Ola. Os cartorios em Sao Paulo estao se negando a considerar o conjuge viuvo com regime de bens de uniao total de bens como meeiro!!!! Tenho q fazer o inventario judicial? Mesmo o s outros unicos herdeiros outros serem 2 filhos e a partilha seguir 100 porcento o Direito de Sucessao e estarem de acordo? Socorro
E quando o meeero (viúva ),não tem nenhum comprovante de convivência (muitas testemunha, porteiro do prédio e outros), contribuiu na compra do imóvel sem comprovantes documentados...o que fazer ?....pode me dar uma orientação?...obrigado.
a) Num casamento em comunhão de bens, a parte que cabe a esposa (meeira), digo, o valor que cabe a ela, que ainda está viva, entra para cálculos para pagar impostos, inclusive ITCMD, e emolumentos (diga-se que ela continua viva e 50% dos bens pertencem a ela)? b) despesas com contabilidade necessita ser mensal ou pode ser anual como a DIRPF? Os advogados e técnicos não explicam os valores concernentes aos 50% dos bens que cabem a ela e ela continua viva.
Por favor,sou casada em comunhão parcial de bens, não há bens amteriores ao matrimônio. Caso eu seja cônjuge sobrevivente,estou isenta de custas de inventário?
Obrigada pela explicação doutora👏👏
Explicou direitinho👏👏👏
Ola. Os cartorios em Sao Paulo estao se negando a considerar o conjuge viuvo com regime de bens de uniao total de bens como meeiro!!!! Tenho q fazer o inventario judicial? Mesmo o s outros unicos herdeiros outros serem 2 filhos e a partilha seguir 100 porcento o Direito de Sucessao e estarem de acordo? Socorro
E quando o meeero (viúva ),não tem nenhum comprovante de convivência (muitas testemunha, porteiro do prédio e outros), contribuiu na compra do imóvel sem comprovantes documentados...o que fazer ?....pode me dar uma orientação?...obrigado.
a) Num casamento em comunhão de bens, a parte que cabe a esposa (meeira), digo, o valor que cabe a ela, que ainda está viva, entra para cálculos para pagar impostos, inclusive ITCMD, e emolumentos (diga-se que ela continua viva e 50% dos bens pertencem a ela)? b) despesas com contabilidade necessita ser mensal ou pode ser anual como a DIRPF? Os advogados e técnicos não explicam os valores concernentes aos 50% dos bens que cabem a ela e ela continua viva.
Por favor,sou casada em comunhão parcial de bens, não há bens amteriores ao matrimônio. Caso eu seja cônjuge sobrevivente,estou isenta de custas de inventário?