Que coisa boa Rodolfo, muito obrigada pelo seu carinho. Minha maior alegria é contribuir com vocês, de forma mais simples possível né, pois a nossa área já é complexa demais rsrsrs
Que aula. Que aula. Parabéns! Já entrei no site e vou procurar alguma coisa para este pobre ser que desde 2015 está perdido em Difal e ST. Haha. Joy, agora em Agosto, houve alguma mudança neste cenário? Sou revenda do SN em SP e estou vendendo para consumidor final contribuinte em outros estados. Sei que pode haver Difal-ST em alguns casos. Mas no caso só do Difal, não deve ser recolhido de modo algum pelo remetente enquadrado no SN? E sobre a ADI 5469, tem alguma informação? Obrigado por seu excelente vídeo.
Boa tarde! Sua explicação é muito clara e objetiva, obrigado pelo conteúdo. Fiz a pergunta no outro vídeo sobre o convenio 142/2018. Neste convênio ele diz na clausula primeira que "aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais" e mais à frente na cláusula terceira que "Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples". Neste caso, destaca-se difal para emitentes do SIMPLES nas op.Interestaduais?
Olá Washington, obrigada pelo carinho. O Convênio 142/2018 trata da substituição tributária, existem casos que há a Substituição Tributária do DIFAL, é outro assunto, que não está neste vídeo tá bom. Inclusive te convido a participar do nosso Workshop Gratuito ICMS-ST e DIFAL, nele falaremos sobre o DIFAL-ST. Inscreva-se no nosso site www.tributandocomajoy.com.br. Te vejo lá!
Que aula maravilhosa! Uma pergunta: Por exemplo se um MEI do Maranhão, comprar perfumaria de uma fábrica em São Paulo, ele terá que pagar ICMS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, dessa compra?
Olá, obrigada pelo carinho. Caso o produto esteja na substituição tributária e exista convênio ou protocolo entre os estados, esse MEI acaba pagando a ST embutido no valor total da NF, mas quem repassa para o fisco é o fornecedor fabricante.
Boa tarde Joy tudo bem eu faço parte do simples nacional estou acompanhando mais não entendendo muito isso se for aprovado para nós na venda também além da compra ficará muito inconstitucional porque ficará duplicado? E uma outra dúvida sempre é possível eles verem e arrumarem isto porque se realmente acontecer vai acabar com varias pequenas empresas eles vão perder de qualquer forma agora as pequenas empresas se tornando ME ou maiores todos ganham.
Olé Ederson, primeiramente obrigada pela sua audiência. Sobre suas dúvidas, a cobrança do DIFAL nas saídas fornecidas pelo optante do Simples Nacional se tornará inconstitucional dependendo da forma que ela for instituída, o que torna algo fora da constituição não é a cobrança em si isoladamente, mas a forma em que ela seja imposta ao contribuinte e outros detalhes. Mas tudo poderá gerar discussões no judiciário, afinal o SN possui o objetivo de ser um regime simplificado.
Boa tarde!! minha empresa e do SN e hoje fiz uma venda para o PARANA onde o cliente tbm e SN e vai usar a mercadoria para uso/consumo e meu contador fez fazer o calculo basedupla . ta correto isso .
Olá Hugo, recomendo que você converse com seu contador e entenda junto a ele qual a fundamentação legal que ele se embasou, sempre precisamos analisar as regras e particularidades do estado destino, no caso Paraná.
Para mim que que tenho uma empresa no simples Nacional e adquiro para consumidor final, fui obrigado a assumir essa diferença de alíquota DIFAL em proposta já fechada e de repente me vejo obrigado a recolher uma Pavorosa revoltante parcela que não consigo repassar a ninguém, levando Boa parte já do.meu lucro final...sem a chance de ter o princípio da anterioridade do exercício para me salvaguardar
É realmente revoltante José. Em grande parte a vantagem de ser optante pelo Simples Nacional, acaba se esvaindo quando existem aquisições interestaduais. Se incluir esse custo no preço, deixa de ser competitivo. Se assume o ônus, a margem de lucro fica minúscula. Essa é nossa realidade do país, infelizmente.
A regra de cálculo do Diferencial de Alíquota será determinada de acordo com o estado. Então cada estado pode ter uma regra diferente. Nesta terça-feira 05/04 às 20:30h teremos uma live aqui falando como funciona em SP.
Olá, precisa sim. As mesmas regras do Simples de aplicam ao MEI, se no DASMEI ele for contribuinte do ICMS pagando aquele valorzinho correspondente ao ICMS também, deve recolher o DIFAL.
Olá Joy! Tudo bem? Tenho uma baita dúvida. Presto contabilidade para um empresa de e-commerce optante do Simples, estabelecida em SP. As entradas são interestaduais e as saídas são apenas para não contribuintes pessoas físicas (também de outros Estados). Eu devo pagar DIFAL em alguma dessas operações (entrada e/ou saída)? Não vejo em lugar algum alguém tratar o tema relacionado ao e-commerce. Então acabo ficando na dúvida sobre a tributação. :( Pode me ajudar?
Olá, tudo bem e você? Neste vídeo mesmo está sua resposta, Simples Nacional não paga DIFAL na saída, pois está suspenso. Simples Nacional paga DIFAL nas entradas normalmente. As fundamentações e detalhes estão no vídeo mesmo. Grande abraço.
O estado do RS está me cobrando o difal, apreendeu a mercadoria tem alguma notícia sobre esse Estado? O estado do Tocantins também, sou do regime simples federal.
Nas entradas é devido normalmente. Não é devido nas saídas, caso se refira a operação de saída consulte seu departamento jurídico para liberação da mercadoria.
Muito boa a sua didática Joy. Tenho uma dúvida. Sou uma empresa de produção e revenda no estado de São Paulo. Se vendo pra Santa Catarina, tanto meu cliente sendo simples ou Rpa, ele pagará o Difal de 6%?
Olá Fernando, bom dia! A alíquota que seu cliente pagará de DIFAL não necessariamente será 6%, isso vai depender de qual é a alíquota interna da mercadoria lá em Santa Catarina. Imagina que a alíquota interestadual seja 12% e a interna em SC seja 20%, a diferença será 8%. Sem falar que se você estiver trabalhando com a revenda de um importado a aliquota interestadual pode ser 4%. Então é algo que varia... Lembrando que seu cliente está responsável pelo recolhimento do DIFAL apenas se ele for contribuinte do ICMS, se ele não for contribuinte, quem recolhe o DIFAL é o remetente.
@@tributandocomajoy ótimo dia Joy. Muito obrigado pela resposta. Só pra finalizar. Vamos imaginar esse mesmo caso que você citou acima, meus clientes sendo contribuinte. Tanto ele sendo simples vai ter o diferencial de 8% sobre a nota e sendo Rpa os mesmos 8%?
Olá! Minha empresa e simples nacional e já fazemos a diferença das mercadorias vinda de outro estado . Meu contador disse que sou obrigada a pagar quando vendo para CPF. ( consumidor final) para outro estado. Assim terei que pagar dois impostos?
Não Clezia, essa cobrança na venda para consumidor final está afastada quando o fornecedor é do Simples Nacional. A fundamentação está detalhada no vídeo, pode argumentar com quem te orientou.
Parabens pelo conteudo.. otima didatica! porem estou com uma duvida! SOU MEI Regime de Apuração de ICMS: SIMPLES NACIONAL na BAHIA e possuo IE.. compro mercadoria no estado do PR pra revenda dentro do meu estado. PAGO DIFAL? ja que na NF do fonecedor no PR foi destacado 4% e aqui na bahia o icms é 18%.. de certa forma existe uma diferença de aliquota.
@@tributandocomajoy eu que agradeço! Só mais uma dúvida. Vejo muito falar de cálculo por fora e por dentro. Vi que o resultado vai ser diferente e alguns estados aderiram ao cálculo por dentro (BA por exemplo).. se por acaso eu emitir o DAE antecipação IMCS com cálculo por fora e pagar e na verdade era pra ter sido por dentro (Valor seria maior). Essa diferença daria problema? Tipo paguei 20 porém era 25.. valores só como base de exemplo.
Olá! Sou completamente leiga no assunto, sou MEI no RJ e vendo mercadoria em um marketplace para todo o Brasil. Passei a ser obrigada a gerar Nata Fiscal avulsa eletrônica e caí na dúvida sobre o tal DIFAL. As mercadorias compro, como CPF, direto do fornecedor e revendo no marketplace. No momento de gerar a NFA-e, preciso calcular o DiFAL? Onde consigo os valores ?
Olá Thalita, bom dia! Pelo que entendi você está fazendo uma mistura entre pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (MEI-CNPJ). O DIFAL é devido nas aquisições interestaduais pela pessoa jurídica, ou seja, se você como pessoa jurídica (MEI - CNPJ) comprar para revenda de outro estado, deverá recolher o DIFAL. Na condição de MEI pessoa jurídica, quando você vende para outro estado está suspenso o recolhimento do DIFAL. Se você está comprando pela sua pessoa física (CPF) não tem o recolhimento do DIFAL na compra, mas se você compra na pessoa física e vende na pessoa jurídica está incorreto esse procedimento, perante ao fisco, você está acumulando mercadorias no seu CPF e vendendo o que não existe no estoque na sua pessoa jurídica. Meu escritório fornece assessoria para MEI, caso haja interesse nesse tipo de consultoria pode nos contar por e-mail contato@mfcontadores.com.br
Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Olá, boa ta5rde! Cada estado dispõe sobre a emissão da guia conforme as regras internas. Em SP é através do site www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso e o código da guia é o 06301
Sou simples nacional compro mercadoria do estado, e revendo para outros estados, preciso pagar difal ? vendendo para outros estados , sendo que compro só do meu estado? emito nf de saída , e meu fornecedor emite nf da minha compra
Joy obrigada por compartilhar conosco 🙏 Eu fiquei com dúvida numa questão. Essa suspensão para as empresas do simples nacional é somente nas vendas para consumidor final (não contribuinte)? E como fica na venda para consumidor final (contribuinte do icms)?
@@tributandocomajoy Obrigada pelo retorno Joy :) Mas quando a venda tem st e tem acordo entre os estados o remetente não deveria recolher o difal st? A minha dúvida seria essa, se está dispensa do simples nacional está abrangendo tanto consumidor final não contribuinte quanto consumidor final que seja contribuinte do icms.
@@flaviacoutinhosoares2787 Bom você não havia dito que estava se referindo a mercadorias sujeitas a ST e tampouco sobre estados com acordo rsrs. Quando tem DIFAL-ST não há dispensa nenhuma, simples nacional recolhe normalmente. A dispensa é exclusiva ao DIFAL não contribuinte.
Ola estou em Goiás alíquota interestadual é 12% a do Ceará também , então se eu que sou do simples nacional comprar mercadorias do Ceará não vou pagar difal?
Olá Alexandre, bom dia. Espero que esteja bem :) A análise sempre tem que ser entre a alíquota da operação interestadual, neste caso CE para GO que é 12% versus a alíquota interna desta mercadoria em GO. Se em ambos for 12%, não há diferença de alíquotas. Mas se em GO, por exemplo, internamente essa mercadoria tenha alíquota de 18%, teremos uma diferença de 6%.
A maioria dos estados dispõe sobre o cálculo simples sem ICMS por dentro. Base de cálculo é o valor da operação e aplica a diferença de alíquotas sobre a alíquota interna (-) a alíquota que seria devido na operação interestadual (7%, 12% ou 4%)
Olá Fernando, obrigada pela sua participação por aqui. A cobrança do DIFAL nas entradas quando o adquirente é do Simples Nacional não está relacionada com a receita bruta. Apenas o fato de ser do simples e adquirir mercadorias de outro estado, se houver diferença entre as alíquotas deve ser apurado e pago, conforme as regrinha que expliquei no vídeo.
@@tributandocomajoy Ótima explicação... parabéns pelo ótimo canal. Já virei inscrito por indicação de colega. Mas se a entrada interestadual do SN não for pro ativo ou consumo também? Aí esse SN que teve entrada interestadual não irá ter perda de competitividade por não poder apurar isso (se creditar) ? Enquanto as demais não SN podem apurar e deduzir (se creditar) do ICMS nas entradas ?
@@BackupBakup Infelizmente é isso mesmo, perde a competitividade, precisa subir a margem na formação de preço e tudo mais. Infelizmente é a regra do jogo, está na Lei Complementar 123/2006 que é devido o DIFAL nas aquisições, independentemente da destinação, é aquisição e fim de papo. Chato né?!
Olá! Muito bom a explicação, só que tenho um dúvida sou simples nacional em SP, fiz uma compra interestadual de um produto isento NCM 87131000 cadeira rodas, o contador gerou um difal 14%, como assim se é isento! Está certo isto? Paga difal em produtos alicotas zero?
Olá, boa tarde! Desculpe, nesse caso recomendo que você questione o seu contador. Como você chegou a conclusão que essa NCM é isenta de ICMS? Em regra geral não temos NCMS isentas, temos algumas operações que podem ser isentas do imposto. Essa NCM por si só está enquadrada na alíquota geral do estado de 18%. Então realmente não posso opinar, recomendo que você converse com o seu contador, apresente a ele como você identificou que essa NCM é isenta e pergunte a ele como ele chegou na conclusão que há DIFAL na operação.
Olá Joy muito obrigada pelo vídeo. Estou com uma dúvida. Sou uma empresa prestadora de serviços do Simples Nacional Estado de SP, porém fiz uma compra Interestadual Estado PR na qual a operação não incide ICMS- cst 041- CFOP NF 6107 e dei entrada como material de uso/consumo, devo fazer o recolhimento do Diferencial de alíquotas mesmo a operação Isenta? Mais uma vez obrigada e parabéns pelo seu trabalho:)
Olá, obrigada pelo carinho. Considerando que você é única e exclusivamente prestadora de serviços, entendo que você não seja contribuinte do ICMS, logo se houvesse DIFAL a ser recolhido na operação seria o seu fornecedor que deveria recolher. E considerando que a mercadoria veio com CST 041 e não tem ICMS, não há o que se falar em diferença de alíquotas, pois nem tem alíquota pra ter diferença rsrs
Olá Felipe, geralmente quando o assunto é veículo haverá o DIFAL-ST, precisa analisar os estados envolvidos na operação, convênio ou protocolo. Falaremos sobre este assunto no evento que ocorrerá gratuitamente agora em maio, segue o link para inscrição: www.tributandocomajoy.com.br/event-details/workshop-icms-st-e-difal-1
Da forma que o mundo tributário está atrelado aos interesses políticos nos últimos tempos não dá pra ter boas esperanças, nos resta aguardar e sofrer só quando acontecer e não por antecedencia. Considerando que o PL 33/2021 até hoje não saiu do lugar, nos resta esperar.
Excelente! Parabéns
Obrigado!
Eu que agradeço o carinho.
Parabéns, Joy! Ótimo vídeo.
Obrigada Douglas, feliz que você gostou.
Show de bola Joy, me ajudou muito. Parabéns👍
Obrigada pelo carinho Enéias, fico feliz em ter ajudado!!!
Professora, boa noite...show de explicação...me inscrevi..obrigado..
Eu que agradeço o carinho Ricardo. Um abraço 😀
Excelente explicação 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada pelo carinho, fico feliz que gostou 😄
Parabéns!!!! Ótima didática
Obrigada Rodrigo 😉
A melhor explicação que tive. Sem rodeios e muito bem feito. Meus parabéns! Ganhou um inscrito
Que coisa boa Rodolfo, muito obrigada pelo seu carinho. Minha maior alegria é contribuir com vocês, de forma mais simples possível né, pois a nossa área já é complexa demais rsrsrs
Parabéns pela excelente explicação
Obrigada Edvaldo 😉👏
Bem enxuto e didático. Muito obrigada!
Obrigada Suzan, fico feliz que você gostou e o vídeo contribuiu ♥
Melhor explicação que eu vi até hoje. Parabéns, professora! Continue com seu excelente trabalho!
Obrigada Robson, feliz que tenha gostado.
Professora top...amando o canal ...aqui é pura riqueza!!! E eu quero muito fazer seu curso se Deus quiser,quero ter essa benção 🙏🙌😊
Que bom que você está gostando Mi, fico muito feliz por isso ♥
Muito bom!!
Obrigada pelo carinho ♥
Muito bom.
Obrigada 😄😄😄
Que aula. Que aula. Parabéns! Já entrei no site e vou procurar alguma coisa para este pobre ser que desde 2015 está perdido em Difal e ST. Haha. Joy, agora em Agosto, houve alguma mudança neste cenário? Sou revenda do SN em SP e estou vendendo para consumidor final contribuinte em outros estados. Sei que pode haver Difal-ST em alguns casos. Mas no caso só do Difal, não deve ser recolhido de modo algum pelo remetente enquadrado no SN? E sobre a ADI 5469, tem alguma informação? Obrigado por seu excelente vídeo.
Obrigada Carlinhos!!! Tudo continua da mesma forma tá bom, o cenário ainda é o mesmo. Um abraço.
Boa tarde! Sua explicação é muito clara e objetiva, obrigado pelo conteúdo. Fiz a pergunta no outro vídeo sobre o convenio 142/2018. Neste convênio ele diz na clausula primeira que "aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais" e mais à frente na cláusula terceira que "Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples". Neste caso, destaca-se difal para emitentes do SIMPLES nas op.Interestaduais?
Olá Washington, obrigada pelo carinho. O Convênio 142/2018 trata da substituição tributária, existem casos que há a Substituição Tributária do DIFAL, é outro assunto, que não está neste vídeo tá bom. Inclusive te convido a participar do nosso Workshop Gratuito ICMS-ST e DIFAL, nele falaremos sobre o DIFAL-ST. Inscreva-se no nosso site www.tributandocomajoy.com.br. Te vejo lá!
@@tributandocomajoy inscrito! Obrigado pela resposta!
Que aula maravilhosa! Uma pergunta: Por exemplo se um MEI do Maranhão, comprar perfumaria de uma fábrica em São Paulo, ele terá que pagar ICMS e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, dessa compra?
Olá, obrigada pelo carinho. Caso o produto esteja na substituição tributária e exista convênio ou protocolo entre os estados, esse MEI acaba pagando a ST embutido no valor total da NF, mas quem repassa para o fisco é o fornecedor fabricante.
A única pessoa que fez com que eu entendesse essa porcaria! Muito obrigadaaaaa :D
Hahahaha adorei Natalia. Obrigada pelo carinho, grande beijo ♥
Adorei a explicação.
Mais ainda tenho uma duvida, é devido o diferencial em compras de materiais aplicado na prestação de serviço?
A melhor explicação.
Boa tarde Joy tudo bem eu faço parte do simples nacional estou acompanhando mais não entendendo muito isso se for aprovado para nós na venda também além da compra ficará muito inconstitucional porque ficará duplicado?
E uma outra dúvida sempre é possível eles verem e arrumarem isto porque se realmente acontecer vai acabar com varias pequenas empresas eles vão perder de qualquer forma agora as pequenas empresas se tornando ME ou maiores todos ganham.
Olé Ederson, primeiramente obrigada pela sua audiência. Sobre suas dúvidas, a cobrança do DIFAL nas saídas fornecidas pelo optante do Simples Nacional se tornará inconstitucional dependendo da forma que ela for instituída, o que torna algo fora da constituição não é a cobrança em si isoladamente, mas a forma em que ela seja imposta ao contribuinte e outros detalhes. Mas tudo poderá gerar discussões no judiciário, afinal o SN possui o objetivo de ser um regime simplificado.
Joe vc e ótima
Vc e de qual estado?
Parabéns
Obrigada pelo carinho Anderson, sou de São Paulo.
Boa tarde!! minha empresa e do SN e hoje fiz uma venda para o PARANA onde o cliente tbm e SN e vai usar a mercadoria para uso/consumo e meu contador fez fazer o calculo basedupla . ta correto isso .
Olá Hugo, recomendo que você converse com seu contador e entenda junto a ele qual a fundamentação legal que ele se embasou, sempre precisamos analisar as regras e particularidades do estado destino, no caso Paraná.
Para mim que que tenho uma empresa no simples Nacional e adquiro para consumidor final, fui obrigado a assumir essa diferença de alíquota DIFAL em proposta já fechada e de repente me vejo obrigado a recolher uma Pavorosa revoltante parcela que não consigo repassar a ninguém, levando Boa parte já do.meu lucro final...sem a chance de ter o princípio da anterioridade do exercício para me salvaguardar
É realmente revoltante José. Em grande parte a vantagem de ser optante pelo Simples Nacional, acaba se esvaindo quando existem aquisições interestaduais. Se incluir esse custo no preço, deixa de ser competitivo. Se assume o ônus, a margem de lucro fica minúscula. Essa é nossa realidade do país, infelizmente.
O Diferencial de Alíquotas nas entradas do SN, também será calculado com base dupla/por dentro?
A regra de cálculo do Diferencial de Alíquota será determinada de acordo com o estado. Então cada estado pode ter uma regra diferente. Nesta terça-feira 05/04 às 20:30h teremos uma live aqui falando como funciona em SP.
Muito obrigada pela explicação ! No caso do MEI preciso pagar o difal? É a primeira vez que compro de outro estado.
Olá, precisa sim. As mesmas regras do Simples de aplicam ao MEI, se no DASMEI ele for contribuinte do ICMS pagando aquele valorzinho correspondente ao ICMS também, deve recolher o DIFAL.
Olá Joy! Tudo bem? Tenho uma baita dúvida.
Presto contabilidade para um empresa de e-commerce optante do Simples, estabelecida em SP.
As entradas são interestaduais e as saídas são apenas para não contribuintes pessoas físicas (também de outros Estados).
Eu devo pagar DIFAL em alguma dessas operações (entrada e/ou saída)?
Não vejo em lugar algum alguém tratar o tema relacionado ao e-commerce. Então acabo ficando na dúvida sobre a tributação. :(
Pode me ajudar?
Olá, tudo bem e você?
Neste vídeo mesmo está sua resposta, Simples Nacional não paga DIFAL na saída, pois está suspenso. Simples Nacional paga DIFAL nas entradas normalmente. As fundamentações e detalhes estão no vídeo mesmo. Grande abraço.
O estado do RS está me cobrando o difal, apreendeu a mercadoria tem alguma notícia sobre esse Estado? O estado do Tocantins também, sou do regime simples federal.
Nas entradas é devido normalmente. Não é devido nas saídas, caso se refira a operação de saída consulte seu departamento jurídico para liberação da mercadoria.
Muito boa a sua didática Joy.
Tenho uma dúvida.
Sou uma empresa de produção e revenda no estado de São Paulo.
Se vendo pra Santa Catarina, tanto meu cliente sendo simples ou Rpa, ele pagará o Difal de 6%?
Olá Fernando, bom dia!
A alíquota que seu cliente pagará de DIFAL não necessariamente será 6%, isso vai depender de qual é a alíquota interna da mercadoria lá em Santa Catarina.
Imagina que a alíquota interestadual seja 12% e a interna em SC seja 20%, a diferença será 8%.
Sem falar que se você estiver trabalhando com a revenda de um importado a aliquota interestadual pode ser 4%.
Então é algo que varia... Lembrando que seu cliente está responsável pelo recolhimento do DIFAL apenas se ele for contribuinte do ICMS, se ele não for contribuinte, quem recolhe o DIFAL é o remetente.
@@tributandocomajoy ótimo dia Joy. Muito obrigado pela resposta.
Só pra finalizar. Vamos imaginar esse mesmo caso que você citou acima, meus clientes sendo contribuinte.
Tanto ele sendo simples vai ter o diferencial de 8% sobre a nota e sendo Rpa os mesmos 8%?
@@garagemdofer o que pode mudar de acordo como regime de tributário e UF é a construção da base de cálculo, a alíquota não muda por conta do regime.
@@tributandocomajoy perfeito Joy. Muito obrigado e muito sucesso à você?
Olá!
Minha empresa e simples nacional e já fazemos a diferença das mercadorias vinda de outro estado . Meu contador disse que sou obrigada a pagar quando vendo para CPF. ( consumidor final) para outro estado. Assim terei que pagar dois impostos?
Não Clezia, essa cobrança na venda para consumidor final está afastada quando o fornecedor é do Simples Nacional. A fundamentação está detalhada no vídeo, pode argumentar com quem te orientou.
@@tributandocomajoy vou levar seu vídeo pra ele assistir sim.
Parabens pelo conteudo.. otima didatica! porem estou com uma duvida! SOU MEI Regime de Apuração de ICMS: SIMPLES NACIONAL na BAHIA e possuo IE.. compro mercadoria no estado do PR pra revenda dentro do meu estado. PAGO DIFAL? ja que na NF do fonecedor no PR foi destacado 4% e aqui na bahia o icms é 18%.. de certa forma existe uma diferença de aliquota.
Sim, para o MEI se aplicam as regras do Simples Nacional, deve ser recolhido o DIFAL. Obrigada pelo carinho.
@@tributandocomajoy eu que agradeço! Só mais uma dúvida. Vejo muito falar de cálculo por fora e por dentro. Vi que o resultado vai ser diferente e alguns estados aderiram ao cálculo por dentro (BA por exemplo).. se por acaso eu emitir o DAE antecipação IMCS com cálculo por fora e pagar e na verdade era pra ter sido por dentro (Valor seria maior). Essa diferença daria problema? Tipo paguei 20 porém era 25.. valores só como base de exemplo.
Olá! Sou completamente leiga no assunto, sou MEI no RJ e vendo mercadoria em um marketplace para todo o Brasil.
Passei a ser obrigada a gerar Nata Fiscal avulsa eletrônica e caí na dúvida sobre o tal DIFAL.
As mercadorias compro, como CPF, direto do fornecedor e revendo no marketplace.
No momento de gerar a NFA-e, preciso calcular o DiFAL?
Onde consigo os valores ?
Olá Thalita, bom dia!
Pelo que entendi você está fazendo uma mistura entre pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (MEI-CNPJ).
O DIFAL é devido nas aquisições interestaduais pela pessoa jurídica, ou seja, se você como pessoa jurídica (MEI - CNPJ) comprar para revenda de outro estado, deverá recolher o DIFAL. Na condição de MEI pessoa jurídica, quando você vende para outro estado está suspenso o recolhimento do DIFAL.
Se você está comprando pela sua pessoa física (CPF) não tem o recolhimento do DIFAL na compra, mas se você compra na pessoa física e vende na pessoa jurídica está incorreto esse procedimento, perante ao fisco, você está acumulando mercadorias no seu CPF e vendendo o que não existe no estoque na sua pessoa jurídica.
Meu escritório fornece assessoria para MEI, caso haja interesse nesse tipo de consultoria pode nos contar por e-mail contato@mfcontadores.com.br
joy, no caso do cliente adquirir mercadoria de fora do estado para comercialização, como esse valor é informado na DesTda?
Olá, deve ser declarado como sem encerramento na tributação.
Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Olá, boa ta5rde!
Cada estado dispõe sobre a emissão da guia conforme as regras internas. Em SP é através do site www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso e o código da guia é o 06301
Sou simples nacional compro mercadoria do estado, e revendo para outros estados, preciso pagar difal ? vendendo para outros estados , sendo que compro só do meu estado? emito nf de saída , e meu fornecedor emite nf da minha compra
Olá Jose, como foi falado no vídeo o DIFAL nas saídas do fornecedor optante pelo Simples Nacional está suspenso.
Joy obrigada por compartilhar conosco 🙏
Eu fiquei com dúvida numa questão.
Essa suspensão para as empresas do simples nacional é somente nas vendas para consumidor final (não contribuinte)?
E como fica na venda para consumidor final (contribuinte do icms)?
Olá, quando a venda é pra contribuinte quem recolhe o DIFAL é o adquirente.
@@tributandocomajoy Obrigada pelo retorno Joy :)
Mas quando a venda tem st e tem acordo entre os estados o remetente não deveria recolher o difal st?
A minha dúvida seria essa, se está dispensa do simples nacional está abrangendo tanto consumidor final não contribuinte quanto consumidor final que seja contribuinte do icms.
@@flaviacoutinhosoares2787 Bom você não havia dito que estava se referindo a mercadorias sujeitas a ST e tampouco sobre estados com acordo rsrs.
Quando tem DIFAL-ST não há dispensa nenhuma, simples nacional recolhe normalmente.
A dispensa é exclusiva ao DIFAL não contribuinte.
@@tributandocomajoy é tanto ICMS que agente fica doida kkkkk
Joy muito obrigada viu, ajudou muito 🙏
Ola estou em Goiás alíquota interestadual é 12% a do Ceará também , então se eu que sou do simples nacional comprar mercadorias do Ceará não vou pagar difal?
Olá Alexandre, bom dia.
Espero que esteja bem :)
A análise sempre tem que ser entre a alíquota da operação interestadual, neste caso CE para GO que é 12% versus a alíquota interna desta mercadoria em GO.
Se em ambos for 12%, não há diferença de alíquotas. Mas se em GO, por exemplo, internamente essa mercadoria tenha alíquota de 18%, teremos uma diferença de 6%.
@@tributandocomajoy então esses 6% é o imposto que a empresa vai pagar ? Não os 12%, é isso?
Empresa optante do simples nacional, comprou fora do estado de outra empresa optante do simples nacional, como fica o cálculo do Difal ?
A maioria dos estados dispõe sobre o cálculo simples sem ICMS por dentro. Base de cálculo é o valor da operação e aplica a diferença de alíquotas sobre a alíquota interna (-) a alíquota que seria devido na operação interestadual (7%, 12% ou 4%)
Olá ! Gostaria de perguntar se mesmo que a receita bruta dos últimos 12 meses tenha sido menor de 360.000 é cobrado o difal imobilizado, certo ?
Olá Fernando, obrigada pela sua participação por aqui.
A cobrança do DIFAL nas entradas quando o adquirente é do Simples Nacional não está relacionada com a receita bruta. Apenas o fato de ser do simples e adquirir mercadorias de outro estado, se houver diferença entre as alíquotas deve ser apurado e pago, conforme as regrinha que expliquei no vídeo.
@@tributandocomajoy Ótima explicação... parabéns pelo ótimo canal. Já virei inscrito por indicação de colega.
Mas se a entrada interestadual do SN não for pro ativo ou consumo também? Aí esse SN que teve entrada interestadual não irá ter perda de competitividade por não poder apurar isso (se creditar) ? Enquanto as demais não SN podem apurar e deduzir (se creditar) do ICMS nas entradas ?
@@BackupBakup Infelizmente é isso mesmo, perde a competitividade, precisa subir a margem na formação de preço e tudo mais. Infelizmente é a regra do jogo, está na Lei Complementar 123/2006 que é devido o DIFAL nas aquisições, independentemente da destinação, é aquisição e fim de papo. Chato né?!
Olá! Muito bom a explicação, só que tenho um dúvida sou simples nacional em SP, fiz uma compra interestadual de um produto isento NCM 87131000 cadeira rodas, o contador gerou um difal 14%, como assim se é isento! Está certo isto? Paga difal em produtos alicotas zero?
Olá, boa tarde!
Desculpe, nesse caso recomendo que você questione o seu contador. Como você chegou a conclusão que essa NCM é isenta de ICMS? Em regra geral não temos NCMS isentas, temos algumas operações que podem ser isentas do imposto. Essa NCM por si só está enquadrada na alíquota geral do estado de 18%. Então realmente não posso opinar, recomendo que você converse com o seu contador, apresente a ele como você identificou que essa NCM é isenta e pergunte a ele como ele chegou na conclusão que há DIFAL na operação.
@@tributandocomajoy obrigado! Marquei reunião contador,
Olá Joy muito obrigada pelo vídeo. Estou com uma dúvida. Sou uma empresa prestadora de serviços do Simples Nacional Estado de SP, porém fiz uma compra Interestadual Estado PR na qual a operação não incide ICMS- cst 041- CFOP NF 6107 e dei entrada como material de uso/consumo, devo fazer o recolhimento do Diferencial de alíquotas mesmo a operação Isenta? Mais uma vez obrigada e parabéns pelo seu trabalho:)
Olá, obrigada pelo carinho. Considerando que você é única e exclusivamente prestadora de serviços, entendo que você não seja contribuinte do ICMS, logo se houvesse DIFAL a ser recolhido na operação seria o seu fornecedor que deveria recolher. E considerando que a mercadoria veio com CST 041 e não tem ICMS, não há o que se falar em diferença de alíquotas, pois nem tem alíquota pra ter diferença rsrs
@@tributandocomajoy Muito Obrigada. Inscrita Nova do seu canal. Estou maratonando : )
Compra de Veiculos 0 Km, tem que pagar Difal também??
Olá Felipe, geralmente quando o assunto é veículo haverá o DIFAL-ST, precisa analisar os estados envolvidos na operação, convênio ou protocolo. Falaremos sobre este assunto no evento que ocorrerá gratuitamente agora em maio, segue o link para inscrição: www.tributandocomajoy.com.br/event-details/workshop-icms-st-e-difal-1
O que esperar do DIFAL Simples na atual proposta de reforma tributária de Haddad ?
Da forma que o mundo tributário está atrelado aos interesses políticos nos últimos tempos não dá pra ter boas esperanças, nos resta aguardar e sofrer só quando acontecer e não por antecedencia. Considerando que o PL 33/2021 até hoje não saiu do lugar, nos resta esperar.