A SUCESSÃO DOS HERDEIROS COLATERAIS: ENTENDA
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- Опубліковано 26 лис 2020
- As situações sucessórias relativas aos colaterais. INSCREVA-SE no nosso canal, para receber conteúdo gratuito e atualizado.
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Excelente exposição. lake e inscrição. Só em Jesus encontrei paz e luz! D.R.A. Jo 8.12
Explicação clara e didática! Obrigado!
Obrigada. Ótima explicação
Excelente explicação, Sandoval. Obrigado!!
Muito bom!!! Parabéns pela didática
Não achei uma explicação melhor na internet. Parabéns.
Fazer o esquema é crucial para entender o assunto! Excelente
Muito bom a explicação!
Uma aula com conteúdo excelente.
Exelente explicação !
Respondeu minha dúvida, obrigada.
Excelente explicação e didática! a letra é linda! parabéns! muito obrigada
excelente didática, parabéns!
Ótima explicação, muito boa e sem enrolação. Estava com dificuldade de entender essa parte dos colaterais mas esse vídeo ajudou demais 👏👏
Excelente explicação!
gostei muito,parabens.
Excelente didática, explica muito bem! Parabéns!
ótima aula, aprendi muito bem
Parabéns, ótima didática.
ÓTIMO!
show!!!
Didática fantástica.
Muito bom! Me ajudou muito (: Obrigado
excelente explicação
Excelente!👏👏👏
Excelente explicação
Excelente!
sensacionalllll
Excelente aula.
Prof, tendo somente parentes colaterais de 4° grau, tios avós, primos e sobrinho-neto, eles irão receber a herança em concorrência? Será dividido? Obrigada pela aual, muito boa.
Muito bom
Muito bom o canal. Indicação do professor Diogo Arraes
Perfeito Professor, muito obrigado, o esquema é esclarecedor
Boa tarde!
Quando só existe um irmão vivi e três irmãos mortos. Como fica?
E no caso ,meu companheiro faleceu ANTES do pai dele,logo DEPOIS o meu sogro FALECEU,neste caso,as cunhadas vai concorrer comigo na herança que meu companheiro deixou para meu sofre ou herdou sozinha????😊
Como os colaterais são chamados à sucessão? Se não houver testamento há o risco de os herdeiros necessários,da outra parte se apossarem da totalidade?
Boa tarde, se o irmão A estiver vivo, mas o irmão B tiver falecido e o sobrinho filho do irmão B também tiver falecido, o sobrinho-neto herda por representação?
Minha tia solteira faleceu e nao tinha filhos nem pais vivo ,ela deixou 4 irmaos vivos e eu e mais 5 irmaos somos filhos de um irmao dela que ja é falecido ha mais de 30 anos,ela deixou dinheiro em varios bancos e um processo de aposentadoria que iria receber,gostaria de saber se temos direito nessa herança sendo filhos do irmão falecido
qual é a caneta? muito bonita
Poderia me tirar uma dúvida?
O casal era casados em comunhão universal de bens, os mesmos se separaram, em sentença, o varão abriu mão da ordem sucessoria em favor dos filhos do casal que são 4 filhos , seria uma casa dos pais da genitora. Lembrando que os dois são falecidos.
O varão teve outra família em outra cidade o que teve 3 filhos.
Um dos filhos do primeiro casamento faleceu, a pergunta é os irmãos do segundo casamento entra nessa divisão da cota parte que pertencia o irmão falecido?
Olhando sua aula tem. Um caso complicado, terminando nos primos, se for falecidos, quem tem direitos? Esposa ou filhos ou não tem direito a herança?
Dos primos
Bom dia, em havendo um tio vivo e os outros tios falecidos, os primos repartem a herança em nome dos falecidos com o tio vivo ?
Esposa de sobrinho pré morto entra no grau sucessório do tio mesmo que esse tio tenha irmãos?
Mas no caso de um irmão ser pré morto exclui os sobrinhos ,não?
*Uma senhora viúva faleceu. Não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança? Alguém saberia dizer?*
Ele morou como uma união estável? Se não, só tem direito se ela tiver deixado em testamento.
Boa tarde! No caso de um dos irmãos ser pós-morto, os filhos deste também herdam por representação?
Boa tarde
Quando existe um testamento a favor de outrem as situações sucessórias relativas aos colaterais são as mesmas ? Eu sou a única irmã e família da falecida mas deixou testamento a outra pessoa
No caso do irmão pré morto fosse casado, a esposa ser ainda viva, reparte com a filha desta esposa ainda viva? Ou vai direto só para a sobrinha?
E os "filhos" dos primos de "quarto" grau? Herdam por representação?
Se o falecido tinha vários tios com primos e só restou 1 vivo. Os primos irmãos tem direito a herança
E se o tio for unilateral?
Se nesse caso só há os filhos do primo.... seria primo neto? Herdam?
O falecido pode deixar testamento de 100 % pra qualquer um SE NÃO HOUVER HERDEIROS NECESSÁRIO ?
Ótima explicação.
E se o falecido não tinha filhos nem esposa .
E deixou testamento particular de doação é válido?
o que está no testamento, respeita o testamento.
@@semanimesemzueira587 que bom que a justiça respeite a vontade de um falecido que é justo .
Se no caso o sobrinho for pré-morto, os sobrinhos-netos herdam por representação?
Os parentes em 4º grau não herdam por representação.
E se o falecido deixar testamento e quiser excluir o irmão e todo o restante?
Caso não haja herdeiros necessários ele pode deixar os bens pra quem quiser. Nesse caso, pode deixar de fora o irmão pois o mesmo não é herdeiro necessário.
No caso de só existirem os sobrinhos como herdeiros colaterais, obrigatoriamente por Lei, eles tem q receber a herança? Ou o tio pode deixar toda a herança em testamento pra um único sobrinho ou pra uma outra pessoa qualquer? Ou aqui tbm vale a regra dos 50% obrigatoriamente para os sobrinhos e os outros 50% pra quem ele bem entender, inclusive 1 só sobrinho ou outra pessoa qualquer?
Sobrinho não é herdeiro necessário, então não faz parte da legítima. No caso, o testador pode dispor de todo o patrimônio para quem quiser que seja.
@@KaiqueSilva-qk6qy *Uma senhora viúva faleceu, não deixou testamento, não tinha filhos. Tinha apenas sobrinhos. Morou com ela nos últimos dez anos o filho da sua ex-empregada. Pergunta: O filho da ex-empregada também tem direito a herança?*
E a esposa do irmão falecido?
Gostei demais da aula! Porém tenho uma dúvida, no meu caso, tem 5 sobrinhos vivos e 5 sobrinhos neto dos sobrinho que morreram. Nesse caso os sobrinhos vivos herdam e os sobrinhos netos não?
representação
Sobrinhos neto não herda por representante ação
SÓ HERDA POR REPRESENTAÇÃO O SOBRINHO SE O PAI JÁ TIVER FALECIDO O SOBRINHO NETO NN HERDA POR REPRESENTAÇÃO