ITCMD SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais

Поділитися
Вставка
  • Опубліковано 17 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 90

  • @verabarros2035
    @verabarros2035 2 роки тому +1

    misericórdia... Deus seja louvado, nos salvou desse martírio da SEFAZ... obrigada Sr. Guedes por esse vídeo mega maravilhoso.. Deus o abençoe...

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá! Infelizmente, não serve para todos os casos. rsrsrsrsrsrsr
      Mas espero que seja útil para vc.

  • @rabisco0091
    @rabisco0091 4 місяці тому

    Perfeito, muito obrigado pelo vídeo Professor.

  • @ribeiro547
    @ribeiro547 2 роки тому

    Grata!! Deus continue te dando saúde e sabedoria! 💙

  • @talesmarigliani4913
    @talesmarigliani4913 Рік тому +1

    Obrigado pelo vídeo, excelente conteúdo como sempre!!

  • @jeanandrademelo5423
    @jeanandrademelo5423 Рік тому

    Boa tarde meu amigo, obrigado pleo vídeo, no entanto, na hora de fazer o pagamento pede a data da homologação judicial, e o juiz pediu a homolagação via SEFAZ, por isso surgiu a dúvida.

  • @jeanandrademelo5423
    @jeanandrademelo5423 Рік тому

    Excelente vídeo.

  • @valderanolimaadvogados4885
    @valderanolimaadvogados4885 3 роки тому +2

    Como sempre, dicas valiosas. Gratidão sempre 🙏

  • @josetoledotoledo6255
    @josetoledotoledo6255 2 роки тому +1

    DICAS MUITO VALIOSA PARABENS

  • @ritaproenca302
    @ritaproenca302 Рік тому

    Professor Guedes está homologação automática cabe também a fatos geradores anteriores a está decisão da Sefaz. Isto é uma separação feita em 2013 cujo ITCMD de excesso de meação será feito em 2023 também obedecerá essa regra?

  • @marizabrasil6725
    @marizabrasil6725 Рік тому

    Olá boa noite,por gentileza tire minha dúvida eu sou filha recebi do meu pai a doação de um terreno mas consta uma casa no terreno que essa construção não aparece no IPTU mas o cartório de imóveis está solicitando o ITCMD para passar para o meu nome o que faço????

  • @Valeria-rt2px
    @Valeria-rt2px Рік тому

    Gratidão

  • @cacildasantosfascioli4144
    @cacildasantosfascioli4144 3 роки тому

    Ótima explanação. Parabéns, obrigado por compartilhar

  • @solangegoncalves7882
    @solangegoncalves7882 Рік тому

    Pfv, quando a certidão não foi para o e-mail do procurador. O que fazer?

  • @Demetrioconsultor
    @Demetrioconsultor 2 роки тому +1

    Dr Guedes o advogado deu entrada e a homologação não sai o que podemos fazer ?? temos pressa pois o imovel ja foi vendido !

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      "Olá!
      As rotinas de análise são únicas e obedecem a ordem cronológica de entrada dos processos na unidade fiscal.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!"

  • @tatatsp
    @tatatsp 2 роки тому

    Muitíssimo obrigado pelo excelente video. Me ajudou muito colega!

  • @elmaradutra
    @elmaradutra 3 роки тому +1

    Seus conteúdos são fantásticos. Parabéns.

  • @alcidiacunha2811
    @alcidiacunha2811 Рік тому

    Homologação do itcmd expedida pela fazenda estadual. O que pode ser

  • @iakiraparadella8848
    @iakiraparadella8848 6 місяців тому

    tev autenticidade no , através do endereço que está na certidão de homologação, mas pediu uma senha, que não deve bater com a senha da declaração, pois não entrou. Sabe informar como conseguir essa senha? A mensagem que aparece quando informo a senha da Declaração é: A senha informada para verificação pode estar errada ou não ser mais válida para esta emissão, Favor Verificar!

  • @Gabriel-gm6sh
    @Gabriel-gm6sh Рік тому

    Legal, quanto mais assisto os videos, surgem algumas dúvidas. No sistema do sefaz posso fazer simulações, tenho algumas duvidas quanto ao preenchimento do ITCMD por excesso de meacao, entao se entrar com um pedido apos a conclusão consigo apagar a solicitação ? Quais sao as implicações de uma solicitação equivocada ?

  • @ednamello3694
    @ednamello3694 2 роки тому

    A injeção do itcmd é no total do imóvel ou pode ser pelo quinhão recebido pelo imóvel..se fazer doação pro filho ..pois vi o valor do quinhão no cartório e $93000.00

  • @robertodossantosdeoliveira5726
    @robertodossantosdeoliveira5726 2 роки тому

    Excelente!

  • @ednamello3694
    @ednamello3694 2 роки тому

    Fazer a doação de cessão de direito hereditário a fins.sendo que a minha nhã parte da no valor de $95,000.00 a minha parte do lote paga itcmd

  • @marcuspalmeira
    @marcuspalmeira 3 роки тому +1

    Valeu Guedes 👊🏻

  • @elainemagalhaes4142
    @elainemagalhaes4142 2 роки тому

    Como fazer a declaração no divorcio consensual quando a patilha foi feita de forma igual.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/5MNjHP4ACfQ/v-deo.html

  • @sanielitrajanopaixao6374
    @sanielitrajanopaixao6374 4 роки тому +1

    Muito bom!! Obrigada

  • @fernandaps4722
    @fernandaps4722 4 роки тому +1

    Bom dia. Tudo bem?
    Por favor, foi gerada a guia para pagamento do ITCMD em 08/06, porém devido a pandemia, a documentação foi enviada por e-mail, conforme agendamento online com o posto fiscal. Entretanto, no site da SP Sem Papel o procedimento permanece parado com a descrição EM TRAMITAÇÃO, sem qualquer andamento e não consigo a homologação do imposto, para assim dar continuidade ao processo judicial.
    Como agir?
    Desde já muito obrigada.
    Agradeço a atenção.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому

      Fernanda,
      O tempo de análise dos expedientes de qualquer natureza varia de uma Delegacia Tributária para outra.
      Seu expediente pode estar parado porque ainda não foi examinado ou já foi, mas teve algo para ser saneado e você ainda não ficou sabendo (notificação estraviou com greve dos correios; não recebeu o e-mail; recebeu e-mail, mas ficou na caixa de spam etc.).
      Recomendo que você faça uma consulta sobre o andamento do expediente, assista ao vídeo “COVID-19 Atendimento virtual da SEFAZ SP e proceda da forma descrita lá.
      O bom da consulta é que, caso haja alguma pendência, você ficará sabendo e poderá resolver. Ao menos é assim que a minha unidade funciona.
      Desejo-lhe boa sorte!

  • @BrunoSilva-id2id
    @BrunoSilva-id2id 3 роки тому +1

    Boa noite doutor! E quando você pesquisa a homologação e APARECE SEM DATA apenas o nome do falecido e numero de declaração?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Boa tarde!
      Realmente, é um problema que eu ainda não tinha presenciado, mas o que importa é a confirmação da validade dessa Certidão de Homologação.
      Veja que no final dela há instruções de como verificar a validade.
      Em estando válida, não há motivos para o Oficial de Registro de Imóveis não a aceite.
      Porém, se não estiver válida, recomendo que procure se informar junto ao Núcleo de Serviços Especializados II da Delegacia Tributária de sua jurisdição, provavelmente, terão de analisar a declaração de ITCMD e os documentos que comprovam os valores.
      Boa sorte!

  • @marcosantoniobarbosa8118
    @marcosantoniobarbosa8118 4 роки тому +1

    Divulgue um vidio sobre ITBI por favor

  • @juriszoom
    @juriszoom 3 роки тому +1

    Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? obrigado

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Adenilson Borges
      • há 23 horas
      Guedes, bom dia! Estou preenchendo uma declaração de ITCMD (inventario) , obito 22/12/2020, inventario judicial protocolado em 14/02/2021, tem uma decisão judicial autorizando recolher o ITCMD sem multa e juros até dia 25/04, não encontro campo onde posso colocar essa informação, e entendo que se eu confirmar a declaração o valor do imposto será com multa e juros, como devo informar a data da decisão judicial para que a guia nao seja gerada com multa e juros? Obrigado
      Bom dia!
      Se você tem certeza de que os valores declarados estão corretos CONFIRME a declaração de ITCMD.
      Depois:
      1) Vá até a opção: “Emitir GARE/DARE para Inventário”;
      2) Informe a data da homologação JUDICIAL (a decisão que o juiz deu término ao processo ou mandou pagar);
      3) Abaixo do campo da data há uma pergunta se houve DILAÇÃO de prazo de pagamento. RESPONDA SIM;
      4) Será exigido um upload da cópia da decisão judicial expurgando juros e multa de mora. Lembre-se de que pode haver correção monetária pela UFES, caso o pagamento ocorra em ano diferente do óbito. Se ficar com dúvidas, recomendo o vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @ciniramartins831
    @ciniramartins831 2 роки тому

    Professor Guedes, preciso de uma orientação. Estou regularizando o recolhimento do ITCMD de um cliente, ocorre que além de terem duas declarações em andamento ainda tenho dúvidas quanto ao recolhimento do imposto. No caso em concreto o juiz homologou os cálculos na época, porém ao assumir o processo vi que o lançamento do imposto estava errado, foi lançado 100% de transmissão. Pretendo retificar uma das declarações e como o Senhor já tinha me orientado, pedir o cancelamento da outra. Mas aí vem a minha dúvida, como devo proceder? Devo fazer a retificação, colocar a data da homologação dos cálculos, recolher o imposto, e assim peticionar para o juiz já com tudo, em tese, corrigido.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Vamos por partes:
      Peço desculpas, mas não me lembro do seu caso porque são muitos nos comentários e mais os que eu cuido no trabalho rsrsrs
      Assim, peço desculpas se tratar ou perguntar algo que eu já conversei com vc, as conversas pelo Instagram tem essa vantagem, é mais fácil de acompanhar o passado.
      Vamos lá;
      Primeiro, verifique se o antigo advogado não transmitiu 100% da METADE do valor do bem, ao invés de 50% do valor total. Isso é um erro muito comum, mas não macula a declaração.
      Se não for o caso, vc deve retificar, apresentar a nova declaração para a SEFAZ analisar e peticionar o juiz de fez a retificação e já apresentou para a SEFAZ

    • @ciniramartins831
      @ciniramartins831 2 роки тому

      @@pontotributario1577 Entendi professor. Vou ter que retificar mesmo, ele transmitiu os 100% mesmo. Quando terminar a retificação já devo emitir as guias para pagamento e pagar ou devo somente apresentar a retificação para juiz?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      quanto antes pagar, melhor porque estanca a incidência de juros e multa de mora

    • @ciniramartins831
      @ciniramartins831 2 роки тому

      @@pontotributario1577 muito obrigada

  • @thaismarcello
    @thaismarcello 2 роки тому

    Boa noite.
    Estou aguardando uma homologação de ITCMD pelo sistema SIPET já faz mais de 2 meses, e só estou aguardando essa homologação para o Juiz proferir a sentença. Já teve diversas movimentações por parte dos funcionaráios da Fazenda e nenhuma resposta. Qual caminho devo prosseguir para obter essa homologação do Estado? Obrigada desde já!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      As rotinas de análise são únicas e obedecem a ordem cronológica de entrada dos processos na unidade fiscal.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @soniamendes1676
    @soniamendes1676 4 роки тому +1

    Após obter a homologação automática da declaração de ITCMD, é necessário procurar posto fiscal ou atendimento virtual para reconhecimento de isenção? No meu caso, isenção em razão do valor decorrente de excesso de meação que resultou menor do que 2500 UFESPs.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Prezada Sônia,
      Depois da Homologação Automática não é preciso exame da SEFAZ/SP, vc pode registrar seu imóvel tranquilamente no Registro de Imóveis, pois a Certidão afasta a responsabilidade tributaria do Oficial de Registro de Imóveis.
      Boa sorte

    • @soniamendes1676
      @soniamendes1676 4 роки тому

      @@pontotributario1577 obrigada!!!

  • @elmaradutra
    @elmaradutra 3 роки тому +1

    Olá Guedes.
    Quando o inventariante assina a declaração de ITCMD, para o advogado enviar por email necessita de procuração de todos os herdeiros? Ou o advogado pode enviar por email sem procuração, já que o inventariante que assinou ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Elmara, boa tarde.
      A assinatura do Inventariante já basta.
      Só haverá problemas se os demais herdeiros discordarem da partilha e constituírem outro(s) advogado (s), fora isso, pode ficar tranquila.
      Boa sorte!

  • @patriciaromero3197
    @patriciaromero3197 3 роки тому +2

    Video excelente!
    Posso tirar uma dúvida?
    Estou colocando a declaração de itcmd, demonstrativo e documentos necesarios no novo sistema (tinha enviado pelo agendamento, mas a resposta foi pra usar o sistema). É inventário judicial. Todavia, nao consegui emitir a gare. Pede data da homologação. Que data é esta?
    Ah! Faz um video desse sistema novo, com esclarecimentos de quando recebemos o protocolo, por exemplo...to cheia de dúvidas

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      Realmente, estou devendo um vídeo sobre o SIPET, só não goza ainda porque, no caso do ITCMD, ele ainda está em mudança. Atualmente, o SIPET não aceita Parcelamentos do ITCMD, em breve aceitará.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Quanto à data de homologação do juiz, assista ao vídeo abaixo e depois me chame para rum explicar como e, se é necessário emitir a DARE agora.
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html

  • @lucianovidal9563
    @lucianovidal9563 3 роки тому

    Boa Tarde. A Declaração em virtude do falecimento de minha mãe foi apresentado em 16/06/2020, sem homologação até agora. Entrei com novo pedido de apreciação dia 04/08/2021 e, AGORA, foi para a análise fiscal. Preciso da certidão para registrar a partilha no Registro de Imóveis. Será que demora muito agora?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      "Olá!
      Infelizmente, NÃO há como fazer uma previsão porque cada Delegacia Regional Tributária vive uma realidade diferente:
      1) escassez de mão-de-obra na unidade (muitos colegas se aposentaram por medo das reformas previdenciária e administrativa, levando consigo inestimável conhecimento, além da colaboração laboral. E o pior! É que a reposição está parada em virtude da crise);
      2) elevação da demanda (por exemplo; aumento do número dos óbitos, doações e divórcios);
      3) Concentração de análises de partilhas causa mortis, em razão da Lei 14.010/2020 (tivemos um “sossego” entre meados de junho até 30/10/2020, depois foi uma avalanche de partilhas “causa mortis”;
      4) a cumulação de algumas ou mesmo de todas as alternativas anteriores.
      Sinto muito pelo seu desconforto e espero que a situação seja solucionada brevemente.
      Boa sorte! "

  • @AnaCarla-rm2rk
    @AnaCarla-rm2rk 2 роки тому

    No caso de excesso de meação, e sendo a Declaração ITCMD confirmada, mas não homologada, acredito porque de alto valor, posso fazer a averbaçao da carta de sentença judicial no CRI. apresentando o recolhimento do ITCMD , ou preciso apresentar antecipadamente a documentação junto ao Posto fiscal para obter a homologação ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Sem a homologação da Sefaz vc não consegue registrar.
      Assim:
      se a homologação foi automática, basta apresentar a Certidão do ato do Registro;
      se não foi automática, será necessário apresentar os documentos do Anexo X para a fiscalização, para que possa obter a Certidão.

  • @joseantoniomatheus4162
    @joseantoniomatheus4162 4 роки тому +1

    bom dia doutor já seta fazendo 5 anos que fiz o inventario de herança gerou a gare eu paguei meu irmãos não agora estamos vendendo elas foram pagas ,mais o cartorio esta pedindo a certidão de homologação do itcmd como faço para solicitar poderia me esplicar desde já muito obrigado

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Olá, José Antônio!
      Fiquei preocupado com a sua situação, principalmente, porque a quantidade de informações que você passou não são suficientes para eu ter a mínima ideia de como ela realmente se encontra.
      Por exemplo:
      1) Você disse que seus irmãos não pagaram o ITCMD na época da partilha, mas pagaram depois. Quanto tempo depois eles pagaram?
      2) Esses débitos já estariam Inscritos em Dívida Ativa?
      3) Quem gerou as Guias para seus irmãos pagarem?
      4) Pagaram os valores corretos?
      Eu recomendo que você envie CÓPIAS dessas guias pagas ao Posto Fiscal que cuidou da partilha na época e solicite a homologação. Já mande o e-mail com as cópias das Guias, de seus documentos, do Atestado de Óbito e outros que vc acredite que possam ajudar o fiscal a entender seu caso e achar o processo original.
      Eles farão uma análise da situação e tomarão dois caminhos:
      1) Homologarão a Partilha e o SISTEMA enviará a Certidão de Homologação para o e-mail cadastrado na Declaração de ITCMD que foi apresentada (provavelmente, será o e-mail do advogado que cuidou do processo; ou
      2) Farão exigências complementares para
      Caso você não tenha mais contato com ao advogado da época, já peça para que o Posto Fiscal coloque o seu e-mail na Declaração de ITCMD, do contrário, não receberá a Certidão.
      Para tentar descobrir qual é o Posto Fiscal que cuidou do caso, veja em qual cidade o processo de partilha correu e depois veja qual é o Posto Fiscal mais próximo. Siga os passos indicados no vídeo abaixo:
      ua-cam.com/video/lu5Z2HGqeA0/v-deo.html
      Meu amigo, infelizmente, isso é tudo o que eu posso fazer por você.
      Desejo-lhe boa sorte!
      Abraços!

  • @1000Edimara
    @1000Edimara 4 роки тому +1

    OLA, tudo bem?
    comecei a seguir seu canal.
    duvida; quem assina a declaração de entrega, a inventariante ou advogado declarante?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Boa tarde!
      Normalmente é o(a) inventariante, mas é comum que advogados com poderes (procuração) também assinem.

  • @josiassantos7502
    @josiassantos7502 3 роки тому +1

    Olá, tudo bem?
    Tenho uma dúvida, quando o inventario começa a ser feito via extrajudicial e no momento da assinatura dos herdeiros, um deles desiste e não quer mais, o que fazer? pois já foi pago o ITCMD! caso venha fazer via judicial, como proceder? me ajudem por favor!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Josias, boa tarde!
      Se vocês resolverem fazer a partilha JUDICIAL, basta fazer uma NOVA declaração do tipo ARROLAMENTO ou INVENTÁRIO e depois protocolar um pedido de Transferência de Crédito - DARE/SP ITCMD, seguindo as instruções contidas no link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Transfer%C3%AAncia-de-Cr%C3%A9dito---ITCMD.aspx
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @josiassantos7502
      @josiassantos7502 3 роки тому +1

      @@pontotributario1577 OBRIGADO

  • @ednamello3694
    @ednamello3694 2 роки тому

    Eu paguei meu ITCMD já tem 6 meses até agora o advogado nao acrescentou no enventario.E o enventario está arquivado...isso não me prejudica...o advogado falou que vai automático no SEFAZ .não precisa colocar . é certo?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Eu recomendo que agende um horário no Posto Fiscal de sua jurisdição e verifique como está o andamento do expediente que trata desse Inventário.
      Leve o nome completo do (a) falecido(a) e o CPF para busca da Declaração de ITCMD, bem como os dados do(a) inventariante.

    • @ednamello3694
      @ednamello3694 2 роки тому

      @@pontotributario1577 na secretaria da fazenda eu fui.viram que não consta o ITCMD pago .até levei pra eles vê.Eles falaram pra mim pedir pro advogado a declaração ...pra vê se ele ia dá..pois falaram que qdo paga a darem o advogado tinha que me passar .ele não me deu.voltei na secretaria e eles me deram . ..Ainda falaram pra falar com o advogado colocar no enventario..aí ele mentiu que colocou .eu avisei a ele que não está e que o enventario está até arquivado..ele não respondeu mais nada ..fui no fórum de Itaquera tbm.olharam não consta..não tem algum lugar que eu possa levar pra eles colocar que minha parte está paga...pois o advogado só fala que quando paga no banco já vai automático..já me falaram pra trocar de advogado.mas não tenho condições pra isso .a parte dele tá tudo pago .estou tentando correr atrás por minha conta..eu e meu filho estamos trabalhando lutando pra poder resolver tudo .mas o tempo e juros não para.

  • @Caroline-md7hx
    @Caroline-md7hx 3 роки тому +1

    Muito boa a aula, como sempre eu aprendo muito com o senhor!!!! E tenho uma dúvida:
    Professor Guedes, eu preciso recolher o ITCMD de um cliente, que faleceu em 1998, porém no site da Fazenda do Estado apareceu a mensagem "Este sistema destina-se ao preenchimento de declarações de ITCMD com fatos geradores ocorridos a partir de 1o. de janeiro de 2001. O imposto relativo ao fato ocorrido antes dessa data deverá ser recolhido em GARE-DR". Essa Guia eu não consigo tirar no site, tem que ser presencialmente ou pode solicitar no atendimento virtual?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Na verdade, como o óbito ocorreu em 1998, o imposto a ser recolhido é o ITBI.
      Assista ao Veja o vídeo abaixo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ua-cam.com/video/rr59zFqXFgE/v-deo.html
      Portanto,
      1) Se você fizer um inventário, solicite que a Procuradoria Geral do Estado - PGE calcule o ITBI para você;
      2) for inventário em cartório, ele calculará para você (essa é a praxe); e
      3) Se for arrolamento judicial, você precisará calcular sozinho, acesse o link abaixo e digite: “ITBI Estadual”.
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
      3.1) Após, no campo “Assunto” escolha “ITBI Estadual”;
      3.2) Clique em “Como fazer a declaração para fatos geradores ocorridos antes de 2001?” e leia as instruções;
      3.3) Clique em “DARE”, também vou deixar o link abaixo:
      www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
      Boa sorte!

  • @glauciaj.4731
    @glauciaj.4731 2 роки тому

    Olá! Sou adv e um arrolamento de um cliente meu foi homologado, mas, ao fazer a declaração de itcmd, o sistema está impondo juros e mora e multa de mora, pois eu não tenho a dilação do prazo para recolhimento. Eu já peticionei ao juiz pedindo essa dilação, mas, caso o juiz não dê essa dilação, só consigo a retirada desses juros de mora e multa de mora via MS?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      A dilação de prazo só pode ser a obtida pela via judicial.
      Os auditores não podem conhecê-la.

    • @glauciaj.4731
      @glauciaj.4731 2 роки тому

      @@pontotributario1577 Obrigada!!! Já solicitei ao juiz do arrolamento. Se ele não der, vou manejar Mandado de Segurança. Obrigada!

  • @ednamello3694
    @ednamello3694 2 роки тому

    Seu parcelar em 7 vezes tem juros ele é alto...o itcmd é 5.900.00.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Fica difícil dizer porque teria de saber se há outros encargos moratórios (multa e juros de mora).
      O correto é vc simular (sem compromisso de realizar o parcelamento) as possibilidades de parcelamento.
      Use o senha do Nota Fiscal paulista e acesse o link abaixo:
      www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0

    • @ednamello3694
      @ednamello3694 2 роки тому

      @@pontotributario1577 sim esse valor está com multas ,demora no ITCMD..pois era l$2,500

  • @renatogomes8
    @renatogomes8 3 роки тому +1

    Por favor, para homologação da declaração eu preciso recolher o ITCMD no caso de arrolamento judicial? Pois, fiz todo o passo a passo que você orientou, apenas não recolhi o imposto ainda acreditando que primeiro se homologa o calculo para só depois pagar. Muito obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Boa tarde! Precisa recolher do contrário não homologa.

    • @maiaramatkizy7917
      @maiaramatkizy7917 Рік тому

      E qual a data de homologação judicial que coloco para gerar a guia?

  • @renatodesouzajunior1545
    @renatodesouzajunior1545 3 роки тому +1

    Guedes, no caso de não aparecer a mensagem de homologação automática, mas sim a que deve ser apresentada no Posto Fiscal, posso enviar a documentação com a guia Dare já recolhida? Ou mesmo já tendo a guia emitida preciso aguardar a análise?
    Muito obrigado e grande abraço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá,
      Pode mandar os documentos com a fia DARE já recolhida, pois se o fiscal entender que será necessária uma retificação, os pagamentos migrarão para a nova declaração.
      Boa sorte

  • @fernanda.ferrarii
    @fernanda.ferrarii 4 роки тому +1

    Me separei consensualmente, o ex abriu mao de alguns e o divorcio ja saiu, é possivel ele boltar atras para reaver o que abriu mão?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 роки тому +1

      Prezada, antes de mais nada, obrigado pela pergunta.
      Não é exatamente a minha área, pois sua pergunta se refere a Direito de Família e não ao Direito Tributário, porém ARRISCO dizer (por favor alguém me corrija para ajudar a colega), que seria muito difícil essa nova partilha, porque o juiz já a homologou levando em conta a manifestação de vontade das duas partes.
      Ele pode até tentar, porque o Direito de buscar o judiciário pertence a todos, mas acho difícil ganhar.
      De qualquer forma, desejo-lhe boa sorte.