Olá Masc, obrigado pelo comentário. Se a origem desse recurso foi de rendimentos tributáveis, então ela está obrigada à declarar, já que o limite de isenção é de R$ 28.559,70, porém com a diferença é pequena, se ela optar pelo desconto simplificado, não terá que pagar imposto de renda.
Olá, obrigado pelo comentário. A Receita Federal tem condições para saber se o contribuinte fez operações na bolsa de valores e se essas operações não forem declaradas o contribuinte pode ter seu CPF suspenso até a regularização.
opa, tudo bem? me tira uma dúvida? caso uma pessoa caracterizada como incapaz e que recebe seus rendimentos através da aposentadoria, já declarante em anos anteriores, mas que também não quer ser incluída como dependente na declaração da pessoa tutora. como é feito o procedimento para ela não precisar mais entregar a declaração anual? é feito algum protocolo junto a Receita apresentando os laudos médicos?
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Se o contribuinte já está caracterizado como incapaz e seguiu todos os procedimentos solicitados pela Receita Federal conforme instrução no link www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria entendo que ele está legalmente caracterizado. Sobre a entrega da declaração, caso o contribuinte seja obrigado, a declaração deve ser entregue em nome do incapaz, pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz. É opcional ele ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável. Desconheço algum caso de isenção de entrega pelo simples fato do contribuinte ser incapaz. De qualquer forma, vc pode solicitar um agendamento na Receita Federal e verificar se existe essa possibilidade.
Oi Alexandre! Sou servidor público, no ano de 2021 trabalhei até outubro e o meu salário não descontava IR. No final de outubro do ano passado eu pedi exoneração e fui trabalhar em outro município que o meu salário passou a descontar IR, (ambos municípios no regime estatutário). DÚVIDA :NA próxima declaração e só informar o informe de rendimentos referente aos dois municípios no campo rendimentos tributáveis e dar continuidade na declaração? Tem que informar o valor do rendimento rescisória que eu recebi do emprego que eu fiz a exoneração?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, vc deve lançar todos os informes, respeitando os campos, ou seja lançar em tributáveis o que estiver classificado assim e em isentos os que forem isentos. Se as verbas rescisórias não constarem no informe, vc deve lançar com base nos documentos fornecidos no momento do desligamento.
Bom dia! Estou com dúvidas, tenho rendimentos de empresa privada, é descontado na folha meu imposto e tenho uma outra fonte de renda aluguel, qual não ultrapassa o valor limite para carne leão , fiz toda declaração sem aluguel, e tinha imposto a receber, quando fiz a inclusão do aluguel está gerando imposto a ser pago, porque isso se o aluguel está abaixo do permitido Obrigado
Olá Daniel, obrigado pelo comentário. Vou dar um exemplo. Vamos supor que vc tenha três empregos e em cada um receba R$ 1.500,00 de salário por mês. Nenhum dos seus empregadores irá fazer o desconto de IR, já que o salário está no limite de isenção, porém na soma você recebe mensalmente R$ 4.500,00, portanto quando entregar a declaração, provavelmente, terá que pagar o imposto. O mesmo está acontecendo. Sobre o seu salário, vc sofre retenção, já que ele está acima do limite de isenção. O aluguel está isento e por este motivo, você não recolhe o IR mensalmente. Agora que vc está lançando ambos os rendimentos na declaração, sua base de cálculo muda, afinal ela está somada e não é mais apenas o seu salário e como foi recolhido mensalmente um valor menor (só sobre o salário), você tem que pagar a diferença do imposto.
@@AlexandreCampesi obrigado pela explicação, mas isso não é injusto? ( Claro que isso é outro assunto), mas se meu aluguel não de enquadra no pagamento do imposto e o meu salário CLT eu já pago o imposto, pq ao inserir meu aluguel devo pagar imposto, sobre oq é esse imposto se já pago na fonte o salário e o aluguel é isento
@@AlexandreCampesi Outra dúvida , a taxa condominial é por minha conta, está discriminado em contrato, posso abater esses valores de condomínio? E como faço isso? Na aba pagamentos mesmo, identificando o CNPJ e razão do condomínio Obrigado
@@DanielRodrigues-zz8jf Veja que o seu rendimento de aluguel não é isento, e acho que ai que está a confusão. O seu aluguel é isento do pagamento mensal de imposto, pois está dentro do limite de isenção, porém ele é um rendimento tributável que somado a outro rendimento tributável que é o seu salário, ultrapassa o limite de isenção. Como mencionei no exemplo, são três rendimentos tributáveis, na faixa de isenção cada um, porém na soma vai pagar imposto. Por isso o IRPF chama Declaração de Ajuste Anual. No ajuste soma-se tudo.
@@DanielRodrigues-zz8jf Para efeitos de cálculo de aluguel, deve ser considerado efetivamente o valor pago de aluguel, deduzido da taxa da administrado se houver. EX O inquilino paga mensalmente R$ 2.500,00, porém na sua conta é creditado mensalmente R$ 1.500,00, pois R$ 900,00 é reembolso de condomínio, e R$ 100,00 é a taxa da administradora. O valor líquido do aluguel de R$ 1.500,00 é o valor tributável. Em pagamentos vc vai lançar os dados da administradora e a soma do valor anual pago. O condomínio vc não lançar.
Bom dia Alexandre.
Obrigado pelas informações. Muito bom.
Olá Fernando, mto obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Obrigado pelas informações Alexandre. Como sempre, mto didático.
Olá Rosa, mto obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Na conta da minha esposa teve uma entrada de R$29.015, contando rendimentos como autônoma, auxílio e alguns depósitos. Ela deve declarar ?
Olá Masc, obrigado pelo comentário. Se a origem desse recurso foi de rendimentos tributáveis, então ela está obrigada à declarar, já que o limite de isenção é de R$ 28.559,70, porém com a diferença é pequena, se ela optar pelo desconto simplificado, não terá que pagar imposto de renda.
Se uma pessoa investir em ações e passar anos sem declarar pode dar problema no cpf dela?
Olá, obrigado pelo comentário. A Receita Federal tem condições para saber se o contribuinte fez operações na bolsa de valores e se essas operações não forem declaradas o contribuinte pode ter seu CPF suspenso até a regularização.
opa, tudo bem? me tira uma dúvida? caso uma pessoa caracterizada como incapaz e que recebe seus rendimentos através da aposentadoria, já declarante em anos anteriores, mas que também não quer ser incluída como dependente na declaração da pessoa tutora. como é feito o procedimento para ela não precisar mais entregar a declaração anual? é feito algum protocolo junto a Receita apresentando os laudos médicos?
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Se o contribuinte já está caracterizado como incapaz e seguiu todos os procedimentos solicitados pela Receita Federal conforme instrução no link www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria entendo que ele está legalmente caracterizado.
Sobre a entrega da declaração, caso o contribuinte seja obrigado, a declaração deve ser entregue em nome do incapaz, pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz. É opcional ele ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável. Desconheço algum caso de isenção de entrega pelo simples fato do contribuinte ser incapaz. De qualquer forma, vc pode solicitar um agendamento na Receita Federal e verificar se existe essa possibilidade.
Oi Alexandre!
Sou servidor público, no ano de 2021 trabalhei até outubro e o meu salário não descontava IR. No final de outubro do ano passado eu pedi exoneração e fui trabalhar em outro município que o meu salário passou a descontar IR, (ambos municípios no regime estatutário). DÚVIDA :NA próxima declaração e só informar o informe de rendimentos referente aos dois municípios no campo rendimentos tributáveis e dar continuidade na declaração?
Tem que informar o valor do rendimento rescisória que eu recebi do emprego que eu fiz a exoneração?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, vc deve lançar todos os informes, respeitando os campos, ou seja lançar em tributáveis o que estiver classificado assim e em isentos os que forem isentos. Se as verbas rescisórias não constarem no informe, vc deve lançar com base nos documentos fornecidos no momento do desligamento.
@@AlexandreCampesi muito obrigado pela atenção
@@josemendonca8151 Fico feliz em ajudar. Boa sorte.
Bom dia!
Estou com dúvidas, tenho rendimentos de empresa privada, é descontado na folha meu imposto e tenho uma outra fonte de renda aluguel, qual não ultrapassa o valor limite para carne leão , fiz toda declaração sem aluguel, e tinha imposto a receber, quando fiz a inclusão do aluguel está gerando imposto a ser pago, porque isso se o aluguel está abaixo do permitido
Obrigado
Olá Daniel, obrigado pelo comentário. Vou dar um exemplo. Vamos supor que vc tenha três empregos e em cada um receba R$ 1.500,00 de salário por mês. Nenhum dos seus empregadores irá fazer o desconto de IR, já que o salário está no limite de isenção, porém na soma você recebe mensalmente R$ 4.500,00, portanto quando entregar a declaração, provavelmente, terá que pagar o imposto. O mesmo está acontecendo. Sobre o seu salário, vc sofre retenção, já que ele está acima do limite de isenção. O aluguel está isento e por este motivo, você não recolhe o IR mensalmente. Agora que vc está lançando ambos os rendimentos na declaração, sua base de cálculo muda, afinal ela está somada e não é mais apenas o seu salário e como foi recolhido mensalmente um valor menor (só sobre o salário), você tem que pagar a diferença do imposto.
@@AlexandreCampesi obrigado pela explicação, mas isso não é injusto? ( Claro que isso é outro assunto), mas se meu aluguel não de enquadra no pagamento do imposto e o meu salário CLT eu já pago o imposto, pq ao inserir meu aluguel devo pagar imposto, sobre oq é esse imposto se já pago na fonte o salário e o aluguel é isento
@@AlexandreCampesi Outra dúvida , a taxa condominial é por minha conta, está discriminado em contrato, posso abater esses valores de condomínio? E como faço isso? Na aba pagamentos mesmo, identificando o CNPJ e razão do condomínio
Obrigado
@@DanielRodrigues-zz8jf Veja que o seu rendimento de aluguel não é isento, e acho que ai que está a confusão. O seu aluguel é isento do pagamento mensal de imposto, pois está dentro do limite de isenção, porém ele é um rendimento tributável que somado a outro rendimento tributável que é o seu salário, ultrapassa o limite de isenção. Como mencionei no exemplo, são três rendimentos tributáveis, na faixa de isenção cada um, porém na soma vai pagar imposto. Por isso o IRPF chama Declaração de Ajuste Anual. No ajuste soma-se tudo.
@@DanielRodrigues-zz8jf Para efeitos de cálculo de aluguel, deve ser considerado efetivamente o valor pago de aluguel, deduzido da taxa da administrado se houver. EX O inquilino paga mensalmente R$ 2.500,00, porém na sua conta é creditado mensalmente R$ 1.500,00, pois R$ 900,00 é reembolso de condomínio, e R$ 100,00 é a taxa da administradora. O valor líquido do aluguel de R$ 1.500,00 é o valor tributável. Em pagamentos vc vai lançar os dados da administradora e a soma do valor anual pago. O condomínio vc não lançar.