Minhas considerações baseadas na legislação: RBA - é utilizada para verificar se no ano vigente ultrapassou o sublimite e limite, tanto para as empresas em início de atividade no ano vigente, e para empresas já em atividade. RBAA - tem como finalidade informar a Receita Bruta Total do ano anterior com o intuito por exemplo de demonstrar no ano vigente, o porque o ISS e o ICMS, estar impedido de ser recolhido pelo Simples Nacional, pelo fato de ter ultrapassado o sublimite. Outras observação: RBT12 - Tem como finalidade calcular os índices, como por exemplo: Alíquota Efetiva e o Fator R.
O ponto chave aqui na explicação , para análise se ultrapassou ou não é o RBAA e o RBA . Para empresa que já está no Simples tem que olhar o RBAA , e a empresa que começa a atividade naquele ano é o RBA, correto ? @
Excelente sua explicação. fiquei apenas como uma dúvida na sua explicação final. No caso de ultrapassar somente o Sublimite, ainda assim devo optar, no ano seguinte, por outro regime tributário?
Obrigado pelo vídeo, estava procurando qual a alíquota para os casos de excesso do limite de 4,8 milhões, estava cometendo o erro no cálculo manual onde atualizei a RBT12, mas o inciso II alínea b da resolução indica que será mantido 4,8 milhões no cálculo!
Muito bom. Uma dúvida, uma empresa do SN (anexo I) com RBT12 R$3.800.000 (faixa 6), sendo 800.000 referente a setembro de X0 a dezembro de X0 e 3.000.000 referente a janeiro de X1 a agosto de X1, como fica a partilha do ICMS de setembro de X1, cuja receita bruta foi de 300.000? A empresa não ultrapassou o sublimite 3,6 milhões (ano calendário), correto? Mas na tabela não tem a alíquota do ICMS.
Tenho uma dúvida! Sou do PR e ultrapassei o limite de faturamento do simples em R$30.000 faturando no no total R$3.630.000 no ramo de comércio. Eu terei que me enquadrar em outro regime tributário? Ou tem a possibilidade de continuar no simples com as mesmas alíquotas sem ter que pagar o ICMS por fora?
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uma empresa de serviços que está no anexo 4 que faturou nos últimos 12 meses 5.200.000,00 qual seria a estimativa de tributos para esse valor e se já nesse momento que estourou mas ainda está dentro dos 20% como que será calculado o ISS ?
Рік тому
Isso será recolhido a parte. De acordo com a legislação do seu município. Já em relação ao simples vc estaria nas última faixa com a adicional de 20% sobre a alíquota efetiva.
Bom dia Dr. Tenho uma dúvida! Tenho 3 empresas no simples nacional, sendo 2 é loja de materiais de construção, e 1 é construtora. Sei que o faturamento do simples é 4.800.000! Tenho meta de alcançar 2 milhões em cada uma. Minha dúvida é, se soma o valor das 3 empresas ou a construtora fica fora da soma? E vou permanecer no simples nacional?
E se o que ultrapassar professor for o RBT12 acima dos 4.8 milhões para fins de definição de faixa de tributação, como proceder. Exemplo Real: RBT12 - 5.354.807,87 RBA - 1.829.564,35 Da um help ai. Grande Abraço..
minha empresa ultrapassou o sublimite, mas ficou dentro dos 20%, no ano seguinte 2023 vou ter que recolher ICMS e ISS separado o ano todo, e como fica em 2024 ?
Minhas considerações baseadas na legislação:
RBA - é utilizada para verificar se no ano vigente ultrapassou o sublimite e limite, tanto para as empresas em início de atividade no ano vigente, e para empresas já em atividade.
RBAA - tem como finalidade informar a Receita Bruta Total do ano anterior com o intuito por exemplo de demonstrar no ano vigente, o porque o ISS e o ICMS, estar impedido de ser recolhido pelo Simples Nacional, pelo fato de ter ultrapassado o sublimite.
Outras observação:
RBT12 - Tem como finalidade calcular os índices, como por exemplo: Alíquota Efetiva e o Fator R.
Muito bom sempre
O melhor video desse assunto que ja vi prlor aqui.
Excelente conteúdo e ótima explicação, esclareceu em poucos minutos o que demoraríamos horas de leitura de Leis, e regras. Parabéns e Obrigado.
Que bom ! Muito obrigado 👍
Muito boa sua explanação Jonas, obrigada, material excelente disponibilizado com excelência.
Obrigado 😊
Explicação muito útil. Parabéns!
Obrigado 😊
O ponto chave aqui na explicação , para análise se ultrapassou ou não é o RBAA e o RBA . Para empresa que já está no Simples tem que olhar o RBAA , e a empresa que começa a atividade naquele ano é o RBA, correto ?
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Olá professor excelente informações.
Obrigado ☺️
Muito boa a explicação, parabéns!!
Uma pergunta: Quando a empresa é de regime de caixa, há alguma diferença?
muito boa a explicação!!!
Obrigado 😊
Como sempre Perfeito Guirizao, cabeça de ouro
Obrigado amigo 🤝
Maravilha! Muito aprendizado
Boa Aula
Parabéns amigo super conteúdo, clareou a mente, parabéns
Obrigado 🤝
Muito bom
Obrigado 🫡
Muito bom, amigo! Aula simples e direta!
Muito bom. Parabéns!
Obrigado 🤝
Excelente sua explicação. fiquei apenas como uma dúvida na sua explicação final. No caso de ultrapassar somente o Sublimite, ainda assim devo optar, no ano seguinte, por outro regime tributário?
Obrigado pelo vídeo, estava procurando qual a alíquota para os casos de excesso do limite de 4,8 milhões, estava cometendo o erro no cálculo manual onde atualizei a RBT12, mas o inciso II alínea b da resolução indica que será mantido 4,8 milhões no cálculo!
muito boa sua explicação. Parabéns
Obrigado 😊
Duvida, então quando fica dentro dos 20% e só será recolhido no sistema Debito x crédito no ano seguinte, o DAS vem zerado no campo de ICMS/ISS?
Por gentileza no próximo ano a ou mês seguinte o valor para contagem de 3600 ou 4800 inicia do zero novamente para o próximo exercício?
Bom dia empresa ultrapassou o limite em 2023 e em 2024 está no limite de menos de 3600.000 como fica em 2025
Boa tarde professor. Uma duvida : Se a RBA de uma empresa do SN for 3.760.000, e a RBAA for 3.590.000 a Empresa do SN ainda fica no sublimite ?
Explicacao top
Obrigado 🤝
Muito bom. Uma dúvida, uma empresa do SN (anexo I) com RBT12 R$3.800.000 (faixa 6), sendo 800.000 referente a setembro de X0 a dezembro de X0 e 3.000.000 referente a janeiro de X1 a agosto de X1, como fica a partilha do ICMS de setembro de X1, cuja receita bruta foi de 300.000? A empresa não ultrapassou o sublimite 3,6 milhões (ano calendário), correto? Mas na tabela não tem a alíquota do ICMS.
como declaro esse valor no sped??
extra-apuração??
Estou nessa situação com uma empresa
Muito bom !!!!
Tenho uma dúvida!
Sou do PR e ultrapassei o limite de faturamento do simples em R$30.000 faturando no no total R$3.630.000 no ramo de comércio. Eu terei que me enquadrar em outro regime tributário? Ou tem a possibilidade de continuar no simples com as mesmas alíquotas sem ter que pagar o ICMS por fora?
Amigo o que virou do seu caso?
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Tenho uma empresa e sou sócio de outra. O sublimite considera o faturamento das duas juntas ou individualmente?
Das duas juntas 👍
uma empresa de serviços que está no anexo 4 que faturou nos últimos 12 meses 5.200.000,00 qual seria a estimativa de tributos para esse valor e se já nesse momento que estourou mas ainda está dentro dos 20% como que será calculado o ISS ?
Isso será recolhido a parte. De acordo com a legislação do seu município.
Já em relação ao simples vc estaria nas última faixa com a adicional de 20% sobre a alíquota efetiva.
SE ULTRAPASSEI NO ANO DE 2021 O SUBLIMITE, E NO ANO DE 2022, FIQUEI ABAIXO DO SUBLIMITE, EM 2023 VOLTO AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?
Bom dia Dr.
Tenho uma dúvida!
Tenho 3 empresas no simples nacional, sendo 2 é loja de materiais de construção, e 1 é construtora.
Sei que o faturamento do simples é 4.800.000!
Tenho meta de alcançar 2 milhões em cada uma.
Minha dúvida é, se soma o valor das 3 empresas ou a construtora fica fora da soma? E vou permanecer no simples nacional?
Boa tarde! E a soma das 3 empresas.
E se o que ultrapassar professor for o RBT12 acima dos 4.8 milhões para fins de definição de faixa de tributação, como proceder.
Exemplo Real:
RBT12 - 5.354.807,87
RBA - 1.829.564,35
Da um help ai. Grande Abraço..
minha empresa ultrapassou o sublimite, mas ficou dentro dos 20%, no ano seguinte 2023 vou ter que recolher ICMS e ISS separado o ano todo, e como fica em 2024 ?
Vc será desenquadrado do simples
@ mesmo se a empresa em 2023 tiver um faturamento abaixo do sublimite?
Faltou explicar quando tem empresas de mesmo sócio, sendo a outra empresa do lucro presumido, se tem que fazer esse cálculo diferenciado
O que vem além do EPP?
Demais porte.
Regime tributário lucro presumido e lucro real.
TOPPP
Obrigado 😊
Repetitivo demais