Olá boa noite. Excelente vídeo. Gostaria de saber se no seu e-book, há a abordagem sobre isenções de ganho de capital na venda de imóveis recebidos de herança referente a imóvel antigo. Mais precisamente a atualização do valor de mercado do imóvel, quando recebido de herança e logo após, ocorre a venda deste imóvel. Obrigado.
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Como o lucro deve ser apurado e caso seja obrigado, recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador o E-book não entra a fundo nas condições de isenção ou tributação. Existe sim uma breve explicação do que se trata a GCAP, as regras básicas e a forma de importação dessa declaração para o IRPF.
Olá Cassia, obrigado pelo comentário. Quando a Receita Federal recebe a sua declaração de Imposto de Renda, o status que aparece na consulta é esse que apareceu para você. Para conferir o status real, ou seja para saber se ela foi processada, está em fila de restituição, com pendência, etc, você deve verificar pelo ecac, como demonstro nesse video.
Olá Reinilda, obrigado pelo comentário. A declaração de Pessoa Jurídica é obrigatória mesmo que sem movimento, porém a declaração da Pessoa Física só é obrigatória se você se enquadrar em algumas das obrigações. Pelo simples fato de ter entregue a declaração da empresa, não lhe obriga à entregar a declaração de pessoa física. Nesse vídeo o falo sobre quem está obrigado ua-cam.com/video/gNeLZ_st-7s/v-deo.html
Boa tarde Alexandre. Obrigado pela dica. Vc ajudou e muito.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
muito bom
Olá Antônio, muito obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Boa tarde....
Bom dia Jair, tudo bem? Em que posso ajudar?
Olá boa noite. Excelente vídeo. Gostaria de saber se no seu e-book, há a abordagem sobre isenções de ganho de capital na venda de imóveis recebidos de herança referente a imóvel antigo. Mais precisamente a atualização do valor de mercado do imóvel, quando recebido de herança e logo após, ocorre a venda deste imóvel. Obrigado.
Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Como o lucro deve ser apurado e caso seja obrigado, recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador o E-book não entra a fundo nas condições de isenção ou tributação. Existe sim uma breve explicação do que se trata a GCAP, as regras básicas e a forma de importação dessa declaração para o IRPF.
Olá fui consulta está escrito seus dados estão base receita Federal o que significa????
Olá Cassia, obrigado pelo comentário. Quando a Receita Federal recebe a sua declaração de Imposto de Renda, o status que aparece na consulta é esse que apareceu para você. Para conferir o status real, ou seja para saber se ela foi processada, está em fila de restituição, com pendência, etc, você deve verificar pelo ecac, como demonstro nesse video.
@@AlexandreCampesi há tá entendi obg 👍🏼
@@cassiasales581 Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.
Boa tarde te bom . Fiz a declaração pessoa jurídica. Mais esses dois últimos anos não fiz a do cpf. E agora como posso resolver
Olá Reinilda, obrigado pelo comentário. A declaração de Pessoa Jurídica é obrigatória mesmo que sem movimento, porém a declaração da Pessoa Física só é obrigatória se você se enquadrar em algumas das obrigações. Pelo simples fato de ter entregue a declaração da empresa, não lhe obriga à entregar a declaração de pessoa física. Nesse vídeo o falo sobre quem está obrigado ua-cam.com/video/gNeLZ_st-7s/v-deo.html
@@AlexandreCampesi certo Obrigado.
Mais tenho outra dúvida.
Se não fizer a declaração de pessoa física.
Mesmo tendo de declarar.
Acontece o que?
@@reinildaoliveira8857 se estiver obrigada e não entregar a Receita Federal pode suspender o seu CPF até que você regularize a situação.
@@AlexandreCampesi muito obrigado q o sr Jesus te abençoe
@@reinildaoliveira8857 Amém. Eu que agradeço e fico feliz em ajudar.
Boa tarde....
Olá Jair, boa tarde. Obrigado pelo comentário.