INQUILINO PODE FAZER USUCAPIÃO?
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- Опубліковано 29 сер 2024
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Em regra, não é possível realizar a usucapião de um imóvel que está alugado. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse.
Primeiramente, é importante entender o que é usucapião. Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel em que o indivíduo pode se tornar proprietário após utilizar o bem por um período determinado, desde que esteja presente a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono e sem oposição do verdadeiro proprietário.
No caso específico do inquilino que pretende fazer o pedido de usucapião do imóvel que está alugando, é preciso considerar algumas questões.
Prazo mínimo de posse:
O prazo mínimo para o inquilino requerer a usucapião do imóvel alugado é de 5 anos. Isso significa que o inquilino deve estar na posse do imóvel por, no mínimo, 5 anos de forma ininterrupta e sem contestação por parte do proprietário.
Não pagamento de aluguel:
Outro ponto importante é que, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, a posse pacífica e sem oposição pode ser considerada interrompida, o que pode prejudicar o pedido de usucapião.
Comprovação de pagamento das despesas:
O inquilino que pretende fazer o pedido de usucapião deve comprovar o pagamento de todas as despesas relacionadas ao imóvel, tais como contas de água, luz, IPTU, entre outras. Essa comprovação é importante para demonstrar que o inquilino tem a posse mansa e pacífica do imóvel, sem contestação por parte do proprietário.
Impedimentos legais:
Há casos em que a lei impede o pedido de usucapião do imóvel, mesmo que o inquilino tenha cumprido o prazo mínimo de posse e atendido a todos os requisitos necessários. Por exemplo, se o proprietário comprovar que o imóvel foi alugado para uso comercial ou se a locação foi feita com cláusula expressa de não aquisição da propriedade pelo locatário
Se você não se importar em viver estressado(a), irritado(a), preocupado(a), atormentado(a)... a maior parte do seu tempo, é uma boa ser um locador(a). Quando chegam para alugar, todo(a)s são pessoas maravilhas, incríveis, espetaculares, fenomenais... dentre outras incontáveis mentiras que vem no pacote... Afinal, querem adentrar ao seu imóvel e, farão o que for possível. Depois que entram, você descobre que era pegadinha do malandro. Quando você pede/ checa os documentos de todos os possíveis inquilinos, já se livra de um monte de bandidos. Contudo, sempre há aqueles que furam a rede. Diante de tudo isso, ainda dizem que, renda provinda de aluguel ou pior ainda, viver de aluguel é uma ótima opção. Será mesmo?!
Simples, NÃO alugue seu imóvel a não ser que possua matricula no Cartório Registro de Imóveis ou escritura definitiva do imóvel.
Odorei a explicação, minha mãe tava preocupada por o inquilino já está na casa pagamento o Aluquel por 7 anos. Ela tem 80 anos e eles são muito amáveis com ela. Obrigada Doutora, Deus abençoe seu trabalho
Nossa Manuela, perfeita a sua explicação,me esclareceu as minhas dúvidas. Parabéns pelo vídeo 👏
Amei a explicação..Alugo o apartamento.de um irmão falecido sem contrato posso perder o imóvel?
Paeab3ns Dra . Esclaresceu minha duvida....
Ótimo.. muito obrigado.
Nao fiz contrato ,ele me deixou 2 semanas sem luz, e me pediu a casa derrepwnte ,nao tinha pra onde ir e a acabei ficando na casa
Parabéns pelo vídeo tão importante
Adoreiii as explicações doutora abençoada muito obrigada por tudo ❤❤❤
eu quero saber mas
No meu caso. Eu não tenho contrato trabalho há 13 anos no mesmo espaço. E não pago há 11anos
Quero entrar com uso panteão me ajudaaaaaa
Querendo tomar o que não lhe pertence, Deus é justo, cuidado
Doutora tenho vários kit nets e faço apenas o recibo para os inquilinos quando eles pagam e específico no comprovante de pagamento a data que a pessoa usou o kit net, pois a rotatividade dos kit nets são altas. Nesse caso, esses comprovantes de pagamento que tenho servem para impedir o usocapiao né
Sim, comprovam que houve a contraprestação. dinheiro por moradia.
Era contrato ,depois mudou de ideia ,nao fez o contrato eu com duas crianças pequena pagando aluguel todo mes e adiantado
Olá Manuela, desde já parabéns pelo vídeo!!
Tenho algumas duvidas no que diz respeito ao usucapião, os meus sogros moram em uma casa na qual durante alguns anos como arrendatários, sempre pagaram a renda com os respetivos recibos, no entanto o dono da casa, ou seja o senhorio, faleceu não tendo herdeiros, e já lá vão alguns anos, sem pagar rendas, os suficientes para reclamar o usucapião. A minha questão é será que os meus sogros podem fazer ou reclamar o mesmo? desde já obrigado
Então se o inquilino paga aluguel não tem direito de uso campeão?
@@edilsonribeiro2775 Não!
Seja bem claro se sim.ou n
Ela foi clara. Vc não prestou a devida atenção.
Existe sim a chance do inquilino pedir usucapiao da casa quando para de pagar e proprietário nao despeja e não cobra os aluguéis.
O melhor é sempre alugar com contrato e não deixar as dívidas rolarem.
Dra, a gente mora numa casa cujo o dono é falecido a mais de 50 anos e aparentemente a minha vó (viva) que é parente mais próximo. Moramos faz 9/10 anos podemos fazer usucapião? Detalhe: meu pai tem problema de coluna também e minha mãe ajuda a cuidar da minha avó.
Meu inquilino faz dez anos mas tem contrato tem algum risco de eu perder o imóvel?
Odorei a explicação, minha mãe tava preocupada por o inquilino já está na casa pagamento o Aluquel por 7 anos. Ela tem 80 anos e eles são muito amáveis com ela. Obrigada Doutora, Deus abençoe seu trabalho