Muito bom o video. Esse ano tentei fazer a doação do imposto retido na fonte direto na declaração, para o Eca e o lar do idosos. Achei que debitava automatico no imposto retido e entreguei a declaração. Sabe me informar como proceder? Pois cai na malha fina. Não imprimi nenhum Darf para pagar, não sabia que era preciso e ja passou o prazo de entrega do IRPF.
Olá, obrigado pelo comentário. Como não é possível efetuar o pagamento da doação após o prazo, você deve retificar a sua declaração excluindo as doações. Após a entrega, acompanhe o processamento no portal E-CAC e pague a diferença do imposto.
Ola Matheus, obrigado pelo comentário. No caso da doação efetuada diretamente na declaração, o CNPJ que receberá a doação é selecionado pelo próprio programa, portanto todos eles são detutíveis.
Explicação bem detalhada, obrigada!! Não sabia que quem recebia restituição poderia doar pelo IR também, me disseram que só poderia doar quem tivesse imposto a pagar no ato da declaração. Tem como declarar as doações já realizadas diretamente para a instituições de caridade/ONG´s?
Olá obrigado pelo comentário. Você pode declarar as doações realizadas conforme os recibos recebidos, porém nem todas as doações são dedutíveis de imposto.
Ótima explicação, obrigada! Uma dúvida: caso se faça o pagamento do imposto devido em parcela única, isso dispesa fazer emitir darf de pagamento da doação?
Olá Helena, obrigado pelo comentário e incentivo. Os darfs do ECA e Idosos são impressos individualmente do darf para recolhimento do imposto, sendo assim você deve imprimir os 3 darfs.
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Essa doação é deduzida do imposto à pagar, sendo assim você irá pagar os darfs de doação e eles não serão lançados na declaração do próximo ano, já que foram computados na declaração atual.
Boa noite, Alexandre! Vi uma pendência agora na minha declaração deste ano. Seguinte, fiz um doação direto na declaração, e paguei por pix. Porém paguei o pix transferido da da conta corrente do meu marido. Tem problema? Será que é isso que deu problema?
Parabéns pelo vídeo! Vim em 2024 e tirei minhas dúvidas. No meu caso, tenho imposto a restituir e estava em dúvida se seria descontado direto da restituição ou se eu tinha que pagar a DARF e depois eu receberia. Muito Obrigada !
Olha eu dnv rsrs, boa noite! Sei que ja virei figurinha repetida nos comentários dos teus vídeos, mais de verdade vc já me ajudou muito, é um dos melhores e mais prestativo canais que sou inscrito. Então baseado em seus vídeos eu conssegui fazer a minha 1å declaração de IRPF, também conssegui retificar, pois eu não tinha conseguido colocar os dados da atividade rural, pois tinha feito pelo app, e tanto nele quanto no portal eCAC não tem a aba, bens de atividade rural. Vamos pro meu caso, hoje eu tenho 24 anos e esse IRPF 2022 é a minha primeira declaração, eu tenho dois imóvel um comprado no valor de 425.000,00 no ano/mês de 10/2015 em uma parcela de entrada, mais duas semestrais. E o outro que já coloquei na declaração no valor de 280.000,00 adquirido no mês 09/2019 adquirido em duas parcelas anuais de valores iguais. Ai eu queria fazer a retificadora. Mais confesso estou com medo de cair na malha, porém eu preciso declarar pois como ja vi vc falar em alguns vídeos a 1å declaração e a chance de se regularizar, i e realmente isso que eu quero, ficar em dias com o leão🦁, Então vc acha que corre risco de cair na malha? Mesmo o ano de 2015 que foi onde adquiri o terreno de maior valor estando fora do período fiscal de 5 anos ! MUITÍSSIMO OBRIGADO, PELO SEU TRABALHO. TE SIGO NO INSTA E JA RECOMENDEI SEU CANAL PRA VÁRIOS COLEGAS DA FACULDADE.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário, incentivo e recomendação. Fico feliz em saber que o canal está sendo útil. Pelo que colocou o IRPF/2022 será sua primeira declaração, mas me baseando também no que colocou em 2015 comprou um imóvel de 425mil e em 2019 outro no valor de R$ 280mil. Uma das regras que obrigam a entrega é possuir bens e direitos que na soma sejam superiores a R$ 300mil, portanto se em algum destes anos a soma dos seus bens superou esse valor, vc está obrigado a entregar. Se isso ocorreu, aconselho que entregue a declaração no ano correto, ou a última possível e venha carregando as informações anualmente até o IRPF/2022. Se quiser mais detalhes, me mande um direct no Insta.
Bom dia Alexandre parabéns pelo vídeo.Alexandre eu fiz a minha declaração por conta própria pela primeira vez e esqueci de colocar o número do recibo da anterior! Preciso retificar ela para informar o número ou não é necessário?
Olá! Excelente conteúdo. A partir desse ano, doarei sempre. Eu desconhecia essa funcionalidade. Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber se é possível requerer à RFB imposto pago a mais em declarações anteriores. Precisei fazer uma retificadora no ano passado pq esqueci de incluir minha esposa como dependente. Assim, paguei imposto além do necessário por meio de DARF, quando deveria ter restituído. Após fazer a retificadora, recebi a informação de que estou em fila de restituição, porém acredito que receberei somente a quantia que seria a restituição de fato, e não o que paguei a mais. Obrigado pelo conteúdo e pela atenção.
Olá, obrigado pelo comentário. Quando isso acontece geralmente a Receita Federal fará o crédito apenas do valor que consta como restituição no IR. Se isso realmente se confirmar, você terá que fazer o processo "PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação" para solicitar a restituição do valor pago indevidamente. De qualquer forma eu sugiro que você aguarde a restituição para ter certeza que o sistema já não fará o cálculo total.
Olá Doadores! bom saber q tem tantos interessados e doando na medida do possível!!! Campesi, parabéns pelos esclarecimentos. minha questão: Entreguei minha declaração dia 31/5/24 e paguei o DARF da doação dia 31/5/24. Hoje, 04/06/24, vi que tenho q retificar um dos itens da DIR. Como faço com os 2 DARFs da doação q já paguei? pois na declaração retificadora aparece automaticamente minhas 2 doações; mas quero q o IR considere esses 2 DARFs já pagos. Ao enviar a Decl retificadora será gerado 2 novos DARFs? ou o sistema irá reconhecer q houve o pagamento dia 31/05/24, no prazo? e por mais q o sistema gere 2 DARFs com novos códigos de barra não preciso pagá-los? alguém aqui já passou por isso?
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário e incentivo. Se a alteração que vc precisa fazer não mudar nada na apuração, após a entrega o sistema da Receita Federal geralmente entende os pagamentos efetuados anteriormente. Sendo assim vc não precisa pagar nada.
Olá Leandro, obrigado pelo comentário. Você fazer a doação para uma ONG específica, porém não por esta forma de doação direta na declaração. Você deve usar a ficha de doações para fazer esse registro. É importante você verificar se esta ONG lhe concede benefício fiscal.
Muito bom 👏 uma dúvida diferente do assunto se puder ajudar: um casal que declara separado no informe de rendimentos dele tem os valores do plano de saúde na declaração dela que as crianças são dependentes ela pode usar esses valores referente a ela e as crianças mesmo estando no informe dele?
Olá obrigado pelo comentário. As despesas médicas dos dependentes são dedutíveis, portanto você pode fazer o lançamento onde constem os dependentes. Pode correr da declaração cair na malha fina, já que tais despesas não constam no CPF do titular. Se isso acontecer você deve montar um processo digital e encaminhar os documentos para Receita Federal.
Olá! como faço para consultar se o CNPJ para o qual realizei as doações no anos 2023, se é uma empresa regulamentada e enquadrada na legislação para fornecer desconto no IRPF 2024?
Olá obrigado pelo comentário. Você deve solicitar para instituição que recebeu as doações os documentos que comprovem o enquadramento para dedução no IR. Alguns instituição já deixam isso disponível no site deles.
Olá William, obrigado pelo comentário. Caso opte por fazer a doação diretamente no imposto de renda, você deve imprimir os darfs referente as doações, fazer o pagamento e guarda-los por 5 anos, como também o darf do imposto se for o caso.
Bom dia, quem é servidor público e já tem o imposto de renda retido na fonte, sem ter imposto a pagar, somente a restituir, há a possibilidade de colaborar com alguma instituição?
Olá, obrigado pelo comentário. Para vc aderir a doação diretamente na declaração, vc terá que retificar e fazer essa opção. Não é possível gerar o darf sem ter aderido.
Fiz essas doações em 2023 e declarei no imposto de renda 2024, em doações efetuadas, coloquei todos os dados da doação feita diretamente no imposto de rende de 2023, e ao entrar no portal do E-CAC a própria receita colocou como pendência com a seguinte mensagem " O valor de dedução de incentivo que consta em sua declaração não foi informado pelas entidades beneficentes à Receita Federal." Isso quer dizer que não é possível deduzir essas declarações no imposto de renda no ano seguinte?
Olá, obrigado pelo comentário. Neste caso pode ter ocorrido o fato da entendidade não ter informado o seu CPF como doador e por este motivo a Receita Federal glosou o lançamento, como também pode ser que a doação efetuada não seja dedutível para efeitos de imposto de renda. Sugiro que vc entre em contato rapidamente com as instutições que receberam a sua doação para verificar se eles informaram e se a doação recebida é dedutível do IR.
Colega, eu coloquei a doacao direta ano passado e esse ano tbm. Porem nao consigo transmitir pq o programa diz que o CNPJ nao esta apto a receber a doacao. Mas o interessante é que o CNPJ da instituicao ja vem automaticamente e olhei no site da receitae esta tudo ok com o cadastro da instituição. Ja viu caso semelhante? Sou obrigado a declarar no campo doações as doacoes diretas de anos anteriores?
Olá obrigado pelo comentário. É isso mesmo, quando você seleciona doação diretamenta na declaração o próprio sistema já preenche a informação do CNPJ e ele não é editável. O programa foi atualizado para versão 1.1 e pode ser que a Receita Federal tenha corrigido este problema.
Alexandre .. efetuei doação na declaração para instituições legais .. porém não Abateu no total a pagar .. não alterou nada ..devo retificar ?🤷🏻♀️ Pelo contrário .. além do que eu tinha a pagar mais as doações .. já paguei os DARFS .. e nada !!
Olá, obrigado pelo comentário. Veja que se exemplo do vídeo em 04:32 o sistema abate automaticamente de R$ 8.405,18 para R$ 8.153,03 e se vc fez a opção o sistema deve ter feito a mesma coisa. A dedução é automática quando vc utiliza a dedução diretamente na declaração.
Olá Jairo, obrigado pelo comentário. Para fazer uma doação para uma instituição de caridade específica, você entrar em contato com a institução, verificar se ela tem os requisitos para que a doação seja deduzida, fazer a doação, pegar o recibo e fazer o lançamento na declaração.
Valor a pagar não alterou? Devo retificar !! Fazer o lançamento? Fiz certinho como voce orientou gerei DARFS !! Paguei antes do dia 32/05 Eu já tinha até parcelado os valores pagar .. o sistema irá bater ou devo retificar ates do dia 31??
Olá obrigado pelo comentário. Confirme o que você preencheu na declaração, pois a dedução é automática. Assim que vc coloca o valor o sistema faz a dedução.
Quanto a essa doação que faz no campo Doação diretamente na declaração ... no ano seguinte, na próxima declaração de ajuste anual, devemos declarar ela na aba Doações efetuadas ?!?!
Olá Claudio, obrigado pelo comentário. A doação efetuada diretamente na declaração deve ser informada no IRPF/2023 e os darfs correspondentes devem ser pagos até 31/05/2023. Essa doação não será informada no próximo ano.
Não é possível doar para alguma instituição cadastrada ao longo do ano e descontar do IR quando chegar o período de fazer a declaração? Obrigado pelo vídeo.
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Sim é possível incluir na declaração as doações efetuadas no decorrer do ano, porém não da forma que explico no vídeo, pois esta forma é para doações direto na declaração com limite fixado e também para CNPJ's cadastrados. As doações espontâneas devem ser lançadas na ficha Doações Efetuadas, porém vale lembrar que nem todas as doações são dedutíveis.
Oi, não consigo doar hoje (24/05) para uma instituição que não seja essas pré-definidas ?? (considerando a declaração referente a 2022) Quero doar para APAE da minha cidade, e abater no IRPF.
Olá Felipe, obrigado pelo comentário. Você pode fazer a doação hoje para APAE porém essa dedução só vai ocorrer no próximo ano. O IRPF/2023 trata do ano calendário 2022, portanto só pode deduzir as doações ocorridas até 31/12/2022.
Bom dia Alexandre. Se eu fizer doações mensais para uma instituição no valor de R$150,00 por mês, totalizando R$ 1.800,00 ao ano, eu seria 100% restituída? Ou tem limite para ser restituída. Esse ano paguei R$1.800,00 ao imposto de renda e desejo mudar essa situação, quero direcionar a uma instituição que conheço, ChildFun Brasil. Obgda
Olá, obrigado pelo comentário. Você pode fazer a doação mensal, porém verifique se a instituição se enquadra na regulamentação que permite a dedução do imposto. A doação mensal segue o mesmo critério do limite global, portanto não é possível doar 100% do imposto. Segue abaixo o entendimento da Receita Federal sobre este assunto. I - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, as doações devidamente comprovadas, feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o Limite Global de Dedução. Limite Global de Dedução A) SEM a inclusão de doações de incentivo a projetos desportivos e paradesportivos: o somatório das deduções relacionadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa, ao Incentivo à Cultura, ao Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Incentivo a Projeto de Reciclagem), do Imposto sobre a renda devido é limitado a 6% do imposto sobre a renda devido. Esse limite é calculado pelo próprio programa do Imposto sobre a Renda.
Olá Romulo, obrigado pelo comentário. A primeira coisa que deve ser observado é o regime de comunhão do casal e se tais transferências são caracterizadas ou não como doação. Observe o entendimento da Receita Federal, conforme respostas 449 e 450. BENS E DIREITOS COMUNS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO 449 - Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado? Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 450 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 - Outros Bens e direitos, sob o Código 99 - Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
Olá Kelly, obrigado pelo comentário. Aconselho que vc acompanhe o processamento da sua declaração retificadora. Se ela for processada com sucesso e não parecer nenhuma pendência no C/C do seu CPF, vc pode fazer um processo de PERDCOMP e pedir restituição do valor pago a maior.
A pessoa pode ir direto na instituição, doar o valor e pega um recibo pra declarar? Ou no sistema aparece o nome da instituição tambem. Pois pelo fundo municipal, vai que a prefeitura não repasse esses vakores😢
Olá Jairo, obrigado pelo comentário. Nessa modalidade a doação vai para o município e vc pode avisar a institução para que ela pleitei junto à prefeitura. Para fazer uma doação para uma instituição de caridade específica, você entrar em contato com a institução, verificar se ela tem os requisitos para que a doação seja deduzida, fazer a doação, pegar o recibo e fazer o lançamento na declaração.
Alexandre parabéns pelo vídeo.aproveitando o contato vc poderia esclarecer uma dúvida que complementa o vídeo sobre o carne leao,no caso de aluguéis recebidos etc. Após concluído o preenchimento do demonstrativo de apuração, e nessa Rio salvar em uma pasta no pc p depois importar na época da declaração ou já fica salvo no c leao e só importa direto?- obrigado amigo.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. O carnê leão web fica salvo no portal da Receita Federal e a importação pelo IRPF/2022 é direta. Nesse vídeo eu mostro como fazer ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html
Olá Alexandre, você é muito bom no que faz tem me ajudado muito. E tenho outra pergunta: Como faço para ficar livre de 20 parcelas do DARF.? Tem como eu antecipar as prestações ou quitar as mesmas com desconto? Me ajuda a resolver isso 🙏
Olá obrigado pelo comentário. Desculpe, mas não entendi a pergunta. O IRPF só pode ser parcelado em até 8x. Acredito que vc esteja se referindo à algum parcelamento. Se for isso deve fazer a antecipação ou romper o parcelamento e liquidar o saldo.
@@AlexandreCampesi pois é estou assustado então. A 2 anos atrás paguei uma pessoa para declarar para mim. E ainda falta 20 meses para quitar o débito na DARF. Sempre foi 8 vezes o máximo de divisão do iprf?
@@sincerosempre1 Olá, obrigado pelo comentário. Se não estou enganado, antigamente era possível parcelar em 6x e depois passaram para 8x. Essa quantidade que vc está pagando, com certeza é parcelamento. Verifique para ter certeza do ocorrido.
Olá , minha primeira declaração será esse ano 2023, recebi uma doação de imóvel em 2021 com valor menor de 300mil ! Como lanço no sistema ? Põem o valor do imóvel em 31/12/2021 ou em 31/12/2022 ??
Olá obrigado pelo comentário. Como a doação ocorreu em 2021, você deve informar o valor nos dois campos. Vale lembrar que a doação é tributada pela Secretaria da Fazenda Estatual, portanto confirme o recolhimento do imposto se ocorreu a tributação.
Olá William, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi a pergunta. A doação efetuada diretamente no imposto de renda, não se trata de uma dedução e sim de uma forma de destinar parte do imposto para um destino específico. O PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e possibilita a redução na base de cálculo do imposto.
Olá Maria Lucia, obrigado pelo comentário. As doações efetuadas no ano de 2023 diretamente pas as instituições devem ser lançadas no IRPF/2024, tendo atenção se elas são dedutíveis. A doação efetuada diretamente no programa IRPF/2023 não entram no IRPF/2024.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigada pelo esclarecimento, doo há anos direto na Declaração do Imposto de Renda, no programa do IRPF, pago os DARFs e recebo na restituição, e sempre tive essa dúvida do que fazer na declaração do ano seguinte.
PERGUNTA IMPOSSÍVEL: Fiz a doação e já paguei a DARF. Depois, precisei incluir uma despesa médica, e o valor da doação precisou DIMINUIR! Pague 300,00 DARF doação, e agora após correção está permitindo 294,00!! e agora? Perdi 6,00 da diferença, ou perdi os 300,00? Já tentei o Per/Dcomp e por lá não aceita devolver esta darf! Será que a receita vai me devolver o valor a maior... To perdido. E não acho uma resposta pra isso. Cuidado, NAO DOEM (nao paguem a darf) antes de finalizar e a declaracao e ter certeza que nao havera mais pagamentos ou dados a serem incluidos!
Olá obrigado pelo comentário. Como vc pagou antecipadamente o DARF de doação, para reaver esse valor terá que abrir o processo eletrônico no portal. O que pode fazer para minimizar esse problema é não lançar essa despesa e deixar como estava.
NOVIDADES: Eu Consegui esclarecer pelo fale conosco da receita. PAGOU A DARF da doação? Não é passível de reembolso. Não tem mais como reaver. O valor pago a maior será todo repassado ao fundo que doou, e isso não causará pendência de malha. Ou seja, os 6,00 de diferença serão doados por "minha conta". O que não pode é pagar DARF A MENOR, ai sim causa pendência de malha e você precisara retificar ou pagar o valor faltante Ainda assim pelas contas vai compensar lançar a despesa medica pois aumenta +77 reais de restituição. -6 da doação a maior o saldo final fica 71,00 pra mim. Então a Lição que tiramos: COMPENSA DOAR. DOE! MAS DEIXE PARA FAZER ISSO POR ÚLTIMO!!! Depois de ter completado a declaração toda e não faltar mais nada. Assim não terá dor de cabeça no final. Abcs
Olá, fiz a doação direto na declaração 2023, preciso declarar essa doação no IRPF2024 na aba doações efetuadas?Se eu colocar nessa aba o valor está aumentando a restituição, isso não é certo, pois já recebi esse valor.Poderia esclarecer? Obrigado
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Não sei se eu entendi bem o seu comentário. Pelo que eu entendi, você fez uma doação para alguma ONG no ano de 2023 e pegou o recibo. Agora você está fazendo o lançamento desta doação e o sistema está deduzindo da base de cálculo do imposto. Se a doação é uma doação para empresa regulamentada e enquadrada na legislação para fornecer esse desconto, então a dedução está correta.
Boa tarde, estou com 982,00 a pagar, porém o programa me dá um valor maior disponível para doação de 6% que 54,00 ele inclusive deixa a restituir inclusive. Mas o programa me disponibiliza mais, não entendi. Você conhece alguma situação que gera esse beneficio? disponibiliza 2.230,00. Fiquei em duvida de usar, e dar problema. Alguem pode me ajudar
Olá André obrigado pelo comentário. Você deve informar que fez a doação e seu irmão deve declarar que recebeu a doação. Vale lembrar que a doação não é tributada pela Receita Federal e sim pela Secretaria da Fazenda estadual, portanto verifique na legislação do seu estado se esta doação tem alguma tributação.
Olá obrigado pelo comentário. A doação do imposto é limitada mesmo, infelizmente só é possível doar o que a legislação permite. Sucesso no preenchimento.
Parabéns Alexandre, nos mostrando como ajudar as pessoas de forma bem simples.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. Acho importante fazermos a nossa parte e ajudar as pessoas mais necessitadas. Fico feliz em ajudar.
Excelente vídeo 👏🏻👏🏻👏🏻 vou aderir!
Olá Suellen, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Bom trabalho!
Olá João, obrigado pelo comentário e incentivo.
excelente explicação, parabens pelo video, grande abraço
Olá Joel, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Bom dia. Muito boa está explicação.
Olá Cuma, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Cara, muito bem explicado, parabéns!
Olá Diego, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigada por este vídeo. Sempre quis doar, mas não sabia como.
Olá Neusa, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Obrigado Alexandre. Realmente não sábia a forma de fazer a doação.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Com essa doação é possível ajudarmos as pessoas utilizando apenas o recurso dos impostos.
Muito bom esse vídeos, ficou bem claro a esplicacao Parabéns .
Olá Edlene, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
@@AlexandreCampesi parabéns seu Alexandre 👏👏👏
@@edlenesilva1250 Obrigado.
Muito obrigado! 👍✌️
Olá Fabiano, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Seu vídeo foi muito útil, me inscrevi e já fiz minha doação. Obrigada!
Olá Carla, obrigado pelo comentário e inscrição. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Muito bom o video. Esse ano tentei fazer a doação do imposto retido na fonte direto na declaração, para o Eca e o lar do idosos. Achei que debitava automatico no imposto retido e entreguei a declaração. Sabe me informar como proceder? Pois cai na malha fina. Não imprimi nenhum Darf para pagar, não sabia que era preciso e ja passou o prazo de entrega do IRPF.
Olá, obrigado pelo comentário. Como não é possível efetuar o pagamento da doação após o prazo, você deve retificar a sua declaração excluindo as doações. Após a entrega, acompanhe o processamento no portal E-CAC e pague a diferença do imposto.
Ótimo vídeo parabéns.
Uma pergunta, quais são as doações que a receita aceita para dedução no imposto?
Obrigado
Ola Matheus, obrigado pelo comentário. No caso da doação efetuada diretamente na declaração, o CNPJ que receberá a doação é selecionado pelo próprio programa, portanto todos eles são detutíveis.
Muito bem explicado, obrigado
Olá Eduardo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Explicação bem detalhada, obrigada!!
Não sabia que quem recebia restituição poderia doar pelo IR também, me disseram que só poderia doar quem tivesse imposto a pagar no ato da declaração.
Tem como declarar as doações já realizadas diretamente para a instituições de caridade/ONG´s?
Apenas instituições cadastradas na receita. São poucas eu acho.
Olá obrigado pelo comentário. Você pode declarar as doações realizadas conforme os recibos recebidos, porém nem todas as doações são dedutíveis de imposto.
Olá Claudio, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, nem todas as doações são dedutíveis de imposto.
Ótima explicação, obrigada!
Uma dúvida: caso se faça o pagamento do imposto devido em parcela única, isso dispesa fazer emitir darf de pagamento da doação?
Olá Helena, obrigado pelo comentário e incentivo. Os darfs do ECA e Idosos são impressos individualmente do darf para recolhimento do imposto, sendo assim você deve imprimir os 3 darfs.
inscrito e sininho amassado, poderia ter a opção de doar meu imposto retido (da parte do governo) para as instituições
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Realmente seria uma boa opção.
Fernando , como sempre , você é o melhor 👍. Agora esta doação feita, posso usa la, ano que vem para abatimento na próxima declaração do imposto?
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Essa doação é deduzida do imposto à pagar, sendo assim você irá pagar os darfs de doação e eles não serão lançados na declaração do próximo ano, já que foram computados na declaração atual.
Boa noite, Alexandre! Vi uma pendência agora na minha declaração deste ano. Seguinte, fiz um doação direto na declaração, e paguei por pix. Porém paguei o pix transferido da da conta corrente do meu marido. Tem problema? Será que é isso que deu problema?
Parabéns pelo vídeo! Vim em 2024 e tirei minhas dúvidas. No meu caso, tenho imposto a restituir e estava em dúvida se seria descontado direto da restituição ou se eu tinha que pagar a DARF e depois eu receberia. Muito Obrigada !
Olá Bia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Olha eu dnv rsrs, boa noite! Sei que ja virei figurinha repetida nos comentários dos teus vídeos, mais de verdade vc já me ajudou muito, é um dos melhores e mais prestativo canais que sou inscrito.
Então baseado em seus vídeos eu conssegui fazer a minha 1å declaração de IRPF, também conssegui retificar, pois eu não tinha conseguido colocar os dados da atividade rural, pois tinha feito pelo app, e tanto nele quanto no portal eCAC não tem a aba, bens de atividade rural.
Vamos pro meu caso, hoje eu tenho 24 anos e esse IRPF 2022 é a minha primeira declaração, eu tenho dois imóvel um comprado no valor de 425.000,00 no ano/mês de 10/2015 em uma parcela de entrada, mais duas semestrais.
E o outro que já coloquei na declaração no valor de 280.000,00 adquirido no mês 09/2019 adquirido em duas parcelas anuais de valores iguais. Ai eu queria fazer a retificadora. Mais confesso estou com medo de cair na malha, porém eu preciso declarar pois como ja vi vc falar em alguns vídeos a 1å declaração e a chance de se regularizar, i e realmente isso que eu quero, ficar em dias com o leão🦁,
Então vc acha que corre risco de cair na malha? Mesmo o ano de 2015 que foi onde adquiri o terreno de maior valor estando fora do período fiscal de 5 anos !
MUITÍSSIMO OBRIGADO, PELO SEU TRABALHO. TE SIGO NO INSTA E JA RECOMENDEI SEU CANAL PRA VÁRIOS COLEGAS DA FACULDADE.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário, incentivo e recomendação. Fico feliz em saber que o canal está sendo útil. Pelo que colocou o IRPF/2022 será sua primeira declaração, mas me baseando também no que colocou em 2015 comprou um imóvel de 425mil e em 2019 outro no valor de R$ 280mil. Uma das regras que obrigam a entrega é possuir bens e direitos que na soma sejam superiores a R$ 300mil, portanto se em algum destes anos a soma dos seus bens superou esse valor, vc está obrigado a entregar. Se isso ocorreu, aconselho que entregue a declaração no ano correto, ou a última possível e venha carregando as informações anualmente até o IRPF/2022. Se quiser mais detalhes, me mande um direct no Insta.
Bom dia Alexandre parabéns pelo vídeo.Alexandre eu fiz a minha declaração por conta própria pela primeira vez e esqueci de colocar o número do recibo da anterior! Preciso retificar ela para informar o número ou não é necessário?
Olá Samuel, obrigado pelo comentário e incentivo. Você não precisa retificar apenas por esse motivo.
@@AlexandreCampesi obrigado Alexandre pela atenção de sempre 🤝
@@samuelmartinsmonteiro7557 Por nada, fico feliz em ajudar.
Olá! Excelente conteúdo. A partir desse ano, doarei sempre. Eu desconhecia essa funcionalidade. Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber se é possível requerer à RFB imposto pago a mais em declarações anteriores. Precisei fazer uma retificadora no ano passado pq esqueci de incluir minha esposa como dependente. Assim, paguei imposto além do necessário por meio de DARF, quando deveria ter restituído. Após fazer a retificadora, recebi a informação de que estou em fila de restituição, porém acredito que receberei somente a quantia que seria a restituição de fato, e não o que paguei a mais. Obrigado pelo conteúdo e pela atenção.
Olá, obrigado pelo comentário. Quando isso acontece geralmente a Receita Federal fará o crédito apenas do valor que consta como restituição no IR. Se isso realmente se confirmar, você terá que fazer o processo "PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação" para solicitar a restituição do valor pago indevidamente. De qualquer forma eu sugiro que você aguarde a restituição para ter certeza que o sistema já não fará o cálculo total.
Olá Doadores! bom saber q tem tantos interessados e doando na medida do possível!!! Campesi, parabéns pelos esclarecimentos. minha questão: Entreguei minha declaração dia 31/5/24 e paguei o DARF da doação dia 31/5/24.
Hoje, 04/06/24, vi que tenho q retificar um dos itens da DIR.
Como faço com os 2 DARFs da doação q já paguei?
pois na declaração retificadora aparece automaticamente minhas 2 doações;
mas quero q o IR considere esses 2 DARFs já pagos. Ao enviar a Decl retificadora será gerado 2 novos DARFs? ou o sistema irá reconhecer q houve o pagamento dia 31/05/24, no prazo? e por mais q o sistema gere 2 DARFs com novos códigos de barra não preciso pagá-los? alguém aqui já passou por isso?
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário e incentivo. Se a alteração que vc precisa fazer não mudar nada na apuração, após a entrega o sistema da Receita Federal geralmente entende os pagamentos efetuados anteriormente. Sendo assim vc não precisa pagar nada.
Parabéns pelo vídeo. Eu tenho uma dúvida eu posso doar a imposto para uma ong específica ou apenas par o fundo?
Olá Leandro, obrigado pelo comentário. Você fazer a doação para uma ONG específica, porém não por esta forma de doação direta na declaração. Você deve usar a ficha de doações para fazer esse registro. É importante você verificar se esta ONG lhe concede benefício fiscal.
Muito bom 👏 uma dúvida diferente do assunto se puder ajudar: um casal que declara separado no informe de rendimentos dele tem os valores do plano de saúde na declaração dela que as crianças são dependentes ela pode usar esses valores referente a ela e as crianças mesmo estando no informe dele?
Olá obrigado pelo comentário. As despesas médicas dos dependentes são dedutíveis, portanto você pode fazer o lançamento onde constem os dependentes. Pode correr da declaração cair na malha fina, já que tais despesas não constam no CPF do titular. Se isso acontecer você deve montar um processo digital e encaminhar os documentos para Receita Federal.
Olá! como faço para consultar se o CNPJ para o qual realizei as doações no anos 2023, se é uma empresa regulamentada e enquadrada na legislação para fornecer desconto no IRPF 2024?
Olá obrigado pelo comentário. Você deve solicitar para instituição que recebeu as doações os documentos que comprovem o enquadramento para dedução no IR. Alguns instituição já deixam isso disponível no site deles.
Obrigado pelo vídeo! Tem como retificar antes do vencimento? Fiz a doação, mas me arrependi, pois não tenho o dinheiro pra pagar a DARF. Obrigado.
Olá Fabiano, obrigado pelo comentário. Sim, dentro do prazo vc pode retificar.
E onde deve lançar as DARFs pagas ou o que fazer com ela
Olá William, obrigado pelo comentário. Caso opte por fazer a doação diretamente no imposto de renda, você deve imprimir os darfs referente as doações, fazer o pagamento e guarda-los por 5 anos, como também o darf do imposto se for o caso.
Bom dia, quem é servidor público e já tem o imposto de renda retido na fonte, sem ter imposto a pagar, somente a restituir, há a possibilidade de colaborar com alguma instituição?
No video ele explica 8:24
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Sim, é possível fazer a opção.
Olá Sergio, obrigado pelo comentário e pela ajuda na resposta.
Depois que já gerada a DARF, posso doar de alguma forma o IR a pagar? Pois entreguei a declaração sem fazer a doação, lembrei só após.
Olá, obrigado pelo comentário. Para vc aderir a doação diretamente na declaração, vc terá que retificar e fazer essa opção. Não é possível gerar o darf sem ter aderido.
Fiz essas doações em 2023 e declarei no imposto de renda 2024, em doações efetuadas, coloquei todos os dados da doação feita diretamente no imposto de rende de 2023, e ao entrar no portal do E-CAC a própria receita colocou como pendência com a seguinte mensagem " O valor de dedução de incentivo que consta em sua declaração não foi informado pelas entidades beneficentes à Receita Federal." Isso quer dizer que não é possível deduzir essas declarações no imposto de renda no ano seguinte?
Olá, obrigado pelo comentário. Neste caso pode ter ocorrido o fato da entendidade não ter informado o seu CPF como doador e por este motivo a Receita Federal glosou o lançamento, como também pode ser que a doação efetuada não seja dedutível para efeitos de imposto de renda. Sugiro que vc entre em contato rapidamente com as instutições que receberam a sua doação para verificar se eles informaram e se a doação recebida é dedutível do IR.
Colega, eu coloquei a doacao direta ano passado e esse ano tbm. Porem nao consigo transmitir pq o programa diz que o CNPJ nao esta apto a receber a doacao. Mas o interessante é que o CNPJ da instituicao ja vem automaticamente e olhei no site da receitae esta tudo ok com o cadastro da instituição. Ja viu caso semelhante? Sou obrigado a declarar no campo doações as doacoes diretas de anos anteriores?
Olá obrigado pelo comentário. É isso mesmo, quando você seleciona doação diretamenta na declaração o próprio sistema já preenche a informação do CNPJ e ele não é editável. O programa foi atualizado para versão 1.1 e pode ser que a Receita Federal tenha corrigido este problema.
Alexandre .. efetuei doação na declaração para instituições legais .. porém não Abateu no total a pagar .. não alterou nada ..devo retificar ?🤷🏻♀️
Pelo contrário .. além do que eu tinha a pagar mais as doações .. já paguei os DARFS .. e nada !!
Olá, obrigado pelo comentário. Veja que se exemplo do vídeo em 04:32 o sistema abate automaticamente de R$ 8.405,18 para R$ 8.153,03 e se vc fez a opção o sistema deve ter feito a mesma coisa. A dedução é automática quando vc utiliza a dedução diretamente na declaração.
Como faz pra doar específico pra uma instituição de caridade?
Olá Jairo, obrigado pelo comentário. Para fazer uma doação para uma instituição de caridade específica, você entrar em contato com a institução, verificar se ela tem os requisitos para que a doação seja deduzida, fazer a doação, pegar o recibo e fazer o lançamento na declaração.
Valor a pagar não alterou? Devo retificar !!
Fazer o lançamento?
Fiz certinho como voce orientou gerei DARFS !! Paguei antes do dia 32/05 Eu já tinha até parcelado os valores pagar .. o sistema irá bater ou devo retificar ates do dia 31??
Olá obrigado pelo comentário. Confirme o que você preencheu na declaração, pois a dedução é automática. Assim que vc coloca o valor o sistema faz a dedução.
Quanto a essa doação que faz no campo Doação diretamente na declaração ... no ano seguinte, na próxima declaração de ajuste anual, devemos declarar ela na aba Doações efetuadas ?!?!
Olá Claudio, obrigado pelo comentário. A doação efetuada diretamente na declaração deve ser informada no IRPF/2023 e os darfs correspondentes devem ser pagos até 31/05/2023. Essa doação não será informada no próximo ano.
Não é possível doar para alguma instituição cadastrada ao longo do ano e descontar do IR quando chegar o período de fazer a declaração? Obrigado pelo vídeo.
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Sim é possível incluir na declaração as doações efetuadas no decorrer do ano, porém não da forma que explico no vídeo, pois esta forma é para doações direto na declaração com limite fixado e também para CNPJ's cadastrados. As doações espontâneas devem ser lançadas na ficha Doações Efetuadas, porém vale lembrar que nem todas as doações são dedutíveis.
Oi, não consigo doar hoje (24/05) para uma instituição que não seja essas pré-definidas ?? (considerando a declaração referente a 2022) Quero doar para APAE da minha cidade, e abater no IRPF.
Olá Felipe, obrigado pelo comentário. Você pode fazer a doação hoje para APAE porém essa dedução só vai ocorrer no próximo ano. O IRPF/2023 trata do ano calendário 2022, portanto só pode deduzir as doações ocorridas até 31/12/2022.
Bom dia Alexandre. Se eu fizer doações mensais para uma instituição no valor de R$150,00 por mês, totalizando R$ 1.800,00 ao ano, eu seria 100% restituída? Ou tem limite para ser restituída. Esse ano paguei R$1.800,00 ao imposto de renda e desejo mudar essa situação, quero direcionar a uma instituição que conheço, ChildFun Brasil. Obgda
Olá, obrigado pelo comentário. Você pode fazer a doação mensal, porém verifique se a instituição se enquadra na regulamentação que permite a dedução do imposto. A doação mensal segue o mesmo critério do limite global, portanto não é possível doar 100% do imposto. Segue abaixo o entendimento da Receita Federal sobre este assunto.
I - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
A pessoa física poderá deduzir do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, quando utilizado o modelo de DAA que permite a opção pela utilização das deduções legais, as doações devidamente comprovadas, feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o Limite Global de Dedução.
Limite Global de Dedução
A) SEM a inclusão de doações de incentivo a projetos desportivos e paradesportivos: o somatório das deduções relacionadas aos Fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente, aos Fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa, ao Incentivo à Cultura, ao Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Incentivo a Projeto de Reciclagem), do Imposto sobre a renda devido é limitado a 6% do imposto sobre a renda devido. Esse limite é calculado pelo próprio programa do Imposto sobre a Renda.
@@AlexandreCampesi Bom dia e mto obgda Alexandre. 🤗
@@gladysmarinho3262 Por nada, eu fico feliz em ajudar.
Queria saber como fazer isso na on-line. Principalmente essa parte da DARF, que não consegui encontrar. 🤔
na declaracao online esta no campo pagamentos
Olá Maria Lucia, obrigado pela ajuda em responder.
Bom tarde
Fiz a declaração de renda de um casal transferindo os bens da esposa para declaração do marido como prócer?
Grato
Romualdo
Olá Romulo, obrigado pelo comentário. A primeira coisa que deve ser observado é o regime de comunhão do casal e se tais transferências são caracterizadas ou não como doação. Observe o entendimento da Receita Federal, conforme respostas 449 e 450.
BENS E DIREITOS COMUNS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO 449 - Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado?
Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 450 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 - Outros Bens e direitos, sob o Código 99 - Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
fiz a retificação da declaração e o valor que doei superou os 6%, e agora? esse valor vai ser restituído de alguma forma?
Olá Kelly, obrigado pelo comentário. Aconselho que vc acompanhe o processamento da sua declaração retificadora. Se ela for processada com sucesso e não parecer nenhuma pendência no C/C do seu CPF, vc pode fazer um processo de PERDCOMP e pedir restituição do valor pago a maior.
A pessoa pode ir direto na instituição, doar o valor e pega um recibo pra declarar? Ou no sistema aparece o nome da instituição tambem. Pois pelo fundo municipal, vai que a prefeitura não repasse esses vakores😢
Olá Jairo, obrigado pelo comentário. Nessa modalidade a doação vai para o município e vc pode avisar a institução para que ela pleitei junto à prefeitura. Para fazer uma doação para uma instituição de caridade específica, você entrar em contato com a institução, verificar se ela tem os requisitos para que a doação seja deduzida, fazer a doação, pegar o recibo e fazer o lançamento na declaração.
Alexandre parabéns pelo vídeo.aproveitando o contato vc poderia esclarecer uma dúvida que complementa o vídeo sobre o carne leao,no caso de aluguéis recebidos etc.
Após concluído o preenchimento do demonstrativo de apuração, e nessa Rio salvar em uma pasta no pc p depois importar na época da declaração ou já fica salvo no c leao e só importa direto?- obrigado amigo.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. O carnê leão web fica salvo no portal da Receita Federal e a importação pelo IRPF/2022 é direta. Nesse vídeo eu mostro como fazer ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html
@@AlexandreCampesi obrigado amigo.
@@Carlos-zs7hz Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá Alexandre, você é muito bom no que faz tem me ajudado muito. E tenho outra pergunta: Como faço para ficar livre de 20 parcelas do DARF.? Tem como eu antecipar as prestações ou quitar as mesmas com desconto? Me ajuda a resolver isso 🙏
Olá obrigado pelo comentário. Desculpe, mas não entendi a pergunta. O IRPF só pode ser parcelado em até 8x. Acredito que vc esteja se referindo à algum parcelamento. Se for isso deve fazer a antecipação ou romper o parcelamento e liquidar o saldo.
@@AlexandreCampesi pois é estou assustado então. A 2 anos atrás paguei uma pessoa para declarar para mim. E ainda falta 20 meses para quitar o débito na DARF. Sempre foi 8 vezes o máximo de divisão do iprf?
@@sincerosempre1 Olá, obrigado pelo comentário. Se não estou enganado, antigamente era possível parcelar em 6x e depois passaram para 8x. Essa quantidade que vc está pagando, com certeza é parcelamento. Verifique para ter certeza do ocorrido.
Olá , minha primeira declaração será esse ano 2023, recebi uma doação de imóvel em 2021 com valor menor de 300mil ! Como lanço no sistema ? Põem o valor do imóvel em 31/12/2021 ou em 31/12/2022 ??
Olá obrigado pelo comentário. Como a doação ocorreu em 2021, você deve informar o valor nos dois campos. Vale lembrar que a doação é tributada pela Secretaria da Fazenda Estatual, portanto confirme o recolhimento do imposto se ocorreu a tributação.
Esse imposto a restituir seria tipo aquele de quem aporta 12 porcento em PGBL
Olá William, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi a pergunta. A doação efetuada diretamente no imposto de renda, não se trata de uma dedução e sim de uma forma de destinar parte do imposto para um destino específico. O PGBL deve ser lançado em pagamentos efetuados e possibilita a redução na base de cálculo do imposto.
É correto colocar no campo Doações efetuadas de 2024 as doações que fiz direto na Declaração de 2023 para os Fundos da Criança e Adolescente e Idoso?
Olá Maria Lucia, obrigado pelo comentário. As doações efetuadas no ano de 2023 diretamente pas as instituições devem ser lançadas no IRPF/2024, tendo atenção se elas são dedutíveis. A doação efetuada diretamente no programa IRPF/2023 não entram no IRPF/2024.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigada pelo esclarecimento, doo há anos direto na Declaração do Imposto de Renda, no programa do IRPF, pago os DARFs e recebo na restituição, e sempre tive essa dúvida do que fazer na declaração do ano seguinte.
@@MARIALUCIALOPESDASILVA-cg6lz Por nada, fico feliz em ajudar.
PERGUNTA IMPOSSÍVEL: Fiz a doação e já paguei a DARF. Depois, precisei incluir uma despesa médica, e o valor da doação precisou DIMINUIR! Pague 300,00 DARF doação, e agora após correção está permitindo 294,00!! e agora? Perdi 6,00 da diferença, ou perdi os 300,00? Já tentei o Per/Dcomp e por lá não aceita devolver esta darf! Será que a receita vai me devolver o valor a maior... To perdido. E não acho uma resposta pra isso. Cuidado, NAO DOEM (nao paguem a darf) antes de finalizar e a declaracao e ter certeza que nao havera mais pagamentos ou dados a serem incluidos!
Olá obrigado pelo comentário. Como vc pagou antecipadamente o DARF de doação, para reaver esse valor terá que abrir o processo eletrônico no portal. O que pode fazer para minimizar esse problema é não lançar essa despesa e deixar como estava.
NOVIDADES: Eu Consegui esclarecer pelo fale conosco da receita. PAGOU A DARF da doação? Não é passível de reembolso. Não tem mais como reaver. O valor pago a maior será todo repassado ao fundo que doou, e isso não causará pendência de malha. Ou seja, os 6,00 de diferença serão doados por "minha conta". O que não pode é pagar DARF A MENOR, ai sim causa pendência de malha e você precisara retificar ou pagar o valor faltante
Ainda assim pelas contas vai compensar lançar a despesa medica pois aumenta +77 reais de restituição. -6 da doação a maior o saldo final fica 71,00 pra mim. Então a Lição que tiramos: COMPENSA DOAR. DOE! MAS DEIXE PARA FAZER ISSO POR ÚLTIMO!!! Depois de ter completado a declaração toda e não faltar mais nada. Assim não terá dor de cabeça no final. Abcs
Olá, fiz a doação direto na declaração 2023, preciso declarar essa doação no IRPF2024 na aba doações efetuadas?Se eu colocar nessa aba o valor está aumentando a restituição, isso não é certo, pois já recebi esse valor.Poderia esclarecer? Obrigado
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Não sei se eu entendi bem o seu comentário. Pelo que eu entendi, você fez uma doação para alguma ONG no ano de 2023 e pegou o recibo. Agora você está fazendo o lançamento desta doação e o sistema está deduzindo da base de cálculo do imposto. Se a doação é uma doação para empresa regulamentada e enquadrada na legislação para fornecer esse desconto, então a dedução está correta.
@@AlexandreCampesi Alexandre fiz doação diretamente na declaração de 2023, esse ano 2024 preciso informar isso em algum lugar?
Boa tarde, estou com 982,00 a pagar, porém o programa me dá um valor maior disponível para doação de 6% que 54,00 ele inclusive deixa a restituir inclusive. Mas o programa me disponibiliza mais, não entendi. Você conhece alguma situação que gera esse beneficio? disponibiliza 2.230,00. Fiquei em duvida de usar, e dar problema.
Alguem pode me ajudar
Olá, obrigado pelo comentário. O programa faz o cálculo automático limitado à 6%. Alguma coisa está incorreta.
Eu vendi um carro no meu nome e o dinheiro que ganhei desse carro eu dei pro meu irmao tenho que declarar essa doacao?
Olá André obrigado pelo comentário. Você deve informar que fez a doação e seu irmão deve declarar que recebeu a doação. Vale lembrar que a doação não é tributada pela Receita Federal e sim pela Secretaria da Fazenda estadual, portanto verifique na legislação do seu estado se esta doação tem alguma tributação.
não dá pra doar 100% ao invés de 6%?
país podre, esse ganha troféu...
Olá obrigado pelo comentário. A doação do imposto é limitada mesmo, infelizmente só é possível doar o que a legislação permite. Sucesso no preenchimento.