Professor poderia me tirar uma duvida? O casal era casados em comunhão universal de bens, os mesmos se separaram, em sentença, o varão abriu mão da ordem sucessoria da erança de seus pais, em favor dos filhos do casal que são 4 filhos , seria uma casa dos pais da genitora. Lembrando que os dois são falecidos. O varão teve outra família em outra cidade o que teve 3 filhos. Um dos filhos do primeiro casamento faleceu, a pergunta é os irmãos do segundo casamento entra nessa divisão da cota parte que pertencia o irmão falecido?
depende, se tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge não, se não tiver nenhum desses, nem irmãos, aí os sobrinhos entram como representantes da cota que seria pertinente a cada irmão.
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
E qual seria o direito das partes. Segue o cenário: Pai e mãe morreram. Casados com comunhão universal de bens. Deixaram seis filhos e uma casa de herança. Dois filhos mortos e 4 vivos. Duas das filhas moravam na casa. Uma filha morreu e a outra continua. A sobrinha foi permitido morar em um quartinho nos fundo da casa, pois estava grávida em situação social vulnerável, ( mesma situação da mãe dela quando a avó permitiu a moradia) pois tinha se separado, mas o marido voltou e trabalha com capacidade financeira . Os 4 tios pediram para ela sair, porém ela não quer. Pergunta! Ela tem o direito de permanecer na casa? Não foi feito inventário!
Oi, Marco Aurelio. Tem sucessão testamentária na Plataforma do Direito Desenhado. 😉 São mais de 340 vídeos desenhados 👉 bit.ly/3oByYEv Bons estudos! 🤓👊📖
Descendentes concorrem com ascendente, no caso do falecido ser solteiro e deixar um filho, e apenas o pai. Ou seja, o neto tem que dividir o bem com o avô?
Não, pela ordem de sucessão, se existe descendente vivo do solteiro 100% irá para o descendente. Os ascendentes só entram na sucessão na falta de descendentes
Tenho uma dúvida, meu pai sempre compra coisas no meu nome,carro, casa,tudo está no meu nome, ele não tem nada no nome dele....... Em caso de herança, um filho fora do casamento, tem direiro a reinvidicar tudo o que está no meu nome? No caso,ele sempre me leva junto para comprar algo e coloca tudo no meu nome. Então tecnicamente meu pai não tem bens no nome dele. Um filho de outro casamento pode reinvidicar alho?
Olá, simar1010. O advogado vai precisar estudar o caso concreto. Recomendo que você procure um profissional da sua confiança e da sua região para que o profissional possa orienta-la de forma adequada.
Na minha visão o irmão de outro casamento não teria direito pq para todos efeitos o seu pai nunca possuiu esses bens, teoricamente os bens foram comprados por você . Se vc tive recebido eles através de doação,sim. Mas como o professor o procure um advogado
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
Olá, Eduardo. O advogado vai precisar estudar o caso concreto. Recomendo que você procure um profissional da sua confiança e da sua região para que o profissional possa orienta-la de forma adequada.
🎁 Pacote Bônus de Mapas Mentais: bit.ly/3HGsVns
👉 Videoaulas Desenhadas de Direito Civil (87,00): hotm.art/qaDxD6lb
👉 Mapas Mentais de Direito Civil (47,00): hotm.art/ZmHpxD
👉 Apostila resumida de Direito Civil (67,00): hotm.art/WiiJAw
Está de parabéns, consegui entender o que não consegui entender em 6 meses
Meus parabéns! Humilhou meu professor na didática!
Obrigado! Bons estudos! 👊📚🤓
MARAVILHOSA AULA. PARABENS!!!!!!!! SHOW APRENDI FACIL D++++++++++++++++ OBRIGADO
Ótima aula! Clara e objetiva. As ilustrações ajudam muito.
Obrigado, Thais! 😁👏
Aula perfeita, está me ajudando bastante
Excelente canal e conteúdo ! Parabéns ! Direito em alto nível e muito bem explicado... Avante colega ! Seu conteúdo é 1000. abraços
Obrigado, Augusto! 👏👏✌️😉
Agradeço o feedback
Professor, sua didática é fantástica! Parabéns e obrigado! 🤝
Eu que agradeço o feedback, Levi. 😉
Privilégio enorme poder ajudar.
Rapaz, que aula top... Muito bem explicada...
👏😉👍
Muito obrigado por essa aula maravilhosa!!
👏👏👏😉👊📚
Excelente didática!! 👏👏👏
Obrigado, Valquíria😊
Bons estudos! 📚🤓✏️
Aula excepcional, parabéns pelo trabalho.
Muito obrigado pelo feedback, Daniel.
Bons estudos!
Perfeição de aula!
Que honra!👏😉
Aula maravilhosa professor.
Obrigado, Simone
Aula perfeita!
😊
Valeu!
Olá, José!
Obrigado pelo feedback e incentivo para que possamos continuar trabalhando no canal.
Forte abraço.
Aula sensacional. Parabéns!
Obrigado, Damiao.
Bons estudos!
perfeita explicação parabéns
Professor bom dia! Cheguei no canal hoje. trabalho excelente.
Tem vídeo de doações?
Ainda não, Wellington.
Mas terá em breve... 😀
Acompanhe o canal para ter acesso as novidades.
Ótima aula 👏🏽
Que bom que gostou, Linda!
Tem muito mais na nossa plataforma (+ de 340 vídeos) 👉 hotm.art/d992SB
Bons estudos! 👊🤓📖
Excelente! Parabéns!
Obrigado, Anamaria😀👏
Professor poderia me tirar uma duvida?
O casal era casados em comunhão universal de bens, os mesmos se separaram, em sentença, o varão abriu mão da ordem sucessoria da erança de seus pais, em favor dos filhos do casal que são 4 filhos , seria uma casa dos pais da genitora. Lembrando que os dois são falecidos.
O varão teve outra família em outra cidade o que teve 3 filhos.
Um dos filhos do primeiro casamento faleceu, a pergunta é os irmãos do segundo casamento entra nessa divisão da cota parte que pertencia o irmão falecido?
Professor gostei da aula sobre sucessão, mas gostaria ajuda do prof,sobre calculo da sucessão...
Fantásticooooooo
👊🤓📚
Ótimo vídeo neto é conseiderado descendente ?
Boa tarde,tudo bem? gostaria de saber na sucessão legitima na falta de irmãos ,a herança fica para os sobrinhos? obrigada
depende, se tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge não, se não tiver nenhum desses, nem irmãos, aí os sobrinhos entram como representantes da cota que seria pertinente a cada irmão.
Ótima aula
Por favor tem como realizar umas aulas sobre Direito civil Sucessões completo.
O canal trabalha com resumos desenhados, Bianca 😕
Nosso objetivo é ser objetivo e didático.
Bons estudos! 👊📚🤓
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Pode sim amigo
E qual seria o direito das partes. Segue o cenário: Pai e mãe morreram. Casados com comunhão universal de bens. Deixaram seis filhos e uma casa de herança. Dois filhos mortos e 4 vivos. Duas das filhas moravam na casa. Uma filha morreu e a outra continua. A sobrinha foi permitido morar em um quartinho nos fundo da casa, pois estava grávida em situação social vulnerável, ( mesma situação da mãe dela quando a avó permitiu a moradia) pois tinha se separado, mas o marido voltou e trabalha com capacidade financeira . Os 4 tios pediram para ela sair, porém ela não quer. Pergunta! Ela tem o direito de permanecer na casa? Não foi feito inventário!
Muito bom 😊😊😊😊😊
Professor, possibilidade de fazer uma para testamentos?
Oi, Marco Aurelio.
Tem sucessão testamentária na Plataforma do Direito Desenhado.
😉 São mais de 340 vídeos desenhados 👉 bit.ly/3oByYEv
Bons estudos! 🤓👊📖
Descendentes concorrem com ascendente, no caso do falecido ser solteiro e deixar um filho, e apenas o pai. Ou seja, o neto tem que dividir o bem com o avô?
Não, pela ordem de sucessão, se existe descendente vivo do solteiro 100% irá para o descendente.
Os ascendentes só entram na sucessão na falta de descendentes
Tenho uma dúvida, meu pai sempre compra coisas no meu nome,carro, casa,tudo está no meu nome, ele não tem nada no nome dele....... Em caso de herança, um filho fora do casamento, tem direiro a reinvidicar tudo o que está no meu nome? No caso,ele sempre me leva junto para comprar algo e coloca tudo no meu nome. Então tecnicamente meu pai não tem bens no nome dele. Um filho de outro casamento pode reinvidicar alho?
Olá, simar1010.
O advogado vai precisar estudar o caso concreto.
Recomendo que você procure um profissional da sua confiança e da sua região para que o profissional possa orienta-la de forma adequada.
@@direitodesenhado OBG
Ola eu creio que não
Na minha visão o irmão de outro casamento não teria direito pq para todos efeitos o seu pai nunca possuiu esses bens, teoricamente os bens foram comprados por você .
Se vc tive recebido eles através de doação,sim.
Mas como o professor o procure um advogado
Qual esse APP que usa ??
Videoscribe ✍️
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
Olá, Eduardo.
O advogado vai precisar estudar o caso concreto.
Recomendo que você procure um profissional da sua confiança e da sua região para que o profissional possa orienta-la de forma adequada.
Valeeeeeu
Top
Que bom que gostou, Marco Antonio!
Tem muito mais na nossa plataforma (+ de 340 vídeos) 👉 hotm.art/d992SB
Bons estudos! 👊🤓📖
aula seper facil
Fico feliz em conseguir ajudar você!
Tem muito mais na plataforma do Direito Desenhado (+ de 370 vídeos) 👉 hotm.art/d992SB
Bons estudos! 👊🤓📚
Bem complexo
Agradeço o feedback, Sandra. 😉👏
@@direitodesenhado complexo para os leigos. Parabéns pelo conteúdo
😊
Matéria maldita kkkkkkk
🤓📚👊
Excelente, parabéns!
Obrigado, Grazieli!
Ótima aula
Obrigado 😃
Aula espetacular
😉👍👏
excelente aula
😉👍👏