HERANÇA: A CONCORRÊNCIA ENTRE OS DESCENDENTES
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- Опубліковано 18 лис 2020
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#Direito #Cidadania
Cara, de todos os vídeos do yt com relação a essa matéria, o seu é sem duvidas o melhor !
Excelente. Só faltou a situação da partilha entre filhos híbridos, não lembro mais como faz o cálculo, sou péssima em matemática, hahahah...
Bastante didático!! Excelente!!!
Doutor, muito obrigado pelo conteúdo! Sua videoaula me recorda às aulas da faculdade e isso me ajudou muito a fixar os conhecimentos. Acredito que as ilustrações exemplificativas acompanham o raciocínio, trazendo uma efetividade ainda maior na hora do aprendizado.
Aula desenhada, simples de entender, voz clara..... melhor vídeo do assunto!
Maravilhoso!! É muito bom quando a aula é desenhada! kkkk Gratidão! 🙏🙏
Gostei muito do canal , parabéns !
Primeiro vídeo que consegui intender
Olá, estou gostando muito canal indicado pelo Professor Diogo Arraes...Gostaria muito que vcs abordagem aqui no UA-cam sobre Pensão alimentícia...Como a "justiça " nessa Pandemia está tratando estes casos...O Pai da minha filha é advogado, está há 3 anos sem pagar P.A e ninguém consegue notificá-lo.
No meu caso, esta ação está pela D.P, e não posso pagar um advogado particular, para " fazer outro advogado cumprir a Lei, que o advogado público (Juiz) não faz!!
Enquanto isso, nós mãe arcamos com tudo...
Como fica a situação no regime de participação final dos Bens, em situações envolvendo herança
Obrigada pelo esclarecimento!!!
No caso do autor da herança não ter cônjuge, mas ter ascendente vivo, os descendentes concorrerão com o ascendente vivo???
sensacional 👏🏻👏🏻👏🏻 uma dúvida: no segundo caso, se o filho faleceu depois do autor da herança, os filhos dele (netos do autor da herança), também herdarão por representação?
Se fossem 4 herdeiros vivos seriam 1/4 ou 1/8 como exemplo de um único bem?
Boa noite! Gostei muito da sua explicação,e gostaria de fazer algumas perguntas, minha tia irmã do meu pai foi casada por mais de trinta anos, não tiveram filhos,ela faleceu e meses depois o marido dela casou , com mais de 70 anos de idade,uns meses atrás ele faleceu,e um sobrinho dele está tentando ficar com tudo o que ele deixou, mas ele descobriu que o terreno está em nome da minha tia,e não foi feito inventario dela, e eles estão dizendo que eles tem fazer o inventário dela,e depois o dele, então vão conseguir ficar com tudo, mais minha tia tem 3 sobrinhos,eu e mais dois , disseram que os sobrinhos dela é que tem direito,já que dizem que não tem nada no nome do marido falecido recentemente, será que realmente nós os sobrinhos dela,temos direito?
Quando puder me responda,por favor!