Boa tarde. Deixa ver se eu entrendi, exemplo: " Uma empresa do Estado de SP vende uma mercadoria para uma empresa do Estado da Bahia. No Estado de SP ( origem) essa mercadoria não está sujeita ao ICMS - ST, porém no Estado da BA ( destino) essa mercadoria está sujeito ao ICMS - ST. Então nesse caso o Estado da Bahia irá recolher o ICMS ANTECIPAÇĀO TRIBUTÁRIA?
Muito boa aula, e olha que eu não entendo muito de Setor Fiscal porque minha área é Setor Pessoal, mas como as vezes preciso fazer a emissão de DAE eu preciso entender um pouco, gostei muito bom, vou me inscrever e aprender mais, obrigado Professora Joyce Rocha
Bom dia! Muito bom o conteúdo. Fiquei com dúvida a respeito do estado de SP, quando vou emitir uma dare tem a opção de st e recolhimento antecipado de st, quando usar cada uma? Pelo seu vídeo usaria sempre recolhimento antecipado de st quando a nota vir sem st de fora do estado e aqui em sp o produto for st.
Olá Tiago, bom dia!!! No vídeo falamos sobre a incidência do ICMS Antecipação Tributária e ICMS-ST, os detalhes como emissão da guia e vencimento do ICMS Antecipado estão bem detalhados no Art. 426-A do RICMS/SP.
Olá, será q poderia me ajudar, comprei um produto em uma loja bem famoso chamada Kabum que agora foi comprada pela magalu e minha encomenda chegou na minha região porém está como ICMS antecipado mas já foi pago todo o ICMS pela própria loja oque devo fazer?
mas a antecipação parcial não é o valor da diferença de alíquota interna com a interestadual quando a mercadoria é destinada para revenda o qual dá o direito de crédito do imposto? (diferente do difal que é pra uso ou consumo e não dar direito a crédito do imposto)
Olá Breno, o tema desse vídeo não se refere a esse tópico citado. Esse ponto que você citou ocorre em alguns estados específicos e não tem relação com o que falamos no vídeo que é outra modalidade de cobrança de antecipação tributária.
Boa tarde! Então é correto dizer que o recolhimento do ICMS ST com código 313-7 é utilizado nas compras para revenda e o código 209-7 nas compras para uso e consumo ? Ou essa regra não tem nada haver
Ótimo vídeo.. Só uma dúvida, essa antecipação nã oé a mesa da antecipação da empresa do simples nacional né? quando ele compra mercadoria de outro estado para revenda.
Tenho uma dúvida, no portal do contribuinte da SEFAZ/AL , constam as cobranças de ICMS ANTECIPADO e ST da mesma nota fiscal, está correto isso ? Empres de comercio optante pelo simples nacional, compra para revender
Não atuo com esse estado, logo não posso opinar dentro da legislação de AL, o ICMS Antecipado é um tipo de Substituição Tributária e alguns estados possuem essa cobrança Recomendo que busque sua consultoria local para mais informações.
Olá, bom conteúdo... Porém tem uma dúvida, quando não tem convênio o destinatário que faz o cálculo do icms-st do produto e depois faz o ICMS antecipado? O ICMS antecipado e sobre o valor total da nota fiscal ou não?
Olá Dionatan, obrigada pela sua participação. Desculpe, mas sua pergunta está muito confusa, não ficou claro. Mas temos uma aula maravilhosa aqui no detalhe sobre ICMS Antecipado, inclusive o cálculo. Vou deixar o link pra você: ua-cam.com/video/oyQSTcD3voc/v-deo.html
Moça sua explicação é maravilhosa. Mas segue uma dica: fale menos as referências da legislação, deixe as referências na tela e se dedique mais a explicação… vc usa muito tempo falando das leis
Empresa do simples nacional que comprou interestadual e gerou ICMS antecipado e ICMS ST, pode segregar os valores no pgdas para abater os valores pagos?
@@cheilamesquita620 , obrigado pelo retorno! Mas no exemplo acima quando o produto entra no estado e fica obrigado ao ICMS ST na selagem da nota e esse valor não for compensado no pgdas, não caracteriza BI tributação já que o vendedor estaria pagando o ICMS duas vezes sendo que pagou por toda cadeia de venda?
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽😍 Obrigada demais pelo vídeo.
Imagina Sâmara, fico feliz que você gostou e foi útil 🤩
Muito didático seu vídeo, tirou as minhas duvidas! Parabéns👏
Obrigada pelo carinho Flávia ♥
Ótima aula
Obrigada Anderson 😄
Aplico a antecipação na aquisição também para consumo.
Aula Maravilhosa, clareou demais os conceitos por aqui! Parabéns!
Obrigada pelo carinho, fico feliz em ajudar
Excelente diferenciação e explicação, muito bom trabalho, obrigado 👏👏
Obrigada 🙏
Boa tarde. Deixa ver se eu entrendi, exemplo: " Uma empresa do Estado de SP vende uma mercadoria para uma empresa do Estado da Bahia. No Estado de SP ( origem) essa mercadoria não está sujeita ao ICMS - ST, porém no Estado da BA ( destino) essa mercadoria está sujeito ao ICMS - ST. Então nesse caso o Estado da Bahia irá recolher o ICMS ANTECIPAÇĀO TRIBUTÁRIA?
Muito boa aula, e olha que eu não entendo muito de Setor Fiscal porque minha área é Setor Pessoal, mas como as vezes preciso fazer a emissão de DAE eu preciso entender um pouco, gostei muito bom, vou me inscrever e aprender mais, obrigado Professora Joyce Rocha
Olá Lucio, que alegria ler isso, obrigada pelo carinho.
Ola, boa noite tenho uma dúvida, pessoa física paga a antecipação do ICMS?
Bom dia! Muito bom o conteúdo.
Fiquei com dúvida a respeito do estado de SP, quando vou emitir uma dare tem a opção de st e recolhimento antecipado de st, quando usar cada uma? Pelo seu vídeo usaria sempre recolhimento antecipado de st quando a nota vir sem st de fora do estado e aqui em sp o produto for st.
Olá Tiago, bom dia!!!
No vídeo falamos sobre a incidência do ICMS Antecipação Tributária e ICMS-ST, os detalhes como emissão da guia e vencimento do ICMS Antecipado estão bem detalhados no Art. 426-A do RICMS/SP.
Olá, será q poderia me ajudar, comprei um produto em uma loja bem famoso chamada Kabum que agora foi comprada pela magalu e minha encomenda chegou na minha região porém está como ICMS antecipado mas já foi pago todo o ICMS pela própria loja oque devo fazer?
Áudio falhando
mas a antecipação parcial não é o valor da diferença de alíquota interna com a interestadual quando a mercadoria é destinada para revenda o qual dá o direito de crédito do imposto? (diferente do difal que é pra uso ou consumo e não dar direito a crédito do imposto)
Olá Breno, o tema desse vídeo não se refere a esse tópico citado. Esse ponto que você citou ocorre em alguns estados específicos e não tem relação com o que falamos no vídeo que é outra modalidade de cobrança de antecipação tributária.
empresa simples nacional, revendea de peças e acessorios para moto, paga antecipação de ICMS ?
Boa tarde!
Então é correto dizer que o recolhimento do ICMS ST com código 313-7 é utilizado nas compras para revenda e o código 209-7 nas compras para uso e consumo ? Ou essa regra não tem nada haver
Ótimo vídeo.. Só uma dúvida, essa antecipação nã oé a mesa da antecipação da empresa do simples nacional né? quando ele compra mercadoria de outro estado para revenda.
Gostaria de saber também!!
Olá, no vídeo não me refiro ao Simples, mas a premissa é bem parecida.
Ola gerei um dae com valor errado oq pode seŕ feito?
GERA OUTRO.
Tenho uma dúvida, no portal do contribuinte da SEFAZ/AL , constam as cobranças de ICMS ANTECIPADO e ST da mesma nota fiscal, está correto isso ? Empres de comercio optante pelo simples nacional, compra para revender
Não atuo com esse estado, logo não posso opinar dentro da legislação de AL, o ICMS Antecipado é um tipo de Substituição Tributária e alguns estados possuem essa cobrança Recomendo que busque sua consultoria local para mais informações.
Olá, bom conteúdo...
Porém tem uma dúvida, quando não tem convênio o destinatário que faz o cálculo do icms-st do produto e depois faz o ICMS antecipado?
O ICMS antecipado e sobre o valor total da nota fiscal ou não?
Olá Dionatan, obrigada pela sua participação. Desculpe, mas sua pergunta está muito confusa, não ficou claro. Mas temos uma aula maravilhosa aqui no detalhe sobre ICMS Antecipado, inclusive o cálculo. Vou deixar o link pra você: ua-cam.com/video/oyQSTcD3voc/v-deo.html
@@tributandocomajoy no caso eu faço o icms-st primeiro e depois calculo icms antecipado?
seria parana para bahia
@@dionatanlopes9296 Não existe os dois ao mesmo tempo. Ou é ICMS-ST ou será ICMS Antecipado.
@@tributandocomajoy mesmo tendo a mercadoria relacionado no icms-st, eu só vou fazer o calculo antecipado...
@@tributandocomajoy vi o video, porem tenho varios produto na nota fiscal, no caso ia procura mva ou iva-st de cada um
Moça sua explicação é maravilhosa. Mas segue uma dica: fale menos as referências da legislação, deixe as referências na tela e se dedique mais a explicação… vc usa muito tempo falando das leis
Obrigada pelo seu carinho e contribuição Hugo, será levado em consideração, aliás nos vídeos mais recentes já estamos trabalhando assim. Gratidão ♥
Empresa do simples nacional que comprou interestadual e gerou ICMS antecipado e ICMS ST, pode segregar os valores no pgdas para abater os valores pagos?
Não
@@cheilamesquita620 , obrigado pelo retorno!
Mas no exemplo acima quando o produto entra no estado e fica obrigado ao ICMS ST na selagem da nota e esse valor não for compensado no pgdas, não caracteriza BI tributação já que o vendedor estaria pagando o ICMS duas vezes sendo que pagou por toda cadeia de venda?