COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO | IRPF 2021
Вставка
- Опубліковано 4 гру 2024
- Se você perdeu o prazo para declarar seu Imposto de Renda, calma, que ainda tem jeito.
Nesse vídeo “COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO | IRPF 2021” vou mostrar para você como fazer a entrega em atraso do IRPF/2021 e menciono também dois detalhes importantes que você precisa saber para entregar a declaração de imposto de renda em atraso.
Vou demonstrar direto no programa do IRPF 2021 para que você consiga fazer a entrega com segurança.
Se precisar fazer a retificação da sua declaração, aqui no canal tem um vídeo com o passo a passo completo. É só clicar no link
👉 • Passo a Passo para Ret...
👉 Atenção! Se você estiver obrigado e não souber como fazer sua declaração, abaixo tem o link para download do guia completo.
Baixe agora o 📕 EBOOK Guia Completo para o IRPF/2021 e aproveite ao máximo sua declaração!
Acesse 👉🏽 trakto.link/al...
📱 Siga nas minhas redes sociais:
✔️ Instagram: / alexandrecampesi
✔️ Facebook: / alexandrecampesicontador
✔️ UA-cam: / @alexandrecampesi
Tudo isso você vai encontrar no vídeo “COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATRASADO | IRPF 2021”
• COMO DECLARAR IMPOSTO ...
#irpf2021 #irpf #impostoderenda #irpfematraso
Parabéns pela explicação
Claro e objetivo!
Olá Patricia, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Seu vídeo é muito didático, obrigada pela ajuda
Olá Renata, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.
Olá! Eu nem sabia que tinha que declarar IRPF ano-calendário 2022 e, agradeço muito pela dica.
Porém tenho uma duvida; Tenho um carro adquirido em 2015, mas eu não era obrigado declarar IRPF.
Es a duvida; sou obrigado declarar esse carro?
Olá Marcos, obrigado pelo comentário. No IRPF/2023 ano calendário 2022 você deve declarar todos os bens que possui. Como o automóvel foi adquirido em 2015, então na situação 31/12/2021 vc deve informar o valor total pago até esta data e na situação 31/12/2022 vc deve informar o valor total pago até esta data e na situação. Se o carro já estava quitado, então é só repetir o valor.
Muito obrigado vc me ajudou muito, fique com Deus.
Olá Welson, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.
Obrigada pelo vídeo ...entreguei a restituição em atraso hj ..tive valor a restituir ..E agora qual o próximo passo a seguir .como pagar essa multa por atraso?
Olá Franciele, obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Como efetuou a entrega da declaração original em atraso, o Darf da multa geralmente é impresso junto com o recibo. Se não foi impresso, vá em Declaração, Imprimir, Darf de Multa por Entrega em Atraso. O atalho é (
Como gero darf de multa de atraso pelo celular?
Olá obrigado pelo comentário. Após a entrega acompanhe o processamento da declaração pelo portal E-cac e se ela for processada com sucesso imprima o darf do eventual imposto se for o caso e também o darf da multa por entrega em atraso.
Eu declarei mês passado de 2021
Quando será que eu recebo
Será que é último lote
Olá obrigado pelo comentário. Como vc entregou o IRPF/2021, possivelmente vai receber a restituição nos lotes residuais.
No caso eu tenho que utilizar a opção de DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL para estar declarando né amigo?
Olá Luanzito, obrigado pelo comentário. Se você está fazendo a sua declaração e em 2020 permaneceu no Brasil, isso mesmo, essa é opção correta. (DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL)
Olá... eu fiz day trade em 2020 e 2021 como é feito essa declaração?
Acabei não declarando...
Declaro de 2020 em 2021
E 2021 em 2022?
Nunca declarei imposto de renda e estou totalmente perdida..
Por favor me dê um help
Please
Olá, obrigado pelo comentário. O IRPF/2022 é referente ao ano calendário 2021, portanto toda movimentação de day trade realizada no ano de 2021 deve ser declarada nesta declaração. A regra vale para os demais anos, onde o IRPF/2021 é referente ao ano calendário 2020.
Queria que me ajudace com uma declaração que está atrasada e o valor está retido na fonte e pra piorar o CPF está pendente de regularização....
Olá Ray, obrigado pelo comentário. Possivelmente o CPF está pendente por falta de entrega da declaração. Assim que ela for entregue, possivelmente ele será regularizado.
Um roubo, isso é sacanagem. A Receita é pior que agiota
Olá Paulo, obrigado pelo comentário. Realmente a multa pode ficar pesada.
Olá. Tenho declaração em atraso e nela tenho 13 reais de imposto a pagar. A dúvida é: esses 13 reais sai junto com a multa de 165,00 pra pagar ou não? Se não, como faço pra pagar esses 13 reais de imposto devido.
Olá Marcelo, obrigado pelo comentário. O darf da multa e o darf do imposto são diferentes. Vá em impressão e imprima o darf do imposto.
@@AlexandreCampesi Valeu! Não é difícil, só é um pouco complicado para nós leigos!
@@marcelocruz8168 Por nada, fico feliz em ajudar. É isso, mesmo, só uma questão de prática.
Alexandre boa noite amigo. Sobre o e-book,posso baixar o de 2022 ou vc vai colocar o 2023 atualizado?
Onde consigo o valor atualizado?
Obrigado.
Boa tarde, obrigado pelo comentário. O link para baixar o e-book está na descrição do vídeo. trakto.link/alecampesi Esse e-book é para preenchimento da declaração com base no programa IRPF/2022. O e-book para o programa IRPF/2023 será lançado assim que a Receita Federal passar as novidades do próximo programa.
Eu enviei a declaração atrasada de 2022, mas não apresentou em nenhum lugar a multa, não consigo imprimir darf como não existisse pendência porém eu atrasei
Olá, obrigado pelo comentário. Verifique no programe em Declaração, Imprimir, Darf de multa pela entrega em Atraso. Se o programa não emitir é porque provavelmente você não estava obrigada. Vá acompanhando pelo E-cac o processamento e veja se a Receita coloca a multa no sistema após a entrega.
Vídeo muito bom..fala boa,devagar e tranquilo,mtu bom para assistir ,passa uma tranquilidade,coisa que eu estou precisando,pq estou doido aqui com uma questão,talvez possa me elucidar sobre.
Seguinte estou trabalhando autônomo pessoa física,não tenho MEI ainda,e no ano passado meu lucro anual ficou abaixo de 22Mil ,mas em 2 meses ganhei acima de 3 Mil ,mas em geral os lucros não passaram de 22k no ano,porque meu serviço as vezes em 1mes ganha bem mas em outro nada.
A dúvida é devo pagar imposto do mês que ganhei acima de 3mil mesmo no ano ficando abaixo de 22k ? ou nem devo preencher carne leão..
obrigado
Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo é útil e agradável. A legislação determina que o rendimento recebido de pessoa física com valor superior à R$ 1.903,98 no mês, deve ser declarado no carnê leão. Neste caso você deve declarar mensalmente todos os valores recebidos e nos meses em que o sistema gerar os darfs, deve efetuar o pagamento do imposto. Como seu rendimento anual ficou abaixo de 22k, você será restituído integralmente do valor original pago. Seu custo vai ficar mesmo por conta da multa e juros pelo recolhimento em atraso. Para baixar o carnê leão no IRPF/2022 veja esse vídeo ua-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/v-deo.html Eu aconselho que você faça a entrega do IRPF/2022 após 5 dias úteis do pagamento, isso para que o sistema consiga localizar e alocar na sua declaração. Boa sorte no preenchimento.
@@AlexandreCampesi obg por responder,Eu andei lendo por ai e vi casos em que falavam que quando você paga a darf em atraso,tem uma boa chance de cair na malha,já viu casos assim ?
@@youarehappy O pagamento em atraso não está relacionado com a malha fina. O que pode ocorrer é o contribuinte pagar o imposto após a entrega, ou ainda entregar logo após o pagamento e nestes casos o sistema ou não identificou ou ainda não conseguiu validar o pagamento e ai sim a declaração vai para malha fina. Exatamente para evitar isso que sugeri a entrega 5 dias úteis após o pagamento.
Olá, boa tarde! Entrei no site do e-CAC e acabei de descobrir que minha declaração de 2016 (ano-calendário 2015) está com pendências de malha - Dedução Indevida de Despesa com Instrução.
Fui pessoalmente em uma unidade da Receita Federal e me informaram que como não consigo mais apresentar a declaração de retificação, devido o prazo de mais de 5 anos, eu preciso protocolar um processo diretamente no site do e-CAC para realizar os ajustes. Tentei abrir o processo conforme orientações, mas durante a petição é solicitado o número de notificação que a RF me enviou. Nunca recebi tal notificação, não possuo este número.
Verifiquei que na minha situação fiscal consta "Não foram detectadas irregularidades nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." Então não sei se continuo persistindo no ajuste ou simplesmente deixo assim uma vez que a declaração já caducou.
Independente se eu tinha valores a pagar ou a receber gostaria de quitar minha pendência de declaração. Mas parece que estou "cutucando vespeiro"!
Olá Lais, obrigado pelo comentário. Sempre é melhor estar em dia com todas as obrigações para com o fisco. Pelo que comentou, sua situação fiscal está OK, nunca foi notificada e como o prazo legal já passou, teria realmente que solicitar um processo fiscal para abertura de período. Como o fisco apontou a irregularidade, cabe a ele efetuar a cobrança da diferença e se ele não fez, também perdeu o prazo. Verifique se a certidão está sendo emitida para o seu CPF no link solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir e tome a decisão de continuar com o processo de regularização ou de deixar como está, já que eles não efetuaram a cobrança no prazo legal.
@@AlexandreCampesi entrei no link que você encaminhou e a certidão pelo meu CPF está sendo emitida normalmente. Na certidão está escrito que não constam pendências em meu nome. Ufa! Agradeço imensamente pela dica!!
@@laisfernandadossantos1037 Por nada, fico feliz em ajudar. Vá acompanhando o status e em qualquer alteração verifique as pendências. Sucesso.
Me tira outra dúvida, como a aposentadoria é por invalidez essa multa seria isenta? Porque a receita disse que eu teria que declarar mesmo sendo aposentado por invalidez
Olá Ray, obrigado pelo comentário. Se a Receita Federal classificou seu CPF como obrigatório para entrega, então você deveria ter entregue no prazo, sendo assim infelizmente a multa será aplicada. A multa por atraso não é devida, apenas para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Show de aula. 👏🏻
Olá Raquel, obrigado pelo comentário. Fico em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.
Poderia fazer um vídeo ensinando passo a passo do empreendimento
Olá Adriana, obrigado pelo comentário e sugestão de conteúdo. Vou colocar na programação. De qualquer forma a playlist de IRPF tem mais de 30 vídeos onde comento as principais fichas do IRPF. Veja no link ua-cam.com/play/PL58sOHVwL9Ug-l0xxbaeGQ4OEcTeFIha8.html Tenho também um e-book que é um guia completo para auxílio no preenchimento e o link está na descrição do vídeo.
Alexandre uma pessoa que nunca entregou a declaração de imposto de renda e que precisa agora para operações em banco, sendo que o valor não atinge o valor maximo para declarar sendo isento.Pode ser feita a declaração atrasada de 2021, pois a deste ano ainda não está liberada ? Entendi que tem que pagar a multa.Obrigada
Olá Solange, obrigado pelo comentário. É possível entregar o IRPF dos últimos 5 anos. Conforme a respostas 025 da Receita Federal, não é devido multa para o contribuinte desobrigado.
"025 - O contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual."
Obrigado
Olá Ana, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
Boa Tarde amigo ,fiquei o ano de 2021 e 2022 sem pagar , fiz a declaração hoje e foi emitida uma de 165$, essa multa já equivale a esses dois anos ou somente ao ano dessa última declaração ? Obrigado desde já
Olá Mateus, obrigado pelo comentário. A multa é referente apenas a declaração entregue, portanto se efetuar a entrega da outra declaração, deverá imprimir e pagar a nova multa.
Boa noite amigo. Comecei a investir em 2020, porém a receita só está me pedindo a declaração de 2022(no caso o ano anterior) como se trata de acoes e fiis, tudo que tinha em 2020 posso fazer na de 2022 já que não estão me cobrando? Ou devo fazer primeiro a de 2021(preencher, enviar) e dps a de 2022? Ajuda ae
Olá, obrigado pelo comentário. Se você fez investimentos em ações no ano de 2020, então está obrigado à entregar, independente da Receita Federal já ter efetuado a solicitação ou não. Sendo assim aconselho que entregue o IRPF/2021, aguarde uns 3 dias dias e depois entregue o IRPF/2022. Sucesso no preenchimento.
Boa tarde, ja passei para a RFederal a minha declaração deste ano em 10/03 e só agora fiquei isento dos pagamento do IRPF na fonte desde 01/02/21 por ser portador de doença grave. Como faço para retificar a minha declaração solicitando a devolução deste dinheiro. Obrigado
Boa tarde Francisco, obrigado pelo comentário.
Para fins de isenção, é necessário analisar a partir de que momento foi concedida a isenção, conforme laudo.
No caso do laudo pericial indicar data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
a) o laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
b) o laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercício anterior ao ano corrente, neste caso pode o contribuinte efetuar a retificação da declaração.
1° caso:
Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto:
Procedimento: retificar as declarações dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial;
2° caso:
Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar:
Procedimento: retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial; e, elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
Cabe observar que extingue-se em cinco anos o direito do contribuinte retificar a declaração de ajuste, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Lei n° 5.172/66, art. 168, inciso I
Boa tarde ! Estou tentando enviar declaração de 2019, mas, está dando um erro R01 onde diz que o número do recibo informado na declaração é diferente daquele que consta da última declaração enviada. Corrija o número informado e entregue a declaração. Eu fiz uma retificação no ano anterior, então existe 2 números, os dois estão dando o mesmo erro. Pode me ajudar por favor?
Olá Tatiana, obrigado pelo comentário. Você deve informar o número da última declaração entregue, pois esse é que está válida no sistema. Se tiver dúvida do número, acesse o portal E-CAC e imprima o recibo da declaração de 2019 que consta no sistema. Sucesso no preenchimento.
Vc entrega normal a declaracao mais tem q pagar a multa.. !
Olá obrigado pelo comentário. A forma de entrega é a mesma, porém por estar fora do prazo legal, ela tem incidência de multa.
Amigo, como faço o acompanhamento do status do meu CPF, pós envio do IR atrasado?
Tem alguma previsão... prazo?
Se eu n me engano 48hrs. Vc pode olhar no próprio site da receita, lá informa a situação do seu cpf
Olá Caio, obrigado pelo comentário. Para verificar o status do seu CPF vc pode acessar o link servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Se vc quiser verificar o status da sua declaração, você pode acessar o link cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login acessando com o código de acesso ou pela conta gov.br
@@ryanlunaa6075 Obrigado pelo comentário. Isso mesmo, geralmente após 48 horas a declaração já foi processada.
Muito obrigado aos dois
@@caiovictorviana6004 Por nada, fico feliz em ajudar.
Bom dia, é problemático pagar o imposto atrasado?
Já estou com a guia para pagar com vencimento dia 31, mas provavelmente só terei o dinheiro no mês que vem.
Olá obrigado pelo comentário. Caso não consiga pagar o imposto no dia 31/05/2023, após o vencimento, emita o novo darf com vcto em 30/06/2023 e efetue o pagamento.
E após preencher e enviar o 2021, hoje terei que preencher novamente para enviar o de 2022?
Olá Cleber, obrigado pelo comentário. Desculpe, mas não sei se entendi bem a dúvida. Você entregou o IRPF/2022 ano calendário 2021 atrasado e precisa entregar o IRPF/2023 ano calendário 2022 e gostaria de saber se precisa utilizar o novo programa. Se essa é a dúvida, sim, você deve utilizar o programa específico para cada ano e colocar as informações correspendentes a cada ano.
Alexandre tenho valor a restituir, fiquei na dúvida se a opção do valor por deduções legais já está descontando a multa por atraso? Ou não? Ou será melhor eu usar a opção por descontos simplificados? E deixar pra emitir a multa quando enviar a declaração? Aguardando por favor e agradeço desde ja
Olá Ray, obrigado pelo comentário. Nenhuma das duas opções está descontando a multa. A multa será impressa junto com o recibo após a entrega da declaração.
@@AlexandreCampesi muito obrigada, vc é uma pessoa exemplar, que Deus possa a cada dia te encher de bençãos em sua vida....
@@raycarvalho9139 Muito obrigado. Amém, que ele abençoe todos nós.
O que seria essa restituição?
Olá Andreline, obrigado pelo comentário. A restituição de imposto de renda, na mais é do que a devolução do valor que foi pago ou retido do contribuinte a mais deste imposto no ano anterior. Só tem direito a restituição, que fez o pagamento e que pela declaração ficou comprovado o pagamento a maior.
Pedir o prazo por 1 dia, se eu entregar hoje com atraso, tenho risco de ficar com cpf irregular?
Olá Jeferson, obrigado pelo comentário. Você pode entregar hoje sem problema, só que deverá pagar a multa pela entrega em atraso.
Alexandre me diz só mais uma coisa que esqueci de perguntar: como te falei, deu certo enviar a declaração em atraso, porém ficou um valor a restituir, me pediram o número da conta, eu preenchi, mais a questão é quanto tempo demora pra esse valor cair na minha conta?
Olá, Ray obrigado pelo comentário. Esse tempo é variável. Como você entregou a declaração em atraso, a restituição vai entrar no lotes residuais, ou seja no final da fila. Você pode consultar o status no link servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp?ltclid=
É possível consultar quais anos eram obrigado a declarar OU a receita federal notifica qualquer irregularidade dando prazo para regularização ?
Ou até melhor ... um documento onde conste a regularidade de todos os anos ?
Olá Ton, obrigado pelo comentário. É possível consultar a situação fiscal do seu CPF pelo portal E-cac. A forma mais rápida é a emissão da Certidão Negativa solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir pois se a CND for emitida, é um sinal que a Receita não localizou nenhum problema no seu CPF.
@@AlexandreCampesi Muito obrigado pela atenção.
@@tonsantana1916 Por nada, fico feliz em ajudar.
@@AlexandreCampesi Eu acabei de fazer e vi que não tem pendências no meu nome, mas eu preciso declarar 2 ações…
Boa tarde, além da declaração está atrasado ainda conta Imposto Retido na Fonte, quero saber se eu tenho que declarar o valor total do que recebi ou só a diferença que ultrapassou?
Olá Ray, obrigado pelo comentário. Você deve declarar os rendimentos sempre pelo total, copiando as informações dos Informes de Rendimentos que recebeu. Na parte de bens irá declarar a posição de 31/12. Os pagamentos irá declarar as notas, recibos ou informes recebidos. Deve escolher entre o modo com desconto simplificado ou deduções legais, conforme a mais vantajosa para você.
@@AlexandreCampesi entendi, no final ele vai me dizer qual a opção melhor pra escolher né isso? Conforme vi em um dos seus vídeos. Teria algum problema se eu declarar apenas o informe de rendimentos que tirei pelo inss? Ou tenho que declarar a casa de ainda pago...?
@@raycarvalho9139 Você deve declarar tudo. Todos os bens, os rendimentos e os pagamentos. Quando tiver tudo preenchido você irá observar no canto inferior esquerdo "Opção pela Tributação" e ali vc vai selecionar a melhor para você.
@@AlexandreCampesi se não for pedir muito me tira só mais uma dúvida? O que aconteceria se eu declarar apenas os rendimentos da folha do INSS?
@@raycarvalho9139 sua declaração estará incompleta e a Receita Federal pode coloca-la na Malha Fina.
Alexandre, existe algum curso seu ensinado a fazer a declaração do IR ?
Olá Matheus, obrigado pelo comentário e interesse. O curso está sendo finalizado, porém já tenho disponível o guia completo. É só acessar o link trakto.link/alecampesi Obrigado
@@AlexandreCampesi Muito obrigado! Esse negócio de IR é complicado para iniciantes. Investir em ações em 2020 e agora preciso declara o IR, porém não sei nada. Sendo assim, estou vasculhando o UA-cam para obter informações.
Brasil é complicado, pois eles possuem todos os nossos dados. Sendo assim, poderia fazer semelhante na Inglaterra, calcular por conta própria e mandar para o cidadão.
@@Galdino1911 Realmente a legislação brasileira não é das mais fáceis. Tenho certeza que o guia será bem útil para vc.
Mim ajude que estou precisando
Saldo em 31/12/2020:RS 0,00
saldo em 31/12/2021:RS 7,57
Rendimentos líquidos: RS 0,51
E AI EU PRECISO COMO QUE DECLARA???
E por que apareceu isso?
Olá obrigado pelo comentário. Caso esteja obrigado a entregar a declaração IRPF/2022 ano calendário 2021, você pode informar esse bem. Vai declarar conforme o tipo do bem, (RF, Poupança, Fundos, etc). Procure na ficha de bens o código correspondente ao seu bem. Os rendimentos você deve lançar conforme está no informe do banco, como exclusivo ou isento.
@@raisilva9430 Acredito que o banco deve ter informado esse valor para Receita Federal e que você tenha ou tinha em 31/12/2021 esse bem.
@@AlexandreCampesi eu acho que eu nao tenho q declara nada nao ele mim enviaram apenas o redimento do ano e que foi muito pouco entao acho q nao preciso
@@raisilva9430 Se for apenas por este valor que informou, eu tb acredito que não esteja obrigado a declarar.
Não sou obrigada a declarar o IRPF de 2020, mas quero pedir restituição. Vou pagar multa por atraso?
Olá Neci, obrigado pelo comentário. Segundo a própria Receita Federal, não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, porém já tivemos casos de entrega fora do prazo e o sistema gerar a multa para pagamento. Se isso acontecer, será necessário entrar com uma contestação administrativa solicitando o cancelamento da multa.
Olá Neci. Você fez a declaração gerou a multa ?
@@francieleangelico5064 Não fiz
A multa para quem não tem imposto a pagar, é o mesmo valor (R$ 165,74) independente de qual ano esteja atrasado, seja o ano anterior ou três anos anteriores ?
Olá Ton, obrigado pelo comentário. A multa é aplicada da seguinte forma:
MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR
024 - Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
MULTA POR ATRASO OU NÃO APRESENTAÇÃO - CONTRIBUINTE NÃO OBRIGADO A DECLARAR
025 - O contribuinte não obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
@@AlexandreCampesi Não esperava eu ter interesse nesse assunto. Quando fica fácil entender, vai dando motivação para aprender cada vez mais.
Pelo que entendi, quando vai entregar a declaração em atraso, recebe a notificação da multa independente do ano em atraso, impostos devido se houver e quem não é obrigado, não aparecerá multa para apagar.
@@tonsantana1916 Isso mesmo. No momento da entrega, junto com o recibo já aparece a notificação e pelo próprio programa é possível imprimir o darf da multa, se ela for devida.
Se eu entendi ua-cam.com/video/MO4zcs03Lx0/v-deo.html,então caso eu tenha 100 reais de imposto de atraso a pagar ,vou pagar multa de no minimo R$165,74 além do imposto ?
A multa mínima para entrega do IRPF em atraso é de R$ 165,74, porém no caso do carnê leão você vai pagar a multa e juros pelo imposto atrasado e não por preencher a declaração agora. O IRPF/2022 está no prazo, que foi prorrogado para 31/05/2022, portanto não incide multa. Se fizer o carnê leão hoje e efetuar o pagamento do imposto, pode aguardar o prazo sugerido de 5 dias úteis e efetuar a entrega do IRPF/2022 sem multa.
Como fazer pra entrar ensina passo a passo
Olá Adriana, obrigado pelo comentário. Desculpe, não sei se entendi a pergunta. Entrar em qual ficha específica do programa?
@@AlexandreCampesi obrigada pela atenção a minha dúvida e qual valor devo colocar se é valor anual ou sálario
@@adrianarosa4633 Olá Adriana, obrigado pelo comentário. Em todas as fichas da declaração você deve informar sempre com base nos informes de rendimentos, sejam eles do empregador, dos estabelecimentos bancários, convênio, etc. Nunca lance com base em somas ou com relatórios de simples conferência, pois os valores informados devem ser idênticos aos informados pelas fontes à Receita Federal.
Sua explicação não ajuda muito
Olá Adriana, obrigado pelo comentário e feedback, isso é importante para melhoramos o conteúdo. Me informe de forma específica a sua dúvida para que eu possa ajudar.
@@AlexandreCampesi eu nunca declarei fui fazer tive muitas dificuldade para entrar no sistema e fazer o passo a passo explicar de uma maneira mais fácil mostrando no vídeo e explicar sobre retificação se tentar muito o sistema bloqueia e dar muita dores de cabeça pra enviar
Na vdd ele explicou super bem, mas pra quem já sabe preencher os campos. Ele matou nossa duvida de onde ir no caso " EM ATRASO "
@@elesiooliveira3546 Olá Elesio, obrigado pelo comentário. Fico feliz em ajudar.
@@adrianarosa4633 Olá Adriana, obrigado pelo sugestão de vídeo. No canal tem uma play list bem ampla sobre as principais fichas do IRPF e na descrição do vídeo tem o link para um e-book que é um guia completo do IRPF, que pode ser útil para você que nunca declarou.