Joy, considerando que realmente é um insumo e tomará crédito de pis/cofins de uma empresa do SN, o valor de ICMS discriminado nas informações adicionais da nota deve ser excluído da base de cálculo, correto?
Entendo que não Karine, pois a exposição de motivos da Legislação da exclusão do ICMS da BC dos créditos é para efeito de anulação e equilíbrio com os débitos e isso não impacta o SN. Mas é interpretação, não há posicionamento nenhum do fisco quanto ao tema.
JOY, EU COMPRO UM DETERMINADO PRODUTO PRODUTO LA VEM APROVEITAMENTO CREDITO PIS E COFINS SO QUE NA MINJA EMPRESA USO SUSPENCAO, NA ENTRADA POSSO ESTA APROVEITANDO CREDITO?
Tem muita coisa que depende ai nesse caso Edilene, mas em regra geral, se não há tributação na operação anterior não há direito a crédito. Analise a Lei 10.833/2003 e IN 2121/2022 lá temos todos os casos de possibilidades e impossibilidades de créditos.
Joy, considerando que realmente é um insumo e tomará crédito de pis/cofins de uma empresa do SN, o valor de ICMS discriminado nas informações adicionais da nota deve ser excluído da base de cálculo, correto?
Entendo que não Karine, pois a exposição de motivos da Legislação da exclusão do ICMS da BC dos créditos é para efeito de anulação e equilíbrio com os débitos e isso não impacta o SN. Mas é interpretação, não há posicionamento nenhum do fisco quanto ao tema.
Joy, se didatica é fantastica.
Obrigada pelo carinho Eliezer, ficamos felizes em contribuir.
JOY, EU COMPRO UM DETERMINADO PRODUTO PRODUTO LA VEM APROVEITAMENTO CREDITO PIS E COFINS SO QUE NA MINJA EMPRESA USO SUSPENCAO, NA ENTRADA POSSO ESTA APROVEITANDO CREDITO?
Tem muita coisa que depende ai nesse caso Edilene, mas em regra geral, se não há tributação na operação anterior não há direito a crédito. Analise a Lei 10.833/2003 e IN 2121/2022 lá temos todos os casos de possibilidades e impossibilidades de créditos.