Professor, nos quem te agradecemos por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. O "like" vai até antes de ver o vídeo, pois confiamos na qualidade do que virá. Um fraterno abraço.
Oi professor,otimas explicação,por favor me tira uma duvida , um casal casado com comunhão de bens e tem uma conta solidaria conjunta, caso um morre o dinheiro é bloqueado ou quem ficou vivo consegue movimentar a conta? quando tem dois filhos maiores, a parte de quem faleceu fica tudo para os dois filhos ou o que ta vivo alem de ter 50% ainda herda uma parte de quem morreu juntamente com os filhos?
Já salvei o vídeo pra assistir num momento que poderei ter mais dedicação a ele, e também já dei um like porque sei que será uma ótima dica a ser acrescentada no nosso dia a dia de trabalho!
E for filho único de pai falecido com conta conjunta solidária com sua mãe, a mãe falece, pode-se usar normalmente o dinheiro ou tem que entrar no inventário, e se pode usar qto desse valor, sem mais nehum herdeiro?
Professor, e se todos os herdeiros estiverem de acordo com o saque total? Por exemplo, o cônjuge sobrevivente (mãe) saca todo o valor da conta conjunta com o falecido (pai), e os herdeiros (filhos) não sem importam com isso.
Grande Mestre Nelson! Excelente vídeo. Assim como suas aulas que fiz dos cursos de direito das sucessões completo e de direito de família. Sempre muito bons. Abs
Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?
Professor, meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
Quinze dias antes do meu pai falecer passaram a conta conjunta que era comigo pro inventariante, nunca me prestou conta de nada, aliás de nada. Além de muitos outras coisas, ..
então, teoricamente, a não ser que você tenha comprovação na quantia que vc depositou na conta for superior à da sua mãe, entra no inventário metade do valor da conta agora, como tanto vc quanto eu somos filhos únicos, únicos herdeiros, podemos sacar todo o valor, já que a conta é conjunta e não declarar nada, agora o rolo que isso dá, aí eu já não sei
conta conjunta poupança mae e filho, ela morre. para preeencher ITCMD devo colocar 50% do saldo no dia do obito? apesar de conjunta, eu declaro 100% desse valor no IR
Ola Doutor. Minha condição é a seguinte, eu tenho conta conjunta com meu avô recém falecido, porém todos os herdeiros sabem da quantia (R$70 mil). Minha dúvida é, se eu transferir a quantia relevante a cada um dos filhos e fizer umacarta reconhecida em cartório por todos, eu me isento de alguma possível culpa no futuro? Obs: Eles não querem fazer o inventário nesse momento.
Boa noite Mestre! tem algum desconto da pós em família e sucessão? estou gostando muito das suas aulas, acabei de comprar de fazer o curso de inventário e partilha. nota 10, cheio de dicas, vale muito a pena galera.
Professor conta conjunta de um dos cônjuges com sua filha por exemplo, após o óbito do outro cônjuge que não era o co-titular da conta conjunta, se for regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens os herdeiros desde cônjuge não co-titular podem pleitear a partilha de parte dessa conta conjunta em razão da comunicabilidade?
Olá Prof. Nelson. Essa situação é muito comum no dia a dia. O sobrevivente normalmente saca todo o dinheiro da conta conjunta, e omite no inventario. O que fazer quando os herdeiros sabem dessa situação. Como comprovar isso???
Ótima aula Professor! No caso de conta conjunta em tese 50% já é por direto de um dos cônjuges, os outros 50% do falecido. Nesse caso o cônjuge além dos 50% já adquirido, ele teria o direito a alguma porcentagem dos 50% do falecido?
Tirem uma dúvida por favor. Num de processo de inventário onde há uma firma em Aberto em movimentação e bens em locação pode solicitar o advogado que abra com urgência para verificação? Há relatos que 3 herdeiros estão se beneficiando adquirindo bens sem que outros saibam sendo prejudicados.
Por favor se existe comprovação que os valores existentes na conta conjunta vieram do falecido, e essa conta foi colocada no inventário, mas o Banco não libera os valores aos herdeiros, o que fazer?
No caso se em uma conta conjunta Solidária se a pessoa passar todo o dinheiro pra outra conta em seu nome como fica na hora de declarar o imposto de Renda?
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Professor Nelson, a metade do valor da conta pessoal bancária do conjuge sobrevivente deve ser trazido para o inventário se eles tinham comunhao parcial de bens?
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira. Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha? Bens apenas no nome da viúva, como imóvel, carro... entra no inventario? Obg
Dica importante obrigado Prof por compartilhar. Nem tudo que podemos fazer é o que devemos fazer. Sacar tudo só se for tudo seu. Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Sou filho unico de mãe solteira, tenho uma conta conjunta solidaria com ela .caso um de nós venha a falecer, o titular vivo pode sacar o valor da conta sem precisar fazer o inventario?
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal (pai+mãe), quando só a mãe morre e deixam um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Doutor bom dia. Tenho uma dúvida . Minha tia aceitou pelo telefone realizar uma conta conjunta , e a gerente do banco foi até a nossa casa para conversar com ela e ela assinar a folha concordando. Ela estava enferma e iria operar . Infelizmente pouco tempo depois ela faleceu . Eu nunca contribui com essa conta , eu sou a segunda titular dela , sendo que ela já é falecida . Eu tenho direito a alguma coisa ? Os herdeiros dela estão fazendo disso um inferno . Eu nunca peguei 1,00 desta conta. Ela fez conta conjunta pq iria operar e caso precisasse pagar o hospital , eu agiria isso pra ela.
Boa tarde, por favor pode me tirar uma dúvida... O valor que entra do saldo da conta corrent e conjunta para inventario é até a da data do falecimento? eu tenho conta corrente com minha mãe que faleceu a 5 anos atras, mas como eu recebia o pagamento da empresa onde trabalho nela, eu nunca cancelei a conta sempre movimentei até a data de hoje. Coloquei minha mae como titular por segurança, pois ela era de idade e vai que acontecia alguma coisa comigo, era para ela utilizar na hora da precisão. Agora vou fazer inventario depois de 5 anos de falecimento dela. Minha pergunta é.. o saldo é da data da morte ou vai contar toda o depósito que a empresa fez na conta até a data de hoje. Se puder responder agradeço. Posso comprovar esses depósitos com o olerit e imposto de renda. Inclusive ela nunca teve o cartão da conta ou senha na internet. Se puder responder agradeço.
Por favor me esclareça, no caso do cônjuge nao ter filhos, a conta de poupança conjunta deles qndo falece um o outro pode sacar tudo e encerrar a conta?
Como expliquei no vídeo, perante o banco isto é possível, o problema se o falecido deixou herdeiros, estes podem reclamar. Veja que os herdeiros não somente os filhos, mas também os ascendentes!!!
Boa noite, Dr. Desejo saber se tenho direito a receber parte da aposentadoria de meu pai que faleceu. Ele era funcionário público e casou com minha madrasta há de 40 anos. Pelo visto, ela quer tudo para ela, sem deixar que eu e meu irmão tenhamos acesso a algum bem , ou 50% deles. Ela nunca trabalhou ou contribuiu para se aposentar. Reuniu seus parentes para bem usar o que foi deixado. Temos direito a 50% da pensão deixada pelo meu pai?
Uma conta conjunta entre mãe, viúva, e sua unica filha.... Precisa entrar em inventário após morte da mãe?! Mesmo sendo a filha única herdeira e com o dinheiro todo liberado pelo banco?
Não. Informações obtida pela caixa econômica é que, morreu , retira o cpf do falecido e fica o cpf do titular vivo. Informações obtida pessolmente na minha agência.
Dr. Nelson, eu adquiri o curso de planejamento patrimonial de sucessão, mas, com problemas acabei não me atendo que tinha validade e não acessei todo o conteúdo. Preciso de uma autorização de acesso, como eu posso obter? Obrigado
Deixa eu ver se entendi, por exemplo: um casal em união estável tem uma conta conjunta solidária. Um deles falece, e este tinha 2 filhos de outro relacionamento. O cônjuge vivo já tem 50% da conta, somente os outros 50% vão pra inventário. Desse 50% que foram pro inventário, esse cônjuge vivo teria mais metade da conta? (Como se fosse "meeira duas vezes"?), se for isso, acho bem absurdo e injusto. O mínimo justo nesse exemplo seria: 50% já é do cônjuge vivo, e na parte do falecido/inventário o viúvo/viúva entraria como herdeiro/herdeira e não meeira... Dividindo em partes iguais junto dos outros herdeiros, nesse caso, 3 partes 50% não entra. 50% dividido em partes iguais. Se não na prática é como se fosse meeira duas vezes.
COMO FICA A DECLARAÇÃO DE ITCMD? PRESUME-SE 50% DE CADA CÔNJUGE, EXCLUI-SE A MEAÇÃO DOS OUTROS 50%, OU SEJA, DECLARA 25% DO VALOR PARA TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS?
Professor o tema é recorrente no dia a dia. Inclusive chegam a zerar a conta para não ter que pagar o ITCMD sobre o valor. Depois tem problemas para encerrar a conta, pois se não foi arrolada no inventário não podem encerrar a conta. Parabéns professor. Sou seu aluno na pós de família. E sempre acompanho suas lives. Obrigado pelos preciosos ensinamentos.
Pelo que foi decidido pela segunda turma, você pode sacar todo o dinheiro e abrir uma conta em seu nome. Se algum herdeiro houver e ele impetrar uma ação poderá requerer no máximo a parte que lhe couber de apenas 50% do saldo à época do falecimento. Se nunca for solicitado, o dinheiro é seu. Conta conjunta: 50% é do coparticipante e os outros 50% partilhados entre os herdeiros em que consta também o coparticipante, se for herdeiro. Para mim há contradição entre o Legal e o Moral, mas está não é o mote deste vídeo.
No meu caso meu avô não é de sangue é de criação, ele não tem filho de sangue, ele tem 85 anos é lúcido e não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos de sangue, mas ele não quer deixar nada para eles pois eles nunca vinheram querer saber dele .... No natal ele perdeu uma irmã, ela não tinha filhos, com a morte dela apareceu os sobrinhos que ele mau conhece ... Meu vô abriu mão do dinheiro e da casa que ele tinha direito e deixo para ele ... Não satisfeitos ele vinheram pergunta quanto ele tinha na conta e quanto ele recebia de aposentadoria... Meu avô não gostou nem um pouco dessa situação, procurei um dos advogados do meu vô que me orientou a fazer uma conta conjunta, porém ele disse que assim que ele partir eu transfira o mais rápido possível para uma outra conta ... Dai vem minha duvida Dr. Com a morte dele eu ficaria com 50% do valor ? O que posso fazer para garantir 100% do valor? Teria que fazer uma procuração ? Digo legalmente, quero ficar respaldado na lei, Grato pelo video.
Faz algo mais seguro: Ele pode te reconhecer como filho. Se ele não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) ele pode fazer um testamento de 100% para você.
Meu pai falecido tinha dinheiro em conta com minha mae. Queria saber se esse valor e dividido entre eu e meus irmaos visto q no testamento ele contemplou somente a esposa. Nossa mae.
Fica difícil de responder por mensagem, pois preciso ver o conteúdo do testamento, bem o valor patrimonial!!! Importante sempre consultar um advogado de sua confiança!!!
Dr. Nelson. E no caso onde dois herdeiros, um deles tinha CONTA CONJUNTA POUPANÇA COM BENEFÍCIARIO (pensão de viúvo), com o próprio pai, o pai faleceu, na conta não tem dinheiro nenhum, zero reais, o filho da conta conjunta no decorrer de mais de 5 anos retirava todo o dinheiro da conta conjunta com o pai e trasferia tudo para a conta pessoal, mês a mês, ele nunca fez depósito, o filho só tirava da pensão e trasferia para a conta pessoal dele (tipo assim, ele roubava do pai, entende); como proceder nessa situação? Abate no imóvel a inventeriar? na casa?
Eu discordo, pois conta conjunta não é casamento, onde o outro é meeiro, mas o todo é de ambos, pois a senha e movimentação é solidária e com a morte o outro pode excluir o falecido e como provar que uma parte é do outro, se há o sigilo bancário? Não concordo, a partir do momento que há a solidariedade ambos os titulares aceitam que o outro movimente como quiser. Os valores são de ambos, não há como questionar em inventário, no meu entendimento, há a presunção de que o saldo total é de ambos. A relação é de total confiança entre os titulares, o falecido não pode mais manifestar-se, restando a sua decisão de deter uma conta conjunta com o outro titular antes do falecimento.
Então... Uma conta conjunta de poupança entre mãe, viúva, e filha única, .. a mãe faleceu ... Esta conta conjunta, solidária, precisa entrar no inventário? Mesmo a filha sendo a única herdeira?
ÓTIMA EXPLICAÇÃO ERA O QUE EU QUERIA SABER .
TENHO CERTEZA QUE MEU CUNHADO PASSOU A PERNA NOS OUTROS 5 IRMÃOS .
EXCELENTE VIDEO! NÃO TEM COMO NÃO DAR LIKE! MESMO NÃO SENDO PROFISSIONAL DA ÁREA, TENHO APRENDIDO BASTANTE COM O DR. NELSON ATRAVÉS DE SEUS VIDEOS.
Obrigado!!!
Muito obrigada pelas dicas maravilhosas, sou estudante de direito e farei com certeza sua pós graduação. Obrigada prof !!!!
Obrigado pela audiência!!! Legal te aguardaremos lá na pós!!!
Professor, nos quem te agradecemos por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. O "like" vai até antes de ver o vídeo, pois confiamos na qualidade do que virá. Um fraterno abraço.
Obrigado pela confiança!!! Abs
Oi professor,otimas explicação,por favor me tira uma duvida , um casal casado com comunhão de bens e tem uma conta solidaria conjunta, caso um morre o dinheiro é bloqueado ou quem ficou vivo consegue movimentar a conta? quando tem dois filhos maiores, a parte de quem faleceu fica tudo para os dois filhos ou o que ta vivo alem de ter 50% ainda herda uma parte de quem morreu juntamente com os filhos?
Suas dicas são imperdíveis! Prof. o Senhor pode falar sobre incapazes, com pais idosos, meios de proteger este incapaz?
Obrigado!!! Anotado!!!
Sou filho unico de mãe solteira , tenho uma conta conjunta solidaria com ela. como ficará caso um de nós dois falecer?
Já salvei o vídeo pra assistir num momento que poderei ter mais dedicação a ele, e também já dei um like porque sei que será uma ótima dica a ser acrescentada no nosso dia a dia de trabalho!
Obrigado !!! Abs
E for filho único de pai falecido com conta conjunta solidária com sua mãe, a mãe falece, pode-se usar normalmente o dinheiro ou tem que entrar no inventário, e se pode usar qto desse valor, sem mais nehum herdeiro?
Professor, e se todos os herdeiros estiverem de acordo com o saque total? Por exemplo, o cônjuge sobrevivente (mãe) saca todo o valor da conta conjunta com o falecido (pai), e os herdeiros (filhos) não sem importam com isso.
Muito bom, Prof! Obrigada por compartilhar suas dicas aqui!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Professor, sou grata pela dica, informação transmitida de forma clara e objetiva.
Obrigado pela sua audiência!!!
Posso resgatar a minha parte?
E como posso fazer isso .
Grande Mestre Nelson! Excelente vídeo. Assim como suas aulas que fiz dos cursos de direito das sucessões completo e de direito de família. Sempre muito bons. Abs
Obrigado pela sua audiência!!! Abs
Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?
Professor, meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
Quinze dias antes do meu pai falecer passaram a conta conjunta que era comigo pro inventariante, nunca me prestou conta de nada, aliás de nada. Além de muitos outras coisas, ..
Mestre, seu vídeo é Parada Obrigatória!!
Obrigado pela audiência!!!
Tenho uma dúvida, a conta sendo conjunta porém sem outros herdeiros, ainda assim é necessário fazer inventário? Obrigada desde já!
então, teoricamente, a não ser que você tenha comprovação na quantia que vc depositou na conta for superior à da sua mãe, entra no inventário metade do valor da conta
agora, como tanto vc quanto eu somos filhos únicos, únicos herdeiros, podemos sacar todo o valor, já que a conta é conjunta e não declarar nada, agora o rolo que isso dá, aí eu já não sei
perfeitas colocações
Obrigado!!!
conta conjunta poupança mae e filho, ela morre. para preeencher ITCMD devo colocar 50% do saldo no dia do obito? apesar de conjunta, eu declaro 100% desse valor no IR
Excelente dica! Sou novo inscrito no canal - já agradeço pela disposição 👏🏻🙏🏻
Obrigado pela confiança!!!
Ola Doutor. Minha condição é a seguinte, eu tenho conta conjunta com meu avô recém falecido, porém todos os herdeiros sabem da quantia (R$70 mil). Minha dúvida é, se eu transferir a quantia relevante a cada um dos filhos e fizer umacarta reconhecida em cartório por todos, eu me isento de alguma possível culpa no futuro?
Obs: Eles não querem fazer o inventário nesse momento.
Boa noite Mestre! tem algum desconto da pós em família e sucessão? estou gostando muito das suas aulas, acabei de comprar de fazer o curso de inventário e partilha. nota 10, cheio de dicas, vale muito a pena galera.
Boa noite!!! Que bom que está gostando do curso!!! Até o dia 30/04 o valor é 12 X de R$ 99,91.
Boa tarde prof o advogado pode cobrar seu honorário sobre o valor total da conta conjunta ou somente da parte dos herdeiros.?
Nesse tempo antes do inventario um dos titulares da conta pode realizar o saque dos 50 % ? Obrigado
Sim.
Nem sempre. Precisa observar o teto de 500 obrigações do tesouro nacional
Professor conta conjunta de um dos cônjuges com sua filha por exemplo, após o óbito do outro cônjuge que não era o co-titular da conta conjunta, se for regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens os herdeiros desde cônjuge não co-titular podem pleitear a partilha de parte dessa conta conjunta em razão da comunicabilidade?
Sim, principalmente no regime da comunhão universal.
E conta conjunta de cartão de crédito entra no inventário?
Olá Prof. Nelson. Essa situação é muito comum no dia a dia. O sobrevivente normalmente saca todo o dinheiro da conta conjunta, e omite no inventario. O que fazer quando os herdeiros sabem dessa situação. Como comprovar isso???
Requere ao juiz expedição do ofício a instituição financeira para obter o extrato bancário.
@@NelsonShikicima Muito obrigado Prof. Nelson. Sinto falta de suas aulas no Legale. Aprendi muito com o Prof. Gratidão.
@@luizcoutinho6226 Obrigado pela audiência!!! Saudades de todos vocês!!!
Ótima aula Professor!
No caso de conta conjunta em tese 50% já é por direto de um dos cônjuges, os outros 50% do falecido. Nesse caso o cônjuge além dos 50% já adquirido, ele teria o direito a alguma porcentagem dos 50% do falecido?
Boa observação!!! É possível!!!
Tirem uma dúvida por favor. Num de processo de inventário onde há uma firma em Aberto em movimentação e bens em locação pode solicitar o advogado que abra com urgência para verificação? Há relatos que 3 herdeiros estão se beneficiando adquirindo bens sem que outros saibam sendo prejudicados.
Por favor se existe comprovação que os valores existentes na conta conjunta vieram do falecido, e essa conta foi colocada no inventário, mas o Banco não libera os valores aos herdeiros, o que fazer?
No caso se em uma conta conjunta Solidária se a pessoa passar todo o dinheiro pra outra conta em seu nome como fica na hora de declarar o imposto de Renda?
Olá Mary, melhor consultar um contador!!!
@@NelsonShikicima muito obrigado pela atenção
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Professor Nelson, a metade do valor da conta pessoal bancária do conjuge sobrevivente deve ser trazido para o inventário se eles tinham comunhao parcial de bens?
Sim, aqueles formados durante o casamento.
@@NelsonShikicima obrigado professor!!! Acompanho seus vídeos, são excelentes!
@@jazzmin.portuguese Obrigado!!!
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
Bens apenas no nome da viúva, como imóvel, carro... entra no inventario? Obg
Dica importante obrigado Prof por compartilhar. Nem tudo que podemos fazer é o que devemos fazer. Sacar tudo só se for tudo seu.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Sou filho unico de mãe solteira, tenho uma conta conjunta solidaria com ela .caso um de nós venha a falecer, o titular vivo pode sacar o valor da conta sem precisar fazer o inventario?
Perante o banco sim, mas se tiver algum outro herdeiro, este pode requerer que traga ao inventário.
Vc botou no inventário?
QQ@@NelsonShikicima
@@NelsonShikicimase ele é filho único doutor. Não vai ter outro herdeiro.
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal (pai+mãe), quando só a mãe morre e deixam um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Doutor bom dia. Tenho uma dúvida . Minha tia aceitou pelo telefone realizar uma conta conjunta , e a gerente do banco foi até a nossa casa para conversar com ela e ela assinar a folha concordando. Ela estava enferma e iria operar . Infelizmente pouco tempo depois ela faleceu . Eu nunca contribui com essa conta , eu sou a segunda titular dela , sendo que ela já é falecida . Eu tenho direito a alguma coisa ? Os herdeiros dela estão fazendo disso um inferno . Eu nunca peguei 1,00 desta conta. Ela fez conta conjunta pq iria operar e caso precisasse pagar o hospital , eu agiria isso pra ela.
Se não depositou dinheiro, não tem direito.
Boa tarde, por favor pode me tirar uma dúvida... O valor que entra do saldo da conta corrent e conjunta para inventario é até a da data do falecimento? eu tenho conta corrente com minha mãe que faleceu a 5 anos atras, mas como eu recebia o pagamento da empresa onde trabalho nela, eu nunca cancelei a conta sempre movimentei até a data de hoje. Coloquei minha mae como titular por segurança, pois ela era de idade e vai que acontecia alguma coisa comigo, era para ela utilizar na hora da precisão. Agora vou fazer inventario depois de 5 anos de falecimento dela. Minha pergunta é.. o saldo é da data da morte ou vai contar toda o depósito que a empresa fez na conta até a data de hoje. Se puder responder agradeço. Posso comprovar esses depósitos com o olerit e imposto de renda. Inclusive ela nunca teve o cartão da conta ou senha na internet. Se puder responder agradeço.
Data do óbito.
Como fica a responsabilidade dos bancos em permitir o saque dos valores?
Perante terceiros, nenhuma!!!
@@NelsonShikicima se
Por favor me esclareça, no caso do cônjuge nao ter filhos, a conta de poupança conjunta deles qndo falece um o outro pode sacar tudo e encerrar a conta?
Como expliquei no vídeo, perante o banco isto é possível, o problema se o falecido deixou herdeiros, estes podem reclamar. Veja que os herdeiros não somente os filhos, mas também os ascendentes!!!
Boa noite, Dr. Desejo saber se tenho direito a receber parte da aposentadoria de meu pai que faleceu. Ele era funcionário público e casou com minha madrasta há de 40 anos. Pelo visto, ela quer tudo para ela, sem deixar que eu e meu irmão tenhamos acesso a algum bem , ou 50% deles. Ela nunca trabalhou ou contribuiu para se aposentar. Reuniu seus parentes para bem usar o que foi deixado. Temos direito a 50% da pensão deixada pelo meu pai?
Olá Jussara, esta matéria que você está indagando é direito previdenciário!!! Favor consultar um advogado Previdenciarista.
Muito obrigada
Uma conta conjunta entre mãe, viúva, e sua unica filha.... Precisa entrar em inventário após morte da mãe?!
Mesmo sendo a filha única herdeira e com o dinheiro todo liberado pelo banco?
Não. Informações obtida pela caixa econômica é que, morreu , retira o cpf do falecido e fica o cpf do titular vivo. Informações obtida pessolmente na minha agência.
Dr. Nelson, eu adquiri o curso de planejamento patrimonial de sucessão, mas, com problemas acabei não me atendo que tinha validade e não acessei todo o conteúdo. Preciso de uma autorização de acesso, como eu posso obter? Obrigado
Olá, por favor envie um e-mail para contato@academiadedireito.online e fale com o Leonardo.
Show de bola Professor!!! Parabéns por compartilhar e muito obrigado.
Obrigado pela audiência!!!
Até pra morrer tem burocracia nesse Brasil
Kkkkkkk né ? 😊
Deixa eu ver se entendi, por exemplo: um casal em união estável tem uma conta conjunta solidária. Um deles falece, e este tinha 2 filhos de outro relacionamento. O cônjuge vivo já tem 50% da conta, somente os outros 50% vão pra inventário. Desse 50% que foram pro inventário, esse cônjuge vivo teria mais metade da conta? (Como se fosse "meeira duas vezes"?), se for isso, acho bem absurdo e injusto.
O mínimo justo nesse exemplo seria: 50% já é do cônjuge vivo, e na parte do falecido/inventário o viúvo/viúva entraria como herdeiro/herdeira e não meeira... Dividindo em partes iguais junto dos outros herdeiros, nesse caso, 3 partes
50% não entra.
50% dividido em partes iguais.
Se não na prática é como se fosse meeira duas vezes.
Professor a conta fica bloqueada até a finalização do inventário?
Sim, na parte do autor da herança, se informar o banco!
COMO FICA A DECLARAÇÃO DE ITCMD? PRESUME-SE 50% DE CADA CÔNJUGE, EXCLUI-SE A MEAÇÃO DOS OUTROS 50%, OU SEJA, DECLARA 25% DO VALOR PARA TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS?
Dependendo do regime de bens, entendo que sim!
@@NelsonShikicima GRATO PELO PRONTO RETORNO, ACHEI QUE NÃO HAVERIA RESPOSTA. EXCELENTE TRABALHO MESTRE! A DISPOSIÇÃO EM GUARULHOS/SP,
@@carlosadvsantos3346 Obrigado!!! Abs
Professor o tema é recorrente no dia a dia. Inclusive chegam a zerar a conta para não ter que pagar o ITCMD sobre o valor. Depois tem problemas para encerrar a conta, pois se não foi arrolada no inventário não podem encerrar a conta. Parabéns professor. Sou seu aluno na pós de família. E sempre acompanho suas lives. Obrigado pelos preciosos ensinamentos.
Verdade!!! Obrigado pela sua audiência!!!
Apenas por curiosidade. O juiz exige a apresentação do saldo da conta NO DIA DO FALECIMENTO do de cujos?
@@lincolnbarros6337 O juiz somente exige se algum herdeiro requerer.
Tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela faleceu como devo fazer a partilha do saldo?
Pelo que foi decidido pela segunda turma, você pode sacar todo o dinheiro e abrir uma conta em seu nome. Se algum herdeiro houver e ele impetrar uma ação poderá requerer no máximo a parte que lhe couber de apenas 50% do saldo à época do falecimento. Se nunca for solicitado, o dinheiro é seu. Conta conjunta: 50% é do coparticipante e os outros 50% partilhados entre os herdeiros em que consta também o coparticipante, se for herdeiro. Para mim há contradição entre o Legal e o Moral, mas está não é o mote deste vídeo.
Professor!! suas dicas valem "ouro"!!!
Obrigado pela sua audiência!!!
Professor ainda vou fazer minha Pós em Direito das Sucessões e Processo Cívil!
Legal, será um prazer tê-lo conosco!!!
❤
No meu caso meu avô não é de sangue é de criação, ele não tem filho de sangue, ele tem 85 anos é lúcido e não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos de sangue, mas ele não quer deixar nada para eles pois eles nunca vinheram querer saber dele ....
No natal ele perdeu uma irmã, ela não tinha filhos, com a morte dela apareceu os sobrinhos que ele mau conhece ... Meu vô abriu mão do dinheiro e da casa que ele tinha direito e deixo para ele ... Não satisfeitos ele vinheram pergunta quanto ele tinha na conta e quanto ele recebia de aposentadoria... Meu avô não gostou nem um pouco dessa situação, procurei um dos advogados do meu vô que me orientou a fazer uma conta conjunta, porém ele disse que assim que ele partir eu transfira o mais rápido possível para uma outra conta ... Dai vem minha duvida Dr. Com a morte dele eu ficaria com 50% do valor ?
O que posso fazer para garantir 100% do valor?
Teria que fazer uma procuração ?
Digo legalmente, quero ficar respaldado na lei, Grato pelo video.
Faz algo mais seguro: Ele pode te reconhecer como filho. Se ele não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) ele pode fazer um testamento de 100% para você.
@@juvenanciosiqueira5111 nós fizemos isso, graças a Deus ele está com saúde e vai fazer no mês que vêm 87 anos 🙏🏻
Meu pai falecido tinha dinheiro em conta com minha mae. Queria saber se esse valor e dividido entre eu e meus irmaos visto q no testamento ele contemplou somente a esposa. Nossa mae.
Fica difícil de responder por mensagem, pois preciso ver o conteúdo do testamento, bem o valor patrimonial!!! Importante sempre consultar um advogado de sua confiança!!!
não entendi nada.. meu Deus
Kkkkkkk e foi. ? 😊
Dr. Nelson. E no caso onde dois herdeiros, um deles tinha CONTA CONJUNTA POUPANÇA COM BENEFÍCIARIO (pensão de viúvo), com o próprio pai, o pai faleceu, na conta não tem dinheiro nenhum, zero reais, o filho da conta conjunta no decorrer de mais de 5 anos retirava todo o dinheiro da conta conjunta com o pai e trasferia tudo para a conta pessoal, mês a mês, ele nunca fez depósito, o filho só tirava da pensão e trasferia para a conta pessoal dele (tipo assim, ele roubava do pai, entende); como proceder nessa situação? Abate no imóvel a inventeriar? na casa?
Conta conjunta da mãe com o filho único, ela morreu, ele pode sacar todo o dinheiro sem inventário
Eu discordo, pois conta conjunta não é casamento, onde o outro é meeiro, mas o todo é de ambos, pois a senha e movimentação é solidária e com a morte o outro pode excluir o falecido e como provar que uma parte é do outro, se há o sigilo bancário? Não concordo, a partir do momento que há a solidariedade ambos os titulares aceitam que o outro movimente como quiser. Os valores são de ambos, não há como questionar em inventário, no meu entendimento, há a presunção de que o saldo total é de ambos. A relação é de total confiança entre os titulares, o falecido não pode mais manifestar-se, restando a sua decisão de deter uma conta conjunta com o outro titular antes do falecimento.
Excelente observação 🌏🌍🌏🌍
Então... Uma conta conjunta de poupança entre mãe, viúva, e filha única, .. a mãe faleceu ... Esta conta conjunta, solidária, precisa entrar no inventário? Mesmo a filha sendo a única herdeira?