Tenho uma dúvida no seguinte cenário: um casal em união estável tem uma conta conjunta, o homem tem dois filhos do casamento anterior. O homem falece. Os 50% já são da mulher q ficou viva, ok. E como fica a divisão dos outros 50% (do falecido)? É 50% pra dividir entre os dois filhos ou é mais 25% pra mulher e somente 25% pra dividir entre os dois filhos? Agradeço mto se puder responder, parabéns pelo conteúdo.
Dra., meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
Tem sim, ela tem meação sobre o valor que for a inventário. Essa metade que já é dela na conta é em razão da titularidade e não tem a ver com o inventário.
Olá bom dia Dr. Tudo bem? No meu caso era eu (neta) e minha vó. Preciso fazer o inventário para receber parte da conta dela.? Já tem uns 6 anos que ela está lá parada, mas não conseguimos fazer o inventário. Se eu consigo, eu posso fazer nós pequenas causas?
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal, quando a mãe morre e deixa um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Se forem casados em comunhão de bens, a metade de toda importância já pertence a ele. E ele deverá receber também, a metade do restante, por causa do inventário.
Dra, me permite uma pergunta/curiosidade? Pessoa faleceu e tem cônjuge. No inventário os valores em conta do conjuge "vivo" (conta só dele vivo) também serão inventariados, e caso sim, só valores apurados até a data do óbito imagino... Perdoe-me se não tem conexão a pergunta
O vídeo é atemporal meu caro, o valor das 500 OTN no dia que ela fez o vídeo pode não ser o mesmo do dia que determinada pessoa verá, achei prudente ela não dizer.
Mas como saber o montante pertencente a cada parte de uma conta conjunta? Porque no meu caso, por exemplo, não controlo isso. Simplesmente deposito. As vezes a outra parte que deposita. Mas não significa necessariamente que quando eu deposito o valor é todo da minha parte... Como fica nesses casos?
Amada, estou nessa situação. Minha mãe faleceu, a conta ainda existe aqui, só não uso. Tem uma capitalização que soma uns 6 mil e pouco. Não sei como proceder
Olá Dra., muito obrigada pelos vídeos. Pesquisei bastante e vi que para FGTS de falecido não precisa de inventário também, mas vc não mencionou essa situação...Precisa ou não de inventário para os dependentes sacar o fgts? Mil obrigada!
Bom dia! Conheci o trabalho de voces aqui na internet e digo que só Tenho a agradecer pelos serviços prestados. Tenho uma dúvida e ficaria muito grato caso possa me responder... A questão é a seguinte: Se uma senhora não se locomovesse mais por motivo de doença e veio faleceu e deixou 4 filhos e duas contas em banco: Uma com valor menor de forma conjunta com sua filha mais nova(maior de idade) que tinha procuração em cartório para movimentar de forma total a conta e outra também conjunta com essa filha mais nova mas de valor um pouco maior . Ela poderia sacar e dividir igualmente o dinheiro entre os 4 irmãos por consenso entre eles? Ou caso contrário qual seria o procedimento legal considerando que essa filha mais nova deseja repartir a de valor um pouco maior entre os 4 irmãos de forma igual? Por favor aguardo resposta...
Eu tenho duas contas conjuntas com a minha mãe, uma delas é aplicação financeira, caso um dos dois venha a falecer quais as medidas a virem ser tomadas? Oque ocorre com o valor?
Um casal que tem 2 filhos menores de idade, a mãe falece. Ambos casaram em regimes de separação de bens, porém todos os bens foram adquiridos após o casamento. Pergunto, 50% dos bens é do marido (viúvo), os outros 50%, 25% é do viúvo e o restante é dos filhos, no caso 12,5% para cada um. Está conta está certa? É devido ITCMD da parte dos filhos menores?
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Bom dia...minha mãe faleceu dia 03/05 desse ano😪🙏qndo fez 2 meses da morte fui no banco com meu irmão (onde ela tem uma poupança na caixa) o atendente disse que pra revermos o valor precisa de ordem judicial (orientou ir no INSS) fui no INSS e contei a situação e lá o rapaz disse q precisa fazer pedido de "certidão de inexistente" pelo site... Mas hoje hoje uma carta avisando que conta da minha mãe vai ser encerrada daqui 20 dias,mas como assim?e o dinheiro? Me ajude por gentileza 😭🙏🙏
A conta será encerrada, provavelmente por falta de movimento. Mas os valores ficarão bloqueados, até que vcs tenham um alvará, para levantar o total, que deverá ser dividido conforme a determinação que estiver no alvará judicial. Para isso, vc precisará de um advogado.
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira. Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha? Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Boa tarde dtr me ajude por favor fui ao banco a gerente foi sarcástica comigo simplesmente sua irmã fechou a conta ele era cliente Uniclass personalite
Doutora minha mãe tinha uma conta conjunto com meu padrasto . ela faleceu e ele retirou a quantia da conta e fechou ela . eu como herdeiro da parte dela perdi o direito ? Foi pedido o inventário e a advogada disse que o juiz nao abre a conta pra saber o quanto tinha . perdi minha parte ? Conta caixa
Boa tarde doutora Eu Gostaria de tirar uma dúvida minha mãe já tem mais de 70 anos e e a minha irmã colocou o dinheiro em conta conjunta com ela com ela sem a permissão dos outros herdeiros minha mãe faltar um dia ela tem direito do dinheiro todo que direito é é nós mas tem que fazer um inventário de um hino tudo
Boa tarde Dra. Até o fim do ano passado possuía uma conta poupança conjunta com a minha mãe em que somente eu depositava. Entretanto, como agora estou casado fui com a minha mãe ao banco e solicitamos a retirada dela da referida conta. Caso ela faleça há algum risco dessa conta ir para inventário.? Lembrando que atualmente só consta o.meu nome na conta.
Parabéns pelas explicações Dra.Priscila! Por favor me tira essa dúvida, temos 2 contas poupança, nas duas minha mãe é a titular e eu sou a segunda titular, sendo que em uma conta só eu que deposito os valores. No caso de falecimento dela tenho que fazer inventário dessas contas? Penso que se solicitasse a mudança de titularidade para meu nome agora, evitaria o inventário?
Bom dia. Se ela for titular da conta e vier a óbito, o correto é fazer inventário da parte dela na conta, sendo que se não tiver nenhuma disposição em contrário, presume que ela tenha direito a 50% do valor existente no saldo na data do óbito.
Olá, meu pai tem 300 mil reais na conta poupança dele, ele sofre de alzheimer, eu tenho irmãos por parte de pai, mais quem cuida do meu pai, sou eu e minha mãe, então não é justo esses meus irmãos ficarem com alguma coisa como posso proceder nesse caso no falecimento do meu pai eu não quero deixar nenhum centavo para eles, eu posso transferir esse dinheiro para minha conta poupança! Seria a melhor opção ?
Professora, boa tarde. por bondade uma duvida. Se a viuva meeira sacar 80% do valor depositado dois dias antes do falecimento ? Ela tem que devolver esse dinheiro ? Essa valor sacada deve ser inventariado ?
Antes do falecimento, é uma situação jurídica legal. Se houver outros herdeiros, os mesmos deverão receber o seu quinhão, do ponto de vista moral. Legalmente, se ela tinha poderes investidos para isso, está tudo correto.
Bom dia Dra.Priscila! Me tire uma duvida por gentileza. Eu tenho um avô de criação, ele não tem filhos de sangue, não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos que ele mau conhece, só apareceu quando outros irmãos dele faleceram e eles vinheram pelo dinheiro .... Um deles veio pergunta de quem era o terreno no qual moramos e quanto ele tinha no banco, quanto ele recebia de aposentadoria por mês .... Meu vô não gostou nem um pouco dessa atitude deles e não quer deixar nada para eles, sendo que ele abriu mão de casa e dinheiro que ele tinha direito com a morte de alguns irmãos e uma casa que os pais dele deixaram .... Então eu falei com ele para fazer uma conta conjunta comigo, um dos advogados dele disse que assim que ele falecer eu transfira esse dinheiro para outra conta, porém eu estou inseguro com isso, pois o que séria necessário para que eu faça tudo legalmente na lei, quero ficar respaldado de fato e não fazer de qualquer maneira. Pode me da uma dica ?
Boa noite. Abrir a conta conjunta não resolveria de todo a questão, pois uma parte teria que ser inventariada de qualquer forma. Entre em contato por e-mail, podemos analisar melhor e apontar algumas soluções jurídicas Gales.advocacia@hotmail.com
Dra em relação a pensao por morte, quando a separeçaõ total de bens, se dá pela idade acima de 70 anos de um dos conjuges, o sobrevivente tem direito a pensão ?
Boa noite ! Tenho 3 filhos casados o meu caçula me ajuda muito e se eu quiser abrir uma conta corrente com ele , em caso se eu vier a falecer ,essa conta entra em enventario ?
boa tarde❤ se eu abrir uma conta conjunta com a minha irmã, ela pode ter acesso ao dinheiro e aos meus investimentos no caso de meu óbito ? tem como eu fazer um contrato pra ela estar recebendo todo o valor em conta e em investimentos caso eu venha falecer, sem necessariamente ter uma conta conjunta comigo ?
Dra o inventário da direito a ver movimentação bancária antes do dia da morte? Ou inventário só dá direito de ver movimento na conta depois do falecimento?
No inventário, o correto é anexar extrato bancário no processo, que aponte qual era o saldo na data de falecimento. Isso irá eliminar a dúvida sobre o que terá de ser dividido e para quem.
Dr me tira uma dúvida, meu pai morreu em 2006, fomos atrás e o pessoal do banco disse que havia uma mulher retirando altas quantias de dinheiro da conta do meu pai, porém nós como filhos não tinham direito nem minha mãe que era casada com ele, tem como saber quem era a pessoa?
Para saques de valores altos a pessoa tem de agendar e se identificar. Banco não libera saques elevados de maneira tão simplista e fácil assim. Eles tem o controle de quem sacou essas importância. Detalhe interessante : hoje não existe mais o " cheque ao portador" a pessoa obrigatoriamente tem de se identificar. Serve como exemplo para vcs. Agora, tem o sigilo bancário mas com seu advogado, vcs irão conseguir saber quem está fazendo esses saques.
Boa noite Dra eu tinha uma conta conjunta com minha mãe no qual eu sou a titular mas 2 anos antes dela falecer ela retirou o nome dela da conta tornando eu única dona da conta.. no caso ela falecida um parente pode exigir desse dinheiro fato que meus depósitos eram internacionais e ela apenas tinha acesso caso eu precisasse?
Bom dia dra Priscila minha conta é conjunta com esposa , casados em 1974 e funcionários aposentados. recebemos nossa aposentadoria nessa conta tanto ela como eu, sou primeiro titular e ela segunda . ela ficaria se conta bloqueada sem salario ou eu na mesma situação , nesse caso precisamos ter contas separadas ?
quando eu me casei, fui obrigada a fazer uma conta individual para receber meu salário. a própria empresa que determinou isso . disseram que conta pagamento não poderia ser conjunta.. engraçado né? a do meu marido que é conta pagamento é conjunta comigo mas a minha não pode.. não entendo o porque
Doutora, por exemplo. Tenho conta conjunta com meus avós (minha avó e meu avô). Quando eles falecerem, posso sacar sem problemas 1/3 do valor, que seria minha parte devida? Aí o resto só mediante alvará judicial? OBS: Eu sou unica neta e minha mãe é a única filha deles, mas ela não está nessa conta. E NO FINAL, o valor da parte deles vai só pra mim ou vai pra minha mãe tbm?
GENTE AMEI DRA, era essa nossa dívida minha mãe estava muito triste não sabia e vc nos oriente ou muito bem ela estava quase infartando
Muito bom o vídeo! Gostei tbm da decoração com o Juggernaut e Magneto ali do lado direito na estante :)
Contribuição do meu marido 😂😂
...a doutora bem que.poderia ter citado um exemplo sobre"" 500 obrigações do TN."" né.....
Boa tarde Dra Priscila feliz 2021 pra vc muito sucesso sempre .....
Obrigada. Tudo de melhor para você também.
Bom dia
Parabéns pelo canal
E em caso de conta em corretora....tipo mãe e filho......a mãe faleceu....essas ações são passíveis de inventário TB?
Tenho uma dúvida no seguinte cenário: um casal em união estável tem uma conta conjunta, o homem tem dois filhos do casamento anterior. O homem falece. Os 50% já são da mulher q ficou viva, ok. E como fica a divisão dos outros 50% (do falecido)? É 50% pra dividir entre os dois filhos ou é mais 25% pra mulher e somente 25% pra dividir entre os dois filhos? Agradeço mto se puder responder, parabéns pelo conteúdo.
A Resposta seria interessante para outras pessoas
Esclarecedor!
Filha do céu !Tem advogado que tem uma má vontade em responder as coisas pra gente que até desanima a gente 😘
Né. E ainda que ganhar like.
Ué...então paga uma consulta, pois ninguém trabalha de graça, e tire todas as suas dúvidas...
E a questão da conta conjunta ser solidária ou não, não muda nada?
Dra., meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
Tem sim, ela tem meação sobre o valor que for a inventário. Essa metade que já é dela na conta é em razão da titularidade e não tem a ver com o inventário.
Olá bom dia Dr. Tudo bem?
No meu caso era eu (neta) e minha vó.
Preciso fazer o inventário para receber parte da conta dela.?
Já tem uns 6 anos que ela está lá parada, mas não conseguimos fazer o inventário.
Se eu consigo, eu posso fazer nós pequenas causas?
Boa tarde Dr. Priscilla
Ajudou sim!👏
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal, quando a mãe morre e deixa um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Se forem casados em comunhão de bens, a metade de toda importância já pertence a ele. E ele deverá receber também, a metade do restante, por causa do inventário.
Você falou em caso de marido e mulher. E quando não tem grau de parentesco?
Dra, me permite uma pergunta/curiosidade? Pessoa faleceu e tem cônjuge. No inventário os valores em conta do conjuge "vivo" (conta só dele vivo) também serão inventariados, e caso sim, só valores apurados até a data do óbito imagino... Perdoe-me se não tem conexão a pergunta
Muito bom,só faltou falar o valor no dia de hoje das 500 OTN,pergunto: e no caso de conta conjunta negativa,quem responde pelo débito?
Obrigado
O vídeo é atemporal meu caro, o valor das 500 OTN no dia que ela fez o vídeo pode não ser o mesmo do dia que determinada pessoa verá, achei prudente ela não dizer.
@@igormohr mas ela poderia ter dado uma idéia da época ué.. no caso era de 11.000 reais mais ou menos
Minha irmã fez conta conjunta com meu pai e gastou TD dinheiro agr n tenho nenhum dinheiro p pagar o imposto do inventario
Mas como saber o montante pertencente a cada parte de uma conta conjunta?
Porque no meu caso, por exemplo, não controlo isso. Simplesmente deposito. As vezes a outra parte que deposita. Mas não significa necessariamente que quando eu deposito o valor é todo da minha parte...
Como fica nesses casos?
Boa pergunta!
A divisão será pela presunção da posse dos valores. Agora, havendo outros herdeiros as coisas mudam de figura.
Meu pai faleceu a 5 anos e minha irmã continua com conta conjunta com minha mãe de 87 anos
Bom dia, Doutora!
E uma conta poupança conjunta entre mãe e filho na qual não há divisão de valores, como fica se o titular falecer?
50% do falecido deve ser inventariado
Amada, estou nessa situação. Minha mãe faleceu, a conta ainda existe aqui, só não uso. Tem uma capitalização que soma uns 6 mil e pouco. Não sei como proceder
Acredito que o vídeo tenha passado algumas informações importantes, mas é necessário verificar as providências em cada caso. Fico à disposição.
Olá Dra., muito obrigada pelos vídeos. Pesquisei bastante e vi que para FGTS de falecido não precisa de inventário também, mas vc não mencionou essa situação...Precisa ou não de inventário para os dependentes sacar o fgts? Mil obrigada!
Sim. Para os dependentes precisa fazer o inventário.
Se no caso da conta conjunta, o titular vivo é também o único herdeiro? É necessário fazer algo?
Exatamente a mesma pergunta que eu tô
Tbm quero saber. Vcs já descobriram?
Bom dia!
Conheci o trabalho de voces aqui na internet e digo que só Tenho a agradecer pelos serviços prestados.
Tenho uma dúvida e ficaria muito grato caso possa me responder...
A questão é a seguinte:
Se uma senhora não se locomovesse mais por motivo de doença e veio faleceu e deixou 4 filhos e duas contas em banco:
Uma com valor menor de forma conjunta com sua filha mais nova(maior de idade) que tinha procuração em cartório para movimentar de forma total a conta e outra também conjunta com essa filha mais nova mas de valor um pouco maior .
Ela poderia sacar e dividir igualmente o dinheiro entre os 4 irmãos por consenso entre eles? Ou caso contrário qual seria o procedimento legal considerando que essa filha mais nova deseja repartir a de valor um pouco maior entre os 4 irmãos de forma igual?
Por favor aguardo resposta...
Eu tenho duas contas conjuntas com a minha mãe, uma delas é aplicação financeira, caso um dos dois venha a falecer quais as medidas a virem ser tomadas? Oque ocorre com o valor?
Boa tarde. Expliquei com mais detalhes no vídeo o que precisa ser feito. De qualquer forma, parte do valor precisa ser inventariado.
Um casal que tem 2 filhos menores de idade, a mãe falece. Ambos casaram em regimes de separação de bens, porém todos os bens foram adquiridos após o casamento. Pergunto, 50% dos bens é do marido (viúvo), os outros 50%, 25% é do viúvo e o restante é dos filhos, no caso 12,5% para cada um. Está conta está certa? É devido ITCMD da parte dos filhos menores?
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Bom dia...minha mãe faleceu dia 03/05 desse ano😪🙏qndo fez 2 meses da morte fui no banco com meu irmão (onde ela tem uma poupança na caixa) o atendente disse que pra revermos o valor precisa de ordem judicial (orientou ir no INSS) fui no INSS e contei a situação e lá o rapaz disse q precisa fazer pedido de "certidão de inexistente" pelo site... Mas hoje hoje uma carta avisando que conta da minha mãe vai ser encerrada daqui 20 dias,mas como assim?e o dinheiro? Me ajude por gentileza 😭🙏🙏
A conta será encerrada, provavelmente por falta de movimento. Mas os valores ficarão bloqueados, até que vcs tenham um alvará, para levantar o total, que deverá ser dividido conforme a determinação que estiver no alvará judicial. Para isso, vc precisará de um advogado.
@@paulosergioferreiralopes7839já recebemos e já acabou😐🙏
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
Bens apenas no nome da viúva, entra no inventario? Obg
Dra conta conjunta tem direito a mulher se apontar tipo amante
Boa tarde dtr me ajude por favor fui ao banco a gerente foi sarcástica comigo simplesmente sua irmã fechou a conta ele era cliente Uniclass personalite
Me chama no e-mail
Doutora minha mãe tinha uma conta conjunto com meu padrasto . ela faleceu e ele retirou a quantia da conta e fechou ela . eu como herdeiro da parte dela perdi o direito ? Foi pedido o inventário e a advogada disse que o juiz nao abre a conta pra saber o quanto tinha . perdi minha parte ? Conta caixa
Bom dia. É possível saber quanto tinha na conta sim e você tem direito, mesmo a conta tendo sido encerrada.
@@comunidadedireitoefamilia mas precisa de pedido extra judicial ou ele ja vai olhar Isso naturalmente ? Por favor .
Dra. Boa tarde. tem algum vídeo seu que explica como posso passar meu ao para alguém e deixar isso registrado? Obgda
Boa tarde. Me chama no e-mail gales.advocacia@hotmail.com
Boa tarde doutora Eu Gostaria de tirar uma dúvida minha mãe já tem mais de 70 anos e e a minha irmã colocou o dinheiro em conta conjunta com ela com ela sem a permissão dos outros herdeiros minha mãe faltar um dia ela tem direito do dinheiro todo que direito é é nós mas tem que fazer um inventário de um hino tudo
Se eu criar uma conta conjunta com minha mae ela tem acesso aos meus investimentos em renda fixa
Eu quero deixar meu imóvel pra uma instituição de caridade e qdo que não estiver viva, como eles poderão recorrer a isso?
Outra pergunta , para tirar o dinheiro do pai que fala eu e tinha dinheiro na poupança a esposa tbm e falecida os filhos precisam fazer inventário?
Boa tarde Dra. Até o fim do ano passado possuía uma conta poupança conjunta com a minha mãe em que somente eu depositava. Entretanto, como agora estou casado fui com a minha mãe ao banco e solicitamos a retirada dela da referida conta. Caso ela faleça há algum risco dessa conta ir para inventário.? Lembrando que atualmente só consta o.meu nome na conta.
O que prevalece é a situação da data do óbito. Se ela falecer sem estar na conta à época, não entra no inventário.
@@comunidadedireitoefamilia Obrigado Dra. pela resposta. Não conhecia o vosso canal mas agora que me inscrevi estarei atento a outras postagens.👍
@@almirsantos1670 eu que agradeço
tenho conta conjumta com minha irmã mas eu fiz uma super divida e nao vou conseguir pagar, neste caso o nome dela tbm vai ficar sujo ?
Parabéns pelas explicações Dra.Priscila! Por favor me tira essa dúvida, temos 2 contas poupança, nas duas minha mãe é a titular e eu sou a segunda titular, sendo que em uma conta só eu que deposito os valores. No caso de falecimento dela tenho que fazer inventário dessas contas? Penso que se solicitasse a mudança de titularidade para meu nome agora, evitaria o inventário?
Bom dia. Se ela for titular da conta e vier a óbito, o correto é fazer inventário da parte dela na conta, sendo que se não tiver nenhuma disposição em contrário, presume que ela tenha direito a 50% do valor existente no saldo na data do óbito.
@@comunidadedireitoefamilia E se eu tirasse o nome dela das contas agora ela em vida, isso evitaria o inventário, sendo eu a titular?
Obrigada pela ajuda, mas ainda tenho dúvidas
@@lenitaborg2010 penso que seria melhor vc ficar sozinha com sua poupança.. eu hein
@@Mel-mf5sh em primeiro lugar, a pergunta foi destinada a Dra. Priscila Advogada , em segundo, não tenho interesse no que a senhora pensa!
No caso não só o alvará para retirada do dinheiro?
Olá, meu pai tem 300 mil reais na conta poupança dele, ele sofre de alzheimer, eu tenho irmãos por parte de pai, mais quem cuida do meu pai, sou eu e minha mãe, então não é justo esses meus irmãos ficarem com alguma coisa como posso proceder nesse caso no falecimento do meu pai eu não quero deixar nenhum centavo para eles, eu posso transferir esse dinheiro para minha conta poupança! Seria a melhor opção ?
Professora, boa tarde. por bondade uma duvida. Se a viuva meeira sacar 80% do valor depositado dois dias antes do falecimento ? Ela tem que devolver esse dinheiro ? Essa valor sacada deve ser inventariado ?
Antes do falecimento, é uma situação jurídica legal. Se houver outros herdeiros, os mesmos deverão receber o seu quinhão, do ponto de vista moral. Legalmente, se ela tinha poderes investidos para isso, está tudo correto.
Bom dia Dra.Priscila!
Me tire uma duvida por gentileza.
Eu tenho um avô de criação, ele não tem filhos de sangue, não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos que ele mau conhece, só apareceu quando outros irmãos dele faleceram e eles vinheram pelo dinheiro ....
Um deles veio pergunta de quem era o terreno no qual moramos e quanto ele tinha no banco, quanto ele recebia de aposentadoria por mês .... Meu vô não gostou nem um pouco dessa atitude deles e não quer deixar nada para eles, sendo que ele abriu mão de casa e dinheiro que ele tinha direito com a morte de alguns irmãos e uma casa que os pais dele deixaram ....
Então eu falei com ele para fazer uma conta conjunta comigo, um dos advogados dele disse que assim que ele falecer eu transfira esse dinheiro para outra conta, porém eu estou inseguro com isso, pois o que séria necessário para que eu faça tudo legalmente na lei, quero ficar respaldado de fato e não fazer de qualquer maneira.
Pode me da uma dica ?
Boa noite. Abrir a conta conjunta não resolveria de todo a questão, pois uma parte teria que ser inventariada de qualquer forma. Entre em contato por e-mail, podemos analisar melhor e apontar algumas soluções jurídicas
Gales.advocacia@hotmail.com
Tenho uma conta conjunta polpança com minha irmã se ela falecer posso ficar com tudo?
No caso aí da conta corrente que te perguntei sou separada 😙
Senpre falam de herdeiros, porem, quando o casal da conta conjunta não tiver herdeiros e não existirem outros bens como fica?
Dra em relação a pensao por morte, quando a separeçaõ total de bens, se dá pela idade acima de 70 anos de um dos conjuges, o sobrevivente tem direito a pensão ?
Pagou o inss? Se não pagou, ou se não fez previdência privada... não.
Se for conta em corretora? O que acontece com títulos da dívida, cotas de fundos e ações?
Inventário
Boa noite !
Tenho 3 filhos casados o meu caçula me ajuda muito e se eu quiser abrir uma conta corrente com ele , em caso se eu vier a falecer ,essa conta entra em enventario ?
Entra sim, o percentual do valor é que pode variar.
Como saber se a conta é conjunta ou não
O banco informa.
Cool!
boa tarde❤
se eu abrir uma conta conjunta com a minha irmã, ela pode ter acesso ao dinheiro e aos meus investimentos no caso de meu óbito ?
tem como eu fazer um contrato pra ela estar recebendo todo o valor em conta e em investimentos caso eu venha falecer, sem necessariamente ter uma conta conjunta comigo ?
Dra o inventário da direito a ver movimentação bancária antes do dia da morte? Ou inventário só dá direito de ver movimento na conta depois do falecimento?
No inventário, o correto é anexar extrato bancário no processo, que aponte qual era o saldo na data de falecimento. Isso irá eliminar a dúvida sobre o que terá de ser dividido e para quem.
Dr me tira uma dúvida, meu pai morreu em 2006, fomos atrás e o pessoal do banco disse que havia uma mulher retirando altas quantias de dinheiro da conta do meu pai, porém nós como filhos não tinham direito nem minha mãe que era casada com ele, tem como saber quem era a pessoa?
Para saques de valores altos a pessoa tem de agendar e se identificar. Banco não libera saques elevados de maneira tão simplista e fácil assim. Eles tem o controle de quem sacou essas importância. Detalhe interessante : hoje não existe mais o " cheque ao portador" a pessoa obrigatoriamente tem de se identificar. Serve como exemplo para vcs. Agora, tem o sigilo bancário mas com seu advogado, vcs irão conseguir saber quem está fazendo esses saques.
Boa noite Dra eu tinha uma conta conjunta com minha mãe no qual eu sou a titular mas 2 anos antes dela falecer ela retirou o nome dela da conta tornando eu única dona da conta.. no caso ela falecida um parente pode exigir desse dinheiro fato que meus depósitos eram internacionais e ela apenas tinha acesso caso eu precisasse?
Dr ex se tiver em meio de uma traição e tem conta conjunta o cara morre e é casado a mulher tem direito a amante tem que dividir?
4:12
Bom dia dra Priscila minha conta é conjunta com esposa , casados em 1974 e funcionários aposentados. recebemos nossa aposentadoria nessa conta tanto ela como eu, sou primeiro titular e ela segunda . ela ficaria se conta bloqueada sem salario ou eu na mesma situação , nesse caso precisamos ter contas separadas ?
quando eu me casei, fui obrigada a fazer uma conta individual para receber meu salário. a própria empresa que determinou isso . disseram que conta pagamento não poderia ser conjunta.. engraçado né? a do meu marido que é conta pagamento é conjunta comigo mas a minha não pode.. não entendo o porque
Bom dia
Tenho conta conjunto com meu pai, e tenho mais 3 irmãos, 50% são meu?
Via de regra sim.
@@comunidadedireitoefamilia Muito obrigado Doutora
500 otn não paga nem o advogado.
Minha mãe tem uma conta conjunta com um filho dela. Se ela falecer os outros filhos têm direito o dinheiro da conta
Em metade, via de regra
@@comunidadedireitoefamilia então ele fica com a metade dela ?e reparte outra com os outros irmãos
Ficou muito vago a explicação.
Como o herdeiros poderão receber a parte do falecido ?
Tem que ir ao banco ?
Respondi isso no vídeo, tem que fazer inventário para fazer da forma correta.
Doutora, por exemplo. Tenho conta conjunta com meus avós (minha avó e meu avô). Quando eles falecerem, posso sacar sem problemas 1/3 do valor, que seria minha parte devida? Aí o resto só mediante alvará judicial? OBS: Eu sou unica neta e minha mãe é a única filha deles, mas ela não está nessa conta. E NO FINAL, o valor da parte deles vai só pra mim ou vai pra minha mãe tbm?
Que vergonha c loko vai trabalha
Minha mae quer retirar o dinheiro da conta do meu pai e joga na minha pra sobrevive durante o inventario! Pode dar problema?
Sim.
Falou , falou , falou e não disse nada
Pra alguns é difícil entender mesmo!