Boa tarde Doutora... Independente das leis , a gente falar com a "pessoa amada" que vamos fazer um contrato de união estável com separação total de bens, tipo pegar ou largar , isso na cabeça de qualquer pessoa, é desconfiança total, e por outro lado , a gente só conhece a "pessoa amada" quando embaixo do mesmo teto , e mais ainda numa possível separação ... Como é difícil lidar com isso Doutora , hj em dia não existe mais relação casal homem /mulher e sim , uma empresa com sócios e cotas diferentes, tá difícil relacionamentos com base no amor agora, não dá mais pra confiar em ninguém ... Mas entendi toda explicação do vídeo .... Obrigado pelos ensinamentos ..
Olá, Paulo! Compreendo perfeitamente seu ponto de vista. Já falei em outro vídeo sobre a necessidade de os casais falarem abertamente sobre dinheiro. Esse tema não pode continuar sendo tabu. Não digo que seja para dar o ultimato: "é o que eu quero ou você se manda", mas é para expor quais são suas expectativas e ouvir as expectativas do outro lado. Melhor isso do que depois ficar arrependido e reclamando que a lei é injusta. Veja que a lei oferece uma saída, mas a pessoa precisa fazer sua parte, qual seja, documentar a vontade de ambos.
Diante do pacto antenupcial firmado pelas partes, estabelecendo o regime da separação de bens, há incomunicabilidade do patrimônio que cada um possuía no momento da celebração, bem como daqueles adquiridos na constância do casamento. (TJRS-2019)
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato intervivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel. Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante. (STJ-2017 - REsp: 1494302 DF)
Olá Dra Priscila acabei de falar com você pelo outro canal o Cantinho da mãe que lê. Esse é o canal do Bernardo meu filho Rotininha dele em vídeos curtos. Eu divulguei na minha Aba comunidade como prometido.
Quando criei meu canal, meu filho me fez fazer um pra ele também, mas eu quase não alimento porque falta tempo... vou passar link pra você conhecer o Vinícius.
Então se com a morte a coisa vira heranças aí tbm complica, pq vai envolver nossos filhos. Todos os meus bens vão ser divididos e vou prejudicar meus filhos, e não quero fazer isso.Na minha cabeça o que construí sozinha é dos meus filhos. Então nesse caso, ter relacionamento é impossível! Tenho dinheiro, que venho guardando há 40 anos na poupança pra deixar pros meus filhos, imagina se faço uma união estável e morro, esse dinheiro vira herança e o companheiro vai levar a metade? Ah isso não é certo não.... Portanto quem tem mais idade e filhos é forçado pelas Leis atuais a ficar sozinho.
@@eusoumaiseu-j8b👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2018 - REsp: 1481888 SP)
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
📚 Regime da separação convencional de bens: É o exercício da autonomia da vontade que permite, no caso, haver total divisão dos bens de cada cônjuge, sem prejuízo do reconhecimento da formação de uma família. (Pablo Stolze)
@@priscilatardinnem precisa pensar antes de agir, é simples de saber o que fazer. Quem é a pessoa que, em seu juízo normal e em um ato voluntário vai entrar num relacionamento sendo que relacionamento não é obrigatório?
Quando se fala em união estável: O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família; Precisa ser registrada em cartório? Ou é meramente convivência ? Essa sempre foi a minha dúvida
👨⚖ O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. Não comprovada a alegada sub-rogação na aquisição do bem referido, imperativa a partilha na proporção de 50% para cada litigante. (TJPA)
TOOOP ESSA AULA 🙏👏👏👏... POIS É...NO MEU CASO ,EU TINHA IMÓVEIS ANTES DA UNIÃO E VENDI UMA DELAS E COMPREI MAIS DUAS COM A GRANA , SENDO 1 QUITADA E OUTRA FINANCIADA... EU PAGO A PRESTAÇÃO, ESTA TUDO NO MEU NOME DE SOLTEIRO .... ESTOU PENSANDO EM ME SEPARAR ,JA DISCUTIMOS SOBRE ,ELA COMO A MAIORIA FALOU QUE QUER A METADE DE TUDO.... MAS MAL SABE ELA QUE NAO TERÁ DIREITO A NADA ,A NAO SER SOBRE METADE DAS PRESTAÇÕES DA CASA QUE EU PAGO O FINANCIAMENTO DURANTE A UNIÃO...CORRETO...,? MAS...VOU DAR UM IMÓVEL PARA ELA, EMBORA NAO MEREÇA PELA FALTA DE HUMILDADE E VISÃO DE QUE DEVEMOS VIVER O PRESENTE COM SABEDORIA E POUPAR PARA NAO SOFRER NO FUTURO...
Em um relacionamento de 10 anos sem contrato de relacionamento estável,e agora "ele" morando na casa dela a 4 anos e essa casa foi doação q ela recebeu do irmão falecido.Mas " ele" mesmo sabendo q era de doação e q ela não teria como devolver o dinheiro no caso do término da relação, reformou uma parte do imóvel investindo assim dinheiro na casa! Ela terá q devolver o dinheiro? E "ele tem algum direito sobre essa casa? Obrigada!
No outro vídeo, foi dito que no caso se ter um imóvel antes da união, do casamento propriamente dito, a outra parte concorre com os descentes, ou seja, a pessoa não contribuiu 1 centavo e terá direito ao imóvel. Realmente não entendi. Se foi comprado e quitado totalmente antes da união estável, como é que o outro terá direito??
As regras para divórcio e herança são distintas. No caso de herança, o direito brasileiro adota um posicionamento mais protetivo para o viúvo, tanto no que diz respeito à herança quanto ao direito real de habitação. Eu só explico as leis, não as crio! 😉
Doutora Priscila você é um anjo amei saber de tudo isso, pra mim era confuso ainda entre bens particulares e bens que o casal construiu juntos está esclarecidissimo obrigada sou inscrita no seu canal com muito gosto eita mulher arretada lindona 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
O juiz já deu a sentença..mas não assinamos a separação..pois a advogada nada fala...qdo já teve a sentença agora acontece o que ? Por favor o que eu tenho que fazer agora .estou correndo atrás
Olá, Edna! A ética profissional me impede de dar palpite sobre processos conduzidos por outro advogado. Você terá que conversar com a advogada da causa. É obrigação dela prestar informações sobre o andamento processual.
Dra., e no meu caso.. tenho casa e carro, e noivo tem um terreno. O casamento será em comunhão parcial, porém queremos construir a casa antes do casamento. Ele quer utilizar esse terreno que já é dele, e vou contribuir na construção da casa. Nesse caso, a casa construída antes seria considerada patrimônio particular, sendo dividido apenas os gastos que eu contribuir para a construção? É isso?
Oi, Marina! Depende! Há jurisprudência com mais de uma forma de solucionar isso. Se quer um conselho, contrate um advogado de Direito de Família para te apresentar um panorama das consequências de uma decisão como essa e as medidas preventivas. Você precisa ser orientada antes de fazer o que tem em mente... 😉
Olá boa tarde!!! Adorei sua explicação. Pode me ajudar em esclarecer minha dúvida? Dei entrada ao casamento no regime de separação de bens, meu companheiro não tem nenhum bem, eu tenho um imóvel próprio quitado e dois carros em meu nome quitados. Minha dúvida é: sei que ele não terá direito a esses bens meus adquiridos. Quanto se um dia eu vier a falecer, como ficaria este bens meus anteriores ao regime de casamento, tenho um filho. Meu companheiro teria direto ao meu imóvel e carros?
Acho que é tudo muito inseguro. E as leis todo dia mudam em benefício delas. Ainda observe o fato que muitas vezes leva tempo para a escritura definitiva. O melhor é não levala para seu imóvel. Uma solução seria, acho qie é a melhor, irem morar num imóvel alugado. De preferência com divisão de participação, em último caso faça o aluguel no nome dela.
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2018 - REsp: 1481888 SP)
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FGTS. LEVANTAMENTO. PARTILHA. NECESSIDADE. VALOR. COMUNICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que os valores de FGTS levantados durante o interregno da união estável utilizados para aquisição de imóvel devem ser objeto de partilha. (STJ 2018 - AgInt no REsp: 1575242 MG)
Eu tenho uma união estável..estou me separando..na união nós moramos na casa de minha mãe .na época viva ..ela faleceu .no meio de nossa união estável...Dei entrada no enventario hoje arquivado por falta de pagamento itcmd ...agora nós estamos separando .meu ex .quer ter direito a herança de minha mãe .. Ele tem direito.pois é bem particular.que eu recebi durante o casamento
Diante do pacto antenupcial firmado pelas partes, estabelecendo o regime da separação de bens, há incomunicabilidade do patrimônio que cada um possuía no momento da celebração, bem como daqueles adquiridos na constância do casamento. Ausência de prova de que a apelada tenha contribuído financeiramente para a aquisição do bem móvel e da reforma e benfeitorias realizadas no imóvel. (TJRS-2019)
União estável. Comunhão parcial de bens. Divisão igualitária de bens adquiridos na constância da união estável. Exceção para os bens excluídos legalmente. Exclusão de imóvel de moradia do ex-casal, decorrente de herança. (TJSP-2021)
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação. (Jurisprudência em Tese - STJ)
Demonstrado que as partes mantiveram convivência amorosa duradoura com o objetivo de constituir família, ainda que residindo, por certo período, em localidades diversas, de rigor o reconhecimento da união estável, máxime porque a coabitação não constitui requisito necessário à sua configuração. Entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. (TJSP-2021)
PATRIMÔNIO DE EMPRESA - PARTILHA DE QUOTAS OU AÇÕES - Incabível a partilha do patrimônio da sociedade empresarial, em decorrência do divórcio, mas tão somente de suas quotas ou ações. (TJMG-2022)
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PARTILHA DE EMPRESA CONSTITUÍDA PELOS EX-COMPANHEIROS NA VIGÊNCIA DA RELAÇÃO, DE RETIRADA DO NOME DA APELANTE DA SOCIEDADE E DE DETERMINAÇÃO DE QUE O APELADO FIQUE RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS. DESCABIMENTO. (TJRS-2022)
O suporte fático que autoriza o reconhecimento da situação excepcional é justamente a demonstração, no caso concreto, do esforço comum dos cônjuges para a aquisição do bem em discussão. Ressalte-se, todavia, que, em tais circunstâncias, não se despreza a autonomia da vontade na disciplina geral do regime de bens adotado, mas, sim, excepcionam-se determinados bens de tal separação patrimonial pelo reconhecimento de uma sociedade de fato para a sua específica aquisição. (Pablo Stolze)
PARTILHA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DESPROVIMENTO. Não devem ser partilhadas quando da separação as verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, eis que de caráter personalíssimo e natureza diversa, voltando-se à reparação pela dor e/ou seqüelas advindas do evento traumático sofrido unicamente pela vítima. (STJ REsp 1543932 RS 2016)
Ainda que as partes tenham sido casadas pelo regime da comunhão universal de bens, mostra-se descabida a partilha dos valores decorrentes de ações trabalhistas ajuizadas pelo varão, pois constituem apenas frutos civis do trabalho dele e, como tal, não se comunicam. (TJRS-2018)
Na separação convencional de bens, existirá uma inequívoca independência patrimonial, não havendo espaço para futura meação. Admitimos, todavia, em situações excepcionais, a possibilidade de um dos cônjuges, demonstrando colaboração econômica direta na aquisição de determinado bem (a compra da casa de praia do casal, por exemplo), obter direito à correspondente indenização ou, até mesmo, à divisão proporcional, não com amparo no regime em si, mas com fulcro no princípio proibitivo do enriquecimento sem causa. (Pablo Stolze)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212/DF, debateu a natureza jurídica do FGTS, oportunidade em que afirmou se tratar de "direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995)". (STJ-2016 - REsp: 1399199 RS)
O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. (STJ-2016 - REsp: 1399199 RS)
Vc dise que a pessoa pide substituir o patrimonio anterior por outro que ela n vai ter direito porqe e uma substituisao mas essa substituisao so vale pra trocar casa com casa ou pode trocar a casa por outra coisa
📚 A “autorização conjugal” pode ser conceituada como a manifestação de consentimento de um dos cônjuges ao outro, para a prática de determinados atos, sob pena de invalidade. (Pablo Stolze)
CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. CRESCIMENTO PATRIMONIAL DA EMPRESA DA QUAL O RÉU FIGURA COMO SÓCIO AO TEMPO DA SEPARAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL OU AQUISIÇÃO DE QUOTAS DURANTE A UNIÃO. APURAÇÃO NA FASE LIQUIDATÓRIA. INCLUSÃO NO ACERVO DO PERCENTUAL DO BEM IMÓVEL CORRESPONDENTE AOS VALORES ADIMPLIDOS DURANTE O CASAMENTO. (TJRS)
Às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do CC/2002, não se admitindo que uma escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade de patrimônio seja considerada mera declaração de fato pré-existente, a saber, que a incomunicabilidade era algo existente desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. (STJ-2021)
PARTILHA DE DÍVIDAS NÃO ARROLADAS PELA PARTE RÉ EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA. ART. 329, INCISO II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. Em havendo pedido de partilha na inicial, é possível o arrolamento pela parte ré de outros bens e dívidas passíves de divisão em sede de contestação, independentemente de reconvenção, tendo em vista a natureza dúplice da ação de partilha. Caso contrário, necessário o manejo de reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido de partilha. Hipótese em que merece acolhimento o recurso da demandante no ponto, para excluir da partilha a dívida referente à ação judicial (ação de execução), por tratar-se de dívida que não foi objeto de requerimento pela parte ré em contestação. Ainda que admitida a juntada de documentos pelo demandado após a contestação, mesmo não versando sobre fatos novos, não podem eles se prestar a ampliar o rol das dívidas arroladas pelo demandado em contestação, que configura o momento oportuno de arrolamento pela parte ré de bens e dívidas passíves de divisão. (TJRS-2022)
👨⚖ É firme o entendimento do STJ de que "a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (STJ. REsp 1021166/PE-2012).
PEDIDO DE DIVISÃO DE BEM IMÓVEL QUE NÃO TEVE A EXISTÊNCIA, EXTENSÃO OU AQUISIÇÃO ONSEROSA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE. Impossível determinar a partilha de um bem imóvel se a parte não se desincumbe de comprovar a sua existência, extensão ou aquisição onerosa, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC/15. (TJMG - AC: 10000200736908002 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Julgamento: 28/10/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 09/11/2021)
Frutos advindos da Fazenda de propriedade do divorciando que provêm de contrato de arrendamento firmado na constância do casamento e que, portanto, devem compor a meação. Eventual pleito de reparação decorrente de prejuízos relacionados ao contrato de arrendamento que deve ser objeto de ação própria. (TJSP-2021)
Bom dia Doutora, eu quero saber que eu estou em união estável mais ele é casado e não divórciou à mais de 20 anos a mulher que ele tá casado no cartório tem dereito na herança.
No regime jurídico de separação de bens, cada consorte constitui o seu patrimônio particular, não se comunicando os bens móveis e imóveis adquiridos gratuita ou onerosamente, tanto antes quanto na constância do vínculo matrimonial. Pela mesma razão, os bens e as dívidas não são partilhados. (TJDFT-2020)
As demais questões relativas à exclusão ou retirada de sócio, obrigações da pessoa jurídica ou mesmo dissolução da sociedade deverão ser buscadas na via própria, perante o juízo competente, pois encontram-se fora do âmbito do direito de família e não constituem objeto do processo de divórcio ou de dissolução de união estável e partilha de bens. (TJRS-2022)
Fração de quotas adquirida onerosamente por sucessão da genitora da virago, na vigência do casamento. Partilha devida. Meação limitada à aquisição onerosa da participação societária (art. 1.658 do Código Civil). (TJSP-2021)
Mas tem quw ter também muito cuidado com a herança, se pessoa negociar a sua herança comprando outros itens com este dinheiro o seu cônjuge passa a ter direito tbm
Ao estabelecer a incomunicabilidade dos proventos, o legislador firma a regra segundo a qual o direito que cada cônjuge tem ao seu salário - ou à retribuição em geral - integra o seu patrimônio pessoal e exclusivo. Nessa linha de intelecção, dissolvido o casamento, por exemplo, o direito que o marido tem de perceber, mês a mês, o salário pago pelo seu empregador não integrará o acordo de partilha. Trata-se de direito pessoal e exclusivo. (Pablo Stolze)
A ação indenizatória propostas pela autora: ainda que fosse comum o automóvel que deu origem ao fato que ensejou a demanda indenizatória proposta pela autora, o direito lá discutido tinha por base o dano extrapatrimonial sofrido exclusivamente por ela. Não se tratava, portanto, de indenização por danos materiais ocorridos com aquele bem, mas de danos morais sofridos pela autora em função da violação de um direito de personalidade seu. Logo, não há comunhão sobre essa indenização. (TJRS - AC: 70073433005 RS, Relator: Rui Portanova, Julgamento: 17/08/2017, Oitava Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2017).
Impossibilidade de se partilhar imóvel adquirido pela autora/apelante após a alteração do regime de bens de comunhão parcial para separação total de bens. (TJPA-2018)
PARTILHA DE DIREITOS E AÇÕES REFERENTES A BEM IMÓVEL. TERRENO SITUADO EM ÁREA INVADIDA E RESIDÊNCIA SOBRE ELE EDIFICADA, NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CABIMENTO.Ainda que reste inviabilizada a partilha do imóvel, por situar-se em área invadida (imóvel localizado em favela), possível a partilha dos direitos e ações decorrentes da ocupação do referido imóvel, impondo-se a manutenção da partilha da posse sobre o terreno e a casa sobre ele edificada, na proporção de 50% para cada um dos companheiros. (TJRS-2022)
COM EFEITO, EMBORA O IMÓVEL A SER PARTILHADO NÃO SEJA ESCRITURADO, POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE DIREITOS E AÇÕES SOBRE A ÁREA OBJETO DE OCUPAÇÃO, QUE POSSUI VALOR ECONÔMICO, O QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.AINDA, (TJRS - APL: 50009507220168210075 TRÊS PASSOS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgamento: 22/08/2022, Oitava Câmara Cível, Publicação: 22/08/2022)
Nesse cenário: - Outubro/2016: Imóvel adquirido com financiamento imobiliário no nome dos 2 (Entrada + FGTS feito pelos 2) - Junho/2018: Casamento com Separação Total de Bens - Todos os custos ITBI, cartório, parcelas do financiamento desde a compra + amortizações até a quitação em 2019 realizadas somente pelo marido. - Ambos os cônjuges trabalham e idade na casa dos 30-35. - Sem filhos Em caso de separação do casal, como ficaria a divisão do imóvel? É dividido proporcionalmente com reação à porcentagem que cada um contribuiu, trazendo para valores atuais do imóvel? Ou é dividido igualitariamente meio/meio, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada um? Obrigado, e parabéns pelo vídeo.
Olá, André! Depende do que está escrito. Se não houver percentual específico para cada, é meio a meio. Há presunção de que as prestações também foram pagas meio a meio. Se não foi assim, tem que provar. Esse bem não entra em partilha de bens. É uma relação civil na qual são aplicadas as regras do condomínio.
@@priscilatardin Valores com porcentagens (que também não são as reais de acordo com o que cada um contribuiu durante o financiamento) aparece somente no contrato do financiamento em "% Composição de Renda para fins de Indenização Securitária" que entendo que seria caso durante o financiamento, algum dos devedores viesse a falecer, seria aquela % que não seria mais devida. O apartamento já foi quitado, e na matrícula não consta nenhuma % definida. A única maneira que teria como comprovar a % que cada um pagou é através de extrato bancário. Obrigado, me inscrevi no canal!
🌟 Estou tirando as dúvidas de vocês gratuitamente durante as lives que faço no UA-cam. Inscreva-se no meu canal e ative o sininho para ser avisado(a) da próxima!
Mesmo sem o divórcio porque, com a separação, termina o que chamamos de presunção de esforço comum. Tenho um vídeo sobre isso aqui no canal. Vou colar o link.
O período de duração da convivência do casal é dado irrelevante se as próprias partes reconhecem a união estável. Se a partilha de bens discutida na ação demanda dilação probatória, por envolver questão de alta indagação, recomendável seja dirimida em processo posterior autônomo, pleno de contraditório e ampla defesa. (TJMG)
A escritura pública de declaração de união estável é documento que goza de presunção apenas relativa de veracidade, podendo, pois, ser contraditado pelos fatos, ou, pelo contrário, servir como elemento a confirmar a alegada relação amorosa. (TJAL)
👨⚖️ Comprovada a união estável e a sua dissolução, devem ser partilhados entre as partes não só os bens como também as dívidas contraídas pelo casal durante o tempo em que conviveram maritalmente, mas desde que cabalmente comprovadas. (TJRS-2020)
A prova dos autos demonstra que as partes mantiveram união estável em dois períodos distintos, e não uma única união estável englobando, ininterruptamente os dois períodos, como sustentou a apelante. (TJRS-2020).
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - BEM IMÓVEL FINANCIADO - UNIÃO ESTÁVEL - FATO INCONTROVERSO POR PERÍODO DETERMINADO - RESSARCIMENTO DAS PARCELAS PAGAS - Sendo incontroverso que as partes conviveram em união estável por certo período de tempo, deve o segundo apelante indenizar a primeira apelante pelos valores dispendidos com o financiamento de bem imóvel durante os períodos de união estável e matrimônio. (TJMG-2023)
O regime jurídico da separação de bens voluntariamente estabelecido é imutável e deve ser observado, admitindo-se, todavia, excepcionalmente, a participação patrimonial de um cônjuge sobre bem do outro, se efetivamente demonstrada, de modo concreto, a aquisição patrimonial pelo esforço comum, caso dos autos, em que uma das fazendas foi comprada mediante permuta com cabeças de gado que pertenciam ao casal. (STJ-2007)
O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. (STJ-2016)
Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. (STJ-2016)
No regime da separação absoluta, os cônjuges podem (sem necessitar da autorização do outro) alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. (Código Civil. Art. 1.647)
Assim, as parcelas amortizadas na constância do casamento devem ser objeto de partilha, na proporção de 50% para cada parte, acrescidas de correção monetária, segundo os índices do TJMG, a contar do pagamento de cada parcela, e de juros de mora de 1% ao mês, mora a contar da citação." Assim, a irresignação do apelante não encontra suporte, isso porque é certo que a indenização pelas parcelas pagas na constância do casamento deverá feita ao ex-cônjuge que não permaneceu com o veículo, o que deverá ser objeto de enfrentamento na fase de liquidação de sentença. (TJMG - AC: 50058980620198130324, Relator: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Julgamento: 02/06/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Publicação: 05/06/2023)
"APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio c.c obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Não poderia o apelante modificar o plano de partilha sem ter ajuizado ação competente para tanto. As multas após o divórcio deverão ser custeadas exclusivamente pela parte ré, que tem a posse do veículo e utilizou o bem. As parcelas do financiamento, taxas, tributos e demais encargos que recaem e recaíram deverão ser partilhados em 50% para cada parte. Devendo o condômino comprovar o eventual pagamento exclusivo dos valores alegados para fazer jus a compensação ou restituição pela parte contrária. Recurso a que se dá parcial provimento". (TJSP; Apelação Cível 1003805-56.2020.8.26.0320; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021).
Adorei 👏 Boa noite Dra. Quando casei com meu marido, fazia 6 anos que tinha comprado a casa ela é financiada já estamos casados à 7 anos , a casa é totalmente outra hj pq fizemos muitas benfeitorias. Eu trabalho ele é aposentado não temos filhos ,ele tem 3 do primeiro casamento se ele vier a falecer só tenho direito à moradia. Me casei com o regime comunhão parcial de bens. Já conversamos sobre o assunto ele fala de fazer a doação pra mim de 50% o que a Shra nos indica ,doação ou podemos mudar o regime. Obrigada.
Oi, Silvana! Seria leviano da minha parte dizer para alguém que decisão tomar sem fazer uma análise detalhada da realidade patrimonial da família porque eu correria o risco de prejudicar mais que ajudar. Cada decisão implica uma série de consequências. Para esse tipo de orientação, você terá que contratar um advogado.
Se quiser que eu explique algumas consequências das opções que você apresentou, participe de uma live aqui do canal. Mas já adianto que nem na live eu direi a você o que fazer.
Entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. (Código Civil. Art. 1.660, V)
Frutos advindos da Fazenda de propriedade do divorciando que provêm de contrato de arrendamento firmado na constância do casamento e que, portanto, devem compor a meação. Irrelevância de que a respectiva percepção ocorra posteriormente à decretação do divórcio, vez que se trata de frutos pendentes ao tempo em que encerrada a comunhão. (TJSP-2021)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
👨⚖ Na hipótese dos autos, os conviventes firmaram escritura pública elegendo o regime da separação absoluta de bens, a fim de regulamentar a relação patrimonial do casal na constância da união. A referida manifestação de vontade deve prevalecer à regra geral, em atendimento ao que dispõe os artigos 1.725 do Código Civil e 5º da Lei 9.278/96. (STJ-2018)
Por óbvio, alguns bens encontram-se livres dessa vedação, o que permite que o empresário casado possa, por exemplo, alienar ou inserir ónus real sobre os imóveis pertencentes à sua empresa, independentemente do consentimento de seu consorte (art. 978). (CALMON, Rafael)
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que, nas hipóteses de empresário individual é "indispensável a outorga uxória para e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade". (RESp, n. 594.832/ efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual RO, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 12-8-2005). (CALMON, Rafael)
👨⚖ Pelas dívidas contraídas exclusivamente por um dos consortes, excetuadas as previstas no artigo 1.643 do CCB, respondem apenas os bens daquele que se obrigou, notadamente quando o débito tem origem em momento anterior à instituição da união estável. (TJDFT-2021)
Partilha de bens. Frutos civis. Irrelevância de que a respectiva percepção ocorra posteriormente à decretação do divórcio, vez que se trata de frutos pendentes ao tempo em que encerrada a comunhão. Apuração líquida relegada à fase de liquidação. Pretensão que extrapola os limites da fase de liquidação. (TJSP-2021)
Pretensão à inclusão de bens de propriedade da divorcianda. Conquanto possível a partilha dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge (art. 1.660, V, CC), o demandado não produziu nenhuma prova da efetiva existência de frutos provenientes da propriedade rural herdada pela autora. (TJSP-2021)
Doutora e se a traição da mulher já está com outro homem a muito tempo como q faz um namoro de anos daí vc descobre q a mulher que vc tem total confiança tem outro homem já há anos
👨⚖ Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do CCB. (TJPA-2020)
Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional que envolve Direito Empresarial, deve ser reconhecida a competência deste juízo - As matérias estranhas ao Direito de Família, ainda que surgidas em discussões travadas em ação de divórcio, separação, união estável, devem ser processadas e julgadas nas Varas Cíveis/Empresariais. (TJMG-2023)
❓❓❓Aquisição de exemplo um imóvel de com dinheiro que de uma causa trabalhista de um dos dois, numa união não formalizado, os dois são solteiros e sem filhos, esse imóvel pertence aos dois ou o que comprou com o dinheiro ganho na ação trabalhista?
Oi, Olga, depende! Sua pergunta é excelente, mas a resposta é complexa para escrever aqui. Participe de uma live aqui do canal e eu te explico tudo em vídeo).
📚 À luz do art. 1.647 do CC/2002, determinados atos somente poderão ser praticados pelo cônjuge com a anuência do outro (outorga uxória ou autorização marital) - a exemplo da alienação de um imóvel - ressalvada a hipótese de estarem casados em regime de separação absoluta de bens. (PABLO STOLZE)
Partilha de empresas pertencentes ao varão. Temática recursal que não encontra sustentação no quociente probante. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da divorcianda (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Pleito de exclusão afastado. (TJSP-2021)
DIVÓRCIO. PARTILHA. AVALIAÇÃO. COTAS SOCIAIS. EMPRESA. Na forma do artigo 389 do Código Civil de 2002, incidem juros e correção monetária sobre a avaliação do conteúdo econômico de cotas sociais de empresa objeto de partilha em divórcio que, após a separação do então casal, sob a administração exclusiva de um dos ex-cônjuges, encerrou suas atividades comerciais. (STJ-2020 - REsp: 1689220 RS)
Deixando a autora de demonstrar que as dívidas apontadas na inicial foram contraídas para fomentar construção ou melhoria na propriedade do réu, mostra-se inviabilizado o ressarcimento de valores decorrente da dissolução do casamento. (TJDFT-2020)
Por sua vez, se houver a comunicação dos direitos possessórios, como acontece frequentemente com imóveis desprovidos de registro ou localizados em áreas irregulares, os reflexos pecuniarios e as características inerentes à posse é que importarão aos envolvidos. tanto em relação à forma de sua aquisição (CC, arts, 1.204 a 1.209) e a eventuais vicios objetivos e subjetivos (CC, arts, 1.201 a 1.203) quanto aos efeitos por ela projetados (CC, arts. 1.210 a 1.222) e ao prazo de seu exer- cicio para fins de usucapião, inclusive (CC, arts. 1.238 e s.), pois será com esses caracteres que a posse lhes será transmitida. Em nenhum desses casos se falará em aquisição de domínio, ao menos em regra, pois o obje- to da partilha não será a coisa em si, mas sim os direitos possessórios a ela referentes, os quais passarão a ser exercidos pelos ex-consortes em comu nhão jurídica e poderão ser cedidos gratuita ou onerosamente a terceiros. (CALMON, Rafael)
Embora o autor da herança não detenha a propriedade do imóvel perante o registro imobiliário, cabível a partilha dos eventuais direitos e ações que o falecido possuía sobre o bem, cabendo a sua partilha em inventário. (TJMG-2021)
⚖ É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”. (Código Civil. Art. 1.639, § 2.º)
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Por se tratar de imóvel adquirido mediante contratação de financiamento, não quitado na constância do relacionamento, fica autorizada a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. (TJRS-2018)
BEM IMOVEL ADQUIRIDO NO CURSO DO RELACIONAMENTO ESTÁVEL DE FORMA FINANCIADA. Por se tratar de imóvel adquirido mediante contratação de financiamento, não quitado na constância do relacionamento, fica autorizada a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. (TJRS-2018)
👨⚖ Há de se considerar, na hipótese, juntamente com os demais elementos probatórios dos autos (herança e declaração de imposto de renda), o princípio da autonomia de vontade insculpido no contrato firmado entre os companheiros, devendo, deste modo, o ajuste de distribuição de bens prevalecer, para todos os efeitos, sobre a regra geral da comunhão parcial de bens (art. 1.725, do CC), face a declaração inequívoca dos contratantes naquele sentido. (TJDFT-2021)
● É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a verba de natureza trabalhista adquirida e pleiteada, na constância da união, comunica-se entre os cônjuges, devendo, portanto, ser partilhada. (STJ 2018 - AgInt no REsp 1696458 RS)
A jurisprudência desta e. Corte Superior já proclamou que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento. (STJ 2017 REsp 1537739 PR)
Oi dra boa tarde. Meu marido quer construir num terreno que é só dele. Somos casados há 40 anos. Eu já tinha ouvido o seu conselho pra não cair nessa. Eu mostrei a ele sua resposta. Ele disse que fará um documentário deixando a parte disponível do patrimônio pra mim que daí eu não correia risco de ter que sair do imóvel em caso ele morrer antes de mim. O que a senhora me diz?
Mara, boa noite! Sua pergunta é muito interessante, mas não consigo responder por aqui devido à complexidade. Participe da live e eu responderei em vídeo.
⚖ No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. (Código Civil. Art. 1.658)
Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que têm por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
Muito complicafo mesmo com toda essa excelente explicação! Agora, no caso de morte de um dos cônjuges com regime de separação total de bens, os bens do falecido vão para os seus filhos ou serão divididos com o cônjuge sobrevivente?
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE SEXAGENÁRIOS.REGIME DE BENS APLICÁVEL. DISTINÇÃO ENTRE FRUTOS E PRODUTO. 1. Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômionecessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suasconclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal. 2. O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhãoparcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridosa título oneroso na constância da união, prescindindo-se, paratanto, da prova de que a aquisição decorreu do esforço comum deambos os companheiros. 3. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da uniãoestável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, asquais merecem interpretação restritiva, devendo ser consideradas aspeculiaridades de cada caso. 4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ousuperior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio dadignidade da pessoa humana. 5. Embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que oregime aplicável na união estável entre sexagenários é o daseparação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pelaSúmula 377 do STF, com a comunicação dos bens adquiridosonerosamente na constância da união, sendo presumido o esforçocomum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. 6. É salutar a distinção entre a incomunicabilidade do produto dosbens adquiridos anteriormente ao início da união, contida no § 1º doart. 5º da Lei n.º 9.278, de 1996, e a comunicabilidade dos frutosdos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge percebidos naconstância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão,conforme previsão do art. 1.660, V, do CC/02, correspondente ao art. 271, V, do CC/16, aplicável na espécie. 7. Se o acórdão recorrido categoriza como frutos dos bensparticulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da uniãoestável, e não como produto de bens eventualmente adquiridosanteriormente ao início da união, opera-se a comunicação dessesfrutos para fins de partilha. 8. Recurso especial de G. T. N. não provido. 9. Recurso especial de M. DE L. P. S. provido. (STJ - REsp: 1171820 PR 2009/0241311-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 07/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2011)
Argumentou o apelante que o d. magistrado de origem ao proceder à partilha das parcelas amortizadas na constância do casamento referente ao financiamento do imóvel localizado à rua (...), no bairro Jardim Bernadete, Itajubá-MG, deixou de considerar que teria utilizado saldo depositado em conta do FGTS até a data de maio de 2019, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Sendo assim, defendeu que o referido valor, por se tratar de verba personalíssima, não deveria fazer parte da partilha. Em que pese o exposto pelo apelante, em detida análise dos autos, tenho que razão não lhe assiste, isso porque, muito embora tenha suscitado a referida tese desde sua peça contestatória, não trouxe aos autos qualquer prova que subsidie o referido pagamento utilizando-se de seu Fundo de Garantia Por Tempo se Serviço, o que obsta a exclusão do valor da partilha, tendo em vista que amortizado na constância do casamento. Além do mais, é entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais que os valores de FGTS adquiridos e levantados na constância do casamento, são passíveis de partilha, veja-se: Desta forma, ainda que o valor amortizado em maio de 2019 seja oriundo do Fundo de Garantia do apelante, o que não restou demonstrado nos autos, deve ele fazer parte da partilha entre as partes, não havendo que se falar em reforma da r. sentença neste ponto. (TJMG-2023)
Dra. Priscila, primeiramente parabens pelo vídeo, foi o melhor que assisti sobre o assunto. Tenho uma duvida: posso em um contrato de uniao estavel, estipular uma clausula que determine a partilha de bens em percentuais diferentes, conforme a contribuiçao financeira e cada parte? por exemplo: cada convivente, com seu patrimonio anterior provindo de outro relacionamento, contribui na proporcao de 70% e 30% para a compra de uma casa onde ambos residem.
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PARTILHA DE DÍVIDAS. Na dicção do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Portanto, em razão do regime de bens que o casal optou por adotar, devem ser partilhadas todas as dívidas comprovadas que foram contraídas por um ou ambos os cônjuges na constância do casamento. A contrário senso, as dívidas posteriores ao divórcio devem ser excluídas da partilha. (TJRS-2018)
📚 Não havendo o pacto antenupcial, ou, na mesma linha, caso seja inválido (nulo ou anulável) ou ineficaz, aplicam-se, na esfera patrimonial dos cônjuges, as regras do regime de comunhão parcial de bens. (PABLO STOLZE)
Estando provada a adoção do regime de casamento com separação total de bens, na forma do que dispõe o art. 1.687 do Código Civil, e inexistindo nos autos prova de que o cônjuge contribuiu para a constituição do patrimônio do casal, os bens de propriedade de um deles não se comunica com o do outro. (TRF4-2014)
Tocante a partilha a Corte de origem entendeu que a parte não fez prova da alegada sub-rogação e, ainda, as provas dos autos (testemunhal) dão conta da existência de esforço comum. Quanto ao ponto, assim consignou a Corte local: A ação foi ajuizada pela apelante e, como ela alegou a existência de sub-rogação da justificar a suposta incomunicabilidade dos bens acima referidos (100 cabeças de gado e a sua evolução e as benfeitorias realizadas na Fazenda), cabia a ela o ônus de comprovar sua tese. Entretanto, consoante mencionado na sentença, a apelante não fez prova da alegada sub-rogação, ou ao menos de que a origem do atual patrimônio tenha decorrido exclusivamente dos bens por ela herdados, e em período anterior à união estável. (STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
Partilha dos bens adquiridos pelo ex-casal durante a constância do casamento. Saldos existentes em contas bancárias na data da separação de fato do casal devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um. (TJ-RJ - APL: 00229901520198190066 202300169803, Relator: Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 20/09/2023, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20, Data de Publicação: 22/09/2023)
No curso do período de convivência, não é lícito aos conviventes atribuírem por contrato efeitos retroativos à união estável elegendo o regime de bens para a sociedade de fato, pois, assim, se estar-se-ia conferindo mais benefícios à união estável que ao casamento. (STJ-2015 - REsp: 1383624 MG)
📚 “Ainda que a união estável não se confunda com o casamento, em face do modo de constituição, ocorreu o alargamento do conceito de família, com a equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras da mesma proteção.” (MARIA BERENICE DIAS)
Os elementos informativos comprovam relacionamento conjugal entre os litigantes, no período compreendido entre o ano de 1983 até o ano de 1998, remanescendo relacionamento de amizade entre o extinto casal. A narrativa da autora quanto ao término do relacionamento no ano de 2015/2016, não foi minimamente comprovada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. (TJRS-2021)
DÍVIDAS Considerando que o réu não comprovou a origem das dívidas e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos apontam o seu vencimento durante o casamento, inviável o pleito de partilha. Recurso provido, em parte. (TJRS-2018)
📚 Se o marido, por exemplo, pretende vender um imóvel, ou hipotecá-lo, precisará da anuência da sua esposa. Todavia, vale anotar que para a aquisição de um bem imobiliário - um apartamento, por exemplo - a autorização não é exigida pela norma legal. (Pablo Stolze)
Olá tudo bem? Meu nome é Gilson tenho um sobrado antes do casamento, construir com uma com ela mais uma encima da que eu já tinha antes do casamento, e comprei uma na praia com o dinheiro que recebi da empresa que trabalhei ela não ajudou com nada financeira mente, hj eu não trabalho ganho minha renda das casas que construir, gostaria de saber Dra. Quais são os direitos dela? Obrigado!
⚖ Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. (Lei nº 9078/96. Art. 5º)
Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum (artigo 1.660, CC). (TJGO-2018)
A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, Lei 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do CC/02. (Jurisprudência em Tese - STJ)
No que tange ao regime de bens, com efeito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que enquanto não houver manifestação de vontade do casal, prevalece o regime previsto em lei, da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), sendo assim, in casu, inválida a estipulação retroativa do regime da separação total de bens. Por conseguinte, o referido regime prevalecerá somente a partir da referida escritura declaratória. (TJRJ-2021)
Pretensão de divisão de frutos civis de empresa da qual a autora participou e se retirou no curso da união estável. Ausente elemento de convicção contrário à presunção de que foram consumidos em prol da entidade familiar. Apenas indícios de eventual ocultação de patrimônio sujeito à partilha poderiam autorizar averiguação da contabilidade da empresa durante o período reclamado, de 2016 a 2018. (TJSP-2021)
Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.Demanda de cunho pessoal que não revela postulação ressarcitória, submetendo-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil). Pretensão que, à luz da petição inicial, não se volta à restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, hipótese que atrairia a incidência do art. 206, § 3º, do Código Civil (prazo prescricional trienal). (TJSP-2020)
⚖ “Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas”. (Código Civil. Art. 1.640. Parágrafo único)
BENFEITORIAS EM FAZENDA - AQUISIÇÃO DE REBANHO BOVINO - ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE ALGUNS BENS - NÃO COMPROVAÇÃO - REGRA DO ART. 1.660, DO CÓDIGO CIVIL - PATRIMÔNIO ADQUIRIDO E MANTIDO COM O ESFORÇO COMUM DURANTE O RELACIONAMENTO - INCOMUNICABILIDADE NÃO CONFIGURADA - PARTILHA IGUALITÁRIA MANTIDA. (TJMS citado por STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
Se a alienação de bens imóveis e móveis (semoventes) herdados pela apelante ocorreu em benefício das melhorias e da manutenção do núcleo da atividade rural exercida pelas partes, constata-se que essas circunstâncias contribuíram para a formação de patrimônio comum, juntamente com o trabalho do apelado, não havendo se falar em sub-rogação e consequentemente em incomunicabilidade dos referidos bens. (TJMS citado por STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
OI DR PRISCILA TUBEM COMO ESTA A SR SOU EU DINOVO ESTOU OUVIDO DINOVO SEU VEDIO AGORA. MAIS SE O PATRIMÓNIO OU DZENDO A CASA QUE EU MORO COM ELE A FAMILIA. ESSE DUCUMENTO DIVEREM ELES SO NO MEU NOME MEU COMO FICA DAI ,AGRADECIDA DESDE JA PELA SUA TESPOSTA SUA ATÉ QUALQUER HORA E OBGDD🙏
@@priscilatardin BOA NOITE SR COMO EU DICE O DUCUMENTO DO IMOVEL ESTA EM MEU NOME ,DESDE JA EU QUERO Q A SR ME DESCULPE MOTIVO É. EU QUASE NAO INCHERGO NADA PARA ESCREVER AS LETRAS MEPERDOE.SE TIVE ALGUM ERRO NAS LETRAS DESDE JA EU AGRADEÇO SE A SR VIMM ME RESPONDE A SR TRABALHA MT MT MAIS MT BEM. É UMA EXCELENTE ADVOGADA PARABÉNS👍👍
@@anamaridalvastadler9461 oi Ana, se o bem foi adquirido durante a relação (casamento ou união estável) pelo regime da comunhão parcial de bens, não importa em nome de quem esteja. Em caso de separação, ele vai ter direito a metade do imóvel. Em caso de morte, os filhos dele terão direito à metade dele.
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato intervivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel. Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante. (STJ-2017 - REsp: 1494302 DF)
📚 Regime da separação convencional de bens: É o exercício da autonomia da vontade que permite, no caso, haver total divisão dos bens de cada cônjuge, sem prejuízo do reconhecimento da formação de uma família. (Pablo Stolze)
👨⚖ O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. (TJPA-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL E VEÍCULOS FINANCIADOS. MEAÇÃO DO FINANCIAMENTO. PERCENTUAL. VALOR ATUAL DE MERCADO DOS BENS. PARCIAL PROVIMENTO. Em se tratando de bens financiados junto a instituições financeiras, somente o percentual equivalente as parcelas pagas na constância da união estável devem ser partilhadas, considerando o valor atual de mercado desses bens, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. (TJ-MG - AC: 10701120408631001 Uberaba, Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 11/08/2020, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/12/2020)
Deve ser caracterizada a união estável apenas quando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, não sendo considerado como tal o relacionamento, que, embora duradouro, carecia da affectio maritalis. (TJDFT-2014)
📚 “Ainda que a união estável não se confunda com o casamento, em face do modo de constituição, ocorreu o alargamento do conceito de família, com a equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras da mesma proteção.” (MARIA BERENICE DIAS)
Dr Pricila TD bem , vivo junto a vinte anos e algumas coisas eu já tinha como ela também já tinha , mas meu problema é outro, isso e de menos agora ela tá seguindo a igreja e quer casar , 20 anos depois e ela tinha uma impreza e adquiriu dívida com a união, como faço pra que nosso patrimônio não entre como penhora, temos dois filhos maiores, grato pela atenção
Oi, Jean! Não é algo simples para te responder. O caso demanda análise documental. Em geral, o registro da separação total junto ao cartório de imóveis é suficiente, mas há exceções.
No regime da separação total de bens, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre na propriedade individual de cada um. (TJPA-2018)
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📚 Somente os cônjuges casados sob o regime de separação convencional (absoluta) de bens estão dispensados da necessidade da autorização conjugal para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do Código Civil. (Pablo Stolze)
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de escritura pública pertencer exclusivamente a uma das partes, e não havendo provas de ter sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que tem por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
Doutora convivi durante 12 anos com uma pessoa,durante esse período a minha ex sogra cedeu uma parte do terreno dela para construirmos,daí eu e a minha ex esposa construimos uma casa depois de 12 anos nos separamos,tinhamos união estável,tenho direito na casa ou corro o risco de perder tudo por eu ter construído no terreno da minha ex sogra? Obs:Na separação a gente fez o reconhecimento e dissolução de união estável.
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação". (STJ REsp 1543932 RS 2016)
No regime da comunhão parcial de bens constitui bem comum a indenização trabalhista correspondente a créditos formados na constância do casamento. (Enunciados dos juízes de São Paulo).
Não é possível aplicar efeito retroativo à declaração de união estável firmada pelas partes, de modo que, adquirido o bem imóvel em data anterior à declaração, mas ainda na vigência da união estável do casal, deve prevalecer o regime da comunhão parcial de bens. (TJSP)
Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulado com partilha de bens/dívidas, alimentos e indenizatória por danos morais por alegada infidelidade do varão. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento e dissolução de união estável ocorrida no período compreendido entre 06/06/1994 a 01/07/2017. Sentença, com determinação de partilha igualitária de bens adquiridos na constância da união estável. Exclusão de imóvel de moradia do ex-casal, decorrente de herança. (TJSP - AC: 10022582620188260554 SP 1002258-26.2018.8.26.0554, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Julgamento: 28/10/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 28/10/2021)
📚 O regime da comunhão parcial de bens guarda mais congruência e equilíbrio com a perspectiva patrimonial dos consortes, na medida em que estabelece uma separação patrimonial entre os bens amealhados no passado e uma fusão dos bens futuros, adquiridos onerosamente por um ou ambos os cônjuges. (Pablo Stolze)
Mas no caso da separação total, e o casal adquirir um imóvel por exemplo, onde ambos pagam por ele, na dissolução do casamento como fica essa partilha?
👨⚖ Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que tem por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
PARTIILHA - VERBAS TRABALHISTAS - DIREITO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO - PATRIMÔNIO COMUM - As verbas trabalhistas recebidas durante o casamento ou a união estável são consideradas parte do patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto de partilha. (TJMG - AC: 51335673520208130024, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 10/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/08/2023)
PRETENSÃO DE PARTILHA DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS DO EX-COMPANHEIRO PERCEBIDAS DURANTE A RELAÇÃO. DESCABIMENTO. Os valores percebidos em decorrência de reclamatória trabalhista, por serem considerados provento do trabalho pessoal, enquadrando-se na categoria de fruto civil do trabalho, não são partilháveis, na forma do art. 1.659, inciso VI, do Código Civil. Ademais, os extratos da conta do demandado junto à CEF evidenciam que o depósito dos valores oriundos da reclamatória trabalhista ocorreram durante a união estável, tendo os filhos do casal referido em juízo que parte do valor da rescisão realizada na justiça foi aplicado na compra dos terrenos da praia que restaram partilhados, presumindo-se, portanto, que a quantia que resultou foi consumida com o pagamento de despesas do grupo familiar, por não haver prova em sentido contrário, não havendo falar, também por isso, em sua partilha. (TJRS-2022)
● Ao ex-cônjuge que foi casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação de verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente decorrente de direito nascido na constância do matrimônio. Súmula 568/STJ. (STJ 2020 - Resp 1.651.292 RS)
Incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal do cônjuge que se refere ao direito à percepção dos proventos. Comunicabilidade dos proventos do trabalho incorporados ao patrimônio do casal. (TJ-SP - AC: 10015313020158260568 SP 1001531-30.2015.8.26.0568, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 25/09/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2019)
Diante disto tudo. Dra como namorar apenas e se proteger? Onde duas pessoas apenas querem namorar e depois nao terem problemas. Tá dando medo. Não sei por desconhecimento. Obrigado!
Parece estranho, mas a resposta é bem intuitiva. Pense em namorados. Como eles agem? O que difere do casamento? Agora pense no casamento. Percebe que a resposta não está apenas na questão afetivo-sexual? O entrelaçamento de vidas é mais profundo no casamento: Vivem juntos; se reconhecem como família; são reconhecidos como família; participam ativamente das decisões um do outro; são afetados pelas decisões um do outro; vivem com a (quase) certeza de que o outro estará ali ao longo dos anos; misturam as finanças; adquirem bens juntos; utilizam o patrimônio um do outro.... etc etc etc... os conceitos de namoro e casamento são muito amplos e dependem de cada caso.
👨⚖ Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (Código Civil. Art. 1.659)
COMUNHÃO PARCIAL. DOAÇÃO. No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. (TJDFT-2016)
AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. Eventual pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens. (STJ - REsp: 1841128 MG 2021)
Priscila Tardin Reinoso há 3 semanas ⚖ Excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. (Código Civil. Art. 1.659)
O acervo probatório, em tese, favorece o enredo argumentativo da agravante de que o imóvel em discussão, em que pese ter sido adquirido na constância da união estável, originou-se de sub-rogação de bens particulares, devendo, assim, o referido contrato, reunir-se aos demais documentos que corroboram as afirmações da agravante quanto à exclusividade da propriedade sobre o referido imóvel. (TJDFT-2021)
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
👨⚖ A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. (TJSC)
PARTILHA DAS OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. DÍVIDAS E PARCELAS POSTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPOSTA A AMBAS AS PARTES. DEFINIÇÃO DE QUE O CONTRATANTE PRINCIPAL DEVERÁ FICAR NA POSSE DO IMÓVEL E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS A PARTIR DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS VALORES PAGOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. - Considerando que não há como impor a obrigação de partilhar os pagamentos das parcelas vencidas do contrato de financiamento de imóvel após a separação e as vincendas até o termo final do contrato de financiamento, impõe-se a reforma da sentença, competindo ao juízo definir com quem o bem deve permanecer, no caso, com o contratante principal, garantindo-se ao outro cônjuge o ressarcimento com a partilha das parcelas pagas durante o período do casamento, até a separação. (TJMG-2023)
O abatimento de parcelas do financiamento do imóvel pelo período em que a primeira apelante usou exclusivamente o bem não deve ocorrer, em razão da incomunicabilidade dos bens das partes gerada pela separação de fato do casal. (TJMG-2023)
Olá, Dr. Comprei uma casa mas ela ainda está no nome do antigo proprietário. Já estou morando nela e irei passar p meu nome quando terminar as 12 parcelas q ainda faltam p quitar, nesse período q estava negociando a casa arrumei uma namorada. Ela morava de aluguel, conversamos sobre ela vim morar cmg p ela economizar e juntar dinheiro p poder comprar a casa dela, ou ter o valor de entrada pelo menos nesse periodo q ela estámorando na minha casa. Só q já faz um ano q ela mora comigo e eu noto q ela não está juntando o dinheiro dela, como combinamos.. ela Só faz gastar com procedimentos de estética(cabelo,botox etc.),Gostaria de saber se eu tenho como fazer algum contrato para q ela não tenha o direito futuramente de pedir a divisão da minha casa?? Final do ano q vem(2025), vou passar a casa p meu nome. Devo fazer algum tipo de contrato p ter respaldo de q esse bem e só meu?? Me ajude, por favor. Já passei por uma separação aonde perdi tudo, não fui atrás dos meus direitos. Agora, p não passar por isso de novo queria sua orientação
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Eu já me escre gostei muito dos seus vídeos
@@ronansantos1255 obrigada! 🌺
Apenas morando juntos e possivel aplicar a separação total de bens?
Ou e preciso casar no civil para aplicar um pacto ante nupcial
Cabe separação de bens na união estável também.
Gostei doutora
Boa tarde Doutora...
Independente das leis , a gente falar com a "pessoa amada" que vamos fazer um contrato de união estável com separação total de bens, tipo pegar ou largar , isso na cabeça de qualquer pessoa, é desconfiança total, e por outro lado , a gente só conhece a "pessoa amada" quando embaixo do mesmo teto , e mais ainda numa possível separação ...
Como é difícil lidar com isso Doutora , hj em dia não existe mais relação casal homem /mulher e sim , uma empresa com sócios e cotas diferentes, tá difícil relacionamentos com base no amor agora, não dá mais pra confiar em ninguém ...
Mas entendi toda explicação do vídeo ....
Obrigado pelos ensinamentos ..
Olá, Paulo! Compreendo perfeitamente seu ponto de vista. Já falei em outro vídeo sobre a necessidade de os casais falarem abertamente sobre dinheiro. Esse tema não pode continuar sendo tabu. Não digo que seja para dar o ultimato: "é o que eu quero ou você se manda", mas é para expor quais são suas expectativas e ouvir as expectativas do outro lado. Melhor isso do que depois ficar arrependido e reclamando que a lei é injusta. Veja que a lei oferece uma saída, mas a pessoa precisa fazer sua parte, qual seja, documentar a vontade de ambos.
@@priscilatardin obrigado Doutora , está nos ajudando muito ...
Bom dia , bom fim de semana ...
😊⚘
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@@priscilatardin já sou inscrito ..😃
Diante do pacto antenupcial firmado pelas partes, estabelecendo o regime da separação de bens, há incomunicabilidade do patrimônio que cada um possuía no momento da celebração, bem como daqueles adquiridos na constância do casamento. (TJRS-2019)
🚘 COMO PARTILHAR CARRO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO? ua-cam.com/video/GHfW2bQR_80/v-deo.html
📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ua-cam.com/video/-aLr3ndJSCg/v-deo.html
🕸️ Herança de pai vivo: ua-cam.com/video/LnOXK7n8FjI/v-deo.html&feature=share9
UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato intervivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel. Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante. (STJ-2017 - REsp: 1494302 DF)
☆☆☆
Olá Dra Priscila acabei de falar com você pelo outro canal o Cantinho da mãe que lê. Esse é o canal do Bernardo meu filho Rotininha dele em vídeos curtos. Eu divulguei na minha Aba comunidade como prometido.
Muito obrigada! Vou visitar seu canal!
Inscrita nos dois canais!
Quando criei meu canal, meu filho me fez fazer um pra ele também, mas eu quase não alimento porque falta tempo... vou passar link pra você conhecer o Vinícius.
Aqui: ua-cam.com/channels/byWJ37qVCl7w_-4081jCLA.html
@@priscilatardin ME INSCREVI 🥰🥰🥰🥰
Só que em caso de óbito esses bens vão se comunicar. Acho importante deixar isso claro.
Não há comunicação decorrente de regime de bens (tema do vídeo). Há herança. Tenho vários vídeos no canal em que explico essa questão.
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Então se com a morte a coisa vira heranças aí tbm complica, pq vai envolver nossos filhos. Todos os meus bens vão ser divididos e vou prejudicar meus filhos, e não quero fazer isso.Na minha cabeça o que construí sozinha é dos meus filhos. Então nesse caso, ter relacionamento é impossível! Tenho dinheiro, que venho guardando há 40 anos na poupança pra deixar pros meus filhos, imagina se faço uma união estável e morro, esse dinheiro vira herança e o companheiro vai levar a metade? Ah isso não é certo não.... Portanto quem tem mais idade e filhos é forçado pelas Leis atuais a ficar sozinho.
O justo é cada um trabalhar e ter o seus bens para não dá problemas
Sim!
Isso MESMO!!!
👍👏👏👏
@@eusoumaiseu-j8b👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2018 - REsp: 1481888 SP)
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
📚 Regime da separação convencional de bens: É o exercício da autonomia da vontade que permite, no caso, haver total divisão dos bens de cada cônjuge, sem prejuízo do reconhecimento da formação de uma família. (Pablo Stolze)
Tá complicado casar hj em dia...meu Deus...a gente batalha pra ter as coisas...e tem gente que quer se aproveitar😢
Se pensar antes de agir, você protegerá seu patrimônio.
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📜 Como desfazer a declaração de união estável? ua-cam.com/video/KJfY0uQcc6g/v-deo.html
@@priscilatardinnem precisa pensar antes de agir,
é simples de saber o que fazer.
Quem é a pessoa que, em seu juízo normal e em um ato voluntário vai entrar num relacionamento sendo que relacionamento não é obrigatório?
A maioria das pessoas.
Quando se fala em união estável: O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família;
Precisa ser registrada em cartório? Ou é meramente convivência ?
Essa sempre foi a minha dúvida
📽 Existe união estável sem papel assinado?
ua-cam.com/video/FE23Q4SeTlI/v-deo.html
Oi, explico no vídeo indicado.
😊
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Comprei um apartamento antes de casar, mas ainda tem 30 anos pra pagar, optamos por separação total de bens, ela tem direito ao apartamento?
Não.
👨⚖ O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. Não comprovada a alegada sub-rogação na aquisição do bem referido, imperativa a partilha na proporção de 50% para cada litigante. (TJPA)
TOOOP ESSA AULA 🙏👏👏👏...
POIS É...NO MEU CASO ,EU TINHA IMÓVEIS ANTES DA UNIÃO E VENDI UMA DELAS E COMPREI MAIS DUAS COM A GRANA , SENDO 1 QUITADA E OUTRA FINANCIADA... EU PAGO A PRESTAÇÃO, ESTA TUDO NO MEU NOME DE SOLTEIRO .... ESTOU PENSANDO EM ME SEPARAR ,JA DISCUTIMOS SOBRE ,ELA COMO A MAIORIA FALOU QUE QUER A METADE DE TUDO.... MAS MAL SABE ELA QUE NAO TERÁ DIREITO A NADA ,A NAO SER SOBRE METADE DAS PRESTAÇÕES DA CASA QUE EU PAGO O FINANCIAMENTO DURANTE A UNIÃO...CORRETO...,?
MAS...VOU DAR UM IMÓVEL PARA ELA, EMBORA NAO MEREÇA PELA FALTA DE HUMILDADE E VISÃO DE QUE DEVEMOS VIVER O PRESENTE COM SABEDORIA E POUPAR PARA NAO SOFRER NO FUTURO...
Às vezes é melhor ter paz do que ter razão.
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
🚘 COMO PARTILHAR CARRO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO? ua-cam.com/video/GHfW2bQR_80/v-deo.html
Em um relacionamento de 10 anos sem contrato de relacionamento estável,e agora "ele" morando na casa dela a 4 anos e essa casa foi doação q ela recebeu do irmão falecido.Mas " ele" mesmo sabendo q era de doação e q ela não teria como devolver o dinheiro no caso do término da relação, reformou uma parte do imóvel investindo assim dinheiro na casa! Ela terá q devolver o dinheiro? E "ele tem algum direito sobre essa casa?
Obrigada!
Falo disso neste vídeo: ua-cam.com/users/shorts0FA1dm05S6o?feature=share
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Amei , eu saber desta lei, a favor dos idosos, obrigada Dr? até este momento eu estava sabendo destas leis com tanta clareza,,
Oi, Maria! Tenho vídeos aqui no canal que oferecem mais detalhes sobre o relacionamento de idosos.
📽 Entenda a separação obrigatória de bens (parte I): ua-cam.com/video/CtpuR_P7ceU/v-deo.html
📽️ Mais sobre separação obrigatória de bens (parte II): ua-cam.com/video/Il4MGN3BGtE/v-deo.html
Veja se ajudam.
Se puder se inscrever no canal, caso ainda não seja inscrita, eu te agradeço muito.
No outro vídeo, foi dito que no caso se ter um imóvel antes da união, do casamento propriamente dito, a outra parte concorre com os descentes, ou seja, a pessoa não contribuiu 1 centavo e terá direito ao imóvel. Realmente não entendi. Se foi comprado e quitado totalmente antes da união estável, como é que o outro terá direito??
As regras para divórcio e herança são distintas. No caso de herança, o direito brasileiro adota um posicionamento mais protetivo para o viúvo, tanto no que diz respeito à herança quanto ao direito real de habitação.
Eu só explico as leis, não as crio! 😉
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Doutora Priscila você é um anjo amei saber de tudo isso, pra mim era confuso ainda entre bens particulares e bens que o casal construiu juntos está esclarecidissimo obrigada sou inscrita no seu canal com muito gosto eita mulher arretada lindona 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
🥰 Fico muito feliz de saber que o vídeo lhe foi útil! Obrigada pelo feedback!
🚘 COMO PARTILHAR CARRO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO? ua-cam.com/video/GHfW2bQR_80/v-deo.html
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
@@priscilatardin12:56
Parabéns vc explica muito bem 👏
Obrigada! 😊⚘
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Isso sim que é um super vídeo bem explicado 👏🏻.
😊
Parabéns a melhor
🥰🥰🥰🥰🥰
O juiz já deu a sentença..mas não assinamos a separação..pois a advogada nada fala...qdo já teve a sentença agora acontece o que ? Por favor o que eu tenho que fazer agora .estou correndo atrás
Olá, Edna! A ética profissional me impede de dar palpite sobre processos conduzidos por outro advogado. Você terá que conversar com a advogada da causa. É obrigação dela prestar informações sobre o andamento processual.
Dra., e no meu caso.. tenho casa e carro, e noivo tem um terreno. O casamento será em comunhão parcial, porém queremos construir a casa antes do casamento. Ele quer utilizar esse terreno que já é dele, e vou contribuir na construção da casa. Nesse caso, a casa construída antes seria considerada patrimônio particular, sendo dividido apenas os gastos que eu contribuir para a construção? É isso?
Oi, Marina! Depende! Há jurisprudência com mais de uma forma de solucionar isso. Se quer um conselho, contrate um advogado de Direito de Família para te apresentar um panorama das consequências de uma decisão como essa e as medidas preventivas. Você precisa ser orientada antes de fazer o que tem em mente... 😉
Olá boa tarde!!! Adorei sua explicação. Pode me ajudar em esclarecer minha dúvida? Dei entrada ao casamento no regime de separação de bens, meu companheiro não tem nenhum bem, eu tenho um imóvel próprio quitado e dois carros em meu nome quitados. Minha dúvida é: sei que ele não terá direito a esses bens meus adquiridos. Quanto se um dia eu vier a falecer, como ficaria este bens meus anteriores ao regime de casamento, tenho um filho. Meu companheiro teria direto ao meu imóvel e carros?
Ficaria metade para o filho e metade para o marido.
📽️ Herança na separação total de bens?
ua-cam.com/video/iwiAMOcsGP4/v-deo.html
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Acho que é tudo muito inseguro. E as leis todo dia mudam em benefício delas. Ainda observe o fato que muitas vezes leva tempo para a escritura definitiva. O melhor é não levala para seu imóvel. Uma solução seria, acho qie é a melhor, irem morar num imóvel alugado. De preferência com divisão de participação, em último caso faça o aluguel no nome dela.
✨ Obrigada pelo comentário! Ajuda muito no engajamento do canal!
📽 NOSSAS LEIS SÃO INJUSTAS PARA OS HOMENS? Participação da Dra. Jamily Wenceslau: ua-cam.com/video/QB_Ac1snlCo/v-deo.html
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/GFHxVZeMcaQ/v-deo.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL ELEGENDO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA DAS PARTES QUE DEVE PREVALECER - PARTILHA DO IMÓVEL DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE. (STJ-2018 - REsp: 1481888 SP)
Parabéns, pelo conteúdo.
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
🌹 🌹 🌹
UNIÃO ESTÁVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FGTS. LEVANTAMENTO. PARTILHA. NECESSIDADE. VALOR. COMUNICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que os valores de FGTS levantados durante o interregno da união estável utilizados para aquisição de imóvel devem ser objeto de partilha. (STJ 2018 - AgInt no REsp: 1575242 MG)
O FGTS é "direito social dos trabalhadores urbanos e rurais", constituindo, pois, fruto civil do trabalho. (STJ-2011 - REsp 848.660/RS)
Eu tenho uma união estável..estou me separando..na união nós moramos na casa de minha mãe .na época viva ..ela faleceu .no meio de nossa união estável...Dei entrada no enventario hoje arquivado por falta de pagamento itcmd ...agora nós estamos separando .meu ex .quer ter direito a herança de minha mãe ..
Ele tem direito.pois é bem particular.que eu recebi durante o casamento
Como explico no vídeo, o que você recebe de herança é bem particular seu.
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@@priscilatardin eu me escrevi já .apertei pra se escrever... obrigada por tudo.Deus te abençoe 🙏
Obrigada 😊
Diante do pacto antenupcial firmado pelas partes, estabelecendo o regime da separação de bens, há incomunicabilidade do patrimônio que cada um possuía no momento da celebração, bem como daqueles adquiridos na constância do casamento. Ausência de prova de que a apelada tenha contribuído financeiramente para a aquisição do bem móvel e da reforma e benfeitorias realizadas no imóvel. (TJRS-2019)
União estável. Comunhão parcial de bens. Divisão igualitária de bens adquiridos na constância da união estável. Exceção para os bens excluídos legalmente. Exclusão de imóvel de moradia do ex-casal, decorrente de herança. (TJSP-2021)
O pacto realizado entre as partes, adotando o regime da separação de bens, possui efeito imediato aos negócios jurídicos a ele posteriores, havidos na relação patrimonial entre os conviventes, tal qual a aquisição do imóvel objeto do litígio, razão pela qual este não deve integrar a partilha. (STJ-2018)
As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação. (Jurisprudência em Tese - STJ)
Vídeo muito bem explicado e didático.
Obrigada, Vitor! Fico feliz de saber que gostou!
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@@priscilatardin Pode deixar, já me inscrevi.
😍
Obrigada!
Demonstrado que as partes mantiveram convivência amorosa duradoura com o objetivo de constituir família, ainda que residindo, por certo período, em localidades diversas, de rigor o reconhecimento da união estável, máxime porque a coabitação não constitui requisito necessário à sua configuração. Entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. (TJSP-2021)
PATRIMÔNIO DE EMPRESA - PARTILHA DE QUOTAS OU AÇÕES - Incabível a partilha do patrimônio da sociedade empresarial, em decorrência do divórcio, mas tão somente de suas quotas ou ações. (TJMG-2022)
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA PARTILHA DE EMPRESA CONSTITUÍDA PELOS EX-COMPANHEIROS NA VIGÊNCIA DA RELAÇÃO, DE RETIRADA DO NOME DA APELANTE DA SOCIEDADE E DE DETERMINAÇÃO DE QUE O APELADO FIQUE RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS. DESCABIMENTO. (TJRS-2022)
O suporte fático que autoriza o reconhecimento da situação excepcional é justamente a demonstração, no caso concreto, do esforço comum dos cônjuges para a aquisição do bem em discussão. Ressalte-se, todavia, que, em tais circunstâncias, não se despreza a autonomia da vontade na disciplina geral do regime de bens adotado, mas, sim, excepcionam-se determinados bens de tal separação patrimonial pelo reconhecimento de uma sociedade de fato para a sua específica aquisição. (Pablo Stolze)
📽 SE MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
📽️ SEPAROU, MAS NÃO DIVORCIOU. O EX TERÁ DIREITO AOS BENS QUE VOCÊ ADQUIRIR?
ua-cam.com/video/fu2TAAtZMuw/v-deo.html
🌹 🌹
PARTILHA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DESCABIMENTO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DESPROVIMENTO. Não devem ser partilhadas quando da separação as verbas indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, eis que de caráter personalíssimo e natureza diversa, voltando-se à reparação pela dor e/ou seqüelas advindas do evento traumático sofrido unicamente pela vítima. (STJ REsp 1543932 RS 2016)
Ainda que as partes tenham sido casadas pelo regime da comunhão universal de bens, mostra-se descabida a partilha dos valores decorrentes de ações trabalhistas ajuizadas pelo varão, pois constituem apenas frutos civis do trabalho dele e, como tal, não se comunicam. (TJRS-2018)
Na separação convencional de bens, existirá uma inequívoca independência patrimonial, não havendo espaço para futura meação. Admitimos, todavia, em situações excepcionais, a possibilidade de um dos cônjuges, demonstrando colaboração econômica direta na aquisição de determinado bem (a compra da casa de praia do casal, por exemplo), obter direito à correspondente indenização ou, até mesmo, à divisão proporcional, não com amparo no regime em si, mas com fulcro no princípio proibitivo do enriquecimento sem causa. (Pablo Stolze)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212/DF, debateu a natureza jurídica do FGTS, oportunidade em que afirmou se tratar de "direito dos trabalhadores brasileiros (não só dos empregados, portanto), consubstanciado na criação de um pecúlio permanente, que pode ser sacado pelos seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas (cf. art. 20 da Lei 8.036/1995)". (STJ-2016 - REsp: 1399199 RS)
O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. (STJ-2016 - REsp: 1399199 RS)
Vc dise que a pessoa pide substituir o patrimonio anterior por outro que ela n vai ter direito porqe e uma substituisao mas essa substituisao so vale pra trocar casa com casa ou pode trocar a casa por outra coisa
Se for muito bem documentado, pode ser qualquer troca.
@@priscilatardin e oque bem documentado fazendo favor sem querer enpatar seu tempo
Com registro em documentos.
📚 A “autorização conjugal” pode ser conceituada como a manifestação de consentimento de um dos cônjuges ao outro, para a prática de determinados atos, sob pena de invalidade. (Pablo Stolze)
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. CRESCIMENTO PATRIMONIAL DA EMPRESA DA QUAL O RÉU FIGURA COMO SÓCIO AO TEMPO DA SEPARAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL OU AQUISIÇÃO DE QUOTAS DURANTE A UNIÃO. APURAÇÃO NA FASE LIQUIDATÓRIA. INCLUSÃO NO ACERVO DO PERCENTUAL DO BEM IMÓVEL CORRESPONDENTE AOS VALORES ADIMPLIDOS DURANTE O CASAMENTO. (TJRS)
Exclui-se da partilha a participação em sociedade empresarial adquirida antes da união estável. (TJMG)
Às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do CC/2002, não se admitindo que uma escritura pública de reconhecimento de união estável e declaração de incomunicabilidade de patrimônio seja considerada mera declaração de fato pré-existente, a saber, que a incomunicabilidade era algo existente desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. (STJ-2021)
PARTILHA DE DÍVIDAS NÃO ARROLADAS PELA PARTE RÉ EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA. ART. 329, INCISO II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. Em havendo pedido de partilha na inicial, é possível o arrolamento pela parte ré de outros bens e dívidas passíves de divisão em sede de contestação, independentemente de reconvenção, tendo em vista a natureza dúplice da ação de partilha. Caso contrário, necessário o manejo de reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido de partilha. Hipótese em que merece acolhimento o recurso da demandante no ponto, para excluir da partilha a dívida referente à ação judicial (ação de execução), por tratar-se de dívida que não foi objeto de requerimento pela parte ré em contestação. Ainda que admitida a juntada de documentos pelo demandado após a contestação, mesmo não versando sobre fatos novos, não podem eles se prestar a ampliar o rol das dívidas arroladas pelo demandado em contestação, que configura o momento oportuno de arrolamento pela parte ré de bens e dívidas passíves de divisão. (TJRS-2022)
👨⚖ É firme o entendimento do STJ de que "a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (STJ. REsp 1021166/PE-2012).
PEDIDO DE DIVISÃO DE BEM IMÓVEL QUE NÃO TEVE A EXISTÊNCIA, EXTENSÃO OU AQUISIÇÃO ONSEROSA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE. Impossível determinar a partilha de um bem imóvel se a parte não se desincumbe de comprovar a sua existência, extensão ou aquisição onerosa, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC/15. (TJMG - AC: 10000200736908002 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Julgamento: 28/10/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 09/11/2021)
Frutos advindos da Fazenda de propriedade do divorciando que provêm de contrato de arrendamento firmado na constância do casamento e que, portanto, devem compor a meação. Eventual pleito de reparação decorrente de prejuízos relacionados ao contrato de arrendamento que deve ser objeto de ação própria. (TJSP-2021)
Bom dia Doutora, eu quero saber que eu estou em união estável mais ele é casado e não divórciou à mais de 20 anos a mulher que ele tá casado no cartório tem dereito na herança.
Olá! Ela não tem direito à herança nem a nada que vocês adquirirem juntos.
Tenho um vídeo em que explico essa lógica. Vou colar o link.
Aqui: ua-cam.com/video/fu2TAAtZMuw/v-deo.html
@@priscilatardin Obrigada😘
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No regime jurídico de separação de bens, cada consorte constitui o seu patrimônio particular, não se comunicando os bens móveis e imóveis adquiridos gratuita ou onerosamente, tanto antes quanto na constância do vínculo matrimonial. Pela mesma razão, os bens e as dívidas não são partilhados. (TJDFT-2020)
⏳️ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
OS TRIBUNAIS RESPONDEM: ua-cam.com/play/PLwA6g9hmQY8lNY3Dhz76A-VQaTPB2DTPN.html
As demais questões relativas à exclusão ou retirada de sócio, obrigações da pessoa jurídica ou mesmo dissolução da sociedade deverão ser buscadas na via própria, perante o juízo competente, pois encontram-se fora do âmbito do direito de família e não constituem objeto do processo de divórcio ou de dissolução de união estável e partilha de bens. (TJRS-2022)
Fração de quotas adquirida onerosamente por sucessão da genitora da virago, na vigência do casamento. Partilha devida. Meação limitada à aquisição onerosa da participação societária (art. 1.658 do Código Civil). (TJSP-2021)
Mas tem quw ter também muito cuidado com a herança, se pessoa negociar a sua herança comprando outros itens com este dinheiro o seu cônjuge passa a ter direito tbm
Depende. Pode haver sub-rogação.
⚖ Excluem-se da comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal. (Código Civil. Art. 1.659)
Ao estabelecer a incomunicabilidade dos proventos, o legislador firma a regra segundo a qual o direito que cada cônjuge tem ao seu salário - ou à retribuição em geral - integra o seu patrimônio pessoal e exclusivo. Nessa linha de intelecção, dissolvido o casamento, por exemplo, o direito que o marido tem de perceber, mês a mês, o salário pago pelo seu empregador não integrará o acordo de partilha. Trata-se de direito pessoal e exclusivo. (Pablo Stolze)
A ação indenizatória propostas pela autora: ainda que fosse comum o automóvel que deu origem ao fato que ensejou a demanda indenizatória proposta pela autora, o direito lá discutido tinha por base o dano extrapatrimonial sofrido exclusivamente por ela. Não se tratava, portanto, de indenização por danos materiais ocorridos com aquele bem, mas de danos morais sofridos pela autora em função da violação de um direito de personalidade seu. Logo, não há comunhão sobre essa indenização. (TJRS - AC: 70073433005 RS, Relator: Rui Portanova, Julgamento: 17/08/2017, Oitava Câmara Cível, Publicação: Diário da Justiça do dia 22/08/2017).
Impossibilidade de se partilhar imóvel adquirido pela autora/apelante após a alteração do regime de bens de comunhão parcial para separação total de bens. (TJPA-2018)
PARTILHA DE DIREITOS E AÇÕES REFERENTES A BEM IMÓVEL. TERRENO SITUADO EM ÁREA INVADIDA E RESIDÊNCIA SOBRE ELE EDIFICADA, NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. CABIMENTO.Ainda que reste inviabilizada a partilha do imóvel, por situar-se em área invadida (imóvel localizado em favela), possível a partilha dos direitos e ações decorrentes da ocupação do referido imóvel, impondo-se a manutenção da partilha da posse sobre o terreno e a casa sobre ele edificada, na proporção de 50% para cada um dos companheiros. (TJRS-2022)
COM EFEITO, EMBORA O IMÓVEL A SER PARTILHADO NÃO SEJA ESCRITURADO, POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE DIREITOS E AÇÕES SOBRE A ÁREA OBJETO DE OCUPAÇÃO, QUE POSSUI VALOR ECONÔMICO, O QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.AINDA, (TJRS - APL: 50009507220168210075 TRÊS PASSOS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgamento: 22/08/2022, Oitava Câmara Cível, Publicação: 22/08/2022)
Nesse cenário:
- Outubro/2016: Imóvel adquirido com financiamento imobiliário no nome dos 2 (Entrada + FGTS feito pelos 2)
- Junho/2018: Casamento com Separação Total de Bens
- Todos os custos ITBI, cartório, parcelas do financiamento desde a compra + amortizações até a quitação em 2019 realizadas somente pelo marido.
- Ambos os cônjuges trabalham e idade na casa dos 30-35.
- Sem filhos
Em caso de separação do casal, como ficaria a divisão do imóvel? É dividido proporcionalmente com reação à porcentagem que cada um contribuiu, trazendo para valores atuais do imóvel? Ou é dividido igualitariamente meio/meio, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada um?
Obrigado, e parabéns pelo vídeo.
Olá, André! Depende do que está escrito. Se não houver percentual específico para cada, é meio a meio. Há presunção de que as prestações também foram pagas meio a meio. Se não foi assim, tem que provar. Esse bem não entra em partilha de bens. É uma relação civil na qual são aplicadas as regras do condomínio.
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@@priscilatardin Valores com porcentagens (que também não são as reais de acordo com o que cada um contribuiu durante o financiamento) aparece somente no contrato do financiamento em "% Composição de Renda para fins de Indenização Securitária" que entendo que seria caso durante o financiamento, algum dos devedores viesse a falecer, seria aquela % que não seria mais devida.
O apartamento já foi quitado, e na matrícula não consta nenhuma % definida. A única maneira que teria como comprovar a % que cada um pagou é através de extrato bancário.
Obrigado, me inscrevi no canal!
Se ela estiver de acordo, vocês ajustam os detalhes e retificam a matrícula.
🌟 Estou tirando as dúvidas de vocês gratuitamente durante as lives que faço no UA-cam. Inscreva-se no meu canal e ative o sininho para ser avisado(a) da próxima!
Bom dia Dra Priscila. ❤️❤️❤️
Bom dia!
Perfeito, parabéns pelas explicações
🥰🥰🥰🥰⚘️
Dr eu é o meu companheiro moramos juntos mais ele é casado..se nós compra um casa. a outra mulher que é casada tenho direito.
O regime de bens com a esposa terninou com a separação. Ela não teria direito.
Mesmo sem ter tido o divórcio? Pois o que entendi é que o companheiro da pessoa ainda não se divorciou.
Mesmo sem o divórcio porque, com a separação, termina o que chamamos de presunção de esforço comum. Tenho um vídeo sobre isso aqui no canal. Vou colar o link.
Aqui: ua-cam.com/video/fu2TAAtZMuw/v-deo.html
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Quando a parti abre mão dos bens e mesmo assim entra com processo ! Tem segurança juridica
O período de duração da convivência do casal é dado irrelevante se as próprias partes reconhecem a união estável. Se a partilha de bens discutida na ação demanda dilação probatória, por envolver questão de alta indagação, recomendável seja dirimida em processo posterior autônomo, pleno de contraditório e ampla defesa. (TJMG)
A escritura pública de declaração de união estável é documento que goza de presunção apenas
relativa de veracidade, podendo, pois, ser contraditado pelos fatos, ou, pelo contrário, servir como
elemento a confirmar a alegada relação amorosa. (TJAL)
🎥 ENTENDA A SUB-ROGAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
📽️ A RELAÇÃO ACABOU E FICOU O PAPEL DIZENDO QUE A UNIÃO ESTÁVEL AINDA EXISTE. O QUE FAZER?
ua-cam.com/video/KitPTo1WLmU/v-deo.html
👨⚖️ Comprovada a união estável e a sua dissolução, devem ser partilhados entre as partes não só os bens como também as dívidas contraídas pelo casal durante o tempo em que conviveram maritalmente, mas desde que cabalmente comprovadas. (TJRS-2020)
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
A prova dos autos demonstra que as partes mantiveram união estável em dois períodos distintos, e não uma única união estável englobando, ininterruptamente os dois períodos, como sustentou a apelante. (TJRS-2020).
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - BEM IMÓVEL FINANCIADO - UNIÃO ESTÁVEL - FATO INCONTROVERSO POR PERÍODO DETERMINADO - RESSARCIMENTO DAS PARCELAS PAGAS - Sendo incontroverso que as partes conviveram em união estável por certo período de tempo, deve o segundo apelante indenizar a primeira apelante pelos valores dispendidos com o financiamento de bem imóvel durante os períodos de união estável e matrimônio. (TJMG-2023)
O regime jurídico da separação de bens voluntariamente estabelecido é imutável e deve ser observado, admitindo-se, todavia, excepcionalmente, a participação patrimonial de um cônjuge sobre bem do outro, se efetivamente demonstrada, de modo concreto, a aquisição patrimonial pelo esforço comum, caso dos autos, em que uma das fazendas foi comprada mediante permuta com cabeças de gado que pertenciam ao casal. (STJ-2007)
O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não. (STJ-2016)
Deve ser reconhecido o direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado imediatamente à separação do casal. (STJ-2016)
😊
Parabéns, Dra! Fala de modo claro e ao mesmo tempo técnico. Justo para homens e mulheres!
🥰🥰🥰🥰⚘
Muito obrigada!
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💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
No regime da separação absoluta, os cônjuges podem (sem necessitar da autorização do outro) alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. (Código Civil. Art. 1.647)
💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
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Assim, as parcelas amortizadas na constância do casamento devem ser objeto de partilha, na proporção de 50% para cada parte, acrescidas de correção monetária, segundo os índices do TJMG, a contar do pagamento de cada parcela, e de juros de mora de 1% ao mês, mora a contar da citação." Assim, a irresignação do apelante não encontra suporte, isso porque é certo que a indenização pelas parcelas pagas na constância do casamento deverá feita ao ex-cônjuge que não permaneceu com o veículo, o que deverá ser objeto de enfrentamento na fase de liquidação de sentença. (TJMG - AC: 50058980620198130324, Relator: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), Julgamento: 02/06/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Publicação: 05/06/2023)
"APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio c.c obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Não poderia o apelante modificar o plano de partilha sem ter ajuizado ação competente para tanto. As multas após o divórcio deverão ser custeadas exclusivamente pela parte ré, que tem a posse do veículo e utilizou o bem. As parcelas do financiamento, taxas, tributos e demais encargos que recaem e recaíram deverão ser partilhados em 50% para cada parte. Devendo o condômino comprovar o eventual pagamento exclusivo dos valores alegados para fazer jus a compensação ou restituição pela parte contrária. Recurso a que se dá parcial provimento". (TJSP; Apelação Cível 1003805-56.2020.8.26.0320; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021).
🥰
Adorei 👏 Boa noite Dra.
Quando casei com meu marido, fazia 6 anos que tinha comprado a casa ela é financiada já estamos casados à 7 anos , a casa é totalmente outra hj pq fizemos muitas benfeitorias. Eu trabalho ele é aposentado não temos filhos ,ele tem 3 do primeiro casamento se ele vier a falecer só tenho direito à moradia. Me casei com o regime comunhão parcial de bens. Já conversamos sobre o assunto ele fala de fazer a doação pra mim de 50% o que a Shra nos indica ,doação ou podemos mudar o regime. Obrigada.
Oi, Silvana! Seria leviano da minha parte dizer para alguém que decisão tomar sem fazer uma análise detalhada da realidade patrimonial da família porque eu correria o risco de prejudicar mais que ajudar. Cada decisão implica uma série de consequências. Para esse tipo de orientação, você terá que contratar um advogado.
Se quiser que eu explique algumas consequências das opções que você apresentou, participe de uma live aqui do canal. Mas já adianto que nem na live eu direi a você o que fazer.
⚖ Excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. (Código Civil. Art. 1.659)
Entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. (Código Civil. Art. 1.660, V)
Frutos advindos da Fazenda de propriedade do divorciando que provêm de contrato de arrendamento firmado na constância do casamento e que, portanto, devem compor a meação. Irrelevância de que a respectiva percepção ocorra posteriormente à decretação do divórcio, vez que se trata de frutos pendentes ao tempo em que encerrada a comunhão. (TJSP-2021)
E se o imóvel foi adquirido no relacionamento porém com totais recursos antes da união?
Aí é o caso de sub-rogação, conforme explico no vídeo.
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
👨⚖ Na hipótese dos autos, os conviventes firmaram escritura pública elegendo o regime da separação absoluta de bens, a fim de regulamentar a relação patrimonial do casal na constância da união. A referida manifestação de vontade deve prevalecer à regra geral, em atendimento ao que dispõe os artigos 1.725 do Código Civil e 5º da Lei 9.278/96. (STJ-2018)
Por óbvio, alguns bens encontram-se livres dessa vedação, o que permite que o empresário casado possa, por exemplo, alienar ou inserir ónus real sobre os imóveis pertencentes à sua empresa, independentemente do consentimento de seu consorte (art. 978). (CALMON, Rafael)
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que, nas hipóteses de empresário individual é "indispensável a outorga uxória para e da pessoa física, nada mais são que a mesma realidade". (RESp, n. 594.832/ efeitos de doação, considerando que o patrimônio da empresa individual RO, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 12-8-2005). (CALMON, Rafael)
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👨⚖ Pelas dívidas contraídas exclusivamente por um dos consortes, excetuadas as previstas no artigo 1.643 do CCB, respondem apenas os bens daquele que se obrigou, notadamente quando o débito tem origem em momento anterior à instituição da união estável. (TJDFT-2021)
Partilha de bens. Frutos civis. Irrelevância de que a respectiva percepção ocorra posteriormente à decretação do divórcio, vez que se trata de frutos pendentes ao tempo em que encerrada a comunhão. Apuração líquida relegada à fase de liquidação. Pretensão que extrapola os limites da fase de liquidação. (TJSP-2021)
Pretensão à inclusão de bens de propriedade da divorcianda. Conquanto possível a partilha dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge (art. 1.660, V, CC), o demandado não produziu nenhuma prova da efetiva existência de frutos provenientes da propriedade rural herdada pela autora. (TJSP-2021)
Doutora e se a traição da mulher já está com outro homem a muito tempo como q faz um namoro de anos daí vc descobre q a mulher que vc tem total confiança tem outro homem já há anos
A existência de relacionamento paralelo pode afastar o reconhecimento de união estável.
📽 AMANTE TEM DIREITO AO PATRIMÔNIO DO HOMEM CASADO? ua-cam.com/video/uqqOFP_1-5Q/v-deo.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
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👨⚖ Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do CCB. (TJPA-2020)
Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA - CUMPRIMENTO/LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARTILHA DE BENS DEFINIDA EM AÇÃO DIVÓRCIO - CUNHO PATRIMONIAL - COMPETENCIA DO JUÍZO CIVEL/EMPRESARIAL. (TJMG-2023)
Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional que envolve Direito Empresarial, deve ser reconhecida a competência deste juízo - As matérias estranhas ao Direito de Família, ainda que surgidas em discussões travadas em ação de divórcio, separação, união estável, devem ser processadas e julgadas nas Varas Cíveis/Empresariais. (TJMG-2023)
❓❓❓Aquisição de exemplo um imóvel de com dinheiro que de uma causa trabalhista de um dos dois, numa união não formalizado, os dois são solteiros e sem filhos, esse imóvel pertence aos dois ou o que comprou com o dinheiro ganho na ação trabalhista?
Oi, Olga, depende! Sua pergunta é excelente, mas a resposta é complexa para escrever aqui. Participe de uma live aqui do canal e eu te explico tudo em vídeo).
📚 À luz do art. 1.647 do CC/2002, determinados atos somente poderão ser praticados pelo cônjuge com a anuência do outro (outorga uxória ou autorização marital) - a exemplo da alienação de um imóvel - ressalvada a hipótese de estarem casados em regime de separação absoluta de bens. (PABLO STOLZE)
Partilha de empresas pertencentes ao varão. Temática recursal que não encontra sustentação no quociente probante. Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da divorcianda (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Pleito de exclusão afastado. (TJSP-2021)
DIVÓRCIO. PARTILHA. AVALIAÇÃO. COTAS SOCIAIS. EMPRESA. Na forma do artigo 389 do Código Civil de 2002, incidem juros e correção monetária sobre a avaliação do conteúdo econômico de cotas sociais de empresa objeto de partilha em divórcio que, após a separação do então casal, sob a administração exclusiva de um dos ex-cônjuges, encerrou suas atividades comerciais. (STJ-2020 - REsp: 1689220 RS)
Deixando a autora de demonstrar que as dívidas apontadas na inicial foram contraídas para fomentar construção ou melhoria na propriedade do réu, mostra-se inviabilizado o ressarcimento de valores decorrente da dissolução do casamento. (TJDFT-2020)
BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DO DIREITO DE POSSE DO BEM. (TJPA-2019)
Por sua vez, se houver a comunicação dos direitos possessórios, como acontece frequentemente com imóveis desprovidos de registro ou localizados em áreas irregulares, os reflexos pecuniarios e as características inerentes à posse é que importarão aos envolvidos. tanto em relação à forma de sua aquisição (CC, arts, 1.204 a 1.209) e a eventuais vicios objetivos e subjetivos (CC, arts, 1.201 a 1.203) quanto aos efeitos por ela projetados (CC, arts. 1.210 a 1.222) e ao prazo de seu exer- cicio para fins de usucapião, inclusive (CC, arts. 1.238 e s.), pois será com esses caracteres que a posse lhes será transmitida. Em nenhum desses casos se falará em aquisição de domínio, ao menos em regra, pois o obje- to da partilha não será a coisa em si, mas sim os direitos possessórios a ela referentes, os quais passarão a ser exercidos pelos ex-consortes em comu nhão jurídica e poderão ser cedidos gratuita ou onerosamente a terceiros. (CALMON, Rafael)
Embora o autor da herança não detenha a propriedade do imóvel perante o registro imobiliário, cabível a partilha dos eventuais direitos e ações que o falecido possuía sobre o bem, cabendo a sua partilha em inventário. (TJMG-2021)
⚖ É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”. (Código Civil. Art. 1.639, § 2.º)
Limite do regime de bens: ua-cam.com/video/fu2TAAtZMuw/v-deo.html
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Por se tratar de imóvel adquirido mediante contratação de financiamento, não quitado na constância do relacionamento, fica autorizada a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. (TJRS-2018)
BEM IMOVEL ADQUIRIDO NO CURSO DO RELACIONAMENTO ESTÁVEL DE FORMA FINANCIADA. Por se tratar de imóvel adquirido mediante contratação de financiamento, não quitado na constância do relacionamento, fica autorizada a partilha tão somente dos valores correspondentes às prestações pagas até a separação de fato. (TJRS-2018)
drª priscila, problema nem é a mais os bens é as falsas acusações que tá bombando, faça um vídeo sobre isso
Tenho vídeo sobre isso aqui no canal.
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@@priscilatardin sou inscrito a mais de um ano
👨⚖ Há de se considerar, na hipótese, juntamente com os demais elementos probatórios dos autos (herança e declaração de imposto de renda), o princípio da autonomia de vontade insculpido no contrato firmado entre os companheiros, devendo, deste modo, o ajuste de distribuição de bens prevalecer, para todos os efeitos, sobre a regra geral da comunhão parcial de bens (art. 1.725, do CC), face a declaração inequívoca dos contratantes naquele sentido. (TJDFT-2021)
● É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a verba de natureza trabalhista adquirida e pleiteada, na constância da união, comunica-se entre os cônjuges, devendo, portanto, ser partilhada. (STJ 2018 - AgInt no REsp 1696458 RS)
● CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. VERBAS TRABALHISTAS. COMUNICABILIDADE. (STJ 2017 AgRg no REsp 1313857 RJ)
A jurisprudência desta e. Corte Superior já proclamou que integra a comunhão a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento. (STJ 2017 REsp 1537739 PR)
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No regime da comunhão parcial de bens o saldo do FGTS formado na constância do casamento constitui bem comum. (Enunciados dos juízes de São Paulo).
Oi dra boa tarde. Meu marido quer construir num terreno que é só dele. Somos casados há 40 anos. Eu já tinha ouvido o seu conselho pra não cair nessa. Eu mostrei a ele sua resposta. Ele disse que fará um documentário deixando a parte disponível do patrimônio pra mim que daí eu não correia risco de ter que sair do imóvel em caso ele morrer antes de mim. O que a senhora me diz?
Mara, boa noite! Sua pergunta é muito interessante, mas não consigo responder por aqui devido à complexidade. Participe da live e eu responderei em vídeo.
⚖ No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. (Código Civil. Art. 1.658)
K0
🔖União estável seguida de casamento: ua-cam.com/video/vVAELusLbtM/v-deo.html
Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que têm por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
Muito complicafo mesmo com toda essa excelente explicação! Agora, no caso de morte de um dos cônjuges com regime de separação total de bens, os bens do falecido vão para os seus filhos ou serão divididos com o cônjuge sobrevivente?
Pela lei em vigor, divide entre cônjuges e filhos em partes iguais "por cabeça".
@@priscilatardin essa Lei precisa mudar com urgência!
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? ua-cam.com/video/-aLr3ndJSCg/v-deo.html
🚘 COMO PARTILHAR CARRO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO? ua-cam.com/video/GHfW2bQR_80/v-deo.html
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL ENTRE SEXAGENÁRIOS.REGIME DE BENS APLICÁVEL. DISTINÇÃO ENTRE FRUTOS E PRODUTO. 1. Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômionecessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suasconclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal. 2. O regime de bens aplicável na união estável é o da comunhãoparcial, pelo qual há comunicabilidade ou meação dos bens adquiridosa título oneroso na constância da união, prescindindo-se, paratanto, da prova de que a aquisição decorreu do esforço comum deambos os companheiros. 3. A comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da uniãoestável é regra e, como tal, deve prevalecer sobre as exceções, asquais merecem interpretação restritiva, devendo ser consideradas aspeculiaridades de cada caso. 4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ousuperior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio dadignidade da pessoa humana. 5. Embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que oregime aplicável na união estável entre sexagenários é o daseparação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pelaSúmula 377 do STF, com a comunicação dos bens adquiridosonerosamente na constância da união, sendo presumido o esforçocomum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial. 6. É salutar a distinção entre a incomunicabilidade do produto dosbens adquiridos anteriormente ao início da união, contida no § 1º doart. 5º da Lei n.º 9.278, de 1996, e a comunicabilidade dos frutosdos bens comuns ou dos particulares de cada cônjuge percebidos naconstância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão,conforme previsão do art. 1.660, V, do CC/02, correspondente ao art. 271, V, do CC/16, aplicável na espécie. 7. Se o acórdão recorrido categoriza como frutos dos bensparticulares do ex-companheiro aqueles adquiridos ao longo da uniãoestável, e não como produto de bens eventualmente adquiridosanteriormente ao início da união, opera-se a comunicação dessesfrutos para fins de partilha. 8. Recurso especial de G. T. N. não provido. 9. Recurso especial de M. DE L. P. S. provido.
(STJ - REsp: 1171820 PR 2009/0241311-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 07/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2011)
Argumentou o apelante que o d. magistrado de origem ao proceder à partilha das parcelas amortizadas na constância do casamento referente ao financiamento do imóvel localizado à rua (...), no bairro Jardim Bernadete, Itajubá-MG, deixou de considerar que teria utilizado saldo depositado em conta do FGTS até a data de maio de 2019, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Sendo assim, defendeu que o referido valor, por se tratar de verba personalíssima, não deveria fazer parte da partilha. Em que pese o exposto pelo apelante, em detida análise dos autos, tenho que razão não lhe assiste, isso porque, muito embora tenha suscitado a referida tese desde sua peça contestatória, não trouxe aos autos qualquer prova que subsidie o referido pagamento utilizando-se de seu Fundo de Garantia Por Tempo se Serviço, o que obsta a exclusão do valor da partilha, tendo em vista que amortizado na constância do casamento. Além do mais, é entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais que os valores de FGTS adquiridos e levantados na constância do casamento, são passíveis de partilha, veja-se: Desta forma, ainda que o valor amortizado em maio de 2019 seja oriundo do Fundo de Garantia do apelante, o que não restou demonstrado nos autos, deve ele fazer parte da partilha entre as partes, não havendo que se falar em reforma da r. sentença neste ponto. (TJMG-2023)
Dra. Priscila, primeiramente parabens pelo vídeo, foi o melhor que assisti sobre o assunto. Tenho uma duvida: posso em um contrato de uniao estavel, estipular uma clausula que determine a partilha de bens em percentuais diferentes, conforme a contribuiçao financeira e cada parte? por exemplo: cada convivente, com seu patrimonio anterior provindo de outro relacionamento, contribui na proporcao de 70% e 30% para a compra de uma casa onde ambos residem.
Em tese, sim. Na prática, a redação da cláusula tem que ser indefectível.
⚖ O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. (Código Civil. Art. 1.639, § 1.º)
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💔 Limite do regime de bens: ua-cam.com/video/fu2TAAtZMuw/v-deo.html
PARTILHA DE DÍVIDAS. Na dicção do art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte. Portanto, em razão do regime de bens que o casal optou por adotar, devem ser partilhadas todas as dívidas comprovadas que foram contraídas por um ou ambos os cônjuges na constância do casamento. A contrário senso, as dívidas posteriores ao divórcio devem ser excluídas da partilha. (TJRS-2018)
📚 Não havendo o pacto antenupcial, ou, na mesma linha, caso seja inválido (nulo ou anulável) ou ineficaz, aplicam-se, na esfera patrimonial dos cônjuges, as regras do regime de comunhão parcial de bens. (PABLO STOLZE)
📽 União estável dá direito à herança quando o companheiro que morreu deixou filhos?
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Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. (STJ)
Estando provada a adoção do regime de casamento com separação total de bens, na forma do que dispõe o art. 1.687 do Código Civil, e inexistindo nos autos prova de que o cônjuge contribuiu para a constituição do patrimônio do casal, os bens de propriedade de um deles não se comunica com o do outro. (TRF4-2014)
Tocante a partilha a Corte de origem entendeu que a parte não fez prova da alegada sub-rogação e, ainda, as provas dos autos (testemunhal) dão conta da existência de esforço comum. Quanto ao ponto, assim consignou a Corte local: A ação foi ajuizada pela apelante e, como ela alegou a existência de sub-rogação da justificar a suposta incomunicabilidade dos bens acima referidos (100 cabeças de gado e a sua evolução e as benfeitorias realizadas na Fazenda), cabia a ela o ônus de comprovar sua tese. Entretanto, consoante mencionado na sentença, a apelante não fez prova da alegada sub-rogação, ou ao menos de que a origem do atual patrimônio tenha decorrido exclusivamente dos bens por ela herdados, e em período anterior à união estável. (STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
Partilha dos bens adquiridos pelo ex-casal durante a constância do casamento. Saldos existentes em contas bancárias na data da separação de fato do casal devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um. (TJ-RJ - APL: 00229901520198190066 202300169803, Relator: Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 20/09/2023, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20, Data de Publicação: 22/09/2023)
No curso do período de convivência, não é lícito aos conviventes atribuírem por contrato efeitos retroativos à união estável elegendo o regime de bens para a sociedade de fato, pois, assim, se estar-se-ia conferindo mais benefícios à união estável que ao casamento. (STJ-2015 - REsp: 1383624 MG)
📚 “Ainda que a união estável não se confunda com o casamento, em face do modo de constituição, ocorreu o alargamento do conceito de família, com a equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras da mesma proteção.” (MARIA BERENICE DIAS)
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Os elementos informativos comprovam relacionamento conjugal entre os litigantes, no período compreendido entre o ano de 1983 até o ano de 1998, remanescendo relacionamento de amizade entre o extinto casal. A narrativa da autora quanto ao término do relacionamento no ano de 2015/2016, não foi minimamente comprovada, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. (TJRS-2021)
DÍVIDAS Considerando que o réu não comprovou a origem das dívidas e tendo em vista que os documentos trazidos aos autos apontam o seu vencimento durante o casamento, inviável o pleito de partilha. Recurso provido, em parte. (TJRS-2018)
📚 Se o marido, por exemplo, pretende vender um imóvel, ou hipotecá-lo, precisará da anuência da sua esposa. Todavia, vale anotar que para a aquisição de um bem imobiliário - um apartamento, por exemplo - a autorização não é exigida pela norma legal. (Pablo Stolze)
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🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
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Olá tudo bem?
Meu nome é Gilson tenho um sobrado antes do casamento, construir com uma com ela mais uma encima da que eu já tinha antes do casamento, e comprei uma na praia com o dinheiro que recebi da empresa que trabalhei ela não ajudou com nada financeira mente, hj eu não trabalho ganho minha renda das casas que construir, gostaria de saber Dra. Quais são os direitos dela? Obrigado!
Pacto antenupcial é necessário para união estável com regime de separação total de bens?
⚖ Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. (Lei nº 9078/96. Art. 5º)
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Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum (artigo 1.660, CC). (TJGO-2018)
A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, Lei 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do CC/02. (Jurisprudência em Tese - STJ)
No que tange ao regime de bens, com efeito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que enquanto não houver manifestação de vontade do casal, prevalece o regime previsto em lei, da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), sendo assim, in casu, inválida a estipulação retroativa do regime da separação total de bens. Por conseguinte, o referido regime prevalecerá somente a partir da referida escritura declaratória. (TJRJ-2021)
Pretensão de divisão de frutos civis de empresa da qual a autora participou e se retirou no curso da união estável. Ausente elemento de convicção contrário à presunção de que foram consumidos em prol da entidade familiar. Apenas indícios de eventual ocultação de patrimônio sujeito à partilha poderiam autorizar averiguação da contabilidade da empresa durante o período reclamado, de 2016 a 2018. (TJSP-2021)
Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.Demanda de cunho pessoal que não revela postulação ressarcitória, submetendo-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil). Pretensão que, à luz da petição inicial, não se volta à restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, hipótese que atrairia a incidência do art. 206, § 3º, do Código Civil (prazo prescricional trienal). (TJSP-2020)
⚖ “Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas”. (Código Civil. Art. 1.640. Parágrafo único)
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BENFEITORIAS EM FAZENDA - AQUISIÇÃO DE REBANHO BOVINO - ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE ALGUNS BENS - NÃO COMPROVAÇÃO - REGRA DO ART. 1.660, DO CÓDIGO CIVIL - PATRIMÔNIO ADQUIRIDO E MANTIDO COM O ESFORÇO COMUM DURANTE O RELACIONAMENTO - INCOMUNICABILIDADE NÃO CONFIGURADA - PARTILHA IGUALITÁRIA MANTIDA. (TJMS citado por STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
Se a alienação de bens imóveis e móveis (semoventes) herdados pela apelante ocorreu em benefício das melhorias e da manutenção do núcleo da atividade rural exercida pelas partes, constata-se que essas circunstâncias contribuíram para a formação de patrimônio comum, juntamente com o trabalho do apelado, não havendo se falar em sub-rogação e consequentemente em incomunicabilidade dos referidos bens. (TJMS citado por STJ - AREsp: 952585 MS 2017)
OI DR PRISCILA TUBEM COMO ESTA A SR SOU EU DINOVO ESTOU OUVIDO DINOVO SEU VEDIO AGORA. MAIS SE O PATRIMÓNIO OU DZENDO A CASA QUE EU MORO COM ELE A FAMILIA. ESSE DUCUMENTO DIVEREM ELES SO NO MEU NOME MEU COMO FICA DAI ,AGRADECIDA DESDE JA PELA SUA TESPOSTA SUA ATÉ QUALQUER HORA E OBGDD🙏
Se o documento da casa estiver só em seu nome? Preciso entender melhor a sua dúvida.
@@priscilatardin BOA NOITE SR COMO EU DICE O DUCUMENTO DO IMOVEL ESTA EM MEU NOME ,DESDE JA EU QUERO Q A SR ME DESCULPE MOTIVO É. EU QUASE NAO INCHERGO NADA PARA ESCREVER AS LETRAS MEPERDOE.SE TIVE ALGUM ERRO NAS LETRAS DESDE JA EU AGRADEÇO SE A SR VIMM ME RESPONDE A SR TRABALHA MT MT MAIS MT BEM. É UMA EXCELENTE ADVOGADA PARABÉNS👍👍
@@anamaridalvastadler9461 oi Ana, se o bem foi adquirido durante a relação (casamento ou união estável) pelo regime da comunhão parcial de bens, não importa em nome de quem esteja. Em caso de separação, ele vai ter direito a metade do imóvel. Em caso de morte, os filhos dele terão direito à metade dele.
👨⚖ ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL PARA SEPARAÇÃO DE BENS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. (TJDFT-2021)
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UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Na dissolução de união estável, é possível a partilha dos direitos de concessão de uso para moradia de imóvel público. Os entes governamentais têm-se valido da concessão de uso como meio de concretização da política habitacional e de regularização fundiária, conferindo a posse de imóveis públicos para a moradia da população carente. A concessão de uso de bens para fins de moradia, apesar de, por ela, não se alterar a titularidade do imóvel e ser concedida, em regra, de forma graciosa, possui, de fato, expressão econômica, notadamente por conferir ao particular o direito ao desfrute do valor de uso em situação desigual em relação aos demais particulares. Somado a isso, verifica-se, nos normativos que regulam as referidas concessões, a possibilidade de sua transferência, tanto por ato intervivos como causa mortis, o que também agrega a possibilidade de ganho patrimonial ao mencionado direito. Na hipótese, concedeu-se ao casal o direito de uso do imóvel. Consequentemente, ficaram isentos dos ônus da compra da casa própria e dos encargos de aluguéis, o que, indubitavelmente, acarretou ganho patrimonial extremamente relevante. (STJ-2017 - REsp: 1494302 DF)
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📚 Regime da separação convencional de bens: É o exercício da autonomia da vontade que permite, no caso, haver total divisão dos bens de cada cônjuge, sem prejuízo do reconhecimento da formação de uma família. (Pablo Stolze)
👨⚖ O ônus de comprovar o implemento de alguma das hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade incumbe à parte que veicular alegação nesse sentido. (TJPA-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMÓVEL E VEÍCULOS FINANCIADOS. MEAÇÃO DO FINANCIAMENTO. PERCENTUAL. VALOR ATUAL DE MERCADO DOS BENS. PARCIAL PROVIMENTO. Em se tratando de bens financiados junto a instituições financeiras, somente o percentual equivalente as parcelas pagas na constância da união estável devem ser partilhadas, considerando o valor atual de mercado desses bens, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. (TJ-MG - AC: 10701120408631001 Uberaba, Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 11/08/2020, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/12/2020)
Deve ser caracterizada a união estável apenas quando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, não sendo considerado como tal o relacionamento, que, embora duradouro, carecia da affectio maritalis. (TJDFT-2014)
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📚 “Ainda que a união estável não se confunda com o casamento, em face do modo de constituição, ocorreu o alargamento do conceito de família, com a equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras da mesma proteção.” (MARIA BERENICE DIAS)
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Dr Pricila TD bem , vivo junto a vinte anos e algumas coisas eu já tinha como ela também já tinha , mas meu problema é outro, isso e de menos agora ela tá seguindo a igreja e quer casar , 20 anos depois e ela tinha uma impreza e adquiriu dívida com a união, como faço pra que nosso patrimônio não entre como penhora, temos dois filhos maiores, grato pela atenção
Oi, Jean! Não é algo simples para te responder. O caso demanda análise documental. Em geral, o registro da separação total junto ao cartório de imóveis é suficiente, mas há exceções.
No regime da separação total de bens, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre na propriedade individual de cada um. (TJPA-2018)
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
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E se a casa estiver financiada em nome da mulher e o carro também financiado como é feita a divisão no caso de dissolução da união estável?
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📚 Somente os cônjuges casados sob o regime de separação convencional (absoluta) de bens estão dispensados da necessidade da autorização conjugal para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do Código Civil. (Pablo Stolze)
🔖União estável seguida de casamento: ua-cam.com/video/vVAELusLbtM/v-deo.html
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de escritura pública pertencer exclusivamente a uma das partes, e não havendo provas de ter sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que tem por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
Doutora convivi durante 12 anos com uma pessoa,durante esse período a minha ex sogra cedeu uma parte do terreno dela para construirmos,daí eu e a minha ex esposa construimos uma casa depois de 12 anos nos separamos,tinhamos união estável,tenho direito na casa ou corro o risco de perder tudo por eu ter construído no terreno da minha ex sogra?
Obs:Na separação a gente fez o reconhecimento e dissolução de união estável.
Você teria que processar a dona do terreno.
⚖ Excluem-se da comunhão as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. (Código Civil. Art. 1.659)
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"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens comunicam-se as verbas trabalhistas a que se tem direito na constância da sociedade conjugal, devendo ser partilhadas quando da separação". (STJ REsp 1543932 RS 2016)
No regime da comunhão parcial de bens constitui bem comum a indenização trabalhista correspondente a créditos formados na constância do casamento. (Enunciados dos juízes de São Paulo).
Não é possível aplicar efeito retroativo à declaração de união estável firmada pelas partes, de modo que, adquirido o bem imóvel em data anterior à declaração, mas ainda na vigência da união estável do casal, deve prevalecer o regime da comunhão parcial de bens. (TJSP)
Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulado com partilha de bens/dívidas, alimentos e indenizatória por danos morais por alegada infidelidade do varão. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento e dissolução de união estável ocorrida no período compreendido entre 06/06/1994 a 01/07/2017. Sentença, com determinação de partilha igualitária de bens adquiridos na constância da união estável. Exclusão de imóvel de moradia do ex-casal, decorrente de herança. (TJSP - AC: 10022582620188260554 SP 1002258-26.2018.8.26.0554, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Julgamento: 28/10/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 28/10/2021)
📚 O regime da comunhão parcial de bens guarda mais congruência e equilíbrio com a perspectiva patrimonial dos consortes, na medida em que estabelece uma separação patrimonial entre os bens amealhados no passado e uma fusão dos bens futuros, adquiridos onerosamente por um ou ambos os cônjuges. (Pablo Stolze)
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Mas no caso da separação total, e o casal adquirir um imóvel por exemplo, onde ambos pagam por ele, na dissolução do casamento como fica essa partilha?
Recomendo que coloque em nome de ambos.
👨⚖ Contratos particulares, sem averbação no registro imobiliário, sem firmas reconhecidas, e que tem por objeto venda feita por quem sequer aparece na matrícula como proprietário, e no qual se faz referência a matrícula distinta da matrícula do imóvel que aqui se debate, não fazem nem minimamente prova de que o imóvel que aqui se debate seja exclusivo do apelante. (TJRS-2014)
PARTIILHA - VERBAS TRABALHISTAS - DIREITO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO - PATRIMÔNIO COMUM - As verbas trabalhistas recebidas durante o casamento ou a união estável são consideradas parte do patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto de partilha. (TJMG - AC: 51335673520208130024, Relator: Des.(a) Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 10/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 11/08/2023)
PRETENSÃO DE PARTILHA DE VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS DO EX-COMPANHEIRO PERCEBIDAS DURANTE A RELAÇÃO. DESCABIMENTO. Os valores percebidos em decorrência de reclamatória trabalhista, por serem considerados provento do trabalho pessoal, enquadrando-se na categoria de fruto civil do trabalho, não são partilháveis, na forma do art. 1.659, inciso VI, do Código Civil. Ademais, os extratos da conta do demandado junto à CEF evidenciam que o depósito dos valores oriundos da reclamatória trabalhista ocorreram durante a união estável, tendo os filhos do casal referido em juízo que parte do valor da rescisão realizada na justiça foi aplicado na compra dos terrenos da praia que restaram partilhados, presumindo-se, portanto, que a quantia que resultou foi consumida com o pagamento de despesas do grupo familiar, por não haver prova em sentido contrário, não havendo falar, também por isso, em sua partilha. (TJRS-2022)
● Ao ex-cônjuge que foi casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação de verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente decorrente de direito nascido na constância do matrimônio. Súmula 568/STJ. (STJ 2020 - Resp 1.651.292 RS)
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Incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal do cônjuge que se refere ao direito à percepção dos proventos. Comunicabilidade dos proventos do trabalho incorporados ao patrimônio do casal. (TJ-SP - AC: 10015313020158260568 SP 1001531-30.2015.8.26.0568, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 25/09/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2019)
Melhor explicação!!
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Diante disto tudo. Dra como namorar apenas e se proteger? Onde duas pessoas apenas querem namorar e depois nao terem problemas. Tá dando medo. Não sei por desconhecimento. Obrigado!
Oi, Marcelo! Se você agir como namorado, você não será marido. Agora, se agir como marido, pode não conseguir alegar depois que era namorado.
Parece estranho, mas a resposta é bem intuitiva. Pense em namorados. Como eles agem? O que difere do casamento? Agora pense no casamento. Percebe que a resposta não está apenas na questão afetivo-sexual? O entrelaçamento de vidas é mais profundo no casamento: Vivem juntos; se reconhecem como família; são reconhecidos como família; participam ativamente das decisões um do outro; são afetados pelas decisões um do outro; vivem com a (quase) certeza de que o outro estará ali ao longo dos anos; misturam as finanças; adquirem bens juntos; utilizam o patrimônio um do outro.... etc etc etc... os conceitos de namoro e casamento são muito amplos e dependem de cada caso.
👨⚖ Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (Código Civil. Art. 1.659)
👫 UNIÃO ESTÁVEL COM HOMEM CASADO. É POSSÍVEL? ua-cam.com/video/XVn2vX_xd-E/v-deo.html
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
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COMUNHÃO PARCIAL. DOAÇÃO. No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento, salvo exceções elencadas na lei. Comprovada a doação de valores a um dos cônjuges, em adiantamento de legítima, e a utilização deles na aquisição de imóveis, essas circunstâncias devem ser consideradas na partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal. (TJDFT-2016)
AQUISIÇÃO PATRIMONIAL. BEM PARTICULAR. INCOMUNICABILIDADE. CAUSA PRÉ-EXISTENTE. Eventual pagamento de financiamento remanescente, assumido pela compradora, não repercute em posterior partilha por ocasião do divórcio, porquanto montante estranho à comunhão de bens. (STJ - REsp: 1841128 MG 2021)
Priscila Tardin Reinoso
há 3 semanas
⚖ Excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. (Código Civil. Art. 1.659)
O acervo probatório, em tese, favorece o enredo argumentativo da agravante de que o imóvel em discussão, em que pese ter sido adquirido na constância da união estável, originou-se de sub-rogação de bens particulares, devendo, assim, o referido contrato, reunir-se aos demais documentos que corroboram as afirmações da agravante quanto à exclusividade da propriedade sobre o referido imóvel. (TJDFT-2021)
👨⚖ ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. INCOMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A UNIÃO. (TJRS-2019)
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Mas.dra é se ouvir feito um quartinho.nesse imóvel.que.foi.adquirido.antes da relação
Aí é o caso de benfeitorias.
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Veja se ajuda.
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👨⚖ A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. (TJSC)
📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
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📽️ COMO FICA A HERANÇA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ua-cam.com/video/Bh4RHKxp_0o/v-deo.html
PARTILHA DAS OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. DÍVIDAS E PARCELAS POSTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPOSTA A AMBAS AS PARTES. DEFINIÇÃO DE QUE O CONTRATANTE PRINCIPAL DEVERÁ FICAR NA POSSE DO IMÓVEL E ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS A PARTIR DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DOS VALORES PAGOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. - Considerando que não há como impor a obrigação de partilhar os pagamentos das parcelas vencidas do contrato de financiamento de imóvel após a separação e as vincendas até o termo final do contrato de financiamento, impõe-se a reforma da sentença, competindo ao juízo definir com quem o bem deve permanecer, no caso, com o contratante principal, garantindo-se ao outro cônjuge o ressarcimento com a partilha das parcelas pagas durante o período do casamento, até a separação. (TJMG-2023)
O abatimento de parcelas do financiamento do imóvel pelo período em que a primeira apelante usou exclusivamente o bem não deve ocorrer, em razão da incomunicabilidade dos bens das partes gerada pela separação de fato do casal. (TJMG-2023)
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Olá, Dr. Comprei uma casa mas ela ainda está no nome do antigo proprietário. Já estou morando nela e irei passar p meu nome quando terminar as 12 parcelas q ainda faltam p quitar, nesse período q estava negociando a casa arrumei uma namorada. Ela morava de aluguel, conversamos sobre ela vim morar cmg p ela economizar e juntar dinheiro p poder comprar a casa dela, ou ter o valor de entrada pelo menos nesse periodo q ela estámorando na minha casa. Só q já faz um ano q ela mora comigo e eu noto q ela não está juntando o dinheiro dela, como combinamos.. ela Só faz gastar com procedimentos de estética(cabelo,botox etc.),Gostaria de saber se eu tenho como fazer algum contrato para q ela não tenha o direito futuramente de pedir a divisão da minha casa?? Final do ano q vem(2025), vou passar a casa p meu nome. Devo fazer algum tipo de contrato p ter respaldo de q esse bem e só meu?? Me ajude, por favor. Já passei por uma separação aonde perdi tudo, não fui atrás dos meus direitos. Agora, p não passar por isso de novo queria sua orientação
⚖ É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. (Código Civil. Art. 1.639)
📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL?
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
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💫 ENTENDA A SUB-ROGAÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
📽️ Minha companheira tem direito aos imóveis que comprei e registrei em meu nome apenas?
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