@@AlexandreCampesi , boa tarde!! Hoje estou no Fórum da Barra Funda, faço parte do Júri Popular. Aproveitando, ainda bem que vc fez uma life sobre o auxílio emergencial, fiz as declarações separadas e escapei do leão por enquanto , vamos ver o próximo ano.
@@valerioorph8127 que bom o que ajudou. Agora é realmente aguardar para ver se no próximo ano eles não vem com mais novidades. Um bom julgamento para vc. Forte Abs.
Bom dia, gostei do conteudo, mas uma dúvida que não foi explicada, eu entrei no Carne Leão e não consegui passar da primeira fase, porque eu sou Aposentado, não tinha essa opção, eu não tenho uma segunda atividade. Eu não sou Autonomo e tenho Dividendos a serem lançandos, pagos por empresas do Estados Unidos. Agradeço por uma explicação. obg.
Olá Jurandyr, obrigado pelo comentário. Realmente acabei me esquecendo de falar sobre essa opção. Por isso os comentários são tão importantes. Já está anotado para nova versão. Vamos lá. Como base nas suas informações no cadastro (configuração) vc pode deixar trabalhador autônomo NÃO, rendimento pagamento/exterior SIM, se quiser autorizar alguém, coloque o CPF e no texto deixe LONGO. Em rendimentos, vai incluir um novo rendimento, na natureza vai colocar OUTROS, recebido de EXTERIOR, vai colocar o histórico e valor. Espero ter ajudado.
Bom dia, excelente conteúdo e muito bem explicado! Fiquei com uma dúvida: preenchi os alugueis que recebi em 2021 no carne leão, de Maio até dezembro, no valor bruto de R$ 2.200,00 menos a taxa do quinto andar e despesas do condomínio que deu um valor bruto de R$ 1.981,00. O ponto é que possuo 3 dependentes e na hora de calcular a DARF ele abate o valor dos dependentes e diz que não tenho imposto a pagar. Estou fazendo algo errado?? Obrigado pela ajuda!
Muito bom o canal, obrigado pelas dicas. Tenho uma dúvida: pelo que pesquisei, despesas médicas com atendimento psicológico são dedutíveis também, certo? Como faço para lançá-las no carnê leão? Não achei uma categoria ali para colocar. Agradeço desde já!
@@AlexandreCampesi Obrigado pela resposta, Alexandre. Se eu puder gostaria de tirar uma dúvida que surgiu da sua resposta: se eu faço apenas o carnê-leão mensalmente (visto que sou freelancer e não possuo bens), eu ainda assim preciso fazer a declaração anual? Como funcionaria a dedução da despesa médica nesse cenário em que eu não efetuaria um novo pagamento de imposto, mas apenas reproduziria o levantamento mensal que já quitei ao longo do ano? Esse dinheiro "volta" pra mim?
@@ianbatista631 Se você fez o pagamento do darf de IR pelo carnê leão, significa que ultraprassou o limite mensal de isenção, sendo assim quando entregar a declaração do IRPF/2022, vai importar esses lançamentos do carnê leão e vai incluir os demais lançamentos. Em bens as contas bancárias e demais bens que possuir, em pagamentos essas despesas médicas e demais despesas e assim por diante. Vai preencher todas as informações e pode ocorrer 3 cenários. Ter restituição integral destes valores pagos pelo carnê leão, ter restituição parcial ou ter que pagar a diferença de imposto apurado.
Boa noite Alexandre, parabéns pelo excelente vídeo. Me tira uma dúvida, minha mãe recebeu aluguel durante o ano de 2021, porém não preencheu o carne leão e nem informou na declaração de IR, agora caiu na malha da receita. Neste caso qual procedimento para regularizar? Deve ser preenchido o carne leão de 2021 ou retificar a declaração e informar o valor recebido? Outra dúvida, a imobiliária já repassa o valor com o desconto da administração, porém ainda tem a despesa de IPTU, neste caso a despesa do IPTU pode ser descontada? Obrigado
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Você deve preencher o carnê leão referente ao ano de 2021, imprimir e recolher os darfs. Aguarde uns 5 dias após o pagamento e retifique a declaração fazendo a importação do carnê leão. Neste vídeo eu informo como fazer isso ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Sobre a questão do IPTU no aluguel, ele deve ser descontado se foi pago pelo inquilino. Ex: O locatário paga R$ 1.500, sendo R$ 150 da imobiliária + R$ 100 de IPTU, ou seja vc recebe líquido R$ 1.250 e esse é o valor tributável. Os lançamentos do carnê leão devem bater com a DIMOB entregue pela imobiliária, portanto é interessante que vc solicite o informe de rendimento para eles. Sucesso no preenchimento.
Olá Alexandre,a questão é que nós dentistas temos despesas de matérias odontológicos e não sei onde lançar no novo carnê leão Web , vc poderia explicar?
Olá Marcia, obrigado pelo comentário. Vou passar as informações básicas de cadastro e lançamentos para sua atividade. Na configuração vc vai responder SIM para pergunta se é trabalhador autônomo e NÃO para rendimentos do exterior. Na identificação, vc vai colocar as suas informações, inclusive o número do PIS, e na ocupação vai colocar ODONTÓLOGO, informando o seu número de registro profissional. Todos os rendimentos recebidos dos seus pacientes pessoas físicas, vc vai informar na ficha RENDIMENTOS, informando o valor, data, CPF de quem pagou e CPF do beneficiário. Todas as despesas do consultório vc vai lançar na ficha PAGAMENTOS respeitando a respectiva conta de despesa. Algumas despesas são dedutíveis e outras não. O próprio sistema do Carnê Leão já tem algumas contas cadastradas por padrão, porém você pode alterar o plano conforme a sua necessidade e para isso deve ir na ficha PLANO DE CONTAS. O aluguel do consultório por exemplo, vc vai em pagamentos, vai em natureza do pagamento, selecione a conta de aluguel, informe a data do pagamento, no histórico coloque as informações pertinentes (mês de referência, locador, etc), e no valor informe o valor efetivamente pago de aluguel. Espero ter ajudado. Sucesso no preenchimento.
Olá obrigado pelo comentário. Não existe dúvida. Se você recebe mais do que R$ 1.903,98/mês de rendimento de outras pessoas físicas, você está obrigado a fazer o carnê leão e recolher o impostos mensal. O fato de até o momento não ter sido cobrado pelos anos anteriores, não significa que nunca será cobrado. Lembre-se de que a Receita Federal, tem cinco anos após a entrega para efetuar qualquer cobrança. Aconselho que recolha conforme determina a legislação vigente.
Boa tarde as dúvidas anteriores eu resolvi todas aqui no seu canal, muito grata Tenho agora uma duvida no carne leão 2021 declarei os alugueis que recebi de jan a dezembro como não tinha recolhido os darfs mes a mes eu paguei todos os darf2021 este ano 2022 Onde coloco os valores corrigidos dos darfs que paguei? No aplicativo carne leão ou direto na tabela depois de importar para IRPF2022
Olá Katia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o canal está sendo útil. Os pagamentos vc deve lançar no sistema do carnê leão antes de importar para o IRPF/2022. Se pagou agora em 2022, vai lançar neste ano, um a um, fazendo referência a cada competência de 2021, informando o valor original, multa e juros.
@@AlexandreCampesi Então no aplicativo do Carnê Leão entro em pagamentos Natureza imposto pago Data pagamento “ data que paguei 2022” Historico descrevi darf referente aluguel É isso ? Eu paguei todos atrasados em 31/03/2022 Então o sistema avisa que estou 2022 é isso
@@kakaeiko Selecione o ano de 2022 que é o ano que pagou. Vai informar que pagou o imposto em 31/03/2022, vai selecionar o mês e ano de referência ex: 01/2021, vai informar o valor original, multa e juros.
Olá Alexandre Bom dia, sou motorista de app, gostaria de saber depois que paguei o DARF do INSS onde eu faço esse lançamento para informar o pagto? Grato.
Olá Sandro, obrigado pelo comentário. No carnê leão em pagamentos você vai encontrar "Previdência Oficial" e neste pagamento você vai informar o pagamento do INSS.
Olá Milton, obrigado pelo comentário. A tabela do Imposto de Renda foi estabelecida pela Medida Provisória 670/2015 convertida na Lei 13.149/2015. Conforme determina a tabela, rendimentos tributáveis até R$ 1.903,98 estão isentos de IR. Você pode verificar a tabela completa no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13149.htm A mesma tabela progressiva pode ser encontrada no link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao
Olá Ilmar, obrigado pelo comentário. Verifique os lançamentos efetuados, pois tanto no sistema até 2020 instalado no computador, quanto agora de 2021 web, aparece todos os rendimentos lançados. Se não está aparecendo para você, é porque alguma coisa está lançada no campo indevido.
sou eletricista ou eletromecânico trabalho principal e mineração trabalho autônomo mas não aparece opção para eu lançar no carne leão. um tempo atrás estava apenas opção outros e pronto agora não tem opçao haaaaaaaa.
Olá Eder, obrigado pelo comentário. Se você não encontrar a sua atividade, pode selecionar "outros técnicos de nível médio", "outros trabalhadores de serviços diversos" ou ainda "trabalhador de reparação e manutenção".
Olá obrigado pelo comentário. Você não precisa declarar o CPF do comprador. Pode informar o total recebido no mês e recolher o imposto de trabalho não assalariado.
@@AlexandreCampesi como as vendas são em várias datas diferentes, eu posso colocar a data do último dia do mês para lançar o valor total de todas as vendas?
Boa noite, gostaria de saber se a pessoa que tem um trabalho da qual já é descontado da folha de pagamento o imposto de renda, precisa lançar esse valor junto do aluguel ou só lança o que vc receber do aluguel?
Olá Fabio, obrigado pelo comentário. No carnê leão você deve declarar apenas o rendimento de aluguel, já que o IR já é descontado em folha no regime CLT.
Mas uma dúvida, o valor do IPTU para diminuir o desconto pode ser lançado inteiro todo mês ou tenho que pegar o valor do IPTU e dividir por 12 e ir lançando proporcional todo mês?
Olá Fábio, obrigado pelo comentário. O carnê leão é por regime de caixa, ou seja, pela data de recebimento, portanto você deve declarar mensalmente o valor recebido de aluguel, descontando o valor de reembolso de IPTU, condomínio, etc.
Olá Alexandre parabéns pelo excelente vídeo Alexandre!! Fiquei com uma dúvida, por exemplo se eu receber R$2.500,00 em um determinado mês deverei preencher o carnê Leão e gerar uma DARF para pagamento do Imposto de Renda e outra DARF para pagamento do INSS ? É isso mesmo?
Olá Ilson, obrigado pelo comentário e incentivo. O sistema do carnê leão vai gerar o darf do imposto de renda, porém não vai gerar nada referente ao INSS. Isso acontece porque a contribuição do INSS segue outras regras. Vamos supor que você seja CLT com um salário de R$ 10mil e ocasionalmente execute algum trabalho não assalariado. Como já recolhe o INSS como CLT pelo teto, não precisa recolher pelo trabalho não assalariado, ou ainda, o rendimento de carnê leão, seja referente a aluguel, que não incide INSS. Sendo assim o INSS deve ser recolhido de forma avulsa, fora do sistema do carnê leão e pode ser informado no sistema para redução da base do IR.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado pela sua resposta. Eu sou aposentado. Pelo que eu entendi aluguel não incide INSS e então eu só precisarei pagar o darf do imposto de renda referente ao aluguel. é isso mesmo?
Alexandre por favor me oriente em uma dúvida que eu tenho, vou explicar: Em janeiro desse ano eu comecei a alugar um apto por temporada via AIBNB. Em janeiro tive rendimentos bem inferior aos R$1.903,98 (Não fiz o Carnê Leão), Nos meses de fevereiro e março não tive nenhum locação e o rendimento foi R$0,00. (Não fiz o Carnê Leão), Em abril tive rendimentos bem inferior aos R$1.903,98 (Não fiz o Carnê Leão), Em maio provavelmente também terei rendimentos zero ou bem inferior aos R$1.903,98. Para junho e julho já tenho reservas confirmadas que se reverteram em rendimentos superiores aos R$1.903,98 (Terei que fazer o Carnê Leão), Ou seja terei meses que o rendimento será menor que os R$1.903,98 e em outros meses será maior, sendo assim deixo para lançar os valores dos meses que tive rendimentos menor que R$1.903,98 direto na declaração de ajuste e para os meses que o valor for maior que R$1.903,98 eu faço o Carnê Leão? Como devo proceder pra não dar confusão? Lembrando que em janeiro eu já tive rendimento de locação mas não fiz nada. Desculpa pois a pergunta ficou longa. Gratidão pela sua ajuda,
@@ilsonnascimento5160 Olá Ilson, obrigado pelo comentário. Você deve lançar todos os meses no carnê leão, mesmo o valor sendo inferior ao limite de isenção. Quando o sistema gerar o imposto, deve efetuar o recolhimento. No IRPF/2023 quando fizer a importação do carnê leão 2022, todos os rendimentos serão carregados. Nesse seu exemplo, Janeiro e Abril vai lançar o aluguel recebido, mesmo inferior, os meses de Fevereiro e Março vai deixar ZERO e assim vai fazer nos demais meses do ano.
Muito bom! Parabéns. Gostaria de lhe perguntar os seguinte: como faço para pagar o inss, já sou aposentado, Trabalho como dentista e como lança-lo junto ao carne leão, faço como nos anos anteriores que tinha o carne e lançava o valor pago.
Olá Celso, muito obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Como já é aposentado e continua exercendo a profissão, pode recolher com o código 1007 "Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP" colocando como base de contribuição um salário mínimo federal. O percentual deste código é 20%. O lançamento da contribuição será lançada na declaração de ajuste anual, como nós anos anteriores.
Existe alguma forma de entrar em contato com um suporte do Carnê Leão Web? Estou com o seguinte problema: acabei salvando um rendimento PJ com CNPJ em branco e depois disso meu demonstrativo bugou (Não Soma, nem remove valores) e não consigo gerar mais darfs, o problema que estou enfrentado e que também não e possível apagar esse rendimento já que ele não está sendo exibido na guia rendimentos.
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Vale lembrar que no carnê leão você deve informar apenas os rendimentos recebidos de pessoa física. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica você deverá lançar diretamente na sua declaração de imposto de renda, com base no informe de rendimento que a fonte pagadora irá te encaminhar. Você pode verificar no manual do carnê leão para tentar solucionar esse problema www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/topicos-ajuda-carne-leao-web pode ainda entrar em contato com a Receita Federal pelo chat www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat ou ainda por essas outras formas www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/canais-de-atendimento-a-distancia
@@gabrielm6192 Segue o link com o esclarecimento da Receita Federal sobre os rendimentos sujeitos ao carnê leão. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao#Carne_ancora Se o rendimento recebido de PJ, não se enquadrar, você deverá lançar diretamente na declaração de imposto de renda.
Algumas dúvidas para preenchimento de aluguel recebido: 1- No caso de aluguel recebido através de administradora, não se pode colocar no campo Valor o aluguel pago pelo locatário, em Valor Exclusão/Dedução o valor da taxa de administração paga pelo locador à administradora e assim, se terá no campo Valor Líquido essa diferença, que é o valor realmente recebido pelo locador? 2- No campo Data do Lançamento pelo que entendi deve-se colocar o dia em que o locatário fez o pagamento do aluguel à administradora, dará problema se a data não for exata? Estou tendo dificuldades de conseguir esse dado junto à administradora, já que tenho que lançar o carnê leão de todos os meses de 2021. Posso colocar como data de lançamento a data de vencimento do pagamento do aluguel que está no contrato, tendo em vista que nunca teve pagamento em atraso? Obrigada
Olá, obrigado pelo comentário. Sim, você pode colocar no valor de exclusão a taxa administrativa para o sistema calcular o líquido. Só aconselho verificar com a administradora se esse mesmo valor foi informado na DIMOB. Isso, mesmo, na data deve ser colocada a data em que o inquilino fez o pagamento para administradora, independente da data do repasse. Como vc disse que o locatário nunca atrasou, considere então a data de vcto estipulada em contrato.
Olá Alexandre Boa tarde, recebo semanal a última semana do mês abril 25/04 a 01/05 irei receber dia 02/05 , como faço esse lançamento no carne leao web? Excelente canal Parabéns pelo conteúdo.
Olá Sandro, obrigado pelo comentário. O carnê leão é por regime de caixa e isso significa a data efetiva do recebimento, portanto o que receber em abril, vai lançar em abril, o que receber em maio, vai lançar em maio, seja o recebimento normal, atrasado, antecipado, etc. No caso de aluguel, se existir administradora, vale a data de pagamento do locatário para administradora, independente da data do repasse.
Olá Biel, obrigado pelo comentário. O trabalho de motorista é um rendimento tributável de INSS e Imposto de Renda, portanto você deve efetuar o pagamento também do INSS.
Alexandre boa noite! Minha duvida é: Tenho trabalhado com Uber. Não preenchi carne leão em 2021. Nem sabia disso. Agora, recebi da plataforma o informe de rendimento. Com este documento posso declarar normalmente no programa do IRPF ? como seria esta declaração? Pelo fato de não ter recolhido mensalmente eu vou pagar multa?
Olá Roni, obrigado pelo comentário. Você deve declarar os rendimentos no carnê leão web, mesmo atrasado. Caso exista darf a recolher, terá que fazer o pagamento com os acréscimos legais. Aconselho que recolha pelo menos 3 dias antes de efetuar a entrega do IRPF/2022. Depois de preenchido você deve fazer a importação do carnê leão para o IRPF/2022. Para saber como fazer isso, veja esse vídeo do canal. ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html
todo mundo faz video do carne web mas ninguem fala sobre o tal do campo do imposto pago. isso é um misterio, acho que nem contador sabe. to peregrinando há mais de 1 anos pra saber como preencher, o que preencher neste campo. hoje fui numa agencia da rf e um funcionario publico vagabundo incompetente não sabia me explicar nada, e ainda fez maior descaso. alguém sabe?
Obrigado
Olá Luis Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Alexandre, muito bom seus videos.
Olá obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Fico feliz em ajudar.
Ótimo vídeo. Parabéns pelo conteúdo!
Olá Nathan, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Bom dia!!!
Olá Valério, como está? Obrigado pelo comentário. Abs
@@AlexandreCampesi , boa tarde!! Hoje estou no Fórum da Barra Funda, faço parte do Júri Popular.
Aproveitando, ainda bem que vc fez uma life sobre o auxílio emergencial, fiz as declarações separadas e escapei do leão por enquanto , vamos ver o próximo ano.
@@valerioorph8127 que bom o que ajudou. Agora é realmente aguardar para ver se no próximo ano eles não vem com mais novidades. Um bom julgamento para vc. Forte Abs.
Alexandre gostaria de saber se sobre rendimentos de aluguel recolhe INSS?
Olá, obrigado pela mensagem. O rendimento de aluguel, não é considerado um rendimento de trabalho e por este motivo não tem incidência de INSS.
Bom dia, gostei do conteudo, mas uma dúvida que não foi explicada, eu entrei no Carne Leão e não consegui passar da primeira fase, porque eu sou Aposentado, não tinha essa opção, eu não tenho uma segunda atividade. Eu não sou Autonomo e tenho Dividendos a serem lançandos, pagos por empresas do Estados Unidos. Agradeço por uma explicação. obg.
Olá Jurandyr, obrigado pelo comentário. Realmente acabei me esquecendo de falar sobre essa opção. Por isso os comentários são tão importantes. Já está anotado para nova versão. Vamos lá. Como base nas suas informações no cadastro (configuração) vc pode deixar trabalhador autônomo NÃO, rendimento pagamento/exterior SIM, se quiser autorizar alguém, coloque o CPF e no texto deixe LONGO. Em rendimentos, vai incluir um novo rendimento, na natureza vai colocar OUTROS, recebido de EXTERIOR, vai colocar o histórico e valor. Espero ter ajudado.
Bom dia, excelente conteúdo e muito bem explicado! Fiquei com uma dúvida: preenchi os alugueis que recebi em 2021 no carne leão, de Maio até dezembro, no valor bruto de R$ 2.200,00 menos a taxa do quinto andar e despesas do condomínio que deu um valor bruto de R$ 1.981,00.
O ponto é que possuo 3 dependentes e na hora de calcular a DARF ele abate o valor dos dependentes e diz que não tenho imposto a pagar. Estou fazendo algo errado?? Obrigado pela ajuda!
Olá Líuam, obrigado pelo comentário. Como a dedução por é de R$ 189,59 e vc possui três dependentes, a msg do sistema está correta.
Muito bom o canal, obrigado pelas dicas. Tenho uma dúvida: pelo que pesquisei, despesas médicas com atendimento psicológico são dedutíveis também, certo? Como faço para lançá-las no carnê leão? Não achei uma categoria ali para colocar. Agradeço desde já!
Olá Ian, obrigado pelo comentário. Essa despesas médica, como as demais você vai lançar diretamente na declaração de imposto de renda de 2022.
@@AlexandreCampesi Obrigado pela resposta, Alexandre. Se eu puder gostaria de tirar uma dúvida que surgiu da sua resposta: se eu faço apenas o carnê-leão mensalmente (visto que sou freelancer e não possuo bens), eu ainda assim preciso fazer a declaração anual? Como funcionaria a dedução da despesa médica nesse cenário em que eu não efetuaria um novo pagamento de imposto, mas apenas reproduziria o levantamento mensal que já quitei ao longo do ano? Esse dinheiro "volta" pra mim?
@@ianbatista631 Se você fez o pagamento do darf de IR pelo carnê leão, significa que ultraprassou o limite mensal de isenção, sendo assim quando entregar a declaração do IRPF/2022, vai importar esses lançamentos do carnê leão e vai incluir os demais lançamentos. Em bens as contas bancárias e demais bens que possuir, em pagamentos essas despesas médicas e demais despesas e assim por diante. Vai preencher todas as informações e pode ocorrer 3 cenários. Ter restituição integral destes valores pagos pelo carnê leão, ter restituição parcial ou ter que pagar a diferença de imposto apurado.
Boa noite Alexandre, parabéns pelo excelente vídeo. Me tira uma dúvida, minha mãe recebeu aluguel durante o ano de 2021, porém não preencheu o carne leão e nem informou na declaração de IR, agora caiu na malha da receita. Neste caso qual procedimento para regularizar? Deve ser preenchido o carne leão de 2021 ou retificar a declaração e informar o valor recebido?
Outra dúvida, a imobiliária já repassa o valor com o desconto da administração, porém ainda tem a despesa de IPTU, neste caso a despesa do IPTU pode ser descontada?
Obrigado
Olá Adriano, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar. Você deve preencher o carnê leão referente ao ano de 2021, imprimir e recolher os darfs. Aguarde uns 5 dias após o pagamento e retifique a declaração fazendo a importação do carnê leão. Neste vídeo eu informo como fazer isso ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Sobre a questão do IPTU no aluguel, ele deve ser descontado se foi pago pelo inquilino. Ex: O locatário paga R$ 1.500, sendo R$ 150 da imobiliária + R$ 100 de IPTU, ou seja vc recebe líquido R$ 1.250 e esse é o valor tributável. Os lançamentos do carnê leão devem bater com a DIMOB entregue pela imobiliária, portanto é interessante que vc solicite o informe de rendimento para eles. Sucesso no preenchimento.
Olá Alexandre,a questão é que nós dentistas temos despesas de matérias odontológicos e não sei onde lançar no novo carnê leão Web , vc poderia explicar?
Olá Marcia, obrigado pelo comentário. Vou passar as informações básicas de cadastro e lançamentos para sua atividade. Na configuração vc vai responder SIM para pergunta se é trabalhador autônomo e NÃO para rendimentos do exterior. Na identificação, vc vai colocar as suas informações, inclusive o número do PIS, e na ocupação vai colocar ODONTÓLOGO, informando o seu número de registro profissional. Todos os rendimentos recebidos dos seus pacientes pessoas físicas, vc vai informar na ficha RENDIMENTOS, informando o valor, data, CPF de quem pagou e CPF do beneficiário. Todas as despesas do consultório vc vai lançar na ficha PAGAMENTOS respeitando a respectiva conta de despesa. Algumas despesas são dedutíveis e outras não. O próprio sistema do Carnê Leão já tem algumas contas cadastradas por padrão, porém você pode alterar o plano conforme a sua necessidade e para isso deve ir na ficha PLANO DE CONTAS. O aluguel do consultório por exemplo, vc vai em pagamentos, vai em natureza do pagamento, selecione a conta de aluguel, informe a data do pagamento, no histórico coloque as informações pertinentes (mês de referência, locador, etc), e no valor informe o valor efetivamente pago de aluguel. Espero ter ajudado. Sucesso no preenchimento.
Nunca paguei cornê leão, e eu fiz a declaração neste ano, mas não me cobraram multa por não ter pago. Tô na dúvida se pagos os deste ano.
Olá obrigado pelo comentário. Não existe dúvida. Se você recebe mais do que R$ 1.903,98/mês de rendimento de outras pessoas físicas, você está obrigado a fazer o carnê leão e recolher o impostos mensal. O fato de até o momento não ter sido cobrado pelos anos anteriores, não significa que nunca será cobrado. Lembre-se de que a Receita Federal, tem cinco anos após a entrega para efetuar qualquer cobrança. Aconselho que recolha conforme determina a legislação vigente.
Boa tarde as dúvidas anteriores eu resolvi todas aqui no seu canal, muito grata
Tenho agora uma duvida no carne leão 2021 declarei os alugueis que recebi de jan a dezembro como não tinha recolhido os darfs mes a mes eu paguei todos os darf2021 este ano 2022
Onde coloco os valores corrigidos dos darfs que paguei? No aplicativo carne leão ou direto na tabela depois de importar para IRPF2022
Olá Katia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o canal está sendo útil. Os pagamentos vc deve lançar no sistema do carnê leão antes de importar para o IRPF/2022. Se pagou agora em 2022, vai lançar neste ano, um a um, fazendo referência a cada competência de 2021, informando o valor original, multa e juros.
@@AlexandreCampesi Então no aplicativo do Carnê Leão entro em pagamentos
Natureza imposto pago
Data pagamento “ data que paguei 2022”
Historico descrevi darf referente aluguel
É isso ?
Eu paguei todos atrasados em 31/03/2022
Então o sistema avisa que estou 2022 é isso
@@kakaeiko Selecione o ano de 2022 que é o ano que pagou. Vai informar que pagou o imposto em 31/03/2022, vai selecionar o mês e ano de referência ex: 01/2021, vai informar o valor original, multa e juros.
Olá Alexandre Bom dia, sou motorista de app, gostaria de saber depois que paguei o DARF do INSS onde eu faço esse lançamento para informar o pagto?
Grato.
Olá Sandro, obrigado pelo comentário. No carnê leão em pagamentos você vai encontrar "Previdência Oficial" e neste pagamento você vai informar o pagamento do INSS.
Boa noite, professor. Que legislação se refere a esse valor "R$1903, 98" como sendo o fato gerador pra confecção do carnê leão?
Olá Milton, obrigado pelo comentário. A tabela do Imposto de Renda foi estabelecida pela Medida Provisória 670/2015 convertida na Lei 13.149/2015. Conforme determina a tabela, rendimentos tributáveis até R$ 1.903,98 estão isentos de IR. Você pode verificar a tabela completa no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13149.htm A mesma tabela progressiva pode ser encontrada no link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao
@@AlexandreCampesi Obrigado, professor. 👍
@@miltoncosta1778 Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
Porque no demonstrativo de apuração anual do carnê leão não aparecem os rendimentos. Só aparecem os pagamentos.
Olá Ilmar, obrigado pelo comentário. Verifique os lançamentos efetuados, pois tanto no sistema até 2020 instalado no computador, quanto agora de 2021 web, aparece todos os rendimentos lançados. Se não está aparecendo para você, é porque alguma coisa está lançada no campo indevido.
sou eletricista ou eletromecânico trabalho principal e mineração trabalho autônomo mas não aparece opção para eu lançar no carne leão.
um tempo atrás estava apenas opção outros e pronto agora não tem opçao haaaaaaaa.
Olá Eder, obrigado pelo comentário. Se você não encontrar a sua atividade, pode selecionar "outros técnicos de nível médio", "outros trabalhadores de serviços diversos" ou ainda "trabalhador de reparação e manutenção".
Faço vendas online, preciso declarar venda a venda e o cpf do comprador? ou posso lançar apenas o total de todas as vendas juntas do mês?
Olá obrigado pelo comentário. Você não precisa declarar o CPF do comprador. Pode informar o total recebido no mês e recolher o imposto de trabalho não assalariado.
@@AlexandreCampesi como as vendas são em várias datas diferentes, eu posso colocar a data do último dia do mês para lançar o valor total de todas as vendas?
@@makingbaits62 Como esse imposto é mensal, você pode lançar com a data do último dia do mês para cálculo do imposto.
@@AlexandreCampesi ok, obrigado por responder, abraço!
@@makingbaits62 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.
Boa noite, gostaria de saber se a pessoa que tem um trabalho da qual já é descontado da folha de pagamento o imposto de renda, precisa lançar esse valor junto do aluguel ou só lança o que vc receber do aluguel?
Olá Fabio, obrigado pelo comentário. No carnê leão você deve declarar apenas o rendimento de aluguel, já que o IR já é
descontado em folha no regime CLT.
@@AlexandreCampesi Obrigado pelo retorno, tirou minhas dúvidas 😉
@@fabiokoerich1206 Fico feliz em ajudar.
Mas uma dúvida, o valor do IPTU para diminuir o desconto pode ser lançado inteiro todo mês ou tenho que pegar o valor do IPTU e dividir por 12 e ir lançando proporcional todo mês?
Olá Fábio, obrigado pelo comentário. O carnê leão é por regime de caixa, ou seja, pela data de recebimento, portanto você deve declarar mensalmente o valor recebido de aluguel, descontando o valor de reembolso de IPTU, condomínio, etc.
Olá Alexandre parabéns pelo excelente vídeo Alexandre!! Fiquei com uma dúvida, por exemplo se eu receber R$2.500,00 em um determinado mês deverei preencher o carnê Leão e gerar uma DARF para pagamento do Imposto de Renda e outra DARF para pagamento do INSS ? É isso mesmo?
Olá Ilson, obrigado pelo comentário e incentivo. O sistema do carnê leão vai gerar o darf do imposto de renda, porém não vai gerar nada referente ao INSS. Isso acontece porque a contribuição do INSS segue outras regras. Vamos supor que você seja CLT com um salário de R$ 10mil e ocasionalmente execute algum trabalho não assalariado. Como já recolhe o INSS como CLT pelo teto, não precisa recolher pelo trabalho não assalariado, ou ainda, o rendimento de carnê leão, seja referente a aluguel, que não incide INSS. Sendo assim o INSS deve ser recolhido de forma avulsa, fora do sistema do carnê leão e pode ser informado no sistema para redução da base do IR.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado pela sua resposta.
Eu sou aposentado.
Pelo que eu entendi aluguel não incide INSS e então eu só precisarei pagar o darf do imposto de renda referente ao aluguel. é isso mesmo?
Alexandre por favor me oriente em uma dúvida que eu tenho, vou explicar:
Em janeiro desse ano eu comecei a alugar um apto por temporada via AIBNB.
Em janeiro tive rendimentos bem inferior aos R$1.903,98 (Não fiz o Carnê Leão),
Nos meses de fevereiro e março não tive nenhum locação e o rendimento foi R$0,00. (Não fiz o Carnê Leão),
Em abril tive rendimentos bem inferior aos R$1.903,98 (Não fiz o Carnê Leão),
Em maio provavelmente também terei rendimentos zero ou bem inferior aos R$1.903,98.
Para junho e julho já tenho reservas confirmadas que se reverteram em rendimentos superiores
aos R$1.903,98 (Terei que fazer o Carnê Leão),
Ou seja terei meses que o rendimento será menor que os R$1.903,98 e em outros meses será maior, sendo assim deixo para lançar os valores dos meses que tive rendimentos menor que R$1.903,98 direto na declaração de ajuste e para os meses que o valor for maior que R$1.903,98 eu faço o Carnê Leão?
Como devo proceder pra não dar confusão?
Lembrando que em janeiro eu já tive rendimento de locação mas não fiz nada.
Desculpa pois a pergunta ficou longa.
Gratidão pela sua ajuda,
@@ilsonnascimento5160 Olá Ilson, obrigado pelo comentário. Você deve lançar todos os meses no carnê leão, mesmo o valor sendo inferior ao limite de isenção. Quando o sistema gerar o imposto, deve efetuar o recolhimento. No IRPF/2023 quando fizer a importação do carnê leão 2022, todos os rendimentos serão carregados.
Nesse seu exemplo, Janeiro e Abril vai lançar o aluguel recebido, mesmo inferior, os meses de Fevereiro e Março vai deixar ZERO e assim vai fazer nos demais meses do ano.
@@ilsonnascimento5160 Isso mesmo. O aluguel não é considerada uma renda tributável de INSS, portanto irá pagar apenas o IR.
Muito bom! Parabéns. Gostaria de lhe perguntar os seguinte: como faço para pagar o inss, já sou aposentado, Trabalho como dentista e como lança-lo junto ao carne leão, faço como nos anos anteriores que tinha o carne e lançava o valor pago.
Olá Celso, muito obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Como já é aposentado e continua exercendo a profissão, pode recolher com o código 1007 "Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP" colocando como base de contribuição um salário mínimo federal. O percentual deste código é 20%. O lançamento da contribuição será lançada na declaração de ajuste anual, como nós anos anteriores.
Existe alguma forma de entrar em contato com um suporte do Carnê Leão Web?
Estou com o seguinte problema: acabei salvando um rendimento PJ com CNPJ em branco e depois disso meu demonstrativo bugou (Não Soma, nem remove valores) e não consigo gerar mais darfs,
o problema que estou enfrentado e que também não e possível apagar esse rendimento já que ele não está sendo exibido na guia rendimentos.
Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. Vale lembrar que no carnê leão você deve informar apenas os rendimentos recebidos de pessoa física. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica você deverá lançar diretamente na sua declaração de imposto de renda, com base no informe de rendimento que a fonte pagadora irá te encaminhar. Você pode verificar no manual do carnê leão para tentar solucionar esse problema www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao/topicos-ajuda-carne-leao-web pode ainda entrar em contato com a Receita Federal pelo chat www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat ou ainda por essas outras formas www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/canais-de-atendimento-a-distancia
@@AlexandreCampesi Esse valor que preciso lançar vindo de PJ e um reembolso de um jogo que havia comprado.
@@gabrielm6192 Segue o link com o esclarecimento da Receita Federal sobre os rendimentos sujeitos ao carnê leão. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/carne-leao#Carne_ancora Se o rendimento recebido de PJ, não se enquadrar, você deverá lançar diretamente na declaração de imposto de renda.
Algumas dúvidas para preenchimento de aluguel recebido:
1- No caso de aluguel recebido através de administradora, não se pode colocar no campo Valor o aluguel pago pelo locatário, em Valor Exclusão/Dedução o valor da taxa de administração paga pelo locador à administradora e assim, se terá no campo Valor Líquido essa diferença, que é o valor realmente recebido pelo locador?
2- No campo Data do Lançamento pelo que entendi deve-se colocar o dia em que o locatário fez o pagamento do aluguel à administradora, dará problema se a data não for exata? Estou tendo dificuldades de conseguir esse dado junto à administradora, já que tenho que lançar o carnê leão de todos os meses de 2021. Posso colocar como data de lançamento a data de vencimento do pagamento do aluguel que está no contrato, tendo em vista que nunca teve pagamento em atraso?
Obrigada
Olá, obrigado pelo comentário. Sim, você pode colocar no valor de exclusão a taxa administrativa para o sistema calcular o líquido. Só aconselho verificar com a administradora se esse mesmo valor foi informado na DIMOB. Isso, mesmo, na data deve ser colocada a data em que o inquilino fez o pagamento para administradora, independente da data do repasse. Como vc disse que o locatário nunca atrasou, considere então a data de vcto estipulada em contrato.
Olá Alexandre Boa tarde, recebo semanal a última semana do mês abril 25/04 a 01/05 irei receber dia 02/05 , como faço esse lançamento no carne leao web?
Excelente canal Parabéns pelo conteúdo.
Olá Sandro, obrigado pelo comentário. O carnê leão é por regime de caixa e isso significa a data efetiva do recebimento, portanto o que receber em abril, vai lançar em abril, o que receber em maio, vai lançar em maio, seja o recebimento normal, atrasado, antecipado, etc. No caso de aluguel, se existir administradora, vale a data de pagamento do locatário para administradora, independente da data do repasse.
Vou roda de motorista de aplicativo preciso de INSS?
Ou só pagar os impostos que serão encima dos 60%.
Pfv me ajuda não entendo nada.
Olá Biel, obrigado pelo comentário. O trabalho de motorista é um rendimento tributável de INSS e Imposto de Renda, portanto você deve efetuar o pagamento também do INSS.
Alexandre boa noite! Minha duvida é: Tenho trabalhado com Uber. Não preenchi carne leão em 2021. Nem sabia disso. Agora, recebi da plataforma o informe de rendimento. Com este documento posso declarar normalmente no programa do IRPF ? como seria esta declaração? Pelo fato de não ter recolhido mensalmente eu vou pagar multa?
Olá Roni, obrigado pelo comentário. Você deve declarar os rendimentos no carnê leão web, mesmo atrasado. Caso exista darf a recolher, terá que fazer o pagamento com os acréscimos legais. Aconselho que recolha pelo menos 3 dias antes de efetuar a entrega do IRPF/2022. Depois de preenchido você deve fazer a importação do carnê leão para o IRPF/2022. Para saber como fazer isso, veja esse vídeo do canal. ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html
todo mundo faz video do carne web mas ninguem fala sobre o tal do campo do imposto pago. isso é um misterio, acho que nem contador sabe. to peregrinando há mais de 1 anos pra saber como preencher, o que preencher neste campo. hoje fui numa agencia da rf e um funcionario publico vagabundo incompetente não sabia me explicar nada, e ainda fez maior descaso. alguém sabe?
Olá Vinicius, obrigado pelo comentário. Veja esse vídeo do meu canal ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html que trato exatamente deste assunto.