Muito bem explicado, eu tenho uma dúvida meus rendimentos passaram do valor estipulado pela receita devo declarar correto! mas meus bens não passam dos 300 mil devo declara os bens ?
Olá Luiz, obrigado pelo comentário e incentivo. Se você está obrigado à declarar, deve preencher todos os campos possíveis, sejam eles rendimentos, tributáveis, isentos, na fonte, pagamentos, doações, dívidas e bens. A subtração de qualquer informação pode acarretar em penalidades. Sobre os bens, o limite de isenção é variado. Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de: I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parabéns pelo video. Estou com umas dúvidas, no meu caso eu ainda não trabalho, estou fazendo curso online, porém fiz compra de fundos imobiliários, na parte de colocar rendimentos tributáveis como por exemplo salário, eu deixo como está, sem nada informar mesmo? Aí por exemplo as únicas informações que vou fornecer no meu caso como não trabalho, vai ser, informações do contribuinte, rendimentos não tributáveis e bens e direitos?
Olá Lucas, obrigado pelo comentário. Você vai informar na declaração apenas os campos onde tiver informação. Como não tem trabalho assalariado, vai deixar esse campo sem preenchimento. Caso possua algum rendimento isento ou com tributação exclusiva, deve informar, como também em bens, dívidas e pagamentos. Como não tem trabalho assalariada é importante dizer a origem do recurso para compra dos fundos.
@@AlexandreCampesi Obrigado pela resposta, sobre a origem do recurso, qual o nome do campo que coloca? E mesmo o recurso que utilizei para investir sendo abaixo de mil reais tem que mencionar?
@@lucasdavi1405 Se esse recurso veio de trabalho não assalariado o famoso (bico) vc vai colocar em rendimentos recebidos de pessoa física. Se foi algum valor recebido em doação de alguém, vai colocar em rendimento isento com o código de doação. Se era recurso de anos anteriores, vai colocar em bens e deduzir o valor do novo bem. Obrigado
@@AlexandreCampesi E caso eu queira vender todos os fundos imobiliários que comprei no mesmo ano, eu preciso declarar a origem do recurso ou não precisa?
Muito bom Alexandre deixou bem claro. 👏👏
Olá Edlene, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Muito bem explicado, eu tenho uma dúvida meus rendimentos passaram do valor estipulado pela receita devo declarar correto! mas meus bens não passam dos 300 mil devo declara os bens ?
Olá Luiz, obrigado pelo comentário e incentivo. Se você está obrigado à declarar, deve preencher todos os campos possíveis, sejam eles rendimentos, tributáveis, isentos, na fonte, pagamentos, doações, dívidas e bens. A subtração de qualquer informação pode acarretar em penalidades. Sobre os bens, o limite de isenção é variado.
Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
@@AlexandreCampesi obrigado por responder Alexandre fiquei mais informado agora valeu
@@LuizFernando-gv5bp obrigado, fico feliz em ajudar.
Parabéns pelo video. Estou com umas dúvidas, no meu caso eu ainda não trabalho, estou fazendo curso online, porém fiz compra de fundos imobiliários, na parte de colocar rendimentos tributáveis como por exemplo salário, eu deixo como está, sem nada informar mesmo? Aí por exemplo as únicas informações que vou fornecer no meu caso como não trabalho, vai ser, informações do contribuinte, rendimentos não tributáveis e bens e direitos?
Olá Lucas, obrigado pelo comentário. Você vai informar na declaração apenas os campos onde tiver informação. Como não tem trabalho assalariado, vai deixar esse campo sem preenchimento. Caso possua algum rendimento isento ou com tributação exclusiva, deve informar, como também em bens, dívidas e pagamentos. Como não tem trabalho assalariada é importante dizer a origem do recurso para compra dos fundos.
@@AlexandreCampesi Obrigado pela resposta, sobre a origem do recurso, qual o nome do campo que coloca? E mesmo o recurso que utilizei para investir sendo abaixo de mil reais tem que mencionar?
@@lucasdavi1405 Se esse recurso veio de trabalho não assalariado o famoso (bico) vc vai colocar em rendimentos recebidos de pessoa física. Se foi algum valor recebido em doação de alguém, vai colocar em rendimento isento com o código de doação. Se era recurso de anos anteriores, vai colocar em bens e deduzir o valor do novo bem. Obrigado
@@AlexandreCampesi E caso eu queira vender todos os fundos imobiliários que comprei no mesmo ano, eu preciso declarar a origem do recurso ou não precisa?
@@lucasdavi1405 Sempre é interessante declarar os recursos, mesmo que a compra e venda tenha ocorrido no mesmo ano.