Senhor Alexandre faz um vídeo REF financiamento de imóveis comprando através de construtoras e o restante através da caixa econômica e usando parte do FGTS agradeço muito
Olá Joana, obrigado pelo comentário. Como o imóvel comum do casal está lançado no seu imposto de renda, você irá informar na situação 31/12/2021 o total pago, vai informar na discriminação o valor pago com o recurso do FGTS dele, informando também os dados dele. Na declaração do seu esposo vai mencionar no campo específico o saque do FGTS.
Boa tarde Alexandre! Minha esposa ano passado teve um rendimento de 28.160 reais e com 260 reais retido na fonte,nesse caso é obrigatório a fazer a declaração ou é opcional por conta de uma possível restituição do valor retido?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam à entrega, sendo que um deles é o rendimento tributável superior à R$ 28.559,70, que neste caso ela não atingiu. Veja nesse vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html o que obriga a entrega e mesmo que ela esteja desobrigada, aconselho que ela entregue e restitua esses R$ 260.
Olá tudo bem me tira uma dúvida no ano de 2018 fiz um financiamento aonde foi de terreno e construção no mesmo me mudei para a casa e nunca declarei agora quero declarar como faço isso tenho que fazer dos anos passados Alexandre e como faz
@@LuisGustavo-id7ge Olá Luis, obrigado pelo comentário. O correto é retificar as declarações anteriores e vir informando os bens conforme os pagamentos, construção, etc, até que o terreno + construção virem a casa. Esse é o procedimento correto.
Bem mais fácil de ver as diferenças assim. Obrigada por compartilhar o seu conhecimento Alexandre.
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Eu não consegui baixar ontem, mas hoje deu tudo certo.
Mudaram os códigos também.
Olá Rafaela, obrigado pelo comentário. Ontem foi impossível mesmo. Tentei algumas vezes e desisti. Que bom que você conseguiu.
Senhor Alexandre faz um vídeo REF financiamento de imóveis comprando através de construtoras e o restante através da caixa econômica e usando parte do FGTS agradeço muito
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e dica de vídeo. Já tenho esse aqui no canal, veja se ajuda ua-cam.com/video/VKU37MO571o/v-deo.html
Gostei de saber eu vi isso do dependente e não coloquei o email 😔 agora nos próximos vou colocar e telefone gratidão
Olá Rosa, obrigado pelo comentário. Tanto o e-mail, como o telefone do dependente, não são obrigatórios, portanto não precisa se preocupar.
excelente video bem explicado
Olá Antônio obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Usei FGTS do meu esposo para amortizar financiamento imovel, na minha declaração IR. Como lançar no IR 2022.
Olá Joana, obrigado pelo comentário. Como o imóvel comum do casal está lançado no seu imposto de renda, você irá informar na situação 31/12/2021 o total pago, vai informar na discriminação o valor pago com o recurso do FGTS dele, informando também os dados dele. Na declaração do seu esposo vai mencionar no campo específico o saque do FGTS.
@@AlexandreCampesi Alexandre,
muito obrigada!!
@@joanasantos8735 obrigado, fico feliz em ajudar.
Tentei entrar no gov.br o senhor acredita falou só com o cartão digital que troca
Olá Rosa, tudo bem? Fique tranquila, o e-mail e telefone do dependente não são obrigatórios.
Boa tarde Alexandre!
Minha esposa ano passado teve um rendimento de 28.160 reais e com 260 reais retido na fonte,nesse caso é obrigatório a fazer a declaração ou é opcional por conta de uma possível restituição do valor retido?
Olá José Mendonça, obrigado pelo comentário. São diversos fatores que obrigam à entrega, sendo que um deles é o rendimento tributável superior à R$ 28.559,70, que neste caso ela não atingiu. Veja nesse vídeo ua-cam.com/video/m9B_vYz1lZE/v-deo.html o que obriga a entrega e mesmo que ela esteja desobrigada, aconselho que ela entregue e restitua esses R$ 260.
@@AlexandreCampesi mais uma vez obrigado
@@josemendonca8151 Fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá tudo bem me tira uma dúvida no ano de 2018 fiz um financiamento aonde foi de terreno e construção no mesmo me mudei para a casa e nunca declarei agora quero declarar como faço isso tenho que fazer dos anos passados Alexandre e como faz
@@LuisGustavo-id7ge Olá Luis, obrigado pelo comentário. O correto é retificar as declarações anteriores e vir informando os bens conforme os pagamentos, construção, etc, até que o terreno + construção virem a casa. Esse é o procedimento correto.