Sensacional! Estou adentrando a semana de provas e tive muita dificuldade para diferenciar isso na teoria, mas com esses exemplos e essa explicação tão na prática, me sinto muito mais apta a responder questões sobre os assuntos. Obrigada professor! Ajudou muito uma universitária!
Nossa como eu queria um advogado desses me representando no inventário, no meu caso so um desses. Cliente fica sossegado, nao tem a ficar desesperado, apreensivo, sabe muito
É impressionante. Assisto ao vídeo do Professor e em até 3 dias alguém me faz pergunta especifica sobre o tema apresentado. Curso abençoado. Estudar vale muito a pena.
Parabéns professor Roberto Ribeiro, pela excelente didática no ensino de tema complexo; às vezes, até para advogados que militam no direito de família e das sucessões.
Sim Eu botei na justiça porque eu quero a parte que eu construir junto ao meu finado esposo. E os filhos dele se nega a mi dá . Eu já dei o direito a moradia pras filhas. Elas abandonou o imóvel. Eu cuido sozinha.
Bom dia professor Roberto entendi e como a meação significa a meira as duas partes que si juntaram e passa a ser meia a meia ?Eu entendi que seja assim,
Professor, no regime universal de bens com um herdeiro (filho) e patrimônio de 03 Imoveis, sendo 01 dos imóveis feito doação para o herdeiro com usufruto vitalício simultâneo para os doadores (país) e os outros dois imóveis de menor valor mas valores iguais, no falecimento de um dos pais o filho ficará com 01 imóvel como herdeiro e a conjugue ficará com um imóvel como meieira, considerando que o terceiro imóvel doado já pertence ao filho herdeiro e continuará em usufruto por um dos pais. Está correto está análise?
Doutor a minha mãe é viúva,ela se casou com separação total de bens por causa da idade dele, agora vai sair um dinheiro do trabalho dele, tá um confusão danada,pq os filhos do meu pai de outro casamento dizem que minha mãe não tem direito e quer excluir ela da herança, lembrando que eles nunca se separaram, houve a separação por causa da morte
Dr muito bem espricado eu sou casada e guondo casei meu esposo ja tinha dous filhos pelo o q entende sim meu esposo vim a falece eu posdo vender a casa e da a herancas p filho dele porq ja sou meiria e eles sao hedeiro por isso penso em vender e dar a partes p filhos dele obrigada
Bom dia dr Roberto Ribeiro. Parabéns por suas aulas, que D-us continue sempre lhe ajudando. Duas casas estão no nome do avô(espólio) que deixou dois filhos, antes de morrer dividiu os bens entre o filho(casa) e a filha(casa) cada. A filha faleceu e o cônjuge também, ficando a casa do avô tramitido para a filha e agora para os três netos, desses dois casados e um solteiro, esse caso da casa filha e agora para os netos ficou resolvido. O outro filho já é falecido também. Logo a segunda casa ficou para o cônjuge vivo e sete filhos casados. Com relação a casa do filho que tem um cônjuge vivo e sete filhos a divisão pode ser por igual? Alguns dos herdeiros pode abrir mão do seu quinhão para montante mor? Deve ser dividido 50% para o cônjuges vivo e os outros 50% para os sete filhos?
50% é da Mãe e os outros 50% dos 7 filhos . lembrando que mãe tem direito de moradia até o seu falecimento . Ou seja o cônjuge que ficou vivo pode morar no imóvel até o seu falecimento
E uniao estável morando encima da casa do falecido sogro... E tendo filhos de outro homem morando encima como fica? Sendo que tem outros filhos herdeiros? Faço esta pergunta por um amigo que foi escorraçado da casa do próprio pai pela ex companheira da casa do próprio falecido pai.
Parabéns! Excelente explicação! Aqui vai minha pergunta! Sou meeira, e 3 herdeiros, o imovel é numa chácara onde existe uma casa! Um dos herdeiros se apossou da casa e depois de + - 2 anos, abandonou o imóvel deixa do sem condições de uso! Eu como meeira, con 69 anos de idade, sem aposentadoria, sem companheiro, eu teria direito de morar nesse imóvel? Casei com comunhão universal de bens e divorciei, mas conta no registro do imóvel, meu nome como " meeira"
Bom dia gostei do vídeo, me tira uma dúvida minha mãe é casada no casamento universal com meu padrasto eli não tem filhos não tem pai nem mãe, pra quem fica a parte deli se eli falecer?
Bom dia,Dr. E no caso de união estável com a morte dos dois,aí restando os descendentes de ambos,lembrando q o patrimônio está td no nome de um dos cônjuges.
Estou com uma situação em que o morto herdou uma propriedade do pai e depois casou. Após o casamento ele adquiriu outros bens. Ele tem uma filha que não é comum do casal. Ficou muito claro essa situação, pois a esposa concorre com a filha no primeiro caso e possui a meação no segundo. Estava errado pensando que a filha só teria 25.% sobre o imóvel adquirido após o casamento. Obrigado
No caso do cônjuge sobrevivente não ter ajudado o falecido a constituir seu patrimônio? E o quando casaram o falecido já tinha os imóveis? E quando casaram foi pelo regime da separação obrigatória de bens? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente.
Professor, como fica essa divisao de bens na partilha, no caso de bens adquiridos em estados diferentes? Podem exigir pagamento de itcmd no percentual de 50% de todos os bens em cada estado?
Meu irmão faleceu e morava numa área que meu pai e minha mãe comprou a 28 anos minha mãe que ajudou ele a construir grande parte.mss mas depois de um tempo ele cansou e teve que aumentar uma sala ,e agora a mulher dele não que sair desta área que pertence a meus pais ela tem direito e já está levando ouro homem e minha mãe está se sentindo afrontada
Então o instrumento que o meeiro tem que usar para vender a parte dele no caso os 50%, antes do inventário seria o de venda por cessão de direitos hereditários?
Uma dúvida: minha mãe (viúva meeira) na partilha ficou com 100% de um imóvel, que na última declaração de IR estava por 80.000,00, no inventário foi declarado o valor venal do IPTU, 106.000,00. Na declaração final de espólio, estou na dúvida, coloco o valor de transferência 80.000,00 ou 106.000,00? E se for 106.000,00 isso não vai gerar ganho de capital, afinal o imóvel é 100% dela por estar dentro dos 50% que lhe cabe como meeira, estou certo?
Boa noite professor Roberto! Minha dúvida é, um cônjuge possui um bem que já existia antes do segundo casamento sendo o atual casamento com regime de separação de bens, no imóvel edificou uma hospedagem. O cônjuge do segundo casamento tem direito ao negócio criado durante esse casamento?
Prof Roberto Ribeiro eu vivia com o meu companheiro a 13 anos a casa era dele ele faleceu não tínhamos papel assinado de união estável tenho direito real de habitação
Meu pai fez doação em vida no divórcio dos seus dos filhos dos seus 50% minha mãe faleceu como dividir o imóvel se meu irmão fez sua casa no primeiro andar com consentimento da irmã e de sua mãe ,porém eu depois fez um segundo andar e mais um terceiro andar. Como dividir esse imóvel entre ele e sua irmã.
Boa noite, Dr. Roberto por favor pode me ajudar. na separação de comunhão de bens parcial a minha mulher tem direito a metade da minha aposentadoria e ser eu tiver direito a 50 mil reais atrasados do inss ao receber este valor ela recebe ela fica com a metade. Desde já agradeço.
Pena que ele não responde as perguntas à posteriore. Mas..... vamos lá se arriscar: Se o falecido houver adquirido uma herança, no Regime de Comunhão de Bens, com filhos dessa união. Como o Cônjuge sobrevivente sabe se tem direito a essa herança.
O cônjuge sobrevivente também é herdeiro em partes iguais juntamente com os filhos. E se tiver bens adquiridos durante o casamento é meieiro ou seja:50% desse bem adquirido durante ao casamento. Tem casos que o cônjuge sobrevivente é meieiro e herdeiro ou seja: herdeiro dos bens que já tinha antes do casamento e meieiro dos bens adquiridos durante casamento. Isso só muda se a comunhão escolhida tenha sido universal de bens onde todos os bens se comunicam aí o cônjuge sobevivente ou na separação é meieiro de todos os bens. Ah! E se for o único imóvel de vivência do casal o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação vitalícia. Só não tem direito real de habitação caso esse bem tenha copropriedade ou seja de usufruto.
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Entendi perfeitamente, mas se o falecido tinha união estavel não declarado e a companheira faleceu antes dele e o unico bem foi adquirido antes da união, os filhos deste relacionamento são herdeiro?
Doutor, Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais. *O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?* O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos). A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela. Desde já meu muito obrigado pela atenção.
Sou união estável meu finado tem bens comuns comigo e particulares ! Tenho um filho com ele e ele tem dois de outro casamento ! Sou entao meeira dos bens comuns e a casa de praia q é bem particular não tenho meação porém entra na herança e concorro com filhos ? É isso ?????
Tenho uma dúvida o imóvel era em nome do meu marido falecido e meu companheiro. Como o inventário o cartório através inventário extrajudicial fiquei com 50%e minha filha 50%.
Professor, o imóvel foi financiado pela falecida 7 meses antes de casar sob a comunhão parcial. 28% dele é particular e 72% foi quitado na constância no casamento. Está correto sobre esse imóvel o cônjuge mear sobre os 72% e herdar junto a única filha nos outros 28%? Se o for, haverá meação é herança sobre o mesmo bem. Help-me!
Sensacional! Estou adentrando a semana de provas e tive muita dificuldade para diferenciar isso na teoria, mas com esses exemplos e essa explicação tão na prática, me sinto muito mais apta a responder questões sobre os assuntos. Obrigada professor! Ajudou muito uma universitária!
Nossa como eu queria um advogado desses me representando no inventário, no meu caso so um desses. Cliente fica sossegado, nao tem a ficar desesperado, apreensivo, sabe muito
Esclareceu MUITO! Obrigada!
Professor espetacular, muito obrigada ❤❤❤❤❤❤
Prof, vc é sensacional! Parabéns
Muito bem explicado. Valeu.
EXCELENTE EXPLICAÇÃO.
Super esclarecedor, sem sombra de dúvidas, obrigado!
Super bem explicado! 👏🏾👏🏾
Excelente , parabéns professor,❤
Perfeita explicação professor!
Bem pontuado, como sempre.
Aula excelente.
Tudo muito claro. Obrigada dr p oportonidade
Muito bom e esclarecedor!!!!!
Muito bem colocada a sua explicação.
Aula sensacional ❤️👏👏👏👏👏👏👏👏👏
ótimo advogado boas informações
Você foi perfeito!!!!!! A melhor explicação que encontrei. Parabéns.
Parabéns excelente, muito bem explicado
Muito esclarecer prof...obr
É impressionante. Assisto ao vídeo do Professor e em até 3 dias alguém me faz pergunta especifica sobre o tema apresentado. Curso abençoado. Estudar vale muito a pena.
Bravo professor, excelentes ensinamentos, obrigada.
Maravilha Professor, excelente aula 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente!!!
Muito boa explicação
Professor, que explicação! Você é simplesmente o melhor em sucessões.
Boa noite professor Roberto eu entendi meu muito obrigado,
Oi boa tarde sua aula é bem explicada dr
Eu entendi obrigado professor
Top demais!!!
Excelente 👏👏
Maratonar os seus vídeos vai me fazer aprender cada vez mais
Muito bom
Parabéns professor Roberto Ribeiro, pela excelente didática no ensino de tema complexo; às vezes, até para advogados que militam no direito de família e das sucessões.
Parabéns aula maravilhosa
Adoro suas aulas..
Excelente explicação até para leigos que nem eu!
Boa aula Dr.
esta aula e muitas excelente para que eu tenho uma nava visão neste conhecimento
Isso é aula!!!! Parabéns!!! I sou leiga!!!!! Nem estudante sou!!!!! Mas amo assistir.kk
perfeitooooo, esclareceu minha cabeça, otimooo
Muito bem explicado.
Professor!!! Melhor explicação que já ouvi. Muito obrigada!
Fiquei com uma pessoa ele tinha 60 anos e fiquei 20 anos com ele ele faleceu tem direito na herança
❤❤❤❤sabe muito ❤❤❤
Fale mais sobre a sucessão no regime separação de bens
Que clareza. Parabéns Professor.!👏👏👏👏
Obrigado Dra!
Obrigada
Show
Perfeita explicação professor... Não sou estudante de direito, mas passo por um problema similiar
Sim Eu botei na justiça porque eu quero a parte que eu construir junto ao meu finado esposo. E os filhos dele se nega a mi dá . Eu já dei o direito a moradia pras filhas. Elas abandonou o imóvel. Eu cuido sozinha.
Está correta Deus ajude que solucione logo
Vc tem direito real de habitação vitalícia
Os assessores de juízo e estagiários qur auxiliam nos relatórios dos processos, deveriam saber disso. 😣
gostei sua caneca
Ai no caso vai ser dividido todos os bém,por isso que eu entendi muito rápido a meação
E sobre a parte da herança o cônjuge sobrevivente também é herdeiro e qual o percentual ???
Bom dia professor Roberto entendi e como a meação significa a meira as duas partes que si juntaram e passa a ser meia a meia ?Eu entendi que seja assim,
Professor! Me diz onde o sr. ensina por favor! Estava dando um nós na minha cabeça esse tema na faculdade...tudo certo agora!!!
Professor, no regime universal de bens com um herdeiro (filho) e patrimônio de 03 Imoveis, sendo 01 dos imóveis feito doação para o herdeiro com usufruto vitalício simultâneo para os doadores (país) e os outros dois imóveis de menor valor mas valores iguais, no falecimento de um dos pais o filho ficará com 01 imóvel como herdeiro e a conjugue ficará com um imóvel como meieira, considerando que o terceiro imóvel doado já pertence ao filho herdeiro e continuará em usufruto por um dos pais. Está correto está análise?
Doutor a minha mãe é viúva,ela se casou com separação total de bens por causa da idade dele, agora vai sair um dinheiro do trabalho dele, tá um confusão danada,pq os filhos do meu pai de outro casamento dizem que minha mãe não tem direito e quer excluir ela da herança, lembrando que eles nunca se separaram, houve a separação por causa da morte
Entendido
👏
Dr. ROBERTO, então na meação é uma espectativa de um direito futuro. Ex..morreu a mulher é a meeira e os filhos herdeiros.
Dr muito bem espricado eu sou casada e guondo casei meu esposo ja tinha dous filhos pelo o q entende sim meu esposo vim a falece eu posdo vender a casa e da a herancas p filho dele porq ja sou meiria e eles sao hedeiro por isso penso em vender e dar a partes p filhos dele obrigada
Bom dia dr Roberto Ribeiro.
Parabéns por suas aulas, que D-us continue sempre lhe ajudando.
Duas casas estão no nome do avô(espólio) que deixou dois filhos, antes de morrer dividiu os bens entre o filho(casa) e a filha(casa) cada. A filha faleceu e o cônjuge também, ficando a casa do avô tramitido para a filha e agora para os três netos, desses dois casados e um solteiro, esse caso da casa filha e agora para os netos ficou resolvido.
O outro filho já é falecido também. Logo a segunda casa ficou para o cônjuge vivo e sete filhos casados.
Com relação a casa do filho que tem um cônjuge vivo e sete filhos a divisão pode ser por igual? Alguns dos herdeiros pode abrir mão do seu quinhão para montante mor?
Deve ser dividido 50% para o cônjuges vivo e os outros 50% para os sete filhos?
50% é da Mãe e os outros 50% dos 7 filhos . lembrando que mãe tem direito de moradia até o seu falecimento . Ou seja o cônjuge que ficou vivo pode morar no imóvel até o seu falecimento
E uniao estável morando encima da casa do falecido sogro... E tendo filhos de outro homem morando encima como fica? Sendo que tem outros filhos herdeiros?
Faço esta pergunta por um amigo que foi escorraçado da casa do próprio pai pela ex companheira da casa do próprio falecido pai.
Parabéns! Excelente explicação! Aqui vai minha pergunta! Sou meeira, e 3 herdeiros, o imovel é numa chácara onde existe uma casa! Um dos herdeiros se apossou da casa e depois de + - 2 anos, abandonou o imóvel deixa do sem condições de uso! Eu como meeira, con 69 anos de idade, sem aposentadoria, sem companheiro, eu teria direito de morar nesse imóvel? Casei com comunhão universal de bens e divorciei, mas conta no registro do imóvel, meu nome como " meeira"
Vc terá direito de 50% do valor da venda .
Mas não de terá direito de moradia
Boa noite
Bom dia gostei do vídeo, me tira uma dúvida minha mãe é casada no casamento universal com meu padrasto eli não tem filhos não tem pai nem mãe, pra quem fica a parte deli se eli falecer?
Varias
Bom dia,Dr. E no caso de união estável com a morte dos dois,aí restando os descendentes de ambos,lembrando q o patrimônio está td no nome de um dos cônjuges.
Cabra bom!!!!
Estou com uma situação em que o morto herdou uma propriedade do pai e depois casou. Após o casamento ele adquiriu outros bens. Ele tem uma filha que não é comum do casal. Ficou muito claro essa situação, pois a esposa concorre com a filha no primeiro caso e possui a meação no segundo. Estava errado pensando que a filha só teria 25.% sobre o imóvel adquirido após o casamento. Obrigado
No caso do cônjuge sobrevivente não ter ajudado o falecido a constituir seu patrimônio? E o quando casaram o falecido já tinha os imóveis? E quando casaram foi pelo regime da separação obrigatória de bens? Como fica a situação do cônjuge sobrevivente.
Professor, como fica essa divisao de bens na partilha, no caso de bens adquiridos em estados diferentes? Podem exigir pagamento de itcmd no percentual de 50% de todos os bens em cada estado?
Meu irmão faleceu e morava numa área que meu pai e minha mãe comprou a 28 anos minha mãe que ajudou ele a construir grande parte.mss mas depois de um tempo ele cansou e teve que aumentar uma sala ,e agora a mulher dele não que sair desta área que pertence a meus pais ela tem direito e já está levando ouro homem e minha mãe está se sentindo afrontada
muito boa a aula!!!
Acima de 60 anos a pessoa pode dividir a herança com conchas mesmo sem união estável
Então o instrumento que o meeiro tem que usar para vender a parte dele no caso os 50%, antes do inventário seria o de venda por cessão de direitos hereditários?
No caso herança particular em morte e sussesorio? A companheira sobrevinte?
Casamento com comunhão universal. Adquiriu 2 imóveis. E teve 2 filhos. Morte de um dos cônjuges. Qual é a forma da partilha?
Uma dúvida: minha mãe (viúva meeira) na partilha ficou com 100% de um imóvel, que na última declaração de IR estava por 80.000,00, no inventário foi declarado o valor venal do IPTU, 106.000,00. Na declaração final de espólio, estou na dúvida, coloco o valor de transferência 80.000,00 ou 106.000,00? E se for 106.000,00 isso não vai gerar ganho de capital, afinal o imóvel é 100% dela por estar dentro dos 50% que lhe cabe como meeira, estou certo?
Meu irmão morreu, deixou uma casa, eramosem três , morreu uma . Só que acasa não está registrada em cartório de imóveis
No caso que a conjugue recebeu por doação como fica
Boa noite gostaria de saber se o companheiro (a) tem o mesmo direito tendo união estável com separação obrigatória de bens
Boa noite professor Roberto! Minha dúvida é, um cônjuge possui um bem que já existia antes do segundo casamento sendo o atual casamento com regime de separação de bens, no imóvel edificou uma hospedagem. O cônjuge do segundo casamento tem direito ao negócio criado durante esse casamento?
Prof Roberto Ribeiro eu vivia com o meu companheiro a 13 anos a casa era dele ele faleceu não tínhamos papel assinado de união estável tenho direito real de habitação
Precisava de um modelo de Inventário com Cessão de Direitos hereditários e meação numa peça só e para terceiros
p
Meu pai fez doação em vida no divórcio dos seus dos filhos dos seus 50% minha mãe faleceu como dividir o imóvel se meu irmão fez sua casa no primeiro andar com consentimento da irmã e de sua mãe ,porém eu depois fez um segundo andar e mais um terceiro andar. Como dividir esse imóvel entre ele e sua irmã.
Boa noite, Dr. Roberto por favor pode me ajudar. na separação de comunhão de bens parcial a minha mulher tem direito a metade da minha aposentadoria e ser eu tiver direito a 50 mil reais atrasados do inss ao receber este valor ela recebe ela fica com a metade. Desde já agradeço.
E se dois imóveis estiverem em CONTRATO.PARTICULAR ainda não com escritura
Pena que ele não responde as perguntas à posteriore.
Mas..... vamos lá se arriscar:
Se o falecido houver adquirido uma herança, no Regime de Comunhão de Bens, com filhos dessa união.
Como o Cônjuge sobrevivente sabe se tem direito a essa herança.
O cônjuge sobrevivente também é herdeiro em partes iguais juntamente com os filhos.
E se tiver bens adquiridos durante o casamento é meieiro ou seja:50% desse bem adquirido durante ao casamento.
Tem casos que o cônjuge sobrevivente é meieiro e herdeiro ou seja: herdeiro dos bens que já tinha antes do casamento e meieiro dos bens adquiridos durante casamento.
Isso só muda se a comunhão escolhida tenha sido universal de bens onde todos os bens se comunicam aí o cônjuge sobevivente ou na separação é meieiro de todos os bens.
Ah! E se for o único imóvel de vivência do casal o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação vitalícia.
Só não tem direito real de habitação caso esse bem tenha copropriedade ou seja de usufruto.
No meu caso compramos a casa e depois casados,como fica sendo que temos herdeiros meus e deles.
Comunhão parcial de bens
Gostaria de saber os filhos do erdeiro pode importar um venda do errasia
Agradeço uma opinião sobre um inventário extrajudicial, onde o falecido deixou a inventariar apenas o imóvel em que residia, bem de familia, com a meeira, que inclusive continuará a morar no imóvel. O casal tem 3 filhos maiores, para os quais irá os 50% do imóvel. Ocorre que o "de cujus" era co-réu em 2 ações trabalhistas, que originou anotações, na matrícula do imóvel, de restrição no CNIB-Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que impede o registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóvel. Não há possibilidade de liquidar os valores das trabalhistas no momento. Há alguma solução para esse registro, principalmente porque o imóvel é, e continuará sendo bem de família, portanto impenhorável?
Professor em caso de reconhecimento de união estável?
e se tiver um imóvel só a viúva tem direito a ser meieira e herdeira junto? Sendo que o falecido deixou dois filhos ?
Bom dia , gostaria de saber se a viuva meeira tem que pagar a parte dela no inventário juntamente com os herdeiros?
Entendi perfeitamente, mas se o falecido tinha união estavel não declarado e a companheira faleceu antes dele e o unico bem foi adquirido antes da união, os filhos deste relacionamento são herdeiro?
Bens particular também ?
Doutor,
Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais.
*O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?*
O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos).
A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela.
Desde já meu muito obrigado pela atenção.
Professor desculpe minha pergunta que dia vai ser as provas desse curso?
Sou união estável meu finado tem bens comuns comigo e particulares ! Tenho um filho com ele e ele tem dois de outro casamento ! Sou entao meeira dos bens comuns e a casa de praia q é bem particular não tenho meação porém entra na herança e concorro com filhos ? É isso ?????
Tenho uma dúvida o imóvel era em nome do meu marido falecido e meu companheiro. Como o inventário o cartório através inventário extrajudicial fiquei com 50%e minha filha 50%.
Professor, o imóvel foi financiado pela falecida 7 meses antes de casar sob a comunhão parcial. 28% dele é particular e 72% foi quitado na constância no casamento.
Está correto sobre esse imóvel o cônjuge mear sobre os 72% e herdar junto a única filha nos outros 28%?
Se o for, haverá meação é herança sobre o mesmo bem. Help-me!