Olá Guilherme, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você emitiu o darf com o vencimento original de 29/04/2022, fez o pagamento, porém menciona que efetuou o pagamento após essa data com os acréscimos legais, mesmo com o vencimento prorrogado para 31/05/2022. Nesta caso aconselho que verifique o processamento da sua declaração no Portal da Receita Federal e caso não existe o crédito tributário, você pode solicitar a restituição pelo processo PERDCOMP.
Bom dia Alexandre Sou inscrita no canal , tenho uma dúvida : Sou obrigada a declarar este ano.sou autônoma e aprendir a fazer o carnê leão no canal ,já recolhi os darfs e peguei (lembrando com atraso do ano passado),só que não coloquei o inss, já que recolho há mais ou menos 8 anos sobre o salário mínimo 11%, como poderei ajustar ou complementar a situação. Desde já agradeço
Olá Denise, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o canal te ajudou e que conseguiu fazer o canê leão. Sobre a questão do INSS o correto seria você fazer o pagamento complementar. Como você já recolheu essas competências pelo salário mínimo, talvez não seja necessário recolher a diferença, ainda mais se tiver contribuindo para se aposentar por idade.
Olá Fátima, obrigado pelo comentário. Vá em ferramentas, Verificar atualizações e veja se o programa está realmente atualizado. Aqui todos os computadores já estão emitindo com vcto 31/05. No rodapé do DARF aparece a versão do SENDA. Aqui está na versão 5.0.9. Se não atualizar, faça uma cópia da declaração, inclusive do recibo de entrega, desinstale o IRPF/2022, entre no site da Receita Federal, baixe o arquivo e faça a instalação preservando os dados. Isso deve resolver.
Boa noite Alexandre td bom.
Como sempre dando dicas valiosas.
Obrigado. Fica c Deus.
Olá Fernando, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar. Obrigado, que ele também lhe abençoe. Uma ótima Páscoa.
E se eu já emiti e já efetuei o pagamento com os juros? O que acontece?
Olá Guilherme, obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, você emitiu o darf com o vencimento original de 29/04/2022, fez o pagamento, porém menciona que efetuou o pagamento após essa data com os acréscimos legais, mesmo com o vencimento prorrogado para 31/05/2022. Nesta caso aconselho que verifique o processamento da sua declaração no Portal da Receita Federal e caso não existe o crédito tributário, você pode solicitar a restituição pelo processo PERDCOMP.
Bom dia Alexandre
Sou inscrita no canal , tenho uma dúvida : Sou obrigada a declarar este ano.sou autônoma e aprendir a fazer o carnê leão no canal ,já recolhi os darfs e peguei (lembrando com atraso do ano passado),só que não coloquei o inss, já que recolho há mais ou menos 8 anos sobre o salário mínimo 11%, como poderei ajustar ou complementar a situação. Desde já agradeço
Olá Denise, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o canal te ajudou e que conseguiu fazer o canê leão. Sobre a questão do INSS o correto seria você fazer o pagamento complementar. Como você já recolheu essas competências pelo salário mínimo, talvez não seja necessário recolher a diferença, ainda mais se tiver contribuindo para se aposentar por idade.
Já fiz atualização de 1.1 1.3. E continua saindo darf nada tá de 29 de abril Alguma dica adicional.
Olá Fátima, obrigado pelo comentário. Vá em ferramentas, Verificar atualizações e veja se o programa está realmente atualizado. Aqui todos os computadores já estão emitindo com vcto 31/05. No rodapé do DARF aparece a versão do SENDA. Aqui está na versão 5.0.9. Se não atualizar, faça uma cópia da declaração, inclusive do recibo de entrega, desinstale o IRPF/2022, entre no site da Receita Federal, baixe o arquivo e faça a instalação preservando os dados. Isso deve resolver.
Olá, meu caso eu paguei no prazo antigo, tem algum problema?
Olá Vitor, obrigado pelo comentário. Não tem problema nenhum, já que você de certa forma antecipou o imposto, uma vez que o prazo foi prorrogado.