Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Ótima didática, parabéns. Fiquei com uma dúvida a partir do minuto 22:26s onde você explica sobre o Difal NÂO Contribuinte. No exemplo a empresa de SP (origem) vende para o Consumidor Final RJ (Destino) Pessoa Física. Neste ponto você parte do valor fictício de 880 (sem ICMS) aplicando o cálculo de base única (diferente da base única do Contribuinte) e chega então aos valores de 132 (OP própria) e 88 (Difal). A duvida é: Suponha que essa empresa de SP fosse um e-commerce (Loja Virtual) vendendo o produto. O produto já deveria aparecer na loja virtual para o Consumidor final com o preço total, ou seja, preço do produto mais o ICMS. A empresa dona da Loja virtual não sabe quem vai comprar o produto, pode ser alguém do próprio estado de SP, alguém da região Norte, Nordeste. Neste caso o ICMS embutido na loja será a alíquota interna padrão de SP que é de 18%, e caso a compra seja interestadual o ICMS padrão é removido e um novo calculo é feito respeitando as alíquotas de acordo com as alíquotas dos estados. E a nota fiscal, como fica se a venda for interna ou interestadual? Lembrando que o valor do produto na loja não poderia mudar conforme o local do comprador.
Perfeito Adriana... o caso utilizado no video é um exemplo específico... mas quando temos uma loja que vende para o BRASIL todo, sabemos que as alíquotas internas são variadas e, em tese, deveríamos ter um preço diferente para cada Estado. O que a empresa faz é criar um preço médio ponderado, logo, para locais em que a alíquota interna for menor que a média utilizada, ela terá um ganho maior e para locais com alíquotas maiores que a média utilizada, a mesma terá ganhos menores. Na visão gerencial o importante é atingir a margem esperedada com o produto.
Também tenh o a mesma dúvida: não seria válido considerar que dentro do valor do produto anunciado estaria embutido tanto o ICMS da operação própria, interestadual e DIFAL?
Olá Professor, Me ajude numa questão. Se a Base de Cálculo do DIFAL NÃO CONTRIBUINTE é a mesma da origem e do destino, Qual valor eu vou destacar na nota fiscal na coluna BC e ICMS normal? Porque se eu destacar o valor depois da composição, como o Fisco saberá qual era o valor do produto e se foi mesmo feito esta composição?
Boa noite, Como faço o cálculo suo MEI de PE e quero comprar produtos de SP quanto pago EX: a mercadoria vou pagar 100 reais quanto paguei de difal? Já agradeço.
O conceito de DIFAL varia de estado para estado? Pergunto porque, minha empresa é de MG e, nesta semana, o Sebrae MG me informou que, caso eu adquira mercadoria fora de MG, para revenda, terei que recolher a diferença de ICMS. Então, estou na dúvida.
@@contabilidadefiscal2596 Antecipação do ICMS não seria apenas para os casos em que a alíquota interna é maior que a interestadual? Não parece muito coerente o exemplo aludido na pergunta do post, já que supostamente o produto no mercado interno é mais barato.
@@fccmattos comprei uma impressora vendida por uma loja no paraná. A impressora veio do espirito santo pra minha casa. O produto não tem ICMS definido para ele no estado de SP...não consta.
Olá, sou MEI com inscrição estadual DF compro de uma ME de SC, porém em sc está isento do ICMS no ramo de auto peças como vou chegar o resultado pode me ajudar
Prezado Fábio... pode utilizar o modelo aplicado no vídeo, sendo que neste caso o ICMS da Operação própria será ZERO... logo... todo o DIFAL, alíquota cheia, será recolhido para o Estado Destinatário.
o que está precisando eh um Presidente de Pulso, botar ordem nessa bagunça com uma Reforma Tributária unificando todos os impostos em um só... E de preferencia progressivo...
Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Top demais! Comecei a trabalhar na area fiscal.. Isso tirou varias duvidas!
Muito Bom! Sou Pte do SINCOPEÇAS - Pá.
Sua explicação foi excelente!
explicação digna de mestre!
Obrigado Carol!
Que pena que parou com o canal, muito bem explicado.
Nossa!! A tempos queria entender o difal obg!
Aula top, super esclarecedora. Obrigado, professor.
Perfeito Professor ,o Sr. da uma show!!
Ótimo conteúdo, parabéns!!!
A melhor é mais clara explicação...parabéns
Obrigado Adhemar!
Aula excelente show de bola obrigado e parabéns . . . .
Obrigado Carlos
Obrigado pelas explicações.
Muito bom, único que me ajudou
Muito bom professor. Uma dúvida, deve-se considerar para o cálculo eventuais benefícios de ICMS na UF de destino?
Aula muito boa...parabéns
Obrigado Ana!
Show!!
Ótima didática, parabéns.
Fiquei com uma dúvida a partir do minuto 22:26s onde você explica sobre o Difal NÂO Contribuinte. No exemplo a empresa de SP (origem) vende para o Consumidor Final RJ (Destino) Pessoa Física. Neste ponto você parte do valor fictício de 880 (sem ICMS) aplicando o cálculo de base única (diferente da base única do Contribuinte) e chega então aos valores de 132 (OP própria) e 88 (Difal). A duvida é: Suponha que essa empresa de SP fosse um e-commerce (Loja Virtual) vendendo o produto. O produto já deveria aparecer na loja virtual para o Consumidor final com o preço total, ou seja, preço do produto mais o ICMS. A empresa dona da Loja virtual não sabe quem vai comprar o produto, pode ser alguém do próprio estado de SP, alguém da região Norte, Nordeste. Neste caso o ICMS embutido na loja será a alíquota interna padrão de SP que é de 18%, e caso a compra seja interestadual o ICMS padrão é removido e um novo calculo é feito respeitando as alíquotas de acordo com as alíquotas dos estados. E a nota fiscal, como fica se a venda for interna ou interestadual? Lembrando que o valor do produto na loja não poderia mudar conforme o local do comprador.
Perfeito Adriana... o caso utilizado no video é um exemplo específico... mas quando temos uma loja que vende para o BRASIL todo, sabemos que as alíquotas internas são variadas e, em tese, deveríamos ter um preço diferente para cada Estado. O que a empresa faz é criar um preço médio ponderado, logo, para locais em que a alíquota interna for menor que a média utilizada, ela terá um ganho maior e para locais com alíquotas maiores que a média utilizada, a mesma terá ganhos menores. Na visão gerencial o importante é atingir a margem esperedada com o produto.
Também tenh o a mesma dúvida: não seria válido considerar que dentro do valor do produto anunciado estaria embutido tanto o ICMS da operação própria, interestadual e DIFAL?
Excelente aula. Não tem como disponibilizar os slides ?
Tem sim... vou pedir para disponibilizar!
Olá Professor, Me ajude numa questão. Se a Base de Cálculo do DIFAL NÃO CONTRIBUINTE é a mesma da origem e do destino, Qual valor eu vou destacar na nota fiscal na coluna BC e ICMS normal? Porque se eu destacar o valor depois da composição, como o Fisco saberá qual era o valor do produto e se foi mesmo feito esta composição?
Agora entendi esse bendito DIFAL.
Boa noite, Como faço o cálculo suo MEI de PE e quero comprar produtos de SP quanto pago EX: a mercadoria vou pagar 100 reais quanto paguei de difal? Já agradeço.
O conceito de DIFAL varia de estado para estado? Pergunto porque, minha empresa é de MG e, nesta semana, o Sebrae MG me informou que, caso eu adquira mercadoria fora de MG, para revenda, terei que recolher a diferença de ICMS. Então, estou na dúvida.
Renato... não há que se falar em DIFAL quando se adquire uma mercadoria para revenda.
E com relação as mercadorias com substituição tributária ?
Caso tenha substiruição tributária, o responsável pelo recolhimentoo do DIFAL é o remetente.
Olá Prof., no exemplo de cálculo para não contribuinte a BC do DIFAL não deveria seguir a Origem? Ou seja, 1.000,00?
Não Ricardo. O DIFAL NÃO CONTRIBUINTE utiliza base única e o ICMS que sdeve ser incluído na Base de Cálculo é o ICMS do destinatário da mercadoria.
👏👏👏👏
O que ocorre se o NCM do produto não tem aliquota ICMS interna no estado? Fica isento de Difal?
Nesse caso não há que se falar em difal, já que ele aplica-se apenas a mercadorias tributadas integralmente.
@@adilsonaffonso394 Antecipação de ICMS.
@@contabilidadefiscal2596 Antecipação do ICMS não seria apenas para os casos em que a alíquota interna é maior que a interestadual? Não parece muito coerente o exemplo aludido na pergunta do post, já que supostamente o produto no mercado interno é mais barato.
Poderia apresentar um caso prático ou real? O produto tem tributação interestadual?
@@fccmattos comprei uma impressora vendida por uma loja no paraná. A impressora veio do espirito santo pra minha casa. O produto não tem ICMS definido para ele no estado de SP...não consta.
Olá, sou MEI com inscrição estadual DF compro de uma ME de SC, porém em sc está isento do ICMS no ramo de auto peças como vou chegar o resultado pode me ajudar
Prezado Fábio... pode utilizar o modelo aplicado no vídeo, sendo que neste caso o ICMS da Operação própria será ZERO... logo... todo o DIFAL, alíquota cheia, será recolhido para o Estado Destinatário.
Na minha visão, a exemplo do ICMS na importação, deve prevalece o fato físico. A Difal nao- contribuinte pertence ao RJ.
Infelismente, hoje os Estados estão dividios, mas na Lei Complementar que está chegando, ela impõe o FATO FÍSICO!
Basta o o governador tomar vergonha e reduzir a carga tributária. Mas a solução dos governantes é sempre dar um jeito de cobrar mais impostos.
Exato, e ainda o cara vem me dizer que é importante uma cobrança dessa. Piada ne
o que está precisando eh um Presidente de Pulso, botar ordem nessa bagunça com uma Reforma Tributária unificando todos os impostos em um só... E de preferencia progressivo...