Por isso eu sou contra a União Estável. O casamento é antes de tudo um contrato, necessita a manifestação expressa e formal das partes para existir. Já a união estável é material e tácita, isto é, é o que a justiça quiser que seja. Qualquer namoro pode virar União Estável. Por isso é tão comum hoje os caras não assumirem mulheres.
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
Que conteúdo maravilhoso! As mulheres tentam romantizar um namoro e querendo transformar em união estável para tirar vantagem financeira. Vamos trabalhar e ganhar o nosso sem prejudicar o outro né
Simplesmente excelente. Homens não se deixem cercar com essas atitudes. Eu já vi num churrasco a namorada de um amigo meu quando estava com o microfone fala "meu marido" quando se referiu a meu amigo. Eu logo falei para ele pegar o microfone e desfazer aquele engano maldoso. Ainda falei para ele (que é bem sucedido) que estava para cair num golpe da união estável, duas semanas depois ele acabou o namoro com ela.
Gostei muito da orientação. Tô mais tranquilo pra comprar meu apto. Nos dias atuais, agindo de forma honesta, é necessário proteger seu patrimônio. Namoro, não moro junto e nem quero, mesmo ela dormindo em casa no fim de semana. Não compartilho do meu endereço para contas dela. Não temos conta bancaria compartilhada, não temos aliança de namoro, cada um tem seu próprio carro e suas próprias despesas. E muito menos deixo me rotular de marido.
Se os requisitos da união estável estivessem presentes e bem provados, eu provavelmente não ganharia a ação se eu alegasse namoro qualificado. Aí a gente muda a estratégia defensiva. 😉
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS-2010)
Hipótese em que restou evidenciada a condição similar a de casados, porquanto visíveis os requisitos da continuidade, publicidade e estabilidade. (TJRS-2010)
Estou chegando a conclusão que morar junto so vale a pena se for para criar filho. Se o casal nao for ter filho, fica cada um na sua casa. Isso aumenta a chance do relacionamento durar mais tempo, pois as picuinhas de dividir uma casa nao vao acontecer. Morar separado tambem diminui a chance de partilha de bens quando a relacao acabar.
Amigo infelizmente nem morando separado. Vai depender da cabeça do juiz. Para querer ter 100% de segurança contra golpistas que se valem dessa lei absurda somente se relacionar com GP mesmo.
Apesar da coabitação, por si só, não constituir requisito legal para a caracterização da união estável, esta pode servir como um indicador de sua existência, desde que haja outros elementos que evidenciem o propósito de constituir família. (TJSP-2023)
"A regra é que a coabitação se constitui em um firme indicador da existência de união estável, de modo que, ausentes quaisquer circunstâncias aptas a excepcionar à regra geral, deve-se computar esse fato no conjunto de elementos que devem ser examinados para a configuração da união estável". (STJ-2018 - Resp 1.678.437 RJ)
Na diretriz da Súmula 382 do STF, o mesmo domicílio, por estar longe de constituir união estável, não vem sendo mais considerado pela jurisprudência elemento essencial à configuração da vida more uxório, eis que amigos "dividem o mesmo teto" e até mesmo namorados que não pretendem constituir família vivem juntos, por conveniência ou qualquer outro motivo particular. A coabitação, em razão das mudanças sociais, é considerada apenas um indício de união estável, e um relacionamento sério sem coabitação depende de provas robustas para ser reconhecido como união estável. (TRF2 - 2016)
Requisitos da união estável ausentes - Dúvida sobre a existência de relacionamento do autor com a ré - A prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2023)
A sentença analisou com propriedade a extensa prova oral e os documentos apresentados, e concluiu corretamente pela inexistência de união estável anteriormente ao matrimônio, não sendo comum que conviventes fiquem noivos, e não caracteriza união estável o fato de esporadicamente dormirem juntos na casa do outro, com o conhecimento e sem reprovação dos sogros e, ainda que a requerida tenha participado da supervisão da construção feita por um parente seu, uma vez que a residência seria destinada à habitação dos futuros marido e mulher, não demonstrou nestes autos a destinação de recursos próprios para aquisição de materiais e pagamento de serviços. (TJSP-2022)
Nos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citado por Flávio Tartuce, sobre o conceito de união estável tem-se que “apresentam elementos caracterizadores essenciais e elementos caracterizadores acidentais para a união estável. Entre os primeiros estão a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família. Como elementos acidentais, destacam o tempo, a prole e a coabitação.”.
Flávio Tartuce, valendo-se dos ensinamentos de Álvaro Villaça Azevedo, melhor explica os requisitos essenciais da união estável: Como reconhece o Professor Villaça, a lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, sendo certo que o aplicador do direito deve analisar as circunstâncias do caso concreto para apontar a sua existência ou não. Os requisitos, nesse contexto, são que a união seja pública(no sentido de notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina), contínua(sem que haja interrupções, sem o famoso “dar um tempo” que é tão comum no namoro) e duradoura, além do objetivo de os companheiros ou conviventes de estabelecer uma verdadeira família. Para a configuração dessa intenção de família, entram em cena o tratamento dos companheiros (tratactus), bem como o reconhecimento social de seu estado (reputatio). Nota-se, assim, a utilização dos clássicos critérios para a configuração da posse de estado de casados também para a união estável. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil Vol. 5: direito de família. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 319).
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Mesmo com todas as suas explicações nós ficamos na mão de juiz, no final ele decide. A melhor maneira de se defender é não se relacionar até essas leis absurdas mudarem. Precisa transar? Tem GP pra isso. A Paz de espírito não tem preço.
...ou apelar para as meninas do xvideos. Elas não entram com provas de união estável, não engravidam, não enchem o saco (pelo contrário). Enfim... só vantagens!
@@AndressaDrews Bem que eu gostaria que assim, mas a insegurança jurídica tem tomado conta do judiciário. A lei não prevê pensão pra cachorro mas recentemente um juiz deferiu uma dessa e ainda usou a expressão "familiar multiespécie" na decisão. Pra que mais absurdo que isso?!?! Tem como confiar na justiça?!?!?
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável - Entendimento deste Tribunal - Requisitos não preenchidos. (TJSP-2022)
Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Não deve ser acolhida a pretensão dos recorrentes em promover a partilha de bens, listados pelos litigantes como adquiridos durante a constância da união, por ausência de comprovação da propriedade. (TJGO - 2020)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Sobre a questão, afirma Flávio Tartuce (iManual de Direito Civil; 2012; pgs. 1139/1140): "A lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. (...) Não há exigência de prole comum. (...) Não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto. (...) Os impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521, do Código Civil, também impedem a caracterização da união estável, havendo, na hipótese, concubinato (art. 1.727 do CC). Porém, o CC/2002 passou a admitir que a pessoa casada, desde que separada de fato ou judicialmente constitua união estável. Enuncia o art. 1.723, § 1º, do CC, que 'A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente'. (...) O art. 1.723, § 2º, do Código Civil, determina que as causas suspensivas do casamento do art. 1.523 do CC não impedem a caracterização da união estável. Como decorrência lógica dessa premissa legal, as causas suspensivas do casamento não impõem o regime da separação obrigatória de bens à união estável"
Boa tarde!! Antigamente era tudo definido: namoro, noivado e casamento e o casal só ia morar junto após a celebração do casamento ou quando decidiam verdadeiramente por união estável. As relações modernas são muito complicadas, as situações ficam sujeitas ao entendimento deste ou daquele conforme o que lhe convém, tudo é subjetivo. É muito arriscado não deixar estabelecido o estado do casal de maneira concreta.
Perfeita colocação, Ieda! Recebo muitos comentários aqui no canal reclamando da lei. Mas a união estável é reconhecida como família desde 1988. Não foi a lei que mudou, foi o comportamento social.
JÁ PASSAMOS DO TEMPO, DE MAIS DE TRÊS “ UNIÕES ESTÁVEIS “ !!! AGORA, SOMENTE O CASAMENTO…!!! HÁ TEMPOS, ELA ESTÁ POR MERECER, ESTE PAR DE ALIANÇAS, DE OURO …!!!
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
Olá Priscila.... tudo bem? Volto aqui depois de um tempo.. Lembra-se que mandei mensagem para você fazendo perguntas de um "amigo"? hahahaha. Você fez um excelente, maravilhoso fantástico vídeo! Tenho certeza que meu amigo ficou mmmuitttoooooo contente com tua explicação.
Oi, Marcelo! Que bom que "seu amigo" gostou! Espero que este vídeo o ajude a evitar problemas atuais e futuros. Obrigada por retornar ao canal! Voltem sempre, você e "seu amigo"!
@@priscilatardin ahahahahahah está bem! Vou dizer para ele ficar esperto e prestar atenção nos teus vídeos, cada vez mais! Obrigado pela atenção e bom trabalho.
@@priscilatardin hahahah acho que depois das tuas respostas práticas, meu amigo não virá mais. Mas eu... permaneço aqui sim! Assistindo e aprendendo contigo.
No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
Ah, como você está sempre por aqui (obrigada por isso!), posso te fazer uma pergunta? Você percebe uma ligação lógica nas ideias dos diferentes vídeos do canal sobre o mesmo tema? Ou sua compreensão se limita ao que estou dizendo naquele vídeo em particular?
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2018)
Tive um relacionamento de 6anos, mas ela decidiu separar. Tivemos dois filhos uma menina de 10 e um menino de 5.ela tinha uma filha antes da gente morar junto. Criei a menina até os15 anos. Aí separação. Recebi uma herança de meu pai.comprei uma casinha. Fiz várias reformas e alimentei dois quartos e uma garagem grande.ela decidiu ficar com o menino e eu com a menina. Ela carregou toda as mobília e o carro. E foi morar em outro lugar. Acabou que a minha filha tbm veio morar com migo no segundo dia de separação. Aluguei a casa é fui pro interior de Minas. Começar uma nova história com meus filhos. Após alguns anos Ela perdeu tudo é foi morar na casa da minha ex sogra de favor com a filha dela Neste meio tempo ela passou a criar poblema com o inquilino da cada .querendo quebrar p portão, xingando os moradores da casa pra arrumar pretesco pra que eles mudar. Ligava para meus filhos fazendo de vítima arrependida. As crianças ficaram triste com o que estava passando. A sociedade achava que eu era viúvo. Pois cuidava das crianças sozinho Até que um dia fui frequentemente a uma igreja Batista, onde o pastor Marcos Bastos me convenceu a entrega as crianças a mãe. Pedi a casa aos enquelino, é deixei ela voltar a morar na casa. Em troca por não ter condições de pagar a pensão alimentícia, mas ajudava nas dispensas.hoje meu filho são maiores de 18 anos A casa nunca foi feita uma reforma, hoje é a casa mas feia da rua.Nao compensa arrumar, falei em vender e parti o dinheiro da casa.com isso teria condições de comprar um imóvel novo. Ela nunca teve gasto com a casa.e fica fazendo chantagem psicológica com migo. Os IPTU está vários anos atrasados e eu pago aluguel há vários anos. Me ajuda há resolver o problema, vender a casa
Oi, Cleber! Respeito a sua fé, mas quando o problema é jurídico, você precisa se consultar com um advogado e não com um líder religioso. Você estava fazendo tudo direitinho no início... agora a situação não é das melhores para você. Será necessário levar os documentos do imóvel e outras provas da relação para ser analisado por um advogado ou defensor público. A complexidade do caso me impede de dar palpites.
Me casei a 5anos, aí aumenta a raiva e odeio,ela acabou co relacionamento família por parte dela, tenho documentos assinada por ela ,vou procurar um defensor público. Moro hoje em Ipatinga MG, ela mora na casa há 6 anos em Ibirité região metropolitana de Belo Horizonte.
Gostei da iniciativa do vídeo. Foi o primeiro que vi sobre o outro lado da moeda, não sei se é porque é mais fácil provar que houve uma união estável ou dá mais engajamento. Estou em um processo parecido, e fui orientada pela minha advogada que não podia fazer nada, já tava quase aceitando que não havia mais nada a fazer, tinha que aceitar e pronto. Mas agora sei que posso ao menos me defender. Ficou uma dúvida: E se o bem, no caso um imóvel, fosse adquirido antes de morar juntos e a pessoa que alega união estável não contribuiu com as despesas do imóvel? Outra coisa, pra considerar união estável, essa relação tinha que ser benéfica para os dois, teria que agregar algo de bom, ou não?
Sobre as suas perguntas, eu vou te indicar vídeos aqui do canal em que explico o tema sob outras abordagens. Creio que você encontrará as respostas que busca.
Por questões éticas, eu não vou opinar especificamente sobre o seu caso porque você já informou que tem uma advogada constituída. Sou tão encanada com isso que, até em consultas pagas, eu exijo do cliente a anuência por escrito do profissional que conduz o processo. Espero que entenda minha limitação e que os vídeos te ajudem.
É necessário admitir que relacionamentos, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos de afetividade, estabilidade e ostensividade. Por terem origem em um vínculo afetivo, devem ser identificados como entidade familiar merecedoras da tutela legal. (Maria Berenice Dias)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
Muitos casos ,existem sim ,união estável ,a pessoa conhece outra e descobre q E' casado mas q mora sozinho ,e eles não divorciam por seus motivos particulares ,e vai convivendo e quando vai ver ,um já está cuidando um do outro até a a morte o separa e aí agora ,como q fica ,em relação a pensão por morte ,quando se descobre q tem direito mas o INSS ,nega p a parte sobrevivente ,só por era casado e separado de fato a mas de 12 anos ,responda pfv...? Já não sei o q fazer ?
O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis , a intenção de constituir família. A família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro qualificado, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3ª Turma do Eg. STJ (REsp 1454643⁄RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, classificando a relação, naquele caso concreto, como namoro qualificado, ressaltou as características que o diferem da união estável, na qual "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes". Naquele caso, o Tribunal não reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) à meação de imóvel adquirido pelo ex-marido com seus próprios recursos quando eram noivos e já moravam juntos, por entender que, antes do casamento, não viviam em união estável, mas tinham um namoro qualificado. No paradigmático julgamento, aflora a preocupação daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generalização, sob uma mesma expressão - "união estável" -, de toda e qualquer relação amorosa séria. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
Bom dia. Em relação à divisão de patrimônio: o patrimônio adquirido antes da União Estável entra na divisão após a separação?? O que de fato pode ser levado em consideração para dividir o Patrimônio??
Muito problema, muito complicado. Deus me livre. Prefiro continuar solteiro, aliás, muitos homens despertos também. Tenho coisa mais importante a fazer na minha vida.
👨⚖ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
A prova exclusivamente testemunhal seria muito pouco para comprovar uma união, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, que teria durado mais de 20 anos". (STJ-2017 - AREsp n. 1.182.397/RJ)
Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum. (Maria Berenice Dias)
👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
UNIÃO ESTÁVEL. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e consequente dissolução da união estável, com reflexos patrimoniais. Descabimento. Ausência de provas acerca do affectio maritalis. Mero namoro. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP-2023)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. Para o reconhecimento da união estável àquele que a propõe, incumbe a prova de que a relação havida entre o casal é ou foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, nos moldes do art. 1.723, Código Civil, e art. 373, Código de Processo Civil. Assim, cabe ao requerente instruir os autos com provas contundentes capazes de indicar a ocorrência da relação alegada, e que tal relacionamento evoluiu no tempo com as características de publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família. O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO - 2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, constando da escritura pública, que o bem foi doado apenas para o réu, o imóvel deve ser excluído da comunhão. (TJGO - 2020)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. (TJRS)
👨⚖️ A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
A presunção de veracidade do documento público e dos fatos nele consignados é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que os fatos ocorreram de forma diversa do que constou no instrumento. Inexistindo prova de vício na realização do ato jurídico, não há se falar em anulabilidade do mesmo. Ausente prova de qualquer vício de consentimento, ou seja, de vício na declaração de existência de união estável, e evidenciado que o declarante era capaz e estava no pleno gozo de suas condições mentais, é de se presumir a validade do ato jurídico consignado em instrumento público. (TJMG)
Com arrimo nas regras de Direito Civil, as nulidades (art. 166 e 167) e as anulabilidades (art. 171) são espécies de invalidade do negócio jurídico. 6. Os defeitos dos negócios jurídicos podem se apresentar como vícios de consentimento (ou vontade, interno) ou de vícios sociais (externo). (TJRJ)
🙋🏻♀️👁️👁️ O ADVOGADO QUE, PEGOU TODAS AS FOTOS NUNCA MAIS VOLTOU A FALAR COMIGO. EU CONTINUO COM A FOTO DELE, E TODA CONVERSA NO WALTSAP. POIS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE VOU NA OAB. POIS ELE, PEDIU TODAS AS PROVAS E ATÉ TENHO A FALA DELE, DIZENDO QUE EU, PODERIA PAGAR DEPOIS.
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS)
Mas o homem tera um gasto enorme para provar o oposto msm sendo inocentado da uniao!!! Ou podera processar a opressora e fraudulenta para arcar com os gastos?
Eu sou advogada, moro sozinha, sou independente e já conquistei alfumas coisas sozinha, bens e dinheiro, investimentos. Tenho muito medo e cuidado com isso, já namorei por uns anos, mas terminei por vários motivos, ciúmes doentio, falra de perspectiva de vida dela, não ter nada, nem querer ter. Tinha terminado e começou a ficar de novo, daí, do nada, ela queria vir morar comigo depois de tudo que já tenho e faço sozinha, só trazendo a mochila dela kkkkk Lógico que não aceitei e terminei tudo de vez! Mas ela vive me rondando.
Tenho uma situação parecida, porém, com um agravante. A companheira fala que é união estável, mas sempre disse que é namoro. O problema é que adquiri um imovel no meio do processo, com recursos conseguidos, muito antes do namoro. Para delírio da minha displ8cencia, coloquei o imóvel em nome dela, pois apesar de ser separado de corpos há muito tempo, ainda casado no papel. Tenho todos os documentos e comprovantes de tudo que foi comprado e colocado dentro do imovel, incluindo condomínio, luz, gás, internet, etc., inclusive a compra do mesmo, é claro. Como ficaria a minha situação? Obrigado.
Eita! O caso é complexo. Não tenho como opinar porque depende de análise fática e documental. Sugiro que contrate um advogado para analisar o caso a te orientar quanto à melhor maneira de você não sair prejudicado.
🖐🙂👍🕊💚💛🇧🇷🕊 ▪︎ E DRA •NA VERDADE ●AS PESSOAS NUNCA PODEM ESPERAR QUE O OUTROS(PERENTES, ADVOGADOS E JUÍZES) *RECONHEÇA A UNIÃO ESTÁVEL , *AS PESSOAS SO DEVEM SE UNIREM FISICAMENTE : •DEPOIS QUE FAZER A DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO , ▪︎CASO A PESSOA QUEIRA TER DIREITO SOBRE OS ITENS MATERIAIS ADQUIRIDOS APÓS O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL . ▪︎E SE A PESSOA NÃO TEM INTERESSE DE ADQUIRIR ITENS MATERIAIS : •A PESSOA PRECISA FAZER O DOCUMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CARTÓRIO , ▪︎RELATANDO QUE NÃO TEM INTERESSES MATERIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL !
Muito bom, espero mesmo que o juiz(a) tenha o bom senso de analisar as partes, porque se não se casaram com documentos assinados é porque nao queriam misturar os bens, pricipalmente se nao tiveram filhos biológicas ou adotados e se os dois tinham condições financeiras e bens independentes, o que está tentando provar união estável está querendo levar vantagens,golpista.
Estou passando por isso nesse momento. a Ex namorada do meu pai entrou com processo d eunião e dissolução de uniao estavel post mortem após meu pai ter falecido e deixado uns imóveis para mim e meu irmao. Eles moravam em cidades separadas, e se viam de fim de semana, ambos tinham rendimentos acima de 20 mil mensais, ambos compraram bens proprios com recursos proprios durante o namoro. Ela juntou nos autos do processo 8 fotos com meu pai, uma declaração de dependencia de plano de saude dele de 2017 (que ele fez pra ter desconto no plano), e 1 documento de uma arma de fogo q foi herdada do meu avô para meu pai, e ela alegou que eles adquiriram juntos, pois uma das armas estavam em nome dela (pois só podiam 4 armas por cpf, e meu pai tinha 5 armas). Bom eh isso resumido, estamos sofrendo uma tentativa de golpe descarada. Depois de amanha é a audiencia de instrução e julgamento. Tomara que fique evidente para a juiza essa tentativa de golpe.
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
Corretamente reconhecido na origem o direito de meação do companheiro supérstite sobre os valores depositados em conta bancária em nome do falecido ao tempo do óbito, assim como sobre o imóvel e a motocicleta adquiridos por ele durante a relação. (TJRS-2014)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
Considerando que o pacto antenupcial atendeu às formalidades legais e possui natureza jurídica negocial, para ser anulado deve a parte autora comprovar a incapacidade relativa do agente ou vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra os credores (art. 171, do CC/2002). (TJAP-2021)
Inexistindo prova cabal capaz de sustentar a anulabilidade do contrato entabulado entre as partes, bem assim comprovação da alegada coação ou vício de consentimento sofrida pela autora/apelada, não há se falar em nulidade, máxime quando as partes tinham plena consciência do objetivo a ser atingido, decorrendo o contrato da autonomia de vontade e da liberdade de contratar de ambas as partes, o que afasta eventual dolo, coação ou lesão, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte requerente, uma vez que informou ao magistrado que os documentos constantes nos autos eram suficientes à prova do direito alegado, deixando de produzir outras provas com a finalidade de comprovar a alegada coação quando da assinatura do contrato de convivência. (TJGO)
🙋🏻♀️👁️👁️ RECEBI A CITAÇÃO DIA 18/10/2022 E FOI EDITADA DIA 07/10/2022. ELE TAMBÉM DEU UM JEITO JUNTO COM, ASSISTENTE SOCIAL DE BLOQUEAR O MEU BENEFÍCIO. E LOGO APÓS O ÓBITO DO PAI, ELE DESLIGOU O TELEFONE. ME DEIXANDO TOTALMENTE INDEFESA, POIS SEM RECURSO NÃO TENHO COMO SAIR.
ESTOU NUMA RUA, ONDE A MAIORIA DAS CASAS FORAM INVADIDAS, PELA MESMA PESSOA. E O FILHO DO MEU COMPANHEIRO É INTEGRANTE DESTA QUADRILHA. AQUI ELES NÃO PAGAM AGUA NEM LUZ, E ESTÃO IMPEDINDO QUE O CARTEIRO PASSE AQUI. ELE TROUXE A CITAÇÃO ÁRRASADA E DEPOIS SUMIU OUTRA VEZ.
Doutora, no caso de união estavel post mortem, onde a autora pleiteia o reconhecimento da união estavel, e o réus (filho do de cujus) se opoem pois dizem não haver união estavel, e sim um namoro. EM caso de decisão favorável para a autora, os bens por ela adquriridos durante a união estavel também entram na partilha com os réus ?
Passando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo a manter relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar, independentemente do sexo a que pertencem. (Maria Berenice Dias)
A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. (STJ-2018 - Jurisprudência em tese 113)
📒 Hoje é enorme a dificuldade para reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, o que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal. O namoro chamado de uniões livres -, atualmente, tende a ter requisitos objetivos muito próximos, para não dizer idênticos aos da união estável, com intimidade ímpar, comunhão de leitos e publicidade exacerbada. (Maria Berenice Dias)
Entendi que um relacionamento a dois, pelo menos nos dias de hoje, o objetivo é aproveitar o quanto der e juntar o máximo de provas pra um ter como ferrar o outro. Melhor ficar sozinho mesmo.
Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
Na minha opinião é simples.se e simples me amigar é simples casar! Caso não de certo me reparo. Mas pelo menos quando casei tinha um propósito claro de que ficaria junto com aquela pessoa de forma séria e responsável. Aliás alguém já viu briga na justiça de União estável quando o cônjuge é um pobre ? Por isto penso que as pessoas estão indo morar juntas para no final de algum tempo sair com alguma coisa que pertence ao outro.
Existe, sim, Mônica, pobre brigando na justiça. Da mesma forma que ricos brigam por mansões e iates, pobres brigam por geladeira e bicicleta. E não está errado não. Talvez o pobre tenha mais dificuldade de comprar uma geladeira nova do que o rico tem de comprar uma mansão.
Doutora , eu eu posso escolher o bem com o qual quero ficar ou por exemplo, a casa onde moramos e automaticamente dela ? Lembrando que quando ela veio morar comigo ela não possuía nenhum bem , eu ja possuía a casa e depis comprei mais 2 imóveis bem modestos mas com dinheiro que ja tinha na conta antes dela
Não é nada automaticamente dela não. Em tese, cada um tem metade dos bens comuns. Na hora da partilha, vocês podem negociar entre si tomando por base os valores dos bens.
Homens, parem de se relacionar, vivam suas vidas sozinhos, deixem as mulheres viverem sozinhas também, pois, sem relacionamento e sem bebês, elas vão definhar
@@priscilatardin Mulheres são egocêntricas. Se o homem viver em função dele mesmo e não quiser ter companhia durante a vida, elas simplesmente não aceitam o fato de que o mundo não gira em torno delas e começam a chamá-lo de certos adjetivos, os quais, vindos de uma pessoa que se diz advogada, nem deveriam ser usados para insultar alguém.
@@priscilatardin Assim como a mulher não é obrigada a se relacionar com ninguém, o homem também não é. Mas as mulheres não aceitam que o homem possa viver sozinho e feliz, pois o ego delas não suporta isso e elas acreditam que o homem foi feito para esquecer se de si mesmo e viver pela fêmea que tem mania de rainha. Qual a tática que a mulher usa para obrigar o homem a concordar com ela? Shaming, como dizer que ele gosta de homens, exatamente como você fez aqui
Ola,dr.tudo bem? Quando a namorada engravida e tem filho mesmo em casa separada? Se acabar o relacionamento pode da direito em relação estável e ter direito sobre os bens dele adquiridos ?
Pra mim para ser considerada união estável, no mínimo o casal deveria conviver juntos por uns 3 anos na mesma casa e ambos terem "direitos" só sobre o que construíram juntos. Tem muita malandragem por aí, as pessoas estão com medo de se relacionarem , principalmente os homens e eu concordo com eles.
Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a relação do Autor com a falecida servidora não configura união estável, mas namoro qualificado, um tipo de relação bastante comum atualmente e que pode ser - como vem sendo - facilmente confundido com a união estável, devido às semelhanças que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Dr. Tô em um relacionamento a 5 anos ja tinha uma casa comprei abtes de me juntar me juntei com ela. E troquei a casa pra ficar mais perto ela tem direito sobre a casa? Ela não comprou em nada. Infelizmente ela ta louca. Fazendo coisas erradas dançou com um desconhecido em tava trabalhando no local uma falta de respeito e agora?
você tem que provar que a casa adquirida durante a união estável que teve com essa daí foi adquirida com o dinheiro que você obteve com a venda da casa que tinha antes da relação.
Muito Obrigado pelas explicações, clara e objetiva, também achei o pedido improcedente co m base em sua narrativa. Fiquei em dúvida, se as dívidas estavam no nome dele, porque não foram juntadas como prova.?
Olá! Que bom que gostou! Nesse caso que criei não havia dívidas, mas apenas prestações a vencer. Se houvesse dívidas vencidas e não pagas durante a relação e se fosse reconhecida a união estável, caberia partilha das dívidas também.
👨⚖️ Com a dissolução da união estável, cabe a partilha das dívidas e bens adquiridos onerosamente durante esse período, independentemente da comprovação de participação de cada um dos conviventes, aplicando-se, no caso, salvo disposição em contrato escrito, as regras da comunhão parcial. (TJSC)
👨⚖️ Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS) |
👨⚖️ EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O PERÍODO DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE PARTILHA DAQUELES EM QUE FOI EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE O PERÍODO DE AQUISIÇÃO OU DE CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO COINCIDE COM O PERÍODO DA UNIÃO. (TJSC)
Pelas provas coligidas aos autos, não se verifica que existiu um relacionamento entre os litigantes modo suficiente a caracterizar união estável, mas sim um namoro, de curto lapso temporal. A exposta situação fática pode ser caracterizada como namoro e não pode ser confundida com união estável, que possui como cerne a pretensão atual das partes de, além de conviver publicamente, constituir família e não apenas a futura pretensão de celebração de casamento, instituto jurídico familiar distinto. Até mesmo porque, na atualidade, como é sabido, é comum que nos namoros exista mais intimidade, com frequência na residência um do outro e muitas vezes passando alguns dias juntos no local ou até mesmo dividindo o local como residência fixa por praticidade. (TJSP-2023)
Como é sabido, a coabitação não é requisito da união estável e, pela cronologia dos fatos, a ida para a casa do recorrido ocorreu poucos meses antes do casamento em razão da distância da moradia entre eles (cidades distintas: São Paulo e Praia Grande) e se apresentou como um namoro prévio ao casamento, que teria tido início apenas no âmbito virtual. Nem todas as relações que antecedem o casamento configuram união estável, mas sim, em regra, apresentam-se como acontecimento prévio e comum à oficialização de um matrimônio, indicando uma fase em que somente se pode ter a expectativa de futura formação de família. Dentro da ordem dos fatos e do contexto, não há como atribuir, portanto, a configuração de união estável prévia e nem aplicar a presunção de esforço comum para a criação da pessoa jurídica que se busca partilhar neste momento. Inexistindo, assim, tal presunção e ausente qualquer comprovação de auxílio financeiro direto para a formação da empresa cujo início se deu meses antes do casamento e apenas em nome do requerente, inadmissível a divisão almejada. (TJSP-2023)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
@Priscila Tardin Advogada e se tivesse intenção de construir familia(acho que família pode ser constituída somente pelos dois, mais mãe e os filhos e mães do relacionamento, tinham conhecimento desse relacionamento), a pessoa já pagava contas da casa da pessoa,fazia mercado,pagava tudo entre os dois, conserto de moto, remédios, procurando já casa para alugar,etc...acabou o relacionamento, a outra pessoa descobre depois de 2 meses que está grávida.Tenta se comunicar com o mesmo e esse não disponibiliza a comunicação.Em uma última tentativa, semanas antes da criança nascer, a pessoa entre em contato c/uma das filhas e ela repassa que o pai mudou o número e não quer falar com a mãe?Um detalhe p/piorar a situação,a mulher vinha de um divórcio,já havia assinado o papel de divórcio antes de iniciar o relacionamento(assim que assina e é apresentado já está caracterizado como divórcio?), mas só foi homologado quase um ano depois.Como fica e é caracterizada toda essa situação, Dra?Obrigada pela atenção.
Segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Por isso eu sou contra a União Estável. O casamento é antes de tudo um contrato, necessita a manifestação expressa e formal das partes para existir. Já a união estável é material e tácita, isto é, é o que a justiça quiser que seja. Qualquer namoro pode virar União Estável. Por isso é tão comum hoje os caras não assumirem mulheres.
Eu sei que em muitos estados nos EUA formar familia e morar junto sem casar formalmente nao gera nenhuma consequencia legal...
⏳ DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Ξ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. SÚMULA Nº 25 DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. BEM ADVINDO DE DOAÇÃO. 1. 2. Para a configuração e reconhecimento da união estável são necessários vários requisitos de ordem objetiva e subjetiva, sendo eles: I) de ordem objetiva: a) continuidade; b) publicidade; c) estabilidade ou duração prolongada; d) inexistência de impedimentos matrimoniais; e) relação monogâmica e II) de ordem subjetiva: a) convivência more uxório e b) affectio maritalis: ânimo ou objetivo de constituir família. (TJGO - 2020)
Que conteúdo maravilhoso! As mulheres tentam romantizar um namoro e querendo transformar em união estável para tirar vantagem financeira. Vamos trabalhar e ganhar o nosso sem prejudicar o outro né
🥰🥰🥰🥰🥰
@Regiane Isto vale para ambas as partes. Há homens aproveitadores também.
Verdade, Zilda!
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Que bom seria se todos pensassem como você!
Simplesmente excelente. Homens não se deixem cercar com essas atitudes. Eu já vi num churrasco a namorada de um amigo meu quando estava com o microfone fala "meu marido" quando se referiu a meu amigo. Eu logo falei para ele pegar o microfone e desfazer aquele engano maldoso. Ainda falei para ele (que é bem sucedido) que estava para cair num golpe da união estável, duas semanas depois ele acabou o namoro com ela.
Infelizmente isso acontece...
A insegurança jurídica é absurda....
@@canalreflexaocritica sim
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Então ela queria preencher o requisito da publicidade!
A melhor explicação que ouvi, pois tem uma pessoa tentando dar esse golpe numa pessoa da família. Obrigada.
Que bom que o vídeo foi útil!
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Bom dia, já me inscrevi ❤️
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Gostei muito da orientação. Tô mais tranquilo pra comprar meu apto. Nos dias atuais, agindo de forma honesta, é necessário proteger seu patrimônio. Namoro, não moro junto e nem quero, mesmo ela dormindo em casa no fim de semana. Não compartilho do meu endereço para contas dela. Não temos conta bancaria compartilhada, não temos aliança de namoro, cada um tem seu próprio carro e suas próprias despesas. E muito menos deixo me rotular de marido.
👏👏👏👏👏👏
Considere fazer um contrato de namoro.
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
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Vc é astuto e ardiloso rsrs
Com uma advogada dessas profissional demais ninguém perde causa.
Se os requisitos da união estável estivessem presentes e bem provados, eu provavelmente não ganharia a ação se eu alegasse namoro qualificado. Aí a gente muda a estratégia defensiva. 😉
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/GFHxVZeMcaQ/v-deo.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Infelizmente não vi este comprovante "e eu havia cobrado" tudo foi interrompido no Cartório ....Preciso do seu contato pessoal.. Minha gratidão
Parabéns pela iniciativa,
Precisamos deste contra ponto para equilibrar as coisas
POrque se depender do estado todos somos casados.
Obrigada 😊
🥰🥰🥰
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS-2010)
Hipótese em que restou evidenciada a condição similar a de casados, porquanto visíveis os requisitos da continuidade, publicidade e estabilidade. (TJRS-2010)
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
😀
Estou chegando a conclusão que morar junto so vale a pena se for para criar filho. Se o casal nao for ter filho, fica cada um na sua casa. Isso aumenta a chance do relacionamento durar mais tempo, pois as picuinhas de dividir uma casa nao vao acontecer. Morar separado tambem diminui a chance de partilha de bens quando a relacao acabar.
Amigo infelizmente nem morando separado. Vai depender da cabeça do juiz. Para querer ter 100% de segurança contra golpistas que se valem dessa lei absurda somente se relacionar com GP mesmo.
Apesar da coabitação, por si só, não constituir requisito legal para a caracterização da união estável, esta pode servir como um indicador de sua existência, desde que haja outros elementos que evidenciem o propósito de constituir família. (TJSP-2023)
"A regra é que a coabitação se constitui em um firme indicador da existência de união estável, de modo que, ausentes quaisquer circunstâncias aptas a excepcionar à regra geral, deve-se computar esse fato no conjunto de elementos que devem ser examinados para a configuração da união estável". (STJ-2018 - Resp 1.678.437 RJ)
Na diretriz da Súmula 382 do STF, o mesmo domicílio, por estar longe de constituir união estável, não vem sendo mais considerado pela jurisprudência elemento essencial à configuração da vida more uxório, eis que amigos "dividem o mesmo teto" e até mesmo namorados que não pretendem constituir família vivem juntos, por conveniência ou qualquer outro motivo particular. A coabitação, em razão das mudanças sociais, é considerada apenas um indício de união estável, e um relacionamento sério sem coabitação depende de provas robustas para ser reconhecido como união estável. (TRF2 - 2016)
Gente que absurdo. Pra mim só morava junto já era direito a ter União estável
Namorado? É lasca véi
Requisitos da união estável ausentes - Dúvida sobre a existência de relacionamento do autor com a ré - A prova produzida não foi suficiente a comprovar a intenção de constituição de família - Mero namoro que não se confunde com união estável. (TJSP-2023)
A sentença analisou com propriedade a extensa prova oral e os documentos apresentados, e concluiu corretamente pela inexistência de união estável anteriormente ao matrimônio, não sendo comum que conviventes fiquem noivos, e não caracteriza união estável o fato de esporadicamente dormirem juntos na casa do outro, com o conhecimento e sem reprovação dos sogros e, ainda que a requerida tenha participado da supervisão da construção feita por um parente seu, uma vez que a residência seria destinada à habitação dos futuros marido e mulher, não demonstrou nestes autos a destinação de recursos próprios para aquisição de materiais e pagamento de serviços. (TJSP-2022)
Nos ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citado por Flávio Tartuce, sobre o conceito de união estável tem-se que “apresentam elementos caracterizadores essenciais e elementos caracterizadores acidentais para a união estável. Entre os primeiros estão a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família. Como elementos acidentais, destacam o tempo, a prole e a coabitação.”.
Flávio Tartuce, valendo-se dos ensinamentos de Álvaro Villaça Azevedo, melhor explica os requisitos essenciais da união estável: Como reconhece o Professor Villaça, a lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, sendo certo que o aplicador do direito deve analisar as circunstâncias do caso concreto para apontar a sua existência ou não. Os requisitos, nesse contexto, são que a união seja pública(no sentido de notoriedade, não podendo ser oculta, clandestina), contínua(sem que haja interrupções, sem o famoso “dar um tempo” que é tão comum no namoro) e duradoura, além do objetivo de os companheiros ou conviventes de estabelecer uma verdadeira família. Para a configuração dessa intenção de família, entram em cena o tratamento dos companheiros (tratactus), bem como o reconhecimento social de seu estado (reputatio). Nota-se, assim, a utilização dos clássicos critérios para a configuração da posse de estado de casados também para a união estável. (TARTUCE, Flávio. Direito Civil Vol. 5: direito de família. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 319).
UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A ALEGAÇÃO DA AUTORA. No caso concreto, o acervo probatório colacionado aos autos corrobora a constatação de que os litigantes efetivamente tiveram um relacionamento amoroso, entretanto, tal fato se mostra insuficiente para a verificação da affectio maritalis e, por conseguinte, para a configuração da união estável, circunstância que afasta o direito da Autora ao reconhecimento do pleito inaugural. (TJGO - 2020)
Mesmo com todas as suas explicações nós ficamos na mão de juiz, no final ele decide.
A melhor maneira de se defender é não se relacionar até essas leis absurdas mudarem. Precisa transar? Tem GP pra isso.
A Paz de espírito não tem preço.
Quem não quiser se casar não precisa se casar.
@@priscilatardin Quem não quiser casar é só namorar que o Estado casa você a contra gosto.
...ou apelar para as meninas do xvideos. Elas não entram com provas de união estável, não engravidam, não enchem o saco (pelo contrário). Enfim... só vantagens!
Precisa cumprir com as exigências da união estável pra configurar , não è bagunçado não
@@AndressaDrews Bem que eu gostaria que assim, mas a insegurança jurídica tem tomado conta do judiciário. A lei não prevê pensão pra cachorro mas recentemente um juiz deferiu uma dessa e ainda usou a expressão "familiar multiespécie" na decisão. Pra que mais absurdo que isso?!?! Tem como confiar na justiça?!?!?
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável - Entendimento deste Tribunal - Requisitos não preenchidos. (TJSP-2022)
Impossível afirmar, à míngua de prova idônea, que havia, na convivência da autora e do falecido, a pretensão de constituir família, sobretudo quando, em quase 20 anos de namoro, sempre residiram em casas diferentes, não dependiam financeiramente um do outro, não eram pública e notoriamente vistos como companheiros, e nada realizaram no intuito de constituir, materialmente, uma família, mesmo após a compra de um imóvel pelo falecido com suposto auxílio financeiro daquela que busca o reconhecimento judicial de ser sua companheira supérstite. (TJMG citado em STJ AREsp nº 2037447 - MG 2022)
Não deve ser acolhida a pretensão dos recorrentes em promover a partilha de bens, listados pelos litigantes como adquiridos durante a constância da união, por ausência de comprovação da propriedade. (TJGO - 2020)
No caso dos autos, a prova documental trazida pelo Apelado durante a fase de conhecimento, aliada à prova testemunhal, é contundente no sentido de que a Apelante assumiu o relacionamento com o Apelado apresentando-se para a sociedade como marido e mulher, com a aparência do estado de casados. Impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a união estável pelo período de 20 anos até meados de 2017. (TJMT-2020)
😀
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
O que eu achei?
Eu simplesmente amei!!
Conhecimento é poder!
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Fico muito feliz que tenha gostado! Obrigada pelo feedback!
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@@priscilatardin Estou surpreso! a
Achei que já a muito tempo era inscrito.
Inscrição feita.
Lhe desejo todo o sucesso!
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Até que enfim alguém conseguiu explicar claramente o que é uma União Estável. Parabéns.
Apesar de alguns traços similares entre namoro e união estável, estes possuem consequências jurídicas completamente distintas, porquanto o namoro não produz efeitos jurídicos que irradiem da relação. (TJAP-2018).
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2018).
No caso, em que pese ser incontroversa a existência de um relacionamento amoroso entre as partes, estabelecido durante o período antecedente ao casamento, a relação entre autora e réu durante esse intervalo de tempo era de namoro, desprovido dos requisitos essenciais para a configuração do propósito de constituição de uma entidade familiar, razão pela qual a sentença de improcedência não merece reforma. (TJGO-2018)
Top.. nesse golpe não Caio mais..
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💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
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Saudade de você!
Parabéns pelo vídeo!!! Era isso que eu estava procurando!!!
Obrigada!
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O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
Parabéns Dra Priscila , seu Conteúdo e Trabalho são simplesmente Sensacional 🥇🏆
Muito obrigada 😃
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@@priscilatardin The Best , Sensacionais 🏆🥇❗
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Ótimo vídeo Doutora, bastante elucidativo.
Obrigada 😃
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
Ainda que a coabitação não constitua requisito essencial para o reconhecimento de união estável, sua configuração representa dado relevante para se determinar a intenção de constituir família, devendo a análise, em processos dessa natureza, centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a fidelidade, a continuidade da união, entre outros, nos quais se inclui a habitação comum. (TJDFT)
Arrasou minha #dr: preferida😍🤩☘️☘️☘️☘️ vim correndo 😄
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🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
Eu adoro o jeito da Priscila de explicar essas coisas que são muuuito confusas literalmente. 👏👏👏👏👏👏😃😃😃😃😃
Obrigada, Jefferson! Faço tudo com carinho, tentando simplificar o que eu mesma admito que é bastante confuso e subjetivo.
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC)
BOA TARDE SR UM OTIMO FIM DE SEMANA. PRA SR ATÉ VÊ
Obrigada! Tudo de bom pra você!
PARA SR TBEM. E MT SUCESSO. PRA TI. Q É. UMA DR OTIMA OTIMA. EU ADORE DE VER OS SEU VEDEIOS.
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Saudações!
Contratarei a senhora algum dia, ganhei confiança em seu trabalho com apenas um vídeo, meus parabéns!
Será um prazer!!!
O Estado casa a gente, a força
De certo modo...
O reconhecimento da união estável pressupõe a comprovação de terem as partes estabelecido uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - Não demonstrada a intenção de constituir família, resta defeso reconhecer a existência de união estável, ainda que demonstrada a publicidade do relacionamento do casal. (TJMG-2022)
Na hipótese, ausente a affectio maritalis, o objeto da partilha é incomunicável, sob pena de enriquecimento sem causa de outrem. (STJ-2021 - REsp: 1841128 MG)
O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO-2020)
Sobre a questão, afirma Flávio Tartuce (iManual de Direito Civil; 2012; pgs. 1139/1140): "A lei não exige prazo mínimo para a sua constituição, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. (...) Não há exigência de prole comum. (...) Não se exige que os companheiros ou conviventes vivam sob o mesmo teto. (...) Os impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521, do Código Civil, também impedem a caracterização da união estável, havendo, na hipótese, concubinato (art. 1.727 do CC). Porém, o CC/2002 passou a admitir que a pessoa casada, desde que separada de fato ou judicialmente constitua união estável. Enuncia o art. 1.723, § 1º, do CC, que 'A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente'. (...) O art. 1.723, § 2º, do Código Civil, determina que as causas suspensivas do casamento do art. 1.523 do CC não impedem a caracterização da união estável. Como decorrência lógica dessa premissa legal, as causas suspensivas do casamento não impõem o regime da separação obrigatória de bens à união estável"
Eu amei o conteúdo. Obrigada.
Que bom que gostou! 💗
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Com todo respeito você é linda... obrigado pelos alertas... !
Obrigada! 🙈
(MAQUIAGEM FAZ MILAGRE!)
@@priscilatardin claro que vc é linda já vi você sem maquiagem.. rss
Aquela sem maquiagem não sou eu... é minha irmã mais velha. 😌 🤣🤣🤣
@@priscilatardin apresenta ela para mim rss.. se ela for solteira rsss...
Kkkkkk 💘
Perfeito, Dra.!! 👏👏
Boa tarde!! Antigamente era tudo definido: namoro, noivado e casamento e o casal só ia morar junto após a celebração do casamento ou quando decidiam verdadeiramente por união estável.
As relações modernas são muito complicadas, as situações ficam sujeitas ao entendimento deste ou daquele conforme o que lhe convém, tudo é subjetivo. É muito arriscado não deixar estabelecido o estado do casal de maneira concreta.
Perfeita colocação, Ieda! Recebo muitos comentários aqui no canal reclamando da lei. Mas a união estável é reconhecida como família desde 1988. Não foi a lei que mudou, foi o comportamento social.
JÁ PASSAMOS DO TEMPO, DE MAIS DE TRÊS “ UNIÕES ESTÁVEIS “ !!! AGORA, SOMENTE O CASAMENTO…!!! HÁ TEMPOS, ELA ESTÁ POR MERECER, ESTE PAR DE ALIANÇAS, DE OURO …!!!
QUE LHE DAREI, COM TODO MEU AMOR E IMENSO CARINHO!!!
💘
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Video maravilhoso. Explicaçao clarissima e didatica maravilhosa. E a Doutora Priscila eh extremamente simpatica. Obrigada pelos ensinamentos.
Oi, Elida! Dispenso o doutora, pode me chamar de Priscila! Suas palavras me deixam feliz demais! Obrigada pelo feedback!
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/GFHxVZeMcaQ/v-deo.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
Priscilla você é muito carismática! Parabéns 🌻
Obrigada, Telma! 🥰⚘
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/GFHxVZeMcaQ/v-deo.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
O Tribunal de origem, valendo-se do acervo probatório reunido nos autos - considerado como um todo, e não apenas a partir de determinado excerto do depoimento de uma ou outra testemunha -, reconheceu não restar demonstrado nos autos a presença concomitante dos requisitos previstos em lei para a configuração de união estável, cujo ônus cabia à parte demandante. 1.2. A Corte local, em atenção ao próprio depoimento pessoal da autora, assim como à prova testemunhal produzida nos autos, concluiu ser "insuficiente para demonstrar a existência de convivência more uxore duradoura e notória entre a apelada e o companheiro de molde a permitir o reconhecimento da união estável". Especificamente sobre o requisito subjetivo para a configuração da união estável (relacionamento estabelecido com o objetivo de constituição da família), a Corte estadual, também com base no acervo probatório reunido nos autos, não identificou "qualquer prova documental a respeito da convivência revestida de 'affectio maritalis'. (STJ 2015 - EDcl no AgRg no AREsp 517.436/RJ)
EXCELENTE VÍDEO DRA. ESTOU COM UMA CLIENTE QUE ESTÁ PASSANDO POR UM PROBLEMA PARECIDO. PARABÉNS! GOSTEI DE MAIS DO CONTEÚDO
Que bom que gostou! Fico satisfeita!
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📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Olá Priscila.... tudo bem? Volto aqui depois de um tempo.. Lembra-se que mandei mensagem para você fazendo perguntas de um "amigo"? hahahaha. Você fez um excelente, maravilhoso fantástico vídeo! Tenho certeza que meu amigo ficou mmmuitttoooooo contente com tua explicação.
Oi, Marcelo! Que bom que "seu amigo" gostou! Espero que este vídeo o ajude a evitar problemas atuais e futuros. Obrigada por retornar ao canal! Voltem sempre, você e "seu amigo"!
@@priscilatardin ahahahahahah está bem! Vou dizer para ele ficar esperto e prestar atenção nos teus vídeos, cada vez mais! Obrigado pela atenção e bom trabalho.
😊😊😊
@@priscilatardin hahahah acho que depois das tuas respostas práticas, meu amigo não virá mais. Mas eu... permaneço aqui sim! Assistindo e aprendendo contigo.
🥰🥰🥰🥰⚘
Vídeo muito útil, parabéns
Que bom que ajudou!
Melhor vídeo sobre união estável que conheço
Olá! Que coisa boa! Obrigada pelo feedback! Fiquei feliz!
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No caso dos autos, infere-se que o Autor namorava a ex-servidora há aproximadamente um ano, desde setembro de 2012, e que o relacionamento, quanto aos requisitos objetivos (publicidade, continuidade e durabilidade), assemelhava-se à união estável como entidade familiar, por terem uma relação séria, sólida, contínua, duradoura e pública. Porém, quanto ao requisito subjetivo, faltava aos namorados a concretização do compromisso pessoal e mútuo de constituir família, havendo apenas um propósito ou planejamento de formação de núcleo familiar. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro, não é considerado união estável se ausente a affectio maritalis, que se traduz na afeição conjugal decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família. 4. No caso, apesar de estarem presentes algumas características como intimidade, durabilidade e estabilidade, não se comprovou a affectio maritalis. (TJDFT-2018)
❤❤ Priscila me inscrevi no seu Canal
Adorei vc
Que bom, Ana! Seja bem-vinda!
📽 Quer namorar sem medo de "virar" união estável? Assista a este vídeo: ua-cam.com/video/_aiFdfkGPSQ/v-deo.html
📽 O que configura a união estável? ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
_Boa tarde Priscila. Ótima sexta feira pra você e para todos do canal 💛 💛 💛_
Muito obrigada, Zélia! Pra você também!
Ah, como você está sempre por aqui (obrigada por isso!), posso te fazer uma pergunta? Você percebe uma ligação lógica nas ideias dos diferentes vídeos do canal sobre o mesmo tema? Ou sua compreensão se limita ao que estou dizendo naquele vídeo em particular?
@@priscilatardin Boa noite Priscila. Sim percebo. ❤️
Ah, que bom! A ideia que eu tenho é de fazer de cada vídeo um tijolinho para construir o conhecimento.
Adorei voce maravilhosa análise
Obrigada! Participe das lives! Tiro dúvidas ao vivo!
O que distingue a união estável, de outras relações em que há afetividade, intimidade e duração prolongada no tempo, é o intuito de constituir uma vida em família (affectio societatis familiar), assim entendida como um projeto de convivência estreita e diuturna, com compartilhamento de todas as questões no âmbito social, comunitário e familiar. No caso concreto, não há provas, nos autos, de que as partes litigantes conviviam, em seu meio social, como se casados fossem. (TJGO-2019)
Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e deve indicar uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2018)
Tive um relacionamento de 6anos, mas ela decidiu separar. Tivemos dois filhos uma menina de 10 e um menino de 5.ela tinha uma filha antes da gente morar junto. Criei a menina até os15 anos. Aí separação. Recebi uma herança de meu pai.comprei uma casinha. Fiz várias reformas e alimentei dois quartos e uma garagem grande.ela decidiu ficar com o menino e eu com a menina. Ela carregou toda as mobília e o carro. E foi morar em outro lugar. Acabou que a minha filha tbm veio morar com migo no segundo dia de separação. Aluguei a casa é fui pro interior de Minas. Começar uma nova história com meus filhos. Após alguns anos Ela perdeu tudo é foi morar na casa da minha ex sogra de favor com a filha dela
Neste meio tempo ela passou a criar poblema com o inquilino da cada .querendo quebrar p portão, xingando os moradores da casa pra arrumar pretesco pra que eles mudar. Ligava para meus filhos fazendo de vítima arrependida. As crianças ficaram triste com o que estava passando. A sociedade achava que eu era viúvo. Pois cuidava das crianças sozinho
Até que um dia fui frequentemente a uma igreja Batista, onde o pastor Marcos Bastos me convenceu a entrega as crianças a mãe. Pedi a casa aos enquelino, é deixei ela voltar a morar na casa. Em troca por não ter condições de pagar a pensão alimentícia, mas ajudava nas dispensas.hoje meu filho são maiores de 18 anos
A casa nunca foi feita uma reforma, hoje é a casa mas feia da rua.Nao compensa arrumar, falei em vender e parti o dinheiro da casa.com isso teria condições de comprar um imóvel novo. Ela nunca teve gasto com a casa.e fica fazendo chantagem psicológica com migo. Os IPTU está vários anos atrasados e eu pago aluguel há vários anos. Me ajuda há resolver o problema, vender a casa
Oi, Cleber! Respeito a sua fé, mas quando o problema é jurídico, você precisa se consultar com um advogado e não com um líder religioso. Você estava fazendo tudo direitinho no início... agora a situação não é das melhores para você. Será necessário levar os documentos do imóvel e outras provas da relação para ser analisado por um advogado ou defensor público. A complexidade do caso me impede de dar palpites.
Tenho escritura e registro do imóvel, conta de luz e água em meu nome
Tenho notas e recibos de compras de material de construção, mão de obra
Mas é necessário confrontar as datas.
Me casei a 5anos, aí aumenta a raiva e odeio,ela acabou co relacionamento família por parte dela, tenho documentos assinada por ela ,vou procurar um defensor público. Moro hoje em Ipatinga MG, ela mora na casa há 6 anos em Ibirité região metropolitana de Belo Horizonte.
Tome providências o quanto antes para não correr o risco de perder o imóvel por usucapião.
Excelente análise!! Parabéns pela clareza na explicação!!
🥰🥰🥰🥰
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Como sempre, impecável 👏
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Amei as orientações
Gostei da iniciativa do vídeo. Foi o primeiro que vi sobre o outro lado da moeda, não sei se é porque é mais fácil provar que houve uma união estável ou dá mais engajamento.
Estou em um processo parecido, e fui orientada pela minha advogada que não podia fazer nada, já tava quase aceitando que não havia mais nada a fazer, tinha que aceitar e pronto. Mas agora sei que posso ao menos me defender.
Ficou uma dúvida: E se o bem, no caso um imóvel, fosse adquirido antes de morar juntos e a pessoa que alega união estável não contribuiu com as despesas do imóvel?
Outra coisa, pra considerar união estável, essa relação tinha que ser benéfica para os dois, teria que agregar algo de bom, ou não?
Oi, Ana Carolina! Que bom saber que o vídeo foi útil! É muito gratificante ter esse feedback!
Sobre as suas perguntas, eu vou te indicar vídeos aqui do canal em que explico o tema sob outras abordagens. Creio que você encontrará as respostas que busca.
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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Por questões éticas, eu não vou opinar especificamente sobre o seu caso porque você já informou que tem uma advogada constituída. Sou tão encanada com isso que, até em consultas pagas, eu exijo do cliente a anuência por escrito do profissional que conduz o processo.
Espero que entenda minha limitação e que os vídeos te ajudem.
Dra. perfeito essa aula . pra mim esse tema sempre foi confuso. mas você deu um show de aula parabéns.
Obrigada 😃
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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É necessário admitir que relacionamentos, mesmo sem a diversidade de sexos, atendem aos requisitos de afetividade, estabilidade e ostensividade. Por terem origem em um vínculo afetivo, devem ser identificados como entidade familiar merecedoras da tutela legal. (Maria Berenice Dias)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/8aJKsrN-KDU/v-deo.html
👍
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
📽️ DIREITOS SOBRE IMÓVEIS NA UNIÃO ESTÁVEL. Palestra que ministrei a convite do CRECI RIO. ua-cam.com/video/KxCtwezL8Ws/v-deo.html
Minha Opinião E União Estável..❤❤
😊
Maravilha 😊 hj o homem com bens preferi não ter paciência com namorar com medo de perder dinheiro
Tem gente com esse medo sim
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AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJRS-2021)
O reconhecimento da união estável depende de comprovação da convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Cód. Civil). Conjunto probante que não é seguro sobre a coexistência de vínculo afetivo e duradouro com a finalidade de constituir família, no período apontado na inicial (de meados de julho de 2006 até julho de 2018). Ônus de comprovar a existência de união estável que competia ao autor (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. (TJSP -2021)
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PERFEITO
na minha opinião União estável e golpe ! Quando o homem ou a mulher não quer casar e porque é uma união passageira.
Mas existem uniões estáveis de 20, 30, 40 anos...
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💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
🔖União estável seguida de casamento: ua-cam.com/video/vVAELusLbtM/v-deo.html
Muitos casos ,existem sim ,união estável ,a pessoa conhece outra e descobre q E' casado mas q mora sozinho ,e eles não divorciam por seus motivos particulares ,e vai convivendo e quando vai ver ,um já está cuidando um do outro até a a morte o separa e aí agora ,como q fica ,em relação a pensão por morte ,quando se descobre q tem direito mas o INSS ,nega p a parte sobrevivente ,só por era casado e separado de fato a mas de 12 anos ,responda pfv...? Já não sei o q fazer ?
Eita ta cada vez mais difícil 😂 ficar o alerta , sou feliz comigo mesmo 😂
O requisito subjetivo, então, é que distingue a união estável do namoro qualificado, devendo ser aferido caso a caso, valorando-se juridicamente os fatos. O elemento diferenciador substancial entre a união estável e o namoro qualificado é a affectio maritalis , a intenção de constituir família. A família, no caso da união estável, deverá estar imediatamente consumada e concretizada, ao passo que, no namoro qualificado, o que existe é mera proclamação para o futuro de uma vida em comum, um objetivo futuro de constituir família, sem que haja ainda essa comunhão de vida. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Confira-se, a seguir, recente e importante julgado da 3ª Turma do Eg. STJ (REsp 1454643⁄RJ), no qual o Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, classificando a relação, naquele caso concreto, como namoro qualificado, ressaltou as características que o diferem da união estável, na qual "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes". Naquele caso, o Tribunal não reconheceu o direito da ex-esposa (divorciada) à meação de imóvel adquirido pelo ex-marido com seus próprios recursos quando eram noivos e já moravam juntos, por entender que, antes do casamento, não viviam em união estável, mas tinham um namoro qualificado. No paradigmático julgamento, aflora a preocupação daquela Turma em delimitar as fronteiras de cada instituto, evitando assim a generalização, sob uma mesma expressão - "união estável" -, de toda e qualquer relação amorosa séria. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
• É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. (TJAL-2022)
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
Bom dia.
Em relação à divisão de patrimônio: o patrimônio adquirido antes da União Estável entra na divisão após a separação??
O que de fato pode ser levado em consideração para dividir o Patrimônio??
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
ua-cam.com/video/FOXv99iy8hk/v-deo.html
Olá! Veja se esse vídeo te ajuda.
@@priscilatardin me refiro ao bem adquirido antes mesmo de namoro ou até mesmo antes de conhecer a pessoa em questão....
Ah, sim. Neste vídeo eu explico o que aconteceu nesse caso havendo comunhão parcial e separação total: ua-cam.com/video/CUhH410r9Kg/v-deo.html
Obs. Bens adquiridos durante o namoro = bens particulares, assim como os adquiridos antes de conhecer a pessoa.
Agradeço esse video maravilhoso, e bem ilustrado. Parabéns
🥰🥰🥰🥰⚘️
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Muito problema, muito complicado. Deus me livre. Prefiro continuar solteiro, aliás, muitos homens despertos também. Tenho coisa mais importante a fazer na minha vida.
Vai dar tudo certo!
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@@Trilhas COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: IMÓVEIS COMPRADOS ANTES DA RELAÇÃO. CONJUGE TEM DIREITO? ua-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/v-deo.html
@@Trilhas É POSSÍVEL ALGUMA COISA PERTENCER MAIS A UM DO QUE AO OUTRO NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? ua-cam.com/video/dV6svSBWqX8/v-deo.html
Dra Priscila, você está mais bonita (ainda) que anos anteriores. Com seu jeito simpática, seus vídeos tornam ótimos e esclaredores.
Olá! Obrigada! Você é o Antônio Félix arquiteto que trabalhou comigo no RP?
Não Dra, sou só admirador de sua competência.
Que legal, Antônio! Obrigada pelo carinho! 🎈
Advogada Top
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/8aJKsrN-KDU/v-deo.html
👨⚖ Nos dias atuais, em que se revela extraordinariamente difícil divisar exatos os contornos das relações amorosas dadas as irrefreáveis mudanças sociais, cumpre ao julgador perscrutar de forma minuciosa o cenário probatório a fim de identificar os elementos caracterizadores dos institutos. Sabe-se que, segundo precedente paradigmático do Superior Tribunal de Justiça, tem-se "namoro qualificado" e não "união estável" quando ausente o "affectio maritalis" ou a intenção de constituir família de forma presente. (TJSC-2018)
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📽 O QUE É MELHOR, CONTRATO DE NAMORO OU UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? ua-cam.com/video/ucEbqtraKQE/v-deo.html
A prova exclusivamente testemunhal seria muito pouco para comprovar uma união, nos termos do art. 1.723 do Código Civil, que teria durado mais de 20 anos". (STJ-2017 - AREsp n. 1.182.397/RJ)
📽 União estável dá direito à herança quando o companheiro que morreu deixou filhos?
ua-cam.com/video/-Tg2i3Oktcw/v-deo.html
Muito boa a defesa! Parabéns!
Data do ano de 1998 a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, afirmando a existência de sociedade de fato, assegurou ao parceiro homossexual a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum. (Maria Berenice Dias)
📽 O que configura a união estável? ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
👨⚖️ Reconhecimento da união estável, nos moldes do art. 1.723 do CC, que depende da demonstração de seus elementos caracterizadores essenciais, quais sejam, a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família (affectio maritalis). Requisitos que devem estar comprovados de forma cumulativa e paralela, ou seja, na conduta de ambas as partes. (TJRJ-2020)
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📽 SEPARAÇÃO TOTAL OU COMUNHÃO PARCIAL: QUAL É O MELHOR REGIME DE BENS PARA QUEM JÁ TEM IMÓVEL? ua-cam.com/video/CUhH410r9Kg/v-deo.html
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
UNIÃO ESTÁVEL. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento e consequente dissolução da união estável, com reflexos patrimoniais. Descabimento. Ausência de provas acerca do affectio maritalis. Mero namoro. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP-2023)
Provas juntadas aos autos demonstram que o que houve foi um namoro duradouro - Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável. (TJSP-2022)
UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. Para o reconhecimento da união estável àquele que a propõe, incumbe a prova de que a relação havida entre o casal é ou foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, nos moldes do art. 1.723, Código Civil, e art. 373, Código de Processo Civil. Assim, cabe ao requerente instruir os autos com provas contundentes capazes de indicar a ocorrência da relação alegada, e que tal relacionamento evoluiu no tempo com as características de publicidade, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família. O só relacionamento íntimo entre as partes não demonstra a affectio maritalis necessária ao reconhecimento da união estável e partilha de bens, ônus que competia a autora, a teor do citado art. 373, I da lei de ritos. (TJGO - 2020)
Diante das dificuldades que a realidade costuma apresentar e da delicada fronteira entre o namoro e a união de fato é que se deve socorrer da técnica da ponderação, expressamente adotada pelo art. 489, § 2°, do CPC/2015 e que se mostra como o 'meio adequado para a solução de problemas práticos atinentes ao Direito das Famílias e das Sucessões'. (STJ-2019 - REsp 1.761.887/MS)
Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, constando da escritura pública, que o bem foi doado apenas para o réu, o imóvel deve ser excluído da comunhão. (TJGO - 2020)
Segundo o STF, não há a necessidade de convivência mínima, como por exemplo, por período igual ou superior a 05 anos, tampouco a coabitação sob o mesmo teto ou mesmo a existência de filhos na relação. O requisito fundamental para caracterizar a união estável é que haja vida more uxório. Este termo é derivado do latim e seu significado etimológico é: segundo os costumes matrimoniais, como marido e mulher. Inteligência do Verbete n.º 382 da Súmula do STF. (TJMT-2020)
A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. (TJRS)
👨⚖️ A jurisprudência do C. STJ adota a orientação de que "(...) A união estável tem como requisitos a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de formar unidade familiar, e se configura ainda que um dos companheiros possua vínculo conjugal com outrem, desde que haja, entre os casados, separação fática ou jurídica. (TRF3-2018)
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A presunção de veracidade do documento público e dos fatos nele consignados é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que os fatos ocorreram de forma diversa do que constou no instrumento. Inexistindo prova de vício na realização do ato jurídico, não há se falar em anulabilidade do mesmo. Ausente prova de qualquer vício de consentimento, ou seja, de vício na declaração de existência de união estável, e evidenciado que o declarante era capaz e estava no pleno gozo de suas condições mentais, é de se presumir a validade do ato jurídico consignado em instrumento público. (TJMG)
Com arrimo nas regras de Direito Civil, as nulidades (art. 166 e 167) e as anulabilidades (art. 171) são espécies de invalidade do negócio jurídico. 6. Os defeitos dos negócios jurídicos podem se apresentar como vícios de consentimento (ou vontade, interno) ou de vícios sociais (externo). (TJRJ)
Doutora me passa teu contato Profissional.... Sério é sempre bom ter um advogado pra ajudar
Oi! Meu e-mail é advpriscilatardin@gmail.com.
🙋🏻♀️👁️👁️ O ADVOGADO QUE, PEGOU TODAS AS FOTOS NUNCA MAIS VOLTOU A FALAR COMIGO.
EU CONTINUO COM A FOTO DELE, E TODA CONVERSA NO WALTSAP. POIS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE VOU NA OAB.
POIS ELE, PEDIU TODAS AS PROVAS E ATÉ TENHO A FALA DELE, DIZENDO QUE EU, PODERIA PAGAR DEPOIS.
Puxa, que triste!
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Tratando-se a união estável de instituto de marcada aproximação ontológica do casamento, com graves e eventualmente perenes efeitos sobre a vidas das pessoas, seja no âmbito do direito obrigacional, seja no que tange a alimentos, ou mesmo ao patrimônio, é mister que a prova fática, - pois que relação jurídica eminentemente de fato-, seja robusta e concludente, recomendando, além do que, interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto que, em última análise, teve ingresso no mundo jurídico brasileiro como forma de proteção do Estado à família. (TJRS)
Parabéns pelo o trabalho!obrigada!
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🥰🥰🥰🥰
🎥 DE QUANTO TEMPO PRECISO PARA TER UMA UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/z5Pe-3hOE0Y/v-deo.html
Eu não sei como pode ser improcedente se ela tinha tantas provas.
Provas do relacionamento, não da formação de uma família.
@@priscilatardin o que daria então?
@@priscilatardin preciso de um advogado para desdobramento de pensão por morte tem algum contato?
Daria namoro qualificado pela ausência de intenção de constituir família.
Posso recomendar o Dr. GUILHERME COLLIN, mas ele é do Rio Grande do Sul. Dê uma olhada no canal dele: Saiba Direito.
Não há provas da união estável. Amei suas colocações. Parabéns.
🥰🥰🥰
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Mas o homem tera um gasto enorme para provar o oposto msm sendo inocentado da uniao!!!
Ou podera processar a opressora e fraudulenta para arcar com os gastos?
Poder pode. Se vai ganhar, é outra história.
Se puder se inscrever no canal, caso ainda não seja inscrito, eu te agradeço muito.
@@priscilatardin Inscrito!!!
😍😍😍
Obrigada!
Excelente vídeo! Muito esclarecedor!
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@@priscilatardin obrigada! Irei assistir! Sucesso cada vez mais ao seu canal!
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Eu sou advogada, moro sozinha, sou independente e já conquistei alfumas coisas sozinha, bens e dinheiro, investimentos. Tenho muito medo e cuidado com isso, já namorei por uns anos, mas terminei por vários motivos, ciúmes doentio, falra de perspectiva de vida dela, não ter nada, nem querer ter. Tinha terminado e começou a ficar de novo, daí, do nada, ela queria vir morar comigo depois de tudo que já tenho e faço sozinha, só trazendo a mochila dela kkkkk
Lógico que não aceitei e terminei tudo de vez! Mas ela vive me rondando.
Sabendo como agir, não há perigo.
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Boa noite
Vc è advogada em que estado? Gostaria de uma consulta contigo se possível
Tenho uma situação parecida, porém, com um agravante. A companheira fala que é união estável, mas sempre disse que é namoro. O problema é que adquiri um imovel no meio do processo, com recursos conseguidos, muito antes do namoro. Para delírio da minha displ8cencia, coloquei o imóvel em nome dela, pois apesar de ser separado de corpos há muito tempo, ainda casado no papel. Tenho todos os documentos e comprovantes de tudo que foi comprado e colocado dentro do imovel, incluindo condomínio, luz, gás, internet, etc., inclusive a compra do mesmo, é claro. Como ficaria a minha situação? Obrigado.
Eita! O caso é complexo. Não tenho como opinar porque depende de análise fática e documental. Sugiro que contrate um advogado para analisar o caso a te orientar quanto à melhor maneira de você não sair prejudicado.
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Jesus é grave regularize tudo o quanto antes
👍
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Parabéns pela explicação q vc deu👍
Obrigada! 🌷
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🖐🙂👍🕊💚💛🇧🇷🕊
▪︎ E DRA
•NA VERDADE
●AS PESSOAS NUNCA PODEM ESPERAR QUE O OUTROS(PERENTES, ADVOGADOS E JUÍZES) *RECONHEÇA A UNIÃO ESTÁVEL ,
*AS PESSOAS SO DEVEM SE UNIREM FISICAMENTE : •DEPOIS QUE FAZER A DOCUMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO ,
▪︎CASO A PESSOA QUEIRA TER DIREITO SOBRE OS ITENS MATERIAIS ADQUIRIDOS APÓS O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL .
▪︎E SE A PESSOA NÃO TEM INTERESSE DE ADQUIRIR ITENS MATERIAIS :
•A PESSOA PRECISA FAZER O DOCUMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NO CARTÓRIO , ▪︎RELATANDO QUE NÃO TEM INTERESSES MATERIAIS NA UNIÃO ESTÁVEL !
A declaração por si só não é suficiente para provar a união estável.
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ua-cam.com/video/KJfY0uQcc6g/v-deo.html
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Perfeito a explicação !
Espero ter ajudado!
📽 SE O CASAL MORAR JUNTO JÁ É UNIÃO ESTÁVEL? ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
⏳ DEPOIS DE QUANTO TEMPO A UNIÃO ESTÁVEL DEVE SER RECONHECIDA?
ua-cam.com/video/YkPc_Px4fA0/v-deo.html
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@@priscilatardin ok, me inscrevi.
"O Totó e a Tatá" 😂😂
😅😅😅
🐕 🐩 🤣🤣🤣
Muito bom, espero mesmo que o juiz(a) tenha o bom senso de analisar as partes, porque se não se casaram com documentos assinados é porque nao queriam misturar os bens, pricipalmente se nao tiveram filhos biológicas ou adotados e se os dois tinham condições financeiras e bens independentes, o que está tentando provar união estável está querendo levar vantagens,golpista.
Penso assim também. As decisões não estão sendo favoráveis a golpistas. O problema é que muitas vítimas fazem acordos indevidos.
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Estou passando por isso nesse momento. a Ex namorada do meu pai entrou com processo d eunião e dissolução de uniao estavel post mortem após meu pai ter falecido e deixado uns imóveis para mim e meu irmao. Eles moravam em cidades separadas, e se viam de fim de semana, ambos tinham rendimentos acima de 20 mil mensais, ambos compraram bens proprios com recursos proprios durante o namoro. Ela juntou nos autos do processo 8 fotos com meu pai, uma declaração de dependencia de plano de saude dele de 2017 (que ele fez pra ter desconto no plano), e 1 documento de uma arma de fogo q foi herdada do meu avô para meu pai, e ela alegou que eles adquiriram juntos, pois uma das armas estavam em nome dela (pois só podiam 4 armas por cpf, e meu pai tinha 5 armas). Bom eh isso resumido, estamos sofrendo uma tentativa de golpe descarada. Depois de amanha é a audiencia de instrução e julgamento. Tomara que fique evidente para a juiza essa tentativa de golpe.
Conquanto a coabitação não constitua elemento essencial para a configuração da união estável, constitui ela forte indício da presença da affectio maritalis, devendo, em processos dessa natureza, ser sopesada com os demais elementos de prova para demonstrar a real intenção de constituir uma família. (TJDFT)
Corretamente reconhecido na origem o direito de meação do companheiro supérstite sobre os valores depositados em conta bancária em nome do falecido ao tempo do óbito, assim como sobre o imóvel e a motocicleta adquiridos por ele durante a relação. (TJRS-2014)
⚖️ É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (Código Civil. Art. 1.723)
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/8aJKsrN-KDU/v-deo.html
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Considerando que o pacto antenupcial atendeu às formalidades legais e possui natureza jurídica negocial, para ser anulado deve a parte autora comprovar a incapacidade relativa do agente ou vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra os credores (art. 171, do CC/2002). (TJAP-2021)
Inexistindo prova cabal capaz de sustentar a anulabilidade do contrato entabulado entre as partes, bem assim comprovação da alegada coação ou vício de consentimento sofrida pela autora/apelada, não há se falar em nulidade, máxime quando as partes tinham plena consciência do objetivo a ser atingido, decorrendo o contrato da autonomia de vontade e da liberdade de contratar de ambas as partes, o que afasta eventual dolo, coação ou lesão, cujo ônus probatório não se desincumbiu a parte requerente, uma vez que informou ao magistrado que os documentos constantes nos autos eram suficientes à prova do direito alegado, deixando de produzir outras provas com a finalidade de comprovar a alegada coação quando da assinatura do contrato de convivência. (TJGO)
Que maravilhosa obgd por nos ajudar ❤
🥰🥰🥰⚘️
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👀 CUIDADO AO ASSINAR CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/GFHxVZeMcaQ/v-deo.htmlsi=iWcUsFApRa-Z4ReW
🙋🏻♀️👁️👁️ RECEBI A CITAÇÃO DIA 18/10/2022 E FOI EDITADA DIA 07/10/2022. ELE TAMBÉM DEU UM JEITO JUNTO COM, ASSISTENTE SOCIAL DE BLOQUEAR O MEU BENEFÍCIO. E LOGO APÓS O ÓBITO DO PAI, ELE DESLIGOU O TELEFONE.
ME DEIXANDO TOTALMENTE INDEFESA, POIS SEM RECURSO NÃO TENHO COMO SAIR.
🙁
ESTOU NUMA RUA, ONDE A MAIORIA DAS CASAS FORAM INVADIDAS, PELA MESMA PESSOA. E O FILHO DO MEU COMPANHEIRO É INTEGRANTE DESTA QUADRILHA. AQUI ELES NÃO PAGAM AGUA NEM LUZ, E ESTÃO IMPEDINDO QUE O CARTEIRO
PASSE AQUI.
ELE TROUXE A CITAÇÃO ÁRRASADA E DEPOIS SUMIU OUTRA VEZ.
Nossa!
📽 DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE UNIÃO ESTÁVEL: ua-cam.com/video/8aJKsrN-KDU/v-deo.html
💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
Doutora, no caso de união estavel post mortem, onde a autora pleiteia o reconhecimento da união estavel, e o réus (filho do de cujus) se opoem pois dizem não haver união estavel, e sim um namoro. EM caso de decisão favorável para a autora, os bens por ela adquriridos durante a união estavel também entram na partilha com os réus ?
Sim.
Passando duas pessoas ligadas por um vínculo afetivo a manter relação duradoura, pública e contínua, como se casadas fossem, formam um núcleo familiar, independentemente do sexo a que pertencem. (Maria Berenice Dias)
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👨⚖️ O imóvel, objeto do litígio, foi adquirido antes da constância da união estável, circunstância que tornaria o bem incomunicável. (TJBA)
A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do casamento ou da união estável, não deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado quando do término do relacionamento, visto que essa valorização é decorrência de um fenômeno econômico que dispensa a comunhão de esforços do casal. (STJ-2018 - Jurisprudência em tese 113)
📒 Hoje é enorme a dificuldade para reconhecer se o vínculo é de namoro ou constitui união estável, o que se estabelece pelo nível de comprometimento do casal. O namoro chamado de uniões livres -, atualmente, tende a ter requisitos objetivos muito próximos, para não dizer idênticos aos da união estável, com intimidade ímpar, comunhão de leitos e publicidade exacerbada. (Maria Berenice Dias)
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Entendi que um relacionamento a dois, pelo menos nos dias de hoje, o objetivo é aproveitar o quanto der e juntar o máximo de provas pra um ter como ferrar o outro.
Melhor ficar sozinho mesmo.
Ficar sozinho é sempre uma opção lícita!
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Para que seja reconhecida a união estável, incumbirá àquele que propuser o seu reconhecimento a prova de que foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar, a teor do disposto no art. 1.723 do CC - Ademais, segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
não existe intenção de casar ou o casal casa ou não casa.
A vida cotidiana nem sempre é tão simples assim.
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Na minha opinião é simples.se e simples me amigar é simples casar! Caso não de certo me reparo. Mas pelo menos quando casei tinha um propósito claro de que ficaria junto com aquela pessoa de forma séria e responsável. Aliás alguém já viu briga na justiça de União estável quando o cônjuge é um pobre ? Por isto penso que as pessoas estão indo morar juntas para no final de algum tempo sair com alguma coisa que pertence ao outro.
Existe, sim, Mônica, pobre brigando na justiça. Da mesma forma que ricos brigam por mansões e iates, pobres brigam por geladeira e bicicleta. E não está errado não. Talvez o pobre tenha mais dificuldade de comprar uma geladeira nova do que o rico tem de comprar uma mansão.
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Ótimo vídeo 😁
Obrigada ✌
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Tem que ser frio e calculista kkkk
Não nego! A ingenuidade gera prejuízos!
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Doutora , eu eu posso escolher o bem com o qual quero ficar ou por exemplo, a casa onde moramos e automaticamente dela ? Lembrando que quando ela veio morar comigo ela não possuía nenhum bem , eu ja possuía a casa e depis comprei mais 2 imóveis bem modestos mas com dinheiro que ja tinha na conta antes dela
Não é nada automaticamente dela não. Em tese, cada um tem metade dos bens comuns. Na hora da partilha, vocês podem negociar entre si tomando por base os valores dos bens.
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📽 O que configura a união estável? ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
Mas isso e golpe, tem que ser presa.
🙂
Mas isso é ilegal.Coisa de gentalha sem caráter!
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Muito top a explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
🥰🥰🥰🥰
Que bom que gostou!
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Homens, parem de se relacionar, vivam suas vidas sozinhos, deixem as mulheres viverem sozinhas também, pois, sem relacionamento e sem bebês, elas vão definhar
@@joaomatheusbarbosa1306 é uma opção. Outra opção para ambos os gêneros é assumir a homossexualidade.
@@priscilatardin Mulheres são egocêntricas. Se o homem viver em função dele mesmo e não quiser ter companhia durante a vida, elas simplesmente não aceitam o fato de que o mundo não gira em torno delas e começam a chamá-lo de certos adjetivos, os quais, vindos de uma pessoa que se diz advogada, nem deveriam ser usados para insultar alguém.
@@priscilatardin Assim como a mulher não é obrigada a se relacionar com ninguém, o homem também não é. Mas as mulheres não aceitam que o homem possa viver sozinho e feliz, pois o ego delas não suporta isso e elas acreditam que o homem foi feito para esquecer se de si mesmo e viver pela fêmea que tem mania de rainha. Qual a tática que a mulher usa para obrigar o homem a concordar com ela? Shaming, como dizer que ele gosta de homens, exatamente como você fez aqui
Boa noite
Muito bom esse vídeo
Obrigada, Vania! Fico feliz de saber que gostou!
Amanhã, sábado, teremos live tira-dúvidas às 18h. Participe!
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Ola,dr.tudo bem?
Quando a namorada engravida e tem filho mesmo em casa separada? Se acabar o relacionamento pode da direito em relação estável e ter direito sobre os bens dele adquiridos ?
Só filho não faz surgir união estável.
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📽 Neste vídeo eu te explico o que configura a união estável:
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Ganhou mais um seguidor ❤
Obrigada! 🌷🌷🌷
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Pra mim para ser considerada união estável, no mínimo o casal deveria conviver juntos por uns 3 anos na mesma casa e ambos terem "direitos" só sobre o que construíram juntos. Tem muita malandragem por aí, as pessoas estão com medo de se relacionarem , principalmente os homens e eu concordo com eles.
Analisando minuciosamente os documentos acostados aos autos, verifica-se que a relação do Autor com a falecida servidora não configura união estável, mas namoro qualificado, um tipo de relação bastante comum atualmente e que pode ser - como vem sendo - facilmente confundido com a união estável, devido às semelhanças que possui com ela no que tange aos requisitos objetivos. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
No namoro qualificado, o casal faz planos para o futuro, mas ainda não vive como uma família. Apesar de o namoro qualificado se tratar de convivência amorosa pública, contínua e duradoura, apresentando contornos de união estável, nele não se denota a posse do estado de casado, eis que, nesse tipo de relação, a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita, e a vida pessoal, a liberdade de cada um e os interesses particulares ainda são preservados. (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
Muito bem colocado !
🤗
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Dr. Tô em um relacionamento a 5 anos ja tinha uma casa comprei abtes de me juntar me juntei com ela. E troquei a casa pra ficar mais perto ela tem direito sobre a casa? Ela não comprou em nada. Infelizmente ela ta louca. Fazendo coisas erradas dançou com um desconhecido em tava trabalhando no local uma falta de respeito e agora?
você tem que provar que a casa adquirida durante a união estável que teve com essa daí foi adquirida com o dinheiro que você obteve com a venda da casa que tinha antes da relação.
Muito Obrigado pelas explicações, clara e objetiva, também achei o pedido improcedente co m base em sua narrativa.
Fiquei em dúvida, se as dívidas estavam no nome dele, porque não foram juntadas como prova.?
Olá! Que bom que gostou! Nesse caso que criei não havia dívidas, mas apenas prestações a vencer. Se houvesse dívidas vencidas e não pagas durante a relação e se fosse reconhecida a união estável, caberia partilha das dívidas também.
Veja alguns trechos de decisões de casos reais:
👨⚖️ Com a dissolução da união estável, cabe a partilha das dívidas e bens adquiridos onerosamente durante esse período, independentemente da comprovação de participação de cada um dos conviventes, aplicando-se, no caso, salvo disposição em contrato escrito, as regras da comunhão parcial. (TJSC)
👨⚖️ Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)
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👨⚖️ EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O PERÍODO DA VIDA EM COMUM. NECESSIDADE DE PARTILHA DAQUELES EM QUE FOI EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE O PERÍODO DE AQUISIÇÃO OU DE CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO COINCIDE COM O PERÍODO DA UNIÃO. (TJSC)
Pelas provas coligidas aos autos, não se verifica que existiu um relacionamento entre os litigantes modo suficiente a caracterizar união estável, mas sim um namoro, de curto lapso temporal. A exposta situação fática pode ser caracterizada como namoro e não pode ser confundida com união estável, que possui como cerne a pretensão atual das partes de, além de conviver publicamente, constituir família e não apenas a futura pretensão de celebração de casamento, instituto jurídico familiar distinto. Até mesmo porque, na atualidade, como é sabido, é comum que nos namoros exista mais intimidade, com frequência na residência um do outro e muitas vezes passando alguns dias juntos no local ou até mesmo dividindo o local como residência fixa por praticidade. (TJSP-2023)
Como é sabido, a coabitação não é requisito da união estável e, pela cronologia dos fatos, a ida para a casa do recorrido ocorreu poucos meses antes do casamento em razão da distância da moradia entre eles (cidades distintas: São Paulo e Praia Grande) e se apresentou como um namoro prévio ao casamento, que teria tido início apenas no âmbito virtual. Nem todas as relações que antecedem o casamento configuram união estável, mas sim, em regra, apresentam-se como acontecimento prévio e comum à oficialização de um matrimônio, indicando uma fase em que somente se pode ter a expectativa de futura formação de família. Dentro da ordem dos fatos e do contexto, não há como atribuir, portanto, a configuração de união estável prévia e nem aplicar a presunção de esforço comum para a criação da pessoa jurídica que se busca partilhar neste momento. Inexistindo, assim, tal presunção e ausente qualquer comprovação de auxílio financeiro direto para a formação da empresa cujo início se deu meses antes do casamento e apenas em nome do requerente, inadmissível a divisão almejada. (TJSP-2023)
📽 O que configura a união estável? ua-cam.com/video/8Ama4S1n_5U/v-deo.html
📽 Existe união estável sem papel assinado?
ua-cam.com/video/FE23Q4SeTlI/v-deo.html
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)
Autora alega que manteve relação de convivência com o de cujus por quase vinte anos - Namoro qualificado - Partes que mantinham vida própria - Elementos de instrução que afastam a convivência "more uxorio" - Inexistência de comunhão de vidas e objetivo de constituir família - Ausência do requisito essencial para caracterizar a união estável - Necessidade de prova robusta e indubitável da união estável, inexistente no caso - Improcedência. (TJSP-2020)
Obrigado pelo vídeo
Por nada! Fico feliz que tenha ajudado.
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Adorei as explicações
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Bem didática
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🔖União estável seguida de casamento: ua-cam.com/video/vVAELusLbtM/v-deo.html
união estável em período precedente ao casamento - Inadmissibilidade - Documentação e depoimentos que indicam a configuração de um namoro, o qual não se confunde com o relacionamento que se busca reconhecimento judicial - Ordem dos fatos e contexto que não permite concluir pela configuração de união estável e sim somente relacionamento de namoro, que, de praxe, ocorre antes da celebração de um casamento - Consequente inviabilidade de aplicação da presunção de esforço comum na criação da pessoa jurídica que se pretende partilhar - Ausência, igualmente, de qualquer prova de auxílio financeiro efetivo. (TJSP-2023)
Coabitação que não é requisito obrigatório da união estável e que, no caso, ante as circunstâncias apresentadas, ocorreu tão somente pela distância entre as cidades de residência dos litigantes e adveio apenas como prévia à oficialização do relacionamento com a celebração do casamento e fim do namoro - Duração de namoro e casamento de curta duração, não ultrapassando poucos meses. (TJSP-2023)
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💥 Golpe da união estável: ua-cam.com/video/QYHlZCIMwBg/v-deo.html
Para fins de concessão de pensão por morte a companheiro, a união estável deve existir na data do óbito do instituidor, de modo que mera expectativa, ou planejamento, de constituição de entidade familiar não autoriza a concessão do benefício, ainda que a interrupção dos planos tenha se dado por uma vicissitude da vida (acidente fatal). (STJ-2018 - AgInt no AREsp: 1149402 RJ)
O namoro, ainda que duradouro e prévio à concretização do casamento, não pode ser confundido com união estável para a partilha de bens, inclusive. (TJGO-2018)
@Priscila Tardin Advogada e se tivesse intenção de construir familia(acho que família pode ser constituída somente pelos dois, mais mãe e os filhos e mães do relacionamento, tinham conhecimento desse relacionamento), a pessoa já pagava contas da casa da pessoa,fazia mercado,pagava tudo entre os dois, conserto de moto, remédios, procurando já casa para alugar,etc...acabou o relacionamento, a outra pessoa descobre depois de 2 meses que está grávida.Tenta se comunicar com o mesmo e esse não disponibiliza a comunicação.Em uma última tentativa, semanas antes da criança nascer, a pessoa entre em contato c/uma das filhas e ela repassa que o pai mudou o número e não quer falar com a mãe?Um detalhe p/piorar a situação,a mulher vinha de um divórcio,já havia assinado o papel de divórcio antes de iniciar o relacionamento(assim que assina e é apresentado já está caracterizado como divórcio?), mas só foi homologado quase um ano depois.Como fica e é caracterizada toda essa situação, Dra?Obrigada pela atenção.
Divórcio é uma coisa. Separação é outra. O vínculo acaba com a separação. O divórcio é só formalidade.
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📽 Existe união estável sem papel assinado?
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Ótimo conteúdo, gostaria de contratar uma assessoria, qual seu número?
Olá! Peço que envie um e-mail para advpriscilatardin@gmail.com. 😊
Segundo se depreende do art. 1.566 do Código Civil, a affectio maritalis se trata de princípio norteador do casamento civil que engloba os conceitos de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, além do sustento e guarda de eventual prole. (TJMG-2022)
🔴🔴🔴
🎬 ENTENDA O QUE ACONTECE COM BENS ADQUIRIDOS DURANTE NAMORO SEGUIDO DE UNIÃO ESTÁVEL
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📽 SE O CASAL MORAR JUNTO VIRA UNIÃO ESTÁVEL? A resposta está no vídeo: ua-cam.com/video/gGsp8OARSW4/v-deo.html
Na hipótese dos autos, malgrado os argumentos elencados pela recorrente em sua peça vestibular destaco que, durante a instrução processual não restou comprovada a existência dos elementos caracterizadores da união estável. Consoante se depreende da análise detida dos autos, não houve a produção de prova testemunhal, a fim de demonstrar que as partes conviviam como se casadas fossem ou que tivessem o propósito de constituir uma família. De fato, houve um relacionamento amoroso entre ambos, o que não foi negado por nenhum deles, todavia, faltam elementos para classificar a relação havida como união estável. Assim, o mero namoro não pode ser considerado união estável. Não basta apenas que as partes sejam vistas pela sociedade como um casal, mas sim como uma entidade familiar, o que não conseguiu demonstrar a apelante na hipótese dos autos. A juntada de notas fiscais de materiais de construção e a compra de móveis como um sofá e uma churrasqueira, por si sós, não comprovam aaffectio maritallis. (TJAP-2021)
Para que haja o reconhecimento da união estável entre as partes faz-se necessária a comprovação da existência de affectio maritalis, isto é, a vontade de constituir família, o que, in casu, não ocorreu, tratando-se apenas de mero namoro qualificado. Diante da inexistência de união estável, não há que se falar em partilha de bens. (TJAP-2021)