COMO SERÁ FEITA A PARTILHA DE BENS - saiba
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- Опубліковано 14 лип 2020
- Neste vídeo, respondemos a alguns questionamentos:
Como fica a partilha em relação ao cônjuge sobrevivente?
Ele - o sobrevivente - é ou não herdeiro?
E em relação aos outros herdeiros (filhos), como fica?
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#Direito #Bens #Herança
Eu demorei 15 dias para entender isso em aula, em 18 minutos eu aprendi e entendi, surreal!
Adorei. A visualização no papel faz toda a diferença.. eu estava há 3 dias pesquisando isso, mas, lendo doutrina, fica difícil chegar nessa ilustração de maneira tão clara
Faltou falar sobre o regime de separação obrigatória
Ótima explicação! Conseguiu simplificar algo super complexo de entender. Obg!
Bem explicado! Excelente!
Sensacional!!!!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelente
Explicação perfeita! Muito obrigada!
Extremamente didático e acessível. Ganhou mais um inscrito!
ADOREI MUITO BEM ESPLICADO
Muito exemplificativo. 👍🏻
Muito bom. parabéns!
Muito didático!... Parabéns!
Show! Excelente explicação, me ajudou bastante👍
grande explicação, top
O melhor vídeo sobre o assunto. Explica de forma objetiva
Incrível essa metodologia! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bem explicado, parabéns pelo conteúdo!
Explicação perfeita. Assim fica muito mais fácil de compreender.
excelente explicação
Muito boa suas aulas!! Excelente 👏👏🙏🏻
Ajudou demais!
Explicou simples e fácil de entender. Gostei!
Parabéns! Explicações perfeitas,
Exatamente professor!!
Muito obrigada
Gostei demais dessa didática. Excepcional. Está de parabéns.
Excelente explicação.
Muito melhor com a visualização. Nota 10
Muito agradecido. Ajuda muito na OAB... Valeu 👌👌👍👍
Obrigada por compartilhar 😊
Muito bom. Vou usar esse esquema pra resolução agora.
O melhor video, depois de varias aulas na faculdade, compreendi hj cm esse video. Muitoobrigada
MUITO BOM
Perfeito!
Doutor, muito boa sua explicação, ficou bem desenhado kkkk pra minha prova da faculdade estará fazendo diferença
O PAPEL foi o diferencial !
Oi bom dia , eu tenho dúvida sobre a parte da meação , se a viúva meeira também tem que arcar com os custo do inventário juntamente com os herdeiros?
Genial.
Muito obrigado!
Fale sobre o regime de separação obrigatória de bens. Estou nesse regime.
Olá professor, obrigado pelo vídeo. Uma dúvida, no caso da separação obrigatória de bens, havendo bens adquiridos em comum onerosamente na constância da união, como ficaria? haveria meação?
O prof. Homem morre e tem 2 filhos maiores(do 1º casamento) , cônjuge sobrevivente em parcial de bens. Como fica a partilha? Tem alguma diferença pelos filhos não serem comuns? obrigada
muito boa essa sua explicação, obrigado
No ultimo exemplo deveria ter seguido mesmo raciocinio dos anteriores sobre a questao da aquisicao de bens na vigencia do casamento (3 bens) adquiridos por ambos em conjunto.
E caso não haja filhos ou ascendentes vivos? O marido viraria herdeiro quanto aos outros 50%? O que aconteceria com os outros 50% que não são a meação?
Preciso fazer o testamento particular: sou brasileiro que mora na Suécia, mas cujo patrimonio está no Brasil. As testemunhas moram em Porto Alegre, posso usar essa cidade como local do testamento? Obrigado pela ajuda.
Boa. Com desenho assim fica melhor .
Bem feita e clara a tabela!
Doutor, o FGTS de um falecido entra na partilha de bens? No caso, meu pai faleceu há 2 meses e deixou um valor razoável de FGTS, minha madrasta sacou esse valor. Eu e meu irmão, maiores de 21anos e casados, teríamos direito a uma parte?
Boa tarde, tudo bem ?
Estava vendo seu vídeo e surgiu uma dúvida, no minuto 8:50 o casal adquiriu 3 imóveis durante o casamento.
Não foi falado se comprado com recurso dos dois ou só do marido.
Se ela pagou a metade desses 3 imóveis comprados durante o casamento, não seria apenas a parte do de cujus que teria que entrar no inventário ?
Ela ficando então com 50% dos três imóveis que ela já é proprietária e os outros 50% que entra no inventário, sendo dividido entre ela e os dois filhos, cabendo para cada aproximadamente 17% ?
A parte de propriedade dela não pode entrar no inventário, não é isso ? 🤝
Boa noite
Por favor, filhos de mães diferentes têm direito a partilha de bens?
Muito obrigada pela atenção
Boa tarde.
Como vai?
Sou casado sob o regime de comunhão parcial de bens,juntos construímos um patrimônio com esforços comum,temos um filho legítimo, eu tenho outros quatro de um casamento anterior.
Assim sendo, minha esposa é meeira e eu
dono da outra metade ,certo?
Eu posso doar minha parte disponível à minha esposa, mesmo sendo já meeira?
Qual seria a parte disponível aos filhos em caso de minha morte?
Minha esposa também,participa da herança juntamente com os 5 filhos?
Gratidão.
Olá, boa tarde! O mesmo ocorreria se fosse no caso de cônjuge com ascendente?
Em um divórcio, separação ou dissolução de União estável, a partilha é a mesma?
👏👏👏👏👏👏👏
Olá e se não tiver filhos?
Obrigada pelas informações. Desejo Dr. lhe fazer uma pergunta: Se o marido tem 64 anos de idade e se casa com separação obrigatória de bens, e os dois adquiriram um terreno e a casa foi comprada com o dinheiro da mulher por herança, mais pelo casamento estão descritos o nome dos dois. O marido faleceu como fica a partilha dos bens se ele teve um filho de outro casamento? Qual é a parte que fica com a viúva?
EU GOSTO ASSIM! EXCELENTE EXPLICAÇÃO, PROFESSOR!!!
GOSTO QUE O PROFESSOR EXPLIQUE COMO SE FOSSE PARA UMA MULA!
EU SOU PENALISTAAA. ODEIO CIVIL.
Na comunhão universal a esposa além da meação não teria parte na legítima em concorrência com os filhos?☹️
Sou estudante de Direito, e meu professor disse que o parceiro sobrevivente, em união estável, tem direito aos 50% e também parte dos bens dos filhos que não eram exclusivos da relação atual. Está correto essa afirmação?
E na separação obrigatória de bens, como fica??
Como eu posso entrar em contato no privado com o Sr.
E àqueles quê só moram juntos como é à divisão d bens
Explicação perfeita! Tenho uma dúvida no Regime de Comunhão Universal de Bens. Eu como cônjuge, poderia fazer um testamento deixando a minha parte (50%), ou metade dela (25%), para meu marido?
Olá Sandra! Sim, você pode.
No testamento você pode dispor de metade dos seus bens (50%) para quem quer que seja.
A outra metade fica para os herdeiros necessários caso houver!
Se quiser dispor de um valor superior à 50% que não é possível no testamento para somente uma pessoa, faça uma doação de bens em vida à ela!
Que complicado.
Meus pais são casados e eles tem um ap depois do casamento, minha mãe faleceu ai o meu pai tem 50% eu tenho 25% meu irmão(que é filho só da minha mãe) tem direiro a 25%, se o meu pai vier a falecer. Eu tenho direito aos 50% dele, ai no caso eu teria 75% do ap e meu irmão apenas 25%. Ai eu posso entrar em acordo com ele, eu posso comprar a parte dele, ou a gente vende o ap e eu fico com 75% do valor e ele com 25%.
Este video esta atualizado ?
Dr. Por favor me tire a seguinte duvida. Antonio é casado com Maria por certidao de uniao estavel, onde consta apenas que Antonio teria direito a aposentadoria, plano de saude de Maria.
A pergunta é, com o falecimento de Maria, a herança recebida por ela durante a uniao, Antonio tem direito? Ou apenas os filhor de Maria que nao sao frutos do relacionamento entre eles dois, já que eles nao constituiram filhos?
Olá amigo, gostei muito do seu video, teria como vc explicar no caso da separação convencional faleceu o marido e a mulher, como fica a divisão entre os erdeiros, sem mais agradeço a sua atenção.
em regra é necessário observar se morreram juntos pra determinar uma possível dificuldade na partilha (caso haja muitas partes pra receber). Se ele tiver, como no exemplo, dois filhos de mesmo pai e mãe, eles se tornam meeiros.
Sempre soube que os bens adquiridos por herança não se comunicavam
Amigo, bom dia, fiquei na duvida dos bens do marido antes do casamento, no regime parcial de bens, eles são partilhados com a viúva? ou apenas com os herdeiros? no seu exemplo ele tinha um bem antes do casamento.
Acho q vc n precisa mais, mas pra quem estivar na duvida: sao sim, mas não por meação e sim por concorrência (tanto descentes qnt ascendentes)
Casei na comunhao universal
Boa noite! Poderia me dar uma orientação? Me casei pela 2 X com meu marido, com comunhão universal de bems,tive um filho desse casamento, Me divorciei. Na separação, ele teve outro relacionamentos e a companheira já tinha uma filha, dessa união nasceu um menino que presupoe-se que é dele, ele colocou as 2 criancas como herdeiros , até aí td bem! hoje são maiores de idade.Ele veio a falecer, deixando uma chácara, e consta no divórcio q eu tenho 50 %, e o restante será dividido p/ os 3 herdeiros, ou seja, meu filho é os 2 q ele teve com outra mulher! Nessa chácara existe uma casa, cujo está abandonada.Eu tenho 68 anos, não consegui me aposentar ( tenho só 7 anos de carteira assinada) vivo de artesanato, e meu irmão me ajuda com o aluguel; pergunta! Eu teria direito de morar nessa casa?
Não pq não é sua
O Dr partilhou no esquema bens oriundos de herança recebida? Salvo eu não ter compreendido bem seu esquema gráfico, receio que o colega tenha desconsiderado a previsão do 1659, I.
Casamento,no ano de 1971 ,bens do filho . A mãe não teve interesse em nada. Queria a separação ,pois não tinha nada. Ele não tinha interesse em construir nada,só explorava a esposa. Mas a mãe não abre a mão dos direitos dos filhos. Como fica ,os bens quando morrer esse homem ,que nem o leite para o filho.
Tenho duas filhas meu esposo antes de morrer passou esse terreno pro nome delas. Eu tenho direito a metade desse terreno?
Claro q não
Já de posse da averbação ainda sou obrigado a dividir carros velhos q já nem pagam mais ipva?
Sim senhor
@@MariaMaria-qq9es ok, a ex assinou, passando sua parte pros filhos, o q fiz tbm com recibos e assim demos por encerrada a questão, obrigado!
E se o marido falecer e eles não tiverem filhos? Os 8 bens vão para ela? Na comunhão universal
Se não houver país dele ela fica com tudo. Se o marido tiver pais ela concorre com os pais dele.
E o marido faleceu
Por que sempre os exemplos são com morte do cônjuge varão, ou seja do marido? Cônjuge virago ou seja a esposa ( mulher) também morre 😮Isso tem causado confusão pq fica parecendo que só as mulheres teem direitos.E a mudança no Código Civil a prejudicaria.
Ficou mal explicado, pois tem exemplos onde a esposa não fica com a herança do conje, (se vai fazer serviço meia boca não faz)