Aconteceu comigo me ofereceram esse regime de parcial de bens acabei aceitando e hoje decidimos que temos que mudar para o total de bens para evitar transtornos futuros com as minhas filhas do antigo casamento e a filha dele do antigo casamento.
Muitas pessoas acabam não tendo acesso a essas informações quanto ao regime de bens antes do casamento, mesmo isso sendo tão importante. Mas nós estamos aqui para auxiliar nisso! Que bom que está conosco por aqui!
Muito bem, grato pelas informações prezada causidica.Feliz natal.Entendo pela não ne cessidade desse pacto, basta escolher o regime de bens.Isso é excesso de burocracia e forma de alimentar cartórios.Brasil,vive de impor dificuldades pra vender facilidades.Que achas?
Olá!! Que bom que essas informações lhe foram úteis! Também te desejo um feliz natal! De fato, existem burocracias em quase todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais no Brasil... Mas percebo que tem ocorrido um movimento grande de acessibilidade à população ao fazer procedimentos cartorários!
Obrigado pelo vídeo tão esclarecedor. Os investimentos anteriores ao casamento, com inflação e correções podem acabar entrando na comunhão. Assim como rendimentos de imóveis já possuidos. Agradeço ter me dado a resposta, parece que leu meus pensamentos :)
Boa tarde!!! Na união estável bens adquiridos antes da união provenientes de herança não entram na sucessão?? Somente os filhos tem direito a esses bens?? Melhor vídeo sobre o tema que vi!! Parabéns!!
Olá! Fico feliz que tenha gostado do vídeo! Na comunhão parcial de bens, os bens provenientes de herança são considerados bens individuais. Desta forma, eles devem ser repartidos entre os herdeiros. Como é um bem individual, os herdeiros são: cônjuge ou companheiro e os filhos (se tiver filhos). Todos herdarão o bem em conjunto e na mesma proporção. Por exemplo, se houver um cônjuge e dois filhos, cada um herdará 33,33% do bem proveniente de herança. *O cônjuge só é herdeiro quando se trata de bens individuais e, nesse caso, receberá a mesma quantidade que os outros herdeiros. Quando são bens comuns, o cônjuge é meeiro, ou seja, tem direito à metade. Se o bem proveniente de herança fosse bem comum, o cônjuge ficaria com sua meação (50% sobre todo o bem) e os outros 50% seriam repartidos em igual proporção entre os dois filhos herdeiros (25% para cada um). Esse assunto tem vários detalhes. Te passei aqui a regra geral, mas para dar uma resposta mais concreta, eu precisaria analisar o caso concreto. Espero ter ajudado!
Na minha certidão de casamento está escrito casados em regime de comunhão de bens qual a diferença para parcial de bens tenho direito a eranca dospais dele ou só meus filhos.
Olá, Vera! Se na tua certidão está escrito apenas "comunhão de bens" e o seu casamento ocorreu após 1977, o seu regime é o da comunhão parcial de bens! Nesse caso, você terá direito de meação sobre tudo o que foi adquirido durante o casamento, exceto os bens que a lei indica que não comunica. Dê uma olhadinha nesse artigo aqui: www.ruthsemartins.com/post/como-escolher-o-regime-de-bens-ideal-em-2022#viewer-2p6tn
Tem umas situações que não faz o menor sentido. Por exemplo, um casal que separou, mas ainda não saiu o divórcio. Porém cada um vivendo sua vida. A ex mulher passa na lotérica Faz um jogo, ganha o prêmio. Qual o sentido do ex ter direito neste prêmio? Em que o ex ajudou Para ter direito na metade do prêmio?
Uma dúvida. Ex: A Ana já tem carro (financiado), tem moto e tem um imóvel (financiado), ai Ana e José decidem se casar em comunhão parcial de bens, anos depois eles se separam e José tem uma outra família (dois filhos), José morre um tempo depois. Os filhos de José têm direito aos bens que Ana já tinha antes do casamento? Ou em que situações os filhos dele teriam direito na casa, no carro e na moto ?
Doutora estou querendo mim casar,mais estou em dúvida qual escolher,meu esposo tem 3 filhos de outro casamento, e elas são muito espertas e nada fácil,eu tenho 39 anos e meu esposo tem 66 anos,já estamos morando a 4 anos juntos ,qual casamento escolher,e gostaria de saber se em casa de falecimento do meu esposo se elas vão ter direito a herança, mesmo sendo maior de idade.
Olá!! Tudo bem? A escolha do regime de bens é algo que deve ser bem pensado mesmo! Para isso, você pode contra com os nosso conteúdos aqui no youtube! Também há a opção de realizar a consultoria de regime de bens. Vou te encaminhar o link para que você possa ver se seria bom para vocês: www.ruthsemartins.com/consultoriaderegimedebens
No meu caso que er eu e minha esposa faleceu nos não tinha filho casamos em cumunh.a.parcial de.bens.ela.faleceu nos não tinha filho mãe dela é viva comprou e deu com papel de compra e venda pra minha esposa aí minha sogra não tem direito em nada
Bom dia eu me casei pela segumda vez em comunhão parcial de bens meu marido ja tinha um citio e eu ja tinha minha casa na cidade. Meus filhos moram na minha casa e eu moro no citio do meu marido com ele. Estão semdo feitas bemfeitorias no citio, caso haja separação ou Deus nos livre ele ou eu venha falecer como ficaria a erança?
Olá, Marlene! Nesse caso, você teria direito a metade das benfeitorias e o restante do sítio seria dividido entre a senhora e os filhos do seu esposo. Sobre regime de bens, considerando que você possuem uma propriedade rural, recomendo que veja esse vídeo: ua-cam.com/video/amcONR4TVc0/v-deo.html
boa noite dra por exemplo, se a maria possui x valores em cdb, rdb, poupança, antes de oficializar em cartorio o casamento com regime parcial de bens, esses valores em uma possivel separação continua sendo exclusivamente da maria,, ou ela tera de dividir com o joao? pelo o que a senhorita explicou, entendi que continua sendo da maria.
Quando eu já tenho um lote, aí eu caso com comunhão parcial de bem, e só depois disso faço uma casa nesse lote com o dinheiro que já estava investido.....a pessoa terá direito em algo?
Terá direito na casa construída sob o terreno. No terreno em si, não. Os bens comprados antes da união não entram na divisão de bens. Somente em caso de óbito, pois nesse caso, seu parceiro seria, além de meeieiro, também seu herdeiro. A não ser que na compra do bem, você coloque expressamente a Cláusula de Incomunicabilidade.
Bom dia estou entrando em um divórcio já está marcado nós temos um comércio mais temos documentos do comércio comi faço pra provar que adquirimos um comércio
Tive uma união estável que durou alguns meses, me divorciei depois de meses nos casamos novamente em comunhão parcial de bens, comprei um imóvel no período que estávamos separados entre a união estável e o casamento, esse imóvel entra da partilha?
Olá, Luciano! Tudo vai depender do regime de bens do casamento deles, independente dela estar presa ou não. Em um eventual falecimento do seu pai e supondo que eles eram casados na comunhão parcial de bens, esse imóvel provavelmente será destinado à esposa como herança, assim como será destinado aos filhos (outros herdeiros).
Olá, Joziane! No regime da comunhão parcial de bens, você apenas terá direito de herança sobre herança recebida pelo seu cônjuge. Assim, se o seu cônjuge possui filhos, ou caso vocês tenham filhos em comum, você receberá a mesma proporção que os filhos. Essa é a regra geral
Bom dia Letícia Estou casado a 33 anos gostaria de saber qual é meu direito construí a casa no terreno da minha sogra eu tenho direito a indenizaçã por parte da casa
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Olá, Fábio! Essa questão é passível de discussão, pois embora o bem seja herança (e herança não se divide com o cônjuge no regime da comunhão parcial de bens), foi realizado o pagamento de parcelas desse bem durante o matrimônio. Nesse caso, poderia ser partilhado o montante que foi pago durante o casamento ou o valor referente ao percentual do imóvel pago durante o casamento. Em caso concreto, teríamos de avaliar decisões jurisprudenciais e doutrinas jurídicas!
Aconteceu comigo me ofereceram esse regime de parcial de bens acabei aceitando e hoje decidimos que temos que mudar para o total de bens para evitar transtornos futuros com as minhas filhas do antigo casamento e a filha dele do antigo casamento.
Muitas pessoas acabam não tendo acesso a essas informações quanto ao regime de bens antes do casamento, mesmo isso sendo tão importante. Mas nós estamos aqui para auxiliar nisso! Que bom que está conosco por aqui!
Posso mudar parcial para total de bens
Muito bem, grato pelas informações prezada causidica.Feliz natal.Entendo pela não ne cessidade desse pacto, basta escolher o regime de bens.Isso é excesso de burocracia e forma de alimentar cartórios.Brasil,vive de impor dificuldades pra vender facilidades.Que achas?
Olá!! Que bom que essas informações lhe foram úteis! Também te desejo um feliz natal!
De fato, existem burocracias em quase todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais no Brasil... Mas percebo que tem ocorrido um movimento grande de acessibilidade à população ao fazer procedimentos cartorários!
Obrigado pelo vídeo tão esclarecedor. Os investimentos anteriores ao casamento, com inflação e correções podem acabar entrando na comunhão. Assim como rendimentos de imóveis já possuidos. Agradeço ter me dado a resposta, parece que leu meus pensamentos :)
Boa tarde!!! Na união estável bens adquiridos antes da união provenientes de herança não entram na sucessão?? Somente os filhos tem direito a esses bens?? Melhor vídeo sobre o tema que vi!! Parabéns!!
Olá!
Fico feliz que tenha gostado do vídeo!
Na comunhão parcial de bens, os bens provenientes de herança são considerados bens individuais. Desta forma, eles devem ser repartidos entre os herdeiros. Como é um bem individual, os herdeiros são: cônjuge ou companheiro e os filhos (se tiver filhos). Todos herdarão o bem em conjunto e na mesma proporção. Por exemplo, se houver um cônjuge e dois filhos, cada um herdará 33,33% do bem proveniente de herança.
*O cônjuge só é herdeiro quando se trata de bens individuais e, nesse caso, receberá a mesma quantidade que os outros herdeiros. Quando são bens comuns, o cônjuge é meeiro, ou seja, tem direito à metade.
Se o bem proveniente de herança fosse bem comum, o cônjuge ficaria com sua meação (50% sobre todo o bem) e os outros 50% seriam repartidos em igual proporção entre os dois filhos herdeiros (25% para cada um).
Esse assunto tem vários detalhes. Te passei aqui a regra geral, mas para dar uma resposta mais concreta, eu precisaria analisar o caso concreto.
Espero ter ajudado!
Nossa é verdade isso agente foi exatamente assim que ela falou, agente não sabia oque escolhia
Na minha certidão de casamento está escrito casados em regime de comunhão de bens qual a diferença para parcial de bens tenho direito a eranca dospais dele ou só meus filhos.
Olá, Vera!
Se na tua certidão está escrito apenas "comunhão de bens" e o seu casamento ocorreu após 1977, o seu regime é o da comunhão parcial de bens! Nesse caso, você terá direito de meação sobre tudo o que foi adquirido durante o casamento, exceto os bens que a lei indica que não comunica. Dê uma olhadinha nesse artigo aqui: www.ruthsemartins.com/post/como-escolher-o-regime-de-bens-ideal-em-2022#viewer-2p6tn
❤ Boa tarde gratidão por tudo
Tem umas situações que não faz o menor sentido.
Por exemplo, um casal que separou, mas ainda não saiu o divórcio.
Porém cada um vivendo sua vida.
A ex mulher passa na lotérica
Faz um jogo, ganha o prêmio.
Qual o sentido do ex ter direito neste prêmio?
Em que o ex ajudou
Para ter direito na metade do prêmio?
Em contrato ainda não está separado. Por direito a pessoa tem direito a metade
Uma dúvida.
Ex: A Ana já tem carro (financiado), tem moto e tem um imóvel (financiado), ai Ana e José decidem se casar em comunhão parcial de bens, anos depois eles se separam e José tem uma outra família (dois filhos), José morre um tempo depois.
Os filhos de José têm direito aos bens que Ana já tinha antes do casamento? Ou em que situações os filhos dele teriam direito na casa, no carro e na moto ?
Doutora estou querendo mim casar,mais estou em dúvida qual escolher,meu esposo tem 3 filhos de outro casamento, e elas são muito espertas e nada fácil,eu tenho 39 anos e meu esposo tem 66 anos,já estamos morando a 4 anos juntos ,qual casamento escolher,e gostaria de saber se em casa de falecimento do meu esposo se elas vão ter direito a herança, mesmo sendo maior de idade.
Olá!! Tudo bem?
A escolha do regime de bens é algo que deve ser bem pensado mesmo! Para isso, você pode contra com os nosso conteúdos aqui no youtube! Também há a opção de realizar a consultoria de regime de bens. Vou te encaminhar o link para que você possa ver se seria bom para vocês: www.ruthsemartins.com/consultoriaderegimedebens
No meu caso que er eu e minha esposa faleceu nos não tinha filho casamos em cumunh.a.parcial de.bens.ela.faleceu nos não tinha filho mãe dela é viva comprou e deu com papel de compra e venda pra minha esposa aí minha sogra não tem direito em nada
Bom dia eu me casei pela segumda vez em comunhão parcial de bens meu marido ja tinha um citio e eu ja tinha minha casa na cidade. Meus filhos moram na minha casa e eu moro no citio do meu marido com ele. Estão semdo feitas bemfeitorias no citio, caso haja separação ou Deus nos livre ele ou eu venha falecer como ficaria a erança?
Olá, Marlene! Nesse caso, você teria direito a metade das benfeitorias e o restante do sítio seria dividido entre a senhora e os filhos do seu esposo.
Sobre regime de bens, considerando que você possuem uma propriedade rural, recomendo que veja esse vídeo: ua-cam.com/video/amcONR4TVc0/v-deo.html
boa noite dra
por exemplo, se a maria possui x valores em cdb, rdb, poupança, antes de oficializar em cartorio o casamento com regime parcial de bens, esses valores em uma possivel separação continua sendo exclusivamente da maria,, ou ela tera de dividir com o joao? pelo o que a senhorita explicou, entendi que continua sendo da maria.
Quando eu já tenho um lote, aí eu caso com comunhão parcial de bem, e só depois disso faço uma casa nesse lote com o dinheiro que já estava investido.....a pessoa terá direito em algo?
Terá direito na casa construída sob o terreno. No terreno em si, não. Os bens comprados antes da união não entram na divisão de bens. Somente em caso de óbito, pois nesse caso, seu parceiro seria, além de meeieiro, também seu herdeiro. A não ser que na compra do bem, você coloque expressamente a Cláusula de Incomunicabilidade.
Ola doutora boa tarde eu comprei um terreno em 1990 e cunhecei uma pessoa em 1990 esta pessoa tem direito nesse terreno
Bom dia estou entrando em um divórcio já está marcado nós temos um comércio mais temos documentos do comércio comi faço pra provar que adquirimos um comércio
Tive uma união estável que durou alguns meses, me divorciei depois de meses nos casamos novamente em comunhão parcial de bens, comprei um imóvel no período que estávamos separados entre a união estável e o casamento, esse imóvel entra da partilha?
Meu pai tinha um imóvel antes do casamento a mulher dele esta presa ela tem direito sobre a casa dele
Olá, Luciano! Tudo vai depender do regime de bens do casamento deles, independente dela estar presa ou não. Em um eventual falecimento do seu pai e supondo que eles eram casados na comunhão parcial de bens, esse imóvel provavelmente será destinado à esposa como herança, assim como será destinado aos filhos (outros herdeiros).
@@regimesdebensinfo eles eram casado em parcial de bens , mais ele já tinha o imóvel
Os bens herdado pelos pais dele,apos o falecimento do cônjuge vou ter direito a metade?
Olá, Joziane!
No regime da comunhão parcial de bens, você apenas terá direito de herança sobre herança recebida pelo seu cônjuge. Assim, se o seu cônjuge possui filhos, ou caso vocês tenham filhos em comum, você receberá a mesma proporção que os filhos. Essa é a regra geral
Eu me casei com comunhão parcial de bens isso quer diser que não terei direitos se eu ficar viuva?
Bom dia Letícia
Estou casado a 33 anos gostaria de saber qual é meu direito construí a casa no terreno da minha sogra eu tenho direito a indenizaçã por parte da casa
você tem sim.
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Bens herdados não quitados...parcelas pagas dentro do casamento se divide?
Olá, Fábio!
Essa questão é passível de discussão, pois embora o bem seja herança (e herança não se divide com o cônjuge no regime da comunhão parcial de bens), foi realizado o pagamento de parcelas desse bem durante o matrimônio. Nesse caso, poderia ser partilhado o montante que foi pago durante o casamento ou o valor referente ao percentual do imóvel pago durante o casamento. Em caso concreto, teríamos de avaliar decisões jurisprudenciais e doutrinas jurídicas!
Bens financ.parcelas pagas dentro do casamento se divide?
Sim! As parcelas pagas durante o casamento podem ser objeto de partilha entre o casal que escolher o regime da comunhão parcial de bens.
Ola sou casada em comunhão parcial de bens,eu gostaria de saber se meus pais for fazer o inventário meu esposo tem direito na herança dos meus país.
Não tem direito, pois é herdado
Por serem bens particulares
@edufarias176 Em caso de morte tem sim.
Olá