O MEI foi criado para ferrar o empreendedor que está começando. Normalmente ele era informal, aí incentivam ele a se formalizar. Mas qualquer pequeno negócio fácil estourar o valor. Ou seja, pegou uma pessoa que não pagava imposto nenhum e faz pagar uma carga tributária absurda e passa a pagar um contador. E o pior de tudo, vc precisa dizer quanto vai pagar.
Se o MEi receber 80 mil e 8 meses e nao receber mais em 12 meses ...pela "regra " de receber 6.750.00 ao mês...cometeu alguma infração pra receita federal ?
Olá! Funciona assim: 1. No primeiro ano(ano da abertura da empresa MEI): pega-se o número de meses X 6.750 = Limite proporcional 2. Nos anos posteriores(exceto o da baixa da empresa MEI): são considerados anos cheios. Ou seja, não importa se operou 1 mês ou 12 meses, o limite é o anual de 81 mil. 3. No ano da baixa(fechamento da empresa MEI): considera-se o número de meses transcorridos até o mês da baixa X 6.750 = Limite Proporcional Nota: o excesso se verifica em relação ao limite proporcional (ano da abertura e ano da baixa) ou limite anual (demais anos). Abraço
Pais covarde, não dar oportunidade para o pequeno empreendedor o MEI foi criado em 2008. com faturamento anual de R$ 81.000,00, estamos em 2024, nunca foi reajustado continua o mesmo valor
Simplesmente sensacional.... Que dom, que conteúdo maravilhoso e explicado de forma incrivelmente didática, rápido e coerente. Sou contadora a 30 anos e agora estou tendo que ajudar a um MEI e agora me sinto bem mais segura. Muito obrigada...
Olá!! Sim, mas, pela regra legal, quando você estoura o limite do MEI, o certo é, no ano seguinte, ser tributado pelo regime Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), mantendo-se como Empresário Individual ou mudando para sociedade limitada ou sociedade unipessoal. E, se nesse ano-calendário a Receita Bruta cair para menos de R$ 81 mil e estiver se mantido como Empresário Individual, em janeiro do ano seguinte pode novamente optar pelo regime do SIMEI (MEI). Abraço
Fui informada na Junta Comercial que não precisa de nenhum ato, a empresa já é ME, optante pelo simples quando foi desenquadrada. Não muda o CNPJ e nem o NIRE. Também não precisa fazer contrato social nem pagar taxa na Junta, como já vi em alguns vídeos sobre o assunto.
Excelente vídeo prezado Sasaki! o que os demais não esclarecem o senhor deixou bem claro, ou seja em qual momento deve se realizar a comunicação de desenquadramento, considerando o percentual excedido pois são situações distintas. Parabéns! Mais um incrito!
Parabéns. Excelente explicação. Só uma dúvida que permaneceu. Estourei o mei ainda no primeiro semestre, e continuei assim mesmos sem fazer a comunicação para a receita federal. Não quero fazer agora pra não pagar o retroativo. Vou esperar janeiro para fazer o desenquadramento do meu mei pra não pagar o excedido do ano anterior. Posso ter êxito nesse pensamento? Poderei fazer o desenquadramento em janeiro sem ter que pagar as multas por ter trabalhado um pouco mais???
@@irineurocha2311 Se você emitiu notas fiscais de valor superior a 20% do limite anual de R$81 mil, não perca tempo. Comunique o mais rápido possível e já comece a pagar pelo Simples Nacional retroativo a janeiro de 2024. Não tem escapatória, nesse caso. Se você não comunicar, a RFB vai lhe comunicar de ofício. E como eles tem até 5 anos para fazer isso, o pior seria daqui 5 anos a RFB fazer a sua exclusão retroativo a janeiro de 2924. Nesse caso, nada do que você pagou a partir de janeiro de 2024 tem validade. Obs.: a RFB não deixa prescrever e é comum surpreender muitos MEIs exatamente no quinto ano. Há inclusive um vídeo meu aqui no canal falando sobre. Abraço
Eu entendi tudo, só uma pergunta, se o MEI ultrapassou os 81 mil em julho e vai fazer a migração p mês seguinte, quando ela poderá emitir nota novamente?
Olá Professor, tudo bem? Estou com uma dúvida se for possível me responder agradeço de coração: 1 - Como faço pra descontar o valor pago no DAS do MEI depois de ultrapassar em 20% e fazer a apuração no PGDAS. 2 - No caso o desconto será em cima do ISSQN e/ou ICMS e se a empresa tiver as duas modalidades o desconto será de 6 reais mensais, certo? Porque o INSS recolhido no MEI não é Patronal, pode me ajudar com o entendimento? Deus te abençoe por tudo. (Sou contadora iniciando carreira).
Também gostaria de saber, pois quando você gera o DAS não tem nenhuma opção de desconto, e no vídeo ele fala que "desconta o que foi pago pelo MEI". E eu acrescento uma terceira questão, que é o que foi pago sobre o excesso de faturamento quando da entrega da DASN_SIMEI. Como vai calcular tudo retroativo, o valor pago sobre o excesso vai ficar pago em duplicidade e também teria que ser descontado do novo débito.
Longe disso. São apenas aulas com a vontade de fazer o bem via transmissão de conhecimento de uma forma leve e prazerosa. Obrigado pelas palavras gentis. Conte com a gente. Abraço forte
Excelente aula professor, fiquei com uma duvida, no caso se desenquadrar por opção depois do mes de janeiro, o efeito sera apenas para o ano seguinte, mas continua como mei mesmo com o faturamento acima? E só no outro ano começa?
Pergunta: Eu ultrapassei o limite em 320 reais. Deu 81.320,00 reais. Quero dar baixa no MEI. ENtão eu primeiro dou baixa, faço a declaração anual e, automaticamente, virá um valor corrigido(Adicionando esses 320 reais), ou eu primeiro declaro o valor, pago e depois dou baixa?
@@namibe.3591 Torna-se menos burocrático acertar tudo primeiro e, por último, dar a baixa. ATENÇÃO! Agora, se está pretendendo dar baixa para abrir outra, pode esquecer pq vai ser enquadrado em crime de simulação tributária. E lembre-se: a RFB tem até 5 anos para lhe autuar e de forma retroativa. Pense bem pq agora está tudo por conta e risco unicamente seu, na condição de titular de uma empresa MEI. Obs.: o caminho certo é: estourou o limite da empresa MEI, automaticamente ela vai para o regime do Simples Nacional. Abraço Boa Sorte!
@@lobertosasakioficial Olá. Eu quero dar baixa Mesmo. Quero deixar de ter MEI. Vou entrar em CLT. Talvez, mas pra frente, eu faça uma ME, se for o caso. Aí, eu acabei de pagar a multa excedente e o DAS de dezembro. Estou sem débito nenhum. Agora eu posso dar baixa e acabou? Ou eu teria que fazer mais alguma coisa?
Boa tarde mestre, parabens pelo excelente trabalho que vem fazendo, nos ajuda muito. Uma dúvida: se fizer o desenquadro de MEI para ME e no ano sequinte faturar dentro do teto da mei "81mil", posso voltar de ME para MEI?
Sim, pode. Todo o sistema do Simples Nacional é assim. Acho essa flexibilidade fundamental nos regimes tributários que temos. Abraço Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
Loberto, estou nesta situação, que voce apresenta, a partir dos 18 minutos. Neste momento, em setembro de 2023, atingi R$ 75.500,00. Ainda tenho uma NF a emitir de R$ 7.000,00 ou seja, vai ultrapassar os 81.000,00, chegando a R$ 82.500,00, ou seja, comunico depois que acontecer este excedente, que esta ainda abaixo dos 20% em outubro?
Boa noite, professor, excelente explicação! Estou com uma dúvida quanto a distribuição de lucro referente a situação abaixo: Em fevereiro de 2018 abri um CNPJ - MEI de comércio, e dei baixa nele em fevereiro de 2022, e não distribuir lucro, depois acabei abrindo novamente outro CNPJ - MEI de comércio em 2022 e dei baixa agora em 2024, ou seja, abrir dois CNPJ MEI, nesse período de 5 anos, nunca distribuir lucro desse período, o lucro acumulou em minha conta bancária pessoa fisca, e agora não sei como comprovar a origem devido a não distribuição dos lucros. Dúvida: Devo contratar uma contabilidade e regularizar retroactivamente esses dois (CNPJ -MEI de comércio) que já foram baixados, para que eu possa distribuir o lucro acumulado agora em 2023, para que eu consiga comprovar a origem do dinheiro que esta hoje em minha conta bancária pessoa fisíca? Caso, a resposta seja não, qual a solução mais adequada para o meu caso?
Ainda não ultrapassei o limite atual de 81.000,00 agora em agosto/2024 faltando uns 3.000,00 ainda. Estou pensando em faturar até o fim do ano o limite (81.000,00) +19,9% adicional para que eu possa desenquadrar automaticamente em janeiro para o ME e pagar apenas os 5% de taxa em cima dos 19,9% sendo prestador de servico. OU seguro entao para nao ultrapassar os 81.000,00 e desenquandro por opcao em janeiro 2025? Alguma outra sugestão?
@@A_F_Bicalho Percebo que entendeu a Lei. Agora, a decisão é exclusivamente por conta e risco seu na condição de titular de uma empresa MEI. Sou apenas um professor que ensina a interpretar e aplicar as regras corretamente. Abraço
Então você se desenquadrou retroativamente em janeiro/2023. Deste janeiro de 2023 você está no Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), devendo fazer uso do programa PGDAS-D, calcular o DAS e recolher. E declarar em 2024 na condição de titular da ME do Simples Nacional. Recomendo, no seu caso, contratar um Escritório Contábil aí da sua cidade para regularizar tudo, se ainda não estiver. Boa Sorte! Tmj Já está inscrita no canal?
Legal, você não imagina a alegria e o sentimento de dever cumprido quando vejo um comentário tão empolgante como o seu. Muito obrigado, conte com a gente e, se possível, curta o vídeo e inscreva-se no canal que isto nos ajuda muito. Abraço forte
Olá! 1. A Microempresa(ME) é uma pessoa jurídica e está obrigada a transmitir a DEFIS até 31 de março do ano seguinte. 2. Já o seu sócio ou titular só estará obrigado a entregar a DIRPF até 31 de maio do ano seguinte se incorrer em pelo menos um do oito itens de obrigatoriedade. Obs.: veja o outro vídeo meu sob o título ‘Quem Está Obrigado a Declarar em em 2024. Abraço
Mestre,de nota fiscais eu emitir até hoje 30 mil reais,mas na minha conta PJ eu recebi até hoje 100 mil reais. Será que pela conta PJ eu já desenquadrei? Ou só conta as notas fiscais emitidas?
Olá! Se os recebimentos foram no exercício da atividade, via maquininha e pix, com certeza a RFB já tomou conhecimento e ela tem 5 anos para fiscalizar o contribuinte. Se, por exemplo, a RFB notificar de ofício que sua empresa MEI estourou o limite, o desenquadramento é retroativo a 1/1/2024, mesmo que isso venha a ocorrer daqui 5 anos. Nota: para a RFB, são todas as entradas não importando se foi na conta da PJ ou da PF. São da empresa MEI. Abraço
O Microempreendedor Individual MEI pode ser prestador de serviços como pessoa física ao mesmo tempo, por exemplo trabalha no Uber/99 como pessoa física e trabalha como entregador MercadoLivre/Shopee como MEI, *Se sim*. neste caso o limite do MEI 81 mil anual é contado só como entregador mas a faturamento do Uber/ 99 é separado e não é considerado como limite do MEI?
Sim, pode ter uma atividade principal e até 15 secundárias, desde que sejam atividades permitidas constantes no ANEXO XI da Resolução CGSN 140/2018 e esteja inscrita no respectivo CNPJ. O limite é de R$ 81 mil anual para cada empresa MEI, não é por atividade. Abraço
@@lobertosasakioficialuma pessoa pode ser MEI e ter uma renda como pessoa física? Limite e faturamento do MEI é separado, não é somado com ganhos e recebimento trabalhando como pessoa física?
@@lobertosasakioficial por exemplo A pessoa ganhou 50mil trabalhando como motorista de aplicativo (cadastro na plataforma pelo CPF) E também ganhou 50mil trabalhando no mercado livre como entregador (cadastro na plataforma como MEI) Agora os dois rendimentos é somado e ele ultrapassou o limite ou não? Limite do MEI é considerado apenas quando trabalha como MEI?
@@ze172 essa pessoa até pode atuar como autônomo e como MEI. Nesse caso, só entra a Receita Bruta da empresa MEI na apuração do Limite. Só que como autônomo sai muito caro.
Olá, professor. Me tira uma dúvida se possível? Em dezembro de 2023 estourou o limite por bem pouquinho, eu fazendo o desenquadramento agora, a empresa ja vira ME no ato? E por estoura inferior a 20% eu pagarei retroativo a Janeiro deste ano 2024 ou desde abertura do MEI ou só pagarei a diferença do excesso e seguir de maio para frente? Me desculpe mesmo assindo fiquei com duvidas rsrs forte abraço
Me desculpe pela pergunta que fiz, se soubesse que sua resposta seria tão grosseira nem perderia meu tempo em fazê-la. Pensei que o senhor era um professor e seria compreensível com quem não detém conhecimento sobre o tema abordado e não somente um UA-camr que vende curso.
@@robertoabrahao8259 Lamento informar, mas, no meu entender, ser sincero com pessoas adultas não é ser grosseiro jamais. Tenho o maior prazer em responder (a prova disto são as milhares de respostas minhas aqui no canal. Sou um dos que mais responde aqui no UA-cam), desde que a pessoa tenha assistido ao conteúdo e, se ainda assim, paire dúvidas pontuais. Quanto às suas perguntas, elas são ótimas. Mas vai perceber que as respostas estão de fato no vídeo, passo a passo esclarecido e fundamentado. A impressão que você deixou foi que não assistiu até o final ou não prestou atenção durante todo o vídeo. Pergunto: em que momento do vídeo tentei vender algum curso para você? A resposta é: em nenhum momento, o que só reforçou a possibilidade de não ter assistido ao vídeo até o final ou de não ter se concentrado o suficiente para a boa compreensão. Lamentável, mas ocorre. Nota: e se eu tivesse ofertado algum infoproduto ao público legal que me segue, qual seria o crime? Mesmo pq todos tem o livre arbítrio de comprar ou não comprar! Aqui neste canal há muita gente que já comprou algum curso ministrado por mim! E muita gente também que não comprou! Isto é algum problema para você? Penso que não, sinceramente. Por favor, caso queira, assista até o fim e faça perguntas pontuais. Obs.: mas se não quiser, tudo bem, o UA-cam é essa maravilha moderna que permite um celeiro de excelentes conteúdos, à escolha e gosto de cada um e, assim, não precisamos perder tempo com tentativas de ofensas. E saiba: você é muito bem-vindo aqui e pode perguntar a vontade (se quiser). Fique na paz.
Olá! Do ponto de vista legal: 1) a legislação tributária não exige que uma ME, inscrita no regime do Simples Nacional, mantenha uma Escrituração Contábil formal para prestar suas contas ao Fisco. 2) Mas, Porém, Entretanto, o código civil, Lei Ordinária n. 10.406/2002, exige que todas as empresas, exceto a MEI, mantenham uma Escrituração Contábil formal no livro diário. Portanto, uma microempresa (ME) que no campo tributário está inscrito no Simples Nacional está sim obrigada a ter um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade para atender o direito civil e comercial. Abraço forte
Ótimo conteúdo professor! Eu tenho minhas aversões a forma que a lei subentende que o contribuinte vai agir. Sou MEI e não tenho expectativa de faturar mais do quê o teto, se acontecer, eu fico feliz. Mas a receita entende que foi má fé e te desenquadra e te obriga a pagar tudo retroativo, sem falar das obrigações que somos multados.
Olá, meu amigo! É aquele ditado que sempre digo: "a RFB tá cagando e andando para o contribuinte!". Por isto mesmo, não somente o profissional Contador, mas o Empreendedor também deve participar de cursos online, assistir mesmo e conhecer bem as regras do jogo. Sai mais barato se informar fazendo cursos que pagar muitas e mais multas decorrentes da escuridão da ignorância. Abraço forte
Boa tarde, eu faturei até dia 31 de julho desse ano 2024, o valor de 93 mil, ou seja estava com a faturamento até os 20%, porém o desenquadramento vai ocorrer apenas em janeiro de 2025, mas eu vou emitir mais notas neste ano de 2024, porque estamos apenas em agosto e vai ficar muito acima dos 20% até o final do ano, como fica nesse caso?
Só informando que a minha critica não com relação a aula que sensacional, sem dúvida a melhor aula da internet, só demonstrando como o Brasil é uma pais travado por estas regras sempre para favorecer o estado... isto só ajuda e contribui para desigualdade social que temos já que uma instituição como Receita através do governo Federal centraliza o dinheiro e ainda pune que esta tentando descentralizar a economia e fornece ganha renda na sua região..... o Brasil dificilmente muda e se tornará potência com estas regras esdruxulas..... Ai depois diz que o Brasileiro eo cara do jeitinho ou tenta fugir da extorsão do estado
@@MarcosAntoniodeSilvaRodriguesR Nesse caso, pelo faturamento médio, nem adianta abrir MEI pq vai acabar dando trabalho devido ao desenquadramento retroativo. Recomendo que abra uma Microempresa pelo Simples Nacional. Procure um Contador daí da sua cidade que sai mais barato fazer tudo certinho. Abraço
@@leandroroepke9530 A lei 8 137/90 que trata de crime contra a ordem tributária se aplica em casos extremos, por exemplo, quando tipificado a repetição contínua da sonegação. De forma que é muito comum o fisco detectar diferença a menor do faturamento, bastando comparar o que o contribuinte declarou com seus recebimentos via maquininha, pix, etc. Quando detectado, haverá, no caso da empresa MEI, o desenquadramento conforme esclarecido no vídeo pq o monitoramento é via sistema da RFB. Abraço
Um duvida eu sou vendedor na shopee,como eu vejo se ultrapassei? Pq na nota fica o valor bruto contendo o frete que a pessoa paga e as taxas da shopee, exempo uma nota de $30 -$9 de frete = 21 - 6$ de taxa fixa = 15 -20%de taxa = 12 reais que eu recebo, NA DASMEI eu coloco o que entrou na minha conta ou valor de todas as notas fiscais?
@@jaksonrocha4059 Olá! Como o desenquadramento por opção só entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte, a hora é agora, se estima faturar em mais de 20% o limite de R$81:mil em 2025. Abraço
Boa noite, descobri esta semana que o faturamento em 2021 e 2022 ultrapassou 100mil e o contador declarou somente 81mil alegando que não haveria problema por não sermos obrigados a emitir NF. Corro risco da RF cobrar juros e multa referente a estes anos futuramente?
@@wallandutra2392 Olá! O risco existe sim pq se a RFB quiser ela cruza as informações declaradas pela sua PJ com as declaradas pelas operadoras das maquininhas. E ela tem cinco anos para isto. Pegando, o desenquadramento de ofício é retroativo a janeiro do ano do primeiro estouro. Mas a decisão de obedecer ou não a Lei é por conta e risco do contribuinte sempre. Abraço
Se eu abri uma empresa em 30/07/2024, eu tenho 6 meses para faturar, isso dá R$40.500,00. Correto? Vamos supor que eu não faturei nada em Julho e nem Agosto. Mas vamos supor que eu vou faturar R$40.500,00 divididos nos próximos 4 meses. Eu passei o limite ou não? Eu vi em alguns lugares, inclusive empresas de contabilidade que se por exemplo eu faturar em Setembro 20 mil e em dezembro 20 mil eu terei excedido o valor do MEI, pois esses meses utilizados para saber o valor proporcional contam a partir da primeira emissão de nota e não a partir da abertura. Podem me ajudar? Qual caso está correto?
Imagina um cenário: Mei prestador de serviços freelancer, digitador por exemplo. Ele faz 80.999 todos anos e paga 0 de imposto. Mas assim que ele passa a fazer 81.001, ele já deve migrar para ME e ter que pagar 6% de impostos (assim faturando 76.000)? Este raciocínio está correto?
@@lobertosasakioficial é mais ou menos o meu caso. Vou exceder esse ano por 80 reais, mas já sei que ano que vem estarei muito longe do teto pq foi um ano atípico e não terei um dos clientes. Ainda assim tenho que reenquadrar?
@@JessyFerrari Funciona assim, para a empresa MEI: 1. Se estourou o limite de R$ 81 mil no ano 1, no ano 2 vai para o Simples Nacional na condição de ME; e 2. Se no ano 2 faturar até R$81 mil, pode reenquadrar-se no SIMEI novamente, mas no ano 3. Abraço
O MEI não emite Notas Fiscais, portanto nem sempre é possivel apurar o faturamento. Assim o desenquadramento é pelo excesso de compras. Como calcular as guias e voltar a operar como EPP?
Aula perfeita, bem explicada. Agora eu tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço: Um cliente me procurou em julho de setembro de 2023 informando que iria passar do limite, ele me garantiu que ia ser no limite de 20%, fiz o pedido de desenquadramento, agora ele em janeiro de 2024 me informar que ultrapassou o limite acima de 20%, e agora? Como resolvo isso?
Basta retroagir a janeiro/2023 (ou mês da Constituição, se foi constituida após janeiro de 2023), calcular os DAS no PGDAS-D e mandar recolhê-los agora ou parcelá-los.
Loberto! Eu estava de acordo com meu faturamento MEI até esse mês agora.. onde só agora em agosto faturei 170 mil e esqueci totalmente que era MEI!! já entrei com regularização do MEi agora essa semana.. mas não faço ideia da multa que vou ter que pagar. Queria poder calcular já pra baixar minha ansiedade
@@widembergnascimento4769 Sei emitiram notas fiscais dessas compras para o CNPJ da sua empresa MEI, certamente ela feriu a regra e está desenquadrada do SIMEI.. Obs.: veja o outro vídeo que falo exatamente do desenquadramento por excesso de compras de mercadorias e de despesas pagas. Sugestão: faça o comunicado do desenquadramento e comece a pagar o DAS apurado no sistema PGDAS-D retroativo a janeiro de 2024 se essas compras ocorreram em 2024. Sr você não fizer isto agora, a RFB o fará de ofício. E eles tem 5 anos para fazer e de forma retroativa. Desculpe-me por lhe falar as verdades duras. Nota: procure um escritório contábil da sua cidade pq essa acessória será fundamental para você. Faço votos que dê tudo certo. Abraço
Olá professor excelente aula Parabéns! Sou Mei e tenho recebimento na máquina e o valor não ultrapassou o limite MeI, porém na minha conta corrente ultrapassou gostaria de saber se tenho que virar ME ?
Olá! Basta declarar: 1. PJ: Basta apresentar a DASN-Simei, obrigatoriamente, até 31/5, com a Receita Bruta dentro do limite que falou. 2. PF: calcule o Lucro Presumido com base na Receita Bruta informada na DASN-Simei e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E, se desejar, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, conforme expliquei no vídeo., Abraço
Professor, tentei encontrar nas respostas abaixo a minha duvida para nao ter que te ocupar aqui, depois de dias estudando só aqui consegui de fato entender o passo a passo. A minha questão é que atingi em agosto de 2023, 81 mil e em dezembro de 2023 superei 20% nao comuniquei a tempo e fui excluida do mei e perdi tbm o prazo do simples em 31/12/2023, pq tinha dívidas de funcionario na previdencia e nao regularizei. Só agora 08/2024 estou correndo atras de resolver. Sabendo como proceder, fui até o site e tentei calcular o pgdas-d de 01/2023, no entanto o sistema pediu o numero de algum protocolo que comprovasse que em 2023 a empresa estava so simples nacional, alega que a empresa era optante pelo simei nessa data/ano ( aparece essa msg como atenção em vermelho na tela do aplicativo) E Agora???
@@camilanevesbarreto5867 Olá! “A Lei não espera quem dorme!” Ou seja, do ponto de vista legal, tudo tem um prazo a ser cumprido, principalmente no campo da legislação tributária. E você descumpriu todos os prazos e consequentemente perdeu os direitos aos benefícios fiscais de optar por um dos regimes mais simplificados e acessíveis que é o Simples Nacional. E isto retroativamente a janeiro de 2023. Agora - enquanto a RFB não lhe aplique o Arbitramento Tributário - ainda dá tempo de optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, retroativo a janeiro de 2023. Obs.: esses dois regimes se faz opção via recolhimento do DARF da primeira quota do IRPJ. E lembre-se que vai ter que pagar também CSLL, PIS, COFINS, ISS e/ou ICMS e INSS Patronal, se tiver empregado. Recomendo que procure um Escritório Contábil aí da sua cidade e terceirize esse trabalho pq agora envolve uma burocracia grande, além de ter se tornada obrigada à uma Escrituração Contábil formal desde janeiro de 2023. Obs.1: antes que me pergunte, se estiver pensando em dar baixa da PJ, não recomendo pq os débitos tributários são transferidos automaticamente para o CPF do titular. Obs.2: quanto aos pagamentos feitos indevidamente na condição de SIMEI desde janeiro de 2023, você tem o direito de solicitar o ressarcimento. São orientações que posso lhe dar no campo legal. Mesmo porque fora dele não discuto. Sinto muito pelo que lhe ocorreu. Fique com o bom Deus, levante a cabeça, corra para a regularização e sucesso no seu negócio. Nota: uma vez regularizada a situação fiscal da PJ, desde janeiro de 2023, e se em 2024 a Receita Bruta não exceder R$81 mil, lá em janeiro de 2025 você pode requerer o retorno ao SIMEI. Ou, se a Receita Bruta exceder R$81 mil, mas não excedendo R$4.800.000,00 em 2024, pode requerer a opção pelo Simples Nacional lá em janeiro de 2025. Abraço
Entendi tudinho!! Mas não entendi como proceder com a dctf web e contribuição previdenciária no caso de desenquadramento por excesso de receita em mais de 20%
A minha dúvida é: como é calculado esse cálculo de limite de 81 mil? Pois eu sempre fiz minhas declarações e sempre me baseava somente pelas notas fiscais que eu emitia, nunca fiz por movimentação bancária, consegue me informar como a receita se baseia nisso? Como ela sabe realmente que você ultrapassou o limite de 81 mil?
Olha, a RFB tem até 5 anos para fiscalizar. Eles fiscalizam comparando o que foi declarado na DASN-SIMEI com o que foi recebido de fato na conta PJ (pix + maquininha + transferência + depósitos). E se suspeitarem, incluem os recebimentos ocorridos na conta da PF também. Essa suspeita se faz quando se tem o uso de maquininha em nome de PF pq a operadora está obrigada a informar tudo à RFB e também quando se tem muitos movimentos de recebimentos via PIX na conta da PF. Por falta de pessoal, a RFB anda fiscalizando o ano que está prestes a prescrever. E quando pega estouro, retroagem 5 anos. Abraço
Boa tarde. Alguém pode me tirar uma dúvida? Eu fiz o desenquadramento normalmente após ter ultrapassado o limite de 81, mas eu não acreditava que ultrapassaria os 20%. Agora preciso emitir uma nota e vou atingir 98.500, ultrapassando assim os 20%. Quando eu solicitei o desenquadramento, eu informei que estava desenquadrando por ultrapassar o limite em ate 20%. E agora, como devo proceder? E em que momento eu começo a não gerar mais o DAS MEI e passo a gerar o simples nacional? Eu passei dos 81 mil em outubro e vou passar dos 97.200 agora em novembro?
Olá! Assim que ultrapassar de fato os 20%, deve-se comunicar novamente. Nesse caso, você estará desenquadrado retroativamente desde janeiro e deve seguir o passo a passo explicado no vídeo. Isto, se considerarmos que seu MEI já existia em 31/12/2022. Lembrando que esgotei o assunto do ponto de vista legal neste vídeo. É só assistir. Como já vai para o Simples Nacional e terá toda a burocracia retroativa, recomendo contratar um Escritório Contábil. Eles estão super familiarizado com essa demanda. Abraço
oi professor Loberto , por favor me ajuda com uma duvida, a duvida e a seguinte: o faturamento do MEI e baseado só na conta pj ou também a minha conta pessoal?
nossa que pais complicado kkkkkk o SIMPLES tem 3 regras e dentro das 3 regras tem mais 3 sub regras em 3 condições diferentes para cada subregra kkkkkk imagina o pessoal que ta fora do simples deve ta todo mundo maluco
Para isto que deve ficar cada macaco no seu galho: a) o Empresário focado no seu negócio; e b) o Contador focado em entender as leis e ajudar as empresas no seu cumprimento. c) o Professor ajudando o Contador a entender e aplicar as leis. Abraço
Olá! Para fins tributários, se você conhece a legislação e sabe entregar todas as obrigações principal e acessórias, não está obrigado a ter um contador. Já no campo do direito, você está obrigado a ter uma Escrituração Contábil assinada por um Contador. Abraço
Professor, procurei essa dúvida aqui se alguém já tinha perguntado, mas não achei. Depois que estrapola os 20% o senhor falou várias vezes no vídeo que se recolhe A DIFERENÇA com acréscimos. Que diferença seria essa? Uma empresa que tem mais de 1 ano e tá desenquadrando agora em outubro, por exemplo, ela considera 6.750,00 mensal de faturamento como MEI e o que passar disso recolhe com os acréscimos? Essa informação vai no PGDAS?
Olá! No seu caso: 1. Se exceder em até 20%, continua recolhendo o DAS como MEI. Porém, em janeiro do ano seguinte tem que comunicar o excesso e passar a recolher pelo PGDAS-D na condição de ME. Mas tem que calcular e recolher a diferença do ano do excesso da seguinte forma: 1. Pegue o Excesso da Receita Bruta e aplique a alíquota efetiva. Você vai encontrar o valor do DAS pelo Simples Nacional. 2. Subtraia desse excesso o valor fixo recolhido na condição de MEI. Obs.: somente dos meses em que ocorreram o excesso. 3. Essa diferença tem que ser recolhida à parte, em quota única, no mesmo vencimento do DAS calculado no PGDAS-D de janeiro. Ou seja, até 20/2/24. Nota: esse cálculo é na mão mesmo. 2. Agora, se o excesso for superior a 20%, tem que fazer o comunicado no mês seguinte ao do excesso e a exclusão fica retroagida para janeiro de 2023. Ou seja, desde janeiro de 2023 tem que calcular e recolher pelo PGDAS-D, não podendo abater os valores fixos já recolhidos (essa parte, tem que solicitar ressarcimento). Abraço
Boa tarde, estou com situação , pedir saída do MEI 2022 por opção ,, mas agora na declaração do MEI o que descobri que cliente ultrapassou a receita de 81.000,00 em 2022 , quando vou enviar a declaração do MEI falar que ultrapassou a receita , vou tentar enviar um Defiz fala que não é Simples em 2022 .
Que isso? Por que não buscou uma assessoria de um Escritório Contábil antes de fazer esse absurdo? Conclusão: -Nesse caso, a partir da abertura do segundo CNPJ para o mesmo titular, ambos os CNJPs perderam TODOS os benefícios da LC 123/2006 (SIMEI e Simples Nacional) e já estão sujeitos os regime normal Lucro Real, podendo optar expontaneamente pelo Lucro Presumido, mas se aguardar a ação de ofício já virão com arbitramento tributário (o mais caro em pelo menos 20%) e podendo a multa chegar em mais de 150%. Recomendação: -Procure imediatamente uma assessoria de um escritório contábil. Boa Sorte!
A empresa ainda não foi aberta, estou pensando pelo fato, que irei ultrapassar os 20% em Dezembro e não queria pagar o valor retroativo. Havia entendido que informando o desenquadramento em Novembro no mes seguinete ja seria desenquadrado, e não teria que esperar ate o ano que vem. Nesse caso no mes de Dezembro não poderia emitir nenhuma nota. Ai pensei na solução de abrir outro CNPJ para emitir essa nota de Dezembro com isso não iria ser obrigado a pagar o ano inteiro retroativo da MEI por ter ultrapassado os 20%.@@lobertosasakioficial
@@Fredericobernardo28 Ufa! Lembre-se: enquanto o contribuinte está indo, a RFB já está voltando. Nunca tome atitudes no escuro, quando se trata de legislação tributária. Estude, faça curso ou pague um profissional Contador. Abraço
Me ajude por favor..150 mil faturamento anual , maior parte sem nota apenas Pix. Não sei oq fazer desenquadrar agora tenho medo de ter pagar todo retroativo se deixar para desenquadrar em janeiro a contadora falou poderia pagar so a diferença dos 20% excedente mas correndo risco da xonta chegar no futuro qual a sua orientação?
Ótimo vídeo, professor Sasaki! O meu neto era MEI e excedeu em até 20%, mas fez o desenquadramento incorreto como se fosse acima de 20%. Ele entrou com um pedido na Receita para corrigir o desenquadramento mas não consegue um retorno do processo. E a dúvida é que tipo de declaração de imposto ele deve fazer já que não consegue enviar a das-simei por ter este conflito. Agradeço se puder ajudar.
Olá! Nesse caso, vale a pena agendar uma ida presencialmente à RFB. Podem destravar na hora lá. De qualquer forma, neste ano de 2023 já está fora do MEI, devendo emitir DAS mensalmente no programa PGDAS-D, na condição de ME do Simples Nacional. Assista ao outro vídeo sob o título Macete para o MEI Declarar sem pagar IR. Abraço
Precisamos nos unir para exigir o aumento do limite do MEI. Bora botar pressão!
A cada ano o valor valor do DAS mensal vai aumentando, mas o limite de faturamento não aumenta. Ou seja, a cada ano está diminuindo
Meus parabéns..otima explicação. Obg
@@jaksonrocha4059 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Perfeito! Obrigado!
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Boa Noite. Obrigado pela explicação ótima aula !
@@genisiovicente Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Tmj
Professor, você é fera! Obrigado pelo conteúdo. Melhor aula.
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Tmj
Muito obrigada! A melhor aula
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Tu é um professor fod@ cara, muito obrigado!
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O MEI foi criado para ferrar o empreendedor que está começando. Normalmente ele era informal, aí incentivam ele a se formalizar. Mas qualquer pequeno negócio fácil estourar o valor.
Ou seja, pegou uma pessoa que não pagava imposto nenhum e faz pagar uma carga tributária absurda e passa a pagar um contador.
E o pior de tudo, vc precisa dizer quanto vai pagar.
Se o MEi receber 80 mil e 8 meses e nao receber mais em 12 meses ...pela "regra " de receber 6.750.00 ao mês...cometeu alguma infração pra receita federal ?
Olá!
Funciona assim:
1. No primeiro ano(ano da abertura da empresa MEI): pega-se o número de meses X 6.750 = Limite proporcional
2. Nos anos posteriores(exceto o da baixa da empresa MEI): são considerados anos cheios. Ou seja, não importa se operou 1 mês ou 12 meses, o limite é o anual de 81 mil.
3. No ano da baixa(fechamento da empresa MEI): considera-se o número de meses transcorridos até o mês da baixa X 6.750 = Limite Proporcional
Nota: o excesso se verifica em relação ao limite proporcional (ano da abertura e ano da baixa) ou limite anual (demais anos).
Abraço
@lobertosasakioficial entendi ..muito obrigado pela explicação. Bom dia.
@@jaksonrocha4059 Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Tmj
ótima explicação
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Abraço
Muito obrigado pelo compartilhamento. Deus o Abençoe.
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PERFEITO!
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Profissional incrível, aula magnífica!
Deus te abençoe professor 🙏🏼
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Assista até o fim e deixe sua opinião ou dúvida. Tmj
Pais covarde, não dar oportunidade para o pequeno empreendedor o MEI foi criado em 2008. com faturamento anual de R$ 81.000,00, estamos em 2024, nunca foi reajustado continua o mesmo valor
Uau! Didática perfeita 😮
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O governo deve, e muito a esse homem!
Deve a quem?
@@lobertosasakioficial pra você!
@@ferco0 Obrigado pela confiança. Tmj
Cara vc deu uma Super aula, parabéns
@@RafaelCastrodeLima-pm1rf Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista mais videos. Abraço. Tmj
Simplesmente sensacional.... Que dom, que conteúdo maravilhoso e explicado de forma incrivelmente didática, rápido e coerente. Sou contadora a 30 anos e agora estou tendo que ajudar a um MEI e agora me sinto bem mais segura. Muito obrigada...
@@alicegonpere5310 Opa! Ganhei o dia com o seu feedback. Muito obrigado. Conte com a gente. Tmj
@@alicegonpere5310 Assista também:
Link: ua-cam.com/video/vU1Nh56Lnko/v-deo.htmlsi=6VjOK5ViUySzAPxj
Professor top , o melhor, ensina muitíssimo bem.
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Abraço forte
Tem como voltar a ser mei?
Olá!!
Sim, mas, pela regra legal, quando você estoura o limite do MEI, o certo é, no ano seguinte, ser tributado pelo regime Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), mantendo-se como Empresário Individual ou mudando para sociedade limitada ou sociedade unipessoal.
E, se nesse ano-calendário a Receita Bruta cair para menos de R$ 81 mil e estiver se mantido como Empresário Individual, em janeiro do ano seguinte pode novamente optar pelo regime do SIMEI (MEI).
Abraço
SEN-SA-CIO-NAL!! Excelente apresentação!!
Opa!
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Tmj
Nossa ate que fim achei alguem realmente emsina qie vai direto ao ponto .. obriga
Excelnte conteudo professor, simplemente a melhor que assistir no youtube!! Parabens !!
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Abraço forte
Parabéns, video muito bem explicado. Gostei muito
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ótima explicação, parabéns....SUGESTÃO: faz
video sobre desenquandramento MEI na junta comercial
Fui informada na Junta Comercial que não precisa de nenhum ato, a empresa já é ME, optante pelo simples quando foi desenquadrada. Não muda o CNPJ e nem o NIRE. Também não precisa fazer contrato social nem pagar taxa na Junta, como já vi em alguns vídeos sobre o assunto.
Que aula top, tirou minhas dúvidas
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Abraço
Excelente vídeo prezado Sasaki! o que os demais não esclarecem o senhor deixou bem claro, ou seja em qual momento deve se realizar a comunicação de desenquadramento, considerando o percentual excedido pois são situações distintas. Parabéns! Mais um incrito!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Excelente
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Tmj
Muito bom
@@JoseCarlos-hp2ds Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço
Menos Estado.....
Parabéns. Excelente explicação.
Só uma dúvida que permaneceu.
Estourei o mei ainda no primeiro semestre, e continuei assim mesmos sem fazer a comunicação para a receita federal.
Não quero fazer agora pra não pagar o retroativo.
Vou esperar janeiro para fazer o desenquadramento do meu mei pra não pagar o excedido do ano anterior.
Posso ter êxito nesse pensamento?
Poderei fazer o desenquadramento em janeiro sem ter que pagar as multas por ter trabalhado um pouco mais???
@@irineurocha2311 Se você emitiu notas fiscais de valor superior a 20% do limite anual de R$81 mil, não perca tempo.
Comunique o mais rápido possível e já comece a pagar pelo Simples Nacional retroativo a janeiro de 2024.
Não tem escapatória, nesse caso.
Se você não comunicar, a RFB vai lhe comunicar de ofício. E como eles tem até 5 anos para fazer isso, o pior seria daqui 5 anos a RFB fazer a sua exclusão retroativo a janeiro de 2924. Nesse caso, nada do que você pagou a partir de janeiro de 2024 tem validade.
Obs.: a RFB não deixa prescrever e é comum surpreender muitos MEIs exatamente no quinto ano.
Há inclusive um vídeo meu aqui no canal falando sobre.
Abraço
Perfeito! se a pessoa não entender essa explicação não entende nunca mais rsrs..Sasaki é o melhor😁
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Abraço forte
Eu entendi tudo, só uma pergunta, se o MEI ultrapassou os 81 mil em julho e vai fazer a migração p mês seguinte, quando ela poderá emitir nota novamente?
Olá Professor, tudo bem? Estou com uma dúvida se for possível me responder agradeço de coração: 1 - Como faço pra descontar o valor pago no DAS do MEI depois de ultrapassar em 20% e fazer a apuração no PGDAS.
2 - No caso o desconto será em cima do ISSQN e/ou ICMS e se a empresa tiver as duas modalidades o desconto será de 6 reais mensais, certo? Porque o INSS recolhido no MEI não é Patronal, pode me ajudar com o entendimento? Deus te abençoe por tudo. (Sou contadora iniciando carreira).
Também gostaria de saber, pois quando você gera o DAS não tem nenhuma opção de desconto, e no vídeo ele fala que "desconta o que foi pago pelo MEI". E eu acrescento uma terceira questão, que é o que foi pago sobre o excesso de faturamento quando da entrega da DASN_SIMEI. Como vai calcular tudo retroativo, o valor pago sobre o excesso vai ficar pago em duplicidade e também teria que ser descontado do novo débito.
Professor ultrapassou o limite do Mei é melhor desenquadrar hoje ou no próximo ano.
Desculpe-me, mas as respostas para todas as situações estão no vídeo e totalmente fundamentado em lei. Por favor, assista! Abraço
mestre Sasaki nasceu para da show ou como ariano Suassuna falava show não , espetáculo
Longe disso. São apenas aulas com a vontade de fazer o bem via transmissão de conhecimento de uma forma leve e prazerosa.
Obrigado pelas palavras gentis. Conte com a gente.
Abraço forte
A aula mais completa que encontrei, sensacional!
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Tmj
Excelente aula professor, fiquei com uma duvida, no caso se desenquadrar por opção depois do mes de janeiro, o efeito sera apenas para o ano seguinte, mas continua como mei mesmo com o faturamento acima? E só no outro ano começa?
Pergunta: Eu ultrapassei o limite em 320 reais. Deu 81.320,00 reais.
Quero dar baixa no MEI.
ENtão eu primeiro dou baixa, faço a declaração anual e, automaticamente, virá um valor corrigido(Adicionando esses 320 reais), ou eu primeiro declaro o valor, pago e depois dou baixa?
@@namibe.3591 Torna-se menos burocrático acertar tudo primeiro e, por último, dar a baixa.
ATENÇÃO!
Agora, se está pretendendo dar baixa para abrir outra, pode esquecer pq vai ser enquadrado em crime de simulação tributária.
E lembre-se: a RFB tem até 5 anos para lhe autuar e de forma retroativa.
Pense bem pq agora está tudo por conta e risco unicamente seu, na condição de titular de uma empresa MEI.
Obs.: o caminho certo é: estourou o limite da empresa MEI, automaticamente ela vai para o regime do Simples Nacional.
Abraço
Boa Sorte!
@@lobertosasakioficial Olá.
Eu quero dar baixa Mesmo.
Quero deixar de ter MEI.
Vou entrar em CLT.
Talvez, mas pra frente, eu faça uma ME, se for o caso.
Aí, eu acabei de pagar a multa excedente e o DAS de dezembro.
Estou sem débito nenhum.
Agora eu posso dar baixa e acabou?
Ou eu teria que fazer mais alguma coisa?
@@namibe.3591 Apresente a última DASN-Simei e dê baixa.
Boa tarde mestre, parabens pelo excelente trabalho que vem fazendo, nos ajuda muito. Uma dúvida: se fizer o desenquadro de MEI para ME e no ano sequinte faturar dentro do teto da mei "81mil", posso voltar de ME para MEI?
Sim, pode. Todo o sistema do Simples Nacional é assim. Acho essa flexibilidade fundamental nos regimes tributários que temos. Abraço
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E quando passa o limite das compras? Em qual caso se enquadra?
Olá, tenho essa dúvida tbm, o cnpj está bloqueado por exceder o limite de compras. Como proceder 😢
Loberto, estou nesta situação, que voce apresenta, a partir dos 18 minutos. Neste momento, em setembro de 2023, atingi R$ 75.500,00. Ainda tenho uma NF a emitir de R$ 7.000,00 ou seja, vai ultrapassar os 81.000,00, chegando a R$ 82.500,00, ou seja, comunico depois que acontecer este excedente, que esta ainda abaixo dos 20% em outubro?
Sim, o comunicado deve ser feito no mês seguinte ao do Excesso. Abraço
Boa noite, professor, excelente explicação!
Estou com uma dúvida quanto a distribuição de lucro referente a situação abaixo:
Em fevereiro de 2018 abri um CNPJ - MEI de comércio, e dei baixa nele em fevereiro de 2022, e não distribuir lucro, depois acabei abrindo novamente outro CNPJ - MEI de comércio em 2022 e dei baixa agora em 2024, ou seja, abrir dois CNPJ MEI, nesse período de 5 anos, nunca distribuir lucro desse período, o lucro acumulou em minha conta bancária pessoa fisca, e agora não sei como comprovar a origem devido a não distribuição dos lucros.
Dúvida: Devo contratar uma contabilidade e regularizar retroactivamente esses dois (CNPJ -MEI de comércio) que já foram baixados, para que eu possa distribuir o lucro acumulado agora em 2023, para que eu consiga comprovar a origem do dinheiro que esta hoje em minha conta bancária pessoa fisíca? Caso, a resposta seja não, qual a solução mais adequada para o meu caso?
Você perguntou também no outro vídeo.
Está respondido lá.
Abraço
Ainda não ultrapassei o limite atual de 81.000,00 agora em agosto/2024 faltando uns 3.000,00 ainda. Estou pensando em faturar até o fim do ano o limite (81.000,00) +19,9% adicional para que eu possa desenquadrar automaticamente em janeiro para o ME e pagar apenas os 5% de taxa em cima dos 19,9% sendo prestador de servico.
OU seguro entao para nao ultrapassar os 81.000,00 e desenquandro por opcao em janeiro 2025?
Alguma outra sugestão?
@@A_F_Bicalho Percebo que entendeu a Lei. Agora, a decisão é exclusivamente por conta e risco seu na condição de titular de uma empresa MEI. Sou apenas um professor que ensina a interpretar e aplicar as regras corretamente. Abraço
D+ muito bom, perfeito.
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Tmj
Que aula meus amigos! muito obrigado por compartilhar tamanho conhecimento conosco.😊
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Tmj
Professor sensacional!
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal. Tmj
Você explica muito bem, parabéns! 👏👏👏
Ultrapassei o teto do MEI e os 20% ano passado (2023). Como faço a DIRPF esse ano (2024)?
Então você se desenquadrou retroativamente em janeiro/2023.
Deste janeiro de 2023 você está no Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), devendo fazer uso do programa PGDAS-D, calcular o DAS e recolher.
E declarar em 2024 na condição de titular da ME do Simples Nacional.
Recomendo, no seu caso, contratar um Escritório Contábil aí da sua cidade para regularizar tudo, se ainda não estiver.
Boa Sorte! Tmj
Já está inscrita no canal?
Que explicação esclarecedora 😮 parabéns 👏 professor gratidão entendi tudo depois de assistir esse vídeo que tu fez 👏👏👏
Legal, você não imagina a alegria e o sentimento de dever cumprido quando vejo um comentário tão empolgante como o seu.
Muito obrigado, conte com a gente e, se possível, curta o vídeo e inscreva-se no canal que isto nos ajuda muito.
Abraço forte
ME precisa fazer declaração de imposto de renda?
Olá!
1. A Microempresa(ME) é uma pessoa jurídica e está obrigada a transmitir a DEFIS até 31 de março do ano seguinte.
2. Já o seu sócio ou titular só estará obrigado a entregar a DIRPF até 31 de maio do ano seguinte se incorrer em pelo menos um do oito itens de obrigatoriedade. Obs.: veja o outro vídeo meu sob o título ‘Quem Está Obrigado a Declarar em em 2024.
Abraço
Mestre,de nota fiscais eu emitir até hoje 30 mil reais,mas na minha conta PJ eu recebi até hoje 100 mil reais. Será que pela conta PJ eu já desenquadrei? Ou só conta as notas fiscais emitidas?
Olá!
Se os recebimentos foram no exercício da atividade, via maquininha e pix, com certeza a RFB já tomou conhecimento e ela tem 5 anos para fiscalizar o contribuinte.
Se, por exemplo, a RFB notificar de ofício que sua empresa MEI estourou o limite, o desenquadramento é retroativo a 1/1/2024, mesmo que isso venha a ocorrer daqui 5 anos.
Nota: para a RFB, são todas as entradas não importando se foi na conta da PJ ou da PF. São da empresa MEI.
Abraço
O Microempreendedor Individual MEI pode ser prestador de serviços como pessoa física ao mesmo tempo, por exemplo trabalha no Uber/99 como pessoa física e trabalha como entregador MercadoLivre/Shopee como MEI, *Se sim*.
neste caso o limite do MEI 81 mil anual é contado só como entregador mas a faturamento do Uber/ 99 é separado e não é considerado como limite do MEI?
Sim, pode ter uma atividade principal e até 15 secundárias, desde que sejam atividades permitidas constantes no ANEXO XI da Resolução CGSN 140/2018 e esteja inscrita no respectivo CNPJ. O limite é de R$ 81 mil anual para cada empresa MEI, não é por atividade. Abraço
@@lobertosasakioficialuma pessoa pode ser MEI e ter uma renda como pessoa física?
Limite e faturamento do MEI é separado, não é somado com ganhos e recebimento trabalhando como pessoa física?
@@lobertosasakioficial por exemplo
A pessoa ganhou 50mil trabalhando como motorista de aplicativo (cadastro na plataforma pelo CPF)
E também ganhou 50mil trabalhando no mercado livre como entregador (cadastro na plataforma como MEI)
Agora os dois rendimentos é somado e ele ultrapassou o limite ou não?
Limite do MEI é considerado apenas quando trabalha como MEI?
@@ze172 essa pessoa até pode atuar como autônomo e como MEI. Nesse caso, só entra a Receita Bruta da empresa MEI na apuração do Limite. Só que como autônomo sai muito caro.
@@ze172 Assista:
ua-cam.com/video/XDkrG3HKsbc/v-deo.htmlsi=E5MqjJ4kXHwME8go
Olá, professor. Me tira uma dúvida se possível? Em dezembro de 2023 estourou o limite por bem pouquinho, eu fazendo o desenquadramento agora, a empresa ja vira ME no ato? E por estoura inferior a 20% eu pagarei retroativo a Janeiro deste ano 2024 ou desde abertura do MEI ou só pagarei a diferença do excesso e seguir de maio para frente? Me desculpe mesmo assindo fiquei com duvidas rsrs forte abraço
Uai! Parece que você ficou com preguiça de assistir este vídeo.
Por favor, sua dúvida está bem clara no vídeo.
Abraço
Me desculpe pela pergunta que fiz, se soubesse que sua resposta seria tão grosseira nem perderia meu tempo em fazê-la. Pensei que o senhor era um professor e seria compreensível com quem não detém conhecimento sobre o tema abordado e não somente um UA-camr que vende curso.
@@robertoabrahao8259
Lamento informar, mas, no meu entender, ser sincero com pessoas adultas não é ser grosseiro jamais.
Tenho o maior prazer em responder (a prova disto são as milhares de respostas minhas aqui no canal. Sou um dos que mais responde aqui no UA-cam), desde que a pessoa tenha assistido ao conteúdo e, se ainda assim, paire dúvidas pontuais.
Quanto às suas perguntas, elas são ótimas. Mas vai perceber que as respostas estão de fato no vídeo, passo a passo esclarecido e fundamentado.
A impressão que você deixou foi que não assistiu até o final ou não prestou atenção durante todo o vídeo.
Pergunto: em que momento do vídeo tentei vender algum curso para você? A resposta é: em nenhum momento, o que só reforçou a possibilidade de não ter assistido ao vídeo até o final ou de não ter se concentrado o suficiente para a boa compreensão. Lamentável, mas ocorre.
Nota: e se eu tivesse ofertado algum infoproduto ao público legal que me segue, qual seria o crime? Mesmo pq todos tem o livre arbítrio de comprar ou não comprar! Aqui neste canal há muita gente que já comprou algum curso ministrado por mim! E muita gente também que não comprou! Isto é algum problema para você? Penso que não, sinceramente.
Por favor, caso queira, assista até o fim e faça perguntas pontuais. Obs.: mas se não quiser, tudo bem, o UA-cam é essa maravilha moderna que permite um celeiro de excelentes conteúdos, à escolha e gosto de cada um e, assim, não precisamos perder tempo com tentativas de ofensas.
E saiba: você é muito bem-vindo aqui e pode perguntar a vontade (se quiser).
Fique na paz.
Olá pessoal. Pergunta sincera, vocês que são ME possuem contador? Ou vocês mesmo conseguem realizar toda a parte burocrática da empresa de vocês.
Olá!
Do ponto de vista legal:
1) a legislação tributária não exige que uma ME, inscrita no regime do Simples Nacional, mantenha uma Escrituração Contábil formal para prestar suas contas ao Fisco.
2) Mas, Porém, Entretanto, o código civil, Lei Ordinária n. 10.406/2002, exige que todas as empresas, exceto a MEI, mantenham uma Escrituração Contábil formal no livro diário.
Portanto, uma microempresa (ME) que no campo tributário está inscrito no Simples Nacional está sim obrigada a ter um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade para atender o direito civil e comercial.
Abraço forte
@@lobertosasakioficial obrigada!
@@deborapriscilla872 Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Tmj
Ótimo conteúdo professor!
Eu tenho minhas aversões a forma que a lei subentende que o contribuinte vai agir.
Sou MEI e não tenho expectativa de faturar mais do quê o teto, se acontecer, eu fico feliz. Mas a receita entende que foi má fé e te desenquadra e te obriga a pagar tudo retroativo, sem falar das obrigações que somos multados.
Olá, meu amigo!
É aquele ditado que sempre digo: "a RFB tá cagando e andando para o contribuinte!".
Por isto mesmo, não somente o profissional Contador, mas o Empreendedor também deve participar de cursos online, assistir mesmo e conhecer bem as regras do jogo.
Sai mais barato se informar fazendo cursos que pagar muitas e mais multas decorrentes da escuridão da ignorância.
Abraço forte
Show.
Em 2 videos tirou duvidas de mais de 5 anos como MEI
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Ah, Inscreva-se no canal que isso ajuda a fortalecer a divulgação de conhecimento. Tmj
Boa tarde, eu faturei até dia 31 de julho desse ano 2024, o valor de 93 mil, ou seja estava com a faturamento até os 20%, porém o desenquadramento vai ocorrer apenas em janeiro de 2025, mas eu vou emitir mais notas neste ano de 2024, porque estamos apenas em agosto e vai ficar muito acima dos 20% até o final do ano, como fica nesse caso?
@@lindman7039 Conforme expliquei no vídeo, nesse caso, o desenquadramento do SIMEI será retroativo a janeiro de 2024.
Só informando que a minha critica não com relação a aula que sensacional, sem dúvida a melhor aula da internet, só demonstrando como o Brasil é uma pais travado por estas regras sempre para favorecer o estado... isto só ajuda e contribui para desigualdade social que temos já que uma instituição como Receita através do governo Federal centraliza o dinheiro e ainda pune que esta tentando descentralizar a economia e fornece ganha renda na sua região..... o Brasil dificilmente muda e se tornará potência com estas regras esdruxulas..... Ai depois diz que o Brasileiro eo cara do jeitinho ou tenta fugir da extorsão do estado
Trabalho vendendo pastel na feira vendo 2000 a 2300 por semana o que devo abrir mei ou simples nacional
@@MarcosAntoniodeSilvaRodriguesR Nesse caso, pelo faturamento médio, nem adianta abrir MEI pq vai acabar dando trabalho devido ao desenquadramento retroativo.
Recomendo que abra uma Microempresa pelo Simples Nacional.
Procure um Contador daí da sua cidade que sai mais barato fazer tudo certinho.
Abraço
Se tiver curso superior tem direito a cela especual caso tenha mentido sobre o faturamento?
@@leandroroepke9530 A lei 8 137/90 que trata de crime contra a ordem tributária se aplica em casos extremos, por exemplo, quando tipificado a repetição contínua da sonegação.
De forma que é muito comum o fisco detectar diferença a menor do faturamento, bastando comparar o que o contribuinte declarou com seus recebimentos via maquininha, pix, etc.
Quando detectado, haverá, no caso da empresa MEI, o desenquadramento conforme esclarecido no vídeo pq o monitoramento é via sistema da RFB.
Abraço
Sensacional!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço. Tmj
Um duvida eu sou vendedor na shopee,como eu vejo se ultrapassei? Pq na nota fica o valor bruto contendo o frete que a pessoa paga e as taxas da shopee, exempo uma nota de $30 -$9 de frete = 21 - 6$ de taxa fixa = 15 -20%de taxa = 12 reais que eu recebo, NA DASMEI eu coloco o que entrou na minha conta ou valor de todas as notas fiscais?
Prof fui desenquadrada porque passei o limite da Mei, paguei 4 meses pelo Mei, como faço agora para ajustar esse pagamento??
Falo tudo no vídeo. Por favor, assista!
Excelente vídeo. Vale a pena demais aprender com vc.
Desenquadrei o MEI e quero pagar o imposto retroativo e encerrar a empresa. Como devo proceder?
Olá, tenho essa mesma pergunta. Como fez?
Todos os seus vídeos assisti-o , pq suas explicações são claras
Sua explanação foi mais que diatica. Continue assim. Aprendi muito
Mestre é mestre. Muito obrigado
Top demais!!!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista mais vídeos.
Tmj
Loberto, você é o cara, não tem explicação mais clara que essa.
Estou pensando em migrar do Mei para ME por opção? E recomendável? Loja auto peça.
@@jaksonrocha4059 Olá! Como o desenquadramento por opção só entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte, a hora é agora, se estima faturar em mais de 20% o limite de R$81:mil em 2025. Abraço
Boa noite, descobri esta semana que o faturamento em 2021 e 2022 ultrapassou 100mil e o contador declarou somente 81mil alegando que não haveria problema por não sermos obrigados a emitir NF. Corro risco da RF cobrar juros e multa referente a estes anos futuramente?
@@wallandutra2392 Olá! O risco existe sim pq se a RFB quiser ela cruza as informações declaradas pela sua PJ com as declaradas pelas operadoras das maquininhas. E ela tem cinco anos para isto. Pegando, o desenquadramento de ofício é retroativo a janeiro do ano do primeiro estouro. Mas a decisão de obedecer ou não a Lei é por conta e risco do contribuinte sempre. Abraço
Oi , vce deixou assim msmo?
Se eu abri uma empresa em 30/07/2024, eu tenho 6 meses para faturar, isso dá R$40.500,00. Correto?
Vamos supor que eu não faturei nada em Julho e nem Agosto. Mas vamos supor que eu vou faturar R$40.500,00 divididos nos próximos 4 meses.
Eu passei o limite ou não?
Eu vi em alguns lugares, inclusive empresas de contabilidade que se por exemplo eu faturar em Setembro 20 mil e em dezembro 20 mil eu terei excedido o valor do MEI, pois esses meses utilizados para saber o valor proporcional contam a partir da primeira emissão de nota e não a partir da abertura.
Podem me ajudar? Qual caso está correto?
Excelente professor! Muito sucesso e dinheiro para você!
Imagina um cenário: Mei prestador de serviços freelancer, digitador por exemplo. Ele faz 80.999 todos anos e paga 0 de imposto. Mas assim que ele passa a fazer 81.001, ele já deve migrar para ME e ter que pagar 6% de impostos (assim faturando 76.000)? Este raciocínio está correto?
Perfeito!
@@lobertosasakioficial é mais ou menos o meu caso. Vou exceder esse ano por 80 reais, mas já sei que ano que vem estarei muito longe do teto pq foi um ano atípico e não terei um dos clientes. Ainda assim tenho que reenquadrar?
@@JessyFerrari
Funciona assim, para a empresa MEI:
1. Se estourou o limite de R$ 81 mil no ano 1, no ano 2 vai para o Simples Nacional na condição de ME; e
2. Se no ano 2 faturar até R$81 mil, pode reenquadrar-se no SIMEI novamente, mas no ano 3.
Abraço
@@lobertosasakioficial entendi, mas e aquela questão de 20% do limite?
@@JessyFerrari Ah, tá. A orientação acima é válida desde que o excesso seja inferior a 20%.
mestreé mestre, ótima aula, muito experiente.
NOTA 10
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Tmj
O MEI não emite Notas Fiscais, portanto nem sempre é possivel apurar o faturamento. Assim o desenquadramento é pelo excesso de compras. Como calcular as guias e voltar a operar como EPP?
Desculpe-me, você começou a falar de MEI, fez umas afirmações e, no final, tá fazendo uma pergunta de EPP? Não entendi!
Aula perfeita, bem explicada. Agora eu tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço: Um cliente me procurou em julho de setembro de 2023 informando que iria passar do limite, ele me garantiu que ia ser no limite de 20%, fiz o pedido de desenquadramento, agora ele em janeiro de 2024 me informar que ultrapassou o limite acima de 20%, e agora? Como resolvo isso?
Basta retroagir a janeiro/2023 (ou mês da Constituição, se foi constituida após janeiro de 2023), calcular os DAS no PGDAS-D e mandar recolhê-los agora ou parcelá-los.
Professor da mudança de mei para ME, é melhor fechar o MEI e abrir nova ME?
Loberto! Eu estava de acordo com meu faturamento MEI até esse mês agora.. onde só agora em agosto faturei 170 mil e esqueci totalmente que era MEI!! já entrei com regularização do MEi agora essa semana.. mas não faço ideia da multa que vou ter que pagar. Queria poder calcular já pra baixar minha ansiedade
Olá!
Todas as regras estão no vídeo. Por favor, assista por completo e veja o que fazer no seu caso específico.
Abraço
Comprei 84 mil reais de produtos o que pode acontecer?
@@widembergnascimento4769
Sei emitiram notas fiscais dessas compras para o CNPJ da sua empresa MEI, certamente ela feriu a regra e está desenquadrada do SIMEI.. Obs.: veja o outro vídeo que falo exatamente do desenquadramento por excesso de compras de mercadorias e de despesas pagas.
Sugestão: faça o comunicado do desenquadramento e comece a pagar o DAS apurado no sistema PGDAS-D retroativo a janeiro de 2024 se essas compras ocorreram em 2024.
Sr você não fizer isto agora, a RFB o fará de ofício. E eles tem 5 anos para fazer e de forma retroativa.
Desculpe-me por lhe falar as verdades duras.
Nota: procure um escritório contábil da sua cidade pq essa acessória será fundamental para você.
Faço votos que dê tudo certo.
Abraço
Olá professor excelente aula Parabéns! Sou Mei e tenho recebimento na máquina e o valor não ultrapassou o limite MeI, porém na minha conta corrente ultrapassou gostaria de saber se tenho que virar ME ?
Olá!
Basta declarar:
1. PJ: Basta apresentar a DASN-Simei, obrigatoriamente, até 31/5, com a Receita Bruta dentro do limite que falou.
2. PF: calcule o Lucro Presumido com base na Receita Bruta informada na DASN-Simei e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E, se desejar, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, conforme expliquei no vídeo.,
Abraço
Link: ua-cam.com/video/gOlpaP4SqTw/v-deo.html
Professor, tentei encontrar nas respostas abaixo a minha duvida para nao ter que te ocupar aqui, depois de dias estudando só aqui consegui de fato entender o passo a passo. A minha questão é que atingi em agosto de 2023, 81 mil e em dezembro de 2023 superei 20% nao comuniquei a tempo e fui excluida do mei e perdi tbm o prazo do simples em 31/12/2023, pq tinha dívidas de funcionario na previdencia e nao regularizei. Só agora 08/2024 estou correndo atras de resolver. Sabendo como proceder, fui até o site e tentei calcular o pgdas-d de 01/2023, no entanto o sistema pediu o numero de algum protocolo que comprovasse que em 2023 a empresa estava so simples nacional, alega que a empresa era optante pelo simei nessa data/ano ( aparece essa msg como atenção em vermelho na tela do aplicativo) E Agora???
@@camilanevesbarreto5867 Olá! “A Lei não espera quem dorme!” Ou seja, do ponto de vista legal, tudo tem um prazo a ser cumprido, principalmente no campo da legislação tributária.
E você descumpriu todos os prazos e consequentemente perdeu os direitos aos benefícios fiscais de optar por um dos regimes mais simplificados e acessíveis que é o Simples Nacional. E isto retroativamente a janeiro de 2023.
Agora - enquanto a RFB não lhe aplique o Arbitramento Tributário - ainda dá tempo de optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, retroativo a janeiro de 2023. Obs.: esses dois regimes se faz opção via recolhimento do DARF da primeira quota do IRPJ. E lembre-se que vai ter que pagar também CSLL, PIS, COFINS, ISS e/ou ICMS e INSS Patronal, se tiver empregado.
Recomendo que procure um Escritório Contábil aí da sua cidade e terceirize esse trabalho pq agora envolve uma burocracia grande, além de ter se tornada obrigada à uma Escrituração Contábil formal desde janeiro de 2023.
Obs.1: antes que me pergunte, se estiver pensando em dar baixa da PJ, não recomendo pq os débitos tributários são transferidos automaticamente para o CPF do titular.
Obs.2: quanto aos pagamentos feitos indevidamente na condição de SIMEI desde janeiro de 2023, você tem o direito de solicitar o ressarcimento.
São orientações que posso lhe dar no campo legal. Mesmo porque fora dele não discuto.
Sinto muito pelo que lhe ocorreu.
Fique com o bom Deus, levante a cabeça, corra para a regularização e sucesso no seu negócio.
Nota: uma vez regularizada a situação fiscal da PJ, desde janeiro de 2023, e se em 2024 a Receita Bruta não exceder R$81 mil, lá em janeiro de 2025 você pode requerer o retorno ao SIMEI. Ou, se a Receita Bruta exceder R$81 mil, mas não excedendo R$4.800.000,00 em 2024, pode requerer a opção pelo Simples Nacional lá em janeiro de 2025.
Abraço
Entendi tudinho!! Mas não entendi como proceder com a dctf web e contribuição previdenciária no caso de desenquadramento por excesso de receita em mais de 20%
Passa a ter obrigações de uma microempresa do Simples Nacional.
Bom demais
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
A minha dúvida é: como é calculado esse cálculo de limite de 81 mil? Pois eu sempre fiz minhas declarações e sempre me baseava somente pelas notas fiscais que eu emitia, nunca fiz por movimentação bancária, consegue me informar como a receita se baseia nisso? Como ela sabe realmente que você ultrapassou o limite de 81 mil?
Olha, a RFB tem até 5 anos para fiscalizar.
Eles fiscalizam comparando o que foi declarado na DASN-SIMEI com o que foi recebido de fato na conta PJ (pix + maquininha + transferência + depósitos).
E se suspeitarem, incluem os recebimentos ocorridos na conta da PF também. Essa suspeita se faz quando se tem o uso de maquininha em nome de PF pq a operadora está obrigada a informar tudo à RFB e também quando se tem muitos movimentos de recebimentos via PIX na conta da PF.
Por falta de pessoal, a RFB anda fiscalizando o ano que está prestes a prescrever. E quando pega estouro, retroagem 5 anos.
Abraço
Boa tarde. Alguém pode me tirar uma dúvida? Eu fiz o desenquadramento normalmente após ter ultrapassado o limite de 81, mas eu não acreditava que ultrapassaria os 20%. Agora preciso emitir uma nota e vou atingir 98.500, ultrapassando assim os 20%. Quando eu solicitei o desenquadramento, eu informei que estava desenquadrando por ultrapassar o limite em ate 20%. E agora, como devo proceder? E em que momento eu começo a não gerar mais o DAS MEI e passo a gerar o simples nacional? Eu passei dos 81 mil em outubro e vou passar dos 97.200 agora em novembro?
Olá!
Assim que ultrapassar de fato os 20%, deve-se comunicar novamente.
Nesse caso, você estará desenquadrado retroativamente desde janeiro e deve seguir o passo a passo explicado no vídeo. Isto, se considerarmos que seu MEI já existia em 31/12/2022.
Lembrando que esgotei o assunto do ponto de vista legal neste vídeo. É só assistir.
Como já vai para o Simples Nacional e terá toda a burocracia retroativa, recomendo contratar um Escritório Contábil. Eles estão super familiarizado com essa demanda.
Abraço
Onde efetuo o abatimento do valor pago na Mei no DAS calculado para o Simples Nacional. Não identifiquei essa opção quando gerei a PGDAs retroativa
Tem que assistir ao vídeo completo!
oi professor Loberto , por favor me ajuda com uma duvida, a duvida e a seguinte: o faturamento do MEI e baseado só na conta pj ou também a minha conta pessoal?
Olá, MEI não existe distinção para a receita federal. Tudo é considerado.
nossa que pais complicado kkkkkk o SIMPLES tem 3 regras e dentro das 3 regras tem mais 3 sub regras em 3 condições diferentes para cada subregra kkkkkk imagina o pessoal que ta fora do simples deve ta todo mundo maluco
Para isto que deve ficar cada macaco no seu galho:
a) o Empresário focado no seu negócio; e
b) o Contador focado em entender as leis e ajudar as empresas no seu cumprimento.
c) o Professor ajudando o Contador a entender e aplicar as leis.
Abraço
Boa aula
ME precisa de contador? Ou posso continuar sem contador assim como o MEI?
Olá!
Para fins tributários, se você conhece a legislação e sabe entregar todas as obrigações principal e acessórias, não está obrigado a ter um contador.
Já no campo do direito, você está obrigado a ter uma Escrituração Contábil assinada por um Contador.
Abraço
Professor, procurei essa dúvida aqui se alguém já tinha perguntado, mas não achei. Depois que estrapola os 20% o senhor falou várias vezes no vídeo que se recolhe A DIFERENÇA com acréscimos. Que diferença seria essa? Uma empresa que tem mais de 1 ano e tá desenquadrando agora em outubro, por exemplo, ela considera 6.750,00 mensal de faturamento como MEI e o que passar disso recolhe com os acréscimos? Essa informação vai no PGDAS?
Olá!
No seu caso:
1. Se exceder em até 20%, continua recolhendo o DAS como MEI.
Porém, em janeiro do ano seguinte tem que comunicar o excesso e passar a recolher pelo PGDAS-D na condição de ME.
Mas tem que calcular e recolher a diferença do ano do excesso da seguinte forma:
1. Pegue o Excesso da Receita Bruta e aplique a alíquota efetiva. Você vai encontrar o valor do DAS pelo Simples Nacional.
2. Subtraia desse excesso o valor fixo recolhido na condição de MEI. Obs.: somente dos meses em que ocorreram o excesso.
3. Essa diferença tem que ser recolhida à parte, em quota única, no mesmo vencimento do DAS calculado no PGDAS-D de janeiro. Ou seja, até 20/2/24.
Nota: esse cálculo é na mão mesmo.
2. Agora, se o excesso for superior a 20%, tem que fazer o comunicado no mês seguinte ao do excesso e a exclusão fica retroagida para janeiro de 2023. Ou seja, desde janeiro de 2023 tem que calcular e recolher pelo PGDAS-D, não podendo abater os valores fixos já recolhidos (essa parte, tem que solicitar ressarcimento).
Abraço
@@lobertosasakioficial obrigadoooooooo!!!
Boa tarde, estou com situação , pedir saída do MEI 2022 por opção ,, mas agora na declaração do MEI o que descobri que cliente ultrapassou a receita de 81.000,00 em 2022 , quando vou enviar a declaração do MEI falar que ultrapassou a receita , vou tentar enviar um Defiz fala que não é Simples em 2022 .
Olá!
Fale comigo no Direct ou Mensager que te ligo.
Abraço
@@lobertosasakioficial Fale comigo no Direct ou Mensager que te ligo no Instagram ??? pode me enviar o caminho ??
Boa tarde professor, no caso se a MEI ultrapassar em 20% o faturamento e o o proprietário abriu outro CNPJ ME, como que funciona ?
Que isso? Por que não buscou uma assessoria de um Escritório Contábil antes de fazer esse absurdo?
Conclusão:
-Nesse caso, a partir da abertura do segundo CNPJ para o mesmo titular, ambos os CNJPs perderam TODOS os benefícios da LC 123/2006 (SIMEI e Simples Nacional) e já estão sujeitos os regime normal Lucro Real, podendo optar expontaneamente pelo Lucro Presumido, mas se aguardar a ação de ofício já virão com arbitramento tributário (o mais caro em pelo menos 20%) e podendo a multa chegar em mais de 150%.
Recomendação:
-Procure imediatamente uma assessoria de um escritório contábil.
Boa Sorte!
A empresa ainda não foi aberta, estou pensando pelo fato, que irei ultrapassar os 20% em Dezembro e não queria pagar o valor retroativo. Havia entendido que informando o desenquadramento em Novembro no mes seguinete ja seria desenquadrado, e não teria que esperar ate o ano que vem. Nesse caso no mes de Dezembro não poderia emitir nenhuma nota. Ai pensei na solução de abrir outro CNPJ para emitir essa nota de Dezembro com isso não iria ser obrigado a pagar o ano inteiro retroativo da MEI por ter ultrapassado os 20%.@@lobertosasakioficial
@@Fredericobernardo28
Ufa!
Lembre-se: enquanto o contribuinte está indo, a RFB já está voltando.
Nunca tome atitudes no escuro, quando se trata de legislação tributária.
Estude, faça curso ou pague um profissional Contador.
Abraço
Me ajude por favor..150 mil faturamento anual , maior parte sem nota apenas Pix. Não sei oq fazer desenquadrar agora tenho medo de ter pagar todo retroativo se deixar para desenquadrar em janeiro a contadora falou poderia pagar so a diferença dos 20% excedente mas correndo risco da xonta chegar no futuro qual a sua orientação?
Olá!
Acho que lhe respondi em outro canal, correto?
Abraço
Ótimo vídeo, professor Sasaki!
O meu neto era MEI e excedeu em até 20%, mas fez o desenquadramento incorreto como se fosse acima de 20%. Ele entrou com um pedido na Receita para corrigir o desenquadramento mas não consegue um retorno do processo. E a dúvida é que tipo de declaração de imposto ele deve fazer já que não consegue enviar a das-simei por ter este conflito. Agradeço se puder ajudar.
Olá!
Nesse caso, vale a pena agendar uma ida presencialmente à RFB. Podem destravar na hora lá.
De qualquer forma, neste ano de 2023 já está fora do MEI, devendo emitir DAS mensalmente no programa PGDAS-D, na condição de ME do Simples Nacional.
Assista ao outro vídeo sob o título Macete para o MEI Declarar sem pagar IR.
Abraço
@@lobertosasakioficial Muito obrigada!
Professor @lobertosasakioficial, como proceder quando excede o limite de compras? O cnpj está bloqueado para comprar. 😢
Olá!
Esse assunto está no outro video. Por favor, assista.
Link: ua-cam.com/video/ukTnnpe4cDQ/v-deo.htmlsi=n8PVH6tSSnSSz2YV
Abraço
Mais objejetivo, didático e claro do que isso é impossível. Excelente didática.
Obrigado. Conte com a gente. Tmj