Antecipação Tributária do ICMS
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- Опубліковано 15 лис 2020
- Vim conversar com você hoje sobre Antecipação Tributária do ICMS...
Mas para começar a falar desse assunto primeiro vamos ter que falar sobre a Substituição Tributária.
Vem comigo?
📚 ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NO SPED FISCAL - PORTARIA CAT 54/20
Treinamento online: www.sympla.com.br/bolsa-nacio...
Depois comenta aqui embaixo o que você achou do vídeo.
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Sou advogado, e acho muito interessante sua iniciativa, bem direto, fundamentado ter um canal e dar manutenção não é fácil. Parabéns pela Iniciativa.
Celio, agradeço imensamente pelo seu retorno. Fico feliz em auxiliar meus alunos e seguidores.
Explicação perfeita, parabéns
Excelente! Sintético e mto esclarecedor. Ótima didática!!!
Agora entendi, parabéns por nós ajudar.
Perfeito! Muito explicativo!
Explicação com detalhes e sem aquelas formalidades que só confundem! Gostei muito ganhou mais uma seguidora!!! Parabéns
Fabi bom dia! Que legal seja bem vinda e continue por aqui. Tenho muito material no instagram: @tributarioexpert
Excelente explicação ☺️
Mestre...sensacional....obrigado...
Parabéns excelente explicação
Acabei de me inscrever no canal. Parabéns pela excelente explicação 👏👏👏
Professor, que vídeo perfeito!
Explicação clara e objetiva. Obrigada por compartilhar seus conhecimentos.
Toppp a explicação
Parabéns professor
excelente explicação
SHOW !
ganhou um inscrito, que explicação meus amigos!
melhor explicação que já vi..parabéns!!
Alessandra boa noite ! Seja bem vinda ao meu canal. E se puder me acompanha lá no instagram: @tributarioexpert
Ótimo video
Se ver muito aqui fala s Icms St, mas até q enfim alguém falando dessa outra variação, a antecipação. parabéns!!!
Agradeço por me acompanhar e que bom que gostou!
só entendi a diferença entre substituição x antecipação nessa aula. obrigadaaaa!
Foi a melhor explicação que já assisti 👏👏👏 Parabéns
Que bom que voce gostou Elizabete. Vou continuar me esforçando....rsrsrsrs
Único vídeo que consegui entender sobre antecupação do ICMS, até cursos que comprei não entendi com essa clareza.
Professor, parabéns pela explicação!
Agradeço Celso!!
Esse é fera..
Muito muito obrigado Diego
Excelente ensinamento! Tem como trazer um vídeo sobre a tabela de equivalência de Icms
Comecei recentemente a trabalhar na área fiscal e seu vídeo é muito bom, parabéns pela iniciativa.
Seja bem vindo ao fiscal, e fico feliz em ajudá-lo, lá em meu instagram eu posto conteúdos diários, acompanha lá. Abraços
Professor excelente explicação. Tenho uma dúvida com relação a prestadora de serviço de transporte (lucro presumido) aqui em SP, eles pagam antecipado uma única guia de icms quando prestam serviço para Goiás via GNRE código da receita 100030? eu trato na GIA e na EFD como substituição tributária, como devo proceder? pois quando apuro o icms eu desconto esse valor pago antecipadamente, mas me gera divergências na GIAEFD.
Professor explica muito bem, tem uma ótima didática!
Fico feliz em te ajudar.
Incrível! Não sou de deixar comentários em vídeos, mas sua explicação foi primordial para que eu entendesse a diferença de ICMS-ST e ICMS antecipado. Ganhou mais uma inscrita. Obrigada por repartir seu conhecimento conosco. 👏👏
Que bom que voce gostou. Agradeço.
Professor no meu caso o ct-e é referente a saída (prestação de serviço de transporte)
Parabéns pela didática!
Muito obrigado pelo prestígio Jaqueline!!
Tenho muito material no instagram também: @tributarioexpert
se tiver procoloco ou convenio o estado de saida recolho, ai não tem que recolher é isso Antonio?
Eu pel omenos sei por inde começar é tanta informação e com você ja consegui um roteiro obrigada
Que ótimo Monique, bons estudos!
Espero te ver por aqui em breve.
Tenho muito material no instagram também: @tributarioexpert
Professor, tenho uma operação de compra intercompany, do PR e o ST ja está retido. Porem esse mesmo item foi transferido para outro Estado e recebi em transferência de outra filial do CE, so que os meu parâmetros de venda estão 060. Essa situação me encaixa na Antecipação Tributária?
Boa noite, nao entendi uma coisa no calculo do ICMS St e antecipação. Qunado voce fala da antecipação entendi que seria a revenda comprando da industrai, porem no caso da industria ela não tem que discriminar na NF de venda a antecipação ? a industra copra materia prima de outrao estado mas revende oroduto acabado para outro estado, quem antecipa no caso é a revenda ou a industria tbem tem que informar anteipaçao na NF de venda para a revenda?
Sempre tive duvida se a Antecipação Tributaria é devida mesmo quando a empresa não é de revenda da mercadoria, diretamente. Por exemplo, possuo cliente que é fabrica de Urna Funeraria e o proprio Estado aqui de Sergipe orientou a não necessidade de recolher a Antecipação do material que ele compra para fabricar os caixoes.
Olá obrigada pelos esclarecimentos e gostaria que fizesse vídeo explicando sobre venda a ordem com mercadorias ST. Obrigada 😊
Cleide obrigado! Quando sobrar um tempinho vou pensar neste conteúdo tá?
Cara me ajuda, eu comprei um produto em uma loja online e a encomenda esta na minha regiao porem esta com um alerta de aguardando pagamento do ICMS antecipado eu teriei que pagar o ICMS mesmo ele ja esta pago segundo a nota fiscal?
Ganhou uma inscrita 🤗
Luciana muito boa noite. Fico feliz de ter voce na nossa família tributária. Seja bem vinda.
Tenho muito material no instagram também: @tributarioexpert
Sp tem protocolo? Ferragens
Então se a mercadoria não estiver sujeita a ST e for compra para revenda no estado de São Paulo eu não vou quer pagar uma antecipação do ICMS?
Sérgio parabéns pelo vídeo. Uma vez eu ouvi que, para uma determinada mercadoria ser ST dentro do meu Estado em primeiro lugar ela tem que estar contida no Convênio 142/2018. E ainda que, mesmo constando no referido Convênio não necessariamente ela seja ST no meu Estado. É mesmo isso?
Não. Ela pode estar no convênio e não ter sido incluída no Estado.
Bem explicado ,muito bom.. Mas algumas empresas pode conseguir um regime Especial para o pagamento no mês posterior a entrada.
Sim, pode sim Gabriel.
na Bahia é recolhido no dia 25 do mês subsequente!
Pois é, aqui em SP só as empresas do Simples podem recolher a antecipação depois,por que as demais empresas recolhem no dia da entrada.
Olá boa noite! obrigado pela postagem.. só uma dúvida, então a antecipação do ICMS de empresa do simples nacional é só para as compras interestaduais de produtos que tenha Substituição tributária, ou se aplica a qualquer produto adquirido em operações interestaduais para revenda ou industrialização?
Cassiano bom dia. A antecipação é só para os produtos com ST. Mas a empresa do Simples ao comprar de outro estado produtos que não estão na ST precisa recolher o diferencial de alíquotas ok ?
@ muito obrigado pelo retorno
@ sou mei, contribuinte, compro pra revenda de outro estado e a nota vem sem st. Tenho que pagar o diferencial de aliquota de icms, porque ele é voltado a contribuinte para o consumidor final.. nao pra revenda.
Quero fazer o seu curso
Que explicação maravilhosa, clareou muito!!! Só quero entender mais uma coisa onde entra o ICMS diferencial de alíquotas nesse contexto todo?
O Difal é recolhido antes da Antecipação, alguem me corrige se estiver errado. Primeiro o Difal que é simples e depois lança a MVA(acho que ele se referiu como IVA no video) pra recolher a antecipação.
Larissa boa tarde. Vou te dar uma explicação muito geral aqui. Tratando-se de compra interestadual ou é Difal ou é Antecipação se estivermos falando de RPA, nunca será os dois, um exclui o outro. Difal compra de ativo/consumo, antecipação é na compra para revenda. Assista este vídeo: ua-cam.com/video/r7HVqoBPxT8/v-deo.html
Sérgio, se eu sou optante pelo SN e adquiro uma mercadoria que esteja sujeita a antecipação tributária no meu estado eu devo pagar normalmente esse ICMS Antecipação, mesmo estando isento de pagar o ICMS em decorrência de encontrar-me dentro do limite de isenção pela faixa da receita bruta?
Sim.
Olá! Um cliente por questões de irregularidade e por ter perdido o credenciamento, foi cobrado aliquota cheia, o que deveria ser de 4% ficou em 13% e somou um total de R$ 13.000,00 de imposto. Gostaria saber quanto devo cobrar pelo serviço de contestação junto a SEFAZ?
Jenice boa noite tudo bem ? O valor a ser cobrado é muito relativo. Creio que voce tenha uma ideia de quanto vale a sua hora. Voce precisa estimar mais ou menos quanto tempo este trabalho vai exigir, quantas horas, e cobrar pela quantidade de horas que vai gastar.
Quem compra é quem paga a antecipação, correto?
Qual o procedimento para descobrir se determinado produto tem convênio ou protocolo?
Para não pagar antecipado
Boa tarde para voce também Joelma. Pesquise no Anexo VI do RICMS/SP.
Boa noite, parabéns
Tenho uma dúvida, uma empresa do simples nacional de SP que compra de MG material pra revenda, ela paga antecipadamente o ICMS né, o Difal não precisa ser pago tbm?
Bom dia Pedro. Se pagou Antecipação então não tem Difal. Ou uma coisa, ou outra ok ?
@ Se eu recolher antecipacao nao preciso recolher st mesmo que haja?
@@wilsonferreira9354 isso mesmo. Para operações internas não precisa mais recolher ST.
Antecipacao tributaria é so quando tem produto com st? Ou quando compro de outro estado de alguma forma eu tenho que pegar seja st, seja difal, seja antecipacao?
Se for RPA é só quando tem ST. Se for simples nacional sempre terá algo a recolher quando comprar de outro estado.
Professor, muito obrigado por esta aula e as valiosas informações! Tenho uma dúvida e gostaria de perguntar-lhe: Com relação à Antecipação e a Substituição Tributária, o senhor diria que podem ser entendidas como exponho abaixo?
1. Antecipação ICMS = Antecipação SEM o encerramento da fase de tributação; e
2. Antecipação ICMS ST (recolhida por destinatário/contribuinte estabelecido em SP) = Antecipação COM o encerramento da fase de tributação.
Com relação ao item 2, entendo que o fisco paulista estadual dá o tratamento segundo Artigo 426-A do RICMS/SP, no entanto para o item 1, não sei onde poderia encontrar no Regulamento ICMS-SP maiores informações. A respeito do item 1, eu não tenho tanto conhecimento, mas parece-me que é uma sistemática de antecipação do fato gerador, onde o contribuinte recolheria de forma parcial, presumidamente, o tributo que será devido em momento futuro, gerando então ao estabelecimento uma espécie de crédito do imposto antecipado. O senhor teria alguma informação, ou indicação de legislação a respeito deste tema?
Luis existem vários conceitos e regras envolvidos nas suas perguntas. Creio que um treinamento sobre o tema poderia esclarecer todas as suas dúvidas.
Tenho duas dúvidas, qual seria o cálculo da antecipação tributária? Eu vi diferentes cálculos.
Uma outra coisa é, qual seria o cálculo da antecipação se o item tributado na entrada estiver com valor incompleto
Jeferson tudo bem ? O cálculo pode variar de um estado para outro. Em São Paulo voce deve se basear nos artigos 426-A e 277 do RICMS.
Antonio Sergio, sou mei, minas gerais, contribuinte, compro fora do estado, recentemente comprei de uma empresa que não é simples para revenda e não veio st na nota mais pelo que entendo tenho que fazer a antecipação todo vez que compro fora do meu estado. a pergunta é : tenho que recolher st também se houver algum produto st na nota, mesmo que no campo la encima esteja zerado. resumindo: quando eu pagar antecipação tem caso onde eu tenho que pagar mesmo assim st? obrigado!!!
Quando voce paga a antecpação não deve pagar a ST. A antecpação é uma forma de ST.
Quando voce paga a antecpação não deve pagar a ST. A antecpação é uma forma de ST.
Boa noite! Gostei do seu canal. Como faço pra acessar seus cursos e valores?
Bom dia Joice, tudo bem ? Atualmente estou com as inscrições do curso Especialista em Sped Fiscal abertas. Se voce tem interesse em Sped Fiscal seria uma ótima oportunidade.
Joice se voce puder dá uma olhada neste conteúdo: pay.hotmart.com/F46630266D?checkoutMode=10
Isso (Antecipação Tributária) não seria a mesma coisa de "Substituição Tributária para Frente" ? Alterando apenas o local do FG e o momento do pagamento que passam a ser "NA ENTRADA". Obrigado. Vídeo muito TOP !!
Franklin bom dia. Voce tem razão, a Anteccipação nada mais é do que a Substituição para frente. Só mudou o nome.
Uma importante distinção entre ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA e a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA é que na substituição existem dois sujeitos no pólo passivo da relação (o responsável tributário que recolhe substituindo o contribuinte). Na antecipação existe somente um sujeito no pólo passivo: o contribuinte que recolhe para si mesmo, com a ressalva que recolhe antes do fato gerador do ICMS.
Franklin boa noite. É isso também, é uma alteração do momento do fato gerador. Não chega a ser uma substituição por que na verdade ele não substitui ninguém, ele anytecipa o imposto dele mesmo.
@@robertogomes7695 voce tem razão. Podemos olhar dessa forma, na antecipação temos apenas um polo de atuação. Muito bom. Obrigado.
de sao paulo para minas tem protocolo ou convenio, voce sabe me responder? Por que comprei de São Paulo e sou de Minas e não veio recolhido st na nota.
Wlson alguns produtos tem Protocolo outros não depende do produto.
@ comprando em outro estado, independente de ter substituicao ou nao, se eu recolher a antecipacao nao preciso recolher st? Parece que vi voce falar isso em um video. Me ajuda ai favor. Obrigado!!!!
@@wilsonferreira9354 o imposto que voce recolhe na entrada, ANTECIPAÇÃO, equivale ao imposto que voce recolheria na saída. Portanto recolhendo antecipação não precisará destacar nada na saída dentro do Estado.
E no Simples Nacional vendendo para outro Estado precisa recolher a ST.? Tem que destacar na NF?
Bebidas foram fortemente fiscalizadas
Exato Vinicius!
Já perceberam a resposta é sempre deixada de lado ele só tenta te confundir
Kkkk tô até hoje não consigo entender ainda