Bom dia Alexandre tudo bem agradeço muito sua diga é espetacular eu não sabia disso mesmo e agora acredito que vai dar tudo certo agradeço sua atenção.
O melhor vídeo que já vi, suas explicações são excelentes com muito detalhes para uma pessoa que começou a fazer o carne leão pela 1º vez. Obrigado por existir e que Deus abençoe sempre.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Coloquei essa informação no vídeo, exatamente porque muitas pessoas não estavam conseguindo fazer o procedimento da forma correta. Fico feliz em saber que foi útil.
Sensacional essa aula Alexandre, excelente explicação! Por favor tenho uma dúvida: Como fica o preenchimento do mês de dezembro de 2022 no carnê Leão haja visto que o preenchimento e o pagamento da DARF foi feito em janeiro de 2023? Obrigado
Olá Ilson, obrigado pelo comentário e incentivo. No ano de 2023 você vai lançar o pagamento normalmente na data correta em que ele foi pago, já que o vencimento foi em 31/01/2023. Na competência você vai informar 12/2022 e o sistema já vai entender e computar o pgto em 12/2022. Sucesso no preenchimento.
Ótimo vídeo Alexandre, meu pai tinha me perguntado como fazer eu disse que iria pesquisar. Imagina para quem eu iria mandar msg...rs Vou ver se ele iria cair na pegadinha do programa e coloco aqui.
Bom,eu fiz a declaração seguindo suas orientações e de alguns amigos e deu certo, só que a de 1 ano antes recebi uma carta da Receita Federal dizendo que eu não fiz os pagamentos de três parcelas, isso nunca aconteceu,fui conferir no extrato do banco e realmente não foi pago,por favor como faço pra regularizar isso? obrigado
Olá Francisco, obrigado pelo comentário. Verifique se essas parcelas pendentes estão no sistema da Receita Federal no portal E-cac. Como você recebeu o comunicado da Receita Federal, possivelmente elas já estão disponíveis para impressão e pagamento. Se elas não constarem, você pode imprimir utilizando o sistema Sicalcweb. Sucesso no preenchimento.
Olá, bom dia. Preciso recolher o carnê leão, mas não quero fazer via e-cac. Posso emitir uma DARF simples e recolher? Como proceder? Qual código uso? Obrigado.
Olá Mauro, obrigado pelo comentário. Você pode recolher de forma avulsa o darf de carnê leão, porém não recomendo. O correto é você entrar no sistema, colocar as informações, gerar o darf pelo sistema, informar o pagamento e fazer a importação no IRPF/2023. Desta forma você evita o preenchimento errado e informações diferentes que pode colocar a sua declaração na malha fina.
senhor alexandre estou com uma duvida com respeito as controversias de lançar onus reais de compra de imoveis , para demonstrar a divida que ficou para o ano que vem , alguns contadores amigos acham que devo lançar e outros nao , e vendo o video do senhor o senhor tambem nao fala pra lançar seria possivel o senhor me orientar com respeito a este lançamento ou um video nos orientando gratidao bom dia feliz quarta feira
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. O correto é não lançar, conforme orientação da Receita Federal. Veja esse vídeo do meu canal ua-cam.com/video/VKU37MO571o/v-deo.html
Olá Ulysses, obrigado pelo comentário. Se o seu rendimento ficou dentro do limite de isenção, realmente não terá darf mensal para pagar e neste caso deve deixar o valor R$ 0,00 em pagamentos. Sucesso no preenchimento.
Bom dia! Obrigada pelo conteúdo de qualidade e por explicar com detalhes. Tenho uma dúvida: vi na tabela de IR que tem uns valores a deduzir do imposto a pagar e que se contribui para previdência é possível deduzir do valor a pagar. No caso de recebimento de aluguel com valor líquido maior que 1903 e com contribuição a previdência social, haveria deduções (descontos) no valor a pagar de IR? Se sim, a dedução seria no mês ou somente uma vez no ano na declaração anual? Agradeço muito desde já
Olá Gisele, obrigado pelo comentário. No momento do preenchimento do carnê leão você vai informar o pagamento da previdência oficial e o valor será deduzido da base de cálculo do IR. Esse lançamento será mensal, conforme efetuar o pagamento.
@@AlexandreCampesi obrigada pelo seu rápido retorno! Fiquei apenas com uma dúvida: na tabela de IR diz que acima do valor de 1903 referente alíquota de 7,5% tem uma parcela dedutível de 142,80 Como funciona está dedução? É um desconto aplicado no imposto a pagar automática pelo sistema? E também é mensal ou é reembolsado somente na declaração anual? Muito obrigada!!
@@giselesanches2219 O sistema do carnê leão fará todo o cálculo e emissão do imposto. No próximo ano você fará a importação do carnê leão para o IRPF/2023 e ele fará novamente o cálculo com base nas informações fornecidas e ai sim você saberá se terá que recolher alguma diferença ou se terá restituição.
Olá, tenho que pagar todas as darfs de 2021 referente recebimentos do exterior. Tem multa por atraso em todas elas, tem como parcelar o valor total devido?
Olá obrigado pelo comentário. Os impostos em atrasos tem os acréscimos legais e podem ser parcelados depois de inscritos no respectivo órgão. Vale lembrar que no parcelamento serão acrescidos mais correções. Quando entregar a declaração constando os impostos e a Receita Federal não localizar o pagamento, ela vai inscrever a dívida ai vc conseguirá parcelar.
Uma duvida. Eu já tenho algumas informações preenchidas no IR de alugueis que eu recebo. Acredito que isso foi lançado pela imobiliária, pois já estava lá quando acessei. Agora estou lançando recebimentos do exterior no carne leão. Quando eu importar os dados do carnê, vai ser apagado os dados que já estão preenchidos?
Suas explicações deixaram o processo muito claro, mas estou com um problema. Quando vou fazer a importação exatamente como você explicou aparece uma mensagem de "web service indisponível no momento, tente mais tarde". Isso já está ocorrendo há alguns dias. Sabe o que posso fazer?
Olá Egon, obrigado pelo comentário. Isso aconteceu comigo em alguns clientes. Para resolver eu acessei o portal do e-cac com o código de acesso e senha e deixei logado, fechei o IRPF/2022, depois eu abrir, fiz a importação novamente e funcionou. Acho que o sistema está ficando sobrecarregado. Sucesso no preenchimento.
@@youkischlat Ola Egon, obrigado pelo comentário. Fizemos diversas declarações neste final de semana com sucesso. Neste caso aconselho fazer uma cópia de segurança da sua declaração, salvar em local seguro, desinstalar o programa pelo Windows, faça a atualização do Java e depois reinicie o computador. Entre no site da Receita Federal, baixe e instale o ReceitaNet e se o firewall do Windows pedir permissão, autorize. Depois baixe e instale novamente o IRPF/2022 mantendo os dados. Veja se isso resolve.
Excelente vídeo. Gostaria de saber como lançar no CARNÊ LEĂO darf de dezembro de 2021 eu paguei Agora 04 /04/2022. Tentei lançar imposto pago em 2022 referente a dezembro de 2021. Mas o sistema diz que estou lançando ano errado.
Olá Teresinha, obrigado pelo comentário. Confesso que a primeira vez que lancei, aconteceu isso comigo. Você vai lançar agora no mês 04/2022, informando a data de pagamento 04/04/2022, o período de apuração 12/2021, o valor principal, multa, juros e vai incluir. Depois disso volte ao ano 2021, vá na ficha demonstrativo que o pagamento estará lá.
Olá Márcio, obrigado pelo comentário. Na plataforma online, na parte de preenchimento vá em rendimentos de pessoa física e na parte inferior da tela tem o botão do carnê leão.
Alexandre muito bom o teu vídeo. Fica uma dúvida. Ao preencher o carne leao, os dados ficam salvos nele, mensalmente ou tenho que exportar o arquivo p uma pasta e depois importar dela na data de entrega da declaração? Esse procedimento deve ser feito junto com o preenchimento mensalmente ou só na data da declaração de ajuste?
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Você fará o preenchimento mensal e caso seja devido o recolhimento do imposto. A importação ocorrerá apenas na declaração de ajuste, portanto no IRPF/2023 você fará a importação do carnê leão 2022. No vídeo eu mostro como fazer a importação do carnê leão 2021. Os dados ficam salvos no próprio portal da Receita Federal.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O código de acesso vc pode gerar neste link www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx
Olá Cristina, obrigado pelo comentário. Hoje aconteceu isso comigo em dois clientes. Acessei o portal do e-cac com o código de acesso e senha, fechei o IRPF/2022, depois eu abrir, fiz a importação novamente e funcionou. Acho que o sistema está ficando sobrecarregado. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada, eu vou reiniciar o computador, até reinstalei o java para ver se o problema é com a falta de atualização. Obrigada pelo rápido retorno!
Olá Tatiana, obrigado pelo comentário. No preenchimento online é mais simples, pois você já está logada no sistema. Vá em Rendimentos, Recebidos de Pessoa Física, Importar Dados do Carnê Leão (é um botão azul no meio da tela). Com isso o sistema fará a importação. Sucesso no preenchimento.
Olá, tenho uma dúvida. Como fica o caso de uma pessoa que deveria ter recolhido o carnê leão em 2021, mas não recolheu. O carnê leão de 2021 (Jan-Dez) foi preenchido em 2022 com os valores de pensões recebidos (titular e dependente) durante todo ano de 2021, obviamente os DARFS ainda não foram pagos e quando eu importo o carnê leão para o aplicativo de IRPF 2022 obviamente não puxa nenhum valor de DARF pago. Então neste cenário, minha dúvida é a seguinte: Eu devo inserir todos os pagamentos manualmente dentro do carnê leão (mesmo que ainda não foram feitos, mas eventualmente serão)? Ou devo deixar como está e fazer o recolhimento do imposto diretamente dentro do aplicativo de IRPF 2022?
Olá Luciana, obrigado pelo comentário. Neste caso eu aconselho que os darfs sejam gerados pelo carnê leão, pagos, informados os respectivos pagamentos e posteriormente importado para o IRPF/2022. Se não houver condições de efetuar o pagamento, é possível fazer o parcelamento. De qualquer forma, se isso não for feito e a entrega do IRPF/2022 acontecer, não informe o pagamento já que é fato que ele não aconteceu e isso pode vir a ser considerado pela Receita Federal com crime de fraude fiscal.
Olá Jhony, obrigado pelo comentário. O Day Trade deve ser lançado diretamente na ficha de rendimento variável. O carnê leão não serve para esse tipo de renda.
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Para efeito de cálculo e dedução o sistema considera o valor original do imposto, já que os acréscimos legais se tratam de correção pelo pagamento em atraso e não compõem o imposto.
Boa tarde Alexandre, nao estou conseguindo efetuar a importaçao do caarne leao 2021, ja acertei os pagamentos no carne leao, atualizei meu irpf 2022 versao 1.1 e mesmo assim faco procedimento de importacao por codigo de acesso e mesmo assim nao consigo?
Olá Milton, obrigado pelo comentário. Hoje eu fiz algumas e funcionou corretamente. Qual o erro que aparece quando você tenta importar? Você tentou pela conta gov.br ?
Alexandre a msg que aparece é: (Antes de importar os demonstrativos verifique se foi utilizada a versao mais atual dos programas de acessorios na pagina da receita.gov.br) eu faço o acesso pelo codigo e-cac.
@@miltonaurelio408 Essa mensagem que aparece em alerta não é um erro. É uma mensagem do próprio sistema. Você tem que clicar no botão "Importar Carnê-Leão" depois clicar no botão "código de acesso". Antes disso, verifique no portal se todos os lançamentos do carnê leão estão corretamente lançados e os darfs alocados.
Verifiquei e todos lançamentos no portal estao corretos Darf´s alocados e faço a importação pelo codigo de acesso, mas quando chega na parte importação o sistema passa msg bem rapida que esta importando mas acaba nao importando?Me descupe te incomodar, estou a dias tentando e nao consigo. obrigado pelo retorno.
Fantástico obrigada pelas informações Alexandre
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Bom dia Alexandre tudo bem agradeço muito sua diga é espetacular eu não sabia disso mesmo e agora acredito que vai dar tudo certo agradeço sua atenção.
Olá Leandra, obrigao pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
vídeo muito útil. obrigada por compartilhar esse conteúdo. sucesso nesse canal
Olá Marta, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigada pela sua orientação. Não estava conseguindo importar o pagamento do Darf, com sua explicação, resolvi meu problema. Abs
Olá Tânia, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
O melhor vídeo que já vi, suas explicações são excelentes com muito detalhes para uma pessoa que começou a fazer o carne leão pela 1º vez. Obrigado por existir e que Deus abençoe sempre.
Olá Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Amém, que ele abençoe todos nós.
Grande Alexandre. Novamente valeu. Muito obrigado. Fica com Deus.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário e incentivo. Você também, que Deus lhe abençoe.
Muito bom. Parabéns. Direto e bem explicado.
Olá Donizette, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
que show de video🤲
Olá Flávio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Me ajudou muito, obrigado.
Olá Elivelton, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Caraca, vim nesse video justamente pela dica (a pegadinha) Muito obrigado.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Coloquei essa informação no vídeo, exatamente porque muitas pessoas não estavam conseguindo fazer o procedimento da forma correta. Fico feliz em saber que foi útil.
Ótimo vídeo Alexandre, Obrigado por essas informações.
Olá Abraão, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Grato pelo vídeo. O melhor que encontrei.
Olá João, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Excelente explicação. Parabéns
Olá Altemi, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Esse vídeo me ajudou muito!! Obrigado!
Olá Davinelson, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Me ajudou muito!! Muito obrigada!
Olá Denise, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Sensacional essa aula Alexandre, excelente explicação! Por favor tenho uma dúvida: Como fica o preenchimento do mês de dezembro de 2022 no carnê Leão haja visto que o preenchimento e o pagamento da DARF foi feito em janeiro de 2023? Obrigado
Olá Ilson, obrigado pelo comentário e incentivo. No ano de 2023 você vai lançar o pagamento normalmente na data correta em que ele foi pago, já que o vencimento foi em 31/01/2023. Na competência você vai informar 12/2022 e o sistema já vai entender e computar o pgto em 12/2022. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi ok e muito obrigado!
@@ilsonnascimento5160 Por nada, eu fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Ótimo vídeo Alexandre, meu pai tinha me perguntado como fazer eu disse que iria pesquisar. Imagina para quem eu iria mandar msg...rs Vou ver se ele iria cair na pegadinha do programa e coloco aqui.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Me conta sim, quero saber. Obrigado
Bom,eu fiz a declaração seguindo suas orientações e de alguns amigos e deu certo, só que a de 1 ano antes recebi uma carta da Receita Federal dizendo que eu não fiz os pagamentos de três parcelas, isso nunca aconteceu,fui conferir no extrato do banco e realmente não foi pago,por favor como faço pra regularizar isso? obrigado
Olá Francisco, obrigado pelo comentário. Verifique se essas parcelas pendentes estão no sistema da Receita Federal no portal E-cac. Como você recebeu o comunicado da Receita Federal, possivelmente elas já estão disponíveis para impressão e pagamento. Se elas não constarem, você pode imprimir utilizando o sistema Sicalcweb. Sucesso no preenchimento.
Olá, bom dia.
Preciso recolher o carnê leão, mas não quero fazer via e-cac. Posso emitir uma DARF simples e recolher? Como proceder? Qual código uso?
Obrigado.
Olá Mauro, obrigado pelo comentário. Você pode recolher de forma avulsa o darf de carnê leão, porém não recomendo. O correto é você entrar no sistema, colocar as informações, gerar o darf pelo sistema, informar o pagamento e fazer a importação no IRPF/2023. Desta forma você evita o preenchimento errado e informações diferentes que pode colocar a sua declaração na malha fina.
senhor alexandre estou com uma duvida com respeito as controversias de lançar onus reais de compra de imoveis , para demonstrar a divida que ficou para o ano que vem , alguns contadores amigos acham que devo lançar e outros nao , e vendo o video do senhor o senhor tambem nao fala pra lançar seria possivel o senhor me orientar com respeito a este lançamento ou um video nos orientando gratidao bom dia feliz quarta feira
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. O correto é não lançar, conforme orientação da Receita Federal. Veja esse vídeo do meu canal ua-cam.com/video/VKU37MO571o/v-deo.html
Que vídeo maravilhoso, muito obrigado. Uma dúvida, não precisei pagar nenhuma darf pois estou inseto, posso deixar com o valor 0,00 certo?
Olá Ulysses, obrigado pelo comentário. Se o seu rendimento ficou dentro do limite de isenção, realmente não terá darf mensal para pagar e neste caso deve deixar o valor R$ 0,00 em pagamentos. Sucesso no preenchimento.
Bom dia! Obrigada pelo conteúdo de qualidade e por explicar com detalhes. Tenho uma dúvida: vi na tabela de IR que tem uns valores a deduzir do imposto a pagar e que se contribui para previdência é possível deduzir do valor a pagar. No caso de recebimento de aluguel com valor líquido maior que 1903 e com contribuição a previdência social, haveria deduções (descontos) no valor a pagar de IR? Se sim, a dedução seria no mês ou somente uma vez no ano na declaração anual? Agradeço muito desde já
Olá Gisele, obrigado pelo comentário. No momento do preenchimento do carnê leão você vai informar o pagamento da previdência oficial e o valor será deduzido da base de cálculo do IR. Esse lançamento será mensal, conforme efetuar o pagamento.
@@AlexandreCampesi obrigada pelo seu rápido retorno! Fiquei apenas com uma dúvida: na tabela de IR diz que acima do valor de 1903 referente alíquota de 7,5% tem uma parcela dedutível de 142,80 Como funciona está dedução? É um desconto aplicado no imposto a pagar automática pelo sistema? E também é mensal ou é reembolsado somente na declaração anual? Muito obrigada!!
@@giselesanches2219 O sistema do carnê leão fará todo o cálculo e emissão do imposto. No próximo ano você fará a importação do carnê leão para o IRPF/2023 e ele fará novamente o cálculo com base nas informações fornecidas e ai sim você saberá se terá que recolher alguma diferença ou se terá restituição.
Olá, tenho que pagar todas as darfs de 2021 referente recebimentos do exterior.
Tem multa por atraso em todas elas, tem como parcelar o valor total devido?
Olá obrigado pelo comentário. Os impostos em atrasos tem os acréscimos legais e podem ser parcelados depois de inscritos no respectivo órgão. Vale lembrar que no parcelamento serão acrescidos mais correções. Quando entregar a declaração constando os impostos e a Receita Federal não localizar o pagamento, ela vai inscrever a dívida ai vc conseguirá parcelar.
Uma duvida. Eu já tenho algumas informações preenchidas no IR de alugueis que eu recebo. Acredito que isso foi lançado pela imobiliária, pois já estava lá quando acessei.
Agora estou lançando recebimentos do exterior no carne leão. Quando eu importar os dados do carnê, vai ser apagado os dados que já estão preenchidos?
Olá, obrigado pelo comentário. Possivelmente eles serão apagados, portanto é melhor colocar no carnê leão essas informações que a imobiliária enviou.
Suas explicações deixaram o processo muito claro, mas estou com um problema. Quando vou fazer a importação exatamente como você explicou aparece uma mensagem de "web service indisponível no momento, tente mais tarde". Isso já está ocorrendo há alguns dias. Sabe o que posso fazer?
Olá Egon, obrigado pelo comentário. Isso aconteceu comigo em alguns clientes. Para resolver eu acessei o portal do e-cac com o código de acesso e senha e deixei logado, fechei o IRPF/2022, depois eu abrir, fiz a importação novamente e funcionou. Acho que o sistema está ficando sobrecarregado. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Tentei várias vezes mantendo o carne leão aberto e a mensagem continua. Mesmo agora de manhã cedo que deveria ter menos tráfego.
@@youkischlat Ola Egon, obrigado pelo comentário. Fizemos diversas declarações neste final de semana com sucesso. Neste caso aconselho fazer uma cópia de segurança da sua declaração, salvar em local seguro, desinstalar o programa pelo Windows, faça a atualização do Java e depois reinicie o computador. Entre no site da Receita Federal, baixe e instale o ReceitaNet e se o firewall do Windows pedir permissão, autorize. Depois baixe e instale novamente o IRPF/2022 mantendo os dados. Veja se isso resolve.
Alexandre , vc não fez nada sobre o Imposto de renda 2023 É isso mesmo?
Olá Fátima, obrigado pelo comentário. Infelizmente não conseguir subir os vídeos neste ano.
Excelente vídeo. Gostaria de saber como lançar no CARNÊ LEĂO darf de dezembro de 2021 eu paguei Agora 04 /04/2022. Tentei lançar imposto pago em 2022 referente a dezembro de 2021. Mas o sistema diz que estou lançando ano errado.
Olá Teresinha, obrigado pelo comentário. Confesso que a primeira vez que lancei, aconteceu isso comigo. Você vai lançar agora no mês 04/2022, informando a data de pagamento 04/04/2022, o período de apuração 12/2021, o valor principal, multa, juros e vai incluir. Depois disso volte ao ano 2021, vá na ficha demonstrativo que o pagamento estará lá.
@@AlexandreCampesi Obrigada
Acabei de fazer. Muito obrigada. Muitas bênçãos para você e muito sucesso.
@@teresinhariber8643 Por nada, fico feliz em ajudar.
@@teresinhariber8643 Obrigado, fico feliz em saber que deu certo. Para vc também.
Como importar o carnê leão para a declaração online (sem ser no programa IRPF2022)?
Olá Márcio, obrigado pelo comentário. Na plataforma online, na parte de preenchimento vá em rendimentos de pessoa física e na parte inferior da tela tem o botão do carnê leão.
@@AlexandreCampesi Excelente!! Muito obrigado! Só não deixou importar rendimentos no exterior...mas vou inserir na unha mês a mês!
@@lmmarcio Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Olá boa noite 🌙!
Tudo bem?
Gostaria de saber se toda vez que eu lançar um novo pagamento eu preciso informar o valor da parcela não dedutível?
Olá Manú, obrigado pelo comentário. Se ocorreu algum forma de reembolso no pagamento, você obrigatoriamente tem que informar a parcela não dedutível.
Alexandre muito bom o teu vídeo. Fica uma dúvida. Ao preencher o carne leao, os dados ficam salvos nele, mensalmente ou tenho que exportar o arquivo p uma pasta e depois importar dela na data de entrega da declaração?
Esse procedimento deve ser feito junto com o preenchimento mensalmente ou só na data da declaração de ajuste?
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Você fará o preenchimento mensal e caso seja devido o recolhimento do imposto. A importação ocorrerá apenas na declaração de ajuste, portanto no IRPF/2023 você fará a importação do carnê leão 2022. No vídeo eu mostro como fazer a importação do carnê leão 2021. Os dados ficam salvos no próprio portal da Receita Federal.
@@AlexandreCampesi obrigado Alexandre.
@@Carlos-zs7hz Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Uma dúvida onde encontre esse codigo de acesso
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O código de acesso vc pode gerar neste link www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx
O vídeo é excelente mesmo, mas não estou conseguindo importar, ou aparece que ocorreu um erro ou dados inválidos. Aconteceu isso com alguém?
Olá Cristina, obrigado pelo comentário. Hoje aconteceu isso comigo em dois clientes. Acessei o portal do e-cac com o código de acesso e senha, fechei o IRPF/2022, depois eu abrir, fiz a importação novamente e funcionou. Acho que o sistema está ficando sobrecarregado. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada, eu vou reiniciar o computador, até reinstalei o java para ver se o problema é com a falta de atualização. Obrigada pelo rápido retorno!
@@cristinasantossilva2398 Por nada, fico feliz em ajudar. Espero que funcione com você. Sucesso no preenchimento.
Oi. não me ajudou. E se for o preenchimento pelo ecac?
Olá Tatiana, obrigado pelo comentário. No preenchimento online é mais simples, pois você já está logada no sistema. Vá em Rendimentos, Recebidos de Pessoa Física, Importar Dados do Carnê Leão (é um botão azul no meio da tela). Com isso o sistema fará a importação. Sucesso no preenchimento.
Olá, tenho uma dúvida. Como fica o caso de uma pessoa que deveria ter recolhido o carnê leão em 2021, mas não recolheu. O carnê leão de 2021 (Jan-Dez) foi preenchido em 2022 com os valores de pensões recebidos (titular e dependente) durante todo ano de 2021, obviamente os DARFS ainda não foram pagos e quando eu importo o carnê leão para o aplicativo de IRPF 2022 obviamente não puxa nenhum valor de DARF pago.
Então neste cenário, minha dúvida é a seguinte: Eu devo inserir todos os pagamentos manualmente dentro do carnê leão (mesmo que ainda não foram feitos, mas eventualmente serão)? Ou devo deixar como está e fazer o recolhimento do imposto diretamente dentro do aplicativo de IRPF 2022?
Olá Luciana, obrigado pelo comentário. Neste caso eu aconselho que os darfs sejam gerados pelo carnê leão, pagos, informados os respectivos pagamentos e posteriormente importado para o IRPF/2022. Se não houver condições de efetuar o pagamento, é possível fazer o parcelamento. De qualquer forma, se isso não for feito e a entrega do IRPF/2022 acontecer, não informe o pagamento já que é fato que ele não aconteceu e isso pode vir a ser considerado pela Receita Federal com crime de fraude fiscal.
Posso usar o Carne Leão para declarar Day Trade ?
Olá Jhony, obrigado pelo comentário. O Day Trade deve ser lançado diretamente na ficha de rendimento variável. O carnê leão não serve para esse tipo de renda.
@@AlexandreCampesi pensei que com o carne leão, ficaria arquivado, caso precise futuramente prestar conta de alguma coisa
Olá eu paguei com multa preenchi com multa e foi sem multa porque?
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Para efeito de cálculo e dedução o sistema considera o valor original do imposto, já que os acréscimos legais se tratam de correção pelo pagamento em atraso e não compõem o imposto.
Boa tarde Alexandre, nao estou conseguindo efetuar a importaçao do caarne leao 2021, ja acertei os pagamentos no carne leao, atualizei meu irpf 2022 versao 1.1 e mesmo assim faco procedimento de importacao por codigo de acesso e mesmo assim nao consigo?
Olá Milton, obrigado pelo comentário. Hoje eu fiz algumas e funcionou corretamente. Qual o erro que aparece quando você tenta importar? Você tentou pela conta gov.br ?
Alexandre a msg que aparece é: (Antes de importar os demonstrativos verifique se foi utilizada a versao mais atual dos programas de acessorios na pagina da receita.gov.br) eu faço o acesso pelo codigo e-cac.
fiz atualizaçao do irpf2022 para a versao 1.1 e mesmo assim nao consigo.
@@miltonaurelio408 Essa mensagem que aparece em alerta não é um erro. É uma mensagem do próprio sistema. Você tem que clicar no botão "Importar Carnê-Leão" depois clicar no botão "código de acesso". Antes disso, verifique no portal se todos os lançamentos do carnê leão estão corretamente lançados e os darfs alocados.
Verifiquei e todos lançamentos no portal estao corretos Darf´s alocados e faço a importação pelo codigo de acesso, mas quando chega na parte importação o sistema passa msg bem rapida que esta importando mas acaba nao importando?Me descupe te incomodar, estou a dias tentando e nao consigo.
obrigado pelo retorno.