Melhor vídeo sobre declaração de IR por MEI (e PF MEI)... parabéns!!! TOP TOP TOP.. E demais de animado esse "professor". Aguardo esse mestre pra velejar com a gente. Abraços ;-)
Parabéns professor Loberto, sua didática é sensacional, melhor vídeo que já assisti, sobre o assunto, simples, claro e objetivo sem enrolações, acabou de ganhar um inscrito, o Sr. é muito fera sabe muito! Sua aula é excelente!
Os mais de 30 vídeos que assistir, não tem o valor que este me GEROU. Muito obrigado, Professor! Logo farei o curso pra me manter mais informado sobre a área.
Venho aqui fazer meus agradecimentos ao Nata cursos - ao prof. Loberto Sasaki e a equipe de atendimento. Fiz recentemente o curso: IRPF (imposto de renda da pessoa física) 2020, que foi de grande validade, de imensa utilidade prática, curso com aprendizagem teórica e prática (exercícios), que deu me confiança e tato no universo Imposto de renda para execução da Declaração do IRPF.
Estava procurando informações para ser MEI e graças a Deus os vídeos do professor Loberto apareceram para mim, estou impressionado com o conteúdo de altíssima qualidade que disponibiliza gratuitamente no youtube, muito simpático e com didática excelente, utiliza palavras simples para ajudar realmente o maior número possível de pessoas. Muito obrigado por compartilhar um pouco do seu conhecimento e ajudar muitas pessoas que como eu, iniciam uma nova trajetória na arte de empreender, desejo que Deus o Abençoe sempre em toda a sua vida, que tenha muita saúde, paz e prosperidade, vc merece, Valeu 👍🏼
Único vídeo que eu entendi e fez sentido haha! Só ficou uma dúvida: se estes ganhos estão na Conta PJ, é necessário declarar no CPF? Pois não transferi meus ganhos para o meu CPF. E no meu CPF não consta ganhos de salários, etc. Geralmente, mexo mais a conta PJ e não transfiro para a conta pessoa física. Devo declarar mesmo assim? E se sim, onde vão esses ganhos?
Sim. Mesmo não tendo transferido, você pode declarar a distribuição. Mas, para ficar certinho, passe a transferir para a conta de PF o que é de direito, conforme explicado no vídeo. Abraço forte
Boa tarde! Muito obrigado por disponibilizar vídeos tão didáticos e elucidativos. Sobre a diferença do valor Bruto (R$80.500,00) e o lucro (R$48.607,76), são despesas dedutíveis? Precisam ser comprovadas em algum momento? Não ficou claro... Posso deduzir despesas do condomínio, água, luz e compra de equipamentos com o meu CPF, que são utilizados para o trabalho? (Não estão cadastradas com o CNPJ, mas o endereço do CNPJ é o mesmo da casa).
Os R$ 48.607,76 foi o lucro distribuído e não necessariamente o lucro total obtido. Você não é obrigado a distribuir todo o lucro. Então, imagine que o lucro real tenha sido de 75 mil reais, mas você distribuiu somente os 48 mil.
Japonês, parabéns pelo vídeo. O melhor que já assisti. Me ajuda numa dúvida: qual o código da receita no DARF se o lucro distribuído no mês ultrapassar os R$ 1.903,98 além do lucro isento? Muito obrigado
Para todos aqueles que não entenderam um ponto importante do vídeo ou foram aconselhados de forma incorreta por outros "contadores" na internet: você não é obrigado a declarar todo o lucro, caso não tenha feito a distribuição total. Como explicado no vídeo, o MEI e o titular são pessoas diferentes perante a Receita Federal. Portanto, imagine que no exemplo do vídeo, o lucro total tenha sido de 75 mil reais. Porém, a pessoa transferiu para a sua conta bancária de pessoa física somente 48 mil. Neste caso, você irá declarar somente os 48 mil. O restante que ficou na conta da pessoa jurídica, você não irá informar na sua declaração de pessoa física, pois esse dinheiro ainda pertence a empresa, pois não foi distrbibuído.
Pois é eu entendo assim, mas um contador de um canal aqui que eu fiz essa pergunta me respondeu que eu deveria declarar todo o lucro da empresa mesmo o ME não passando todo ele para a conta da PF se ele não tivesse um contador para fazer a contabilidade do MEI para que o lucro ficasse todo isento.
@Pierre Gabriel então isso que dizer que o MEI como pessoa física pode apenas fazer a declaração no IR o valor do lucro que seria isento de IR ou ele pode pode declarar todo o valor que ele seria isento de IR e um parte do valor do lucro que seria tributável caso ele faça a transferência para a conta PF, caso ele não faça a transferência e o dinheiro ficar na conta da PJ o MEI não precisaria fazer a declaração de IR
@@lorenacarvalho349 Rebata esse contador dizendo que a própria Receita Federal em seu Perguntão anual do IR, deixa claro que o dono do MEI deve declarar os valores efetivamente distribuídos.
A Lei 9.249 26/12/1995 diz no seu artigo 15 que o prestador de serviço tem o Lucro presumido de 32% no rendimento bruto, ou seja, essa tatuador faturou R$80.500,00 no ano de 2019 e seguindo a lei, teria um lucro de 32% que é igual a R$25.760,00 no ano de 2019, distribuindo em 12 meses, daria um lucro mensal de R$2.146,00 sendo assim não paga Imposto de Renda, por não chegar ao valor de R$28.579,70. Então fica muito confuso ele declarar R$48.607,76 de lucro invés de R$25.760,00, não entendo!!!!! Ele declara que recebeu rendimentos de pessoa jurídica de R$25.760,00 do seu MEI e outros rendimentos de outra natureza. confuso demais.
Melhor conteúdo de todos que já assisti, parabéns!!! Uma dúvida, quando declaro os custos, preciso comprovar? Exemplo: custos com alimentação, combustível, manutenção em veículo e etc... Não tenho comprovantes. Informo mesmo assim ou melhor não? Sou prestador de serviços.
Parabéns pela explicação NATA, mas fiquei com uma dúvida e, se me responder, dou meu Like e me Inscrevo no teu canal! Seguinte: Sobre os percentuais de lucro presumido, especificamente o de Transporte de Cargas, você citou que é 8%, mas, no programa da RFB, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, existe o "código 23" que é "23 - Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados": Pergunto, num cenários com os mesmos valores que você exemplificou, um MEI do setor de Transporte de Cargas no município de São Paulo, qual o cálculo deve ser feito para declarar o IRPF?
A explicação mais detalhada que vir até agora. Mas ficou uma dúvida. E se o lucro foi distribuído até o limite da isenção e o restante ficou em conta PJ. O que acontece nesse caso?
@@lobertosasakioficial mas o lucro contábil q foi distribuído de forma isenta pq ficou abaixo do valor limite pra pagar imposto, ele precisa de escrituração em contabilidade? Ou posso só lançar o valor no campo de lucro tributável?
@@fegoncalves4021 O Lucro Contábil decorre da escrituração contábil feita por profissional legalmente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O Lucro Contábil pode ser distribuído de forma isenta.
Se eu sou MEI, fechei quase no TETO AQUI DE 80k no ano e não tenho gastos brutos, basicamente tudo isso é liquido, então meu valor não tributável é de R$25.920 (32%) e o restante que seria 54.080 vai ser o tributável, mas como é feito o calculo do imposto em cima? No meu caso é prestação de serviços, eu tiro desses 54k 22.800 ? que seria o percentual de 1900 por mes insento, e depois o imposto é feito só em cima dos 31280 que sobra? Ou eu preciso calcular em cima dos 54k um percentual? Qual seria esse percentual? Preciso gerar uma DARF e pagar isso dai? cara obrigado mesmo
Na FICHA Rend. Trib. Recebido de PJ a fonte pagadora será o CNPJ meu MEI? Na FICHA Rend. Isentos e Não tributáveis, qual o tipo de rendimento deve ser colocado o 9 lucros e dividendos, 13 rendimento de sócio ou titular de microempresa ou 26 outros e a fonte pagadora será o CNPJ do meu MEI??
Poderia explicar quanto as despesas? Elas não devem ser comprovadas? Como então foi colocado o valor de R$48.607,76. Posso então estipular um valor de despesas, sem comprovação?
Professor bom dia, nota fiscal avulsa de Pessoa Física gerada para Pessoa Jurídica, deve ser lançado na guia Rend. Trib Receb. de Pessoa Jurídica? E mais como é nota de serviço prestado, posso fazer o abatimento de lucro presumido de 32% e lançar no Rendimentos Isentos? Desde já agradeço, grande abraço.
Boa noite para ter esse faturamento anual do MEI, tenho que lançar 81mil na jurídica?, no caso para fazer uma renda Boa sem pagar irpf? Outra coisa se jogar 81mil na jurídica não vou chamar atenção da receita Federal sobre meu MEI?
Tenho uma conta mei digital do banco inter para separar o que é de pj e o que é de pf. Gostaria de saber se ao preencher a DIRPF, no campo bens e direitos preciso informar essa conta do banco inter? Ou sabendo que mei não declara IRPJ, não devo declarar essa conta, visto que se trata de faturamento/ vendas da pj mei?
Amigo, eu tinha CDB, LCA que venceram, e comprei mercadorias para minha loja como MEI, e esses papéis eram declarados na dirpf Como declaro esse valor que saiu de cdb e está investido em mercadoria para meu CNPJ?
Olá, se possível me explica minha duvida, eu sou MEI, passei os 81 mil na maquineta do meu CNPJ esse ano, desses 81 mil vendidos meu lucro é de apenas uns 8% no máximo, eu trabalho em uma empresa de um familiar sem ser assinado CLT, recebo 2500,00 por mês lá e uso meu MEI para renda extra compro carros ou motos e vendo pela maquineta alguns, que no caso esse ano já atingi os 81 mil, porém como falei meu lucro é pouco apenas 8%, sofro no mercado de crédito apesar de ganhar razoavelmente bem, mas não tenho renda declarada para os bancos, ai queria saber como faço para declarar o imposto de renda agora em 2021, incluindo a renda do MEI e do meu emprego, não sei nem por onde começar e como fazer, nunca declarei nada, e se eu declarar essas duas rendas nesses valores aí, quanto de imposto mais ou menos eu vou ter que pagar ao governo?
Só não entendi como fazer a apuração da DL excedente mensalmente (evitando acumular tudo em 31/12 e atrasar o DARF). No meu caso, tenho 7k de excedente no ano base; fiz a distrib do numerário mensalmente, mas não fiz a apuração da DL mensal (que daria alíquota zero). Ao considerar 31/12, aí vai ter aplicação da alíquota, o que seria indevida, visto que o numerário, foi de fato, distribuído mensalmente.
Professor vou fazer um mei de uma manicure e um.dono de banca de jornal eles querem fazer IRPF no sentindo de declarar renda até qual percentual possa conta de lucro da empresa deles, porque não tem noção de quanto, tipo ele vendeu na banca , 80.000 quanto posso colocar no máximo de lucro pra ele?
Bom dia, uma dúvida esse valor do exemplo que foi a distribuição de lucros dele, ele precisa de contador para abater as despesas da diferença de 80.500 - 48.607,76 = 31.892,24 esse valor de 31.892,24 ele teria q ter de notas de despesas correto? Para ele abater essas despesas precisar ter contabilidade ou só ter as notas, pro labore e impostos do DAS para comprovar?
Muito bom o vídeo, mas tenho uma dúvida, eu presto serviço e todo mês gero nota fiscal de serviço para receber, porem recebo na minha conta PF, teria problema em continuar assim? Sendo que tudo que recebi eu emiti nota e será declarado na declaração do MEI e farei a conta dos 32% no meu IRPF de 2021.
Professor, eu conserto eletrodomésticos e tudo que entra na conta PJ eu transfiro para a conta física, será que corro o risco de pagar mais INSS alem dos 5% do DAS?
Tenho rendimentos de CLT 26.500,00 (vou declara PF pois tenho valor retido na fonte) e faturei com notas fiscais de serviços 75.000,00 no meu MEI... Como declarar, tenho que incluir o Mei na minha pessoa física?
2 anos e continua sendo o melhor vídeo sobre MEI e IRPF
Sem duvida o video mais completo do tema. Parabéns e muito obrigado por essa aula!!!
Melhor vídeo sobre declaração de IR por MEI (e PF MEI)... parabéns!!! TOP TOP TOP.. E demais de animado esse "professor". Aguardo esse mestre pra velejar com a gente. Abraços ;-)
Apesar de eu preferir os vídeos com exemplos práticos no sistema do IRPF, a explicação foi clara e detalhada. Parabéns!
Parabéns professor Loberto, sua didática é sensacional, melhor vídeo que já assisti, sobre o assunto, simples, claro e objetivo sem enrolações, acabou de ganhar um inscrito, o Sr. é muito fera sabe muito! Sua aula é excelente!
Os mais de 30 vídeos que assistir, não tem o valor que este me GEROU. Muito obrigado, Professor!
Logo farei o curso pra me manter mais informado sobre a área.
Venho aqui fazer meus agradecimentos ao Nata cursos - ao prof. Loberto Sasaki e a equipe de atendimento. Fiz recentemente o curso: IRPF (imposto de renda da pessoa física) 2020, que foi de grande validade, de imensa utilidade prática, curso com aprendizagem teórica e prática (exercícios), que deu me confiança e tato no universo Imposto de renda para execução da Declaração do IRPF.
A melhor explicação que encontrei até agora! Parabéns professor!
Vc foi o melhor e ainda me ajudou na questão da tributação. Amei vc foi o unico que explicou direito
Aula maravilhosa, nossa estou aprendendo muitooo
sim. o cara sabe das coisas. parabéns
Fera, não tem outro adjetivo. Obrigado.
QUE AULAAA. PROFESSOR PERFEITO. MUITO DIDÁTICO. SALVOU MEU DIA. MUUUITO OBRIGADA!
Estava procurando informações para ser MEI e graças a Deus os vídeos do professor Loberto apareceram para mim, estou impressionado com o conteúdo de altíssima qualidade que disponibiliza gratuitamente no youtube, muito simpático e com didática excelente, utiliza palavras simples para ajudar realmente o maior número possível de pessoas. Muito obrigado por compartilhar um pouco do seu conhecimento e ajudar muitas pessoas que como eu, iniciam uma nova trajetória na arte de empreender, desejo que Deus o Abençoe sempre em toda a sua vida, que tenha muita saúde, paz e prosperidade, vc merece, Valeu 👍🏼
Parabéns colega. Bastante elucidador e didático o conteúdo do vídeo.
UM GRANDE PROFISSIONAL.. QUE PRAZER ESTAR COM ALGUEM QUE GOSTA DO QUE FAZ, CONHECE PLENAMENTE CADA QUESTAO. . . . . . PARABENS...OBRIGADO.
muito bem explicado sem enrrolations conteúdo completo e bem explicado
Excelente!!! Parabéns! Finalmente entendi como isso funciona
Parabéns, professor! Primeiro vídeo claro, explicativo, simples e direto que já vi sobre o tema. Muito bom. Que Deus te abençoe!
Ótimas explicações!!! Prof. posso usar como despesas o seguinte: o DAS (total do ano) e o valor de 1 salário mínimo do MEI (total do ano)???
Amei o professor explica muito bem
melhor vídeo de todos! Parabéns!
Muito obrigado pela espetacular aula! Parabéns!
Perfeito essa aula
Parabéns pela forma simples e didática de explicar e compartilhar seu conhecimento! Vídeo muito útil! Nota 1000!!!
Gostei, acho legal fazer uma declaração mensal do lucro presumido na declaração de imposto de renda para no final fazer apenas a soma
Boa tarde! Bora Atualizar esse video para 2024 professor Loberto. Abço.
Já foi, com o título: Macete para o MEI Declarar sem pagar IR. Tá BOMBANDO! Assista! Abraço
Loberto é brabo 👏🏿🚀
melhor vídeo. Super claro! Muito bom mesmo. Parabéns pelo trabalho.
Muito esclarecedor , boa didática. Parabéns por transmitir o conhecimento.
QUE AULA GRATIDAO PROFESSOR! GANHOU MAIS UMA INSCRITA.
Show! 👋👋
Muito bom o curso.
Excelente aula!
Estou aqui pelo segundo ano seguido. OBRIGADA POR ESSE VÍDEO!
Excelente aula
ótimos esclarecimentos, como sempre. Obrigado Professor!
Melhor vídeo disparado!!
muito bom vídeo, com detalhes e exemplos, sempre de forma direta sem enrolação 👏🏾👏🏾👏🏾
seu método é o melhor
Rapaz esse japonês é mestre mesmo voadora no like e inscrição.
Nosss q professor fera! Parabéns!
Muito obrigada
Que aula! Parabéns! E muito obrigado pelo conteúdo. 🙏🏻
Sensassional a didática!
paraabens pela didática, otma explicação,
Sabe muito!
Sabe muito...
Parabéns pelo vídeo, ótima explicação 🙏 obrigado
Parabéns pela explicação.
muito bom
Melhor vídeo aprendi muito parabéns.
Obrigado, professor!
Ótima explicação
Impecável!
Parabéns
Parabéns,muito ben explicado
Gratidão pela maravilhosa explicação.
Explicação perfeita!
muito bom!!
Fantásctico... Parabéns pela Explicação
Se encaixou certinho nas minhas dúvidas
Oi Loberto, certinho??? Agradeço pelo vídeo, excelente conteúdo, ajudou muito!!!
Show! Muito bom!
Ótimo canal já estou inscrito
Único vídeo que eu entendi e fez sentido haha! Só ficou uma dúvida: se estes ganhos estão na Conta PJ, é necessário declarar no CPF? Pois não transferi meus ganhos para o meu CPF. E no meu CPF não consta ganhos de salários, etc. Geralmente, mexo mais a conta PJ e não transfiro para a conta pessoa física. Devo declarar mesmo assim? E se sim, onde vão esses ganhos?
Sim. Mesmo não tendo transferido, você pode declarar a distribuição. Mas, para ficar certinho, passe a transferir para a conta de PF o que é de direito, conforme explicado no vídeo. Abraço forte
Ajudou muito na minha declaração, deu certinho!
Fera demais ..o melhor !!!
Mestre!!!!
Boa tarde! Muito obrigado por disponibilizar vídeos tão didáticos e elucidativos.
Sobre a diferença do valor Bruto (R$80.500,00) e o lucro (R$48.607,76), são despesas dedutíveis? Precisam ser comprovadas em algum momento? Não ficou claro... Posso deduzir despesas do condomínio, água, luz e compra de equipamentos com o meu CPF, que são utilizados para o trabalho? (Não estão cadastradas com o CNPJ, mas o endereço do CNPJ é o mesmo da casa).
também tenho essa dúvida
Mesma dúvida cara. Por acaso você obteve alguma resposta?
Os R$ 48.607,76 foi o lucro distribuído e não necessariamente o lucro total obtido. Você não é obrigado a distribuir todo o lucro. Então, imagine que o lucro real tenha sido de 75 mil reais, mas você distribuiu somente os 48 mil.
Obrigado professor!!
Arrasou!!!
Parabéns por compartilhar esse conhecimento! Fantástico! Abs.
Quiz dizer bem explicado
Japonês, parabéns pelo vídeo. O melhor que já assisti.
Me ajuda numa dúvida: qual o código da receita no DARF se o lucro distribuído no mês ultrapassar os R$ 1.903,98 além do lucro isento? Muito obrigado
Conteúdo excelente
Nota 10 Japa.
Para todos aqueles que não entenderam um ponto importante do vídeo ou foram aconselhados de forma incorreta por outros "contadores" na internet: você não é obrigado a declarar todo o lucro, caso não tenha feito a distribuição total. Como explicado no vídeo, o MEI e o titular são pessoas diferentes perante a Receita Federal. Portanto, imagine que no exemplo do vídeo, o lucro total tenha sido de 75 mil reais. Porém, a pessoa transferiu para a sua conta bancária de pessoa física somente 48 mil. Neste caso, você irá declarar somente os 48 mil. O restante que ficou na conta da pessoa jurídica, você não irá informar na sua declaração de pessoa física, pois esse dinheiro ainda pertence a empresa, pois não foi distrbibuído.
Pois é eu entendo assim, mas um contador de um canal aqui que eu fiz essa pergunta me respondeu que eu deveria declarar todo o lucro da empresa mesmo o ME não passando todo ele para a conta da PF se ele não tivesse um contador para fazer a contabilidade do MEI para que o lucro ficasse todo isento.
@Pierre Gabriel então isso que dizer que o MEI como pessoa física pode apenas fazer a declaração no IR o valor do lucro que seria isento de IR ou ele pode pode declarar todo o valor que ele seria isento de IR e um parte do valor do lucro que seria tributável caso ele faça a transferência para a conta PF, caso ele não faça a transferência e o dinheiro ficar na conta da PJ o MEI não precisaria fazer a declaração de IR
@@lorenacarvalho349 Rebata esse contador dizendo que a própria Receita Federal em seu Perguntão anual do IR, deixa claro que o dono do MEI deve declarar os valores efetivamente distribuídos.
Muito bom.
A Lei 9.249 26/12/1995 diz no seu artigo 15 que o prestador de serviço tem o Lucro presumido de 32% no rendimento bruto, ou seja, essa tatuador faturou R$80.500,00 no ano de 2019 e seguindo a lei, teria um lucro de 32% que é igual a R$25.760,00 no ano de 2019, distribuindo em 12 meses, daria um lucro mensal de R$2.146,00 sendo assim não paga Imposto de Renda, por não chegar ao valor de R$28.579,70. Então fica muito confuso ele declarar R$48.607,76 de lucro invés de R$25.760,00, não entendo!!!!! Ele declara que recebeu rendimentos de pessoa jurídica de R$25.760,00 do seu MEI e outros rendimentos de outra natureza. confuso demais.
Melhor conteúdo de todos que já assisti, parabéns!!! Uma dúvida, quando declaro os custos, preciso comprovar? Exemplo: custos com alimentação, combustível, manutenção em veículo e etc... Não tenho comprovantes. Informo mesmo assim ou melhor não? Sou prestador de serviços.
Só declare os custos e despesas que tenham documentos comprobatórios. Abraço
Excelente vídeo, parabéns!!!!
Tu devia fazer um vídeo sobre quem tem clt e mei
Parabéns pela explicação NATA, mas fiquei com uma dúvida e, se me responder, dou meu Like e me Inscrevo no teu canal! Seguinte: Sobre os percentuais de lucro presumido, especificamente o de Transporte de Cargas, você citou que é 8%, mas, no programa da RFB, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, existe o "código 23" que é "23 - Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados": Pergunto, num cenários com os mesmos valores que você exemplificou, um MEI do setor de Transporte de Cargas no município de São Paulo, qual o cálculo deve ser feito para declarar o IRPF?
Simplesmente O cara!!! rsrsrs
Linda!
A explicação mais detalhada que vir até agora. Mas ficou uma dúvida. E se o lucro foi distribuído até o limite da isenção e o restante ficou em conta PJ. O que acontece nesse caso?
O MEI não está obrigado a declarar o restante pq ele está dispensado de ter contabilidade e livro caixa. Pode esquecer essa diferença. Abraço forte
@@lobertosasakioficial obrigado por responder professor. Grande abraço
@@lobertosasakioficial mas o lucro contábil q foi distribuído de forma isenta pq ficou abaixo do valor limite pra pagar imposto, ele precisa de escrituração em contabilidade? Ou posso só lançar o valor no campo de lucro tributável?
@@fegoncalves4021 O Lucro Contábil decorre da escrituração contábil feita por profissional legalmente habilitado, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Lucro Contábil pode ser distribuído de forma isenta.
Se eu sou MEI, fechei quase no TETO AQUI DE 80k no ano e não tenho gastos brutos, basicamente tudo isso é liquido, então meu valor não tributável é de R$25.920 (32%) e o restante que seria 54.080 vai ser o tributável, mas como é feito o calculo do imposto em cima? No meu caso é prestação de serviços, eu tiro desses 54k 22.800 ? que seria o percentual de 1900 por mes insento, e depois o imposto é feito só em cima dos 31280 que sobra? Ou eu preciso calcular em cima dos 54k um percentual? Qual seria esse percentual? Preciso gerar uma DARF e pagar isso dai?
cara obrigado mesmo
Na FICHA Rend. Trib. Recebido de PJ a fonte pagadora será o CNPJ meu MEI? Na FICHA Rend. Isentos e Não tributáveis, qual o tipo de rendimento deve ser colocado o 9 lucros e dividendos, 13 rendimento de sócio ou titular de microempresa ou 26 outros e a fonte pagadora será o CNPJ do meu MEI??
Show
Poderia explicar quanto as despesas? Elas não devem ser comprovadas? Como então foi colocado o valor de R$48.607,76. Posso então estipular um valor de despesas, sem comprovação?
também tenho esta dúvida
pode colocar as despesas, mas com comprovação
Entao, tbem fiquei na duvida
o interessante é que todas as despesas tenha notas fiscal no cnpj da empresa.
Mestre, o Mei pode fazer a contabilidade sozinho e distribuir o lucro isento sem precisar de um contador?
Não. Contador é uma profissão legalmente habilitado. Portanto, só o contador pode fazer a escrituração contábil e assinar.
Professor bom dia, nota fiscal avulsa de Pessoa Física gerada para Pessoa Jurídica, deve ser lançado na guia Rend. Trib Receb. de Pessoa Jurídica? E mais como é nota de serviço prestado, posso fazer o abatimento de lucro presumido de 32% e lançar no Rendimentos Isentos? Desde já agradeço, grande abraço.
Se se trata de um MEI, basta declarar o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Boa noite para ter esse faturamento anual do MEI, tenho que lançar 81mil na jurídica?, no caso para fazer uma renda Boa sem pagar irpf? Outra coisa se jogar 81mil na jurídica não vou chamar atenção da receita Federal sobre meu MEI?
Tenho uma conta mei digital do banco inter para separar o que é de pj e o que é de pf. Gostaria de saber se ao preencher a DIRPF, no campo bens e direitos preciso informar essa conta do banco inter?
Ou sabendo que mei não declara IRPJ, não devo declarar essa conta, visto que se trata de faturamento/ vendas da pj mei?
Amigo, eu tinha CDB, LCA que venceram, e comprei mercadorias para minha loja como MEI, e esses papéis eram declarados na dirpf
Como declaro esse valor que saiu de cdb e está investido em mercadoria para meu CNPJ?
Olá, se possível me explica minha duvida, eu sou MEI, passei os 81 mil na maquineta do meu CNPJ esse ano, desses 81 mil vendidos meu lucro é de apenas uns 8% no máximo, eu trabalho em uma empresa de um familiar sem ser assinado CLT, recebo 2500,00 por mês lá e uso meu MEI para renda extra compro carros ou motos e vendo pela maquineta alguns, que no caso esse ano já atingi os 81 mil, porém como falei meu lucro é pouco apenas 8%, sofro no mercado de crédito apesar de ganhar razoavelmente bem, mas não tenho renda declarada para os bancos, ai queria saber como faço para declarar o imposto de renda agora em 2021, incluindo a renda do MEI e do meu emprego, não sei nem por onde começar e como fazer, nunca declarei nada, e se eu declarar essas duas rendas nesses valores aí, quanto de imposto mais ou menos eu vou ter que pagar ao governo?
E se o dinheiro não saiu da Conta PJ , ficou lá tudo , como declaro ?
Só não entendi como fazer a apuração da DL excedente mensalmente (evitando acumular tudo em 31/12 e atrasar o DARF). No meu caso, tenho 7k de excedente no ano base; fiz a distrib do numerário mensalmente, mas não fiz a apuração da DL mensal (que daria alíquota zero). Ao considerar 31/12, aí vai ter aplicação da alíquota, o que seria indevida, visto que o numerário, foi de fato, distribuído mensalmente.
Professor vou fazer um mei de uma manicure e um.dono de banca de jornal eles querem fazer IRPF no sentindo de declarar renda até qual percentual possa conta de lucro da empresa deles, porque não tem noção de quanto, tipo ele vendeu na banca , 80.000 quanto posso colocar no máximo de lucro pra ele?
Bom dia, uma dúvida esse valor do exemplo que foi a distribuição de lucros dele, ele precisa de contador para abater as despesas da diferença de 80.500 - 48.607,76 = 31.892,24 esse valor de 31.892,24 ele teria q ter de notas de despesas correto? Para ele abater essas despesas precisar ter contabilidade ou só ter as notas, pro labore e impostos do DAS para comprovar?
Muito bom o vídeo, mas tenho uma dúvida, eu presto serviço e todo mês gero nota fiscal de serviço para receber, porem recebo na minha conta PF, teria problema em continuar assim? Sendo que tudo que recebi eu emiti nota e será declarado na declaração do MEI e farei a conta dos 32% no meu IRPF de 2021.
Professor, eu conserto eletrodomésticos e tudo que entra na conta PJ eu transfiro para a conta física, será que corro o risco de pagar mais INSS alem dos 5% do DAS?
Um dúvida ...
Se no caso for um taxista .... Para não pagar imposto... é só substituir os 32% por 16% e só mudar o lucro presumido ?
Se está inscrito no MEI, sim. Abraço
Tenho rendimentos de CLT 26.500,00 (vou declara PF pois tenho valor
retido na fonte) e faturei com notas fiscais de serviços 75.000,00 no
meu MEI... Como declarar, tenho que incluir o Mei na minha pessoa
física?