🛑 Baixe a *Planilha que Automatiza o Cálculo do Imposto de Renda* para o MEI. 👉 Click Aqui: go.hotmart.com/S91501691Y E aproveita também pra conhecer a Planilha que controla seu faturamento, imprime o Relatório Mensal com apenas 1 Click e ainda te fornece um Relatório Anual pra facilitar a Declaração do DASN-SIMEI. ➡ Pra obter essa Planilha é só Clicar Aqui: bit.ly/3yUo9OJ-RelatorioDoMei
A planilha que eu estava querendo era essa que automatiza os cálculos para o ir, mas acabei comprando outra planilha, que não me beneficiou muito, não tem como trocar por essa?
Parabéns pelo vídeo , muito bom, super didático. Tenho certeza que dá mesma forma que me ajudou muito aqui , ajudou a muitas pessoas também. Muito obrigado! Deus abençoe.
Excelente Explanação!! Chegando agora no canal. Ja dando o like 😅😅. Dúvida: A Receita normalmente questiona as Despesas realizadas?? Preciso apresentar comprovantes?? No caso de ser isento p IR posso ser dependente na declaração do Cônjuge?? Quais implicações ?? Inclusive benefícios previdenciários??
Nota: Se o Lucro tributável for maior que a insenção, é só distribuir o valor limite da isenção no IRPF e pronto, fica sem pagar Imposto de renda, pois o empresário não é obrigado a distribuir todo o rendimento da empresa, simples assim. Abraço.
PERFEITO ! Sou contador e tenho visto que vários "contadores aventureiros" estão vinculando a renda bruta do MEI ao rendimento tributável no IRPF e NÃO É VERDADE !
Desde Outubro de 2023 saiu uma obrigação acessória, onde obrigava todos os tipos de empresa, principalmente o Mei, a declarar seus lucros. O fisco soltou uma nota ainda em 2023, depois de quase matar a turma do coração, que não haveria multa até DEzembro de 2023, mas que a partir de 2024, toda a empresa que tiver lucro em cada mês, principalmente Mei, deverá informar na EFD REINF a informação, sendo passivel de multa a partir de 500 reais pela não informação. Minha pergunta é, agora com essa obrigação, será que em 2025, os MEIs poderao fazer esse calculo mesmo nao tendo entregue a reinf? Ou eles irão multar a turma a rodo. Deixo essa sugestão para o Canal. Forte Abraço.
Quem tem MEI tem que ficar ligado em todo valor que entra na sua conta PF? Tipo em casa eu minha esposa dividimos as contas, mas na hora de pagar ela envia o dinheiro para que eu pague tudo pela minha conta. Vamos dizer que ela envia 1000$ todo mês para eu pagar as contas pelo meu banco. No caso os fiscais vão pensar que eu lucro ou recebo 1000$ reais a mais doque eu ganho? No caso vou ter que declarar esses 1000$ reais que minha esposa me manda para eu pagar as contas pelo meu banco ? Tipo e se um amigo me enviar 30$ para comprar algo para ele... Os fiscais vai pensar que ganhei 30$ ? E no caso vou precisar anotar esses valores para declarar no imposto de renda ?
pelo meus cálculos estou isento de declarar mais surgiu uma dúvida, quando o lucro é menor que o valor da parcela isenta e dar resultado negativo? como que faz?
Boa tarde, é porque você comprou no link do vídeo do ano passado! Entra em contato com minha equipe que te mandamos a planilha correta! vendas@tenharenda.net
Bom dia , tenho uma duvida , o MEI que paga convenio medico , deve declarar pelo menos um faturamento referente a essa despesas na hora de fazer a sua declaração anual do MEI ?? , porque se o convenio declarar para a Receita federal que teve essa despesas daquele CNPJ e esse CNPJ não declarar receita nenhuma , eu acho que vai dar problema , o senhor concorda comigo ? , desde já agradeço a vossa ajuda Ah e essa receita que foi para pagar o convenio medido , tem que declarar alguma coisas na declaração da pessoa física , e não abusando , teria problema se essa receita não tivesse declarada em conta bancaria , pois na realidade foi paga pela física , agradeço vossa ajuda novamente
Bom dia! Execelente o seu video, conseguiu sanar várias dúvidas. Gostaria de saber se pode me auxiliar, agradeço atencipadamente e imensamente. O Faturamento do MEI (Prestação de Serviço) em 2023 foi de 75360,00 / 32% de Renda Isenta: 24115,20 / Exerço apenas esse trabalho, tenho despesas mensais de locomoção diária/mensal, alimentação, e utilizo a minha residencia que esta no meu cpf(Pago prestação do financiamento) também como um local de trabalho, como faço para colocar essas despesas e diminuir a Renda tributável que no caso é 51244 ? Exemplo utilizo um cartão de crédito PF para as despesas como gasolina, alimentação etc...
No informe de rendimentos, referente a aposentadoria, no campo 07 informações complementares há a seguinte informação: "Desconto Simplificado (MP n 1.171/2023), Valor anual R$ 3.696,00. Valor de 13o R$ 528,00". Onde informo isso na declaração? é um valor a ser deduzido ou declarado? Isso é novo, e agora?
Marlon, o Mei pode lançar tudo como rendimento isento? até porque ele não tira pro labore, pq não é permitido, então tudo o que receberia poderia lançar como isento, certo?
Alguém sabe me dizer se sou obrigado a prestar contas sobre as despesas, se preciso comprová-las? ou posso simplesmente colocar um valor plausível e que me ajude a não pagar imposto?
boa noite marlos, em relação de empresa que presta serviços e vende mercadorias que no caso somos nos! faríamos calculo (vendas comercio) e depois (Prestação de serviço) achando parcela tributável e parcela Isenta de cada umas das atividade, e depois juntaríamos parcela (Prestação de serviço + vendas Isenta) e depois parcela (Prestação de serviço + vendas Tributável) seria isso? só pra ilustrar (vendas comercio isenta 20,00) / (vendas comercio tributável 30,00) (Prestação de serviço isenta 20,00) / (Prestação de serviço Tributável 30,00) (Prestação de serviço 20,00 + vendas comercio 20,00 = 40,00 Isenta) (Prestação de serviço 30,00 + vendas comercio 30,00 = 60,00 Tributável)
Sou mei de prestação de serviços, ja fiz meu DASSIMEI anual e tbem opero na bolsa, logo tenho que declarar imposto de renda somente por operar na bolsa. Minha duvida é, nessa declaração tem que estar o mei tbem como bens e direitos? Obrigado
Olá, Marlon! Comprei aqui a planilha e estava preenchendo quando me veio a seguinte dúvida: Posso considerar como despesa comprovada os pagamentos que fiz por meio da guia DAS? Vou considerar todo o valor pago no ano de 2023 (R$ 848,40 no meu caso) OU devo subtrair o que foi pago ao INSS (R$ 788,40) para daí sim ter o valor certinho (R$ 848,40 - R$ 788,40 = R$ 60,00, no meu caso, seria 60 reais de despesa porque 788,40 foi INSS) para colocar no campo "rendimentos tributáveis"? OU viajei total e desconsidero totalmente os pagamentos do DAS e considero como despesas apenas as demais despesas, como compra de material, manutenção do espaço e etc?
Bom dia, só o INSS que você não pode considerar como despesa, pois ele será informado diretamente na declaração e isso já vai gerar uma dedicação no seu IR!
@@TENHARENDA Muito obrigada por responder, Marlon! E se puder responder minha segunda dúvida, enviei no e-mail indicado no suporte à planilha que comprei :)
Marlon? Recebi 60.000 de clt e sei que sou obrigado a declarar. Tenho MEI,meu faturamento foi de 36.300 - fazendo todas as deduções meus rendimentos tributáveis foram de 24.684 ,mesmo assim sou obrigado a declarar o mei ou so declaro meu CLT?
patrão, no relatorio de guias brutas mensal devo preencher com o valor das notas que gerei no mes ou que recebi no mês? trampando com uma empresa so q ela so me pagara mes que vem e ja gerei a nota pq ela exigiu
Boa Marlon agora entendi,quero aprender +,por exemplo se esses rendimentos tributáveis desse 32 mil,como prossigo pra saber o valor que devo pagar e como faço pagomento a receita?
Olá, o meu MEI 2023 foi de R$ 3.660,59; não tive despesas, o que ganhei é meu eu recebi. Sou CLT. Enfim o calculo se aplica da mesma forma (dos 32%)? Meu CLT deu 51K. Logo pensei em lançar o MEI como Isento... estou certo?
Boa noite Italo, você encontrou a resposta? Eu também recebi uma quantia em CLT e vou reportar em Rendimentos Tributáveis. Porém recebi 7mil como MEI. Sabe onde posso jogar esses 7mil? Valeu demais!
Bom dia, infelizmente não colega! Trata-se de uma planilha anual! Até da pra usar, mas tem que mexer nas configurações dela ou desconsiderar algumas informações exibidas na mesma!
Comprei a planilha de relatório mensal automático, mais sinceramente não me ajudou nos cálculos para o irpf, era pra ter comprado a planilha de cálculo automatizado para o irpf, não tem como fazer a troca?
@@TENHARENDA Brincadeira Marlon, seu canal é top e ajuda muito. Tem um canal "professordomato" que a voz é super parecida, deve ser engano meu, apenas uma brincadeira. Desculpa por algo...felicidades e obrigado pelas informações que sempre contribue.
Que isso, nada a desculpar... Pensei que era uma crítica... Professor do Mato kkkk ... Não deve ser coisa boa kkk! Mas muito obrigado pela participação e elogio amigo... Grande abraço!
🛑 Baixe a *Planilha que Automatiza o Cálculo do Imposto de Renda* para o MEI.
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E aproveita também pra conhecer a Planilha que controla seu faturamento, imprime o Relatório Mensal com apenas 1 Click e ainda te fornece um Relatório Anual pra facilitar a Declaração do DASN-SIMEI.
➡ Pra obter essa Planilha é só Clicar Aqui: bit.ly/3yUo9OJ-RelatorioDoMei
A planilha que eu estava querendo era essa que automatiza os cálculos para o ir, mas acabei comprando outra planilha, que não me beneficiou muito, não tem como trocar por essa?
Muito boa, essas suas dicas sobre Mei todas minhas declarações foram feitas através das suas orientações, obrigado
Fico feliz em saber
Boa noite Marlon, e mais uma vez obrigada pela paciência de estar sempre explicando e deixando tudo muito fácil pra nós Mei. Gratidão meu amigo😊😊
Eu quem agradeço
Bom dia. Explicou corretamente. Parabéns. E assim mesmo que se deve proceder. Gratidão.
Parabéns pelo vídeo , muito bom, super didático. Tenho certeza que dá mesma forma que me ajudou muito aqui , ajudou a muitas pessoas também. Muito obrigado! Deus abençoe.
Nada a ver como eu aprendi, seu jeito é muito melhor e mais fácil de fazer .
Gratidão assim é e assim será! Contagem Minas Gerais
👐
Olá, Professor!
Todo lucro e despesas tem que ser numa conta pessoa jurídica, né?
Se utilizar o MEI , o ideal é ter uma conta pessoa jurídica?
Obrigado, Marlon seus videos me ajudam demais a administrar minha mei e a declarar o imposto de renda certinho sem problemas e erros.
Excelente Explanação!! Chegando agora no canal. Ja dando o like 😅😅. Dúvida: A Receita normalmente questiona as Despesas realizadas?? Preciso apresentar comprovantes?? No caso de ser isento p IR posso ser dependente na declaração do Cônjuge?? Quais implicações ?? Inclusive benefícios previdenciários??
Nota: Se o Lucro tributável for maior que a insenção, é só distribuir o valor limite da isenção no IRPF e pronto, fica sem pagar Imposto de renda, pois o empresário não é obrigado a distribuir todo o rendimento da empresa, simples assim. Abraço.
PERFEITO ! Sou contador e tenho visto que vários "contadores aventureiros" estão vinculando a renda bruta do MEI ao rendimento tributável no IRPF e NÃO É VERDADE !
Já vi isso em outro vídeo mas não entendi como calculo isso e onde lança
Boa explicação, obrigado
Pessoal, peço desculpas pelo ruído chato que ficou no áudio deste vídeo! Na correria acabei esquecendo de limpar o áudio!!!
Essa declaração de MEI que você está fazendo , o cálculo é de uma conta pj ou pf ?
esse canal é maravilhoso me ajuda a muitos anos.
Eu ganho 5.000 por mês como esteticista, quanto vou ter que recolher do imposto de renda?
Sou MEI
Desde Outubro de 2023 saiu uma obrigação acessória, onde obrigava todos os tipos de empresa, principalmente o Mei, a declarar seus lucros. O fisco soltou uma nota ainda em 2023, depois de quase matar a turma do coração, que não haveria multa até DEzembro de 2023, mas que a partir de 2024, toda a empresa que tiver lucro em cada mês, principalmente Mei, deverá informar na EFD REINF a informação, sendo passivel de multa a partir de 500 reais pela não informação. Minha pergunta é, agora com essa obrigação, será que em 2025, os MEIs poderao fazer esse calculo mesmo nao tendo entregue a reinf? Ou eles irão multar a turma a rodo. Deixo essa sugestão para o Canal. Forte Abraço.
Quem tem MEI tem que ficar ligado em todo valor que entra na sua conta PF?
Tipo em casa eu minha esposa dividimos as contas, mas na hora de pagar ela envia o dinheiro para que eu pague tudo pela minha conta. Vamos dizer que ela envia 1000$ todo mês para eu pagar as contas pelo meu banco.
No caso os fiscais vão pensar que eu lucro ou recebo 1000$ reais a mais doque eu ganho?
No caso vou ter que declarar esses 1000$ reais que minha esposa me manda para eu pagar as contas pelo meu banco ?
Tipo e se um amigo me enviar 30$ para comprar algo para ele... Os fiscais vai pensar que ganhei 30$ ? E no caso vou precisar anotar esses valores para declarar no imposto de renda ?
pelo meus cálculos estou isento de declarar mais surgiu uma dúvida, quando o lucro é menor que o valor da parcela isenta e dar resultado negativo? como que faz?
Muito boa explicação, parabéns
Obrigado pelo elogio
ATENÇÃO!!!
MARLON!!!
Adquiri sua planilha, porém está desatualizado o valor deste ano 2024!
Lembrando que pra esse ano o valor é de R$30.639,90.
Boa tarde, é porque você comprou no link do vídeo do ano passado! Entra em contato com minha equipe que te mandamos a planilha correta! vendas@tenharenda.net
Sou MEI, mas não emito nota fiscal. Na declaração anual tem que ser zerada?
Olá, boa tarde. A planilha vem "DESPROTEGIDA"? Grato.
Sou aposentada e faço declaração, pergunto
Sou mei com um faturamento 66000,00 no ano.
Fazendo esses cálculos, onde lanço esse valor do meu?
Bom dia, acesse a Playlist que recomendei no final do vídeo, nela tem um tutorial ensinando como declarar o IRPF do MEI!
Bom dia, eu pagei o DAE Arrecadação Estadual eu devo informar na declaração IR do MEI .
Se alguem poder me ajudar com essa informação eu agradeço
Top Marlon, estou utilizando o App Domei, está disponível por lá tb?
Boa tarde ! Na declaração do mei faz a subtração das despesas ou lança somente o valor bruto ?
Boa noite, comprei a planilha de controle financeiro , más na realidade era pra ter comprado essa
Bom dia , tenho uma duvida , o MEI que paga convenio medico , deve declarar pelo menos um faturamento referente a essa despesas na hora de fazer a sua declaração anual do MEI ?? , porque se o convenio declarar para a Receita federal que teve essa despesas daquele CNPJ e esse CNPJ não declarar receita nenhuma , eu acho que vai dar problema , o senhor concorda comigo ? , desde já agradeço a vossa ajuda
Ah e essa receita que foi para pagar o convenio medido , tem que declarar alguma coisas na declaração da pessoa física , e não abusando , teria problema se essa receita não tivesse declarada em conta bancaria , pois na realidade foi paga pela física , agradeço vossa ajuda novamente
Bom dia! Execelente o seu video, conseguiu sanar várias dúvidas. Gostaria de saber se pode me auxiliar, agradeço atencipadamente e imensamente. O Faturamento do MEI (Prestação de Serviço) em 2023 foi de 75360,00 / 32% de Renda Isenta: 24115,20 / Exerço apenas esse trabalho, tenho despesas mensais de locomoção diária/mensal, alimentação, e utilizo a minha residencia que esta no meu cpf(Pago prestação do financiamento) também como um local de trabalho, como faço para colocar essas despesas e diminuir a Renda tributável que no caso é 51244 ? Exemplo utilizo um cartão de crédito PF para as despesas como gasolina, alimentação etc...
No informe de rendimentos, referente a aposentadoria, no campo 07 informações complementares há a seguinte informação: "Desconto Simplificado (MP n 1.171/2023), Valor anual R$ 3.696,00. Valor de 13o R$ 528,00". Onde informo isso na declaração? é um valor a ser deduzido ou declarado? Isso é novo, e agora?
Bom dia, preciso ver pra te responder! Entra em contato pelo nosso site, link na descrição!
Marlon, o Mei pode lançar tudo como rendimento isento? até porque ele não tira pro labore, pq não é permitido, então tudo o que receberia poderia lançar como isento, certo?
Alguém sabe me dizer se sou obrigado a prestar contas sobre as despesas, se preciso comprová-las?
ou posso simplesmente colocar um valor plausível e que me ajude a não pagar imposto?
boa noite marlos, em relação de empresa que presta serviços e vende mercadorias que no caso somos nos!
faríamos calculo (vendas comercio) e depois (Prestação de serviço) achando parcela tributável e parcela Isenta de cada umas das atividade, e depois juntaríamos parcela (Prestação de serviço + vendas Isenta) e depois parcela (Prestação de serviço + vendas Tributável) seria isso?
só pra ilustrar
(vendas comercio isenta 20,00) / (vendas comercio tributável 30,00)
(Prestação de serviço isenta 20,00) / (Prestação de serviço Tributável 30,00)
(Prestação de serviço 20,00 + vendas comercio 20,00 = 40,00 Isenta)
(Prestação de serviço 30,00 + vendas comercio 30,00 = 60,00 Tributável)
Bom dia colega, isso mesmo! Lembrando que se tiver a nossa planilha ela já faz tudo isso pra você de forma automática!
@@TENHARENDA sim sim eu tenho a sua planilha só que usamos um sistema de gestão! mas duvida era essa mesmo obrigado! sempre vejo os vídeos
Ola, essas despesas, pode se considerar os pix de pagamento realizados pra fornecedores sem nota fiscal??
Gostei do video ❤❤❤❤ ajudou muito
Boa noite. Mas se eu declararésomente a declaração que devoapresentar? Ou tenho que pagar alguma coisa? Obrigado
ela vai servir pra outros anos também?
Sou mei de prestação de serviços, ja fiz meu DASSIMEI anual e tbem opero na bolsa, logo tenho que declarar imposto de renda somente por operar na bolsa. Minha duvida é, nessa declaração tem que estar o mei tbem como bens e direitos? Obrigado
Boa noite, tem que constar todos rendimentos e informações solicitadas no programa! Nada é opcional!
Olá, Marlon! Comprei aqui a planilha e estava preenchendo quando me veio a seguinte dúvida:
Posso considerar como despesa comprovada os pagamentos que fiz por meio da guia DAS? Vou considerar todo o valor pago no ano de 2023 (R$ 848,40 no meu caso) OU devo subtrair o que foi pago ao INSS (R$ 788,40) para daí sim ter o valor certinho (R$ 848,40 - R$ 788,40 = R$ 60,00, no meu caso, seria 60 reais de despesa porque 788,40 foi INSS) para colocar no campo "rendimentos tributáveis"? OU viajei total e desconsidero totalmente os pagamentos do DAS e considero como despesas apenas as demais despesas, como compra de material, manutenção do espaço e etc?
Bom dia, só o INSS que você não pode considerar como despesa, pois ele será informado diretamente na declaração e isso já vai gerar uma dedicação no seu IR!
@@TENHARENDA Muito obrigada por responder, Marlon! E se puder responder minha segunda dúvida, enviei no e-mail indicado no suporte à planilha que comprei :)
Marlon?
Recebi 60.000 de clt e sei que sou obrigado a declarar.
Tenho MEI,meu faturamento foi de 36.300 - fazendo todas as deduções meus rendimentos tributáveis foram de 24.684 ,mesmo assim sou obrigado a declarar o mei ou so declaro meu CLT?
Se é obrigado a declarar devido o valor de CLT, deve declarar todas as outras rendas
patrão, no relatorio de guias brutas mensal devo preencher com o valor das notas que gerei no mes ou que recebi no mês? trampando com uma empresa so q ela so me pagara mes que vem e ja gerei a nota pq ela exigiu
Boa Marlon agora entendi,quero aprender +,por exemplo se esses rendimentos tributáveis desse 32 mil,como prossigo pra saber o valor que devo pagar e como faço pagomento a receita?
Bom dia, fazendo a Declaração do IRPF, na Playlist que recomendei tem um vídeo tutorial explicando todos os detalhes passo a passo!
Olá, o meu MEI 2023 foi de R$ 3.660,59; não tive despesas, o que ganhei é meu eu recebi. Sou CLT. Enfim o calculo se aplica da mesma forma (dos 32%)? Meu CLT deu 51K. Logo pensei em lançar o MEI como Isento... estou certo?
Boa noite Italo, você encontrou a resposta? Eu também recebi uma quantia em CLT e vou reportar em Rendimentos Tributáveis. Porém recebi 7mil como MEI. Sabe onde posso jogar esses 7mil? Valeu demais!
@@PolKeBRChannelGP Estou com a mesma duvida e pesquisando kkk. Se achou, compartilha ai! Abs
Faz um vídeo, prá quem tem um Mei prestador de serviço
Bom dia colega, tá explicado aí neste vídeo!
bom dia, a planilha do ano passado poderia ser utilizada esse ano, comprei o ano passado.
Bom dia, infelizmente não colega! Trata-se de uma planilha anual! Até da pra usar, mas tem que mexer nas configurações dela ou desconsiderar algumas informações exibidas na mesma!
algumas mercadorias comprei com meu CPF, posso lançá-las como despesas do MEI?
Bom dia, de forma alguma!
Se a pessoa estiver inadimplente com o das, não vai colocar nada no campo do INSS né. Ou coloca assim mesmo?
Boa noite, se tiver intenção de pagar, recomendo informar!
Quais despesas posso colocar no caso MEI que faz frete
Comprei a planilha de relatório mensal automático, mais sinceramente não me ajudou nos cálculos para o irpf, era pra ter comprado a planilha de cálculo automatizado para o irpf, não tem como fazer a troca?
isso golpe ...esse cars querem so vender uma coisa q a pessoa nem precia
Marlon, vc é contador? E so curiosidade. Abs
Bom dia, não! Mas conheço muitos que não sabem um terço das informações que eu disponibilizo aqui no YT!
Bom dia, todas as despesas tem que ser comprovadas?
Bom dia, sim!!!
Boa noite! Alguém sabe me dizer quando o mei trabalha com comércio e serviço como faz o cálculo?
Bom dia colega, assista o vídeo completo sem pular nenhuma parte que você vai entender!
@@TENHARENDA Boa noite amigo! Eu assisti sim, porém não compreendi. Peço desculpas, pensei que alguém poderia me ajudar aqui.
O boleto do das também conta como despesa anual?
Bom dia, os tributos ICMS e ISS sim, o INSS será informado diretamente na declaração!
🎉❤😊
E se a empresa vende produto e serviço
Boa noite colega, dei um exemplo desse no vídeo!
E para Mei prestador de serviço?
Boa noite, conforme expliquei no vídeo, só muda a questão do percentual de acordo com a lei 9.249!
Não necessariamente. O mei pode ser prestador de serviço ou comércio. Depende do que você exerce com o seu mei. Conseguiu entender?
"Professor do mato"... Top
Não entendi 😢
@@TENHARENDA Brincadeira Marlon, seu canal é top e ajuda muito. Tem um canal "professordomato" que a voz é super parecida, deve ser engano meu, apenas uma brincadeira. Desculpa por algo...felicidades e obrigado pelas informações que sempre contribue.
Que isso, nada a desculpar... Pensei que era uma crítica... Professor do Mato kkkk ... Não deve ser coisa boa kkk! Mas muito obrigado pela participação e elogio amigo... Grande abraço!
É regra pra dar com pau aff