Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Fique com Deus! Tmj
Eu entendi tudo, só uma pergunta, se o MEI ultrapassou os 81 mil em julho e vai fazer a migração p mês seguinte, quando ela poderá emitir nota novamente?
O MEI foi criado para ferrar o empreendedor que está começando. Normalmente ele era informal, aí incentivam ele a se formalizar. Mas qualquer pequeno negócio fácil estourar o valor. Ou seja, pegou uma pessoa que não pagava imposto nenhum e faz pagar uma carga tributária absurda e passa a pagar um contador. E o pior de tudo, vc precisa dizer quanto vai pagar.
Simplesmente sensacional.... Que dom, que conteúdo maravilhoso e explicado de forma incrivelmente didática, rápido e coerente. Sou contadora a 30 anos e agora estou tendo que ajudar a um MEI e agora me sinto bem mais segura. Muito obrigada...
Só informando que a minha critica não com relação a aula que sensacional, sem dúvida a melhor aula da internet, só demonstrando como o Brasil é uma pais travado por estas regras sempre para favorecer o estado... isto só ajuda e contribui para desigualdade social que temos já que uma instituição como Receita através do governo Federal centraliza o dinheiro e ainda pune que esta tentando descentralizar a economia e fornece ganha renda na sua região..... o Brasil dificilmente muda e se tornará potência com estas regras esdruxulas..... Ai depois diz que o Brasileiro eo cara do jeitinho ou tenta fugir da extorsão do estado
Excelente vídeo prezado Sasaki! o que os demais não esclarecem o senhor deixou bem claro, ou seja em qual momento deve se realizar a comunicação de desenquadramento, considerando o percentual excedido pois são situações distintas. Parabéns! Mais um incrito!
Legal, você não imagina a alegria e o sentimento de dever cumprido quando vejo um comentário tão empolgante como o seu. Muito obrigado, conte com a gente e, se possível, curta o vídeo e inscreva-se no canal que isto nos ajuda muito. Abraço forte
Olá Professor, tudo bem? Estou com uma dúvida se for possível me responder agradeço de coração: 1 - Como faço pra descontar o valor pago no DAS do MEI depois de ultrapassar em 20% e fazer a apuração no PGDAS. 2 - No caso o desconto será em cima do ISSQN e/ou ICMS e se a empresa tiver as duas modalidades o desconto será de 6 reais mensais, certo? Porque o INSS recolhido no MEI não é Patronal, pode me ajudar com o entendimento? Deus te abençoe por tudo. (Sou contadora iniciando carreira).
Também gostaria de saber, pois quando você gera o DAS não tem nenhuma opção de desconto, e no vídeo ele fala que "desconta o que foi pago pelo MEI". E eu acrescento uma terceira questão, que é o que foi pago sobre o excesso de faturamento quando da entrega da DASN_SIMEI. Como vai calcular tudo retroativo, o valor pago sobre o excesso vai ficar pago em duplicidade e também teria que ser descontado do novo débito.
Fui informada na Junta Comercial que não precisa de nenhum ato, a empresa já é ME, optante pelo simples quando foi desenquadrada. Não muda o CNPJ e nem o NIRE. Também não precisa fazer contrato social nem pagar taxa na Junta, como já vi em alguns vídeos sobre o assunto.
Ótimo conteúdo professor! Eu tenho minhas aversões a forma que a lei subentende que o contribuinte vai agir. Sou MEI e não tenho expectativa de faturar mais do quê o teto, se acontecer, eu fico feliz. Mas a receita entende que foi má fé e te desenquadra e te obriga a pagar tudo retroativo, sem falar das obrigações que somos multados.
Olá, meu amigo! É aquele ditado que sempre digo: "a RFB tá cagando e andando para o contribuinte!". Por isto mesmo, não somente o profissional Contador, mas o Empreendedor também deve participar de cursos online, assistir mesmo e conhecer bem as regras do jogo. Sai mais barato se informar fazendo cursos que pagar muitas e mais multas decorrentes da escuridão da ignorância. Abraço forte
Então você se desenquadrou retroativamente em janeiro/2023. Deste janeiro de 2023 você está no Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), devendo fazer uso do programa PGDAS-D, calcular o DAS e recolher. E declarar em 2024 na condição de titular da ME do Simples Nacional. Recomendo, no seu caso, contratar um Escritório Contábil aí da sua cidade para regularizar tudo, se ainda não estiver. Boa Sorte! Tmj Já está inscrita no canal?
Loberto, estou nesta situação, que voce apresenta, a partir dos 18 minutos. Neste momento, em setembro de 2023, atingi R$ 75.500,00. Ainda tenho uma NF a emitir de R$ 7.000,00 ou seja, vai ultrapassar os 81.000,00, chegando a R$ 82.500,00, ou seja, comunico depois que acontecer este excedente, que esta ainda abaixo dos 20% em outubro?
Boa tarde mestre, parabens pelo excelente trabalho que vem fazendo, nos ajuda muito. Uma dúvida: se fizer o desenquadro de MEI para ME e no ano sequinte faturar dentro do teto da mei "81mil", posso voltar de ME para MEI?
Sim, pode. Todo o sistema do Simples Nacional é assim. Acho essa flexibilidade fundamental nos regimes tributários que temos. Abraço Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
Boa noite, professor, excelente explicação! Estou com uma dúvida quanto a distribuição de lucro referente a situação abaixo: Em fevereiro de 2018 abri um CNPJ - MEI de comércio, e dei baixa nele em fevereiro de 2022, e não distribuir lucro, depois acabei abrindo novamente outro CNPJ - MEI de comércio em 2022 e dei baixa agora em 2024, ou seja, abrir dois CNPJ MEI, nesse período de 5 anos, nunca distribuir lucro desse período, o lucro acumulou em minha conta bancária pessoa fisca, e agora não sei como comprovar a origem devido a não distribuição dos lucros. Dúvida: Devo contratar uma contabilidade e regularizar retroactivamente esses dois (CNPJ -MEI de comércio) que já foram baixados, para que eu possa distribuir o lucro acumulado agora em 2023, para que eu consiga comprovar a origem do dinheiro que esta hoje em minha conta bancária pessoa fisíca? Caso, a resposta seja não, qual a solução mais adequada para o meu caso?
Longe disso. São apenas aulas com a vontade de fazer o bem via transmissão de conhecimento de uma forma leve e prazerosa. Obrigado pelas palavras gentis. Conte com a gente. Abraço forte
Parabéns pelo vídeo Loberto, bastante didático e de fácil entendimento! Fiquei com uma dúvida quando passa o limite dos 20% do total do MEI no ano e retroagindo ano calendário para ME: Entendi a questão do cálculo sobre o faturamento e o recolhimento do DAS como ME no ano calendário corrigido, mas pelo que entendi trata apenas da guia que pagaríamos na ME sobre faturamento, e como fica a questão do INSS? A receita não corrige ela também retroativamente, pois se fossemos ME teríamos que pagar os 11% sobre o salário mínimo de contribuição mínima (usando de exemplo uma empresa de prestação de serviços que se enquadra no anexo III do simples nacional), na "exclusão" do MEI e virando ME nesse ano corrente ele não deveria corrigir esse valor igual acontece no calculo do faturamento?
Parabéns. Excelente explicação. Só uma dúvida que permaneceu. Estourei o mei ainda no primeiro semestre, e continuei assim mesmos sem fazer a comunicação para a receita federal. Não quero fazer agora pra não pagar o retroativo. Vou esperar janeiro para fazer o desenquadramento do meu mei pra não pagar o excedido do ano anterior. Posso ter êxito nesse pensamento? Poderei fazer o desenquadramento em janeiro sem ter que pagar as multas por ter trabalhado um pouco mais???
@@irineurocha2311 Se você emitiu notas fiscais de valor superior a 20% do limite anual de R$81 mil, não perca tempo. Comunique o mais rápido possível e já comece a pagar pelo Simples Nacional retroativo a janeiro de 2024. Não tem escapatória, nesse caso. Se você não comunicar, a RFB vai lhe comunicar de ofício. E como eles tem até 5 anos para fazer isso, o pior seria daqui 5 anos a RFB fazer a sua exclusão retroativo a janeiro de 2924. Nesse caso, nada do que você pagou a partir de janeiro de 2024 tem validade. Obs.: a RFB não deixa prescrever e é comum surpreender muitos MEIs exatamente no quinto ano. Há inclusive um vídeo meu aqui no canal falando sobre. Abraço
Excelente aula professor, fiquei com uma duvida, no caso se desenquadrar por opção depois do mes de janeiro, o efeito sera apenas para o ano seguinte, mas continua como mei mesmo com o faturamento acima? E só no outro ano começa?
Entendi tudinho!! Mas não entendi como proceder com a dctf web e contribuição previdenciária no caso de desenquadramento por excesso de receita em mais de 20%
Sim, é só recolher. E não demore pensando que a RFB não está sabendo pq ela tarda, mas não falha. Ou seja, vejo casos e mais casos de MEIs sendo desenquadrados de ofício, tendo que retroagir os últimos 5 anos. Imagine ter que calcular e recolher a diferença desses anos todo? Abraço
Boa tarde, eu faturei até dia 31 de julho desse ano 2024, o valor de 93 mil, ou seja estava com a faturamento até os 20%, porém o desenquadramento vai ocorrer apenas em janeiro de 2025, mas eu vou emitir mais notas neste ano de 2024, porque estamos apenas em agosto e vai ficar muito acima dos 20% até o final do ano, como fica nesse caso?
Olá professor excelente aula Parabéns! Sou Mei e tenho recebimento na máquina e o valor não ultrapassou o limite MeI, porém na minha conta corrente ultrapassou gostaria de saber se tenho que virar ME ?
Olá! Basta declarar: 1. PJ: Basta apresentar a DASN-Simei, obrigatoriamente, até 31/5, com a Receita Bruta dentro do limite que falou. 2. PF: calcule o Lucro Presumido com base na Receita Bruta informada na DASN-Simei e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E, se desejar, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, conforme expliquei no vídeo., Abraço
Aula perfeita, bem explicada. Agora eu tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço: Um cliente me procurou em julho de setembro de 2023 informando que iria passar do limite, ele me garantiu que ia ser no limite de 20%, fiz o pedido de desenquadramento, agora ele em janeiro de 2024 me informar que ultrapassou o limite acima de 20%, e agora? Como resolvo isso?
Basta retroagir a janeiro/2023 (ou mês da Constituição, se foi constituida após janeiro de 2023), calcular os DAS no PGDAS-D e mandar recolhê-los agora ou parcelá-los.
Ainda não ultrapassei o limite atual de 81.000,00 agora em agosto/2024 faltando uns 3.000,00 ainda. Estou pensando em faturar até o fim do ano o limite (81.000,00) +19,9% adicional para que eu possa desenquadrar automaticamente em janeiro para o ME e pagar apenas os 5% de taxa em cima dos 19,9% sendo prestador de servico. OU seguro entao para nao ultrapassar os 81.000,00 e desenquandro por opcao em janeiro 2025? Alguma outra sugestão?
@@A_F_Bicalho Percebo que entendeu a Lei. Agora, a decisão é exclusivamente por conta e risco seu na condição de titular de uma empresa MEI. Sou apenas um professor que ensina a interpretar e aplicar as regras corretamente. Abraço
Loberto! Eu estava de acordo com meu faturamento MEI até esse mês agora.. onde só agora em agosto faturei 170 mil e esqueci totalmente que era MEI!! já entrei com regularização do MEi agora essa semana.. mas não faço ideia da multa que vou ter que pagar. Queria poder calcular já pra baixar minha ansiedade
Boa noite, descobri esta semana que o faturamento em 2021 e 2022 ultrapassou 100mil e o contador declarou somente 81mil alegando que não haveria problema por não sermos obrigados a emitir NF. Corro risco da RF cobrar juros e multa referente a estes anos futuramente?
@@wallandutra2392 Olá! O risco existe sim pq se a RFB quiser ela cruza as informações declaradas pela sua PJ com as declaradas pelas operadoras das maquininhas. E ela tem cinco anos para isto. Pegando, o desenquadramento de ofício é retroativo a janeiro do ano do primeiro estouro. Mas a decisão de obedecer ou não a Lei é por conta e risco do contribuinte sempre. Abraço
estou em uma situação: tenho um restaurante e em 2021 não batia 81 mil em vendar, em 2022 bati 195mil, porém só agora no mês de março fiz a conferência das vendas do ano passado. dei muito mole, mas agora quero desenquadrar e me formalizar como devo proceder ?
A resposta para você está no vídeo. Mas recomendo contratar um contador pq vai dar muito trabalho, uma vez que vc excedeu em mais de 20%. E a RFB pode demorar, mas antes dos 5 anos vai lhe notificar o desenquadramento retroagido a janeiro de 2022. Abraço
O MEI não emite Notas Fiscais, portanto nem sempre é possivel apurar o faturamento. Assim o desenquadramento é pelo excesso de compras. Como calcular as guias e voltar a operar como EPP?
Aula excepcional ! Uma dúvida que tenho, sou MEI (Comércio e Serviço) e meu endereço residencial que consta no CNPJ do MEI. Em caso de desenquadramento e passar para ME, como tenho CNAE de comércio (estoque mínimo - 2 prateleiras do quarto), vou ser obrigado a alugar algum espaço físico para continuar como ME e manter a atividade de comércio ? Ou consigo permanecer no meu endereço residencial ? Obrigado!
Ola! Isso vai depender exclusivamente das diretrizes da prefeitura do seu município. Se ela autoriza, vai lhe conceder o Alvará de funcionamento. Nota: vale a pena já fazer uma consulta prévia e procurar saber ou procurar um Contador da sua cidade que ele está familiarizado e vai ter essa resposta. Abraço
Olá! Do ponto de vista legal: 1) a legislação tributária não exige que uma ME, inscrita no regime do Simples Nacional, mantenha uma Escrituração Contábil formal para prestar suas contas ao Fisco. 2) Mas, Porém, Entretanto, o código civil, Lei Ordinária n. 10.406/2002, exige que todas as empresas, exceto a MEI, mantenham uma Escrituração Contábil formal no livro diário. Portanto, uma microempresa (ME) que no campo tributário está inscrito no Simples Nacional está sim obrigada a ter um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade para atender o direito civil e comercial. Abraço forte
Considere a seguinte situação: A pessoa é MEI desde 2021 e não fatura, não emite NF nenhuma, mas, paga o valor fixo, em Julho consegue um serviço e nesse mês já ultrapassa os 20%. Ele vai fazer o desenquadramento por obrigação em Agosto, mas ele poderia já fazer em Julho? E ao recolher o imposto em Agosto, ele pode descontar o fixo que pagou de janeiro a junho? Grato
Professor, tentei encontrar nas respostas abaixo a minha duvida para nao ter que te ocupar aqui, depois de dias estudando só aqui consegui de fato entender o passo a passo. A minha questão é que atingi em agosto de 2023, 81 mil e em dezembro de 2023 superei 20% nao comuniquei a tempo e fui excluida do mei e perdi tbm o prazo do simples em 31/12/2023, pq tinha dívidas de funcionario na previdencia e nao regularizei. Só agora 08/2024 estou correndo atras de resolver. Sabendo como proceder, fui até o site e tentei calcular o pgdas-d de 01/2023, no entanto o sistema pediu o numero de algum protocolo que comprovasse que em 2023 a empresa estava so simples nacional, alega que a empresa era optante pelo simei nessa data/ano ( aparece essa msg como atenção em vermelho na tela do aplicativo) E Agora???
@@camilanevesbarreto5867 Olá! “A Lei não espera quem dorme!” Ou seja, do ponto de vista legal, tudo tem um prazo a ser cumprido, principalmente no campo da legislação tributária. E você descumpriu todos os prazos e consequentemente perdeu os direitos aos benefícios fiscais de optar por um dos regimes mais simplificados e acessíveis que é o Simples Nacional. E isto retroativamente a janeiro de 2023. Agora - enquanto a RFB não lhe aplique o Arbitramento Tributário - ainda dá tempo de optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, retroativo a janeiro de 2023. Obs.: esses dois regimes se faz opção via recolhimento do DARF da primeira quota do IRPJ. E lembre-se que vai ter que pagar também CSLL, PIS, COFINS, ISS e/ou ICMS e INSS Patronal, se tiver empregado. Recomendo que procure um Escritório Contábil aí da sua cidade e terceirize esse trabalho pq agora envolve uma burocracia grande, além de ter se tornada obrigada à uma Escrituração Contábil formal desde janeiro de 2023. Obs.1: antes que me pergunte, se estiver pensando em dar baixa da PJ, não recomendo pq os débitos tributários são transferidos automaticamente para o CPF do titular. Obs.2: quanto aos pagamentos feitos indevidamente na condição de SIMEI desde janeiro de 2023, você tem o direito de solicitar o ressarcimento. São orientações que posso lhe dar no campo legal. Mesmo porque fora dele não discuto. Sinto muito pelo que lhe ocorreu. Fique com o bom Deus, levante a cabeça, corra para a regularização e sucesso no seu negócio. Nota: uma vez regularizada a situação fiscal da PJ, desde janeiro de 2023, e se em 2024 a Receita Bruta não exceder R$81 mil, lá em janeiro de 2025 você pode requerer o retorno ao SIMEI. Ou, se a Receita Bruta exceder R$81 mil, mas não excedendo R$4.800.000,00 em 2024, pode requerer a opção pelo Simples Nacional lá em janeiro de 2025. Abraço
Ótima aula. Aproveito para tirar uma dúvida, sou MEI comecei prestar serviço administrativo numa empresa, e logo depois adquiri cliente como autonoma, onde declaro carne leao, pois a atividade autonoma não é permitida no MEI. Há algum erro/impedimento?
Sem problemas, mas na atuação como profissional autônomo, paralelamente, terá que recolher INSS na condição de contribuinte individual. A alíquota é de 20% sobre o valor do serviço prestado, limitado ao teto máximo. Mas nunca pode recolher menos que 20% sobre um salário- mínimo, sob pena de perder o respectivo tempo de contribuição. Abraço
Boa tarde. Alguém pode me tirar uma dúvida? Eu fiz o desenquadramento normalmente após ter ultrapassado o limite de 81, mas eu não acreditava que ultrapassaria os 20%. Agora preciso emitir uma nota e vou atingir 98.500, ultrapassando assim os 20%. Quando eu solicitei o desenquadramento, eu informei que estava desenquadrando por ultrapassar o limite em ate 20%. E agora, como devo proceder? E em que momento eu começo a não gerar mais o DAS MEI e passo a gerar o simples nacional? Eu passei dos 81 mil em outubro e vou passar dos 97.200 agora em novembro?
Olá! Assim que ultrapassar de fato os 20%, deve-se comunicar novamente. Nesse caso, você estará desenquadrado retroativamente desde janeiro e deve seguir o passo a passo explicado no vídeo. Isto, se considerarmos que seu MEI já existia em 31/12/2022. Lembrando que esgotei o assunto do ponto de vista legal neste vídeo. É só assistir. Como já vai para o Simples Nacional e terá toda a burocracia retroativa, recomendo contratar um Escritório Contábil. Eles estão super familiarizado com essa demanda. Abraço
Um duvida eu sou vendedor na shopee,como eu vejo se ultrapassei? Pq na nota fica o valor bruto contendo o frete que a pessoa paga e as taxas da shopee, exempo uma nota de $30 -$9 de frete = 21 - 6$ de taxa fixa = 15 -20%de taxa = 12 reais que eu recebo, NA DASMEI eu coloco o que entrou na minha conta ou valor de todas as notas fiscais?
Me ajude por favor..150 mil faturamento anual , maior parte sem nota apenas Pix. Não sei oq fazer desenquadrar agora tenho medo de ter pagar todo retroativo se deixar para desenquadrar em janeiro a contadora falou poderia pagar so a diferença dos 20% excedente mas correndo risco da xonta chegar no futuro qual a sua orientação?
Loberto, ótima aula! Entretanto me surgiu uma dúvida: Digamos que o MEI ultrapassou o faturamento no mês de setembro onde até 30/09/X1 teve o faturamento anual de R$ 85.000,00. Neste caso, no mês 10/X1 ele deverá comunicar obrigatoriamente o desenquadramento até 20%. Entretanto, de 01/10/X1 até 31/12/X1 seu faturamento anual chegou a R$ 100.000,00. Neste caso hipotético, como o MEI já comunicou o desenquadramento até 20% em 10/X1 ele irá recolher a guia sobre o excedente (19.000,00 - guia fixa dos meses 10, 11 e 12/X1) até o vencimento da guia do Simples Nacional de 01/X2. Está correto esse raciocínio ou ele deverá efetuar um novo comunicado (se é que isto é possível) e retroagir para 01/X1?
Ele deverá abrir um processo administrativo pedindo a correção do comunicado. Você pode consultar o manual do desenquadramento para maiores informações. Quando há o excesso em mais de 20% não há guia complementar nem declaração anual do simei.
Professor, tudo bom? Poderia me auxiliar com a duvida a seguir? Se o MEI ultrapassou o limite abaixo dos 20% (ele ultrapassou exatamente em 3 mil reais), considerando o total faturado (R$ 84 mil), no ato da declaracao do IRPF (ele está obrigado a declarar), eu realizo o cálculo da isenção de tributos de 32% sobre o valor total de 84 mil ou apenas até o teto de R$ 81 mil?
Olá! R.: Sobre os R$81.000,00. Nota: Sobre esse excesso, se quiser, terá que fazer os cálculos exatamente como se faz no Simples Nacional-ME, uma vez que sobre o excesso a PJ terá que calcular e recolher uma diferença, conforme explico no vídeo, na condição de Microempresa-ME. Abraço
Ótimo vídeo, professor Sasaki! O meu neto era MEI e excedeu em até 20%, mas fez o desenquadramento incorreto como se fosse acima de 20%. Ele entrou com um pedido na Receita para corrigir o desenquadramento mas não consegue um retorno do processo. E a dúvida é que tipo de declaração de imposto ele deve fazer já que não consegue enviar a das-simei por ter este conflito. Agradeço se puder ajudar.
Olá! Nesse caso, vale a pena agendar uma ida presencialmente à RFB. Podem destravar na hora lá. De qualquer forma, neste ano de 2023 já está fora do MEI, devendo emitir DAS mensalmente no programa PGDAS-D, na condição de ME do Simples Nacional. Assista ao outro vídeo sob o título Macete para o MEI Declarar sem pagar IR. Abraço
A minha dúvida é: como é calculado esse cálculo de limite de 81 mil? Pois eu sempre fiz minhas declarações e sempre me baseava somente pelas notas fiscais que eu emitia, nunca fiz por movimentação bancária, consegue me informar como a receita se baseia nisso? Como ela sabe realmente que você ultrapassou o limite de 81 mil?
Olha, a RFB tem até 5 anos para fiscalizar. Eles fiscalizam comparando o que foi declarado na DASN-SIMEI com o que foi recebido de fato na conta PJ (pix + maquininha + transferência + depósitos). E se suspeitarem, incluem os recebimentos ocorridos na conta da PF também. Essa suspeita se faz quando se tem o uso de maquininha em nome de PF pq a operadora está obrigada a informar tudo à RFB e também quando se tem muitos movimentos de recebimentos via PIX na conta da PF. Por falta de pessoal, a RFB anda fiscalizando o ano que está prestes a prescrever. E quando pega estouro, retroagem 5 anos. Abraço
Olá professor! O MEI excedeu em 1,67% o limite em 2022... 82.357,00, já gerada e paga a multa pelo excedente, e agora como deve proceder? Pois ele continua emitindo as notas normalmente como MEI e permanece no sistema na mesma condição.
Olá! Já devia ter comunicado a seu desenquadramento. Não adianta, o interessado é o próprio MEI pq a RFB tá desenquadrando de ofício lá no quarto ou quinto ano, retroativamente a janeiro de 2023. Abraço
Professor, procurei essa dúvida aqui se alguém já tinha perguntado, mas não achei. Depois que estrapola os 20% o senhor falou várias vezes no vídeo que se recolhe A DIFERENÇA com acréscimos. Que diferença seria essa? Uma empresa que tem mais de 1 ano e tá desenquadrando agora em outubro, por exemplo, ela considera 6.750,00 mensal de faturamento como MEI e o que passar disso recolhe com os acréscimos? Essa informação vai no PGDAS?
Olá! No seu caso: 1. Se exceder em até 20%, continua recolhendo o DAS como MEI. Porém, em janeiro do ano seguinte tem que comunicar o excesso e passar a recolher pelo PGDAS-D na condição de ME. Mas tem que calcular e recolher a diferença do ano do excesso da seguinte forma: 1. Pegue o Excesso da Receita Bruta e aplique a alíquota efetiva. Você vai encontrar o valor do DAS pelo Simples Nacional. 2. Subtraia desse excesso o valor fixo recolhido na condição de MEI. Obs.: somente dos meses em que ocorreram o excesso. 3. Essa diferença tem que ser recolhida à parte, em quota única, no mesmo vencimento do DAS calculado no PGDAS-D de janeiro. Ou seja, até 20/2/24. Nota: esse cálculo é na mão mesmo. 2. Agora, se o excesso for superior a 20%, tem que fazer o comunicado no mês seguinte ao do excesso e a exclusão fica retroagida para janeiro de 2023. Ou seja, desde janeiro de 2023 tem que calcular e recolher pelo PGDAS-D, não podendo abater os valores fixos já recolhidos (essa parte, tem que solicitar ressarcimento). Abraço
Loberto, obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos. Tenho um dúvida, meu MEI foi constituído em 2019, porém só comecei a faturar esse ano 2023, de janeiro a julho eu faturei 87.000,00, fiz a comunicação por ter excedido o limite em até 20% em setembro, e automaticamente fui desenquadrado com efeito no ano de constituição do MEI 2019, eu devo recolher minhas receitas retroativas como Simples Nacional com multa e juros deduzidos do valor fixo que já recolhi? Obs. eu ainda preciso faturar de setembro a dezembro.
Olá! Se a exclusão foi retroagida para o ato da constituição, significa que o desenquadramento é por outro motivo, talvez atividade com cnae não autorizado fornecido no ato da constituição. De qualquer forma, sim, terá que fazer o PGDAS-D pelo Simples Nacional, na condição de Microempresa, desde o início e fazer o passo a passo da diferença que está no vídeo. Abraço
Tive um problema com meu MEI mas por um motivo diferente. Eu recebo renda proveniente de imóveis que tenho alugado e assim que fiz a declaração do IR do CNPJ em 2022 eles levaram meu CNPJ para edital, alegando que eu ultrapassei o valor do MEI mas isso não aconteceu por conta de ter ultrapassado o valor de faturamento da empresa mas sim de rendas proveniente desses imóveis. Neste caso você acredita que posso resolver meu problema com a SEFAZ e continuar como MEI? Já expliquei meu caso e enviei a documentação para o TRAMITA analisar mas já faz 3 meses e estou precisando emitir nota fiscal urgente.
Parabéns pela aula muito esclarecedora! Meu pai é MEI e eu ia fazer a declaração dele mas olhei ele ultrapassou os 81 mil! Faturou 95 mil eu posso fazer a declaração de MEI normal pelo portal e o DAS do excedente sai automaticamente ou preciso ir tirar manual no portal? E meu pai disse pra cancelar o MEI que ele paga o que tem que pagar mas ME não precisa ser não ele não quer é agora pode pagar e cancelar o MEI?😢
Olá! Siga as orientações do vídeo. Lembre-se: ele já não é MEI desde 01/01/2023, se o excesso ocorreu em 2022. Desde janeiro deste ano já devia estar apurando o PGDAS-D. É mais seguro agora contratar um escritório contábil da sua cidade. Se o carro quebrou, vá para oficina mecânica. Se a saúde não vai bem, vá a uma clínica médica. Se a aplicação da Lei fiscal não foi bem, procure um Escritório Contábil. Abraço forte
Boa tarde! No caso da MEI ultrapassar os 20%. O procedimento para abertura de uma nova empresa e normal, ou é só pedir o desenquadramento é permanecer trabalhando.
Olá! Conforme está no vídeo, ao se desenquadrar do MEI, automaticamente a empresa vai para o Simples Nacional na condição de Microempresa. E deve passar a calcular o DAS sobre seu faturamento mensal no programa PGDAS-D. Portanto, não tem que abrir nova empresa, necessariamente! Abraço forte
Boa tarde, estou com situação , pedir saída do MEI 2022 por opção ,, mas agora na declaração do MEI o que descobri que cliente ultrapassou a receita de 81.000,00 em 2022 , quando vou enviar a declaração do MEI falar que ultrapassou a receita , vou tentar enviar um Defiz fala que não é Simples em 2022 .
Se eu abri uma empresa em 30/07/2024, eu tenho 6 meses para faturar, isso dá R$40.500,00. Correto? Vamos supor que eu não faturei nada em Julho e nem Agosto. Mas vamos supor que eu vou faturar R$40.500,00 divididos nos próximos 4 meses. Eu passei o limite ou não? Eu vi em alguns lugares, inclusive empresas de contabilidade que se por exemplo eu faturar em Setembro 20 mil e em dezembro 20 mil eu terei excedido o valor do MEI, pois esses meses utilizados para saber o valor proporcional contam a partir da primeira emissão de nota e não a partir da abertura. Podem me ajudar? Qual caso está correto?
nossa que pais complicado kkkkkk o SIMPLES tem 3 regras e dentro das 3 regras tem mais 3 sub regras em 3 condições diferentes para cada subregra kkkkkk imagina o pessoal que ta fora do simples deve ta todo mundo maluco
Para isto que deve ficar cada macaco no seu galho: a) o Empresário focado no seu negócio; e b) o Contador focado em entender as leis e ajudar as empresas no seu cumprimento. c) o Professor ajudando o Contador a entender e aplicar as leis. Abraço
@@leandroroepke9530 A lei 8 137/90 que trata de crime contra a ordem tributária se aplica em casos extremos, por exemplo, quando tipificado a repetição contínua da sonegação. De forma que é muito comum o fisco detectar diferença a menor do faturamento, bastando comparar o que o contribuinte declarou com seus recebimentos via maquininha, pix, etc. Quando detectado, haverá, no caso da empresa MEI, o desenquadramento conforme esclarecido no vídeo pq o monitoramento é via sistema da RFB. Abraço
Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação ou uma pergunta.
Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
Fique com Deus! Tmj
Perfeito! se a pessoa não entender essa explicação não entende nunca mais rsrs..Sasaki é o melhor😁
Obrigado. Conte com a gente.
Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço forte
Eu entendi tudo, só uma pergunta, se o MEI ultrapassou os 81 mil em julho e vai fazer a migração p mês seguinte, quando ela poderá emitir nota novamente?
Cara vc deu uma Super aula, parabéns
@@RafaelCastrodeLima-pm1rf Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista mais videos. Abraço. Tmj
Boa Noite. Obrigado pela explicação ótima aula !
@@genisiovicente Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Tmj
O MEI foi criado para ferrar o empreendedor que está começando. Normalmente ele era informal, aí incentivam ele a se formalizar. Mas qualquer pequeno negócio fácil estourar o valor.
Ou seja, pegou uma pessoa que não pagava imposto nenhum e faz pagar uma carga tributária absurda e passa a pagar um contador.
E o pior de tudo, vc precisa dizer quanto vai pagar.
Mais objejetivo, didático e claro do que isso é impossível. Excelente didática.
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Nossa ate que fim achei alguem realmente emsina qie vai direto ao ponto .. obriga
Simplesmente sensacional.... Que dom, que conteúdo maravilhoso e explicado de forma incrivelmente didática, rápido e coerente. Sou contadora a 30 anos e agora estou tendo que ajudar a um MEI e agora me sinto bem mais segura. Muito obrigada...
@@alicegonpere5310 Opa! Ganhei o dia com o seu feedback. Muito obrigado. Conte com a gente. Tmj
@@alicegonpere5310 Assista também:
Link: ua-cam.com/video/vU1Nh56Lnko/v-deo.htmlsi=6VjOK5ViUySzAPxj
Professor, você é fera! Obrigado pelo conteúdo. Melhor aula.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Só informando que a minha critica não com relação a aula que sensacional, sem dúvida a melhor aula da internet, só demonstrando como o Brasil é uma pais travado por estas regras sempre para favorecer o estado... isto só ajuda e contribui para desigualdade social que temos já que uma instituição como Receita através do governo Federal centraliza o dinheiro e ainda pune que esta tentando descentralizar a economia e fornece ganha renda na sua região..... o Brasil dificilmente muda e se tornará potência com estas regras esdruxulas..... Ai depois diz que o Brasileiro eo cara do jeitinho ou tenta fugir da extorsão do estado
Uau! Didática perfeita 😮
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Tu é um professor fod@ cara, muito obrigado!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Sua explanação foi mais que diatica. Continue assim. Aprendi muito
mestreé mestre, ótima aula, muito experiente.
Professor top , o melhor, ensina muitíssimo bem.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço forte
Loberto, você é o cara, não tem explicação mais clara que essa.
Profissional incrível, aula magnífica!
Deus te abençoe professor 🙏🏼
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Muito obrigado pelo compartilhamento. Deus o Abençoe.
Conte com a gente. Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Tmj
Excelente vídeo prezado Sasaki! o que os demais não esclarecem o senhor deixou bem claro, ou seja em qual momento deve se realizar a comunicação de desenquadramento, considerando o percentual excedido pois são situações distintas. Parabéns! Mais um incrito!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Que aula meus amigos! muito obrigado por compartilhar tamanho conhecimento conosco.😊
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Que explicação esclarecedora 😮 parabéns 👏 professor gratidão entendi tudo depois de assistir esse vídeo que tu fez 👏👏👏
Legal, você não imagina a alegria e o sentimento de dever cumprido quando vejo um comentário tão empolgante como o seu.
Muito obrigado, conte com a gente e, se possível, curta o vídeo e inscreva-se no canal que isto nos ajuda muito.
Abraço forte
A aula mais completa que encontrei, sensacional!
Obrigado. Conte com a gente.
Se possível, inscreva-se no canal e assista também aos outros vídeos.
Tmj
Excelnte conteudo professor, simplemente a melhor que assistir no youtube!! Parabens !!
Obrigado. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço forte
Excelente professor! Muito sucesso e dinheiro para você!
Muito obrigada! A melhor aula
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Todos os seus vídeos assisti-o , pq suas explicações são claras
Mestre é mestre. Muito obrigado
Parabéns, video muito bem explicado. Gostei muito
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal. Tmj
SEN-SA-CIO-NAL!! Excelente apresentação!!
Opa!
Obrigado pelo feedback.
Conte com a gente.
Se possível, Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Excelente vídeo. Vale a pena demais aprender com vc.
Perfeito! Obrigado!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Que aula top, tirou minhas dúvidas
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço
Olá Professor, tudo bem? Estou com uma dúvida se for possível me responder agradeço de coração: 1 - Como faço pra descontar o valor pago no DAS do MEI depois de ultrapassar em 20% e fazer a apuração no PGDAS.
2 - No caso o desconto será em cima do ISSQN e/ou ICMS e se a empresa tiver as duas modalidades o desconto será de 6 reais mensais, certo? Porque o INSS recolhido no MEI não é Patronal, pode me ajudar com o entendimento? Deus te abençoe por tudo. (Sou contadora iniciando carreira).
Também gostaria de saber, pois quando você gera o DAS não tem nenhuma opção de desconto, e no vídeo ele fala que "desconta o que foi pago pelo MEI". E eu acrescento uma terceira questão, que é o que foi pago sobre o excesso de faturamento quando da entrega da DASN_SIMEI. Como vai calcular tudo retroativo, o valor pago sobre o excesso vai ficar pago em duplicidade e também teria que ser descontado do novo débito.
Desenquadrei o MEI e quero pagar o imposto retroativo e encerrar a empresa. Como devo proceder?
Professor sensacional!
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal. Tmj
Loberto tem o dom de ensinar!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
ótima explicação, parabéns....SUGESTÃO: faz
video sobre desenquandramento MEI na junta comercial
Fui informada na Junta Comercial que não precisa de nenhum ato, a empresa já é ME, optante pelo simples quando foi desenquadrada. Não muda o CNPJ e nem o NIRE. Também não precisa fazer contrato social nem pagar taxa na Junta, como já vi em alguns vídeos sobre o assunto.
Show.
Em 2 videos tirou duvidas de mais de 5 anos como MEI
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Ah, Inscreva-se no canal que isso ajuda a fortalecer a divulgação de conhecimento. Tmj
Show de bola! Excelente!
PERFEITO!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Ótimo conteúdo professor!
Eu tenho minhas aversões a forma que a lei subentende que o contribuinte vai agir.
Sou MEI e não tenho expectativa de faturar mais do quê o teto, se acontecer, eu fico feliz. Mas a receita entende que foi má fé e te desenquadra e te obriga a pagar tudo retroativo, sem falar das obrigações que somos multados.
Olá, meu amigo!
É aquele ditado que sempre digo: "a RFB tá cagando e andando para o contribuinte!".
Por isto mesmo, não somente o profissional Contador, mas o Empreendedor também deve participar de cursos online, assistir mesmo e conhecer bem as regras do jogo.
Sai mais barato se informar fazendo cursos que pagar muitas e mais multas decorrentes da escuridão da ignorância.
Abraço forte
Você explica muito bem, parabéns! 👏👏👏
Ultrapassei o teto do MEI e os 20% ano passado (2023). Como faço a DIRPF esse ano (2024)?
Então você se desenquadrou retroativamente em janeiro/2023.
Deste janeiro de 2023 você está no Simples Nacional, na condição de Microempresa(ME), devendo fazer uso do programa PGDAS-D, calcular o DAS e recolher.
E declarar em 2024 na condição de titular da ME do Simples Nacional.
Recomendo, no seu caso, contratar um Escritório Contábil aí da sua cidade para regularizar tudo, se ainda não estiver.
Boa Sorte! Tmj
Já está inscrita no canal?
Sensacional!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço. Tmj
Loberto, estou nesta situação, que voce apresenta, a partir dos 18 minutos. Neste momento, em setembro de 2023, atingi R$ 75.500,00. Ainda tenho uma NF a emitir de R$ 7.000,00 ou seja, vai ultrapassar os 81.000,00, chegando a R$ 82.500,00, ou seja, comunico depois que acontecer este excedente, que esta ainda abaixo dos 20% em outubro?
Sim, o comunicado deve ser feito no mês seguinte ao do Excesso. Abraço
Boa tarde mestre, parabens pelo excelente trabalho que vem fazendo, nos ajuda muito. Uma dúvida: se fizer o desenquadro de MEI para ME e no ano sequinte faturar dentro do teto da mei "81mil", posso voltar de ME para MEI?
Sim, pode. Todo o sistema do Simples Nacional é assim. Acho essa flexibilidade fundamental nos regimes tributários que temos. Abraço
Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor.
Boa noite, professor, excelente explicação!
Estou com uma dúvida quanto a distribuição de lucro referente a situação abaixo:
Em fevereiro de 2018 abri um CNPJ - MEI de comércio, e dei baixa nele em fevereiro de 2022, e não distribuir lucro, depois acabei abrindo novamente outro CNPJ - MEI de comércio em 2022 e dei baixa agora em 2024, ou seja, abrir dois CNPJ MEI, nesse período de 5 anos, nunca distribuir lucro desse período, o lucro acumulou em minha conta bancária pessoa fisca, e agora não sei como comprovar a origem devido a não distribuição dos lucros.
Dúvida: Devo contratar uma contabilidade e regularizar retroactivamente esses dois (CNPJ -MEI de comércio) que já foram baixados, para que eu possa distribuir o lucro acumulado agora em 2023, para que eu consiga comprovar a origem do dinheiro que esta hoje em minha conta bancária pessoa fisíca? Caso, a resposta seja não, qual a solução mais adequada para o meu caso?
Você perguntou também no outro vídeo.
Está respondido lá.
Abraço
Ótimo vídeo , muito obrigada 💚
Top demais!!!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista mais vídeos.
Tmj
ótima explicação
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Abraço
mestre Sasaki nasceu para da show ou como ariano Suassuna falava show não , espetáculo
Longe disso. São apenas aulas com a vontade de fazer o bem via transmissão de conhecimento de uma forma leve e prazerosa.
Obrigado pelas palavras gentis. Conte com a gente.
Abraço forte
Muito bom. Obrigado
Bela, bela aula mestre.
D+ muito bom, perfeito.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Arrasou na aula! Parabéns!
Parabéns pelo vídeo Loberto, bastante didático e de fácil entendimento!
Fiquei com uma dúvida quando passa o limite dos 20% do total do MEI no ano e retroagindo ano calendário para ME:
Entendi a questão do cálculo sobre o faturamento e o recolhimento do DAS como ME no ano calendário corrigido, mas pelo que entendi trata apenas da guia que pagaríamos na ME sobre faturamento, e como fica a questão do INSS? A receita não corrige ela também retroativamente, pois se fossemos ME teríamos que pagar os 11% sobre o salário mínimo de contribuição mínima (usando de exemplo uma empresa de prestação de serviços que se enquadra no anexo III do simples nacional), na "exclusão" do MEI e virando ME nesse ano corrente ele não deveria corrigir esse valor igual acontece no calculo do faturamento?
Parabéns. Excelente explicação.
Só uma dúvida que permaneceu.
Estourei o mei ainda no primeiro semestre, e continuei assim mesmos sem fazer a comunicação para a receita federal.
Não quero fazer agora pra não pagar o retroativo.
Vou esperar janeiro para fazer o desenquadramento do meu mei pra não pagar o excedido do ano anterior.
Posso ter êxito nesse pensamento?
Poderei fazer o desenquadramento em janeiro sem ter que pagar as multas por ter trabalhado um pouco mais???
@@irineurocha2311 Se você emitiu notas fiscais de valor superior a 20% do limite anual de R$81 mil, não perca tempo.
Comunique o mais rápido possível e já comece a pagar pelo Simples Nacional retroativo a janeiro de 2024.
Não tem escapatória, nesse caso.
Se você não comunicar, a RFB vai lhe comunicar de ofício. E como eles tem até 5 anos para fazer isso, o pior seria daqui 5 anos a RFB fazer a sua exclusão retroativo a janeiro de 2924. Nesse caso, nada do que você pagou a partir de janeiro de 2024 tem validade.
Obs.: a RFB não deixa prescrever e é comum surpreender muitos MEIs exatamente no quinto ano.
Há inclusive um vídeo meu aqui no canal falando sobre.
Abraço
Professor ultrapassou o limite do Mei é melhor desenquadrar hoje ou no próximo ano.
Desculpe-me, mas as respostas para todas as situações estão no vídeo e totalmente fundamentado em lei. Por favor, assista! Abraço
Boa aula
Excelente
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Excelente aula professor, fiquei com uma duvida, no caso se desenquadrar por opção depois do mes de janeiro, o efeito sera apenas para o ano seguinte, mas continua como mei mesmo com o faturamento acima? E só no outro ano começa?
Entendi tudinho!! Mas não entendi como proceder com a dctf web e contribuição previdenciária no caso de desenquadramento por excesso de receita em mais de 20%
Passa a ter obrigações de uma microempresa do Simples Nacional.
E se o MEI que ultrapassou os 20%, nao comunicou no mes seguinte, qual a penalidade(multa...)? Ou é só recolher os impostos e pronto.
Tbm quero saber E o meu caso
Sim, é só recolher. E não demore pensando que a RFB não está sabendo pq ela tarda, mas não falha. Ou seja, vejo casos e mais casos de MEIs sendo desenquadrados de ofício, tendo que retroagir os últimos 5 anos. Imagine ter que calcular e recolher a diferença desses anos todo? Abraço
Boa tarde, eu faturei até dia 31 de julho desse ano 2024, o valor de 93 mil, ou seja estava com a faturamento até os 20%, porém o desenquadramento vai ocorrer apenas em janeiro de 2025, mas eu vou emitir mais notas neste ano de 2024, porque estamos apenas em agosto e vai ficar muito acima dos 20% até o final do ano, como fica nesse caso?
@@lindman7039 Conforme expliquei no vídeo, nesse caso, o desenquadramento do SIMEI será retroativo a janeiro de 2024.
Muito bom
@@JoseCarlos-hp2ds Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço
O governo deve, e muito a esse homem!
Deve a quem?
@@lobertosasakioficial pra você!
@@ferco0 Obrigado pela confiança. Tmj
Olá professor excelente aula Parabéns! Sou Mei e tenho recebimento na máquina e o valor não ultrapassou o limite MeI, porém na minha conta corrente ultrapassou gostaria de saber se tenho que virar ME ?
Olá!
Basta declarar:
1. PJ: Basta apresentar a DASN-Simei, obrigatoriamente, até 31/5, com a Receita Bruta dentro do limite que falou.
2. PF: calcule o Lucro Presumido com base na Receita Bruta informada na DASN-Simei e declare na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E, se desejar, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, conforme expliquei no vídeo.,
Abraço
Link: ua-cam.com/video/gOlpaP4SqTw/v-deo.html
Aula perfeita, bem explicada. Agora eu tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar eu agradeço: Um cliente me procurou em julho de setembro de 2023 informando que iria passar do limite, ele me garantiu que ia ser no limite de 20%, fiz o pedido de desenquadramento, agora ele em janeiro de 2024 me informar que ultrapassou o limite acima de 20%, e agora? Como resolvo isso?
Basta retroagir a janeiro/2023 (ou mês da Constituição, se foi constituida após janeiro de 2023), calcular os DAS no PGDAS-D e mandar recolhê-los agora ou parcelá-los.
Onde efetuo o abatimento do valor pago na Mei no DAS calculado para o Simples Nacional. Não identifiquei essa opção quando gerei a PGDAs retroativa
Tem que assistir ao vídeo completo!
Ainda não ultrapassei o limite atual de 81.000,00 agora em agosto/2024 faltando uns 3.000,00 ainda. Estou pensando em faturar até o fim do ano o limite (81.000,00) +19,9% adicional para que eu possa desenquadrar automaticamente em janeiro para o ME e pagar apenas os 5% de taxa em cima dos 19,9% sendo prestador de servico.
OU seguro entao para nao ultrapassar os 81.000,00 e desenquandro por opcao em janeiro 2025?
Alguma outra sugestão?
@@A_F_Bicalho Percebo que entendeu a Lei. Agora, a decisão é exclusivamente por conta e risco seu na condição de titular de uma empresa MEI. Sou apenas um professor que ensina a interpretar e aplicar as regras corretamente. Abraço
Loberto! Eu estava de acordo com meu faturamento MEI até esse mês agora.. onde só agora em agosto faturei 170 mil e esqueci totalmente que era MEI!! já entrei com regularização do MEi agora essa semana.. mas não faço ideia da multa que vou ter que pagar. Queria poder calcular já pra baixar minha ansiedade
Olá!
Todas as regras estão no vídeo. Por favor, assista por completo e veja o que fazer no seu caso específico.
Abraço
Boa noite, descobri esta semana que o faturamento em 2021 e 2022 ultrapassou 100mil e o contador declarou somente 81mil alegando que não haveria problema por não sermos obrigados a emitir NF. Corro risco da RF cobrar juros e multa referente a estes anos futuramente?
@@wallandutra2392 Olá! O risco existe sim pq se a RFB quiser ela cruza as informações declaradas pela sua PJ com as declaradas pelas operadoras das maquininhas. E ela tem cinco anos para isto. Pegando, o desenquadramento de ofício é retroativo a janeiro do ano do primeiro estouro. Mas a decisão de obedecer ou não a Lei é por conta e risco do contribuinte sempre. Abraço
Oi , vce deixou assim msmo?
estou em uma situação: tenho um restaurante e em 2021 não batia 81 mil em vendar, em 2022 bati 195mil, porém só agora no mês de março fiz a conferência das vendas do ano passado. dei muito mole, mas agora quero desenquadrar e me formalizar como devo proceder ?
A resposta para você está no vídeo. Mas recomendo contratar um contador pq vai dar muito trabalho, uma vez que vc excedeu em mais de 20%. E a RFB pode demorar, mas antes dos 5 anos vai lhe notificar o desenquadramento retroagido a janeiro de 2022. Abraço
O MEI não emite Notas Fiscais, portanto nem sempre é possivel apurar o faturamento. Assim o desenquadramento é pelo excesso de compras. Como calcular as guias e voltar a operar como EPP?
Desculpe-me, você começou a falar de MEI, fez umas afirmações e, no final, tá fazendo uma pergunta de EPP? Não entendi!
Aula excepcional ! Uma dúvida que tenho, sou MEI (Comércio e Serviço) e meu endereço residencial que consta no CNPJ do MEI. Em caso de desenquadramento e passar para ME, como tenho CNAE de comércio (estoque mínimo - 2 prateleiras do quarto), vou ser obrigado a alugar algum espaço físico para continuar como ME e manter a atividade de comércio ? Ou consigo permanecer no meu endereço residencial ? Obrigado!
Ola!
Isso vai depender exclusivamente das diretrizes da prefeitura do seu município.
Se ela autoriza, vai lhe conceder o Alvará de funcionamento.
Nota: vale a pena já fazer uma consulta prévia e procurar saber ou procurar um Contador da sua cidade que ele está familiarizado e vai ter essa resposta.
Abraço
Bom demais
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Olá pessoal. Pergunta sincera, vocês que são ME possuem contador? Ou vocês mesmo conseguem realizar toda a parte burocrática da empresa de vocês.
Olá!
Do ponto de vista legal:
1) a legislação tributária não exige que uma ME, inscrita no regime do Simples Nacional, mantenha uma Escrituração Contábil formal para prestar suas contas ao Fisco.
2) Mas, Porém, Entretanto, o código civil, Lei Ordinária n. 10.406/2002, exige que todas as empresas, exceto a MEI, mantenham uma Escrituração Contábil formal no livro diário.
Portanto, uma microempresa (ME) que no campo tributário está inscrito no Simples Nacional está sim obrigada a ter um Contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade para atender o direito civil e comercial.
Abraço forte
@@lobertosasakioficial obrigada!
@@deborapriscilla872 Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Tmj
E quando passa o limite das compras? Em qual caso se enquadra?
Olá, tenho essa dúvida tbm, o cnpj está bloqueado por exceder o limite de compras. Como proceder 😢
Considere a seguinte situação: A pessoa é MEI desde 2021 e não fatura, não emite NF nenhuma, mas, paga o valor fixo, em Julho consegue um serviço e nesse mês já ultrapassa os 20%. Ele vai fazer o desenquadramento por obrigação em Agosto, mas ele poderia já fazer em Julho? E ao recolher o imposto em Agosto, ele pode descontar o fixo que pagou de janeiro a junho? Grato
Professor @lobertosasakioficial, como proceder quando excede o limite de compras? O cnpj está bloqueado para comprar. 😢
Olá!
Esse assunto está no outro video. Por favor, assista.
Link: ua-cam.com/video/ukTnnpe4cDQ/v-deo.htmlsi=n8PVH6tSSnSSz2YV
Abraço
Professor, tentei encontrar nas respostas abaixo a minha duvida para nao ter que te ocupar aqui, depois de dias estudando só aqui consegui de fato entender o passo a passo. A minha questão é que atingi em agosto de 2023, 81 mil e em dezembro de 2023 superei 20% nao comuniquei a tempo e fui excluida do mei e perdi tbm o prazo do simples em 31/12/2023, pq tinha dívidas de funcionario na previdencia e nao regularizei. Só agora 08/2024 estou correndo atras de resolver. Sabendo como proceder, fui até o site e tentei calcular o pgdas-d de 01/2023, no entanto o sistema pediu o numero de algum protocolo que comprovasse que em 2023 a empresa estava so simples nacional, alega que a empresa era optante pelo simei nessa data/ano ( aparece essa msg como atenção em vermelho na tela do aplicativo) E Agora???
@@camilanevesbarreto5867 Olá! “A Lei não espera quem dorme!” Ou seja, do ponto de vista legal, tudo tem um prazo a ser cumprido, principalmente no campo da legislação tributária.
E você descumpriu todos os prazos e consequentemente perdeu os direitos aos benefícios fiscais de optar por um dos regimes mais simplificados e acessíveis que é o Simples Nacional. E isto retroativamente a janeiro de 2023.
Agora - enquanto a RFB não lhe aplique o Arbitramento Tributário - ainda dá tempo de optar pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, retroativo a janeiro de 2023. Obs.: esses dois regimes se faz opção via recolhimento do DARF da primeira quota do IRPJ. E lembre-se que vai ter que pagar também CSLL, PIS, COFINS, ISS e/ou ICMS e INSS Patronal, se tiver empregado.
Recomendo que procure um Escritório Contábil aí da sua cidade e terceirize esse trabalho pq agora envolve uma burocracia grande, além de ter se tornada obrigada à uma Escrituração Contábil formal desde janeiro de 2023.
Obs.1: antes que me pergunte, se estiver pensando em dar baixa da PJ, não recomendo pq os débitos tributários são transferidos automaticamente para o CPF do titular.
Obs.2: quanto aos pagamentos feitos indevidamente na condição de SIMEI desde janeiro de 2023, você tem o direito de solicitar o ressarcimento.
São orientações que posso lhe dar no campo legal. Mesmo porque fora dele não discuto.
Sinto muito pelo que lhe ocorreu.
Fique com o bom Deus, levante a cabeça, corra para a regularização e sucesso no seu negócio.
Nota: uma vez regularizada a situação fiscal da PJ, desde janeiro de 2023, e se em 2024 a Receita Bruta não exceder R$81 mil, lá em janeiro de 2025 você pode requerer o retorno ao SIMEI. Ou, se a Receita Bruta exceder R$81 mil, mas não excedendo R$4.800.000,00 em 2024, pode requerer a opção pelo Simples Nacional lá em janeiro de 2025.
Abraço
Ótima aula. Aproveito para tirar uma dúvida, sou MEI comecei prestar serviço administrativo numa empresa, e logo depois adquiri cliente como autonoma, onde declaro carne leao, pois a atividade autonoma não é permitida no MEI. Há algum erro/impedimento?
Sem problemas, mas na atuação como profissional autônomo, paralelamente, terá que recolher INSS na condição de contribuinte individual. A alíquota é de 20% sobre o valor do serviço prestado, limitado ao teto máximo. Mas nunca pode recolher menos que 20% sobre um salário- mínimo, sob pena de perder o respectivo tempo de contribuição. Abraço
Boa tarde. Alguém pode me tirar uma dúvida? Eu fiz o desenquadramento normalmente após ter ultrapassado o limite de 81, mas eu não acreditava que ultrapassaria os 20%. Agora preciso emitir uma nota e vou atingir 98.500, ultrapassando assim os 20%. Quando eu solicitei o desenquadramento, eu informei que estava desenquadrando por ultrapassar o limite em ate 20%. E agora, como devo proceder? E em que momento eu começo a não gerar mais o DAS MEI e passo a gerar o simples nacional? Eu passei dos 81 mil em outubro e vou passar dos 97.200 agora em novembro?
Olá!
Assim que ultrapassar de fato os 20%, deve-se comunicar novamente.
Nesse caso, você estará desenquadrado retroativamente desde janeiro e deve seguir o passo a passo explicado no vídeo. Isto, se considerarmos que seu MEI já existia em 31/12/2022.
Lembrando que esgotei o assunto do ponto de vista legal neste vídeo. É só assistir.
Como já vai para o Simples Nacional e terá toda a burocracia retroativa, recomendo contratar um Escritório Contábil. Eles estão super familiarizado com essa demanda.
Abraço
Um duvida eu sou vendedor na shopee,como eu vejo se ultrapassei? Pq na nota fica o valor bruto contendo o frete que a pessoa paga e as taxas da shopee, exempo uma nota de $30 -$9 de frete = 21 - 6$ de taxa fixa = 15 -20%de taxa = 12 reais que eu recebo, NA DASMEI eu coloco o que entrou na minha conta ou valor de todas as notas fiscais?
Me ajude por favor..150 mil faturamento anual , maior parte sem nota apenas Pix. Não sei oq fazer desenquadrar agora tenho medo de ter pagar todo retroativo se deixar para desenquadrar em janeiro a contadora falou poderia pagar so a diferença dos 20% excedente mas correndo risco da xonta chegar no futuro qual a sua orientação?
Olá!
Acho que lhe respondi em outro canal, correto?
Abraço
Loberto, ótima aula! Entretanto me surgiu uma dúvida: Digamos que o MEI ultrapassou o faturamento no mês de setembro onde até 30/09/X1 teve o faturamento anual de R$ 85.000,00. Neste caso, no mês 10/X1 ele deverá comunicar obrigatoriamente o desenquadramento até 20%. Entretanto, de 01/10/X1 até 31/12/X1 seu faturamento anual chegou a R$ 100.000,00. Neste caso hipotético, como o MEI já comunicou o desenquadramento até 20% em 10/X1 ele irá recolher a guia sobre o excedente (19.000,00 - guia fixa dos meses 10, 11 e 12/X1) até o vencimento da guia do Simples Nacional de 01/X2. Está correto esse raciocínio ou ele deverá efetuar um novo comunicado (se é que isto é possível) e retroagir para 01/X1?
Ele deverá abrir um processo administrativo pedindo a correção do comunicado. Você pode consultar o manual do desenquadramento para maiores informações.
Quando há o excesso em mais de 20% não há guia complementar nem declaração anual do simei.
Sim, pq se exceder em mais de 20% o desenquadramento retroage a janeiro. Abraço
@@KelvinyOliveira Muito obrigado!
@@lobertosasakioficial Muito obrigado!
Professor, tudo bom? Poderia me auxiliar com a duvida a seguir?
Se o MEI ultrapassou o limite abaixo dos 20% (ele ultrapassou exatamente em 3 mil reais), considerando o total faturado (R$ 84 mil), no ato da declaracao do IRPF (ele está obrigado a declarar), eu realizo o cálculo da isenção de tributos de 32% sobre o valor total de 84 mil ou apenas até o teto de R$ 81 mil?
Olá!
R.: Sobre os R$81.000,00.
Nota: Sobre esse excesso, se quiser, terá que fazer os cálculos exatamente como se faz no Simples Nacional-ME, uma vez que sobre o excesso a PJ terá que calcular e recolher uma diferença, conforme explico no vídeo, na condição de Microempresa-ME.
Abraço
Ótimo vídeo, professor Sasaki!
O meu neto era MEI e excedeu em até 20%, mas fez o desenquadramento incorreto como se fosse acima de 20%. Ele entrou com um pedido na Receita para corrigir o desenquadramento mas não consegue um retorno do processo. E a dúvida é que tipo de declaração de imposto ele deve fazer já que não consegue enviar a das-simei por ter este conflito. Agradeço se puder ajudar.
Olá!
Nesse caso, vale a pena agendar uma ida presencialmente à RFB. Podem destravar na hora lá.
De qualquer forma, neste ano de 2023 já está fora do MEI, devendo emitir DAS mensalmente no programa PGDAS-D, na condição de ME do Simples Nacional.
Assista ao outro vídeo sob o título Macete para o MEI Declarar sem pagar IR.
Abraço
@@lobertosasakioficial Muito obrigada!
A minha dúvida é: como é calculado esse cálculo de limite de 81 mil? Pois eu sempre fiz minhas declarações e sempre me baseava somente pelas notas fiscais que eu emitia, nunca fiz por movimentação bancária, consegue me informar como a receita se baseia nisso? Como ela sabe realmente que você ultrapassou o limite de 81 mil?
Olha, a RFB tem até 5 anos para fiscalizar.
Eles fiscalizam comparando o que foi declarado na DASN-SIMEI com o que foi recebido de fato na conta PJ (pix + maquininha + transferência + depósitos).
E se suspeitarem, incluem os recebimentos ocorridos na conta da PF também. Essa suspeita se faz quando se tem o uso de maquininha em nome de PF pq a operadora está obrigada a informar tudo à RFB e também quando se tem muitos movimentos de recebimentos via PIX na conta da PF.
Por falta de pessoal, a RFB anda fiscalizando o ano que está prestes a prescrever. E quando pega estouro, retroagem 5 anos.
Abraço
Olá professor! O MEI excedeu em 1,67% o limite em 2022... 82.357,00, já gerada e paga a multa pelo excedente, e agora como deve proceder? Pois ele continua emitindo as notas normalmente como MEI e permanece no sistema na mesma condição.
Olá!
Já devia ter comunicado a seu desenquadramento.
Não adianta, o interessado é o próprio MEI pq a RFB tá desenquadrando de ofício lá no quarto ou quinto ano, retroativamente a janeiro de 2023.
Abraço
Professor, procurei essa dúvida aqui se alguém já tinha perguntado, mas não achei. Depois que estrapola os 20% o senhor falou várias vezes no vídeo que se recolhe A DIFERENÇA com acréscimos. Que diferença seria essa? Uma empresa que tem mais de 1 ano e tá desenquadrando agora em outubro, por exemplo, ela considera 6.750,00 mensal de faturamento como MEI e o que passar disso recolhe com os acréscimos? Essa informação vai no PGDAS?
Olá!
No seu caso:
1. Se exceder em até 20%, continua recolhendo o DAS como MEI.
Porém, em janeiro do ano seguinte tem que comunicar o excesso e passar a recolher pelo PGDAS-D na condição de ME.
Mas tem que calcular e recolher a diferença do ano do excesso da seguinte forma:
1. Pegue o Excesso da Receita Bruta e aplique a alíquota efetiva. Você vai encontrar o valor do DAS pelo Simples Nacional.
2. Subtraia desse excesso o valor fixo recolhido na condição de MEI. Obs.: somente dos meses em que ocorreram o excesso.
3. Essa diferença tem que ser recolhida à parte, em quota única, no mesmo vencimento do DAS calculado no PGDAS-D de janeiro. Ou seja, até 20/2/24.
Nota: esse cálculo é na mão mesmo.
2. Agora, se o excesso for superior a 20%, tem que fazer o comunicado no mês seguinte ao do excesso e a exclusão fica retroagida para janeiro de 2023. Ou seja, desde janeiro de 2023 tem que calcular e recolher pelo PGDAS-D, não podendo abater os valores fixos já recolhidos (essa parte, tem que solicitar ressarcimento).
Abraço
@@lobertosasakioficial obrigadoooooooo!!!
Loberto, obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos.
Tenho um dúvida, meu MEI foi constituído em 2019, porém só comecei a faturar esse ano 2023, de janeiro a julho eu faturei 87.000,00, fiz a comunicação por ter excedido o limite em até 20% em setembro, e automaticamente fui desenquadrado com efeito no ano de constituição do MEI 2019, eu devo recolher minhas receitas retroativas como Simples Nacional com multa e juros deduzidos do valor fixo que já recolhi?
Obs. eu ainda preciso faturar de setembro a dezembro.
Olá!
Se a exclusão foi retroagida para o ato da constituição, significa que o desenquadramento é por outro motivo, talvez atividade com cnae não autorizado fornecido no ato da constituição.
De qualquer forma, sim, terá que fazer o PGDAS-D pelo Simples Nacional, na condição de Microempresa, desde o início e fazer o passo a passo da diferença que está no vídeo.
Abraço
Tive um problema com meu MEI mas por um motivo diferente. Eu recebo renda proveniente de imóveis que tenho alugado e assim que fiz a declaração do IR do CNPJ em 2022 eles levaram meu CNPJ para edital, alegando que eu ultrapassei o valor do MEI mas isso não aconteceu por conta de ter ultrapassado o valor de faturamento da empresa mas sim de rendas proveniente desses imóveis.
Neste caso você acredita que posso resolver meu problema com a SEFAZ e continuar como MEI?
Já expliquei meu caso e enviei a documentação para o TRAMITA analisar mas já faz 3 meses e estou precisando emitir nota fiscal urgente.
Recomendo contratar um contador local. Abraço
NOTA 10
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Parabéns pela aula muito esclarecedora! Meu pai é MEI e eu ia fazer a declaração dele mas olhei ele ultrapassou os 81 mil! Faturou 95 mil eu posso fazer a declaração de MEI normal pelo portal e o DAS do excedente sai automaticamente ou preciso ir tirar manual no portal? E meu pai disse pra cancelar o MEI que ele paga o que tem que pagar mas ME não precisa ser não ele não quer é agora pode pagar e cancelar o MEI?😢
Olá!
Siga as orientações do vídeo.
Lembre-se: ele já não é MEI desde 01/01/2023, se o excesso ocorreu em 2022.
Desde janeiro deste ano já devia estar apurando o PGDAS-D.
É mais seguro agora contratar um escritório contábil da sua cidade.
Se o carro quebrou, vá para oficina mecânica. Se a saúde não vai bem, vá a uma clínica médica. Se a aplicação da Lei fiscal não foi bem, procure um Escritório Contábil.
Abraço forte
Boa tarde! No caso da MEI ultrapassar os 20%. O procedimento para abertura de uma nova empresa e normal, ou é só pedir o desenquadramento é permanecer trabalhando.
Olá!
Conforme está no vídeo, ao se desenquadrar do MEI, automaticamente a empresa vai para o Simples Nacional na condição de Microempresa. E deve passar a calcular o DAS sobre seu faturamento mensal no programa PGDAS-D. Portanto, não tem que abrir nova empresa, necessariamente!
Abraço forte
Professor da mudança de mei para ME, é melhor fechar o MEI e abrir nova ME?
Boa tarde, estou com situação , pedir saída do MEI 2022 por opção ,, mas agora na declaração do MEI o que descobri que cliente ultrapassou a receita de 81.000,00 em 2022 , quando vou enviar a declaração do MEI falar que ultrapassou a receita , vou tentar enviar um Defiz fala que não é Simples em 2022 .
Olá!
Fale comigo no Direct ou Mensager que te ligo.
Abraço
@@lobertosasakioficial Fale comigo no Direct ou Mensager que te ligo no Instagram ??? pode me enviar o caminho ??
Se eu abri uma empresa em 30/07/2024, eu tenho 6 meses para faturar, isso dá R$40.500,00. Correto?
Vamos supor que eu não faturei nada em Julho e nem Agosto. Mas vamos supor que eu vou faturar R$40.500,00 divididos nos próximos 4 meses.
Eu passei o limite ou não?
Eu vi em alguns lugares, inclusive empresas de contabilidade que se por exemplo eu faturar em Setembro 20 mil e em dezembro 20 mil eu terei excedido o valor do MEI, pois esses meses utilizados para saber o valor proporcional contam a partir da primeira emissão de nota e não a partir da abertura.
Podem me ajudar? Qual caso está correto?
nossa que pais complicado kkkkkk o SIMPLES tem 3 regras e dentro das 3 regras tem mais 3 sub regras em 3 condições diferentes para cada subregra kkkkkk imagina o pessoal que ta fora do simples deve ta todo mundo maluco
Para isto que deve ficar cada macaco no seu galho:
a) o Empresário focado no seu negócio; e
b) o Contador focado em entender as leis e ajudar as empresas no seu cumprimento.
c) o Professor ajudando o Contador a entender e aplicar as leis.
Abraço
Se tiver curso superior tem direito a cela especual caso tenha mentido sobre o faturamento?
@@leandroroepke9530 A lei 8 137/90 que trata de crime contra a ordem tributária se aplica em casos extremos, por exemplo, quando tipificado a repetição contínua da sonegação.
De forma que é muito comum o fisco detectar diferença a menor do faturamento, bastando comparar o que o contribuinte declarou com seus recebimentos via maquininha, pix, etc.
Quando detectado, haverá, no caso da empresa MEI, o desenquadramento conforme esclarecido no vídeo pq o monitoramento é via sistema da RFB.
Abraço