Muito obrigado, Edna! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Uma grande aula, meu amigo! Eu gostei!!!! O que muito vemos por ai é que todos só apresentam um bla-bla-bla após outros - nada de uma boa apresentação na tela, algo que possa ser visto e compreendido! A sua aula foi ESPETACULAR!!!!! PARABENS!!!!!
Oi, Mary! Muito obrigado pela dica. Levaremos em consideração nos próximos cursos!! Aproveito a oportunidade para te convidar a conhecer nosso site. É só se cadastrar no endereço: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Olá! Por favor, como seria a solução deste caso de herança: Minha Avó faleceu agora, sendo que tinha 2 filhos vivos e 1 falecido anteriormente. O filho falecido tinha 1 descendente vivo e um falecido anteriormente também. Este neto falecido não tinha cônjuge nem descendente, a sua parte da herança da avó vai para quem? Vai para A irmã ou para os tios (por serem descendentes mais próximos da avó falecida)?
Olá! Nesse caso ocorre o Direito de Representação por parte dos netos (o neto sobrevivente) no lugar do filho falecido dessa avó. Isso significa que 50% da herança da avó seria herdada pelo filho sobrevivente e 50% seria herdado pelo neto sobrevivente (filho do filho falecido). Esse instituto está previsto no artigo 1.851 do Código Civil. Abraços!
Neste caso haverá direito de representação do neto sobrevivente. O que caberia ao neto falecido irá para o neto sobrevivente, pois ele é o único representante do filho falecido da sua avó. Portanto, cada filho e o neto sobrevivente ficará com 1/3 da herança. Abraço!
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
Minha avó viúva faleceu e deixou: 1 filha viúva com duas filhas, um filho solteiro sem filhos, 1 filho pré-falecido que deixou viúva com 1 filho pré falecido com 1 filho é um filho solteiro, + 1 filho pré- falecido com esposa e filho. Logo após faleceu o filho da minha avó que era solteiro sem filhos. Como fica essa divisão?!😥
Olá Aline! O Trilhante não pode realizar consultoria ou responder dúvidas pessoais, uma vez que isso é reservado à OAB e profissionais devidamente inscritos. Aconselhamos que você busque um advogado ou a Defensoria Pública. Abraços!
Olá Moisés! Os descendentes são os primeiros a receber herança por sucessão legítima, de acordo com o Código Civil. Dessa forma, os filhos dos sujeitos falecidos possuem sim o direito a herança em concorrência com o cônjuge vivo nas hipóteses elencadas no código. A ordem de sucessão legítima é a seguinte: - Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares; · Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; · Ao cônjuge sobrevivente; · Aos colaterais. Espero ter ajudado, Abraços!
SEGUNDO LEANDRO KARNAL O CORRETO É ASCENDÊNCIA ITALIANA,NO DICIONÁRIO ENCONTREI QUE DESCENDENTE TAMBÉM CORRESPONDE A UM ANTEPASSADO EM COMUM.VAI ENTENDER.
Olá Marise, Milhões de desculpas! Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!). Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
@trilhante pelo amor de deus, coloque mais aulas desse processo com exercicios assim. É bom demais
A didática é muito boa e facilita demais a compreensão. Parabéns!
a melhor aula de sucessoes!!
Ajudará muito em minha prova! Obrigado pelo apoio!!
excelente grata pela oportunidade de aprendizado
Excelente didática! Muito tranquilo de aprender, apesar de ser um vídeo muito rápido!
Muito obrigado, Edna!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
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Queria que meu professor explicasse assim, muito bom !!
Muito bom o conteudo apresentado.
grato.
Valeu pelo comentário, amigo!
Gostei. Passou o conteúdo de forma bem simples.
Valeu pelo comentário, Raquel! =)
Que aula maravilhosa.
Oie, obrigada por essa aula maravilhosa. ❤️
Parabéns Professor, ótima aula.
Sucessão descomplicado. Parabéns!
Perfeito. Agora aprendo esse trem kkk
Excelente! Me salvou. Muito obrigada.
Olá Mariana,
Que bom que gostou xD
Continue nos Acompanhando!
Sempre tem novidades por aí,
Abraços.
Excelente explicação!!! Vc fez algo sobre como fica agora com a mudança da sucessão do conjuge?
2 aulas resumidas em menos de 10 mnts kkkkkkkkkkkkkkk adorei
Ótima aula!
Uma grande aula, meu amigo! Eu gostei!!!! O que muito vemos por ai é que todos só apresentam um bla-bla-bla após outros - nada de uma boa apresentação na tela, algo que possa ser visto e compreendido! A sua aula foi ESPETACULAR!!!!! PARABENS!!!!!
Maravilhosooooo
fantastico esse professor
MUITO BOA A AULA
Fantástico!
Muito boa a sua aula! Uma dica cita o artigo aplicável em cada exercício...
Oi, Mary!
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Aproveito a oportunidade para te convidar a conhecer nosso site.
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Excelente aula.
Valeeeu =D
muito legal esses exercicios.
Olá Ana,
Que bom que gostou, Ficamos Felizes =D
Continue nos Acompanhando,
Abraços!
Olá! Por favor, como seria a solução deste caso de herança:
Minha Avó faleceu agora, sendo que tinha 2 filhos vivos e 1 falecido anteriormente. O filho falecido tinha 1 descendente vivo e um falecido anteriormente também. Este neto falecido não tinha cônjuge nem descendente, a sua parte da herança da avó vai para quem? Vai para A irmã ou para os tios (por serem descendentes mais próximos da avó falecida)?
Olá!
Nesse caso ocorre o Direito de Representação por parte dos netos (o neto sobrevivente) no lugar do filho falecido dessa avó. Isso significa que 50% da herança da avó seria herdada pelo filho sobrevivente e 50% seria herdado pelo neto sobrevivente (filho do filho falecido). Esse instituto está previsto no artigo 1.851 do Código Civil.
Abraços!
Neste caso haverá direito de representação do neto sobrevivente. O que caberia ao neto falecido irá para o neto sobrevivente, pois ele é o único representante do filho falecido da sua avó. Portanto, cada filho e o neto sobrevivente ficará com 1/3 da herança. Abraço!
colateral entra por representação?
Olá! Minha tia faleceu, seu cônjuge é falecido sem parentes no Brasil, não deixaram filhos, ela tem 9 irmãos, dos oito seis estão vivos, sou filho de um dos irmãos dela que é falecido, tenho direito? Se sim como faço para pleitear minha cota da herança? Obs: Provavelmente deverá ser feito ainda o inventário, e eu não possuo dinheiro para contribuir para que o mesmo seja feito, o que devo fazer em minha situação? Desde já eu agradeço pela ajuda!
Muito bom!
Valeu, Joane! =)
E quando e por doação inconpenorabilidade .emp.outrse vitalicio a viuva tem direito
Muito bom, continuem o bom trabalho!
impressão minha ou no exercício 2 ele deveria dizer que herdam por direito próprio e a partilha deve se dar por cabeça.
E quando e por doação a
Muito boa aula
Francislaine temos muito mais no nosso site hein!!!
o link é: www.trilhante.com.br
maravilha
Muito obrigado, Radma!
Minha avó viúva faleceu e deixou: 1 filha viúva com duas filhas, um filho solteiro sem filhos, 1 filho pré-falecido que deixou viúva com 1 filho pré falecido com 1 filho é um filho solteiro, + 1 filho pré- falecido com esposa e filho.
Logo após faleceu o filho da minha avó que era solteiro sem filhos. Como fica essa divisão?!😥
Olá Aline!
O Trilhante não pode realizar consultoria ou responder dúvidas pessoais, uma vez que isso é reservado à OAB e profissionais devidamente inscritos. Aconselhamos que você busque um advogado ou a Defensoria Pública.
Abraços!
O falecido tem um irmão vivo que tem outro irmao falecido tambem,os filhos dele (que sao sobrinho do irmao vivo)tem direito da eranca também?
Olá Moisés!
Os descendentes são os primeiros a receber herança por sucessão legítima, de acordo com o Código Civil. Dessa forma, os filhos dos sujeitos falecidos possuem sim o direito a herança em concorrência com o cônjuge vivo nas hipóteses elencadas no código. A ordem de sucessão legítima é a seguinte:
- Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente se estiver casado este com o falecido no regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, caso o autor da herança não tenha deixado bens particulares;
· Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
· Ao cônjuge sobrevivente;
· Aos colaterais.
Espero ter ajudado,
Abraços!
SEGUNDO LEANDRO KARNAL O CORRETO É ASCENDÊNCIA ITALIANA,NO DICIONÁRIO ENCONTREI QUE DESCENDENTE TAMBÉM CORRESPONDE A UM ANTEPASSADO EM COMUM.VAI ENTENDER.
Eu gostaria de saber, dona Maria já morreu ela não tenhe marido, a única filha também já morreu, só tenhe um irmão e dois netos quem herda
Olá Marise,
Milhões de desculpas!
Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!).
Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
Os dois netos herdam por cabeça!
Gostaria de saber o que são herdeiros legais fiz um seguro de funerária e foi me dito que teriam diretos os meus pais sogro e sogra
Muito bom, ou melhor ótimo. Só está muito acelerado. Mas valeu mestre!!
Oi, Názia!
Muito obrigado pela sua mensagem!
Continue nos acompanhando! =)
Muito boa explicação, porém achei sua explicação um pouco rápida no final ....
Ah desculpe!
Tomaremos providências para que isso não se repita :)
trilhante matou o luis uahhuaehueh
Muito bom!