Diferencial de Alíquota - Uso e Consumo (Contribuinte)
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- Опубліковано 26 вер 2024
- No vídeo de hoje abordamos o Diferencial de Alíquota referente a produtos destinados ao uso e consumo adquiridos em outra unidade de federação por empresas contribuintes do ICMS.
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Meu professor sempre nota 10.
Simples e direto, TOOOPP!!!
Genteeee amei sua forma de explicar...vc é sensacional!!! Quero maissss
Perfeita explicação sobre o DIFAL! Gostaria de saber se existe uma listagem dos Estados com Difal por fora e por dentro?
Meu Deus ótima a explicação, quero assistir o próximo de não contribuinte
Parabéns pela explicação!!! Deus te Abençoe Sempre!!!
Muito boa explicação, foi esclarecedor! Acompanharei o canal com frequência, me auxilia muito no trabalho!
Professor Arthur excelente como sempre
Parabéns pelo conteudo e esplanação e pratica muito boa
Opa meu Deus vc foi o único que me esclareceu sobre DIFAL Simples Nacional. Obrigada!
Muito bom, explicou com clareza. Parabéns!
Melhor vídeo obrigado
Ótima explicação se possível postar matérias sobre difal em operações com mercadorias ST a contribuintes do ICMS em operações interestaduais
Olá prezados, agradecemos muito pelo feedback, muito bem colocado, iremos gravar um vídeo mais para frente abordando estas operações.
@@contabilidadenobrasil séria muito interessante!
Ótima explicação! Sugiro um vídeo sobre o difal ST e os seus respectivos cálculos com a regra de cada estado.
Muito bem explicado, faltou contemplar caso em que no estado de destino o produto tenha redução de base de cálculo ou isenção
Olá Edson, antes de tudo agradecemos pelo seu comentário, iremos gravar um vídeo para tratar sobre a redução na base de cálculo.
Muito obrigado. Excelente explicação.
MUITO BEM. ÓTIMO VÍDEO, ESTOU VENDO AGORA, MAS, CREIO QUE TODOS, EM RELAÇÃO AO ASSUNTO TÊM SIM ALGUMAS DÚVIDAS
Parabéns Professor! só tenho a agradecer por todo esse conteúdo dos Vídeos! Abraço.
Ótimo video
Você explicou muito bem! Parabéns!!!
Parabéns, muito didático, excelente!
TOP DEMAIS!
Empresa optante pelo simples nacional do segmento de oficina mecânica efetuou compras de mercadorias de São Paulo para revender e/ou utilizar na prestação de serviço, neste caso o ICMS dos produtos para revender, dever ser recolhido na entrada do produto? Ou deve ser recolhido apenas o ICMS DIFAL na entrada dos produtos que serão utilizados para o uso e/ou consumo?
Ótima explicação!
Podia falar um pouco sobre o DIF- Papel Imune
Em caso de máquinas agrícola usada não tem ICMS, ex um trator de 120.000.00 como ficaria comprando na BA indo para GO
Ótima explicação! Professor, poderia explicar como fica o cálculo por dentro nos caso em que a mercadoria recebida tem isenção ou redução de alíquota? No caso da redução iremos ecluir do valor da apuração o valor reduzido?
Achei ótima a explicação!! Uma dúvida que muitas pessoas tem, é se podem ser revendidas mercadorias onde a " Natureza da operação" seja uso e consumo, recolhendo o DIFAL ?
quando uma micro ou pequena empresa nao optante do simples nacional e adquiri de outra empresa em outro estado, equipamentos para compor o ativo imobilizado de uma empresa sera cobrado Difal?
SHOW
Produtos Comprado Fora do Estado Para Fabricação de uma Mercadoria, Paga Diferencial de aliquota Tambem??
Mesmo se o produto não sofre ST, como cadeiras para escritório. Quem compra em outro estado tem que pagar Difal?
Se a compra é de dentro do estado, a alíquota para consumidor final é 19% (exemplo), mas entre contribuintes é 12% (redução/diferimento). Neste caso o vendedor tem que ver se o destinatário vai usar o produto ou revender? Qual das duas alíquotas vai usar? O comprador vai comprar para o uso/consumo, neste caso ele paga o Difal?
Fiquei em dúvida sobre o caso citado para empresas do Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS que adquirem mercadorias de outros estados para revender, devem mesmo pagar DIFAL?
De acordo com a EC 87/2015 o DIFAL não seria pago apenas quando o destino é para consumidor final? Por que no caso de aquisição para revenda uma empresa do Simples Nacional pagaria o DIFAL?
Uma dúvida, pq vc menciona somente o Simples Nacional com difal para compra pra revenda revenda? O Simples Nacional recolhe difal na compra de uso e consumo? Tenho muito essa dúvida pois aprendi assim, mas não acho base legal que dispense o Simples Nacional do difal para uso e consumo..
PARA MIM O MELHOR NA AREIA FISCAL NAO TEM MELHOR
Boa tarde Arthur
Como alocar na nota fiscal de mercadorias de produtos de importação , destinatário SP e remetente SP.
Como calcular o difal nessa situação, a empresa é no lucro pressumido
Minha dúvida seria se isso aplica somente para mercadorias com cfop 61 (s/st)?
Boa Noite, estou com uma dúvida se a empresa compra mercadoria de São Paulo Remetente x Rio de Janeiro Destinatário e não há convenio e protocolo entre os Estados, mais há o ST só no RJ é devido o recolhimento do difal ST? ou só no caso de ter o protocolo?
Considerando a base por dentro. Como fica isso no SPED? para os Estados que obrigam o o Reg..C197.
Professor, muito bem explicado, realmente ficou claro o cálculo. Minha dúvida é quanto a incidência, fiz o curso da Escrita Fiscal 2.0 mas ficou uma dúvida com relação ao Difal do Contribuinte do ICMS. São somente os produtos sujeitos a substituição tributária no destino que incide o Difal no caso do consumidor final contribuinte?
Nas situacoes de remessa em garantia deve calcular o difal?
Em 6:35 me pareceu que o amigo referiu-se ao vencimento do ICMS Difal como sendo a mesma data em que o houve o fato gerador, ou seja, a data do recebimento da mercadoria. É isso mesmo?
Eu pago difal quando meu icms 17 e estado destino é 12 ?
Eu sou contribuinte e o destino não.
Sou do PR, comprei um ativo do RS, não houve destaque de ICMS na nota de entrada, preciso pagar DIFAL?
E quando o produto é passivo de antecipação tributária (ST), recolhe os dois?
Boa noite professor estou com dúvida na base de cálculo para antecipação do icms na compra pra comercialização , se o IPI só no cálculo, pode me ajudar.
Olá Professor, minha dúvida é a seguinte, nas operações de reposição de peças cobridas pela garantia do produto, onde não se deve onerar custo ao cliente, como devo proceder no recolhimento do difal?, sendo que o produto em questão está sujeito ao recolhimento do diferencial de aliquotas no estado destinatário?
Como faço para declarar o recolhimento do DIFAL no Sped - EFD?
Sou mei e nunca fiz o recolhimento do difal. Tem 1 ano wue tenho comprado moveis pra revender. Como devo proceder? Tenho que procurar um contador pra gerar as guias? Tenho que pagar?
Sempre tem que olhar a alíquota quem vem destacada na nota desse produto e tirar a diferença da alíquota do estado que está vendendo. É isso?
Gostaria de entender como dividir 18% seria a mesma coisa que dividir por 0,82? Não seria por 0,18?
Em caso de devolução como fica? Ja que tenho que emitir uma nfe de devolução, como posso resgatar o DIFAL?????
Olá boa tarde tudo bem? Gostaria de saber em qual coluna devo escriturar o valor referente ao DIFAL.
Obrigada
Não explicou o cálculo de uso e consumo .. do título do vídeo
Sou Simples Nacional e preciso recolher o DIFAL de um produto que comprei em outro Estado, gostaria de saber como emitir a guia DIFAL, onde e como preencher a guia de recolhimento
Precisa recolher sim. Em SP se recolhe em uma guia separada.
É impressão minha ou foi descontado os 200 reais do ICMs que veio destacado na nota 2x?
Bom dia, Arthur! Uma pessoa jurídica contribuinte de ICMS que compra um produto de outro estado tem que recolher o DIFAL, mesmo sendo consumidor final?
Desculpa a pergunta, pra eu saber o custo , eu pegaria 1073,17 e subtraia 73,17? ou seria 1073,17 + 73,17 no calculo por dentro, ai me daria ?
Esse assunto é o mais complexo e complicado em meio aos contadores. Exemplo: Um cliente tem adquirido Combustivel para uso fora do estado ... O posto, em SP, vende para CNPJ do meu cliente em MG com CFOP de dentro do estado de SP e alega que está correto e não gera difal ... Não acho nada que diga que isso é correto. Oposto a isso existem informações bem confusas ... Como entender esse assunto?
Não achei o outro vídeo não contribuinte
Olá Bruna, tudo bem? Antes de tudo agradecemos pelo seu comentário, o vídeo será publicado amanhã :)
@@contabilidadenobrasil já me inscrevi no Canal tem uns 10dias estudando foi a explicação mais clara que assisti obrigado por compartilhar conhecimento. No aguardo de novos vídeos... Se possível ICMS ST rsrsss
Oiii
Obrigado pelo video!! E se eu, contribuinte do ICMS, adquirir material de uso e consumo e/ou ativo imobilizado de empresa do Simples Nacional de outro estado devo recolher o difal?
Exato, também tenho essa dúvida, e se tem que recolher como fica o calculo já que não destacam o ICMS...
@@thaisgabriele417 considerar na entrada, como recebido com 12%
Não , pois o remetente é simples nacional;
Professor fico em dúvida do seguinte: se vendo para um contribuinte que para ele entra como consumo final eu recolho difal por ele ser consumidor final (mesmo sendo contribuinte) com cfop 6101 ou não recolho por ele ser contribuinte e pq ele recolherá lá na entrada dele?
se tiver convênio quem recolhe e o adquirente da mercadoria
Sei que parece, e talvez realmente seja básico para muitos, mas não pra mim.
Uma empresa (lavacar) que compra de outro estado, produtos químicos para uso e consumo, que não possui inscrição estadual e que é optante do SN é considerada para todos os fins como contribuinte ou não contribuinte do ICMS?
É considerada contribuinte sim, pois tem IE e no DAS tem o recolhimento do ICMS.
Se a empresa só lava carro e não comercializa produto, é mais viável baixar a inscrição estadual
@@cleitonvinicius8880 Obrigado amigo, mas como eu disse "não possui IE" e não intenciona o exercício do comércio com os insumos adquiridos, sendo inscrita tão somente no município, logo ela fica sujeita ao ISSQN. De qualquer modo, obrigado pelo retorno.
@@adilsonaffonso394 Nesse caso, ela é Não contribuinte, só é contribuinte quem possui IE.
E empresas não contribuinte não recolhe Difal.
Ainda continua valendo essa lei ou mudou ?
Desculpa, dei uma "fugida" da aula de matemática e não entendi o porque de utilizar 1-18%...
aaa... entendi rsrsr
Mais um golaço do Paulo Guedes e do bozo, super liberais conservadores
Professor, voce explica muito bem!