ITCMD SP DEVO USAR O VALOR ATUAL OU DA ÉPOCA?

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  • Опубліковано 28 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 143

  • @mrcosme1
    @mrcosme1 Місяць тому

    Guedes, me esclarece esse ponto da lei por favor:
    CAPÍTULO V
    da Alíquota
    Artigo 16 - O imposto é calculado aplicando-se a alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo. (Redação dada ao artigo pela Lei 10.992, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)
    Artigo 16 - O cálculo do imposto é efetuado mediante a aplicação dos porcentuais, a seguir especificados, sobre a correspondente parcela do valor da base de cálculo, esta convertida em UFESPs, na seguinte progressão: até o montante de 12.000 (doze mil) UFESPs, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e acima desse limite, 4% (quatro por cento).
    Parágrafo único - O imposto devido é resultante da soma total da quantia apurada na respectiva operação de aplicação dos porcentuais sobre cada uma das parcelas em que vier a ser decomposta a base de cálculo.
    minha duvida é a seguinte... até 12 mil são 2,5% mesmo?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Місяць тому +1

      Boa noite!
      Depende, se o óbito ocorreu em 2001, aplica-se essa progressão de alíquotas.
      Se foi depois será sempre 4% para tudo (doação e morte).

    • @mrcosme1
      @mrcosme1 Місяць тому

      @@pontotributario1577 muito obrigado

  • @magnoliaalves2350
    @magnoliaalves2350 Рік тому +2

    Boa tarde, foi doado por uma mãe, par a filha um valor em transferência bancaria, o valor para compra de um apartamento na planta ano 2018, em São Paulo, e não foi feito a transação sobre ITCMD, recebeu uma comunicação da Sefaz SP, esse ano 2023 é que esta sendo regularizado, estou calculando pelo fator da época ano 2018 ok

  • @marcelosilvaadvogado6093
    @marcelosilvaadvogado6093 2 місяці тому

    Sensacional este conteúdo!

  • @draLuWolp
    @draLuWolp Рік тому +1

    como calcular/atualizar o valor do ITBI em inventario de óbito anterior a 2001?

  • @ananicacio8175
    @ananicacio8175 3 роки тому +3

    Amei a explicação. Muito didático e descontraído. Parabéns.

  • @renatoviniciuscaldas9685
    @renatoviniciuscaldas9685 2 роки тому

    Uso o valor do óbito, ok. Mas não precisa atualizar pela UFESP?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Não!
      Se for necessário, o Sistema fará isso sozinho.

    • @renatoviniciuscaldas9685
      @renatoviniciuscaldas9685 2 роки тому

      @@pontotributario1577 entendi. Isso na declaração de ITCMD, né? Mas nas primeiras declarações e no plano de partilha, deve ser atualizado pela UFESP?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Também não, indique sempre o valor da época do óbito ou Doação.

  • @TucaSrs
    @TucaSrs 11 місяців тому

    Graças a Deus q te encontrei 🙌🏼🙏🏼

  • @rafaelmagalhaes1026
    @rafaelmagalhaes1026 6 місяців тому

    No caso de doação judicial ocorrida por excesso de quinhão, o valor do bem a ser utilizado é também do transito em julgado da sentença que homologou ou quando da entrada do inventário?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  6 місяців тому

      Boa tarde!
      O excesso quinhão só surge com o trânsito em julgado, portanto, a base de cálculo é nesse momento.

  • @milviafranco5621
    @milviafranco5621 2 роки тому +1

    joinha pra voce Guedes 😀😀😀😀

  • @thiagomilan3771
    @thiagomilan3771 3 місяці тому

    Bom dia,
    Uma duvida, o ITCMD no caso de SP deve ser realizado somente após o inventario?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 місяці тому

      Bom dia!
      No recorrer do inventário, pois o juiz pede a manifestação da SEFAZ.

  • @theluzlia
    @theluzlia 2 роки тому

    O imposto e pago pelo valor venal ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Olá!
      Na verdade, valor venal no ITCMD é o valor de mercado do bem, muitas pessoas acreditam que seja o valor venal do IPTU, o que está errado.
      O valor do IPTU é o limite mínimo que o contribuinte pode declarar, mas não obriga a SEFAZ aceitar, já que ela pode instaurar procedimento administrativo de Arbitramento.

  • @sergiotanaka2012
    @sergiotanaka2012 2 роки тому

    Excelente conteúdo, parabéns.
    No exemplo da doação do carro para a filha, qual valor deve ser considerado, o valor declarado no IR do Pai ou o valor de mercado do veículo, supondo que o valor no IR é de 69.025,00 e o de mercado é 75.000,00.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Olá!
      O Imposto de Rendas e o ITCMD são impostos distintos e com regras também distintas.
      Resumindo nenhum deles está sujeito a valores do outro.
      Dito isso, agora posso dizer que a base de cálculo do ITCMD é o valor de MERCADO (art.9°, parágrafo 1° da Lei 10.705/2000).

    • @sergiotanaka2012
      @sergiotanaka2012 2 роки тому +1

      @@pontotributario1577 Muito obrigado.

  • @julesmpc1314
    @julesmpc1314 5 місяців тому

    ola Dr. Apenas o cartorario pode preencher o ITCMD? Ou o advogado tb pode faze-lo?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  5 місяців тому

      qualquer pessoa pode preencher, basta saber como se faz.

  • @cidabarros9462
    @cidabarros9462 3 роки тому +2

    Que vídeo! Merece milhões de curtidas?👏❤️

  • @cislenehenrique6594
    @cislenehenrique6594 3 роки тому

    Guedes, parabéns pelas aulas!! São didáticas e de extrema importância para nos esclarecer. Por favor, se puder, me ajude em uma dúvida. Inventário Judicial, viúvo meeiro vai deixar 100% dos direitos da sua meação para os filhos, em partes iguais. Escritura de compra e venda dos imóveis, sem registro, com data de 17/03/1978. Qual valor de referencia posso utilizar para lançar o ITCMD da parte a ser herdada pelos filhos e da DOAÇÃO judicial. A moeda utilizada em março de 1978 era cruzeiro. Pode responder, por favor?

    • @cislenehenrique6594
      @cislenehenrique6594 3 роки тому +1

      Apenas complementando, a esposa faleceu em 01/1982, ou seja, antes da instituição do sistema da Procuradoria da Fazenda Estadual para o preenchimento online do ITCMD.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Eu já ia lhe perguntar o momento do óbito. Rsrsrsrsrsrs
      Recomendo, que você assista ao vídeo abaixo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ua-cam.com/video/rr59zFqXFgE/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @joaomauricio8056
    @joaomauricio8056 3 роки тому +1

    Boa tarde Guedes, um inventario iniciado no cartorio (extrajudicial), logo após o óbito (11/02/2009), foi feito a declaração perante a fazenda -SP, bem como o recolhimento do respectivo imposto (dentro do prazo 30 dias da abertura do inventário). Ocorre que até hoje a fazenda não homologou a referida declaração, após 12 anos. Agora a Fazenda-SP quer que faça uma nova declaração retificadora, com o novo recolhimento dos impostos acrescidos de juros e multa de 20%, a pergunta é: Oras, e o recolhimento do ITCMD que foi feito dentro do prazo, que está registrado no sistema da Fazenda-SP, vai incidir a multa de 20% sobre o patrimônio, mais o juros?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Prezado, boa tarde!
      É difícil tratar de um caso sem conhecer todo o teor dele, mas vou tentar ajudar.
      A SEFAZ SEMPRE reconhece os valores recolhidos, o próprio sistema os leva em conta, MAS o sistema só pode agir quando se trata de RETIFICAÇÃO de declaração, pois reconhece a sucessão entre contas fiscais.
      Se você estiver retificando essa declaração na qual os recolhimentos ocorreram, deve estar assustado com um débito ENORME que aparece antes da confirmação.
      Se for isso, não se assuste!
      Basta CONFIRMAR a declaração que os pagamentos anteriores migrarão da declaração antiga para a nova e só haverá juros e multa de mora se houver residual de ITCMD para pagar, que incidirão apenas sobre esse residual.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @joaomauricio8056
      @joaomauricio8056 3 роки тому +1

      @@pontotributario1577 Guedes Obrigado, de fato assustei com os valores da retificação, achei que o acrescimo da multa e dos juros incidiria sobre todo o patrimonio e não somente sobre o residual. muito obrigado pelos esclarecimentos, você faz um ótimo trabalho, acompanho sempre, um grande abraço.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      @@joaomauricio8056 , que bom que deu certo.

  • @rayannabianca
    @rayannabianca 4 місяці тому

    Boa noite, tenho uma Dúvida Guedes, eu fiz a declaração do ITCMD não emiti as guias ainda, mas lancei os valores e dados dos imoveis errado, eu posso fazer a retificação mudando os dados do imóvel?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  4 місяці тому

      Boa noite!
      Se o Auditor não fez um lançamento de ofício, vc pode retificar quantas vezes quiser.

  • @suelirossetto9574
    @suelirossetto9574 3 місяці тому

    Nossa, muito confuso, muita informação. Meu caso é muito específico. Terei que ver direto no cartório de Notas

  • @marciatrincha1235
    @marciatrincha1235 2 роки тому

    Adorei, como sempre! Uma dúvida, não sei se cabe neste vídeo. Devo declarar ITCMD pelo valor venal ou de mercado? Se for de mercado, como se apura? Muito obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      A Lei exige valor de mercado, mas "aceita" os valores de referência para a cobrança do ITBI do município de localização.
      A SEFAZ tbm costuma corrigir pela UFESP o valor de aquisição constante na matrícula.
      Por fim, quando não se tem os dois anteriores, o contribuinte pode usar o valor do IPTU, mas isso não obriga a SEFAZ a aceitar. Por isso, da existência de tantos julgados permitindo que a Sefaz instante procedimento administrativo de Arbitramento.

  • @luciaabreu-jd7hw8oe7z
    @luciaabreu-jd7hw8oe7z 3 роки тому +1

    Senhor Guedes parabens pelas excelentes explicações- necessito de seu esclarecimento
    Em um inventario aberto em 2008 e não partilhado ate 2021 - tem meeira e 2 filhos- deixou testamento doando pra esposa 50% dos bens imoveis adquiridos antes do casamento - o itcmd dessa doacao devera ser calculado sobre i valor do imovel de 2008 ou só no ano quando houver a partilha judicial?
    O valor do imovel da época da abertura da sucessao para o itcmd sofrerá atualização ate recolher p imposto?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Amei sua pergunta, vou fazer um vídeo sobre esse assunto.
      Vamos dar uma lida no Código Civil
      Código Civil de 2002
      Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e TESTAMENTÁRIOS.
      Veja que a transmissão de bens por testamento ocorre no momento do óbito, aplicando-se a ele as mesmas regras do ITCMD aplicadas às sucessões causa mortis.
      Vamos analisar o seu caso.
      Quanto aos bens comuns do casal, a viúva já é dona de 50% deles e, portanto, NÃO deve constar na declaração como recebedora deles.
      Basta partilha 50% dos mesmos entre os dois filhos (que receberam 50% cada um DA TOTALIDADE QUE FOI PARTILHADA (os 50%), se tiver com dúvida assista ao vídeo a abaixo:
      ITCMD-SP: Como Tratar Meação e Como chegar nos 100 por cento que o Sistema exige.
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html
      Quanto aos bens particulares do falecido (os do testamento), eles devem ser partilhados na totalidade da participação que ele detinha (por exemplo: se detinha 60% de um imóvel, então serão partilhados esses 60%, sendo que 50% destinados à viúva-HERDEIRA e 25% para cada filho).
      Como são bens transmitidos no momento do óbito (Princípio de Saisine), os valores utilizados para a valoração são os de 2008, sendo que o ITCMD será acrescido:
      1) de multa de atraso na abertura do inventário (20%);
      2) de multa de mora (20%); e
      3) de juros desde o 181 dia após o falecimento até o momento do recolhimento.
      Espero ter ajudado, se restarem dúvidas, fique à vontade para perguntar mais.
      Boa sorte!

    • @luciaabreu-jd7hw8oe7z
      @luciaabreu-jd7hw8oe7z 3 роки тому

      Muito obrigada pelos certeiros esclarecimentos ganhou uma fa fica com Deus

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      @@luciaabreu-jd7hw8oe7z , muito obrigado pelas carinhosas palavras. Fico motivado a seguir com esse projeto.

  • @monicacaetanodemelloaleixo2013
    @monicacaetanodemelloaleixo2013 2 роки тому

    como fazer recolhimento de 1988, como calcular? nao existia ufesp

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Se vc sabe calcular corretamente o ITBI, use a primeira UFESP de 16/01/1989 = NCZ$ 6,17.
      Boa sorte!

  • @daisamouradebus1523
    @daisamouradebus1523 3 роки тому +4

    amei seu video.. excelente edição. excelente aula... estava procurando exatamente este tema.. e agora vou procurar suas demais redes sociais e outros videos, certamente com esta qualidade.. parabens e obrigada.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Fico feliz que tenha gostado e grato por ter expressado. Agradeço o feedback.

  • @cristianam9995
    @cristianam9995 3 роки тому +1

    Onde tem essa tabelinha? :(

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Clique no link abaixo para chegar no Telegram do Ponto Tributário e faça uma busca pela Tabela.
      t.me/pontotributario
      Boa sorte!

  • @TaisMiotto-i9z
    @TaisMiotto-i9z Рік тому

    Como explica detalhadamente, adorei. Tenho uma dúvida, no meu divórcio em 2014, tinhamos um imovel alienado no qual fiquei com o ônus do pagamento e o ex marido abriu mão e ficou com o veiculo somente. Como declaro isso? Não fiz na epoca pois o imovel era alienado. Os dois bens podem ser declarados juntos, um passando para o outro ou em separado? Quitei o financiamento em 07/2023. Qual data para fazer a delaração: 07/2014 (transito em julgado) ou 07/2023 (finalizei a quitação e estou registrando no cartorio). Estou perdida demais nisso. Agradeço se puder me ajudar.

  • @giolivieri
    @giolivieri 2 роки тому

    Boa Tarde, acompanho o Canal a muito tempo!
    Porém, me surgiu uma duvida:
    .´´A`` faleceu e transmite seu bem, uma unica casa, a 6 (seis) filhos. Logo cada filho se torna coproprietário detentor de 1/6 do imóvel.1 destes filhos, denominada B, vai a óbito, e abre inventário.Os herdeiros de B, deverão pagar o imposto de ITCMD apenas sob o montante de 1/6 que é a parte de B, ou sob o valor venal do imóvel?

  • @marciacarvalho3860
    @marciacarvalho3860 Рік тому

    E qdo o óbito, fato gerador, é anterior á lei do ITCMD ? 1996 ? Expurgos inflacionários em ação posterior.

  • @susidias2005
    @susidias2005 3 роки тому +2

    Professor, parabéns pelos vídeos. São Ótimos. Professor entendi que os valor a ser declarados são da data do óbito. Perfeito. O inventário será proposto agora e sendo assim, como eu descubro o valor do imóvel em 2002, sendo que é valor de mercado. De 2002 só tenho o valor do IPTU. Posso dar um valor aleatório ? Muito obrigado...

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Será difícil você estimar o valor de mercado em 2002 e não é justo que pague mais do que o devido. Portanto, faça o seguinte:
      a) Verifique se na escritura há o valor pago pela aquisição do imóvel; se houver, atualize esse valor até o ano do fato gerador (doação ou “causa mortis”). Para isso, use a tabela de UFESPs que tem no Telegram do Ponto Tributário (basta abrir a descrição de qualquer vídeo para chegar no Telegram).
      b) Verifique se o Município onde se localiza o imóvel publicou Tabela de Referência para o ITBI, referente ao ano do fato gerador (doação ou “causa mortis”);
      c) localize o valor do IPTU para o ano do fato gerador (doação ou “causa mortis”);
      d) escolha o MAIOR valor entre esses 3 (IPTU, ITBI, Valor de aquisição Atualizado)
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte! (veja os links abaixo)
      Links para consulta:
      Lei 10702/2000
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
      Decreto 46.655/2002
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx

    • @brunojavarotti603
      @brunojavarotti603 2 роки тому

      @@pontotributario1577 Professor, e no caso de ser anterior a vigência do Ufesp? O óbito se deu em 1968.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      converta para a moeda da primeira UFESP e faça a atualização

  • @renatoprado2209
    @renatoprado2209 2 роки тому

    Bom dia e parabéns pelo canal ... uma dúvida por favor ... a pessoa se separou judicialmente em 2005 e foi decidido que o imóvel que era do casal ficaria apenas para a esposa e o mesmo custava R$ 30 mil reais na época. A esposa não fez a transferência na época e somente agora em 2022 deseja regularizar a questão em cartório, logo a base de calculo para calcular o ITCMD da doação dos 50% do esposo seria R$ 98 mil já que o valor venal do iptu 2022 em valores atuais é de R$ 198 mil ? Obrigado

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Pelo seu relato, o valor se ser utilizado é o de 2005, pois foi o ano que a sentença do divórcio decidiu pela partilha dos bens e a consequente doação que o ex-marido realizou em favor da ex-conjuge.
      Claro que o valor do imposto será acrescido de juros e multa de mora em razão do lapso temporal, porém há chances de ainda assim ficar mais barato do usar o IPTU de 2022.
      Boa sorte!

    • @renatoprado2209
      @renatoprado2209 2 роки тому

      @@pontotributario1577 mesmo não havendo escritura pública registrada ? Apenas teve o documento de sentença feito pelo advogado .... Então a base de calculo seria de R$ 30 mil reais (valor da epoca declarado na sentença) ? Obrigado

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Sim!
      Pelo seu relato será 30.000

    • @renatoprado2209
      @renatoprado2209 2 роки тому +1

      @@pontotributario1577 obrigado pelo esclarecimento e parabens novamente pelas informações ... sucesso !!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      @@renatoprado2209 , obrigado!

  • @patriciacrispim8509
    @patriciacrispim8509 3 роки тому +1

    Olá Professor Guedes! Obrigada por compartilhar! Professor como fica pra calcular a atualização do ITCMD em atraso?! Pensando 🤔 tenho 2 inventários pra fazer… primeiro óbito 2012 segundo do viúvo meeiro 2015, tem os 40% mais 20% de multa certo?! E a atualização?! Como fica no sistema? Professor pensando tb no primeiro óbito de 2012 só cálculo o valor sobre os 50% que será transmitido né? Pq a parte do viúvo já é dele… não entra na transmissão certo?! 🤔 muito obrigada por esclarecer tudo isso! Grata

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Para saber como tratar a meação, recomendo que você assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Como Tratar Meação e Como chegar nos 100 por cento que o Sistema exige.
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html
      O sistema calcula sozinho os débitos, caso queria entender a “fórmula”, assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

  • @elainepietrangelorodrigues147
    @elainepietrangelorodrigues147 2 роки тому

    Uma dúvida, no valor de transferência de bens imóveis de um espólio de vê ser colocado o valor que o espólio declarava ou o valor venal que foi feito no inventário?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      OLÁ!
      O art. 142 do Imposto de Rendas permite lançar o valor constante na DIRPF do “de cujus” ou o valor de mercado.
      PORÉM!!!!!
      Se vc lançar um valor superior ao que consta na DIRPF do “de cujus”, estará reconhecendo a existência de Ganho de Capital, que deverá ser informado à Receita Federal do Brasil.
      Por outro lado, se usar os mesmos valores da DIRPF do “de cujus”, não haverá o Ganho de Capital.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @brunojavarotti603
    @brunojavarotti603 2 роки тому

    Nobre Professor, parabéns pelo conteúdo. Sou inscrito do seu canal. Será que poderia me auxiliar com uma dúvida? Estou patrocinando um arrolamento. Ocorre que o de cujus faleceu em dezembro de 1.968. A ação foi ajuizada em 2.022. Portanto, o imposto seria o ITBI Causa Mortis. O falecido deixou apenas um imóvel. Como calcular esse ITBI se a prefeitura de São Paulo não dispõe do valor venal dessa época? O único valor disponível no sistema da Prefeitura de SP é do exercício de 1995.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Há uma fórmula que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou para casos como o seu (a SEFAZ não fiscalizava o ITBI, isso era de responsabilidade da PGE).
      Embora sem qualquer embasamento legal, a PGE exigia que o contribuinte utilizasse o valor ATUAL do IPTU do imóvel, multiplicasse pela alíquota de 4% e depois acresce em 20% a título de multa de atraso do início da partilha causa mortis.
      Vou dar um exemplo:
      Valor ATUAL do IPTU = > R$150.000,00
      X Alíquota 4% => R$6.000,00
      + Multa de 20% => R$1.200,00
      = TOTAL DO DÉBITO => R$7.200,00
      O Cálculo do ITBI não é “amistoso” porque muitas vezes exige conversão de moeda, correção monetária, multa e “TALVEZ”, juros caso tenha realizado a partilha sem recolher o imposto.
      Boa sorte!

  • @_Fabricio_Augusto
    @_Fabricio_Augusto Рік тому

    Professor, boa tarde.
    Por favor, como fazer para saber o valor a declarar de ITCMD, de um lote que foi feito regularização fundiária, iniciou em 2017, em 2020 saiu o Título de regularização, para a viúva e para o espólio do de cujus; falecido em 2009; eles têm 3 filhos capazes. Vamos dar entrada no inventário extrajudicial, mas na Prefeitura só consta valor venal de 2021 em diante. O lote foi bem antes do falecimento, mas não sabem por quanto.
    Muito obrigado, sua aulas são ótimas, conheci há pouco tempo, mas aos poucos vou assistindo uma por uma.

  • @juriszoom
    @juriszoom 9 місяців тому

    Guedes, tudo bem?!! - Por gentileza,
    a) Como declarar 30 cabeças de gado sendo que cada uma tem valor diferente.
    b) Como declarar o veículo que em nome da esposa do falecido
    c) Como declarar um imóvel que o falecido comprou de um irmão, pagou à vista e não fez nenhum instrumento de compra e venda, apenas tem a comprovante de transferência bancaria.
    Obrigado!!.

  • @fabriciofradique1980
    @fabriciofradique1980 Рік тому

    Muito bom, me ajudou bastante!

  • @deborapinheiroadv
    @deborapinheiroadv 2 роки тому +3

    Professor, seus vídeos são tão bons que compartilho com todos que me perguntam qq coisa sobre ITCMD. Parabéns por compartilhar tudo isso de graça. Gostaria de perguntar, no caso de empresas patrimoniais Holdings Familiares, como está o entendimento do Fisco, quanto a base de cálculo para doação de cotas aos herdeiros, ainda em vida? O valor das cotas que constam no IR ou o valor atual do imóvel?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      O entendimento atual é o do valor patrimonial das cotas.
      PORÉM!!!!
      Há permissão para o auditor fazer a reavaliação dos bens para constar o real valor do Patrimônio Líquido da Holding.
      Em suma, é o valor de mercado dos imóveis

  • @vascoumberto5251
    @vascoumberto5251 Рік тому

    Muito bao este video

  • @elainebeal5059
    @elainebeal5059 3 роки тому +1

    Boa Tarde, como nua proprietária paguei o itcmd na época da morte do usufrutuario. A data era 2000. Não fiz o registro de imóvel , como faço para regularizar o imovel? Sou do Rio Grande do Sul

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Fiquei com dúvida se o imóvel está localizado em SP ou em RS (local onde você reside).
      Se estiver localizado em RS, não posso lhe ajudar porque a legislação é muito diferente, mas se estiver em SP, o imposto que você pagou em 2000 foi o ITBI Estadual e fica um pouco mais complicado de explicar por aqui, recomendaria que entrasse em contato com o Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel e verificasse quais são as exigências deles, se é que haverá.
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

  • @fabiellecroche
    @fabiellecroche 2 роки тому

    No meu caso já passou 5 anos do pagamento do imposto, o que devo fazer agora pra continuar o inventário já que não consta débito em lugar nenhum?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому +1

      Olá!
      Provavelmente, não consta débito algum porque não iniciaram o inventário (judicial ou em cartório).
      Mas isso não "some" com a dívida, pois ela apenas não foi apurada ainda.
      Resumindo, assim que possível, inecie o inventário e poupe os juros.

  • @rebecavasconcelos7940
    @rebecavasconcelos7940 Рік тому

    Primeiramente parabéns pelo canal! Muito didático!
    Uma dúvida na declaração de ITCMD por excesso de meação: o divórcio ocorreu em 2016, porém a declaração só está sendo feita em 2023, o valor de referência do imóvel é o valor venal da época do divórcio ou o do ano da declaração? Obrigada!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  Рік тому

      Olá!
      O valor a ser declarado é o do ano do fato gerador que, nesse caso, o ano do trânsito em julgado do divórcio.

  • @brunoschossland7939
    @brunoschossland7939 Рік тому

    No caso de um causa mortis anterior a 2000 eu devo usar valor da época do processo de inventario? Pago ITBI ou ITCMD? Todos me dizem que é ITBI, mas não dizem a base de calculo, se é do valor da época ou atual

  • @marianasperandio4017
    @marianasperandio4017 3 роки тому +3

    São maravilhosas as suas aulas. Estou adorando assisti-las. Tenho uma dúvida que envolve um lapso muito grande entre o óbito (2005) e o inventário (2021). Se a família não sabe quanto valia o terreno inventariado no ano do falecimento, mas sabe que hoje seu valor de mercado é R$ 50.000,00, basta dividir esse valor UFESP 2021 e multiplicar pela UFESP 2005? E declarar o valor encontrado (R$ 22.860,00?)? Mas se for assim, como se cumpre os §§ 1º e 2º do art. 15 da lei 10.705/00 que manda atualizar a base de cálculo? A propósito, em que se distinguem as hipóteses tratada no caput do artigo 15 dos seus parágrafos? Leio e releio e continuo em dúvida. Grata.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Bom dia, Mariana!
      Seus cálculos estão corretos, na IMPOSSIBILIDADE de encontrar o valor de mercado da época, você pode ajustar o valor de mercado atual usando as UFESPs da maneira que você fez.
      Apenas tenha o cuidado de verificar se o valor de mercado ajustado é superior ao IPTU (para imóveis urbanos) ou ao ITR (para imóveis rurais) da época. Se não conseguir o valor desses tributos na época, veja se o valor de mercado atual é superior ao ATUAL valor desses tributos a depender do tipo de imóvel.
      Lei 10.705/2000
      Artigo 13 - No caso de imóvel, O VALOR DA BASE DE CÁLCULO NÃO SERÁ INFERIOR:
      I - em se tratando de imóvel URBANO ou direito a ele relativo, ao fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
      II - em se tratando de imóvel RURAL ou direito a ele relativo, ao valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
      Quanto à aplicação do artigo 15 e seus parágrafos (em uma explicação rápida, porque a coisa não é simples de explicar em comentários. Kkkk), entenda que o caput do artigo 15 prevê a correção monetária da Base de Cálculo desde o dia seguinte ao da ocorrência do Fato Gerador até o momento previsto na legislação para recolhimento do ITCMD.
      Lei 10.705/2000
      Artigo 15 - O valor da base de cálculo é considerado na data da abertura da sucessão, do contrato de doação ou da avaliação, DEVENDO SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE, A PARTIR DO DIA SEGUINTE, SEGUNDO A VARIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP, ATÉ A DATA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. (Redação dada ao artigo pela Lei 10.992, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)
      Por exemplo:
      O prazo FINAL para recolhimento do ITCMD sobre um Óbito ocorrido em 08/07/2020 terminou em 04/01/2021 (180 dias após o óbito, art. 17, §1º, da Lei 10.705/2000).
      Portanto:
      a) Se o contribuinte recolheu em 04/01/2021, ele não pagou juros ou multa de mora, MAS pagou a correção monetária de 5,36% pela variação da UFESP de 2020 para 2021 (correção monetária até a data de vencimento prevista na legislação, caput do artigo 15);
      b) Porém, se o contribuinte recolheu o ITCMD ainda em 2020, não pagou juros, multa e NEM ESSA COREEÇÃO MONETÁRIA, pois pagou antes da virada do ano e não tem lógica cobrar correção monetária do que foi pago antes do motivo da incidência da própria correção monetária.
      por sua vez, os parágrafos 1º e 2º permitem a utilização de UFESPs quando o base de cálculo do momento do Fato gerador não é conhecida (seu caso, por exemplo)
      Lei 10.705/2000
      Artigo 15 - O valor da base de cálculo é considerado na data da abertura da sucessão, do contrato de doação ou da avaliação, DEVENDO SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE, A PARTIR DO DIA SEGUINTE, SEGUNDO A VARIAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP, ATÉ A DATA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. (Redação dada ao artigo pela Lei 10.992, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)
      § 1º - O valor venal de determinado bem ou direito que houver sido FIXADO EM DATA DISTINTA DAQUELA EM QUE OCORREU O FATO GERADOR DEVERÁ SER EXPRESSO EM UFESPS.
      § 2º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior, SERÁ OBSERVADO O VALOR DA UFESP VIGENTE NA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL.
      É exatamente a aplicação conjunta dos §§1º e 2º que permite o ajuste de valores até o momento do Fato Gerador.
      1) Ajustando valores ATUAIS até o momento do fato gerador PRETÉRITO (por exemplo: tem o valor atual de um imóvel e retroage para estimar o valor da época do fato gerador ocorrido no passado);
      2) Ajustando valores ANTERIORES até o momento do fato gerador POSTERIOR (por exemplo: na matrícula consta o valor de aquisição do imóvel e se ajusta esse valor para “estimar” o valor de mercado na época do fato gerador posterior).
      Espero que tenha entendido.
      Boa sorte

  • @brunak9533
    @brunak9533 3 роки тому +1

    Oi Boa Tarde!
    Estou com uma dúvida : calcular o valor da Guia do ITBI 1987, valor venal do imóvel CR$ 95,01
    O falecimento do cônjuge foi em 1987, por isso preciso fazer a transmissão da metade desse bem para o cônjuge , uma vez que eram casados sob o regime de comunhão de bens.
    Portanto, a data do pagamento do imposto é de 1987 e não estou sabendo calcular, pois na altura não existia a ufesp e sim OTN e a moeda era Cruzeiro.

  • @edcarlostomaz7554
    @edcarlostomaz7554 3 роки тому

    Professor Guedes, me dá um orientação, por favor!
    Então, a situação é a seguinte:
    Pai faleceu em 17/08/2009.
    Mãe faleceu em 08/11/2012.
    As guias de itcmd, emitida em 17/12/2012 ( Pai e Mãe ) não recolhido!
    Agora em 25/06/2021 foi feito o inventário extrajudicial e retificadora das guias de itcmd, quitadas, com multa e juros. O valor atribuído foi pelo valor Venal da época dos óbitos, ou seja, em 2009 e 2012.
    O inventariante é o único herdeiro,
    é divorciado judicialmente e cada um ficou com os seus bens.
    No registro de imóveis, o escrevente informa que a partilha foi efetuada no exercício de 2021 e os valores do itcmd devem ser adequados, procede ?
    Desde de já, agradeço!
    Muito obrigado.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      Aparentemente, NÃO!
      Os valores utilizados devem ser os do momento de CADA óbito, por isso há a cobrança de juros e multa de mora. Se você utilizar valores ATUAIS, também incidiram esses encargos moratórios o que é errado.
      Verifique com o tabelião que fez a escritura, ele poderá verificar certinho o que está ocorrendo.
      Boa sorte!

  • @samdantasdsamfer4742
    @samdantasdsamfer4742 3 роки тому +1

    Como entender o valor destas UFESPs? Como faço para conseguir via on line esta declaração de ITMCD, necessito para juntar a um processo de arrolamento sumário.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Prezado Sam, boa tarde!
      Infelizmente, eu não tenho como lhe explicar tudo isso em comentários, por isso, tomo a liberdade de lhe recomendar uns vídeos:
      ITCMD-SP Multa de Atraso e Protocolo na SEFAZ/SP
      ua-cam.com/video/P4jBF8rrteI/v-deo.html
      ITCMD-SP: Como Tratar Meação e Como chegar nos 100 por cento que o Sistema exige.
      ua-cam.com/video/Vi_J3OW8rpg/v-deo.html
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      ITCMD-SP: Homologação Automática de Partilha Judiciais
      ua-cam.com/video/nh5JpFJdudU/v-deo.html
      ITCMD-SP: Parcelamento do ITCMD, como solicitar.
      ua-cam.com/video/Uaz4hT5u6Hw/v-deo.html
      Live com Suellen Colombo, realizada em 03/03/2021
      ua-cam.com/video/xXTOFrB1c58/v-deo.html
      A Tabela contendo as UFESPs você pode achar no Telegram do ponto Tributário:
      t.me/pontotributario
      Quando você tiver dúvidas pontuais, pode me chamar novamente.
      Boa sorte!

  • @juriszoom
    @juriszoom 3 роки тому +1

    Guedes, parabéns por mais esse vídeo, me ajuda em um questão, herdeiro menor de idade sem RG e sem CPF, Poupa Tempo está sem agenda , como fazer? Coloca o RG e CPF do pai?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Boa tarde!
      O problema é que depois será necessário fazer uma retificação para colocar os dados corretos do menor e, se for judicial, coletar NOVA homologação da Sefaz.
      Sem falar na taxa para a transferência do pagamento de um CPF para outro.
      Entre em contato com a Receita Federal.
      o RG não é tão importante, o CPF é muito mais importante

    • @juriszoom
      @juriszoom 3 роки тому +1

      @@pontotributario1577 Você sempre bem atencioso, parabéns!!!

  • @lizvillela
    @lizvillela 2 роки тому

    Olá Guedes! Então lá no campo do imóvel urbano coloco o valor do IPTU do ano do óbito, exemplo 2002? O sistema vai atualizar automaticamente os juros e multas devidos? Obrigada

  • @patriciaalvarenga4713
    @patriciaalvarenga4713 3 роки тому +1

    Bom dia professor receber um dinheiro de de igbl do banco da minha tia o banco pagou i mi falou que não precisava pagar mais nada agora a segretaria do estadoque mi cobra depois de 5anos devo pagar

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      O ITCMD incide sobre a transmissão NÃO ONEROSA (por falecimento ou doação) de quaisquer bens ou direitos, sejam esses imóveis ou móveis.
      Ou seja, aplicações financeiras recebidas por doção ou falecimento estão sujeitas à incidência do TICMD, EXCETO se estiverem amparadas por alguma isenção.
      Recomendo que assista aos vídeos abaixo:
      JUSTIÇA GRATUITA e as ISENÇÕES do ITCMD SP
      ua-cam.com/video/OPhrXZXbi90/v-deo.html
      ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS
      ua-cam.com/video/VI4aQefDQEc/v-deo.html
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

  • @elberthortaoliveira9196
    @elberthortaoliveira9196 2 роки тому

    Professor, boa tarde. Pode me ajudar com uma dúvida, por gentileza?
    Meus pais se separaram em 1998 e o juiz emitiu uma carta de sentença declarando que o apartamento ficou com minha mãe mas não atualizamos nada no cartório. Em 2006 meu pai faleceu e o apartamento não entrou no inventário pois foi concedido a minha mãe. Agora em 2022 queremos regularizar o imóvel, sendo que o mesmo consta em nome da minha mãe e do meu pai.
    O Cartório solicitou o recolhimento do ITCMD, neste caso recolhemos com base em 2022 ou quando aconteceu o fato (separação) em 1998?
    Abraços

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Tenha a certeza de quando o juiz fixou que o apto ficaria para a sua mãe, se isso ocorreu ANTES de 2001, o imposto devido será o ITBI Estadual e não o ITCMD.
      Recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ua-cam.com/video/rr59zFqXFgE/v-deo.html
      e a há duas fórmulas de cálculo para o ITBI Estadual:
      1) A correta que é muito difícil de explicar em comentários, pois tivemos várias moedas no país e legislações dispersas;
      2) E a de praxe (uma aberração jurídica que eleva muito a carga do imposto) que, embora sem previsão legal, é aceita em todas as partilhas (metade do valor ATUAL do imóvel, multiplicado por 4% de alíquota e acrescido de 20% de multa.
      Porém, caso a decisão judicial tenha ocorrido APÓS 2001, use o vídeo abaixo para calcular o ITCMD.
      ITCMD-SP: EXCESSO DE MEAÇÃO, COMO APURAR E DECLARAR
      ua-cam.com/video/QP-nw2NbEH4/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @susamarabachega6456
    @susamarabachega6456 3 роки тому

    Boa tarde Professor! Primeiramente, parabéns pelo conteúdo, didático e direto, do jeito que precisamos rsrs, mto obrigada pelo vídeo. Gostaria de perguntar uma coisa: No caso de um direito de credito (R$ 25.000,00 - valor emprestado a uma empresa) efetuado em 2014 e não recebido pelo falecido, para o calculo do ITCMD, eu preciso fazer atualização deste valor? Ou a Base de Calculo é os R$ 25.000,00 ? Se puder me ajudar, desde já agradeço! Abs!!!

    • @susamarabachega6456
      @susamarabachega6456 3 роки тому

      Desculpa, o valor saiu errado, o correto é R$ 250.000,00. Este valor não foi atualizado na contabilidade nem na DIRPF do falecido, desde 2014. Obrigada!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Olá!
      No caso de empréstimos, entendo que é necessário observar se constam cláusulas sobre juros, multa de mora e/ou correção monetária. Em havendo esses encargos moratórias, o valor do crédito de ser acrescidos por eles até o momento do óbito.
      Na ausência, entendo cabível a manutenção do valor original do empréstimo, pois fica subentendido que o credor abriu mão desses encargos, ou seja, aceitaria receber esse montante pelo valor original. PORÉM! Em pensando dessa maneira, dá-se azo à possível cobrança do ITCMD sobre doação, ao menos, no que tange ao valor da correção monetária caso extrapole a faixa de isenção de 2.500 UFESPs POR ANO.
      Espero ter ajudado.
      Boa sorte!

    • @susamarabachega6456
      @susamarabachega6456 3 роки тому

      @@pontotributario1577 Olá Professor!
      Muito obrigada, ajudou demais. E mais uma vez, Parabéns pelo conteúdo! Abs!!!

  • @marciacarvalho3860
    @marciacarvalho3860 Рік тому

    Não há um vídeo sobre Itcmd em bem sobrepartilhado após ação de expurgos inflacionarios ? Alertando sobre a data da decisão para ser considerada o fato gerador ?

  • @lizvillela
    @lizvillela 3 роки тому +1

    Bom dia Guedes! Como lançar um inventário com muitos tipos de ações de telefonia, todas com baixíssimo valor a época do óbito (2002) e o sistema não aceita valor inferior a R$ 1,...? Posso lançar todas em conjunto e colocar total de ações = 1 e na descrição relacionar quais são, colocando o valor total delas? Obrigada!

  • @simone5767
    @simone5767 3 роки тому +1

    Antes de um pai falecer ele fez inventario da casa. Depois do falecimento, dois dos tres irmaos querem doar sua parte do imovel para o terceiro irmao. O irmao q recebe a doaçao deve pagar 2x o itcmd? Um itcmd para cada irmao q doou?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Simone, boa noite!
      Acredito que o pai fez a doação em vida ou fez um testamento, então a resposta é um pouco diferente para cada caso:
      1) Se foi uma doação em vida, faça duas declarações, de maneira que cada irmão doe o seu quinhão para o beneficiado, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ISENÇÃO DO ITCMD SP PARA IMÓVEL ATÉ 2.500 UFESPs
      ua-cam.com/video/mzJPaFDLhdU/v-deo.html
      2) Se for inventário, recomendo que assista aos vídeo abaixo:
      ITCMD SP: POSSO DOAR PARTE DA MINHA HERANÇA?
      ua-cam.com/video/xKtsVgrfnAo/v-deo.html
      ISENÇÃO DO ITCMD SP NAS DOAÇÕES ATÉ 2.500 UFESPS
      ua-cam.com/video/VI4aQefDQEc/v-deo.html
      ITCMD SP: Isenção de Imóvel até 5 000 UFESP
      ua-cam.com/video/P8mRo-Kd_Rs/v-deo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar de novo.
      Boa Sorte!

  • @carlosalbertogoncalvesjr436
    @carlosalbertogoncalvesjr436 7 місяців тому

    Olá, poderia me ajudar? Se coloco na declaração o valor dos bens da data do óbito, como fica os rendimentos posteriores da poupança e eventuais valores que caíram na conta corrente após o falecimento?

  • @luizsemedo6291
    @luizsemedo6291 2 роки тому +1

    Bom

  • @emilenesantos6874
    @emilenesantos6874 Рік тому

    Itcmd no caso de divórcio paga uma vez ou paga pra cada imóvel que vai fazer averbação do divórcio no imóvel? Eu fiquei com um imóvel e meu ex com outro . Pagaremos só um itcmd?

  • @claudiopantano
    @claudiopantano 3 роки тому

    professor muitíssimo obrigado por compartilhar seu conhecimento só os nobre o fazem.... pergunto e se o óbito ocorrer no ano de 1.989? qual tabela de correção/multa aplicar????? sucesso

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +2

      Olá!
      Como o óbito ocorreu antes de 01/01/2001, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      Devo Pagar ITCMD ou ITBI?
      ua-cam.com/video/rr59zFqXFgE/v-deo.html
      Depois responda:
      1) foi realizado o inventário, mas o débito não foi pago ou não foi feito inventário?
      2) caso o inventário não tenha sido realizado, ele será judicial ou extrajudicial?
      3) Se for judicial, qual rito será Arrolamento ou Inventário?
      Fico no guardo.

    • @claudiopantano
      @claudiopantano 3 роки тому +1

      @@pontotributario1577 professor muitíssimo obrigado por sua disponibilidade... respondo 1. não foi realizado nenhum ato do inventário... 2. provavelmente será efetuado o inventário do único imóvel via extrajudicial, pelo fato que não não existe passivo e nem menores... 3. a grande dúvida é como recolher o valor o tributo hoje, visto que tem óbitos de 1.979, ou seja se uso o valor venal atual, corrijo o débito????? enfim estou perdido e aqui em sorocaba/sp ninguém consegue orientar, como calcular estes valores para recolher
      .... muitíssimo obrigado

  • @josiassantos7502
    @josiassantos7502 3 роки тому +1

    Parabéns Prof. Guedes.
    Tenho uma dúvida:
    Quando um imóvel tem uma escritura, com um numero de matricula e dentro deste terro tem 03 casas construídas e números de inscrição cadastral separados junto a Prefeitura?
    Neste caso, recolhe o ITCMD sobre um imóvel? ou sobre os três imóveis? aguardo! grato

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Josias, já lhe respondi pelo Instagram. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
      Abraços.

  • @miriangomes2159
    @miriangomes2159 2 роки тому

    Boa noite prof. Guedes, tudo bem? estou com uma dúvida, será que o senhor poderia me ajudar, um imóvel foi doado em 2018, porém o doador era isento de IPTU na época. No caso a donatária também é, quando tentei fazer a declaração o sistema não aceita o IPTU zerado, como eu devo proceder? obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      O fato de ser isento não necessariamente significa que o imóvel não tenha um valor venal do IPTU.
      Recomendo que verifique na prefeitura se eles podem emitir uma Certidão de Valor Venal do IPTU para a época do óbito

  • @isadorabarbosa5796
    @isadorabarbosa5796 3 роки тому +1

    Boa noite, Guedes. Por gentileza, no Município onde atuo, além do valor venal, a Prefeitura emite a estimativa fiscal (que representa o valor de mercado do bem). Porém, o valor dessa estimativa é o valor venal arrendado para mais (ex.: valor venal 100.987; estimativa 101.00). Nesse caso, é possível utilizar essa certidão de estimativa fiscal como o valor de mercado ou devo fazer a atualização do valor com base na ufesp? Obrigada

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Isadora, boa tarde!
      A Base de Cálculo do ITCMD é o valor de mercado, mas a SEFAZ SP por uma questão de celeridade costuma aceitar o valor de referência para o ITBI, que eu acredito seja a estimativa que você citou.
      QQ coisa, continuo à disposição.
      Boa sorte!

  • @sidneypaschoalssarchetti6118
    @sidneypaschoalssarchetti6118 2 роки тому

    Moro em Londrina-Pr.Preciso registrar em São Paulo um formal de partilha realizado em 1995. Vcs prestam consultoria e acompanhamento para esse registro? Sidney

  • @jesusclaudio1744
    @jesusclaudio1744 3 роки тому +1

    Professor, boa noite! ótimo vídeo. Como eu faço para recolher o ITCMD de uma pessoa que morreu em 1986. Até 2005, eu consigo ver o valor venal de referência e calcular o o imposto em SP. Antes disso não. Há algum caminho que a SEFAZ orienta? Abs!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Olá!
      Óbitos anterios a 01/01/2001 são Tributados pelo antigo ITBI Estadual.
      Esse imposto era fiscalizado e cobrada pela Procuradoria Geral do Estado, que calculava e cobrava nos processos.
      Atualmente, a PGE só fiscaliza e cobra nós inventários judicias, que ocorrem em SP. Ou seja, não opina nós demais casos.
      Por outro lado, a SEFAZ não criou um sistema de declarações, pois não era a responsável pela arrecadação desse Tributados.
      Diante da ausência de sistema próprio e falta de previsão legal para a SEFAZ se manifestar sobre esse imposto, as únicas informações são as que constam no link abaixo:
      portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
      O problema maior é que o ITBI incidiu sobre vários padrões monetários, desde a primeira versão do Cruzeiro até o Real, por isso, é difícil de fazer vídeo explicando.

  • @ivoneciaparecidadefreitasr6735
    @ivoneciaparecidadefreitasr6735 3 роки тому +1

    Professor, para uma sucessão ocorrida em 1995, cujo inventario esta sendo feito agora, paguei o ITBI causa mortis com com base de calculo o valor venal 2021. Caso esteja errado, o que pode acontecer? O imóvel é de baixo valor(VV R$36000, oo) . Penso que seria caso de isenção, porém não consegui informações de como proceder, a não ser emitir a guia gare e pagar.

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Prezada Ivoneci, boa noite!
      Fique tranquila, tanto a SEFAZ/SP quanto a Procuradoria do Estado costumam aceitar o VALOR ATUAL para apuração do ITBI, use a alíquota de 4%. (artigo 11, III, da Lei 9.591/1966).
      Apurado o imposto, acresça 30% (20% previsto no parágrafo único do artigo 27 e mais 10% do caput do artigo 28 da Lei 9.591/1966)
      Não há isenção para o seu caso, já que a conversão do valor descrito no inciso VI do artigo 5º perfaz R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais).
      Artigo 5º Não é devido o imposto:
      VI - nas heranças, considerada, a parte de cada herdeiro, até o valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros);
      Link de Acesso à LEI Nº 9.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
      legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei9591.aspx
      Espero terá ajudado.
      Boa Sorte!

    • @ivoneciaparecidadefreitasr6735
      @ivoneciaparecidadefreitasr6735 3 роки тому

      @@pontotributario1577 muito obrigada.

  • @dalvodefrancamotafilho441
    @dalvodefrancamotafilho441 3 роки тому +1

    👏👏👏👏👏

  • @marciacarvalho3860
    @marciacarvalho3860 Рік тому

    Há video sobre sobrapartilha de expurgos inflacionarios ?

  • @rogerioduarte7975
    @rogerioduarte7975 2 роки тому

    Professor, excelente seus vídeos! Não só recomendo como compartilho com diversas pessoas que me perguntam sobre tributos em SP. Parabéns e muito obrigado por compartilhar conhecimento. Uma dúvida sobre esse vídeo. Se entendi, o valor a ser atribuído aos bens e direitos devem ser aquele da época do falecimento (fato gerador), correto? O valor a ser considerado para fins de inventário é o valor de mercado ou ou valor venal?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      Valor de mercado da época do óbito, o que não impede o Arbitramento apurado em anos posteriores, porém ajustado até o ano do falecimento.

  • @mariaamandamonteiro6208
    @mariaamandamonteiro6208 3 роки тому +3

    Adorei seu vídeo, na verdade adoro todos, sua didática é excelente!! Parabéns pela iniciativa 💚
    Nesse caso, fiquei com uma dúvida, utilizando o exemplo de transmissão causa mortis, em que data do falecimento ocorreu em 13/02/2002, toda a base de valores será do referido ano. Contudo, ainda no exemplo, o inventário somente foi aberto em 13/02/2021. Nesse caso, aplica-se o valor de 4% do valor dos bens transmitidos, mais a incidência da multa de 20%. Porém, gostaria de saber se esse valor será acrescido de juros ou somente a multa mesmo? E também se esse valor será atualizado, de 2002 para 2021 (correção monetária)? Desde já agradeço por sua atenção!!!

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +2

      Bom dia!
      Que bom que esteja gostando!
      Respondendo a sua pergunta, esse óbito em questão NÃO sofreria correção monetária pela UFESP, mas está sujeito à multa de mora de 20% e aos juros e mora a partir do 181 dia após o óbito.
      Se o óbito tivesse ocorrido no segundo semestre de 2002, haveria multa de mora + juros de mora + correção pela UFESP de 2002 até 2003.
      Para entender, melhor, recomendo que assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD-SP: Prazos de recolhimento causa mortis
      ua-cam.com/video/H-VV0SfVUKE/v-deo.html
      Bons estudos para você.

  • @Caroline-md7hx
    @Caroline-md7hx 3 роки тому +1

    Boa tarde Professor, eu tenho uma dúvida sobre o ITCMD causa mortis, quando um imóvel possui dois proprietários, sendo pai e filho (um possui 50,10% e o outro 40,90% respectivamente). O pai morreu, pergunta: o valor da base de cálculo é o valor venal do imóvel (ele inteiro), ou somente a porcentagem do pai que morreu?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Boa noite!
      Sempre informe o valor integral do bem/direito e o real percentual transmitido, pois o sistema fará a multiplicação desses dois e achara a base de cálculo do ITCMD, que se chamará “Valor Transmitido”.
      Embora ele aborde a partilha de bens que talvez não seja igual ao do seu caso, recomendo que assista ao vídeo abaixo, pois ele deixa bem claro o que disse acima.
      COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, INVENTÁRIO e a APURAÇÃO DO ITCMD SP
      ua-cam.com/video/NkQC8a5Oaes/v-deo.html
      Se continuar com dúvidas, pode me chamar novamente.
      Boa Sorte!

  • @josefpen
    @josefpen 2 роки тому

    Professor, obrigado por mais um excelente vídeo! Tenho uma dúvida: O óbito ocorreu em 2007 e o inventário foi feito na época certa por escritura extrajudicial. Agora em 2021 foi descoberto um contrato de cessão de direitos sobre um jazigo. Devo fazer uma retificação na declaração original de ITCMD? Qual valor deve ser usado, o atualizado ou o de 2007? Obrigado

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  2 роки тому

      Olá!
      SE você pretende fazer uma sobrepartilha EXTRAJUDICIAL, precisa retificar a anterior, não se esqueça de assistir ao vídeo abaixo:
      ITCMD SP - RETIFICAÇÃO COM DÉBITOS ELEVADOS
      ua-cam.com/video/Rnq2boQN8jY/v-deo.html
      Porém, se for afazer uma sobrepartilha JUDICIAL, recomendo que faça uma nova declaração do tipo Arrolamento.
      Em todos os casos, assista ao vídeo abaixo:
      ITCMD SP DEVO USAR O VALOR ATUAL OU DA ÉPOCA?
      ua-cam.com/video/lTTlpbWNqo8/v-deo.html
      Boa sorte!

  • @JULIANASilva-nl5kb
    @JULIANASilva-nl5kb 3 роки тому

    Guedes, em inventário extrajudicial é possível lançar o valor do imóvel transmitido tendo por base de cálculo seu valor constante da Declaração de Imposto de Renda? tem previsão legal?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому +1

      Bom dia!
      Não há previsão legal para que a SEFAz seja obrigada a aceitar os valores declarados no IRPF.
      É importante frisar que a base de cálculo do ITCMD SP é o valor de MERCADO do bem ou direito na data do óbito (art. 9º, §1º, da Lei 10.705/2000), então não teria lógica aceitar os valores do IR, que costumam a se referir a valores quando da aquisição dos bens (valores históricos e anteriores ao óbito).
      A Lei 10.705/2000 também exige que o contribuinte não declare valores inferiores ao IPTU ou ITR de imóveis, ou seja, se os valores no IR forem inferiores a esses dois, prevalecerão o IPTU ou ITR.
      Porém, nada impede a utilização de dados do IR, compartilhados pela Receita Federal do Brasil para a fiscalização do ITCMD SP. Portanto, o fato de não haver previsão legal que obrigue a SEFAZ a aceitar os valores declarados ao IR, não a impede de usar dados do IR em fiscalização do ITCMD SP.
      Se persistir alguma dúvida, continua à disposição.
      Boa Sorte.

  • @diegoguedes8287
    @diegoguedes8287 3 роки тому +2

    Estou adorando este canal! Só tenho uma dúvida, e se caso o Imposto ITCMD estiver parcelado, possui alguma restrição para o registro de imóveis ?

    • @pontotributario1577
      @pontotributario1577  3 роки тому

      Boa tarde!
      A sua resposta está no vídeo abaixo.
      ua-cam.com/video/Dh6vo0U12Nw/v-deo.html
      Bom Domingo!

  • @yaramarins6003
    @yaramarins6003 2 роки тому

    Professor, em 2017 meu pai me fez uma doação de R$ 70.840,00 para pagar minha faculdade, tenho que pagar o ITCMD , quando vou cadastrar este bem não sei o código e quando chega na porcentual transmitido e percentual recebido como chegar a 100%