Loberto, por vários meses depois que assisti esse vídeo pela primeira vez eu fiquei boiando. Não tinha entendido como era possível (e legal) simplesmente usar esses valores arbitrários nas declarações, mesmo que muito diferentes da realidade das finanças de um MEI. Afinal, o cálculo pra DIRPF de quem é MEI está em todo lugar na internet, inclusive você mesmo explica no vídeo: Faturamento - LP - Despesas = Renda Tributável. Mas aí eu assisti o vídeo hoje de novo, e, mesmo eu ainda sendo super inexperiente em finanças e tributos, finalmente me deu um clique: Em 18:32 você fala "renda consumida", explicando sobre a diferença que não é declarada. Eu não tinha entendido antes, achei que tinha a ver com a Pessoa Física, mas não -- é o que seriam as tais Despesas do MEI naquela conta da DIRPF! Aí foi tudo fazendo sentido... o MEI não precisa ter contabilidade, não presta contas, não precisa nem emitir nota fiscal pra cliente pessoa física... Por mais que o dono do MEI seja uma pessoa super organizada e mantenha registros de todas as transações e despesas e contas separadas entre PF e PJ, etc., a natureza legal do MEI é que, como o lucro, quase tudo pode ser simplesmente presumido! Afinal não há escritura contábil pra comprovar as finanças da empresa -- a não ser que a RFB resolva fazer auditorias nas contas bancárias de todos os MEIs do Brasil, todos os anos, o que seria insano. Eu mesmo não sabia como iria comprovar todas as despesas que tive com meu MEI nessa primeira declaração. Mas sabendo que isso nem é feito, vou tentar resumir o que você sugeriu no vídeo aqui, mas usando a conta da DIRPF pra achar o rendimento tributável, e ver se eu entendi: são 81.000,00 de receita bruta - 25.920,00 de LP (32% da receita) - 32.232,24 de despesas do MEI ou "renda consumida", que não precisa de prestação de contas = 22.847,76 de rendimento tributável, convenientemente isento de IR por estar logo abaixo da primeira base de cálculo. Isso é MUITO doido. É muito bom, mas é difícil de acreditar que é possível... Ainda acho um tanto ousado seguir à risca o macete, mas não mais por não entender, e sim por insegurança mesmo hahaha. Sou um MEI que fatura bastante com serviços prestados pro exterior, recebendo pelo PayPal, e com grande variação de renda mês a mês (em dezembro faturei mais do que nos 10 primeiros meses do ano juntos, mas é a natureza do meu trabalho). Faço tudo certinho, registrado, emito todas as NFSe, mas a gente sempre fica com o pé atrás achando que a RFB vai encanar justamente com a gente por sei lá o quê, né. Muito, muito obrigado por esse vídeo. Aguardo ansiosamente a atualização para 2024!
@@lobertosasakioficial Olá professor, neste "desenho" muito bem feito pelo Enzo, o dinheiro da "renda consumida" ou "despesa presumida" que não for realmente gasto, ou seja, está disponível na conta do empreendedor e com o qual poderá adquirir bens pessoais relevantes como um carro, não daria margem para alguma notificação da Receita? Digo, na hora de declarar tal bem na declaração do IR da pessoa física como justificaria este bem se o recurso usado para comprá-lo foi boa parte desta "renda não consumida"?
@@ronaldoalveschampion É por isto que ensino que não há aplicação sem origem correspondente. Ou seja, se gastar esse valor com despesas que não precisam ser declarados, como mantimentos, passagens, feiras… Não dá problema algum. Agora, se usar para aquisição de bens, como carro, moto, bicicleta cara… não pode. A solução é aumentar a Distribuição de Lucro tributável, se faltar origem que justifique. Abraço
@@lobertosasakioficial professor , posso colocar um lucro presumido maior nos rendimentos isentos pra efeito de comprovação de renda? Calculei com 8% e deu só 6000 .
@@acasadeleao4142 Não. Você pode é declarar na DASN-SIMEI (PJ) uma Receita Bruta anual maior, como no exemplo que citei, justamente para, na DIRPF, possa declarar um Lucro Presumido maior.
Loberto, esse vídeo é uma grande pérola para o MEI. Em primeiro lugar, muito agradecido! Em segundo lugar, desejo fortemente que O Criador te abençoe, te guarde e continue te iluminando para continuar podendo fazer esse tipo de vídeo. Parabéns pela iniciativa. Muito sucesso.
Concordo plenamente. Sempre trazendo ótimos conteúdos e com uma ótima explicação. Me lembro que aprendi muito aqui durante a minha graduação e quando aprendia a fazer declarações.
No vídeo de 2018, você apresenta três formas de "dividir" o lucro para não pagar imposto: Lucro Presumido, Rendimento Tributável PJ e Pró-labore (que também tem o mesmo limite do Rendimento PJ). Nesse caso de receita de R$ 81.000,00, o lucro poderia ser declarado da seguinte forma? No máximo R$ 25.920,00 de Lucro Presumido No máximo R$ 22.847,76 de Rendimento Tributável PJ No máximo R$ 22.847,76 de Pró-labore
O melhor vídeo de todos para MEI. Estou a tempos procurando um vídeo assim, explicativo e de fácil entendimento. Muito obrigado por sua colaboração. Já tô inscrito.
Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Fique com Deus! Tmj
Boa tarde Loberto, Cara que vídeo excelente, didática e explicação que permite qualquer pessoa entender completamente algo que a princípio é complexo e confuso. Me ajudou muito na minha primeira declaração de imposto como MEI. Continue com esse excelente trabalho!!!
Parabéns Prof. Sasaki pela melhor aula sobre o assunto MEI no UA-cam, nos abençoando com essa magnifica aula, nos mostrando os entremeios Legislativos com bastante excelência nas suas explicações. Gratidão!
Meu Deus. Que conteúdo, que explicação… que esclarecimento! UA-cam, elimina todo conteúdo sobre IR de MEI e deixa somente esse vídeo no ar!! Parabéns, professor Loberto! Excelente aula!
Quero agradecer tua explicação, fácil e objetiva. Graças à ela minha esposa, que é MEI conseguiu fechar o financiamento de um apartamento que ela precisava comprar.
O melhor canal de contabilidade do UA-cam! Prof. Loberto com sua didática e conhecimento incríveis ajudando muito empresário a se organizar melhor na hora de declarar seus impostos! Me ajudou demais aqui também, muito obrigado professor!
Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Tmj Obs.: assista o Macete 2024 que está mais rico de informações e exemplos de várias situações, inclusive do MEI Caminhoneiro.
Um verdadeiro gênio!! mestre que aula maravilhosa foi essa..passou ponto a ponto. Até mesmo em relação a renda consumida, eu nem sonhava em saber q existia isso. Vou compartilhar com todos os meus amigos essa obra prima de aula. Me salvou, professor. muito obrigado.
@@lobertosasakioficial onde tem essa informação na legislação? de que a renda consumida não precisa declarar? ou que despesas como alimentação podem ser reduzidas da base tributável?
@@DaianeBorgesTAX Olá! No direito, existe a figura da interpretação tácita, ou seja, não precisa estar escrito, fica subentendido. E a figura da renda consumida é um exemplo disto. Quanto à dedução de despesa com alimentação, por favor, assista novamente pq está havendo um equívoco pq não falei isso. Abraço
@@lobertosasakioficial Professor o professor está dizendo que mesmo que o MEI não tenha contabilidade/contador, a pessoa física do Mei pode considerar RENDA CONSUMIDA para não pagar IR na pessoa física ?
@@lobertosasakioficial quanto a parte da alimentação o professor fala no minuto 18:42 “veja aqui você tem uma parte da sua renda que você consumiu e não está obrigada a declarar como ARROZ FEIJÃO CARNE” ou seja despesas que não são obrigadas a declarar. Ou seja está sendo considerado como Renda consumida e consequentemente não tributável.
Suas explicação é excelente. Procurei orientação em um site de uma consultoria famosa e me deixaram confusa. E olhando sua explanação, tirou todas as dúvidas. Muito obrigada por compartilhar essas informações!
Eu assisto muitos vídeos e leio muita coisa, mas só aprendo contabilidade e lei, de verdade, com o Loberto Sasaki. Estou me esforçando a ser como você.
Opa! Vi seu comentário e fiquei lisonjeado com suas palavras, seu feedback. Ganhei o dia! Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Abraço forte
Passei mais de uma hora destrinchando essa aula e só tenho a agradecer e parabenizar ao professor LOBERTO pela excelente apresentação deste tema. Conteúdo espetacular, que Deus te abençoe professor!!
Professor, gratidão imensa por compartilhar do seu vasto conhecimento!!! 🙏🙏🙏 Seu vídeo trouxe grandes esclarecimentos referentes à DIRPF e importantes orientações para o MEI !!!
Ótima aula Loberto! Quando vai sair a versão de 2024? Tenho algumas duvidas. Eu sou MEI e presto serviço para um empresa, simplesmente emito a NF e depois transfiro da conta MEI para minha conta, o que deu uma media de 6100 por mês. A receita bruta de 2023 foi R$73206,90 e pelas contas eu preciso colocar R$ 49.780,49 no tributável e R$ 23.426,11 no isento. (32%) O imposto ficou muito alto, e eu não tenho certeza se eu posso fazer essa conta de 1903,98 * 12 e colocar, já que tem meu MEI possui as notas fiscais e PF as transferências que supera esse rendimento. Além disso, essa diferença que será considerado despesas, não teria que ter sido gasto utilizando a conta PJ? Uma vez que já foi transferido para a PF não tem como mais ser considerado gasto PJ.
Olá! 1. O de 2024 já foi publicado e tá bombando! 2. A MEI é a menor das empresas e dela não são exigidas Escrituração Contábil formal nem o Livro Caixa. Portanto, em nenhum momento o fisco vai lhe exigir sua movimentação bancária. Não se preocupe com as transferências que fez. Pode declarar sem pagar IR. Assista ao vídeo de 2024 que está atualizado e com muito mais detalhes. Inscreva-se no canal! Abraço. Tmj
Eu quem agradeço por saber que tem que valoriza um vídeo de conteúdo sério. Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal. Tmj
Loberto, é simplesmente fantástica a sua simplicidade no falar de uma coisa tão complexa de se entender e que fica cristalina após a sua explicação ! Sem palavras para expressar os elogios que lhe são devidos e pode ter certeza que não só dei o like, como me inscrevi e ativei o sininho para estar sempre te acompanhando e enriquecendo em saber com as suas elucidações. 🤗
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal que isso ajuda muito, principalmente a outras pessoas também se beneficiarem com essas informações. Tmj
Nossa que vídeo maravilhoso, tirou todas as minhas dúvidas que eu tinha e vc explica tudo direitinho, mt obg por esse vídeo Deus abençoe a sua vida grandemente
Grande mestre ninja, admirável como conhece afundo a aplicação da legislação. Excelente dica para os MEIs que não possuem contabilidade, alguns clientes que declaro anualmente preferem que eu não aumente o rendimento tributável devido na DIRPF anual deles haver outros rendimentos como aluguel, aí declaro apenas um pró-labore de um salário mensal. Mas esta dica é perfeita para apropriar o lucro e pagar o mínimo possível.
Tem vários videos no UA-cam falando que a diferença do lucro presumido para o faturamento precisa ser lançada em sua totalidade como rendimento Tributáveis recebido de pessoa jurídica. Fazendo assim todos os MEI pagar IRRF. Concordo plenamente com seu vídeo.
Não perca tempo. Va para o fundamento legal, artigo 145 da Resolução CGSN 140/2018 e para o Perguntas e Respostas da RFB. Na de 2022, veja a pergunta 176. Na de 2023, veja a pergunta 181. Abraço
Fala Jean, eu não concordo muito com esse vídeo, veja no Perguntas e Respostas IRPF 2023 nº 181, sobre MEI, ou nº 176 em 2022, está escrito: "Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Logo depois que você lança a parcela isenta, o restante do valor deve sim entrar como Rendimento Tributável, e se for acima de R$ 28,5 pode sim gerar Imposto a Pagar. Se o MEI faturou R$ 60 mil, eu jamais vou orientar ele a lançar R$ 81 mil para ter um melhor comprovante de renda, pois junto com o comprovante de renda mais robusto, gera um maior risco fiscal. O nosso governo atual já falou que precisa arrecadar mais, então não duvido que daqui 1 ou 2 anos os MEIs serão fiscalizados com maior rigor. Abraços
@@RAFAELRIBEIRO-dq3fh Eu entendo, mas o pergunta e resposta fala o seguinte: "os valores distribuídos relativos a parcela não isenta são Tributáveis ". Essa frase é totalmente diferente de tributar todo faturamento excluindo-se apenas a parcela isenta. Como MEI é dispensado de ter contabilidade ele pode sim alegar que distribuiu apenas os valores até o limite da isenção da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Tributar todo o faturamento excluindo-se apenas a parcela isenta não me parece lógico a luz da legislação e proposta do MEI
Opa! Muito obrigado, pelo feedbacks. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal e assista outros vídeos, inclusive de outras áreas e disciplinas. Abraço
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também Na próxima semana vou publicar o Macete para 2024. Abraço
Nunca vi vídeo mais bem explicado e direto ao ponto. Parabéns pelo conteúdo! Esta era justamente minha dúvida. As vezes as pessoas fazem inscrição como MEI e acabam ficando com receio por conta deste lucro contábil na declaração de imposto de renda... pra quem ganha pouco como MEI detalhes como esse fazem toda a diferença! Muito obrigado mesmo pelas explicações! Me deixou mais aliviado e confiante para minha próxima declaração.
Paguei um profissional pra fazer e ele colocou 44 mil como isento e teve outros erros também na parte da renda variável. Agora estou fazendo a retificação e lancei igualzinho a esse vídeo. Só é lançado tudo como isento se houver contabilidade crc. Então prefiro fazer tudo certinho como esse vídeo . Espero que aumentem o limite anual do mei pra melhorar ainda mais . Eu pagaria um escritório de contabilidade mas não encontro um q saiba fazer assim tudo isento. O último contador q procurei disse pra mim q isso não existe (lançar todo o lucro como isento) . Eu quase mandei esse vídeo pra ele mas fiquei com vergonha 😮
Olá, meu amigo! Em todas as profissões existem o mais preparados e os menos preparados. Procure aí na sua cidade que vai sim encontrar ótimos profissionais contadores, acredite. Abraço
@lobertosasakioficial Parabéns pelo seu trabalho INCRIVEL, não sou dessa área mas creio que aprendi muito bem. No meu caso sou CLT e MEI, entendi que caso eu atinja um faturamento qualquer no ano como MEI ( Logicamente abaixo dos 81 mil) eu simplesmente só preciso preencher e entregar o faturamento da DASN-SIMEI no final do ano referente, e no programa da IRPF do ano referente declarar em " Rendimentos insentos e não tributáveis" o valor do lucro presumido, no meu caso 8% e na parte de " Rendimentos Tributaveis recebidos de PJ pelo Titular" o valor referente ao comprovante de rendimentos da CLT. Sendo facultativo declarar informações sobre o faturamento do MEI nessa parte. Correto? Vale resaltar que meu faturamento como CLT mensal atinge a alíquota máxima da tabela progressiva. Sem duvidar da sua palavra mas, por base legal para eu poder me basear futuramente. Onde posso encontrar essas informações ? obrigado e mais uma vez parabens pelo conteudo!
Olá! Parabéns, você escreve muito bem. Aliás, você entendeu perfeitamente bem. 100% correto o que escreveu. Fundamento legal: artigo 145, parágrafos primeiro, segundo e terceiro da Resolução CGSN 140/2018 que ratifica o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
Muito obrigado pelo seus ensinamentos. Imagino o seu trabalho em produzir este conteúdo sensacional. Me ajudou demais. Que Deus abençoe vc e ilumine seu caminho sempre
Simplesmente fantástica a sua explicação, que aula prof.. Estou impressionada com a facilidade e didática sobre um assunto que é super complexo não importa qual o tipo de empresa. Muito obrigada!!!
Muito obrigada pelo video tao explicativo! Aqui vai uma dúvida que busquei em todo o youtube e ninguém respondeu. (Logo, todo mundo que buscar vai cair aqui na sua resposta rs) Sou MEI e presto serviços para empresas estrangeiras. Duas dúvidas: - Quando a empresa é americana, eles pedem que eu preencha o formulário W8. Qual formulario devo preencher? o para pessoa física ou jurídica? Se é o PJ, eles (os USA) vao reter alguma coisa? Vão exigir que eu tenha uma conta PJ? (eu não tenho) E se eu já preenchi o formulário para PF, tem algum problema? - quando a empresa é de qualquer outro país, o que basta é que eu emita a NF no site da prefeitura com o valor em reais. Certo? Não preciso pagar mais nenhum imposto, já que é o meu MEI que está emitindo a nota fiscal. DEsde já agradeço a resposta! DICA: Fazer um vídeo com instruções para MEI que prestam serviços no exterior será algo de extrema valia. Atualmente os poucos canais que fazem isso falam só para quem é youtuber ou coisas do gênero. Para nós que somos profissionais não há conteúdo informativo
Assista, também, o Macete 2024 que está mais detalhado e tem as novidades como o da EFD-REINF. LINK: ua-cam.com/video/vU1Nh56Lnko/v-deo.htmlsi=HK7uzyCsbVSTVBo-
Nuosssa!!! Vc é um sonho! Porque não tive um professor como vc antes. Pense em alguém q explica tudo tão direitinho q ficou facíl facil! Muito obrigada! Tudo de bom pra ti professor!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj Inscreva-se no canal!
Рік тому+4
Meodeos Obrigada ! ❤️ Sou musico e fabrico e vendo acessorios ! Este seu video me ajudou muito ! Inscrita agora em seu canl como gratidao e forma de conhecimento ! ❤️
Olá, prof! parabéns pela excelente didática. Minha dúvida, para consolidar meu entendimento é o seguinte: A diferença entre o faturamento bruto, deduzidos o valor isento presumido as despesas do MEI não seria o valor que o titular do MEI embolsou, seja como prolabore ou como lucros acima da presunção? Como ficaria essa segregação de valores considerando que o MEI possua ou não conta corrente da PJ? Mais uma vez parabéns pela partilha de seus conhecimentos.
Olá! Seu raciocínio faz sentido. Porém, como a MEI é a menor das empresas, legalmente falando, o legislador dispensou que ela tenha que gastar com uma contabilidade. (Mas pode tê-la, facultativamente, se assim desejar) E, assim sendo, a única forma que seria possível distribuir lucro ao seu titular (dono) era permitir que se faça (calcule) por estimativa (presunção) sobre a sua Receita Bruta (tudo que recebeu na atividade da empresa). E ficou definido em lei que a Distribuição de Lucro é isenta do IR, como sempre foi para as demais empresas do País, desde 1996. É para isto, basta pegar a Receita Bruta da empresa MEI (PJ) e aplicar o percentual de presunção (percentual de estimativa) já previsto em outra Lei, a 9.249/95, no seu artigo 15. Esse é o limite máximo que a Lei permite distribuir com isenção do IR. E, se distribuir qualquer valor acima da presunção (estimativa) permitida por lei (conforme acima expliquei), fica subentendido que passa a ser um rendimento tributável recebido de PJ. Obs.: isto se chama, no Direito, de interpretação tácita. Conclusão 1: Distribuição de Lucro é uma faculdade do titular ou sócios de uma empresa. Portanto, a empresa MEI não está obrigada a distribuir lucro ao seu titular. Porém, recomenda-se distribuir para justificar a sobrevivência do seu titular. Conclusão 2: Não tendo uma contabilidade, as despesas da empresa MEI não podem ser utilizadas em nenhum cálculo de Distribuição de Lucro, uma vez que a Lei estabeleceu que a base de cálculo para estima-lo (presumi-lo) é única e exclusivamente a Receita Bruta. Conclusão 3: Muitos estão interpretando equivocadamente a resposta da pergunta 181 do Manual da RFB, dado à didática obscura do texto ao exemplificar. Mas o texto está correto! Conclusão 4: Não deixe de ler o fundamento legal que é o artigo 14 da LC 123/2006, regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018, no seu artigo 145. Na verdade, basta ler o citado artigo 145. Claro, interpretando-a, juridicamente, literal e tacitamente. Espero ter esclarecido melhor. Fique com Deus e que seu negócio seja próspero. Abraço forte
Gente, quanta dúvida cruel. O MEI, tem que cuidar da empresa, para essas obrigações acessórias , procurem um contador, em cada bairro/ cidade o que mais tem é contador. Li cada dúvida nos comentários que fiquei chocada. Só cuidem para não exceder o faturamento anual, que só pagará de imposto essa guia mensal, de valor ínfimo. Não tem nada que estudar como fazer a declaração da PF, correr o risco de pagar 27,5% de IR na pessoa física, só por que não quer pagar um contador. Estão sofrendo a toa e correndo riscos desnecessários.
Que aula!!! Agradeço de coração, estou compartilhando com vários amigos. Fiquei somente com uma duvida: mesmo que a receita bruta não chegue aos 81 mil, pode ou deve-se declarar este valor limite na DIRPF? Nao há risco de incoerência com os vslores reais declarados na DASN-SIMEI?
Meu amigo, sou MEI desde 2009, sempre assisto alguns vídeos antes de fazer a declaração e esse seu é simplesmente fantástico. Obrigado por compartilhar seu rico conhecimento. Me escrevi, deu like, compartilhei com amigos e botei na minha playlist. Sucesso.
Olá professor! Primeiramente parabéns pelo seu trabalho! Minha dúvida seria sobre o Mei que é Uber, utilizando o valor total de faturamento de 81.000,00, o Lucro presumido seria de 12.960,00 que corresponde a 16%. Existe o Decreto federal n. 9580/2018 art. 39, inciso II que deduz 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros que seria 32.400,00. Fazendo o total bruto menos o lucro presumido menos a dedução do decreto federal 9580/2018 fica o seguinte valor: 81.000 - 12.960 - 32.400 = 35.640. Esse valor de 35.640 tirando o valor de rendimento isento de 22.847,76 sobra o valor de 12.792,24. Esse valor de 12.792,24 não precisa declarar em lugar nenhum considerando ele como despesa que não precisa ser declarada ou entra como rendimento tributável com o valor total de 35.640,00 sem tirar a parte isenta de 22.847,76?
Víxe, mas você foi muito longe! Tem que assistir a outro vídeo meu sob o título: Táxi, Uber... Mas vamos lá! Olha, o prestador de serviços de transportes de passageiros que é o caso do condutor de Uber, Táxi, tem duas OPÇÕES, conforme explicou em outro vídeo sob esse título, quais sejam: a) declarar na condição de profissional autônomo, onde terá que oferecer 60% do faturamento a título de rendimento tributável, mensalmente, sujeito ao Carnê-Leão ou Retenção. Neste caso, a diferença de 40% pode ser declarada como rendimento isento. Obs.: o que deixa mais caro é que por esta opção, terá que recolher INSS na condição de Contribuinte Individual. O valor mensal é de 20% sobre a Receita Bruta, limitado ao teto máximo, obedecendo à base mínima que é o salário mínimo. b) declarar como Microempreendedor Individual (MEI), mas tem que estar inscrito desde o ano anterior. Neste caso, pode declarar o Lucro Presumido (Receita Bruta X 16%) como Rendimento Isento. Se distribuir acima desse valor, o excesso deve ser declarado como Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas. Obs.: o MEI não está obrigado a ter uma Contabilidade, mas pode fazê-lo facultaticame. Neste caso, se o Lucro Contábil for maior que o Lucro Presumido, pode optar por distribui-lo de forma isenta. Boa Declaração!
Nunca vi tanto profissionalismo em uma pessoa só, o cara consegue alocar o conteúdo na mente da pessoa de forma fácil fácil. Parabéns mermo.
Opa! Ganhei o dia com seu comentário. Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Fique com Deus. Abraço
Nunca vi esse homem na vida, mas só pelo layout do quadro branco já ganhou meu like e meu comentário, ensinar não é para qualquer um!!! Parabéns!!!
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Tmj
Loberto, por vários meses depois que assisti esse vídeo pela primeira vez eu fiquei boiando. Não tinha entendido como era possível (e legal) simplesmente usar esses valores arbitrários nas declarações, mesmo que muito diferentes da realidade das finanças de um MEI. Afinal, o cálculo pra DIRPF de quem é MEI está em todo lugar na internet, inclusive você mesmo explica no vídeo: Faturamento - LP - Despesas = Renda Tributável. Mas aí eu assisti o vídeo hoje de novo, e, mesmo eu ainda sendo super inexperiente em finanças e tributos, finalmente me deu um clique:
Em 18:32 você fala "renda consumida", explicando sobre a diferença que não é declarada. Eu não tinha entendido antes, achei que tinha a ver com a Pessoa Física, mas não -- é o que seriam as tais Despesas do MEI naquela conta da DIRPF! Aí foi tudo fazendo sentido... o MEI não precisa ter contabilidade, não presta contas, não precisa nem emitir nota fiscal pra cliente pessoa física... Por mais que o dono do MEI seja uma pessoa super organizada e mantenha registros de todas as transações e despesas e contas separadas entre PF e PJ, etc., a natureza legal do MEI é que, como o lucro, quase tudo pode ser simplesmente presumido! Afinal não há escritura contábil pra comprovar as finanças da empresa -- a não ser que a RFB resolva fazer auditorias nas contas bancárias de todos os MEIs do Brasil, todos os anos, o que seria insano. Eu mesmo não sabia como iria comprovar todas as despesas que tive com meu MEI nessa primeira declaração. Mas sabendo que isso nem é feito, vou tentar resumir o que você sugeriu no vídeo aqui, mas usando a conta da DIRPF pra achar o rendimento tributável, e ver se eu entendi:
são 81.000,00 de receita bruta
- 25.920,00 de LP (32% da receita)
- 32.232,24 de despesas do MEI ou "renda consumida", que não precisa de prestação de contas
= 22.847,76 de rendimento tributável, convenientemente isento de IR por estar logo abaixo da primeira base de cálculo.
Isso é MUITO doido. É muito bom, mas é difícil de acreditar que é possível... Ainda acho um tanto ousado seguir à risca o macete, mas não mais por não entender, e sim por insegurança mesmo hahaha. Sou um MEI que fatura bastante com serviços prestados pro exterior, recebendo pelo PayPal, e com grande variação de renda mês a mês (em dezembro faturei mais do que nos 10 primeiros meses do ano juntos, mas é a natureza do meu trabalho). Faço tudo certinho, registrado, emito todas as NFSe, mas a gente sempre fica com o pé atrás achando que a RFB vai encanar justamente com a gente por sei lá o quê, né.
Muito, muito obrigado por esse vídeo. Aguardo ansiosamente a atualização para 2024!
Ufa! Enfim, você entendeu. rsrs Obrigado pelo retorno. Abraço forte
@@lobertosasakioficial Olá professor, neste "desenho" muito bem feito pelo Enzo, o dinheiro da "renda consumida" ou "despesa presumida" que não for realmente gasto, ou seja, está disponível na conta do empreendedor e com o qual poderá adquirir bens pessoais relevantes como um carro, não daria margem para alguma notificação da Receita?
Digo, na hora de declarar tal bem na declaração do IR da pessoa física como justificaria este bem se o recurso usado para comprá-lo foi boa parte desta "renda não consumida"?
@@ronaldoalveschampion É por isto que ensino que não há aplicação sem origem correspondente.
Ou seja, se gastar esse valor com despesas que não precisam ser declarados, como mantimentos, passagens, feiras… Não dá problema algum.
Agora, se usar para aquisição de bens, como carro, moto, bicicleta cara… não pode. A solução é aumentar a Distribuição de Lucro tributável, se faltar origem que justifique.
Abraço
@@lobertosasakioficial professor , posso colocar um lucro presumido maior nos rendimentos isentos pra efeito de comprovação de renda? Calculei com 8% e deu só 6000 .
@@acasadeleao4142 Não. Você pode é declarar na DASN-SIMEI (PJ) uma Receita Bruta anual maior, como no exemplo que citei, justamente para, na DIRPF, possa declarar um Lucro Presumido maior.
Loberto, esse vídeo é uma grande pérola para o MEI. Em primeiro lugar, muito agradecido! Em segundo lugar, desejo fortemente que O Criador te abençoe, te guarde e continue te iluminando para continuar podendo fazer esse tipo de vídeo.
Parabéns pela iniciativa. Muito sucesso.
Amém!
Cara! isso sim é professor!
Não precisa saber de tudo, mas repassar tudo aquilo que sabe!
Muito didático! parabéns!
Olá!
Obrigado pelo feedback.
Conte com a gente.
Se possível, inscreva-se no canal e assista outros vídeos.
Tmj
Melhor vídeo que já vi em relação a declaração do Mei. Recomendo pra todo Mei
Os pequenos empreendedores são a base do nosso país. Desejo sorte a eles.
Excelente aula professor.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Abraço. Tmj
O conteúdo aqui é muito bom. Esse prof° merece mais apoio da galera.
Concordo plenamente. Sempre trazendo ótimos conteúdos e com uma ótima explicação. Me lembro que aprendi muito aqui durante a minha graduação e quando aprendia a fazer declarações.
No vídeo de 2018, você apresenta três formas de "dividir" o lucro para não pagar imposto: Lucro Presumido, Rendimento Tributável PJ e Pró-labore (que também tem o mesmo limite do Rendimento PJ). Nesse caso de receita de R$ 81.000,00, o lucro poderia ser declarado da seguinte forma?
No máximo R$ 25.920,00 de Lucro Presumido
No máximo R$ 22.847,76 de Rendimento Tributável PJ
No máximo R$ 22.847,76 de Pró-labore
Parabéns. São profissionais assim que deveriam administrar esse pais. Nem tanto ao mar, nem tanto a terra! Excelente
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
O único vídeo do UA-cam que vai direto ao ponto em detalhes, excelente parabéns professor
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
O melhor vídeo de todos para MEI. Estou a tempos procurando um vídeo assim, explicativo e de fácil entendimento. Muito obrigado por sua colaboração. Já tô inscrito.
Obrigado pelo feedback. Ganhei o dia com seu comentário. Conte com a gente. Tmj
Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta.
Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
Fique com Deus! Tmj
Boa tarde Loberto,
Cara que vídeo excelente, didática e explicação que permite qualquer pessoa entender completamente algo que a princípio é complexo e confuso. Me ajudou muito na minha primeira declaração de imposto como MEI. Continue com esse excelente trabalho!!!
Ôh, meu amigo!
Muito obrigado pelo depoimento. A felicidade maior está deste lado em saber que fomos úteis.
Conte com a gente.
Fique com Deus!
Abraço
Quando o dom e o conhecimento se encontram temos essa maravilha de aula, obrigado prof. Abração!
Opa! Ganhei o dia com seu comentário. Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Parabéns Prof. Sasaki pela melhor aula sobre o assunto MEI no UA-cam, nos abençoando com essa magnifica aula, nos mostrando os entremeios Legislativos com bastante excelência nas suas explicações. Gratidão!
Opa! Ganhei o dia com o seu comentário. Muito obrigado. Se possível, Inscreva-se no canal e nos ajude. Tmj
Você é literalmente o Melhor Contador Professor... Parabéns viu
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Meu Deus. Que conteúdo, que explicação… que esclarecimento! UA-cam, elimina todo conteúdo sobre IR de MEI e deixa somente esse vídeo no ar!! Parabéns, professor Loberto! Excelente aula!
Opa!
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Abraço forte
Gênio essa é palavra correta.
@@mariaadeliabidurimsiqueira9526
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Que didática.
Obrigado professor.
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Parabéns ... principalmente pelos rendimentos tributáveis ... melhorou a declaração de muitos MEIs.
Olá!
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Quero agradecer tua explicação, fácil e objetiva. Graças à ela minha esposa, que é MEI conseguiu fechar o financiamento de um apartamento que ela precisava comprar.
Opa! Que ótima notícia. Parabéns e sucesso ao casal.
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Fiquem com Deus!
Cara, simplesmente sem palavras para agradecer! Você é fera, e se continuar dessa forma, você vai voar alto no youtube. Muito agradecido!
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O melhor canal de contabilidade do UA-cam! Prof. Loberto com sua didática e conhecimento incríveis ajudando muito empresário a se organizar melhor na hora de declarar seus impostos! Me ajudou demais aqui também, muito obrigado professor!
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FINALMENTE encontrei um vídeo que explica perfeitamente!!! Muito obrigada Loberto!!!
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Virei fã!!! Nunca assistir a um vídeo tão bem esclarecido... PARABENSSSSSSSSSSSSSSSSSS
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melhor explicação para quem tem MEI! Praticamente um curso de IRPF! Obrigado
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professor, esta aula faz muito sucesso, parabens.
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Obs.: assista o Macete 2024 que está mais rico de informações e exemplos de várias situações, inclusive do MEI Caminhoneiro.
Um verdadeiro gênio!! mestre que aula maravilhosa foi essa..passou ponto a ponto. Até mesmo em relação a renda consumida, eu nem sonhava em saber q existia isso. Vou compartilhar com todos os meus amigos essa obra prima de aula. Me salvou, professor. muito obrigado.
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@@lobertosasakioficial onde tem essa informação na legislação? de que a renda consumida não precisa declarar? ou que despesas como alimentação podem ser reduzidas da base tributável?
@@DaianeBorgesTAX
Olá!
No direito, existe a figura da interpretação tácita, ou seja, não precisa estar escrito, fica subentendido. E a figura da renda consumida é um exemplo disto.
Quanto à dedução de despesa com alimentação, por favor, assista novamente pq está havendo um equívoco pq não falei isso.
Abraço
@@lobertosasakioficial Professor o professor está dizendo que mesmo que o MEI não tenha contabilidade/contador, a pessoa física do Mei pode considerar RENDA CONSUMIDA para não pagar IR na pessoa física ?
@@lobertosasakioficial quanto a parte da alimentação o professor fala no minuto 18:42 “veja aqui você tem uma parte da sua renda que você consumiu e não está obrigada a declarar como ARROZ FEIJÃO CARNE” ou seja despesas que não são obrigadas a declarar. Ou seja está sendo considerado como Renda consumida e consequentemente não tributável.
Gente, esse vídeo é utilidade pública 👏🏽👏🏽👏🏽
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Tmj
Suas explicação é excelente. Procurei orientação em um site de uma consultoria famosa e me deixaram confusa. E olhando sua explanação, tirou todas as dúvidas. Muito obrigada por compartilhar essas informações!
Olá!
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Norberto, eu já tenho adquirido alguns dos seus cursos, mas é sempre bom revisar os conhecimentos. Sensacional!
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Loberto você é the best, parabéns.
Gostaria se fosse possível que você fizesse um vídeo sobre o MEI caminhoneiro.
Obrigado.
Lembrando que o exemplo n.3 do Macete 2024 é exatamente do MEI Caminhoneiro. Abraço
Esse professor é sensacional! Merece todos os agradecimentos, já me inscrevi no canal.
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A versão 2024 já foi publicada.
Tmj
Eu assisto muitos vídeos e leio muita coisa, mas só aprendo contabilidade e lei, de verdade, com o Loberto Sasaki. Estou me esforçando a ser como você.
Opa! Vi seu comentário e fiquei lisonjeado com suas palavras, seu feedback. Ganhei o dia!
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Passei mais de uma hora destrinchando essa aula e só tenho a agradecer e parabenizar ao professor LOBERTO pela excelente apresentação deste tema. Conteúdo espetacular, que Deus te abençoe professor!!
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Professor, gratidão imensa por compartilhar do seu vasto conhecimento!!! 🙏🙏🙏
Seu vídeo trouxe grandes esclarecimentos referentes à DIRPF e importantes orientações para o MEI !!!
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Esse arrasa sempre, todo conteúdo na explicação dele fica mais fácil 😅. Parabéns 🥳🥳🥳
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Essa "renda consumida" me salvou! Obrigado!!
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Bom dia Roberto, muito obrigado pela distribuição de conhecimento
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Eu duvido se tem algum contador brasileiro que sabe esse macete kkkkk tem que aprende com japonês a arte da guerra
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Tirou todas minhas dúvidas Muito Obrigado está de Parabéns é um Ótimo Profissional
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Ótima aula Loberto! Quando vai sair a versão de 2024? Tenho algumas duvidas.
Eu sou MEI e presto serviço para um empresa, simplesmente emito a NF e depois transfiro da conta MEI para minha conta, o que deu uma media de 6100 por mês.
A receita bruta de 2023 foi R$73206,90 e pelas contas eu preciso colocar R$ 49.780,49 no tributável e R$ 23.426,11 no isento. (32%)
O imposto ficou muito alto, e eu não tenho certeza se eu posso fazer essa conta de 1903,98 * 12 e colocar, já que tem meu MEI possui as notas fiscais e PF as transferências que supera esse rendimento. Além disso, essa diferença que será considerado despesas, não teria que ter sido gasto utilizando a conta PJ? Uma vez que já foi transferido para a PF não tem como mais ser considerado gasto PJ.
Olá!
1. O de 2024 já foi publicado e tá bombando!
2. A MEI é a menor das empresas e dela não são exigidas Escrituração Contábil formal nem o Livro Caixa.
Portanto, em nenhum momento o fisco vai lhe exigir sua movimentação bancária. Não se preocupe com as transferências que fez.
Pode declarar sem pagar IR.
Assista ao vídeo de 2024 que está atualizado e com muito mais detalhes.
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Abraço. Tmj
@@lobertosasakioficialVocê merece ser eterno! 💗
@@thaiscristina2698 Amém! Só peço saúde para continuar com minhas jornadas acadêmicas que são minha vida. Fique com Deus. Tmj
Muita gratidão pela sua dedicação em explicar perfeitamente sobre o MEI!
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Loberto, estou sem palavras para expressar meu agradecimento! O que dizer de um vídeo tão abrangente, claro e objetivo como esse? Parabens!!!
Eu quem agradeço por saber que tem que valoriza um vídeo de conteúdo sério.
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Já vi vários vídeos. Esse é o mais didático. Isso sim é um professor.
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Você é simplesmente fantástico”, uma didática com extrema precisão de conhecimento, é maravilhoso assistir suas aulas!
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@@lobertosasakioficial Já sou inscrita
@@dianasilva4652 Obrigado. Fique com Deus!
obrigada por trazer o conteúdo com originalidade, tornar um assunto tão complexo um pouco mais claro
Agradeço pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Tmj
Bem objetivo, envolvimento, comprometimento e didática... excelente... parabéns!!!
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Loberto, é simplesmente fantástica a sua simplicidade no falar de uma coisa tão complexa de se entender e que fica cristalina após a sua explicação ! Sem palavras para expressar os elogios que lhe são devidos e pode ter certeza que não só dei o like, como me inscrevi e ativei o sininho para estar sempre te acompanhando e enriquecendo em saber com as suas elucidações. 🤗
Opa!
Ganhei o dia com o feedback que você gentilmente nos passou.
Conte com a gente sempre.
Abraço forte (Tmj)
Não sei nem como dizer o quanto esse conteúdo me ajudou. Estava já a muito tempo tentando saber como declarar meu MEI no IRPF. Muito obrigado!!!
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Anos depois de ser Mei afinal entendi a parada do lucro isento e nao trib, + o outro.. show
@@v.v.andrevasconcelosvascon4245
O seu comentário é muito importante para nós. Abraço
Conteúdo extraordinário!! O melhor encontrado no UA-cam
Opa!
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Eu estava perdido em como declarar meu MEI no IRPF, muito obrigado Prof. Salvou grandão
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal que isso ajuda muito, principalmente a outras pessoas também se beneficiarem com essas informações. Tmj
PARABÉNS MEU IRMÃO LOBERTO SASAKI, BRILHANTE EXPLICAÇÃO.
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Se tivesse como dar jóinha 10 vezes eu o faria! Esse esquema de fluxograma ajuda muito no raciocínio e compreensão!
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Cai de paraquedas aqui.. fiquei até o fim.. que aula 👏👏👏👏
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Abraço forte
TODO ANO EU VOLTO PARA ESSE CANAL!! OBRIGADA POR SEUS VÍDEOS!
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sensacional!!! fiz vários cursos de MEI nenhum chegou perto dessa explicação.
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Que didática maravilhosa!!!Esse vídeo me salvou!!! Sucesso, professor!!!
Opa! Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Abraço
Nossa que vídeo maravilhoso, tirou todas as minhas dúvidas que eu tinha e vc explica tudo direitinho, mt obg por esse vídeo Deus abençoe a sua vida grandemente
Amém! E obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Tmj
Grande mestre ninja, admirável como conhece afundo a aplicação da legislação. Excelente dica para os MEIs que não possuem contabilidade, alguns clientes que declaro anualmente preferem que eu não aumente o rendimento tributável devido na DIRPF anual deles haver outros rendimentos como aluguel, aí declaro apenas um pró-labore de um salário mensal. Mas esta dica é perfeita para apropriar o lucro e pagar o mínimo possível.
Sensacional dua apresentações. Espetacular. Um abraço do sargento Britto . Uba MG
Obrigado, Sargento Brito!
Seu depoimento é muito importante.
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Tmj
Tem vários videos no UA-cam falando que a diferença do lucro presumido para o faturamento precisa ser lançada em sua totalidade como rendimento Tributáveis recebido de pessoa jurídica. Fazendo assim todos os MEI pagar IRRF. Concordo plenamente com seu vídeo.
Não perca tempo. Va para o fundamento legal, artigo 145 da Resolução CGSN 140/2018 e para o Perguntas e Respostas da RFB.
Na de 2022, veja a pergunta 176.
Na de 2023, veja a pergunta 181.
Abraço
Outra coisa: assista às aulas de Professores. Cuidado pq os UA-camrs apenas repetem o que ouviram falar.
Fala Jean, eu não concordo muito com esse vídeo, veja no Perguntas e Respostas IRPF 2023 nº 181, sobre MEI, ou nº 176 em 2022, está escrito: "Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular. Logo depois que você lança a parcela isenta, o restante do valor deve sim entrar como Rendimento Tributável, e se for acima de R$ 28,5 pode sim gerar Imposto a Pagar. Se o MEI faturou R$ 60 mil, eu jamais vou orientar ele a lançar R$ 81 mil para ter um melhor comprovante de renda, pois junto com o comprovante de renda mais robusto, gera um maior risco fiscal. O nosso governo atual já falou que precisa arrecadar mais, então não duvido que daqui 1 ou 2 anos os MEIs serão fiscalizados com maior rigor. Abraços
@@RAFAELRIBEIRO-dq3fh Eu entendo, mas o pergunta e resposta fala o seguinte: "os valores distribuídos relativos a parcela não isenta são Tributáveis ". Essa frase é totalmente diferente de tributar todo faturamento excluindo-se apenas a parcela isenta.
Como MEI é dispensado de ter contabilidade ele pode sim alegar que distribuiu apenas os valores até o limite da isenção da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Tributar todo o faturamento excluindo-se apenas a parcela isenta não me parece lógico a luz da legislação e proposta do MEI
@@jeansoares4031 Entendido. Nossa contabilidade é incrível né, pois permite essas trocas de interpretações. Gostei do seu ponto de vista.
Uma aula completa e incrível!!
Didática excelente; até meu filho de 8 anos entendeu. 😂
Opa!
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Abraço
Eu pesquisei pra caramba um conteúdo esclarecedor e nunca tinha encontrado. Muito obrigado pelo vídeo
Olá!
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ameiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii... estou apaixonada por esse professor.
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Na próxima semana vou publicar o Macete para 2024.
Abraço
Contéudo esclarecedor e de grande valia.Obrigado professor.
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Nunca vi vídeo mais bem explicado e direto ao ponto. Parabéns pelo conteúdo! Esta era justamente minha dúvida. As vezes as pessoas fazem inscrição como MEI e acabam ficando com receio por conta deste lucro contábil na declaração de imposto de renda... pra quem ganha pouco como MEI detalhes como esse fazem toda a diferença! Muito obrigado mesmo pelas explicações! Me deixou mais aliviado e confiante para minha próxima declaração.
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Eu voto Loberto Sasaki para resolver a complexidade tributária do Brasil! :D
Kkkk Obrigado, meu amigo. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal. Abraço forte
Esse professor é maravilhoso, top demais 🙏🙏
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Professo excepcional, obrigado por compartilhar esse conhecimento de maneira didática.
Obrigado. Conte com a gente. Inscreva-se no canal! Abraço
Melhor explicação! Uma luz sobre o assunto! Parabéns! Que excelente profissional ! Gratidão
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Excelente profissional parabéns pelo seu excelente trabalho!!!
Obrigado pela confiança. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal. Abraço
Top. Esse cara sabe demais e explica muito bem. Ganhou meu like e inscrição no canal. Parabéns.
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Paguei um profissional pra fazer e ele colocou 44 mil como isento e teve outros erros também na parte da renda variável. Agora estou fazendo a retificação e lancei igualzinho a esse vídeo. Só é lançado tudo como isento se houver contabilidade crc. Então prefiro fazer tudo certinho como esse vídeo .
Espero que aumentem o limite anual do mei pra melhorar ainda mais .
Eu pagaria um escritório de contabilidade mas não encontro um q saiba fazer assim tudo isento.
O último contador q procurei disse pra mim q isso não existe (lançar todo o lucro como isento) . Eu quase mandei esse vídeo pra ele mas fiquei com vergonha 😮
Olá, meu amigo!
Em todas as profissões existem o mais preparados e os menos preparados.
Procure aí na sua cidade que vai sim encontrar ótimos profissionais contadores, acredite.
Abraço
@@lobertosasakioficial recomenda um para a gente, misericórdia!
História sem pé e cabeça...
Conteúdo profissional com didática incrível de ensino, é um samurai da contabilidade, do ensino e do empreendedorismo. Parabéns!!!
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@lobertosasakioficial Parabéns pelo seu trabalho INCRIVEL, não sou dessa área mas creio que aprendi muito bem. No meu caso sou CLT e MEI, entendi que caso eu atinja um faturamento qualquer no ano como MEI ( Logicamente abaixo dos 81 mil) eu simplesmente só preciso preencher e entregar o faturamento da DASN-SIMEI no final do ano referente, e no programa da IRPF do ano referente declarar em " Rendimentos insentos e não tributáveis" o valor do lucro presumido, no meu caso 8% e na parte de " Rendimentos Tributaveis recebidos de PJ pelo Titular" o valor referente ao comprovante de rendimentos da CLT. Sendo facultativo declarar informações sobre o faturamento do MEI nessa parte. Correto? Vale resaltar que meu faturamento como CLT mensal atinge a alíquota máxima da tabela progressiva.
Sem duvidar da sua palavra mas, por base legal para eu poder me basear futuramente. Onde posso encontrar essas informações ?
obrigado e mais uma vez parabens pelo conteudo!
Olá!
Parabéns, você escreve muito bem.
Aliás, você entendeu perfeitamente bem. 100% correto o que escreveu.
Fundamento legal: artigo 145, parágrafos primeiro, segundo e terceiro da Resolução CGSN 140/2018 que ratifica o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
Muito obrigado pelo seus ensinamentos. Imagino o seu trabalho em produzir este conteúdo sensacional. Me ajudou demais. Que Deus abençoe vc e ilumine seu caminho sempre
Amém!
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Tmj
Caramba. Eu sou muito burro, vou tentar assistir umas dez vezes pra conseguir entender. Kkkk
Assista com atenção que você entende sim. Abraço
Assisti vários videos, esse foi o unico que esclareceu as duvidas. Obrigado pela aula.
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Assista a edição de 2024 também.
Link: ua-cam.com/video/vU1Nh56Lnko/v-deo.htmlsi=ueL5Xl81yqLJVekR
Simplesmente fantástica a sua explicação, que aula prof.. Estou impressionada com a facilidade e didática sobre um assunto que é super complexo não importa qual o tipo de empresa. Muito obrigada!!!
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Ôpa, depois de assistir essa aula todas as minhas dúvidas foram esclaricidas, obrigado!
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Tmj
Muito obrigada pelo video tao explicativo! Aqui vai uma dúvida que busquei em todo o youtube e ninguém respondeu. (Logo, todo mundo que buscar vai cair aqui na sua resposta rs)
Sou MEI e presto serviços para empresas estrangeiras.
Duas dúvidas:
- Quando a empresa é americana, eles pedem que eu preencha o formulário W8. Qual formulario devo preencher? o para pessoa física ou jurídica? Se é o PJ, eles (os USA) vao reter alguma coisa? Vão exigir que eu tenha uma conta PJ? (eu não tenho) E se eu já preenchi o formulário para PF, tem algum problema?
- quando a empresa é de qualquer outro país, o que basta é que eu emita a NF no site da prefeitura com o valor em reais. Certo? Não preciso pagar mais nenhum imposto, já que é o meu MEI que está emitindo a nota fiscal.
DEsde já agradeço a resposta!
DICA: Fazer um vídeo com instruções para MEI que prestam serviços no exterior será algo de extrema valia. Atualmente os poucos canais que fazem isso falam só para quem é youtuber ou coisas do gênero. Para nós que somos profissionais não há conteúdo informativo
Didática impressionante, parabéns pelo conteúdo!
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Tmj
Assista, também, o Macete 2024 que está mais detalhado e tem as novidades como o da EFD-REINF.
LINK: ua-cam.com/video/vU1Nh56Lnko/v-deo.htmlsi=HK7uzyCsbVSTVBo-
Nuosssa!!! Vc é um sonho! Porque não tive um professor como vc antes. Pense em alguém q explica tudo tão direitinho q ficou facíl facil! Muito obrigada! Tudo de bom pra ti professor!
Obrigado. Seu comentário aumentou minha responsabilidade. Tmj
Excelente video - Parabens Loberto.
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Abraço. Tmj
Boa noite professor, o senhor vai atualizar esse vídeo para a declaração desse ano? Tomara que sim!!
Sim. Será publicado em 01/03. Abraço
Aula fantastica, ano passado utilizei ela como base, muitissimo obrigado.
Para 2024 é a mesma coisa ou mudou algo?
Mudou! Em breve vou publicar o de 2024. Abraço
Excelente conteúdo professor, parabéns pelo trabalho!!
Aula incrível. Parabéns pela didática!
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Meodeos Obrigada ! ❤️ Sou musico e fabrico e vendo acessorios ! Este seu video me ajudou muito ! Inscrita agora em seu canl como gratidao e forma de conhecimento ! ❤️
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Parabéns pela explicação, mais ainda tenho muito que apreender vou continuar assistindo seus vídeos. Obrigada
Obrigado pelo feedback.
Conte com a gente.
Se possível, faça o curso de Simples Nacional e MEI.
Tmj
Olá, prof! parabéns pela excelente didática. Minha dúvida, para consolidar meu entendimento é o seguinte: A diferença entre o faturamento bruto, deduzidos o valor isento presumido as despesas do MEI não seria o valor que o titular do MEI embolsou, seja como prolabore ou como lucros acima da presunção? Como ficaria essa segregação de valores considerando que o MEI possua ou não conta corrente da PJ? Mais uma vez parabéns pela partilha de seus conhecimentos.
Olá!
Seu raciocínio faz sentido.
Porém, como a MEI é a menor das empresas, legalmente falando, o legislador dispensou que ela tenha que gastar com uma contabilidade. (Mas pode tê-la, facultativamente, se assim desejar)
E, assim sendo, a única forma que seria possível distribuir lucro ao seu titular (dono) era permitir que se faça (calcule) por estimativa (presunção) sobre a sua Receita Bruta (tudo que recebeu na atividade da empresa).
E ficou definido em lei que a Distribuição de Lucro é isenta do IR, como sempre foi para as demais empresas do País, desde 1996.
É para isto, basta pegar a Receita Bruta da empresa MEI (PJ) e aplicar o percentual de presunção (percentual de estimativa) já previsto em outra Lei, a 9.249/95, no seu artigo 15.
Esse é o limite máximo que a Lei permite distribuir com isenção do IR.
E, se distribuir qualquer valor acima da presunção (estimativa) permitida por lei (conforme acima expliquei), fica subentendido que passa a ser um rendimento tributável recebido de PJ. Obs.: isto se chama, no Direito, de interpretação tácita.
Conclusão 1:
Distribuição de Lucro é uma faculdade do titular ou sócios de uma empresa. Portanto, a empresa MEI não está obrigada a distribuir lucro ao seu titular. Porém, recomenda-se distribuir para justificar a sobrevivência do seu titular.
Conclusão 2:
Não tendo uma contabilidade, as despesas da empresa MEI não podem ser utilizadas em nenhum cálculo de Distribuição de Lucro, uma vez que a Lei estabeleceu que a base de cálculo para estima-lo (presumi-lo) é única e exclusivamente a Receita Bruta.
Conclusão 3:
Muitos estão interpretando equivocadamente a resposta da pergunta 181 do Manual da RFB, dado à didática obscura do texto ao exemplificar. Mas o texto está correto!
Conclusão 4:
Não deixe de ler o fundamento legal que é o artigo 14 da LC 123/2006, regulamentado pela Resolução CGSN 140/2018, no seu artigo 145. Na verdade, basta ler o citado artigo 145. Claro, interpretando-a, juridicamente, literal e tacitamente.
Espero ter esclarecido melhor.
Fique com Deus e que seu negócio seja próspero.
Abraço forte
@@lobertosasakioficial Muito obrigada professor, pelo retorno!
Excelente didática. Parabéns pelo conteúdo.
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Tmj
Gente, quanta dúvida cruel. O MEI, tem que cuidar da empresa, para essas obrigações acessórias , procurem um contador, em cada bairro/ cidade o que mais tem é contador. Li cada dúvida nos comentários que fiquei chocada. Só cuidem para não exceder o faturamento anual, que só pagará de imposto essa guia mensal, de valor ínfimo. Não tem nada que estudar como fazer a declaração da PF, correr o risco de pagar 27,5% de IR na pessoa física, só por que não quer pagar um contador. Estão sofrendo a toa e correndo riscos desnecessários.
Sim. Ainda que o código civil dispense o MEI de ter uma contabilidade, o recomendável é que contrate. Abraço
É tão simples, que não vale a pena buscar contador.
Interessante é Declarar o Imposto realmente, afinal Declarar é algo legal e , ajuda até mesmo adquirir coisas...viajar...
@@lobertosasakioficial show loberto
Aula top!
Obrigado, Loberto!
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Tmj
Que aula!!! Agradeço de coração, estou compartilhando com vários amigos.
Fiquei somente com uma duvida: mesmo que a receita bruta não chegue aos 81 mil, pode ou deve-se declarar este valor limite na DIRPF? Nao há risco de incoerência com os vslores reais declarados na DASN-SIMEI?
Pode, desde que tenha o declarado na DASN-Sinei. Do contrário, dá inconsistência. Abraço
Meu amigo, sou MEI desde 2009, sempre assisto alguns vídeos antes de fazer a declaração e esse seu é simplesmente fantástico. Obrigado por compartilhar seu rico conhecimento. Me escrevi, deu like, compartilhei com amigos e botei na minha playlist. Sucesso.
Opa! Ganhei o dia com o seu feedback. Conte com a gente. Tmj
Olá professor! Primeiramente parabéns pelo seu trabalho! Minha dúvida seria sobre o Mei que é Uber, utilizando o valor total de faturamento de 81.000,00, o Lucro presumido seria de 12.960,00 que corresponde a 16%. Existe o Decreto federal n. 9580/2018 art. 39, inciso II que deduz 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros que seria 32.400,00. Fazendo o total bruto menos o lucro presumido menos a dedução do decreto federal 9580/2018 fica o seguinte valor: 81.000 - 12.960 - 32.400 = 35.640. Esse valor de 35.640 tirando o valor de rendimento isento de 22.847,76 sobra o valor de 12.792,24. Esse valor de 12.792,24 não precisa declarar em lugar nenhum considerando ele como despesa que não precisa ser declarada ou entra como rendimento tributável com o valor total de 35.640,00 sem tirar a parte isenta de 22.847,76?
Víxe, mas você foi muito longe! Tem que assistir a outro vídeo meu sob o título: Táxi, Uber...
Mas vamos lá!
Olha, o prestador de serviços de transportes de passageiros que é o caso do condutor de Uber, Táxi, tem duas OPÇÕES, conforme explicou em outro vídeo sob esse título, quais sejam:
a) declarar na condição de profissional autônomo, onde terá que oferecer 60% do faturamento a título de rendimento tributável, mensalmente, sujeito ao Carnê-Leão ou Retenção. Neste caso, a diferença de 40% pode ser declarada como rendimento isento.
Obs.: o que deixa mais caro é que por esta opção, terá que recolher INSS na condição de Contribuinte Individual. O valor mensal é de 20% sobre a Receita Bruta, limitado ao teto máximo, obedecendo à base mínima que é o salário mínimo.
b) declarar como Microempreendedor Individual (MEI), mas tem que estar inscrito desde o ano anterior. Neste caso, pode declarar o Lucro Presumido (Receita Bruta X 16%) como Rendimento Isento. Se distribuir acima desse valor, o excesso deve ser declarado como Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas.
Obs.: o MEI não está obrigado a ter uma Contabilidade, mas pode fazê-lo facultaticame. Neste caso, se o Lucro Contábil for maior que o Lucro Presumido, pode optar por distribui-lo de forma isenta.
Boa Declaração!
Excelente viddeo/aula parabéns!!
Obrigado pelo feedback.
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Tmj