Oi Alexandre, Parabéns video muito esclarecedorr. Lógico que dei um like. Favor esclarecer, quando retifiquei a declaração sem alterar os valores de impostos a serem pagos (que já paguei) no ato da entrega é informado que não posso fazer parcelamento das parcelas vencidas. Como proceder neste caso uma vez que não houve alteração de valores de imposto a pagar? seria somente desmarcar os valores de parcelas?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário e pelo like. Pelo que entendi, vc está retificando o IRPF/2021 e esta retificação não está alterando em nada o imposto. Na declaração original vc optou por pagar em quotas e agora que está tentando entregar a retificadora com a mesma quantidade de quotas o sistema não está aceitando. Se vc selecionou para fazer o débito automático ai o sistema não vai aceitar mesmo, pois o prazo já foi, agora se você respondeu NÃO para débito automático, ai esse erro é novidade, pois a própria Receita Federal trata sobre o assunto na resposta 045. 045 - Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora? 1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento: a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo; b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição; c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. 2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento: a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada; b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente. No seu caso como não vai alterar em nada o valor, é só manter as quotas. Já entreguei algumas retificadoras essa semana e foi sem problema. Veja a questão do débito automático.
Bom dia Alexandre. Excelente video.Esqueci dr colocar um bem adquirido em novembro de 2022. Na retificadora nao ha alteraçao do impisto que paguei em parcela unica 31.05.23 atraves de debito em conta corrente. Qdo finalizo a retificadora os dados do impisto devido e ja quitado permanecem no resumo, incusive os dados bancarios onde o ir foi debitado. O que fazer pata nao correr o risco de ser cobrado novamente? Agradeço muito se puder me esclarecer a minha duvida?
Olá, obrigado pelo comentário. Com o imposto já foi pago e a retificação não vai alterar o valor, via de regra o próprio sistema da Receita Federal indentifica o pagamento anterior e faz a baixa automaticamente. Na declaração o programa não tem como saber e por este motivo ele informa o débito. Após a entrega, acompanhe no portal e-cac para ver se a baixa foi realizada.
Bom dia, primeiramente parabéns pela ajuda a todos nós. Na declaração de 2022 deixei de informar uma fonte pagadora de minha esposa. Com isso, saímos da condição de restituir para imposto a pagar. Mesmo retirando o Conjugue e minha esposa declarando (mesmo estando abaixo dos 28 mil), ainda permaneço com pendencia. Como poderia proceder neste caso?
Olá Antonio, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você entregou a declaração original colocando sua esposa como dependente, porém esqueceu uma fonte pagadora e por este motivo foi para malha fina. Fez a retificação tirando a sua esposa de dependente e consequentemente todos os rendimentos e despesas ligadas a ela, porém a retificadora também foi para malha fina. Nesta segunda malha, qual é a crítica que a Receita Federal fez?
Se eu já tiver feito uma retificadora, quando for retificar novamente pela segunda vez eu boto o que no campo "Nº da Declaração anterior do exercício xxxx"? Boto o recibo da retificadora que estou tentando retificar?
Olá Rafael, obrigado pelo comentário. Na segunda retificação, você deve informar o número da retificação anterior, pois é essa declaração que está ativa no sistema da Receita Federal. Caso ocorra uma terceira retificação, vc vai informar o número da segunda e assim sucessivamente.
ALEXANDRE, primeiramente parabéns pelos conteúdos ajudando bastante🤗🤗. vamos a minha dúvida, tenho q retificar uma declaração anterior, a qual gerou imposto a pagar, já paguei. porém ao retificar inserir dados q não incide no valor a restituir ou pagar. mas ao clicar em entregar, aparece o msm valor de imposto q já paguei, como se eu não tivesse pagado. entrego msm assim gerando esse valor novamente, a receita depois vai verificar q já paguei ou preciso informa o recibo pago na retificadora???
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Na entrega da declaração retificadora o programa vai manter o valor que deveria ser pago. Após a entrega acompanhe pelo portal da Receita Federal o processamento. Se o valor pago anteriormente, for igual ao que você pagou com a declaração original o sistema deverá fazer a compensação automaticamente. Se tiver alguma diferença você poderá emitir o darf do saldo.
Рік тому+1
@@AlexandreCampesi obrigada, estava com essa duvida e somente sua resposta me ajudou apos assistir inumeros videos e ler milhares de comentarios nao respondidos kkkk
Olá Edlene, obrigado pelo comentário. Não entendi muito bem a pergunta. A retificação não precisa ser entregue no mesmo dia da declaração original. Se estiver perguntando se a precisa entregar a declaração retificadora no mesmo dia que fizer o preenchimento, não existe essa obrigatoriedade.
ótimo vídeo bem explicativo... fiquei com uma duvida se puder me ajudar, declarei ano passado a compra de um AP e na descrição coloquei todas as informações, porém esse ano deixo a descrição da mesma maneira e coloco apenas os valores pagos na aba "Situação em 31/12/2021" ou preciso mudar algo na descrição ? muito obg
Olá tudo bem? Excelente video, a minha duvida é como eu faço para pagar a diferença da DEC Retificadora, pois ela gera um valor e pede a opção dos dados bancários, ele vai ser debitado? Como faço para pagar?
Olá Professor Rogério, obrigado pelo comentário. Neste caso você deve fazer o pagamento pelo darf, sem indicar conta para débito. O darf deve ser impresso no próprio programa do IRPF/2022.
Olá João, obrigado pelo comentário. Se a retificação indicar uma diferença de imposto à pagar, sugiro que você faça a entrega e acompanhe o processamento no site do e-cac. Assim que a Receita fizer o processamento, a diferença de imposto será apontada e ai você deve imprimir o darf para pagamento.
Boa noite Alexandre, no casa da minha última declaração foi feito por escritório de contabilidade a pessoa que fez com certeza tem acesso a essa número da última declaração ela pode entrar no e-cac mesmo se eu já tenho gerado um código de acesso
Olá Luciano, obrigado pelo comentário. O sistema sempre considera o último código de acesso gerado, portanto se você gerou o código, caso a empresa de contabilidade tenha gerado anteriormente o código de acesso, ele foi cancelado, porém com o número do recibo ele pode gerar um novo, como você fez.
Parabéns pelo seu vídeo, muito bem explicado, agora vc pode me informar eu já havia pago todas as parcelas até dezembro de 2022, quando foi em janeiro fui até a receita porque tinha 2 pendencias, tinha um saldo a pagar, só que a assistente disse que tinha que começar pagar as 4 parcelas, ou seja paguei duas vezes, embora sei que tem juros e correção, como vou conseguir meu dinheiro de volta?
Olá obrigado pelo comentário. O valor pago à maior pode ser solicitado via declaração PERDCOMP que é preenchida online dentro do portal e-cac da Receita Federal.
Boa noite ! Alexandre cai na malha porém ainda não recebi a notificação da receita ! , Pelo que consultei foi porque inclui meu filho novamente como dependente, porém ele está no exercito e esqueci deste detalhe. E a outra foi que recebi um auxilio do governo junto a empresa durante apenas 1 mês e não lancei também. Sendo assim como faço para fazer a retificadora em retirando meu filho como dependente e inserir o lançamento do valor do auxílio recebido . Desde já , Grato
Olá André, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você já consultou no E-cac as pendências que colocaram a sua declaração na malha. Em relação ao dependente, você pode retira-lo da sua declaração e também os pagamentos dedutíveis que fez com ele, ou ainda pode manter ele como dependente e incluir os rendimentos recebidos do exército na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba “Dependentes”. Você terá que simular, para saber qual é a melhor opção. No caso do auxílio que você recebeu do governo, deve informar esse rendimento conforme o informe de rendimento em sua declaração.
Olá Jeff, obrigado pelo comentário. Se você não fez cópia de segurança do arquivo entregue, você consegue recupera-lo no site da Receita Federal (E-Cac cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ) acessando com o certificado digital ou pelo GOV.BR com o selo de Confiabilidade na versão Prata ou Ouro. Nesse vídeo eu mostro como acessar desta forma ua-cam.com/video/FKV1D93GcOg/v-deo.html
Como faço a declaração de um bem (apartamento) recebido por herança em epocas diferentes , e comprado as partes dos herdeiros em datas também diferentes. Ex em 2005 um dos genitores morreu e deixou 1/6 do imóvel para um herdeiro (R$15.000,00). Posteriormente 2012 o herdeiro adquiriu de outro herdeiro outro 1/6 do imóvel (40.000,00). Em 2018 o outro genitor falece e o herdeiro adquiri novamente 1/6 do imóvel (70.000,00). ?
Olá Heloisa, obrigado pelo comentário. Você deve colocar essas informações na discriminação do bem e nos valores vai somando ano a ano, conforme a movimentação foi ocorrendo. Quando o bem for vendido, terá que carregar no GCAP também a movimentação conforme ocorreu.
Olá! No meu caso, não estou em malha fina. Simplesmente por ignorância eu não declarava meus bens imóveis e móveis. Tenho um carro comprado em 2004 e outro em 2018. Um apartamento comprado em 2006. Como devo proceder para corrigir esse meu erro? Nunca foi minha intenção omitir e sim falta de esclarecimento do que eu tinha que fazer. Ficarei imensamente agradecido se puder me ajudar. Um grande abraço!!!!!!!
Olá obrigado pelo comentário. Como os bens são antigos o correto é você retificar da mais antiga para mais recente, lembrando que vc só consegue retificar os últimos 5 anos. Vc vai lançar cada bem com seu respectivo código e aplicando o valor total pago em cada bem, lançando nos dois campos. Se os bens forem ou estavam financiados em algum tempo, vc deve somar sempre o valor total pago no ano. Ex: IRPF/2021 ano calendário 2020. Na situação 31/12/2019 o total pago no imóvel até essa data foi de R$ 100.000,00. No ano de 2020 vc pagou de financiamento R$ 12mil, então na situação 31/12/2020 o valor será R$ 112.000,00.
Boa tarde Professor, como enviar a declaração quando não tem rendimentos tibutáveis e sim redimentos isentos , (recebimento de beneficio por acidente de trabalho).
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Você deve preencher as informações conforme os informes de rendimentos das fontes pagadoras, bancos etc. Se em 2022 você não teve nenhum rendimento tributável, vai preencher apenas com os rendimentos que teve.
Olá Antonio, obrigado pelo comentário. A forma de preenchimento é a mesma, porém na ficha de identificação do contribuinte, vc deve marcar na pergunta "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou deficiência física ou mental?" Vale lembrar que essa condição é determinada por legislação, conforme informa a própria declaração. "Assinale se um dos declarantes é pessoa com deficiência, física ou mental, ou doença grave, com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia, e pretende obter prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme previsto no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999." Para se conseguir algum benefício tributário, essa condição não deve ser requerida na declaração e sim antes da entrega. Verifique o link www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria#:~:text=Ligue%20para%20135.,-Telefone%20%3A&text=Obrigat%C3%B3ria%3A,exames%20que%20comprovem%20a%20doen%C3%A7a.
Bom dia Alexandre, fiz a declaração e recebi um email da RF dizendo o seguinte: Contribuinte, informamos que seu imposto de renda IRPF 2022 declarado não está nos termos vigentes conforme a Legislação Federal Lei nº 9.250/26/1995 - Código Civil, por este motivo informamos que seu IRPF 2022 está sobe análise e em breve passará por nossa Malha Fiscal. FDei uma olhada e descobri que ha um errro relativo ao valor declarado do décimo terceiro recebido de uma fonte pagadora. A minha pergunta é: posso retificar a declaração antes de entrar na malha? Se sim, tenho valor de cotas que ja foram pagas e cotas que ainda serão, como fica esse processo dos pagamemtos feitos e Futuros?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Verifique no sistema da Receita Federal E-cac o status de processamento da sua declaração, pois a inconsistência deve aparecer lá. Assim que verificar a irregularidade, faça a retificação. Como vc ainda tem parcelas em aberto com débito automático, vc pode aguardar o débito de todas as parcelas para efetuar a retificação e pagar a diferença se for o caso, ou retificar agora cancelando o débito automático e pagar a diferença.
Olá Alexandre, boa tarde! Eu cliquei em retificar uma declaração, mas não era para ter clicado. Ainda está com Status "Em preenchimento", posso clicar em excluir declaração? É uma declaração enviada em 2021
Olá Aline, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi você por acidente selecionou o IRPF/2021 e clicou em retificação. Neste caso você não precisa deletar a declaração, pois enquanto não fizer a entrega, vai valer a declaração original entregue, portanto não vai alterar.
Olá, podem me ajudar? Há algum tempo, tenho recebido valores na minha conta-corrente que não sei a procedência. Em minha inocência, achei que poderiam ser rendimentos do valor que lá já estava, em razão de ser quantias pequenas, como 20 reais, 50 reais. Daí acabei fazendo movimentações com esse dinheiro. Porém, não sei como faço para declarar esses rendimentos; não sei se são tributáveis ou não. Em dezembro de 2020, também recebi, mas consultei as informações apresentadas em Dirf 2021 relativas ao meu CPF, e não havia nenhuma menção sobre este valor. Os valores que recebo são identificados como rateio de crédito, e são enviados por ordem de uma pessoa jurídica que não tenho qualquer relação. Como fazer para prestar contas sobre esses rendimentos à receita? Desde já, agradeço!
Olá Xavier, obrigado pelo comentário. Como você consultou a DIRF e ainda não apareceu como rendimento tributável, entendo que você não deve informar como esse tipo de rendimento. Acho prudente entrar em contato com essa empresa para verificar a origem destes pagamentos e também como eles estão sendo informados para Receita Federal. Apesar dos valores serem baixos acho prudente identificar, já que você não sabe a origem.
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Abra a declaração, na ficha da identificação, selecione o tipo "Declaração Retificadora" informe o número do recibo da declaração original, faça todas as correções necessárias e entregue a declaração.
Alexandre, preciso retificar desde lá em 2020, baixei os programas mas meu programa de 2020 do ir não mostra as opções iguais ao vídeo. Exemplo, na opção "transmitidas" clico no botão "r" e diz "selecione uma declaração", mas não mostra nenhuma declaração. O que devo fazer?
Olá Renato, obrigado pelo comentário. Acredito que neste programa que vc baixou não conste a declaração original entregue, então primeiro você precisa importar a declaração original para depois fazer a retificação.
Boa noite, quando vou em transmitidas e retificadora (IR ano base 2019) aparece seguinte mensagem: Já existe uma declaração em preenchimento para o CPF selecionado. Caso prossiga a operação, a declaração retificadora em preenchimento será substituída. Deseja continuar? Sim ou Não? Quando coloco sim a Declaração retificadora já está preenchida. Quando vou fazer o procedimento de colocar uma LCI em Bens e Direitos(que esqueci) e vou entregar a declaração, aparece que não dá para enviar....algo como E11. e agora?
Olá Luana, obrigado pelo comentário. Não sei qual plataforma você está utilizando, porém o erro E11, geralmente aparece quando o programa está desatualizado. Instale a nova versão e tente entregar novamente.
Aconteceu comigo hj justamente isso! Tive que desinstalar TD q tinha do programa imposto d renda e instalar novamente, pois qdo tentava atualizar o programa dava erro dizendo q não estava logado na rede dae qdo baixei um novo deu certo e pra mina surpresa estava lá em preenchida 😬 dae consegui enviar normalmente
@@jeansouza5891 Olá Jean, obrigado pelo comentário e por dividir sua experiência conosco. Fico feliz que deu certo e que conseguiu entregar a declaração.
Boa noite, tudo bem ? acabei de declarar 4 anos e enviei informação errada nas 4, quero retificar, a minha duvida é o seguindo tenho importar de novo quando as declarações ? exemplo 2018 retifico, 2019 importar a de 2018 retificada para retificar a de 2019 ?
Olá, tudo bem e com vc? Obrigado pelo comentário. Como as quatro declarações estão incorretas e devem ser retificadas, o ideal é que você retifique a mais antiga, pois ela será a base para os anos posteriores. Após a entrega, importe ela para o próxima ano e vai fazendo as correções ano à ano, até que todas sejam entregues com as informações corretas.
3 роки тому+1
Boa tarde amigo, tudo bem ? como eu posso parcelar o imposto de renda atrasado ? minha mãe esta com 4 anos de atraso, eu fiz a declaração, mas quero e preciso parcelar. Tem como fazer um vídeo mostrando o passo a passo ? obrigado
Olá obrigado pelo comentário e pela sugestão de vídeo. Vou colocar na programação. Se o imposto atrasado ainda estiver no c/c da Receita Federal, você deve solicitar o parcelamento pelo e-cac. Se eles já estiverem na Procuradoria, ai você tem que entrar pelo sistema deles que é o www.regularize.pgfn.gov.br/
Boa Tarde, Alexandre, a Declaração foi entregue no prazo correto, com imposto a pagar, foi efetuado em 08 parcelas, não foi possível retificar, pois tinha imposto a pagar. o que faço agora?
Olá Valderi, obrigado pelo comentário. A última parcela venceu em 29/12/2022, porém de qualquer forma, você pode fazer a retificação mesmo com parcelas à vencer e caso o imposto fique superior ao da declaração original, a diferença deve ser recolhida e caso fique inferior ele será compensado nas parcelas futuras. O que você não consegue é mudar a forma de apuração, ou seja, se foi entregue pelo modelo completo, a retificação terá que ser da mesma forma.
Olá Priscila, obrigado pelo comentário. Pode ser que no momento da consulta o sistema da Receita Federal estivesse passando para alguma atualização. Consulte novamente e de preferência tente em mais de um navegador. Mesmo que já tenha encontrado o erro, aconselho que você faça a consulta antes de entregar a retificadora.
Bom dia Alexandre. Gostaria de saber se a pessoa consegue a restituição valores referentes a pensão aimenticia nos ultimos 5 anos e como fazer, uma vez que a mesma informou a receita federal os valores referentes a dois (alimentandos) no ano 2021 .
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Sim, é possível fazer a retificação e restituir o valor tributado referente a pensão alimentícia. A Receita Federal disponibilizou uma página no link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-atualiza-faq-sobre-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda#:~:text=Receita%20Federal%20atualiza%20FAQ%20sobre%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%20no%20imposto%20de%20renda,-As%20perguntas%20frequentes&text=Com%20o%20julgamento%20da%20A%C3%A7%C3%A3o,tributados%20pelo%20imposto%20de%20renda.
Não consigo gerar o cód de acesso pelo ecac diz assim este CNPJ não entregou as 2 última declaração de imposto de renda tentar com CPF da igual. Como faço pra entrar no ecac não tendo assinatura eletrônica também?
Olá Leni, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, vc tem uma empresa e está tentando gerar o código de acesso. Esse recurso só é permitido para empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI e para isso é necessário preencher o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos. Como me parece que você não entregou, deve tentar gerar o código de acesso pelo CPF informando o número do recibo da última declaração entregue. Se não tiver entre pelo sistema GOV.BR
Boa noite!! Tenho que retificar minhas últimas 5 declarações, eu mudei de endereço nesse tempo, minha dúvida é se na hora que vou fazer a retificadora eu coloco o endereço atual, ou o endereço da época do ano calendário da declaração?
Olá Victor, obrigado pelo comentário. Se a mudança de endereço for o único detalhe a ser retificado, sugiro que você retifique apenas a última declaração. Sobre o endereço, coloque sempre o seu endereço atual em todas, pois caso a Receita Federal precise enviar algum comunicado, esse será o endereço utilizado.
Oi Alexandre, Boa noite e Parabéns pelo vídeo. Por favor me tira uma dúvida, fzd a declaração deste ano, verifiquei que a do ano passado no campo de Bens e Direito, coloquei uma aplicação financeira como LCI qdo na vdd é Previdência privada VGBL, porém a do ano de 2019/2020 eu coloquei a informação correta, ou seja Previdência VGBL. Gostaria de saber se deste ano posso colocar a informação correta e só abrir um ( ) e informar q a do ano anterior foi errada, ou se tenho que retificar a informação na Declaração de 2021 abrindo o programa do IRPF 2021 e fzd a retificadora?
Olá Suely, obrigado pelo comentário. O correto seria fazer a retificação do IRPF/2021, porém por se tratar apenas de um erro de classificação, sem impacto no fluxo e na apuração do imposto, aproveitando ainda que no IRPF/2022 a Receita Federal reclassificou os códigos dos bens, altere nesta e coloque a obs na discriminação.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada pelo retorno, vou fz o que me aconselhou, já me ajudou muito. Que vc continue ajudando a todos que precisam de esclarecimento. Deus o abençoe🙏
Muito obrigada pelo vídeo! Tenho uma dúvida. A pessoa que fez pra mim não inseriu a cédula C de um dos meus empregos, e fui ver pq não tinha descendo a restituição e constou como pendência esse documento. Estou super preocupada, nunca tive esse tipo de problema é estou com medo de pagar multa. Não fui notificada, mas consta essa pendência. A minha dúvida é que se nessa situação eu pago multa ou fica apenas como retificação de algo que fiz errado. Estou super preocupada, muito obrigada
Olá Raquelly, obrigado pelo comentário. A retificação não gera multa. O que pode ocorrer é uma diferença de imposto à pagar ou à restituir, conforme a informação retificada. Se existe a pendência na sua declaração, aconselho que seja providenciada a sua retificação.
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Você consegue uma cópia do arquivo entregue no site da Receita Federal, através do por E-cac. cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login Para isso vc deve logar com o certificado digital ou pelo GOV.BR com selo prata ou outro. Nesse vídeo eu mostro como acessar. ua-cam.com/video/FKV1D93GcOg/v-deo.html
Olá Diogo, obrigado pelo comentário. O prazo para retificação é de 5 anos, portanto está dentro do prazo. O que pode ter ocorrido é você ter superado a quantidade de retificações aceitas diretamente pelo sistema e por este motivo ele não está mais permitindo a retificação online. Se é a sua primeira retificação, verifique se o programa IRPF/2021 está atualizado, pois este pode ser o problema.
Olá Danielle, obrigado pelo comentário. Baixe novamente o programa IRPF/2021 do site da Receita Federal e mande instalar preservando os dados. Isso deve resolver.
Alexandre! Preciso retificar minha declaração porque não aparece no recibo, os dados da conta bancária. Consigo fazer pelo ecac ou tem que ser pelo app no notebook ?
Olá Vladmir, obrigado pelo comentário. Você consegue fazer a alteração da conta de depósito pelas duas formas, porém depende de alguns detalhes. Segue abaixo as informações da Receita Federal sobre o tema. 068 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição? Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas: 1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”; ou 2) mediante apresentação de declaração retificadora. Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil. A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira. A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Onde Encontro?”; “Restituição IRPF”; em “Consulta Restituições IRPF” informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição - PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Olá Amanda, obrigado pelo comentário. Ele ama todos nós. Geralmente após 5 dias da entrega você já pode consultar o status da declaração e verificar se ela foi processado com sucesso. Sucesso no preenchimento.
Boa noite amigo,uma pessoa que fez pra mim fez errado ,colocou minha esposa como minha dependente ela trabalha ,cair na malha fina oque fazer ,será que vou ter problema com o governo ?
Olá obrigado pelo comentário. Neste caso vc deve fazer a declaração retificadora. Se a renda da sua esposa trouxe um impacto negativo na sua declaração, você pode retira-la desta condição. Se fizer a retificadora e atender as exigências que colocaram sua declaração na malha, não terá nenhum problema com o governo.
Olá obrigado pelo comentário. O número do recibo para ser utilizado na retificação está na segunda página do recibo de entrega. Faça a impressão do recibo da declaração original.
Boa Noite. Preciso retificar uma declaração, que não fui eu quem fez, tenho os dados da pessoa e tudo mais pois ela esta me pedindo ajuda. Posso fazer essa retificação de que forma, por favor;
Olá obrigado pelo comentário. Pelo que eu entendi, uma pessoa está te pedindo ajuda para retificar a declaração dela e ela possui a declaração original e as informações que precisam ser corrigidas, é isso? Se for isso, vc vai importar a declaração original dela para o programa, selecionar a opção retificadora, informar o número do recibo da declaração original, fazer as devidas correções e efetuar a entrega.
Boa tarde Alexandre, fui fazer minha declaração hoje referente ao ano de 2022, como quis antecipar para não esquecer e ter dor de cabeça futura, entreguei minha declaração antes da abertura do prazo desse ano (que dará início em março, mês que vem). Logicamente a receita me cobrou uma multa devido a eu ter feito a declaração do ano de 2021, então automaticamente entenderam como entregue fora do prazo, é reversível este meu caso ou terei que pagar a multa devido minha atitude precoce na entrega da declaração? Se há solução, qual seria? Da pra cancelar a declaração ou devo apresentar uma impugnação? Obg Alexandre
Olá obrigado pelo comentário. Se você estava desobrigado à entrega do ano calendário 2021, você consegue entrar com a impugnação e possivelmente será deferida, agora se estava obrigado, ai não vai conseguir impugnar, pq na verdade deveria ter entregue e não entregou. Veja a resposta 025 da Receita Federal. 025 - O contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração? Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
muito bom video mas nao achei a solução para meu caso boa tarde...preciso incluir dados de valores recebidos do exterior pelo titular....so tenho o ecac..e quando entro para retificar, não acho a ficha " rendimento recebido do exterior" que sumiram quando fiz uma alteração de outros dados
Olá Christina, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você está tentando retificar a declaração pelo sistema online da Receita Federal. A ficha de rendimentos recibos de PF/Exterior fica na aba dos rendimentos e por algum motivo deve estar oculta.
@@cmgautheron1 Olá Christian. A ficha existe. O sistema disponibiliza as fichas para todos os contribuintes. Por algum motivo você ocultou a ficha. Verifique na parte inferior da tela, pois ela geralmente fica oculta lá.
Olá Walkiria, obrigado pelo comentário. Você vai declarar com base no informe de rendimentos que seu empregador enviou. Se teve mais de um empregados, vai lançar todos eles.
Alexandre, e no meu caso que fiz e meu CPF está pendente de regularização, quando vou fazer a restituição no programa não aparece em transmitida, uma vez em que troquei de computador. O que eu faço? Tenho que fazer uma nova declaração em branco e em identificação do contribuinte marcar a opção declaração retificadora, colocar o número do recibo e colocar todos os dados novamente?
Olá, obrigado pelo comentário. Se vc não tem o arquivo para fazer a importação e vai copiar do PDF, terá que digitar tudo novamente, corrigindo os erros. Vai selecionar "declaração retificadora" e no número do protocolo, irá informar o número da declaração original entregue q está com pendência.
Olá, uma pergunta. Por exemplo: em bens e direito eu informei um valor incorreto ou equivocado no valor das minhas ações eu posso retificar esse valor?
Olá Wilson, obrigado pelo comentário. Se vc não tem o arquivo para importação, terá que digitar novamente a declaração no sistema copiando do PDF que vc possui, porém existem formas de vc obter o arquivo. Neste vídeo eu mostro como fazer. ua-cam.com/video/FNnmTzIokzo/v-deo.html
@@AlexandreCampesi agradeço seu retorno imediato, porém meu HD danificou e não tenho como recuperar somente o PDF mesmo, vou dar uma olhada no seu video mencionado, obrigado.
Olá Felipe, obrigado pelo cometário. Ao invés de entregar o IRPF/2022, entregou o IRPF/2021? Neste caso possivelmente as informações colocadas estão incorretas e devem ser retificadas. Colete as informações corretas referente ao ano calendário 2020 e retifique o IRPF/2021.
O que acontece se eu declarar a mesma declaração de novo , pois eu declarei errado e quero retifica só que a minha declaração não está mais na aba transmitidas?
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Você deve fazer a recuperação da cópia de segurança da declaração entregue e efetuar a retificadora. Se você não tiver o arquivo, pode recupera-lo no Portal acessando com a senha gov.br com selo de confiabilidade Prata ou Ouro.
Olá Martina, obrigado pelo comentário. Sim, você pode retificar a declaração. Se a retificação impactar no cálculo do imposto, você terá que pagar a diferença do imposto com os acréscimos legais no caso de diminuição do valor já restituído.
Olá Kely, obrigado pelo comentário. Após a entrega e processamento da declaração retificadora onde ocorreu a diminuição de valor é possível compensar nas quotas vincendas ou solicitar a restituição caso esteja totalmente pago. O pedido de restituição deve ser efetuado pela PER/DCOMP Web no portal e-cac da Receita Federal.
Retifiquei hoje de 2018 e cliquei em enviar declaração. Apareceu uma janela com o imposto a pagar igual o imposto q paguei na original de 2018. É só desconsiderar?
@@AlexandreCampesi Aconteceu o mesmo comigo, não teria um lugar para colocar que o Imposto (DARF) já está paga? Sempre acontece isso , de cobrarem o mesmo imposto?
@@coqueiral1 Olá Anne, obrigado pelo comentário. A consulta do darf pago é efetuada no portal da Receita Federal, o e-cac. Se a retificação não alterar o valor do imposto ele não será cobrado novamente, porém se sofrer alteração, você deve recolher a diferença com os acréscimo legais se ele já estiver vencido.
Alexandre, boa tarde! Eu deixei de informar o valor que recebi de fgts para a compra de uma casa (declarei a residência e coloquei na descrição), mas não coloquei o fgts em si no campo correto. Não fui notificada pela Receita, mas gostaria de retificar. É possível? Vale a pena? Pode me gerar algum problema?
Olá Pollyanna, obrigado pelo comentário. Sim é possível retificar e aconselho que faça isso. Não terá nenhum problema em retificar, afinal o saque aconteceu, só não foi informado corretamente.
Vídeo muito bom. Poderia me dar uma orientação .... Comprei uma casa financiada há 20 anos atrás e nunca a declarei, durante esse período fiz ampliaçoes nela inclusive com aumento do IPTU com reconhecimento da prefeitura há 3 anos. pretendo declará-la esse ano e retificar as últimas 5 declarações. Não possuo as declaraçoes dos anos de 2020,2019,2018,2017 , eu teria que baixar esses respectivos programas da receita , pegar as declarações antigas no site da receita e preencher tudo manualmente ......... ou há uma maneira mais fácil ..... Grato desde já
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário. Esse é mesmo o procedimento. Recupere os arquivos entregues no portal da Receita Federal, depois baixe e instale o programa correspondente a cada ano. Retifique sempre da mais antiga para mais recente deixando um intervalo de 3 dias entre elas. Sucesso no preenchimento.
Fiz a declaração sozinho pelo aplicativo IRPF no celular, tenho algumas ações na bolsa de valores, não coloquei elas por ignorância achando que era automático, preciso fazer a retificação, alguém sabe responder por gentileza?
Bom dia. cai n amalha fina porque declarei minha esposa como dependente e não declarei valores de fins rescisórios o que facão agora? não achei uma saída ainda. de como declarar isso se temos mas os documentos da rescisão.
Olá Peterson, obrigado pelo comentário. Você pode manter ela como dependente e informar os rendimentos com base no informe de rendimento que o empregador enviou e nos documentos rescisórios, ou ainda, se for mais vantajoso, retira-la e caso necessário fazer a declaração dela de forma separada. Caso não tenha mais os documentos, solicite uma segunda via no empregador.
Olá Poly, obrigado pelo comentário. Se você identificou qualquer lançamento incorreto no IRPF/2021 ano calendário 2020, você deve fazer a entrega da declaração retificadora, mesmo que o status esteja como processada. Para retificação utilize os informes do ano calendário 2020.
Lá na opção redimentos informativo eu encontro todos os dados onde posso preencher a declaração de calendário 2020 né isso ? Só que na perguntar que faz sobre os redimentos diz décimo terceiro salário , eu vou colocar o valor onde tem a palavra redimento ? Pq abaixo tem redimento a mostra 2500 pq não mostra a palavra ferias
@@PolyBelisarioTutoriais Você deve fazer os lançamentos na declaração respeitando exatamente como está no informe de rendimentos que o empregador enviou. O que for rendimento tributável, você irá lançar nessa ficha, o que for rendimento exclusivo na fonte, na respectiva ficha e o que for rendimento isento, também na respectiva ficha.
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Desculpe, não sei se entendi a pergunta. Cada declaração tem o seu recibo. A original tinha o recibo dela e a retificadora tem o seu recibo. Como vc retificou o recibo válido é o último.
Caro Alexandre. Fiz a minha retificação mas não coloquei o n. da declaração. Automaticamente gerou uma darf com o valor que paguei na principal. Como devo proceder?Grata
Olá obrigado pelo comentário. Para fazer uma retificação, obrigatoriamente vc tem que informar o número da declaração original. Se o darf gerado for no mesmo valor do darf original, é só vc ir acompanhando o processamento no portal e-cac que possivelmente o próprio sistema vai fazer a conciliação.
@@alessandrash.7108Olá obrigado pelo comentário. Na declaração original o número que ele pede é a da declarção anterior, ou seja, do IRPF/2023. A falta desta informação não acarreta nenhum problema. Para retificar o IRPF/2024 vc tem que informar o número do recibo gerado da declaração original, pois assim o sistema vai saber qual declaração vc está retificando.
Boa noite Alexandre, poderia me orientar? Quando eu clico na aba transmitida e seleciono a declaração que preciso retificar e clico no ícone da setinha laranja com o "R" abre uma caixa de texto me informando que será disponibilizado na aba preenchimento uma cópia da declaração, eu aceito clicando no botão "SIM". Mas na sequência aparece a uma caixa de mensagem informando que: "Ocorreu uma falha no processo de retificação da declaração.Favor tentar novamente" Eu tentei várias vezes e só dá essa mensagem, já fiz a atualização do programa e não consigo dar continuidade na retificação, como posso resolver isso?
Olá Jorge, obrigado pelo comentário. Pode ter ocorrido algum erro no processamento do programa. Sugiro que faça cópia de seguranças das declarações entregues. Desinstale o programa pelo Windows, baixa novamente o programa, faça a instalação, recupere a cópia de segurança e faça a retificação. Acredito que isso deva resolver.
@@AlexandreCampesi obrigado por sua atenção, vc tem algum vídeo de como baixar essa cópia de segurança e fazer a recuperação dela após a reinstalação do programa?
boa noite tudo bem poderia mim tira a duvida depois q esta pronta a retificadora e vou entregala novamente eu tenho q alterar o campo de retificadora para entrega anual novamente ou nao prescisa so entrga a declaraçao com a marçao no tipo da declaraçao desejada agradeço
Olá Flavio, obrigado pelo comentário. Para entregar a declaração retificadora, você deve deixar selecionado o campo "Declaração Retificadora" e no campo Nº do recibo você deve informar o número do recibo da declaração original entregue.
Eu estou retificando devido uma casa que compramos e não foi declarada, fui orientada a retificar, mas não pela receita e tambem não cai na malha fina, devo fazer mesmo assim? ou se eu declarar neste ano ja basta? A casa compramos em 2021 e foi financiada. Compramos a casa junto e abri a declaração anterior para verificar e também não consta o CPF do meu marido, essa informação posso acrescentar sem problemas? O endereço de casa também está incorreto, isso pode dar ruim? Sempre paguei e passava todas as informações que me pediam, e agora fui inventar de ver e estão todas incorretas.
Olá obrigado pelo comentário. Como o imóvel foi adquirido em 2021, aconselho que faça a retificadora e inclua todas as informações necessárias e faça a correção das informações que estão incorretas.
Minhabesposa recebe um salário minimo e entra como minha dependente no I.Renda gastei 12.000.00 de dentista para ela tenho p recibo em nome dela. Mas os comprovantes e dp meu bvo e meu nome. Posso constar esse gasto
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Sua está já está como dependente na sua declaração e com isso você deve declarar o rendimento que ela obteve em 2021 e pode declarar a despesa com dentista. Como a despesa foi realizada com ela, deve informar que a despesa foi com o dependente, mesmo que você tenha pago a totalidade ou parcialmente o tratamento.
Boa tarde! Preciso retificar a Declaração do ano passado, da qual já houve o recebimento da Restituição do IR. Fui tentar retificar e, ao final, pedem para confirmar os dados bancários, aparecendo o imposto a restituir da declaração original. Posso enviar e depois o Sistema da Receita constata o pagamento, certo? Não quero ter problemas.
Olá Monica, obrigado pelo comentário. Se na retificação o valor da restituição não sofreu alteração, você pode entregar mantendo os mesmos dados da declaração original que não terá problema. Se o valor ficou maior do que a declaração original após o processamento a Receita Federal irá programar a restituição da diferença e se ficou menor, você terá que efetuar o pagamento do valor restituído à maior.
Muito obrigada pela orientação. Só mais uma dúvida: melhor retificar a declaração do ano passado, antes de fazer a declaração deste ano? Ou faço a deste ano e, logo em seguida, retifico a do ano passado?
Olá Ney, obrigado pelo comentário. O programa não sabe que o imposto já foi pago e por este motivo ele mostra que o pagamento deve ser efetuado. Se não ocorreu diferença no valor do imposto você não precisa pagar novamente. Acompanhe o processamento no portal da Receita Federal até o a retificadora seja processada e o débito baixado.
@@TheEdneyoliveira Então neste caso não foi pago como você mencionou anteriormente, pois se tinha deixado a original em débito automático, ele só iria acontecer em 31/05/2022. Como o débito automático só é aceito para entrega até 10/05/2022, então para entregar a retificadora, você terá que tirar do débito automático e fazer o pagamento pelo darf,.
Alexandre, eu fiz uma cagada ( desculpe a palavra) acabei abrindo a retificação e ficou descrito retificando, não sabia o que fazer e acabei enviando e ela ficou em branco, eu consigo efetuar cancelamento da retificação?
Olá Ton, obrigado pelo comentário. Neste caso entregue uma nova retificadora contendo todas as informações corretas. Isso fará que a retificação antiga seja sobreposta por essa nova retificação.
Boa noite por favor me tira uma dúvida. Fiz minha declaração pela primeira vez e eu mesmo q fiz acabei fazendo errado acrescentei sem ver algumas intenções e não retifiquei fui no banco abrir uma conta usei esse imposto de renda como minha declaração de renda. Como já foi enviado pro banco pra atualizar minha renda se eu for retifica agora posso ter problema com a receita federal por ter enviado para o banco e retificado logo depois ?????
Olá, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi você informou na declaração rendimentos maiores que realmente recebeu no ano de 2021. Você deve retificar o mais breve possível, colocando sempre as informações corretas. Via de regra a Receita Federal geralmente considera a hipótese de erro não intencional, porém ela tem condições de identificar se os erros ou inconsistências foram fraude fiscal. Isso gera multa e pode até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. Se ficar evidenciado o intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
@@lancesdriblesespetaculares8248 Se a Receita Federal um dia julgar a retificação como fraude fiscal, possivelmente vai considerar o maio valor para aplicação da multa.
Bia noite muito bom o vídeo. Poderia me responder ? Eu fiz a declaração a primeira vez que foi esse ano fiz pelo aplicativo. Porém eu fiz errado mandei o ano errado que nem precisava mandar.ai gerou até uma multa de atraso .tentei ir no aplicativo retificar só que não abre mais na área de retificação.
Olá Saulo, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi bem a sua dúvida. Vc precisava entregar a declaração do ano calendário 2020, porém por engano fez a declaração do exercício 2020, ano calendário 2019, entregou em atraso e gerou multa. A do exercício 2021, ano calendário 2020 você ainda não entregou. É isso? Para entregar a do exercício 2021, você precisa baixar o APP correspondente. Cada ano tem o seu APP específico, portanto vc não consegue gerar a declaração do exercício 2021, no APP IRPF/2020.
@@AlexandreCampesi bom dia. Obrigado por responder.nao era pra poder entregar a de 2022 eu naocsab8a e baixei o app de 20201 e fiz a declaração , porém eu só precisava entregar a de 2022 e acabou que foi a de 2021( que corresponde ao ano 2020) por engano com os valores de 2022 que corresponderia o ano de 2021 aí que gerou a multa pq entenderam que estava atrasada.tentei fazer a retificação e não consigo nem pelo app nem pelo portal e cac.
@@aguinaldojunior8491 Entendi. No APP qdo vc consulta ela aparece como transmitida, mas não habilita a função de retificar declaração? No portal do e-cac ela está com qual status? Verifique se ela já processou.
@@aguinaldojunior8491 Se ela já está processada, deveria habilitar para você a função de retificar tanto pelo APP onde você gerou a original, como no site. Envie um e-mail para eles ou acesse o chat logado no e-cac para verificar se o suporte da Receita Federal consegue verificar pq a opção de retificação não está disponível para vc. De qualquer forma vc pode pegar o número do recibo da declaração original e fazer uma nova declaração retificadora informando o número do recibo de entrega da declaração original e entregar essa nova.
Vai entrar em lote residual. Pode ser que você receba em 01/2022, mas tem que ir acompanhando. Nesse link a Receita Federal divulga as datas dos lotes residuais. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma
Sera que ainda responde 😊 Comecei a declarar em 2022 porem so declarei investimento em bolsa ...ficou para tras minha casa retifico ou declaro a partir de ano investimento 350 mil casa 250 mil
Olá obrigado pelo comentário. O correto é você retificar sempre da mais antiga para a mais recente e informar todo os seus bens e direitos, como sua variações no decorrer dos anos.
@@silvinhobaterista2460 Você declarou em 2022 e não declarou o imóvel que já possuia, portanto declarou errado, sendo assim, o correto é você retificar as declarações entregues com informações incorretas.
Olá obrigado pelo comentário. Na declaração retificadora fora do prazo é possível retificar todas as informações com exceção da forma de apuração do resultado, ou seja, se entregou pelo modo de desconto simplificado terá que continuar assim, ou se entregou pelo modo de deduções legais terá que continuar assim. Como você diz que o valor retido pela fonte pagadora foi informado incorretamente na declaração original, este campo é totalmente editável, como aconteceu na declaração anterior, onde você fez o preenchimento. Não sei por onde você está tentando retificar, mas se o problema persistir, tente por outra plataforma ou instale novamente o programa.
Fiz a declaração do imposto de renda, e não recebi a restituição, porque coloquei os dados bancários da minha esposa, como faço para alterar? Era para receber a restituição ontem, porém, como já passou o prazo para envio do imposto de renda, não vai dá problema se eu retificar?
Olá Isaac, obrigado pelo comentário. Você pode entregar a declaração retificadora para corrigir os dados bancários. A retificação pode ser entregue após o prazo para entrega de declarações original.
Uma pessoa me falou que é impossível fazer isso pelo programa da Receita Federal, que o correto é ir na agencia do Banco do Brasil e solicitar o depósito na minha conta, isso procede? E outra coisa: Se eu retificar no programa da Receita, eles irão depositar quando o dinheiro?
@@isaacalencarcoutofilho7837 Depende do status da sua declaração, pode ser pelo sistema ou retificação. Se a restituição já foi liberada, mas não creditada, ai só no banco do Brasil. Verifique a resposta 068 sobre o tema. RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA 068 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição? Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas: 1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”; ou 2) mediante apresentação de declaração retificadora. Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil. A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira. A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Serviços”; “Restituições e Compensações”; “Consultar restituições”; em “Consultar restituição do imposto de renda”, informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição - PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Boa tarde amigo ,eu pedi pra uma pessoa que falou que sabia fazer, e acabou fazendo errado ,colocou o serviço da minha esposa ,como dependente meu ,caiu na malha fina oque fazer agora ,será que eu tenho que paga pro governo
@@bobbob4032 Olá obrigado pelo comentário. Neste caso vc deve fazer a declaração retificadora. Se a renda da sua esposa trouxe um impacto negativo na sua declaração, você pode retira-la desta condição. Se você ou ela terão que recolher imposto, ai só fazendo as análises para saber qual é a melhor opção.
B noite amigo, em 2020 vendi um imóvel epor 100.000 e lancei essa venda na declaracao em 2021, porém lancei somente na guia de Bens e direitos, não fiz separado aquela Gcap no ganho de capital, embora eu nao tenha obtido lucro nessa venda e sim um prejuízo de 13.000 do valor que paguei, como faço teria que fazer uma retificação para preencher esse gcap
Olá Jefferson, obrigado pelo comentário. Como o imóvel foi vendido no ano de 2020, o correto é você fazer o GCAP 2020, retificar o IRPF/2021, ano calendário 2020 informando a venda com a importação do GCAP. Sucesso no preenchimento.
Boa tarde Alexandre não estou conseguindo abrir a minha declaração de 2020 para retificar aparece que eu preciso escolher uma declaração ( iniciar importando declaração de 2020) ( iniciar declaração a partir da pré preenchida) ( iniciar declaração em branco) qual dessas eu tenho que escolher para poder retificar a de 2020 não fui eu que fiz por isso estou perdido
Olá Samuel, obrigado pelo comentário. Se vc quiser retificar a declaração do ano calendário 2020, terá que utilizar o programa IRPF/2021. Se vc tiver o arquivo de entrega original, recupere em cópia de segurança.
@@samuelmartinsmonteiro7557 Assista esse vídeo do meu canal, pois nele eu demonstro o procedimento correto para recuperar a cópia de segurança ua-cam.com/video/e39ftw00WLQ/v-deo.html Obrigado
Olá Campesi. Favor confirmar. A retificação pode ser feita até 5 anos após a entrega? Tenho de retificar o IR-2021. Quando fizer a declaração de 2022 as informações retificadas serão importadas?
Olá Gilberto, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o contribuinte tem até 5 anos para retificar a declaração, portanto você está dentro do prazo. A retificação substitui integralmente a declaração original, portanto o IRPF/2022 vai puxar a informação da última IRPF/2021 entregue. Eu aconselho que você aguarde uns 3 dias após a retificação, para enviar o IRPF/2022.
Olá. Quero fazer a retificação de 2021, mas ela abre com todos campos, sombreados. Não aparece aquela pra clicar em cima e retificar. Obrigada pelo vídeo.
Olá Cristiane, obrigado pelo comentário. A sua declaração está na aba transmitidas. Clique na declaração para selecioná-la e verifique que do lado direito vai ficar laranja o ícone com uma seta e a letra R no meio. Você tem que clicar nele para conseguir retificar a declaração. Ela será movida para aba Em preenchimento.
Olá Sandra, obrigado pelo comentário. Você terá que enviar a declaração pelo seu programa correspondente, ou seja, se entregou o IRPF exercício 2022, ano calendário 2021 ao invés de entregar o IRPF exercício 2023 ano calendário 2022, terá que fazer no programa correto.
Oi Alexandre td bom.
Muito boa explicação.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Alexandre, Ótima explicação!
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Obrigada pelo vídeo claro e objetivo. Ainda teve a paciência de responder todas as perguntas, sendo que uma delas ajudou a esclarecer minha dúvida.
Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Obrigado meu amigo, você me ajudou muito, valeu.
Olá Joaquim, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Parabéns Alexandre, muito obrigado pelas informações, vou acompanhar seu canal a partir de agora
Olá Henrique, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Bem explicado e simples, parabéns
Olá Jean, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Uffa. Ainda bem!
Esqueci de lançar o plano Unimed nos pagamentos efetuados.
Retificação já!
Olá Ricardo, obrigado pelo comentário. Sucesso no preenchimento.
Oi Alexandre, Parabéns video muito esclarecedorr. Lógico que dei um like. Favor esclarecer, quando retifiquei a declaração sem alterar os valores de impostos a serem pagos (que já paguei) no ato da entrega é informado que não posso fazer parcelamento das parcelas vencidas. Como proceder neste caso uma vez que não houve alteração de valores de imposto a pagar? seria somente desmarcar os valores de parcelas?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário e pelo like. Pelo que entendi, vc está retificando o IRPF/2021 e esta retificação não está alterando em nada o imposto. Na declaração original vc optou por pagar em quotas e agora que está tentando entregar a retificadora com a mesma quantidade de quotas o sistema não está aceitando. Se vc selecionou para fazer o débito automático ai o sistema não vai aceitar mesmo, pois o prazo já foi, agora se você respondeu NÃO para débito automático, ai esse erro é novidade, pois a própria Receita Federal trata sobre o assunto na resposta 045.
045 - Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.
No seu caso como não vai alterar em nada o valor, é só manter as quotas. Já entreguei algumas retificadoras essa semana e foi sem problema. Veja a questão do débito automático.
Parabéns, muito esclarecedor
Olá Zenaide, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito maravilhos teus vídeos
Olá Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Videos muito bons mesmo. Parabéns pelo seu trabalho nesse canal.
Olá Dorival, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Bom dia Alexandre. Excelente video.Esqueci dr colocar um bem adquirido em novembro de 2022. Na retificadora nao ha alteraçao do impisto que paguei em parcela unica 31.05.23 atraves de debito em conta corrente. Qdo finalizo a retificadora os dados do impisto devido e ja quitado permanecem no resumo, incusive os dados bancarios onde o ir foi debitado. O que fazer pata nao correr o risco de ser cobrado novamente?
Agradeço muito se puder me esclarecer a minha duvida?
Olá, obrigado pelo comentário. Com o imposto já foi pago e a retificação não vai alterar o valor, via de regra o próprio sistema da Receita Federal indentifica o pagamento anterior e faz a baixa automaticamente. Na declaração o programa não tem como saber e por este motivo ele informa o débito. Após a entrega, acompanhe no portal e-cac para ver se a baixa foi realizada.
Bom dia, primeiramente parabéns pela ajuda a todos nós. Na declaração de 2022 deixei de informar uma fonte pagadora de minha esposa. Com isso, saímos da condição de restituir para imposto a pagar. Mesmo retirando o Conjugue e minha esposa declarando (mesmo estando abaixo dos 28 mil), ainda permaneço com pendencia. Como poderia proceder neste caso?
Olá Antonio, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você entregou a declaração original colocando sua esposa como dependente, porém esqueceu uma fonte pagadora e por este motivo foi para malha fina. Fez a retificação tirando a sua esposa de dependente e consequentemente todos os rendimentos e despesas ligadas a ela, porém a retificadora também foi para malha fina. Nesta segunda malha, qual é a crítica que a Receita Federal fez?
Obrigada!
Olá Lucinéa, obrigado pelo cometário. Fico feliz em ajudar.
bom dia, muito bom o video.
Olá Pedro, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
muito boa as explicaçoes muito obrigado
Olá Rosa, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Obrigada pelo vídeo! Me ajudou muito!🙏🏻👍🏻
Olá Louise, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
claro e objetivo. Parabens
Olá Savini, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Se eu já tiver feito uma retificadora, quando for retificar novamente pela segunda vez eu boto o que no campo "Nº da Declaração anterior do exercício xxxx"? Boto o recibo da retificadora que estou tentando retificar?
Olá Rafael, obrigado pelo comentário. Na segunda retificação, você deve informar o número da retificação anterior, pois é essa declaração que está ativa no sistema da Receita Federal. Caso ocorra uma terceira retificação, vc vai informar o número da segunda e assim sucessivamente.
conteúdo muito bom bem explicado
Olá Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
ALEXANDRE, primeiramente parabéns pelos conteúdos ajudando bastante🤗🤗. vamos a minha dúvida, tenho q retificar uma declaração anterior, a qual gerou imposto a pagar, já paguei. porém ao retificar inserir dados q não incide no valor a restituir ou pagar. mas ao clicar em entregar, aparece o msm valor de imposto q já paguei, como se eu não tivesse pagado. entrego msm assim gerando esse valor novamente, a receita depois vai verificar q já paguei ou preciso informa o recibo pago na retificadora???
Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Na entrega da declaração retificadora o programa vai manter o valor que deveria ser pago. Após a entrega acompanhe pelo portal da Receita Federal o processamento. Se o valor pago anteriormente, for igual ao que você pagou com a declaração original o sistema deverá fazer a compensação automaticamente. Se tiver alguma diferença você poderá emitir o darf do saldo.
@@AlexandreCampesi obrigada, estava com essa duvida e somente sua resposta me ajudou apos assistir inumeros videos e ler milhares de comentarios nao respondidos kkkk
Olá @ obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Quando retificar tem que fazer no mesmo dia a retificação?
Olá Edlene, obrigado pelo comentário. Não entendi muito bem a pergunta. A retificação não precisa ser entregue no mesmo dia da declaração original. Se estiver perguntando se a precisa entregar a declaração retificadora no mesmo dia que fizer o preenchimento, não existe essa obrigatoriedade.
ótimo vídeo bem explicativo... fiquei com uma duvida se puder me ajudar, declarei ano passado a compra de um AP e na descrição coloquei todas as informações, porém esse ano deixo a descrição da mesma maneira e coloco apenas os valores pagos na aba "Situação em 31/12/2021" ou preciso mudar algo na descrição ? muito obg
Olá Cláudio, obrigado pelo comentário. Se não aconteceu nada de diferente no bem, você pode manter a descrição e incluir apenas o valor.
@@AlexandreCampesi opa muito obrigado 👍👍
@@cribeiro233 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Olá tudo bem? Excelente video, a minha duvida é como eu faço para pagar a diferença da DEC Retificadora, pois ela gera um valor e pede a opção dos dados bancários, ele vai ser debitado? Como faço para pagar?
Olá Professor Rogério, obrigado pelo comentário. Neste caso você deve fazer o pagamento pelo darf, sem indicar conta para débito. O darf deve ser impresso no próprio programa do IRPF/2022.
Parabéns pelo vídeo e pelo canal!
Esqueci de declarar um investimento em tesouro direto ,eu ainda consigo retificar?
Olá Roberson, obrigado pelo comentário e incentivo. Sim e aconselho que você retifique a de 2021 antes de entregar a de 2022.
@@AlexandreCampesi ok vou seguir as orientações desse vídeo e depois te retorno!
Obrigado pela atenção
errei na declaração só descobri 9 meses depois da entrega e agora vou ter que pagar de novo
Olá João, obrigado pelo comentário. Se a retificação indicar uma diferença de imposto à pagar, sugiro que você faça a entrega e acompanhe o processamento no site do e-cac. Assim que a Receita fizer o processamento, a diferença de imposto será apontada e ai você deve imprimir o darf para pagamento.
Boa noite Alexandre, no casa da minha última declaração foi feito por escritório de contabilidade a pessoa que fez com certeza tem acesso a essa número da última declaração ela pode entrar no e-cac mesmo se eu já tenho gerado um código de acesso
Olá Luciano, obrigado pelo comentário. O sistema sempre considera o último código de acesso gerado, portanto se você gerou o código, caso a empresa de contabilidade tenha gerado anteriormente o código de acesso, ele foi cancelado, porém com o número do recibo ele pode gerar um novo, como você fez.
Parabéns pelo seu vídeo, muito bem explicado, agora vc pode me informar eu já havia pago todas as parcelas até dezembro de 2022, quando foi em janeiro fui até a receita porque tinha 2 pendencias, tinha um saldo a pagar, só que a assistente disse que tinha que começar pagar as 4 parcelas, ou seja paguei duas vezes, embora sei que tem juros e correção, como vou conseguir meu dinheiro de volta?
Olá obrigado pelo comentário. O valor pago à maior pode ser solicitado via declaração PERDCOMP que é preenchida online dentro do portal e-cac da Receita Federal.
Boa noite ! Alexandre cai na malha porém ainda não recebi a notificação da receita ! , Pelo que consultei foi porque inclui meu filho novamente como dependente, porém ele está no exercito e esqueci deste detalhe. E a outra foi que recebi um auxilio do governo junto a empresa durante apenas 1 mês e não lancei também. Sendo assim como faço para fazer a retificadora em retirando meu filho como dependente e inserir o lançamento do valor do auxílio recebido . Desde já , Grato
Olá André, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você já consultou no E-cac as pendências que colocaram a sua declaração na malha. Em relação ao dependente, você pode retira-lo da sua declaração e também os pagamentos dedutíveis que fez com ele, ou ainda pode manter ele como dependente e incluir os rendimentos recebidos do exército na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba “Dependentes”. Você terá que simular, para saber qual é a melhor opção. No caso do auxílio que você recebeu do governo, deve informar esse rendimento conforme o informe de rendimento em sua declaração.
Boa noite, eu formatei o Pc e agora como faz a retificação do IR?
Olá Jeff, obrigado pelo comentário. Se você não fez cópia de segurança do arquivo entregue, você consegue recupera-lo no site da Receita Federal (E-Cac cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login ) acessando com o certificado digital ou pelo GOV.BR com o selo de Confiabilidade na versão Prata ou Ouro. Nesse vídeo eu mostro como acessar desta forma ua-cam.com/video/FKV1D93GcOg/v-deo.html
Como faço a declaração de um bem (apartamento) recebido por herança em epocas diferentes , e comprado as partes dos herdeiros em datas também diferentes. Ex em 2005 um dos genitores morreu e deixou 1/6 do imóvel para um herdeiro (R$15.000,00). Posteriormente 2012 o herdeiro adquiriu de outro herdeiro outro 1/6 do imóvel (40.000,00). Em 2018 o outro genitor falece e o herdeiro adquiri novamente 1/6 do imóvel (70.000,00). ?
Olá Heloisa, obrigado pelo comentário. Você deve colocar essas informações na discriminação do bem e nos valores vai somando ano a ano, conforme a movimentação foi ocorrendo. Quando o bem for vendido, terá que carregar no GCAP também a movimentação conforme ocorreu.
Olá! No meu caso, não estou em malha fina. Simplesmente por ignorância eu não declarava meus bens imóveis e móveis. Tenho um carro comprado em 2004 e outro em 2018. Um apartamento comprado em 2006. Como devo proceder para corrigir esse meu erro? Nunca foi minha intenção omitir e sim falta de esclarecimento do que eu tinha que fazer.
Ficarei imensamente agradecido se puder me ajudar.
Um grande abraço!!!!!!!
Olá obrigado pelo comentário. Como os bens são antigos o correto é você retificar da mais antiga para mais recente, lembrando que vc só consegue retificar os últimos 5 anos. Vc vai lançar cada bem com seu respectivo código e aplicando o valor total pago em cada bem, lançando nos dois campos. Se os bens forem ou estavam financiados em algum tempo, vc deve somar sempre o valor total pago no ano. Ex: IRPF/2021 ano calendário 2020. Na situação 31/12/2019 o total pago no imóvel até essa data foi de R$ 100.000,00. No ano de 2020 vc pagou de financiamento R$ 12mil, então na situação 31/12/2020 o valor será R$ 112.000,00.
Boa tarde Professor, como enviar a declaração quando não tem rendimentos tibutáveis e sim redimentos isentos , (recebimento de beneficio por acidente de trabalho).
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Você deve preencher as informações conforme os informes de rendimentos das fontes pagadoras, bancos etc. Se em 2022 você não teve nenhum rendimento tributável, vai preencher apenas com os rendimentos que teve.
Boa noite, gostaria de saber como fazer declaração de pessoas com problemas de saude.
Olá Antonio, obrigado pelo comentário. A forma de preenchimento é a mesma, porém na ficha de identificação do contribuinte, vc deve marcar na pergunta "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou deficiência física ou mental?" Vale lembrar que essa condição é determinada por legislação, conforme informa a própria declaração. "Assinale se um dos declarantes é pessoa com deficiência, física ou mental, ou doença grave, com base em conclusão da medicina especializada para o tratamento da patologia, e pretende obter prioridade no pagamento da restituição do IRPF, conforme previsto no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999."
Para se conseguir algum benefício tributário, essa condição não deve ser requerida na declaração e sim antes da entrega. Verifique o link www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-do-imposto-de-renda-por-doencas-previstas-na-legislacao-tributaria#:~:text=Ligue%20para%20135.,-Telefone%20%3A&text=Obrigat%C3%B3ria%3A,exames%20que%20comprovem%20a%20doen%C3%A7a.
Bom dia Alexandre, fiz a declaração e recebi um email da RF dizendo o seguinte: Contribuinte, informamos que seu imposto de renda IRPF 2022 declarado não está nos termos vigentes conforme a Legislação Federal Lei nº 9.250/26/1995 - Código Civil, por este motivo informamos que seu IRPF 2022 está sobe análise e em breve passará por nossa Malha Fiscal. FDei uma olhada e descobri que ha um errro relativo ao valor declarado do décimo terceiro recebido de uma fonte pagadora.
A minha pergunta é: posso retificar a declaração antes de entrar na malha? Se sim, tenho valor de cotas que ja foram pagas e cotas que ainda serão, como fica esse processo dos pagamemtos feitos e Futuros?
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Verifique no sistema da Receita Federal E-cac o status de processamento da sua declaração, pois a inconsistência deve aparecer lá. Assim que verificar a irregularidade, faça a retificação. Como vc ainda tem parcelas em aberto com débito automático, vc pode aguardar o débito de todas as parcelas para efetuar a retificação e pagar a diferença se for o caso, ou retificar agora cancelando o débito automático e pagar a diferença.
Olá Alexandre, boa tarde! Eu cliquei em retificar uma declaração, mas não era para ter clicado. Ainda está com Status "Em preenchimento", posso clicar em excluir declaração? É uma declaração enviada em 2021
Olá Aline, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi você por acidente selecionou o IRPF/2021 e clicou em retificação. Neste caso você não precisa deletar a declaração, pois enquanto não fizer a entrega, vai valer a declaração original entregue, portanto não vai alterar.
Olá, podem me ajudar? Há algum tempo, tenho recebido valores na minha conta-corrente que não sei a procedência. Em minha inocência, achei que poderiam ser rendimentos do valor que lá já estava, em razão de ser quantias pequenas, como 20 reais, 50 reais. Daí acabei fazendo movimentações com esse dinheiro. Porém, não sei como faço para declarar esses rendimentos; não sei se são tributáveis ou não. Em dezembro de 2020, também recebi, mas consultei as informações apresentadas em Dirf 2021 relativas ao meu CPF, e não havia nenhuma menção sobre este valor. Os valores que recebo são identificados como rateio de crédito, e são enviados por ordem de uma pessoa jurídica que não tenho qualquer relação. Como fazer para prestar contas sobre esses rendimentos à receita? Desde já, agradeço!
Olá Xavier, obrigado pelo comentário. Como você consultou a DIRF e ainda não apareceu como rendimento tributável, entendo que você não deve informar como esse tipo de rendimento. Acho prudente entrar em contato com essa empresa para verificar a origem destes pagamentos e também como eles estão sendo informados para Receita Federal. Apesar dos valores serem baixos acho prudente identificar, já que você não sabe a origem.
Pois eu tinha desinstalado o programa conseguir recuperar a declaração mais infelizmente ela está como se fosse para fazer a entrega novamente
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Abra a declaração, na ficha da identificação, selecione o tipo "Declaração Retificadora" informe o número do recibo da declaração original, faça todas as correções necessárias e entregue a declaração.
Alexandre, preciso retificar desde lá em 2020, baixei os programas mas meu programa de 2020 do ir não mostra as opções iguais ao vídeo. Exemplo, na opção "transmitidas" clico no botão "r" e diz "selecione uma declaração", mas não mostra nenhuma declaração. O que devo fazer?
Olá Renato, obrigado pelo comentário. Acredito que neste programa que vc baixou não conste a declaração original entregue, então primeiro você precisa importar a declaração original para depois fazer a retificação.
Boa noite, quando vou em transmitidas e retificadora (IR ano base 2019) aparece seguinte mensagem: Já existe uma declaração em preenchimento para o CPF selecionado. Caso prossiga a operação, a declaração retificadora em preenchimento será substituída. Deseja continuar? Sim ou Não? Quando coloco sim a Declaração retificadora já está preenchida. Quando vou fazer o procedimento de colocar uma LCI em Bens e Direitos(que esqueci) e vou entregar a declaração, aparece que não dá para enviar....algo como E11. e agora?
Olá Luana, obrigado pelo comentário. Não sei qual plataforma você está utilizando, porém o erro E11, geralmente aparece quando o programa está desatualizado. Instale a nova versão e tente entregar novamente.
Aconteceu comigo hj justamente isso! Tive que desinstalar TD q tinha do programa imposto d renda e instalar novamente, pois qdo tentava atualizar o programa dava erro dizendo q não estava logado na rede dae qdo baixei um novo deu certo e pra mina surpresa estava lá em preenchida 😬 dae consegui enviar normalmente
@@jeansouza5891 Olá Jean, obrigado pelo comentário e por dividir sua experiência conosco. Fico feliz que deu certo e que conseguiu entregar a declaração.
Boa noite, tudo bem ? acabei de declarar 4 anos e enviei informação errada nas 4, quero retificar, a minha duvida é o seguindo tenho importar de novo quando as declarações ? exemplo 2018 retifico, 2019 importar a de 2018 retificada para retificar a de 2019 ?
Olá, tudo bem e com vc? Obrigado pelo comentário. Como as quatro declarações estão incorretas e devem ser retificadas, o ideal é que você retifique a mais antiga, pois ela será a base para os anos posteriores. Após a entrega, importe ela para o próxima ano e vai fazendo as correções ano à ano, até que todas sejam entregues com as informações corretas.
Boa tarde amigo, tudo bem ? como eu posso parcelar o imposto de renda atrasado ? minha mãe esta com 4 anos de atraso, eu fiz a declaração, mas quero e preciso parcelar. Tem como fazer um vídeo mostrando o passo a passo ? obrigado
Olá obrigado pelo comentário e pela sugestão de vídeo. Vou colocar na programação. Se o imposto atrasado ainda estiver no c/c da Receita Federal, você deve solicitar o parcelamento pelo e-cac. Se eles já estiverem na Procuradoria, ai você tem que entrar pelo sistema deles que é o www.regularize.pgfn.gov.br/
@@AlexandreCampesi obrigado
Boa Tarde, Alexandre, a Declaração foi entregue no prazo correto, com imposto a pagar, foi efetuado em 08 parcelas, não foi possível retificar, pois tinha imposto a pagar. o que faço agora?
Olá Valderi, obrigado pelo comentário. A última parcela venceu em 29/12/2022, porém de qualquer forma, você pode fazer a retificação mesmo com parcelas à vencer e caso o imposto fique superior ao da declaração original, a diferença deve ser recolhida e caso fique inferior ele será compensado nas parcelas futuras. O que você não consegue é mudar a forma de apuração, ou seja, se foi entregue pelo modelo completo, a retificação terá que ser da mesma forma.
Quando eu aperto pra ver a pendência da malha fina, diz que o sistema está indisponível. Mas já achei o erro, esqueci de colocar valores.
Olá Priscila, obrigado pelo comentário. Pode ser que no momento da consulta o sistema da Receita Federal estivesse passando para alguma atualização. Consulte novamente e de preferência tente em mais de um navegador. Mesmo que já tenha encontrado o erro, aconselho que você faça a consulta antes de entregar a retificadora.
Bom dia Alexandre.
Gostaria de saber se a pessoa consegue a restituição valores referentes a pensão aimenticia nos ultimos 5 anos e como fazer, uma vez que a mesma informou a receita federal os valores referentes a dois (alimentandos) no ano 2021 .
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Sim, é possível fazer a retificação e restituir o valor tributado referente a pensão alimentícia. A Receita Federal disponibilizou uma página no link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-atualiza-faq-sobre-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda#:~:text=Receita%20Federal%20atualiza%20FAQ%20sobre%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%20no%20imposto%20de%20renda,-As%20perguntas%20frequentes&text=Com%20o%20julgamento%20da%20A%C3%A7%C3%A3o,tributados%20pelo%20imposto%20de%20renda.
Muito obrigado pela ajuda
@@paulosoares5194 Por nada, fico feliz em ajudar.
Não consigo gerar o cód de acesso pelo ecac diz assim este CNPJ não entregou as 2 última declaração de imposto de renda tentar com CPF da igual.
Como faço pra entrar no ecac não tendo assinatura eletrônica também?
Olá Leni, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, vc tem uma empresa e está tentando gerar o código de acesso. Esse recurso só é permitido para empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI e para isso é necessário preencher o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos. Como me parece que você não entregou, deve tentar gerar o código de acesso pelo CPF informando o número do recibo da última declaração entregue. Se não tiver entre pelo sistema GOV.BR
Boa noite!!
Tenho que retificar minhas últimas 5 declarações, eu mudei de endereço nesse tempo, minha dúvida é se na hora que vou fazer a retificadora eu coloco o endereço atual, ou o endereço da época do ano calendário da declaração?
Olá Victor, obrigado pelo comentário. Se a mudança de endereço for o único detalhe a ser retificado, sugiro que você retifique apenas a última declaração. Sobre o endereço, coloque sempre o seu endereço atual em todas, pois caso a Receita Federal precise enviar algum comunicado, esse será o endereço utilizado.
@@AlexandreCampesi obrigado!!
@@victorflausino7375 Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
Oi Alexandre, Boa noite e Parabéns pelo vídeo. Por favor me tira uma dúvida, fzd a declaração deste ano, verifiquei que a do ano passado no campo de Bens e Direito, coloquei uma aplicação financeira como LCI qdo na vdd é Previdência privada VGBL, porém a do ano de 2019/2020 eu coloquei a informação correta, ou seja Previdência VGBL. Gostaria de saber se deste ano posso colocar a informação correta e só abrir um ( ) e informar q a do ano anterior foi errada, ou se tenho que retificar a informação na Declaração de 2021 abrindo o programa do IRPF 2021 e fzd a retificadora?
Olá Suely, obrigado pelo comentário. O correto seria fazer a retificação do IRPF/2021, porém por se tratar apenas de um erro de classificação, sem impacto no fluxo e na apuração do imposto, aproveitando ainda que no IRPF/2022 a Receita Federal reclassificou os códigos dos bens, altere nesta e coloque a obs na discriminação.
@@AlexandreCampesi Muito obrigada pelo retorno, vou fz o que me aconselhou, já me ajudou muito. Que vc continue ajudando a todos que precisam de esclarecimento. Deus o abençoe🙏
@@suelyfernandes9193 Por nada, fico feliz em ajudar e boa sorte na entrega. Amém que ele abençoe todos nós.
Muito obrigada pelo vídeo! Tenho uma dúvida. A pessoa que fez pra mim não inseriu a cédula C de um dos meus empregos, e fui ver pq não tinha descendo a restituição e constou como pendência esse documento. Estou super preocupada, nunca tive esse tipo de problema é estou com medo de pagar multa. Não fui notificada, mas consta essa pendência. A minha dúvida é que se nessa situação eu pago multa ou fica apenas como retificação de algo que fiz errado. Estou super preocupada, muito obrigada
Olá Raquelly, obrigado pelo comentário. A retificação não gera multa. O que pode ocorrer é uma diferença de imposto à pagar ou à restituir, conforme a informação retificada. Se existe a pendência na sua declaração, aconselho que seja providenciada a sua retificação.
Por favor preciso de ajuda?
Olá Pedro, obrigado pelo comentário.
Não salvei a original completa, agora só sai como retificada, tem como conseguir uma cópia da original antes da retificada?
Olá Luis, obrigado pelo comentário. Você consegue uma cópia do arquivo entregue no site da Receita Federal, através do por E-cac. cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login Para isso vc deve logar com o certificado digital ou pelo GOV.BR com selo prata ou outro. Nesse vídeo eu mostro como acessar. ua-cam.com/video/FKV1D93GcOg/v-deo.html
Para mim, aparece que eu tenho que ir na receita para retificar de 2021, pois passou o prazo de retificar pela net.
Olá Diogo, obrigado pelo comentário. O prazo para retificação é de 5 anos, portanto está dentro do prazo. O que pode ter ocorrido é você ter superado a quantidade de retificações aceitas diretamente pelo sistema e por este motivo ele não está mais permitindo a retificação online. Se é a sua primeira retificação, verifique se o programa IRPF/2021 está atualizado, pois este pode ser o problema.
quando baixei o programa desse ano, exclui o do ano passado, e agora não tá abrindo a declaração passada, o que eu faço?
Olá Danielle, obrigado pelo comentário. Baixe novamente o programa IRPF/2021 do site da Receita Federal e mande instalar preservando os dados. Isso deve resolver.
Alexandre! Preciso retificar minha declaração porque não aparece no recibo, os dados da conta bancária. Consigo fazer pelo ecac ou tem que ser pelo app no notebook ?
Olá Vladmir, obrigado pelo comentário. Você consegue fazer a alteração da conta de depósito pelas duas formas, porém depende de alguns detalhes. Segue abaixo as informações da Receita Federal sobre o tema.
068 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”; ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Onde Encontro?”; “Restituição IRPF”; em “Consulta Restituições IRPF” informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição - PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Após retificar quanto tempo demora para ser processada pela receita Federal sem que constasse nenhuma pendência na malha? Jesus te ama ❤
Olá Amanda, obrigado pelo comentário. Ele ama todos nós. Geralmente após 5 dias da entrega você já pode consultar o status da declaração e verificar se ela foi processado com sucesso. Sucesso no preenchimento.
Boa noite amigo,uma pessoa que fez pra mim fez errado ,colocou minha esposa como minha dependente ela trabalha ,cair na malha fina oque fazer ,será que vou ter problema com o governo ?
Olá obrigado pelo comentário. Neste caso vc deve fazer a declaração retificadora. Se a renda da sua esposa trouxe um impacto negativo na sua declaração, você pode retira-la desta condição. Se fizer a retificadora e atender as exigências que colocaram sua declaração na malha, não terá nenhum problema com o governo.
o seja
nunca entreguei o numero da retificadora
Olá obrigado pelo comentário. O número do recibo para ser utilizado na retificação está na segunda página do recibo de entrega. Faça a impressão do recibo da declaração original.
Boa Noite.
Preciso retificar uma declaração, que não fui eu quem fez, tenho os dados da pessoa e tudo mais pois ela esta me pedindo ajuda. Posso fazer essa retificação de que forma, por favor;
Olá obrigado pelo comentário. Pelo que eu entendi, uma pessoa está te pedindo ajuda para retificar a declaração dela e ela possui a declaração original e as informações que precisam ser corrigidas, é isso? Se for isso, vc vai importar a declaração original dela para o programa, selecionar a opção retificadora, informar o número do recibo da declaração original, fazer as devidas correções e efetuar a entrega.
Boa tarde Alexandre, fui fazer minha declaração hoje referente ao ano de 2022, como quis antecipar para não esquecer e ter dor de cabeça futura, entreguei minha declaração antes da abertura do prazo desse ano (que dará início em março, mês que vem). Logicamente a receita me cobrou uma multa devido a eu ter feito a declaração do ano de 2021, então automaticamente entenderam como entregue fora do prazo, é reversível este meu caso ou terei que pagar a multa devido minha atitude precoce na entrega da declaração? Se há solução, qual seria? Da pra cancelar a declaração ou devo apresentar uma impugnação?
Obg Alexandre
Olá obrigado pelo comentário. Se você estava desobrigado à entrega do ano calendário 2021, você consegue entrar com a impugnação e possivelmente será deferida, agora se estava obrigado, ai não vai conseguir impugnar, pq na verdade deveria ter entregue e não entregou.
Veja a resposta 025 da Receita Federal.
025 - O contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
muito bom video mas nao achei a solução para meu caso
boa tarde...preciso incluir dados de valores recebidos do exterior pelo titular....so tenho o ecac..e quando entro para retificar, não acho a ficha " rendimento recebido do exterior" que sumiram quando fiz uma alteração de outros dados
Olá Christina, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você está tentando retificar a declaração pelo sistema online da Receita Federal. A ficha de rendimentos recibos de PF/Exterior fica na aba dos rendimentos e por algum motivo deve estar oculta.
@@AlexandreCampesi infelizmente e a unica que não existe
E qual seria esse motivo?
@@cmgautheron1 Olá Christian. A ficha existe. O sistema disponibiliza as fichas para todos os contribuintes. Por algum motivo você ocultou a ficha. Verifique na parte inferior da tela, pois ela geralmente fica oculta lá.
@@cmgautheron1 Você deve ter ocultado a ficha sem perceber.
Olá Alexandre bom dia...
O ano passado eu trabalhei alguns meses , eu tenho que declarar somente os meses que trabalhei?
Olá Walkiria, obrigado pelo comentário. Você vai declarar com base no informe de rendimentos que seu empregador enviou. Se teve mais de um empregados, vai lançar todos eles.
Alexandre, e no meu caso que fiz e meu CPF está pendente de regularização, quando vou fazer a restituição no programa não aparece em transmitida, uma vez em que troquei de computador. O que eu faço?
Tenho que fazer uma nova declaração em branco e em identificação do contribuinte marcar a opção declaração retificadora, colocar o número do recibo e colocar todos os dados novamente?
Olá, obrigado pelo comentário. Se vc não tem o arquivo para fazer a importação e vai copiar do PDF, terá que digitar tudo novamente, corrigindo os erros. Vai selecionar "declaração retificadora" e no número do protocolo, irá informar o número da declaração original entregue q está com pendência.
@@AlexandreCampesi Muito Obrigado!
@@coisasincriveis2366 Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
Olá, uma pergunta. Por exemplo: em bens e direito eu informei um valor incorreto ou equivocado no valor das minhas ações eu posso retificar esse valor?
Olá Marcelo, obrigado pelo comentário. Você deve retificar corrigindo todas as informações incorretas, independente da ficha em qual elas estejam.
mas Alexandre mesmo não enviando o numero da retificadora, vai esta o numero do recibo da declaração original
Olá obrigado pelo comentário. Para ser fazer uma declaração retificadora é necessário informar o número do recibo da declaração original.
@@AlexandreCampesi mas o número do recibo da declaração original também não pode ser entregues a terceiros?
Olá Alexandre, tenho o arquivo somente em PDF para retificar preciso preencher tudo de novo mas como fazer?
Olá Wilson, obrigado pelo comentário. Se vc não tem o arquivo para importação, terá que digitar novamente a declaração no sistema copiando do PDF que vc possui, porém existem formas de vc obter o arquivo. Neste vídeo eu mostro como fazer. ua-cam.com/video/FNnmTzIokzo/v-deo.html
@@AlexandreCampesi agradeço seu retorno imediato, porém meu HD danificou e não tenho como recuperar somente o PDF mesmo, vou dar uma olhada no seu video mencionado, obrigado.
@@WilgcdeCristo Fico a disposição. Boa sorte.
Você pode me ajudar via online ?
Olá, obrigado pelo comentário. Claro, posso te ajudar. Me envie um direct no Instragram para conversamos melhor.
Por favor me ajuda cai na malha fina não sei retificar não sei fazer nada.
Olá, obrigado pelo comentário. Claro, posso te ajudar. Me envie um direct no Instragram para conversamos melhor.
Errei o ano do imposto de renda, oque devo fazer?
Olá Felipe, obrigado pelo cometário. Ao invés de entregar o IRPF/2022, entregou o IRPF/2021? Neste caso possivelmente as informações colocadas estão incorretas e devem ser retificadas. Colete as informações corretas referente ao ano calendário 2020 e retifique o IRPF/2021.
O que acontece se eu declarar a mesma declaração de novo , pois eu declarei errado e quero retifica só que a minha declaração não está mais na aba transmitidas?
Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Você deve fazer a recuperação da cópia de segurança da declaração entregue e efetuar a retificadora. Se você não tiver o arquivo, pode recupera-lo no Portal acessando com a senha gov.br com selo de confiabilidade Prata ou Ouro.
Olá, boa noite, uma vez que já recebi restituição da declaração do ano passado, posso retificá-la?
Olá Martina, obrigado pelo comentário. Sim, você pode retificar a declaração. Se a retificação impactar no cálculo do imposto, você terá que pagar a diferença do imposto com os acréscimos legais no caso de diminuição do valor já restituído.
Se eu efetuei o recolhimento a maior antes da retificadora? como vou receber a diferença?
Olá Kely, obrigado pelo comentário. Após a entrega e processamento da declaração retificadora onde ocorreu a diminuição de valor é possível compensar nas quotas vincendas ou solicitar a restituição caso esteja totalmente pago. O pedido de restituição deve ser efetuado pela PER/DCOMP Web no portal e-cac da Receita Federal.
Retifiquei hoje de 2018 e cliquei em enviar declaração. Apareceu uma janela com o imposto a pagar igual o imposto q paguei na original de 2018. É só desconsiderar?
Olá Fernanda, obrigado pelo comentário. Isso, se você já pagou, não precisa pagar novamente. Acompanhe o processamento para ver se tudo deu certo.
@@AlexandreCampesi Aconteceu o mesmo comigo, não teria um lugar para colocar que o Imposto (DARF) já está paga? Sempre acontece isso , de cobrarem o mesmo imposto?
@@coqueiral1 Olá Anne, obrigado pelo comentário. A consulta do darf pago é efetuada no portal da Receita Federal, o e-cac. Se a retificação não alterar o valor do imposto ele não será cobrado novamente, porém se sofrer alteração, você deve recolher a diferença com os acréscimo legais se ele já estiver vencido.
@@AlexandreCampesi muito obrigada
Alexandre, boa tarde! Eu deixei de informar o valor que recebi de fgts para a compra de uma casa (declarei a residência e coloquei na descrição), mas não coloquei o fgts em si no campo correto. Não fui notificada pela Receita, mas gostaria de retificar. É possível? Vale a pena? Pode me gerar algum problema?
Olá Pollyanna, obrigado pelo comentário. Sim é possível retificar e aconselho que faça isso. Não terá nenhum problema em retificar, afinal o saque aconteceu, só não foi informado corretamente.
Vídeo muito bom. Poderia me dar uma orientação .... Comprei uma casa financiada há 20 anos atrás e nunca a declarei, durante esse período fiz ampliaçoes nela inclusive com aumento do IPTU com reconhecimento da prefeitura há 3 anos. pretendo declará-la esse ano e retificar as últimas 5 declarações. Não possuo as declaraçoes dos anos de 2020,2019,2018,2017 , eu teria que baixar esses respectivos programas da receita , pegar as declarações antigas no site da receita e preencher tudo manualmente ......... ou há uma maneira mais fácil ..... Grato desde já
Olá Alexandre, obrigado pelo comentário. Esse é mesmo o procedimento. Recupere os arquivos entregues no portal da Receita Federal, depois baixe e instale o programa correspondente a cada ano. Retifique sempre da mais antiga para mais recente deixando um intervalo de 3 dias entre elas. Sucesso no preenchimento.
😊p😊😊😊
@@valmirferreirabueno3711 Por nada, fico feliz em ajudar.
Fiz a declaração sozinho pelo aplicativo IRPF no celular, tenho algumas ações na bolsa de valores, não coloquei elas por ignorância achando que era automático, preciso fazer a retificação, alguém sabe responder por gentileza?
Olá, obrigado pelo comentário. Se você percebeu que existem informações que não foram declarados, deve fazer a retificação e informa-los.
Bom dia. cai n amalha fina porque declarei minha esposa como dependente e não declarei valores de fins rescisórios o que facão agora? não achei uma saída ainda. de como declarar isso se temos mas os documentos da rescisão.
Olá Peterson, obrigado pelo comentário. Você pode manter ela como dependente e informar os rendimentos com base no informe de rendimento que o empregador enviou e nos documentos rescisórios, ou ainda, se for mais vantajoso, retira-la e caso necessário fazer a declaração dela de forma separada. Caso não tenha mais os documentos, solicite uma segunda via no empregador.
Eu preencher o ano de 2021 com calendário de 2019 como faço pra corrigir ? Está processada
Olá Poly, obrigado pelo comentário. Se você identificou qualquer lançamento incorreto no IRPF/2021 ano calendário 2020, você deve fazer a entrega da declaração retificadora, mesmo que o status esteja como processada. Para retificação utilize os informes do ano calendário 2020.
Lá na opção redimentos informativo eu encontro todos os dados onde posso preencher a declaração de calendário 2020 né isso ? Só que na perguntar que faz sobre os redimentos diz décimo terceiro salário , eu vou colocar o valor onde tem a palavra redimento ? Pq abaixo tem redimento a mostra 2500 pq não mostra a palavra ferias
@@PolyBelisarioTutoriais Você deve fazer os lançamentos na declaração respeitando exatamente como está no informe de rendimentos que o empregador enviou. O que for rendimento tributável, você irá lançar nessa ficha, o que for rendimento exclusivo na fonte, na respectiva ficha e o que for rendimento isento, também na respectiva ficha.
Bom dia, tudo bém? Espero que sim. Te perguntar depois de retificar (muda ou e substituido) o número da folha 2 do recibo ?
Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Desculpe, não sei se entendi a pergunta. Cada declaração tem o seu recibo. A original tinha o recibo dela e a retificadora tem o seu recibo. Como vc retificou o recibo válido é o último.
Caro Alexandre. Fiz a minha retificação mas não coloquei o n. da declaração. Automaticamente gerou uma darf com o valor que paguei na principal. Como devo proceder?Grata
Olá obrigado pelo comentário. Para fazer uma retificação, obrigatoriamente vc tem que informar o número da declaração original. Se o darf gerado for no mesmo valor do darf original, é só vc ir acompanhando o processamento no portal e-cac que possivelmente o próprio sistema vai fazer a conciliação.
Entendi. Como enviei sem o N. Da declaração original, há como incluir esta informação ou fazer uma nova declaração retificadora (por exemplo)?
@@alessandrash.7108Olá obrigado pelo comentário. Na declaração original o número que ele pede é a da declarção anterior, ou seja, do IRPF/2023. A falta desta informação não acarreta nenhum problema. Para retificar o IRPF/2024 vc tem que informar o número do recibo gerado da declaração original, pois assim o sistema vai saber qual declaração vc está retificando.
Boa noite Alexandre, poderia me orientar?
Quando eu clico na aba transmitida e seleciono a declaração que preciso retificar e clico no ícone da setinha laranja com o "R" abre uma caixa de texto me informando que será disponibilizado na aba preenchimento uma cópia da declaração, eu aceito clicando no botão "SIM".
Mas na sequência aparece a uma caixa de mensagem informando que:
"Ocorreu uma falha no processo de retificação da declaração.Favor tentar novamente"
Eu tentei várias vezes e só dá essa mensagem, já fiz a atualização do programa e não consigo dar continuidade na retificação, como posso resolver isso?
Olá Jorge, obrigado pelo comentário. Pode ter ocorrido algum erro no processamento do programa. Sugiro que faça cópia de seguranças das declarações entregues. Desinstale o programa pelo Windows, baixa novamente o programa, faça a instalação, recupere a cópia de segurança e faça a retificação. Acredito que isso deva resolver.
@@AlexandreCampesi obrigado por sua atenção, vc tem algum vídeo de como baixar essa cópia de segurança e fazer a recuperação dela após a reinstalação do programa?
@@jorgereis1834 Olá Jorge. Nesse vídeo eu mostro o caminho para fazer isso ua-cam.com/video/J_e01sh2T0k/v-deo.html Obrigado
boa noite tudo bem poderia mim tira a duvida depois q esta pronta a retificadora e vou entregala novamente eu tenho q alterar o campo de retificadora para entrega anual novamente ou nao prescisa so entrga a declaraçao com a marçao no tipo da declaraçao desejada agradeço
Olá Flavio, obrigado pelo comentário. Para entregar a declaração retificadora, você deve deixar selecionado o campo "Declaração Retificadora" e no campo Nº do recibo você deve informar o número do recibo da declaração original entregue.
@@AlexandreCampesi ok obrigado
Eu estou retificando devido uma casa que compramos e não foi declarada, fui orientada a retificar, mas não pela receita e tambem não cai na malha fina, devo fazer mesmo assim? ou se eu declarar neste ano ja basta? A casa compramos em 2021 e foi financiada. Compramos a casa junto e abri a declaração anterior para verificar e também não consta o CPF do meu marido, essa informação posso acrescentar sem problemas? O endereço de casa também está incorreto, isso pode dar ruim?
Sempre paguei e passava todas as informações que me pediam, e agora fui inventar de ver e estão todas incorretas.
Olá obrigado pelo comentário. Como o imóvel foi adquirido em 2021, aconselho que faça a retificadora e inclua todas as informações necessárias e faça a correção das informações que estão incorretas.
outra dúvida, quando declarei ano passado, esqueci de colocar os rendimentos do meu dependente, posso retificar só colocando esses dados agora?
Você deve retificar, mantendo todas as informações corretas e corrigindo todas as informações incorretas. Sucesso no preenchimento.
Minhabesposa recebe um salário minimo e entra como minha dependente no I.Renda gastei 12.000.00 de dentista para ela tenho p recibo em nome dela. Mas os comprovantes e dp meu bvo e meu nome. Posso constar esse gasto
Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Sua está já está como dependente na sua declaração e com isso você deve declarar o rendimento que ela obteve em 2021 e pode declarar a despesa com dentista. Como a despesa foi realizada com ela, deve informar que a despesa foi com o dependente, mesmo que você tenha pago a totalidade ou parcialmente o tratamento.
Boa tarde! Preciso retificar a Declaração do ano passado, da qual já houve o recebimento da Restituição do IR. Fui tentar retificar e, ao final, pedem para confirmar os dados bancários, aparecendo o imposto a restituir da declaração original. Posso enviar e depois o Sistema da Receita constata o pagamento, certo? Não quero ter problemas.
Olá Monica, obrigado pelo comentário. Se na retificação o valor da restituição não sofreu alteração, você pode entregar mantendo os mesmos dados da declaração original que não terá problema. Se o valor ficou maior do que a declaração original após o processamento a Receita Federal irá programar a restituição da diferença e se ficou menor, você terá que efetuar o pagamento do valor restituído à maior.
Muito obrigada pela orientação. Só mais uma dúvida: melhor retificar a declaração do ano passado, antes de fazer a declaração deste ano? Ou faço a deste ano e, logo em seguida, retifico a do ano passado?
@@Monica200567 Aconselho que vc primeiro retifique, aguarde 5 dias e depois entregue a deste ano.
Quando faço a retificadora quando coloco em entregar aparece novamente o recibo pra mim pagar,mas já foi pago quando enviei a original,o que faço?
Olá Ney, obrigado pelo comentário. O programa não sabe que o imposto já foi pago e por este motivo ele mostra que o pagamento deve ser efetuado. Se não ocorreu diferença no valor do imposto você não precisa pagar novamente. Acompanhe o processamento no portal da Receita Federal até o a retificadora seja processada e o débito baixado.
@@AlexandreCampesi obrigado Alexandre mas no meu caso está em débito automático e da um erro,o sistema não aceita e não envia a retificadora 😔
@@TheEdneyoliveira Então neste caso não foi pago como você mencionou anteriormente, pois se tinha deixado a original em débito automático, ele só iria acontecer em 31/05/2022. Como o débito automático só é aceito para entrega até 10/05/2022, então para entregar a retificadora, você terá que tirar do débito automático e fazer o pagamento pelo darf,.
@@AlexandreCampesi obrigado pelas informações, você é muito prestativo,que Deus abençoe
@@TheEdneyoliveira Por nada, fico feliz em ajudar. Amém que ele abençoe todos nós.
Alexandre, eu fiz uma cagada ( desculpe a palavra) acabei abrindo a retificação e ficou descrito retificando, não sabia o que fazer e acabei enviando e ela ficou em branco, eu consigo efetuar cancelamento da retificação?
Olá Ton, obrigado pelo comentário. Neste caso entregue uma nova retificadora contendo todas as informações corretas. Isso fará que a retificação antiga seja sobreposta por essa nova retificação.
Boa noite por favor me tira uma dúvida. Fiz minha declaração pela primeira vez e eu mesmo q fiz acabei fazendo errado acrescentei sem ver algumas intenções e não retifiquei fui no banco abrir uma conta usei esse imposto de renda como minha declaração de renda. Como já foi enviado pro banco pra atualizar minha renda se eu for retifica agora posso ter problema com a receita federal por ter enviado para o banco e retificado logo depois ?????
Olá, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi você informou na declaração rendimentos maiores que realmente recebeu no ano de 2021. Você deve retificar o mais breve possível, colocando sempre as informações corretas.
Via de regra a Receita Federal geralmente considera a hipótese de erro não intencional, porém ela tem condições de identificar se os erros ou inconsistências foram fraude fiscal. Isso gera multa e pode até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. Se ficar evidenciado o intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
@@AlexandreCampesi Esses 150% de multa seria sobre o imposto já retificado ou sobre oq foi declarado primeiro e que estava incorreto ??
@@lancesdriblesespetaculares8248 Se a Receita Federal um dia julgar a retificação como fraude fiscal, possivelmente vai considerar o maio valor para aplicação da multa.
Bia noite muito bom o vídeo. Poderia me responder ? Eu fiz a declaração a primeira vez que foi esse ano fiz pelo aplicativo. Porém eu fiz errado mandei o ano errado que nem precisava mandar.ai gerou até uma multa de atraso .tentei ir no aplicativo retificar só que não abre mais na área de retificação.
Olá Saulo, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi bem a sua dúvida. Vc precisava entregar a declaração do ano calendário 2020, porém por engano fez a declaração do exercício 2020, ano calendário 2019, entregou em atraso e gerou multa. A do exercício 2021, ano calendário 2020 você ainda não entregou. É isso? Para entregar a do exercício 2021, você precisa baixar o APP correspondente. Cada ano tem o seu APP específico, portanto vc não consegue gerar a declaração do exercício 2021, no APP IRPF/2020.
@@AlexandreCampesi bom dia. Obrigado por responder.nao era pra poder entregar a de 2022 eu naocsab8a e baixei o app de 20201 e fiz a declaração , porém eu só precisava entregar a de 2022 e acabou que foi a de 2021( que corresponde ao ano 2020) por engano com os valores de 2022 que corresponderia o ano de 2021 aí que gerou a multa pq entenderam que estava atrasada.tentei fazer a retificação e não consigo nem pelo app nem pelo portal e cac.
@@aguinaldojunior8491 Entendi. No APP qdo vc consulta ela aparece como transmitida, mas não habilita a função de retificar declaração? No portal do e-cac ela está com qual status? Verifique se ela já processou.
@@AlexandreCampesi já sim .tá com pendência e mostra uma multa de 160 e pouco.
@@aguinaldojunior8491 Se ela já está processada, deveria habilitar para você a função de retificar tanto pelo APP onde você gerou a original, como no site. Envie um e-mail para eles ou acesse o chat logado no e-cac para verificar se o suporte da Receita Federal consegue verificar pq a opção de retificação não está disponível para vc. De qualquer forma vc pode pegar o número do recibo da declaração original e fazer uma nova declaração retificadora informando o número do recibo de entrega da declaração original e entregar essa nova.
Mais uma pergunta. Caso eu não possa retificar tudo no mesmo dia como faço? Salvo on-line? Entrego ou salvo na máquina e entrego depois?
Olá Marcelo, obrigado pelo comentário. Você pode ir fazendo as alterações e salvando, porém só faça a entrega após fazer todas as alterações.
Quanto tempo demora pra a gente recebe a restituição com a declaração enviada por atraso?
Vai entrar em lote residual. Pode ser que você receba em 01/2022, mas tem que ir acompanhando. Nesse link a Receita Federal divulga as datas dos lotes residuais. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma
@@AlexandreCampesi ok, muito obrigada mais uma vez
@@raycarvalho9139 Por nada, só não esqueça de pagar a multa, pq senão eles não vão liberar a restituição.
@@AlexandreCampesi ok, já está aqui nos meus agendados para pagamento
Sera que ainda responde 😊
Comecei a declarar em 2022 porem so declarei investimento em bolsa ...ficou para tras minha casa retifico ou declaro a partir de ano investimento 350 mil casa 250 mil
Tenho 350 mil de investimento e casa 250 mil se declara a casa agora a receita vai desconfiar 😅
Olá obrigado pelo comentário. O correto é você retificar sempre da mais antiga para a mais recente e informar todo os seus bens e direitos, como sua variações no decorrer dos anos.
Olá obrigado pelo comentário. Declare sempre o valor correto de cada bem e todos os bens desde o ínicio da obrigatoriedade.
@@AlexandreCampesi no caso que eu não declarei na época que comecei a declarar em 2022 hoje em 2024 posso declarar a casa ou vou ter problema 😵💫
@@silvinhobaterista2460 Você declarou em 2022 e não declarou o imóvel que já possuia, portanto declarou errado, sendo assim, o correto é você retificar as declarações entregues com informações incorretas.
ALEXANDRE , estou com uma pendência na declaração de’2022 . Não estou conseguindo retificar o imposto retido na fonte , que informei errado .
Olá obrigado pelo comentário. Na declaração retificadora fora do prazo é possível retificar todas as informações com exceção da forma de apuração do resultado, ou seja, se entregou pelo modo de desconto simplificado terá que continuar assim, ou se entregou pelo modo de deduções legais terá que continuar assim. Como você diz que o valor retido pela fonte pagadora foi informado incorretamente na declaração original, este campo é totalmente editável, como aconteceu na declaração anterior, onde você fez o preenchimento. Não sei por onde você está tentando retificar, mas se o problema persistir, tente por outra plataforma ou instale novamente o programa.
Fiz a declaração do imposto de renda, e não recebi a restituição, porque coloquei os dados bancários da minha esposa, como faço para alterar? Era para receber a restituição ontem, porém, como já passou o prazo para envio do imposto de renda, não vai dá problema se eu retificar?
Olá Isaac, obrigado pelo comentário. Você pode entregar a declaração retificadora para corrigir os dados bancários. A retificação pode ser entregue após o prazo para entrega de declarações original.
Uma pessoa me falou que é impossível fazer isso pelo programa da Receita Federal, que o correto é ir na agencia do Banco do Brasil e solicitar o depósito na minha conta, isso procede?
E outra coisa: Se eu retificar no programa da Receita, eles irão depositar quando o dinheiro?
@@isaacalencarcoutofilho7837 Depende do status da sua declaração, pode ser pelo sistema ou retificação. Se a restituição já foi liberada, mas não creditada, ai só no banco do Brasil. Verifique a resposta 068 sobre o tema.
RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
068 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em “Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”; ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos), ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)” disponível no site da RFB, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br, a partir do menu de navegação, na opção “Serviços”; “Restituições e Compensações”; “Consultar restituições”; em “Consultar restituição do imposto de renda”, informar os dados solicitados em relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de Restituição - PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
Boa tarde amigo ,eu pedi pra uma pessoa que falou que sabia fazer, e acabou fazendo errado ,colocou o serviço da minha esposa ,como dependente meu ,caiu na malha fina oque fazer agora ,será que eu tenho que paga pro governo
@@bobbob4032 Olá obrigado pelo comentário. Neste caso vc deve fazer a declaração retificadora. Se a renda da sua esposa trouxe um impacto negativo na sua declaração, você pode retira-la desta condição. Se você ou ela terão que recolher imposto, ai só fazendo as análises para saber qual é a melhor opção.
B noite amigo, em 2020 vendi um imóvel epor 100.000 e lancei essa venda na declaracao em 2021, porém lancei somente na guia de Bens e direitos, não fiz separado aquela Gcap no ganho de capital, embora eu nao tenha obtido lucro nessa venda e sim um prejuízo de 13.000 do valor que paguei, como faço teria que fazer uma retificação para preencher esse gcap
Olá Jefferson, obrigado pelo comentário. Como o imóvel foi vendido no ano de 2020, o correto é você fazer o GCAP 2020, retificar o IRPF/2021, ano calendário 2020 informando a venda com a importação do GCAP. Sucesso no preenchimento.
Boa tarde Alexandre não estou conseguindo abrir a minha declaração de 2020 para retificar aparece que eu preciso escolher uma declaração ( iniciar importando declaração de 2020) ( iniciar declaração a partir da pré preenchida) ( iniciar declaração em branco) qual dessas eu tenho que escolher para poder retificar a de 2020 não fui eu que fiz por isso estou perdido
Olá Samuel, obrigado pelo comentário. Se vc quiser retificar a declaração do ano calendário 2020, terá que utilizar o programa IRPF/2021. Se vc tiver o arquivo de entrega original, recupere em cópia de segurança.
@@AlexandreCampesi qual é o caminho a seguir para recuperar essa cópia de segurança dentro do programa eu já baixei ele?
@@samuelmartinsmonteiro7557 Assista esse vídeo do meu canal, pois nele eu demonstro o procedimento correto para recuperar a cópia de segurança ua-cam.com/video/e39ftw00WLQ/v-deo.html Obrigado
Olá Campesi. Favor confirmar. A retificação pode ser feita até 5 anos após a entrega? Tenho de retificar o IR-2021. Quando fizer a declaração de 2022 as informações retificadas serão importadas?
Olá Gilberto, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o contribuinte tem até 5 anos para retificar a declaração, portanto você está dentro do prazo. A retificação substitui integralmente a declaração original, portanto o IRPF/2022 vai puxar a informação da última IRPF/2021 entregue. Eu aconselho que você aguarde uns 3 dias após a retificação, para enviar o IRPF/2022.
Olá.
Quero fazer a retificação de 2021, mas ela abre com todos campos, sombreados. Não aparece aquela pra clicar em cima e retificar.
Obrigada pelo vídeo.
Olá Cristiane, obrigado pelo comentário. A sua declaração está na aba transmitidas. Clique na declaração para selecioná-la e verifique que do lado direito vai ficar laranja o ícone com uma seta e a letra R no meio. Você tem que clicar nele para conseguir retificar a declaração. Ela será movida para aba Em preenchimento.
Por favor me tira uma dúvida errei o ano na declaração. Tenho que enviar outra com o ano certo. Ou tenho que retifica.
Olá Sandra, obrigado pelo comentário. Você terá que enviar a declaração pelo seu programa correspondente, ou seja, se entregou o IRPF exercício 2022, ano calendário 2021 ao invés de entregar o IRPF exercício 2023 ano calendário 2022, terá que fazer no programa correto.
@@AlexandreCampesi muito obrigado
@@sandrabrito7698 Por nada, fico feliz em ajudar.
Ha, no caso de preenchimento da declaração on-line eu posso ir salvando antes de entregar?
Olá Marcelo, obrigado pelo comentário. Sim, você fazer o preenchimento e conferência antes da entrega.