Senhor Alexandre faz um vídeo REF financiamento de imóveis comprando através de construtoras e o restante através da caixa econômica e usando parte do FGTS agradeço muito
Olá Joana, obrigado pelo comentário. Como o imóvel comum do casal está lançado no seu imposto de renda, você irá informar na situação 31/12/2021 o total pago, vai informar na discriminação o valor pago com o recurso do FGTS dele, informando também os dados dele. Na declaração do seu esposo vai mencionar no campo específico o saque do FGTS.
Boa tarde Alexandre! Minha esposa ano passado teve um rendimento de 28.160 reais e com 260 reais retido na fonte,nesse caso é obrigatório a fazer a declaração ou é opcional por conta de uma possível restituição do valor retido?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam à entrega, sendo que um deles é o rendimento tributável superior à R$ 28.559,70, que neste caso ela não atingiu. Veja nesse vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html o que obriga a entrega e mesmo que ela esteja desobrigada, aconselho que ela entregue e restitua esses R$ 260.
Olá tudo bem me tira uma dúvida no ano de 2018 fiz um financiamento aonde foi de terreno e construção no mesmo me mudei para a casa e nunca declarei agora quero declarar como faço isso tenho que fazer dos anos passados Alexandre e como faz
@@LuisGustavo-id7ge Olá Luis, obrigado pelo comentário. O correto é retificar as declarações anteriores e vir informando os bens conforme os pagamentos, construção, etc, até que o terreno + construção virem a casa. Esse é o procedimento correto.
Bem mais fácil de ver as diferenças assim. Obrigada por compartilhar o seu conhecimento Alexandre.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Senhor Alexandre faz um vídeo REF financiamento de imóveis comprando através de construtoras e o restante através da caixa econômica e usando parte do FGTS agradeço muito
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e dica de vídeo. Já tenho esse aqui no canal, veja se ajuda ua-cam.com/video/VKU37MO571o/v-deo.html
Gostei de saber eu vi isso do dependente e não coloquei o email 😔 agora nos próximos vou colocar e telefone gratidão
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Tanto o e-mail, como o telefone do dependente, não são obrigatórios, portanto não precisa se preocupar.
Eu não consegui baixar ontem, mas hoje deu tudo certo.
Mudaram os códigos também.
Olá Rafaela, obrigado pelo comentário. Ontem foi impossível mesmo. Tentei algumas vezes e desisti. Que bom que você conseguiu.
excelente video bem explicado
Olá Antônio obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Usei FGTS do meu esposo para amortizar financiamento imovel, na minha declaração IR. Como lançar no IR 2022.
Olá Joana, obrigado pelo comentário. Como o imóvel comum do casal está lançado no seu imposto de renda, você irá informar na situação 31/12/2021 o total pago, vai informar na discriminação o valor pago com o recurso do FGTS dele, informando também os dados dele. Na declaração do seu esposo vai mencionar no campo específico o saque do FGTS.
@@AlexandreCampesi Alexandre,
muito obrigada!!
@@joanasantos8735 obrigado, fico feliz em ajudar.
Tentei entrar no gov.br o senhor acredita falou só com o cartão digital que troca
Olá Rosa, tudo bem? Fique tranquila, o e-mail e telefone do dependente não são obrigatórios.
Boa tarde Alexandre!
Minha esposa ano passado teve um rendimento de 28.160 reais e com 260 reais retido na fonte,nesse caso é obrigatório a fazer a declaração ou é opcional por conta de uma possível restituição do valor retido?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam à entrega, sendo que um deles é o rendimento tributável superior à R$ 28.559,70, que neste caso ela não atingiu. Veja nesse vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html o que obriga a entrega e mesmo que ela esteja desobrigada, aconselho que ela entregue e restitua esses R$ 260.
@@AlexandreCampesi mais uma vez obrigado
@@josemendonca8151 Fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá tudo bem me tira uma dúvida no ano de 2018 fiz um financiamento aonde foi de terreno e construção no mesmo me mudei para a casa e nunca declarei agora quero declarar como faço isso tenho que fazer dos anos passados Alexandre e como faz
@@LuisGustavo-id7ge Olá Luis, obrigado pelo comentário. O correto é retificar as declarações anteriores e vir informando os bens conforme os pagamentos, construção, etc, até que o terreno + construção virem a casa. Esse é o procedimento correto.