Excelente explicação! Passei meu Domingo estudando o caso de um cliente e seu vídeo + sua didática, auxiliou muito o entendimento. Muito obrigado! e Parabéns!!!! Continuem, vcs são fantásticos, jamais deixo de ser cliente fiel!!
Excelente explicação realmente. Consegue ser direto na explicação sem esquecer aspectos iniciais e também importantes. Estou iniciando e me esclareceu perfeitamente 🙏 . Parabéns pela didática professor 👏👏
Olá colega, tudo bem? Então, seria importante deixar claro que o 13º salário é considerado na competência da incidência da referida contribuição, na forma prevista no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Muito bom o vídeo. Parabéns!
Muito bom o video, parabens. Não tinha conhecimento desta questão pro-labore. É logico que ha risco com o crescimento da empresa, mas isto é questão controles nada facil para uns escritorio contabil. Que tem carencia de pessoas especializadas.
Por exemplo imprensa individual engenheiro eletrônico com faturamento de 7.500 por mês como fazer os cálculos para encontra o fator R vou ainda fatura o primeiro mês?.
Uma empresa que não tenha funcionario registrados mas que tem estes custos que se enquadram no fator R podem ser tributados nesta forma? porque tem uma academia pequena que tem custos elevadors com os choacs mas não são registrados.
Eu coloquei uma cláusula específica com a informação que os sócios podem inclusive deixar de receber o pro-labore por um período e também aumentar ou diminuir conforme as receitas, obs: adicionei aos contratos em que foram alterados por algum outro motivo, aproveitei e incluí a cláusula, mesmo a legislação não impedindo a alteração é bom deixar registrado.
Otima aula, nesse caso a entrar na folha de pagamento, posso adicionar também serviços pagos a autônomos ? Exemplo de um MEI que presta serviços a minha empresa?
Рік тому
É verdade que enquanto estiver na Faixa 1( Até R$180.000) não estão sujeitas ao fator R ?
uMA DUVIDA NO CASO DE UMA EMPRESA ESTAR NO INICIO DAS ATIVIDADES LEVA SE EM CONTA O PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS ULTIMOS 12 MESES E OU PODE SE ENTRAR NO MÊS DA COMPETENCIA?
Boa noite! Preciso de ajuda. Como faço com uma empresa que foi aberta e nos dois primeiros meses o faturamento foi declarada zerado. Agora no terceiro já teve faturamento e folha. Exemplo faturamento de R$ 29.000,00 e folha de 4.200,00
Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006: § 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Uma dúvida: no caso da consideração dos valores de salários + encargos. Tenho dúvida de quais valores considerar, por exemplo: estou apurando das de 09.2022, devo considerar a folha do mês 08.2022 (folha paga?) e o CPP pego de qual mês? Do 07.2022 ?
Oi Silvia, tudo bem? Neste caso, deve ser considerado o que foi PAGO nos doze meses anteriores ao mês de apuração, levando em conta o regime de caixa, e não de competência, conforme Manual do PGDAS-D e Resolução GCSN 140/2018 (art. 26, § 1°). No seu exemplo, para a apuração do DAS de set/2022, consideraríamos os valores PAGOS a título de salários e encargos (CPP e FGTS) no período de set/2021 a ago/2022.
Olá! MEI que desenquadrou por excesso de faturamento menor que 20%, deve calcular pela tabela do simpled nacional ? Visto que o MEI não tirou pro labore e tenha somente faturamento , endende se que a tabela é anexo V ?
Bom dia!! Conseguiu resolver como ficou?? Estou com essa dúvida! Será que posso informar os meses anteriores o valor do salário mínimo que em tese é a base de cálculo do INSS do mei
Então a folha acumulada dos últimos 12 meses exclui o mês atual? Sa empresa abriu em janeiro e ja tem folha, esse valor nao entra no fator r desse mês?
Em caso de nova Empresa, primeira apuração "informa-se o valor da folha do pagamento do periodo", já no caso de empresa com 2 meses ou mais, sempre se informa a folha de pagamento do mês anterior.
Excelente explicação! Passei meu Domingo estudando o caso de um cliente e seu vídeo + sua didática, auxiliou muito o entendimento. Muito obrigado! e Parabéns!!!! Continuem, vcs são fantásticos, jamais deixo de ser cliente fiel!!
Obrigada pela explicação, graças a esse vídeo constitui uma empresa no SN.
Excelente explicação realmente. Consegue ser direto na explicação sem esquecer aspectos iniciais e também importantes. Estou iniciando e me esclareceu perfeitamente 🙏 . Parabéns pela didática professor 👏👏
Olá colega, tudo bem?
Então, seria importante deixar claro que o 13º salário é considerado na competência da incidência da referida contribuição, na forma prevista no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
Muito bom o vídeo. Parabéns!
Explicação TOP! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Quem sabe, sabe! Excelente tutorial.
Vídeo mais que perfeito ! Tudo que precisava pra fechar minhas dúvidas!
Muito bom o video, parabens. Não tinha conhecimento desta questão pro-labore. É logico que ha risco com o crescimento da empresa, mas isto é questão controles nada facil para uns escritorio contabil. Que tem carencia de pessoas especializadas.
Otimas orientacoes!!!
Muito bom.
que explicação maravilhosa !
Boa noite
Por exemplo imprensa individual engenheiro eletrônico com faturamento de 7.500 por mês como fazer os cálculos para encontra o fator R vou ainda fatura o primeiro mês?.
Muito bom!
Bom vídeo
muito Bom !
Muito bom, bem esclarecedor.
Pode ser adicionado terceirizados fixos de alguma forma para elevar os gastos com a folha e para ajudar a n mudar de Fator R?
❤❤❤❤
Atividade de suporte técnico posso tributar direto pelo anexo III ou está sujeito ao fator R?
Posso também somar o IRRF junto com o salário e CPP para apuração do fator r?
Uma pergunta, o pro labore é valor liquido ou bruto?
Uma empresa que não tenha funcionario registrados mas que tem estes custos que se enquadram no fator R podem ser tributados nesta forma? porque tem uma academia pequena que tem custos elevadors com os choacs mas não são registrados.
Valores com recisão, de um funcionário demitido, entram de alguma forma nessa conta?
Ajuda de custo, entra no cálculo do FATOR R?
Tenho empresas enquadradas no anexo V sujeitas ao fator r, vou passar a fazer está correto né?
Foi falado que o pro labore pode ser aumentado sempre que quiser e reduzir o valor também pode? Caso o faturamento também diminua.
Eu coloquei uma cláusula específica com a informação que os sócios podem inclusive deixar de receber o pro-labore por um período e também aumentar ou diminuir conforme as receitas, obs: adicionei aos contratos em que foram alterados por algum outro motivo, aproveitei e incluí a cláusula, mesmo a legislação não impedindo a alteração é bom deixar registrado.
Otima aula, nesse caso a entrar na folha de pagamento, posso adicionar também serviços pagos a autônomos ?
Exemplo de um MEI que presta serviços a minha empresa?
É verdade que enquanto estiver na Faixa 1( Até R$180.000) não estão sujeitas ao fator R ?
uMA DUVIDA NO CASO DE UMA EMPRESA ESTAR NO INICIO DAS ATIVIDADES LEVA SE EM CONTA O PAGAMENTO DAS PARCELAS DOS ULTIMOS 12 MESES E OU PODE SE ENTRAR NO MÊS DA COMPETENCIA?
Olá Diego. Vc sabe se esta atividade tem isençao de IPI?
Sim. Ipi é anexo de indústrias
Boa noite! Preciso de ajuda. Como faço com uma empresa que foi aberta e nos dois primeiros meses o faturamento foi declarada zerado. Agora no terceiro já teve faturamento e folha. Exemplo faturamento de R$ 29.000,00 e folha de 4.200,00
Conseguiu a resposta?
A CPP compõe o valor da folha de salários desde que paga e recolhida na guia DAS? Se sim qual a base legal?
Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
é para considerar o salário bruto sem descontos de INSS e IR?
Sim
Uma dúvida: no caso da consideração dos valores de salários + encargos. Tenho dúvida de quais valores considerar, por exemplo: estou apurando das de 09.2022, devo considerar a folha do mês 08.2022 (folha paga?) e o CPP pego de qual mês? Do 07.2022 ?
Sempre pelo regime de caixa
Oi Silvia, tudo bem?
Neste caso, deve ser considerado o que foi PAGO nos doze meses anteriores ao mês de apuração, levando em conta o regime de caixa, e não de competência, conforme Manual do PGDAS-D e Resolução GCSN 140/2018 (art. 26, § 1°).
No seu exemplo, para a apuração do DAS de set/2022, consideraríamos os valores PAGOS a título de salários e encargos (CPP e FGTS) no período de set/2021 a ago/2022.
Olá! MEI que desenquadrou por excesso de faturamento menor que 20%, deve calcular pela tabela do simpled nacional ? Visto que o MEI não tirou pro labore e tenha somente faturamento , endende se que a tabela é anexo V ?
Bom dia!! Conseguiu resolver como ficou?? Estou com essa dúvida! Será que posso informar os meses anteriores o valor do salário mínimo que em tese é a base de cálculo do INSS do mei
Então a folha acumulada dos últimos 12 meses exclui o mês atual? Sa empresa abriu em janeiro e ja tem folha, esse valor nao entra no fator r desse mês?
Em caso de nova Empresa, primeira apuração "informa-se o valor da folha do pagamento do periodo", já no caso de empresa com 2 meses ou mais, sempre se informa a folha de pagamento do mês anterior.
Vc não falou da contratação de terceiros, que também pode ser incluso no fator R correto?
tbm tenho esta dúvida!