Tenho 21anos de casada e tenho dois filhos menores. Sou o segundo casamento do meu esposo, ele vivi fazendo empréstimo em nome dele para os filhos adultos do primeiro casamento. Ele não me fala nada, fico sabendo depois que ele faz toda transação ou quando ele deixa escapar falando ao telefone com algum deles. Não acho justo em caso de morte do cônjuge eu ter que paga por dívidas que não foram feitas por mim e que não beneficiaram a família. Teria alguma maneira de me prevenir quanto a isso?
Engraçado que o meu cunhado fez uma divida gigantesca no banco sem o conhecimento da minha irmã e quando ela descibriu e tentou ir no banco pra saber o qto o sem futuro estava devendo o banco negou em informar pq disse q ele é o dono da dívida. Na hora que q a desgr#ça morr@r não se tem noção do tamanho do rombo que ele deixou pra família. Obs: contratiu as dividas com prostituiç@o e ostentação, coitada da minha irmã descobriu td depois. Tentou o divórcio mas viu ser inviável diante das circunstâncias, pois tem um filho autista. Os dois dormem em quartos separados desde o ocorrido.
muitas pessoas estão fazendo isso, é muito triste. A família está sendo desestimulada. E se incluirmos os efeitos da lei maria da penha, o efeito inibitório é maior
O mais difícil é encontrar um juiz com coragem pra reconhecer uma dívida de casal. Mal o juiz reconhece a dívida de quem, verdadeiramente, é o devedor, que dirá uma dívida de casal.
isso também é verdade. Existem vários casos em que isso aconteceu, mas existem muitos outros, em maior quantidade, em que o Judiciário resistiu em reconhecer.
Para erros profissionais existe uma proteção chama seguro de responsabilidade civil. Médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros podem contratar essectipo de seguro!
Dr . minha cunhada casada comunhão parcial de bens..meu cunhado faleceu..meus sobrinhos faleceu..fivou netos...ficou herança da minha sogra que faleceu..minha cunhada tem direito na herança...ou só od netos...meu cunhado faleceu antes da minha sogra.
Boa tarde quando estava morando co meu marido consegui pegar uma casa minha vida aí depois de muito tempo casei com ele comcomunhão parcial de bens agora estou vendendo a minha casa para comprar outra a minha pergunta é ele tem que assinar para eu comprar a casa ê os outros filhos dele de outro casamento vai ter direito nessa casa algum dia pq eu tenho filhos mais não são dele
Olá. Para vender a casa, ele terá de concordar, pois o imóvel foi adquirido durante a união, e, caso seu regime de bens seja o da comunhão parcial ou comunhão universal, a casa pertence a ambos. No entanto, a senhora não depende dele para comprar outro imóvel. Em caso de óbito, os seus enteados não terão direito à sua parte. No entanto, a metade da casa pertencerá ao seu marido e a outra metade à senhora. Pela regra atual (ano de 2024) em caso de óbito, seus bens serão divididos entre os seus filhos (entados ficam fora) e seu marido. Caso aprovado o novo projeto de Código Civil, em caso de óbito, sua metade da casa será dividida apenas entre seus filhos.
Oi,se no caso a mulher só mora com o homem,mas o que ela usufrui foi a mãe que comprou,ela morrendo o cara tem direito a algo sendo que ele não gastou em nada ?@@SaibaDireito
Boa noite Mim casei com um viúvo Ele tem 3 filhos Somos casados com união parcial de bens Os filhos dele tem parte no que é no meu nome Tenho psrte no imóvel que ele contruiu com a falecida?
Em termos sucessórios, ou seja, herança, a senhora terá direito de receber parte dos bens que ele deixar, em igual parte a dos filhos dele. Isso sobre os bens que são dele. Em caso de separação, os bens que ele tinha antes do casamento com a senhora não entram na partilha, ou seja, a senhora não terá direito aos imóvel que ele comprou junto com a falecida anterior esposa.
Dr.Fiz uma união estável registrada no cartório,financiamos 2 casa 1 no nome dele e outra no meu nome ,hoje cada um mora na sua casa ,ele tem 2 filhos adultos se acaso ele falecer terem que dividar a casa que está no meu nome com eles ?
Olá fiz uma vídeo resposta. Será disponibilizada em 09/07 Estou deduzindo que a senhora está em separação de fato. Isso permite que ou os herdeiros dele solicitem a partilha, e neste caso, será necessário somar todo o patrimônio que o casal possuía quando da separação e dividir por dois. Dependendo do valor de cada uma das casas, a senhora terá dinheiro a pagar ou a receber. Por outro lado, existe a hipótese do Usucapião Conjugal, que não é algo tão simples, mas não custa analisar. Tenho vídeo aqui no canal sobre isso.
Doutor, tive uma relação de 15 anos mas quase sempre morei sozinho. Fizemos uma casa no patio da mãe dela. Ela montou um salão de beleza e depois me.traiu e me deixou. O que ela tem de direitos na separação.
Não acho justo. Esse que tem que pagar algo que a pessoa nem sabe que existe. No caso de um erro médico. Minha sobrinha, teve sequelas no parto. E nunca o médico. Que agora falecido. Iria pagar alguma coisa. Lei do Brasil, não são pra todos, meu caro!
Eu acho a fala desse advogado muito arrogante. Ele acha que são todas as pessoas que pode está pagando consultoria jurídica antes do casamento pra saber qual o melhor regime que se deve casar. Quando vamos dá entrada nos proclamas, apenas eles perguntam que tipo de regime vai ser o casamento.
Mais caro do que uma consulta com um advogado, é se deparar com surpresas desagradáveis após assinar algum contrato ou após casar. Existem muitas informações gratuitas, existe a Defensoria Pública, e eu mesmo entrego muitas informações gratuitas aqui no canal.
NO meu caso quando conheci meu marido ele era casado e fizemos uma união estável registrada em cartório aí depoi de muitos anos ele se divorciou ê a parte da casa dele ele doou par os filhos eu então não teria direito ou não
Você não tem direito porque ele não contruiu a casa estando contigo em tão você num tem nada haver com essa casa , a casa quem tem direito é a ex esposa e ele . Posiço ele fez bem e doar ao filho e não a você, agora você que vá lutar mais ele pra ter direito daí pra frente .
Minha esposa tem uma casa financiada casei com ela e ela ja tinha essa casa financiada se por acaso eu fizer um empréstimo e não consegui pagar ela pôde perder a casa
Fiz uma vídeo resposta que será publicada em 08/06 - a resposta é que existe um risco teórico de que sua dívida afete os bens que sua esposa já tinha. No caso específico do imóvel residencial, ele é impenhorável, com as exceções previstas na lei 8.009, como dívidas do próprio imóvel, alimentos, garantias reais...
Separação Total e absoluta de bens, SEMPRE!!!
Tenho 21anos de casada e tenho dois filhos menores. Sou o segundo casamento do meu esposo, ele vivi fazendo empréstimo em nome dele para os filhos adultos do primeiro casamento. Ele não me fala nada, fico sabendo depois que ele faz toda transação ou quando ele deixa escapar falando ao telefone com algum deles. Não acho justo em caso de morte do cônjuge eu ter que paga por dívidas que não foram feitas por mim e que não beneficiaram a família. Teria alguma maneira de me prevenir quanto a isso?
Olá. Fiz uma video resposta - ua-cam.com/video/UTD4Bp2eA9A/v-deo.html
Engraçado que o meu cunhado fez uma divida gigantesca no banco sem o conhecimento da minha irmã e quando ela descibriu e tentou ir no banco pra saber o qto o sem futuro estava devendo o banco negou em informar pq disse q ele é o dono da dívida. Na hora que q a desgr#ça morr@r não se tem noção do tamanho do rombo que ele deixou pra família. Obs: contratiu as dividas com prostituiç@o e ostentação, coitada da minha irmã descobriu td depois. Tentou o divórcio mas viu ser inviável diante das circunstâncias, pois tem um filho autista. Os dois dormem em quartos separados desde o ocorrido.
Comigo aconteceu algo semelhante, o satanás foi embora me divorciei ele me deixou com um monte de dívida alta hj ultrapassou duzentos mil reais
Cara amei tuas explicações!!! vc é demais
muito obrigado. Sem palavras.
O melhor é ficar solteiro o resto da vida ,o melhor é o regime de separação total de bens
muitas pessoas estão fazendo isso, é muito triste. A família está sendo desestimulada. E se incluirmos os efeitos da lei maria da penha, o efeito inibitório é maior
Se vc escolher bem a pessoa que casar o regime é o que menos importa.
O mais difícil é encontrar um juiz com coragem pra reconhecer uma dívida de casal. Mal o juiz reconhece a dívida de quem, verdadeiramente, é o devedor, que dirá uma dívida de casal.
isso também é verdade. Existem vários casos em que isso aconteceu, mas existem muitos outros, em maior quantidade, em que o Judiciário resistiu em reconhecer.
Ótima aula!!!!
Para erros profissionais existe uma proteção chama seguro de responsabilidade civil. Médicos, advogados, contadores, engenheiros, entre outros podem contratar essectipo de seguro!
Ele explica muito bem
Boa tarde, quem tem comunicação parcial de bens pode mudar para 7:35 comunhão separação total de bens?
Dr . minha cunhada casada comunhão parcial de bens..meu cunhado faleceu..meus sobrinhos faleceu..fivou netos...ficou herança da minha sogra que faleceu..minha cunhada tem direito na herança...ou só od netos...meu cunhado faleceu antes da minha sogra.
Somente os netos
Ela tem direitos
Muito importante essas informações
muito obrigado pelo comentário
Boa tarde quando estava morando co meu marido consegui pegar uma casa minha vida aí depois de muito tempo casei com ele comcomunhão parcial de bens agora estou vendendo a minha casa para comprar outra a minha pergunta é ele tem que assinar para eu comprar a casa ê os outros filhos dele de outro casamento vai ter direito nessa casa algum dia pq eu tenho filhos mais não são dele
Ele tem que assinar para você vender seu imóvel!
Caso você venha falecer seus enteados tem direito na sua parte junto com seu filhos!
Olá. Para vender a casa, ele terá de concordar, pois o imóvel foi adquirido durante a união, e, caso seu regime de bens seja o da comunhão parcial ou comunhão universal, a casa pertence a ambos. No entanto, a senhora não depende dele para comprar outro imóvel. Em caso de óbito, os seus enteados não terão direito à sua parte. No entanto, a metade da casa pertencerá ao seu marido e a outra metade à senhora. Pela regra atual (ano de 2024) em caso de óbito, seus bens serão divididos entre os seus filhos (entados ficam fora) e seu marido. Caso aprovado o novo projeto de Código Civil, em caso de óbito, sua metade da casa será dividida apenas entre seus filhos.
Na realidade os enteados não herdam da madrasta.
Oi,se no caso a mulher só mora com o homem,mas o que ela usufrui foi a mãe que comprou,ela morrendo o cara tem direito a algo sendo que ele não gastou em nada ?@@SaibaDireito
Boa noite
Mim casei com um viúvo
Ele tem 3 filhos
Somos casados com união parcial de bens
Os filhos dele tem parte no que é no meu nome
Tenho psrte no imóvel que ele contruiu com a falecida?
Em termos sucessórios, ou seja, herança, a senhora terá direito de receber parte dos bens que ele deixar, em igual parte a dos filhos dele. Isso sobre os bens que são dele.
Em caso de separação, os bens que ele tinha antes do casamento com a senhora não entram na partilha, ou seja, a senhora não terá direito aos imóvel que ele comprou junto com a falecida anterior esposa.
Dr.Fiz uma união estável registrada no cartório,financiamos 2 casa 1 no nome dele e outra no meu nome ,hoje cada um mora na sua casa ,ele tem 2 filhos adultos se acaso ele falecer terem que dividar a casa que está no meu nome com eles ?
Olá
fiz uma vídeo resposta. Será disponibilizada em 09/07
Estou deduzindo que a senhora está em separação de fato. Isso permite que ou os herdeiros dele solicitem a partilha, e neste caso, será necessário somar todo o patrimônio que o casal possuía quando da separação e dividir por dois. Dependendo do valor de cada uma das casas, a senhora terá dinheiro a pagar ou a receber.
Por outro lado, existe a hipótese do Usucapião Conjugal, que não é algo tão simples, mas não custa analisar. Tenho vídeo aqui no canal sobre isso.
@@SaibaDireito Obrigado!
Pior que é verdade estou passando por isso tive que assumir às dívidas
Doutor, tive uma relação de 15 anos mas quase sempre morei sozinho. Fizemos uma casa no patio da mãe dela. Ela montou um salão de beleza e depois me.traiu e me deixou. O que ela tem de direitos na separação.
tem direito a casa e ao salão, você tem direito somente a metade do que investiu na casa... NUNCA CONSTRUA NADA NO TERRENO DE OUTROS
Olá doutor eu comprei um terreno em 90 e conhecei uma pessoa a dois anos depois está pessoa tem direito a este terreno sim ou nao
Se o regime de bens for o da comunhão parcial de bens ou da separação de bens, ela não terá direito.
Isso e injusto nem um contrato tinha dr em caso de morte o companheiro tem dereito aus bens anteriores so morando junto sem contrato
realmente. muito injusto
👏🏻👏🏻
muito obrigado pelo comentário
Em todo casamento o homem é o mais prejudicado
nem sempre, mas na maioria das vezes sim
Se não aprontar a mulher não vai querer prejudicar.
Não acho justo. Esse que tem que pagar algo que a pessoa nem sabe que existe. No caso de um erro médico. Minha sobrinha, teve sequelas no parto. E nunca o médico. Que agora falecido. Iria pagar alguma coisa. Lei do Brasil, não são pra todos, meu caro!
Resumindo é mais seguro não casar 😅
Eu acho a fala desse advogado muito arrogante. Ele acha que são todas as pessoas que pode está pagando consultoria jurídica antes do casamento pra saber qual o melhor regime que se deve casar. Quando vamos dá entrada nos proclamas, apenas eles perguntam que tipo de regime vai ser o casamento.
Mais caro do que uma consulta com um advogado, é se deparar com surpresas desagradáveis após assinar algum contrato ou após casar.
Existem muitas informações gratuitas, existe a Defensoria Pública, e eu mesmo entrego muitas informações gratuitas aqui no canal.
Eu consegui escolher o melhor regime, através das explicações dos vídeos.
Hoje temos o UA-cam aí com videos gratuitos, então não há desculpas. Antes de tomar uma decisão que afetara sua vida, se Informe e se previna
@@elasanto2567 o povo tem preguiça para pesquisar sobre coisas importantes, mas p curiar a vida alheia estão sempre ligados.
Merecem se lascar mesmo.
Casei com um homem horrivel que faz dividas
Não é justo
😊 Misericórdia então tô lascada então
Existem riscos, mas nao há garantia que eles se concretizem. Na dúvida, sugiro cuidado
sugiro assistir
ua-cam.com/video/UTD4Bp2eA9A/v-deo.html
NO meu caso quando conheci meu marido ele era casado e fizemos uma união estável registrada em cartório aí depoi de muitos anos ele se divorciou ê a parte da casa dele ele doou par os filhos eu então não teria direito ou não
Hammm
Você não tem direito porque ele não contruiu a casa estando contigo em tão você num tem nada haver com essa casa , a casa quem tem direito é a ex esposa e ele . Posiço ele fez bem e doar ao filho e não a você, agora você que vá lutar mais ele pra ter direito daí pra frente .
Olá
Fiz uma vídeo resposta para a senhora. Por favor assista: ua-cam.com/video/LX1QNgqefv8/v-deo.html
Kkkkkk. To. Ferrada.
Foi melhor voltar kkkk
Rolo kkkkkkkkkkkkk
verdade.
Minha esposa tem uma casa financiada casei com ela e ela ja tinha essa casa financiada se por acaso eu fizer um empréstimo e não consegui pagar ela pôde perder a casa
Fiz uma vídeo resposta que será publicada em 08/06 -
a resposta é que existe um risco teórico de que sua dívida afete os bens que sua esposa já tinha. No caso específico do imóvel residencial, ele é impenhorável, com as exceções previstas na lei 8.009, como dívidas do próprio imóvel, alimentos, garantias reais...
NÃO
Nem quis terminar de ouvir esse advogada.
No instagram é Collin??
Sim. No instragram é collin.guilherme