Olá bom dia. Assistindo em 07/10/22 achei ótimo o vídeo. Porém devo ressaltar que apesar de vários advogados se apresentam como especialistas em Sucessões ou em Inventários eles não tem a menor noção do que fazer ou de como atuar.. E o pior é que além dificultar e criar uma série de problemas aos herdeiros, estes mesmos advogados cobram e visam unicamente os seus honorários.
Muito obrigado pela participação aqui na página. Se ainda não é inscrita, se inscreva. O Direito Sucessório é um ramo bem complexo, pois abarca questões que muitas vezes vão além do conhecimento prático do advogado e até mesmo do juiz. Nesse momento o advogado precisa ter humildade e pedir ajuda para solucionar o problema do cliente. Uma equipe multidisciplinar é o ideal. O Direito das Sucessões é o último livro do código civil, ou seja, percorre-se todo o código até chegar a ele. Uma gama de informações entrelaçadas entre pessoas naturais, jurídicas, domicílio, bens, negócios, atos, prescrição, decadência, provas, obrigações, contratos (uma infinidade de possibilidades), títulos de crédito, responsabilidade, direito de empresa (um nicho separado dentro do código civil). Soma-se a isso ao direito das coisas (posse, propriedade, edificações, uso, habitação, penhor, hipoteca, etc. E aí vc vai entrar nas relações familiares, casamento, filiação, grau de parentesco, regime de bens, tutela, curatela. Agora sim, vc chegou ao Direito das Sucessões. Se vc chegou até aqui, tenha certeza que viajou por todo o código civil com mais de 2 mil artigos e nem falei na parte administrativa junto à fazenda pública, junto ao Tribunal de Justiça, lei tributária municipal, estadual e federal. Claro, o manejo afiado do Código de Processo Civil. Não sei com quem você se consultou., mas tenho centenas de amigos advogados extremamente estudiosos e competentes onde o dinheiro cobrado é apenas uma consequência do trabalho realizado.
Concordo plenamente com a colocação do amigo, o que uma grande verdade. Tem doutores que não sabem nem por onde começar um inventário 🤔🤔. Sem contar que é você que tem que fazer uma peregrinação atrás de documentos de herdeiros com ou sem acordos de todos. Só por Deus mesmo 🙏.
@@jorgel.zul.164 Concordo em parte com vc. Os herdeiros devem providenciar a documentação para o advogado senão o processo não anda. Imagina uma família com 10, 15 herdeiros, o que não é difícil e o advogado ter que arrumar documento de cada um. O papel do advogado é se corresponder diretamente com o inventariante, este sim é o intermediário da família com o advogado e por consequência com o processo. Existe uma série de exigências solicitadas pelo juiz para a execução e finalização do inventário. O inventário é técnico e cheio de regras a serem cumpridas. Tem advogados e partes que deixam de cumprir as regras e por consequência o processo é suspenso e baixado, sendo que em alguns casos o juiz extingue o processo por descumprimento de dever legal.
A situação mais difícil da vida da pessoa no meu caso que tive a perda de minha mãe e ainda ver o patrimônio construído por muita luta encolhendo por advogados e taxas exorbitantes é um absurdo...
Vc pagaria 20k em um carro que vale 200k? O país garante direito à herança (de um bem que o herdeiro não construiu). É muito simples: fazer o inventário e ter consigo o imóvel valorizado ou não fazer o inventário e desvalorizar o imóvel. É uma escolha. Não adianta querer culpar advogado pois cada um tem sua profissão e presta seu serviço. Se fosse fácil, qq um faria. Se não quer pagar advogado, faça vestibular, estude 5 anos, passe na OAB, se inscreva na OAB, pague anuidade e faça vc mesmo. Boa sorte!! 👍🏽
Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..
Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..
VC já chegou a fazer as contas direitinho? vc Fala de qual Estado e qual o valor do imóvel? sabia que vários Estados dão isenção de ITCD de acordo com o valor do bem? Sabia que vc pode ter direito a gratuidade de justiça mesmo que administrativamente?
Video otimo, super didático ! Por gentileza, sobre imóvel, o valor venal a ser utilizado é o do terreno ou do imóvel? ( pergunto pois em de decorrência da construção o valor do imóvel é mais alto que o do terreno)? Agradeço desde ja
Olá! No caso de inventário, o valor venal a ser utilizado é o do imóvel como um todo, não apenas do terreno. Isso ocorre porque o inventário deve refletir o valor completo do bem, incluindo tanto o terreno quanto as construções nele existentes. A base legal para essa prática é o Código de Processo Civil (CPC), que prevê que a avaliação dos bens deve ser feita de forma a refletir o valor de mercado, levando em consideração todas as suas características. A lei determina que: "A avaliação de bens imóveis levará em conta o valor venal, obtido através de laudo técnico de avaliação ou de acordo com os valores estipulados pela administração tributária." Portanto, no processo de inventário, o valor venal a ser considerado deve abranger o imóvel inteiro (terreno + construções), pois esse valor mais alto reflete a realidade do mercado e é necessário para calcular corretamente os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para maiores informações: (24) 998678919
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
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Sou de SP,estou gostando muito de suas explicações. Houve falecimento em 2021,sou herdeira única, tudo já comprovado. Ficou um valor $ de herança que ja foi para conta juridica,judicial ,não sei cono falam. Peguei um advogado em 2021 dentro do prazo eztipulado,e deixei claro que preciso deste valor deixado o Para custear advogado ,itcmd ,itbi... Mas o juiz negou em me entregar o valor,pois falam que tem muitos caloteiros juro me senti ofendida,pois meu nome é limpo,uma que não tenho carteira assinada,e devido problema renal parei de trabalhar. A casa que ficou ,gostei de seu conselho sobre * alvará de venda,vou ver se ainda dá pra pedir,pois vou ter de ter dinheiro no bolso a tempo de pagar as custas ,e todos estes outros que o governo exige. Nossa! Valeu pelas explicações. Agora é ver se o juiz concede alvara de venda. Não sei se vai dar tempo. Isto que sou filha única, e a falecida não deixou nenhuma divida que conste ba receita.
Vc poderia ter feito extrajudicial. Muito mais rápido e eficiente e sem depender de boa vontade de juiz ...Deus nos livre!!! No seu caso especificamente, vc nem precisava fazer inventário pois não existe outro herdeiro. Tudo isso poderia e deveria ser resolvido com uma Carta de Adjudicação, afinal, não será realizada partilha de bens entre mais pessoas. Converse com seu advogado. Se deu certo, retorne aqui e deixe o comentário. Boa sorte!!
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Olá bom dia 🌞. O único problema do inventário é a demora do poder judiciário que é mais lento que tartaruga 🐢 de perna quebrada 🤔 . Chega de demorar anos dependendo do tipo de inventáriado, judiciário ou extra judicial. E pior ainda quando não acordo entre herdeiros. E muito mais horrível quando um dos herdeiros se acha dono do imóvel, aí só por Deus mesmo 🙏😢😥😰.
Concordo em partes com vc. Um bom advogado e conversa franca com os herdeiros é capaz de mudar muita coisa. No entanto, se houver conflito, o prazo se estende ... Acredito que o judiciário deveria ser mais atuante e não deixar o inventário ser arquivado por prazo indeterminado
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A Fazenda emitiu ITMCD para os herdeiros pagarem.. isso ja quer dizer que o inventario terminou? Depois de recolhido esse imposto ainda demora a partilha ?
Vanderlei, a resposta é depende. Sugiro vc conversar com seu advogado sobre a fase do inventário. Só ele pode te informar isso com precisão. Espero ter ajudado.
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Dr. Um dos requisitos para a isenção do ITCMD é que os beneficiários não tenha outro imóvel em seu nome, no entanto uma das herdeiras tem um imóvel financiado. Consegue ou não isenção?
@@Caroline.A.Araujo Se o legislador impôs a condição, está Será respeitada. A Fazenda Estadual não tem autonomia a não ser cumprir a lei. A isenção se aplica apenas para imóveis residenciais cujo valor não exceda a determinadas Unidades Fiscais e com a CONDIÇÃO de que os herdeiros MOREM no imóvel e NÃO POSSUAM outro imóvel. Espero ter ajudado.
Oi meu pai foi considerado único herdeiro. Ele tem 70 anos. Poderia me explicar essa sentença se precisa pagar o itcmd total ou só 50% ou está isento de acordo com essa sentença aqui ⤵️ Uma vez que as custas processuais e taxa judiciária nas ações de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros individualmente; e, considerando o acervo hereditário, defiro a gratuidade de justiça. Atendidas as prescrições legais e apresentadas as certidões negativas de praxe, HOMOLOGO, por sentença, O ESBOÇO de fls. 400/402 e ADJUDICO
Olá!! Isso que vc me mandou não é uma sentença, mas parte do dispositivo da sentença. Sim, o espólio é o responsável pelo pagamento de impostos e dividas. Certo é que não havia necessidade de inventário sendo seu pai único herdeiro. Converse com seu advogado pra ele cumprir o dispositivo conforme descrição. Espero ter ajudado. aproveita e se inscreva no canal e compartilha o vídeo para q o UA-cam entenda a importância das informações. muito obrigado!!
Dr por favor, poderia esclarecer uma duvida, meu pai faleceu, minha mãe viva, somos 4 filhos, pai deixou um imovel onde minha mae reside hoje, um apartamento que esta alugado, dois veiculos, um caminhāo e um pequena empresa. Sou a unica herdeira aposentada por invalidez, como fica o ITCMD nesse caso? Conforme o video, nao podemos utilizar os veiculos? A possibilidade de partilha com usos e frutos devido a mae estar viva? Minha mae ja sacou valores em conta, e encerrou as mesmas, inclusive investimentos, seguros e aplicações sem comunicar com todos herdeiros, isso pode? O que deve ser feito por favor?
Milene, obrigado pelo contato. O ITCMD segue normal qt à transmissão das propriedades deixadas. Sim, os automóveis podem ser utilizados, no entanto eles estão em nome do falecido e precisam ser transferidos aos herdeiros da forma que eles pretenderem. Qt aos valores em conta, os mesmos deverão ser partilhados na medida do quinhão de cada herdeiro, sendo q caberá à sua mãe 50% desse valor e 1/4 para cada herdeiro. Claro, existem outras questões a serem abordadas, como no caso da empresa, dívida deixada, etc, etc, etc. Tem contato na bio para maiores informações. Espero ter ajudado.
Quanto às contas o q ela gastou antes da partilha, pode ser pedido no inventário p o juiz de ofício pedir o extrato do banco, o inventário é custoso mas faz JUSTIÇA, estou passando por isso
Estou querendo comprar um imóvel para financiar, mas descobri que a casa está em processo de inventário extrajudical rolando. Recebi uma proposto de compra e venda em contrato de gaveta pagando somento 10% do imóvel para injetar o valor pra faze4 o inventário sair, e depois disso, com a documentação ok, iriamos pro financiamento da caixa. Você faria um negócio desse? Há respaldo jurídico?
Sugiro de que você avalie a situação jurídica desses vendedores, pois da para fazer um acordo extrajudicial onde tanto o comprador e o vendedor se comprometem através de garantias de que ambos irão cumprir parte do acordo, mas você deve pesquisar quais são os documentos necessários que devem ser feito nesse imóvel, se o IPTU está regularizado, assim como se os herdeiros não possuem débitos bancários, e também se algum desses herdeiros possuem conta PJ, sendo empresários se eles não estão com alguma complicação na lei, pois as vezes acontece de algum herdeiro estar com a posse de seus bens bloqueado pelo governo e tentam vender o imóvel e fica bloqueado a documentação do mesmo, eae da problema você não consegue regularizar a documentação enquanto esse herdeiro não regularize as pendências dele, por isso mesmo sempre tenha um bom advogado de qualquer maneira é essencial ter um bom profissional especializado na área, afinal é o seu dinheiro e a garantia sua de que você terá o direito da posse do seu imóvel.
@@brunopoian8523 muito obrigada pela dica, desde então eu acabei desistindo visto que é muitos detalhes jurídicos para fazer uma compra segura. Prefiro não ter dor de cabeça rsrs.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Boa tarde! Dr. estou numa situação como essa pra fazer dentro 60 dias. Extrajudicial nao vai ser possível porque alegaram falta de recurso. Alem do imóvel ,tem um veículo que esta bloqueado está no nome dele ja com ipva 2024 em atraso,nao podendo utilizar o automóvel também. Entao me corrija assistindo alguns videos cheguei ate o seu. O valor do inventário foi em cima do valor venal,aqui no interior de sp e não pela avaliação do imóvel pela fazenda. Estou pensando em solicitar judicialmente com essas explicações poderei solicitar que as depesas podem ser pagas no final do processo, e como tem esse veículo solicitar o alvara para venda? Existem alguns tipos de inventário que podem ser solicitado pelo juiz o de arrolamento rito sumário é mais rápido correto? Isso se todos herdeiros estiveram de acordo ! So lembrando que foi apenas o pai que faleceu . Aguardo um retorno orientacao como proceder de uma forma melhor e rapida. Obrigado
Obrigado pelo comentário. Oriento vc se consultar pessoal ou virtualmente com um advogado que trata do assunto. Inventário, embora em alguns casos seja bem linear, possui muitas fases para serem executadas. Estou à disposição caso queira agendar sua consulta on-line.
Em havendo um precatório estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, seria viável o Inventário Extrajudicial? Uma vez que, em tese, seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório, por que o estado não libera se não houver lavrada a escritura.
Ótima pergunta! Primeiramente, como herdeiro único vc n precisar inventariar, ainda mais dinheiro. ITCMD ou ITCD ou ITD é um outro procedimento. Ele é administrativo e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado. Chame no Link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
Essa multa de 10 a 20% é em cima de quê? Do valor total do espólio ou do valor do imposto a ser pago que é 5% do espólio em MG? Faltou explicar isso. Quando a gente fala de qualquer percentual, temos que explicar em cima de quê ele incide, se não a informação fica incompleta. No mais, muito bom o vídeo.
Comprimi informações que dizem respeito à milhões de pessoas e de possibilidades em 20 minutos não é tarefa fácil. Tenho essa informação em outro vídeo do canal. A multa incidirá sobre o percentual devido do imposto. Vou fazer um vídeo específico sobre isso. Valeu a dica!! Aproveita e se inscreva no canal para chegar em outras pessoas. Abraço!!
Assistindo em 12/06/24 Dr., me esclareça uma dúvida: Minha mãe faleceu em 2015. Um ano antes, ela entrou com ação de usucapião da casa onde morava havia 47 anos, o que transitou em julgado e procedente em 2020. Moro na casa desde 2015, pois com o agravamento da doença que a levou à óbito, precisei cuidar dela. Eu sou divorciada, tenho 2 irmãos; o mais velho é casado, o do meio viúvo há 14 anos e atualmente vive em união estável, mora no interior de SP. Todos temos filhos e netos que cresceram, brincaram, desfrutaram a infância na casa,hoje o único bem adquirido na referida ação. Não foi feito inventário na época por inúmeras razões, a mais contundente , falta de dinheiro. Também estávamos no início da pandemia e as consequências dela, que foi crucial para mudar meu pensamento quanto a desejar vender a casa. Em 2016 fui demitida de uma empresa que fechou as portas e eu havia sido diagnosticada com câncer; infelizmente nem houve como processar a empresa pois a mesma decretou falência. Precisei alugar o apto que hoje é minha fonte de renda, bem que possuo com meu ex esposo e que,no ato do divórcio, optamos por doar aos filhos mas com meu usufruto. Fato: Meus irmãos decidiram que "precisamos" regularizar, fazendo o inventário para cada um ter sua parte. Consequência: 9 anos pós morte - sendo que, o bem só foi declarado propriedade da minha mãe 5 anos depois. Atualizada a matrícula, há a averbação de que o bem deve constar no espólio e a pergunta: O fato dela não ter NADA a inventariar antes de ganhar a ação , razão pela qual achamos desnecessário abrir inventário. Tendo o tempo de 60/180 dias para esse procedimento sem pagamento da multa, vai ser considerado? Abrindo o inventário, a multa de 20% incidirá? Estou na posse do imóvel há 9 anos, não pretendo vender minha parte, já que me afeiçoei e tenho mantido o bem em condição de moradia (é uma casa muito antiga, sem alvará de engenharia e construção, inclusive nem existe, na matrícula, apenas o terreno) e obviamente, foi declarada a guerra familiar. A pergunta: Os dois podem abrir o inventário sem minha assinatura? O que pode acontecer, quanto tempo pode demorar até o juiz autorizar a venda, que sei, seria através de leilão? A partir de quando, meus irmãos podem me cobrar o aluguel? Eu não creio que eles terão condições de arcar com as custas, mas, caso aconteça um milagre e eles consigam pagar tudo até o formal de partilha, o aluguéis de 9 anos serão cobrados? São essas as dúvidas e caso o senhor me retorne, vou entrar em contato. Obrigada e parabéns pelo video.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Se houver inventário litigioso até o juiz se cansa! Ai se ninguém tiver dinheiro pra pagar as taxas o juiz arquiva o inventário! Simplesmente arquiva! Lembre-se juiz nao é babá de herdeiros
Temos incontáveis casos de herdeiros que perderam tudo no conflito. Com medo de que o outro pudesse ganhar um pouco a mais, todos perdem. Quem ganha? O Estado, os cartórios com suas taxas e os advogados.
Após finalizado o inventário extrajudicial os herdeiros decidiram que o primeiro e único pagamento ficou destinado ao Inventariante que não herdeiro da legítima. Pefgunta-se ao registrar a escritura pública de inventário e partilhar o Inventariante é obrigado a pagar o ITBI, vez na dita escritura pública de inventário e partilha não consta negociação de compra e venda?
ITBI é imposto municipal e o fato gerador é a compra e venda de imóvel. Verifique direito esse documento aí. O imposto do inventário é o ITCD, que é um imposto estadual. Veja a diferença.
Olá! Obrigado por trazer sua pergunta até aqui. Lidar com questões relacionadas a imóveis e impostos pode ser um tanto complexo. Quando se trata de declarar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com a legislação vigente. Em situações onde não houve um inventário formal, mas a transação foi realizada mediante escritura do terreno, é importante analisar os detalhes específicos do caso. Recomendo buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias e imobiliárias, pois eles poderão fornecer uma orientação mais precisa e detalhada sobre como proceder da melhor forma dentro do contexto legal. Cada situação pode ter suas particularidades, por isso é fundamental contar com o suporte adequado para garantir que tudo esteja de acordo com as normas estabelecidas. Espero que esta resposta ajude a direcioná-la na busca pela solução mais adequada. Se precisar de mais assistência, estou à disposição para ajudar. Desejo sucesso em suas diligências. Ofereço uma consultoria especializada e personalizada, levando em consideração as particularidades do seu caso para garantir a melhor solução possível. Sinta-se à vontade para entrar em contato comigo para discutir seu caso com mais detalhes e agendar uma consulta. Estou confiante de que posso oferecer a expertise necessária para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de forma eficaz e eficiente.
10% de 100 ,é 10 mil? muito para quem nao tem nada. O que à pessoa fala é que não tem recurso nenhum. Então: Continua num beco sem saída, pois nem vender o imóvel pode pir nao ter cumprido essas burocracias ai. A menos que ele dê o imóvel de graça. O sr ajudou, mas guase em nada. "Ficou o dito,pelo não dito.!"
Obrigado pelo comentário. A dedução da senhora é ótima para quem não tem recursos ter menos ainda. Partindo do seu ponto de vista, o pobre fica mais pobre, enquanto prego o oposto de tudo isso. Aquele que não contribuiu com um prego ganha um imóvel inteiro investindo pouco. Se quiser vender a preço de banana, tá tudo bem, mas se quer valorizar tem que investir. É por isso que as grandes marcas atraem e todos querem coisas boas. Por outro lado, aquele que não quer gastar com nada, ainda pode renunciar a herança. Creio que não seja isso que os patriarcas pensaram para os filhos, mas existem muitos ingratos por aí.
@marialewis1517 Tenho que concordar com vc Maria. Se pelo menos o imposto fosse recolhido na venda do imóvel pelos herdeiros ou seja, quando o dinheiro entrasse, então seria menos pesado pros familiares. Bem imobilizado não necessariamente é um ativo e sim um passivo. É quase como vc falou: um beco sem saída.
Dr. Moramos em uma casa que foi construída em cima da casa do meu avô, dono do terreno. Nossa casa é totalmente independente da casa de baixo. Nesse terreno tem mais 3 casas na parte de baixo e moramos aqui a mais de 30 anos, sempre ajudando meus avós nas contas. Meus tios que moravam nas outras casas e meus avós faleceram e agora um tio meu que nunca ajudou, ficou com a casa da minha vó e com mais uma casa. A outra casa ficou pra mim... Queria saber se é possível fazer o desmembramento da casa de cima ou no caso do inventário, se nós que construímos a melhor casa e sempre arcamos com as contas da casa, ficaremos com uma parte um pouco maior no caso da venda dessas casas. Somos simples e se a gente vender aqui, provável que ficaremos sem lar. Meu tio não está ajudando em nada das contas e ainda quer alugar a casa dele e quer que a gente arque com as contas... Não sabemos o que fazer.
Relações familiares. Se não houver planejamento a chance de dar problema futuro é grande. O melhor q vc pode fazer é pegar a documentação pertinente aos imóveis e se consultar com um especialista na área. Existem várias situações aí que necessitam análise apurada. É hora de pensar quanto isso vale para sua família. Sugiro: abra o inventário antes dele e seja o inventariante. A administração dos bens passará ao seu domínio. As despesas do inventário serão mínimas perto dos problemas que essa situação pode gerar. Pense em um investimento excelente, pois é isso que é.
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Boa tarde Dr , por favor me tire uma duvida , meu pai faleceu , e deixou um imovel no Parana , comecei fazer o inventario aqui em SP , fiz pelo cartório , qdo fui registar o inventario no Parana , me falaram que tenho qye pagar o Itcmd , mais eu não sei onde devo fazer esse imposto , como posso saber o valor que terei que pagar , quem devo procurar? É a receita federal da cidade que faz o calculo ?
Dr. boa tarde! meu pai faleceu em 2001 e Minha mãe faleceu 2017 e somos em 8 filhos, onde 1 pediu para ficar na casa e fez uma reforma, só que um dos irmãos se separou está doente mal de parkinson e não tem onde morar, falei que ele tinha casa sim a casa da nossa mãe e levei ele para morar com esse irmão que fez a reforma. Agora ele não quer mais aceitar meu irmão doente lá e quer que ele saia da casa. ( Nós nunca fizemos inventário) justamente para que a casa ficasse como um ponto de apoio para qdo um dos irmãos precisasse. Diante dessa situação ainda podemos fazer o inventário para fazer a venda da casa e cada um ter sua parte por igual, devolvendo a ele o valor que ele gastou na reforma?
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Sim, meu nobre. A multa é acessório da obrigação principal. Isso é facilmente verificado no Código Tributário Nacional. Omiti algumas informações para que o vídeo não ficasse extenso e, à medida que perguntas fossem surgindo vamos clareando e respondendo. Dê uma olhada aí no CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. O CTN é bem interessante que traz em si definições próprias de seus termos. Logo a seguir, temos o Fato Gerador sendo conceituado como sendo: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em seguida temos a definição na pratica da obrigação acessória e o seu surgimento: Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Espero ter esclarecido e ampliado o sentido do que vc disse. Agradeço o comentário.
Gostei muito das informações, bens adquirido antes do casamento, morrendo eu e meu marido, não temos filhos, ele tem. Os herdeiros dele terá direito ao bem antes do casamento?
Elizabeth, td bem? Existem muitas informações nessa pergunta. A quem pertence os bens antes do casamento? Qual o regime de bens adotado por vcs? Quais os bens adquiridos por vcs 2? Veja, o direito é dinâmico e por isso não temos uma resposta objetiva sem estar diante de documentos. Entende? Espero ter esclarecido.
@@mundodassucessoes1972 boa tarde, vamos lá. Casei com um , com separação de bens, ele tem 8 filhos, juntos temos 1 casa. Antes de casar eu tinha um terreno. Morremos, os filhos dele tem direito ao terreno. Segundo o advogado, não foi feito um documento de núpcias. Portanto anula o regime de separação de bens. O direito é bonito mais complicado. E o pior a casa foi feita nos dois terrenos. Porém tenho o documento de compra .
Olá, tudo bem!! Muito obrigado pela sua pergunta, pois sua dúvida pode ser também a de milhares de pessoas na mesma situação. Vamos lá!!! Devo informar que é possível comprar a parte da herança do seu irmão sem necessariamente realizar o inventário, por meio de um contrato de compra e venda de direitos hereditários. No entanto, essa prática pode acarretar em algumas questões legais e consequências futuras que precisam ser consideradas: Validade do contrato: O contrato de compra e venda de direitos hereditários deve ser redigido de forma adequada e atender aos requisitos legais para ser válido. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente. Direitos dos demais herdeiros: Os demais herdeiros também têm direito à parte da herança e podem contestar a venda dos direitos hereditários do seu irmão. Caso existam litígios entre os herdeiros, a situação pode se tornar complicada e resultar em disputas judiciais. Responsabilidades futuras: Ao comprar a parte da herança do seu irmão, você assume não apenas os direitos sobre os bens, mas também as obrigações e responsabilidades relacionadas a eles. Isso inclui possíveis dívidas, impostos e questões judiciais pendentes que possam surgir no futuro. Implicações fiscais: Dependendo da legislação tributária do seu Estado, a compra da parte da herança pode implicar em obrigações fiscais, como o pagamento de impostos sobre a transmissão de bens ou sobre ganhos de capital. Necesidade futura de inventário: Mesmo que você compre a parte da herança do seu irmão, ainda pode ser necessário realizar o inventário para efetivar a transferência formal dos bens e garantir a segurança jurídica da transação. Diante dessas considerações, é crucial buscar orientação jurídica especializada antes de prosseguir com a compra da parte da herança do seu irmão sem realizar o inventário. Um advogado especializado poderá avaliar a situação específica, orientá-lo sobre os melhores passos a serem tomados e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma adequada.
Meu pai faleceu, sou filha fora do casamento, rejeitada, porém, resgistrada. Meus irmãos não vão fazer inventario, não tenho dinheiro pra pagar um advogado, a defensoria publica presta esse serviço? Meus irmãos estão na posse do imovel, e fazendo reformas no mesmo. Meu pai antes de falecer estava vendendo por 1 milhão e meio. Agora eles tiraram a placa de venda. Meus irmão tem condições financeiras de fazer, mas estão fugindo desse inventario.
Questão que envolvem herança e conflito é sempre complexa, porém existe saída para todos os casos. Maiores informações chama no link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
Defensoria Pública resolve sim se for um inventário onde todos concordam lindamente! Agora minha querida se for um inventário litigioso e onde ninguém quer gastar e somente quer lucrar, vai ser muito difícil um advogado da defensoria pública fazer isso andar viu! Tem que contratar um advogado particular e mesmo assim ainda vai dar muita dor de cabeça!
Contrata um advogado ,negocie de 10 a 20% a ser pago no final .Ele vai cobrar aluguel de dos herdeiros que habitam imovel também. Demora mais acredite , o que é do homem o bicho não come❤
E no meu caso, eu sou filho único e os meus pais ainda estão vivos, graças a Deus! Mas eles já querem passar os bens para o meu nome, como devo proceder?
Ola!! Você pode falar um pouco mais sobre essa situação? A princípio uma doação pode resolver o caso de vcs. Para maiores informações: wa.me/5524998678919?text=
Doutor quando nasci foi registrado a minha filiação, porém logo depois fui dado para ser criado por outra família. Nos documentos constam como pais os naturais, mas não tenho contato com eles, quando eles morrerem quero simplesmente ignorar a herança pq não quero nada que venha deles. É possível meus irmãos que nem me conhecem irem até o cartório e dizer que são somente 3 irmãos e fazerem a divisão entre eles? Como se eu não existisse naquela família? Assim eu não tenho que me incomodar com nada.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Boa noite, tudo bem? Então, estou aqui assistindo seu vídeo, boa explicação, estamos com problemão, pois meu pai faleceu em maio de 1999 e minha mãe em agosto de 2016 e até agora não demos entrada no inventário pois não temos condições de pagar as custas. O que devemos fazer? pois estou preucupada com essa situação, pois sei que quanto mais adiar está situação vai só desvalorizando o imóvel, uma casa e um lote no estado do Pará, e eu moro em Brasília, por gentileza preciso de orientações e de um advogado que eu possa confiar. fico no aguardo
Sim, mesmo no caso de uma herança composta por poucos bens, como uma casa pequena, um carro e pequenos investimentos, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser pago para que a transmissão de bens ao herdeiro seja formalizada e legalmente reconhecida. Detalhes sobre o ITCMD: Obrigatoriedade: O ITCMD é devido tanto em casos de herança quanto em doações de bens. A falta de pagamento pode impedir o registro formal dos bens e gerar problemas legais para o herdeiro. Base de Cálculo e Alíquota: A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos transmitidos. A alíquota pode variar de acordo com o estado, pois cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas para o imposto. Isenções e Reduções: Alguns estados oferecem isenções ou reduções de alíquotas para heranças de pequeno valor. É importante verificar a legislação vigente no estado onde os bens estão localizados para saber se há alguma isenção ou benefício aplicável ao caso específico. Pagamento: O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, ou, no caso de doação, antes do registro da doação. Recomendações: Consultar a Legislação Local: Verifique a legislação do estado onde o ITCMD deve ser pago para entender as alíquotas e possíveis isenções. Buscar Orientação Profissional: Considerando que a legislação pode ser complexa e variar entre estados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para obter orientação sobre possíveis reduções ou isenções. Em resumo, mesmo para uma herança com poucos bens, o pagamento do ITCMD é necessário para que a transferência dos bens seja devidamente formalizada. Maiores informações: link na bio.
Meu pai faleceu a 4 dias deixou um patrimônio de uns 6 predios que valem muito dinheiro so que gastamos todo o dinheiro da familia com ele na UTI como pagar os impostos se o dinheiro acabou e vender um bem e muita demora e o valor do patrocínio temos que declarar o valor de mercado atual dele?
Prezado José Ivan, Em primeiro lugar, gostaria de expressar minhas condolências pela sua perda. Entendo que este é um momento difícil para você e sua família. Respondendo à sua pergunta, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes. Isso é fundamental para evitar a multa de 20% sobre o valor dos bens no imposto que será aplicada caso o processo não seja iniciado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento. No inventário, é plenamente possível solicitar a venda de um ou mais bens para pagar os impostos e outras despesas relacionadas. Essa venda pode ser autorizada pelo juiz e, assim, permitirá que vocês obtenham os recursos necessários de maneira mais ágil. Este processo é conhecido como "alvará de venda" e podemos solicitar dentro do próprio processo de inventário. Os valores exatos do imposto e a forma de seu pagamento podem ser discutidos e, em alguns casos, parcelados, dependendo da legislação estadual e das possibilidades financeiras da família. Portanto, meu conselho é que iniciemos o inventário imediatamente e solicitemos a venda judicial de um dos bens para levantar os recursos necessários. Dessa forma, poderemos evitar multas e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas sem causar mais dificuldades financeiras para a família. Estou à disposição para agendar uma reunião e darmos início a esse processo o quanto antes. Segue o link de reunião: wa.me/5524998678919 Atenciosamente, Ricardo Silva Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
Ana Cristina, obrigado pelo contato. Sem análise de documentação, consulta com os herdeiros e busca de certidões, a resposta é : DEPENDE. Para maiores informações tem contato na bio.
Primeiramente, a família precisa se consultar. Saber quem são os herdeiros, os bens imóveis, os móveis (carro, jóia), se existe aplicação financeira, seguro de vida, dinheiro no banco e... Saber também das dividas. Eu fixei um formulário na descrição do vídeo para maiores informações para os inscritos no canal. Ahh!! Eu gostaria de saber como vc chegou nesse vídeo. Me conte aí, pois é muito importante para o crescimento do canal.
Mas neste caso vamos mexer apenas com o inventário do apartamento porque iremos vender para terceiros os outros bens não tem nem escritura ainda então todos acharam melhor não mexer .
Obrigado pelo comentário... então vamos lá!! Vc está confundindo partilha de bens advinda de um inventário com a partilha de bens de um casal com a dissolução de sociedade conjugal. Ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, visto que a transmissão gratuita está equiparada à doação. Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ. A homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos resultados não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Espero ter ajudado. Se tiver outra dúvida, envie a pergunta.
Meus pais colocaram o imóvel em usufruto, para mim e minha irmã, agora tenho que passar para o nosso nome. Isto tem que ter advogado ou posso resolver sozinha?
A questão que você está enfrentando envolve a transferência de um imóvel em usufruto para a propriedade plena. Em termos gerais, a transferência de direitos sobre imóveis, como a alteração de usufruto para plena propriedade, requer o cumprimento de formalidades legais específicas e pode ser complexa, dependendo do contexto. Aqui estão os passos principais que você e sua irmã devem seguir: Escritura Pública de Transferência: A transferência do usufruto para a plena propriedade geralmente exige a lavratura de uma escritura pública de transferência. Esse documento deve ser elaborado por um cartório de notas e formaliza a mudança de titularidade. Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura pública, o próximo passo é registrar a mudança no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é fundamental para garantir que a transferência seja oficial e reconhecida legalmente. Documentação Necessária: Vocês precisarão de diversos documentos para a realização da escritura e do registro, incluindo documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e a documentação do imóvel. Pagamentos e Taxas: Haverá taxas relacionadas ao cartório e ao registro do imóvel. Certifique-se de verificar os valores e procedimentos para pagamento. Necessidade de Advogado Embora não seja obrigatório contratar um advogado para esse processo, pode ser altamente recomendável, especialmente se houver qualquer complexidade adicional, como questões fiscais, divergências entre herdeiros ou problemas com a documentação. Um advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, evitar erros que podem levar a atrasos ou problemas futuros, e oferecer orientação especializada. Resumindo: Você pode, teoricamente, realizar o processo sozinha, mas a ajuda de um advogado pode facilitar o processo e assegurar que tudo esteja em conformidade com a lei. Se optar por fazer tudo sozinha, é crucial que você verifique todos os requisitos legais e esteja atenta a todas as etapas envolvidas. Espero ter ajudado. Maiores informações - link na bio
Mas e se os herdeiros não quiserem vender e nem partilhar e sim continuar morando não poderia fazer somente uma simples declaração de que não haverá partilha?
Fazer essa declaração pra quem, por exemplo? Os herdeiros não terão o registro do imóvel. As implicações são enormes: desvalorização, conflitos, etc. Como costumo dizer: Vc compraria um carro zero km com 85 a 90% de desconto? A aquisição do imóvel pelos herdeiros segue o mesmo raciocínio. Os herdeiros adquirem o imóvel investindo 10 a 15 % aproximadamente do valor do bem. Excelente negócio! Os herdeiros argumentam: Ahh! Mas o imóvel já está na família a muitos anos, tem história e etc . Tudo bem! Mas, para transferir precisa fazer o inventário. Espero ter ajudado!!
@@mundodassucessoes1972 digo uma declaração de comum acordo, por exemplo não tenho interesse no imóvel, mas quero ajudar minha irmã nessa situação pois não temos dinheiro de forma alguma nem pra empréstimo que acaba sendo o dobro de valor nem para pagar no final também, muita injustiça isso ainda mais que minha irmã vai ficar com o imóvel ate sua morte, mesmo que desvalorize, o problema e aparecer um golpista aproveitando-se da situação e registrar no nome dele pra tomar da gente. Esse mundo é uma droga, mesmo vc não tendo dinheiro eles não estão nem ai, já olhei vários videos sobre que não tem dinheiro o que fazer mas nunca uma solução real, no final e pagar mesmo sem choro nem vela não tem jeito. agente sofre muito com a perda de um ente querido ai vem funerária, juíz, cartório, fazenda, prefeitura, multa e mais multa é como se o mundo se virasse totalmente contra você. não tem como vender pq minha irmã tem um lojinha para tirar o sustento dela que dá mal mal pra comer. Desculpa o desabafo.
Tenho dinheiro em bancos e em corretoras de investimentos em conta conjunta, casado em regime parcial , temos filhos pequenos ,em caso de falecimento de algum precisa fazer inventário para pode usar esse dinheiro?
No meu caso eu sou herdeiro unico, nao possuo irmaos, sou filho unico... Enfim, é interessante deixar o imovel no nome da pessoa falecida ou efetuar o invetario?
Ótima pergunta!! É crucial compreender os riscos associados à decisão de não realizar o inventário após o falecimento do titular do imóvel. Ao optar por não formalizar o processo sucessório, você estará sujeito a uma série de problemas que podem impactar negativamente sua vida financeira e jurídica. Primeiramente, é importante ressaltar que a falta de inventário pode resultar em multas e penalidades significativas impostas pelo Estado. A legislação estabelece prazos para a abertura do inventário, e o descumprimento dessas normas pode acarretar em cobranças financeiras pesadas, que podem comprometer seriamente seus recursos financeiros. Além disso, a ausência de inventário pode trazer complicações sérias em relação à possibilidade de financiamento. Instituições financeiras frequentemente exigem a apresentação de documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem oferecidos como garantia, e a falta de inventário pode tornar esse processo inviável, dificultando ou até mesmo impossibilitando a obtenção de crédito. Outra questão a se considerar é a impossibilidade de utilizar o imóvel como garantia em transações comerciais ou empréstimos. Sem um documento formal que ateste sua propriedade sobre o imóvel, você não poderá oferecê-lo como garantia em contratos, o que limitará suas opções financeiras e pode impedir oportunidades de investimento ou crescimento financeiro. Além disso, a falta de inventário pode resultar em desvalorização do imóvel no mercado. Potenciais compradores podem ficar relutantes em adquirir um imóvel cuja titularidade não está devidamente regularizada, o que pode reduzir o valor de venda e prolongar o tempo necessário para concluir a transação. Portanto, é crucial reconhecer os riscos e consequências negativas de não realizar o inventário. Essa decisão pode afetar sua situação financeira e jurídica de maneira significativa, comprometendo sua segurança e estabilidade futuras. Recomendo fortemente que busque orientação legal especializada para proceder com o inventário de forma adequada e evitar os problemas decorrentes da falta de formalização do processo sucessório. No caso de transferência de imóvel para único herdeiro, temos a figura jurídica da adjudicação. A adjudicação é um procedimento simplificado que permite a transferência direta dos bens do falecido para o herdeiro único, sem a necessidade de abrir o processo de inventário. Esse procedimento é mais rápido e menos oneroso que o inventário, uma vez que dispensa a nomeação de um inventariante e a realização de diversas etapas burocráticas. Portanto, no caso do herdeiro único mencionado, a adjudicação seria a alternativa mais adequada para formalizar a transferência do imóvel para o seu nome após o falecimento do titular. Por meio da adjudicação, o herdeiro único poderá regularizar a situação do imóvel de forma rápida e eficiente, evitando os problemas e complicações associados à ausência de um procedimento sucessório formal. Ao optar pela adjudicação, o herdeiro poderá desfrutar dos benefícios da transferência direta do imóvel para o seu nome, sem a necessidade de enfrentar as dificuldades e obstáculos relacionados ao inventário. Portanto, recomenda-se que o herdeiro considere seriamente essa opção e busque orientação legal adequada para proceder com a adjudicação de forma correta e eficaz. Agende uma consulta.
Ola! Tudo bem, tira uma dúvida, em um processo de inventário onde existia um imóvel que foi vendido em leilão por dívida de condomínio, o saldo remanescentes foi transferido para o processo de ininventário... para o cálculo do imposto de transmissão, o valor para cálculo é o saldo transferido ou o valor venal do imóvel? Ajuda aí! Abraço.
Boa pergunta. Vejo que o que está sendo transferido é parte desse bem, mas na prática quando do preenchimento do valor junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado é solicitado o valor do bem e ao mesmo tempo te perguntará se transmitente deixou dívida. Entendo que o imposto incidirá sobre o saldo remanescente, até mesmo pq a massa é a responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. Espero ter respondido. Se na prática acontecer algo diferente disso, deixe seu comentário aqui para auxiliar outras pessoas com dúvida semelhante. Estamos aqui para aprender e compartilhar conhecimento.
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E quando o falecido é sócio da empresa do filho(1% da cota) e o Estado cobra do filho uma quantia referente ao Lucro Liquido, mas que na verdade é o salário do Filho (Dono da empresa)
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Meu pai faleceu recentemente e minha mãe ja tem 22 anos que é falecida. Meu não tinha feito o inventário da minha e agora com a morte dele quais os procedimentos. Pois tem herdeiros que não quer arcar com os custos do inventario mas isso é só pra dificultar a venda do imóvel 😕. Então gostaria de saber se quer arcar com os custos desse inventário se é ressarcido após a venda?. E também gostaria de saber os custos de um inventário de um imóvel que custa em torno de 200 mil ???
Cleide, primeira coisa é necessário precisaremos analisar documentos. Qt a herdeiro que não quer pagar, existe solução. Pra tudo existe solução. Para maiores informações, entre em contato pelo WhatsApp: 32 988678914
Eu gostoria de saber como vc chegou a esse vídeo. Isso é muito importante para o crescimento do canal. Ahhhh!! Existe um formulário na descrição do vídeo para maiores informações aos inscritos no canal.
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Bom dia Dr. No caso do inventário pronto e encerrado, porém não foi anexado a poupança, como proceder agora, terei que fazer novo inventário, pois são 4 herdeiros
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A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências. Necessidade de inventário: Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles. Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros. Sinto muito pela sua perda. A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências. Necessidade de inventário: Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles. Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros. Exceções à obrigatoriedade do inventário: Existem algumas situações em que o inventário não é obrigatório, mesmo quando há bens a serem divididos. São elas: Herança em valor inferior a R$ 100.000,00: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um inventário extrajudicial, que é mais simples e rápido do que o inventário judicial. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um acordo em particular e dividir os bens sem precisar fazer inventário. Vantagens de fazer o inventário: Mesmo que não seja obrigatório, fazer o inventário pode ser vantajoso por diversos motivos: Garantir a segurança jurídica da divisão dos bens: O inventário é um processo legal que dá segurança jurídica à divisão dos bens, evitando problemas futuros. Evitar conflitos entre os herdeiros: O inventário é um processo formal que pode ajudar a evitar conflitos entre os herdeiros, pois permite que a divisão dos bens seja feita de forma clara e transparente. Facilitar a venda de bens: Se os herdeiros precisarem vender algum bem do falecido, o inventário será necessário para regularizar a documentação do imóvel. O que fazer: Para saber se o inventário é necessário no seu caso e qual a melhor forma de fazê-lo, você deve consultar um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado poderá analisar as suas necessidades específicas e te orientar sobre os procedimentos a serem tomados. Quanto à casa: O fato de a casa estar no nome da sua mãe não significa que ela seja a única dona do imóvel. Como já mencionado, parte da casa pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros. O que acontecerá com a casa após o inventário dependerá de diversos fatores, como o regime de casamento dos seus pais, a existência de outros bens no espólio, e o desejo dos herdeiros. É importante que você converse com seus irmãos (se houver) e com um advogado para discutir as suas opções e chegar a um acordo sobre o que fazer com a casa. Observação: essa resposta é somente com base em sua pergunta sem qualquer análise de documento, ok? Me reservo ao direito de dizer que pode haver outras saídas perante análise de documentos. Boa sorte!!
Tô passando por isso... Doque adianta ter um advogado se os herdeiros não tem dinheiro?? Já na minha situação tô prá receber precatório 💰💰 como posso fazer! Tem como juíza liberar um valor pra tirar pagar itcmb?
O fato é que o direito brasileiro garante a herança aos herdeiros. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros por força de lei. Acontece, que para transferir esses bens deixados é necessário um procedimento (administrativo ou judicial) que é o inventário. A herança é um direito sobre um patrimônio que o herdeiro não constituiu. Vc pagaria 100 mil em um imóvel que vale 1 milhão? Essa é a ideia do inventário. Ahh mas eu não tenho os 100 mil... Pra isso a lei te garante vender esse bem para custear as despesas e ainda ficar com a diferença.
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Ótima pergunta, Luiz Carlos. Mas antes, preciso saber de onde vc fala, quando foi o falecimento, se vcs já deram entrada no inventário e, e se já houve o lançamento do tributo.
@@mundodassucessoes1972. Dr ele já falou que são em 4 herdeiros e que um não quer pagar o ITCMD para deixar parado o inventário,Dr eu entendi que já deram entrada no inventário mas um não quer prosseguir quer deixar parado não pagando certo????
Essa é uma dúvida muito frequente. Não sei qual sua intenção, mas vejo com muito cautela esse tipo de situação. Será mesmo que vale a pena essa estratégia? importante considerar cuidadosamente todos os aspectos antes de decidir sobre a estratégia a ser adotada no inventário dos imóveis. Costumo levantar alguns pontos a serem considerados, tais como: Economia de Tempo e Esforço: Lidar com ambos os imóveis no mesmo processo de inventário pode economizar tempo e esforço, evitando a necessidade de iniciar um novo processo posteriormente. Simplificação dos Trâmites: Consolidar todos os imóveis em um único processo pode simplificar a administração do inventário e reduzir a burocracia envolvida. Custos Totais: Embora seja verdade que realizar o inventário de apenas um dos imóveis possa reduzir os custos imediatos, é essencial considerar os custos totais a longo prazo, incluindo possíveis complicações legais futuras se um dos imóveis for omitido. Além do mais, qd o inventariante for apresentar os bens à secretaria da fazenda para lançamento do crédito tributário e demais elementos, quando perguntado se existe um segundo bem sob pena de responsabilidade, o que vc vai responder? que não? Fica a reflexão. Para maiores esclarecimentos, clique no link da Bio.
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Esse é o Brasil. Esses vagabundos dos cartórios e o Estado não colocaram um grão de areia nas contruções e levam uma porcentagem altíssima, fora as multas. Esse é o Brasil.
O problema e gastar com advogado e ainda gastar com esse imposto. Ou seja o patrimônio encolhe, por isso muita gente nao faz. Isso e Brasil ne! Rsrrssrsr. Bem esclarecedor sua tese! Obrigada!
Imagina!! O Estado lhe garante o Direito à Herança, certo? Você recebe por aquilo que não construiu. O Estado poderia simplesmente proibir esse sistema, mas isso não ocorre...pelo menos até não termos um Estado centralizador. Partindo dessa premissa, hoje um inventário sem litígios custa aproximadamente 10% do valor de mercado do patrimônio. Imagina agora você adquirindo um imóvel de 500 mil reais pagando 50 mil ou um carro de 60 mil saindo por 6 mil reais. Eu te pergunto: vale a pena regularizar o bem ou não?
Como eu disse: se deixar de agir as coisas começam a sair do controle e é igual qualquer dívida. Um exemplo bem recente é o inventário da Hebe Camargo...a mansão que valia 9 milhões em pouco tempo passou a valer 3 milhões. Ou seja, um conflito inútil onde todos perderam mais do que ganharam. Eu acredito que faltou um profissional inteligente para mostrar em números o dano gerado pelo conflito. De qualquer forma, obrigado por ter interagido com a página.
@@mundodassucessoes1972 até parece bom ...mas..como o amigo falou ai...o governo sempre botando a mão no bolso do povo...imagina eu construo um patrimônio e fica por filhos ao os mesmo terão de pagar por poder ter direito...kkkk esse eh o nosoo brazzzilll ...
Eu e minhas irmãs estamos fazendo o inventário de uma chácara que meus pais já falecidos deixou para nós . Estamos fazendo pela defensoria pública e já está quase pra terminar. Somos aqui do Paraná
O direito de herança deveria ser garantido sim , pois nossos pais trabalharam muito para construir um patrimônio , pagaram impostos o que não é nada barato em nosso país , pagamos para nascer , pagamos para viver ,pagamos para morrer e pagamos outra vez depois de mortos ,um absurdo . Estão fazendo de tudo para a herança do brasileiro ficar para o estado .
Bom dia!! Vá à defensoria pública de sua cidade. Lá eles te atenderão e prestarão esclarecimentos sobre a documentação necessária. Espero ter ajudado!! Aproveite e se inscreva no canal. Muito obrigado!!
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Olá!! Ótima pergunta. A resposta pode variar dependendo do que foi deixado, da forma deixada e para isso o próprio testamento vai servir de bússola para orientar o inventariante ou o Legatário (beneficiário do testamento). Em geral, quando um imóvel é deixado em testamento, o beneficiário precisa seguir alguns procedimentos legais para poder tomar posse do mesmo. Em alguns casos, o processo pode ser relativamente simples e rápido, envolvendo apenas a apresentação do testamento e da documentação necessária para comprovar a identidade e a capacidade do beneficiário. Em outros casos, pode ser necessário seguir procedimentos mais complexos, como a obtenção de autorizações judiciais ou a realização de inventários. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de tomada de posse de um imóvel deixado em testamento. O advogado poderá analisar o testamento e a documentação envolvida e orientar o beneficiário sobre os passos a serem seguidos para garantir a posse do imóvel de forma segura, legal...e imediata, caso você assim pretenda. Ps: me siga no canal e compartilhe esse vídeo para o tornar mais relevante.
@@mundodassucessoes1972 muitíssimo obrigada! A pessoa deixou esse imóvel e tem mais um pra partilha aos herdeiros colaterais. Minha mãe, que é a pessoa que está no testamento, precisava muito utilizar do bem para sua saúde, vender a casa que ela tem, e ir morar nesse que é mais adequado para a situação atual dela de saúde. Daí ela poderia vender um para cuidados (ela é lúcida e responde pelas suas escolhas).
Olá, muito bom seu vídeo. Se puder tirar uma dúvida ficarei imensamente agradecida. Dr meu esposo faleceu dia 21/09/21. Éramos casados com caminhão parcial de bens, depois que nos casamos tivemos um filho que nasceu prematuro e ficou com sequela, tem baixa visão por retinopatia da prematuridade, hoje ele está com 18 anos. Também compramos uma casa pela caixa que no caso essa tenho que fazer o inventário, e eu comprei um carro que é em meu nome, meu esposo tem uma filha de um relacionamento amoroso que foi antes de nos conhecer. Minha dúvida é a seguinte, tenho que fazer um inventário extra judicial, ou judicial, nesse inventário entra a cada que tiramos juntos e o carro que é só em meu nome, e como fica a situação dessa filha que não minha? Obs: moro no imóvel, não tenho para onde ir, e não tenho um bol relacionamento com essa filha do meu esposo, ela tem 23 anos, trabalha, não faz faculdade e meu esposo mal tinha contato com ela.
Vc apresentou várias situações: regime de bens; filho anterior ao casamento; filho absolutamente incapaz; imóvel, carro e conflito com a filha do falecido. Obrigatoriamente esse inventário ocorrerá no judiciário (inventário judicial). Existe ainda a questão do imóvel e do imposto. Não tenha receio de ingressar com o inventário. Existe no direito brasileiro o direito real de habitação que tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.
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Meu pai e falecido a 30 anos minha mãe ja e falicida a 9 anos a uma dívida no nome da minha mãe na receita Federal que divida pode ser essa a receita Federal não informa de que se trata essa dívida quê está no nome da minha mãe somos em 11 herdeiros de um sítio
Vcs precisam contratar um advogado para resolver essas questões. O volume de informação é enorme e não dá pra enxergar sem exame de documentos, entende?!
Prezado Cliente, Quanto à sua pergunta sobre a isenção de impostos para a sua mãe, a questão da isenção precisa ser analisada com base na legislação específica do estado em que os bens estão localizados. Em alguns estados, existem previsões legais para isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos específicos, como de pessoas idosas ou com doenças graves. No entanto, cada estado possui suas próprias regras e requisitos para concessão dessa isenção. Portanto, é essencial verificar a legislação estadual pertinente para determinar se a sua mãe se enquadra nos critérios para isenção do imposto. Como mencionei na mensagem anterior, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes para evitar a multa de 20% e para que possamos solicitar a venda de um bem dentro do processo, levantando assim os recursos necessários para pagar os impostos e outras despesas. Estou à disposição para agendar uma reunião e discutir os próximos passos, incluindo a verificação da possibilidade de isenção de impostos para a sua mãe. Para agendar uma reunião, por favor, clique no link a seguir: api.whatsapp.com/send?phone=5585987172112&text=treste Atenciosamente, Ricardo Silva Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
olá amigo, tenho uma duvida... o falecido deixou terreno com casa (R$400.000) e um veiculo de baixo valor tipo R$6 mil, é possível fazer inventario apenas do veiculo?
qd do preenchimento da guia do ITCD vc deverá indicar os bens deixados pelo falecido... tem uma caixinha com a pergunta: existe mais bens ? O preenchimento é feito mediante responsabilidade civil e criminal. Vc na qualidade de advogado, o que vc faria? Imóvel sem registro perde o valor e perde muito. não sei de onde vc é, mas pense direito sobre isso. de repente, o imposto não é de 50% e ainda existe a possibilidade de parcelamento perante o fisco. Vc parcela com o advogado tb e pede assistência judiciária. Espero ter ajudado!
Sim e não. Garantir que os herdeiros tenham direito ao patrimônio do qual ele não construiu é uma enorme vantagem. Imagina vc indo na concessionária da Toyota e comprando, por exemplo, um Corolla que vale 170 mil por 17 mil. A ideia é mais ou menos essa.
@@mundodassucessoes1972 verdade. São situações a se avaliar, um herdeiro que sempre cuidou de seu responsável talvez se encaixasse mais no meu comentário. Já aqueles que nunca fizeram nada e ganham é realmente justo.
Uma dúvida: um imóvel está em nome de mais de uma pessoa, o inventário é feito após a morte de uma das pessoas ou somente após a morte de todos os proprietários?
Ótima pergunta!! Com a morte ocorre imediatamente a transmissão dos bens aos herdeiros. O inventário é o instrumento pelo qual se regulariza essa transmissão ao avaliar o ativo, o passivo, os herdeiros, os pagamentos de impostos, apresentação de certidões negativas e etc. O que falei está transcrito no código civil de 2002: "Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros".
Oi Marluce, o cálculo é feito de forma paralela junto à Receita. O próprio advogado faz isso para vc. Para maiores informações, entre em contato pelo WhatApp: wa.me/5532998678919?text=
Boa tarde minha mãe morreu há 7 anos , meu pai deu entrada no inventário, meu pai morreu 5 anos depois, agora somos eu e meu irmão ( ele ficou como inventariante) Agora o processo está como julgado, parece que só tem que pagar essa taxa itd A minha pergunta é quem tem que pagar essa taxa? Outra coisa meu irmão mora na casa da minha mãe desde que ela morreu, eu deveria cobrar um aluguel dele?
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Prezada @Mariana-co5nz, Compreendo sua preocupação e vou lhe fornecer uma orientação baseada no direito sucessório. Após o falecimento do seu marido, os bens que ele possuía, incluindo o apartamento na praia, fazem parte do espólio e devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. Situação dos Bens: Apartamento na praia deve-se Partilhar os Rendimentos: O apartamento na praia, caso seja alugado, gera rendimentos que devem ser partilhados entre os herdeiros. Se você não for a única herdeira, o aluguel do imóvel deve ser repartido de acordo com a cota-parte de cada herdeiro. Procedimentos: Inventário: É necessário realizar o inventário para a formalização da partilha dos bens. Durante esse processo, serão determinados os direitos de cada herdeiro. Aluguel de Bens: Enquanto o inventário não é concluído, o aluguel deve ser repartido conforme as regras de administração do espólio. Após a partilha, cada herdeiro terá direito à sua cota-parte proporcional dos rendimentos. Exemplo de Cálculo: Suponha que você e seus filhos sejam os únicos herdeiros. O valor do aluguel do apartamento deverá ser dividido de acordo com as quotas hereditárias estabelecidas no inventário. Recomendações: Advogado: Consulte um advogado especializado em direito sucessório para auxiliá-la na condução do inventário e na gestão dos bens. Se precisar de mais alguma informação ou assistência jurídica específica, acesse o link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
aqui falam tanto de inventario que adianta fazer inventario sempre tem um da familia que não vai assinar nada no final do inventário então será inútil se todos herdeiros não assinar documento do carro e casa fica tudo bloqueado só se eles morrerem ai arruma documentação de carro e casa caso ao contrario carro vira sucata e casa não pode vender carro não pode usar e nem vender não faz documento vira ferro velho na garagem .
Primeiramente, quero te agradecer por compartilhar com esta página sua dúvida. Compreendo sua preocupação em relação ao inventário. A situação descrita destaca um cenário comum, no qual a recusa de um herdeiro em assinar os documentos pode complicar o processo. No entanto, é fundamental esclarecer que o inventário possui grande importância e finalidade legal. Primeiramente, o inventário é um procedimento necessário para a transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros. Ele é crucial para regularizar a situação dos bens, garantindo a segurança jurídica e evitando problemas futuros. Quando um herdeiro se recusa a assinar os documentos, é possível adotar medidas legais para superar esse impasse. Pode-se buscar a via judicial para obter a autorização necessária, garantindo assim o andamento do inventário. A legislação prevê mecanismos para lidar com situações em que a cooperação de todos os herdeiros não é obtida de forma voluntária. Além disso Paulo, é importante esclarecer que a falta de regularização do inventário pode acarretar sérias consequências, como a impossibilidade de venda dos bens, bloqueio de contas e, como mencionado, a inviabilização do uso e venda de veículos. Portanto, o inventário não é apenas uma formalidade, mas sim um procedimento crucial para a preservação dos direitos sucessórios e para evitar transtornos no futuro. É essencial se conscientizar sobre a importância do inventário, estar esclarecido sobre as consequências da recusa de assinatura por parte de um herdeiro e se orientar sobre as medidas legais cabíveis para superar essa situação, sempre resguardando seus direitos e interesses. Como eu disse no vídeo: o litígio é a maior causa de perda de bens durante o inventário. Acredito que um advogado que prima por reduzir os conflitos entre os herdeiros é um dos melhores caminhos. A beligerância só causa transtornos, atrasos e inimizades. Ao final, quem realmente vai ganhar com o conflito será o Estado, O Cartório, os Advogados, os Credores e, o que sobrar será partilhado. Não estou nem entrando no caso de uma venda através de leilão...aí esquece!! Os herdeiros receberão migalhas porque não souberam dialogar. Se o herdeiro prefere ver o dinheiro no bolso dos outros ao invés de no próprio bolso, o caso é grave...aí já oriento todos tratamento psicológico conjuntamente com o inventário.
Pois é! Se inventário litigioso fosse fácil, barato e rápido todo mundo fazia! E outra coisa que as pessoas precisam entender, juiz não e babá de herdeiros não viu!
@@mundodassucessoes1972 não é o de caso tratamento não psicológico porque os demais herdeiros são maus egoistas querem tudo pra eles e são capazes de colocar até a mãe na rua e vender a casa ok obrigado .
boa noite pode-se fazer o inventário extrajudicial e pagar o imposto depois de receber? e um dinheiro que está no banco... eu vi na internet que pode parcelar
Désirée, obrigado pelo contato. Como é um imposto de competência estadual, precisa analisar a lei do respectivo Estado. Se for somente dinheiro é possível nem ter inventário. É preciso analisar caso a caso. É isso que advogado faz. Espero ter esclarecido.
@@Dehsireh Eu gostoria de saber como vc chegou a esse vídeo. Isso é muito importante para o crescimento do canal. Ahhhh!! Existe um formulário na descrição do vídeo para maiores informações aos inscritos no canal.
A cessão onerosa de direito de posse é um contrato pelo qual uma das partes (cedente) transfere seus direitos de posse sobre um imóvel a outra parte (cessionário) mediante uma contraprestação financeira. Esse tipo de contrato é comum em situações onde o imóvel ainda não possui escritura definitiva, mas o possuidor tem direitos de posse que podem ser cedidos. A cessão onerosa de direito de posse é uma forma segura e legal de transferência de direitos de posse sobre um imóvel, desde que todas as condições legais e contratuais sejam observadas. Como compra e venda, incidirá outro Tributo que não o ITD. Essa transação possui vantagens e desvantagens, a primeira é o preço reduzido, a segunda é que esse preço reduzido possui grandes obstáculos como a enorme desvalorização do bem. Existe saída mais inteligente. Para maiores informações: link de contato na Bio.
Você só consegue advogado de graça se a renda familiar é abaixo de 3 salário mínimo, acha que ganha acima tem condições com as coisas altas assim, pagar um imposto caro desse advogado, e fora os impostos
Vou esclarecer suas afirmações: 3 S. Mínimo é um norte para lhe garantir a Gratuidade de justiça, enquanto Assistência Judiciária diz respeito à Defensoria pública. Logo, vc pode ter um advogado particular e pagá-lo, enquanto usufrui da gratuidade de justiça. Imposto faz parte do inventário. É o Estado garantir a transferência de titularidade dos bens que o herdeiro não trabalhou para conquistar. Imagina agora se o Estado não admitisse a herança? 4 a 8% de imposto vc pagaria de olhos fechados.
@@mundodassucessoes1972Dr tudo bem? Meu pai já faleceu a um tempo e a casa está no nome dele, minha mãe não tem condições de pagar o inventário ela conseguiria fazer pela defensoria pública? E outra dúvida se ela conseguir fazer o inventário e passar para o nome dela,ela consegue vender a casa sem precisar que os filhos assinem?
Na hora que vc precisar de fazer seu inventário vc vai contratar quem? o papa? Não, advogado não tem dessa de comer dinheiro, vc está muito mal informada!! Advogado recebe pelo trabalho prestado como qualquer outro profissional, como qualquer outro prestador de serviço. Se não quer investir em advogado, vc pode se aventurar na defensoria pública...te recomendo isso e boa sorte!
Vejo 2 possibilidades: vender do jeito que vc está querendo fazer ou... dar entrada no inventário e pedir autorização de venda... Acho essa última opção muito melhor... é onde vc ganha muito mais.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Hoje eu faria um pouco diferente. Qd gravei esse vídeo, a tx de juros estava menos da metade do que está hj. Era uma opção pra quem quer resolver imediatamente, como no caso de uma compra e venda de imóvel. Pra quem tem mais tempo, vejo que o parcelamento de tributo é uma boa saída. Tenho casos desse de doação e inventário. As famílias parcelaram em 24 meses. Após esse período daremos entrada no cartório.
A prática me diz isso. Dezenas de outros amigos advogados dizem a mesma coisa. Sem contar o tempo de processo. Mas, se vc teve uma experiência contrária ou acredita que não, tá tudo bem TB. Bem vindo ao canal.
Olá!! Quando o espólio é composto apenas por um bem de pequeno valor, como um automóvel, pedir um alvará judicial para a transferência do bem pode ser uma solução mais rápida e econômica do que iniciar um processo de inventário completo, seja judicial ou extrajudicial a depender do caso. Para maiores informações, entre em contato: (24) 998678919
É e não é. Vc fala de qual Estado da Federação? Em muitos Estados a alíquota da doação é metade da alíquota da causa morte. Dessa forma, um planejamento em vida seria de muito valor. Mas, também não é só isso. A depender do valor do imposto existe a possibilidade em alguns Estados, por exemplo, Rio de janeiro, em parcelar em até 24 meses o imposto. Se fizer direitinho todo mundo ganha! Aproveita para curtir, compartilhar o vídeo e se inscrever no canal.
Eu tenho alguma vantagem se eu pagar sozinho o advogado ?....os outros herdeiros não pagaram nenhum advogado e vão se beneficiado pelo meu advogado ao fim do inventário ?....se eles não tiverem interesse de fazer o inventário, eu morro sozinho com a dívida ?
Eu gostoria de saber como vc chegou a esse vídeo. Isso é muito importante para o crescimento do canal. Ahhhh!! Existe um formulário na descrição do vídeo para maiores informações aos inscritos no canal.
Esse é um dos tentáculos do conflito. Não tem um ruim e outro pior, mas sim todos desgastantes e o patrimônio se perde nisso. No final quem menos ganha são os herdeiros pq não quiseram ceder.
Herdeiro recebe patrimônio juntado pelos pais, não paga um centavo com dinheiro dele e ainda reclama kkkk. Vão trabalhar !! . Reclamam do Brasil mas procurem saber de outros países kkk
Concordo em partes com vc. Lá fora vc não tem imposto sobre consumo como aqui no Brasil. Só é possível comparar coisas iguais. 4% de IPVA durante 20 anos sobre um bem que vc já pagou vários impostos. Refaça essas contas aí e retorne pra discussão. A propósito, vc já deu entrada em algum inventário e teve que pagar todas as despesas?
Advogados nem o Estado cria leis. Essa é a regra. O advogado regularizará um bem do qual vc não construiu e o Estado lhe garante este direito. Se vc valoriza o que tem e o que está recebendo seu advogado lhe dará isso e fará com que o bem chega até vc, mas se vc não tem pressa e não valoriza o que ganha, vc pode ir pra defensoria pública pois é de graça...mas sem prazo de conclusão. É uma escolha. Boa sorte e obrigado pela participação na página.
Pinheiro, vi no seu canal que vc não tem conteúdo nenhum, ou seja, vc é um reclamador medíocre. 2 anos inscrito no Ytb e nenhum conteúdo. Vc é um frouxo e sabe disso! Faz um aí pra gente avaliar.
Olá bom dia. Assistindo em 07/10/22 achei ótimo o vídeo.
Porém devo ressaltar que apesar de vários advogados se apresentam como especialistas em Sucessões ou em Inventários eles não tem a menor noção do que fazer ou de como atuar.. E o pior é que além dificultar e criar uma série de problemas aos herdeiros, estes mesmos advogados cobram e visam unicamente os seus honorários.
Muito obrigado pela participação aqui na página. Se ainda não é inscrita, se inscreva.
O Direito Sucessório é um ramo bem complexo, pois abarca questões que muitas vezes vão além do conhecimento prático do advogado e até mesmo do juiz. Nesse momento o advogado precisa ter humildade e pedir ajuda para solucionar o problema do cliente. Uma equipe multidisciplinar é o ideal.
O Direito das Sucessões é o último livro do código civil, ou seja, percorre-se todo o código até chegar a ele. Uma gama de informações entrelaçadas entre pessoas naturais, jurídicas, domicílio, bens, negócios, atos, prescrição, decadência, provas, obrigações, contratos (uma infinidade de possibilidades), títulos de crédito, responsabilidade, direito de empresa (um nicho separado dentro do código civil).
Soma-se a isso ao direito das coisas (posse, propriedade, edificações, uso, habitação, penhor, hipoteca, etc.
E aí vc vai entrar nas relações familiares, casamento, filiação, grau de parentesco, regime de bens, tutela, curatela.
Agora sim, vc chegou ao Direito das Sucessões. Se vc chegou até aqui, tenha certeza que viajou por todo o código civil com mais de 2 mil artigos e nem falei na parte administrativa junto à fazenda pública, junto ao Tribunal de Justiça, lei tributária municipal, estadual e federal. Claro, o manejo afiado do Código de Processo Civil.
Não sei com quem você se consultou., mas tenho centenas de amigos advogados extremamente estudiosos e competentes onde o dinheiro cobrado é apenas uma consequência do trabalho realizado.
Concordo plenamente com a colocação do amigo, o que uma grande verdade. Tem doutores que não sabem nem por onde começar um inventário 🤔🤔. Sem contar que é você que tem que fazer uma peregrinação atrás de documentos de herdeiros com ou sem acordos de todos. Só por Deus mesmo 🙏.
@@jorgel.zul.164 Concordo em parte com vc. Os herdeiros devem providenciar a documentação para o advogado senão o processo não anda. Imagina uma família com 10, 15 herdeiros, o que não é difícil e o advogado ter que arrumar documento de cada um. O papel do advogado é se corresponder diretamente com o inventariante, este sim é o intermediário da família com o advogado e por consequência com o processo. Existe uma série de exigências solicitadas pelo juiz para a execução e finalização do inventário. O inventário é técnico e cheio de regras a serem cumpridas. Tem advogados e partes que deixam de cumprir as regras e por consequência o processo é suspenso e baixado, sendo que em alguns casos o juiz extingue o processo por descumprimento de dever legal.
Exatamente, a minha adv conseguiu atrasar tudo e em um inventário extrajudicial conseguiu não dar entrada a tempo e tive que pagar multa do ITCMD
O médico que trata câncer também só visa dinheiro. O dentista que extrai os dentes também só visa dinheiro.
A situação mais difícil da vida da pessoa no meu caso que tive a perda de minha mãe e ainda ver o patrimônio construído por muita luta encolhendo por advogados e taxas exorbitantes é um absurdo...
Vc pagaria 20k em um carro que vale 200k?
O país garante direito à herança (de um bem que o herdeiro não construiu).
É muito simples: fazer o inventário e ter consigo o imóvel valorizado ou não fazer o inventário e desvalorizar o imóvel. É uma escolha.
Não adianta querer culpar advogado pois cada um tem sua profissão e presta seu serviço.
Se fosse fácil, qq um faria.
Se não quer pagar advogado, faça vestibular, estude 5 anos, passe na OAB, se inscreva na OAB, pague anuidade e faça vc mesmo.
Boa sorte!! 👍🏽
Inventário da trabalho e o advogado só faz o seu trabalho. Qto menos litígio, mais rápido fica pronto e mais dinheiro no bolso de todos
Assistindo em 29 de abril de 2024. Parabéns Dr.
Alguma dúvida?
Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..
Dr na verdade sou recém formado o filho de uma conhecida minha de 84 anos faleceu e ele era solteiro deixou uma casa, 1 carro e deu entrada pedido FGTS uma vez que foi acometido pelo o câncer. Eu a orientei via extra judicial. Ela não tem condições de arcar com as despesas. Eu estava em mente em entrar com Alvará pedindo saldo e liberação da conta do falecido alegando ao juiz a situação da única herdeira de 84 anos eu até pensei mencionar o veículo com fito de vende lo para custear os emolumentos e a casa faria inventário extrajudicial. O Sr pela experiência me aconselharia tirar o veículo e pedir apenas liberação da conta. Ou não custa pedir..sei que o Alvará cita apenas 1 bem mas a herdeira e idosa de 84 anos e doente..não pode ficar esperando essa e uma das alegações no Alvará. Obrigado Dr, excelente didática aprendi demais..
@@cbsantao1 Só hoje vi sua pergunta. Já resolveu?
Gostei muito da orientação sobre a falta de dinheiro
VC já chegou a fazer as contas direitinho? vc Fala de qual Estado e qual o valor do imóvel? sabia que vários Estados dão isenção de ITCD de acordo com o valor do bem? Sabia que vc pode ter direito a gratuidade de justiça mesmo que administrativamente?
@@mundodassucessoes1972eu não sabia, como posso me informar e aprofundar mais sobre esse assunto?
Video otimo, super didático !
Por gentileza, sobre imóvel, o valor venal a ser utilizado é o do terreno ou do imóvel? ( pergunto pois em de decorrência da construção o valor do imóvel é mais alto que o do terreno)?
Agradeço desde ja
Olá!
No caso de inventário, o valor venal a ser utilizado é o do imóvel como um todo, não apenas do terreno. Isso ocorre porque o inventário deve refletir o valor completo do bem, incluindo tanto o terreno quanto as construções nele existentes.
A base legal para essa prática é o Código de Processo Civil (CPC), que prevê que a avaliação dos bens deve ser feita de forma a refletir o valor de mercado, levando em consideração todas as suas características. A lei determina que:
"A avaliação de bens imóveis levará em conta o valor venal, obtido através de laudo técnico de avaliação ou de acordo com os valores estipulados pela administração tributária."
Portanto, no processo de inventário, o valor venal a ser considerado deve abranger o imóvel inteiro (terreno + construções), pois esse valor mais alto reflete a realidade do mercado e é necessário para calcular corretamente os impostos devidos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para maiores informações: (24) 998678919
Gratidão!
Nós que agradecemos!
Que vídeo excelente. Ganhou uma inscrita. Parabéns
Sinto muito honrado por isso.
Muito obrigado!!
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Falou tudo .obrigado pela dica👍👏
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Sou de SP,estou gostando muito de suas explicações.
Houve falecimento em 2021,sou herdeira única, tudo já comprovado.
Ficou um valor $ de herança que ja foi para conta juridica,judicial ,não sei cono falam.
Peguei um advogado em 2021 dentro do prazo eztipulado,e deixei claro que preciso deste valor deixado o
Para custear advogado ,itcmd ,itbi...
Mas o juiz negou em me entregar o valor,pois falam que tem muitos caloteiros juro me senti ofendida,pois meu nome é limpo,uma que não tenho carteira assinada,e devido problema renal parei de trabalhar.
A casa que ficou ,gostei de seu conselho sobre * alvará de venda,vou ver se ainda dá pra pedir,pois vou ter de ter dinheiro no bolso a tempo de pagar as custas ,e todos estes outros que o governo exige.
Nossa! Valeu pelas explicações.
Agora é ver se o juiz concede alvara de venda. Não sei se vai dar tempo. Isto que sou filha única, e a falecida não deixou nenhuma divida que conste ba receita.
Vc poderia ter feito extrajudicial. Muito mais rápido e eficiente e sem depender de boa vontade de juiz ...Deus nos livre!!! No seu caso especificamente, vc nem precisava fazer inventário pois não existe outro herdeiro. Tudo isso poderia e deveria ser resolvido com uma Carta de Adjudicação, afinal, não será realizada partilha de bens entre mais pessoas. Converse com seu advogado. Se deu certo, retorne aqui e deixe o comentário. Boa sorte!!
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Olá bom dia 🌞.
O único problema do inventário é a demora do poder judiciário que é mais lento que tartaruga 🐢 de perna quebrada 🤔 . Chega de demorar anos dependendo do tipo de inventáriado, judiciário ou extra judicial. E pior ainda quando não acordo entre herdeiros. E muito mais horrível quando um dos herdeiros se acha dono do imóvel, aí só por Deus mesmo 🙏😢😥😰.
Concordo em partes com vc. Um bom advogado e conversa franca com os herdeiros é capaz de mudar muita coisa.
No entanto, se houver conflito, o prazo se estende ... Acredito que o judiciário deveria ser mais atuante e não deixar o inventário ser arquivado por prazo indeterminado
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Extrajudicial significa concordância e maioridade com capacidade civil. Então é bem rápido.
A Fazenda emitiu ITMCD para os herdeiros pagarem.. isso ja quer dizer que o inventario terminou? Depois de recolhido esse imposto ainda demora a partilha ?
Vanderlei, a resposta é depende. Sugiro vc conversar com seu advogado sobre a fase do inventário. Só ele pode te informar isso com precisão. Espero ter ajudado.
Obrigado por todas as explicações
Muito obrigado.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Dr. Um dos requisitos para a isenção do ITCMD é que os beneficiários não tenha outro imóvel em seu nome, no entanto uma das herdeiras tem um imóvel financiado. Consegue ou não isenção?
@@Caroline.A.Araujo Se o legislador impôs a condição, está Será respeitada. A Fazenda Estadual não tem autonomia a não ser cumprir a lei. A isenção se aplica apenas para imóveis residenciais cujo valor não exceda a determinadas Unidades Fiscais e com a CONDIÇÃO de que os herdeiros MOREM no imóvel e NÃO POSSUAM outro imóvel.
Espero ter ajudado.
Oi meu pai foi considerado único herdeiro. Ele tem 70 anos. Poderia me explicar essa sentença se precisa pagar o itcmd total ou só 50% ou está isento de acordo com essa sentença aqui ⤵️
Uma vez que as custas processuais e taxa judiciária nas ações de inventário devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros individualmente; e, considerando o acervo hereditário, defiro a gratuidade de justiça. Atendidas as prescrições legais e apresentadas as certidões negativas de praxe, HOMOLOGO, por sentença, O ESBOÇO de fls. 400/402 e ADJUDICO
Olá!!
Isso que vc me mandou não é uma sentença, mas parte do dispositivo da sentença.
Sim, o espólio é o responsável pelo pagamento de impostos e dividas.
Certo é que não havia necessidade de inventário sendo seu pai único herdeiro.
Converse com seu advogado pra ele cumprir o dispositivo conforme descrição.
Espero ter ajudado.
aproveita e se inscreva no canal e compartilha o vídeo para q o UA-cam entenda a importância das informações.
muito obrigado!!
Uma dúvida. No caso de inventário Extra judicial, o tabelião tem o poder de emitir um alvará para a venda de um bem imóvel pertencente ao espólio?
Dr por favor, poderia esclarecer uma duvida, meu pai faleceu, minha mãe viva, somos 4 filhos, pai deixou um imovel onde minha mae reside hoje, um apartamento que esta alugado, dois veiculos, um caminhāo e um pequena empresa. Sou a unica herdeira aposentada por invalidez, como fica o ITCMD nesse caso? Conforme o video, nao podemos utilizar os veiculos? A possibilidade de partilha com usos e frutos devido a mae estar viva? Minha mae ja sacou valores em conta, e encerrou as mesmas, inclusive investimentos, seguros e aplicações sem comunicar com todos herdeiros, isso pode? O que deve ser feito por favor?
Milene, obrigado pelo contato. O ITCMD segue normal qt à transmissão das propriedades deixadas. Sim, os automóveis podem ser utilizados, no entanto eles estão em nome do falecido e precisam ser transferidos aos herdeiros da forma que eles pretenderem. Qt aos valores em conta, os mesmos deverão ser partilhados na medida do quinhão de cada herdeiro, sendo q caberá à sua mãe 50% desse valor e 1/4 para cada herdeiro. Claro, existem outras questões a serem abordadas, como no caso da empresa, dívida deixada, etc, etc, etc. Tem contato na bio para maiores informações. Espero ter ajudado.
Quanto às contas o q ela gastou antes da partilha, pode ser pedido no inventário p o juiz de ofício pedir o extrato do banco, o inventário é custoso mas faz JUSTIÇA, estou passando por isso
Estou querendo comprar um imóvel para financiar, mas descobri que a casa está em processo de inventário extrajudical rolando. Recebi uma proposto de compra e venda em contrato de gaveta pagando somento 10% do imóvel para injetar o valor pra faze4 o inventário sair, e depois disso, com a documentação ok, iriamos pro financiamento da caixa. Você faria um negócio desse? Há respaldo jurídico?
Te recomendo fortemente uma consultoria para resguardar seus direitos.
Sugiro de que você avalie a situação jurídica desses vendedores, pois da para fazer um acordo extrajudicial onde tanto o comprador e o vendedor se comprometem através de garantias de que ambos irão cumprir parte do acordo, mas você deve pesquisar quais são os documentos necessários que devem ser feito nesse imóvel, se o IPTU está regularizado, assim como se os herdeiros não possuem débitos bancários, e também se algum desses herdeiros possuem conta PJ, sendo empresários se eles não estão com alguma complicação na lei, pois as vezes acontece de algum herdeiro estar com a posse de seus bens bloqueado pelo governo e tentam vender o imóvel e fica bloqueado a documentação do mesmo, eae da problema você não consegue regularizar a documentação enquanto esse herdeiro não regularize as pendências dele, por isso mesmo sempre tenha um bom advogado de qualquer maneira é essencial ter um bom profissional especializado na área, afinal é o seu dinheiro e a garantia sua de que você terá o direito da posse do seu imóvel.
@@brunopoian8523 muito obrigada pela dica, desde então eu acabei desistindo visto que é muitos detalhes jurídicos para fazer uma compra segura. Prefiro não ter dor de cabeça rsrs.
Boa noite gostei esclareceu bastante 👍💃🌟🌟🌟
Muito obrigado pelo feedback. Se inscreva no canal e divulgue esse vídeo para o tornar relevante para outras pessoas.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Boa tarde!
Dr. estou numa situação como essa pra fazer dentro 60 dias.
Extrajudicial nao vai ser possível porque alegaram falta de recurso.
Alem do imóvel ,tem um veículo que esta bloqueado está no nome dele ja com ipva 2024 em atraso,nao podendo utilizar o automóvel também.
Entao me corrija assistindo alguns videos cheguei ate o seu.
O valor do inventário foi em cima do valor venal,aqui no interior de sp e não pela avaliação do imóvel pela fazenda.
Estou pensando em solicitar judicialmente com essas explicações poderei solicitar que as depesas podem ser pagas no final do processo, e como tem esse veículo solicitar o alvara para venda?
Existem alguns tipos de inventário que podem ser solicitado pelo juiz o de arrolamento rito sumário é mais rápido correto? Isso se todos herdeiros estiveram de acordo !
So lembrando que foi apenas o pai que faleceu .
Aguardo um retorno orientacao como proceder de uma forma melhor e rapida.
Obrigado
Obrigado pelo comentário. Oriento vc se consultar pessoal ou virtualmente com um advogado que trata do assunto. Inventário, embora em alguns casos seja bem linear, possui muitas fases para serem executadas. Estou à disposição caso queira agendar sua consulta on-line.
Em havendo um precatório estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, seria viável o Inventário Extrajudicial? Uma vez que, em tese, seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório, por que o estado não libera se não houver lavrada a escritura.
Ótima pergunta! Primeiramente, como herdeiro único vc n precisar inventariar, ainda mais dinheiro. ITCMD ou ITCD ou ITD é um outro procedimento. Ele é administrativo e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado. Chame no Link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
Essa multa de 10 a 20% é em cima de quê? Do valor total do espólio ou do valor do imposto a ser pago que é 5% do espólio em MG? Faltou explicar isso. Quando a gente fala de qualquer percentual, temos que explicar em cima de quê ele incide, se não a informação fica incompleta. No mais, muito bom o vídeo.
Comprimi informações que dizem respeito à milhões de pessoas e de possibilidades em 20 minutos não é tarefa fácil.
Tenho essa informação em outro vídeo do canal.
A multa incidirá sobre o percentual devido do imposto.
Vou fazer um vídeo específico sobre isso.
Valeu a dica!!
Aproveita e se inscreva no canal para chegar em outras pessoas.
Abraço!!
Assistindo em 12/06/24
Dr., me esclareça uma dúvida:
Minha mãe faleceu em 2015. Um ano antes, ela entrou com ação de usucapião da casa onde morava havia 47 anos, o que transitou em julgado e procedente em 2020. Moro na casa desde 2015, pois com o agravamento da doença que a levou à óbito, precisei cuidar dela. Eu sou divorciada, tenho 2 irmãos; o mais velho é casado, o do meio viúvo há 14 anos e atualmente vive em união estável, mora no interior de SP. Todos temos filhos e netos que cresceram, brincaram, desfrutaram a infância na casa,hoje o único bem adquirido na referida ação. Não foi feito inventário na época por inúmeras razões, a mais contundente , falta de dinheiro. Também estávamos no início da pandemia e as consequências dela, que foi crucial para mudar meu pensamento quanto a desejar vender a casa. Em 2016 fui demitida de uma empresa que fechou as portas e eu havia sido diagnosticada com câncer; infelizmente nem houve como processar a empresa pois a mesma decretou falência.
Precisei alugar o apto que hoje é minha fonte de renda, bem que possuo com meu ex esposo e que,no ato do divórcio, optamos por doar aos filhos mas com meu usufruto.
Fato: Meus irmãos decidiram que "precisamos" regularizar, fazendo o inventário para cada um ter sua parte.
Consequência:
9 anos pós morte - sendo que, o bem só foi declarado propriedade da minha mãe 5 anos depois. Atualizada a matrícula, há a averbação de que o bem deve constar no espólio e a pergunta: O fato dela não ter NADA a inventariar antes de ganhar a ação , razão pela qual achamos desnecessário abrir inventário. Tendo o tempo de 60/180 dias para esse procedimento sem pagamento da multa, vai ser considerado? Abrindo o inventário, a multa de 20% incidirá?
Estou na posse do imóvel há 9 anos, não pretendo vender minha parte, já que me afeiçoei e tenho mantido o bem em condição de moradia (é uma casa muito antiga, sem alvará de engenharia e construção, inclusive nem existe, na matrícula, apenas o terreno) e obviamente, foi declarada a guerra familiar.
A pergunta:
Os dois podem abrir o inventário sem minha assinatura?
O que pode acontecer, quanto tempo pode demorar até o juiz autorizar a venda, que sei, seria através de leilão?
A partir de quando, meus irmãos podem me cobrar o aluguel? Eu não creio que eles terão condições de arcar com as custas, mas, caso aconteça um milagre e eles consigam pagar tudo até o formal de partilha, o aluguéis de 9 anos serão cobrados?
São essas as dúvidas e caso o senhor me retorne, vou entrar em contato.
Obrigada e parabéns pelo video.
Vcs apresentaram a certidão de óbito de sua mãe no processo? Teve audiência? Quem representou sua mãe ?
Gostei da sua explicação mas gostaria perguntar o Itcmd pode ser parcelada em qtas vezes
Depende de cada Estado. Qual o seu?
valeu doutor.
Muito obrigado
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Bom dia dr! Na legislação tem algo prevendo isenção do ITCMD para herdeiro em tratamento de câncer?
Ótima e pertinente pergunta!!
Os casos de isenções são previstos na lei de cada Estado.
Qual seu Estado?
Boa noite mestre
Se houver inventário litigioso até o juiz se cansa! Ai se ninguém tiver dinheiro pra pagar as taxas o juiz arquiva o inventário! Simplesmente arquiva! Lembre-se juiz nao é babá de herdeiros
Temos incontáveis casos de herdeiros que perderam tudo no conflito. Com medo de que o outro pudesse ganhar um pouco a mais, todos perdem. Quem ganha? O Estado, os cartórios com suas taxas e os advogados.
Após finalizado o inventário extrajudicial os herdeiros decidiram que o primeiro e único pagamento ficou destinado ao Inventariante que não herdeiro da legítima. Pefgunta-se ao registrar a escritura pública de inventário e partilhar o Inventariante é obrigado a pagar o ITBI, vez na dita escritura pública de inventário e partilha não consta negociação de compra e venda?
ITBI é imposto municipal e o fato gerador é a compra e venda de imóvel. Verifique direito esse documento aí. O imposto do inventário é o ITCD, que é um imposto estadual. Veja a diferença.
Meu pai conseguiu vender um imóvel sem inventário, só com a escritura do terreno, como declarar o itcmd?
Olá! Obrigado por trazer sua pergunta até aqui. Lidar com questões relacionadas a imóveis e impostos pode ser um tanto complexo. Quando se trata de declarar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é essencial garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com a legislação vigente.
Em situações onde não houve um inventário formal, mas a transação foi realizada mediante escritura do terreno, é importante analisar os detalhes específicos do caso. Recomendo buscar orientação de um profissional especializado em questões tributárias e imobiliárias, pois eles poderão fornecer uma orientação mais precisa e detalhada sobre como proceder da melhor forma dentro do contexto legal.
Cada situação pode ter suas particularidades, por isso é fundamental contar com o suporte adequado para garantir que tudo esteja de acordo com as normas estabelecidas. Espero que esta resposta ajude a direcioná-la na busca pela solução mais adequada. Se precisar de mais assistência, estou à disposição para ajudar. Desejo sucesso em suas diligências.
Ofereço uma consultoria especializada e personalizada, levando em consideração as particularidades do seu caso para garantir a melhor solução possível.
Sinta-se à vontade para entrar em contato comigo para discutir seu caso com mais detalhes e agendar uma consulta. Estou confiante de que posso oferecer a expertise necessária para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de forma eficaz e eficiente.
@@mundodassucessoes1972 teria whatsapp para contato? Qual o valor da consultoria?
10% de 100 ,é 10 mil? muito para quem nao tem nada. O que à pessoa fala é que não tem recurso nenhum. Então:
Continua num beco sem saída, pois nem vender o imóvel pode pir nao ter cumprido essas burocracias ai. A menos que ele dê o imóvel de graça. O sr ajudou, mas guase em nada. "Ficou o dito,pelo não dito.!"
Obrigado pelo comentário. A dedução da senhora é ótima para quem não tem recursos ter menos ainda. Partindo do seu ponto de vista, o pobre fica mais pobre, enquanto prego o oposto de tudo isso. Aquele que não contribuiu com um prego ganha um imóvel inteiro investindo pouco. Se quiser vender a preço de banana, tá tudo bem, mas se quer valorizar tem que investir. É por isso que as grandes marcas atraem e todos querem coisas boas. Por outro lado, aquele que não quer gastar com nada, ainda pode renunciar a herança. Creio que não seja isso que os patriarcas pensaram para os filhos, mas existem muitos ingratos por aí.
@marialewis1517
Tenho que concordar com vc Maria. Se pelo menos o imposto fosse recolhido na venda do imóvel pelos herdeiros ou seja, quando o dinheiro entrasse, então seria menos pesado pros familiares. Bem imobilizado não necessariamente é um ativo e sim um passivo. É quase como vc falou: um beco sem saída.
Dr. Moramos em uma casa que foi construída em cima da casa do meu avô, dono do terreno. Nossa casa é totalmente independente da casa de baixo. Nesse terreno tem mais 3 casas na parte de baixo e moramos aqui a mais de 30 anos, sempre ajudando meus avós nas contas. Meus tios que moravam nas outras casas e meus avós faleceram e agora um tio meu que nunca ajudou, ficou com a casa da minha vó e com mais uma casa. A outra casa ficou pra mim... Queria saber se é possível fazer o desmembramento da casa de cima ou no caso do inventário, se nós que construímos a melhor casa e sempre arcamos com as contas da casa, ficaremos com uma parte um pouco maior no caso da venda dessas casas. Somos simples e se a gente vender aqui, provável que ficaremos sem lar. Meu tio não está ajudando em nada das contas e ainda quer alugar a casa dele e quer que a gente arque com as contas... Não sabemos o que fazer.
Relações familiares. Se não houver planejamento a chance de dar problema futuro é grande.
O melhor q vc pode fazer é pegar a documentação pertinente aos imóveis e se consultar com um especialista na área.
Existem várias situações aí que necessitam análise apurada.
É hora de pensar quanto isso vale para sua família. Sugiro: abra o inventário antes dele e seja o inventariante. A administração dos bens passará ao seu domínio.
As despesas do inventário serão mínimas perto dos problemas que essa situação pode gerar. Pense em um investimento excelente, pois é isso que é.
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Boa tarde Dr , por favor me tire uma duvida , meu pai faleceu , e deixou um imovel no Parana , comecei fazer o inventario aqui em SP , fiz pelo cartório , qdo fui registar o inventario no Parana , me falaram que tenho qye pagar o Itcmd , mais eu não sei onde devo fazer esse imposto , como posso saber o valor que terei que pagar , quem devo procurar? É a receita federal da cidade que faz o calculo ?
Quem fez o inventário pra vc?
Dr. boa tarde! meu pai faleceu em 2001 e Minha mãe faleceu 2017 e somos em 8 filhos, onde 1 pediu para ficar na casa e fez uma reforma, só que um dos irmãos se separou está doente mal de parkinson e não tem onde morar, falei que ele tinha casa sim a casa da nossa mãe e levei ele para morar com esse irmão que fez a reforma. Agora ele não quer mais aceitar meu irmão doente lá e quer que ele saia da casa. ( Nós nunca fizemos inventário) justamente para que a casa ficasse como um ponto de apoio para qdo um dos irmãos precisasse. Diante dessa situação ainda podemos fazer o inventário para fazer a venda da casa e cada um ter sua parte por igual, devolvendo a ele o valor que ele gastou na reforma?
Claro! O inventário pode ser feito a qualquer momento. Esses pequenos problemas podem ser facilmente resolvidos.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Lembrando que a multa incide sobre o valor do ITCMD e não sobre o valor de avaliação do imóvel pela fazenda estadual.
Sim, meu nobre. A multa é acessório da obrigação principal. Isso é facilmente verificado no Código Tributário Nacional. Omiti algumas informações para que o vídeo não ficasse extenso e, à medida que perguntas fossem surgindo vamos clareando e respondendo. Dê uma olhada aí no CTN: Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O CTN é bem interessante que traz em si definições próprias de seus termos. Logo a seguir, temos o Fato Gerador sendo conceituado como sendo: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Em seguida temos a definição na pratica da obrigação acessória e o seu surgimento: Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Espero ter esclarecido e ampliado o sentido do que vc disse. Agradeço o comentário.
Assistindo em 20 de janeiro de 2024 otimas respostas
Gostei muito das informações, bens adquirido antes do casamento, morrendo eu e meu marido, não temos filhos, ele tem. Os herdeiros dele terá direito ao bem antes do casamento?
Elizabeth, td bem?
Existem muitas informações nessa pergunta.
A quem pertence os bens antes do casamento?
Qual o regime de bens adotado por vcs?
Quais os bens adquiridos por vcs 2?
Veja, o direito é dinâmico e por isso não temos uma resposta objetiva sem estar diante de documentos.
Entende?
Espero ter esclarecido.
@@mundodassucessoes1972 boa tarde, vamos lá. Casei com um , com separação de bens, ele tem 8 filhos, juntos temos 1 casa. Antes de casar eu tinha um terreno. Morremos, os filhos dele tem direito ao terreno. Segundo o advogado, não foi feito um documento de núpcias. Portanto anula o regime de separação de bens. O direito é bonito mais complicado. E o pior a casa foi feita nos dois terrenos. Porém tenho o documento de compra .
@@elizabethsilva3532 qual sua intenção hj?
Melhor vc resolver a situação com seu marido em vida.
Tem saída pra isso!
Posso compra a parte da herança do meu irmão sem fazer o inventário?? O que pode aconter caso eu compre a sua parte futuramente??
Olá, tudo bem!!
Muito obrigado pela sua pergunta, pois sua dúvida pode ser também a de milhares de pessoas na mesma situação.
Vamos lá!!!
Devo informar que é possível comprar a parte da herança do seu irmão sem necessariamente realizar o inventário, por meio de um contrato de compra e venda de direitos hereditários. No entanto, essa prática pode acarretar em algumas questões legais e consequências futuras que precisam ser consideradas:
Validade do contrato:
O contrato de compra e venda de direitos hereditários deve ser redigido de forma adequada e atender aos requisitos legais para ser válido. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.
Direitos dos demais herdeiros:
Os demais herdeiros também têm direito à parte da herança e podem contestar a venda dos direitos hereditários do seu irmão. Caso existam litígios entre os herdeiros, a situação pode se tornar complicada e resultar em disputas judiciais.
Responsabilidades futuras:
Ao comprar a parte da herança do seu irmão, você assume não apenas os direitos sobre os bens, mas também as obrigações e responsabilidades relacionadas a eles. Isso inclui possíveis dívidas, impostos e questões judiciais pendentes que possam surgir no futuro.
Implicações fiscais:
Dependendo da legislação tributária do seu Estado, a compra da parte da herança pode implicar em obrigações fiscais, como o pagamento de impostos sobre a transmissão de bens ou sobre ganhos de capital.
Necesidade futura de inventário:
Mesmo que você compre a parte da herança do seu irmão, ainda pode ser necessário realizar o inventário para efetivar a transferência formal dos bens e garantir a segurança jurídica da transação.
Diante dessas considerações, é crucial buscar orientação jurídica especializada antes de prosseguir com a compra da parte da herança do seu irmão sem realizar o inventário. Um advogado especializado poderá avaliar a situação específica, orientá-lo sobre os melhores passos a serem tomados e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma adequada.
Meu pai faleceu, sou filha fora do casamento, rejeitada, porém, resgistrada. Meus irmãos não vão fazer inventario, não tenho dinheiro pra pagar um advogado, a defensoria publica presta esse serviço? Meus irmãos estão na posse do imovel, e fazendo reformas no mesmo. Meu pai antes de falecer estava vendendo por 1 milhão e meio. Agora eles tiraram a placa de venda. Meus irmão tem condições financeiras de fazer, mas estão fugindo desse inventario.
Questão que envolvem herança e conflito é sempre complexa, porém existe saída para todos os casos. Maiores informações chama no link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
Defensoria Pública resolve sim se for um inventário onde todos concordam lindamente! Agora minha querida se for um inventário litigioso e onde ninguém quer gastar e somente quer lucrar, vai ser muito difícil um advogado da defensoria pública fazer isso andar viu! Tem que contratar um advogado particular e mesmo assim ainda vai dar muita dor de cabeça!
Contrata um advogado ,negocie de 10 a 20% a ser pago no final .Ele vai cobrar aluguel de dos herdeiros que habitam imovel também. Demora mais acredite , o que é do homem o bicho não come❤
Dr. O valor do bem a ser vendido para pagar as custas dos impostos deverá ser o valor da avaliação do imóvel?
Depende. Se o imóvel estiver livre, desembaraçado e não estiver em leilão sim.
E no meu caso, eu sou filho único e os meus pais ainda estão vivos, graças a Deus!
Mas eles já querem passar os bens para o meu nome, como devo proceder?
Ola!!
Você pode falar um pouco mais sobre essa situação? A princípio uma doação pode resolver o caso de vcs. Para maiores informações: wa.me/5524998678919?text=
Doutor quando nasci foi registrado a minha filiação, porém logo depois fui dado para ser criado por outra família. Nos documentos constam como pais os naturais, mas não tenho contato com eles, quando eles morrerem quero simplesmente ignorar a herança pq não quero nada que venha deles. É possível meus irmãos que nem me conhecem irem até o cartório e dizer que são somente 3 irmãos e fazerem a divisão entre eles? Como se eu não existisse naquela família? Assim eu não tenho que me incomodar com nada.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Boa noite, tudo bem?
Então, estou aqui assistindo seu vídeo, boa explicação, estamos com problemão, pois meu pai faleceu em maio de 1999 e minha mãe em agosto de 2016 e até agora não demos entrada no inventário pois não temos condições de pagar as custas. O que devemos fazer? pois estou preucupada com essa situação, pois sei que quanto mais adiar está situação vai só desvalorizando o imóvel, uma casa e um lote no estado do Pará, e eu moro em Brasília, por gentileza preciso de orientações e de um advogado que eu possa confiar. fico no aguardo
Boa noite.
Muito obrigado pelo comentário.
A primeira coisa que vc vai precisar é do documento de registro do imóvel ou contrato de compra e venda.
Como saber a porcentagem do ITCMD do Estado do Pará? Espero ter feito a pergunta certa🤔
@@terezinhalemos5215 basta pesquisar pela lei estadual do Estado.
Por exemplo: lei itcd Estado Pará.
Confere aí.
Terezinha, só lembrando que é possível realizar os 2 inventários ao mesmo tempo.
www.sefa.pa.gov.br/index.php/legislacao/12417-pagamento-dae-de-itcd-imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao
No caso de poucos bens , uma casa pequena , um carro popular e pequeno investimentos precisa pagar esse ompisto pra o herdeiro receber??
Sim, mesmo no caso de uma herança composta por poucos bens, como uma casa pequena, um carro e pequenos investimentos, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório e deve ser pago para que a transmissão de bens ao herdeiro seja formalizada e legalmente reconhecida.
Detalhes sobre o ITCMD:
Obrigatoriedade: O ITCMD é devido tanto em casos de herança quanto em doações de bens. A falta de pagamento pode impedir o registro formal dos bens e gerar problemas legais para o herdeiro.
Base de Cálculo e Alíquota: A base de cálculo do ITCMD é o valor dos bens e direitos transmitidos. A alíquota pode variar de acordo com o estado, pois cada estado tem autonomia para definir suas próprias regras e alíquotas para o imposto.
Isenções e Reduções: Alguns estados oferecem isenções ou reduções de alíquotas para heranças de pequeno valor. É importante verificar a legislação vigente no estado onde os bens estão localizados para saber se há alguma isenção ou benefício aplicável ao caso específico.
Pagamento: O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, ou, no caso de doação, antes do registro da doação.
Recomendações:
Consultar a Legislação Local: Verifique a legislação do estado onde o ITCMD deve ser pago para entender as alíquotas e possíveis isenções.
Buscar Orientação Profissional: Considerando que a legislação pode ser complexa e variar entre estados, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e para obter orientação sobre possíveis reduções ou isenções.
Em resumo, mesmo para uma herança com poucos bens, o pagamento do ITCMD é necessário para que a transferência dos bens seja devidamente formalizada.
Maiores informações: link na bio.
Meu pai faleceu a 4 dias deixou um patrimônio de uns 6 predios que valem muito dinheiro so que gastamos todo o dinheiro da familia com ele na UTI como pagar os impostos se o dinheiro acabou e vender um bem e muita demora e o valor do patrocínio temos que declarar o valor de mercado atual dele?
Prezado José Ivan,
Em primeiro lugar, gostaria de expressar minhas condolências pela sua perda. Entendo que este é um momento difícil para você e sua família.
Respondendo à sua pergunta, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes. Isso é fundamental para evitar a multa de 20% sobre o valor dos bens no imposto que será aplicada caso o processo não seja iniciado dentro do prazo de 60 dias após o falecimento.
No inventário, é plenamente possível solicitar a venda de um ou mais bens para pagar os impostos e outras despesas relacionadas. Essa venda pode ser autorizada pelo juiz e, assim, permitirá que vocês obtenham os recursos necessários de maneira mais ágil. Este processo é conhecido como "alvará de venda" e podemos solicitar dentro do próprio processo de inventário.
Os valores exatos do imposto e a forma de seu pagamento podem ser discutidos e, em alguns casos, parcelados, dependendo da legislação estadual e das possibilidades financeiras da família.
Portanto, meu conselho é que iniciemos o inventário imediatamente e solicitemos a venda judicial de um dos bens para levantar os recursos necessários. Dessa forma, poderemos evitar multas e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas sem causar mais dificuldades financeiras para a família.
Estou à disposição para agendar uma reunião e darmos início a esse processo o quanto antes. Segue o link de reunião:
wa.me/5524998678919
Atenciosamente,
Ricardo Silva
Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
Existe possibilidade dos herdeiros perderem o imóvel por não fazer o inventário?
Ana Cristina, obrigado pelo contato. Sem análise de documentação, consulta com os herdeiros e busca de certidões, a resposta é : DEPENDE. Para maiores informações tem contato na bio.
Olá excelente vídeo o primeiro passo é pagar está taxa do itcd e depois que dá entrada no cartório?
Primeiramente, a família precisa se consultar.
Saber quem são os herdeiros, os bens imóveis, os móveis (carro, jóia), se existe aplicação financeira, seguro de vida, dinheiro no banco e... Saber também das dividas.
Eu fixei um formulário na descrição do vídeo para maiores informações para os inscritos no canal.
Ahh!!
Eu gostaria de saber como vc chegou nesse vídeo. Me conte aí, pois é muito importante para o crescimento do canal.
Mas neste caso vamos mexer apenas com o inventário do apartamento porque iremos vender para terceiros os outros bens não tem nem escritura ainda então todos acharam melhor não mexer .
Em união estável abrindo mão dos bens...tem que pagar parte do inventário?
Obrigado pelo comentário... então vamos lá!!
Vc está confundindo partilha de bens advinda de um inventário com a partilha de bens de um casal com a dissolução de sociedade conjugal. Ocorrendo divisão desigual de bens por ocasião da partilha, incide o ITCD, se a transmissão se der a título gratuito, visto que a transmissão gratuita está equiparada à doação.
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ. A homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos resultados não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Espero ter ajudado.
Se tiver outra dúvida, envie a pergunta.
Meus pais colocaram o imóvel em usufruto, para mim e minha irmã, agora tenho que passar para o nosso nome. Isto tem que ter advogado ou posso resolver sozinha?
A questão que você está enfrentando envolve a transferência de um imóvel em usufruto para a propriedade plena. Em termos gerais, a transferência de direitos sobre imóveis, como a alteração de usufruto para plena propriedade, requer o cumprimento de formalidades legais específicas e pode ser complexa, dependendo do contexto.
Aqui estão os passos principais que você e sua irmã devem seguir:
Escritura Pública de Transferência: A transferência do usufruto para a plena propriedade geralmente exige a lavratura de uma escritura pública de transferência. Esse documento deve ser elaborado por um cartório de notas e formaliza a mudança de titularidade.
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura pública, o próximo passo é registrar a mudança no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro é fundamental para garantir que a transferência seja oficial e reconhecida legalmente.
Documentação Necessária: Vocês precisarão de diversos documentos para a realização da escritura e do registro, incluindo documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e a documentação do imóvel.
Pagamentos e Taxas: Haverá taxas relacionadas ao cartório e ao registro do imóvel. Certifique-se de verificar os valores e procedimentos para pagamento.
Necessidade de Advogado
Embora não seja obrigatório contratar um advogado para esse processo, pode ser altamente recomendável, especialmente se houver qualquer complexidade adicional, como questões fiscais, divergências entre herdeiros ou problemas com a documentação. Um advogado pode garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, evitar erros que podem levar a atrasos ou problemas futuros, e oferecer orientação especializada.
Resumindo: Você pode, teoricamente, realizar o processo sozinha, mas a ajuda de um advogado pode facilitar o processo e assegurar que tudo esteja em conformidade com a lei. Se optar por fazer tudo sozinha, é crucial que você verifique todos os requisitos legais e esteja atenta a todas as etapas envolvidas.
Espero ter ajudado.
Maiores informações - link na bio
Mas e se os herdeiros não quiserem vender e nem partilhar e sim continuar morando não poderia fazer somente uma simples declaração de que não haverá partilha?
Fazer essa declaração pra quem, por exemplo?
Os herdeiros não terão o registro do imóvel. As implicações são enormes: desvalorização, conflitos, etc. Como costumo dizer: Vc compraria um carro zero km com 85 a 90% de desconto?
A aquisição do imóvel pelos herdeiros segue o mesmo raciocínio. Os herdeiros adquirem o imóvel investindo 10 a 15 % aproximadamente do valor do bem. Excelente negócio!
Os herdeiros argumentam:
Ahh!
Mas o imóvel já está na família a muitos anos, tem história e etc .
Tudo bem!
Mas, para transferir precisa fazer o inventário.
Espero ter ajudado!!
@@mundodassucessoes1972 digo uma declaração de comum acordo, por exemplo não tenho interesse no imóvel, mas quero ajudar minha irmã nessa situação pois não temos dinheiro de forma alguma nem pra empréstimo que acaba sendo o dobro de valor nem para pagar no final também, muita injustiça isso ainda mais que minha irmã vai ficar com o imóvel ate sua morte, mesmo que desvalorize, o problema e aparecer um golpista aproveitando-se da situação e registrar no nome dele pra tomar da gente. Esse mundo é uma droga, mesmo vc não tendo dinheiro eles não estão nem ai, já olhei vários videos sobre que não tem dinheiro o que fazer mas nunca uma solução real, no final e pagar mesmo sem choro nem vela não tem jeito. agente sofre muito com a perda de um ente querido ai vem funerária, juíz, cartório, fazenda, prefeitura, multa e mais multa é como se o mundo se virasse totalmente contra você. não tem como vender pq minha irmã tem um lojinha para tirar o sustento dela que dá mal mal pra comer. Desculpa o desabafo.
Tenho dinheiro em bancos e em corretoras de investimentos em conta conjunta, casado em regime parcial , temos filhos pequenos ,em caso de falecimento de algum precisa fazer inventário para pode usar esse dinheiro?
Depende.
No meu caso eu sou herdeiro unico, nao possuo irmaos, sou filho unico... Enfim, é interessante deixar o imovel no nome da pessoa falecida ou efetuar o invetario?
Ótima pergunta!!
É crucial compreender os riscos associados à decisão de não realizar o inventário após o falecimento do titular do imóvel. Ao optar por não formalizar o processo sucessório, você estará sujeito a uma série de problemas que podem impactar negativamente sua vida financeira e jurídica.
Primeiramente, é importante ressaltar que a falta de inventário pode resultar em multas e penalidades significativas impostas pelo Estado. A legislação estabelece prazos para a abertura do inventário, e o descumprimento dessas normas pode acarretar em cobranças financeiras pesadas, que podem comprometer seriamente seus recursos financeiros.
Além disso, a ausência de inventário pode trazer complicações sérias em relação à possibilidade de financiamento. Instituições financeiras frequentemente exigem a apresentação de documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem oferecidos como garantia, e a falta de inventário pode tornar esse processo inviável, dificultando ou até mesmo impossibilitando a obtenção de crédito.
Outra questão a se considerar é a impossibilidade de utilizar o imóvel como garantia em transações comerciais ou empréstimos. Sem um documento formal que ateste sua propriedade sobre o imóvel, você não poderá oferecê-lo como garantia em contratos, o que limitará suas opções financeiras e pode impedir oportunidades de investimento ou crescimento financeiro.
Além disso, a falta de inventário pode resultar em desvalorização do imóvel no mercado. Potenciais compradores podem ficar relutantes em adquirir um imóvel cuja titularidade não está devidamente regularizada, o que pode reduzir o valor de venda e prolongar o tempo necessário para concluir a transação.
Portanto, é crucial reconhecer os riscos e consequências negativas de não realizar o inventário. Essa decisão pode afetar sua situação financeira e jurídica de maneira significativa, comprometendo sua segurança e estabilidade futuras. Recomendo fortemente que busque orientação legal especializada para proceder com o inventário de forma adequada e evitar os problemas decorrentes da falta de formalização do processo sucessório.
No caso de transferência de imóvel para único herdeiro, temos a figura jurídica da adjudicação.
A adjudicação é um procedimento simplificado que permite a transferência direta dos bens do falecido para o herdeiro único, sem a necessidade de abrir o processo de inventário. Esse procedimento é mais rápido e menos oneroso que o inventário, uma vez que dispensa a nomeação de um inventariante e a realização de diversas etapas burocráticas.
Portanto, no caso do herdeiro único mencionado, a adjudicação seria a alternativa mais adequada para formalizar a transferência do imóvel para o seu nome após o falecimento do titular. Por meio da adjudicação, o herdeiro único poderá regularizar a situação do imóvel de forma rápida e eficiente, evitando os problemas e complicações associados à ausência de um procedimento sucessório formal.
Ao optar pela adjudicação, o herdeiro poderá desfrutar dos benefícios da transferência direta do imóvel para o seu nome, sem a necessidade de enfrentar as dificuldades e obstáculos relacionados ao inventário. Portanto, recomenda-se que o herdeiro considere seriamente essa opção e busque orientação legal adequada para proceder com a adjudicação de forma correta e eficaz.
Agende uma consulta.
Ola! Tudo bem, tira uma dúvida, em um processo de inventário onde existia um imóvel que foi vendido em leilão por dívida de condomínio, o saldo remanescentes foi transferido para o processo de ininventário... para o cálculo do imposto de transmissão, o valor para cálculo é o saldo transferido ou o valor venal do imóvel?
Ajuda aí!
Abraço.
Boa pergunta. Vejo que o que está sendo transferido é parte desse bem, mas na prática quando do preenchimento do valor junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado é solicitado o valor do bem e ao mesmo tempo te perguntará se transmitente deixou dívida. Entendo que o imposto incidirá sobre o saldo remanescente, até mesmo pq a massa é a responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. Espero ter respondido. Se na prática acontecer algo diferente disso, deixe seu comentário aqui para auxiliar outras pessoas com dúvida semelhante. Estamos aqui para aprender e compartilhar conhecimento.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
E quando o falecido é sócio da empresa do filho(1% da cota) e o Estado cobra do filho uma quantia referente ao Lucro Liquido, mas que na verdade é o salário do Filho (Dono da empresa)
E qual é a pergunta ❓
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Com serteza de acordo com outro comentário
Meu pai faleceu recentemente e minha mãe ja tem 22 anos que é falecida. Meu não tinha feito o inventário da minha e agora com a morte dele quais os procedimentos. Pois tem herdeiros que não quer arcar com os custos do inventario mas isso é só pra dificultar a venda do imóvel 😕. Então gostaria de saber se quer arcar com os custos desse inventário se é ressarcido após a venda?. E também gostaria de saber os custos de um inventário de um imóvel que
custa em torno de 200 mil ???
Cleide, primeira coisa é necessário precisaremos analisar documentos.
Qt a herdeiro que não quer pagar, existe solução.
Pra tudo existe solução.
Para maiores informações, entre em contato pelo WhatsApp: 32 988678914
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Bom dia Dr. No caso do inventário pronto e encerrado, porém não foi anexado a poupança, como proceder agora, terei que fazer novo inventário, pois são 4 herdeiros
Isso pode ser resolvido através de um alvará
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A cessão de direitos pode ser feitas sem pagamento do imposto itcmd ,sim ou não
Depende. Cessão de quais direitos?
Meu pai morreu há dez anos, minha mãe mora na casa, tem q fazer inventário? E a casa está no nome da minha mãe
A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências.
Necessidade de inventário:
Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles.
Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros.
Sinto muito pela sua perda. A situação que você descreveu envolve questões tanto legais quanto emocionais, e a melhor solução dependerá das particularidades do caso e das suas preferências.
Necessidade de inventário:
Em geral, o inventário é obrigatório mesmo quando a casa está no nome da mãe. Isso porque, no Brasil, o regime de casamento mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, mesmo que estejam em nome de apenas um deles.
Portanto, mesmo que a casa esteja em nome da sua mãe, parte dela pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros (você e seus irmãos, se houver). O inventário é o processo legal que permite identificar todos os bens do falecido, pagar suas dívidas e distribuir o que sobrar entre os herdeiros.
Exceções à obrigatoriedade do inventário:
Existem algumas situações em que o inventário não é obrigatório, mesmo quando há bens a serem divididos. São elas:
Herança em valor inferior a R$ 100.000,00: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um inventário extrajudicial, que é mais simples e rápido do que o inventário judicial.
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, e estão de acordo com a divisão dos bens: Nesse caso, os herdeiros podem fazer um acordo em particular e dividir os bens sem precisar fazer inventário.
Vantagens de fazer o inventário:
Mesmo que não seja obrigatório, fazer o inventário pode ser vantajoso por diversos motivos:
Garantir a segurança jurídica da divisão dos bens: O inventário é um processo legal que dá segurança jurídica à divisão dos bens, evitando problemas futuros.
Evitar conflitos entre os herdeiros: O inventário é um processo formal que pode ajudar a evitar conflitos entre os herdeiros, pois permite que a divisão dos bens seja feita de forma clara e transparente.
Facilitar a venda de bens: Se os herdeiros precisarem vender algum bem do falecido, o inventário será necessário para regularizar a documentação do imóvel.
O que fazer:
Para saber se o inventário é necessário no seu caso e qual a melhor forma de fazê-lo, você deve consultar um advogado especializado em direito de sucessões. O advogado poderá analisar as suas necessidades específicas e te orientar sobre os procedimentos a serem tomados.
Quanto à casa:
O fato de a casa estar no nome da sua mãe não significa que ela seja a única dona do imóvel. Como já mencionado, parte da casa pode pertencer ao seu pai, e essa parte precisa ser dividida entre os herdeiros.
O que acontecerá com a casa após o inventário dependerá de diversos fatores, como o regime de casamento dos seus pais, a existência de outros bens no espólio, e o desejo dos herdeiros.
É importante que você converse com seus irmãos (se houver) e com um advogado para discutir as suas opções e chegar a um acordo sobre o que fazer com a casa.
Observação: essa resposta é somente com base em sua pergunta sem qualquer análise de documento, ok? Me reservo ao direito de dizer que pode haver outras saídas perante análise de documentos. Boa sorte!!
Obrigado, ajudou muito, levei minha mãe agora no cartório, pra ver se resolve lá mesmo
@@sergiobittencourt1288 como ficou resolvido?
Tô passando por isso...
Doque adianta ter um advogado se os herdeiros não tem dinheiro??
Já na minha situação tô prá receber precatório 💰💰 como posso fazer! Tem como juíza liberar um valor pra tirar pagar itcmb?
O senhor tem advogado constituído?
O fato é que o direito brasileiro garante a herança aos herdeiros. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros por força de lei. Acontece, que para transferir esses bens deixados é necessário um procedimento (administrativo ou judicial) que é o inventário.
A herança é um direito sobre um patrimônio que o herdeiro não constituiu.
Vc pagaria 100 mil em um imóvel que vale 1 milhão?
Essa é a ideia do inventário.
Ahh mas eu não tenho os 100 mil... Pra isso a lei te garante vender esse bem para custear as despesas e ainda ficar com a diferença.
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Com advogados que não entendem pegam a causa, e acabam encalacrando a vida de todos!
É preciso de orientação para a escolha de quem realmente entende. Espero que vc já tenha resolvido a sua causa.
Dr somos em 4 herdeiros um nao quer pagar o itcmd para o inventário nao seguir o que fazer
Ótima pergunta, Luiz Carlos. Mas antes, preciso saber de onde vc fala, quando foi o falecimento, se vcs já deram entrada no inventário e, e se já houve o lançamento do tributo.
@@mundodassucessoes1972. Dr ele já falou que são em 4 herdeiros e que um não quer pagar o ITCMD para deixar parado o inventário,Dr eu entendi que já deram entrada no inventário mas um não quer prosseguir quer deixar parado não pagando certo????
Bom dia, tenho 2 imóveis a ser inventariado, posso fazer inventário de um dos imóveis o de maior valor, muito obrigado
Essa é uma dúvida muito frequente. Não sei qual sua intenção, mas vejo com muito cautela esse tipo de situação. Será mesmo que vale a pena essa estratégia? importante considerar cuidadosamente todos os aspectos antes de decidir sobre a estratégia a ser adotada no inventário dos imóveis. Costumo levantar alguns pontos a serem considerados, tais como: Economia de Tempo e Esforço: Lidar com ambos os imóveis no mesmo processo de inventário pode economizar tempo e esforço, evitando a necessidade de iniciar um novo processo posteriormente.
Simplificação dos Trâmites: Consolidar todos os imóveis em um único processo pode simplificar a administração do inventário e reduzir a burocracia envolvida.
Custos Totais: Embora seja verdade que realizar o inventário de apenas um dos imóveis possa reduzir os custos imediatos, é essencial considerar os custos totais a longo prazo, incluindo possíveis complicações legais futuras se um dos imóveis for omitido. Além do mais, qd o inventariante for apresentar os bens à secretaria da fazenda para lançamento do crédito tributário e demais elementos, quando perguntado se existe um segundo bem sob pena de responsabilidade, o que vc vai responder? que não? Fica a reflexão. Para maiores esclarecimentos, clique no link da Bio.
Um carro comprado c o dinheiro do próprio conjugue sobrevivente... posso vende lo ou terá q entrar na partilha de inventário do falecido?
Qual o preço dele?
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Esse é o Brasil. Esses vagabundos dos cartórios e o Estado não colocaram um grão de areia nas contruções e levam uma porcentagem altíssima, fora as multas. Esse é o Brasil.
Saiba que tem como sair fora do inventário!!
O problema e gastar com advogado e ainda gastar com esse imposto. Ou seja o patrimônio encolhe, por isso muita gente nao faz. Isso e Brasil ne! Rsrrssrsr. Bem esclarecedor sua tese! Obrigada!
Imagina!! O Estado lhe garante o Direito à Herança, certo? Você recebe por aquilo que não construiu. O Estado poderia simplesmente proibir esse sistema, mas isso não ocorre...pelo menos até não termos um Estado centralizador. Partindo dessa premissa, hoje um inventário sem litígios custa aproximadamente 10% do valor de mercado do patrimônio. Imagina agora você adquirindo um imóvel de 500 mil reais pagando 50 mil ou um carro de 60 mil saindo por 6 mil reais. Eu te pergunto: vale a pena regularizar o bem ou não?
Como eu disse: se deixar de agir as coisas começam a sair do controle e é igual qualquer dívida. Um exemplo bem recente é o inventário da Hebe Camargo...a mansão que valia 9 milhões em pouco tempo passou a valer 3 milhões. Ou seja, um conflito inútil onde todos perderam mais do que ganharam.
Eu acredito que faltou um profissional inteligente para mostrar em números o dano gerado pelo conflito.
De qualquer forma, obrigado por ter interagido com a página.
@@mundodassucessoes1972 até parece bom ...mas..como o amigo falou ai...o governo sempre botando a mão no bolso do povo...imagina eu construo um patrimônio e fica por filhos ao os mesmo terão de pagar por poder ter direito...kkkk esse eh o nosoo brazzzilll ...
Eu e minhas irmãs estamos fazendo o inventário de uma chácara que meus pais já falecidos deixou para nós .
Estamos fazendo pela defensoria pública e já está quase pra terminar.
Somos aqui do Paraná
O direito de herança deveria ser garantido sim , pois nossos pais trabalharam muito para construir um patrimônio , pagaram impostos o que não é nada barato em nosso país , pagamos para nascer , pagamos para viver ,pagamos para morrer e pagamos outra vez depois de mortos ,um absurdo .
Estão fazendo de tudo para a herança do brasileiro ficar para o estado .
Boa noite sou filho único faço hemodiálise e meus pais morreram faz 8 anos não tenho condições financeira pra nada. Como faço para fazer o inventário
Bom dia!!
Vá à defensoria pública de sua cidade.
Lá eles te atenderão e prestarão esclarecimentos sobre a documentação necessária.
Espero ter ajudado!!
Aproveite e se inscreva no canal.
Muito obrigado!!
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Boa tarde eu comprei um apartamento de uma viúva os herdeiros não querem fazer o inventário posso colocar eles na justiça aguardo sua resposta obg
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Me deixaram um imóvel em testamento. Depois da abertura do mesmo, quando posso ter posse dele, entrar para morar por exemplo?
Olá!!
Ótima pergunta.
A resposta pode variar dependendo do que foi deixado, da forma deixada e para isso o próprio testamento vai servir de bússola para orientar o inventariante ou o Legatário (beneficiário do testamento).
Em geral, quando um imóvel é deixado em testamento, o beneficiário precisa seguir alguns procedimentos legais para poder tomar posse do mesmo.
Em alguns casos, o processo pode ser relativamente simples e rápido, envolvendo apenas a apresentação do testamento e da documentação necessária para comprovar a identidade e a capacidade do beneficiário. Em outros casos, pode ser necessário seguir procedimentos mais complexos, como a obtenção de autorizações judiciais ou a realização de inventários.
Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de tomada de posse de um imóvel deixado em testamento. O advogado poderá analisar o testamento e a documentação envolvida e orientar o beneficiário sobre os passos a serem seguidos para garantir a posse do imóvel de forma segura, legal...e imediata, caso você assim pretenda.
Ps: me siga no canal e compartilhe esse vídeo para o tornar mais relevante.
@@mundodassucessoes1972 muitíssimo obrigada! A pessoa deixou esse imóvel e tem mais um pra partilha aos herdeiros colaterais. Minha mãe, que é a pessoa que está no testamento, precisava muito utilizar do bem para sua saúde, vender a casa que ela tem, e ir morar nesse que é mais adequado para a situação atual dela de saúde. Daí ela poderia vender um para cuidados (ela é lúcida e responde pelas suas escolhas).
Ele não conhece a Adelaide.lembra daquele personagem?
Não conheço mesmo. Explica aí.
Sou de Teresina-Piauí
Que legal!
Seja bem vindo, mestre!!
O que tu mandas?!
Olá, muito bom seu vídeo.
Se puder tirar uma dúvida ficarei imensamente agradecida. Dr meu esposo faleceu dia 21/09/21. Éramos casados com caminhão parcial de bens, depois que nos casamos tivemos um filho que nasceu prematuro e ficou com sequela, tem baixa visão por retinopatia da prematuridade, hoje ele está com 18 anos. Também compramos uma casa pela caixa que no caso essa tenho que fazer o inventário, e eu comprei um carro que é em meu nome, meu esposo tem uma filha de um relacionamento amoroso que foi antes de nos conhecer. Minha dúvida é a seguinte, tenho que fazer um inventário extra judicial, ou judicial, nesse inventário entra a cada que tiramos juntos e o carro que é só em meu nome, e como fica a situação dessa filha que não minha?
Obs: moro no imóvel, não tenho para onde ir, e não tenho um bol relacionamento com essa filha do meu esposo, ela tem 23 anos, trabalha, não faz faculdade e meu esposo mal tinha contato com ela.
Vc apresentou várias situações: regime de bens; filho anterior ao casamento; filho absolutamente incapaz; imóvel, carro e conflito com a filha do falecido.
Obrigatoriamente esse inventário ocorrerá no judiciário (inventário judicial).
Existe ainda a questão do imóvel e do imposto. Não tenha receio de ingressar com o inventário.
Existe no direito brasileiro o direito real de habitação que tem como finalidade principal garantir o direito constitucional à moradia ao cônjuge sobrevivente, tanto no casamento como na união estável.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Meu pai e falecido a 30 anos minha mãe ja e falicida a 9 anos a uma dívida no nome da minha mãe na receita Federal que divida pode ser essa a receita Federal não informa de que se trata essa dívida quê está no nome da minha mãe somos em 11 herdeiros de um sítio
Vcs precisam contratar um advogado para resolver essas questões. O volume de informação é enorme e não dá pra enxergar sem exame de documentos, entende?!
É possível converter inventário extrajudicial em judicial?
Sim.
Mas, pq a família faria isso?
Minha mãe esta acamada a 7 anos meu pai faleceu a 4 dias ela pode ter isenção no imposto na parte dela?
Prezado Cliente,
Quanto à sua pergunta sobre a isenção de impostos para a sua mãe, a questão da isenção precisa ser analisada com base na legislação específica do estado em que os bens estão localizados. Em alguns estados, existem previsões legais para isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos específicos, como de pessoas idosas ou com doenças graves.
No entanto, cada estado possui suas próprias regras e requisitos para concessão dessa isenção. Portanto, é essencial verificar a legislação estadual pertinente para determinar se a sua mãe se enquadra nos critérios para isenção do imposto.
Como mencionei na mensagem anterior, é crucial dar entrada no inventário o quanto antes para evitar a multa de 20% e para que possamos solicitar a venda de um bem dentro do processo, levantando assim os recursos necessários para pagar os impostos e outras despesas.
Estou à disposição para agendar uma reunião e discutir os próximos passos, incluindo a verificação da possibilidade de isenção de impostos para a sua mãe. Para agendar uma reunião, por favor, clique no link a seguir: api.whatsapp.com/send?phone=5585987172112&text=treste
Atenciosamente,
Ricardo Silva
Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões
olá amigo, tenho uma duvida... o falecido deixou terreno com casa (R$400.000) e um veiculo de baixo valor tipo R$6 mil, é possível fazer inventario apenas do veiculo?
qd do preenchimento da guia do ITCD vc deverá indicar os bens deixados pelo falecido... tem uma caixinha com a pergunta: existe mais bens ?
O preenchimento é feito mediante responsabilidade civil e criminal.
Vc na qualidade de advogado, o que vc faria?
Imóvel sem registro perde o valor e perde muito.
não sei de onde vc é, mas pense direito sobre isso. de repente, o imposto não é de 50% e ainda existe a possibilidade de parcelamento perante o fisco. Vc parcela com o advogado tb e pede assistência judiciária.
Espero ter ajudado!
Governo brasileiro e seus logros sem limites. Isso é um abuso terrível.
Sim e não. Garantir que os herdeiros tenham direito ao patrimônio do qual ele não construiu é uma enorme vantagem. Imagina vc indo na concessionária da Toyota e comprando, por exemplo, um Corolla que vale 170 mil por 17 mil. A ideia é mais ou menos essa.
@@mundodassucessoes1972 verdade. São situações a se avaliar, um herdeiro que sempre cuidou de seu responsável talvez se encaixasse mais no meu comentário. Já aqueles que nunca fizeram nada e ganham é realmente justo.
Não há dinheiro que chegue para sustentar os bandidos do Estado.
Sangue-sugas do inferno.
Uma dúvida: um imóvel está em nome de mais de uma pessoa, o inventário é feito após a morte de uma das pessoas ou somente após a morte de todos os proprietários?
Ótima pergunta!!
Com a morte ocorre imediatamente a transmissão dos bens aos herdeiros.
O inventário é o instrumento pelo qual se regulariza essa transmissão ao avaliar o ativo, o passivo, os herdeiros, os pagamentos de impostos, apresentação de certidões negativas e etc.
O que falei está transcrito no código civil de 2002:
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros".
@@mundodassucessoes1972 Obrigado dr!
Queria um modelo de inventario negativo
tem o link do meu contato no canal.
Como faço para calcular o itcmd?
Oi Marluce, o cálculo é feito de forma paralela junto à Receita. O próprio advogado faz isso para vc. Para maiores informações, entre em contato pelo WhatApp: wa.me/5532998678919?text=
Boa tarde minha mãe morreu há 7 anos , meu pai deu entrada no inventário, meu pai morreu 5 anos depois, agora somos eu e meu irmão ( ele ficou como inventariante)
Agora o processo está como julgado, parece que só tem que pagar essa taxa itd
A minha pergunta é quem tem que pagar essa taxa?
Outra coisa meu irmão mora na casa da minha mãe desde que ela morreu, eu deveria cobrar um aluguel dele?
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
Meu marido faleceu, eu tenho a casa que moro e um apartamento na na praia, se eu alugar tenho que repartir o dinheiro com os filhos
Prezada @Mariana-co5nz,
Compreendo sua preocupação e vou lhe fornecer uma orientação baseada no direito sucessório.
Após o falecimento do seu marido, os bens que ele possuía, incluindo o apartamento na praia, fazem parte do espólio e devem ser partilhados entre os herdeiros, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
Situação dos Bens: Apartamento na praia deve-se Partilhar os Rendimentos: O apartamento na praia, caso seja alugado, gera rendimentos que devem ser partilhados entre os herdeiros. Se você não for a única herdeira, o aluguel do imóvel deve ser repartido de acordo com a cota-parte de cada herdeiro.
Procedimentos:
Inventário: É necessário realizar o inventário para a formalização da partilha dos bens. Durante esse processo, serão determinados os direitos de cada herdeiro.
Aluguel de Bens: Enquanto o inventário não é concluído, o aluguel deve ser repartido conforme as regras de administração do espólio. Após a partilha, cada herdeiro terá direito à sua cota-parte proporcional dos rendimentos.
Exemplo de Cálculo:
Suponha que você e seus filhos sejam os únicos herdeiros. O valor do aluguel do apartamento deverá ser dividido de acordo com as quotas hereditárias estabelecidas no inventário.
Recomendações:
Advogado: Consulte um advogado especializado em direito sucessório para auxiliá-la na condução do inventário e na gestão dos bens.
Se precisar de mais alguma informação ou assistência jurídica específica, acesse o link: api.whatsapp.com/send?phone=5524998678919
aqui falam tanto de inventario que adianta fazer inventario sempre tem um da familia que não vai assinar nada no final do inventário então será inútil se todos herdeiros não assinar documento do carro e casa fica tudo bloqueado só se eles morrerem ai arruma documentação de carro e casa caso ao contrario carro vira sucata e casa não pode vender carro não pode usar e nem vender não faz documento vira ferro velho na garagem .
Primeiramente, quero te agradecer por compartilhar com esta página sua dúvida.
Compreendo sua preocupação em relação ao inventário. A situação descrita destaca um cenário comum, no qual a recusa de um herdeiro em assinar os documentos pode complicar o processo. No entanto, é fundamental esclarecer que o inventário possui grande importância e finalidade legal.
Primeiramente, o inventário é um procedimento necessário para a transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros. Ele é crucial para regularizar a situação dos bens, garantindo a segurança jurídica e evitando problemas futuros.
Quando um herdeiro se recusa a assinar os documentos, é possível adotar medidas legais para superar esse impasse. Pode-se buscar a via judicial para obter a autorização necessária, garantindo assim o andamento do inventário. A legislação prevê mecanismos para lidar com situações em que a cooperação de todos os herdeiros não é obtida de forma voluntária.
Além disso Paulo, é importante esclarecer que a falta de regularização do inventário pode acarretar sérias consequências, como a impossibilidade de venda dos bens, bloqueio de contas e, como mencionado, a inviabilização do uso e venda de veículos. Portanto, o inventário não é apenas uma formalidade, mas sim um procedimento crucial para a preservação dos direitos sucessórios e para evitar transtornos no futuro.
É essencial se conscientizar sobre a importância do inventário, estar esclarecido sobre as consequências da recusa de assinatura por parte de um herdeiro e se orientar sobre as medidas legais cabíveis para superar essa situação, sempre resguardando seus direitos e interesses.
Como eu disse no vídeo: o litígio é a maior causa de perda de bens durante o inventário. Acredito que um advogado que prima por reduzir os conflitos entre os herdeiros é um dos melhores caminhos. A beligerância só causa transtornos, atrasos e inimizades. Ao final, quem realmente vai ganhar com o conflito será o Estado, O Cartório, os Advogados, os Credores e, o que sobrar será partilhado. Não estou nem entrando no caso de uma venda através de leilão...aí esquece!! Os herdeiros receberão migalhas porque não souberam dialogar. Se o herdeiro prefere ver o dinheiro no bolso dos outros ao invés de no próprio bolso, o caso é grave...aí já oriento todos tratamento psicológico conjuntamente com o inventário.
Pois é! Se inventário litigioso fosse fácil, barato e rápido todo mundo fazia! E outra coisa que as pessoas precisam entender, juiz não e babá de herdeiros não viu!
@@mundodassucessoes1972 não é o de caso tratamento não psicológico porque os demais herdeiros são maus egoistas querem tudo pra eles e são capazes de colocar até a mãe na rua e vender a casa ok obrigado .
boa noite
pode-se fazer o inventário extrajudicial
e pagar o imposto
depois de receber?
e um dinheiro que está no banco...
eu vi na internet
que pode parcelar
Désirée, obrigado pelo contato.
Como é um imposto de competência estadual, precisa analisar a lei do respectivo Estado.
Se for somente dinheiro é possível nem ter inventário.
É preciso analisar caso a caso. É isso que advogado faz.
Espero ter esclarecido.
@@mundodassucessoes1972 obrigada!
@@Dehsireh Eu gostoria de saber como vc chegou a esse vídeo. Isso é muito importante para o crescimento do canal.
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A venda de cessao de direito da posse pode ser feita sem pg o itcmd ?
A cessão onerosa de direito de posse é um contrato pelo qual uma das partes (cedente) transfere seus direitos de posse sobre um imóvel a outra parte (cessionário) mediante uma contraprestação financeira. Esse tipo de contrato é comum em situações onde o imóvel ainda não possui escritura definitiva, mas o possuidor tem direitos de posse que podem ser cedidos. A cessão onerosa de direito de posse é uma forma segura e legal de transferência de direitos de posse sobre um imóvel, desde que todas as condições legais e contratuais sejam observadas. Como compra e venda, incidirá outro Tributo que não o ITD. Essa transação possui vantagens e desvantagens, a primeira é o preço reduzido, a segunda é que esse preço reduzido possui grandes obstáculos como a enorme desvalorização do bem. Existe saída mais inteligente. Para maiores informações: link de contato na Bio.
Se for o cônjuge andando no carro do falecido?
o que que tem?
Você só consegue advogado de graça se a renda familiar é abaixo de 3 salário mínimo, acha que ganha acima tem condições com as coisas altas assim, pagar um imposto caro desse advogado, e fora os impostos
Vou esclarecer suas afirmações: 3 S. Mínimo é um norte para lhe garantir a Gratuidade de justiça, enquanto Assistência Judiciária diz respeito à Defensoria pública. Logo, vc pode ter um advogado particular e pagá-lo, enquanto usufrui da gratuidade de justiça.
Imposto faz parte do inventário. É o Estado garantir a transferência de titularidade dos bens que o herdeiro não trabalhou para conquistar. Imagina agora se o Estado não admitisse a herança? 4 a 8% de imposto vc pagaria de olhos fechados.
@@mundodassucessoes1972Dr tudo bem? Meu pai já faleceu a um tempo e a casa está no nome dele, minha mãe não tem condições de pagar o inventário ela conseguiria fazer pela defensoria pública? E outra dúvida se ela conseguir fazer o inventário e passar para o nome dela,ela consegue vender a casa sem precisar que os filhos assinem?
O melhor e todo mundo fazer a divisão, e cada um ficar com o seu.porque advogado só que comer dinheiro do outro
Na hora que vc precisar de fazer seu inventário vc vai contratar quem? o papa? Não, advogado não tem dessa de comer dinheiro, vc está muito mal informada!! Advogado recebe pelo trabalho prestado como qualquer outro profissional, como qualquer outro prestador de serviço. Se não quer investir em advogado, vc pode se aventurar na defensoria pública...te recomendo isso e boa sorte!
Não dá para pagar fica.mais de 20 mil melhor vender por debaixo dos panos
Vejo 2 possibilidades: vender do jeito que vc está querendo fazer ou... dar entrada no inventário e pedir autorização de venda... Acho essa última opção muito melhor... é onde vc ganha muito mais.
Tem link na descrição pra outras informações.
TBM PENSO O MSM
O vídeo começa em 10:33.
O acessório acompanha o principal. Qual parte do vídeo vc gostou?
@@mundodassucessoes1972 dr., preciso tirar todas as dúvidas quanto ao ITCMD. E isso começa no min 10:33.
Olá! Esperamos que você esteja bem. Gostaríamos de pedir um favor muito especial. Sua avaliação é de grande importância para o crescimento do nosso canal local. Seria possível dedicar um momento para avaliá-lo através deste link: g.page/r/CdYaMy2MGwJ6EBM/review? Agradecemos antecipadamente por seu apoio!
@@mundodassucessoes1972 ok
Pegar empréstimo com êsses juros
Tem saída melhor.
Hoje eu faria um pouco diferente. Qd gravei esse vídeo, a tx de juros estava menos da metade do que está hj. Era uma opção pra quem quer resolver imediatamente, como no caso de uma compra e venda de imóvel.
Pra quem tem mais tempo, vejo que o parcelamento de tributo é uma boa saída. Tenho casos desse de doação e inventário. As famílias parcelaram em 24 meses. Após esse período daremos entrada no cartório.
Judicial não é mais oneroso, onde vc viu?
A prática me diz isso. Dezenas de outros amigos advogados dizem a mesma coisa. Sem contar o tempo de processo.
Mas, se vc teve uma experiência contrária ou acredita que não, tá tudo bem TB. Bem vindo ao canal.
Que enrolação para soltar a informação
Já tomou seu remédio hoje? Dá tempo ainda!
@@mundodassucessoes1972 Boa❗️👏🏻👏🏻👏🏻 😂
19:00 CARRO NO NOME FALECIDO
Olá!!
Quando o espólio é composto apenas por um bem de pequeno valor, como um automóvel, pedir um alvará judicial para a transferência do bem pode ser uma solução mais rápida e econômica do que iniciar um processo de inventário completo, seja judicial ou extrajudicial a depender do caso. Para maiores informações, entre em contato: (24) 998678919
Isso é um.roubo sem tamanho
É e não é.
Vc fala de qual Estado da Federação?
Em muitos Estados a alíquota da doação é metade da alíquota da causa morte.
Dessa forma, um planejamento em vida seria de muito valor.
Mas, também não é só isso.
A depender do valor do imposto existe a possibilidade em alguns Estados, por exemplo, Rio de janeiro, em parcelar em até 24 meses o imposto.
Se fizer direitinho todo mundo ganha!
Aproveita para curtir, compartilhar o vídeo e se inscrever no canal.
Eu tenho alguma vantagem se eu pagar sozinho o advogado ?....os outros herdeiros não pagaram nenhum advogado e vão se beneficiado pelo meu advogado ao fim do inventário ?....se eles não tiverem interesse de fazer o inventário, eu morro sozinho com a dívida ?
Olá, tudo bem?
Me mande mensagem no whatsapp, por lá consigo te dar um direcionamento. segue o número: (32) 988678914.
Abraço.
Só uma pergunta: qual sua relação com os outros herdeiros?
Eu gostoria de saber como vc chegou a esse vídeo. Isso é muito importante para o crescimento do canal.
Ahhhh!!
Existe um formulário na descrição do vídeo para maiores informações aos inscritos no canal.
@@mundodassucessoes1972. Essa resposta eu também queria saber???
@@mundodassucessoes1972. Essa resposta eu também queria saber?
O dificel nao e s vender e sim compra uma questO com o restante dos herdeiros kakaka
Esse é um dos tentáculos do conflito. Não tem um ruim e outro pior, mas sim todos desgastantes e o patrimônio se perde nisso. No final quem menos ganha são os herdeiros pq não quiseram ceder.
Herdeiro recebe patrimônio juntado pelos pais, não paga um centavo com dinheiro dele e ainda reclama kkkk. Vão trabalhar !! . Reclamam do Brasil mas procurem saber de outros países kkk
Concordo em partes com vc.
Lá fora vc não tem imposto sobre consumo como aqui no Brasil. Só é possível comparar coisas iguais. 4% de IPVA durante 20 anos sobre um bem que vc já pagou vários impostos.
Refaça essas contas aí e retorne pra discussão.
A propósito, vc já deu entrada em algum inventário e teve que pagar todas as despesas?
É advogado querendo comer de um lado e o Estado querendo abocanhar do outro.
Advogados nem o Estado cria leis. Essa é a regra. O advogado regularizará um bem do qual vc não construiu e o Estado lhe garante este direito. Se vc valoriza o que tem e o que está recebendo seu advogado lhe dará isso e fará com que o bem chega até vc, mas se vc não tem pressa e não valoriza o que ganha, vc pode ir pra defensoria pública pois é de graça...mas sem prazo de conclusão. É uma escolha. Boa sorte e obrigado pela participação na página.
Eu fiz pela defensoria pública!!!! E na vdd é um absurdo esse tal inventário!!!!
Qual parte?
Péssimo, perdi meu tempo ouvindo. Falou falou e não disse nada
@@rd_pro9266 obrigado pelo seu comentário
Muito confuso.
Planeje melhor suas LIVE.
seja claro, direto, conciso, não gagueje, realista.
Senão............
Pinheiro, vi no seu canal que vc não tem conteúdo nenhum, ou seja, vc é um reclamador medíocre. 2 anos inscrito no Ytb e nenhum conteúdo. Vc é um frouxo e sabe disso! Faz um aí pra gente avaliar.