Dra. Parabéns pelos seus comentários, são excelentes. Como advogado, sugiro que a OAB, deveria colocá-la para dar palestra sobre sucessão. Sou assistente de todos os seus vídeos,.
Dra, excelente explanação. Vou lhe contar brevemente o caso de minha família. __ Minha mãe faleceu em 2009, meu pai faleceu em 2014. Quando minha mãe ainda estava internada no CTI "alguém" foi lá e sacou 18 mil, depois com uma semana de falecida sacou mais 20 e tantos mil. Com meu pai falecido não foi diferente, o mesmo "alguém" limpou uma das contas onde ele recebia os proventos do Gov Federal e somente para benefício próprio. Meus pais haviam de bens, A advogada da suposta inventariante forjou documentos para abrir processo judicial (pois os docs dos herdeiros não eram para este fim) e só fomos comunicados do inventário quando ele já estava aberto, inclusive com dados errados de endereço etc. Muitas brigas ocorreram. Eu contratei um Escritório e os demais herdeiros se juntaram a advogada da suposta inventariante, SETE ANOS de processo e após algumas PETS apresentadas por meus representantes e após oficiar os Bancos, o Juiz determinou extinguir processo cuja advogada do inventário resolveu apelar. OLHANDO o processo de capa a capa, vi que várias outras contas foram movimentadas em 2018, 2020 etc em vários bancos... Obs.: em 2015 eu apresentei queixa contra a "inventariante" por apropriação indébita... Um dos imóveis já sofreu várias reformas, além de locações sem conhecimento dos demais herdeiros, o outro imóvel eu resido e mesmo aleijado de um braço, sustento sozinho os custos dele. Nenhum valor de itcmd foi destinado nem ao $$$, nem aos bens imóveis, ou móveis (já que há espólio de antiguidades, veículo, joias etc) pela inventariante. Dos bancos, formaram subtraídos altíssimos valores, bem como tds os benefícios que haviam de direito meus pais, ambos funcionários públicos, inclusive Federal. Fui ameaçado pela inventariante, XINGADO DE MISÓGINO e outros adjetivos... Hoje a inventariante vive muito e confortavelmente bem. Vendo a inércia da Justiça, optei por desfazer-me da seção de herança à terceiros; pois não quero ver meu nome em processo constituído por estelionatária, criminosa, bandida. ___Uma lástima que a JUSTIÇA no Brasil dar-se-á apenas em benefício de bandidos. >> Tudo praticado pela "inventariante", foi sem Alvará Judicial e sem conhecimento de tds os herdeiros.
Prezada Dra. Agradeço sua resposta, no meu caso ,meus dependentes são minha esposa e minha filha que e deficiente grave e minha dependente no imposto de renda , neste caso mesmo devo fazer inventario , pois neste casa pelo que li e a forma mais cara e demorada para resolver o problema , mais grato pela atenção.
Minha mãe faleceu a 2 anos e meio, tinha valores em conta corrente, consultei 2 advogados e me informaram que só poderia retirar após o inventário feito.
Dr meu marido só declarava eu e meu filho a declaração de imposto de renda, meu filho e de menor mais ele tem duas filhas que já são de maior. Eu tenho que dividir a recisao com elas ?
Achei incrível seu canal. Você transmite conhecimento de forma acessível! Tenho duas dúvidas: Falecido não possui outros bens. 1) Qual é o teto para pedir alvará judicial, 40 salários mínimos ou 500 OTNs Estou na cidade de São Paulo. 2) Quando é necessário pedir que o juiz oficie bancos para saber saldo da conta e descobrir se o falecido possuía dívidas para, só então, solicitar o saque, o advogado deverá cobrar o valor de um alvará ou dois? Obrigada
Parabéns pelo vídeo, muito bom. Dra se uma pessoa fizer um testamento deixando os bens já definido o que cada filho vai herdar e com uso fruto dele enquanto viver, depois da morte desse indivíduo, os filhos terão que fazer inventário ou não ? Fica valendo a vontade do pai no testamento ou tudo pode mudar ?
Se for realizada doação em vida, não precisa de inventário. Se for feito testamento, após o falecimento do dono do patrimônio precisa ser realizado inventário para validar o testamento. Para o testamento ser válido deve seguir as determinações legais. O ideal é realizá-lo em cartório de notas.
Tenho 15 anos de viuva e tenho uma casa que comprei o terreno e fiz depois q meu esposo faleceu,agora vou me casar novamente preciso faser inventario?tenho 3 filhos.
Olá. Não precisa. Se o imóvel foi adquirido somente por você após o falecimento do marido, ele lhe pertence e os herdeiros somente terão direito após sua morte.
Dra excelente conteúdo. Poderia por gentileza me responder. A dúvida é se devo fazer constar no inventário os valores recebidos pelos herdeiros de fgts e verbas rescisórias. O de cujus deixou apenas um veículo e pequena quantia na conta corrente. Porém, os herdeiros receberam as verbas trabalhistas. Tem um menor incapaz.
Quanto às verbas rescisória se já foram pagos não há que constarem no inventário. Mas quanto ao veículo, existindo herdeiro menor, dependerá de autorização judicial.
Dra. Qual regime sugere que eu case considerando a morte do meu marido, quero ter direito a pensao por morte, a herança dele e não quero que o enteado tenha direito a nada do que for meu. Inclusive o dinheiro que estiver em minha conta poupança.
Oi Dra Boa Noite, sempre vejo seus vídeos,,mim ajuda preciso de informações. Sou casada no civil,meu esposo faleceu em dezembro de 2019, ele tem filhos maiores de 25 anos ,tem dinheiro na conta inativa,esse dinheiro e dividido em partes iguais? Aguardo resultado da pensão do inss,ainda não não saiu.....(2) os filhos pediram inventário transferiram uma boa quantia de dinheiro da conta dele para a conta da mãe deles,,estão alegando no inventário que ele deu em vida ,mais a verdade é que tiraram, minha pergunta é o juiz manda devolver?
Olá. Não havendo pais, filhos e esposa pode doar seu bens a quem desejar. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: ua-cam.com/video/Z6lQf-D8mQk/v-deo.html
Dra Gostei muito da sua explicação, no caso de restituição do Imposto de renda por Alvara, se finalizado o Inventario, precisa ingressar como sobrepartilha ou só alvara mesmo?
Boa noite Dra meu esposo faleceu, éramos casados legalmente temos um filho menor de idade. Ele deixou 2 carros uma conta corrente e salário. Dois cartões de crédito com dívidas. Devo fazer inventário? Somente eu e meu filho somos herdeiros.
Prezada Dra. como ficam os bens de conta conjunta sobre aplicações como haja o falecimento do marido ou da esposa o que e necessário fazer para que um dos dois saque o dinheiro deixado
Boa noite, estou em processo de inventário judicial . Meu esposo teve uma convivência e teve 3 filhos hoje emancipado s , sou casada em comunhão parcial de bens e tenho uma filha deste com 21 anos. Sobre o FGTS, como era a única habilitada a pensão e com a carta de concessão em mãos e os documentos de meu esposo falecidoe, a caixa efetuou o pagamento do FGTS , eu passei este para uma conta minha, não sei se este valor de fato me pertence , estou com medo de usar , mesmo precisando. Os filhos maiores solicitaram além dos bens o valor deste fundo . A pergunta é , esse valor me pertence de fato Dra. Me ajude com essa resposta, pois mesmo tendo recebido tenho medo de estar infringindo a lei? Este dinheiro pertence também a eles ? Me ajude.
Tem direito aqueles que consta na declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social ou declaração de dependentes habilitados à pensão.
Boa tarde gostaria de saber se nos processos todos os herdeiros tem que entrar...ou um só entrando com advogado pode...estávamos juntos...mas por desentendimento um entrou .qual a consequência para os outros que estão de fora...
Doutora, boa tarde! Quando herdeiros que moram nos imóveis do espólio escondem documentos para não abrir o inventário como proceder??? Pode-se cobrar aluguéis mesmo sem o inventário? Pode cobrar os retroativos??? E quem pagará as multas? Obrigada!
Olá. Quanto aos documentos, você pode conseguir novos documentos junto ao cartório de registro de imóveis e registro civil para abrir inventário. Quanto ao aluguel, pode Notificar o Extrajudicialmente o herdeiro para que faça o pagamento de sua quota parte do imóvel e o aluguel é devido somente a partir de sua cobrança.
Dra., tenho uma dúvida. Uma assistida de um projeto para o qual trabalho mora num imóvel objeto de um contrato de arrendamento, que chegou no momento da opção de compra por causa do seu fim. Ela e o ex marido arrendaram o imóvel, mas eles se divorciaram e recentemente ele faleceu. A administradora do imóvel enviou carta comunicando o fim do contrato de arrendamento e solicitando que os arrendatários se manifestem pela compra ou devolução do imóvel, mas quando a assistida manifestou desejo de compra, a administradora disse que ela deve fazer o inventário. Já tem seis meses que o contrato de arrendamento chegou ao fim, e tenho receio de que se ela for fazer o inventário (que o projeto no qual trabalho não faz) acabe perdendo o imóvel pelo tempo de demora. E além disso, me questiono sobre a pertinência de fazer o inventário para essa finalidade, já que o bem ainda não pertence nem a ela, e também não foi adquirido pelo falecido porque era arrendado. Poderia me dar uma luz? Obrigada.
Boa tarde ótima explicação, mas tenho uma dúvida vc pode esclarecer por favor, tenho apenas uma filha já tem 17 anos e a deixo instruída pois somos sozinhas , por ela ser filha única é nescessário declaração de dependentes e inventário pois temos um apartamento e um veículo? Se eu vier a falecer como estes bens passa para ela por ser filha única?
Não uma vez que estão em seu nome. Para transferência será necessário fazer arrolamento (tipo de inventário mais simples) e não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a ela.
Olá doutora, quero comprar um carro mas ocarro é de um falecido e tem 4 herdeiros qual o procedimento que tenho que tomar para comprar o carro, o dono faleceu a alguns anos.
Olá. Os herdeiros poderão transferir o veículo com autorização judicial. Se não houver mais bens do falecido não precisa abrir inventário, basta ajuizar ação de Alvará Judicial.
Meu pais morreram cem fazer repartilha de 3 lotes somos 4 irmão 2 irmão fez casa dentro do lotes e batem o pé que não tenho direito,eu não tenho casa moro de favor aqui dentro de um quarto e muito humilhada o que fazer nesse caso,não tenho dinheiro pra ad,um dos irmãos morreu e tem filhos,o que faço?
Gostaria que a senhora me explique sobre esse caso da minha filha: ela é filha fora do casamento do pai, ele morreu e ficou os filhos e a esposa, só que, falaram que não tinha nada no nome dele é o advogado desistiu do caso, acha isso procedente…
Bom dia Dra, uma dúvida em relação aos valores em dinheiro depositado em conta, meu pai (viúvo) tinha tinha um valor em uma instituição bancária e somente 1 terreno em seu nome, quando faleceu entramos com o inventário e incluímos o terreno somente no inventário e o juiz mandou incluir o valor depositado em conta corrente, a minha pergunta é: baseado em que lei podemos solicitar a retirada deste valor do inventário?
O pai do filho faleceu e madrasta não repassou não pra meu filho.so irmao.de menor recebeu. Tinha oficina e esta nome da entiada. Como podemos resolver.
Olá. Nas ações em andamento, quando forem finalizadas, os herdeiros se habilitarão para recebimento do crédito. Perdendo, também os herdeiros poderão recorrer ou não.
Dra. No caso de doação de metade da casa q moro q tá no nome da minha mãe! Porém eu paguei alguma parcelas e a chave e melhorei a casa cem por cento! Então n quero q o q gastei entre no inventário da minha mãe só a parte dela! Tenho duas irmãs! Como tem q ser colocado na doação (é um contato? Pode ser feito direto no cartório qdo minhas irmãs assinarem?)de 50% da casa q depois da morte n possa ser anulado ou contestado?
Dra.boa noite..meu ex marido faleceu a filha dele entrou como inventariante e agora parou.o inventário.. uma casa no valor de 300 mil eu como ex não tenho onde morar. Oque fazer neste caso. Obrigado
Bom dia Dr, gostei muito das suas explicações, só me resta uma dúvida, antes do meu marido falecer, ele assinou o recibo do carro para vender, só que não reconheceu firma do recibo o que devo fazer?
Meu pai faleceu e não deixou bens. Porém, enquanto ele estava sedado e intubado antes de falecer, o sobrinho dele me contou que meu pai havia emprestado o nome para o sobrinho financiar um carro. O carro já está quitado mas não deu tempo de transferir para o nome do 3° (pois o sobrinho já vendeu o carro para um 3°). O que devo fazer? No cartório dizem que preciso fazer inventário pois, pelo valor do carro (tabela FIPE R$14.400,00) não pode ser pedido alvará judicial. Obrigada.
Deve informar ao órgão de tânsito de sua localidade que o veículo não está em nome de seu pai. O comprador que deverá se preocupar em regularizar a situação do bem.
Dra. Meu pai deixou imóveis e conta poupança. Antes do inventário nós, filhos, dividimos o dinheiro da poupança igualmente. Isso pode trazer problemas para abertura do inventário?
@@SEUDIREITOonline Mas quanto ao imposto? O dinheiro em conta poupança não entra como bens para pagamento do imposto de transmissão de causa mortis? Minha preocupação é do juiz entender que não recolhemos o imposto, isso se ele for devido é claro. Aqui nós entramos em consenso e entre os irmão não há problemas. Seria mesmo a questão de legalidade para depois não termos problema no prosseguimento do inventário.
Boa tarde. Meu pai faleceu em 2020 e deixou dinheiro em sua conta corrente. Era conta conjunta com minha mae. No testamento ele deixou os bens somente p minha mae. No caso o ap que ela reside com 02 irmaos e mais esse valor em dinheiro q esta bloqueado no banco. Mas como a lei garante aos filhos 25% dos bens queria saber como posso obter minha parte já que seria 6,25. Pelo menos foi o queo adv que me representava disse q seria. Estou na duvida porque ate agora nao vi ele fazer nenhum movimento qto a isso. Aguardo resposta. Obrigada. Estou preocupada porque no momento desempregada e vivendo de auxilio do governo.
Boa noite Dr. Na certidão do meu pai consta que tem bens ,quando na verdade não deixou nada somente a casa que já vivíamos nela é agora, não consigo sacar o dinheiro da conta poupança.
Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida quando a pessoa falecida não ten bens nenhum tem que fazer inventário assim mesmo? Tirei certidão de propriedade em nome do meu pai e não consta bens. Mesmo assim é necessário fazer inventario? Grata
Olá mi chamo Adones aqui em casa somos 6 irmãos e meu pai tem uma fortuna na conta e nois irmãos não somos Unidos depois do falecimento do nosso pai como que fais pra tirar esse dinheiro
Fiquei viúva a um ano meus 2 filhos tem direto de construir no meu quintal mesmo eu estando viva ou eles são tem direito só quando eu morrer??? Por favor me oriente Marilene
Seus filhos não podem obrigá-la a aceitar as construções no quintal de sua residênciqa. Sendo assim, pode pedir na prefeitura que as construções sejam embargadas.
Boa tarde Dra. , meu irmão faleceu em acidente com perda total do veículo, o carro entrou em inventário, e agora foi cobrado IPVA dele, que deverá ser pago para poder seguir com o inventário. Nos falaram que só pode dar baixa no Detran, após conclusão do inventário, isto procede? Porque acho meio injusto, pois o carro não serve para nada...
Dr meu falecido faz um ano que faleceu ele e nos não tivemos filhos ficamos um ano de união estável ele ficou 8 anos empresa e tem FGTS eu teria direito metade FGTS pq os pais não quero metade eles falam que não teria direito mas eu recebi pensão por morte por 4 mesee
Bom dia doutora.. no caso da morte do meu cônjuge onde o regime seria comunhão parcial de bens, o dinheiro da minha conta pessoal em que movimento meu salário no caso sou psicóloga e trabalho por conta, os herdeiros do meu esposo ( filhos de outro casamento) teriam direito. Entraria no inventário? Ou só conta conjunta?
Legalmente todas as contas bancárias devem ser inventariadas, um avez que o regime era comunhãoparcial de bens. contudo, poderá informar que é conta salário.
Dra. casamento em comunhão parcial de bens. Sou casada e não tenho filhos, mas meu marido tem e caso de morte a poupança entra no inventário? Mesmo sendo feita unicamente por uma parte. Se caso positivo como fazer pra isso não acontecer. Trocar o regime de casamento?
Olá. Se o dinheiro estiver depositado em seu nome e o dinheiro foi adquirido durante o casamento. Por direito, metade do valor é seu, Dos outros 50% será herdeira juntamente os filhos de seu marido. Quanto à troca de regime de bens, deve analisar com cautela para saber se será uma boa opção.
Doutora mais se já tem inventário porque existe outros bens e herdeiro menor, devemos pedir autorização para o juiz para sacar o saldo do FGTS? E se todos os bens são financiados, pode o saldo do FGTS responder pelas dívidas do espólio mesmo tendo herdeiro menor de idade? Desde já agradeço a atenção. Obrigada!
Boa noite, Dr pode me ajudar com uma dúvida meu esposo faleceu em março de 2016 com 20 dias tentaram assaltar a minha casa após 1 ano e 8 meses comprei outra casa sendo que ele tem 2 filhos com outra mulher e agora elas estão alegando que tem direito na casa isso procede, comprei depois da morte dele com 1 ano e 8 meses dei uma entrada e financiei o restante.
Doutora sou casada e não tivemos filhos. Mais meu marido tem uma filha que eu criei ela é uma criatura muito má quando meu marido ficou doente ela não me ajudou a cuidar e ainda quis me expulsar da nossa casa. Meu marido sonreviveu e esta bem. Minha pergunta é se meu marido falecer a filha dele pode sacar o dinheiro da conta dele sem eu saber e não dividir comigo? E tambem pergunto se ela pode entrar na nossa residençia e se apossar de tudo que ela bem entender ou ate mesmo de minhas coisas pessoais? Pois ela é abusada e abusa da autoridade pois trabalha como brigadiana
O inventário por meio extrajudicial é preciso de alvará para mexer na conta bancária do falecido ou a escritura já basta? Daí precisa colocar os bens financeiros no inventário?
Os bancos são valentões e só respeitam a caneta de um juiz. Depois do inventário extrajudicial o certo é entrar com ação de alvará judicial para conseguir esse alvará para retirar saldos bancários. O inventário extrajudicial servirá de norte ao juiz para mostrar que o ITCD foi pago e que tudo vai ser dividido justamente entre os herdeiros. Um inventário judicial daria os mesmos resultados, mas em muito mais tempo. Vale a pena seguir o extrajudicial + ação de alvará. A ação de alvará é simples e relativamente rápida.
@@SEUDIREITOonline Obrigada vou assistir o seu vídeo. Vejo praticamente todos os seus vídeos, desde os mais novos e os de cinco, quatro anos atrás. Estou muito interessada no tema estamos passando dis setenta anos e quero me informar bem a respeito. Obrigada
Minha falecida mãe tinha comigo conta no banco como sendo segunda titular. Bem antes dela falecer ela assinou papel para sair da conta. Essa conta entra no inventário?
@@SEUDIREITOonline na verdade a conta era de uso apenas meu.incluivela porque morava no exterior e precisava que ela tivesse acesso aqui no Brasil, mas antes de falecer ela desvinculou o nome dela.sendo assim posso exigir a retirada dessa menção no inventário? Mas baseada em qual lei por favor? Pois minha irmã está tentando me dar um gpe com isto. Alegando metade de tudo que passou e passa lá com meu trabalho
Minha sogra trabalhou 28 anos de carteira assinada pela prefeitura.faleceu,e a única coisa q um certo advogado falou,depois que deu entrada com o processo,era q só tinha 200 e poucos reais,será que isso está certo?se uma amiga dela trabalhou o mesmo período e recebeu uma boa grana,e o dela só tinha isso!!!isso já faz 9 anos que ela faleceu,existe a possibilidade de ressassirem os 9 anos de falecida,e mais os 28 trabalhados?
Olá. Realmente é estranho receber 200 rais de FGTS e outros direitos. Sendo assim, a documentação referente aos direitos trabalhistas e sua sogra devem ser analisados com cautela.
Minha mãe, ainda viva, tem uma ação na justiça quanto a diferença a ser recebida pelo meu pai que em vida era funcionário público. Daí véi a defasagem e o juiz deferiu que se vivo fosse quanto estaria ganhando. Foi deferido. Está em fase de cálculo para calcular a diferença que minha mãe tem a receber. Em caso de falecimento dela, pois as ações em que o réu é o Estado são demoradas, entra no inventario? Gostaria que saísse antes para ela usufruir mas ela está dodói. Nada sério, mas coisas da idade.
Boa noite sou viúva a 4 mêses fui pagar o iptu e passar pro meu nome,me disseram-me que eu tinha que vê o inventário não entendi nada ele tem uma filha que não criou e não queria vínculo nenhum com a mesma pos nunca participou de nada nem queria saber se o pai está bem o mau sumiu por 30 e poucos anos e não é filha biológica só no papel o que tenho que fazer mt Obrigada boa noite 😘
Precisará realizar o inventário transferir o imóvelpara o seu nome e da herdeira. Se a filha foi adotada por seu falecido marido, ela também tem direito ao bem.
Doutora eu e minha família, temos acesso a conta e senhas do meu pai …e uma dessas 2 contas, minha mãe tem conta conjunta… havia um valor nessa conta e poupança que fiz distribuição pra nós 3… teria alguma problema? Com consentimento de todos …
Dra. Qual o valor considerando pequeno para ser retirado ou desbloqueado após o falecimento do titular. Na instituição bancária via ao um pedido de alvará, sem a necessidade de um arrolamento sumário?
Boa noite! Estou com uma dúvida sobre a partilha de bens. Meu pai faleceu e ele vivia com uma outra mulher, não eram casados e não tinham filhos. Juntos compraram um imóvel, eles não viviam neste imóvel, viviam em outro imóvel que a mulher já possuía antes de conhecer ele. Ela vai dar entrada no inventário, mas o advogado dela disse que ela tem direito a 75% do imóvel que eles conseguiram juntos, e os filhos dele só tem direito à 25%. Gostaria de saber se isso está correto!
Olá. Se você for o filho de seu pai é verdadeiro. Por que? Veja bem, ela é meeira do móvel que adquriram juntos (50%) e será herdeira juntamente com vocês dos outros 50% que pertencia a seu pai. Sendo assim, ela terá 75% do imóvel.
@@SEUDIREITOonline Não. Me referi ao que ficou acordado no código Civil de que no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não será herdeiro nos bens construídos na constância da comunhão parcial de bens. O cônjuge por ter direito a meação, não herda nos bens construídos juntos. Os cônjuges só herdam nos bens particulares.
Dra. Bom dia! Imóvel adquirido durante o regime comunhao parcial de bens, com valores oriundos de processo de pensão por invalidez (INSS), a sobrevivente faz jus ao direito de partilha? Ou se trata de um bem particular, e portanto nao se comunica? Parabéns pelo excelente trabalho.
Oi doutora. Meu pai morreu e deixou uma casa no nome de sua irmã também falecida. A casa não tem escritura, somente compra e venda. Como devo proceder para regularizar.
Olá. Na maioria dos casos, se os valores depositados não entrarem em inventário não poderão ser retirados. O juiz expede um alvará para levantamento dos valores.
Tenho uma irmã deficiente,minha mãe faleceu e moramos na casa que minha mãe deixou. Tenho a curatela dela. Todos os outros irmãos tem casa própria somos obrigados a vender e sair do imóvel?
Olá. Se existe somente esse bem, não há necessidade de fazer Inventário Judicial ou Extrajudicial. Deve ajuizar Ação de ALVARÁ JUDICIAL. O juiz irá autorizar através de alvará a transferência do veículo.
Boa tarde tenho uma dúvida gostaria que você me informar por favor . tenho direito a entrada na justiça para pedir a herança do pai do meus filhos caso ele não entre na justiça .moro com ele desde outubro de 2000 ,mas não somos casados no civil . então será que tenho algum direito .
Dra. Parabéns pelos seus comentários, são excelentes. Como advogado, sugiro que a OAB, deveria colocá-la para dar palestra sobre sucessão. Sou assistente de todos os seus vídeos,.
Pela primeira vez encontrei alguém que entende de direito falar pausadamente, e explicar de maneira clara e com ênfase.
Q calma, não tem quem não entenda.
essa Dr é uma elegância de profissional
Dra, excelente explanação. Vou lhe contar brevemente o caso de minha família. __ Minha mãe faleceu em 2009, meu pai faleceu em 2014. Quando minha mãe ainda estava internada no CTI "alguém" foi lá e sacou 18 mil, depois com uma semana de falecida sacou mais 20 e tantos mil. Com meu pai falecido não foi diferente, o mesmo "alguém" limpou uma das contas onde ele recebia os proventos do Gov Federal e somente para benefício próprio. Meus pais haviam de bens, A advogada da suposta inventariante forjou documentos para abrir processo judicial (pois os docs dos herdeiros não eram para este fim) e só fomos comunicados do inventário quando ele já estava aberto, inclusive com dados errados de endereço etc. Muitas brigas ocorreram. Eu contratei um Escritório e os demais herdeiros se juntaram a advogada da suposta inventariante, SETE ANOS de processo e após algumas PETS apresentadas por meus representantes e após oficiar os Bancos, o Juiz determinou extinguir processo cuja advogada do inventário resolveu apelar. OLHANDO o processo de capa a capa, vi que várias outras contas foram movimentadas em 2018, 2020 etc em vários bancos... Obs.: em 2015 eu apresentei queixa contra a "inventariante" por apropriação indébita... Um dos imóveis já sofreu várias reformas, além de locações sem conhecimento dos demais herdeiros, o outro imóvel eu resido e mesmo aleijado de um braço, sustento sozinho os custos dele. Nenhum valor de itcmd foi destinado nem ao $$$, nem aos bens imóveis, ou móveis (já que há espólio de antiguidades, veículo, joias etc) pela inventariante. Dos bancos, formaram subtraídos altíssimos valores, bem como tds os benefícios que haviam de direito meus pais, ambos funcionários públicos, inclusive Federal. Fui ameaçado pela inventariante, XINGADO DE MISÓGINO e outros adjetivos... Hoje a inventariante vive muito e confortavelmente bem. Vendo a inércia da Justiça, optei por desfazer-me da seção de herança à terceiros; pois não quero ver meu nome em processo constituído por estelionatária, criminosa, bandida. ___Uma lástima que a JUSTIÇA no Brasil dar-se-á apenas em benefício de bandidos. >> Tudo praticado pela "inventariante", foi sem Alvará Judicial e sem conhecimento de tds os herdeiros.
Que absurdo 😯😯
Esse vídeo foi um dos melhores, parabéns Doutora.
Maravilhosa explicação! A senhora valoriza o diploma q tem, parabéns! Obrigada!
Sem dúvida, dra de grande profissionalismo.
Prezada Dra. Agradeço sua resposta, no meu caso ,meus dependentes são minha esposa e minha filha que e deficiente grave e minha dependente no imposto de renda , neste caso mesmo devo fazer inventario , pois neste casa pelo que li e a forma mais cara e demorada para resolver o problema , mais grato pela atenção.
Parabéns! Suas informações foram de grande ajuda para mim.Obrigada!
AGRADEÇO IMENSAMENTE DRA.ISIS. VIDA LONGA E PRÓSPERA .
Minha mãe faleceu a 2 anos e meio, tinha valores em conta corrente, consultei 2 advogados e me informaram que só poderia retirar após o inventário feito.
Se existirem outros bens, precisa do inventário.
Gostei muito de suas explicações
Obrigada dra parabéns
Drª, você é sensacional!
Linda.obg pela explicação
Agradeço suas informações
Grato Dr.a por compartilhar seus conhecimentos de forma cristalina.
parabéns Dra.
Excelente
Dr meu marido só declarava eu e meu filho a declaração de imposto de renda, meu filho e de menor mais ele tem duas filhas que já são de maior. Eu tenho que dividir a recisao com elas ?
Achei incrível seu canal. Você transmite conhecimento de forma acessível! Tenho duas dúvidas:
Falecido não possui outros bens. 1) Qual é o teto para pedir alvará judicial, 40 salários mínimos ou 500 OTNs Estou na cidade de São Paulo.
2) Quando é necessário pedir que o juiz oficie bancos para saber saldo da conta e descobrir se o falecido possuía dívidas para, só então, solicitar o saque, o advogado deverá cobrar o valor de um alvará ou dois? Obrigada
Obrigada por tudo interessante explicação
Parabéns pelo vídeo, muito bom.
Dra se uma pessoa fizer um testamento deixando os bens já definido o que cada filho vai herdar e com uso fruto dele enquanto viver, depois da morte desse indivíduo, os filhos terão que fazer inventário ou não ?
Fica valendo a vontade do pai no testamento ou tudo pode mudar ?
Se for realizada doação em vida, não precisa de inventário. Se for feito testamento, após o falecimento do dono do patrimônio precisa ser realizado inventário para validar o testamento. Para o testamento ser válido deve seguir as determinações legais. O ideal é realizá-lo em cartório de notas.
Tenho 15 anos de viuva e tenho uma casa que comprei o terreno e fiz depois q meu esposo faleceu,agora vou me casar novamente preciso faser inventario?tenho 3 filhos.
Olá. Não precisa. Se o imóvel foi adquirido somente por você após o falecimento do marido, ele lhe pertence e os herdeiros somente terão direito após sua morte.
Muito boa explicação, parabéns Dra.
Dra excelente conteúdo. Poderia por gentileza me responder. A dúvida é se devo fazer constar no inventário os valores recebidos pelos herdeiros de fgts e verbas rescisórias. O de cujus deixou apenas um veículo e pequena quantia na conta corrente. Porém, os herdeiros receberam as verbas trabalhistas. Tem um menor incapaz.
Quanto às verbas rescisória se já foram pagos não há que constarem no inventário. Mas quanto ao veículo, existindo herdeiro menor, dependerá de autorização judicial.
Dra. Qual regime sugere que eu case considerando a morte do meu marido, quero ter direito a pensao por morte, a herança dele e não quero que o enteado tenha direito a nada do que for meu. Inclusive o dinheiro que estiver em minha conta poupança.
Obrigado pelos esclarecimentos Dra.
Dr Parabéns
Temos um inventário a decorrer no rio de janeiro acertamos o preço mas agora quer o dobro sera possível
Oi Dra Boa Noite, sempre vejo seus vídeos,,mim ajuda preciso de informações. Sou casada no civil,meu esposo faleceu em dezembro de 2019, ele tem filhos maiores de 25 anos ,tem dinheiro na conta inativa,esse dinheiro e dividido em partes iguais? Aguardo resultado da pensão do inss,ainda não não saiu.....(2) os filhos pediram inventário transferiram uma boa quantia de dinheiro da conta dele para a conta da mãe deles,,estão alegando no inventário que ele deu em vida ,mais a verdade é que tiraram, minha pergunta é o juiz manda devolver?
Parabéns pelo vídeo me ajudou muito
Dra mesmo minha tem 95 anos,não tenho filhos ,esposo,posso deixar um imóvel pra minha sobrinha?
Olá. Não havendo pais, filhos e esposa pode doar seu bens a quem desejar. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/Z6lQf-D8mQk/v-deo.html
Dra Gostei muito da sua explicação, no caso de restituição do Imposto de renda por Alvara, se finalizado o Inventario, precisa ingressar como sobrepartilha ou só alvara mesmo?
Olá. Será somente Alvará nos próprios autos do processo de inventário.
Boa noite Dra meu esposo faleceu, éramos casados legalmente temos um filho menor de idade. Ele deixou 2 carros uma conta corrente e salário. Dois cartões de crédito com dívidas. Devo fazer inventário? Somente eu e meu filho somos herdeiros.
Até quem não deixou bens deve fazer inventário.
Prezada Dra. como ficam os bens de conta conjunta sobre aplicações como haja o falecimento do marido ou da esposa o que e necessário fazer para que um dos dois saque o dinheiro deixado
O titular vivo pode continuar a movimentar a conta, mas deve resguardar o valor do titular falecido, que será objeto de inventário.
Boa noite, estou em processo de inventário judicial . Meu esposo teve uma convivência e teve 3 filhos hoje emancipado s , sou casada em comunhão parcial de bens e tenho uma filha deste com 21 anos. Sobre o FGTS, como era a única habilitada a pensão e com a carta de concessão em mãos e os documentos de meu esposo falecidoe, a caixa efetuou o pagamento do FGTS , eu passei este para uma conta minha, não sei se este valor de fato me pertence , estou com medo de usar , mesmo precisando. Os filhos maiores solicitaram além dos bens o valor deste fundo . A pergunta é , esse valor me pertence de fato Dra. Me ajude com essa resposta, pois mesmo tendo recebido tenho medo de estar infringindo a lei? Este dinheiro pertence também a eles ? Me ajude.
Tem direito aqueles que consta na declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social ou declaração de dependentes habilitados à pensão.
Como sempre muito bom seus videos. A senhora explica muito bem. Parabens.
No caso c houver veículos, a necessidade de fazer inventário pra vender? obrigado..
Boa tarde gostaria de saber se nos processos todos os herdeiros tem que entrar...ou um só entrando com advogado pode...estávamos juntos...mas por desentendimento um entrou .qual a consequência para os outros que estão de fora...
O juiz intimará os demais herdeiros para integrarem o inventário. Terão que contratar advogado ou defensor público para defender seus direitos.
Doutora, boa tarde!
Quando herdeiros que moram nos imóveis do espólio escondem documentos para não abrir o inventário como proceder???
Pode-se cobrar aluguéis mesmo sem o inventário? Pode cobrar os retroativos???
E quem pagará as multas?
Obrigada!
Olá. Quanto aos documentos, você pode conseguir novos documentos junto ao cartório de registro de imóveis e registro civil para abrir inventário. Quanto ao aluguel, pode Notificar o Extrajudicialmente o herdeiro para que faça o pagamento de sua quota parte do imóvel e o aluguel é devido somente a partir de sua cobrança.
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
Dra., tenho uma dúvida. Uma assistida de um projeto para o qual trabalho mora num imóvel objeto de um contrato de arrendamento, que chegou no momento da opção de compra por causa do seu fim. Ela e o ex marido arrendaram o imóvel, mas eles se divorciaram e recentemente ele faleceu. A administradora do imóvel enviou carta comunicando o fim do contrato de arrendamento e solicitando que os arrendatários se manifestem pela compra ou devolução do imóvel, mas quando a assistida manifestou desejo de compra, a administradora disse que ela deve fazer o inventário. Já tem seis meses que o contrato de arrendamento chegou ao fim, e tenho receio de que se ela for fazer o inventário (que o projeto no qual trabalho não faz) acabe perdendo o imóvel pelo tempo de demora. E além disso, me questiono sobre a pertinência de fazer o inventário para essa finalidade, já que o bem ainda não pertence nem a ela, e também não foi adquirido pelo falecido porque era arrendado. Poderia me dar uma luz? Obrigada.
Muito obrigado pela atenção!
Boa tarde ótima explicação, mas tenho uma dúvida vc pode esclarecer por favor, tenho apenas uma filha já tem 17 anos e a deixo instruída pois somos sozinhas , por ela ser filha única é nescessário declaração de dependentes e inventário pois temos um apartamento e um veículo?
Se eu vier a falecer como estes bens passa para ela por ser filha única?
Não uma vez que estão em seu nome. Para transferência será necessário fazer arrolamento (tipo de inventário mais simples) e não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a ela.
Independente do valor em conta corrente é aplicações
Olá doutora, quero comprar um carro mas ocarro é de um falecido e tem 4 herdeiros qual o procedimento que tenho que tomar para comprar o carro, o dono faleceu a alguns anos.
Olá. Os herdeiros poderão transferir o veículo com autorização judicial. Se não houver mais bens do falecido não precisa abrir inventário, basta ajuizar ação de Alvará Judicial.
Preciso fazer o inventário?
Doutora como fazer qdo comprei 1 bem e ñ fiz a escritura e qdo redolvo fazer essa escritura um dos conjujes morreu o que devo fazer me ajude por favor
Meu pais morreram cem fazer repartilha de 3 lotes somos 4 irmão 2 irmão fez casa dentro do lotes e batem o pé que não tenho direito,eu não tenho casa moro de favor aqui dentro de um quarto e muito humilhada o que fazer nesse caso,não tenho dinheiro pra ad,um dos irmãos morreu e tem filhos,o que faço?
Gostaria que a senhora me explique sobre esse caso da minha filha: ela é filha fora do casamento do pai, ele morreu e ficou os filhos e a esposa, só que, falaram que não tinha nada no nome dele é o advogado desistiu do caso, acha isso procedente…
Se o pai de sua filha não possuía bens, não será preciso fazer inventário.
Bom dia Dra, uma dúvida em relação aos valores em dinheiro depositado em conta, meu pai (viúvo) tinha tinha um valor em uma instituição bancária e somente 1 terreno em seu nome, quando faleceu entramos com o inventário e incluímos o terreno somente no inventário e o juiz mandou incluir o valor depositado em conta corrente, a minha pergunta é: baseado em que lei podemos solicitar a retirada deste valor do inventário?
👏👏👏👏👏
O pai do filho faleceu e madrasta não repassou não pra meu filho.so irmao.de menor recebeu. Tinha oficina e esta nome da entiada. Como podemos resolver.
Ainda é bastante constrangedor chegar na Caixa Econômica e sacar o FGTS do de cujus...
E se existem ações judiciais ainda em andamento? e mais adiante se o falecido perder essa ação? Ou ganhar?
Olá. Nas ações em andamento, quando forem finalizadas, os herdeiros se habilitarão para recebimento do crédito. Perdendo, também os herdeiros poderão recorrer ou não.
Dra. No caso de doação de metade da casa q moro q tá no nome da minha mãe! Porém eu paguei alguma parcelas e a chave e melhorei a casa cem por cento! Então n quero q o q gastei entre no inventário da minha mãe só a parte dela! Tenho duas irmãs! Como tem q ser colocado na doação (é um contato? Pode ser feito direto no cartório qdo minhas irmãs assinarem?)de 50% da casa q depois da morte n possa ser anulado ou contestado?
Dra.boa noite..meu ex marido faleceu a filha dele entrou como inventariante e agora parou.o inventário.. uma casa no valor de 300 mil eu como ex não tenho onde morar. Oque fazer neste caso. Obrigado
Olá. Como viúva tem direito real de moradia e não pode ser retirada do imóvel.
Bom dia Dr, gostei muito das suas explicações, só me resta uma dúvida, antes do meu marido falecer, ele assinou o recibo do carro para vender, só que não reconheceu firma do recibo o que devo fazer?
Olá. Se o falecido deixou apenas o veículo, para realizar a venda precisará de alvará judicial.
Boa noite, quais são os meios que devo fazer?
@@edileuzaoliveira5001 Deve procurar um advogado de sua localidade.
Ok muito obrigado 🙏🙏
Meu pai faleceu e não deixou bens. Porém, enquanto ele estava sedado e intubado antes de falecer, o sobrinho dele me contou que meu pai havia emprestado o nome para o sobrinho financiar um carro. O carro já está quitado mas não deu tempo de transferir para o nome do 3° (pois o sobrinho já vendeu o carro para um 3°). O que devo fazer? No cartório dizem que preciso fazer inventário pois, pelo valor do carro (tabela FIPE R$14.400,00) não pode ser pedido alvará judicial. Obrigada.
Deve informar ao órgão de tânsito de sua localidade que o veículo não está em nome de seu pai. O comprador que deverá se preocupar em regularizar a situação do bem.
Dra. Meu pai deixou imóveis e conta poupança. Antes do inventário nós, filhos, dividimos o dinheiro da poupança igualmente. Isso pode trazer problemas para abertura do inventário?
Olá. Se existiu e existe consenso entre todos os herdeiros, não haverá problemas.
@@SEUDIREITOonline Mas quanto ao imposto? O dinheiro em conta poupança não entra como bens para pagamento do imposto de transmissão de causa mortis? Minha preocupação é do juiz entender que não recolhemos o imposto, isso se ele for devido é claro. Aqui nós entramos em consenso e entre os irmão não há problemas. Seria mesmo a questão de legalidade para depois não termos problema no prosseguimento do inventário.
Boa tarde. Meu pai faleceu em 2020 e deixou dinheiro em sua conta corrente. Era conta conjunta com minha mae. No testamento ele deixou os bens somente p minha mae. No caso o ap que ela reside com 02 irmaos e mais esse valor em dinheiro q esta bloqueado no banco. Mas como a lei garante aos filhos 25% dos bens queria saber como posso obter minha parte já que seria 6,25. Pelo menos foi o queo adv que me representava disse q seria. Estou na duvida porque ate agora nao vi ele fazer nenhum movimento qto a isso. Aguardo resposta. Obrigada. Estou preocupada porque no momento desempregada e vivendo de auxilio do governo.
Uma vez que seu advogado fez essa afirmação, deve ser verdadeira. O caso precisaria de análise.
Boa noite Dr. Na certidão do meu pai consta que tem bens ,quando na verdade não deixou nada somente a casa que já vivíamos nela é agora, não consigo sacar o dinheiro da conta poupança.
Se a casa pertencia a eu pai, deve ser feito inventário e indicar o valor depositado. Assim, o juiz expedirá um alvará para levantar o dinheiro.
Dra. no caso de bens moveis e imóveis tem que entrar tudo no inventario ou só o que ta no nome do falecido?
Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida quando a pessoa falecida não ten bens nenhum tem que fazer inventário assim mesmo? Tirei certidão de propriedade em nome do meu pai e não consta bens. Mesmo assim é necessário fazer inventario? Grata
Olá mi chamo Adones aqui em casa somos 6 irmãos e meu pai tem uma fortuna na conta e nois irmãos não somos Unidos depois do falecimento do nosso pai como que fais pra tirar esse dinheiro
Olá. Se realmente for uma fortuna precisará abrir inventário para a devida partilha.
Fiquei viúva a um ano meus 2 filhos tem direto de construir no meu quintal mesmo eu estando viva ou eles são tem direito só quando eu morrer??? Por favor me oriente Marilene
Seus filhos não podem obrigá-la a aceitar as construções no quintal de sua residênciqa. Sendo assim, pode pedir na prefeitura que as construções sejam embargadas.
Boa noite, Dra. Uma dúvida, os bens como eletrodomésticos e móveis, entram no inventário,? meus pais faleceram
Olá. Se os herdeiros quiserem relacionar os bens móveis e eletrodomésticos no inventário poderão fazê-lo. Contudo, gera imposto a ser pago.
Obrigada pela atenção😍
Boa tarde Dra. , meu irmão faleceu em acidente com perda total do veículo, o carro entrou em inventário, e agora foi cobrado IPVA dele, que deverá ser pago para poder seguir com o inventário. Nos falaram que só pode dar baixa no Detran, após conclusão do inventário, isto procede? Porque acho meio injusto, pois o carro não serve para nada...
Olá. A baixo do veículo no Órgão de Trânsito só pode ser dado baixa pelo proprietário. Sendo assim precisa aguardar a finalização do inventário.
Dr meu falecido faz um ano que faleceu ele e nos não tivemos filhos ficamos um ano de união estável ele ficou 8 anos empresa e tem FGTS eu teria direito metade FGTS pq os pais não quero metade eles falam que não teria direito mas eu recebi pensão por morte por 4 mesee
Como companheira pode ter direito à metade do saldo do FGTS.
Bom dia doutora.. no caso da morte do meu cônjuge onde o regime seria comunhão parcial de bens, o dinheiro da minha conta pessoal em que movimento meu salário no caso sou psicóloga e trabalho por conta, os herdeiros do meu esposo ( filhos de outro casamento) teriam direito. Entraria no inventário? Ou só conta conjunta?
Legalmente todas as contas bancárias devem ser inventariadas, um avez que o regime era comunhãoparcial de bens. contudo, poderá informar que é conta salário.
Muito obrigada doutora.
Boa tarde!
Obrigada
Dra. casamento em comunhão parcial de bens. Sou casada e não tenho filhos, mas meu marido tem e caso de morte a poupança entra no inventário? Mesmo sendo feita unicamente por uma parte. Se caso positivo como fazer pra isso não acontecer. Trocar o regime de casamento?
Olá. Se o dinheiro estiver depositado em seu nome e o dinheiro foi adquirido durante o casamento. Por direito, metade do valor é seu, Dos outros 50% será herdeira juntamente os filhos de seu marido. Quanto à troca de regime de bens, deve analisar com cautela para saber se será uma boa opção.
@@SEUDIREITOonline obrigada doutora pela atenção
Doutora mais se já tem inventário porque existe outros bens e herdeiro menor, devemos pedir autorização para o juiz para sacar o saldo do FGTS?
E se todos os bens são financiados, pode o saldo do FGTS responder pelas dívidas do espólio mesmo tendo herdeiro menor de idade?
Desde já agradeço a atenção. Obrigada!
Se não encontrar alguns dos benefícios como fica os bons e as dívidas
?
Boa noite, Dr pode me ajudar com uma dúvida meu esposo faleceu em março de 2016 com 20 dias tentaram assaltar a minha casa após 1 ano e 8 meses comprei outra casa sendo que ele tem 2 filhos com outra mulher e agora elas estão alegando que tem direito na casa isso procede, comprei depois da morte dele com 1 ano e 8 meses dei uma entrada e financiei o restante.
Os filhos de seu falecido marido têm direito à parte do valor da casa que foi vendida.
Boa noite se o falecido tinha um comercio eu posso utilizar antes do inventário?
Depende de muitas situações, uma deleas quem é o falecido? Seu pai? marido?
Doutora sou casada e não tivemos filhos.
Mais meu marido tem uma filha que eu criei ela é uma criatura muito má quando meu marido ficou doente ela não me ajudou a cuidar e ainda quis me expulsar da nossa casa.
Meu marido sonreviveu e esta bem.
Minha pergunta é se meu marido falecer a filha dele pode sacar o dinheiro da conta dele sem eu saber e não dividir comigo?
E tambem pergunto se ela pode entrar na nossa residençia e se apossar de tudo que ela bem entender ou ate mesmo de minhas coisas pessoais?
Pois ela é abusada e abusa da autoridade pois trabalha como brigadiana
O inventário por meio extrajudicial é preciso de alvará para mexer na conta bancária do falecido ou a escritura já basta? Daí precisa colocar os bens financeiros no inventário?
Os bancos são valentões e só respeitam a caneta de um juiz. Depois do inventário extrajudicial o certo é entrar com ação de alvará judicial para conseguir esse alvará para retirar saldos bancários. O inventário extrajudicial servirá de norte ao juiz para mostrar que o ITCD foi pago e que tudo vai ser dividido justamente entre os herdeiros. Um inventário judicial daria os mesmos resultados, mas em muito mais tempo. Vale a pena seguir o extrajudicial + ação de alvará. A ação de alvará é simples e relativamente rápida.
O quê tem que constar no registro de um Imóvel no RI para qie não entre no inventário? Obrigado.
Se o imóvel é registrado no nome da pessoa falecida, deverá constar no inventário.
Dra como funciona o sistema holding? Por favor obrigada
Postei um vídeo falando sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/eKCWFmh5Dzw/v-deo.html
@@SEUDIREITOonline Obrigada vou assistir o seu vídeo. Vejo praticamente todos os seus vídeos, desde os mais novos e os de cinco, quatro anos atrás. Estou muito interessada no tema estamos passando dis setenta anos e quero me informar bem a respeito. Obrigada
Minha falecida mãe tinha comigo conta no banco como sendo segunda titular. Bem antes dela falecer ela assinou papel para sair da conta. Essa conta entra no inventário?
Se não havia mais valores pertencentes à sua mãe, a conta não precisa ser mencionada no inventário.
@@SEUDIREITOonline na verdade a conta era de uso apenas meu.incluivela porque morava no exterior e precisava que ela tivesse acesso aqui no Brasil, mas antes de falecer ela desvinculou o nome dela.sendo assim posso exigir a retirada dessa menção no inventário? Mas baseada em qual lei por favor? Pois minha irmã está tentando me dar um gpe com isto. Alegando metade de tudo que passou e passa lá com meu trabalho
Minha sogra trabalhou 28 anos de carteira assinada pela prefeitura.faleceu,e a única coisa q um certo advogado falou,depois que deu entrada com o processo,era q só tinha 200 e poucos reais,será que isso está certo?se uma amiga dela trabalhou o mesmo período e recebeu uma boa grana,e o dela só tinha isso!!!isso já faz 9 anos que ela faleceu,existe a possibilidade de ressassirem os 9 anos de falecida,e mais os 28 trabalhados?
Olá. Realmente é estranho receber 200 rais de FGTS e outros direitos. Sendo assim, a documentação referente aos direitos trabalhistas e sua sogra devem ser analisados com cautela.
O que acontece quando os filhos não colocam o nome da companheira no atestado de óbito?
Caneta de ouro,anel e relogio de ouro,tem que entrar em inventario?
Não necessariamente.
Dra Boa noite. Processo na justiça em favor do de cujus. Entra no inventario?
Não necessariamente.
Minha mãe, ainda viva, tem uma ação na justiça quanto a diferença a ser recebida pelo meu pai que em vida era funcionário público. Daí véi a defasagem e o juiz deferiu que se vivo fosse quanto estaria ganhando. Foi deferido. Está em fase de cálculo para calcular a diferença que minha mãe tem a receber. Em caso de falecimento dela, pois as ações em que o réu é o Estado são demoradas, entra no inventario? Gostaria que saísse antes para ela usufruir mas ela está dodói. Nada sério, mas coisas da idade.
Bom dia, após a abertura do inventário pode continuar acrescentando bens ao inventário?
Olá. Se deixou algum bem fora do inventário e o descobriu após a abertura, deve relacionar no inventário informando ao juiz.
@@SEUDIREITOonline e atrasa doutora? Estou em inventário há 1 ano e meio e queria colocar um terreno anexar! Pode? Ou vai atrasar tudo?
@@lineassuncao8638 Deve informar o bem no inventário. Caso não o faça terá que fazer futuramente uma sobrepartilha.
@@SEUDIREITOonline o q é sobrepartilha?
@@SEUDIREITOonline o q é sobrepartilha doutora?
Se eu colocar minha casa no usufruto meu é do meu marido se ele falecer as filhas dele tem direito
Boa noite sou viúva a 4 mêses fui pagar o iptu e passar pro meu nome,me disseram-me que eu tinha que vê o inventário não entendi nada ele tem uma filha que não criou e não queria vínculo nenhum com a mesma pos nunca participou de nada nem queria saber se o pai está bem o mau sumiu por 30 e poucos anos e não é filha biológica só no papel o que tenho que fazer mt Obrigada boa noite 😘
Precisará realizar o inventário transferir o imóvelpara o seu nome e da herdeira. Se a filha foi adotada por seu falecido marido, ela também tem direito ao bem.
@@SEUDIREITOonline mt obrigada Dr me ajudou mt, que Deus te abençoe ricamente uma excelente noite 😘
Doutora eu e minha família, temos acesso a conta e senhas do meu pai …e uma dessas 2 contas, minha mãe tem conta conjunta… havia um valor nessa conta e poupança que fiz distribuição pra nós 3… teria alguma problema? Com consentimento de todos …
É possível.
Dra. Qual o valor considerando pequeno para ser retirado ou desbloqueado após o falecimento do titular. Na instituição bancária via ao um pedido de alvará, sem a necessidade de um arrolamento sumário?
Olá. Se for pequeno valor não haverá cobrança de imposto.
Boa noite! Estou com uma dúvida sobre a partilha de bens.
Meu pai faleceu e ele vivia com uma outra mulher, não eram casados e não tinham filhos.
Juntos compraram um imóvel, eles não viviam neste imóvel, viviam em outro imóvel que a mulher já possuía antes de conhecer ele.
Ela vai dar entrada no inventário, mas o advogado dela disse que ela tem direito a 75% do imóvel que eles conseguiram juntos, e os filhos dele só tem direito à 25%.
Gostaria de saber se isso está correto!
Olá. Se você for o filho de seu pai é verdadeiro. Por que? Veja bem, ela é meeira do móvel que adquriram juntos (50%) e será herdeira juntamente com vocês dos outros 50% que pertencia a seu pai. Sendo assim, ela terá 75% do imóvel.
@@SEUDIREITOonline Mas pela decisão do STF aonde o cônjuge é meiero, ele não herda quando existe filhos?
@@zeliamariadeabreu4414 Você se refere à Sumula 377 que foi revogada?
@@SEUDIREITOonline Não. Me referi ao que ficou acordado no código Civil de que no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não será herdeiro nos bens construídos na constância da comunhão parcial de bens. O cônjuge por ter direito a meação, não herda nos bens construídos juntos. Os cônjuges só herdam nos bens particulares.
Dra. Bom dia! Imóvel adquirido durante o regime comunhao parcial de bens, com valores oriundos de processo de pensão por invalidez (INSS), a sobrevivente faz jus ao direito de partilha? Ou se trata de um bem particular, e portanto nao se comunica?
Parabéns pelo excelente trabalho.
Se comseguir demonstrar no processo a origme do dinheiro (adquirido antes da união), poderá pedir sua exclusão da partilha.
@@SEUDIREITOonline muito obrigado! Parabéns pelo brilhante conhecimento.
Oi doutora. Meu pai morreu e deixou uma casa no nome de sua irmã também falecida. A casa não tem escritura, somente compra e venda. Como devo proceder para regularizar.
Para evitar a abertura de usucapião em nome de sua tia e seu pai, mesmo assim sem possibilidade de registro, poderá optar pela usucapião em seu nome.
Doutora, os valores na conta corrente não precisam entrar no iventário?
Olá. Na maioria dos casos, se os valores depositados não entrarem em inventário não poderão ser retirados. O juiz expede um alvará para levantamento dos valores.
Tenho uma irmã deficiente,minha mãe faleceu e moramos na casa que minha mãe deixou. Tenho a curatela dela. Todos os outros irmãos tem casa própria somos obrigados a vender e sair do imóvel?
Olá. Se é bem de herança, caso os herdeiros, através de ação judicial exijam a venda, terá que vender.
Posdo pedir pra um imovel que esteja sendo ocupado pelos herdeiros que seja desocupado ate o fim do inventario? Mesmo que eu esteja morando nele?
Olá. se você é o cônjuge vivo, tem direito real de moradia e poderá cobrar aluguel dos herdeiros ou pedir que saiam do dimóvel.
Meu marido 4 dias antes d falecer comprou um carro, está quitado. O q devo fazer? Precisa inventário?
Olá. Se existe somente esse bem, não há necessidade de fazer Inventário Judicial ou Extrajudicial. Deve ajuizar Ação de ALVARÁ JUDICIAL. O juiz irá autorizar através de alvará a transferência do veículo.
@@SEUDIREITOonline tambem deixou 1 terreno, e temos um filho menor
@@jaquelinoliveira8964 Nesse caso terá que ajuizar ação de Inventário.
Boa tarde tenho uma dúvida gostaria que você me informar por favor . tenho direito a entrada na justiça para pedir a herança do pai do meus filhos caso ele não entre na justiça .moro com ele desde outubro de 2000 ,mas não somos casados no civil . então será que tenho algum direito .
Olá. Como companheira pode ser inventariante e será herdeira dos bens particulares de seu ex-marido e será meeira dos bens adquiridos durante a união.
muito bom