O professor Loberto tem um talento singular para ensinar , ele consegue tornar qualquer assunto compreensivo e claro de forma simples e sem redundâncias.
@@lobertosasakioficial Professor, tem profissionais de relevante engajamento nas redes sociais, ensinado que o valor do lucro presumido sobre o faturamento do MEI menos o seu faturamento encontra-se a parcela tributável. Até questionei e passei o fundamento legal do que o senhor ensinou , que é a resolução do CGSN N 140 Art. 145 parágrafos 1, 2, 3 e da necessidade de uma correta interpretação da lei . Mas, disseram que eu estava me confundido e mandaram ler ''perguntas e respostas do IRPF " numero 181.
Era a aula que estava esperando já tinha assistido a de 2023 ref. ao IR de 2022 e me ajudou muito, agora, já posso finalizar o IR do Mei da minha esposa... obrigado professor... Em tempo... Se possível, preciso de ajuda quando a questão de Doação em dinheiro para filho e como é a regra do ITCMD de SP... e outra questão, tbem doei um veiculo para outro filho, que foi vendido e usado para comprar outro em nome dele, ou seja esse assunto está me dando uma dor de cabeça danado... Desde já agradeço... abcs professor..
Esse foi o vídeo mais esclarecedor que tive em anos sobre MEI. Falei com um amigo da família que é contador e ele havia me explicado exatamente isso que está no vídeo porém não tinha entendido totalmente. Mas com a sua didática eu entendi claramente tudo, ainda mais porque o primeiro exemplo é exatamente a minha situação 🤣🤣 estou tão feliz de finalmente ter entendido sobre o assunto. Há meses que estava preocupado com esse assunto e agora posso dormir aliviado 😍
Opa! Ganhei o dia com o seu depoimento. Você não imagina a minha felicidade em saber que alguém teve a paciência e perseverança em assistir à minha aula de mais de 1 hora e ainda diz que entendeu tudo! Obrigado, muito obrigado por deixar registrado essa mensagem tão positiva. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço forte. Tmj
Prof., o senhor é brabo demaaais! Todo ano assisto suas aulas. Foi contigo que aprendi que IR não é um bicho de 7 cabeças. Obrigada por se dispor a ajudar assim!
Obrigado pelo feedback. Ganhei o dia com o seu reconhecimento. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um professor. Fique com Deus! Tmj
Boa noite professor. Não tenho palavras para expressar minha gratidão por esse video. Espero que receba o triplo do que está nos fezendo poupar. Só eu vão 2k ano que vem. Custo a acreditar no que eu estou vendo, tanto a excelente explicação no vídeo quando aqui nos cometários. Muito obrigado mesmo. Obs: Eu fui no video da Receita Federal que ele cita aqui no comentarios, é tudo verdade, quem diz é o proprio auditor que fez o vídeo.
Estou estudando para abrir o mei e esse vídeo foi o mais esclarecedor depois de tanto procurar … muito obrigada por essa aula maravilhosa, já deixei meu like e me inscrevi no canal 👏🏽👏🏽
@@Babiepaulinhadovalle Opa! Ganhei o dia com o seu comentário. Como é gratificante saber que meu trabalho foi útil a alguém que não conheço e essa pessoa tão educada deixa seu comentário tão positivo. Feliz Ano Novo! E não deixe de assistir o Macete 2025 que vou publicar em janeiro. Vai sair mais desta vez. Abraço forte. Tmj
Opa! Ganhei o dia ao ler seu comentário tão generoso. Não imagina a importância que isso tem no coração de um professor. Conte com a gente. Fique com Deus! Tmj
Ótima aula, tem que ficar esperto é com a balança, aqueles que não declarar e estiver gastando comprando bens ou outros ativos, a receita fica de olho e vem atrás!
Vídeo excelente. Todos os outros querem vender contabilidade e, por isso, sempre dizem que é obrigatório declarar IRPF. Só o Norberto mostra o pulo do gato que os contadores do UA-cam dizem que só quem tem contabilidade não paga IRPF.
Obrigado pelo feedback. Obs.: a RFB fez a live deles tomando por base as argumentações deste vídeo. Leia o edital que publiquei a respeito. Inscreva-se no canal e assista mais videos sobre a empresa MEI. Fique com Deus. Tmj Link: t.me/lobertosasakimei
Estou em janeiro de 2025 e só agora vi essa informação do REINF…como só vou distribuir lucro de 2024, acredito que ainda não serei multada…gratidão professor 👏🏻👏🏻👏🏻
Muito Obrigado Professor pela excelente aula, assisti ano passado e esse ano com as novidades ficou ainda melhor, obrigado por compartilhar seu conhecimento👏👏
Não encontrei nenhum vídeo que explica (33:00) que a distribuição de lucros é uma decisão da empresa. Sou contador e assisti vários e vários vídeos e contadores INCOMPETENTES não sabem disso fazem as pessoas recolherem IRPF sem necessidade inclusive o vídeo do SEBRAE está errado. o CRC deveria autuar esses incompetentes. O Loserco explicou o correto foi o único vídeo que encontrei perfeitamente correto.
Opa! Finalmente comentário de um profissional importante do mercado. Muito obrigado, seu feedback valorizou imensamente meu trabalho. Abraço forte. Tmj
Não sei se você assistiu, mas a RFB fez a Live 8 baseando-se nos argumentos deste vídeo e confirmou tudo, inclusive com exemplos idênticos. Todos os detalhes falados neste vídeo foi repetido na live da RFB. Inclusive fiz um editorial e Publiquei no meu canal do Telegram. Link: t.me/lobertosasakimei
Não faço vídeos de operação de obrigações acessórias pq já existem muitos aqui no UA-cam. É só mostrar a operar, filmando a tela. Procure um é assista. Abraço
Sou Mei faz um tempinho, um contador pegava os boletos pra mim,nunca me preocupei muito, sou costureira, comecei assistir hoje sobre o Mei,ainda bem que conheci seu vídeo 👏
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Já se inscreveu no canal e curtiu o vídeo??? Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Fique com Deus! Tmj
Professor fala mais sobre antecipação de lucros, embasado na lei por favor, porque nunca achei algo que desse embasamento para essas antecipações, sempre considerei algo errado feito pelos empresários.
Link: ua-cam.com/video/AmC2yJY9dzQ/v-deo.htmlsi=TTCuO1bjZxV2kNrs Obs.: já tem 5 anos, mas só ficou desatualizado a parte final de ‘Quem está obrigado a declarar’ que foi atualizado exatamente neste ano de 2024. Assista, vele a pena! Abraço
Sou corretor de imóveis...daí o caras que são Mei aparecem querendo que o governo dê dinheiro emprestado para comprar seu apt ...casa...etc Pense bem pq extratos bancários não comprovam renda ....se vc não for precisar de financiamento um dia ok....mas se for precisar é melhor fazer o ir e pagar
Olá professor. Primeiramente agradeço pela sua disposição ao postar tanta informação necessária ao desenvolvimento da sociedade. Em segundo lugar, gostaria de pedir se o professor poderia fazer um vídeo direcionado para quem motorista de uber. Enquadramento no mei, declarações etc.. Grato desde já, cumprimentos.
Olá professor, apaguei o comentário anterior sobre a possibilidade de não ter de declarar nos rendimentos tributáveis o valor recebido do MEI, ou mesmo não distribuir esse lucro, declarando somente os rendimentos vindo do CLT. Sei que deve ser repetitivo para o senhor responder tantos questionamentos (talvez repetitivo) mas esses assuntos são novos e complexos para a grande maioria das pessoas. Peço desculpas se te aborreceu, obrigado pelo conteúdo
Tenho o maior prazer em responder, desde que a pessoa realmente tenha assistido ao vídeo e pairado alguma dúvida. Já imaginou eu ficar o dia todo dando consultoria a quem sequer se esforçou e assistiu ao vídeo? Pela pergunta eu identifico quem assistiu e quem não assistiu. Principalmente neste vídeo que caprichei nos exemplos que responde a maior parte das dúvidas. E CLT + MEI está no exemplo 2. Mas tudo bem, você é do bem e é muito bem-vindo e não se acanhe em fazer perguntas pontuais. Fique com Deus. Tmj
No exemplo do MEI de serviços que tem receita bruta de R$81.000,00, vc declarou apenas R$25.920,00 (lucro presumido) e R$30.639,90 de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. O total é de R$56.559,90. E o restante dos R$81.000,00? Faltaria R$24.440,10. Não teria que aparecer em algum lugar para totalizar a Receita Bruta?
Leia o Editorial n.1 que publiquei no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI): MEI - A Diferença entre a Receita Bruta e os Lucros Distribuídos NÃO precisa ser declarado I - INTERNAUTA PERGUNTA -“Bom dia, professor Loberto Sasaki! Impressionante a sua aula!!! Mas fico preocupada, na questão do titular da empresa MEI não declarar a diferença, como o senhor orienta. Falo especificamente na diferença onde se pega a Receita Bruta e dela subtraindo a presunção e as despesas. Na internet, quase todos os videos orientam declarar essa diferença como Rendimento Tributável! Pergunto: se adotar a sua orientação, será que a Receita Federal futuramente não irá me intimar? Pois não encontrei nenhum embasamento para essa questão! II - MINHA RESPOSTA -Como não encontrou embasamento se no final da aula que disponibilizei também no UA-cam apresentei toda a fundamentação legal, interpretando-nas passo a passo??? E MAIS: na quarta-feira, dia 8/5/2024, a própria RFB fez uma live - baseando-se na minha aula que está no UA-cam, suponho - inclusive usaram os meus argumentos (senti-me lisonjeado), esclarecendo que "a diferença entre Receita Bruta e Distribuição de Lucros deve ser considerada Renda Consumida (despesas do dia a dia da empresa MEI) e NÃO tem que ser declarada". Não mencionaram o meu nome, evidentemente, mas fizeram referência sob o título "segundo analistas”, “segundo especialistas.” E apresentou exemplos similares aos meus e também do Manual de Perguntas e Respostas da RFB que sempre esteve certo, mas os leitores interpretavam equivocadamente por não levarem em consideração as interpretações tácitas (subentendidas) e históricas das normas jurídicas. Portanto, esta aula já serviu de referência até para a RFB. Confira no site da RFB ou aqui mesmo no UA-cam ou jogue no Google “Live 8 da RFB IRPF 2024” que você encontra. Vale muito a pena assistir! Sim, senti-me lisonjeado aos extremos porque sou um dos únicos do país que deu o verdadeiro sentido na interpretação legislativa da Distribuição de Lucros da empresa MEI, desde o início! Muitos me criticaram, mas agora virou ‘jurisprudência da RFB’ porque está na live disponibilizada para sempre. CONCLUSÃO: ninguém mais precisa ter dúvidas de que Receita Bruta - Lucros Distribuídos (Lucro Presumido + o Excesso Tributável) = Renda Consumida (diferença que não precisa ser declarada, tampouco tributada). IMPORTANTE: suponho que a RFB buscou também na aula deste professor os argumentos de que a Distribuição de Lucro (Isento e tributável) é uma FACULDADE do titular (dono da empresa MEI). Ou seja, a empresa MEI NÃO está obrigada a distribuir lucro - assim como em qualquer outra empresa - mas é recomendável que distribua para justificar a sobrevivência do titular (dono da empresa MEI). É isto, minha amiga! Fique tranquila e comemore por esta aula ter chegado até você e, por conseguinte, não precisar pagar IR desnecessariamente! III - PARA REFLEXÃO Agora, imagine os MEIs que até hoje vinham pagando IR desnecessariamente por pegarem instruções ERRADAS no UA-cam? Por isto, sempre digo: 1. Busque fontes seguras! São poucos os que falam no UA-cam com conhecimento de causa e efeito! 2. “EMPRESÁRIO, ENTENDA A LEI, MAS FOQUE NA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DEIXE A BUROCRACIA POR CONTA DOS CONTADORES!” Nota: estou apenas no magistério por opção, não atuo mais como Contador. Portanto, não presto serviços de contabilidade! Fique com Deus! Tmj Loberto Sasaki (Professor de Contabilidade, Auditoria, Perícia e Legislações Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Empresarial)
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. E assista aos outros vídeos importantes sobre MEI. Abraço. Tmj
Otimo video, assim como foi o do ano passado, extremamente uteis. Porem, neste video me bateu uma duvida que nao ficou clara ate agora. Tenho prints da tela do ano passado, no qual montei um esqueminha para que eu lembrasse na declaração do proximo ano (agora 2024). Supondo que eu declarei meu MEI somente no campo de serviços (MINHA UNICA RENDA), no ano de 2023 (IRPF 2022) minha ALIQUOTA ZERO era de R$22.847,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023) minha ALIQUOTA ZERO é de R$24.511,92, até aqui tudo claro pra mim. Agora que vem a dúvida, no ano de 2023 (IRPF 2022), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, o resultado de minha SOMA (R$22.847,76 + R$25,920) foi de R$48.767,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, a minha SOMA não deveria ser R$24.511,92 + R$25,920 resultando em R$50.431,92? Espero ter sido claro, agradeço demais se puder me ajudar.
Percebo que você entendeu direitinho. Parabéns! Mas o valor a declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas depende do modelo da declaração. I - No modelo completo, declare assim: 1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 22.920,00 (LP) 2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 24.511,92 II - No modelo simplificado, declare: 1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 25.920,00 2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 30.649,90 É isto, apenas: Abraço. Tmj
Professor por favor explique melhor sobre a efd reinf, eu pesquisei muito no UA-cam, encontrei videos mostrando como fazer a declaração (inclusive já até fiz), porem não encontrei nenhum que falasse sobre a multa. Onde pagar essa multa?
@@reginafatimadesiqueiramuni2942 foram vários que tive que assistir para entender. Joga no UA-cam "efd reinf na prática", "efd reinf simples nacional", "efd reinf distribuição de lucros".
Deixa eu ver se entendi, eu sou Uber, faturo 9 mil mensal bruto. Se eu for abrir um mei, na hora de preencher a declaração do mei , eu tiro o valor das despesas de combustível, seguro, manutenção, alimentação e o valor que sobrar será o valor a ser declarado? Se for isso, eu fico ate aliviado.
Não só faz sentido como é totalmente fundamentado, meu Prezado! Observou que dou todo o fundamento legal no final do vídeo? Mais que isto: a própria RFB também segue essa linha de interpretação. Estude com professores, não com influenciadores ou instrutores que saem repetindo o que os outros estão falando. Abraço. Tmj
@@lobertosasakioficial Boa tarde Professor, desde já agradeço imensamente sua explicação e digo que este vídeo é de utilidade pública e deve ser repassado o máximo de MEIs possíveis! Eu não tinha entendido essa questão do EFD-Reinf eu nem sabia que isso existia, como fiz o MEI no inicio do ano passado só para manter mais organizados meu serviços e poder emitir a nota fiscal para PJs, eu não possuo distribuição de Lucros então estou isento a isso tudo. O Site do governo e da Receita é muito confuso, parece que é de propósito! Acho que agora entendi o que é distribuição de lucros. De qualquer forma no meu caso que se pegar o que ganho mensalmente não ultrapassa, atualmente, 1 salario minimo eu não precisaria nem fazer o imposto de renda. Grato pela fundamentação no final do vídeo !!!
@@lobertosasakioficial Boa noite professor, deixa ver se eu entendi então sobre EFD-Reinf e distribuição de lucro, como há muita informação aleatória na internet, gostaria de saber se uma pessoa que tem MEI prestadora de serviço e não tem socio nem funcionário, ela tem que emitir esse EFD-Reinf? Quero dizer no caso de usar a renda para si, porque se vc está usando a renda para si vc não está distribuindo para outras pessoas, pelo menos acho que esse é o conceito, estou errado? Pelo que entendi no portal SPED só quem contrata um funcionário, ou uma outra empresa ou faz uma contribuição social deve emitir? Se puder me sanar essa dúvida por aqui ou com um vídeo sobre isso deixo desde já minha gratidão.
Sou uber e faturo entre 10 e 12 mil bruto, gostaria de saber a melhor forma de pagar INSS e imposto de renda para gastar o mínimo possível, contando que a maior parte vai para despesas do veículo.
MEI - O porquê dos 25% de acréscimo e da EFD-REINF 1. Na declaração simplificada, você tem o direito de substituir as despesas dedutíveis por um desconto padrão de 20% para se chegar à base de cálculo, conforme segue: Recebimento de lucros: R$ 30.639,90 (-) Desconto simplificado: 20% (=)Base de Cálculo R$ 24.511,92 (x)Alíquota: 0% (=)IR: R$ 0,00 Obs.: por isto que, para se chegar ao valor do excesso de distribuição de lucro sem incidência de IR, na declaração simplificada, pega-se o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual e acrescenta-se 25% (ou multiplico por 1,25 que dá na mesma), conforme segue: R$ 24.511,92 x 1,25 = R$ 30.639,90. Isto se chama cálculo por dentro para depois, desse montante, subtrair 20% de desconto padrão. 2. Sim, a distribuição de lucros é facultativa. Mas é bom distribuir pelo menos o Lucro Presumido para o fisco não lhe perguntar como você está vivo se está passando fome. rsrs Nota: não tem que Declarar nem se preocupar com a diferença da Receita Bruta - Distribuição total de lucros (Isento + tributável) pq é caracterizada renda consumida. O Fisco jamais vai chamar-lhe para saber do paradeiro dessa diferença, justamente pq não se é exigida Contabilidade nem Livro Caixa da empresa MEI. 3. A partir de setembro de 2023, a empresa MEI passou a estar obrigada a informar o valor total distribuído de Lucro no trimestre (Isento + tributável). Para não ter o trabalho, recomendo fazer uma só distribuição em 31/12 para enviar uma só EFD-REINF até 15/2 do ano subseguente, mesmo tendo feito várias transferências da conta da PJ para a PF. (Este é um texto padronizado que criei para responder às mesmas dúvidas) Abraço forte
1) 34:22 nessa parte voce diz que a empresa não é obrigada a distribuir tudo como lucro . no exemplo distribuiu 26k de lucro pq foi o que a empresa quis. Entao o resto (55k que é 81k-26=55k) tem que ficar na conta da empresa e nao pode ser utilizado na pessoa física pois não distribuiu? seria isso? 2)Pode considerar no calculo de DESPESAS COMPROVADAS o valor integral pago nas DAS mensais do ano todo ?? (por volta de 71 x12 ) 3)outra questão. No exemplo teve receita de 81k e lucro 56559,90, ou seja, esta considerando as despesas como 24.440,10 ? na pratica precisa ter nota fiscal para comprovar esses gastos de 24k, correto ? ( no caso sem contador)
Ainda fiquei em dúvida… em 2023 tive uma receita bruta de $81K e isso foi declarado na SIMEI. No IR, tirando a parcela isenta de $25.920 ainda me sobrou $55.080 para declarar como recebido pela PJ. Se eu declarar que recebi somente $30.639,90 não corro o risco de cair na malha fina por questionamento desta diferença de quase $35k? Como justifico não ter incluído este valor na declaração?
Se você assistiu ao vídeo, deve ter observado que eu falei que a lei não obriga nenhuma empresa a distribuir lucros. Assim sendo, seja o Lucro Isento ou Tributável, a decisão de distribuir é do titular. Portanto, a resposta é NÃO há nenhum risco de questionamento por parte do fisco. Abraço
@@edilaine1485 Olha, cabe a você contrabalancear a sua declaração. Por isto mesmo, explico no vídeo que as Origens de recursos tem que ser igual ou maiores que as Aplicações de recursos. Por exemplo, se você é só MEI e comprou um carro à vista no valor de R$ 81 mil em 2023, certamente terá que declarar que distribuiu 100% da Receita Bruta de mesmo valor, sendo o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e o restante na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pagar IR. Agora, se não comprou nenhum bem e nem tinha saldo de aplicações em 31/12/2023, basta declarar no limite do que é permitido sem ter que pagar IR. Abraço
Ótimo vídeo, o mais completo que assisti até agora. Eu sou CLT e MEI, e só emito 2 notas por mês, de serviços de suporte técnico. Toda a renda que entra no CNPJ utilizo no meu CPF. Para não pagar impostos acima dos 32% de LP, eu precisaria declarar apenas 32% do faturamento anual, como Isento e não Tributado. Correto? E como fica isso a partir de agora, 2025, com o monitoramento do PIX e cartões de crédito? Esse macete ainda vai se manter?
Professor Loberto! sou mei tenho uma loja de pet shop faturei 81.000,00. Veja se meu calculo esta correto. Faturamento minha loja R$81.000,00 * Parcela LP 8% = lucro presumido R$6.480,00 Rendimentos tributáveis PJ lucro recebíveis. R$30.639,90 Lucro Recebíveis R$6,480,00 + R$30.639,90 OU seja Distribuição de Lucro total seria : 37.119,90 Nesse meu caso 81.000,00 - 37.119,90 = 43,880,10 E essa diferença seria as despesas com (compras NF) etc.?
Você não imagina a minha alegria em saber que meu ensinamento foi 100% compreendido por alguém que se interessou pelo assunto. Significa que estou no caminho certo. Parabéns, é exatamente assim. Pode declarar com base nesses cálculos e está tudo certo. Seja feliz! Só não se esqueça de apresentar, também, a DASN-SIMEI (Declaração da PJ) que é obrigatória e tem que constar a Receita Bruta que serviu de base para os seus cálculos. E, por ter distribuído lucros, deve transmitir a EFD-REINF, informando o total distribuído (Isento + Tributável). Obs.: já está sujeito à multa. Nota: lá no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI) coloquei um Link de como se preenche na prática a EFD-REINF. Vídeo muito bem feito pela excelente Contadora Bruna. Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Tmj
Sou mei de serviços e compro todas as coisas da empresa pela internet, shopee, mercado livre, etc. E esses sites não dão nota fiscal no cnpj, só no cpf, entao nao poderei descontar nada? Apenas descontar os 32% do faturamento bruto ne?
Sim eu assisti, mas não entendi algumas coisas como: como vc chegou naquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil... @@lobertosasakioficial
@@lobertosasakioficial sim eu assisti, so que nao entendi algumas coisas como como vc chegou aquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil...
@@AByt123colega aquele valor de 56.559,90 ele explicou que é o limite máximo que conseguimos lançar na declaração de pessoa física sem pagar imposto, acima disso incide imposto de renda.
@@AByt123 Olha, essa parte é a principal. Expliquei e demonstrei detalhadamente. Peço que volte lá e assista novamente pq, do contrário, eu teria que transcrever por escrito o que expliquei no vídeo e daria um jornal. Abraço
Loberto, muito obrigado pelos conhecimentos repassados. Hoje aprendi a declarar da maneira correta e talvez o principal, entendi o que estava fazendo. Assisti a alguns vídeos no UA-cam os quais "ensinavam" como declarar os lucros recebidos do MEI na pessoa PF e, após isso, preenchi a declaração, ao final tinha um Imposto a pagar de mais de R$2.000,00. Justamente pelo fato de falarem o que você disse que não deve ser feito "FATURAMENTO TOTAL menos LUCRO PRESUMIDO deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Ainda bem que conheci o canal antes de finalizar e entregar a declaração. Mais uma vez, obrigado pelos ensinamentos!! Abraço
Olá! Ganhei o dia com o seu depoimento. Você não imagina a felicidade de um professor em saber que seus ensinamentos foram bem compreendidos e mais: que já deu fruto, resultado na vida, na prática. É uma sensação do dever cumprido e, ao mesmo tempo, um estímulo em produzir mais e mais conteúdos que ajudem pessoas a vencerem pelo conhecimento. Obs.: em regra, só respondo perguntas de quem percebo que realmente assistiu ao vídeo! Obrigado por ter assistido este longo vídeo (1h03) até o fim. Inscreva-se no canal e assista mais vídeos sobre MEI e IRPF. Fique com Deus! Tmj
Mais uma dúvida professor, sobre o reinf tem algum vídeo que ensina como fazer ? Só acho informação que o reinf se faz mensal, posso fazer o anual de 2024 ??
Olá professor Loberto! Gostaria de tirar duas dúvidas: • O MEI é obrigado a emitir notas fiscais de compra ou não é necessário? • Sendo MEI pode ser feita a retirada de um salário para conta física mensalmente além da distribuição de lucros? Se sim, de até quando é recomendado ao mês faturando o teto anual de 81.000,00 ? Desde já agradeço muito por tantos vídeos maravilhosos e esclarecedores como este 🙏🏻
O contador que contratei, disse que deixando ou não o dinheiro na conta PJ não faz diferença, ou seja, a distribuição de lucro pra mim não valeu. Eu tinha retirado só os 56 mil, e tive que pagar imposto do excedente.
Caramba salvou muito, já ia ser pega na malha fina por bobeira, agora entendi direitinho como posso declarar cada valor do que recebi como prestadora de serviço como MEI. Obrigada!
Opa! Ganhei o domingo com seu comentário. Conte com a gente sempre. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um simples Professor. Fique com Deus! Tmj
7 місяців тому+1
Sensacional, parabéns ao professor pela disponibilidade em compartilhar uma parte do conhecimento!
O professor Loberto tem um talento singular para ensinar , ele consegue tornar qualquer assunto compreensivo e claro de forma simples e sem redundâncias.
Opa! Obrigado. Ganhei o dia com o seu feedback. Conte com a gente. Tmj
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Abraço forte
@@lobertosasakioficial Professor, tem profissionais de relevante engajamento nas redes sociais, ensinado que o valor do lucro presumido sobre o faturamento do MEI menos o seu faturamento encontra-se a parcela tributável. Até questionei e passei o fundamento legal do que o senhor ensinou , que é a resolução do CGSN N 140 Art. 145 parágrafos 1, 2, 3 e da necessidade de uma correta interpretação da lei . Mas, disseram que eu estava me confundido e mandaram ler ''perguntas e respostas do IRPF " numero 181.
Era a aula que estava esperando já tinha assistido a de 2023 ref. ao IR de 2022 e me ajudou muito, agora, já posso finalizar o IR do Mei da minha esposa... obrigado professor...
Em tempo...
Se possível, preciso de ajuda quando a questão de Doação em dinheiro para filho e como é a regra do ITCMD de SP... e outra questão, tbem doei um veiculo para outro filho, que foi vendido e usado para comprar outro em nome dele, ou seja esse assunto está me dando uma dor de cabeça danado...
Desde já agradeço... abcs professor..
@@joaovicentedosanjos3985 Obrigado pelo feedback. Neste vídeo, o foco é Distribuição de Lucro da empresa MEI. Abraço
faz um video atualizo com essas novas leis da receita em 2025 !!
@@orismarmelo2842 isso! Atualize adequando as novas normas 2025
@@orismarmelo2842 Em fevereiro vou publicar o Macete para 2025. Abraço
@@lobertosasakioficial esse é ninja
Por faça mesmo esse vídeo explicando as novas leis da receita! Fico no aguardo. Obg
@@orismarmelo2842 Que nova lei?
Boa noite professor, o mínimo que a gente pode fazer depois de assistir uma aula dessa ,é se inscrever e deixar o like
Opa! Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Único video que mostra que MEI não precisa pagar imposto na declaração do IR 👏👏👏
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Abraço. Tmj
Verdade. Todo contador que vejo já manda tu pagar pela tabela progressiva
Esse foi o vídeo mais esclarecedor que tive em anos sobre MEI. Falei com um amigo da família que é contador e ele havia me explicado exatamente isso que está no vídeo porém não tinha entendido totalmente. Mas com a sua didática eu entendi claramente tudo, ainda mais porque o primeiro exemplo é exatamente a minha situação 🤣🤣 estou tão feliz de finalmente ter entendido sobre o assunto. Há meses que estava preocupado com esse assunto e agora posso dormir aliviado 😍
Opa! Ganhei o dia com o seu depoimento.
Você não imagina a minha felicidade em saber que alguém teve a paciência e perseverança em assistir à minha aula de mais de 1 hora e ainda diz que entendeu tudo!
Obrigado, muito obrigado por deixar registrado essa mensagem tão positiva.
Conte com a gente.
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Abraço forte. Tmj
Prof., o senhor é brabo demaaais! Todo ano assisto suas aulas. Foi contigo que aprendi que IR não é um bicho de 7 cabeças. Obrigada por se dispor a ajudar assim!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Tmj
Que isso, professor. Nem pagando conseguiria ter essa aula! Sensacional. Muito obrigado pela grande explicação.
Obrigado pelo feedback. Ganhei o dia com o seu reconhecimento.
Conte com a gente.
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Fique com Deus! Tmj
o mei caminhoneiro com uma renda bruta...de 160 mil anual...não precisa pagar imposto de renda da pessoa física...
Este vídeo me ajudou muito no primeiro irpf quando me tornei MEI
Obrigado!!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
Kkkk... Vídeo que ensina, agrega e ainda é engraçado. Esse professor é muito bom, já estou seguindo.
@@miguelmendes3013 Engraçado? Não contei nenhuma piada! Não tenho tempo para isso! Meus vídeos são só de conteúdos na veia! rsrs
Todo ano te assisto, haha. Muito obrigada pela aula!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Boa noite professor. Não tenho palavras para expressar minha gratidão por esse video. Espero que receba o triplo do que está nos fezendo poupar. Só eu vão 2k ano que vem. Custo a acreditar no que eu estou vendo, tanto a excelente explicação no vídeo quando aqui nos cometários. Muito obrigado mesmo.
Obs: Eu fui no video da Receita Federal que ele cita aqui no comentarios, é tudo verdade, quem diz é o proprio auditor que fez o vídeo.
@@TheNenrock Opa! Obrigado por ter ido conferir na live da RFB. Seu comentário é muito importante. Conte com a gente. Abraço forte Tmj
Estou estudando para abrir o mei e esse vídeo foi o mais esclarecedor depois de tanto procurar … muito obrigada por essa aula maravilhosa, já deixei meu like e me inscrevi no canal 👏🏽👏🏽
@@Babiepaulinhadovalle
Opa! Ganhei o dia com o seu comentário.
Como é gratificante saber que meu trabalho foi útil a alguém que não conheço e essa pessoa tão educada deixa seu comentário tão positivo.
Feliz Ano Novo!
E não deixe de assistir o Macete 2025 que vou publicar em janeiro. Vai sair mais desta vez. Abraço forte.
Tmj
Impressionante o conhecimento do Loberto, e o poder de transmitir ! Realmente um professor, o qual eu prefiro chamar de mestre!
Parabéns e obrigado!
Opa! Ganhei o dia ao ler seu comentário tão generoso. Não imagina a importância que isso tem no coração de um professor.
Conte com a gente.
Fique com Deus! Tmj
Ótima aula, tem que ficar esperto é com a balança, aqueles que não declarar e estiver gastando comprando bens ou outros ativos, a receita fica de olho e vem atrás!
Você é o cara.....samurai..merece milhares de likes...
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Vídeo excelente. Todos os outros querem vender contabilidade e, por isso, sempre dizem que é obrigatório declarar IRPF. Só o Norberto mostra o pulo do gato que os contadores do UA-cam dizem que só quem tem contabilidade não paga IRPF.
@@EVANDROBPC Obrigado pelo feeedback. Conte com a gente. Tmj
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Abraço
Vi o do ano passado agora a pouco. Amanhã vejo esse vídeo e faço finalmente a declaração anual do MEI.
Obrigada por você existir ❤️😍
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Obs.: a RFB fez a live deles tomando por base as argumentações deste vídeo.
Leia o edital que publiquei a respeito. Inscreva-se no canal e assista mais videos sobre a empresa MEI.
Fique com Deus. Tmj
Link: t.me/lobertosasakimei
O melhor do UA-cam. Esse é o Samurai das Ciências Contábeis.
Oss.
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Oss
Parabéns Loberto por simplificar o emaranhado de leis e normas vigentes no país.
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Tmj
Estou em janeiro de 2025 e só agora vi essa informação do REINF…como só vou distribuir lucro de 2024, acredito que ainda não serei multada…gratidão professor 👏🏻👏🏻👏🏻
@@adrianakanazawa9982 Conte com a gente. Tmj
Esse é o melhor ! Obrigada professor por nos passar tanto conhecimento.
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Melhor canal contábil da internet. Deveria ter 1.000.000 de inscritos, no mínimo.
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Muito Obrigado Professor pela excelente aula, assisti ano passado e esse ano com as novidades ficou ainda melhor, obrigado por compartilhar seu conhecimento👏👏
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Graças a Deus por esses vídeos e assim podemos aprender .Entregar tudo nas mãos de alguns contadores da cidade, só me complicou 😅
@@Criatório_invest Conte com a gente. Tmj
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Abraço forte
Não encontrei nenhum vídeo que explica (33:00) que a distribuição de lucros é uma decisão da empresa. Sou contador e assisti vários e vários vídeos e contadores INCOMPETENTES não sabem disso fazem as pessoas recolherem IRPF sem necessidade inclusive o vídeo do SEBRAE está errado. o CRC deveria autuar esses incompetentes. O Loserco explicou o correto foi o único vídeo que encontrei perfeitamente correto.
Opa! Finalmente comentário de um profissional importante do mercado.
Muito obrigado, seu feedback valorizou imensamente meu trabalho.
Abraço forte. Tmj
Não sei se você assistiu, mas a RFB fez a Live 8 baseando-se nos argumentos deste vídeo e confirmou tudo, inclusive com exemplos idênticos. Todos os detalhes falados neste vídeo foi repetido na live da RFB.
Inclusive fiz um editorial e Publiquei no meu canal do Telegram.
Link: t.me/lobertosasakimei
@@lobertosasakioficial vou assistir obrigado
Posso declarar no IR então recebidos 30.639,90 de Pessoa Jurídica (meu mei)
E Rendimento isento 26.559,90 ?
@@viniciuspereira8302 Sim, desde que sua atividade seja serviços, sua Receita Bruta a informar na DASN-SIMEI seja R$ 81 mil.
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 quem é MEI tem como obrigação assistir esse vídeo 🤣 obrigada professor.
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Excelente. Me ajudou muito na declaração desse ano! 👏🏻👏🏻👏🏻
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Parabéns pela didática. Professor poderia fazer um vídeo atualizado de 2025 😊
@@Andreiacunha991 Sim. Em fevereiro vou publicar o Macete 2025, com todos os novos cálculos. Abraço
Professor, você poderia fazer um vídeo detalhando como fazer a EFD-Reinf na distribuição de lucros?
Não faço vídeos de operação de obrigações acessórias pq já existem muitos aqui no UA-cam. É só mostrar a operar, filmando a tela. Procure um é assista. Abraço
Explicação muito clara, didática e ainda deixa totalmente tranquilo pq explica no âmbito do Direito, PARABÉNS E OBRIGADO POR PASSAR ISSO PRA GENTE 🙏
@@juliocharles5164 Opa! Ganhei o dia com o seu comentário. Conte com a gente. Tmj
Sou Mei faz um tempinho, um contador pegava os boletos pra mim,nunca me preocupei muito, sou costureira, comecei assistir hoje sobre o Mei,ainda bem que conheci seu vídeo 👏
Alguma dúvida?
Cara tu é ótimo professor!!!!
@@rejanetchtehagen Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
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O senhor é o melhor!
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Tmj
Exemplo 3: Como foi encontrado o valor de distribuição de lucro (R&50.767,30)?
Por que deve multiplicar por 25% o valor referente a alíquota 0?
Todo ano esse japonês me salva. Vlw Loberto!
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Já tá inscrito no canal?
@@lobertosasakioficial Desde o primeiro vídeo! É o mínimo que a gente pode fazer pra fortalecer quem nos ajudou. TMJ!
@@BrunoTarenta Obrigado. Tmj
show já ganhou mais um MEI seguidor !!kkkk
@@orismarmelo2842 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Uma aula dessa no youtube!!! NO MINÍMO UM LIKE RAPAZIADA!!!
Obrigado pela deferência. Já viu a quantidade de gente que assiste, mas deixa sequer um like?
Conte com a gente sempre.
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O SR ESTA DE PARABENS, SUA AULA E MUITA BEM EXPLICA E FACIL DE ENTENDER.
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Obrigado Professor Loberto! Ano que vem estarei aqui novamente para assistir à sua aula de IRPF 2025 :D
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Já se inscreveu no canal e curtiu o vídeo???
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da onde vem o lucro distribuido como chega neste calculo ?
Mito, mito ...da contabilidade !!! Abraço.
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@@lobertosasakioficial Esse foi pro (X) . Excelente explicação.
Professor fala mais sobre antecipação de lucros, embasado na lei por favor, porque nunca achei algo que desse embasamento para essas antecipações, sempre considerei algo errado feito pelos empresários.
Esse aí é um Samurai da Contabilidade viu!!!
Obrigado. Abraço forte Tmj
Assista até o fim e deixe sua opinião ou dúvida. Tmj
quando sai o vídeo atualizado desse tema?
Muito bom, espetacular aula
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Obrigada por compartilhar seu conhecimento.Que Deus continue te abençoando l🙏🏻
@@lucianapinheiro5857 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
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Estou com muitas dúvidas sobre abertura de mei, impostos, declarações, estou maratonando seu conteúdo. Muito obrigada pela disponibilidade.
Veja um vídeo meu sob o título ‘Tudo sobre o MEI’.
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Tmj
Link: ua-cam.com/video/AmC2yJY9dzQ/v-deo.htmlsi=TTCuO1bjZxV2kNrs
Obs.: já tem 5 anos, mas só ficou desatualizado a parte final de ‘Quem está obrigado a declarar’ que foi atualizado exatamente neste ano de 2024.
Assista, vele a pena!
Abraço
Sou corretor de imóveis...daí o caras que são Mei aparecem querendo que o governo dê dinheiro emprestado para comprar seu apt ...casa...etc
Pense bem pq extratos bancários não comprovam renda ....se vc não for precisar de financiamento um dia ok....mas se for precisar é melhor fazer o ir e pagar
@@DouglasFerreira-sq2lt Bom saber!
Obrigada!
Muito esclarecedor. Excelente. Não pare de gravar aulas.
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@@lobertosasakioficial . Já estou inscrito 😉.
Obrigado. Tmj
Olá professor. Primeiramente agradeço pela sua disposição ao postar tanta informação necessária ao desenvolvimento da sociedade. Em segundo lugar, gostaria de pedir se o professor poderia fazer um vídeo direcionado para quem motorista de uber. Enquadramento no mei, declarações etc.. Grato desde já, cumprimentos.
@@wblzr Já assistiu este vídeo?
Link: ua-cam.com/video/XDkrG3HKsbc/v-deo.htmlsi=XWJCwdvw4YNnlev9
Simplesmente espetacular . Melhor vídeo que já vi de explicação
Olá!
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Tmj
Melhores aulas! Parabéns professor pela contribuição ao conhecimento.
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Que aula. Que professor incrivel. Muito obrigada por todo esse conhecimento transferido a nós
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É isso aí professor!!! Show!! Sucesso!! E muito obrigado pela aula!!
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O melhor!! 👏🏼👏🏼👏🏼
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Muito boa aula!!! Sempre assisto seus vídeos agrega muito conhecimento. Obrigada por compartilhar!
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Olá professor, apaguei o comentário anterior sobre a possibilidade de não ter de declarar nos rendimentos tributáveis o valor recebido do MEI, ou mesmo não distribuir esse lucro, declarando somente os rendimentos vindo do CLT. Sei que deve ser repetitivo para o senhor responder tantos questionamentos (talvez repetitivo) mas esses assuntos são novos e complexos para a grande maioria das pessoas. Peço desculpas se te aborreceu, obrigado pelo conteúdo
Tenho o maior prazer em responder, desde que a pessoa realmente tenha assistido ao vídeo e pairado alguma dúvida.
Já imaginou eu ficar o dia todo dando consultoria a quem sequer se esforçou e assistiu ao vídeo?
Pela pergunta eu identifico quem assistiu e quem não assistiu. Principalmente neste vídeo que caprichei nos exemplos que responde a maior parte das dúvidas.
E CLT + MEI está no exemplo 2.
Mas tudo bem, você é do bem e é muito bem-vindo e não se acanhe em fazer perguntas pontuais.
Fique com Deus. Tmj
Professor, parabéns pela disposição em compartilhar seu conhecimento. obrigado
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PROFESSOR FANTÁSTICO. GRATIDÃO
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No exemplo do MEI de serviços que tem receita bruta de R$81.000,00, vc declarou apenas R$25.920,00 (lucro presumido) e R$30.639,90 de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. O total é de R$56.559,90. E o restante dos R$81.000,00? Faltaria R$24.440,10. Não teria que aparecer em algum lugar para totalizar a Receita Bruta?
Leia o Editorial n.1 que publiquei no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI):
MEI - A Diferença entre a Receita Bruta e os Lucros Distribuídos NÃO precisa ser declarado
I - INTERNAUTA PERGUNTA
-“Bom dia, professor Loberto Sasaki! Impressionante a sua aula!!! Mas fico preocupada, na questão do titular da empresa MEI não declarar a diferença, como o senhor orienta. Falo especificamente na diferença onde se pega a Receita Bruta e dela subtraindo a presunção e as despesas. Na internet, quase todos os videos orientam declarar essa diferença como Rendimento Tributável! Pergunto: se adotar a sua orientação, será que a Receita Federal futuramente não irá me intimar? Pois não encontrei nenhum embasamento para essa questão!
II - MINHA RESPOSTA
-Como não encontrou embasamento se no final da aula que disponibilizei também no UA-cam apresentei toda a fundamentação legal, interpretando-nas passo a passo???
E MAIS: na quarta-feira, dia 8/5/2024, a própria RFB fez uma live - baseando-se na minha aula que está no UA-cam, suponho - inclusive usaram os meus argumentos (senti-me lisonjeado), esclarecendo que "a diferença entre Receita Bruta e Distribuição de Lucros deve ser considerada Renda Consumida (despesas do dia a dia da empresa MEI) e NÃO tem que ser declarada".
Não mencionaram o meu nome, evidentemente, mas fizeram referência sob o título "segundo analistas”, “segundo especialistas.”
E apresentou exemplos similares aos meus e também do Manual de Perguntas e Respostas da RFB que sempre esteve certo, mas os leitores interpretavam equivocadamente por não levarem em consideração as interpretações tácitas (subentendidas) e históricas das normas jurídicas.
Portanto, esta aula já serviu de referência até para a RFB. Confira no site da RFB ou aqui mesmo no UA-cam ou jogue no Google “Live 8 da RFB IRPF 2024” que você encontra. Vale muito a pena assistir!
Sim, senti-me lisonjeado aos extremos porque sou um dos únicos do país que deu o verdadeiro sentido na interpretação legislativa da Distribuição de Lucros da empresa MEI, desde o início! Muitos me criticaram, mas agora virou ‘jurisprudência da RFB’ porque está na live disponibilizada para sempre.
CONCLUSÃO: ninguém mais precisa ter dúvidas de que Receita Bruta - Lucros Distribuídos (Lucro Presumido + o Excesso Tributável) = Renda Consumida (diferença que não precisa ser declarada, tampouco tributada).
IMPORTANTE: suponho que a RFB buscou também na aula deste professor os argumentos de que a Distribuição de Lucro (Isento e tributável) é uma FACULDADE do titular (dono da empresa MEI). Ou seja, a empresa MEI NÃO está obrigada a distribuir lucro - assim como em qualquer outra empresa - mas é recomendável que distribua para justificar a sobrevivência do titular (dono da empresa MEI).
É isto, minha amiga! Fique tranquila e comemore por esta aula ter chegado até você e, por conseguinte, não precisar pagar IR desnecessariamente!
III - PARA REFLEXÃO
Agora, imagine os MEIs que até hoje vinham pagando IR desnecessariamente por pegarem instruções ERRADAS no UA-cam?
Por isto, sempre digo:
1. Busque fontes seguras! São poucos os que falam no UA-cam com conhecimento de causa e efeito!
2. “EMPRESÁRIO, ENTENDA A LEI, MAS FOQUE NA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DEIXE A BUROCRACIA POR CONTA DOS CONTADORES!”
Nota: estou apenas no magistério por opção, não atuo mais como Contador. Portanto, não presto serviços de contabilidade!
Fique com Deus! Tmj
Loberto Sasaki (Professor de Contabilidade, Auditoria, Perícia e Legislações Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Empresarial)
Link: t.me/lobertosasakimei
@@lobertosasakioficial Verdade, eles dizem exatamente isso, porém não tão detalhado, parabéns. Ganhou um inscrito.👍
@@samukaa123456 Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Tmj
Que aula boa em professor 👍👍👏👏
@@hercullesparreira Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
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Abraço
Me inscrevi, deixei o like e me pergunto
pq não achei o professor Loberto antes?
Seria de grande orgulho ter sido aluno, meus parabéns.
Opa! Amanheci com esse seu presente. Ganhei o dia.
Conte com a gente.
Fique bem com Deus!
Que aula meu povo👏👏👏 professor
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. E assista aos outros vídeos importantes sobre MEI. Abraço. Tmj
Essa forma de cálculo independe se o Mei tem ou nao contabilidade, ou so se aplica ao Mei que possui Contabilidade.
Se não tiver contabilidade. Por favor, assista ao vídeo por completo pq falei de tudo isto. Abraço
Impressionante sua didática e conhecimento. Parabéns.
@@megacontabil6403 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Tmj
Otimo video, assim como foi o do ano passado, extremamente uteis. Porem, neste video me bateu uma duvida que nao ficou clara ate agora. Tenho prints da tela do ano passado, no qual montei um esqueminha para que eu lembrasse na declaração do proximo ano (agora 2024). Supondo que eu declarei meu MEI somente no campo de serviços (MINHA UNICA RENDA), no ano de 2023 (IRPF 2022) minha ALIQUOTA ZERO era de R$22.847,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023) minha ALIQUOTA ZERO é de R$24.511,92, até aqui tudo claro pra mim. Agora que vem a dúvida, no ano de 2023 (IRPF 2022), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, o resultado de minha SOMA (R$22.847,76 + R$25,920) foi de R$48.767,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, a minha SOMA não deveria ser R$24.511,92 + R$25,920 resultando em R$50.431,92? Espero ter sido claro, agradeço demais se puder me ajudar.
Percebo que você entendeu direitinho. Parabéns! Mas o valor a declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas depende do modelo da declaração.
I - No modelo completo, declare assim:
1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 22.920,00 (LP)
2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 24.511,92
II - No modelo simplificado, declare:
1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 25.920,00
2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 30.649,90
É isto, apenas:
Abraço. Tmj
o final efd reinf fazer um video detalhado como fazer com exemplos
@@robertokersul2064 No meu canal no Telegram, a Contadora Bruna mostra o passo a passo no computador.
@@robertokersul2064 Link:
t.me/lobertosasakimei
Professor por favor explique melhor sobre a efd reinf, eu pesquisei muito no UA-cam, encontrei videos mostrando como fazer a declaração (inclusive já até fiz), porem não encontrei nenhum que falasse sobre a multa.
Onde pagar essa multa?
A RFB envia a multa depois.
Usou qual canal para aprender a enviar efd reinf amigo
?
@@reginafatimadesiqueiramuni2942 foram vários que tive que assistir para entender.
Joga no UA-cam "efd reinf na prática", "efd reinf simples nacional", "efd reinf distribuição de lucros".
@@reginafatimadesiqueiramuni2942
Olá! Se você ensina, por favor, deixe seu Link aqui para as pessoas te procurarem. Abraço
já m inscrevi e dei like
@@robertokersul2064 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
otimo video para declaração MEI.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Excelente aula, parabéns pela didática!!
@@yankalmeida1586 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Deixa eu ver se entendi, eu sou Uber, faturo 9 mil mensal bruto. Se eu for abrir um mei, na hora de preencher a declaração do mei , eu tiro o valor das despesas de combustível, seguro, manutenção, alimentação e o valor que sobrar será o valor a ser declarado? Se for isso, eu fico ate aliviado.
@@juniorlima3353
Olá!
Por favor, assista ao vídeo e vai perceber que não é assim!
Abraço
Tbm entendi isso😂😊
@@lobertosasakioficial agora consegui entender, muito obrigado.
@@lobertosasakioficial eu assisti ao vídeo, mas como sou leigo não havia compreendido!
Parabéns, que talento pra explicar!
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Interessante completamente diferente de como o SEBRAE ensina, da maneira que você explicou faz todo o sentido.
Não só faz sentido como é totalmente fundamentado, meu Prezado!
Observou que dou todo o fundamento legal no final do vídeo?
Mais que isto: a própria RFB também segue essa linha de interpretação.
Estude com professores, não com influenciadores ou instrutores que saem repetindo o que os outros estão falando.
Abraço. Tmj
Ah, outra coisa: essa outra forma que a maioria pratica faz o MEI pagar IR indevidamente e desnecessariamente. O fisco só tem a agradecer. rsrs
@@lobertosasakioficial Boa tarde Professor, desde já agradeço imensamente sua explicação e digo que este vídeo é de utilidade pública e deve ser repassado o máximo de MEIs possíveis! Eu não tinha entendido essa questão do EFD-Reinf eu nem sabia que isso existia, como fiz o MEI no inicio do ano passado só para manter mais organizados meu serviços e poder emitir a nota fiscal para PJs, eu não possuo distribuição de Lucros então estou isento a isso tudo. O Site do governo e da Receita é muito confuso, parece que é de propósito! Acho que agora entendi o que é distribuição de lucros.
De qualquer forma no meu caso que se pegar o que ganho mensalmente não ultrapassa, atualmente, 1 salario minimo eu não precisaria nem fazer o imposto de renda.
Grato pela fundamentação no final do vídeo !!!
@@hugobrs07 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
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@@lobertosasakioficial Boa noite professor, deixa ver se eu entendi então sobre EFD-Reinf e distribuição de lucro, como há muita informação aleatória na internet, gostaria de saber se uma pessoa que tem MEI prestadora de serviço e não tem socio nem funcionário, ela tem que emitir esse EFD-Reinf? Quero dizer no caso de usar a renda para si, porque se vc está usando a renda para si vc não está distribuindo para outras pessoas, pelo menos acho que esse é o conceito, estou errado? Pelo que entendi no portal SPED só quem contrata um funcionário, ou uma outra empresa ou faz uma contribuição social deve emitir? Se puder me sanar essa dúvida por aqui ou com um vídeo sobre isso deixo desde já minha gratidão.
Sou uber e faturo entre 10 e 12 mil bruto, gostaria de saber a melhor forma de pagar INSS e imposto de renda para gastar o mínimo possível, contando que a maior parte vai para despesas do veículo.
Parabéns!! Você é o melhor!!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Tmj
Tenho meu encontro anual com o Loberto sensei todos os anos desde que abri meu mei! obrigado de mais Loberto!
Obrigado pela confiança. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor
Muito bom!
Obrigado pelo retorno. Conte com a gente.Tmj
Tope essa aula 👏
@@niltonfarias8707 Obrigado pelo feedback. Tmj
Com esse faturamento informado de R$ 81.000,00 já pagaria imposto, mesmo distribuindo lucro, cade o imposto a pagar ?
Assista novamente pq parece que não entendeu nada. Assista até o fim e com atenção! Abraço
A diferença é despesas que não precisa ser declarada. Ele falou no vídeo
Faturou 80k, lucrou 50k e teve 30k de despesas
@@marcelocosta7062 Exatamente. Obrigado por responder. Abraço
MEI - O porquê dos 25% de acréscimo e da EFD-REINF
1. Na declaração simplificada, você tem o direito de substituir as despesas dedutíveis por um desconto padrão de 20% para se chegar à base de cálculo, conforme segue:
Recebimento de lucros: R$ 30.639,90
(-) Desconto simplificado: 20%
(=)Base de Cálculo R$ 24.511,92
(x)Alíquota: 0%
(=)IR: R$ 0,00
Obs.: por isto que, para se chegar ao valor do excesso de distribuição de lucro sem incidência de IR, na declaração simplificada, pega-se o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual e acrescenta-se 25% (ou multiplico por 1,25 que dá na mesma), conforme segue: R$ 24.511,92 x 1,25 = R$ 30.639,90. Isto se chama cálculo por dentro para depois, desse montante, subtrair 20% de desconto padrão.
2. Sim, a distribuição de lucros é facultativa. Mas é bom distribuir pelo menos o Lucro Presumido para o fisco não lhe perguntar como você está vivo se está passando fome. rsrs
Nota: não tem que Declarar nem se preocupar com a diferença da Receita Bruta - Distribuição total de lucros (Isento + tributável) pq é caracterizada renda consumida. O Fisco jamais vai chamar-lhe para saber do paradeiro dessa diferença, justamente pq não se é exigida Contabilidade nem Livro Caixa da empresa MEI.
3. A partir de setembro de 2023, a empresa MEI passou a estar obrigada a informar o valor total distribuído de Lucro no trimestre (Isento + tributável). Para não ter o trabalho, recomendo fazer uma só distribuição em 31/12 para enviar uma só EFD-REINF até 15/2 do ano subseguente, mesmo tendo feito várias transferências da conta da PJ para a PF.
(Este é um texto padronizado que criei para responder às mesmas dúvidas)
Abraço forte
1) 34:22 nessa parte voce diz que a empresa não é obrigada a distribuir tudo como lucro . no exemplo distribuiu 26k de lucro pq foi o que a empresa quis. Entao o resto (55k que é 81k-26=55k) tem que ficar na conta da empresa e nao pode ser utilizado na pessoa física pois não distribuiu? seria isso?
2)Pode considerar no calculo de DESPESAS COMPROVADAS o valor integral pago nas DAS mensais do ano todo ?? (por volta de 71 x12 )
3)outra questão. No exemplo teve receita de 81k e lucro 56559,90, ou seja, esta considerando as despesas como 24.440,10 ?
na pratica precisa ter nota fiscal para comprovar esses gastos de 24k, correto ? ( no caso sem contador)
Ainda fiquei em dúvida… em 2023 tive uma receita bruta de $81K e isso foi declarado na SIMEI. No IR, tirando a parcela isenta de $25.920 ainda me sobrou $55.080 para declarar como recebido pela PJ. Se eu declarar que recebi somente $30.639,90 não corro o risco de cair na malha fina por questionamento desta diferença de quase $35k? Como justifico não ter incluído este valor na declaração?
Estou com a mesma duvida. Mesmo com toda a explicação
Se você assistiu ao vídeo, deve ter observado que eu falei que a lei não obriga nenhuma empresa a distribuir lucros.
Assim sendo, seja o Lucro Isento ou Tributável, a decisão de distribuir é do titular.
Portanto, a resposta é NÃO há nenhum risco de questionamento por parte do fisco.
Abraço
Fiquei com essa dúvida tbm. Pois, utilizei esse valor 30mil e no meu caso somou nos meus bens. Tipo a moeda que tenho e não tem origem. Como fazer? 😬
@@edilaine1485 Olha, cabe a você contrabalancear a sua declaração. Por isto mesmo, explico no vídeo que as Origens de recursos tem que ser igual ou maiores que as Aplicações de recursos.
Por exemplo, se você é só MEI e comprou um carro à vista no valor de R$ 81 mil em 2023, certamente terá que declarar que distribuiu 100% da Receita Bruta de mesmo valor, sendo o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e o restante na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pagar IR.
Agora, se não comprou nenhum bem e nem tinha saldo de aplicações em 31/12/2023, basta declarar no limite do que é permitido sem ter que pagar IR.
Abraço
@@lobertosasakioficial é só declarar o tributavel abaixo da tributação ou precisa mudar algo para colocar que a empresa só destribuiu menos?
Ótimo vídeo, o mais completo que assisti até agora. Eu sou CLT e MEI, e só emito 2 notas por mês, de serviços de suporte técnico. Toda a renda que entra no CNPJ utilizo no meu CPF. Para não pagar impostos acima dos 32% de LP, eu precisaria declarar apenas 32% do faturamento anual, como Isento e não Tributado. Correto?
E como fica isso a partir de agora, 2025, com o monitoramento do PIX e cartões de crédito? Esse macete ainda vai se manter?
Professor Loberto! sou mei tenho uma loja de pet shop faturei 81.000,00. Veja se meu calculo esta correto.
Faturamento minha loja R$81.000,00
* Parcela LP 8%
= lucro presumido R$6.480,00
Rendimentos tributáveis PJ
lucro recebíveis. R$30.639,90
Lucro Recebíveis R$6,480,00 + R$30.639,90
OU seja Distribuição de Lucro total seria : 37.119,90
Nesse meu caso 81.000,00 - 37.119,90 = 43,880,10 E essa diferença seria as despesas com (compras NF) etc.?
Você não imagina a minha alegria em saber que meu ensinamento foi 100% compreendido por alguém que se interessou pelo assunto. Significa que estou no caminho certo.
Parabéns, é exatamente assim.
Pode declarar com base nesses cálculos e está tudo certo. Seja feliz!
Só não se esqueça de apresentar, também, a DASN-SIMEI (Declaração da PJ) que é obrigatória e tem que constar a Receita Bruta que serviu de base para os seus cálculos.
E, por ter distribuído lucros, deve transmitir a EFD-REINF, informando o total distribuído (Isento + Tributável). Obs.: já está sujeito à multa.
Nota: lá no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI) coloquei um Link de como se preenche na prática a EFD-REINF. Vídeo muito bem feito pela excelente Contadora Bruna.
Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também.
Tmj
@@lobertosasakioficial , PROFESSOR, O MEI TEM QUE DECLARAR A EFD REINF ?
@@ronilsontorres6354 Ah, não. Assista ao vídeo, por favor!
Faz agora atualizado para 2025 com esse governo da taxação.
@@Rimejeva Em fevereiro será publicado o Macete 2025. Abraço
Sou mei de serviços e compro todas as coisas da empresa pela internet, shopee, mercado livre, etc. E esses sites não dão nota fiscal no cnpj, só no cpf, entao nao poderei descontar nada? Apenas descontar os 32% do faturamento bruto ne?
Descontar??? Acho que você não assistiu ao vídeo pq em nenhum momento, em nenhum cálculo ensino “descontar” alguma coisa.
Por favor, assista ao vídeo!
Sim eu assisti, mas não entendi algumas coisas como: como vc chegou naquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil... @@lobertosasakioficial
@@lobertosasakioficial sim eu assisti, so que nao entendi algumas coisas como como vc chegou aquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil...
@@AByt123colega aquele valor de 56.559,90 ele explicou que é o limite máximo que conseguimos lançar na declaração de pessoa física sem pagar imposto, acima disso incide imposto de renda.
@@AByt123 Olha, essa parte é a principal. Expliquei e demonstrei detalhadamente. Peço que volte lá e assista novamente pq, do contrário, eu teria que transcrever por escrito o que expliquei no vídeo e daria um jornal. Abraço
Loberto, muito obrigado pelos conhecimentos repassados.
Hoje aprendi a declarar da maneira correta e talvez o principal, entendi o que estava fazendo.
Assisti a alguns vídeos no UA-cam os quais "ensinavam" como declarar os lucros recebidos do MEI na pessoa PF e, após isso, preenchi a declaração, ao final tinha um Imposto a pagar de mais de R$2.000,00. Justamente pelo fato de falarem o que você disse que não deve ser feito "FATURAMENTO TOTAL menos LUCRO PRESUMIDO deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Ainda bem que conheci o canal antes de finalizar e entregar a declaração. Mais uma vez, obrigado pelos ensinamentos!!
Abraço
Olá!
Ganhei o dia com o seu depoimento. Você não imagina a felicidade de um professor em saber que seus ensinamentos foram bem compreendidos e mais: que já deu fruto, resultado na vida, na prática.
É uma sensação do dever cumprido e, ao mesmo tempo, um estímulo em produzir mais e mais conteúdos que ajudem pessoas a vencerem pelo conhecimento.
Obs.: em regra, só respondo perguntas de quem percebo que realmente assistiu ao vídeo!
Obrigado por ter assistido este longo vídeo (1h03) até o fim.
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Fique com Deus! Tmj
Professor Loberto é o melhor! Gratidão, Mestre!!!
@@ivanamariabrancoribeiro6707 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Mais uma dúvida professor, sobre o reinf tem algum vídeo que ensina como fazer ? Só acho informação que o reinf se faz mensal, posso fazer o anual de 2024 ??
como que funciona o preenchimento dessa EFD-reinf para conseguir distribuir esse lucro sem impostos?
Compro todos os anos o curso de IR, Professor Loberto é totalmente diferenciado! Muito obrigado!
Obrigado pelo depoimento. É muito importante para nós. Abraço forte. Tmj
Muito bom
@@lthomazelli Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Olá professor Loberto!
Gostaria de tirar duas dúvidas:
• O MEI é obrigado a emitir notas fiscais de compra ou não é necessário?
• Sendo MEI pode ser feita a retirada de um salário para conta física mensalmente além da distribuição de lucros? Se sim, de até quando é recomendado ao mês faturando o teto anual de 81.000,00 ?
Desde já agradeço muito por tantos vídeos maravilhosos e esclarecedores como este 🙏🏻
Up, tenho a mesma dúvida se posso mandar uma parte pra minha conta pf.
Tenho uma MEI e tenho uma segunda renda . Quero fazer minha declaração, aprendo no seu curso? Vou adquirir
Sensacional, nossa tô de de queixo caído.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Abraço. Tmj
34:00
Qual a dúvida?
Bom dia! Qdo a pessoa tem pj de prestação de serviços e revende produtos e não pode ter um mei por conta da PJ?!
O contador que contratei, disse que deixando ou não o dinheiro na conta PJ não faz diferença, ou seja, a distribuição de lucro pra mim não valeu. Eu tinha retirado só os 56 mil, e tive que pagar imposto do excedente.
@@jeruelmotivacional Se pagou IR foi pq quis, uma vez que não precisava. Tá tudo explicado no vídeo.
Caramba salvou muito, já ia ser pega na malha fina por bobeira, agora entendi direitinho como posso declarar cada valor do que recebi como prestadora de serviço como MEI. Obrigada!
Opa!
Ganhei o domingo com seu comentário.
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Fique com Deus! Tmj
Sensacional, parabéns ao professor pela disponibilidade em compartilhar uma parte do conhecimento!
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