Na venda não signatário, deste mesmo exemplo, o responsável pelo recolhimento na entrada seria do comprador e não do fornecedor. certo? Estou com uma certa confusão mental com relação a ST, tenho que verificar primeiramente o produto no estado de destino para ver se consta no RICMS com ST, a seguir tenho que ver se existe protocolo ou convenio entre os Estados de origem e destino. Caso haja o protocolo ou convenio a responsabilidade é do fornecedor (mesmo que esse seja substituído no Estado dele) na venda interestadual passa a ser o substituto e o documento fiscal já saí com todos os destaques de ICMS retido, interestadual, etc.. O que causa confusão é nesse ponto, pois na venda interna o fornecedor é substituído então tudo sai com o CST 60, nesse caso o CST terá que ser o 10? outro ponto que tenho dúvida em caso de revenda é calculado o ICMS-ST, agora se for para uso e consumo terá que ser o Difal-ST (CST 90?)... Agora caso não haja o protocolo/convenio a responsabilidade passa a ser do comprador e nesse caso o documento fiscal emitido pelo fornecedor não terá o destaque do ICMS retido.
gostei muito do video porem não entendi a parte pratica de como uma empresa (industria) paga o ICMS ST já que tem que colocar na NF as informações . Como essa industria calcula o ICMS ST e com oela coloca na guia e como ela paga? e se ela não fier isso ela incorre em multa ? e caso ela não coloque na NF os campos referente ao ICMS ST? ela incorre em multa ou a cadeia passa a não ter o beneficio e vida que segue? e ourta coisa, a industria deve ou não antecipar o ICMS ? e caso tenha que antecipar com oela paga isso? como é calculado e quem calcula isso? seria o contador que tem que saber disso e informar a industria? Obrigado
Boa noite professor.... Uma empresa do simples se comprar do MEI, ambas de MG...um produto que está sujeito a ST, a empresa do simples tem que recolher o ST???
Otimo vídeo. Mas me surgiu uma pequenina dúvida aqui: ao pagar antecipação parcial, eu terei que pagar ICMS na revenda do produto? No caso da Substituição, na revenda não tem mais que pagar o ICMS, mas na antecipação parcial ainda terei que pagar na revenda ? Como funciona isso? Terei que emitir nota fiscal na revenda, como é isso ? Sou MEI da Bahia e irei comprar de um fornecedor de São Paulo, para revenda. Vi que o NCM do produto não tá na ST, então o fornecedor não irá recolher, e eu terei que fazer o cálculo e recolher a antecipação parcial, correto ?
Consegue tirar minha duvida? Pra uma empresa no simples nacional, Comprando fora do estado, o que é mais vantajoso? comprar com difal? que ta em torno de 17% porem na saida paga mais caro o icms, ou pagar a ST em torno de 27% e na saida ter o icms menor?
Que conteúdo maravilhoso! Acho que entendi! Então quando o fornecedor paga o ST eu não preciso pagar o icms antecipado, certo? Só recolho icms antecipado quando não vem na nota destacado o ST. Sou MEI , começando agora 😊
Caso não tiver protocolo entre os estados mas no estado destino aquela mercadoria estiver na ST o recolhimento será de responsabilidade do destinatário
Bom dia, amei a aula. Bem detalhada. Mas me tira uma duvida. Existe algum vídeo em que mostra a forma de emissão, quando a mercadoria que possui ICMS ST no estado de SP e está sendo vendida para outro estado que não possui protocolo/convenio entre os estados? Porque tenho a duvida em relação se devo ou não destacar o CST 60, pelo fato da mercadoria ter sido paga anteriormente.
26 estados mais distrito federal, se vc vender em cada estado no atacado e no varejo vc já possui 52 regras diferentes, e se eu te disser que possuo um sistema que calcula mais de 23 milhões de regras diferentes já mapeadas e que atualiza todos os dias??? Fala comigo eu tenho a solução completa para sua empresa!
ninguem responde se tem que tirar o icms normal e deixar o st e coisas do tipo, na pratica ninguem aqui da internet ajuda kkk só teorias, e eu to aqui pensando, tiro o icms, deixo o icms + st, ai tem gente que fala que recupera o st e paga o difal, meu deus que rolo, e na pratica nenhum professor aqui do youtube ajuda.
Sempre entendo os assuntos só nas aulas dele 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom, obrigado Ana 😊🙌
Otima explicação. Obrigada por repassar seu conhecimento.
Obrigado Regiane 🤝
Maravilhosa explicação, agradeço demais!!
Obrigado pelo Vídeo!!
Obrigado 🙏
muito bom!. ótima didática!
Obrigado 🤝
Excelente didática!👏🏿👏🏿
Obrigado 🤝
Em sintese, os dois acabam sendo uma Substituição tributária né, tow certo? Mesmo com esse esquema diferente de cálculo..!!
Muito boa a aula 👏👏
Obrigado João 🤝
Uma empresa confecciona (indústria) fardamentos é devido a Antecipação Tributária ou DIFAL.
A empresa em questão é normal!
Antecipação tributária e difal são operações diferentes, em relação ao difal recolhe sobre mercadoria de uso e consumo e ativo imobilizado.
Na venda não signatário, deste mesmo exemplo, o responsável pelo recolhimento na entrada seria do comprador e não do fornecedor. certo?
Estou com uma certa confusão mental com relação a ST, tenho que verificar primeiramente o produto no estado de destino para ver se consta no RICMS com ST, a seguir tenho que ver se existe protocolo ou convenio entre os Estados de origem e destino.
Caso haja o protocolo ou convenio a responsabilidade é do fornecedor (mesmo que esse seja substituído no Estado dele) na venda interestadual passa a ser o substituto e o documento fiscal já saí com todos os destaques de ICMS retido, interestadual, etc.. O que causa confusão é nesse ponto, pois na venda interna o fornecedor é substituído então tudo sai com o CST 60, nesse caso o CST terá que ser o 10? outro ponto que tenho dúvida em caso de revenda é calculado o ICMS-ST, agora se for para uso e consumo terá que ser o Difal-ST (CST 90?)...
Agora caso não haja o protocolo/convenio a responsabilidade passa a ser do comprador e nesse caso o documento fiscal emitido pelo fornecedor não terá o destaque do ICMS retido.
gostei muito do video porem não entendi a parte pratica de como uma empresa (industria) paga o ICMS ST já que tem que colocar na NF as informações . Como essa industria calcula o ICMS ST e com oela coloca na guia e como ela paga? e se ela não fier isso ela incorre em multa ? e caso ela não coloque na NF os campos referente ao ICMS ST? ela incorre em multa ou a cadeia passa a não ter o beneficio e vida que segue? e ourta coisa, a industria deve ou não antecipar o ICMS ? e caso tenha que antecipar com oela paga isso? como é calculado e quem calcula isso? seria o contador que tem que saber disso e informar a industria? Obrigado
muito bom
Boa noite professor.... Uma empresa do simples se comprar do MEI, ambas de MG...um produto que está sujeito a ST, a empresa do simples tem que recolher o ST???
Otimo vídeo.
Mas me surgiu uma pequenina dúvida aqui: ao pagar antecipação parcial, eu terei que pagar ICMS na revenda do produto?
No caso da Substituição, na revenda não tem mais que pagar o ICMS, mas na antecipação parcial ainda terei que pagar na revenda ? Como funciona isso? Terei que emitir nota fiscal na revenda, como é isso ?
Sou MEI da Bahia e irei comprar de um fornecedor de São Paulo, para revenda. Vi que o NCM do produto não tá na ST, então o fornecedor não irá recolher, e eu terei que fazer o cálculo e recolher a antecipação parcial, correto ?
Consegue tirar minha duvida? Pra uma empresa no simples nacional, Comprando fora do estado, o que é mais vantajoso? comprar com difal? que ta em torno de 17% porem na saida paga mais caro o icms, ou pagar a ST em torno de 27% e na saida ter o icms menor?
Que conteúdo maravilhoso! Acho que entendi! Então quando o fornecedor paga o ST eu não preciso pagar o icms antecipado, certo? Só recolho icms antecipado quando não vem na nota destacado o ST. Sou MEI , começando agora 😊
Obrigado 🙏 Exatamente 🤝
Caso não tiver protocolo entre os estados mas no estado destino aquela mercadoria estiver na ST o recolhimento será de responsabilidade do destinatário
Exatamente 👍
Bom dia, amei a aula. Bem detalhada. Mas me tira uma duvida. Existe algum vídeo em que mostra a forma de emissão, quando a mercadoria que possui ICMS ST no estado de SP e está sendo vendida para outro estado que não possui protocolo/convenio entre os estados? Porque tenho a duvida em relação se devo ou não destacar o CST 60, pelo fato da mercadoria ter sido paga anteriormente.
Se não tiver protocolo você faz a venda normal sem o icms ST cst 000 ou 020 conforme o caso
Porque deixou de ser substituiçao ST e passou a ser antecipaçao?
alguem pode me ajudar, acrescento o icms + st + difal?
Para revenda para o Amapá, também paga o ST?
Sim, mas aí depende do produto, para verificar se tem convênio ou protocolo de ICMS ST
Diferencial de aliquota é o mesmo que icms antecipado?
Não, são situações diferentes.
@ tem algum vídeo explicando?
Vídeo sensacional! Parabéns pela didática ! No caso de SP para Amapá tem convênio e protocolo ? Att.
Obrigado 🙏
Na maioria sim 👍
Esclarecedor.
Obrigado 🤝
Olá ,fiz uma compra, e quando fui olhar pedido, tinha uma mensagem "aguardando pagamento do icms antecipado" fiquei sem saber do que se trata
Aí depende de vários fatores, essa mercadoria e para revender ou uso e consumo?
@ uso de consumo
Boa noite sabe me dizer quanto por cento o estado do Mato Grosso do Sul cobra de ST do estado do Paraná ?
Boa noite, isso depende do produto
@ vendo parafusos
Quando a substituição o ICMS não vem na nota ?
Bem se não for signatário do protocolo ou convênio entre o estado de origem e destino da mercadoria.
Craque
Obrigado amigo. Tmj 🤝
26 estados mais distrito federal, se vc vender em cada estado no atacado e no varejo vc já possui 52 regras diferentes, e se eu te disser que possuo um sistema que calcula mais de 23 milhões de regras diferentes já mapeadas e que atualiza todos os dias??? Fala comigo eu tenho a solução completa para sua empresa!
ninguem responde se tem que tirar o icms normal e deixar o st e coisas do tipo, na pratica ninguem aqui da internet ajuda kkk só teorias, e eu to aqui pensando, tiro o icms, deixo o icms + st, ai tem gente que fala que recupera o st e paga o difal, meu deus que rolo, e na pratica nenhum professor aqui do youtube ajuda.