Muito triste, mas, isso graças à isenção de 2.640,00 se você ver a tabela progressiva, ele mudou os percentuais, ou seja, quem teve a pagar aumentou e pra quem teve restituição diminuiu, ex: 1.200,00 não irá receber nem 800,00. País de bandidos e corruptos.
Muito obrigado. Geralmente as pessoas só dão exemplo simples, de alguém que receba molezinha, só uma fonte de renda. Mas você se deu o trabalho de sair do beabá. Parabéns e obrigado.
Ótimo conteúdo! Informei à agência errada na declaração do imposto da minha mãe, no dia de receber, que percebi o erro. Como devo proceder para modificar os dados da agência?
Boa noite! Coloquei as duas aposentadorias da minha sogra como no vídeo. Por deducoes legais gerou imposto a pagar, e por desconto simplificado sem saldo de imposto 0,00. Nesse caso devo optar pela dedução e pagar ou pelo simplificado? Obrigada pelo vídeo esclarecedor.
Boa noite trabalho com carteira assinada de vigilante e recebo uma pensão por morte e tenho q pagar 2400 de imposto todo ano, será que estou fazendo algo errado na declaração? Pensão de 1780 + salário de vigilante 2600 de pagamento
Retificando a pergunta anterior, como fazer lançamentos nas fichas a pessoa aposentada maior de 65 anos, que tem duas rendas, ainda trabalha e fez aniversario de 65 anos no mes de março de 2023. Grato.
muito bom vídeo amigo eu vi uma situação parecida com esta só que o cliente recebia esse valor de aluguel de pessoa fisíca mesmo assim teria que declarar este rendimento corre o risco de cair na malha me tira esta duvida por gentileza amigo desde já fico agradecido um bom dia
Olá Antônio, obrigado pelo comentário. Se o rendimento de aluguel é inferior a R$ 1.903, ele não precisa fazer o carnê leão que é exatamente para rendimentos recebidos de pessoa física, porém mesmo que inferior ele deve ser declarado, só que direto na declaração. Todo rendimento deve ser informado.
Muito bom video, obrigada, esclareceu minha duvida de que o rendimento isento apenas será lançado 1 vez, ou seja, se a pessoa tiver uma outra pensao ou aposentadoria, ja nao conseguira mais lançar como rendimento isento , seda no tributavel mesmo
Olá Praticia, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o limite de isenção é limitado e qualquer valor recebido após o limite será considerado como rendimento tributável.
Olá Raimundo, obrigado pelo comentário. Você deve lançar exatamente como está nos informes de rendimentos que vc recebeu. O programa vai perguntar se vc deseja que ele faça a divisão do 13º e vc deve aceitar. Caso ele identifique que vc ultrapassou o limite de isenção permitido ele vai dar um alerta dizendo que a renda tem que ser transferida para o rendimento tributável e neste caso vc deve confirmar.
Fiz ontem para a minha vó, ela recebe pensão e aposentadoria por idade, fiquei com dúvida de qual ano declarar, enviei o de 2023 e 2024 com os mesmos dados, pode dar algum problema? Ou devia declarar só o de 2023 e o de 2024 no ano que vem?
Boa noite! Minha mãe recebe 1 salário mínimo de aposentadoria e mais a pensão do meu pai que dá direito a dedução da parcela de 65 anos. Pergunto, a aposentadoria dela terá que ser acrescida nos rendimentos tributáveis? Obrigado
Olá Ubaldo, obrigado pelo comentário e incentivo. A dedução para maiores de 65 anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, portanto você deve lançar as isenções conforme constar nos informes e caso ocorra o estouro de limite o programa vai apresentar o erro e vai sugerir o transporte para o rendimento tributável.
Muito top o vídeo me ajudou muito .. uma dúvida: ali no preenchimento dos aluguéis coloco o valor líquido que me sobra ou bruto ?? Pois do valor que recebo , eu pago as despesas de condomínio e IPTU...
Olá Reginaldo, obrigado pelo comentário. Deve ser informado o valor correspondente efetivamente ao aluguel. Valores a título de reembolso de despesas não é considerado renda.
@@marguinhaa.t.3349 Olá, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, como mencionei para cálculo do aluguel deve ser informado o valor correspondente efetivamente ao aluguel. Valores a título de reembolso de despesas não é considerado renda. Nesse vídeo eu demonstro como declarar no carnê leão ua-cam.com/video/TD74jQbLf2o/v-deo.html
Olá obrigado pelo comentário. Se o contribuinte estiver obrigado a declarar, todos os seus bens, direitos e rendimentos devem ser declarados, mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite.
Oi Bom dia. Muito bomm o vídeo , me ajudou bastante. Poderia me ajudar em yma dúvidas, por favor? Minha mãe recebe aposentadoria e pensão por morte, vc sabe me dizer se o informe é unificado? Ou separados?
Olá Claudia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz e ajudar. Geralmente os informes são separados por se tratar de origens diferentes de renda, porém eu já peguei casos em que os dois rendimentos eram pagos pelo INSS e foi unificado. Sugiro que vc verifique se no informe contempla a soma de ambos os rendimentos, caso receba apenas um documento.
Boa tarde, Alexandre o contribuinte tem dois comprovante de redimentos com número de benefícios diferentes, porém todas as informações são idênticas exceto o número do benefício, contudo nas informações complementares tem a seguinte informação: Rendimentos referentes aos benefícios: xxxxxxx e xxxxxxx. Obs.: a fonte pagadora é a mesma o INSS, os benefícios são pensão por morte e aposentadoria. Tenho que declarar os dois ou só um?
Olá Wenesley, obrigado pelo comentário. Você deve respeitar as informações que constam nos informes de rendimentos e como existem dois informes, deve lançar os dois, mesmo que a fonte pagadora seja a mesma.
Alexandre Parabéns pela excelente explicação. Muito útil. Pode me esclarecer uma dúvida por favor. Minha sogrinha tem menos de 65 anos e recebe pensão por morte com valor de 22.245, mas também é assalariada e recebeu em 2021 o montante de 28.175, ou seja os dois valores são inferiores ao limite de 28.570. Pergunto: Ela tem que declarar?
Olá Valdir obrigado pelo comentário e incentivo. Se a pensão dela for um rendimento tributável, então a soma das duas rendas é superior ao limite de isenção e com isso ela está obrigada. Se ele teve também algum tipo de retenção de IR, deve entregar para conseguir restituir o valor.
@@AlexandreCampesi É Alexandre a somatória torna obrigatória a entrega e os dois rendimentos são tributáveis. Até tem retenção de valor muito baixo, porem na simulação gera valor considerável a pagar, infelizmente.
Olá Alexandre, o canal é ótimo, parabens! Como faço para declarar dois benefícios diferentes? Estou jogando o valor total de dois benficio invalidez e pensao por morte, e estao sendo aplicsdo alíquota alta, ao qual nunca foi aplicado.😢
Olá obrigado pelo comentário. Você deve declarar exatamente como consta nos informes de rendimentos. Caso o valor de isenção seja maior que o limite, a diferença será transportada para os rendimentos tributáveis.
Alexandre, minha irmã aposentou-se no ano passado e acumulou com a pensão do marido falecido, sendo que a previdencia paga separadamente o beneficio e o descontos do IR separadamente tambem, só que o extrato do IRPF do INSS os beneficios estam juntos no mesmo extrato, assim ao lançar os dados no programa ela terá imposto devido à pagar e para o proximo ano será ainda maior, como posso resolver isso?
Olá Washington, obrigado pelo comentário. Pode ser que ela tenha que recolher a diferença do imposto. Isso aconteceu pq o cálculo para retenção do IR foi feito separadamente e com isso pode ter sido enquadrado em uma tabela menor, porém quando somado no informe pode ter colocado em outro nível de tributação. Neste caso você deve lançar conforme o informe enviado e verificar se compensa o modelo simplificado ou por deduções legais.
Ótimo vídeo Alexandre, vc me esclareceu uma dúvida. Sou aposentado e continuo trabalhando como Psicólogo e recolho o carnê leão todo mês. No início de 2021 passei a receber um aluguel de imóvel RS 200,00. Devo laçar o aluguel no rendimento tributável pessoa física não é isso mesmo? Obrigado
Olá José Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. Isso mesmo, o aluguel é um rendimento tributável. Como você já recolhe o carnê leão pela atividade de Psicólogo, se preferir, em 2022 pode incluir o rendimento de aluguel e recolher mensalmente, assim diminui o acumulado na declaração.
Olá Alexandre, minha mãe tem mais de 65 anos e aposentada por invalidez com 1 salário mínimo e também recebe a pensão por morte do meu pai com valor maior. Ele recebeu 2 informes de rendimento do Inss pois ambos benefícios são pagos pela previdência. Neste caso devo declarar ambos certo? E devo abrir uma aba novo preencher de uma aposentadoria e depois abrir outra aba novo e lançar a pensão correto? Outra dúvida é: é indiferente a ordem de lançamento? Ou devo lançar primeiro a aposentadoria e depois a pensão? Infelizmente terei que fazer a declarado em atraso prq não sabia que ela tinha que declarar. E antes de terminar parabéns pelo vídeo extremante esclarecedor!
Olá Rafaela, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você de lançar os dois rendimentos conforme os informes recebidos e não importa a ordem em que eles serão informados. O importante é informar os dois com as informações exatamente como estão nos informes.
Olá, obrigado pelo comentário. São diversos critérios que obrigam a entrega do IRPF. Se ela se enquadrar em algum, deve declarar. Segue alguns. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Olá obrigado pelo comentário. Você irá lançar conforme os informes de rendimentos recebidos e caso o limite de isenção seja excedido o sistema trará uma msg avisando que parte deste rendimento tem que ser transferido para os rendimentos tributáveis.
Boa tarde Alexandre. No meu caso recebo 2.250 de aposentadoria e de pensao 1.908 vou compretar 65 anos se você puder me responder serei grata muito obrigada
Olá Marta, obrigado pelo comentário. Você deve declarar exatamente conforme consta nos informes de rendimentos recebidos. Caso o programa identifique que o total de isenção foi superado, ele informará que o excedente deve ser transportado para rendimentos tributáveis.
Olá Celina, obrigado pelo comentário. Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos, portanto a sua aposentadoria terá totalmente tributável e vc deve fazer os lançamentos conforme o Informe de Rendimentos.
Tenho mais de 65 anos e sou aposentado, possuo 2 aposentadorias, em ambas, os Rendimentos isentos e não tributáveis é de R$ 24.751,74 (R$22.847,76 + R$ 1.903,98). Em 2023 verifiquei que nos anos anteriores registrei o valor de R$ 1.903,98 como rendimento tributável ao invés de lançar como não tributável, a consequência é que tenho recolhido imposto sobre este valor, indevidamente. Para acertar terei que fazer declarações retificadoras nos exercícios anteriores. Minha dúvida é: 1. Completei 65 anos em 2016, além da declaração do exercício de 2023, que esta correta, quantos anos posso retroceder para fazer o acerto? 2. A partir de que ano os rendimentos isentos e não tributáveis é de R$ 24.751,74, para maiores de 65 anos? Obrigado!
Olá Celio, obrigado pelo comentário. Você pode retificar os últimos 5 anos e a tabela do IRF está congelada desde o ano calendário 2016. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#c-lculo-anual-do-irpf
Olá, obrigado pelo comentário. Se no informe de rendimento não constar nenhum valor no campo de rendimentos isentos, possivelmente é porque o contribuinte não tem esse direito.
Alexandre boa tarde! Me tira uma dúvida: Sou militar aposentado e faço Uber. Meus ganhos 3000 Uber, todo mês tenho fazer carnê leão? Separado ou junto. Obrigado e aguardo
Olá Alex obrigado pelo comentário. Os ganhos recebidos pelo serviços prestados à pessoas físicas devem ser recolhidos mensalmente pelo carnê leão. Você vai informar apenas os rendimentos desta atividade.
Oi, Alexandre. Me tire uma dúvida, por favor. Meu pai é aposentado e tem 60 anos, mas continua no emprego CLT. A renda do emprego CLT eu preciso declarar, pois passa do limite isento. Já a renda de aposentadoria é menor, deu quase 20 mil no ano de 2022. Então eu coloco a renda de aposentadoria na aba dos impostos não-tributáveis?
Olá Neya, obrigado pelo comentário. Você vai declarar todos os rendimentos conforme o informe de rendimento enviado pelas fontes pagadoras. Qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina.
@@AlexandreCampesi obrigada por responder. Imaginei que teria que colocar mesmo. Só achei estranho porque na declaração do ano passado, embora já aposentado, ele ainda recebeu quase 700,00 de volta na restituição. Este ano, ainda no mesmo emprego e mesma aposentadoria, ele terá que pagar imposto ao governo. Isso pode ser porque como a aposentadoria começou em 2021, pode ter ficado esse imposto retroativo e ele recebeu na restituição? Mas de fato é um roubo. A pessoa aposenta e continua a trabalhar CLT, pra ainda ter que pagar uma bolada ao governo. 🤦🏻♀️
@@neya7087 Para saber ao certo o que em um ano ele restituiu e no outro está pagando, aí teríamos que analisar. Realmente não é muito justo o aposentado ter que continuar trabalhando para conseguir se manter e ainda ter que pagar imposto. O que nos resta é fazer pressão para que o governo altere a tabela e aumente a isenção.
Boa noite. Tudo bem? Parabéns pelo canal, de grande valia para nós. Por exemplo, se na folha da aposentadoria tiver 9.000 de imposto a pagar, e na da pensão por morte 8.000 também em deduções a tributar, eu tenho que somar e colocar o montante?! E colocar as deduções não tributáveis separada? Tenho um amigo que pediu para fazer para o pai dele que tem mais de 65 anos e passou a receber a pensão por morte da esposa. E nas duas folhas vem o valor para deduções tributáveis. Se puder me responder ficarei grata
Olá Joice, obrigado pelo comentário e incentivo. A dedução para maiores de 65 anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, portanto você deve lançar as isenções conforme constar nos informes e caso ocorra o estouro de limite o programa vai apresentar o erro e vai sugerir o transporte para o rendimento tributável.
Bom dia. No caso da pessoa receber 1 aposentadoria do INSS e tiver mais uma renda em uma empresa onde trabalha, sendo que em ambas não há imposto retido na fonte, ou seja, não foram descontados em ambas as rendas nenhuma parcela de imposto de renda. Há necessidade de se fazer a declaração? Se for fazer a declaração, corre o risco dessa pessoa ter que pagar Imposto de Renda?
Olá Maria, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam a entrega da declaração de imposto de renda. Você pode verificar neste vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html Se você estiver obrigada e como ambas as rendas estão no limite de isenção, pode ser que na soma você seja tributada e tenha que recolher o imposto. Isso vai depender da renda e das despesas dedutíveis.
Bom dia Alexandre, eu recebo pensão mensal vitalicia de uma redução de capacidade de trabalho, eu consegui na justiça, eu recebo diretamente da empresa em uma conta, não recebo via INSS, como devo declarar essa pensão?
Olá Cesar, obrigado pelo comentário. Não posso lhe afirmar a condição do benefício que você conseguiu na justiça. Via de regra não tem incidência a pensão por acidente de trabalho, porém aconselho que verifique no processo como o benefício vitalício foi considerado. @@cesarcozzolino5274
Boa tarde Alexandre, seu canal contribui muito na elaboração do IRPF de forma correta. Tenho uma dúvida a respeito de aquisição de consórcio de imóvel não contemplado de terceiros que já foram pagas 122 parcelas totalizando 100.000 e vendeu o consórcio para o irmão pelo valor de 40.000. O irmão pagou apenas 2 parcelas em 2021. Como deve ser feita essa declaração. Pelo valor que já foi pago do consórcio somadas as 2 parcelas. Ou pelo valor que o irmão pagou de 40.000 mais a 2 parcelas? Detalhe o primeiro comprador do consórcio nunca declarou.
Olá Michele, obrigado pelo comentário e incentivo. O irmão que comprou o consórcio deve declarar pelo valor efetivamente pago e colocar na situação 31/12/2021 o total pago até esta data. O irmão que vendeu, se nunca declarou por estar desobrigado, como vendeu com prejuízo não vai pagar imposto, agora se ele declarou imposto de renda e sonegou a informação, deve retifica-las.
Bom dia Alexandre! Minha mãe recebe aluguel e arca com o IPTU. No ano de 2023 eu paguei esse IPTU à vista e ela me ressarciu em parcelas. Ela pode deduzir o IPTU do aluguel recebido na declaração dela, mesmo o imposto sendo pago por mim? Obrigado.
Olá! NO seu exemplo, um dos informes não tem valor de rendimentos tributáveis. Me tira uma dúvida: Quando os dois informes (duas aposentadorias) constam valores no campo rendimentos tributáveis (um deles abaixo de 20 mil) e também constam valores na parcela isenta, devo declarar ambos tributáveis? E ambos parcela isenta. Obrigado por esclarecer.
Olá, obrigado pelo comentário. Vc deve declarar exatamente como consta nos informes. Se na soma dos dois rendimentos, o limite de isenção for superado, o programa vai perguntar se vc quer fazer a transferência do excedente e vc deve responder que SIM.
Bom dia. Se a pessoa tiver a aposentadoria e a renda como funcionário na mesma entidade, devo somar ambas as bases para o cálculo de IRRF? Ou no caso o correto e deixar que na prestação de contas do IRPF o sistema faça a conta e gere o pagamento de IR se houver?
Olá Arimanoel, obrigado pelo comentário. Você deve fazer os lançamentos copiando exatamente as informações que constam no Informe de Rendimento das fontes pagadoras. Qualquer diferença pode colocar a declaração na malha fina. O programa vai fazer a apuração e informar se existe imposto à restituir ou à pagar.
Como fazer lançamentos nas fichas a pessoa aposentada maior de 65 anos, que tem duas rendas, ainda trabalha e fez aniversario de 65 anos no mes de março de 2024. Grato.
Olá Mario, obrigado pelo comentário. Vc deve lançar exatamente como está nos informes recebidos. Se o total de rendimentos isentos for superior ao limite, o programa vai pedir para transportar o excedente para os rendimentos tributáveis.
Parabéns pela explicação. Mas, tenho uma dúvida. Uma pessoa aposentada e pensionista com mais de 65 anos pega o informe de rendimento do INSS e lá vem a parte isenta de 24.751,74 e uma renda tributável de 8.688,24 ( esse valor é abaixo de 30.639,90 o limite pra renda tributável), essa pessoa está obrigada a enviar a declaração de imposto de renda?
Ola, obrigado pelo comentário. Segue abaixo os principais itens que obrigam o contribuindo à declarar o IRPF/2024. Se o contribuinte não estiver enquadrado em nenhuma das condições, ele não precisa declarar. Neste caso q vc colocou, vale como rendimento tributável apenas os R$ 8.688,24. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Declarei aposentadoria e pensão, a pessoa tem mais de 65 anos, o valor excedeu a isenção e o restante foi para o excedente tributável, a pergunta é: esse valor que ultrapassou vou precisar pagar? Pois ao finalizar não apareceu nenhum valor a pagar e nem a receber...aguardo ansiosa sua resposta...
Olá obrigado pelo comentário. Se a diferença foi transportada para os rendimentos tributáveis, o programa não apurou imposto à pagar e nem a restituir e todas as informações do contribuinte estão lançades e corretas, então o resultado deve estar correto e ele não tem nada à recolher.
@@AlexandreCampesi muito obrigada de coração, já te acompanho a tempos e sempre recomendo seu canal, de vários que eu sigo, o seu nunca deixa a desejar.... Deus te abençoe sempre
@AlexandreCampesi boa tarde! Estou fazendo o IR da minha vizinha, ela tem mais 65 anos aposentada e recebe pensão pós morte. O informe do InSs veio com rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos pra cada um com valores iguais. Só que em informações complementares ele diz que os recebimentos são referentes aos 2 benefícios. Agora fiquei confusa é a primeira vez que aparece assim. Já viu algum caso assim ? Te agradeço desde já
Olá, uma dúvida...Minha mãe, pensionista do INSS, consta como minha dependente no IR e seus rendimentos entram como rendimentos isentos e não tributáveis. Em Junho deste ano completei 65 anos e como aposentada do INSS também terei direito à parcela isenta de aposentadoria. Pergunto se no IRPF 2023/2022, poderei informar as 2 parcelas como rendimentos isentos (campo 10). Acredito que sim, pois são 2 CPF's distintos. Estou certa?
Olá Leila, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai informar o seus rendimentos tributáveis e isentos e vai lançar também os rendimentos tributáveis e isentos da sua dependente.
bom dia amigo seus videos são muito uteis estou com uma duvida tem uma vizinha que aposentou com salario de R$ 1.500,00 e recebe pensão por morte do marido no valor de R$ 2.600,00 o inss mandou só um informe de rendimento somando os dois beneficios e está dando imposto a pagar como devo lançar no irpf estou começando se puder me ajudar agradeço amigo um bom dia
Olá Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. O INSS está conciliando os benefícios e provavelmente por isso ela recebeu apenas um informe com a soma dos dois benefícios. Você deve fazer o lançamento exatamente como está no informe, pois qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina.
Alexandre, vou lançar minha mãe como dependente, ela é aposentada. Somo os redimentos dela , os tributáveis e os nã tributáveis, cada um no respectivo campo do sistema não é?
Olá Marcelo obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você deve somar todos os rendimentos lançando cada um em seu respectivo campo, conforme demonstra o informe de rendimento.
Olá, meu pai tem duas aposentadorias, ambos os comprovantes de rendimentos das aposentadorias estão zerados na parte: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. Ambas aparecem valores só na parte RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. Uma com R$15.660,00 e 13º R$1.320,00. Outra com R$17.838,76 e 13º R$1493,53. Totalizando R$36.312,29. nesse caso não precisa fazer a declaração?
Olá, obrigado pelo comentário. Se ele não estiver incluso em nenhuma das regras de obrigação, ele fica isento da entrega. Segue as regras. Se considerarmos apenas a informação que vc colocou, ele estaria isento, mas verifique todas as regras. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; 4 - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 5 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; 6 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 7 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 9 - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024); 10 - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 41 a 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024); ou 11 - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024).
Bom dia Minha esposa e aposentada por invalidez, porém declaro todo ano seu imposto de renda e acaba pagando impostos, porém estive vendo que ela precisa declarar porém não é preciso pagar o imposto, porém tem que declarar na aba rendimentos isentos e não tributáveis, como é feito isso se no extrato de pagamento vem na aba rendimentos tributáveis,podem me explicar como posso declarar sem pagar.
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. Se no informe de rendimento está vindo em rendimento tributáveis e ela tem o benefício da isenção, então vc primeiro tem que verificar isso com a fonte pagadora, seja pública ou privada. Se vc simplismente lançar diferente na declaração, posssivelmente ela irá para malha fina.
Olá Alexandre! Nos exercícios 2019 até 2022, recolhi o imposto de renda com vlr a maior, gostaria de solicitar o acerto. já fiz todas as declarações retificadoras, sendo que somente fiz e entrega à Receita da declaração do exercício de 2019 ano base 2018. Como proceder para solicitar a restituição do valor pago a mais. Acredito que seja através do e-cac, , mas como é meio confuso, estou solicitando sua ajuda. Poderia me dar o passo a passo. Obrigado!
Olá Celio, obrigado pelo comentário. A primeira coisa é entregar as declarações retificadoras e aguardar o seu processamento. Após isso verifique ser o valor pago à maior não entrará em restituição ou será levado como crédito para dedução no IRPF/2023. Se nenhuma destas opções acontecer, você deve fazer a PERD/COMP no e-ECAC solicitando a devolução do valor pago indevidamente.
Eu tenho uma amiga que recebe a sua aposentadoria e a pensão pelo Inss que ultrapassou o valor de 30.639,90 e outra pensão que está abaixo do limite dos 30.639,90 chegando a 22.000,00 ? Como declara essas pensões e a aposentadoria?
Olá Rivaldo, obrigado pelo comentário. Você deve declarar ambos os rendimentos exatamente como consta em seus respectivos informes. Se lançar de forma diferente a declaração irá para malha fina.
Estou passando por isso esse ano com a declaração da minha mãe, ela tem 62 anos. Porém não tenho um extrato para cada benefício e caímos na malha fina. Você pode me dar uma luz?
Amigo essa parcela de isento é somente valores de aposentadoria? E se ele tivesse valores de emprego além da aposentadoria? Onde coloco esse valor de isento?
Olá, obrigado pelo comentário. Você deve fazer o lançamento conforme o informe de rendimento da fonte pagadora, seja aposentadoria, pensão ou trabalho remunerado.
A pessoa tem menos de 65 anos, recebe aposentadoria e pensão. Peguei o extrato do INSS, e os valores vieram no mesmo extrato. No item 5 rendimentos tributáveis esta zerado, e quando entro na Receita Federal para declarar, aparece pendencia, de que devo informar valores. Como proceder?
Olá Silvia, obrigado pelo comentário. Você precisa verificar se o total de rendimentos isentos que a pessoa recebeu em 2023 não superou o limite. Se esse for o caso, o valor excedente você deve lançar em rendimentos tributáveis.
Olá@@silvia7749 Acredito que algum lançamento está incorreto, pois o programa não costuma fazer esse tipo de validação, a não ser que você tenha preenchido a ficha e deixado sem nenhum valor. Se for este o caso, exclua o lançamento.
Boa noite! Parabéns pelo canal. Tenho uma dúvida,minha tem uma casa alugada para uma empresa ,o valor foi de 17.563,09 total,posso lançar direto no rendimentos PJ ? Alem desse aluguel ela tem duas rendas de aposentadoria que no demonstrativo vem o campo isento não tributável.A parcela isenta junto com o 13 deu 20.140,64 e aposentadoria por invalidez deu 14.455,00, posso lançar como codigo 10?
Olá obrigado pelo comentário. Sobre o aluguel que recebe de PJ, você deve solicitar o informe de rendimento que a empresa entregou na DIRF e também o informe de rendimento que a administradora entregou na DIMOB. Sobre os rendimentos isentos, você pode lançar os dois em rendimentos isentos e o programa vai fazer o transporte para rendimento tributável se o limite anual de isenção for superado.
Amigo, tenho uma dúvida em relação a declaração de bens quando o mesmo é dividido entre partes. Supondo que o bem tenha um valor total de R$100.000,00 é possível escrever na descrição que uma parte tem 50% do valor do imóvel e no valor final lançar o que seria correspondente aos 50% ou seja, R$50.000,00? Ou o correto seria discriminar os 50% e no valor total colocar R$100.000,00? Ou ambas as maneiras podem estar corretas? Grato!!!
Olá Doglas, obrigado pelo comentário. A discriminação do bem é livre e o importanto é que ela reflita de forma clara o status real do bem. Eu costumo iniciar assim "50% do bem XYZ adqurido em xxxx da forma xxxx, sendo o saldo de 50% pertencente a xxxx"
@@AlexandreCampesi perfeito amigo, minha maior dúvida era sobre qual valor declarar, se o total ou já calculado os 50%. Muito obrigado pelo retorno. Sucesso pra ti ! Abraço!
Apenas uma observação: No meu caso, completei 65 anos no final do ano (11/10/2022), tenho 2 fontes (INSS e Previdência Privada) e no campo ¨Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria¨ foi informado R$ 5.711,94 em cada um dos comprovantes. A somatória de R$ 11.423,88 é inferior ao teto, mas seguindo o mesmo raciocínio, considera-se como parcela isenta apenas a de 1 fonte e a outra parcela soma-se aos valores tributáveis da outra fonte. Está correto?
Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Isso mesmo. Veja a observação da Receita Federal na resposta 052. Atenção: A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2022, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
@@AlexandreCampesi Boa Noite. Tudo muito confuso. Se informo em deduções a ¨Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria¨ de uma das fontes e informo como ¨Rendimentos Tributáveis¨ o valor da outra fonte, na prática estaria trocando 6 por meia dúzia. A meu ver, deveria ser lançado o informado de uma das fontes no campo ¨Rendimentos Tributáveis¨ e no campo Parcela Isenta a Proventos de Aposentadoria¨ o informado pelas duas fontes.
@@AlexandreCampesi Bom Dia. Por favor, desconsidere a mensagem anterior, pois agora entendi a sistemática. Vou transferir a isenção da 2a fonte (R$ 5.711,94) para o campo ¨Rendimentos Tributáveis¨ . Nesse caso, como está incluído o 13o Salário, como deve ser lançado?. De antemão agradeço pelos esclarecimentos de grande valia.
@@leonardorocha1797 Olá obrigado pelo comentário. Se em cada informe veio o valor de R$ 5.711,94, significa que cada um considerou 3 meses de isenção (outubro, novembro e dezembro) (5.711,94/1.903,98), porém a legislação só permite uma dedução, sendo assim uma das fontes será transportada para rendimento tributável. Geralmente o próprio programa avisa e tranporta o excedente para rendimento tributável.
@@leonardorocha1797 Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Se no informe não tiver informado separadamente o 13º, como ele é um rendimento exclusivo o programa fará o cálculo e vai sugerir a alteração.
Boa noite , quando eu confirmo no programana isençao para rendimentos tributaveis , notei que o programa nao junta os valores valor isento + 13 sal .eu somei os dois e coloquei 24.751,74 como tributabeis . Ta certo?
Olá Andreia, obrigado pelo comentário. Você deve lançar no programa exatamente como consta no informe de rendimento. Se o limite de isenção for superado o programa vai perguntar se deseja transferir o excedente para rendimentos tributáveis e neste caso vc deve responder que SIM e aí o próprio programa fará a transferência.
Opa Alexandre, tudo bem?^Gostaria de tirar uma dúvida com voce. Minha esposa começou a receber pensão ano passado e agora está com 2 rendimentos, um clt e outra pensado do GDF. A pensão dela vem como RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Quando lancei os 2 rendimentos, ela terá que pagar 8 mil reais. Está certo isso mesmo?
Olá Arthur, obrigado pelo comentário. Como o rendimento CLT e a Pensão são rendimentos tributáveis é possível que esteja certo. Tudo vai depender do total recebido no ano, do valor retido e da quantidade de despesas dedutíveis que ela possua.
Estou indignado! O valor da minha aposentadoria foi de apenas R$ 2.086,56 e esse valor foi somado ao meu salário da empresa na qual eu continuo trabalhando e sobre os dois salários foi aplicada a alíquota máxima do IRRF de 27,5%. Mas isso é um assalto! Pagar alíquota máxima sobre um salário de aposentadoria tão inexpressivo.
Olá José, obrigado pelo comentário. Todos os rendimentos tributáveis são somados e após isso a alíquota é aplicada. Realmente pode ocorrer isso que aconteceu com você e neste caso, uma parte considerável do segundo rendimento se torna imposto à recolher. Infelizmente, essa é a regra.
Mto bom vídeo, estou c uma dúvida, minha mãe tem 3 pensões, claro que ela não é isenta, mas a do inss por ser baixa, de 1 salário, veio no informativo do inss rendimentos isentos, se eu declarar assim continuam a ser isentos, o sistema não mostra nenhum alerta. Se eu somar tudo e declarar como tributáveis a declaração vai ficar diferente do que está no informe. N sei como resolver isso.
Olá Taty, obrigado pelo comentário. Você vai declarar todos os rendimentos conforme o informe de rendimento enviado pelas fontes pagadoras. Qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina. Se o informe veio como isento, lance em isento, se veio com tributável, lance em tributável. Se o limite de isenção for superado o sistema irá dar o alerta.
Boa noite! Meu filho recebe pensão por morte do pai dele, ele é menor, então é em meu nome, devo declarar este rendimento de que forma? Como rendimento dele? Meu? Posso não informar ele na minha declaração? Obrigada!
Olá, obrigado pelo comentário. Se a pensão é do seu filho e ele é seu dependente, então o rendimento deve ser lançado como rendimento do dependente. Se seu filho constar como dependente na sua declaração, o rendimento deve ser declarado.
Olá senhor Alexandre! Pode me orientar? Sou aposentado. Tenho uma previdência privada VGBL que fazia parte da empresa qual trabalhava. Ao me desligar da empresa mantive o plano, onde todo mês recebo um valor percentual dos juros obtidos sobre o montante inicial. No informe que eles me enviam só consta um valor no campo RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA e nada mais. O valor MENSAL qual recebo devo informar na declaração? Em qual campo? Ou somente declaro conforme o informe?
Olá Orlando, obrigado pelo comentário. Você deve fazer o lançamento respeitando o que a empresa colocou no informe, pois essa informação eles já passaram para Receita Federal e se colocar algo diferente, sua declaração vai para malha fina.
Tenho 02 Fontes renda , idade acima 65 anos , as duas as aplicam o desconto da parcela isenta idade. Na declaração somando as duas fica acima do limite, joga 01 como tributável. Está correto?
Olá Dionisio, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, quando o limite de isenção é superado o programa informa que uma das rendas deve ser transferida para os rendimentos tributáveis. Pode aceitar essa opção.
Boa Tarde SR Alexandre!!! pode me tirar uma duvida?^ minha mae tem + 65 anos e recebe aposentadoria Estadual com rendimentos isentos de R$ 24.751,74 e recebe tambem uma pensao por morte de seu falecido esposo com rendimentos isentos de R$ 24.751,74, posso lancar esses rendimentos isentos nos campos 10 e 11 da ficha isentos respectivamente?? uma fonte pagadora é aposentadoria a outra é pensao... Obrigado!!!
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Perceba que são dois benefícios totalmente diferentes. O sistema aceita o lançamento de ambos simultâneamente, porém você deve lançar da forma correta conforme a origem do rendimento. Se sua intenção é fazer o lançamento desta forma apenas para considerar ambos como isento, sem ter este direito, sugiro que lance corretamente.
Boa noite! Parabéns pela explicação. Minha mãe teve aluguel de pessoa jurídica de 17.563,09,posso lançar direto o total em rendimentos PJ ou preciso lançar mês a mês?
@@alus1961 Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Sobre o aluguel que recebe de PJ, você deve solicitar o informe de rendimento que a empresa entregou na DIRF e também o informe de rendimento que a administradora entregou na DIMOB. O lançamento deve ser informado em rendimento recebido de PJ.
Boa tarde Alexandre recebo um aluguel R$ 1035 líquido ele está por uma imobiliária, e pago aluguel de uma casa no valor de R$1270 como devo fazer declaração? Nesse caso você explicou como pessoa física mas recebo da imobiliária....
Olá Bruno, obrigado pelo comentário. Verifique no seu contrato de locação, se o seu inquilino é pessoa física ou pessoa jurídica, pois isso é o fato determinante. O fato do aluguel ser repassado para você por uma imobiliária, não determina a origem do locatário. Se o seu locatário for pessoa física, vai lançar o rendimento na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física, já que está isento do carnê leão. Se seu inquilino for pessoa jurídica, ele deve lhe encaminhar o informe de rendimento, que deve ser lançado na ficha de rendimento recebido de pessoa jurídica. Sobre o aluguel que você paga, vai lançar na ficha de pagamentos e não é dedutível de imposto de renda. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi obrigado por me responder. A imobiliária mandou o dimob para o meu email e no imposto está o valor 0,00 está correto? Então tenho que colocar o CPF/CNPJ do inquilino.... Como a imobiliária faz o repasse geralmente o inquilino é pessoa física e a imobiliária jurídica? Mas aí nessa caso tenho que pôr os dados do inquilino certo e não dá imobiliária?
@@brunorm957 Como o seu inquilino é pessoa física, então ele não retêm o imposto e por este motivo está correto constar imposto ZERO na Dimob. A imobiliária é simplesmente uma prestadora de serviço, portanto o CNPJ dela só será utilizado na ficha de pagamentos, onde vc irá informar a comissão que ela cobra de você.
@@AlexandreCampesi muito obrigado mesmo pela atenção acabei deixando para última hora mas hoje vou concluir. Deus abençoe e continue nos ajudando com seus ótimos vídeos
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. Quando o contribuinte possui mais de uma fonte de renda, aconselho que informe a ocupação que seja mais relevante financeiramente. Sendo assim se a maior renda for de aposentadoria você pode colocar 61 ou 62 e se a renda de trabalho assalariado for maior você pode colocar 01,02, 03, etc.
@@AlexandreCampesi OLÁ SR ALEXANDRE, OBRIGADO PELA ATENÇÃO, MAIS NÃO ME EXPRESSEI DIREITO, NO CAMPO NATUREZA DA OCUPAÇÃO COLOQUEI 61, APOSENTADA PELO INSS, E NO CAMPO OCUPAÇÃO PRINCIPAL, COLOQUEI O COD. OUTROS, REFERENTE A OUTRA EMPRESA, INDEPENDENTE DO VALOR DO SALÁRIO, GOSTARIA DE SABER SE ESTA CERTO, POIS NO COD. 61 NÃO HÁ OCUPAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGADO.
foi a melhor explicação parabéns! triste é saber que minha mãe doente aposentada terá que pagar imposto de renda.
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Realmente a carga tributária não é satisfatória.
Boa noite, gostei da explicação, tirou todas as minhas dúvidas, obrigada.
Muito triste, mas, isso graças à isenção de 2.640,00 se você ver a tabela progressiva, ele mudou os percentuais, ou seja, quem teve a pagar aumentou e pra quem teve restituição diminuiu, ex: 1.200,00 não irá receber nem 800,00. País de bandidos e corruptos.
O único vídeo que encontrei que explicou corretamente sobre lançamento de 2 aposentadorias. Parabéns e muito obrigada
Olá Fabiana, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Muito obrigado. Geralmente as pessoas só dão exemplo simples, de alguém que receba molezinha, só uma fonte de renda. Mas você se deu o trabalho de sair do beabá. Parabéns e obrigado.
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
O melhor vídeo explicativo sobre mais de uma aposentadoria !!!!! Parabéns 👏👏👏
Olá Gerson, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Parabéns Alexandre, tirou completamente minha duvida!
Olá Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Simples fácil de compreensão
Olá Helcio, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
ótima explicação. obrigado!
Olá Mauricio obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Perfeita sua explicação parabéns e obrigada
Olá Kesia, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Ótimo conteúdo! Informei à agência errada na declaração do imposto da minha mãe, no dia de receber, que percebi o erro. Como devo proceder para modificar os dados da agência?
Olá Katia, obrigado pelo comentário. Vc pode fazer uma declaração retificadora informando os dados bancários corretos.
valeu bem explicado me salvou
Olá André, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Muito obrigado.
Olá Lucas, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Boa noite! Coloquei as duas aposentadorias da minha sogra como no vídeo. Por deducoes legais gerou imposto a pagar, e por desconto simplificado sem saldo de imposto 0,00. Nesse caso devo optar pela dedução e pagar ou pelo simplificado? Obrigada pelo vídeo esclarecedor.
Olá Priscilla, obrigado pelo comentário. Faça a opção pela forma mais vantajosa.
Bacana!! Obrigado.
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Excelente!
Olá obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Excelente vídeo
Olá Danielle, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito bom. Tirou minhas dúvidas. Grato e bom dia.
Olá Wilian, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Boa noite trabalho com carteira assinada de vigilante e recebo uma pensão por morte e tenho q pagar 2400 de imposto todo ano, será que estou fazendo algo errado na declaração? Pensão de 1780 + salário de vigilante 2600 de pagamento
Retificando a pergunta anterior, como fazer lançamentos nas fichas a pessoa aposentada maior de 65 anos, que tem duas rendas, ainda trabalha e fez aniversario de 65 anos no mes de março de 2023. Grato.
Olá Mário, obrigado pelo comentário. Proceda como respondi na sua outra pergunta.
muito bom vídeo amigo eu vi uma situação parecida com esta só que o cliente recebia esse valor de aluguel de pessoa fisíca mesmo assim teria que declarar este rendimento corre o risco de cair na malha me tira esta duvida por gentileza amigo desde já fico agradecido um bom dia
Olá Antônio, obrigado pelo comentário. Se o rendimento de aluguel é inferior a R$ 1.903, ele não precisa fazer o carnê leão que é exatamente para rendimentos recebidos de pessoa física, porém mesmo que inferior ele deve ser declarado, só que direto na declaração. Todo rendimento deve ser informado.
Olha no informe de rendimentos do Inss ja vem o campo de isenção
Olá obrigado pelo comentário e ajuda.
Excelente
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito bom video, obrigada, esclareceu minha duvida de que o rendimento isento apenas será lançado 1 vez, ou seja, se a pessoa tiver uma outra pensao ou aposentadoria, ja nao conseguira mais lançar como rendimento isento , seda no tributavel mesmo
Olá Praticia, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o limite de isenção é limitado e qualquer valor recebido após o limite será considerado como rendimento tributável.
Como ficaria os lançamentos da segunda aposentadoria do seu exemplo supondo que tenha também valor tributável de 10mil reais?
Olá Raimundo, obrigado pelo comentário. Você deve lançar exatamente como está nos informes de rendimentos que vc recebeu. O programa vai perguntar se vc deseja que ele faça a divisão do 13º e vc deve aceitar. Caso ele identifique que vc ultrapassou o limite de isenção permitido ele vai dar um alerta dizendo que a renda tem que ser transferida para o rendimento tributável e neste caso vc deve confirmar.
Fiz ontem para a minha vó, ela recebe pensão e aposentadoria por idade, fiquei com dúvida de qual ano declarar, enviei o de 2023 e 2024 com os mesmos dados, pode dar algum problema? Ou devia declarar só o de 2023 e o de 2024 no ano que vem?
Boa noite!
Minha mãe recebe 1 salário mínimo de aposentadoria e mais a pensão do meu pai que dá direito a dedução da parcela de 65 anos. Pergunto, a aposentadoria dela terá que ser acrescida nos rendimentos tributáveis?
Obrigado
Olá Ubaldo, obrigado pelo comentário e incentivo. A dedução para maiores de 65 anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, portanto você deve lançar as isenções conforme constar nos informes e caso ocorra o estouro de limite o programa vai apresentar o erro e vai sugerir o transporte para o rendimento tributável.
Muito top o vídeo me ajudou muito .. uma dúvida: ali no preenchimento dos aluguéis coloco o valor líquido que me sobra ou bruto ?? Pois do valor que recebo , eu pago as despesas de condomínio e IPTU...
Olá Reginaldo, obrigado pelo comentário. Deve ser informado o valor correspondente efetivamente ao aluguel. Valores a título de reembolso de despesas não é considerado renda.
Em um vídeo de outro canal, diz que pode descontar o iptu e condomínio e colocar o líquido no carnê leão...
@@marguinhaa.t.3349 Olá, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, como mencionei
para cálculo do aluguel deve ser informado o valor correspondente efetivamente ao aluguel. Valores a título de reembolso de despesas não é considerado renda. Nesse vídeo eu demonstro como declarar no carnê leão ua-cam.com/video/TD74jQbLf2o/v-deo.html
Boa tarde Alexandre. Se o valor for menor que o valor de obrigação a declarar como ficou no exemplo, tenho que decorar?
Olá obrigado pelo comentário. Se o contribuinte estiver obrigado a declarar, todos os seus bens, direitos e rendimentos devem ser declarados, mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite.
Oi Bom dia. Muito bomm o vídeo , me ajudou bastante. Poderia me ajudar em yma dúvidas, por favor?
Minha mãe recebe aposentadoria e pensão por morte, vc sabe me dizer se o informe é unificado? Ou separados?
Olá Claudia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz e ajudar. Geralmente os informes são separados por se tratar de origens diferentes de renda, porém eu já peguei casos em que os dois rendimentos eram pagos pelo INSS e foi unificado. Sugiro que vc verifique se no informe contempla a soma de ambos os rendimentos, caso receba apenas um documento.
Boa tarde, Alexandre o contribuinte tem dois comprovante de redimentos com número de benefícios diferentes, porém todas as informações são idênticas exceto o número do benefício, contudo nas informações complementares tem a seguinte informação: Rendimentos referentes aos benefícios: xxxxxxx e xxxxxxx.
Obs.: a fonte pagadora é a mesma o INSS, os benefícios são pensão por morte e aposentadoria.
Tenho que declarar os dois ou só um?
Olá Wenesley, obrigado pelo comentário. Você deve respeitar as informações que constam nos informes de rendimentos e como existem dois informes, deve lançar os dois, mesmo que a fonte pagadora seja a mesma.
Alexandre Parabéns pela excelente explicação. Muito útil. Pode me esclarecer uma dúvida por favor.
Minha sogrinha tem menos de 65 anos e recebe pensão por morte com valor de 22.245, mas também é assalariada e recebeu em 2021 o montante de 28.175, ou seja os dois valores são inferiores ao limite de 28.570. Pergunto: Ela tem que declarar?
Olá Valdir obrigado pelo comentário e incentivo. Se a pensão dela for um rendimento tributável, então a soma das duas rendas é superior ao limite de isenção e com isso ela está obrigada. Se ele teve também algum tipo de retenção de IR, deve entregar para conseguir restituir o valor.
@@AlexandreCampesi É Alexandre a somatória torna obrigatória a entrega e os dois rendimentos são tributáveis. Até tem retenção de valor muito baixo, porem
na simulação gera valor considerável a pagar, infelizmente.
@@valdirdonimarvalmar214 Neste caso não tem o que fazer, infelizmente terá que entregar e recolher a diferença de imposto. Obrigado pelo retorno.
Olá Alexandre, o canal é ótimo, parabens!
Como faço para declarar dois benefícios diferentes? Estou jogando o valor total de dois benficio invalidez e pensao por morte, e estao sendo aplicsdo alíquota alta, ao qual nunca foi aplicado.😢
Olá obrigado pelo comentário. Você deve declarar exatamente como consta nos informes de rendimentos. Caso o valor de isenção seja maior que o limite, a diferença será transportada para os rendimentos tributáveis.
Alexandre, minha irmã aposentou-se no ano passado e acumulou com a pensão do marido falecido, sendo que a previdencia paga separadamente o beneficio e o descontos do IR separadamente tambem, só que o extrato do IRPF do INSS os beneficios estam juntos no mesmo extrato, assim ao lançar os dados no programa ela terá imposto devido à pagar e para o proximo ano será ainda maior, como posso resolver isso?
Olá Washington, obrigado pelo comentário. Pode ser que ela tenha que recolher a diferença do imposto. Isso aconteceu pq o cálculo para retenção do IR foi feito separadamente e com isso pode ter sido enquadrado em uma tabela menor, porém quando somado no informe pode ter colocado em outro nível de tributação. Neste caso você deve lançar conforme o informe enviado e verificar se compensa o modelo simplificado ou por deduções legais.
Ótimo vídeo Alexandre, vc me esclareceu uma dúvida. Sou aposentado e continuo trabalhando como Psicólogo e recolho o carnê leão todo mês. No início de 2021 passei a receber um aluguel de imóvel RS 200,00. Devo laçar o aluguel no rendimento tributável pessoa física não é isso mesmo? Obrigado
Olá José Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. Isso mesmo, o aluguel é um rendimento tributável. Como você já recolhe o carnê leão pela atividade de Psicólogo, se preferir, em 2022 pode incluir o rendimento de aluguel e recolher mensalmente, assim diminui o acumulado na declaração.
Olá Alexandre, minha mãe tem mais de 65 anos e aposentada por invalidez com 1 salário mínimo e também recebe a pensão por morte do meu pai com valor maior. Ele recebeu 2 informes de rendimento do Inss pois ambos benefícios são pagos pela previdência. Neste caso devo declarar ambos certo? E devo abrir uma aba novo preencher de uma aposentadoria e depois abrir outra aba novo e lançar a pensão correto? Outra dúvida é: é indiferente a ordem de lançamento? Ou devo lançar primeiro a aposentadoria e depois a pensão? Infelizmente terei que fazer a declarado em atraso prq não sabia que ela tinha que declarar. E antes de terminar parabéns pelo vídeo extremante esclarecedor!
Olá Rafaela, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você de lançar os dois rendimentos conforme os informes recebidos e não importa a ordem em que eles serão informados. O importante é informar os dois com as informações exatamente como estão nos informes.
Bom dia, minha mãe é aposentada e pensionista, nos dois é o salário mínimo cada, ela precisa declarar? Obrigada
Olá, obrigado pelo comentário. São diversos critérios que obrigam a entrega do IRPF. Se ela se enquadrar em algum, deve declarar. Segue alguns.
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Alexandre,eu tenho mais de uma aposentadoria. Tenho 71 anos.Como fazer declaração ir .
Olá obrigado pelo comentário. Você irá lançar conforme os informes de rendimentos recebidos e caso o limite de isenção seja excedido o sistema trará uma msg avisando que parte deste rendimento tem que ser transferido para os rendimentos tributáveis.
Boa tarde Alexandre. No meu caso recebo 2.250 de aposentadoria e de pensao 1.908 vou compretar 65 anos se você puder me responder serei grata muito obrigada
Olá Marta, obrigado pelo comentário. Você deve declarar exatamente conforme consta nos informes de rendimentos recebidos. Caso o programa identifique que o total de isenção foi superado, ele informará que o excedente deve ser transportado para rendimentos tributáveis.
Olá Alexandre! O aposentado com menos de 65 anos ,tem alguma parcela isenta na declaração de imposto.
Olá Celina, obrigado pelo comentário. Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos, portanto a sua aposentadoria terá totalmente tributável e vc deve fazer os lançamentos conforme o Informe de Rendimentos.
Tenho mais de 65 anos e sou aposentado, possuo 2 aposentadorias, em ambas, os Rendimentos isentos e não tributáveis é de
R$ 24.751,74 (R$22.847,76 + R$ 1.903,98).
Em 2023 verifiquei que nos anos anteriores registrei o valor de R$ 1.903,98 como rendimento tributável ao invés de lançar como não tributável, a consequência é que tenho recolhido imposto sobre este valor, indevidamente.
Para acertar terei que fazer declarações retificadoras nos exercícios anteriores.
Minha dúvida é:
1. Completei 65 anos em 2016, além da declaração do exercício de 2023, que esta correta, quantos anos posso retroceder para fazer o acerto?
2. A partir de que ano os rendimentos isentos e não tributáveis é de R$ 24.751,74, para maiores de 65 anos?
Obrigado!
Olá Celio, obrigado pelo comentário. Você pode retificar os últimos 5 anos e a tabela do IRF está congelada desde o ano calendário 2016. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#c-lculo-anual-do-irpf
Ola poderia me informa oq quer dizer quando n se tem parcela isenta??
Olá, obrigado pelo comentário. Se no informe de rendimento não constar nenhum valor no campo de rendimentos isentos, possivelmente é porque o contribuinte não tem esse direito.
Alexandre boa tarde!
Me tira uma dúvida:
Sou militar aposentado e faço Uber. Meus ganhos 3000 Uber, todo mês tenho fazer carnê leão? Separado ou junto.
Obrigado e aguardo
Olá Alex obrigado pelo comentário. Os ganhos recebidos pelo serviços prestados à pessoas físicas devem ser recolhidos mensalmente pelo carnê leão. Você vai informar apenas os rendimentos desta atividade.
Oi, Alexandre. Me tire uma dúvida, por favor.
Meu pai é aposentado e tem 60 anos, mas continua no emprego CLT. A renda do emprego CLT eu preciso declarar, pois passa do limite isento. Já a renda de aposentadoria é menor, deu quase 20 mil no ano de 2022.
Então eu coloco a renda de aposentadoria na aba dos impostos não-tributáveis?
Olá Neya, obrigado pelo comentário. Você vai declarar todos os rendimentos conforme o informe de rendimento enviado pelas fontes pagadoras. Qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina.
@@AlexandreCampesi obrigada por responder. Imaginei que teria que colocar mesmo. Só achei estranho porque na declaração do ano passado, embora já aposentado, ele ainda recebeu quase 700,00 de volta na restituição. Este ano, ainda no mesmo emprego e mesma aposentadoria, ele terá que pagar imposto ao governo. Isso pode ser porque como a aposentadoria começou em 2021, pode ter ficado esse imposto retroativo e ele recebeu na restituição?
Mas de fato é um roubo. A pessoa aposenta e continua a trabalhar CLT, pra ainda ter que pagar uma bolada ao governo. 🤦🏻♀️
@@neya7087 Para saber ao certo o que em um ano ele restituiu e no outro está pagando, aí teríamos que analisar. Realmente não é muito justo o aposentado ter que continuar trabalhando para conseguir se manter e ainda ter que pagar imposto. O que nos resta é fazer pressão para que o governo altere a tabela e aumente a isenção.
@@AlexandreCampesi você consegue fazer essa análise? Como seria?
Boa noite. Tudo bem?
Parabéns pelo canal, de grande valia para nós.
Por exemplo, se na folha da aposentadoria tiver 9.000 de imposto a pagar, e na da pensão por morte 8.000 também em deduções a tributar, eu tenho que somar e colocar o montante?! E colocar as deduções não tributáveis separada? Tenho um amigo que pediu para fazer para o pai dele que tem mais de 65 anos e passou a receber a pensão por morte da esposa. E nas duas folhas vem o valor para deduções tributáveis. Se puder me responder ficarei grata
Olá Joice, obrigado pelo comentário e incentivo. A dedução para maiores de 65 anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, portanto você deve lançar as isenções conforme constar nos informes e caso ocorra o estouro de limite o programa vai apresentar o erro e vai sugerir o transporte para o rendimento tributável.
@@AlexandreCampesi Bom dia! muito obrigada por responder. Vou fazer desta forma. Sucesso Deus abençoe.
@@joiceviana2240 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Bom dia. No caso da pessoa receber 1 aposentadoria do INSS e tiver mais uma renda em uma empresa onde trabalha, sendo que em ambas não há imposto retido na fonte, ou seja, não foram descontados em ambas as rendas nenhuma parcela de imposto de renda. Há necessidade de se fazer a declaração? Se for fazer a declaração, corre o risco dessa pessoa ter que pagar Imposto de Renda?
Olá Maria, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam a entrega da declaração de imposto de renda. Você pode verificar neste vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html Se você estiver obrigada e como ambas as rendas estão no limite de isenção, pode ser que na soma você seja tributada e tenha que recolher o imposto. Isso vai depender da renda e das despesas dedutíveis.
Bom dia Alexandre, eu recebo pensão mensal vitalicia de uma redução de capacidade de trabalho, eu consegui na justiça, eu recebo diretamente da empresa em uma conta, não recebo via INSS, como devo declarar essa pensão?
Olá Cesar, obrigado pelo comentário. Você deve solicitar o informe de rendimento para a empresa que faz o pagamento e declarar conforme o informe.
Mas essa pensão é dedutível de IR, ou é isenta?
Olá Cesar, obrigado pelo comentário. Não posso lhe afirmar a condição do benefício que você conseguiu na justiça. Via de regra não tem incidência a pensão por acidente de trabalho, porém aconselho que verifique no processo como o benefício vitalício foi considerado. @@cesarcozzolino5274
Boa tarde Alexandre, seu canal contribui muito na elaboração do IRPF de forma correta. Tenho uma dúvida a respeito de aquisição de consórcio de imóvel não contemplado de terceiros que já foram pagas 122 parcelas totalizando 100.000 e vendeu o consórcio para o irmão pelo valor de 40.000. O irmão pagou apenas 2 parcelas em 2021. Como deve ser feita essa declaração. Pelo valor que já foi pago do consórcio somadas as 2 parcelas. Ou pelo valor que o irmão pagou de 40.000 mais a 2 parcelas?
Detalhe o primeiro comprador do consórcio nunca declarou.
Olá Michele, obrigado pelo comentário e incentivo. O irmão que comprou o consórcio deve declarar pelo valor efetivamente pago e colocar na situação 31/12/2021 o total pago até esta data. O irmão que vendeu, se nunca declarou por estar desobrigado, como vendeu com prejuízo não vai pagar imposto, agora se ele declarou imposto de renda e sonegou a informação, deve retifica-las.
Bom dia Alexandre! Minha mãe recebe aluguel e arca com o IPTU. No ano de 2023 eu paguei esse IPTU à vista e ela me ressarciu em parcelas. Ela pode deduzir o IPTU do aluguel recebido na declaração dela, mesmo o imposto sendo pago por mim? Obrigado.
Olá! NO seu exemplo, um dos informes não tem valor de rendimentos tributáveis.
Me tira uma dúvida:
Quando os dois informes (duas aposentadorias) constam valores no campo rendimentos tributáveis (um deles abaixo de 20 mil) e também constam valores na parcela isenta, devo declarar ambos tributáveis? E ambos parcela isenta. Obrigado por esclarecer.
Olá, obrigado pelo comentário. Vc deve declarar exatamente como consta nos informes. Se na soma dos dois rendimentos, o limite de isenção for superado, o programa vai perguntar se vc quer fazer a transferência do excedente e vc deve responder que SIM.
Bom dia. Se a pessoa tiver a aposentadoria e a renda como funcionário na mesma entidade, devo somar ambas as bases para o cálculo de IRRF? Ou no caso o correto e deixar que na prestação de contas do IRPF o sistema faça a conta e gere o pagamento de IR se houver?
Olá Arimanoel, obrigado pelo comentário. Você deve fazer os lançamentos copiando exatamente as informações que constam no Informe de Rendimento das fontes pagadoras. Qualquer diferença pode colocar a declaração na malha fina. O programa vai fazer a apuração e informar se existe imposto à restituir ou à pagar.
Como fazer lançamentos nas fichas a pessoa aposentada maior de 65 anos, que tem duas rendas, ainda trabalha e fez aniversario de 65 anos no mes de março de 2024. Grato.
Olá Mario, obrigado pelo comentário. Vc deve lançar exatamente como está nos informes recebidos. Se o total de rendimentos isentos for superior ao limite, o programa vai pedir para transportar o excedente para os rendimentos tributáveis.
Muitíssimo obrigado. Que Deus te abençoe sempre.
@@marioaugusto4895 amém, que ele abençoe todos nós.
Parabéns pela explicação. Mas, tenho uma dúvida. Uma pessoa aposentada e pensionista com mais de 65 anos pega o informe de rendimento do INSS e lá vem a parte isenta de 24.751,74 e uma renda tributável de 8.688,24 ( esse valor é abaixo de 30.639,90 o limite pra renda tributável), essa pessoa está obrigada a enviar a declaração de imposto de renda?
Ola, obrigado pelo comentário. Segue abaixo os principais itens que obrigam o contribuindo à declarar o IRPF/2024. Se o contribuinte não estiver enquadrado em nenhuma das condições, ele não precisa declarar. Neste caso q vc colocou, vale como rendimento tributável apenas os R$ 8.688,24.
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Declarei aposentadoria e pensão, a pessoa tem mais de 65 anos, o valor excedeu a isenção e o restante foi para o excedente tributável, a pergunta é: esse valor que ultrapassou vou precisar pagar? Pois ao finalizar não apareceu nenhum valor a pagar e nem a receber...aguardo ansiosa sua resposta...
Olá obrigado pelo comentário. Se a diferença foi transportada para os rendimentos tributáveis, o programa não apurou imposto à pagar e nem a restituir e todas as informações do contribuinte estão lançades e corretas, então o resultado deve estar correto e ele não tem nada à recolher.
@@AlexandreCampesi muito obrigada de coração, já te acompanho a tempos e sempre recomendo seu canal, de vários que eu sigo, o seu nunca deixa a desejar.... Deus te abençoe sempre
@AlexandreCampesi boa tarde! Estou fazendo o IR da minha vizinha, ela tem mais 65 anos aposentada e recebe pensão pós morte. O informe do InSs veio com rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos pra cada um com valores iguais. Só que em informações complementares ele diz que os recebimentos são referentes aos 2 benefícios. Agora fiquei confusa é a primeira vez que aparece assim. Já viu algum caso assim ? Te agradeço desde já
Olá, uma dúvida...Minha mãe, pensionista do INSS, consta como minha dependente no IR e seus rendimentos entram como rendimentos isentos e não tributáveis. Em Junho deste ano completei 65 anos e como aposentada do INSS também terei direito à parcela isenta de aposentadoria. Pergunto se no IRPF 2023/2022, poderei informar as 2 parcelas como rendimentos isentos (campo 10). Acredito que sim, pois são 2 CPF's distintos. Estou certa?
Olá Leila, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai informar o seus rendimentos tributáveis e isentos e vai lançar também os rendimentos tributáveis e isentos da sua dependente.
bom dia amigo seus videos são muito uteis estou com uma duvida tem uma vizinha que aposentou com salario de R$ 1.500,00 e recebe pensão por morte do marido no valor de R$ 2.600,00 o inss mandou só um informe de rendimento somando os dois beneficios e está dando imposto a pagar como devo lançar no irpf estou começando se puder me ajudar agradeço amigo um bom dia
Olá Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. O INSS está conciliando os benefícios e provavelmente por isso ela recebeu apenas um informe com a soma dos dois benefícios. Você deve fazer o lançamento exatamente como está no informe, pois qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina.
Alexandre, vou lançar minha mãe como dependente, ela é aposentada. Somo os redimentos dela , os tributáveis e os nã tributáveis, cada um no respectivo campo do sistema não é?
Olá Marcelo obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você deve somar todos os rendimentos lançando cada um em seu respectivo campo, conforme demonstra o informe de rendimento.
Olá, meu pai tem duas aposentadorias, ambos os comprovantes de rendimentos das aposentadorias estão zerados na parte: Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte. Ambas aparecem valores só na parte RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
Uma com R$15.660,00 e 13º R$1.320,00. Outra com R$17.838,76 e 13º R$1493,53. Totalizando R$36.312,29. nesse caso não precisa fazer a declaração?
Olá, obrigado pelo comentário. Se ele não estiver incluso em nenhuma das regras de obrigação, ele fica isento da entrega. Segue as regras. Se considerarmos apenas a informação que vc colocou, ele estaria isento, mas verifique todas as regras.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
6 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
7 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
8 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
9 - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024);
10 - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 41 a 47 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024); ou
11 - optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023 (arts. 48 a 56 da Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 2024).
Bom dia
Minha esposa e aposentada por invalidez, porém declaro todo ano seu imposto de renda e acaba pagando impostos, porém estive vendo que ela precisa declarar porém não é preciso pagar o imposto, porém tem que declarar na aba rendimentos isentos e não tributáveis, como é feito isso se no extrato de pagamento vem na aba rendimentos tributáveis,podem me explicar como posso declarar sem pagar.
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. Se no informe de rendimento está vindo em rendimento tributáveis e ela tem o benefício da isenção, então vc primeiro tem que verificar isso com a fonte pagadora, seja pública ou privada. Se vc simplismente lançar diferente na declaração, posssivelmente ela irá para malha fina.
Olá Alexandre!
Nos exercícios 2019 até 2022, recolhi o imposto de renda com vlr a maior, gostaria de solicitar o acerto.
já fiz todas as declarações retificadoras, sendo que somente fiz e entrega à Receita da declaração do exercício de 2019 ano base 2018.
Como proceder para solicitar a restituição do valor pago a mais.
Acredito que seja através do e-cac, , mas como é meio confuso, estou solicitando sua ajuda.
Poderia me dar o passo a passo.
Obrigado!
Olá Celio, obrigado pelo comentário. A primeira coisa é entregar as declarações retificadoras e aguardar o seu processamento. Após isso verifique ser o valor pago à maior não entrará em restituição ou será levado como crédito para dedução no IRPF/2023. Se nenhuma destas opções acontecer, você deve fazer a PERD/COMP no e-ECAC solicitando a devolução do valor pago indevidamente.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado pela atenção, resposta objetiva e clara!
Um abraço!
@@celiomenezes5376 Por nada fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Eu tenho uma amiga que recebe a sua aposentadoria e a pensão pelo Inss que ultrapassou o valor de 30.639,90 e outra pensão que está abaixo do limite dos 30.639,90 chegando a 22.000,00 ? Como declara essas pensões e a aposentadoria?
Olá Rivaldo, obrigado pelo comentário. Você deve declarar ambos os rendimentos exatamente como consta em seus respectivos informes. Se lançar de forma diferente a declaração irá para malha fina.
@@AlexandreCampesi Obrigado pela sua informação.
@@rivaldocesar6699 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Estou passando por isso esse ano com a declaração da minha mãe, ela tem 62 anos. Porém não tenho um extrato para cada benefício e caímos na malha fina. Você pode me dar uma luz?
Boa noite, nesse caso voce tem que pegar no App meu inss e ainda, tem que ter uma conta no gov.br @@alinesantossilva1714
Amigo essa parcela de isento é somente valores de aposentadoria? E se ele tivesse valores de emprego além da aposentadoria? Onde coloco esse valor de isento?
Olá, obrigado pelo comentário. Você deve fazer o lançamento conforme o informe de rendimento da fonte pagadora, seja aposentadoria, pensão ou trabalho remunerado.
A pessoa tem menos de 65 anos, recebe aposentadoria e pensão. Peguei o extrato do INSS, e os valores vieram no mesmo extrato. No item 5 rendimentos tributáveis esta zerado, e quando entro na Receita Federal para declarar, aparece pendencia, de que devo informar valores. Como proceder?
Olá Silvia, obrigado pelo comentário. Você precisa verificar se o total de rendimentos isentos que a pessoa recebeu em 2023 não superou o limite. Se esse for o caso, o valor excedente você deve lançar em rendimentos tributáveis.
@@AlexandreCampesi obrigada pela ajuda
O que esta dando pendencia são os rendimentos não tributáveis e isentos. Esta solicitando valor, mas no informe esta zerado@@AlexandreCampesi
@@silvia7749 Por nada, fico feliz em ajudar.
Olá@@silvia7749 Acredito que algum lançamento está incorreto, pois o programa não costuma fazer esse tipo de validação, a não ser que você tenha preenchido a ficha e deixado sem nenhum valor. Se for este o caso, exclua o lançamento.
Boa noite! Parabéns pelo canal. Tenho uma dúvida,minha tem uma casa alugada para uma empresa ,o valor foi de 17.563,09 total,posso lançar direto no rendimentos PJ ? Alem desse aluguel ela tem duas rendas de aposentadoria que no demonstrativo vem o campo isento não tributável.A parcela isenta junto com o 13 deu 20.140,64 e aposentadoria por invalidez deu 14.455,00, posso lançar como codigo 10?
Olá obrigado pelo comentário. Sobre o aluguel que recebe de PJ, você deve solicitar o informe de rendimento que a empresa entregou na DIRF e também o informe de rendimento que a administradora entregou na DIMOB. Sobre os rendimentos isentos, você pode lançar os dois em rendimentos isentos e o programa vai fazer o transporte para rendimento tributável se o limite anual de isenção for superado.
Gratidão 🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Amigo, tenho uma dúvida em relação a declaração de bens quando o mesmo é dividido entre partes. Supondo que o bem tenha um valor total de R$100.000,00 é possível escrever na descrição que uma parte tem 50% do valor do imóvel e no valor final lançar o que seria correspondente aos 50% ou seja, R$50.000,00? Ou o correto seria discriminar os 50% e no valor total colocar R$100.000,00? Ou ambas as maneiras podem estar corretas? Grato!!!
Olá Doglas, obrigado pelo comentário. A discriminação do bem é livre e o importanto é que ela reflita de forma clara o status real do bem. Eu costumo iniciar assim "50% do bem XYZ adqurido em xxxx da forma xxxx, sendo o saldo de 50% pertencente a xxxx"
@@AlexandreCampesi perfeito amigo, minha maior dúvida era sobre qual valor declarar, se o total ou já calculado os 50%. Muito obrigado pelo retorno. Sucesso pra ti ! Abraço!
@@douglasscisleski7058 Em cada declaração você vai lançar o valor correspondente a cada proprietário, que neste caso será de 50% para cada um.
Apenas uma observação: No meu caso, completei 65 anos no final do ano (11/10/2022), tenho 2 fontes (INSS e Previdência Privada) e no campo ¨Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria¨ foi informado R$ 5.711,94 em cada um dos comprovantes. A somatória de R$ 11.423,88 é inferior ao teto, mas seguindo o mesmo raciocínio, considera-se como parcela isenta apenas a de 1 fonte e a outra parcela soma-se aos valores tributáveis da outra fonte. Está correto?
Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Isso mesmo. Veja a observação da Receita Federal na resposta 052.
Atenção: A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2022, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
@@AlexandreCampesi Boa Noite. Tudo muito confuso. Se informo em deduções a ¨Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria¨ de uma das fontes e informo como ¨Rendimentos Tributáveis¨ o valor da outra fonte, na prática estaria trocando 6 por meia dúzia. A meu ver, deveria ser lançado o informado de uma das fontes no campo ¨Rendimentos Tributáveis¨ e no campo Parcela Isenta a Proventos de Aposentadoria¨ o informado pelas duas fontes.
@@AlexandreCampesi Bom Dia. Por favor, desconsidere a mensagem anterior, pois agora entendi a sistemática. Vou transferir a isenção da 2a fonte (R$ 5.711,94) para o campo ¨Rendimentos Tributáveis¨ . Nesse caso, como está incluído o 13o Salário, como deve ser lançado?. De antemão agradeço pelos esclarecimentos de grande valia.
@@leonardorocha1797 Olá obrigado pelo comentário. Se em cada informe veio o valor de R$ 5.711,94, significa que cada um considerou 3 meses de isenção (outubro, novembro e dezembro) (5.711,94/1.903,98), porém a legislação só permite uma dedução, sendo assim uma das fontes será transportada para rendimento tributável. Geralmente o próprio programa avisa e tranporta o excedente para rendimento tributável.
@@leonardorocha1797 Olá Leonardo, obrigado pelo comentário. Se no informe não tiver informado separadamente o 13º, como ele é um rendimento exclusivo o programa fará o cálculo e vai sugerir a alteração.
Boa noite , quando eu confirmo no programana isençao para rendimentos tributaveis , notei que o programa nao junta os valores valor isento + 13 sal
.eu somei os dois e coloquei 24.751,74 como tributabeis . Ta certo?
Olá Andreia, obrigado pelo comentário. Você deve lançar no programa exatamente como consta no informe de rendimento. Se o limite de isenção for superado o programa vai perguntar se deseja transferir o excedente para rendimentos tributáveis e neste caso vc deve responder que SIM e aí o próprio programa fará a transferência.
Opa Alexandre, tudo bem?^Gostaria de tirar uma dúvida com voce. Minha esposa começou a receber pensão ano passado e agora está com 2 rendimentos, um clt e outra pensado do GDF. A pensão dela vem como RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Quando lancei os 2 rendimentos, ela terá que pagar 8 mil reais. Está certo isso mesmo?
Olá Arthur, obrigado pelo comentário. Como o rendimento CLT e a Pensão são rendimentos tributáveis é possível que esteja certo. Tudo vai depender do total recebido no ano, do valor retido e da quantidade de despesas dedutíveis que ela possua.
Estou indignado! O valor da minha aposentadoria foi de apenas R$ 2.086,56 e esse valor foi somado ao meu salário da empresa na qual eu continuo trabalhando e sobre os dois salários foi aplicada a alíquota máxima do IRRF de 27,5%. Mas isso é um assalto! Pagar alíquota máxima sobre um salário de aposentadoria tão inexpressivo.
Olá José, obrigado pelo comentário. Todos os rendimentos tributáveis são somados e após isso a alíquota é aplicada. Realmente pode ocorrer isso que aconteceu com você e neste caso, uma parte considerável do segundo rendimento se torna imposto à recolher. Infelizmente, essa é a regra.
Mto bom vídeo, estou c uma dúvida, minha mãe tem 3 pensões, claro que ela não é isenta, mas a do inss por ser baixa, de 1 salário, veio no informativo do inss rendimentos isentos, se eu declarar assim continuam a ser isentos, o sistema não mostra nenhum alerta. Se eu somar tudo e declarar como tributáveis a declaração vai ficar diferente do que está no informe. N sei como resolver isso.
Olá Taty, obrigado pelo comentário. Você vai declarar todos os rendimentos conforme o informe de rendimento enviado pelas fontes pagadoras. Qualquer lançamento diferente vai colocar a declaração na malha fina. Se o informe veio como isento, lance em isento, se veio com tributável, lance em tributável. Se o limite de isenção for superado o sistema irá dar o alerta.
@@AlexandreCampesi muito obrigada, vou fazer isso!
@@tatyamora3593 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Boa noite! Meu filho recebe pensão por morte do pai dele, ele é menor, então é em meu nome, devo declarar este rendimento de que forma? Como rendimento dele? Meu? Posso não informar ele na minha declaração? Obrigada!
Olá, obrigado pelo comentário. Se a pensão é do seu filho e ele é seu dependente, então o rendimento deve ser lançado como rendimento do dependente. Se seu filho constar como dependente na sua declaração, o rendimento deve ser declarado.
Muito obrigada pela atenção
Olá senhor Alexandre! Pode me orientar?
Sou aposentado. Tenho uma previdência privada VGBL que fazia parte da empresa qual trabalhava. Ao me desligar da empresa mantive o plano, onde todo mês recebo um valor percentual dos juros obtidos sobre o montante inicial. No informe que eles me enviam só consta um valor no campo RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA e nada mais. O valor MENSAL qual recebo devo informar na declaração? Em qual campo? Ou somente declaro conforme o informe?
Olá Orlando, obrigado pelo comentário. Você deve fazer o lançamento respeitando o que a empresa colocou no informe, pois essa informação eles já passaram para Receita Federal e se colocar algo diferente, sua declaração vai para malha fina.
@@AlexandreCampesi Obrigado Alexandre. Um ótimo final de semana.
@@orlando6194 Por nada e para vc também um ótimo final de semana. Boa sorte no preenchimento.
Tenho 02 Fontes renda , idade acima 65 anos , as duas as aplicam o desconto da parcela isenta idade. Na declaração somando as duas fica acima do limite, joga 01 como tributável. Está correto?
Olá Dionisio, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, quando o limite de isenção é superado o programa informa que uma das rendas deve ser transferida para os rendimentos tributáveis. Pode aceitar essa opção.
Boa Tarde SR Alexandre!!! pode me tirar uma duvida?^ minha mae tem + 65 anos e recebe aposentadoria Estadual com rendimentos isentos de R$ 24.751,74 e recebe tambem uma pensao por morte de seu falecido esposo com rendimentos isentos de R$ 24.751,74, posso lancar esses rendimentos isentos nos campos 10 e 11 da ficha isentos respectivamente?? uma fonte pagadora é aposentadoria a outra é pensao... Obrigado!!!
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Perceba que são dois benefícios totalmente diferentes. O sistema aceita o lançamento de ambos simultâneamente, porém você deve lançar da forma correta conforme a origem do rendimento. Se sua intenção é fazer o lançamento desta forma apenas para considerar ambos como isento, sem ter este direito, sugiro que lance corretamente.
@@AlexandreCampesi Grato Sr Alexandre!!
Boa noite! Parabéns pela explicação. Minha mãe teve aluguel de pessoa jurídica de 17.563,09,posso lançar direto o total em rendimentos PJ ou preciso lançar mês a mês?
@@alus1961 Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Sobre o aluguel que recebe de PJ, você deve solicitar o informe de rendimento que a empresa entregou na DIRF e também o informe de rendimento que a administradora entregou na DIMOB. O lançamento deve ser informado em rendimento recebido de PJ.
Obrigada,pela atenção.🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Ratificando a pergunta ela não tem 65 anos de idade. Irá completar somente em 2025?
Olá Rivaldo, obrigado pelo comentário. Você deve declarar exatamente como consta nos informes.
Boa tarde Alexandre recebo um aluguel R$ 1035 líquido ele está por uma imobiliária, e pago aluguel de uma casa no valor de R$1270 como devo fazer declaração? Nesse caso você explicou como pessoa física mas recebo da imobiliária....
Olá Bruno, obrigado pelo comentário. Verifique no seu contrato de locação, se o seu inquilino é pessoa física ou pessoa jurídica, pois isso é o fato determinante. O fato do aluguel ser repassado para você por uma imobiliária, não determina a origem do locatário. Se o seu locatário for pessoa física, vai lançar o rendimento na ficha de rendimentos recebidos por pessoa física, já que está isento do carnê leão. Se seu inquilino for pessoa jurídica, ele deve lhe encaminhar o informe de rendimento, que deve ser lançado na ficha de rendimento recebido de pessoa jurídica. Sobre o aluguel que você paga, vai lançar na ficha de pagamentos e não é dedutível de imposto de renda. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi obrigado por me responder. A imobiliária mandou o dimob para o meu email e no imposto está o valor 0,00 está correto? Então tenho que colocar o CPF/CNPJ do inquilino.... Como a imobiliária faz o repasse geralmente o inquilino é pessoa física e a imobiliária jurídica? Mas aí nessa caso tenho que pôr os dados do inquilino certo e não dá imobiliária?
@@brunorm957 Como o seu inquilino é pessoa física, então ele não retêm o imposto e por este motivo está correto constar imposto ZERO na Dimob. A imobiliária é simplesmente uma prestadora de serviço, portanto o CNPJ dela só será utilizado na ficha de pagamentos, onde vc irá informar a comissão que ela cobra de você.
@@AlexandreCampesi muito obrigado mesmo pela atenção acabei deixando para última hora mas hoje vou concluir. Deus abençoe e continue nos ajudando com seus ótimos vídeos
Bom dia. Qual a ocupação principal a declarar, quando o contribuinte é aposentado pelo INSS, e tem outra renda, trabalhando registrado. Obrigado.
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. Quando o contribuinte possui mais de uma fonte de renda, aconselho que informe a ocupação que seja mais relevante financeiramente. Sendo assim se a maior renda for de aposentadoria você pode colocar 61 ou 62 e se a renda de trabalho assalariado for maior você pode colocar 01,02, 03, etc.
@@AlexandreCampesi OLÁ SR ALEXANDRE, OBRIGADO PELA ATENÇÃO, MAIS NÃO ME EXPRESSEI DIREITO, NO CAMPO NATUREZA DA OCUPAÇÃO COLOQUEI 61, APOSENTADA PELO INSS, E NO CAMPO OCUPAÇÃO PRINCIPAL, COLOQUEI O COD. OUTROS, REFERENTE A OUTRA EMPRESA, INDEPENDENTE DO VALOR DO SALÁRIO, GOSTARIA DE SABER SE ESTA CERTO, POIS NO COD. 61 NÃO HÁ OCUPAÇÃO PRINCIPAL. OBRIGADO.
@@robertolennon3021 Neste caso como deixou 61 na Natureza o correto é deixar sem preenchimento na ocupação. Obrigado
@@AlexandreCampesi obrigado, ótimo a suas explicações. Abs
@@robertolennon3021 Por nada, fico feliz em ajudar. Abs