Tava entrando quase em desespero pelo r05a, não tem informação em lugar nenhum. Não tinha conhecimento dessa parte do perfil de contribuinte no irpf por puxar os dados do login .gov. Muito obrigado.
Oi Alexandre bom dia. Grato pela dica. Até o momento não tive problemas com as declarações. Se tiver duvidas vou consultar sua experiência com certeza. Obrigado. Continua com as dicas. ABS.
Alexandre como sempre os seus vídeos são muito didáticos,ajudam muito. Sobre aqueles que tratam da declaração de aluguéis , vc poderia esclarecer como informar aquele valor recebido pago pela Seguradora no caso da locação com seguro fiança,que se refere. via de regra a débitos pendentes , agua,luz, , aluguel em aberto,condomínio ,reforma do imovel e outros gastos..
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O Seguro fiança locatícia é uma modalidade de seguro onde o item segurado não é o património e sim a manutenção da renda. Por este motivo a indenização é considerada como rendimento tributável. Neste caso ele deve ser lançado em rendimentos recebidos por pessoa jurídica, geralmente no CNPJ da seguradora. Aconselho que você verifique no portal da Receita Federal E-CAC o valor que a seguradora informou para que seja lançado o mesmo valor e com isso evitar a malha fina.
Boa tarde realmente as vezes aparece umas loucuras lá dentro, pode acreditar eu corro pra ver se tem explicação como resolver esse c18 já apareceu pra mim em várias pessoas, fiz isso conferi tudo parabéns parabéns 👏👏👏👏👏 muito obrigado
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. É verdade e por muitas vezes a pessoa nem mudou de endereço, mas o erro aparece e neste caso só dizendo SIM.
Na minha declaração de IR estava com o erro C18. Atualizei o programa, fiz o Download do programa novamente e permanecia com o mesmo erro. Cliquei na opção "Sim", alteração de endereço, mesmo que eu não tenha mudado de endereço. Deu certo! Obrigada pela ajuda.
Alexandre, meu velho, super agradecido pelas orientações! Sério! Estava batendo a cabeça com o erro R05… Vc simplesmente orientou bem claramente! O meu problema é que havia retificado e estava ainda utilizando o número do primeiro envio… Enfim… Obrigado! Parabéns pelo seu trabalho aqui! 🙏😊
@@AlexandreCampesi Alexandre, muito obrigado mesmo! Eu que o agradeço! É tão bom encontrar respostas práticas e diretas, pelo UA-cam neste caso… Aí podemos ver como a tecnologia tem um uso adequado, sensato, proposital e solidário! Sucesso para todos os vídeos! 🙏😊👏
Obrigada pela dica. No meu caso erro do número recibo, baixar novamente o programa não deu certo, tive que entrar ecac e pegar o número retificadora, aí dei certo.
Olá Beatriz, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Isso mesmo, vc pode deixar sem o preenchimento o informar o número correto. Sucesso no preenchimento.
Antes de tudo MUITO OBRIGADO! Acabei de resolver duas declarações em atraso: 22/23 e 23/24. Esta última o erro foi justo este C18 que resolvi graças a sua ajuda. Mas ainda me resta uma dúvida. As multas que tenho que pagar são geradas individualemente por cada Programa de Declaração do ano correspondente ao atraso ou quaisquer uma delas que eu pagar serve pra ambas?
Olá Alexandre! Tudo bom? Primeiramente parabéns pelo trabalho. Já me inscrevi e deixei o like. Conheci o seu canal hoje em busca do erro R05A na declaração do meu marido. A declaração foi retificada o ano passado e estou com o número de recibo correto, mas mesmo assim acusa o erro. Qdo tentei entrar no E-Cac para ver se havia pendências, mesmo já tendo feito isso, tive problemas, pois acusava erro na Senha ou Código de acesso. Então tentei criar uma nova senha, mas novamente não consegui, pois eles pedem o número de recibo dos últimos dois anos, portanto, nada feito. Entrei no site da Receita e não há pendências. A pergunta é...mesmo com o número correto do recibo posso deixar em branco esse campo, não haverá problemas? Desde já agradeço. Abçs
Olá Elizabeth, obrigado pelo comentário, incentivo e inscrição no canal. Sobre o número do recibo, só é obrigatório para declaração retificadora, portanto a original vc pode entregar sem essa informação. De qualquer forma, já que não está conseguindo acessar pelo E-CAC, você pode tentar pela senha do gov.br e com isso consultar a declaração entregue, porém terá que ter o selo de confiabilidade Prata ou Ouro. Abs
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário. Sim, os roteiros estão prontos e estou terminando de me recuperar de um leve problema de saúde para iniciar as gravações.
Acabei de chegar no Canal e eu estou gostando muito, já me inscrevi. Se puder me tirar uma dúvida, eu ficarei muito feliz. Comprei um apartamento em 2018, paguei ao longo de 3 anos e resolvi alugar em dezembro de 2022 para um casal através da imobiliária. O valor do aluguel é 1100, 10% é da imobiliaria e eu pago 225,32 de taxa de condomínio. Quando eu for declarar eu coloco em rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior em dezembro 1100-10%-225,32= 764,68? Em pagamentos efetuados eu coloco os 10% da imobiliária, e onde eu especifico que 225,32 é taxa de condomínio ? Desde já agradeço.
Olá Naiara, obrigado pelo comentário e pela inscrição. O percentual cobrado pela imobiliária que administra a locação é deduzida da base de cálculo, portanto se o valor da locação é de R$ 1.100 e vc paga mensalmente para imobiliária R$ 110 (10%), vc irá lançar o valor líquido de R$ 990,00 em rendimentos recebidos de pessoa física e os R$ 110,00 em pagamentos para imobiliária. O valor de condomínio não é dedutível, pois se trata de reembolso, pois acredito que seu inquilino pague mensalmente R$ 1.325,32, sendo os R$ 225,32 reembolso das despesas de condomínio.
@@AlexandreCampesi o valor total do aluguel cobrado é 1100 e eu como proprietária pago o condomínio separado. Muito Obrigada pela explicação, estou gostando muito dos vídeos, são claros e objetivos 🤗
Oi Alexandre bom dia. Tenho confiança na sua experiência em contabilidade. Parece uma ciência fácil, mas é muito complexa nos impostos. Vc responde alicerçado em pesquisa e conhecimento. Vou te perturbar mais uma vez com umas duvidas. Logo mais envio.
Boa tarde.... O imposto devido na minha declaração, posso direcionar como doação para alguns instituição? Se assim eu fizer , terei abatimento na declaração do próximo ano?
Olá obrigado pelo comentário. Você pode fazer doação diretamente na declaração do imposto devido. Neste vídeo eu mostro como fazer ua-cam.com/video/kuhmEwhMipw/v-deo.html
Olá Adriana, obrigado pelo comentário. Verifique se o programa está na versão 1.8. Se tiver, faça a atualização do Java e tente efetuar a entrega. Se não conseguir, faça uma cópia de segurança das declaração em lugar seguro. Desinstale o programa do IRPF, entre no site da Receita Federal, baixe a última versão, instale novamente com a recuperação de dados. Baixe e instale também o Receita Net. Isso deve resolver.
Olá Alexandre, tudo bem ? Gostaria de saber se pode me ajudar?... Ao tentar realizar a entrega da declaração aparece o seguinte: ERRO! Validador IRPF 2022 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. C89 - NESTE MOMENTO NÃO FOIPOSSÍVEL EFETUAR O PROCESSO DE VALIDAÇÃO NAS BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. POR FAVOR TENTE MAIS TARDE. Como devo proceder ?
Olá David, obrigado pelo comentário. Se você tentou fazer a entrega ontem, realmente o sistema da Receita Federal estava com alguns problemas, tanto que o Sicalweb também não estava conseguindo se conectar com a base. Tente entregar novamente e se o problema persistir, verifique se o programa está na versão 1.8 e se o Java está atualizado.
Boa tarde tento abrir o prgrama do IRPF 2022 e aparece uma pequena tela com a seguintes informações: IRPF 2020 um erro ocorreu ao iniciar a instalação. acesso negado.
Olá Handerson, obrigado pelo comentário. Sugiro que você salve a pasta onde o programa está instalado em um local seguro, faça o download do programa IRPF/2022 no site da Receita Federal. Antes de instalar o programa, faça a instalação/atualização do JAVA. Depois do JAVA instalado, instale o IRPF/2022 na mesma pasta onde ele já estava instalado e mande preservar os dados. Isso deve resolver.
Olá, obrigado pelo comentário. Acredito que você esteja se referendio ao dígito da conta na CEF. Verifique este vídeo e os comentários ua-cam.com/video/9wC1ZqDpwhI/v-deo.html
amigo estou tendo o erro E15 no envio da declaração de imposto erros segundo a receita relacionados e CEP mais não tem nada de errado confirmei no site dos correios e tudo certo tentei colocar outro endereço e o erros ainda persiste , tem alguma sugestão.
Olá obrigado pelo comentário. Na pergunta se houve alteração nos dados cadastrais vc deixou selecionado SIM? Deixe selecionado SIM e verifique se a Receita aceita.
Boa tarde Alexandre, tenho uma dúvida, o meu dependente possui um imóvel em seu nome que foi recebido como doação anos atrás, e nesse ano ele fará a declaração em separado, fiz a informação na minha declaração e deixei com zeros no valor do bem (conforme pergunta e resposta nº 443), mas na declaração aparece como pendência de aviso, como fazer?
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. O aviso é apenas para que o contribuinte verifique se existe alguma inconsistência no lançamento, mas neste caso o procedimento está correto, portanto pode efetuar a entrega.
Prezado Professor Alexandre. Sobre o Erro R18 - rendimentos valores expressivos, exige remessa da DIRPF com certificado digital. Após muita pesquisa e luta com os sistema conseguimos enviar - mas não tem quase nada sobre o assunto na Internet. Não consegue enviar no sistema "on-line", nem nos APPs, nem pelo programa da CPU - somente após salvar uma cópia para envio para receita - em um "pen drive" - através do Receitanet 1.24 - utilizando a opção enviar com certificado digital, foi enviado com sucesso. Ainda foi salvo automaticamente no programa na CPU - tanto o recibo e entrega como a autenticação da DIRPF devidamente entregue. BINGO!
Olá Walter, obrigado pelo comentário, por compartilhar o conhecimento e enriquecer o canal. Vou aproveitar a dica, fazer também as pesquisas e até gravar um vídeo para futuras consultas sobre o tema. Sucesso.
Professor, socorro!!! Vendi um imóvel em 06/09/2022 e comprei, usando todo o valor da venda, outro imóvel em 29.09.2022. Quando vou preencher o programa GCAP, verifico que não tenho ganho de capital para recolher à Receita. Neste caso, como informo a venda e a compra realizada? Preencho o programa GCAP e no ano que vem informo no meu IR/2023 ou, mesmo sem lucro imobiliário,tenho de comunicar à Receita neste ano? Obrigado!
Olá Rioletes, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai preencher o GCAP/2022 onde não foi apurado imposto, já que fez a compra utilizando 100% do recurso na compra dentro dos 180 dias, respeitando as regras da legislação e no IRPF/2023 irá fazer a importação do GCAP/2022 onde os valores da negociação serão importados para a declaração. No bem vendido vc deve deixar a situação 31/12/2020 ZERADA e na discriminação informe que o bem foi vendido conforme informações do GCAP. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi , professor, o seu canal é fantástico. Sua explicação é clara e deveria "matar" os canais de atendimento da Receita Federal de vergolha: fiz várias solicitações a eles e nada! Muito obrigado sempre!
Bom dia Alexandre. Mais uma duvida cruel. Será q vc pode me orientar. Meu filho recebeu um convite para uma bolsa de estudo na Irlanda do Norte em 2022. Ele teria que ficar um ano lá. Por conta da pandemia ele ficou aqui no Brasil fazendo a bolsa e recebendo em euro. Os pagamentos eram depositados na conta bancária dele já em reais. No informativo mensal dos pagamentos em euros, vinha descontos de impostos da Irlanda. Essa bolsa é caracterizada como isenta de impostos. Onde lançar no irrf 2023. Na ficha isentos item 1 e 2 precisa de cnpj (bloqueia o envio.). No item 99 - outros aceita sem cnpj (aparece como aviso e não impede o envio). O valor em euros foi de 37.000,00. Posso converte em reais e lançar nesse item. Me de ima luz. Se for o caso, passa o n. De sua cta bancária e te pago uma consulta. Tem como vc me responder urgente. Obrigado. No aguardo.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. O programa reserva os itens 01 e 02 para bolsa de estudo que conforme resposta 281 da Receita Federal é isento desde que obedeça aos critérios. Como neste caso a bolsa vem de uma empresa estrangeira que consequentemente não possui CNPJ, lance no item 99 explicando que se trata de bolsa de estudo do exterior. O programa apresentará o aviso, porém não é impeditivo da entrega. BOLSA DE ESTUDOS 281 - São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos? Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
@@AlexandreCampesi Bom dia Alexandre. Obrigado pelo esclarecimento, fico mais confiante em lançar nesse item. Você tem ajudado muitos com suas informações. Que Deus Abençoe.
Boa noite! Estou tentando fazer uma retificação no IR 2021 (ano base 2020), mas antes de abrir ocorre a seguinte msg: "ocorreu uma falha no processo de retificação da declaração. favor tentar novamente". Como devo proceder por favor? Obrigado!
Olá André, obrigado pelo comentário. Faça uma cópia de segurança da declaração e salve em local seguro. Desinstale o programa pelo Windows. Entre no site da Receita Federal e baixe novamente o IRPF/2021. Faça a instalação mantendo os dados, se necessário, recupere a cópia de segurança e tente entregar a retificadora. Isso deve resolver.
Boa tarde! Que erro seria esse? ERRO! Validador IRPF 2023 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. R02 - Já consta declaração original para este CPF Verifique se o programa utilizado é do exercício pretendido. Em caso afirmativo e se desejar retificar, marque a opção de declaração retificadora na ficha "Identificação do Contribuinte" e entregue a declaração. Detalhe não entreguei a declaração, conferi na aba Tranasmitidas e não consta nada, não consegui retificar.
Olá Raquel, obrigado pelo comentário. Se vc estiver tentando entregar a declaração do ano calendário 2023, vc deve utilizar o programa IRPF/2024. Se sua intenção for mesmo entregar a declaração do ano calendário 2022, então está utilizando o programa correto e aconselho que entre no portal do e-cac para verificar se existe a entrega da declaração original.
Professor, quem só declarava a pensão que recebia do marido já falecido, natureza da ocupação 61, e passa a receber renda proveniente de seu trabalho em uma cooperativa de taxista, como declarar as duas fontes? Qual o código, natureza da obrigação, que deve prevalecer. A renda do trabalho de taxista é maior que a pensão. Como sempre, obrigado.
Olá Rioletes, obrigado pelo comentário. Eu sempre considero a renda com maior valor, que neste caso é de taxista, sendo assim você pode colocar natureza 11 e ocupação 518. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi, professor, este ano a receita, se queria "criar um caso", criou: não sei o que acontece, mas o meu número de Renavam só dá inválido...E ele está correto. Existe algo que possa ser feito?
Boa tarde. Transmiti minha Declaração com sucesso, porém quando retornei para dar continuidade em outras declarações, constatei a minha declaração ainda em preenchimento. O que fazer? Posso simplesmente “excluir a declaração em preenchimento” ? Muito grata. Sucesso 🍀
Ola Ana Clara, obrigado pelo comentário. Desde a versão 1.5 o programa começou a apresentar esse problema, onde algumas vezes mesmo constrando em transmitidas ela volta para aba em preenchimento. E estou fazendo a cópia de segurança para evitar qualquer problema e deletando da aba em preenchimento.
Olá obrigado pelo comentário. Acredito que vc já tenha entregue a declaração original e está tentando entregar a retificadora, porém para isso você precisa informar no programa que ela é uma retificadora e informar o número do recibo da declaração original, para depois fazer a entrega.
Preclaro Amigo, ainda não foi desta vez, Obrigado pelo retorno ----> ERRO validador IRFPF R18 - a declaração exige que seja entregue com Certificado Digital!
Olá Walter, obrigado pelo comentário. Apenas declarações com movimentação elevada exigem entrega com certificado digital. Verifique se acidentalmente a opção "Transmitir com certificado digital", está selecionada. Se for isso é só tirar a seleção.
Olá Erick, obrigado pelo comentário. Uma pena, agora infelizmente terá que recolher a multa pela entrega em atraso. Entregue o qdo antes, pois se tiver resituição, ela entrará na fila ou se tiver imposto a pagar a multa ainda é diária, então o qto antes pagar, melhor.
@@erickdoulass Por nada, fico feliz em ajudar. Espere uns 5 dias após o pagamento e verifique no Portal se a declaração foi processada e o pagamento alocado. Ai está tudo OK. Se ainda não tiver, vá acompanhando quinzenalmente para ter certeza que tudo está OK.
R09 - LIMITE EXCEDIDO PARA ENTREGA PELA INTERNET DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS PARA O CPF xxx.xxx.xxx-xx. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER SALVA EM MÍDIA REMOVÍVEL (PEN DRIVE OU DISCO RÍGIDO EXTERNO). Meu deu esse erro aí, alguém sabe resolver?
Olá Junior, obrigado pelo comentário. Pelo erro apresentado, acredito que deve ter ocorrido uma quantidade grande de retificações e por este motivo a Receita Federal está solicitando o comparecimento. Apesar de não estar estipulada uma quantidade máxima de retificações, a partir da terceira isso pode ocorrer.
Muitoooo obrigado! Esse vídeo me salvou tava dando erro: C18 e consegui resolver. Deus abençoe sempre.
Salvou na correção do erro. Parabéns pela acertividade e simplicicidade na explicação. TOP!
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Merece tudo de bom na vida.. 🙏🏻
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Muito obrigado, me ajudou muito ❤
Rapidinho consegui resolver, shows meu amigo
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Vídeo muito bom! Tive problemas com esse famigerado ERRO R05A e o seu vídeo resolveu minha situação! MUITO OBRIGADO!
Olá Alex, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
show de bola. seu canal é ouro puro. Muito obrigado, Alexandre. Sucesso!
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Amigo, você ajudou muito. Se eu pudesse curtiria mil vezes haha. Parabéns pelo trabalho
Olá Camila, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar e saber que o vídeo foi útil.
Grande explicação, muito obrigado.
Olá João, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Obrigada pelas dicas!!
Olá Katia, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Show, resolveu o meu problema R05A.
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Valeu demais pelo vídeo ! Meu problema era R05A e era por causa das retificações que ficavam gerando número de recibo novo .
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Tava entrando quase em desespero pelo r05a, não tem informação em lugar nenhum. Não tinha conhecimento dessa parte do perfil de contribuinte no irpf por puxar os dados do login .gov. Muito obrigado.
Olá Tiago, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Oi Alexandre bom dia.
Grato pela dica. Até o momento não tive problemas com as declarações. Se tiver duvidas vou consultar sua experiência com certeza.
Obrigado. Continua com as dicas. ABS.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário e incentivo. Qualquer problema, é só falar. Abs
Obrigado Mestre, ajudou muito!
Olá Lucas, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Boa tarde! Em 2024 aqui estou eu. Valeu!
Olá Carmen, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Alexandre como sempre os seus vídeos são muito didáticos,ajudam muito.
Sobre aqueles que tratam da declaração de aluguéis , vc poderia esclarecer como informar aquele valor recebido pago pela Seguradora no caso da locação com seguro fiança,que se refere. via de regra a débitos pendentes , agua,luz,
, aluguel em aberto,condomínio ,reforma do imovel e outros gastos..
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O Seguro fiança locatícia é uma modalidade de seguro onde o item segurado não é o património e sim a manutenção da renda. Por este motivo a indenização é considerada como rendimento tributável. Neste caso ele deve ser lançado em rendimentos recebidos por pessoa jurídica, geralmente no CNPJ da seguradora. Aconselho que você verifique no portal da Receita Federal E-CAC o valor que a seguradora informou para que seja lançado o mesmo valor e com isso evitar a malha fina.
Boa tarde realmente as vezes aparece umas loucuras lá dentro, pode acreditar eu corro pra ver se tem explicação como resolver esse c18 já apareceu pra mim em várias pessoas, fiz isso conferi tudo parabéns parabéns 👏👏👏👏👏 muito obrigado
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. É verdade e por muitas vezes a pessoa nem mudou de endereço, mas o erro aparece e neste caso só dizendo SIM.
Excelente vídeo, Alexandre! Parabéns por ser direto e explicar o conteúdo de forma fácil! Resolveu o meu problema, muito obrigado!
Olá João, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Me ajudou demais, vídeo muito objetivo!!!
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
me ajudou demais, ganhou mais um inscrito
Olá Lazaro, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Muito obrigado! Ajudou bastante.
Olá obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
OBRIGADO, VOCÊ SALVOU MINHA VIDA. ACABEI DE FINALIZAR A DECLARAÇÃO E O ERRO C18 COMEÇOU A APARECER. QUASE QUE NÃO ENTREGO A TEMPO!!
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil e que conseguiu entregar a declaração no prazo. Parabéns.
Obrigado pela dica, salvou o dia!!
Olá Sérgio, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Você é mesmo bem didático parabéns 👏👏👏
Olá Lucinéa, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Obrigado, me ajudou muito.
Olá Marcia, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
ESPETACULAR, graças a voce consegui entregar minha declaração
Olá Francineide, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Muito bom. Obrigada
Olá Marcia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Obrigado, me ajudou bastante com o erro C18, a primeira vez a gente nunca esquece rs
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento. Verdade...rs
Na minha declaração de IR estava com o erro C18.
Atualizei o programa, fiz o Download do programa novamente e permanecia com o mesmo erro.
Cliquei na opção "Sim", alteração de endereço, mesmo que eu não tenha mudado de endereço.
Deu certo!
Obrigada pela ajuda.
Olá Renata, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
MEU IRMÃO, TÚ SALVOU UMA GERAÇÃO INTEIRA KKKKKKK +1 inscrito
to fazendo agora no puro odio e ainda da esse erro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@@acnog6793 somos 2 kkkkk
Olá Gustavo, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Olá Gustavo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Show me ajudou muito meu tava com erro c18 muito obrigado
Olá Moisés, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
muito obrigado, salvou aqui, deu esse erro c18 e resolvi assim como você mostrou, mais simples impossível kkk
Olá Juliano, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Alexandre, meu velho, super agradecido pelas orientações! Sério! Estava batendo a cabeça com o erro R05… Vc simplesmente orientou bem claramente! O meu problema é que havia retificado e estava ainda utilizando o número do primeiro envio… Enfim… Obrigado! Parabéns pelo seu trabalho aqui! 🙏😊
Olá Jonas, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
@@AlexandreCampesi Alexandre, muito obrigado mesmo! Eu que o agradeço! É tão bom encontrar respostas práticas e diretas, pelo UA-cam neste caso… Aí podemos ver como a tecnologia tem um uso adequado, sensato, proposital e solidário! Sucesso para todos os vídeos! 🙏😊👏
Obrigada pela dica. No meu caso erro do número recibo, baixar novamente o programa não deu certo, tive que entrar ecac e pegar o número retificadora, aí dei certo.
Olá Beatriz, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Isso mesmo, vc pode deixar sem o preenchimento o informar o número correto. Sucesso no preenchimento.
perfeito, muito obrigado!!!
Olá João, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Antes de tudo MUITO OBRIGADO!
Acabei de resolver duas declarações em atraso: 22/23 e 23/24. Esta última o erro foi justo este C18 que resolvi graças a sua ajuda.
Mas ainda me resta uma dúvida. As multas que tenho que pagar são geradas individualemente por cada Programa de Declaração do ano correspondente ao atraso ou quaisquer uma delas que eu pagar serve pra ambas?
Patrão, além de lindo é um salvador da pátria hahahahahaha vlwww
Olá Gustavo, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Olá Alexandre! Tudo bom? Primeiramente parabéns pelo trabalho. Já me inscrevi e deixei o like. Conheci o seu canal hoje em busca do erro R05A na declaração do meu marido. A declaração foi retificada o ano passado e estou com o número de recibo correto, mas mesmo assim acusa o erro. Qdo tentei entrar no E-Cac para ver se havia pendências, mesmo já tendo feito isso, tive problemas, pois acusava erro na Senha ou Código de acesso. Então tentei criar uma nova senha, mas novamente não consegui, pois eles pedem o número de recibo dos últimos dois anos, portanto, nada feito. Entrei no site da Receita e não há pendências. A pergunta é...mesmo com o número correto do recibo posso deixar em branco esse campo, não haverá problemas? Desde já agradeço. Abçs
Olá Elizabeth, obrigado pelo comentário, incentivo e inscrição no canal. Sobre o número do recibo, só é obrigatório para declaração retificadora, portanto a original vc pode entregar sem essa informação. De qualquer forma, já que não está conseguindo acessar pelo E-CAC, você pode tentar pela senha do gov.br e com isso consultar a declaração entregue, porém terá que ter o selo de confiabilidade Prata ou Ouro. Abs
Fala, Prof Alexandre.
Vai soltar vídeos novos referente ao IRPF 2023?
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário. Sim, os roteiros estão prontos e estou terminando de me recuperar de um leve problema de saúde para iniciar as gravações.
nem todo herói usa capa
Olá Thiago, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar e em saber que o vídeo foi útil.
Acabei de chegar no Canal e eu estou gostando muito, já me inscrevi. Se puder me tirar uma dúvida, eu ficarei muito feliz. Comprei um apartamento em 2018, paguei ao longo de 3 anos e resolvi alugar em dezembro de 2022 para um casal através da imobiliária. O valor do aluguel é 1100, 10% é da imobiliaria e eu pago 225,32 de taxa de condomínio. Quando eu for declarar eu coloco em rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior em dezembro 1100-10%-225,32= 764,68? Em pagamentos efetuados eu coloco os 10% da imobiliária, e onde eu especifico que 225,32 é taxa de condomínio ? Desde já agradeço.
Olá Naiara, obrigado pelo comentário e pela inscrição. O percentual cobrado pela imobiliária que administra a locação é deduzida da base de cálculo, portanto se o valor da locação é de R$ 1.100 e vc paga mensalmente para imobiliária R$ 110 (10%), vc irá lançar o valor líquido de R$ 990,00 em rendimentos recebidos de pessoa física e os R$ 110,00 em pagamentos para imobiliária. O valor de condomínio não é dedutível, pois se trata de reembolso, pois acredito que seu inquilino pague mensalmente R$ 1.325,32, sendo os R$ 225,32 reembolso das despesas de condomínio.
@@AlexandreCampesi o valor total do aluguel cobrado é 1100 e eu como proprietária pago o condomínio separado. Muito Obrigada pela explicação, estou gostando muito dos vídeos, são claros e objetivos 🤗
@@naiarasantos3489 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Salvou aqui !!!
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Oi Alexandre td bom.
Vc está com o canal ativo no you tube?
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Sim, o canal está ativo. Sucesso no preenchimento.
Oi Alexandre bom dia. Tenho confiança na sua experiência em contabilidade. Parece uma ciência fácil, mas é muito complexa nos impostos. Vc responde alicerçado em pesquisa e conhecimento. Vou te perturbar mais uma vez com umas duvidas. Logo mais envio.
@@fernandofuess8145 Olá Fernando, obrigado pelo comentário e confiança no meu trabalho.
Boa tarde.... O imposto devido na minha declaração, posso direcionar como doação para alguns instituição? Se assim eu fizer , terei abatimento na declaração do próximo ano?
Olá obrigado pelo comentário. Você pode fazer doação diretamente na declaração do imposto devido. Neste vídeo eu mostro como fazer ua-cam.com/video/kuhmEwhMipw/v-deo.html
@@AlexandreCampesi muito obrigado pela atenção. Você é o mais atencioso de todos os canais que sou inscrito 👏
@@AlexandreCampesi eu fazendo esta declaração, ela me ajudará como abatimento na declaração do ano que vem?
Bom Dia poderia me ajudar ? na minha declaração aparece o ERRO validador R001 - A transmissão não foi concluída
Olá Adriana, obrigado pelo comentário. Verifique se o programa está na versão 1.8. Se tiver, faça a atualização do Java e tente efetuar a entrega. Se não conseguir, faça uma cópia de segurança das declaração em lugar seguro. Desinstale o programa do IRPF, entre no site da Receita Federal, baixe a última versão, instale novamente com a recuperação de dados. Baixe e instale também o Receita Net. Isso deve resolver.
Olá Alexandre, tudo bem ?
Gostaria de saber se pode me ajudar?... Ao tentar realizar a entrega da declaração aparece o seguinte: ERRO! Validador IRPF 2022 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. C89 - NESTE MOMENTO NÃO FOIPOSSÍVEL EFETUAR O PROCESSO DE VALIDAÇÃO NAS BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. POR FAVOR TENTE MAIS TARDE.
Como devo proceder ?
Olá David, obrigado pelo comentário. Se você tentou fazer a entrega ontem, realmente o sistema da Receita Federal estava com alguns problemas, tanto que o Sicalweb também não estava conseguindo se conectar com a base. Tente entregar novamente e se o problema persistir, verifique se o programa está na versão 1.8 e se o Java está atualizado.
Boa tarde tento abrir o prgrama do IRPF 2022 e aparece uma pequena tela com a seguintes informações: IRPF 2020 um erro ocorreu ao iniciar a instalação. acesso negado.
Olá Handerson, obrigado pelo comentário. Sugiro que você salve a pasta onde o programa está instalado em um local seguro, faça o download do programa IRPF/2022 no site da Receita Federal. Antes de instalar o programa, faça a instalação/atualização do JAVA. Depois do JAVA instalado, instale o IRPF/2022 na mesma pasta onde ele já estava instalado e mande preservar os dados. Isso deve resolver.
Boa noite,erro no digito verificador,já reinstalei o programa,ja atualizei e não consigo enviar,me ajuda por favor
Olá, obrigado pelo comentário. Acredito que você esteja se referendio ao dígito da conta na CEF. Verifique este vídeo e os comentários ua-cam.com/video/9wC1ZqDpwhI/v-deo.html
amigo estou tendo o erro E15 no envio da declaração de imposto erros segundo a receita relacionados e CEP mais não tem nada de errado confirmei no site dos correios e tudo certo tentei colocar outro endereço e o erros ainda persiste , tem alguma sugestão.
Olá obrigado pelo comentário. Na pergunta se houve alteração nos dados cadastrais vc deixou selecionado SIM? Deixe selecionado SIM e verifique se a Receita aceita.
Salvou!!
Olá Douglas, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Boa tarde Alexandre, tenho uma dúvida, o meu dependente possui um imóvel em seu nome que foi recebido como doação anos atrás, e nesse ano ele fará a declaração em separado, fiz a informação na minha declaração e deixei com zeros no valor do bem (conforme pergunta e resposta nº 443), mas na declaração aparece como pendência de aviso, como fazer?
Olá Roberto, obrigado pelo comentário. O aviso é apenas para que o contribuinte verifique se existe alguma inconsistência no lançamento, mas neste caso o procedimento está correto, portanto pode efetuar a entrega.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado pela atenção.
@@robertocsapateiro6813 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Prezado Professor Alexandre.
Sobre o Erro R18 - rendimentos valores expressivos, exige remessa da DIRPF com certificado digital.
Após muita pesquisa e luta com os sistema conseguimos enviar - mas não tem quase nada sobre o assunto na Internet.
Não consegue enviar no sistema "on-line", nem nos APPs, nem pelo programa da CPU - somente após salvar uma cópia para envio para receita - em um "pen drive" - através do Receitanet 1.24 - utilizando a opção enviar com certificado digital, foi enviado com sucesso. Ainda foi salvo automaticamente no programa na CPU - tanto o recibo e entrega como a autenticação da DIRPF devidamente entregue.
BINGO!
Olá Walter, obrigado pelo comentário, por compartilhar o conhecimento e enriquecer o canal. Vou aproveitar a dica, fazer também as pesquisas e até gravar um vídeo para futuras consultas sobre o tema. Sucesso.
Professor, socorro!!! Vendi um imóvel em 06/09/2022 e comprei, usando todo o valor da venda, outro imóvel em 29.09.2022. Quando vou preencher o programa GCAP, verifico que não tenho ganho de capital para recolher à Receita. Neste caso, como informo a venda e a compra realizada? Preencho o programa GCAP e no ano que vem informo no meu IR/2023 ou, mesmo sem lucro imobiliário,tenho de comunicar à Receita neste ano? Obrigado!
Olá Rioletes, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, você vai preencher o GCAP/2022 onde não foi apurado imposto, já que fez a compra utilizando 100% do recurso na compra dentro dos 180 dias, respeitando as regras da legislação e no IRPF/2023 irá fazer a importação do GCAP/2022 onde os valores da negociação serão importados para a declaração. No bem vendido vc deve deixar a situação 31/12/2020 ZERADA e na discriminação informe que o bem foi vendido conforme informações do GCAP. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi , professor, o seu canal é fantástico. Sua explicação é clara e deveria "matar" os canais de atendimento da Receita Federal de vergolha: fiz várias solicitações a eles e nada! Muito obrigado sempre!
@@rioletes Fico feliz em ajudar e em saber que consegui esclarecer a sua dúvida. Sucesso no preenchimento.
Erro 19 digito verificador não aceita
Olá, obrigado pelo comentário. Verifique as informações neste vídeo ua-cam.com/video/9wC1ZqDpwhI/v-deo.html
Bom dia Alexandre.
Mais uma duvida cruel. Será q vc pode me orientar.
Meu filho recebeu um convite para uma bolsa de estudo na Irlanda do Norte em 2022. Ele teria que ficar um ano lá. Por conta da pandemia ele ficou aqui no Brasil fazendo a bolsa e recebendo em euro. Os pagamentos eram depositados na conta bancária dele já em reais. No informativo mensal dos pagamentos em euros, vinha descontos de impostos da Irlanda. Essa bolsa é caracterizada como isenta de impostos. Onde lançar no irrf 2023. Na ficha isentos item 1 e 2 precisa de cnpj (bloqueia o envio.). No item 99 - outros aceita sem cnpj (aparece como aviso e não impede o envio). O valor em euros foi de 37.000,00. Posso converte em reais e lançar nesse item.
Me de ima luz. Se for o caso, passa o n. De sua cta bancária e te pago uma consulta.
Tem como vc me responder urgente.
Obrigado. No aguardo.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. O programa reserva os itens 01 e 02 para bolsa de estudo que conforme resposta 281 da Receita Federal é isento desde que obedeça aos critérios. Como neste caso a bolsa vem de uma empresa estrangeira que consequentemente não possui CNPJ, lance no item 99 explicando que se trata de bolsa de estudo do exterior. O programa apresentará o aviso, porém não é impeditivo da entrega.
BOLSA DE ESTUDOS 281 - São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
@@AlexandreCampesi Bom dia Alexandre. Obrigado pelo esclarecimento, fico mais confiante em lançar nesse item. Você tem ajudado muitos com suas informações. Que Deus Abençoe.
@@fernandofuess8145 Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento. Que ele abençoe todos nós.
Oi Alexandre td bom. Faço questão de pagar a consulta. Vc foi muito pontual.
@@fernandofuess8145 Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Fique tranquilo, fico feliz em ajudar.
Boa noite! Estou tentando fazer uma retificação no IR 2021 (ano base 2020), mas antes de abrir ocorre a seguinte msg: "ocorreu uma falha no processo de retificação da declaração. favor tentar novamente". Como devo proceder por favor? Obrigado!
Olá André, obrigado pelo comentário. Faça uma cópia de segurança da declaração e salve em local seguro. Desinstale o programa pelo Windows. Entre no site da Receita Federal e baixe novamente o IRPF/2021. Faça a instalação mantendo os dados, se necessário, recupere a cópia de segurança e tente entregar a retificadora. Isso deve resolver.
Boa tarde!
Que erro seria esse?
ERRO! Validador IRPF 2023 A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. R02 - Já consta declaração original para este CPF Verifique se o programa utilizado é do exercício pretendido. Em caso afirmativo e se desejar retificar, marque a opção de declaração retificadora na ficha "Identificação do Contribuinte" e entregue a declaração.
Detalhe não entreguei a declaração, conferi na aba Tranasmitidas e não consta nada, não consegui retificar.
Olá Raquel, obrigado pelo comentário. Se vc estiver tentando entregar a declaração do ano calendário 2023, vc deve utilizar o programa IRPF/2024. Se sua intenção for mesmo entregar a declaração do ano calendário 2022, então está utilizando o programa correto e aconselho que entre no portal do e-cac para verificar se existe a entrega da declaração original.
Professor, quem só declarava a pensão que recebia do marido já falecido, natureza da ocupação 61, e passa a receber renda proveniente de seu trabalho em uma cooperativa de taxista, como declarar as duas fontes? Qual o código, natureza da obrigação, que deve prevalecer. A renda do trabalho de taxista é maior que a pensão. Como sempre, obrigado.
Olá Rioletes, obrigado pelo comentário. Eu sempre considero a renda com maior valor, que neste caso é de taxista, sendo assim você pode colocar natureza 11 e ocupação 518. Sucesso no preenchimento.
@@AlexandreCampesi, obrigado e estou compartilhando seus ótimos vídeos!
@@rioletes Muito obrigado por indicar o canal. Isso ajuda muito.
@@AlexandreCampesi, professor, este ano a receita, se queria "criar um caso", criou: não sei o que acontece, mas o meu número de Renavam só dá inválido...E ele está correto. Existe algo que possa ser feito?
@@rioletes Eu estava com um erro assim e coloquei um ZERO na frente e o programa aceitou. Veja se funciona. Obrigado
Boa tarde.
Transmiti minha Declaração com sucesso, porém quando retornei para dar continuidade em outras declarações, constatei a minha declaração ainda em preenchimento.
O que fazer? Posso simplesmente “excluir a declaração em preenchimento” ? Muito grata. Sucesso 🍀
Ola Ana Clara, obrigado pelo comentário. Desde a versão 1.5 o programa começou a apresentar esse problema, onde algumas vezes mesmo constrando em transmitidas ela volta para aba em preenchimento. E estou fazendo a cópia de segurança para evitar qualquer problema e deletando da aba em preenchimento.
@@AlexandreCampesi fico muito grata pela atenção e resposta tão rápida. Sucesso e prosperidade 🙏
@@anaclaracascapera1789 Por nada, fico feliz ajudar. Obrigado, para todos nós.
Meu imposto aparece a mensagem R02
Olá obrigado pelo comentário. Acredito que vc já tenha entregue a declaração original e está tentando entregar a retificadora, porém para isso você precisa informar no programa que ela é uma retificadora e informar o número do recibo da declaração original, para depois fazer a entrega.
@@AlexandreCampesi muito obrigado pela informação professor, vc é TOP
@@2pac22100 Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.
Preclaro Amigo, ainda não foi desta vez,
Obrigado pelo retorno
----> ERRO validador IRFPF R18 - a declaração exige que seja entregue com Certificado Digital!
Olá Walter, obrigado pelo comentário. Apenas declarações com movimentação elevada exigem entrega com certificado digital. Verifique se acidentalmente a opção "Transmitir com certificado digital", está selecionada. Se for isso é só tirar a seleção.
Por causa dessa erro perdi o prazo, que ódio!
Olá Erick, obrigado pelo comentário. Uma pena, agora infelizmente terá que recolher a multa pela entrega em atraso. Entregue o qdo antes, pois se tiver resituição, ela entrará na fila ou se tiver imposto a pagar a multa ainda é diária, então o qto antes pagar, melhor.
@@AlexandreCampesi, obrigado pelo vídeo e pelo comentário. Já realizei o pegamento. Uma dúvida: depois de paga já está tudo bem?
@@erickdoulass Por nada, fico feliz em ajudar. Espere uns 5 dias após o pagamento e verifique no Portal se a declaração foi processada e o pagamento alocado. Ai está tudo OK. Se ainda não tiver, vá acompanhando quinzenalmente para ter certeza que tudo está OK.
@@AlexandreCampesi, ok. Grato!
@@erickdoulass Qualquer coisa é só chamar.
R09 - LIMITE EXCEDIDO PARA ENTREGA PELA INTERNET DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS PARA O CPF xxx.xxx.xxx-xx. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER SALVA EM MÍDIA REMOVÍVEL (PEN DRIVE OU DISCO RÍGIDO EXTERNO).
Meu deu esse erro aí, alguém sabe resolver?
Olá Junior, obrigado pelo comentário. Pelo erro apresentado, acredito que deve ter ocorrido uma quantidade grande de retificações e por este motivo a Receita Federal está solicitando o comparecimento. Apesar de não estar estipulada uma quantidade máxima de retificações, a partir da terceira isso pode ocorrer.
@@AlexandreCampesi obrigado
@@juniorcezarbrandao Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.