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Perfeito, Mestre. Muito bem abordado. Quanto ao tema, o que mais observei nestes meus 24 anos de prática na advocacia foi o caso de o titular sobrevivente usar de um saldo residual da conta conjunta que - na maioria das vezes é módico - para realizar pagamentos de despesas funerais e médico/ambulatorial. É uma prática que pode ser aceita, desde que se coordene com a prestação de contas entre os demais herdeiros e sua informações nos autos pelo inventariante. Contudo, caso não for absolutamente necessária, desaconselho esta prática, devendo a origem dos valores em conta conjunta direcionarem a partilha, no sentido de se estabelecer o que fazia parte do patrimônio de falecido, agregando tal valor ao monte-mor.
É lamentável que a lei dos homens proteja e premia os filhos que abandonam seus pais idosos e pune e massacra os filhos que cuidam de seus pais idosos.
Olá Jonatas. Parabéns pelo vídeo, por compartilhar conhecimento. Tenho uma dúvida, se puder me esclarecer, fico agradecido. Uma família onde tem vários irmãos, o pai é falecido, a mãe é viúva (incapaz). No partilhamento da herança ficou 50% para ela e os outros 50% para os filhos. Depois a mesma resolveu abrir uma conta conjunta com um dos filhos, o mesmo administra a conta dela. Ela é pensionista. Ele faz compra para ela! Caso esta senhora venha a falecer, como fica a divisão do saldo disponível na conta? Este filho que é o titular fica com 50%? ou todo o saldo é dividido entre os irmãos. Obrigado.
Em geral, sendo conta conjunta, cabe metade do saldo a cada titular, um falecendo sua metade deve ser inventariada e o outro pode dispor livremente da sua parte.
Eu tinha conta conjunta com minha mãe desde o falecimento do meu pai em 1993, minha mãe faleceu em 2021 no final do mes de julho. Seus benefícios chegou no início do mes de agosto. O dinheiro que ela tinha na conta corrente e na poupança não completou a despesa de funeral. Gdo chegou o seus benefícios do mes de agosto referente ao mes que ela faleceu eu devolvi o dinheiro que foi emprestado de uma pessoa. Eu paguei o salário referente ao mes de julho, mes que ela faleceu as duas cuidadoras de minha mãe. Paguei todas as suas contas e depois encerrei a conta do banco...foi comunicado o cartório dentro do tempo... não sobrou nada ate ficou devendo ainda a recisão de contrato, férias, etc que eu como inventariante paguei com o meu dinheiro para que os herdeiros me devolvam no término do inventário....fiz errado?
Ideal é que se faça constar esses ajustes nos próprios autos de inventário. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo WhatsApp (14) 996242206.
Pelo que entendi em uma conta conjunta onde temos dois titulares e haja gestão de apenas um deles e caso ocorra o falecimento deste metade do saldo existente pertence ao outro titular e a outra metade passa ao espólio?
Ajuda aí doutor meu sobrinho é deficiente mental o pai fez conta conjunta com ele.porem o pai faleceu. Na data do óbito tinha 4 mil na conta valor q foi usado para o velório. Porém agora ele recebeu seguro de morte e as verbas recisoria do pai na mesma conta conjunta. Porém agora o banco travou a conta,não pode mexer mais nela.porem este valor era o direito dele de morte do pai.
É comum o banco bloquear movimentações na conta entre o óbito e a finalização da partilha, mas neste caso, em tese, deveria ficar livre a metade do outro titular.
Minha avó morreu e um filho dela recebeu desde julho de 2022 o aluguel na conta dele, não informou a imobiliária da morte dela. A imobiliária informou os valores ao Fisco no CPF da avó, o que pode ou ainda vai acontecer?
Entendi pelo falado no video , que mesmo sendo eu e minha irmã que cuidamos de nosso pai, valor em conta conjunta entre eu e meu pai, terá que ser dividido em partes iguais, pergunto eu posso como co titular passar a parte de todos meus irmãos sem inventário, ou seja sacar todo valor dividindo por partes iguais, obrigado
Em geral, é metade de cada titular, a parte do falecido deve ser inventariada e dividida entre os herdeiros. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
tenho conta poupança conjunta com minha mãe, ela faleceu, quando preencher a guia ITCMD para pagar devo colocar somente 50% do saldo na data do falecimento?
Dr. Tenho conta conjunta com minha mãe (titular), onde recebe sua aposentadoria. Está incapaz. Se ela falecer tenho prestar conta somente do saldo? Ou desde q abri a conta? Pois faço saque todo mês.
@@jonatas.albino_fui ouvir audio novamente, acho q ñ expliquei corretamente. No caso só ajudo ela gerenciar; eu ñ tenho entradas. Tenho q prestar contas aos irmãos, desde que se tornou incapaz ?
Se eu tenho apenas um filho e ele é meu unico herdeiro, eu inchuo- o na minha conta para ficar conta conjuta, se no cado eu falecer ele não precisar fazer inventário para sacar a minha parte , juntamente com a dele é ilegal? Mesmo assim ele terá que fazer inventário?
Em geral, ele teria acesso à metade do saldo como cotitular, a outra metade teria de ser inventariada. Se ainda não é aluno junte-se a nós hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/manual-do-itcmd/B72925818H?sck=HOTMART_SITE&search=06e94f8f-40f2-419e-962c-8fefd5153abe&hotfeature=33
O pagamento da minha mãe caí numa poupança ela é titular e eu retiro pra pagar as contas dela o que sobra fica na poupança . Eu posso retirar eu tenho que encerrar essa conta.?
Tenho conta conjunta com minha Mãe que recebia pensão por morte do meu Pai, para cuidar dela e da casa tive que fazer conta conjunta, Eu faz alguns meses tenho entrado no lis da conta para as despesas de saúde, alimentação, infelizmente Ela faleceu a alguns dias 😢Eu terei que pagar o valor usado? O que faço? Espero a sua resposta, obrigada...
Você está direcionando sua raiva para a pessoa errada. As leis são feitas por aqueles em quem você vota, eu apenas as cumpro e estou aqui para tentar dividir conhecimento. Vir aqui no canal distribuir comentários cheio de raiva não vai resolver o seu problema. Posso te garantir.
Ola boa noite meu pai tem 83 anos e nos somos em 8 irmaos e eu e mais um irmao que cuidamos mais dele a conta dele sou eu que movimenta e nao temos conta conjunta se ele chegar a falecer o dinheiro ficara trancado ?
Em regra as contas são bloqueadas após o falecimento do titular até que inventário e partilha sejam finalizados. Se precisar de auxilio de um profissional especialista podemos indicar um parceiro, entre em contato pelo telefone (14) 996242206
Obrigado por acompanhar. Conhece nossa mentoria? Se ainda não é aluno junte-se a nós, temos duas opções de acesso: www.asaas.com/c/034325106705 modoadvogado.com/mentoria-inventario-na-pratica/
Olá , minha irmã faleceu em Portugal, não quero fazer nada de errado! MInha mãe tem contas com a minha irmã, minha mae é titular da conta, minha irmã depositava para ajuda-la. Minha mae é titular de 3 delas, ela pode sacar 50% do saldo? Sem ser ter problemas , minha mae tem 89 anos e meu pai 94....
Eu tenho conta conjunta com minha Mãe, por ter de cuidar dela e da casa dela, nos últimos meses tive que gastar o lis da conta por despesas com alimentação e saúde, Ela acabou de falecer Eu tento que pagar o valor usado? Espero sua resposta, obrigada...
Perfeito, Mestre. Muito bem abordado. Quanto ao tema, o que mais observei nestes meus 24 anos de prática na advocacia foi o caso de o titular sobrevivente usar de um saldo residual da conta conjunta que - na maioria das vezes é módico - para realizar pagamentos de despesas funerais e médico/ambulatorial. É uma prática que pode ser aceita, desde que se coordene com a prestação de contas entre os demais herdeiros e sua informações nos autos pelo inventariante. Contudo, caso não for absolutamente necessária, desaconselho esta prática, devendo a origem dos valores em conta conjunta direcionarem a partilha, no sentido de se estabelecer o que fazia parte do patrimônio de falecido, agregando tal valor ao monte-mor.
Valeu por partilhar a experiência! 🙌
Integra o inventário extrajudicial? Os tributos aumentariam. A conta por ser cojunta nao seria do conjuge sobrevivente?
Muito esclarecedor. A parte da transferência para outras contas de futuros herdeiros figurar como doação também foi bem esclarecedora.
É lamentável que a lei dos homens proteja e premia os filhos que abandonam seus pais idosos e pune e massacra os filhos que cuidam de seus pais idosos.
😯😯
Olá Jonatas. Parabéns pelo vídeo, por compartilhar conhecimento. Tenho uma dúvida, se puder me esclarecer, fico agradecido.
Uma família onde tem vários irmãos, o pai é falecido, a mãe é viúva (incapaz). No partilhamento da herança ficou 50% para ela e os outros 50% para os filhos. Depois a mesma resolveu abrir uma conta conjunta com um dos filhos, o mesmo administra a conta dela. Ela é pensionista. Ele faz compra para ela! Caso esta senhora venha a falecer, como fica a divisão do saldo disponível na conta? Este filho que é o titular fica com 50%? ou todo o saldo é dividido entre os irmãos. Obrigado.
Em geral, sendo conta conjunta, cabe metade do saldo a cada titular, um falecendo sua metade deve ser inventariada e o outro pode dispor livremente da sua parte.
Eu tinha conta conjunta com minha mãe desde o falecimento do meu pai em 1993, minha mãe faleceu em 2021 no final do mes de julho. Seus benefícios chegou no início do mes de agosto. O dinheiro que ela tinha na conta corrente e na poupança não completou a despesa de funeral. Gdo chegou o seus benefícios do mes de agosto referente ao mes que ela faleceu eu devolvi o dinheiro que foi emprestado de uma pessoa. Eu paguei o salário referente ao mes de julho, mes que ela faleceu as duas cuidadoras de minha mãe. Paguei todas as suas contas e depois encerrei a conta do banco...foi comunicado o cartório dentro do tempo... não sobrou nada ate ficou devendo ainda a recisão de contrato, férias, etc que eu como inventariante paguei com o meu dinheiro para que os herdeiros me devolvam no término do inventário....fiz errado?
Ideal é que se faça constar esses ajustes nos próprios autos de inventário. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo WhatsApp (14) 996242206.
Pelo que entendi em uma conta conjunta onde temos dois titulares e haja gestão de apenas um deles e caso ocorra o falecimento deste metade do saldo existente pertence ao outro titular e a outra metade passa ao espólio?
Em geral, seria como uma "copropriedade" onde cada titular tem direito à metade.
Se tiver só divida os herdeiros são obrigados a pagar?
Ajuda aí doutor meu sobrinho é deficiente mental o pai fez conta conjunta com ele.porem o pai faleceu.
Na data do óbito tinha 4 mil na conta valor q foi usado para o velório.
Porém agora ele recebeu seguro de morte e as verbas recisoria do pai na mesma conta conjunta.
Porém agora o banco travou a conta,não pode mexer mais nela.porem este valor era o direito dele de morte do pai.
É comum o banco bloquear movimentações na conta entre o óbito e a finalização da partilha, mas neste caso, em tese, deveria ficar livre a metade do outro titular.
Minha avó morreu e um filho dela recebeu desde julho de 2022 o aluguel na conta dele, não informou a imobiliária da morte dela. A imobiliária informou os valores ao Fisco no CPF da avó, o que pode ou ainda vai acontecer?
Estas questões podem ser levantadas no processo de inventário para que se dê a adequada partilha.
Entendi pelo falado no video , que mesmo sendo eu e minha irmã que cuidamos de nosso pai, valor em conta conjunta entre eu e meu pai, terá que ser dividido em partes iguais, pergunto eu posso como co titular passar a parte de todos meus irmãos sem inventário, ou seja sacar todo valor dividindo por partes iguais, obrigado
Em geral, é metade de cada titular, a parte do falecido deve ser inventariada e dividida entre os herdeiros. Se precisar de ajuda de um profissional especialista podemos indicar, entre em contato pelo telefone (14) 996242206.
tenho conta poupança conjunta com minha mãe, ela faleceu, quando preencher a guia ITCMD para pagar devo colocar somente 50% do saldo na data do falecimento?
Em regra, é isso!
Dr. Tenho conta conjunta com minha mãe (titular), onde recebe sua aposentadoria. Está incapaz. Se ela falecer tenho prestar conta somente do saldo? Ou desde q abri a conta? Pois faço saque todo mês.
Em geral, vai inventariar metade do saldo na data do óbito, pois a conta é conjunta.
@@jonatas.albino_fui ouvir audio novamente, acho q ñ expliquei corretamente. No caso só ajudo ela gerenciar; eu ñ tenho entradas. Tenho q prestar contas aos irmãos, desde que se tornou incapaz ?
Se eu tenho apenas um filho e ele é meu unico herdeiro, eu inchuo- o na minha conta para ficar conta conjuta, se no cado eu falecer ele não precisar fazer inventário para sacar a minha parte , juntamente com a dele é ilegal? Mesmo assim ele terá que fazer inventário?
Em geral, ele teria acesso à metade do saldo como cotitular, a outra metade teria de ser inventariada. Se ainda não é aluno junte-se a nós hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/manual-do-itcmd/B72925818H?sck=HOTMART_SITE&search=06e94f8f-40f2-419e-962c-8fefd5153abe&hotfeature=33
O pagamento da minha mãe caí numa poupança ela é titular e eu retiro pra pagar as contas dela o que sobra fica na poupança . Eu posso retirar eu tenho que encerrar essa conta.?
Caso ela faleça e reste saldo na conta, provavelmente será necessário inventariar para os herdeiros poderem sacar.
Tenho conta conjunta com minha Mãe que recebia pensão por morte do meu Pai, para cuidar dela e da casa tive que fazer conta conjunta, Eu faz alguns meses tenho entrado no lis da conta para as despesas de saúde, alimentação, infelizmente Ela faleceu a alguns dias 😢Eu terei que pagar o valor usado? O que faço? Espero a sua resposta, obrigada...
Em geral, se a conta é conjunta, eventuais créditos ou débitos na data do óbito são divididos entre os titulares, metade de cada.
Mas se a viúva é do lar nunca foi permitido ela trabalhar, ela não tem renda neguma como vai pagar?se depende totalmente do esposo
Mas então quem poderá sacar???? O governo???
Você está direcionando sua raiva para a pessoa errada. As leis são feitas por aqueles em quem você vota, eu apenas as cumpro e estou aqui para tentar dividir conhecimento. Vir aqui no canal distribuir comentários cheio de raiva não vai resolver o seu problema. Posso te garantir.
Ola boa noite meu pai tem 83 anos e nos somos em 8 irmaos e eu e mais um irmao que cuidamos mais dele a conta dele sou eu que movimenta e nao temos conta conjunta se ele chegar a falecer o dinheiro ficara trancado ?
Em regra as contas são bloqueadas após o falecimento do titular até que inventário e partilha sejam finalizados. Se precisar de auxilio de um profissional especialista podemos indicar um parceiro, entre em contato pelo telefone (14) 996242206
Ótimo vídeo
Obrigado por acompanhar. Conhece nossa mentoria? Se ainda não é aluno junte-se a nós, temos duas opções de acesso:
www.asaas.com/c/034325106705
modoadvogado.com/mentoria-inventario-na-pratica/
Olá , minha irmã faleceu em Portugal, não quero fazer nada de errado! MInha mãe tem contas com a minha irmã, minha mae é titular da conta, minha irmã depositava para ajuda-la. Minha mae é titular de 3 delas, ela pode sacar 50% do saldo? Sem ser ter problemas , minha mae tem 89 anos e meu pai 94....
Em geral, se a conta era conjunta, o outro titular, além do falecido, tem direito à metade do saldo.
Eu tenho conta conjunta com minha Mãe, por ter de cuidar dela e da casa dela, nos últimos meses tive que gastar o lis da conta por despesas com alimentação e saúde, Ela acabou de falecer Eu tento que pagar o valor usado? Espero sua resposta, obrigada...
Minha mãe recebe dia 25 ela morreu dia 22 tem direito a receber o salário
Provavelmente tem direito ao proporcional.