Olá, tenho uma dúvida em relação aos pais do meu finado marido. Eles moram junto comigo na casa. Como eles tem direito a metade da herança, eles acham que não devem sair. Eu como tenho o direito real de habilitação, como devo proceder nessa questão? Eles são idosos com 80 anos, e os filhos deles deixam eles lá pq acham q eles tem direito também de morar. Afinal, eu posso pedir pra q eles saiam da casa?
Doutora eu tenho uniao estável com meu marido sem registrar, meu marido e viuvo ,nunca teve filhos e pais faleceram,a avô e vivo ...moramos na casa em que ele tem direito de habilitação.. a pergunta e: tenho diteito na parte do meu marido caso ele venha falecer ? os filhos da falecida nao fizeram o inventário
@@priscilatardinmas e quando essa herança foi passada pelos pais para o filho que faleceu em vida ? Mesmo assim o conjugue de união estável herda tudo? Lembrando que esse filho que faleceu não tem filho não tem mais pais e nem avós. Somente o conjugue e o irmão. Mas os bens do falecido foi doação dos pais antes de morrerem.
Priscila querida, sou fã dos teus vídeos. Parabéns pelo teu sucesso. O título desta aula poderia ser " Entendeu ou quer que eu desenhe ? " kkkkk Adoro os seus powerpoint´s caseiros. Eu amoooo escrever à mão também. Você é ótima. Obrigado pelo vídeo.
Olá Dra. Priscila, espero que esteja bem. Deparei-me recentemente com seu canal. Simplicidade e objetividade com o fim de estabelecer uma conexão segura entre conhecimento e informação. Muito bom assistir você. Parabéns pela didática e disposição generosa em compartilhar ensinamentos. Ah, e você é muito linda. Com todo respeito. Deus abençoe você e sua família.
Parabéns, gostei muito. Só fiquei com dúvidas sobre o caso da pensão por morte de servidor público. Se essa pensão precisa ser dividida com ascendente ou descendente, conforme o caso.
Oi, Dra. Priscila, como fica no caso de herança? No caso, o companheira só tinha bens vindos da herança materna, herança que foi passada para ele e irmã dele. Grata,
Boa Tarde, Dra. Priscila. Excelente aula. Parabéns!!. Uma pergunta apenas. Um homem viúvo tem direito aos bens deixados pela sogra (esta falecida após a esposa)? Obrigado.
Priscila, ficou claro que o casal que não tem descendentes nem ascendentes quando do falecimento de um dos membros desse casal, os bens são transferidos na integra para o membro sobrevivente e, quando da morte do membro sobrevivente, os bens são transferidos para os colaterais. Minha pergunta é: transferidos somente para os colaterais do ultimo a falecer ou transferidos para os colaterias dos 2 membros do casal falecido?
Você entendeu errado, eu acho. Os colaterais do primeiro que morrer não vão receber nada nunca. O que o companheiro sobrevivente herdar será dividido entre os herdeiros dele e nunca com os herdeiros de quem faleceu primeiro.
A minha dúvida continua, tenho união estável com seu João,que éum senhor de 82 anos viúvo e sem herdeiros ascendente e sem herdeiros descendentes. E sim herdeiros colaterais irmão e sobrinhos. Nesse caso por ele ter 82 anos a união estável é feita com separação total de bens, no caso de falecimento desse senhor quem herda a casa o único bens que ele tem? A companheira ou os sobrinhos e irmão? Obg ❤😘 parabéns pelos os vídeos 👏
Priscila ótima explicação! Como fica um patrimônio adquirido antes da união estável e o companheiro não tem filhos ,avós ,mãe e pai ,? Só tem sobrinhos e irmão!! O patrimônio fica para esposa? .Obrigada minha linda😊
Dra. Tem um caso em que um homem tinha uma união estavel com a primeira companheira que tem 3 filhos, arrumou outra companheira há 7 anos, sem se separar de direito da 1 companheira. Faleceu agora, a 1 companheira terá direito a alguma coisa. A ultima companheira vai ter direito a meação e a herdar 1/4 dos bens particulares? E a primeira companheira não tem direito a nada??
Dra Priscila obrigado pelo esclarecimento, deixei de comprar um imovel porque a vendedora da casa estava em união estavel, o comp.dela morreu e não tinha filhos nem pais, só q o IRMÃO do falecido queria a posse do imóvel, então na dúvida não comprei a casa e ela tinha a doc. Do juiz e do cartório, e tão uma advogada me aconselhou a não adquirir o mesmo(a)porque o IRMÃO poderia insistir na justiça e ganhar a causa, enfim...perdi uma linda casa, por talvez falta de conhecimento
Olá, Adilson! Se a tentativa de compra do imóvel foi anterior a 2018, a orientação que você recebeu não estava completamente errada. Só analisando detalhes para ter certeza de alguma coisa, mas tal como explico no vídeo, antes de 2018, as regras sucessórias eram diferentes.
Com o falecimento do auctor hereditatis, as relações patrimoniais são transferidas em sua inteireza, estabelecendo uma universalidade (universitas juris). Exige-se, então, a realização de um procedimento para apurar o crédito e o débito, avaliando a extensão do patrimônio, e, após o pagamento das dívidas do extinto e o recolhimento fiscal, proceder a divisão (partilha) entre os interessados. (TJMG-2022)
“A herança é uma universalidade. Não é indivisível. O coerdeiro pode ceder seu direito na herança sem consentimento dos demais”. Serviu de relator o Min. Hermes Lima, firmando-se em voto do Min. Cândido Mota Filho, para deixar claro que “a indivisibilidade da herança, a que alude o art. 1.580 do Código Civil, não é a de que cogita o artigo 53, inc. II, do mesmo Código, mas sim a indivisibilidade da posse e do domínio no sentido de que cada herdeiro poderá defender toda a herança não partilhada ainda, como se esta lhe pertencesse na sua integridade” 31. (STF-1965, RTJ 33/840)
O cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. (STJ-2015 REsp nº 1.368.123/SP)
Bom dia Dra. Muito obrigada pelos seus conteúdos! Você desmistifica de forma bem clara! 🙏🏼 Gostaria de saber se há como o único imóvel de bem comum do casal ser colocado como usufruto do parceiro caso o outro faleça? Obrigada 🙏🏼
MINHA #DR: #PREFERIDA DO #UA-cam QUERIA TANTO QUE FOSSE MINHA #ADVOGADA UMA PENA NÃO SER MINHA #ADVOGADA DE PERTO MAIS ESTOU APRENDENDO DE MAIS COM ESSA #DR: MARAVILHOSAAAAAAAAA 😀🍀🌷 MSM DE LONGE #TE #AMO❤ #DR: 🌸💐🌾 GRATIDÃO ErA PALAVRA CERTA PRA TI #DR: ❤❤❤
Bom dia Dra. Priscila, Parabéns pelos seus vídeos, são ótimos!! Dra, então podemos entender que: A companheira que assinou uma declaração de convivência em 2003 por exemplo com seu companheiro e este vindo a falecer em 2015 e não tiveram filhos e nem construíram nada juntos, antes do recurso 878.694 do STF ser aprovado, AINDA IRÁ VIGORAR o artigo 1790 cc neste caso e essa COMPANHEIRA teria participação na HERANÇA do companheiro falecido apenas nos bens adquiridos onerosamente? Neste caso os filhos do falecido dividiriam exclusivamente a herança? Desde já agradeço pela atenção e continue postando seus vídeos que ajudam muitas pessoas. desejo benção para sua vida!!
Excelente vídeo. Fiquei com uma dúvida: se tiver só mãe vivo e companheiro, posso em testamento deixar tudo para o companheiro e excluir a mãe? Posso deixar uma parcela para o neto do companheiro? Obrigada
Dra, estou com um caso real da minha tia, que perdeu o marido recentemente e não eram casados. Minha tia já é idosa, sem filhos, com irmão vivo e sobrinhos. Sem pais vivos. Como então funcionaria a partilha nesse caso? Obrigado 🙏
Por favor me explica como fica a sucessão quando a pessoa que morreu deixa esposo e mãe porém a mãe morreu durante o inventário como fica a sucessão? Desce para os colaterais ou fica com o esposo a totalidade dos bens,aguardo sua resposta, obrigada
Dra a companheira união estável , mesmo sendo separação total de bens o regime, em caso de morte do companheiro; é herdeira com os filhos do falecido ??? divide -se igualmente tudo desde que no nome do facido???
No meu caso, união estável de 26 anos sem filhos do casal, mas com filhos de casamentos anteriores. Existe só um bem, uma casa grande. Nossa união terminou há 1 ano e demos entrada na justiça pra divisão dos bens. Ela veio a óbito há 3 semanas atrás. No processo, ela alegava que parte do investimento dela na construção da casa havia sido feito com doação da mãe dela ainda viva e, por isso, eu não teria direito a meação. Ela era filha única e a mãe faleceu há 4 anos com a casa em final de construção. Para terminar a construção, vendemos uma outra propriedade comprada durante a nossa união. Além disso, na construção da casa entrou dinheiro de meu trabalho e casa foi construída com meu trabalho (projeto, administração, instalações, telhados, esquadrias e parte dos serviços restantes). Qual o meu direito na partilha?
O ordenamento jurídico pátrio adotou expressamente o princípio da saisine, o qual informa que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" (artigo 1.784 do CC/02). (TJMG-2020)
Herdeiro necessário (legitimário ou reservatário) é o descendente (filho, neto, bisneto etc.) ou ascendente (pai, avô, bisavô etc.) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge (CC, art.1.845). (GONÇALVES, Carlos Roberto, 2012)
O imóvel em discussão, embora tenha sido arrolado pelo próprio agravante no inventário da ex-companheira, está em nome exclusivo do inventariante, logo, deve ser excluído da partilha. Em verdade, nem deveria estar dentre os bens a partilhar. De qualquer forma, o ônus probatório de que o bem era comum ao casal cabia ao filho herdeiro da falecida, ora agravado, do que não se desincumbiu. (TJRS-2017)
Boa noite doutora! Poderia me esclarecer uma dúvida? Fiquei viúva sem ter filhos.Tenho posse da casa que foi construída pelo meu falecido esposo pra gente morar quando éramos ainda noivos. Isso já vai fazer 37 anos. A casa ainda está no nome do meu falecido esposo. Porém durante esses 37 anos eu fiz muitas benfeitorias no imóvel. Pago todas as tachas e IPTU em dia. Gostaria muito de saber como como fazer para regularizar essa documentação. Quais seriam os meus direitos... Obs: quando meu marido faleceu ele ainda tinha mãe viva mas faleceu 1 ano depois. Ele tem 7 irmãos ainda vivos. O que me preocupa é esse tempo todo que tenho posse dessa casa e sempre preciso estar investindo sem ter certeza do que possa acontecer. Meu casamento com ele foi no regime de comunhão parcial de bens. Será que a senhora poderia me dar uma luz diante desse caso? Obs: o imóvel tem escritura, porém não foi registrada no cartório.
Meu primo faleceu sem ascendente e filhos, sua suposta companheira está alegando que teve união estável com ele desde 2001. Em 1983 ele comprou um imóvel qdo estava com outra companheira e na separação esse imóvel ficou pra ele. Caso essa mulher que está alegando ter tido união estável desde 2001 se comprovar na justiça a união estável terá direito nesse imóvel do falecido, adquirido em 1983?
Eu não conheço a lei que concedeu a isenção de IPTU. Provavelmente foi por alguma condição pessoal (alguns municípios beneficiam idosos, por exemplo). Mas só conhecendo a lei mesmo. Para comprar formalmente o imóvel, você teria que pagar ao município o ITBI, imposto sobre compra e venda, e a prefeitura automaticamente passaria o IPTU para o seu nome. Se você não tivesse a tal condição que gerou a isenção, você certamente seria cobrado pelo período futuro.
Meu pai quer passar os bens dele pra mim e para minha irmã em cláusula de usufruto, porém ele se casou de novo,em comunhão parcial de bens,mas no cartório disseram que não pode passar 100% dos bens, porque a atual esposa dele tem direito.OBS: SÃO BENS PARTICULARES DELE ,ele já tinha adquirido antes de se casar.
Foi exatamente isso que me explicaram no cartório, só que meu pai procurou um advogado e, ele disse que pode sim doar os 100% pra mim e para minha irmã, é só a esposa dele assinar . estou confusa com tudo isso. Como pode um advogado dizer isso?
Doutora, muito obrigada ❤eu tive uma união estável por 14 anos vivendo como casados na msm casa. Porém,a um ano meu esposo foi obrigado a ir tomar conta da mãe dele que teve um câncer e ficou acamada,msm tendo outros 4 irmãos que se recusaram a ajudar cuidar da mãe. Mas não formalizamos e hoje estou aguardando audiência pra reconhecimento de união estável. Mas,a mãe dele faleceu e logo em seguida meu esposo faleceu também. Então ficou a casa da mãe dele,só que ela já era divorciada do pai dele que por sua vez pegou sua parte da casa e vendeu. Ficando somente a parte da mãe,mas o pai é vivo. Quando eu comprovar a união estável e abrir o inventário terei que dividir com o pai dele a parte dele da casa da mãe?
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Dra Boa noite! E em caso de união estável e todo patrimônio construído foi junto com o cônjuge, os pais do falecido mesmo assim tem direito aos bens? Mesmo sendo provado que tudo foi comprado juntos???
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Dra. na união estável em em xaso de falecimento do titular dos bens, em vida ele pode fazer um testamento designando para quem gostaria que os bens sejam entregue?
Resumidamente, se o de cujus não tiver deixado testamento, a sucessão será exclusivamente legítima e os herdeiros serão aqueles descritos na lei, mais precisamente, no artigo 1829 do Código Civil. Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau). Em relação aos colaterais (herdeiros facultativos), apenas aqueles até o quarto grau são chamados para suceder, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos. (Cibele Aguiar, 2020)
Dra Priscila Sou sua fã e acho que vc explica muito bem. Mas gostaria de saber no caso não tendo ascendente e nem filhos , já compreendi que a totalidade ficará pro cônjuge sobrevivente. E os colaterais que são os irmãos não terão direito. Mas se no caso eu deixar um testamento pra que meus irmãos tenham direito, resguardar eles, esse testamento seria válido?
Olha, Ricardo, eu já tive um casamento e duas uniões estáveis (e nem 40 anos tenho ainda). Falo, então, como alguém bem experiente no assunto seja na vida profissional, seja na pessoal, rs. Se a pessoa não fizer questão de viver a experiência de um casamento formal, com festa e satisfação para a sociedade, o melhor é "juntar". Digo isso porque os relacionamentos estão se tornando cada vez mais curtos (eu que o diga). O que antes era para a vida toda, hoje é temporário. Os amores de hoje são líquidos conforme diz Bauman. A união estável, então, é mais fácil de fazer e de desfazer. Sei que pareço insensível dizendo isso, mas você pediu para ser sincera.
Quanto a não casar, no sentido de não tentar ter um (ou mais um) relacionamento significativo, eu não aconselho. Aí nem falo como advogada, mas como ser humano mesmo. Amar é tão bom! Sentir que há alguém especial na sua vida é revigorante! Pelo menos até a relação começar a desandar, rs. Ainda assim, eu ainda acho que vale a pena tentar. Acho que o segredo está em sair do relacionamento antes de chegar ao fundo do poço. Essa esperança de que as coisas vão voltar a ser maravilhosas como no início, ahhh, não acredito nisso não. Rs Acho que temos que extrair das relações o que elas têm de melhor para oferecer. Quando acaba a sensação de bem-estar ao estar perto daquela pessoa, é hora de pensar em dar o sinal para descer. Aí é só esperar no ponto que logo passa outro ônibus para te levar para outro destino. Pode até ser um destino pior, mas pelo menos é inexplorado.
Se a sua pergunta tiver um viés mais patrimonial, existem soluções jurídicas para proteger um do outro. Importante é, antes do casamento ou da união estável, decidir como será a possível e futura separação. As pessoas se dão mal porque se negam a admitir, quando estão apaixonadas, que um dia a relação vai acabar. Só que o fim é certo, em vida ou em razão da morte. As consequências patrimoniais estão descritas na lei. Se a pessoa gastar antes um dinheirinho para pagar uma consulta com um advogado especialista em Direito de Família, depois de alguns anos, ela acaba deixando de gastar um dinheirão. Temos que agir estrategicamente, não para tirar nada de ninguém, mas para que ninguém tire o que é nosso. Engraçado que tem um monte de homem aqui que reclama que a mulher se dá bem no divórcio. No meu caso, eu sou economicamente ativa, se eu não tomar cuidado, quem sai no prejuízo sou eu, rs. Então, acredite, estou sugerindo a você o que eu faço na minha vida.
Olá Dra. Priscila! Eu em 2 anos após em instituir e montar uma empresa, doei verbalmente ou vendi 45 % para meu irmão por apenas um mês de comissão de vendas, porque ele era um de meus vendedores. Ficamos sócios legalmente no contrato social da empresa. 8 anos depois meu irmão casou com separação “parcial”, e ela, a mulher do meu irmão, negou a usar o sobrenome dele na certidão de casamento, porque nossa empresa estava com dívidas, ela não queria sujar o nome da família dela. E meu irmão faleceu em um acidente. Como fica a herança dela em relação a parte da empresa que que meu irmão adquiriu 8 a 9 anos antes deles se conhecerem e casarem. E "eles não tiveram filhos". Como resolveria isso? E com quem ficaria a parte da empresa, e os bens adquiridos por ele, anos antes do casamento? Outro detalhe, o casal "pegou uma criança de 6 a 7 anos para criar, ou adotar. Mas na adolescência a criança deu muito trabalho desobediência drogas vícios e sofrimento, e resolveu não adotá-la legalmente, que a mesma ficava até 2 anos sem se comunicar com o "padrasto" dando muito desgosto, embora o pai sempre tentava uma boa relação com a moça. Então morreu o "pai" que desistiu de adotá-la. Com ficaria essa situação, se o casamento foi feito com “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”?
Eu e minha companheira ficamos juntas a quase 3 anos Morando juntas 2 anos e 8 meses. Não oficializamos a união estável, nem tínhamos nada juntas. Ela deixou bens particulares, adquiridos antes da nossa união Ela tinha 66 anos,faleceu em um acidente. Entrei com pedido de reconhecimento de união estável Judicial Únicos herdeiros dela são os irmãos e sobrinhos. Como fica a divisão dos bens? Os irmãos tem direito aos bens adquiridos antes da nossa união?
Os irmãos disseram que só tenho direito ao que construímos durante a união estável. Que os bens particulares adquiridos antes eu não tenho direito. Nossa convivência era pública todos tinham conhecimento da nossa vida juntas.. Eu tive que entrar com inventário judicial e junto o pedido de reconhecimento de união estável, devido alguns irmãos não aceitarem que eu fique com os bens..Estou quase abrindo mão, medo de estar enfrentando tudo isso vão
Dra. Td bem! Meu pai faleceu e me deixou alguns bens, vivo em uma uniao estavel nao registrada em cartorio , e tenho um filho com ela, caso nos separamos ela t direito a metade dos meus bens?
Dra prazer tbm tenho direito a herança porém minha amazia está em cartório assim ele terá direito a herança e aos bens que eu vou comprar com o dinheiro dela?
Olá tenho uma união estável tenho 2 filhos .. que não são filho Du meu companheiro . Ele também tem 2 filhos também é éu tenho um imóvel que é dê Duração que ganhei antes dá união estável como fica neste caso??? Mim. Responde pôr favor 🙏👏
Reformule a pergunta, por favor. Não deu para compreender o que exatamente você quer saber. Seria no caso da sua morte? No caso da morte do seu marido?
Olá boa noite, meu pai é separado de minha mãe eles construíram uma casa, meu pai depois ficou namorando uma mulher por 3 anos, meu pai faleceu e a namorada quer pegar parte da casa, mas quando ela começou a namorar com meu pai a casa já estava construída ela vai ter o direito?
O regime de sucessão de cônjuges estabelece que os "colaterais" só têm direito a herança se não houver mais filhos, cônjuge ou ascendentes vivos. No caso concreto, tendo o de cujus companheira viva, sem ascendentes ou descendentes, os irmãos do falecido não têm legitimidade para fazer pedidos relacionados à herança. (TJDFT-2018)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
Os irmãos do falecido não tem direito aos bens particulares dele fica por a o sobrevivente e quandoe o sobrevivente falecer não tendo filhos e ascendentes, somente os irmãos desse último terão direitos? Os irmãos das duas partes terão diretô?
No caso, o matrimônio celebrado entre a de cujus e o apelado foi precedido de longo relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens. Incide na hipótese o disposto no Art. 1.838 do CC, segundo o qual, "em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente", razão pela qual não há que se falar na concorrência dos irmãos da de cujus. (TJPE-2017)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
Рік тому+1
Em caso de união com regime universal de bens, com testamento para cônjuge sobrevivente, como fica? Teria mesmo assim que fazer divisão dos bens com ascendentes?
O reconhecimento de uma união estável em regra deve ter lugar nas vias ordinárias, mas é possível reconhecer os direitos da convivente no próprio processo de inventário, quando não existe nenhuma controvérsia sobre sua existência, sobre a duração e sobre o patrimônio comum, isto é, quando todos os herdeiros não se opõem. (TJRS-2019)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERTENCENTE À COMPANHEIRA, JÁ FALECIDA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENÚNCIA DOS HERDEIROS COLATERAIS. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. (TJSC-2018)
"O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente", sendo certo, outrossim, que "O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum" (STJ-2015 - REsp 1.294.404/RS).
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Companheira foi considerada a única herdeira e os irmãos do falecido foram excluídos da linha sucessória em uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ. (IBDFAM)
Diante da prova dos autos, se confirma a assertiva de que as partes mantiveram relacionamento afetivo com o inafastável objetivo de constituir família, razão pela qual cumpre reformar a Sentença que concluiu pelo indeferimento da união estável. (TJPB-2019)
Dr boa tarde,após 56 anos de convivência com a minha atual esposa descobri que ela passou os imóveis ,para o nome da filha sem me comunicar,eu ainda tenho direitos a minha união estável e registrada em cartório, Ag ,resp .
Se os imóveis eram de ambos, tem direito, sim! Contrate um advogado o quanto antes. É necessária uma análise apurada, pois, houve várias mudanças legislativas nesses 56 anos e as regras são distintas para cada período.
Nos termos de recente decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 878694 Rel. Roberto Barroso), resta reconhecido o direito do companheiro de participar da herança em conformidade com o regime jurídico do art. 1.829, I, do Código Civil/2002. (TJDFT-2018)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Boa noite Dra.Eu covivi 11anos e 8 meses com uma mulher.Ela tinha casa.Ele concetiu eu eu derrubar toda a casa pra fazer outra nova.E pos essa longa vivencia, ela decidiu separar pedir separacao de corpos.E a casa pra mim e oque gastei?
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Raquel Aquiar boa tarde eu convívio com companheiro , Ele vai receber Herança, Aí moro com ele já tenha Já 9anos eu vou compartilhar, essa heranças, , Mais não temos filho,?
Não entendi, no caso de herança com herdeiro colateral o irmão não herda segundo sua palavra "totalmente" o bem(s) Fiquei em dúvida por favor esclareça..grato
E no caso a companheira tem um irmão vivo e contém no seu poder essa herança que foi de uma casa da mãe falecida da minha companhia, porém ele está pagando os valores em partes e antes da companheira falecer ela pediu o resto do herança mas ele só quer pagar em parcelas sendo que ele iria mandar o valor total antes dela falecer o que o companheiro pode está fazendo para ele pagar o total todo? Pois esse irmão diz que não tem o valor porque KKK dicupe a risada mas e um absurdo (ele diz que aplicou em um fundo a longo praso e não dispõe do valor todo) absurdo isso! Acho que ele agiu de má fé pois era a parte dela e não a dele
Pairando dúvidas a respeito da união estável no momento da abertura da sucessão, e estando os bens em posse dos herdeiros, a substituição da inventariança é medida impositiva, em cumprimento ao que determina a regra contida no artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJPR-2020)
A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que “o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o art. 1.829, I, do CC/2002, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no art. 1.641 do CC/2002”. (STJ-2018 - REsp: 1318249 GO)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
No meu caso eu tenho uma união estável pós óbito. Meu esposo faleceu em um acidente junto com a mãe , na minha união estável uma das testemunhas foi o irmão do meu falecido marido. Agora ele entrou na justiça pra pegar parte da casa e da moto que ele deixou ele tem direito? Segundo ele seria a parte da mãe já que ela morreu horas depois que meu esposo
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - PRETERIÇÃO DE COMPANHEIRO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO DO COMPANHEIRO AOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. (TJMG-2017)
🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Vc pode me dá uma orientação se uma pessoa viveu em união,estável e a pessoa que ela estava com essa união estável morre no caso o direito da herança do falecido ,passa o direito para o que está vivo , sendo que os pais do facelido já estão mortos podem me tirar essa dúvida?
Se o de cujus não deixou descendentes e há notícia da existência herdeiros colaterais, que seriam excluídos da sucessão e não deveriam ser chamados ao inventário, então a questão relativa à existência da união está deverá ser apreciada necessariamente em ação própria, sendo inviável tal declaração no pedido de abertura do inventário. (TJRS-2019)
Puxa…enfim uma pessoa que me fez entender o que precisava, extremamente didática! Muito obrigada! 👏👏👏👏👏👏
Obrigada!!!
Olá, tenho uma dúvida em relação aos pais do meu finado marido. Eles moram junto comigo na casa. Como eles tem direito a metade da herança, eles acham que não devem sair. Eu como tenho o direito real de habilitação, como devo proceder nessa questão? Eles são idosos com 80 anos, e os filhos deles deixam eles lá pq acham q eles tem direito também de morar. Afinal, eu posso pedir pra q eles saiam da casa?
Perfeita explicação, tem advogado que não entendeu nada disso infelizmente estão querendo tirar do cônjuge para os colaterais
🥰
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 gartidão pela grande explicação como tanta clareza Dr. Priscila 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
⚘
🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
A melhor explicação que encontrei aqui no UA-cam!👏🏽👏🏽👏🏽
😻
Meu nso 😊
Doutora Pricila Tardin mais uma véz meus parabéns, gostei muitíssimo de seus vídeos. Gratidão o meu abraço, até
Muito obrigada, Geralda!
❤️❤️❤️❤️❤️❤️⚘️
Doutora eu tenho uniao estável com meu marido sem registrar, meu marido e viuvo ,nunca teve filhos e pais faleceram,a avô e vivo ...moramos na casa em que ele tem direito de habilitação.. a pergunta e: tenho diteito na parte do meu marido caso ele venha falecer ? os filhos da falecida nao fizeram o inventário
Doutora Priscila parabéns gostei mtissímo de séus vídeos. Gratidão
Obrigada! 🥰⚘️
💌 Se puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço imensamente! 💐
📽️SAIBA COMO SE DEFENDER NUMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/G6RkZe3TE90/v-deo.html
Dra a Sra tem a orientação dada por DEUS vlw.
💜
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@@priscilatardinmas e quando essa herança foi passada pelos pais para o filho que faleceu em vida ? Mesmo assim o conjugue de união estável herda tudo?
Lembrando que esse filho que faleceu não tem filho não tem mais pais e nem avós. Somente o conjugue e o irmão. Mas os bens do falecido foi doação dos pais antes de morrerem.
Priscila querida, sou fã dos teus vídeos. Parabéns pelo teu sucesso. O título desta aula poderia ser " Entendeu ou quer que eu desenhe ? " kkkkk Adoro os seus powerpoint´s caseiros. Eu amoooo escrever à mão também. Você é ótima. Obrigado pelo vídeo.
Obrigada pelo feedback! Fico feliz de saber que gostou!
🥰🥰🥰
Olá Dra. Priscila, espero que esteja bem.
Deparei-me recentemente com seu canal.
Simplicidade e objetividade com o fim de estabelecer uma conexão segura entre
conhecimento e informação.
Muito bom assistir você.
Parabéns pela didática e disposição generosa em compartilhar ensinamentos.
Ah, e você é muito linda. Com todo respeito.
Deus abençoe você e sua família.
Olá, José! Estou bem sim, e você?
Seja bem-vindo ao canal! Fico feliz que esteja gostando do conteúdo! Preparo tudo com muito carinho.
😊⚘
@@priscilatardin Estou bem.
Muito obrigado pelo retorno.
Percebo seu zelo na preparação dos conteúdos.
Sucesso sempre.
👏👏👏🤗
😊😊😊
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Muito didático
🤩🤩🤩🤩🤩
Parabéns, gostei muito. Só fiquei com dúvidas sobre o caso da pensão por morte de servidor público. Se essa pensão precisa ser dividida com ascendente ou descendente, conforme o caso.
Oi! Não atuo na área previdenciária.
Uma explicação extraordinária, parabéns Dra.
🥰🥰🥰🥰
Obrigada pelo feedback!
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Parabéns Dra Priscila Tardin , que Sucesso ❗
Muito obrigada! 🥰
♡♡♡
Parabéns Dra , bem esplicado adoro seus vídeos
🥰🥰🥰🥰⚘
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📽️SAIBA COMO SE DEFENDER NUMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/G6RkZe3TE90/v-deo.html
Excelente, sua tecnologia não deixa a desejar e você é muito didática o que a torna excelente. 💐🙏💖
🥰🥰🥰🥰🥰🥰🌹
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Oi, Dra. Priscila, como fica no caso de herança? No caso, o companheira só tinha bens vindos da herança materna, herança que foi passada para ele e irmã dele. Grata,
A herança que ele recebeu entra como bem particular.
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Doutora Prisila Tardin, parabéns gostei mt de seus vídeos. Gratidão
🥰🥰🥰🥰😘
#Dr como sempre linda! ❤💗😍 #parabéns 👏👏👏👏👏👏muito bem esclarecido
😍
DRA PRISCILA,GRATIDÃO,FICA COM DEUS,OBRIGADO😘😘😘😘😘😘
😊
Não é o meu caso mais curto porque vcs profissionais são maravilhosos
🥰🥰🥰🥰
É sempre bom entender como as coisas funcionam. Conhecimento é poder!
Boa Tarde, Dra. Priscila. Excelente aula. Parabéns!!. Uma pergunta apenas. Um homem viúvo tem direito aos bens deixados pela sogra (esta falecida após a esposa)? Obrigado.
Não, Benedito. O genro não está na linha sucessória da sogra.
⏯ Confira a playlist da série OS TRIBUNAIS RESPONDEM:
ua-cam.com/play/PLwA6g9hmQY8lNY3Dhz76A-VQaTPB2DTPN.html
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Que explicação prazerosa dra muito bem explicada
Oi Geraldo! Fico muito feliz pelo feedback! Isso me motiva a continuar alinentando o canal com novos vídeos.
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Priscila, ficou claro que o casal que não tem descendentes nem ascendentes quando do falecimento de um dos membros desse casal, os bens são transferidos na integra para o membro sobrevivente e, quando da morte do membro sobrevivente, os bens são transferidos para os colaterais. Minha pergunta é: transferidos somente para os colaterais do ultimo a falecer ou transferidos para os colaterias dos 2 membros do casal falecido?
Você entendeu errado, eu acho. Os colaterais do primeiro que morrer não vão receber nada nunca. O que o companheiro sobrevivente herdar será dividido entre os herdeiros dele e nunca com os herdeiros de quem faleceu primeiro.
Se o que sobreviveu se casar de novo, o novo cônjuge vai herdar tudo.
A minha dúvida continua, tenho união estável com seu João,que éum senhor de 82 anos viúvo e sem herdeiros ascendente e sem herdeiros descendentes.
E sim herdeiros colaterais irmão e sobrinhos. Nesse caso por ele ter 82 anos a união estável é feita com separação total de bens, no caso de falecimento desse senhor quem herda a casa o único bens que ele tem? A companheira ou os sobrinhos e irmão? Obg ❤😘 parabéns pelos os vídeos 👏
Parabéns Dra, que vídeo maravilhoso,muito bem explicado.
Isso que é uma ótima profissional 👏👏👏
Obrigada! Fico feliz de saber que gostou! Faço tudo com muito carinho!
⏯ Confira a playlist da série OS TRIBUNAIS RESPONDEM:
ua-cam.com/play/PLwA6g9hmQY8lNY3Dhz76A-VQaTPB2DTPN.html
@@priscilatardin Eu imagino Dr Pricila 👏🏻👏🏻 pelo grande carinho e atenção gartidão por mi responde Deus abençoe poderosamente sua vida 🙏🏽
⚘
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Tem jeito de "laikar" essa bagaça duas vezes, conteúdo de excelente qualidade, muito bem explicado.
Olá! Agradeço muito! 🤩
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Priscila ótima explicação!
Como fica um patrimônio adquirido antes da união estável e o companheiro não tem filhos ,avós ,mãe e pai ,? Só tem sobrinhos e irmão!! O patrimônio fica para esposa? .Obrigada minha linda😊
Todo para a esposa.
😊😊😊😊
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@@priscilatardinsim claro ,obrigada
Dra. Tem um caso em que um homem tinha uma união estavel com a primeira companheira que tem 3 filhos, arrumou outra companheira há 7 anos, sem se separar de direito da 1 companheira. Faleceu agora, a 1 companheira terá direito a alguma coisa. A ultima companheira vai ter direito a meação e a herdar 1/4 dos bens particulares? E a primeira companheira não tem direito a nada??
Dra Priscila obrigado pelo esclarecimento, deixei de comprar um imovel porque a vendedora da casa estava em união estavel, o comp.dela morreu e não tinha filhos nem pais, só q o IRMÃO do falecido queria a posse do imóvel, então na dúvida não comprei a casa e ela tinha a doc. Do juiz e do cartório, e tão uma advogada me aconselhou a não adquirir o mesmo(a)porque o IRMÃO poderia insistir na justiça e ganhar a causa, enfim...perdi uma linda casa, por talvez falta de conhecimento
Olá, Adilson! Se a tentativa de compra do imóvel foi anterior a 2018, a orientação que você recebeu não estava completamente errada. Só analisando detalhes para ter certeza de alguma coisa, mas tal como explico no vídeo, antes de 2018, as regras sucessórias eram diferentes.
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Dra. Tirou minha dúvida, parece que estava falando comigo❤
🥰🥰🥰🥰
Com o falecimento do auctor hereditatis, as relações patrimoniais são transferidas em sua inteireza, estabelecendo uma universalidade (universitas juris). Exige-se, então, a realização de um procedimento para apurar o crédito e o débito, avaliando a extensão do patrimônio, e, após o pagamento das dívidas do extinto e o recolhimento fiscal, proceder a divisão (partilha) entre os interessados. (TJMG-2022)
“A herança é uma universalidade. Não é indivisível. O coerdeiro pode ceder seu direito na herança sem consentimento dos demais”. Serviu de relator o Min. Hermes Lima, firmando-se em voto do Min. Cândido Mota Filho, para deixar claro que “a indivisibilidade da herança, a que alude o art. 1.580 do Código Civil, não é a de que cogita o artigo 53, inc. II, do mesmo Código, mas sim a indivisibilidade da posse e do domínio no sentido de que cada herdeiro poderá defender toda a herança não partilhada ainda, como se esta lhe pertencesse na sua integridade” 31. (STF-1965, RTJ 33/840)
O cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. (STJ-2015 REsp nº 1.368.123/SP)
Já tive as respostas muito obrigado
🥰🥰🥰🥰😘
Bom dia Dra. Muito obrigada pelos seus conteúdos! Você desmistifica de forma bem clara! 🙏🏼
Gostaria de saber se há como o único imóvel de bem comum do casal ser colocado como usufruto do parceiro caso o outro faleça? Obrigada 🙏🏼
Ele já terá direito real de habitação.
Explico neste vídeo: 📽 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
ua-cam.com/video/nqZX1UjwS5I/v-deo.html
MINHA #DR: #PREFERIDA DO #UA-cam QUERIA TANTO QUE FOSSE MINHA #ADVOGADA UMA PENA NÃO SER MINHA #ADVOGADA DE PERTO MAIS ESTOU APRENDENDO DE MAIS COM ESSA #DR: MARAVILHOSAAAAAAAAA 😀🍀🌷 MSM DE LONGE #TE #AMO❤ #DR: 🌸💐🌾 GRATIDÃO ErA PALAVRA CERTA PRA TI #DR: ❤❤❤
🥰
🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Bom dia Dra. Priscila, Parabéns pelos seus vídeos, são ótimos!! Dra, então podemos entender que: A companheira que assinou uma declaração de convivência em 2003 por exemplo com seu companheiro e este vindo a falecer em 2015 e não tiveram filhos e nem construíram nada juntos, antes do recurso 878.694 do STF ser aprovado, AINDA IRÁ VIGORAR o artigo 1790 cc neste caso e essa COMPANHEIRA teria participação na HERANÇA do companheiro falecido apenas nos bens adquiridos onerosamente? Neste caso os filhos do falecido dividiriam exclusivamente a herança? Desde já agradeço pela atenção e continue postando seus vídeos que ajudam muitas pessoas. desejo benção para sua vida!!
Oi! O marco temporal para aplicação do 1790 é o trânsito em julgado da partilha.
🎈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! ♥️♥️♥️
Ótima explicação 👏👏
Obrigada, Célia! Fico feliz!
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Excelente vídeo. Fiquei com uma dúvida: se tiver só mãe vivo e companheiro, posso em testamento deixar tudo para o companheiro e excluir a mãe? Posso deixar uma parcela para o neto do companheiro? Obrigada
📍 Você precisa fazer um testamento? ua-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/v-deo.html
Colei o link do vídeo em que explico isso.
Dra, estou com um caso real da minha tia, que perdeu o marido recentemente e não eram casados. Minha tia já é idosa, sem filhos, com irmão vivo e sobrinhos. Sem pais vivos. Como então funcionaria a partilha nesse caso? Obrigado 🙏
Ela terá direito à herança se comprovar união estável com o falecido.
@@priscilatardin obrigado 🌷
😊
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Por favor me explica como fica a sucessão quando a pessoa que morreu deixa esposo e mãe porém a mãe morreu durante o inventário como fica a sucessão? Desce para os colaterais ou fica com o esposo a totalidade dos bens,aguardo sua resposta, obrigada
A parte da mãe vai para os herdeiros dela.
Assistido e deixando o like 👍 👍 👍
😁
Boa noite dra.
Como proteger os bens para o herdeiro(filho) caso faça uma união estável com separação total de bem e o falecimento?
Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta.
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Dra a companheira união estável , mesmo sendo separação total de bens o regime, em caso de morte do companheiro; é herdeira com os filhos do falecido ??? divide -se igualmente tudo desde que no nome do facido???
Respondo sua dúvida no vídeo a seguir:
ua-cam.com/video/-Tg2i3Oktcw/v-deo.html
No meu caso, união estável de 26 anos sem filhos do casal, mas com filhos de casamentos anteriores. Existe só um bem, uma casa grande. Nossa união terminou há 1 ano e demos entrada na justiça pra divisão dos bens. Ela veio a óbito há 3 semanas atrás. No processo, ela alegava que parte do investimento dela na construção da casa havia sido feito com doação da mãe dela ainda viva e, por isso, eu não teria direito a meação. Ela era filha única e a mãe faleceu há 4 anos com a casa em final de construção. Para terminar a construção, vendemos uma outra propriedade comprada durante a nossa união. Além disso, na construção da casa entrou dinheiro de meu trabalho e casa foi construída com meu trabalho (projeto, administração, instalações, telhados, esquadrias e parte dos serviços restantes). Qual o meu direito na partilha?
conteúdo muito bem explicado
😊😊😊
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O ordenamento jurídico pátrio adotou expressamente o princípio da saisine, o qual informa que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" (artigo 1.784 do CC/02). (TJMG-2020)
Herdeiro necessário (legitimário ou reservatário) é o descendente (filho, neto, bisneto etc.) ou ascendente (pai, avô, bisavô etc.) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge (CC, art.1.845). (GONÇALVES, Carlos Roberto, 2012)
O imóvel em discussão, embora tenha sido arrolado pelo próprio agravante no inventário da ex-companheira, está em nome exclusivo do inventariante, logo, deve ser excluído da partilha. Em verdade, nem deveria estar dentre os bens a partilhar. De qualquer forma, o ônus probatório de que o bem era comum ao casal cabia ao filho herdeiro da falecida, ora agravado, do que não se desincumbiu. (TJRS-2017)
Muito bom Dra. Parabéns
😊
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🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: ua-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/v-deo.html
Boa noite doutora! Poderia me esclarecer uma dúvida? Fiquei viúva sem ter filhos.Tenho posse da casa que foi construída pelo meu falecido esposo pra gente morar quando éramos ainda noivos. Isso já vai fazer 37 anos. A casa ainda está no nome do meu falecido esposo. Porém durante esses 37 anos eu fiz muitas benfeitorias no imóvel. Pago todas as tachas e IPTU em dia. Gostaria muito de saber como como fazer para regularizar essa documentação. Quais seriam os meus direitos... Obs: quando meu marido faleceu ele ainda tinha mãe viva mas faleceu 1 ano depois. Ele tem 7 irmãos ainda vivos. O que me preocupa é esse tempo todo que tenho posse dessa casa e sempre preciso estar investindo sem ter certeza do que possa acontecer. Meu casamento com ele foi no regime de comunhão parcial de bens. Será que a senhora poderia me dar uma luz diante desse caso? Obs: o imóvel tem escritura, porém não foi registrada no cartório.
Parabéns Dr: muito bem esclarecido
😊
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Dra. Se puder tirar minha dúvida qto ao processo união estável post mortem, qual é o regime que será adotado?
Se não houver documento indicando outro, será o da comunhão parcial.
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Meu primo faleceu sem ascendente e filhos, sua suposta companheira está alegando que teve união estável com ele desde 2001. Em 1983 ele comprou um imóvel qdo estava com outra companheira e na separação esse imóvel ficou pra ele. Caso essa mulher que está alegando ter tido união estável desde 2001 se comprovar na justiça a união estável terá direito nesse imóvel do falecido, adquirido em 1983?
Será que o IPTU sai da isenção pra quem comprar o imovel , sou do ano de 1956 ,a Dra Pricila tem sido uma luz pra quem é leigo ( nesses assuntos)
Eu não conheço a lei que concedeu a isenção de IPTU. Provavelmente foi por alguma condição pessoal (alguns municípios beneficiam idosos, por exemplo). Mas só conhecendo a lei mesmo. Para comprar formalmente o imóvel, você teria que pagar ao município o ITBI, imposto sobre compra e venda, e a prefeitura automaticamente passaria o IPTU para o seu nome. Se você não tivesse a tal condição que gerou a isenção, você certamente seria cobrado pelo período futuro.
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Muito esclaarecedor! Valeu
😍 Muito obrigada!
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Meu pai quer passar os bens dele pra mim e para minha irmã em cláusula de usufruto, porém ele se casou de novo,em comunhão parcial de bens,mas no cartório disseram que não pode passar 100% dos bens, porque a atual esposa dele tem direito.OBS: SÃO BENS PARTICULARES DELE ,ele já tinha adquirido antes de se casar.
Explico isso neste vídeo: ua-cam.com/video/LrHv5hMO9DA/v-deo.html
Foi exatamente isso que me explicaram no cartório, só que meu pai procurou um advogado e, ele disse que pode sim doar os 100% pra mim e para minha irmã, é só a esposa dele assinar . estou confusa com tudo isso. Como pode um advogado dizer isso?
Desculpe, por questões éticas eu não comento orientações de outros advogados. 😕
@@priscilatardin Ah, sim,eu entendo.eu só queria uma orientação como a melhor forma de fazer. OBRIGADA pela atenção.
Por nada! Espero que o vídeo que indiquei seja útil.
Doutora, muito obrigada ❤eu tive uma união estável por 14 anos vivendo como casados na msm casa. Porém,a um ano meu esposo foi obrigado a ir tomar conta da mãe dele que teve um câncer e ficou acamada,msm tendo outros 4 irmãos que se recusaram a ajudar cuidar da mãe. Mas não formalizamos e hoje estou aguardando audiência pra reconhecimento de união estável.
Mas,a mãe dele faleceu e logo em seguida meu esposo faleceu também. Então ficou a casa da mãe dele,só que ela já era divorciada do pai dele que por sua vez pegou sua parte da casa e vendeu. Ficando somente a parte da mãe,mas o pai é vivo. Quando eu comprovar a união estável e abrir o inventário terei que dividir com o pai dele a parte dele da casa da mãe?
Excelente 👏🏻👏🏻
😊
⏯ Confira a playlist da série OS TRIBUNAIS RESPONDEM:
ua-cam.com/play/PLwA6g9hmQY8lNY3Dhz76A-VQaTPB2DTPN.html
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Eu gostaria de saber eu tenho união estável meu marido tem filha do outro casamento não tinha nada construímos juntos quais são meu direito
📣 Devido ao grande número de perguntas que venho recebendo nos meus vídeos, estou priorizando responder às dúvidas dos apontados pelo UA-cam como "inscritos" do meu canal.
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ESTA É UMA MENSAGEM PADRÃO.
Dra Boa noite! E em caso de união estável e todo patrimônio construído foi junto com o cônjuge, os pais do falecido mesmo assim tem direito aos bens? Mesmo sendo provado que tudo foi comprado juntos???
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ESTA É UMA MENSAGEM PADRÃO.
@@priscilatardin tô inscrita já
Se os bens foram adquiridos por ambos, isso implica meação. Não influencia, porém, nas regras sucessórias.
Dra. na união estável em em xaso de falecimento do titular dos bens, em vida ele pode fazer um testamento designando para quem gostaria que os bens sejam entregue?
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. (Código Civil. Art. 1.843)
📽 QUANDO O IRMÃO É HERDEIRO? ua-cam.com/video/vRxmjxyp3nY/v-deo.html
🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
⚘
Resumidamente, se o de cujus não tiver deixado testamento, a sucessão será exclusivamente legítima e os herdeiros serão aqueles descritos na lei, mais precisamente, no artigo 1829 do Código Civil. Essencialmente, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau. Herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro) e facultativos (colaterais até 4º grau). Em relação aos colaterais (herdeiros facultativos), apenas aqueles até o quarto grau são chamados para suceder, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos. (Cibele Aguiar, 2020)
Dra Priscila
Sou sua fã e acho que vc explica muito bem. Mas gostaria de saber no caso não tendo ascendente e nem filhos , já compreendi que a totalidade ficará pro cônjuge sobrevivente. E os colaterais que são os irmãos não terão direito.
Mas se no caso eu deixar um testamento pra que meus irmãos tenham direito, resguardar eles, esse testamento seria válido?
Olá! Há limites. Explico nestes vídeos:
📍 Você precisa fazer um testamento? ua-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/v-deo.html
✒ TESTAMENTO:TEM QUE SABER PARA FAZER!
ua-cam.com/video/axXqAw2VQ10/v-deo.html
Priscila querida, seja sincera sempre: qual é a sua sugestão para os solteiros? Casar, não casar ou união estável............???
Olha, Ricardo, eu já tive um casamento e duas uniões estáveis (e nem 40 anos tenho ainda). Falo, então, como alguém bem experiente no assunto seja na vida profissional, seja na pessoal, rs.
Se a pessoa não fizer questão de viver a experiência de um casamento formal, com festa e satisfação para a sociedade, o melhor é "juntar". Digo isso porque os relacionamentos estão se tornando cada vez mais curtos (eu que o diga). O que antes era para a vida toda, hoje é temporário. Os amores de hoje são líquidos conforme diz Bauman.
A união estável, então, é mais fácil de fazer e de desfazer.
Sei que pareço insensível dizendo isso, mas você pediu para ser sincera.
Quanto a não casar, no sentido de não tentar ter um (ou mais um) relacionamento significativo, eu não aconselho. Aí nem falo como advogada, mas como ser humano mesmo. Amar é tão bom! Sentir que há alguém especial na sua vida é revigorante! Pelo menos até a relação começar a desandar, rs. Ainda assim, eu ainda acho que vale a pena tentar.
Acho que o segredo está em sair do relacionamento antes de chegar ao fundo do poço. Essa esperança de que as coisas vão voltar a ser maravilhosas como no início, ahhh, não acredito nisso não. Rs
Acho que temos que extrair das relações o que elas têm de melhor para oferecer. Quando acaba a sensação de bem-estar ao estar perto daquela pessoa, é hora de pensar em dar o sinal para descer.
Aí é só esperar no ponto que logo passa outro ônibus para te levar para outro destino. Pode até ser um destino pior, mas pelo menos é inexplorado.
Se a sua pergunta tiver um viés mais patrimonial, existem soluções jurídicas para proteger um do outro. Importante é, antes do casamento ou da união estável, decidir como será a possível e futura separação.
As pessoas se dão mal porque se negam a admitir, quando estão apaixonadas, que um dia a relação vai acabar. Só que o fim é certo, em vida ou em razão da morte. As consequências patrimoniais estão descritas na lei. Se a pessoa gastar antes um dinheirinho para pagar uma consulta com um advogado especialista em Direito de Família, depois de alguns anos, ela acaba deixando de gastar um dinheirão.
Temos que agir estrategicamente, não para tirar nada de ninguém, mas para que ninguém tire o que é nosso.
Engraçado que tem um monte de homem aqui que reclama que a mulher se dá bem no divórcio. No meu caso, eu sou economicamente ativa, se eu não tomar cuidado, quem sai no prejuízo sou eu, rs.
Então, acredite, estou sugerindo a você o que eu faço na minha vida.
@@priscilatardin Querida, sou um jovem 50tão solteiro. Vou seguir a sua orientação e formalizar a união estável com a minha namorada. #gratidão
@@priscilatardin me divirto com você !!!!!!!!!!! Há tempos não ria tanto. É sério !!! Parabéns pelo teu sucesso.
excelente explicação
💗
🦭
Olá Dra. Priscila! Eu em 2 anos após em instituir e montar uma empresa, doei verbalmente ou vendi 45 % para meu irmão por apenas um mês de comissão de vendas, porque ele era um de meus vendedores. Ficamos sócios legalmente no contrato social da empresa. 8 anos depois meu irmão casou com separação “parcial”, e ela, a mulher do meu irmão, negou a usar o sobrenome dele na certidão de casamento, porque nossa empresa estava com dívidas, ela não queria sujar o nome da família dela. E meu irmão faleceu em um acidente.
Como fica a herança dela em relação a parte da empresa que que meu irmão adquiriu 8 a 9 anos antes deles se conhecerem e casarem. E "eles não tiveram filhos". Como resolveria isso? E com quem ficaria a parte da empresa, e os bens adquiridos por ele, anos antes do casamento? Outro detalhe, o casal "pegou uma criança de 6 a 7 anos para criar, ou adotar. Mas na adolescência a criança deu muito trabalho desobediência drogas vícios e sofrimento, e resolveu não adotá-la legalmente, que a mesma ficava até 2 anos sem se comunicar com o "padrasto" dando muito desgosto, embora o pai sempre tentava uma boa relação com a moça. Então morreu o "pai" que desistiu de adotá-la. Com ficaria essa situação, se o casamento foi feito com “COMUNHÃO PARCIAL DE BENS”?
Boa tarde! Para uma análise de caso detalhada,, você terá que contratar um advogado. Aqui no UA-cam, só consigo tirar dúvidas simples e genéricas.
⏯ Confira a playlist da série OS TRIBUNAIS RESPONDEM:
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OLA SR PRISCILA BOA NOITE COMO ESTA A SR. EU ESPERO Q ESTEJA BEM
Estou bem, e você?
Eu e minha companheira ficamos juntas a quase 3 anos
Morando juntas 2 anos e 8 meses.
Não oficializamos a união estável, nem tínhamos nada juntas.
Ela deixou bens particulares, adquiridos antes da nossa união
Ela tinha 66 anos,faleceu em um acidente.
Entrei com pedido de reconhecimento de união estável Judicial
Únicos herdeiros dela são os irmãos e sobrinhos.
Como fica a divisão dos bens?
Os irmãos tem direito aos bens adquiridos antes da nossa união?
Se for reconhecida a união estável, você é a única herdeira.
Os irmãos disseram que só tenho direito ao que construímos durante a união estável.
Que os bens particulares adquiridos antes eu não tenho direito.
Nossa convivência era pública todos tinham conhecimento da nossa vida juntas..
Eu tive que entrar com inventário judicial e junto o pedido de reconhecimento de união estável, devido alguns irmãos não aceitarem que eu fique com os bens..Estou quase abrindo mão, medo de estar enfrentando tudo isso vão
Você tem direito, Michelly. A lei te contempla. Você não está tirando nada de ninguém.
Você me deixou aliviada!!
Gratidão pela atenção e parabéns pelo canal!!
@@michellycristina412 😊
Exclarecedor🤗
🥰🥰🥰
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Dra. Td bem! Meu pai faleceu e me deixou alguns bens, vivo em uma uniao estavel nao registrada em cartorio , e tenho um filho com ela, caso nos separamos ela t direito a metade dos meus bens?
Os bens da herança são só seus.
@@priscilatardin nossa! Q rapido vc respondeu, ok! Fico pouco mais aliviado, obrigado Dra.Priscila!rs
😊
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Dra prazer tbm tenho direito a herança porém minha amazia está em cartório assim ele terá direito a herança e aos bens que eu vou comprar com o dinheiro dela?
Olá tenho uma união estável tenho 2 filhos .. que não são filho Du meu companheiro . Ele também tem 2 filhos também é éu tenho um imóvel que é dê Duração que ganhei antes dá união estável como fica neste caso??? Mim. Responde pôr favor 🙏👏
Reformule a pergunta, por favor. Não deu para compreender o que exatamente você quer saber. Seria no caso da sua morte? No caso da morte do seu marido?
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muito bem explicado
🥰
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🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
Olá boa noite, meu pai é separado de minha mãe eles construíram uma casa, meu pai depois ficou namorando uma mulher por 3 anos, meu pai faleceu e a namorada quer pegar parte da casa, mas quando ela começou a namorar com meu pai a casa já estava construída ela vai ter o direito?
O regime de sucessão de cônjuges estabelece que os "colaterais" só têm direito a herança se não houver mais filhos, cônjuge ou ascendentes vivos. No caso concreto, tendo o de cujus companheira viva, sem ascendentes ou descendentes, os irmãos do falecido não têm legitimidade para fazer pedidos relacionados à herança. (TJDFT-2018)
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🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
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Os irmãos do falecido não tem direito aos bens particulares dele fica por a o sobrevivente e quandoe o sobrevivente falecer não tendo filhos e ascendentes, somente os irmãos desse último terão direitos? Os irmãos das duas partes terão diretô?
Os irmãos do falecido não têm vínculo sucessório com o sobrevivente.
No caso, o matrimônio celebrado entre a de cujus e o apelado foi precedido de longo relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens. Incide na hipótese o disposto no Art. 1.838 do CC, segundo o qual, "em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente", razão pela qual não há que se falar na concorrência dos irmãos da de cujus. (TJPE-2017)
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⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
Em caso de união com regime universal de bens, com testamento para cônjuge sobrevivente, como fica? Teria mesmo assim que fazer divisão dos bens com ascendentes?
Os ascendentes são herdeiros necessários.
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O reconhecimento de uma união estável em regra deve ter lugar nas vias ordinárias, mas é possível reconhecer os direitos da convivente no próprio processo de inventário, quando não existe nenhuma controvérsia sobre sua existência, sobre a duração e sobre o patrimônio comum, isto é, quando todos os herdeiros não se opõem. (TJRS-2019)
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📽 COMO TIRAR A VIÚVA DA CASA DO MEU PAI?
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🧑⚖️ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
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Bom dia. Gostaria de saber se quando quem morreu e não deixou filhos mas deixou testamento em favor de um colateral? O que fazer?
Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERTENCENTE À COMPANHEIRA, JÁ FALECIDA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENÚNCIA DOS HERDEIROS COLATERAIS. ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. (TJSC-2018)
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📽️SAIBA COMO SE DEFENDER NUMA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/G6RkZe3TE90/v-deo.html
Você é ótima!
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"O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de 2 (dois) anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente", sendo certo, outrossim, que "O fato gerador no direito sucessório é a morte de um dos cônjuges e não, como cediço no direito de família, a vida em comum" (STJ-2015 - REsp 1.294.404/RS).
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Como ficara a minha situação de despesas que investi em materiais, onde a casa e outra depois de feita outra oque nao existe nada mais da ante casa?
Companheira foi considerada a única herdeira e os irmãos do falecido foram excluídos da linha sucessória em uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ. (IBDFAM)
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📽 POSSO TER UNIÃO ESTÁVEL MESMO NÃO TENDO ASSINADO NADA?
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Sou separado do meu marido a treze anos mais nós éramos casados ainda no papel mais ele faleceu a dez meses eu posso receber pensão por mortes
Provavelmente não.
Diante da prova dos autos, se confirma a assertiva de que as partes mantiveram relacionamento afetivo com o inafastável objetivo de constituir família, razão pela qual cumpre reformar a Sentença que concluiu pelo indeferimento da união estável. (TJPB-2019)
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Dr boa tarde,após 56 anos de convivência com a minha atual esposa descobri que ela passou os imóveis ,para o nome da filha sem me comunicar,eu ainda tenho direitos a minha união estável e registrada em cartório, Ag ,resp .
Se os imóveis eram de ambos, tem direito, sim! Contrate um advogado o quanto antes. É necessária uma análise apurada, pois, houve várias mudanças legislativas nesses 56 anos e as regras são distintas para cada período.
Nos termos de recente decisão do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 878694 Rel. Roberto Barroso), resta reconhecido o direito do companheiro de participar da herança em conformidade com o regime jurídico do art. 1.829, I, do Código Civil/2002. (TJDFT-2018)
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Boa noite Dra.Eu covivi 11anos e 8 meses com uma mulher.Ela tinha casa.Ele concetiu eu eu derrubar toda a casa pra fazer outra nova.E pos essa longa vivencia, ela decidiu separar pedir separacao de corpos.E a casa pra mim e oque gastei?
INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - RESERVA DO QUINHAO - ART. 628 DO CPC - POSSIBILIDADE. (TJMG-2021)
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Raquel Aquiar boa tarde eu convívio com companheiro , Ele vai receber Herança, Aí moro com ele já tenha Já 9anos eu vou compartilhar, essa heranças, , Mais não temos filho,?
Você não terá direito à herança dele em caso de separação. Só se ele morrer. Aí você herda o que ele herdou.
Essas regras valem pra seguro DPVAT também?
Não.
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Não entendi, no caso de herança com herdeiro colateral o irmão não herda segundo sua palavra "totalmente" o bem(s) Fiquei em dúvida por favor esclareça..grato
Qual a minutagem?
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E no caso a companheira tem um irmão vivo e contém no seu poder essa herança que foi de uma casa da mãe falecida da minha companhia, porém ele está pagando os valores em partes e antes da companheira falecer ela pediu o resto do herança mas ele só quer pagar em parcelas sendo que ele iria mandar o valor total antes dela falecer o que o companheiro pode está fazendo para ele pagar o total todo? Pois esse irmão diz que não tem o valor porque KKK dicupe a risada mas e um absurdo (ele diz que aplicou em um fundo a longo praso e não dispõe do valor todo) absurdo isso! Acho que ele agiu de má fé pois era a parte dela e não a dele
Olá Paulo, o se caso é muito específico, demanda análise documental. Sugiro que contrate um advogado.
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Eu vivi 30 anos com ele, mais morando em casa separada,e agora não estou tendo direito nem a pensão por morte 😢foi indeferida⛔
Pairando dúvidas a respeito da união estável no momento da abertura da sucessão, e estando os bens em posse dos herdeiros, a substituição da inventariança é medida impositiva, em cumprimento ao que determina a regra contida no artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil. (TJPR-2020)
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✂️ Recorte de jurisprudência: este é o trecho destacado de uma decisão real.
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Mas mesmo se for bens de doação pelo pais o irmao nao entra Priscila??????
Não muda nada.
@@priscilatardinmas não foi feito inventario após o falecimento dos pais.
A Segunda Seção do STJ pacificou o entendimento de que “o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o art. 1.829, I, do CC/2002, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no art. 1.641 do CC/2002”. (STJ-2018 - REsp: 1318249 GO)
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No meu caso eu tenho uma união estável pós óbito. Meu esposo faleceu em um acidente junto com a mãe , na minha união estável uma das testemunhas foi o irmão do meu falecido marido.
Agora ele entrou na justiça pra pegar parte da casa e da moto que ele deixou ele tem direito?
Segundo ele seria a parte da mãe já que ela morreu horas depois que meu esposo
Oi! Explico isso neste vídeo: ua-cam.com/video/RxqJ01cwT-I/v-deo.html
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - PRETERIÇÃO DE COMPANHEIRO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO DO COMPANHEIRO AOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. (TJMG-2017)
📽 QUANDO O IRMÃO É HERDEIRO? ua-cam.com/video/vRxmjxyp3nY/v-deo.html
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
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Vc pode me dá uma orientação se uma pessoa viveu em união,estável e a pessoa que ela estava com essa união estável morre no caso o direito da herança do falecido ,passa o direito para o que está vivo , sendo que os pais do facelido já estão mortos podem me tirar essa dúvida?
Se o de cujus não deixou descendentes e há notícia da existência herdeiros colaterais, que seriam excluídos da sucessão e não deveriam ser chamados ao inventário, então a questão relativa à existência da união está deverá ser apreciada necessariamente em ação própria, sendo inviável tal declaração no pedido de abertura do inventário. (TJRS-2019)
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🏛 TJRS: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
📽 DOAÇÃO PARA A ESPOSA É VÁLIDA SE MARIDO TIVER FILHOS? ua-cam.com/video/lGwNIbtuajU/v-deo.html
Doutora Priscila. O conjuge pode fazer um testamento deixando 50% da herança para o conjuge sobrevivente?
sim.
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