Eu optei pela opção de me separar e mudar o regime para separação total de bens, pois mha mulher si mete de mais na mha vida, resultado ela não aceitou, mesmo eu dando metade do que conquistamos pra ela. Sinal que é só por interesse mesmo .
O direito é tão lindo, só na teoria --- na prática até separação total de bens pode dar dor de cabeça na justiça (imagina o resto), exemplo: se os dois financiarem um imóvel juntos, se um conjuge depender financeiramente do outro, bem como questões relativas aos filhos e sucessão (herança).
O melhor regime é a separação de bens, hoje em dia poucos casamentos duram e este regime facilita demais as coisas em caso de separação. As dívidas contraídas são de uma pessoa só e se adquirirem bens a decisão da divisão é feita no ato da aquisição
Homens, não caiam nessa, é separação total de bens, nunca se sabe o dia de amanhã, hj podem se amar mas amanhã... Fiquem espertos para não perder 1/2 de tudo.
N é bem assim jovem, mesmo casado com separação total de bens a mulher pode te processar e vc ter q dar parte da grana. Tudo vai depender da analise do juiz, tipo se sua esposa n trabalha o tribunal vai encarar que a contribuição dela foi no bem estar do lar, logo ela tem direitos aos bens conquistado durante o matrimonio, a fatia da divisão fica a critério do julgamento. O melhor é casar com mulheres que tenham casa propria, carros quitados e bom emprego, ai ela mesmo vai apoiar a separação de bens e nesse caso cada um fica com o seu
@@mailsonalmeida82n8nca ouvi falar q o juiz passa por cima do regime e concede bens a esposa. O maximo q pode acontecer é mandar pagar pensao por algum tempo.
@@RahlyEntão, na separação total de bens, se houver esforço comum na obtenção de um bem, este será do casal independente do regime, obviamente, sendo após o casamento. No entanto, se for comprovada a hipossuficiência por parte da mulher, ou seja, que ela não trabalhava e era sustentada por você e, em razão disso não consegue se inserir novamente no mercado de trabalho, a sua ex, pode ajuizar ação de alimentos em detrimento de você, assim como seus pais, quando em idades avançadas. Todavia, se houver o cessamento da hipossuficiência, você pode declarar isso em juízo para que aja a recisão e, por consequência, a não obrigação do pagamento de alimentos à sua ex.
Lê, só pra registrar o quanto o seu vídeo me ajudou. Assisti vários sobre esse assunto, mas a sua forma simples sem juridiques de falar me trouxe total clareza. Tenho 5 anos de união estável e nunca tomei uma providência em formalizar "as coisas". Vejo o quanto posterguei algo tão fácil e simples de resolver, e quanto risco eu corri por ignorância e falta de iniciativa de pesquisar sobre. Vou por a casa em ordem já na semana que vem. Muito obrigada, minha querida!!!
Oi, Carol!! Muito obrigada pleo seu comentário! São palavras como a tua que nos motiva a continuar com o nosso trabalho! Fiquei muito feliz em saber que pude te auxiliar! Esse é o nosso objetivo por aqui!
vc? mulher? correndo risco? só se for risco de não roubar o que o cara deu duro pra conquistar! Mulher é amparada pela lei em praticamente todos os casos, o homem é perseguido!
@@sug725 se a mulher tiver bens, ela correu risco sim! Vcs acham que só homem tem patrimônio. Se durante a união eatavel ela pagava financiamento de imóvel, carro, se fez aplicações, o parceiro tem direito a 50%. Pare com bobeira de que só homem constrói patrimônio, hj em dias as mulheres estão ganhando mais, viajando mais e construindo mais.
Resumo: tem mais dinheiro só tem a perder na comunhão parcial de bens, e o que tem menos só tem a ganhar. No mundo de hoje, separação de bens é a única alternativa viável.
Tem homens aqui que esquecem que mulheres estudam, trabalham, tem seu dinheiro e contribui tanto quanto homem na renda da família (e muitas vezes até mais).
A mulher do comentário esqueceu que 99% das mulheres, se casam com homens que ganham mais que ela e tem mais bens que ela. O 1% das mulheres que se casam com um homem que ganha menos que ela e ela tem mais patrimônio que ele, se casa com separação total de bens. Obrigado de nada.
Moramos juntos há 10 anos, sempre trabalhei e ajudei em tudo, construir a casa, comprar o carro e pagar as contas. Vamos casar agora no cartório, o regime tem que ser universal de bens, correto? Pois antes do casamento já construimos patrimônio juntos
Vivo desde 2008,onde o meu companheiro já morava em apto de COHAB...depois de 4 anos foram comprar outro imóvel,onde saímos do antigo apto e em 1012, moramos até agora.
A separação total de bens, assim como outro regime de bens tem suas variáveis sim e quando estamos em um processo judicial existem várias teorias sobre divisão dos bens... Por isso que acho muito importante entender como funciona cada regime. A escolha deve ser consciente, ou seja, o casal precisa saber de tudo o que pode acontecer, inclusive, como funciona os nossos processos judiciais! Essa é a minha missão aqui no canal: alertar as pessoas para a realidade dos regimes de bens! Gostei muito do seu questionamento! Acho que posso trazer ele para um vídeo aqui no canal, a fim de conversarmos melhor sobre o assunto! Seja bem vindo por aqui!
@@regimesdebensinfo me responde PF, olha eu tenho um namorado , e a gente quer casar ano que vêm, ele tem um carro , a gente vai comprar um apartamento juntos os dois vão dá dinheiro, e os móveis tbm vamos comprar com o dinheiro dos dois , mas na parcial fala que só é dos dois só depois que casarem , e assim eu não quero perder meu direito pois vou investir dinheiro, e a gente vai comprar antes para poder casar . Aí como eu faço para não perder meu direito ?, Pq tbm quero por uma cláusula
@@mariacida-pr7ze bota no seu nome. e casa no separação total de bens. o prédio e seu. mas se vcs vão compra juntos os dois irão pagar, cuidado pra não casar em comunhão pacial dos bens. assim quandos divorciarem so um terá o direito sobre o imovel.
Parabéns pelo vídeo. Estou a horas procurando um vídeo que esclarecesse minha dúvida. Tenho um companheiro a 8 anos e agora vamos casar, minha mãe faleceu e deixou uma casa pra mim só que não tá no meu nome e tenho mais 4 irmãos que tbm tem direito, então meu medo é de casar e depois der errado e a gente se separar e eu ter que dividir minha parte e acabar sem nada. Então na minha opinião a melhor escolha e separação total de bens e se depois o que conseguirmos juntos colocamos no nome dos dois.
Outra coisa,tenho um cartão de crédito,vinculado ao titular da conta meu companheiro . Fico na dúvida,que a conta particular dele,ele colocou o filho de 54 anos casado ,que tem imóvel,carro ele é Agrônomo e se casou a 2 anos,com uma pessoa que tem apto ,carro e seria prof.de universidade / diz ser advogada. Eu não posso nada,ainda não concluímos a Escritura Pública de União Estável fez 16 anos,nesta situação.. Peço orientações.
Olá, Sidneia! Depende do regime escolhido! Se o regime do seu casamento é a comunhão parcial de bens e o terreno tiver sido totalmente pago antes do casamento, ele terá apenas direito de herança sobre esse terreno. Em caso de divórcio, ele não terá direito a ele.
Por favor, tire-me uma dúvida: Não sou casado e tenho investimentos em bancos (FIIs, ações e CDB) que comecei a fazer em julho de 2021. Namoro uma mulher desde outubro de 2021. Se eu casar com ela e, futuramente, separarmos, ela terá algum direito aos meus investimentos em algum dos regimes de bens?
Olá!! Tudo bem? Tudo dependerá do regime de bens que vocês escolherem. Existem regimes que compartilham tudo, outros que compartilham apenas os rendimentos e outro que não compartilha nada. Eu recomendo que, caso vocês optem por se casar, vocês estudem qual regime de bens melhor se adequa ao que vocês deseja. Dê uma olhada nessa forma de consultoria para quando vocês decidirem se casar: www.ruthsemartins.com/consultoriaderegimedebens
Já moramos juntos e só ele tem comprovante de residência em seu nome , um único comprovante serve para nós dois !?? Temos 2 filhos e estamos juntos à 18 anos 👍
O mais justo é separação parcial ... oque você construiu solteiro é seu, e o dela é dela.. Construiu junto tem que ser dos dois independentes.. se apegar em bem material, vai ficar tudo aí mesmo 😂
Eu tenho meus filhos e meus bens antes. De ter conhecido a pessoa que vou mim casar tem ja dois anos com ele e decidimos nos casa qual a união própria pra eu casar comunhão separação todos de bens .
Olá, Crislaine! Acredito que seja possível! Questões como essas devem ser verificadas lá no cartório onde vocês marcaram o casamento. Aconselho entrar em contato com eles para não ter erro e dar tudo certinho, da forma como vocês desejam!
Meus cunhados colocaram uma senhora para trabalhar como cuidadora da mãe deles. Ela disse que vai levar na justiça do trabalho, eu respondo por dívidas trabalhistas deles. Pode bloquear meu salário de aposentadoria e e penhorar meu carro fruto de meu trabalho para pagar esta dívida?
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
@@rodrigovaccaro2668 Antes do casamento se vc gosta da pessoa e não se importa em dividir vai em comunhão de bens, se sua futura esposa tem mente aberta e é bem resolvida financeiramente ela aceitaria numa boa a separação total de bens se caso seja de sua vontade
Sou casada em comunhão parcial de bens. Não tenho filho somente 1 enteada. Tenho investido em rendas fixas durante meu casamento. Se meu esposo vier a falecer terei que acrescentar no inventário meu investimento e dividir com minha enteada
@@cantinhodapri4234mulher pra dividir é um absurdo né? Mas na hora de roubar o dinheiro do marido é seu direito? Vcs são os bichos mais hipócritas da Terra
Meio que um contrato que você e sua esposa escolhem um regime de bens, no pacto você definem o regime e clausulas contratuais, por exemplo, manifestando um clausula de multa para infidelidades ou afastamento a sumula do esforço comum do stf. Pacto só é valido para casamento, se você fizer antes do casamento e não se casar, este pacto é considerado invalido.
Olá, Mônica! A pensão em caso de falecimento independe do regime de bens. Existirá o direito sobre a pensão seja qual for o regime de bens do casamento.
Olha ninguém sabe o dia de amanhã, pena que no cartório não te dão opção, verdade o regime parcial de bens se você apitar na curva e tiver uma herança e piorou seu casamento não flui bem, pode ter certeza, que além da parte sobrevivente adquirir a herança ainda se houver filhos e o viúvo (a) se casar eu andei vendo outros profissionais falarem que a lei teve alterações ficar a dica,se a relação não anda bem,pensa direitinho se vale a pena mesmo porque além de tirar uma porcentagem do filhos se arrumar outro casamento e pior se morar no local de herança, já era herdeiro em vida é uma situação, quando morrer é outro procedimento, qualquer outro profissional, irá falar o mesmo.🤔🤷
Olá, Viviane! Tudo bem? Depende do intuito do casal. Se o casal quer que, legalmente, o imóvel seja de ambos, precisa colocar o nome dos dois na escritura pública de compra e venda e na matrícula do imóvel!
Olá, Adriana! Para realizar a mudança de regime de bens após o casamento você devem mostrar ao juiz que vocês estão em consenso e que o novo regime escolhido atende melhor ao que vocês desejam. Na ação de mudança de regime o que tem de ficar claro para o juiz é que você não estão fazendo a alteração do regime para lesar um terceiro. Isso é o que mais importa para ele! Quanto ao preço, você terá os custos do processo em si e o custo de advogado. Os valores do processo judicial varia de acordo com cada cidade, mas como se trata se uma ação simples, o valor não é muito alto. Os honorários advocatícios devem ser verificados com o advogado que você queira contratar. Nós, advogados, somos proibidos pela OAB de divulgar o valor dos nossos honorários, por isso é necessário entrar em contato. Uma alternativa para que você tenha noção do valor dos honorários é procurar a Tabela de Honorários da OAB do seu Estado! Essa Tabela pode ser utilizada como uma referência!
Boa noite Queria tirar uma dúvida Sou casado no civil - cumunhao parcial de bens. Minha esposa antes de se casar comigo tinha comprado um carro e o pagamento dele é feito no financiamento. Hoje estamos com 1 ano e 10 meses de casados. Também descobrir que a casa dela ainda está no nome do ex marido mas que foi acertado no ato da separação do divórcio que ele deixou para ela. Como ela ainda não averbou a casa e se por a caso nos separar e ela pedir o divórcio eu tenho direito na casa ou no carro?
@@angelamariaoliveiradaniel8369 pior que se essa coitada tiver pagando financiamento , ele leva metade dos valores das parcelas...eu tô fora desses rolos. Vou casar em separacao, justamente p não ter problema.
Tenho dúvida, eu estou terminado de fazer a minha casa, mais vou casar em março e nao ira da tempo de termina a casa, se eu escolher a Comunhão parcial de bens a casa irá fica 50% minha ou vou ter 100% mesmo faltando pouco pra terminar não sei se deu pra entender oq quis fala kk
Olá! Acredito que entendi sim o que você quis dizer :) Nesse momento, eu gostaria de ter um botão de áudio para te explicar melhor, mas farei o meu melhor através desse texto! Se você escolher a comunhão parcial de bens, será considerado seu de forma individual tudo aquilo que foi adquirido antes do casamento. Como você está construindo a sua casa, será levado em consideração como um patrimônio individual o percentual da casa correspondente ao que foi construído antes do casamento e será considerado patrimônio comum o percentual da casa correspondente ao que foi construído após o casamento. A lógica é a mesma para os financiamentos!
@@danielnas Exato, a nao ser que a outra pessoa não trabalhe por opção sua, pois dai ela irá contribuir cuidando da casa e se ocorrer separação a outra pessoa sai sem nada, dai acho justo comunhão parcial.
Nó meu caso Moro junto estamos pensando em casar em comunhão parcial de bens meu companheiro comprou um apartamento no nome dele mais eu que estou arcando com as prestações só porque ele comprou o apartamento pra mim nó caso ser eu sasar no civil em comunhão parcial de bens como faço pra ter direito no apartamento porque está só no nome dele
Oi boa tarde eu sou isabel sou casada em separação de bens . A 19 anos, eu tenho uma casa, no meu nome Que meu marido comprou . Só que nós dois entramos em acordo de fazer a escritura da casa no meu nome porque tenho um filho com ele .Quando casei com ele , ele estava divorciado com ela mais tem 4 filho com ela e mais 2 fora do casamento . Em caso que ele venha morrer primeiro do que eu eles terão direito a esta casa e tudo que te ver dentro dela? E eu tenho uma herança do meu pai para receber ? Eles terão direito em caso eu morrer primeiro do que o meu marido?
Olá, Isabel! Considerando que vocês são casados pelo regime da separação total de bens: Se a casa tiver sido registrada em seu nome, ela pertence a você. Dessa forma, os filhos do seu esposo não terão direito a ela. Em caso de seu falecimento, o seu esposo terá direito sobre a herança que a senhora tiver recebido de seu pai.
Eu moro com meu esposo a 22 anos e queremos nos casa. Temos que nos casar em separação? E o que ja conquistamos juntos nesses 22 anos? Começamos do 0 ele nao tinha nada e nem eu. Mas quando eu o conheci ele tinha 2 filhas pequenas de pessoas diferentes. Qual.e o regime para casar? Nos nao tivemos filhos. Me responde por favor????
Comunhão de bens é interessante, pq assim faz com que o casamento a pessoa não queira se separar por interesse, assim testamos o amor de uma mulher se ela vai achar ruim essa opção ou não, obrigado pela informação
Vou me casar. Já tenho algum patrimônio. Após casar quero comprar uma casa mas terei de usar o que conquistei antes do casamento. Aí como ficará uma partilha? Pensar que poderá haver divórcio prematuro. Ex.: Após um ano, divórcio, ela levará meu suor para juntar- se a outro homem. Ficarei de nariz vermelho no picadeiro da vida.
Por exemplo, se a pessoa tem dinheiro no banco na aplicação antes de casar. Vamos supor que tem 100 mil lá. Ai a pessoa casa na comunhão parcial de bens. Ai partir dessa data, a pessoa terá direito a metade do que o dinheiro render na aplicação ?
@@jorgealbuquerque5980 isso é uma vergonha mesmo.. a pessoa nao tinha que ter direito a nada que ela tinha ou que venha a ter rendimento seja em aplicação, aluguel e etc..
Doutora por favor tenho 40 anos morando juntos quero casar no regime total de bens...esse casamento vai dar direitos retroativos...quais providências tomar???
Olá! Não tem como dar efeitos retroativos ao regime de bens... No entanto, casando no regime da comunhão universal de bens, irá comunicar os bens adquiridos antes do casamento (mas não todos! Por exemplo, a herança adquirida antes do casamento não irá comunicar). São vários aspectos que devem ser verificados com atenção no caso concreto
Oi! Tudo bem? O casamento é mais formal e pode ser mais fácil de ser comprovado diante de algumas instituições, mas a união estável é tão válida como o casamento. A mulher precisa sim se manter segura, e por isso que é importante reservar algum patrimônio como sendo particular (a resrva de emergência individual) - seja no casamento ou na união estável. Dá uma olhada nesse artigo aqui para entender melhor sobre isso: www.ruthsemartins.com/post/5-fatos-que-todo-investidor-precisa-saber-antes-de-se-casar
@@regimesdebensinfo Concordo contigo. Percebo que o casamento é tratado de forma muito romântica pela vasta maioria dos homens, enquanto as mulheres, ditas como seres mais emocionais, demonstram uma racionalidade surpreendente sobre esse tópico. Por tal razão, muitos homens se dão mal no término do casamento, por não enxergá-lo como uma sociedade, onde cada sócio tem seus deveres, ao invés de vê-lo de forma romântica, o qual acarreta em uma abordagem muito inocente. Isso é válido para mulheres, mas em menor grau.
aa pessoas querendo casar ja pensando em comunhao de bens .... ja vou dar um toque a vçs , não casem , com esses pensamentos 100 % de nao de certo ai seja comunhao que for ja é tarde
Eu optei pela opção de me separar e mudar o regime para separação total de bens, pois mha mulher si mete de mais na mha vida, resultado ela não aceitou, mesmo eu dando metade do que conquistamos pra ela. Sinal que é só por interesse mesmo .
O direito é tão lindo, só na teoria --- na prática até separação total de bens pode dar dor de cabeça na justiça (imagina o resto), exemplo: se os dois financiarem um imóvel juntos, se um conjuge depender financeiramente do outro, bem como questões relativas aos filhos e sucessão (herança).
O melhor regime é a separação de bens, hoje em dia poucos casamentos duram e este regime facilita demais as coisas em caso de separação.
As dívidas contraídas são de uma pessoa só e se adquirirem bens a decisão da divisão é feita no ato da aquisição
Melhor opção e separação total, pois caso eles queiram eles colocam nos dois nomes..
Olá, Tales!
A separação total de bens é uma boa opção para muitos casais mesmo!
Homens, não caiam nessa, é separação total de bens, nunca se sabe o dia de amanhã, hj podem se amar mas amanhã... Fiquem espertos para não perder 1/2 de tudo.
a maior segurança é n se casar! e se casar, com separação total de bens e contrato de desinteresse nos bens do cônjuge
N é bem assim jovem, mesmo casado com separação total de bens a mulher pode te processar e vc ter q dar parte da grana. Tudo vai depender da analise do juiz, tipo se sua esposa n trabalha o tribunal vai encarar que a contribuição dela foi no bem estar do lar, logo ela tem direitos aos bens conquistado durante o matrimonio, a fatia da divisão fica a critério do julgamento.
O melhor é casar com mulheres que tenham casa propria, carros quitados e bom emprego, ai ela mesmo vai apoiar a separação de bens e nesse caso cada um fica com o seu
@@mailsonalmeida82n8nca ouvi falar q o juiz passa por cima do regime e concede bens a esposa. O maximo q pode acontecer é mandar pagar pensao por algum tempo.
@@RahlyEntão, na separação total de bens, se houver esforço comum na obtenção de um bem, este será do casal independente do regime, obviamente, sendo após o casamento. No entanto, se for comprovada a hipossuficiência por parte da mulher, ou seja, que ela não trabalhava e era sustentada por você e, em razão disso não consegue se inserir novamente no mercado de trabalho, a sua ex, pode ajuizar ação de alimentos em detrimento de você, assim como seus pais, quando em idades avançadas. Todavia, se houver o cessamento da hipossuficiência, você pode declarar isso em juízo para que aja a recisão e, por consequência, a não obrigação do pagamento de alimentos à sua ex.
Recomendo casar com uma mulher trabalhadora. Se quiserem alguém pra cuidar da casa e dos filhos aí é justo ela ter direito tbm
Até que enfim uma explicação clara e objetiva que ampara ambos os lados e não a só uma parte como vários outros vídeos, parabéns
A maioria das pessoas querem ter vantagem e não serem justas
Lê, só pra registrar o quanto o seu vídeo me ajudou. Assisti vários sobre esse assunto, mas a sua forma simples sem juridiques de falar me trouxe total clareza. Tenho 5 anos de união estável e nunca tomei uma providência em formalizar "as coisas". Vejo o quanto posterguei algo tão fácil e simples de resolver, e quanto risco eu corri por ignorância e falta de iniciativa de pesquisar sobre. Vou por a casa em ordem já na semana que vem. Muito obrigada, minha querida!!!
Oi, Carol!!
Muito obrigada pleo seu comentário! São palavras como a tua que nos motiva a continuar com o nosso trabalho! Fiquei muito feliz em saber que pude te auxiliar! Esse é o nosso objetivo por aqui!
vc? mulher? correndo risco? só se for risco de não roubar o que o cara deu duro pra conquistar! Mulher é amparada pela lei em praticamente todos os casos, o homem é perseguido!
@@sug725 se a mulher tiver bens, ela correu risco sim! Vcs acham que só homem tem patrimônio. Se durante a união eatavel ela pagava financiamento de imóvel, carro, se fez aplicações, o parceiro tem direito a 50%.
Pare com bobeira de que só homem constrói patrimônio, hj em dias as mulheres estão ganhando mais, viajando mais e construindo mais.
@@sug725kkkkkkkkkkkkk não sei que risco ela tá correndo.
Resumo: tem mais dinheiro só tem a perder na comunhão parcial de bens, e o que tem menos só tem a ganhar. No mundo de hoje, separação de bens é a única alternativa viável.
Tem homens aqui que esquecem que mulheres estudam, trabalham, tem seu dinheiro e contribui tanto quanto homem na renda da família (e muitas vezes até mais).
Ainda são as que cuidam da família, dos filhos e do garanhão q tem medo do "golpe"
@@nandacastro1984 um bando de liso xom medo de perder bens que nem possuem.
A mulher do comentário esqueceu que 99% das mulheres, se casam com homens que ganham mais que ela e tem mais bens que ela. O 1% das mulheres que se casam com um homem que ganha menos que ela e ela tem mais patrimônio que ele, se casa com separação total de bens. Obrigado de nada.
O mais sensato é cada um ter o que é seu .Se precisarem cuidar da casa contrate e divida .
Melhor vídeo que eu vi e ouvi sobre o assunto?
Parabéns pela sua explicação... eu entendi tudo! Foi muito bom ter ouvido vc .
Qual é o melhor regime de bens?
S O L T E I R O
Já pensou separar e ainda ter q dividir dívidas, prefiro a separação total
Gostei demais de suas informações, gostaria de receber mais. Obrigado, e Feliz Ano Novo..
Moramos juntos há 10 anos, sempre trabalhei e ajudei em tudo, construir a casa, comprar o carro e pagar as contas. Vamos casar agora no cartório, o regime tem que ser universal de bens, correto? Pois antes do casamento já construimos patrimônio juntos
Vivo desde 2008,onde o meu companheiro já morava em apto de COHAB...depois de 4 anos foram comprar outro imóvel,onde saímos do antigo apto e em 1012, moramos até agora.
Fiquei imaginando a situação de uma mulher/homem que se separa pensando só em receber algo e acaba herdando 50% de uma dívida bem alta. Rsrs.
Separação "total" de bens, é o mesmo que: separação de bens, ou tem diferença? Obrigado
Sou casada há 38 anos em regime universal de bens. Quem optou foi o meu marido
Há 38 anos isso era mais comum, hj em dia ninguém casa em comunhão universal.
@@marix.2380 verdade! Hoje em dia não mais. Mas no meu registro de casamento está registrado em comunhão universal de bens
@@marix.2380 certo hoje em dia
Tenho 2 irmãos casados nesse regime
@@M.M.M285 antigamente era comum mesmo, meus tios casaram assim.
Do que adianta casar com separação total de bens se há vários juízes que não respeitam??
A separação total de bens, assim como outro regime de bens tem suas variáveis sim e quando estamos em um processo judicial existem várias teorias sobre divisão dos bens... Por isso que acho muito importante entender como funciona cada regime. A escolha deve ser consciente, ou seja, o casal precisa saber de tudo o que pode acontecer, inclusive, como funciona os nossos processos judiciais! Essa é a minha missão aqui no canal: alertar as pessoas para a realidade dos regimes de bens!
Gostei muito do seu questionamento! Acho que posso trazer ele para um vídeo aqui no canal, a fim de conversarmos melhor sobre o assunto!
Seja bem vindo por aqui!
@@regimesdebensinfo me responde PF, olha eu tenho um namorado , e a gente quer casar ano que vêm, ele tem um carro , a gente vai comprar um apartamento juntos os dois vão dá dinheiro, e os móveis tbm vamos comprar com o dinheiro dos dois , mas na parcial fala que só é dos dois só depois que casarem , e assim eu não quero perder meu direito pois vou investir dinheiro, e a gente vai comprar antes para poder casar . Aí como eu faço para não perder meu direito ?, Pq tbm quero por uma cláusula
@@mariacida-pr7ze bota no seu nome. e casa no separação total de bens. o prédio e seu. mas se vcs vão compra juntos os dois irão pagar, cuidado pra não casar em comunhão pacial dos bens. assim quandos divorciarem so um terá o direito sobre o imovel.
Muito esclarecedor
Parabéns pelo vídeo. Estou a horas procurando um vídeo que esclarecesse minha dúvida. Tenho um companheiro a 8 anos e agora vamos casar, minha mãe faleceu e deixou uma casa pra mim só que não tá no meu nome e tenho mais 4 irmãos que tbm tem direito, então meu medo é de casar e depois der errado e a gente se separar e eu ter que dividir minha parte e acabar sem nada. Então na minha opinião a melhor escolha e separação total de bens e se depois o que conseguirmos juntos colocamos no nome dos dois.
Só dividi se for comunhão universal de bens. Ontem de herança inclusa.
Se passar a casa pro seu nome depois de casada, aí é dos 2 mesmo.
Obrigado pela dica
Muito esclarecedor, na maioria dos casos o homem que perde na comunhão parcial de bens
Outra coisa,tenho um cartão de crédito,vinculado ao titular da conta meu companheiro .
Fico na dúvida,que a conta particular dele,ele colocou o filho de 54 anos casado ,que tem imóvel,carro ele é Agrônomo e se casou a 2 anos,com uma pessoa que tem apto ,carro e seria prof.de universidade / diz ser advogada.
Eu não posso nada,ainda não concluímos a Escritura Pública de União Estável fez 16 anos,nesta situação..
Peço orientações.
Bom dia eu casei mais eu já tinha um tereno como fica os direto dele
Olá, Sidneia!
Depende do regime escolhido! Se o regime do seu casamento é a comunhão parcial de bens e o terreno tiver sido totalmente pago antes do casamento, ele terá apenas direito de herança sobre esse terreno. Em caso de divórcio, ele não terá direito a ele.
Obrigado
Por favor, tire-me uma dúvida: Não sou casado e tenho investimentos em bancos (FIIs, ações e CDB) que comecei a fazer em julho de 2021. Namoro uma mulher desde outubro de 2021. Se eu casar com ela e, futuramente, separarmos, ela terá algum direito aos meus investimentos em algum dos regimes de bens?
Olá!! Tudo bem?
Tudo dependerá do regime de bens que vocês escolherem. Existem regimes que compartilham tudo, outros que compartilham apenas os rendimentos e outro que não compartilha nada. Eu recomendo que, caso vocês optem por se casar, vocês estudem qual regime de bens melhor se adequa ao que vocês deseja. Dê uma olhada nessa forma de consultoria para quando vocês decidirem se casar: www.ruthsemartins.com/consultoriaderegimedebens
cara, já faz um contrato de separação total de bens! Não da mole pq as vagabundas de hj são piores que cobra
@@sug725 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Já moramos juntos e só ele tem comprovante de residência em seu nome , um único comprovante serve para nós dois !?? Temos 2 filhos e estamos juntos à 18 anos 👍
Tem vários meios de você comprovar a união estável ainda mais que vocês tem filhos
Na minha opinião casar em regime de comunhão t q ser o que e junto o correto de acordo com a situação.
O mais justo é separação parcial ... oque você construiu solteiro é seu, e o dela é dela..
Construiu junto tem que ser dos dois independentes.. se apegar em bem material, vai ficar tudo aí mesmo 😂
e é nessa que ela vai levar tudo e te deixar sem nada!
Vai tr0uxa.👍
Boa explicação
Eu tenho meus filhos e meus bens antes. De ter conhecido a pessoa que vou mim casar tem ja dois anos com ele e decidimos nos casa qual a união própria pra eu casar comunhão separação todos de bens .
O melhor é o q eu casei,universal.
Quero saber Fabiana se dá comunhão parcial de bens moro com português se eu tenho direito a apresentação dele
Marquei o casamento e o coloquei que queria acrescentar o sobrenome dele, mas não quero mais, posso alterar antes do dia do casamento?
Olá, Crislaine!
Acredito que seja possível! Questões como essas devem ser verificadas lá no cartório onde vocês marcaram o casamento. Aconselho entrar em contato com eles para não ter erro e dar tudo certinho, da forma como vocês desejam!
Só deveria existir a separação total de bens.
Meus cunhados colocaram uma senhora para trabalhar como cuidadora da mãe deles. Ela disse que vai levar na justiça do trabalho, eu respondo por dívidas trabalhistas deles. Pode bloquear meu salário de aposentadoria e e penhorar meu carro fruto de meu trabalho para pagar esta dívida?
Eu e meu noivo decidimos adquirir um apartamento juntos. Optamos por colocar o imóvel em seu nome para reduzir o valor das parcelas, enquanto contribuo integralmente com a entrada. Planejamos nos casar em comunhão parcial de bens. Embora o apartamento não esteja registrado em meu nome, visto que estou assumindo a responsabilidade financeira total, tenho direito ao imóvel?
Você tem, mas ele também, tendo em vista a união estável.
Pra mulher, o que ela puder levar mais! Pra homens, só separação total de bens.
Quando o casal se casa em comunhão parcial de bens e não querer ter filhos, como fica a herança?
No caso, o que foi conquistado depois do casamento é dividido
@@danielnas e antes do casamento , pra vc qual é o mais justo pra ambas partes ?
@@rodrigovaccaro2668 Antes do casamento se vc gosta da pessoa e não se importa em dividir vai em comunhão de bens, se sua futura esposa tem mente aberta e é bem resolvida financeiramente ela aceitaria numa boa a separação total de bens se caso seja de sua vontade
Sou casada em comunhão parcial de bens. Não tenho filho somente 1 enteada. Tenho investido em rendas fixas durante meu casamento. Se meu esposo vier a falecer terei que acrescentar no inventário meu investimento e dividir com minha enteada
Isso é um absurdo né
@@cantinhodapri4234mulher pra dividir é um absurdo né? Mas na hora de roubar o dinheiro do marido é seu direito? Vcs são os bichos mais hipócritas da Terra
Sim, pior besteira casar quem já tem filho
Como funciona o pacto antimupicial? Pode me explicar por favor?
Meio que um contrato que você e sua esposa escolhem um regime de bens, no pacto você definem o regime e clausulas contratuais, por exemplo, manifestando um clausula de multa para infidelidades ou afastamento a sumula do esforço comum do stf. Pacto só é valido para casamento, se você fizer antes do casamento e não se casar, este pacto é considerado invalido.
Melhor separacao total de bens amor acima de bens é claro mulher ter direito de ter coisas dela trabalho dela
Tira duvida esse casamento cada um fica quere e seu no caso dia ele chega falecer tenho direito pensão dele
Olá, Mônica!
A pensão em caso de falecimento independe do regime de bens. Existirá o direito sobre a pensão seja qual for o regime de bens do casamento.
Olha ninguém sabe o dia de amanhã, pena que no cartório não te dão opção, verdade o regime parcial de bens se você apitar na curva e tiver uma herança e piorou seu casamento não flui bem, pode ter certeza, que além da parte sobrevivente adquirir a herança ainda se houver filhos e o viúvo (a) se casar eu andei vendo outros profissionais falarem que a lei teve alterações ficar a dica,se a relação não anda bem,pensa direitinho se vale a pena mesmo porque além de tirar uma porcentagem do filhos se arrumar outro casamento e pior se morar no local de herança, já era herdeiro em vida é uma situação, quando morrer é outro procedimento, qualquer outro profissional, irá falar o mesmo.🤔🤷
Para financiar um imóvel, o casal com separação total de bens é obrigatório colocar o nome dos dois?
Olá, Viviane! Tudo bem?
Depende do intuito do casal. Se o casal quer que, legalmente, o imóvel seja de ambos, precisa colocar o nome dos dois na escritura pública de compra e venda e na matrícula do imóvel!
Qual a justificativa melhor pra mudar para separação total de bem?E se é caro fazer essa mudança?
Olá, Adriana! Para realizar a mudança de regime de bens após o casamento você devem mostrar ao juiz que vocês estão em consenso e que o novo regime escolhido atende melhor ao que vocês desejam. Na ação de mudança de regime o que tem de ficar claro para o juiz é que você não estão fazendo a alteração do regime para lesar um terceiro. Isso é o que mais importa para ele!
Quanto ao preço, você terá os custos do processo em si e o custo de advogado. Os valores do processo judicial varia de acordo com cada cidade, mas como se trata se uma ação simples, o valor não é muito alto. Os honorários advocatícios devem ser verificados com o advogado que você queira contratar. Nós, advogados, somos proibidos pela OAB de divulgar o valor dos nossos honorários, por isso é necessário entrar em contato. Uma alternativa para que você tenha noção do valor dos honorários é procurar a Tabela de Honorários da OAB do seu Estado! Essa Tabela pode ser utilizada como uma referência!
@@regimesdebensinfo Gratidão e sucesso 💖
Boa noite
Queria tirar uma dúvida
Sou casado no civil - cumunhao parcial de bens. Minha esposa antes de se casar comigo tinha comprado um carro e o pagamento dele é feito no financiamento. Hoje estamos com 1 ano e 10 meses de casados. Também descobrir que a casa dela ainda está no nome do ex marido mas que foi acertado no ato da separação do divórcio que ele deixou para ela. Como ela ainda não averbou a casa e se por a caso nos separar e ela pedir o divórcio eu tenho direito na casa ou no carro?
Esse ai que ser esperto.pela lógica, é dela se o ex deixou pra elá e o carro foi comprado antes da união. É dela so
@@angelamariaoliveiradaniel8369 pior que se essa coitada tiver pagando financiamento , ele leva metade dos valores das parcelas...eu tô fora desses rolos.
Vou casar em separacao, justamente p não ter problema.
O melhor é o regime solteiro. Casamento é só uma transferência de renda para elas.
Na verdade é uma maldade do cartório.
Tenho dúvida, eu estou terminado de fazer a minha casa, mais vou casar em março e nao ira da tempo de termina a casa, se eu escolher a Comunhão parcial de bens a casa irá fica 50% minha ou vou ter 100% mesmo faltando pouco pra terminar não sei se deu pra entender oq quis fala kk
Olá! Acredito que entendi sim o que você quis dizer :)
Nesse momento, eu gostaria de ter um botão de áudio para te explicar melhor, mas farei o meu melhor através desse texto!
Se você escolher a comunhão parcial de bens, será considerado seu de forma individual tudo aquilo que foi adquirido antes do casamento. Como você está construindo a sua casa, será levado em consideração como um patrimônio individual o percentual da casa correspondente ao que foi construído antes do casamento e será considerado patrimônio comum o percentual da casa correspondente ao que foi construído após o casamento. A lógica é a mesma para os financiamentos!
Parceiro, SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Se ela não quiser é porque tá com interesse e ponto final.
@@danielnas Exato, a nao ser que a outra pessoa não trabalhe por opção sua, pois dai ela irá contribuir cuidando da casa e se ocorrer separação a outra pessoa sai sem nada, dai acho justo comunhão parcial.
não cai no erro! Separação total de bens
Nó meu caso Moro junto estamos pensando em casar em comunhão parcial de bens meu companheiro comprou um apartamento no nome dele mais eu que estou arcando com as prestações só porque ele comprou o apartamento pra mim nó caso ser eu sasar no civil em comunhão parcial de bens como faço pra ter direito no apartamento porque está só no nome dele
Oi boa tarde eu sou isabel sou casada em separação de bens . A 19 anos, eu tenho uma casa, no meu nome Que meu marido comprou . Só que nós dois entramos em acordo de fazer a escritura da casa no meu nome porque tenho um filho com ele .Quando casei com ele , ele estava divorciado com ela mais tem 4 filho com ela e mais 2 fora do casamento . Em caso que ele venha morrer primeiro do que eu eles terão direito a esta casa e tudo que te ver dentro dela? E eu tenho uma herança do meu pai para receber ? Eles terão direito em caso eu morrer primeiro do que o meu marido?
Olá, Isabel!
Considerando que vocês são casados pelo regime da separação total de bens: Se a casa tiver sido registrada em seu nome, ela pertence a você. Dessa forma, os filhos do seu esposo não terão direito a ela.
Em caso de seu falecimento, o seu esposo terá direito sobre a herança que a senhora tiver recebido de seu pai.
ele nem morreu e já tá pensando em quanto vc vai levar dele né? Que lindo esse amor
@@sug725 né kkkkkkkkkkkkkkkkk
No caso os dois são viúvos e tem filhos do outro casamento!
Eu moro com meu esposo a 22 anos e queremos nos casa. Temos que nos casar em separação? E o que ja conquistamos juntos nesses 22 anos? Começamos do 0 ele nao tinha nada e nem eu. Mas quando eu o conheci ele tinha 2 filhas pequenas de pessoas diferentes. Qual.e o regime para casar? Nos nao tivemos filhos. Me responde por favor????
Por certo está em união estável
Já existe um regime de bens
Comunhão de bens é interessante, pq assim faz com que o casamento a pessoa não queira se separar por interesse, assim testamos o amor de uma mulher se ela vai achar ruim essa opção ou não, obrigado pela informação
Kkk' vai ralar vagabundo
Tudo parece bonito mas no final é que você vê os demônios saírem da casca.
Mas aí se a mulher se separa ela pega seu patrimônio, mesmo não tendo construído nada, sua conta não bate.
Melhor coisa a se fazer é cortar o mal pela raíz
@@marlonkevin3987 mais se ela criar algo, é meu, ela não vai ser burra por exemplo de pegar os bens e torrar sem construir nada entendeu
melhor separação de bens é não casar assim você não corre risco algum
Vou me casar. Já tenho algum patrimônio. Após casar quero comprar uma casa mas terei de usar o que conquistei antes do casamento. Aí como ficará uma partilha? Pensar que poderá haver divórcio prematuro.
Ex.: Após um ano, divórcio, ela levará meu suor para juntar- se a outro homem.
Ficarei de nariz vermelho no picadeiro da vida.
Se você comprar depois do casamento independente se foi com o dinheiro que você conquistou antes ela vai ter direito a metade da casa.
@@werikbruno6717
Ou seja ficarei com o nariz vermelho no picadeiro do circo da vida.
Não me casarei
Por exemplo, se a pessoa tem dinheiro no banco na aplicação antes de casar. Vamos supor que tem 100 mil lá. Ai a pessoa casa na comunhão parcial de bens. Ai partir dessa data, a pessoa terá direito a metade do que o dinheiro render na aplicação ?
Sim kkkk
@@jorgealbuquerque5980 isso é uma vergonha mesmo.. a pessoa nao tinha que ter direito a nada que ela tinha ou que venha a ter rendimento seja em aplicação, aluguel e etc..
Doutora por favor tenho 40 anos morando juntos quero casar no regime total de bens...esse casamento vai dar direitos retroativos...quais providências tomar???
Olá!
Não tem como dar efeitos retroativos ao regime de bens...
No entanto, casando no regime da comunhão universal de bens, irá comunicar os bens adquiridos antes do casamento (mas não todos! Por exemplo, a herança adquirida antes do casamento não irá comunicar). São vários aspectos que devem ser verificados com atenção no caso concreto
Casamento é seguro contra velhice para a mulher.
Oi! Tudo bem? O casamento é mais formal e pode ser mais fácil de ser comprovado diante de algumas instituições, mas a união estável é tão válida como o casamento. A mulher precisa sim se manter segura, e por isso que é importante reservar algum patrimônio como sendo particular (a resrva de emergência individual) - seja no casamento ou na união estável. Dá uma olhada nesse artigo aqui para entender melhor sobre isso: www.ruthsemartins.com/post/5-fatos-que-todo-investidor-precisa-saber-antes-de-se-casar
@@regimesdebensinfo Concordo contigo. Percebo que o casamento é tratado de forma muito romântica pela vasta maioria dos homens, enquanto as mulheres, ditas como seres mais emocionais, demonstram uma racionalidade surpreendente sobre esse tópico. Por tal razão, muitos homens se dão mal no término do casamento, por não enxergá-lo como uma sociedade, onde cada sócio tem seus deveres, ao invés de vê-lo de forma romântica, o qual acarreta em uma abordagem muito inocente. Isso é válido para mulheres, mas em menor grau.
E ação ganhada de outro parsero o meu parserro tem direto dó que eu comprar vc om esse dinheiro que gsnh eu i do outro parsero
aa pessoas querendo casar ja pensando em comunhao de bens .... ja vou dar um toque a vçs , não casem , com esses pensamentos 100 % de nao de certo ai seja comunhao que for ja é tarde