DIRBI, quem deve entregar?
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- Опубліковано 23 чер 2024
- Para compor o quadro das obrigações acessórias desnecessárias e repetitivas, chegou a DIRBI que é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, onde os contribuintes precisarão informar seus benefícios fiscais relacionados aos tributos federais, ela teve sua publicação no DOU no dia 18/06/2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
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Explicação excelente, clara e muito direta. Adorei!
Perfeita explicação, seguidora fiel agora.
Obrigada pelo carinho ♥
Joy, você é maravilhosa! Seus vídoes são de muita qualidade no conteúdo e sua explicações são muito bem feitas parabéns e obrigada!
Muito obrigada pelo carinho Letícia!!! ♥
Vc falou tudo, parece que leu meus pensamentos sobre essas críticas a essa nova obrigatoriedade.
Ufa alguém que pensa igual a mim rsrs
Parece simples mas está dando um nó. No caso de uma APAE que tem isenção da cota patronal e isenção de PIS s/folha, enquadra aí na questão da desoneração da folha de pagamento?
Desoneração da FOPAG é a CPRB, se não for a CPRB aprovada apenas para 17 segmentos, não enquadra. Na In 2198/2024 na linha da desoneração tem a legislação que enquadra a CPRB, é somente pra essas empresas.
Parabéns pela informações. Sou PJ mas não tenho nenhum desses benefícios fiscais
Então se livrou dessa obrigação chata rsrs
Lucro real trimestral com recolhimento por estimativa mensal, pode declarar o que usufruiu mensal?
Só existem dois períodos de apuração de IRPJ/CSLL, anual ou trimestral.
O mensal é apenas estimativa, não é considerado como período oficial.
Portanto, deve seguir a regrinha que ensino na aula completa disponível na Joy Academy que está no Art. 6º da IN 2198/2024, se for trimestral, entrega no último mês do trimestre, se for anual, entrega em dezembro.
Minha empresa compra e vende laranjas, eu tenho automaticamente a obrigação de declarar a dirbi?
Se sua empresa tiver algum benefício federal que esteja lá no Anexo Unico da IN 2198/2024, sim, tem que entregar. Então você tem que abrir lá no anexo unico e olhar a lista.
Minha duvida ocorre pela interpretação do "usufruir", assisti algumas lives, e as pessoas tem interpretado esse ponto de formas diferentes.
Ex.: REIDI a PJ habilitada adquiri bens se serviço com a suspenção do PIS e COFINS. Mas quem deve declarar, a PJ habilitada ou PJ que vendeu com a suspenção (operação mercado interno)?
Falei sobre isso na aula completa dentro da plataforma Kaka.
A interpretação da norma diz que é quem usufrui do benefício, a pessoa que tem o benefício aprovado, então entendo que é o adquirente.
Mas não faz sentido isso na minha cabeça, então temos que aguardar um posicionamento melhor da RFB.
Pra mim, também não faz sentido.
Uma vez que, quem não efetua o recolhimento de PIS e COFINS é quem fatura.
Mas concordo com sua análise sobre o texto.
Vamos aguardar.
Realmente não faz sentido nenhum