Estou impressionado com seu conhecimento nesta área. Estou tentando sanar uma dúvida de declaração de usufruto, mas assisti às duas aulas (parte 1 e 2) devido à maestria com a qual consegue discorrer sobre este assunto. Parabéns pelo seu trabalho, você está agregando valor às pessoas e fazendo um mundo melhor.
Obrigada, e parabéns pelos seus ensinamentos, sempre muito esclarecedores. Eu não te conhecia. Então, em uma pesquisa que fiz para sanar uma dúvida sobre ITCMD, o primeiro vídeo que me apareceu foi seu e nele você simplesmente falava tudo o que eu buscava e precisava saber. Resultado? Me inscrevi imediatamente no seu canal para não perder nenhuma de suas aulas e lives. Gratidão.
Guedes, suas orientações são fundamentais pra nós advogados que atuamos em Sucessões e Inventários. Uma dúvida, por favor, não sei como proceder: Estou declarando ITCMD por morte recente da Testadora, era sozinha e não há herdeiros necessários, apenas legatários por Testamento Público. Assim prevê o Testamento: "A" herda a propriedade do imóvel da Testadora, mas "B" herda o usufruto vitalício do mesmo imóvel à partir da morte da Testadora. O imóvel tem valor real de 600 mil. Como declaro isto? E também há 200 mil em depósito bancário na conta da Testadora. Ela determinou em Testamento que o valor na conta bancária seja utilizado para pagar ITCMD, Cartórios, Custas de Lei, Honorários de Advogado e o que sobrar seja dividido igualmente entre "A" , "B" e uma "Instituição de Caridade". Como declarar este ITCMD? Todo o dinheiro vai ser tributado de forma bruta? Mas como declarar o valor exato que receberá cada contemplado antes de saber o quanto vai sobrar de dinheiro para dividir? terei que saber antecipadamente o valor exato das custas? E meus honorários, tenho que declarar no ITCMD também e recolher o tributo sobre eles, já que serei pago pelo dinheiro da Testadora? Ou lanço todo o dinheiro em favor do Inventariante, recolho os tributos e depois repasso a cada um a sua parte no dinheiro que sobrou ao final?
Professor Guedes, uma dúvida, porque o cálculo p o itcmd, da nua propriedade parcial, e feito sobre 6,06 % para identificar o valor, correto da parte daquele nu proprietário, pará aplicar alíquota de 4% sobre o valor parcial dele? e porque o usufrutuaria reserva para se, 33,33 % do valor venal do imóvel?
Tenho uma dúvida.Uma pessoa faleceu em 1979. O inventário foi aberto e concluído. Após o falecimento, houve uma desapropriação e a prefeitura entrou com uma ação em 1980. Passados 42 anos, foi lançado, em 2022, um precatório municipal em favor do espólio. O falecido tinha 6 filhos e 3 faleceram (1 em 2007, outro em 2009 e 1 em 2022). Uma empresa que compra precatórios fez uma oferta para cessão do precatório. Ela disse que tem que ser pago os impostos de transmissão para os filhos dos herdeiros dos 3 falecidos. Como fica o imposto de transmissão do morto original (aquele que morreu em 1979) para os 6 filhos? 3 ainda vivos e os 3 falecidos?
O sr sabe se em mg há desconto na doaçao de quotas sociais com reserva de usufruto? O sr tem algum video demonstrando como preencher os dados na declaracao de doacao de quotas?
Olá, como vai? Cada estado possui sua própria legislação, doutora e, infelizmente, não poderei sanar sua dúvida, pois também não possuo esse conhecimento.
Moro em Santa Catarina para dar baixa no usufruto parcelei o itcmd o registro de imóveis não dá entrada no processo só quando quitado isto esta certo ? Obrigado
@@pontotributario1577 seria quase isso...testamenteiro sem herdeiros necessários, deixa os bens ( nua propriedade) para filho do sobrinho com usufruto para o sobrinho.. A fazenda está demorando para homologar o itcmd...
Guedes num caso de divórcio que partilhou um imóvel , a parte do marido foi transmitida aos filhos por doação com usufruto da mãe. Assim será calculado o ITCMD do usufruto em 1/3 dos 50%? E nessa declaração os doadores serão os filhos ? Obrigada pelos esclarecimentos!!
Pelo o que entendi, a esposa está com a sua Meação completa (Usufruto+Nua-propriedade). Assim, podem ter ocorrido duas hipóteses: O marido doou o usufruto para a ex-esposa (uma doação de direitos) e a nua-propriedade para os filhos (mais duas doações). Ou ele dou sua parte aos filhos (duas doações plenas) e eles doaram o usufruto para a mãe (duas doações de direitos sobre o imóvel). É preciso verificar como foi feito.
@@pontotributario1577 obrigada por responder. Seria a segunda situação. O marido doou aos filhos, que doou o usufruto a mãe. A declaração de doação já foi feita. Agora devo fazer a de usufruto. Por isso a minha dúvida . Seria 1/3 dos 50%? Tendo em vista que o usufruto recaiu sobre os 50% dos filhos
@@pontotributario1577 Guedes perdão , só mais uma dúvida , aqui na declaração o percentual transmitido seria 33,334% , mas não estou encontrando onde informo que seria apenas sobre o 50% . Se puder me ajudar mais nisso. Obrigada !!
Informe o valor integral do imóvel e a transmissão de 16,667%. No campo Descrição, explique que se trata de usufruto somente sobre a metade dos filhos, equivalente a 1/3 da parte deles.
Olá professor! apos ver o video uma duvida aqui me surgiu. E se hipoteticamente 02 dois de 03 herdeiros resolverem renunciar de forma pura e simples a cota parte da herança que lhes cabe. Na hora de preencher a declaração do ITCMD no site da fazenda seria possivel excluir os 02 herdeiros renunciantes como recebedores lá no sistema e direcionar o ITCMD a ser recolhido somente para o herdeiro não renunciante ou necessariamente tenho que qualificar os herdeiros renunciantes no sistema e fazer com que todos os herdeiros recolham o ITCMD? abraços, Deus abençoe!
Bom dia! Recomendo que assista ao vídeo abaixo: ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA? ua-cam.com/video/xKtsVgrfnAo/v-deo.html Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente. Boa sorte!
@@pontotributario1577 olá professor, como vai? Acabei de ver o vídeo que o professor indicou, iluminou as coisas aqui 👏🏻👏🏻👏🏻, só tenho a agradecer pela atenção, Deus abençoe sempre sua vida!
Muito didático e divertido ... parabéns pelo trabalho, fundamental p o exercício da advocacia.
Estou impressionado com seu conhecimento nesta área. Estou tentando sanar uma dúvida de declaração de usufruto, mas assisti às duas aulas (parte 1 e 2) devido à maestria com a qual consegue discorrer sobre este assunto. Parabéns pelo seu trabalho, você está agregando valor às pessoas e fazendo um mundo melhor.
Muito obrigado pelas simpáticas palavras. Acredito que sua duvida anterior já esteja solucionada. QQ coisa, pode me chamar novamente.
Roberto, compartilho de sua opinião. Ele é demais.
Muito bom mesmo! Muito obrigada!!!
Obrigada, e parabéns pelos seus ensinamentos, sempre muito esclarecedores. Eu não te conhecia. Então, em uma pesquisa que fiz para sanar uma dúvida sobre ITCMD, o primeiro vídeo que me apareceu foi seu e nele você simplesmente falava tudo o que eu buscava e precisava saber.
Resultado? Me inscrevi imediatamente no seu canal para não perder nenhuma de suas aulas e lives. Gratidão.
Guedes, suas orientações são fundamentais pra nós advogados que atuamos em Sucessões e Inventários. Uma dúvida, por favor, não sei como proceder: Estou declarando ITCMD por morte recente da Testadora, era sozinha e não há herdeiros necessários, apenas legatários por Testamento Público. Assim prevê o Testamento: "A" herda a propriedade do imóvel da Testadora, mas "B" herda o usufruto vitalício do mesmo imóvel à partir da morte da Testadora. O imóvel tem valor real de 600 mil. Como declaro isto? E também há 200 mil em depósito bancário na conta da Testadora. Ela determinou em Testamento que o valor na conta bancária seja utilizado para pagar ITCMD, Cartórios, Custas de Lei, Honorários de Advogado e o que sobrar seja dividido igualmente entre "A" , "B" e uma "Instituição de Caridade". Como declarar este ITCMD? Todo o dinheiro vai ser tributado de forma bruta? Mas como declarar o valor exato que receberá cada contemplado antes de saber o quanto vai sobrar de dinheiro para dividir? terei que saber antecipadamente o valor exato das custas? E meus honorários, tenho que declarar no ITCMD também e recolher o tributo sobre eles, já que serei pago pelo dinheiro da Testadora? Ou lanço todo o dinheiro em favor do Inventariante, recolho os tributos e depois repasso a cada um a sua parte no dinheiro que sobrou ao final?
Professor Guedes, uma dúvida, porque o cálculo p o itcmd, da nua propriedade parcial, e feito sobre 6,06 % para identificar o valor, correto da parte daquele nu proprietário, pará aplicar alíquota de 4% sobre o valor parcial dele? e porque o usufrutuaria reserva para se, 33,33 % do valor venal do imóvel?
Tenho uma dúvida.Uma pessoa faleceu em 1979. O inventário foi aberto e concluído. Após o falecimento, houve uma desapropriação e a prefeitura entrou com uma ação em 1980. Passados 42 anos, foi lançado, em 2022, um precatório municipal em favor do espólio. O falecido tinha 6 filhos e 3 faleceram (1 em 2007, outro em 2009 e 1 em 2022).
Uma empresa que compra precatórios fez uma oferta para cessão do precatório. Ela disse que tem que ser pago os impostos de transmissão para os filhos dos herdeiros dos 3 falecidos.
Como fica o imposto de transmissão do morto original (aquele que morreu em 1979) para os 6 filhos? 3 ainda vivos e os 3 falecidos?
Na doaçao com reserva usufruto é sobre a totalidade do imovel ou 1/3 do imovel? Fiquei confusa
Sou Advogado aqui em Piracicaba/SP. e vou indicar seus vídeos nos grupos de Advogados aqui da cidade. São muito bons!
Muito obrigado!
Adorei o seu canal 👏👏👏👏👏👏 muito elucidativo
muito obrigado
Parabéns! Mais uma aula excelente!
Obrigado 😃
O sr sabe se em mg há desconto na doaçao de quotas sociais com reserva de usufruto? O sr tem algum video demonstrando como preencher os dados na declaracao de doacao de quotas?
Olá, como vai? Cada estado possui sua própria legislação, doutora e, infelizmente, não poderei sanar sua dúvida, pois também não possuo esse conhecimento.
Moro em Santa Catarina para dar baixa no usufruto parcelei o itcmd o registro de imóveis não dá entrada no processo só quando quitado isto esta certo ? Obrigado
Boa tarde! Infelizmente, sim!
Aulas incríveis
Obrigado!
BOA TARDE.. como proceder á declaração do itcmd com testamento e usufruto para 3o.
Olá!
Imagino que seja um testamento atribuindo o usufruto para um terceiro e a nua-propriedade para um herdeiro.
Seria isso?
@@pontotributario1577 seria quase isso...testamenteiro sem herdeiros necessários, deixa os bens ( nua propriedade)
para filho do sobrinho com usufruto para o sobrinho..
A fazenda está demorando para homologar o itcmd...
Guedes num caso de divórcio que partilhou um imóvel , a parte do marido foi transmitida aos filhos por doação com usufruto da mãe.
Assim será calculado o ITCMD do usufruto em 1/3 dos 50%? E nessa declaração os doadores serão os filhos ? Obrigada pelos esclarecimentos!!
Pelo o que entendi, a esposa está com a sua Meação completa (Usufruto+Nua-propriedade).
Assim, podem ter ocorrido duas hipóteses:
O marido doou o usufruto para a ex-esposa (uma doação de direitos) e a nua-propriedade para os filhos (mais duas doações).
Ou ele dou sua parte aos filhos (duas doações plenas) e eles doaram o usufruto para a mãe (duas doações de direitos sobre o imóvel).
É preciso verificar como foi feito.
@@pontotributario1577 obrigada por responder. Seria a segunda situação. O marido doou aos filhos, que doou o usufruto a mãe.
A declaração de doação já foi feita. Agora devo fazer a de usufruto. Por isso a minha dúvida . Seria 1/3 dos 50%? Tendo em vista que o usufruto recaiu sobre os 50% dos filhos
Exatamente
@@pontotributario1577 Guedes perdão , só mais uma dúvida , aqui na declaração o percentual transmitido seria 33,334% , mas não estou encontrando onde informo que seria apenas sobre o 50% . Se puder me ajudar mais nisso. Obrigada !!
Informe o valor integral do imóvel e a transmissão de 16,667%.
No campo Descrição, explique que se trata de usufruto somente sobre a metade dos filhos, equivalente a 1/3 da parte deles.
Olá professor!
apos ver o video uma duvida aqui me surgiu. E se hipoteticamente 02 dois de 03 herdeiros resolverem renunciar de forma pura e simples a cota parte da herança que lhes cabe. Na hora de preencher a declaração do ITCMD no site da fazenda seria possivel excluir os 02 herdeiros renunciantes como recebedores lá no sistema e direcionar o ITCMD a ser recolhido somente para o herdeiro não renunciante ou necessariamente tenho que qualificar os herdeiros renunciantes no sistema e fazer com que todos os herdeiros recolham o ITCMD?
abraços, Deus abençoe!
Bom dia!
Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA?
ua-cam.com/video/xKtsVgrfnAo/v-deo.html
Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
Boa sorte!
@@pontotributario1577 olá professor, como vai?
Acabei de ver o vídeo que o professor indicou, iluminou as coisas aqui 👏🏻👏🏻👏🏻, só tenho a agradecer pela atenção, Deus abençoe sempre sua vida!