Quais são os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário?
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- Опубліковано 28 чер 2023
- Curso de prática em direito sucessório - direitoprocessualaplicado.com...
Nesse vídeo eu quero te explicar quais são os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário?
Uma das grande dificuldades de muitos advogados que atuam em inventários é exatamente examinar e identificar os limites da participação sucessório do cônjuge ou do companheiro.
Isso se deve porque o cônjuge ou companheiro, pode ser apenas meeiro, ser apenas herdeiro, pode ser o mesmo tempo meeiro e herdeiro, e pode não ser absolutamente nada, não receber nada nem a título de meação e nem a título de herança.
Então, no vídeo de hoje, você vai aprender a atuar na prática para garantir os direitos do cônjuge ou do companheiro no inventário.
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Meu nome é Jaylton Lopes Jr, seja bem-vinda (o) ao meu canal.
Fui advogado por 7 anos e hoje atuo como professor e juiz de direito do TJDFT, cargo que ocupo há 8 anos.
Aqui você encontrará vídeos que ajudam advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil.
♦️ INSTAGRAM: / prof.jayltonlopes
Olá professor! E possível um consulta on line para esclarecimentos de duvidas com o sr.?
Seu poder de síntese e didática são brilhantes, professor. Obrigado por compartilhar tanto conhecimento valioso conosco! Recife/PE
Excelente vídeo!
Explicação Top!!!
Bem explicados
Excelente vídeo. Explicações super claras.
Boa Explicação Doutor 👏🏼, Obrigada 🙏🏻
Excelente aula!,,, abs
Muito esclarecedor. Parabéns!
Obrigada professor.
Muito obrigada . Doutor pela explicação
Muito bom
Seus vídeos estão me ajudando muito . Gratidão 🙏
CARUARU/PE
muito bom, prático e direto, melhor explicação que vi
Melhor explicação sobre esse assunto que já vi na vida! Clara e objetiva! Obrigada!
Um Projeto que merece somente elogios!
Sempre muito didático e objetivo!! Amo seus vídeos!! Parabéns pela excelência e qualidade no ensino!!
Somente agora qdo não estou mais atuando na area juridica, tomei conhecimento de seus cursos. Que pena! Mas ainda vai ser util. Estou me sentindo poderosa.
A lei é cega ,muda e surda... É uma total verdade... É por isso que os mau intencionados ... Fazem a festa... Quanto mais eu estudo todas às circunstâncias... Vejo o pq muitas pessoas tiram proveito dessas leis incoerentes. Sua explicação foi ótima... A lei que é absurda.
Está certo o STF com esse artigo 1829 pois quando é para cuidar da pessoa doente ,levar ao hospital, limpar a bunda ,dar banho, sair as pressas para o hospital de dia, de noite ou de madrugada e o companheiro (a) que cuida nessas horas cadê os parentes?????? agora, quando for para receber á herança nossa!!!!!!!!!vem, e aparece parente até de Marte?ME POUPE. PARABÉNS STF
Sensacional a explicação
Prof. Jaylton Lopes Jr, como tens o dom de transformar dificuldade em simplicidade, excelente explicação. # Rumo ao conhecimento#.
Boa noite
Obg. Pelas informações. São bem claras. Pergunto. O Dr
Não falou sobre separação total l de bens? Neste regime comi dia a herança de apartamento? Obg
Eu tem o vído tudo
Deu show professor 👊🏻👊🏻👊🏻
Dr Jaylton, brilhantes suas aulas. Inquestionáveis. So para um melhor esclarecimento, o cônjuge viúvo, sem filhos e sem ascendentes do falecido, só colaterais, na comunhão parcial de bens, herdará todos os bens onerosos e particulares que o falecido adquiriu. independente de que quando casou-se, seu sogro já era falecido?
Dr pra quem convive de fato também tem dereito sem contrato de união estável
Professor mesmo sem com trato formal o companheiro tem direito também
Professor, duvida no caso de Declaração de União Estável, onde ele viúvo 71a, ela solteira 48 anos no caso de falecimento do de cujus a companheira é meeira ou herdeira ? E se na ocasião da união estável declararam estarem convivendo desde muitos anos antes, muda alguma coisa em relação o regime e a partilha de bens?
Como procedo para ter uma consulta com seu escritório de advocacia.
Professor quando o bem e particular e a união estável e o regime no casamento,em caso de morte os herdeiros precisam ter alguam documentação para comprovar que aquele bem seria particular.
Bom dia Dr.❤
Se puder me tirar essa dúvida agradeço 😊
Moramos juntos a 12 anos meu companheiro é herdeiro de uma parte da casa da mãe quando foi feito o inventário já estavamos morando juntos .
Nesses 12 anos constituimos uma casa e 2 carros e estamos querendo casar em cartório comunhão parcial.
Minha dúvida é: Se casarmos agora o que foi constituído durante o tempo de união estável entra como bem particular no caso de morte!?
Está tudo em nome de meu companheiro, não me declara em imposto de renda, não temos conta conjunta, só tenho como comprovação de união estável comprovantes de endereço e convivência .
Meu companheiro tem 2 filhos do casamento anterior.
Nesse caso disputarei com eles como meieiro ou herdeiro?
Dr minha cunhada de abilitou no inventário do sogro junto com os filhos depois da morte do Marido no caso meu irmão ela era casada no regime união universal de bens
Bom dia Dr.!
Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário.
Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais.
Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Bj bj te
Professor, como fica partilha de um bem adquirido escriturado com co-propriedade pelo casal ( com comunhão total de bens) se um deles vier a falecer deixar dois filhos
Olá doutor eu sou viúva eu não tinha papel como fica?
no regime de separação de bens, havendo a sucessão, a viúva tem direito a concorrência com os descendentes (filhos), apenas dos bens adquiridos sob o regime do casamento, ou também de bens particulares ?
Claríssimo
Boa tarde Dr. Tenho uma pergunta p fazer ao senhor.Meu pai faleceu já tem 03 anos e meio.agora eu e meus irmãos ficamos sabendo que minha irmã por parte de pai deu entrada em um inventário só que ela faleceu vai fazer um ano.uma obs.eu e meus irmãos n sabíamos desse inventário, ficamos sabendo agora (25/03/24)por um irmão tb por parte de pai.Queria saber com é q fica agora já que quem abriu o inventário morreu.Pode desfazer? Grata.
boa noite por favor me responda >>>e se a pessoa ja vivia com a pessoa quando se casaram o noivo ja tinha 71 anos mas eles ja viviam juntos a 25 anos atraz ?
E se o de cujus tiver somente filhos afetivos de casamento anterior, do qual ficou viúvo, e apos 1 ano casa- se novamente, em regime de separação obrigatória, por ter mais de 70 anos, possuem apenas bens particulares, pois nao construiram patrimônio comum, falece 1 ano depois do casamento, ainda assim esse conjuge sobrevivente tem direito a toda herança? Ou somente filhos afetivos?
No País chamado Maranhão, o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, NÃO CONCORRE com os descendentes quanto aos bens particulares! Esse Maranhão 😓… entendimento de Juízo de primeiro e Desembargadores… papelão atrás de papelão
Se o Viúvo (a) tiver outros imóveis e os herdeiros quiserem a partilha, a residência em que mora o Viúvo (a) e eles não quiserem vender no momento, entra no calculo?? Caso o viúvo (a) resolverem vender esse imóvel, depois de repartir os outros bens, vai precisar de dividir também o dinheiro da venda desse imóvel??
Bom dia! Minha irmã era casada no regime de "comunhão parcial de bens" e faleceu há quatorze anos, só nossa mãe era viva. Entramos com processo porém ela decidiu arquivar, ela faleceu há oito anos e meu cunhado há recente há nove meses. Minha pergunta é, os bens ficaram para o pai dele, pois a mãe já é falecida se o pai dele também vier a falecer nós irmãos da falecida teremos algum direto nos bens, ou não. Por gentileza?
Professor. De acordo com a sumula 377 do STF na separação obrigatória é possível o cônjuge ter direito a meação dos bens adquiridos durante o casamento. É claro que se quiserem podem afastar a incidência da súmula por meio de um pacto antenupcial.
E se o conjus não for casado no catorio apenas morou junto e a herança era deixado pelo pai dos meninos
O que são bens particulares? São os adquiridos antes do casamento? Por exemplo herança dos Pais.
São os bem que uma pessoa ja tem antes do casamento ou união estável
Prof. Jaylton
Sou casada com regime parcial de bens há 30 anos.
Em 2019 meu pai faleceu e eu recebi uma herança.
Minha dúvida é, meu marido tem direito a essa herança?
Não!!! Herança não faz parte do patrimônio a ser dividido.
Vamos lá meu pai falecido casado em universal de bens...a casa que está no terreno de herança de minha vó...é herança minha e de meus irmãos...e o restante construído no casamento minha madrasta têm 50%por ser meeira?
A pessoa tem direito So casa da na igreja?
Boa noite o pai do meu filho faleceu já sei que medade do apartamento e do meu filho é medade da madrasta só que falaram wue ela tem direito da morar no apartamento até falecer como fazer com p o meu filho ter direito da medade da parte do apartamento meu filho é autista e menor a madrasta não tem que vender o apartamento p dividir?
Ele mora com a mãe, e continuará morando . Vai ganhar pensão a vida toda. A madrasta tem direito a morar até quando ela quiser e isso é lei.
Eu não consigo participar, salvo se for respondendo um comentário.
Mas gostaria de tirar uma dúvida.
Meu esposo , junto com sua irmã era herdeiro de um imóvel, o qual não havia sido inventariado.
Ele faleceu, e eu fiquei como herdeira e meeira dele.
Estou fazendo o inventário, mas o patrono não menciona sobre este imóvel, devido à falta de inventário dele.
A pergunta é: eu não mencionado sobre esse direito, pode indicar renúncia tácita?
Ou seria prudente juntar ônus reais do imóvel com certidão de óbito dos pais dele para p juiz declarar o direito à parte que cabia ao meu esposo nesta herança?
Gostaria fazer o meu inventário com o senhor. Meu pacto foi de união universal e não tenho herdeiros.
Como posso encontrar o senhor? Endereço, telefone, cidade.
Preciso fazer isto logo.
Caso tenha interesse, eu posso ajudá-lo.
Meu marido faleceu e nós éramos casados na comunhão pracial de bens mais meu esposo tem filho de outro casamento como fica minha situação nesse caso
ele respondeu no vídeo: se seu regime de casamento era comunhão parcial, e ele teve filhos (independente se com você ou não), você já é tem metade do patrimônio e o herdeiro, a outra metade. Lembrando que isso é válido para s bens que vocês adquiridos durante o casamento.
@@barbarafonseca8804eu nao entendi assim nao. Entendi q na uniao parcial de bens , o conjugue sobrevivente será meeira dos bens adquiridos durante vigencia e herdeira dos bens adquiridos antes da união.
A nora é herdeira? Pois o filho não fez inventário e faleceu.
Depende do regime de bens e da ordem do falecimento. Se o filho faleceu antes dos pais, ela não é herdeira dos sogros. Se o filho faleceu depois dos pais, o regime for de comunhão universal de bens e não houver cláusula de incomunicabilidade, a nora será herdeira dos sogros.
E a súmula 377 do STF, prof?
Sou o conjugue do seu segundo casamento da (de cujus). Eu teria que pagar o aluguel as filhas, pois eu estou morando no imóvel.
uma salada que não dá nem para entender
o artigo 1.790 do Código Civil, enfatiza que os bens que fazem parte da herança, com relação ao companheiro são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do inicio da união, seja a titulo gratuito ou oneroso. pode me explicar como fica a situação especiifca da COMPANHEIRA (O) QUE nao teve bens em comum ? ou seja ela juntou com o marido e esse ja tinha seus bens a companheira nao teve paricipação , ela sera herdeira tambem ?