Se o Poder Judiciário fosso composto por juízes com o conhecimento e a postura de V.Exa., e sua disposição de repartir este saber com a finalidade de se fazer Justiça, não haveria tanta litigância e angústia em nossa profissão. Deus o abençoe.
A lei é cega ,muda e surda... É uma total verdade... É por isso que os mau intencionados ... Fazem a festa... Quanto mais eu estudo todas às circunstâncias... Vejo o pq muitas pessoas tiram proveito dessas leis incoerentes. Sua explicação foi ótima... A lei que é absurda.
Está certo o STF com esse artigo 1829 pois quando é para cuidar da pessoa doente ,levar ao hospital, limpar a bunda ,dar banho, sair as pressas para o hospital de dia, de noite ou de madrugada e o companheiro (a) que cuida nessas horas cadê os parentes?????? agora, quando for para receber á herança nossa!!!!!!!!!vem, e aparece parente até de Marte?ME POUPE. PARABÉNS STF
Meu pai foi considerado herdeiro único depois de inventário no qual os irmãos dela brigaram judicialmente, pois a companheira dele não tinha filhos e pais vivos, se houve alguma mudança na lei ele correr o risco de perder o que ganhou legalmente.
Dr Jaylton, brilhantes suas aulas. Inquestionáveis. So para um melhor esclarecimento, o cônjuge viúvo, sem filhos e sem ascendentes do falecido, só colaterais, na comunhão parcial de bens, herdará todos os bens onerosos e particulares que o falecido adquiriu. independente de que quando casou-se, seu sogro já era falecido?
Somente agora qdo não estou mais atuando na area juridica, tomei conhecimento de seus cursos. Que pena! Mas ainda vai ser util. Estou me sentindo poderosa.
Professor quando o bem e particular e a união estável e o regime no casamento,em caso de morte os herdeiros precisam ter alguam documentação para comprovar que aquele bem seria particular.
o artigo 1.790 do Código Civil, enfatiza que os bens que fazem parte da herança, com relação ao companheiro são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do inicio da união, seja a titulo gratuito ou oneroso. pode me explicar como fica a situação especiifca da COMPANHEIRA (O) QUE nao teve bens em comum ? ou seja ela juntou com o marido e esse ja tinha seus bens a companheira nao teve paricipação , ela sera herdeira tambem ?
Será herdeira sim, mas, não meeira, pois não adquiriu nada na constância do casamento. Por exemplo: os bens dele era de 600 mil reais. Ele tinha 5 filhos, aí divide a herança por 6. Os 5 filhos e com vc, pois não há meeiro nesse caso
Boa noite professor. Se os herdeiros deixam de mencionar outras dividas deixadas pelo de cujus como por exemplo dívida de água. Esse valor pode ser descontado do quinhão dos herdeiros?
No País chamado Maranhão, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, NÃO CONCORRE com os descendentes quanto aos bens particulares! Esse Maranhão 😓… entendimento de Juízo de primeiro e Desembargadores… papelão atrás de papelão
no regime de separação de bens, havendo a sucessão, a viúva tem direito a concorrência com os descendentes (filhos), apenas dos bens adquiridos sob o regime do casamento, ou também de bens particulares ?
Professor, como fica partilha de um bem adquirido escriturado com co-propriedade pelo casal ( com comunhão total de bens) se um deles vier a falecer deixar dois filhos
Professor. De acordo com a sumula 377 do STF na separação obrigatória é possível o cônjuge ter direito a meação dos bens adquiridos durante o casamento. É claro que se quiserem podem afastar a incidência da súmula por meio de um pacto antenupcial.
Como proceder Sou inventariante onde foi deixado os bens pará 3 sobrinhas nenhuma possui filhos duas já faleceram. Seus cônjuges também O que fazer????? como resolver
Dr. a minha irmã, também nomeada como herdeira, abriu mão da herança por escritura pública. Ela pode concorrer a ser inventariante do inventário judicial, mesmo tendo aberto mão da herança?
E se o de cujus tiver somente filhos afetivos de casamento anterior, do qual ficou viúvo, e apos 1 ano casa- se novamente, em regime de separação obrigatória, por ter mais de 70 anos, possuem apenas bens particulares, pois nao construiram patrimônio comum, falece 1 ano depois do casamento, ainda assim esse conjuge sobrevivente tem direito a toda herança? Ou somente filhos afetivos?
Dr minha cunhada de abilitou no inventário do sogro junto com os filhos depois da morte do Marido no caso meu irmão ela era casada no regime união universal de bens
boa noite por favor me responda >>>e se a pessoa ja vivia com a pessoa quando se casaram o noivo ja tinha 71 anos mas eles ja viviam juntos a 25 anos atraz ?
A herança é só de quem a recebeu e não se comunica no divórcio, exceto se o regime de casamento for o universal, aí junta tudo, inclusive herança e doação. Por exemplo: vc é casada no regime universal, seu pai morre e te deixa herança, se vc se separar seu cônjuge tem direito à metade de tudo. Já no regime parcial de bens, o cônjuge é apenas herdeiro, ou seja se vc morrer seu cônjuge tem direito igual a seus filhos na herança, mas na meação, só daquilo que vcs adquiriram na constância do casamento. Em caso de separação no regime parcial de bens, o cônjuge só leva metade daquilo que adquiriu na constância do casamento. De bens particulares, herança ou doação, ou outro bem que vc já tinha, ele não leva nada.
E no caso de morte do marido (ou da mulher), casados no regime da comunhão parcial, como ficam os bens particulares recebidos por doação dos pais com clausula de incomunicabilidade ANMTES DO CASAMENTO?
3 місяці тому
Se tem a cláusula, então o sobrevivente NÃO será herdeiro!
Dr., por favor, me corrija se eu estou errado: entre 5'48" e 6'10" o sr falou que, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe do valor 50% da meação, não concorre com os descendentes na herança nem terá direito aos bens particulares. E, entre 8'58" e 9'09", o sr disse que, na comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe 50% do valor da meação, concorre com os descendentes na herança, e inclusive terá direito aos bens particulares. Por favor, me esclareça isto. Ficou confuso.
Ele disse que só no caso do inciso II, quando não deixou descendentes, somente ascendentes. Separa-se a meação porque o cônjuge é dono da 1/2 (na comunhão universal) e ele é herdeiro da outra metade (só em caso de não haver descendentes, só ascendentes)
Bom dia Dr.! Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário. Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais. Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Bom dia! Minha irmã era casada no regime de "comunhão parcial de bens" e faleceu há quatorze anos, só nossa mãe era viva. Entramos com processo porém ela decidiu arquivar, ela faleceu há oito anos e meu cunhado há recente há nove meses. Minha pergunta é, os bens ficaram para o pai dele, pois a mãe já é falecida se o pai dele também vier a falecer nós irmãos da falecida teremos algum direto nos bens, ou não. Por gentileza?
Nesse caso o patrimônio já estava legalmente em poder do pai do seu cunhado? Se sim, quem vai ficar com a herança, são os herdeiros necessários do pai do seu cunhado(descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, avô, avó), pois ele era o titular do patrimônio, logo a linha de sucessão agora é em relação a esse pai do seu cunhado...os bens já não tem nada a ver com sua irmã.
Professor, duvida no caso de Declaração de União Estável, onde ele viúvo 71a, ela solteira 48 anos no caso de falecimento do de cujus a companheira é meeira ou herdeira ? E se na ocasião da união estável declararam estarem convivendo desde muitos anos antes, muda alguma coisa em relação o regime e a partilha de bens?
Na união estável, o regime é comunhão parcial de bens, a não ser que tenha contrato em cartório que estabeleça outro regime. Logo, a companheira sobrevivente é meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira concorrente com descendentes nos bens particulares. Caso não tenha descendentes, concorre à herança com ascendentes, ou seja pai e mãe do De cujus.
Vamos lá meu pai falecido casado em universal de bens...a casa que está no terreno de herança de minha vó...é herança minha e de meus irmãos...e o restante construído no casamento minha madrasta têm 50%por ser meeira?
Boa tarde Dr. Tenho uma pergunta p fazer ao senhor.Meu pai faleceu já tem 03 anos e meio.agora eu e meus irmãos ficamos sabendo que minha irmã por parte de pai deu entrada em um inventário só que ela faleceu vai fazer um ano.uma obs.eu e meus irmãos n sabíamos desse inventário, ficamos sabendo agora (25/03/24)por um irmão tb por parte de pai.Queria saber com é q fica agora já que quem abriu o inventário morreu.Pode desfazer? Grata.
Depende do regime de bens e da ordem do falecimento. Se o filho faleceu antes dos pais, ela não é herdeira dos sogros. Se o filho faleceu depois dos pais, o regime for de comunhão universal de bens e não houver cláusula de incomunicabilidade, a nora será herdeira dos sogros.
Bom dia Dr.❤ Se puder me tirar essa dúvida agradeço 😊 Moramos juntos a 12 anos meu companheiro é herdeiro de uma parte da casa da mãe quando foi feito o inventário já estavamos morando juntos . Nesses 12 anos constituimos uma casa e 2 carros e estamos querendo casar em cartório comunhão parcial. Minha dúvida é: Se casarmos agora o que foi constituído durante o tempo de união estável entra como bem particular no caso de morte!? Está tudo em nome de meu companheiro, não me declara em imposto de renda, não temos conta conjunta, só tenho como comprovação de união estável comprovantes de endereço e convivência . Meu companheiro tem 2 filhos do casamento anterior. Nesse caso disputarei com eles como meieiro ou herdeiro?
Vc será meeira do que adquiriu na constância da união estável e do casamento. Qto aos bens particulares dele, incluindo a herança dele, vc será herdeira em concorrência com os filhos dele. Qto a sua união estável, não é difícil provar: testemunhas, comprovantes de endereço, e outras formas
ele respondeu no vídeo: se seu regime de casamento era comunhão parcial, e ele teve filhos (independente se com você ou não), você já é tem metade do patrimônio e o herdeiro, a outra metade. Lembrando que isso é válido para s bens que vocês adquiridos durante o casamento.
@@barbarafonseca8804eu nao entendi assim nao. Entendi q na uniao parcial de bens , o conjugue sobrevivente será meeira dos bens adquiridos durante vigencia e herdeira dos bens adquiridos antes da união.
@@celinhaxavier1336sim. É isso mesmo. Será meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira nos bens particulares, ou seja, os que o de cujus tinha antes de casar.
Boa noite o pai do meu filho faleceu já sei que medade do apartamento e do meu filho é medade da madrasta só que falaram wue ela tem direito da morar no apartamento até falecer como fazer com p o meu filho ter direito da medade da parte do apartamento meu filho é autista e menor a madrasta não tem que vender o apartamento p dividir?
Eu não consigo participar, salvo se for respondendo um comentário. Mas gostaria de tirar uma dúvida. Meu esposo , junto com sua irmã era herdeiro de um imóvel, o qual não havia sido inventariado. Ele faleceu, e eu fiquei como herdeira e meeira dele. Estou fazendo o inventário, mas o patrono não menciona sobre este imóvel, devido à falta de inventário dele. A pergunta é: eu não mencionado sobre esse direito, pode indicar renúncia tácita? Ou seria prudente juntar ônus reais do imóvel com certidão de óbito dos pais dele para p juiz declarar o direito à parte que cabia ao meu esposo nesta herança?
Gostaria fazer o meu inventário com o senhor. Meu pacto foi de união universal e não tenho herdeiros. Como posso encontrar o senhor? Endereço, telefone, cidade. Preciso fazer isto logo.
Se o Viúvo (a) tiver outros imóveis e os herdeiros quiserem a partilha, a residência em que mora o Viúvo (a) e eles não quiserem vender no momento, entra no calculo?? Caso o viúvo (a) resolverem vender esse imóvel, depois de repartir os outros bens, vai precisar de dividir também o dinheiro da venda desse imóvel??
Prof. Jaylton Sou casada com regime parcial de bens há 30 anos. Em 2019 meu pai faleceu e eu recebi uma herança. Minha dúvida é, meu marido tem direito a essa herança?
Não. Essa herança não se comunica com ele. Em caso de separação ele.nao leva nada, mas se vc morrer antes dele, aí ele é herdeiro em concorrência com seus filhos, inclusive da herança que vc recebeu de seu pai.
Em caso de separação não divide, mas se ela morrer, o cônjuge será herdeiro inclusive da herança que ela recebeu do pai dela@@silvetepauladeoliveira9786
Esses pessoal da internet, não sabe explicar nada!!!!Quais são os direitos do cônjuge no inventário? Qual inventario: inventário do conjuge falecido? Inventário dos sogros? Inventário da linha maternal? Melhor aprenderem direito!!!!!
Não. Isso se chama direito real de habitação. Vc pode ficar no imóvel até sua morte e aí elas podem tomar posse do bem. Porém se uma delas tivesse comprado esse imóvel junto com o seu falecido, aí vc tinha que sair, mas nesse caso vc fica na casa até morrer, mas seus herdeiros não tem direito nesse imóvel
Eu sou herdeira direta do cônjuge falecido, porém no meu caso minha madrasta é obrigada a pagar minha parte do imóvel pois no inventário ele foi dividido 50 pra ela e 50 meu.
Seu poder de síntese e didática são brilhantes, professor. Obrigado por compartilhar tanto conhecimento valioso conosco! Recife/PE
Se o Poder Judiciário fosso composto por juízes com o conhecimento e a postura de V.Exa., e sua disposição de repartir este saber com a finalidade de se fazer Justiça, não haveria tanta litigância e angústia em nossa profissão. Deus o abençoe.
A lei é cega ,muda e surda... É uma total verdade... É por isso que os mau intencionados ... Fazem a festa... Quanto mais eu estudo todas às circunstâncias... Vejo o pq muitas pessoas tiram proveito dessas leis incoerentes. Sua explicação foi ótima... A lei que é absurda.
Está certo o STF com esse artigo 1829 pois quando é para cuidar da pessoa doente ,levar ao hospital, limpar a bunda ,dar banho, sair as pressas para o hospital de dia, de noite ou de madrugada e o companheiro (a) que cuida nessas horas cadê os parentes?????? agora, quando for para receber á herança nossa!!!!!!!!!vem, e aparece parente até de Marte?ME POUPE. PARABÉNS STF
Exemplos?
Prof. Jaylton Lopes Jr, como tens o dom de transformar dificuldade em simplicidade, excelente explicação. # Rumo ao conhecimento#.
mestre em direito de familia, a melhor explica;áo do 1829 que ja vi
Sempre muito didático e objetivo!! Amo seus vídeos!! Parabéns pela excelência e qualidade no ensino!!
Olá professor! E possível um consulta on line para esclarecimentos de duvidas com o sr.?
Excelente explicação! Muito obrigada por compartilhar tanto conhecimento 🙌🏾
Melhor explicação sobre esse assunto que já vi na vida! Clara e objetiva! Obrigada!
Meu pai foi considerado herdeiro único depois de inventário no qual os irmãos dela brigaram judicialmente, pois a companheira dele não tinha filhos e pais vivos, se houve alguma mudança na lei ele correr o risco de perder o que ganhou legalmente.
Seus vídeos estão me ajudando muito . Gratidão 🙏
CARUARU/PE
muito bom, prático e direto, melhor explicação que vi
Maravilhosa explicação professor!
Dr Jaylton, brilhantes suas aulas. Inquestionáveis. So para um melhor esclarecimento, o cônjuge viúvo, sem filhos e sem ascendentes do falecido, só colaterais, na comunhão parcial de bens, herdará todos os bens onerosos e particulares que o falecido adquiriu. independente de que quando casou-se, seu sogro já era falecido?
Boa noite. No caso de cotas de uma empresa ltda, o cônjuge sobrevivente vai herdar essas cotas, quando for separação parcial de bens?
Dr pra quem convive de fato também tem dereito sem contrato de união estável
Obrigada professor.
Somente agora qdo não estou mais atuando na area juridica, tomei conhecimento de seus cursos. Que pena! Mas ainda vai ser util. Estou me sentindo poderosa.
Professor quando o bem e particular e a união estável e o regime no casamento,em caso de morte os herdeiros precisam ter alguam documentação para comprovar que aquele bem seria particular.
Muito esclarecedor. Parabéns!
Se os bens do falecido foram adquiridos antes da união estável, a viúva não recebe nada, em caso de separação parcial de bens?
Explicação Top!!!
o artigo 1.790 do Código Civil, enfatiza que os bens que fazem parte da herança, com relação ao companheiro são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do inicio da união, seja a titulo gratuito ou oneroso. pode me explicar como fica a situação especiifca da COMPANHEIRA (O) QUE nao teve bens em comum ? ou seja ela juntou com o marido e esse ja tinha seus bens a companheira nao teve paricipação , ela sera herdeira tambem ?
Será herdeira sim, mas, não meeira, pois não adquiriu nada na constância do casamento.
Por exemplo: os bens dele era de 600 mil reais. Ele tinha 5 filhos, aí divide a herança por 6. Os 5 filhos e com vc, pois não há meeiro nesse caso
Excelente vídeo!
Boa noite professor. Se os herdeiros deixam de mencionar outras dividas deixadas pelo de cujus como por exemplo dívida de água. Esse valor pode ser descontado do quinhão dos herdeiros?
No País chamado Maranhão, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, NÃO CONCORRE com os descendentes quanto aos bens particulares! Esse Maranhão 😓… entendimento de Juízo de primeiro e Desembargadores… papelão atrás de papelão
Ainda bem que existe o STJ
no regime de separação de bens, havendo a sucessão, a viúva tem direito a concorrência com os descendentes (filhos), apenas dos bens adquiridos sob o regime do casamento, ou também de bens particulares ?
Professor, como fica partilha de um bem adquirido escriturado com co-propriedade pelo casal ( com comunhão total de bens) se um deles vier a falecer deixar dois filhos
Muito obrigada . Doutor pela explicação
Bem explicados
Professor. De acordo com a sumula 377 do STF na separação obrigatória é possível o cônjuge ter direito a meação dos bens adquiridos durante o casamento. É claro que se quiserem podem afastar a incidência da súmula por meio de um pacto antenupcial.
Como proceder
Sou inventariante onde foi deixado os bens pará 3 sobrinhas nenhuma possui filhos duas já faleceram. Seus cônjuges também
O que fazer????? como resolver
Boa noite
Excelente aula!,,, abs
Obg. Pelas informações. São bem claras. Pergunto. O Dr
Não falou sobre separação total l de bens? Neste regime comi dia a herança de apartamento? Obg
Olá doutor eu sou viúva eu não tinha papel como fica?
Eu tem o vído tudo
Dr. a minha irmã, também nomeada como herdeira, abriu mão da herança por escritura pública. Ela pode concorrer a ser inventariante do inventário judicial, mesmo tendo aberto mão da herança?
Um Projeto que merece somente elogios!
E se o de cujus tiver somente filhos afetivos de casamento anterior, do qual ficou viúvo, e apos 1 ano casa- se novamente, em regime de separação obrigatória, por ter mais de 70 anos, possuem apenas bens particulares, pois nao construiram patrimônio comum, falece 1 ano depois do casamento, ainda assim esse conjuge sobrevivente tem direito a toda herança? Ou somente filhos afetivos?
Excelente!!!
Como procedo para ter uma consulta com seu escritório de advocacia.
E se o conjus não for casado no catorio apenas morou junto e a herança era deixado pelo pai dos meninos
Explicação perfeita👏🏼👏🏼👏🏼
Boa Explicação Doutor 👏🏼, Obrigada 🙏🏻
Excelente vídeo. Explicações super claras.
Dr minha cunhada de abilitou no inventário do sogro junto com os filhos depois da morte do Marido no caso meu irmão ela era casada no regime união universal de bens
Nesse regime geralmente não se herda por ser meeiro, tem a metade de todo patrimônio antes e durante o casamento
Sensacional a explicação
boa noite por favor me responda >>>e se a pessoa ja vivia com a pessoa quando se casaram o noivo ja tinha 71 anos mas eles ja viviam juntos a 25 anos atraz ?
O que são bens particulares? São os adquiridos antes do casamento? Por exemplo herança dos Pais.
São os bem que uma pessoa ja tem antes do casamento ou união estável
A herança é só de quem a recebeu e não se comunica no divórcio, exceto se o regime de casamento for o universal, aí junta tudo, inclusive herança e doação.
Por exemplo: vc é casada no regime universal, seu pai morre e te deixa herança, se vc se separar seu cônjuge tem direito à metade de tudo. Já no regime parcial de bens, o cônjuge é apenas herdeiro, ou seja se vc morrer seu cônjuge tem direito igual a seus filhos na herança, mas na meação, só daquilo que vcs adquiriram na constância do casamento.
Em caso de separação no regime parcial de bens, o cônjuge só leva metade daquilo que adquiriu na constância do casamento. De bens particulares, herança ou doação, ou outro bem que vc já tinha, ele não leva nada.
E no caso de morte do marido (ou da mulher), casados no regime da comunhão parcial, como ficam os bens particulares recebidos por doação dos pais com clausula de incomunicabilidade ANMTES DO CASAMENTO?
Se tem a cláusula, então o sobrevivente NÃO será herdeiro!
Muito bom
Dr., por favor, me corrija se eu estou errado: entre 5'48" e 6'10" o sr falou que, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe do valor 50% da meação, não concorre com os descendentes na herança nem terá direito aos bens particulares. E, entre 8'58" e 9'09", o sr disse que, na comunhão parcial de bens, o cônjuge recebe 50% do valor da meação, concorre com os descendentes na herança, e inclusive terá direito aos bens particulares. Por favor, me esclareça isto. Ficou confuso.
Ele disse que só no caso do inciso II, quando não deixou descendentes, somente ascendentes. Separa-se a meação porque o cônjuge é dono da 1/2 (na comunhão universal) e ele é herdeiro da outra metade (só em caso de não haver descendentes, só ascendentes)
Bom dia Dr.!
Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário.
Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais.
Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
No regime universal ela terá direito sim, todos os bens, inclusive doação e herança são somados e dividos pelos dois
Bom dia! Minha irmã era casada no regime de "comunhão parcial de bens" e faleceu há quatorze anos, só nossa mãe era viva. Entramos com processo porém ela decidiu arquivar, ela faleceu há oito anos e meu cunhado há recente há nove meses. Minha pergunta é, os bens ficaram para o pai dele, pois a mãe já é falecida se o pai dele também vier a falecer nós irmãos da falecida teremos algum direto nos bens, ou não. Por gentileza?
Nesse caso o patrimônio já estava legalmente em poder do pai do seu cunhado? Se sim, quem vai ficar com a herança, são os herdeiros necessários do pai do seu cunhado(descendentes, ascendentes e colaterais, ou seja, filhos, netos, avô, avó), pois ele era o titular do patrimônio, logo a linha de sucessão agora é em relação a esse pai do seu cunhado...os bens já não tem nada a ver com sua irmã.
Professor, duvida no caso de Declaração de União Estável, onde ele viúvo 71a, ela solteira 48 anos no caso de falecimento do de cujus a companheira é meeira ou herdeira ? E se na ocasião da união estável declararam estarem convivendo desde muitos anos antes, muda alguma coisa em relação o regime e a partilha de bens?
Na união estável, o regime é comunhão parcial de bens, a não ser que tenha contrato em cartório que estabeleça outro regime.
Logo, a companheira sobrevivente é meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira concorrente com descendentes nos bens particulares.
Caso não tenha descendentes, concorre à herança com ascendentes, ou seja pai e mãe do De cujus.
@@Louzadaadvquando o pai e a mãe do de cujus são falecidos os irmãos recebem a parte que caberia ao pai?
Bj bj te
A pessoa tem direito So casa da na igreja?
Vamos lá meu pai falecido casado em universal de bens...a casa que está no terreno de herança de minha vó...é herança minha e de meus irmãos...e o restante construído no casamento minha madrasta têm 50%por ser meeira?
Boa tarde Dr. Tenho uma pergunta p fazer ao senhor.Meu pai faleceu já tem 03 anos e meio.agora eu e meus irmãos ficamos sabendo que minha irmã por parte de pai deu entrada em um inventário só que ela faleceu vai fazer um ano.uma obs.eu e meus irmãos n sabíamos desse inventário, ficamos sabendo agora (25/03/24)por um irmão tb por parte de pai.Queria saber com é q fica agora já que quem abriu o inventário morreu.Pode desfazer? Grata.
Tem que pedir uma substituição de inventariante. O inventário não pode ser cancelado, tem que continuar com outro inventariante
A nora é herdeira? Pois o filho não fez inventário e faleceu.
Depende do regime de bens e da ordem do falecimento. Se o filho faleceu antes dos pais, ela não é herdeira dos sogros. Se o filho faleceu depois dos pais, o regime for de comunhão universal de bens e não houver cláusula de incomunicabilidade, a nora será herdeira dos sogros.
Bom dia Dr.❤
Se puder me tirar essa dúvida agradeço 😊
Moramos juntos a 12 anos meu companheiro é herdeiro de uma parte da casa da mãe quando foi feito o inventário já estavamos morando juntos .
Nesses 12 anos constituimos uma casa e 2 carros e estamos querendo casar em cartório comunhão parcial.
Minha dúvida é: Se casarmos agora o que foi constituído durante o tempo de união estável entra como bem particular no caso de morte!?
Está tudo em nome de meu companheiro, não me declara em imposto de renda, não temos conta conjunta, só tenho como comprovação de união estável comprovantes de endereço e convivência .
Meu companheiro tem 2 filhos do casamento anterior.
Nesse caso disputarei com eles como meieiro ou herdeiro?
Vc será meeira do que adquiriu na constância da união estável e do casamento. Qto aos bens particulares dele, incluindo a herança dele, vc será herdeira em concorrência com os filhos dele.
Qto a sua união estável, não é difícil provar: testemunhas, comprovantes de endereço, e outras formas
Meu marido faleceu e nós éramos casados na comunhão pracial de bens mais meu esposo tem filho de outro casamento como fica minha situação nesse caso
ele respondeu no vídeo: se seu regime de casamento era comunhão parcial, e ele teve filhos (independente se com você ou não), você já é tem metade do patrimônio e o herdeiro, a outra metade. Lembrando que isso é válido para s bens que vocês adquiridos durante o casamento.
@@barbarafonseca8804eu nao entendi assim nao. Entendi q na uniao parcial de bens , o conjugue sobrevivente será meeira dos bens adquiridos durante vigencia e herdeira dos bens adquiridos antes da união.
@@celinhaxavier1336sim. É isso mesmo. Será meeira dos bens adquiridos na constância do casamento e herdeira nos bens particulares, ou seja, os que o de cujus tinha antes de casar.
E a meeira vai pagar o imposto do estado ou somente a parte dos herdeiros
Deu show professor 👊🏻👊🏻👊🏻
Boa noite o pai do meu filho faleceu já sei que medade do apartamento e do meu filho é medade da madrasta só que falaram wue ela tem direito da morar no apartamento até falecer como fazer com p o meu filho ter direito da medade da parte do apartamento meu filho é autista e menor a madrasta não tem que vender o apartamento p dividir?
Ele mora com a mãe, e continuará morando . Vai ganhar pensão a vida toda. A madrasta tem direito a morar até quando ela quiser e isso é lei.
Eu não consigo participar, salvo se for respondendo um comentário.
Mas gostaria de tirar uma dúvida.
Meu esposo , junto com sua irmã era herdeiro de um imóvel, o qual não havia sido inventariado.
Ele faleceu, e eu fiquei como herdeira e meeira dele.
Estou fazendo o inventário, mas o patrono não menciona sobre este imóvel, devido à falta de inventário dele.
A pergunta é: eu não mencionado sobre esse direito, pode indicar renúncia tácita?
Ou seria prudente juntar ônus reais do imóvel com certidão de óbito dos pais dele para p juiz declarar o direito à parte que cabia ao meu esposo nesta herança?
Isso se chama direito real de habitação. Ela vai ficar lá até morrer, após a morte dela, seu filho toma posse.
Gostaria fazer o meu inventário com o senhor. Meu pacto foi de união universal e não tenho herdeiros.
Como posso encontrar o senhor? Endereço, telefone, cidade.
Preciso fazer isto logo.
Caso tenha interesse, eu posso ajudá-lo.
Claríssimo
Professor mesmo sem com trato formal o companheiro tem direito também
Sim, desde que prove por outras formas, a união estável.
E a súmula 377 do STF, prof?
Se o Viúvo (a) tiver outros imóveis e os herdeiros quiserem a partilha, a residência em que mora o Viúvo (a) e eles não quiserem vender no momento, entra no calculo?? Caso o viúvo (a) resolverem vender esse imóvel, depois de repartir os outros bens, vai precisar de dividir também o dinheiro da venda desse imóvel??
Depende do regime de casamento do viúvo.
Prof. Jaylton
Sou casada com regime parcial de bens há 30 anos.
Em 2019 meu pai faleceu e eu recebi uma herança.
Minha dúvida é, meu marido tem direito a essa herança?
Não!!! Herança não faz parte do patrimônio a ser dividido.
Não. Essa herança não se comunica com ele. Em caso de separação ele.nao leva nada, mas se vc morrer antes dele, aí ele é herdeiro em concorrência com seus filhos, inclusive da herança que vc recebeu de seu pai.
Em caso de separação não divide, mas se ela morrer, o cônjuge será herdeiro inclusive da herança que ela recebeu do pai dela@@silvetepauladeoliveira9786
Lindo o que está a cote ceto com você
Esses pessoal da internet, não sabe explicar nada!!!!Quais são os direitos do cônjuge no inventário? Qual inventario: inventário do conjuge falecido? Inventário dos sogros? Inventário da linha maternal? Melhor aprenderem direito!!!!!
Sou o conjugue do seu segundo casamento da (de cujus). Eu teria que pagar o aluguel as filhas, pois eu estou morando no imóvel.
Não. Isso se chama direito real de habitação. Vc pode ficar no imóvel até sua morte e aí elas podem tomar posse do bem.
Porém se uma delas tivesse comprado esse imóvel junto com o seu falecido, aí vc tinha que sair, mas nesse caso vc fica na casa até morrer, mas seus herdeiros não tem direito nesse imóvel
Eu sou herdeira direta do cônjuge falecido, porém no meu caso minha madrasta é obrigada a pagar minha parte do imóvel pois no inventário ele foi dividido 50 pra ela e 50 meu.
uma salada que não dá nem para entender